1. Trabalho de Português
Aluna: Jéssica Araújo Viveiros Valverde
2° Período do curso de Direito da UFJF
Matrícula: 201134073
Ensaio Acadêmico
2. Aborto: suas causas e consequências
Segundo a autora Danda Prado, o aborto é a remoção do embrião ou feto do útero
da mãe, sendo espontâneo, quando ocorre sem a vontade da mulher; ou induzido, quando
ela mesma provoca o aborto. Neste tipo de aborto existem os casos legais, ou seja,
reconhecidos pelo Direito, e os ilegais, que são condenados pela legislação brasileira, e por
isso, ocorrem de forma clandestina.
O aborto ilegal é uma polêmica na sociedade,uma questão de saúde pública, pois
existem duas vertentes distintas sobre o assunto, embasadas por argumentos consistentes.
Uma dessas vertentes acredita no direito da mulher em abortar o feto, defendendo que o
direito sobre o seu próprio corpo, de decidir sobre sua vida; pelo fato de o aborto
clandestino ser um perigo para a mulher, por não ser realizado com métodos seguros; por
não reconhecer os direitos humanos para o feto, somente para a mulher, pelo fato de o feto
não estar completamente formado. Por outro lado, existem aqueles que são contra o aborto,
pelo fato de ser um crime, já que, ao contrário da outra vertente, reconhecem os direitos
humanos do feto, que mesmo não estando totalmente formado, e ser dependente do corpo
da mãe é um ser humano e tem seus direitos; e por prejudicar a saúde da mulher.
O aborto ilegal é causado por cirurgias, como por sucção ou aspiração nas doze
semanas de gestação, por dilatação e evacuação da quinta a vigésima sexta semana, entre
outros. Pode também ocorrer pela ingestão de medicamentos, que se ingeridos por
gestantes causa o aborto, e se não ocorrer gera má formação do feto, como o Cytotec.
Outra forma, não menos utilizada, é a ingestão de ervas, como
Aloe vera, Babosa, Catuaba, Mata pasto, Erva grossa, Jaborandi, entre outras. Nestes
casos, como são formas abortivas clandestinas e ilegais podem prejudicar a saúde da
mulher, por serem métodos agressivos, podendo causar hemorragias, infecções,
evacuações incompletas do feto, lacerações cervicais, perfurações no útero ou na bexiga e
até mesmo infertilidade. Além dessas consequências, o aborto pode gerar transtornos
psicológicos na mulher, como depressão, tendências ao suicídio, ao alcoolismo, as drogas,
pois afeta o funcionamento hormonal e nervoso.
Muitas dessas gestantes que escolhem o aborto não têm conhecimento sobre os
procedimentos adotados e sobre a assistência recebida. Se houvesse maior informação por
parte das mulheres acerca deste assunto, muitos destes problemas poderiam ser evitados, e
3. se buscaria outras soluções para resolver a situação. Esse desconhecimento sobre o aborto
e suas consequências está mais presente em mulheres de baixa renda e em meninas.
Segundo o Dr. Drauzio Varella, embora seja difícil de estimar, aproximadamente 50 mil
meninas entre dez e quatorze anos. Entre os anos de 1993 e 1998, recorreram ao SUS para
tratamento de complicações de abortamentos.
Segundo a revista época, edição n° 519, o perfil da mulher que aborta atualmente,
no Brasil, está entre os 20 e 29 anos, casada, católica, possui carreira profissional e já
possui um filho. Este perfil foi estudado e descoberto pela Universidade de Brasília(UnB)
e Universidade Estadual do Rio de Janeiro(Uerj).
Este perfil desestruturou o esteriótipo da mulher que abortava, jovem e com relação
passageira. Este atual perfil revela que o aborto, para estas mulheres, é uma forma de
planejamento.
No hospital Chelsea, em Londres, pesquisadores acreditam que o feto pode sentir
dor no momento do aborto, e têm estudado formas de anestesiá-lo. Esta é mais uma prova
de que a vida começa no momento da concepção.
O aborto, no Brasil, é considerado crime. Mesmo que e embrião ainda não seja um
ser humano completamente formado tem direito a vida, assim como todos os outros
Direitos Humanos. Além de ser ilegal, contrário aos princípios morais, religiosos e
jurídicos, o aborto trás sérias consequências para a mulher, principalmente quando é feito
sem muitos recursos.
O aborto,na maioria dos casos, ocorre de forma ilícita em clínicas clandestinas, que
executam o processo abortivo sem muitos recursos, pondo a vida das gestantes em risco.
Para tentar dificultar essa prática, o deputado Rodovalho propôs a lei 7022/10, em que
seria obrigatório o registro público das grávidas para diminuir as ocorrências da prática
ilícita de aborto. Atualmente, esta proposta está arquivada.
O código penal brasileiro permite o aborto, segundo o artigo 128, nos casos de
aborto necessário, em que a vida da gestante está em risco, e nos casos de gravidez
resultante de estupro. Fora dessas situações específicas, o aborto é condenado no Brasil,
como no artigo 124, em que se condena o aborto provocado com consentimento da mulher,
cuja pena é de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos. E no artigo 125, em que se condena o
aborto causado por terceiros, sem o consentimento da mulher, cuja pena é de reclusão de 3
(três) a 10 (dez) anos.
4. Atualmente, está sendo questionado pelo STF se gravidez com feto anencéfalo,
ausência de partes do cérebro, pode ser incluído no código penal brasileiro como aborto
necessário ou antecipar o parto, já que este feto vai nascer sem condições de sobrevivência.
Essa discussão iniciada há oito anos teve sua decisão no dia 12/04/2012, em que a maioria
do STF decidiu que o aborto de um feto anencéfalo não é considerado aborto, pois o feto é
natimorto, sem condições de vida. Dessa forma, o STF julgou que o feto anencefálico não
tem vida e, portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto, pois aborto é
crime contra a vida. No caso do anencéfalo, não existe vida possívelr , afirmou o relator
do processo, ministro Marco Aurélio Mello. Além disso, uma gravidez deste tipo pode
afetar a saúde física e psíquica da gestante. O ministro Gilmar Mendes foi favorável à
decisão, e defende que o ministério da saúde edite normas para regulamentar os
procedimentos médicos.
A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) se posiciona contra o aborto,
pois contraria os ideias bíblicos de defesa da vida. O secretário geral da CNBB, Dom
Dimas Lara Barbosa reafirmou em 23 de agosto de 2010 “ a posição inegociável da Igreja
Católica de defesa intransigente da dignidade da vida humana, desde a sua concepção até
a morte natural”. Ele também disse que “O aborto é um crime que clama aos céus”.
A Igreja Católica se posiciona contra o aborto em qualquer momento da gestação,
pois vida é um dom precioso e que deve ser preservado, independentemente de se tratar de
um embrião ou feto.