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PROPOSTA DOS CORREIOS
Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2016/2017
TITULO IV
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Empresa BrasileiradeCorreios e Telégrafos – ECT
Cláusula 41 – DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA– A Distribuição Domiciliária de Correspondência
será efetuada de acordo com os seguintes critérios:
§1º O limite de peso transportado pelo(a) carteiro(a), quer na saída das unidades, quer nos
Depósitos Auxiliares – DA, não ultrapassará 10 (dez) kg para homens e 08 (oito) kg para
mulheres.
§2º Em caso de gravidez, o limite do parágrafo anterior poderá ser reduzido mediante prescrição
expressa de médico(a) especialista, homologada pelo Serviço Médico da Empresa.
§3º Quando necessário para o exercício das funções de Motorizado(a) (M) e Motorizado (V) a
ECT oferecera os recursos devidos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
§3º A ECT compromete-se a aperfeiçoar os critérios e ampliar a aplicação de processo seletivo
interno no preenchimento de vagas de função para o sistemamotorizado de entrega domiciliária.
O tempo de atuação do(a) carteiro(a) na atividade será o critério de maior peso e de desempate.
§4º Depois de realizado o processo seletivo interno e não havendo êxito no preenchimento das
funções de Motorizado(a) (M) e Motorizado (V) a Empresa, mediante seleção entre os(as)
carteiros(as) interessados e que não possuam as respectivas carteiras de habilitação, garantirá
os recursos necessários para a obtenção dessas.
§5º A responsabilização por perdas, extravios e danos em objetos postais, malotes e outros será
definida mediante aplicação do respectivo processo de apuração.
§6º A ECT continuará aprimorando o complexo logístico de seu fluxo operacional, visando à
otimização dos processos com vistas à antecipação do horário da distribuição domiciliária, sem
comprometera qualidade operacional ou as necessidades dos(as) clientes e zelando pela saúde
dos trabalhadores(as). A Empresa priorizará as entregas matutinas em âmbito nacional, nos
Centros de Distribuição Domiciliária – CDDs, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - Em distritos postais, executados de forma pedestre ou com uso de bicicletas.
II - Em CDDs instalados em localidades classificadas, segundo a matriz de prazos para
mensagens simples, a partir de B (Nacional) e B (Estadual).
III - Quando o horário de chegada da carga qualificada nas unidades seja anterior ao
horário de entrada dos carteiros(as) na unidade.
IV - Desde que atendidos os pré-requisitos de implantação da LOEC automática, em todos
os distritos das unidades; implantação da rotina de Otimização de Atividades Internas –
OAI relativas à primeira e segunda triagens; e, reequilíbrio dos tempos externos dos
Distritos Postais.
V - A implantação se dará em duas etapas, conforme abaixo:
PROPOSTA DOS CORREIOS
Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2016/2017
TITULO IV
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Empresa BrasileiradeCorreios e Telégrafos – ECT
a) FASE 1 – 30% das unidades elegíveis, conforme os critérios acima estabelecidos, com
encerramento previsto para o final do mês de outubro de 2015.
b) FASE 2 – Nas demais unidades elegíveis, conforme os critérios acima estabelecidos,
iniciando em até 30 (trinta) dias após a conclusão da FASE 1, para conclusão em dezembro de
2016.
§7º Durante o período de implantação da entrega matutina, no conjunto das localidades onde no
período de seca a umidade relativa do ar for menor que 30% (trinta por cento), a Empresa se
compromete a ajustar o processo produtivo com o objetivo de mitigar os impactos negativos à
saúde do trabalhador(a), inclusive antecipando o horário para realização da distribuição
domiciliária, em distritos postais onde o trabalho é executado de forma pedestre ou com uso de
bicicletas, quando for o caso, sem prejuízo aos níveis de serviço estabelecidos.
I - Nos locais onde já ocorrem a inversão será mantida a antecipação da carga até a
implementação definitiva da entrega matutina.
II - Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, a ECT manterá a entrega
matutina nas localidades onde já existem os projetos pilotos com a inversão de horário.
§8º A implantação da entrega matutina continuará sendo acompanhada por Comissão formada
por 5 (cinco) representantes da Empresa e 4 (quatro) representantes das Federações dos
Trabalhadores dos Correios legalmente constituídas.
§9º A ampliação da entrega matutina de cartas simples para novas unidades não previstas neste
artigo, será objeto de estudo pela comissão formada por 5 (cinco) representantes da empresa e
4 (quatro) representantes das Federações dos trabalhadores dos Correios legalmente
constituídas, com prazo de 90 (noventa) dias para entrega do cronograma de ampliação das
unidades contempladas, garantida uma única saída para entrega desse seguimento.
Cláusula 42 – FROTAOPERACIONAL – A ECT, visando à melhoria contínua da qualidade de
vida dos empregados e empregadas, providenciará, quando da aquisição e locação, novos
veículos de carga contendo ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e trava para uso
operacional.
§1º Quando da aquisição de motos para uso operacional, a ECT priorizará a introdução do item
partida elétrica, desde que haja ampla oferta do item no mercado, garantindo-se o princípio da
livre concorrência.
§2º A ECT continuará promovendo estudos com o objetivo de especificar novo modelo de
bicicleta, observando aspectos ergonômicos, funcionais, técnicos e de produtividade, adequada
para utilização em terrenos mais irregulares, viabilizando a implantação das alternativas que se
mostrarem viáveis técnica e economicamente e que proporcionem melhores condições de
trabalho aos empregados e empregadas.
§3º A implantação será realizada por meio de substituição, considerando o final da vida útil de
cada item da Frota Operacional.
PROPOSTA DOS CORREIOS
Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2016/2017
TITULO IV
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Empresa BrasileiradeCorreios e Telégrafos – ECT
Proposta dos Correios:Manutenção da Cláusula
Cláusula 43 – INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS – A ECT se compromete a realocar ou
reenquadrar em outro cargo/atividade o empregado(a) cuja atividade/posto de trabalho seja
afetado por inovações tecnológicas ou racionalização de processo, remanejando-o(a) para outra
atividade compatível com o cargo/atividade que ocupa, qualificando-o(a) para o exercício de seu
novo cargo/atividade, sem prejuízo aos direitos adquiridos. das vantagens adquiridas.
Cláusula 44 – JORNADA DE TRABALHO NAS AGÊNCIAS DE CORREIOS – O início da
jornada de trabalho dos empregados e empregadas lotados(as) nas Agências de Correio deverá
ser escalonado de modo a permitir sua abertura e fechamento nos horários estabelecidos para
cada unidade.
Parágrafo Único: A ECT respeitará os horários estabelecidos para a jornada de trabalho e para
o intervalo de alimentação.
Proposta dos Correios: Exclusão da Cláusula
Cláusula 45 – JORNADA DE TRABALHO PARA TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM TERMINAIS COMPUTADORIZADOS – Aos empregados e empregadas com atividade
permanente e ininterrupta de entrada de dados nos terminais computadorizados, por processo
de digitação, seráassegurado intervalo de 10 (dez)minutos para descansoa cada 50 (cinquenta)
minutos trabalhados, computados na jornada normal de trabalho.
Proposta dos Correios: Exclusão da Cláusula
Cláusula 46 – REDIMENSIONAMENTODE CARGA– No caso de redimensionamento de carga,
além da participação dos empregados(as) que serão abrangidos(as) com o redimensionamento,
a ECT viabilizará a participação de 1 (um/a) representante sindical regularmente eleito(a),
quando solicitado pelo sindicato, para participar do momento de realização dos levantamentos
de carga específicos para dimensionamento de efetivo de CTC, CTE, CTCE, CDD, CEE, TECA
e CTCI, de acordo com o cronograma previamente estabelecido pelas áreas funcionais.
Parágrafo único: Após a conclusão, o novo dimensionamento será implantado integralmente em
até 120 (cento e vinte) dias após a liberação dos recursos necessários pelos órgãos
competentes.
PROPOSTA DOS CORREIOS
Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2016/2017
TITULO IV
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Empresa BrasileiradeCorreios e Telégrafos – ECT
Proposta dos Correios: Exclusão da Cláusula
Cláusula 47 – SEGURANÇA NA EMPRESA – A ECT mantém o compromisso de adotar as
medidas necessárias para preservar a segurança física dos(as) empregados(as), clientes e
visitantes que circulam em suas dependências, reafirmando, como política institucional, a
valorização da vida e da integridade física das pessoas que participam das atividades postais, o
reforço à confiança dos clientes nos serviços ofertados e à proteção do patrimônio da Empresa.
§1º A ECT fornecerá todo o suporte institucional para assegurar a operacionalização da
segurança empresarial das suas unidades.
§2º A ECT compromete-se a continuar informando os(as) representantes dos sindicatos
regionais, sobre as providências já adotadas e as que estão em planejamento relativas à questão
de segurança.
§3º A ECT continuará aprimorando o sistema de transporte de numerários, visando minimizar os
riscos operacionais, articulado à política de segurança empresarial.
§4º As ações e compromissos decorrentes da implementação dessa política de segurança
empresarial obedecerão ao princípio da eficiência na prestaçãodos serviços prestados pela ECT
à Sociedade que, como entidade da Administração Federal Pública, respeitará as diretrizes e
princípios norteadores dos procedimentos da Administração Pública.
§5º Na ECT,o compromissocom a preservação da vida e da integridade física das pessoas será
priorizada sobre os demais aspectos da atividade postal.
Cláusula Nova – FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO – A jornada de trabalho do
empregado(a) poderá ser flexibilizada, com ajuste proporcional na remuneração, desde que
decorrente de estudos técnicos que justifiquem a adoção da medida.
§1º A flexibilização da jornada de trabalho, somente será implementada após a previsão no Plano
de Cargos e Salários – PCCS e mediante acordo individual de trabalho.
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Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Condições de Trabalho

  • 1. PROPOSTA DOS CORREIOS Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2016/2017 TITULO IV DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Empresa BrasileiradeCorreios e Telégrafos – ECT Cláusula 41 – DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA– A Distribuição Domiciliária de Correspondência será efetuada de acordo com os seguintes critérios: §1º O limite de peso transportado pelo(a) carteiro(a), quer na saída das unidades, quer nos Depósitos Auxiliares – DA, não ultrapassará 10 (dez) kg para homens e 08 (oito) kg para mulheres. §2º Em caso de gravidez, o limite do parágrafo anterior poderá ser reduzido mediante prescrição expressa de médico(a) especialista, homologada pelo Serviço Médico da Empresa. §3º Quando necessário para o exercício das funções de Motorizado(a) (M) e Motorizado (V) a ECT oferecera os recursos devidos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. §3º A ECT compromete-se a aperfeiçoar os critérios e ampliar a aplicação de processo seletivo interno no preenchimento de vagas de função para o sistemamotorizado de entrega domiciliária. O tempo de atuação do(a) carteiro(a) na atividade será o critério de maior peso e de desempate. §4º Depois de realizado o processo seletivo interno e não havendo êxito no preenchimento das funções de Motorizado(a) (M) e Motorizado (V) a Empresa, mediante seleção entre os(as) carteiros(as) interessados e que não possuam as respectivas carteiras de habilitação, garantirá os recursos necessários para a obtenção dessas. §5º A responsabilização por perdas, extravios e danos em objetos postais, malotes e outros será definida mediante aplicação do respectivo processo de apuração. §6º A ECT continuará aprimorando o complexo logístico de seu fluxo operacional, visando à otimização dos processos com vistas à antecipação do horário da distribuição domiciliária, sem comprometera qualidade operacional ou as necessidades dos(as) clientes e zelando pela saúde dos trabalhadores(as). A Empresa priorizará as entregas matutinas em âmbito nacional, nos Centros de Distribuição Domiciliária – CDDs, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - Em distritos postais, executados de forma pedestre ou com uso de bicicletas. II - Em CDDs instalados em localidades classificadas, segundo a matriz de prazos para mensagens simples, a partir de B (Nacional) e B (Estadual). III - Quando o horário de chegada da carga qualificada nas unidades seja anterior ao horário de entrada dos carteiros(as) na unidade. IV - Desde que atendidos os pré-requisitos de implantação da LOEC automática, em todos os distritos das unidades; implantação da rotina de Otimização de Atividades Internas – OAI relativas à primeira e segunda triagens; e, reequilíbrio dos tempos externos dos Distritos Postais. V - A implantação se dará em duas etapas, conforme abaixo:
  • 2. PROPOSTA DOS CORREIOS Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2016/2017 TITULO IV DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Empresa BrasileiradeCorreios e Telégrafos – ECT a) FASE 1 – 30% das unidades elegíveis, conforme os critérios acima estabelecidos, com encerramento previsto para o final do mês de outubro de 2015. b) FASE 2 – Nas demais unidades elegíveis, conforme os critérios acima estabelecidos, iniciando em até 30 (trinta) dias após a conclusão da FASE 1, para conclusão em dezembro de 2016. §7º Durante o período de implantação da entrega matutina, no conjunto das localidades onde no período de seca a umidade relativa do ar for menor que 30% (trinta por cento), a Empresa se compromete a ajustar o processo produtivo com o objetivo de mitigar os impactos negativos à saúde do trabalhador(a), inclusive antecipando o horário para realização da distribuição domiciliária, em distritos postais onde o trabalho é executado de forma pedestre ou com uso de bicicletas, quando for o caso, sem prejuízo aos níveis de serviço estabelecidos. I - Nos locais onde já ocorrem a inversão será mantida a antecipação da carga até a implementação definitiva da entrega matutina. II - Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, a ECT manterá a entrega matutina nas localidades onde já existem os projetos pilotos com a inversão de horário. §8º A implantação da entrega matutina continuará sendo acompanhada por Comissão formada por 5 (cinco) representantes da Empresa e 4 (quatro) representantes das Federações dos Trabalhadores dos Correios legalmente constituídas. §9º A ampliação da entrega matutina de cartas simples para novas unidades não previstas neste artigo, será objeto de estudo pela comissão formada por 5 (cinco) representantes da empresa e 4 (quatro) representantes das Federações dos trabalhadores dos Correios legalmente constituídas, com prazo de 90 (noventa) dias para entrega do cronograma de ampliação das unidades contempladas, garantida uma única saída para entrega desse seguimento. Cláusula 42 – FROTAOPERACIONAL – A ECT, visando à melhoria contínua da qualidade de vida dos empregados e empregadas, providenciará, quando da aquisição e locação, novos veículos de carga contendo ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e trava para uso operacional. §1º Quando da aquisição de motos para uso operacional, a ECT priorizará a introdução do item partida elétrica, desde que haja ampla oferta do item no mercado, garantindo-se o princípio da livre concorrência. §2º A ECT continuará promovendo estudos com o objetivo de especificar novo modelo de bicicleta, observando aspectos ergonômicos, funcionais, técnicos e de produtividade, adequada para utilização em terrenos mais irregulares, viabilizando a implantação das alternativas que se mostrarem viáveis técnica e economicamente e que proporcionem melhores condições de trabalho aos empregados e empregadas. §3º A implantação será realizada por meio de substituição, considerando o final da vida útil de cada item da Frota Operacional.
  • 3. PROPOSTA DOS CORREIOS Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2016/2017 TITULO IV DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Empresa BrasileiradeCorreios e Telégrafos – ECT Proposta dos Correios:Manutenção da Cláusula Cláusula 43 – INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS – A ECT se compromete a realocar ou reenquadrar em outro cargo/atividade o empregado(a) cuja atividade/posto de trabalho seja afetado por inovações tecnológicas ou racionalização de processo, remanejando-o(a) para outra atividade compatível com o cargo/atividade que ocupa, qualificando-o(a) para o exercício de seu novo cargo/atividade, sem prejuízo aos direitos adquiridos. das vantagens adquiridas. Cláusula 44 – JORNADA DE TRABALHO NAS AGÊNCIAS DE CORREIOS – O início da jornada de trabalho dos empregados e empregadas lotados(as) nas Agências de Correio deverá ser escalonado de modo a permitir sua abertura e fechamento nos horários estabelecidos para cada unidade. Parágrafo Único: A ECT respeitará os horários estabelecidos para a jornada de trabalho e para o intervalo de alimentação. Proposta dos Correios: Exclusão da Cláusula Cláusula 45 – JORNADA DE TRABALHO PARA TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM TERMINAIS COMPUTADORIZADOS – Aos empregados e empregadas com atividade permanente e ininterrupta de entrada de dados nos terminais computadorizados, por processo de digitação, seráassegurado intervalo de 10 (dez)minutos para descansoa cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados, computados na jornada normal de trabalho. Proposta dos Correios: Exclusão da Cláusula Cláusula 46 – REDIMENSIONAMENTODE CARGA– No caso de redimensionamento de carga, além da participação dos empregados(as) que serão abrangidos(as) com o redimensionamento, a ECT viabilizará a participação de 1 (um/a) representante sindical regularmente eleito(a), quando solicitado pelo sindicato, para participar do momento de realização dos levantamentos de carga específicos para dimensionamento de efetivo de CTC, CTE, CTCE, CDD, CEE, TECA e CTCI, de acordo com o cronograma previamente estabelecido pelas áreas funcionais. Parágrafo único: Após a conclusão, o novo dimensionamento será implantado integralmente em até 120 (cento e vinte) dias após a liberação dos recursos necessários pelos órgãos competentes.
  • 4. PROPOSTA DOS CORREIOS Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2016/2017 TITULO IV DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Empresa BrasileiradeCorreios e Telégrafos – ECT Proposta dos Correios: Exclusão da Cláusula Cláusula 47 – SEGURANÇA NA EMPRESA – A ECT mantém o compromisso de adotar as medidas necessárias para preservar a segurança física dos(as) empregados(as), clientes e visitantes que circulam em suas dependências, reafirmando, como política institucional, a valorização da vida e da integridade física das pessoas que participam das atividades postais, o reforço à confiança dos clientes nos serviços ofertados e à proteção do patrimônio da Empresa. §1º A ECT fornecerá todo o suporte institucional para assegurar a operacionalização da segurança empresarial das suas unidades. §2º A ECT compromete-se a continuar informando os(as) representantes dos sindicatos regionais, sobre as providências já adotadas e as que estão em planejamento relativas à questão de segurança. §3º A ECT continuará aprimorando o sistema de transporte de numerários, visando minimizar os riscos operacionais, articulado à política de segurança empresarial. §4º As ações e compromissos decorrentes da implementação dessa política de segurança empresarial obedecerão ao princípio da eficiência na prestaçãodos serviços prestados pela ECT à Sociedade que, como entidade da Administração Federal Pública, respeitará as diretrizes e princípios norteadores dos procedimentos da Administração Pública. §5º Na ECT,o compromissocom a preservação da vida e da integridade física das pessoas será priorizada sobre os demais aspectos da atividade postal. Cláusula Nova – FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO – A jornada de trabalho do empregado(a) poderá ser flexibilizada, com ajuste proporcional na remuneração, desde que decorrente de estudos técnicos que justifiquem a adoção da medida. §1º A flexibilização da jornada de trabalho, somente será implementada após a previsão no Plano de Cargos e Salários – PCCS e mediante acordo individual de trabalho. §2º A operacionalização da flexibilização da jornada de trabalho será regulamentada nos normativos internos da Empresa. *****