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TRIBUNAL DE RELAÇÃO DA BAHIA
Julio Cesar de Sá da Rocha, UFBA
Introdução: estrutura judicial
portuguesa na colônia
• “A administração da justiça era o atributo
mais importante do governo”
• Marco legal: Ordenações (1446, 1521 e 1603)
• Cargo de juiz de fora (1352)
• Estrutura portuguesa fora de Portugal: juízo
de Guiné e Índia
• Tribunal de Relação do Porto e Desembargo
do Paço (Casa da Suplicação)
Regime das Capitanias (1534): donatários e
ouvidores, carta foral/doação e competência
judicial
1549 – Governo Geral e Ouvidor-geral:
centralização da justiça
Concepção: juiz de fora e juiz ordinário –
conflitos dos “olhares”
• “existe diferença entre o direito oficial e o
direito vivo (...) o direito oficial é representado
pelos juízes letrados e o direito costumeiro
(local) representado pelos juízes eleitos pelas
câmaras” José Reinaldo de Lima Lopes
• Alvará de 1557 (limita poder de impor pena de
morte aos ouvidores) e Regimento de 1628
(revogou poderes dos donatários de fazer
justiça)
Com o aprimoramento da estrutura judicial foi
estabelecida na primeira instância
Juiz ouvidor (administrador da justiça)
Juiz de fora (nomeado e letrado)
Juiz ordinário (eleito pela câmara e leigo)
Juiz de vintena (pequenas causas)
Juiz pedâneo (juiz intinerante)
Tribunal de Relação da Bahia
• Tribunais de relação: Porto, Goa e Bahia
• Implantado em 1609, formado por dez
desembargadores, com quórum de seis para
julgamento
• Presidência: Governador-Geral
• Funções judiciais (recursais) e administrativas,
inclusive em causas dos territórios africanos
• Extinto entre 1626-1652 por conta da invasão
holandesa, funções assumidas pelo ouvidor-
geral
Desembargadores e magistrados: sujeitos à
exoneração, devassa (sindicância criminal) e
substituição
Brasil – presença holandesa
1624-1625 (Salvador)
1630-1654 (Recife/Olinda)
“Aplicação da legislação holandesa e estrutura
judicial no território ocupado”
1751 – Tribunal de Relação do Rio de Janeiro
Composição
•a) 03 desembargadores de agravos e apelações
•b) 02 desembargadores extravagantes
•c) 01 juiz de feitos da Coroa, da Fazenda e Fisco
•d) 01 provedor de defuntos
•e) 01 ouvidor geral do civil e crime
•f) 01 chanceler
•g) 01 promotor de justiça
Tribunal de Relação e a Revolta de
Búzios
• A revolução dos alfaiates, inconfidência
republicana da bahia, conjuração baiana,
revolta de búzios – conhecido como
movimento revolucionário baiano (1798)
• A revolta tem seus elementos intelectuais e
históricos fundamentado nas ideias francesas ,
com concepção de instauração de uma
república democrática, justa e propugnava o
fim da escravidão
“Na manhã do dia 12 de agosto de 1798, a
cidade de Salvador se deparou, ao acordar com
boletins manuscritos afixados em locais
públicos: na esquina da praça do palácio, igreja
de são bento: onze papéis (boletins)
convocavam a população para a revolução...”
• Repressão intensa: prisão de 59 pessoas, 34
processados, 04 homens receberam pena de
morte
• Em 08.11.1799 – Manuel Faustino Lira, João
de Deus Nascimento, Luiz Gonzaga das
Virgens e Lucas Dantas foram enforcados e
esquartejados na praça da piedade (dois
soldados e dois alfaiates)
Considerações finais
• Tribunal de Relação – representação da Coroa
portuguesa na contenção de conflitos
• Desembargadores auxiliam a Coroa no
aconselhamento de políticas para a Colônia
• A revolta dos búzios representa a seletividade
da justiça portuguesa e que influencia o
processo judicial brasileiro
Muito Obrigado !
Julior@ ufba.br

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  • 1. TRIBUNAL DE RELAÇÃO DA BAHIA Julio Cesar de Sá da Rocha, UFBA
  • 2. Introdução: estrutura judicial portuguesa na colônia • “A administração da justiça era o atributo mais importante do governo” • Marco legal: Ordenações (1446, 1521 e 1603) • Cargo de juiz de fora (1352) • Estrutura portuguesa fora de Portugal: juízo de Guiné e Índia • Tribunal de Relação do Porto e Desembargo do Paço (Casa da Suplicação)
  • 3. Regime das Capitanias (1534): donatários e ouvidores, carta foral/doação e competência judicial 1549 – Governo Geral e Ouvidor-geral: centralização da justiça Concepção: juiz de fora e juiz ordinário – conflitos dos “olhares”
  • 4. • “existe diferença entre o direito oficial e o direito vivo (...) o direito oficial é representado pelos juízes letrados e o direito costumeiro (local) representado pelos juízes eleitos pelas câmaras” José Reinaldo de Lima Lopes • Alvará de 1557 (limita poder de impor pena de morte aos ouvidores) e Regimento de 1628 (revogou poderes dos donatários de fazer justiça)
  • 5. Com o aprimoramento da estrutura judicial foi estabelecida na primeira instância Juiz ouvidor (administrador da justiça) Juiz de fora (nomeado e letrado) Juiz ordinário (eleito pela câmara e leigo) Juiz de vintena (pequenas causas) Juiz pedâneo (juiz intinerante)
  • 6. Tribunal de Relação da Bahia • Tribunais de relação: Porto, Goa e Bahia • Implantado em 1609, formado por dez desembargadores, com quórum de seis para julgamento • Presidência: Governador-Geral • Funções judiciais (recursais) e administrativas, inclusive em causas dos territórios africanos • Extinto entre 1626-1652 por conta da invasão holandesa, funções assumidas pelo ouvidor- geral
  • 7. Desembargadores e magistrados: sujeitos à exoneração, devassa (sindicância criminal) e substituição Brasil – presença holandesa 1624-1625 (Salvador) 1630-1654 (Recife/Olinda) “Aplicação da legislação holandesa e estrutura judicial no território ocupado” 1751 – Tribunal de Relação do Rio de Janeiro
  • 8. Composição •a) 03 desembargadores de agravos e apelações •b) 02 desembargadores extravagantes •c) 01 juiz de feitos da Coroa, da Fazenda e Fisco •d) 01 provedor de defuntos •e) 01 ouvidor geral do civil e crime •f) 01 chanceler •g) 01 promotor de justiça
  • 9. Tribunal de Relação e a Revolta de Búzios • A revolução dos alfaiates, inconfidência republicana da bahia, conjuração baiana, revolta de búzios – conhecido como movimento revolucionário baiano (1798) • A revolta tem seus elementos intelectuais e históricos fundamentado nas ideias francesas , com concepção de instauração de uma república democrática, justa e propugnava o fim da escravidão
  • 10. “Na manhã do dia 12 de agosto de 1798, a cidade de Salvador se deparou, ao acordar com boletins manuscritos afixados em locais públicos: na esquina da praça do palácio, igreja de são bento: onze papéis (boletins) convocavam a população para a revolução...”
  • 11. • Repressão intensa: prisão de 59 pessoas, 34 processados, 04 homens receberam pena de morte • Em 08.11.1799 – Manuel Faustino Lira, João de Deus Nascimento, Luiz Gonzaga das Virgens e Lucas Dantas foram enforcados e esquartejados na praça da piedade (dois soldados e dois alfaiates)
  • 12. Considerações finais • Tribunal de Relação – representação da Coroa portuguesa na contenção de conflitos • Desembargadores auxiliam a Coroa no aconselhamento de políticas para a Colônia • A revolta dos búzios representa a seletividade da justiça portuguesa e que influencia o processo judicial brasileiro