O documento discute a implementação do eSocial, uma nova plataforma do governo para unificar obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Algumas empresas já precisarão enviar informações em setembro de 2016, enquanto outras terão até janeiro de 2017. A adequação aos procedimentos do eSocial é importante para evitar multas e problemas com a Receita Federal e o Ministério do Trabalho. A FWD Consultoria oferece ajuda na adaptação aos requisitos do eSocial.
1. E-SOCIAL – NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA
O eSocial é uma nova plataforma criada pelo Governo Federal com o intuito de unificar diversas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e
através da mesma terá uma visão mais precisa das empresas.
Com a criação de outras plataformas como o SPED Contábil, SPED Fiscal, EFD Contribuições e a mais recente ECF (Escrituração Contábil Fiscal), o
Governo Federal concluiu que a era digital poderá auxiliá-lo a otimizar o seu sistema de fiscalização das empresas, podendo realizar análises prévias
sem sequer direcionar um fiscal a sede da empresa.
Faltava somente criar uma plataforma para as matérias trabalhista e previdenciária, que apesar de já serem objetos de envio ao Governo através de
outras ferramentas, ainda não se encontravam nos moldes das demais plataformas, no entanto a partir de setembro de 2016 algumas empresas já
serão obrigadas a realizar o envio informações desde acordo com o Decreto nº 8.373/2014.
O artigo 1º e seus incisos I e II, da Resolução nº 1 de 24 de junho de 2015, os prazos para envio dos arquivos do eSocial de acordo com as
premissas do Decreto nº 8.373/2014 e o Manual de Orientação versão 2.1, são:
Art. 1º conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte
cronograma:
I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões
reais) deverá ocorrer:
a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as
relacionadas na alínea (b);
b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de
trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:
a)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as
relacionadas na alínea (b);
b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de
trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho
Assim sendo, podemos concluir que o ano de 2016 será um ano de adaptação, pois o eSocial traz consigo não somente a unificação do envio das
obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, mas também a necessidade de adequação dos procedimentos rotineiros de seus departamentos,
onde temos como exemplo a necessidade de envio da informação imediata de afastamentos, que até então ocorria de forma tempestiva, através do
programa SEFIP, dentre outras alterações.
Com base no contexto de que o Governo Federal está se adequando a era digital, é razoável imaginarmos que com a implantação efetiva do eSocial,
as fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego e da Receita Federal do Brasil, serão mais precisas e eficazes, podendo acarretar em
notificações fiscais ou até mesmo aplicação de multas administrativas por inobservância da legislação.
Até o momento não foram divulgadas multas administrativas fundamentadas nas premissas do Decreto nº 8.373/2014, mas a Resolução nº 01/2015
da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, regulamenta em seu parágrafo 2º do artigo 1º, que:
§ 2º Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às
penalidades previstas na legislação.
Logo podemos concluir que as multas administrativas previstas na Portaria Interministerial MTPS/MF nº 01/2016, do Decreto nº 3.000/1999 (RIR) e
demais fundamentos legais, deverão continuar sendo aplicáveis mesmo após a implantação do eSocial, multas essas que poderão ser superiores a
R$ 313.283,20.
Desta forma, a FWD Consultoria Empresarial, entende ser razoável que as empresas, independente da data em que estarão obrigadas a adequar-se
ao eSocial, iniciem imediatamente procedimentos de adequação de seus sistemas administrativos e ainda dos seus procedimentos internos, sendo
esse qualificado como um dos mais complicados, pois irá demandar a necessidade de adequação de hábitos de seus profissionais.
A FWD Consultoria Empresarial poderá lhe auxiliar em todas as fases de adequação ao eSocial, seja por meio de revisões ou de execução de
atividades conjuntas aos profissionais da empresa, assim poderemos em conjunto identificar todas as inconsistências entre os
procedimentos/sistemas e as premissas legais, atenuando de forma representativa a possibilidade de eventuais implicações fiscais, ou até mesmo, a
possibilidade de não êxito em litígios trabalhistas.
Entre em contato conosco, através do nosso site e/ou e-mail comercial, garantimos a elaboração de orçamentos atrativos, ficaremos honrados em
poder auxiliar a vossa companhia com os nossos conhecimentos técnicos e procedimentais.
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