O documento discute o conceito e objetivos de regiões metropolitanas no Brasil. Essas regiões foram criadas para integrar políticas públicas entre municípios limítrofes e melhorar serviços como saneamento, transporte e saúde. O texto também descreve as 11 regiões metropolitanas existentes em Santa Catarina e projetos de lei para institucionalizar as demais regiões.
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Regiões Metropolitanas SC: Integração e Desenvolvimento
1. REGIÕES METROPOLITANAS
1. O QUE É E PARA QUE SERVE?
A junção de diferentes municípios
desencadeia problemas nos serviços
públicos: transporte, educação, saúde,
segurança, entre outros. Nesse sentido, há a
necessidade de se desenvolver políticas
públicas urbanas integradas entre os
municípios envolvidos. Para isso, foram
criadas as Regiões Metropolitanas.
Conforme definição do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
a Região Metropolitana: “é uma região
estabelecida por legislação estadual e
constituída por agrupamentos de municípios
limítrofes (que fazem fronteiras), com o
objetivo de integrar a organização, o
planejamento e a execução de funções
públicas de interesse comum”.
A formação dessas áreas objetiva a
realização de políticas públicas destinadas à
2. melhoria da qualidade dos serviços públicos,
englobando todos os municípios da Região
Metropolitana.
A criação de uma região metropolitana
é de suma importância, pois possibilita a
união de esforços de municípios próximos,
que irão fortalecê-los e, a partir da realização
de ações integradas, viabilizar benefícios de
investimentos e financiamentos, inclusive
junto a organismos internacionais, para
setores essenciais tais como: saneamento
básico, destinação de lixo, tratamento e
distribuição de água potável, transportes e
telecomunicações.
Existem questões que não cabem ao
estado, mas sim ao município, e neste caso,
as agências regionais nada podem fazer.
Um exemplo é o que se refere ao
problema da poluição dos balneários e a
falta de saneamento básico de Florianópolis,
já que fica difícil eliminar a poluição e sanear
a ilha sem envolver os municípios próximos,
3. pois as águas que banham Palhoça,
Biguaçu, Paulo Lopes e São José, são as
mesmas que banham Florianópolis.
Para tanto, não basta somente a
criação de uma Região Metropolitana, é
necessário que a mesma seja instituída e
colocada em pleno funcionamento.
2. RM EM SANTA CATARINA
No Estado de Santa Catarina as
Regiões Metropolitanas podem ser criadas
conforme disciplina o Art. 114 da
Constituição Estadual, sendo que a LC
104/1994 definiu os princípios a serem
utilizados para a aplicação do artigo
constitucional, permitindo, inclusive, que um
aglomerado de cidades que reúna 6% (seis
por cento) da população estadual pode
formar uma região metropolitana.
Assim, foram criadas inicialmente 08
(oito) regiões metropolitanas pela LC
495/2010, sendo estas: de Florianópolis, do
Vale do Itajaí, do Alto Vale do Itajaí, do
4. Norte/Nordeste, de Lages, da Foz do Itajaí,
Carbonífera e de Tubarão.
Em seguida a LC 523/2010 incluiu a
região metropolitana de Chapecó e a LC
571/2012 inclui mais duas regiões
metropolitanas, quais sejam: a do Extremo
Oeste e a do Contestado, totalizando com
isto 11 (onze) regiões metropolitanas.
O Censo do IBGE, do ano de 2010,
considerou e reconheceu as regiões
metropolitanas catarinenses criadas pela LC
495/2010.
Entretanto, as demais regiões criadas
pelas leis complementares posteriores são
reconhecidas oficialmente.
3. REGIÃO METROPOLITANA DA
GRANDE FLORIANÓPOLIS
Por conta disto, a Lei Complementar n.º
636/2014 Institui a Região Metropolitana da
Grande Florianópolis (RMF) e a
Superintendência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana da Grande
5. Florianópolis (Suderf) e disciplina o
funcionamento do Colégio Superior e do
Comitê de Desenvolvimento.
Falta apenas o Executivo cumprir a lei
para colocar em funcionamento a RMF.
4. PROJETOS EM TRAMITAÇÃO
As demais regiões metropolitanas
estão sendo instituídas por projetos de leis
complementares em trâmite na Alesc, sendo
09 (nove) de autoria da Dep. Ana Paula
Lima, quais sejam:
PLC 038/2015 – R. M. do Vale do Itajaí;
PLC 039/2015 – R. M. do Alto Vale do Itajaí;
PLC 040/2015 – R. M. da Foz do Itajaí;
PLC 042/2015 – R. M. do Contestado;
PLC 043/2015 – R. M. de Chapecó;
PLC 044/2015 – R. M. do Extremo Oeste;
PLC 045/2015 – R. M. Carbonífera;
PLC 046/2015 – R. M. de Lages;
PLC 047/2015 – R. M. de Tubarão;
E um projeto de autoria do Dep. Darci
6. de Matos:
PLC 015/2014 – R. M. do Norte/Nordeste.
A aprovação destes projetos e o efetivo
cumprimento pelo Executivo Estadual irá
possibilitar aos municípios uma melhor
participação na busca de soluções para seus
problemas.
5. IMPACTO DA INSTITUIÇÃO DAS
REGIÕES METROPOLITANAS
As regiões metropolitanas são
beneficiadas com maior volume de recursos
nos projetos e programas do Governo
Federal, como o PAC (Programa de
Aceleração e Crescimeto), que, segundo o
Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (MPOG), privilegia explicitamente as
regiões metropolitanas, assim como prioriza
grandes intervenções estruturantes com
recorte territorial metropolitano.
No PAC 1, do total de R$ 59 bilhões
selecionados para habitação e saneamento, R$
7. 34,7 bilhões (59%) foram destinados às
regiões metropolitanas e no PAC2, R$ 29,6
bilhões, equivalente a 60,3% do recurso já
disponibilizado.
No total (PAC1 e PAC2), considerando
todas as seleções já realizadas, as Regiões
Metropolitanas foram contempladas com R$
64,3 bilhões, equivalente a 60% (sessenta por
cento) de todo o recurso disponibilizado.
Desde o início de 2011, todas as regiões
metropolitanas do país contam com
parâmetros diferenciados para financiamentos
do Programa Minha Casa, Minha Vida
(PMCMV).
No ano de 2015 a Caixa Econõmica
Federal aumentou o teto de financiamento do
programa para as regiões metropolitanas,
sendo, para o Sul,ul R$ 180 mil para todas as
cidades das regiões metroplolitanas com mais
de 250 mil habitantes e R$ 160 mil para todas
as cidades das regiões metroplolitanas com
menos de 250 mil habitantes.