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Trabalho de Português

Aluna: Jéssica Araújo Viveiros Valverde
2° Período do curso de Direito da UFJF
         Matrícula: 201134073




Ensaio Acadêmico
Aborto: suas causas e consequências



       Segundo a autora Danda Prado, o aborto é a remoção do embrião ou feto do útero
da mãe, sendo espontâneo, quando ocorre sem a vontade da mulher; ou induzido, quando
ela mesma provoca o aborto. Neste tipo de aborto existem os casos legais, ou seja,
reconhecidos pelo Direito, e os ilegais, que são condenados pela legislação brasileira, e por
isso, ocorrem de forma clandestina.
       O aborto ilegal é uma polêmica na sociedade,uma questão de saúde pública, pois
existem duas vertentes distintas sobre o assunto, embasadas por argumentos consistentes.
Uma dessas vertentes acredita no direito da mulher em abortar o feto, defendendo que o
direito sobre o seu próprio corpo, de decidir sobre sua vida; pelo fato de o aborto
clandestino ser um perigo para a mulher, por não ser realizado com métodos seguros; por
não reconhecer os direitos humanos para o feto, somente para a mulher, pelo fato de o feto
não estar completamente formado. Por outro lado, existem aqueles que são contra o aborto,
pelo fato de ser um crime, já que, ao contrário da outra vertente, reconhecem os direitos
humanos do feto, que mesmo não estando totalmente formado, e ser dependente do corpo
da mãe é um ser humano e tem seus direitos; e por prejudicar a saúde da mulher.
       O aborto ilegal é causado por cirurgias, como por sucção ou aspiração nas doze
semanas de gestação, por dilatação e evacuação da quinta a vigésima sexta semana, entre
outros. Pode também ocorrer pela ingestão de medicamentos, que se ingeridos por
gestantes causa o aborto, e se não ocorrer gera má formação do feto, como o Cytotec.
Outra forma, não menos utilizada, é a ingestão de ervas, como
Aloe vera, Babosa, Catuaba, Mata pasto, Erva grossa, Jaborandi, entre outras. Nestes
casos, como são formas abortivas clandestinas e ilegais podem prejudicar a saúde da
mulher, por serem métodos agressivos, podendo causar hemorragias, infecções,
evacuações incompletas do feto, lacerações cervicais, perfurações no útero ou na bexiga e
até mesmo infertilidade. Além dessas consequências, o aborto pode gerar transtornos
psicológicos na mulher, como depressão, tendências ao suicídio, ao alcoolismo, as drogas,
pois afeta o funcionamento hormonal e nervoso.
       Muitas dessas gestantes que escolhem o aborto não têm conhecimento sobre os
procedimentos adotados e sobre a assistência recebida. Se houvesse maior informação por
parte das mulheres acerca deste assunto, muitos destes problemas poderiam ser evitados, e
se buscaria outras soluções para resolver a situação. Esse desconhecimento sobre o aborto
e suas consequências está mais presente em mulheres de baixa renda e em meninas.
Segundo o Dr. Drauzio Varella, embora seja difícil de estimar, aproximadamente 50 mil
meninas entre dez e quatorze anos. Entre os anos de 1993 e 1998, recorreram ao SUS para
tratamento de complicações de abortamentos.
       Segundo a revista época, edição n° 519, o perfil da mulher que aborta atualmente,
no Brasil, está entre os 20 e 29 anos, casada, católica, possui carreira profissional e já
possui um filho. Este perfil foi estudado e descoberto pela Universidade de Brasília(UnB)
e Universidade Estadual do Rio de Janeiro(Uerj).
Este perfil desestruturou o esteriótipo da mulher que abortava, jovem e com relação
passageira. Este atual perfil revela que o aborto, para estas mulheres, é uma forma de
planejamento.
       No hospital Chelsea, em Londres, pesquisadores acreditam que o feto pode sentir
dor no momento do aborto, e têm estudado formas de anestesiá-lo. Esta é mais uma prova
de que a vida começa no momento da concepção.
       O aborto, no Brasil, é considerado crime. Mesmo que e embrião ainda não seja um
ser humano completamente formado tem direito a vida, assim como todos os outros
Direitos Humanos. Além de ser ilegal, contrário aos princípios morais, religiosos e
jurídicos, o aborto trás sérias consequências para a mulher, principalmente quando é feito
sem muitos recursos.
       O aborto,na maioria dos casos, ocorre de forma ilícita em clínicas clandestinas, que
executam o processo abortivo sem muitos recursos, pondo a vida das gestantes em risco.
Para tentar dificultar essa prática, o deputado Rodovalho propôs a lei 7022/10, em que
seria obrigatório o registro público das grávidas para diminuir as ocorrências da prática
ilícita de aborto. Atualmente, esta proposta está arquivada.
       O código penal brasileiro permite o aborto, segundo o artigo 128, nos casos de
aborto necessário, em que a vida da gestante está em risco, e nos casos de gravidez
resultante de estupro. Fora dessas situações específicas, o aborto é condenado no Brasil,
como no artigo 124, em que se condena o aborto provocado com consentimento da mulher,
cuja pena é de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos. E no artigo 125, em que se condena o
aborto causado por terceiros, sem o consentimento da mulher, cuja pena é de reclusão de 3
(três) a 10 (dez) anos.
Atualmente, está sendo questionado pelo STF se gravidez com feto anencéfalo,
ausência de partes do cérebro, pode ser incluído no código penal brasileiro como aborto
necessário ou antecipar o parto, já que este feto vai nascer sem condições de sobrevivência.
Essa discussão iniciada há oito anos teve sua decisão no dia 12/04/2012, em que a maioria
do STF decidiu que o aborto de um feto anencéfalo não é considerado aborto, pois o feto é
natimorto, sem condições de vida. Dessa forma, o STF julgou que o feto anencefálico não
tem vida e, portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto, pois aborto é
crime contra a vida. No caso do anencéfalo, não existe vida possívelr , afirmou o relator
do processo, ministro Marco Aurélio Mello. Além disso, uma gravidez deste tipo pode
afetar a saúde física e psíquica da gestante. O ministro Gilmar Mendes foi favorável à
decisão, e defende que o ministério da saúde edite normas para regulamentar os
procedimentos médicos.
       A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) se posiciona contra o aborto,
pois contraria os ideias bíblicos de defesa da vida. O secretário geral da CNBB, Dom
Dimas Lara Barbosa reafirmou em 23 de agosto de 2010 “ a posição inegociável da Igreja
Católica de defesa intransigente da dignidade da vida humana, desde a sua concepção até
a morte natural”. Ele também disse que “O aborto é um crime que clama aos céus”.
       A Igreja Católica se posiciona contra o aborto em qualquer momento da gestação,
pois vida é um dom precioso e que deve ser preservado, independentemente de se tratar de
um embrião ou feto.
Referências Bibliográficas:


Disponível em: http://www.aborto.com/tipos%20de%20aborto.htm
Acessado em: 09/04/2012


Disponível em: http://www.acidigital.com/vida/aborto/cnbb.htm
Acessado em: 09/04/2012


Disponível em: http://socionatural.blogspot.com.br/2009/03/2007-03-07-plantas-que-
provocam-aborto.html


Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aborto_cir%C3%BArgico
Acessado em: 10/04/2012


Disponível em: http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp121a128.htm
Acessado em: 10/04/2012


Disponível em: http://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/aborto/
Acessado em: 11/04/2012


Disponível em: http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-
noticias/estado/2012/04/12/stf-decide-que-aborto-de-feto-anencefalo-nao-e-crime.jhtm
Acessado em: 13/04/2012


Disponível em: http://www.webciencia.com/01_aborto.htm
Acessado em: 13/04/2012


Disponível em: http://www.aborto.com/tipos%20de%20aborto.htm
Acessado em: 13/04/2012


Disponível em: http://www.abortoemdebate.com.br/wordpress/
Acessado em: 13/04/2012
Disponível em: http://www.amb.org.br/teste/index.php?acao=mostra_noticia&id=5929
Acessado em: 13/04/2012


Disponível em: http://drauziovarella.com.br/saude-da-mulher/gravidez/a-questao-do-
aborto/
Acessado em: 15/04/2012


Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG83220-6014-518,00-
QUEM%2BE%2BA%2BMULHER%2BQUE%2BABORTA.html
Acessado em: 15/04/2012

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Aborto causas consequências

  • 1. Trabalho de Português Aluna: Jéssica Araújo Viveiros Valverde 2° Período do curso de Direito da UFJF Matrícula: 201134073 Ensaio Acadêmico
  • 2. Aborto: suas causas e consequências Segundo a autora Danda Prado, o aborto é a remoção do embrião ou feto do útero da mãe, sendo espontâneo, quando ocorre sem a vontade da mulher; ou induzido, quando ela mesma provoca o aborto. Neste tipo de aborto existem os casos legais, ou seja, reconhecidos pelo Direito, e os ilegais, que são condenados pela legislação brasileira, e por isso, ocorrem de forma clandestina. O aborto ilegal é uma polêmica na sociedade,uma questão de saúde pública, pois existem duas vertentes distintas sobre o assunto, embasadas por argumentos consistentes. Uma dessas vertentes acredita no direito da mulher em abortar o feto, defendendo que o direito sobre o seu próprio corpo, de decidir sobre sua vida; pelo fato de o aborto clandestino ser um perigo para a mulher, por não ser realizado com métodos seguros; por não reconhecer os direitos humanos para o feto, somente para a mulher, pelo fato de o feto não estar completamente formado. Por outro lado, existem aqueles que são contra o aborto, pelo fato de ser um crime, já que, ao contrário da outra vertente, reconhecem os direitos humanos do feto, que mesmo não estando totalmente formado, e ser dependente do corpo da mãe é um ser humano e tem seus direitos; e por prejudicar a saúde da mulher. O aborto ilegal é causado por cirurgias, como por sucção ou aspiração nas doze semanas de gestação, por dilatação e evacuação da quinta a vigésima sexta semana, entre outros. Pode também ocorrer pela ingestão de medicamentos, que se ingeridos por gestantes causa o aborto, e se não ocorrer gera má formação do feto, como o Cytotec. Outra forma, não menos utilizada, é a ingestão de ervas, como Aloe vera, Babosa, Catuaba, Mata pasto, Erva grossa, Jaborandi, entre outras. Nestes casos, como são formas abortivas clandestinas e ilegais podem prejudicar a saúde da mulher, por serem métodos agressivos, podendo causar hemorragias, infecções, evacuações incompletas do feto, lacerações cervicais, perfurações no útero ou na bexiga e até mesmo infertilidade. Além dessas consequências, o aborto pode gerar transtornos psicológicos na mulher, como depressão, tendências ao suicídio, ao alcoolismo, as drogas, pois afeta o funcionamento hormonal e nervoso. Muitas dessas gestantes que escolhem o aborto não têm conhecimento sobre os procedimentos adotados e sobre a assistência recebida. Se houvesse maior informação por parte das mulheres acerca deste assunto, muitos destes problemas poderiam ser evitados, e
  • 3. se buscaria outras soluções para resolver a situação. Esse desconhecimento sobre o aborto e suas consequências está mais presente em mulheres de baixa renda e em meninas. Segundo o Dr. Drauzio Varella, embora seja difícil de estimar, aproximadamente 50 mil meninas entre dez e quatorze anos. Entre os anos de 1993 e 1998, recorreram ao SUS para tratamento de complicações de abortamentos. Segundo a revista época, edição n° 519, o perfil da mulher que aborta atualmente, no Brasil, está entre os 20 e 29 anos, casada, católica, possui carreira profissional e já possui um filho. Este perfil foi estudado e descoberto pela Universidade de Brasília(UnB) e Universidade Estadual do Rio de Janeiro(Uerj). Este perfil desestruturou o esteriótipo da mulher que abortava, jovem e com relação passageira. Este atual perfil revela que o aborto, para estas mulheres, é uma forma de planejamento. No hospital Chelsea, em Londres, pesquisadores acreditam que o feto pode sentir dor no momento do aborto, e têm estudado formas de anestesiá-lo. Esta é mais uma prova de que a vida começa no momento da concepção. O aborto, no Brasil, é considerado crime. Mesmo que e embrião ainda não seja um ser humano completamente formado tem direito a vida, assim como todos os outros Direitos Humanos. Além de ser ilegal, contrário aos princípios morais, religiosos e jurídicos, o aborto trás sérias consequências para a mulher, principalmente quando é feito sem muitos recursos. O aborto,na maioria dos casos, ocorre de forma ilícita em clínicas clandestinas, que executam o processo abortivo sem muitos recursos, pondo a vida das gestantes em risco. Para tentar dificultar essa prática, o deputado Rodovalho propôs a lei 7022/10, em que seria obrigatório o registro público das grávidas para diminuir as ocorrências da prática ilícita de aborto. Atualmente, esta proposta está arquivada. O código penal brasileiro permite o aborto, segundo o artigo 128, nos casos de aborto necessário, em que a vida da gestante está em risco, e nos casos de gravidez resultante de estupro. Fora dessas situações específicas, o aborto é condenado no Brasil, como no artigo 124, em que se condena o aborto provocado com consentimento da mulher, cuja pena é de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos. E no artigo 125, em que se condena o aborto causado por terceiros, sem o consentimento da mulher, cuja pena é de reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos.
  • 4. Atualmente, está sendo questionado pelo STF se gravidez com feto anencéfalo, ausência de partes do cérebro, pode ser incluído no código penal brasileiro como aborto necessário ou antecipar o parto, já que este feto vai nascer sem condições de sobrevivência. Essa discussão iniciada há oito anos teve sua decisão no dia 12/04/2012, em que a maioria do STF decidiu que o aborto de um feto anencéfalo não é considerado aborto, pois o feto é natimorto, sem condições de vida. Dessa forma, o STF julgou que o feto anencefálico não tem vida e, portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto, pois aborto é crime contra a vida. No caso do anencéfalo, não existe vida possívelr , afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello. Além disso, uma gravidez deste tipo pode afetar a saúde física e psíquica da gestante. O ministro Gilmar Mendes foi favorável à decisão, e defende que o ministério da saúde edite normas para regulamentar os procedimentos médicos. A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) se posiciona contra o aborto, pois contraria os ideias bíblicos de defesa da vida. O secretário geral da CNBB, Dom Dimas Lara Barbosa reafirmou em 23 de agosto de 2010 “ a posição inegociável da Igreja Católica de defesa intransigente da dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”. Ele também disse que “O aborto é um crime que clama aos céus”. A Igreja Católica se posiciona contra o aborto em qualquer momento da gestação, pois vida é um dom precioso e que deve ser preservado, independentemente de se tratar de um embrião ou feto.
  • 5. Referências Bibliográficas: Disponível em: http://www.aborto.com/tipos%20de%20aborto.htm Acessado em: 09/04/2012 Disponível em: http://www.acidigital.com/vida/aborto/cnbb.htm Acessado em: 09/04/2012 Disponível em: http://socionatural.blogspot.com.br/2009/03/2007-03-07-plantas-que- provocam-aborto.html Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aborto_cir%C3%BArgico Acessado em: 10/04/2012 Disponível em: http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp121a128.htm Acessado em: 10/04/2012 Disponível em: http://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/aborto/ Acessado em: 11/04/2012 Disponível em: http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas- noticias/estado/2012/04/12/stf-decide-que-aborto-de-feto-anencefalo-nao-e-crime.jhtm Acessado em: 13/04/2012 Disponível em: http://www.webciencia.com/01_aborto.htm Acessado em: 13/04/2012 Disponível em: http://www.aborto.com/tipos%20de%20aborto.htm Acessado em: 13/04/2012 Disponível em: http://www.abortoemdebate.com.br/wordpress/ Acessado em: 13/04/2012
  • 6. Disponível em: http://www.amb.org.br/teste/index.php?acao=mostra_noticia&id=5929 Acessado em: 13/04/2012 Disponível em: http://drauziovarella.com.br/saude-da-mulher/gravidez/a-questao-do- aborto/ Acessado em: 15/04/2012 Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG83220-6014-518,00- QUEM%2BE%2BA%2BMULHER%2BQUE%2BABORTA.html Acessado em: 15/04/2012