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Um Fundo para sua Saúde! 
Nx
CONSELHEIROS 
ROSA DE FÁTIMA BARGE HAGE 
Presidente 
JOSÉ CARLOS ARAÚJO 
Vice - Presidente 
ALOÍSIO AUGUSTO LOPES CHAVES 
Corregedor 
ALCIDES DA SILVA ALCÂNTARA 
LUÍS DANIEL LAVAREDA REIS JR. 
. 2008 .
Um Fundo para sua Saúde! 
COORDENAÇÃO 
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA QUADROS 
WILLIAM PAULO CASTRO DA SILVA 
ADRIANA CRISTINA DIAS OLIVEIRA 
WELLINGTON MELO DE FRANÇA 
ELABORAÇÃO DE TEXTOS 
CLEBER MESQUITA DOS SANTOS 
REVISÃO 
DIRETORIA DE APOIO AOS MUNICÍPIOS - DAM 
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM 
PROJETO GRÁFICO 
LIBRA DESIGN 
1ª EDIÇÃO - 1.500 EXEMPLARES 
. 2008 .
Um Fundo para sua Saúde! 
SUMÁRIO 
pág 7 
pág 8 
pág 11 
pág 12 
pág 13 
pág 15 
pág 16 
APRESENTAÇÃO 
RECEITAS 
O CONSELHO 
RESPONSABILIDADES 
RECURSOS 
OUTROS PROGRAMAS 
ORÇAMENTOS
APRESENTAÇÃO 
Olá outra vez! 
Aqui estamos nós para conversar sobre Fundo Municipal 
de Saúde. Esse fundo é administrado pelo Secretário 
Municipal de Saúde e concentra recursos financeiros 
destinados a ações e serviços públicos de saúde, como 
atendimento ambulatorial, distribuição de medicamentos, 
agentes comunitários, vigilância sanitária, dentre outros. 
Você sabia disso? 
7
RECEITAS 
E como sua cidade pode 
receber os recursos? 
O município tem que possuir um Plano, um Conselho e um 
Fundo Municipal de Saúde, para poder receber recursos da 
União. 
O Plano (Plurianual) Municipal de Saúde deve ser aprovado 
pelo Conselho. Esse Plano conterá: 
- Demonstrativos da realidade municipal, descrevendo as 
características gerais do município (histórico, população, 
aspectos sócio-econômicos e de infra-estrutura, 
potencialidades e dificuldades para desenvolver, etc); 
8
Sem esquecer também: 
- Descritivo textual e/ou planilhas da situação dos serviços de saúde 
do mesmo (organização; funcionamento; patrimônio; número de unidades; 
- No que é eficiente,quais as deficiências; as ocorrências e atendimentos nas 
unidades de saúde; etc); 
- Agenda de Saúde (Objetivos Gerais em um Cronograma; Compromissos da 
Administração Municipal com a Saúde Local); 
- Quadro de Metas. 
Parece muita coisa, mas é muito simples! 
9
Nx 
E lembre que... 
O Gestor do Fundo deve apresentar ao Conselho 
Relatórios de Gestão que permitam acompanhar se 
esta agenda está sendo cumprida e se as metas 
estão sendo alcançadas, ou não. 
Defenda seus direitos! 
10
O CONSELHO 
Quem representa o Conselho? 
O Conselho deve possuir representantes da Secretaria 
Municipal de Saúde, dos prestadores de serviços de 
saúde, dos profissionais de saúde e dos usuários dos 
serviços de saúde pública. 
A lei que criar o Conselho define a quantidade de 
membros. Não há necessidade de metade dos membros 
ser da administração pública, como no Conselho 
Municipal de Assistência Social. 
O Conselho atua participando do planejamento e do 
controle das ações de saúde. Isso significa dizer que 
participa da elaboração do orçamento anual do Fundo, 
bem como fiscaliza a aplicação dos recursos da saúde. 
11
RESPONSABILIDADES 12 
Rocker 
Também é competência do 
Conselho Municipal de Saúde: 
1) Avaliar se as ações desenvolvidas pela Secretaria 
Municipal de Saúde estão efetivamente beneficiando 
os cidadãos e melhorando a saúde da população; 
2) Verificar a legalidade e legitimidade das ações que 
envolvam obras, aquisição de equipamentos, 
contratação de pessoal e demais despesas realizadas 
com recursos do Fundo, ou seja, verificar se essas 
despesas ocorreram de acordo com as leis e se 
realmente foram realizadas para atender o interesse 
público; 
3) Convocar técnicos de planejamento, finanças e 
contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, para 
prestar quaisquer esclarecimentos que os Conselheiros 
precisem sobre as contas do Fundo.
RECURSOS 13 
Os principais recursos do Fundo 
Municipal de Saúde são: 
PAB, Piso de Atenção Básica (Fixo), que corresponde a 
um valor por habitante, que financia a 
operacionalização de consultas médicas e 
odontológicas, atendimento ambulatorial e domiciliar, 
vacinação, educação para a saúde, planejamento 
familiar, pré-natal, parto domiciliar, atividades dos 
agentes comunitários de saúde e pequenas cirurgias. 
PSF, Programa Saúde da Família, que financia o serviço 
da equipe de saúde da família, que inclui médicos, 
enfermeiros e auxiliares de enfermagem que exercem 
suas funções nas unidades básicas de saúde e em 
visitas domiciliares.
PACS, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, para 
remuneração dos agentes que visitam os domicílios, cadastram 
famílias, estimulam ações preventivas de saúde, prestam 
esclarecimentos, mapeiam endemias e fazem a ligação entre essas 
famílias e os serviços públicos municipais de saúde. 
PVS, Programa Vigilância Sanitária, para fiscalização e controle de 
produtos, serviços e ambientes. 
Programa Combate às Carências Nutricionais, para 
Incentivar o aleitamento materno e reduzir e controlar 
a desnutrição infantil através de orientação nutricional, aquisição 
de alimentos e de complementos vitamínicos e minerais e 
acompanhamento nutricional. 
Assistência Farmacêutica Básica, que financia a aquisição e 
distribuição de medicamentos básicos aos usuários do SUS. 
14
OUTROS PROGRAMAS 
Existem outros programas? 
Além destes, há outros programas, como Vigilância 
Epidemiológica, AIH SUS, Saúde Bucal, etc, que podem 
ser conhecidos no endereço eletrônico do Fundo 
Nacional de Saúde: www.fns.saúde.gov.br 
Todos esses recursos têm que ser depositados em 
bancos oficiais, na conta específica do Fundo Municipal 
de Saúde FMS, e não na conta da Prefeitura ou da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
15
ORÇAMENTOS 
E como funciona o orçamento? 
O Orçamento do FMS deve ser elaborado de 
forma destacada no orçamento da Prefeitura, 
demonstrando-se claramente suas receitas e suas 
despesas específicas, não se confundindo com o 
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. 
O Fundo Municipal de Saúde também terá 
prestação de contas própria, separada da 
Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde. 
Tudo isso em obediência ao Princípio da 
Transparência, previsto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº101/2000), em seu art. 
48, parágrafo único, para facilitar o controle social 
e a avaliação de resultados. 
16
E anote aí! 
Todo cidadão pode fazer denúncia de desvio de 
recursos ou de desvio de finalidade na aplicação 
de recursos. Se forem recursos federais e você 
tiver acesso à internet, pode formular sua 
denúncias nos endereços eletrônicos: 
Tribunal de Contas da União (www.tcu.gov.br); 
Controladoria Geral da União (www.cgu.gov.br). 
17
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Ou ainda, trazer sua denúncia por escrito ao Tribunal de 
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apurar direitinho qualquer suspeita de irregularidade na 
gestão desses recursos. 
Faça a sua parte, que o TCM faz a dele. Conta com a 
gente. Somos seus parceiros na fiscalização dos recursos 
que são seus. 
18
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPÍOS DO ESTADO DO PARÁ 
Tv. Magno de Araújo, 474, Telégrafo 
CEP: 66.113-050, Belém-PA. 
Tel: (91) 3210-7500 Fax: (91) 3244-5356 
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Lei 8142 e controle social
Lei 8142 e controle socialLei 8142 e controle social
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Fundo Municipal de Saúde

  • 1. Um Fundo para sua Saúde! Nx
  • 2.
  • 3. CONSELHEIROS ROSA DE FÁTIMA BARGE HAGE Presidente JOSÉ CARLOS ARAÚJO Vice - Presidente ALOÍSIO AUGUSTO LOPES CHAVES Corregedor ALCIDES DA SILVA ALCÂNTARA LUÍS DANIEL LAVAREDA REIS JR. . 2008 .
  • 4. Um Fundo para sua Saúde! COORDENAÇÃO ROSÂNGELA MARIA DA SILVA QUADROS WILLIAM PAULO CASTRO DA SILVA ADRIANA CRISTINA DIAS OLIVEIRA WELLINGTON MELO DE FRANÇA ELABORAÇÃO DE TEXTOS CLEBER MESQUITA DOS SANTOS REVISÃO DIRETORIA DE APOIO AOS MUNICÍPIOS - DAM ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM PROJETO GRÁFICO LIBRA DESIGN 1ª EDIÇÃO - 1.500 EXEMPLARES . 2008 .
  • 5. Um Fundo para sua Saúde! SUMÁRIO pág 7 pág 8 pág 11 pág 12 pág 13 pág 15 pág 16 APRESENTAÇÃO RECEITAS O CONSELHO RESPONSABILIDADES RECURSOS OUTROS PROGRAMAS ORÇAMENTOS
  • 6.
  • 7. APRESENTAÇÃO Olá outra vez! Aqui estamos nós para conversar sobre Fundo Municipal de Saúde. Esse fundo é administrado pelo Secretário Municipal de Saúde e concentra recursos financeiros destinados a ações e serviços públicos de saúde, como atendimento ambulatorial, distribuição de medicamentos, agentes comunitários, vigilância sanitária, dentre outros. Você sabia disso? 7
  • 8. RECEITAS E como sua cidade pode receber os recursos? O município tem que possuir um Plano, um Conselho e um Fundo Municipal de Saúde, para poder receber recursos da União. O Plano (Plurianual) Municipal de Saúde deve ser aprovado pelo Conselho. Esse Plano conterá: - Demonstrativos da realidade municipal, descrevendo as características gerais do município (histórico, população, aspectos sócio-econômicos e de infra-estrutura, potencialidades e dificuldades para desenvolver, etc); 8
  • 9. Sem esquecer também: - Descritivo textual e/ou planilhas da situação dos serviços de saúde do mesmo (organização; funcionamento; patrimônio; número de unidades; - No que é eficiente,quais as deficiências; as ocorrências e atendimentos nas unidades de saúde; etc); - Agenda de Saúde (Objetivos Gerais em um Cronograma; Compromissos da Administração Municipal com a Saúde Local); - Quadro de Metas. Parece muita coisa, mas é muito simples! 9
  • 10. Nx E lembre que... O Gestor do Fundo deve apresentar ao Conselho Relatórios de Gestão que permitam acompanhar se esta agenda está sendo cumprida e se as metas estão sendo alcançadas, ou não. Defenda seus direitos! 10
  • 11. O CONSELHO Quem representa o Conselho? O Conselho deve possuir representantes da Secretaria Municipal de Saúde, dos prestadores de serviços de saúde, dos profissionais de saúde e dos usuários dos serviços de saúde pública. A lei que criar o Conselho define a quantidade de membros. Não há necessidade de metade dos membros ser da administração pública, como no Conselho Municipal de Assistência Social. O Conselho atua participando do planejamento e do controle das ações de saúde. Isso significa dizer que participa da elaboração do orçamento anual do Fundo, bem como fiscaliza a aplicação dos recursos da saúde. 11
  • 12. RESPONSABILIDADES 12 Rocker Também é competência do Conselho Municipal de Saúde: 1) Avaliar se as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde estão efetivamente beneficiando os cidadãos e melhorando a saúde da população; 2) Verificar a legalidade e legitimidade das ações que envolvam obras, aquisição de equipamentos, contratação de pessoal e demais despesas realizadas com recursos do Fundo, ou seja, verificar se essas despesas ocorreram de acordo com as leis e se realmente foram realizadas para atender o interesse público; 3) Convocar técnicos de planejamento, finanças e contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, para prestar quaisquer esclarecimentos que os Conselheiros precisem sobre as contas do Fundo.
  • 13. RECURSOS 13 Os principais recursos do Fundo Municipal de Saúde são: PAB, Piso de Atenção Básica (Fixo), que corresponde a um valor por habitante, que financia a operacionalização de consultas médicas e odontológicas, atendimento ambulatorial e domiciliar, vacinação, educação para a saúde, planejamento familiar, pré-natal, parto domiciliar, atividades dos agentes comunitários de saúde e pequenas cirurgias. PSF, Programa Saúde da Família, que financia o serviço da equipe de saúde da família, que inclui médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem que exercem suas funções nas unidades básicas de saúde e em visitas domiciliares.
  • 14. PACS, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, para remuneração dos agentes que visitam os domicílios, cadastram famílias, estimulam ações preventivas de saúde, prestam esclarecimentos, mapeiam endemias e fazem a ligação entre essas famílias e os serviços públicos municipais de saúde. PVS, Programa Vigilância Sanitária, para fiscalização e controle de produtos, serviços e ambientes. Programa Combate às Carências Nutricionais, para Incentivar o aleitamento materno e reduzir e controlar a desnutrição infantil através de orientação nutricional, aquisição de alimentos e de complementos vitamínicos e minerais e acompanhamento nutricional. Assistência Farmacêutica Básica, que financia a aquisição e distribuição de medicamentos básicos aos usuários do SUS. 14
  • 15. OUTROS PROGRAMAS Existem outros programas? Além destes, há outros programas, como Vigilância Epidemiológica, AIH SUS, Saúde Bucal, etc, que podem ser conhecidos no endereço eletrônico do Fundo Nacional de Saúde: www.fns.saúde.gov.br Todos esses recursos têm que ser depositados em bancos oficiais, na conta específica do Fundo Municipal de Saúde FMS, e não na conta da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Saúde. 15
  • 16. ORÇAMENTOS E como funciona o orçamento? O Orçamento do FMS deve ser elaborado de forma destacada no orçamento da Prefeitura, demonstrando-se claramente suas receitas e suas despesas específicas, não se confundindo com o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. O Fundo Municipal de Saúde também terá prestação de contas própria, separada da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde. Tudo isso em obediência ao Princípio da Transparência, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/2000), em seu art. 48, parágrafo único, para facilitar o controle social e a avaliação de resultados. 16
  • 17. E anote aí! Todo cidadão pode fazer denúncia de desvio de recursos ou de desvio de finalidade na aplicação de recursos. Se forem recursos federais e você tiver acesso à internet, pode formular sua denúncias nos endereços eletrônicos: Tribunal de Contas da União (www.tcu.gov.br); Controladoria Geral da União (www.cgu.gov.br). 17
  • 18. TCM, Um grande parceiro! Ou ainda, trazer sua denúncia por escrito ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que a gente vai apurar direitinho qualquer suspeita de irregularidade na gestão desses recursos. Faça a sua parte, que o TCM faz a dele. Conta com a gente. Somos seus parceiros na fiscalização dos recursos que são seus. 18
  • 19.
  • 20. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPÍOS DO ESTADO DO PARÁ Tv. Magno de Araújo, 474, Telégrafo CEP: 66.113-050, Belém-PA. Tel: (91) 3210-7500 Fax: (91) 3244-5356 E-mail: comunicação@tcm.pa.gov.br