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CAPÍTULO VII
QUADROS-SÍNTESES E DOCUMENTAÇÃO
QUADRO 1
AISC, Caixa 1, Livro 3 de inventários e eleições, fls. 33-74v.
RELAÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DA IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DA CRUZ – 1666-1726
DATA DA
ELEIÇÃO JUIZES ESCRIVÃO TESOUREIRO MORDOMOS
–
Prior da colegiada de Barcelos, Gaspar de
Góis e Castro e o mestre-escola da mesma
colegiada, Francisco de Sousa de Meneses.
Francisco Fernandes
Peixoto. – Belchior Francisco e Brás do Vale.
20/10/1666 Pedro Lopes de Azevedo e Luís Carlos de
Mendonça.
Padre Domingos
Carvalho.
Belchior Francisco. Manuel de Faria e Jerónimo do Vale.
20/10/1667 D. Manuel de Azevedo e D. António de
Ataíde.
Padre Domingos
Carvalho.
Belchior Francisco. Manuel de Faria e Jerónimo do Vale.
18/11/1668 Francisco Velho de Faria e Manuel Barbosa
Machado.
Padre António
Simões.
Martim Rodrigues
Gomes, cirurgião.
João Vieira e Manuel Francisco,
sapateiro do arrabalde da Cruz.
05/11/1669 António de Faria de Carvalho e Diogo de
Vilas Boas Caminha.
Padre Domingos
Carvalho.
Martim Rodrigues
Gomes, cirurgião.
Pascoal Vaz e Agostinho Manuel,
sapateiro do arrabalde da Cruz.
16/11/1670 Francisco da Costa Botelho e Francisco
Machado Carmona.
Padre Manuel Álvares
Delgado.
Pero Nogueira. Brás do Vale e João Rodrigues,
serralheiro.
26/12/1671 Frei João Carneiro de Barros e Diogo Borges
Pereira.
Padre Domingos
Carvalho.
Pero Nogueira. Amaro de Azevedo e Manuel Vaz.
01/01/1673
Prior da colegiada, Inácio Bandeira de
Herédia e o cónego cura, também da
colegiada, António de Araújo Lomba.
Padre António
Simões.
Cirurgião Martim
Rodrigues Gomes.
Jerónimo do Vale e seu vizinho, Manuel
do Vale.
26/11/1673 José Borges Pereira e João Leite de Faria. Padre António
Simões.
Martim Rodrigues
Gomes, cirurgião.
Jerónimo do Vale e seu irmão, Brás do
Vale.
30/12/1674 Juiz de fora de Barcelos, Dr. Francisco
Pessoa de Carvalho e António de Faria
Machado.
Padre Domingos
Carvalho.
Martim Rodrigues
Gomes, cirurgião.
Manuel Dias Santos e João Vieira.
24/07/1675 Dr. António de Vilas Boas Caminha e o
abade Sebastião de Faria Machado.
Padre Belchior
Rodrigues.
Martim Rodrigues
Gomes, cirurgião.
Pero Rodrigues e Manuel Dias Santos.
21/12/1676
Abade de Arcozelo, André da Cunha Sotto
Maior e o abade de Fonte Boa, Domingos de
Meira Carrilho.
Padre Belchior
Rodrigues.
Martim Rodrigues
Gomes, cirurgião. Brás do Vale e Diogo da Cunha.
09/12/1677
Abade de Sequiade, António Barreto Gavião
e o abade de Gemeses, Manuel Ferreira
Santarém.
Padre Belchior
Rodrigues. João Vieira.
Pascoal Vaz, vendeiro e Matias Lopes
Ribeiro, morador na Porta Nova.
13/12/1678
Gaspar Pereira, de Mazarefes e seu filho,
Nuno Álvares Pereira.
Padre Sebastião
Manuel. João Vieira.
Manuel Rodrigues, alfaiate, morador na
Porta da Cadeia e Francisco Gonçalves
Braga.
20/11/1679
D. Manuel de Vasconcelos, assistente na sua
quinta de Pindela e Damião Pereira, de
Bertiandos.
Padre Sebastião
Manuel. João Vieira.
Manuel Rodrigues, alfaiate, morador na
Porta da Cadeia e Francisco Gonçalves
Braga.
31/01/1681
Mestre de campo João Felgueiras Gaio,
residente na sua quinta da Fervença e seu
irmão Frei Pedro Carneiro, assistente na sua
quinta da Barca do Lago.
Vigário de
Barcelinhos, António
de Vilas Boas.
Manuel Francisco
Granjeiro, de
Barcelinhos.
Manuel Belo “o novo” e Martim Ribeiro,
ambos do arrabalde de Barcelinhos.
29/12/1681
Leonardo Lopes de Azevedo e António de
Sousa da Silva Alcoforado.
Vigário de
Barcelinhos, António
de Vilas Boas.
Manuel Francisco
Granjeiro, de
Barcelinhos.
Manuel Belo “o novo” e Martim Ribeiro,
ambos de Barcelinhos.
13/12/1682
Abade de Gemeses, Pantaleão Pacheco e o
padre Luís Freire.
Padre-cura de São
Mamede de Arcozelo,
Pascoal Gomes.
Martim Ribeiro.
Gregório Gonçalves e José Fernandes
“todos do arrabalde da Cruz”.
05/11/1683
Abade de Sequiade, Brás Correia e o abade
de S. Tiago de Carapeços, António Álvares
Monteiro.
Padre-cura de São
Mamede de Arcozelo,
Pascoal Gomes.
Martim Ribeiro. Jerónimo do Vale e Manuel de Matos.
15/12/1684
Prior da colegiada, Dr. Bento de Sousa e
Almeida e o Dr. António de Vilas Boas
Sampaio.
Padre coadjutor da
colegiada, Sebastião
Manuel.
Francisco Gomes,
mercador junto da
Porta Nova.
Relojoeiro Manuel e António de
Azevedo.
15/12/1685
Abade de Santa Maria de Abade do Neiva,
Bento de Fonseca e o cónego da colegiada,
Domingos Pinheiro de Sousa.
Padre-cura de São
Mamede de Arcozelo,
Pascoal Gomes.
Jerónimo do Vale.
Manuel de Azevedo e Nicolau do Vale.
07/01/1687
Francisco de Benevides Mendanha e o Dr.
António de Castelo Branco Rodrigues.
Padre Belchior
Rodrigues.
Manuel Rodrigues
Medela.
Manuel Ribeiro, sapateiro e João
Gonçalves.
31/12/1687
Abade de Cristelo, Luís Pinheiro de Lacerda
e António da Cunha Sotto Maior, de
Belinho.
Padre Belchior
Rodrigues1
.
Manuel Rodrigues
Medela.
Sapateiro Manuel Ribeiro e João
Gonçalves.
24/10/1688
Abade de Aborim, Manuel de Carvalho de
Eça e o abade de S. Tiago do Castelo de
Neiva, João de Lemos Pacheco.
Padre Bernardo
Baptista. Jerónimo do Vale.
Domingos Fernandes Carapaio e
Domingos Dias “o alho”.
26/11/1689 Prior da colegiada, Heitor de Brito Pereira. Padre Bernardo
Baptista.
Jerónimo do Vale. Domingos Fernandes Carapaio e
Domingos Dias, “o alho”.
02/01/1692
Juiz de fora de Barcelos, Dr. João da Silva
Melo e João Faria Machado.
Domingos Carvalho,
vigário de S. Martinho
de Vila Frescainha.
Diogo da Cunha,
sombreireiro.
José Soares e Bento Nogueira, barbeiros.
07/01/1693 Manuel Correia de Lacerda, fidalgo da casa
real e senhor da honra de Fralães.
Padre Baltazar
Moreira.
Diogo da Cunha,
sombreireiro.
Manuel de Oliveira, mercador e Manuel
Pinheiro, alfaiate.
21/10/1693 Jorge Pessanha Pereira, fidalgo da casa real. Cónego Diogo Lopes
Vilas Boas.
Domingos Dias. António Gomes e Manuel do Vale.
14/09/1694 D. João Manuel de Meneses, fidalgo da casa
real.
Cónego Manuel
Garcia de Carvalho.
Domingos Dias. Francisco de Araújo e Bento Lopes
Ribeiro.
03/01/1696
Arcebispo primaz, D. José de Meneses,
“senhor da cidade de Braga do Conselho de
Sua Magestade”.
Cónego Manuel
Garcia de Carvalho. Domingos Dias.
Manuel Rodrigues Medela e Manuel
Pinheiro.
02/09/1696 D. João, príncipe e duque de Bragança
(futuro rei D. João V).
Prior da colegiada, Dr.
André de Sousa.
Matias Lopes
Ribeiro.
Manuel Barbosa Machado, António de
Faria Machado, Manuel de Andrade e
Almada, Manuel Rodrigues Medela e
Manuel Pinheiro.
04/01/1698 Domingos de Faria Leite e Cana e Manuel de
Andrade e Almada.
Cónego Manuel
Garcia de Carvalho.
Matias Lopes
Ribeiro.
Manuel Rodrigues Medela e Manuel
Pinheiro.
20/10/1698 Francisco Jacome Lopes Calheiros e Manuel Cónego Manuel da Domingos Francisco Lopes de Azevedo, da Calçada
1
O escrivão acrescentou: “Concordarão elles officiaes asima e abaixo nomeados e asinados que aquelles que servirem daqui em diante pello travalho e gastos que
fazem de suas cazas fiquem por irmaons sem darem mais entrada alguma e de como assim o diseram asinaram aqui comigo o padre Belchior Rodrigues escrivão da
comfradia que o escrevi”.
de Mariz de Faria. Costa Lopes. Fernandes. da Vera Cruz e Feliciano de Azevedo.
16/01/1700
António de Faria Machado, da Bagoeira,
fidalgo da casa real e Domingos de Faria
Leite e Cana.
Cónego Manuel
Garcia de Carvalho.
Manuel de Matos,
da Calçada da Vera
Cruz.
António Fernandes, da Rua da Palha e
Manuel Francisco, solteiro.
16/01/1701 Manuel Riscado de Lacerda e João de
Andrade do Vale.
Cónego cura João de
Sá.
Manuel Rodrigues
Medela.
Manuel Rodrigues Marques e Manuel
Maciel.
06/09/1701
Belchior Machado de Figueiredo; Dr.
Domingos Marques Cardoso (o provedor da
comarca); e o juiz de fora de Barcelos, Dr.
Matias de Melo e Lima.
Cónego da colegiada,
Diogo Lopes Vilas
Boas.
Matias Lopes
Ribeiro.
Manuel Martins, sapateiro e João
Ribeiro Belo.
29/09/1702
D. Francisco Furtado de Mendonça e
Meneses, Luís Mendes de Vasconcelos de
Melo Gaio e Frei Pedro Carneiro Gaio.
Cónego Manuel da
Costa Lopes. Manuel Martins. João Ribeiro e António da Rocha.
08/01/1704 Francisco de Moura Mariz e Diogo de Vilas
Boas Sampaio.
Cónego Manuel da
Costa Lopes.
Manuel Martins. Manuel Fernandes Tamel e Manuel Luís
Tamel.
27/11/1704 Manuel da Fonseca Coelho e António de
Almeida Faria.
Padre João Machado
do Amaral.
Manuel Martins. Manuel Luís Tamel e Manuel da Costa,
da Rua das Velhas.
27/09/17052
Francisco de Sousa da Silva. Rosendo de
Figueiredo Machado.
Manuel Luís Tamel. Francisco Palmeira e Manuel da Costa,
da Rua da Cadeia.
01/10/17063
Ouvidor da comarca, Dr. João Lopes
Loureiro e o juiz de fora, Dr. Domingos
Gonçalves Ribeiro.
Padre Francisco de
Azevedo. Manuel Luís Tamel.
Manuel Francisco Palmeira e Manuel da
Costa de Azevedo, sombreireiro.
04/12/17074
Juiz de fora, Dr. Domingos Gonçalves
Ribeiro.
Padre Francisco da
Costa de Azevedo.
Bento Ferreira. António Branco e José Gomes Garcia.
20/10/17085
Arcebispo de Braga, D. Rodrigo de Moura
Teles.
Padre Francisco da
Costa de Azevedo.
Manuel Luís Tamel. José Gomes Garcia e António Pereira.
24/12/17096
Mestre de campo, D. Manuel de Ataíde de
Azevedo e Brito, “general a cujo cargo está o
Cónego Manuel da
Costa Lopes. Manuel Luís Tamel.
Manuel de Matos e António de Sequeira.
2
Nesta data foi designado como procurador da irmandade Manuel Ferreira, da Rua Direita.
3
Para este mandato foram também eleitos para a mesa, na qualidade de “homens bons”, Manuel Maciel Ferreira e Matias Manuel Fernandes.
4
Elegeram-se como homens bons: Matias Lopes Ribeiro, Manuel Maciel Ferreira e Diogo da Cunha.
5
Elegeram-se como homens bons: Manuel Francisco Palmeira, Manuel Rodrigues Medela e Pascoal Vaz.
governo das armas desta província do
Minho”.
26/12/17127
Mestre de campo e general, D. Manuel de
Ataíde de Azevedo e Brito.
Mestre de campo e
governador da praça
de Monção, Francisco
Jacome Lopes
Calheiros.
Manuel Maciel
Ferreira.
António Nunes Freire e Domingos
Fernandes de Oliveira8
.
14-09-1711 Conde de Vimieiro, D. Sancho do Faro e
Sousa, “assistente na cidade de Lisboa”.
Governador da praça
de Monção, Francisco
Jacome Lopes
Calheiros.
Matias Lopes
Ribeiro.
Domingos Fernandes de Oliveira e
Domingos Gomes.
23/01/17149
Francisco Correia de Lacerda, fidalgo da
casa real.
Padre Manuel de Faria
de Eça.
Manuel Rodrigues
Marques.
Manuel da Cunha Vilas Boas e Bento da
Costa de Araújo.
27/01/171510
Damião de Lençóis Andrade. Padre Luís de Barros.
Manuel Ferreira,
seleiro.
Agostinho Nogueira e Domingos
Rodrigues, da Calçada.
14//09/1715 D. Prior da colegiada, André de Sousa da
Cunha.
Cónego António de
Vilas Boas.
Diogo da Cunha, da
Calçada11
.
Domingos Luís, António Fernandes
Capucho.
26/01/171812
Francisco de Sousa da Silva Alcoforado,
residente na freguesia da Silva.
Cónego Francisco
Ribeiro.
António de
Sequeira, ourives.
Sebastião de Azevedo e Francisco da
Costa.
04/02/171913
Cónego António de Vilas Boas Truão e José
Lourenço Barbosa.
Veríssimo Machado
Fagundes.
Feliciano de
Azevedo Caldas.
Pascoal da Costa e Azevedo e Gervásio
Barroso Basto.
6
Elegeram-se como homens bons: Pascoal Vaz, Manuel Rodrigues Medela e Manuel Francisco Palmeira.
7
Elegeram-se como homens bons: José Gomes Garcia, o “seleiro” Manuel Pereira e o “sombreireiro” Manuel da Costa.
8
Em 27 de Fevereiro de 1711 este mordomo foi substituído, devido a “impedimento”, por Custódio da Cruz.
9
Elegeram-se como homens bons: António da Rocha, António de Sequeira e Manuel Maciel Ferreira.
Embora sem a participação do juiz da irmandade, D. Sancho do Faro e Sousa e o escrivão, Francisco Calheiros, realizou-se “esta eleiçam” por despacho do arcebispo de Braga, devido ao
falecimento do tesoureiro Matias Lopes Ribeiro.
10
Elegeram-se como homens bons: Manuel de Matos, Domingos Gomes e o mercador Domingos de Oliveira.
11
Porém, “no mesmo dia mes e hora” Diogo da Cunha informou que estava “muito achacado” e incapacitado para o “dito carrego”, sendo de imediato substituído por Manuel de Matos.
12
Elegeram-se como homens bons: Manuel Francisco Palmeira, Domingos Rodrigues Jarro e António Pereira Branco.
13
Elegeram-se como homens bons: Manuel Ribeiro Belo, Bento da Costa de Araújo e Agostinho Nogueira.
Em 19 de Março de 1720, os juízes e outros oficiais decidiram convidar para mordomos Sebastião Lopes de Azevedo e o alfaiate Francisco da Costa; para homem bom chamou-se
Domingos Rodrigues Jarro; para escrivão Francisco Ribeiro e para tesoureiro o homem bom Agostinho Nogueira – para substituírem os mordomos, o escrivão e o tesoureiro que não
assumiram as suas responsabilidades.
28/01/172114
Álvaro de Faria Pinto, abade de Cristelo e o
Dr. Manuel de Andrade e Almada.
Cónego Manuel da
Costa Lopes.
Agostinho
Nogueira.
Francisco de Araújo e Manuel Fernandes
Pinto.
14/09/172115
Álvaro de Faria Pinto, abade de Cristelo e o
Dr. Manuel de Andrade e Almada.
Cónego Manuel da
Costa Lopes.
Agostinho
Nogueira.
Francisco de Araújo16
e Damásio
Pereira.
16/09/172517
Cónego Manuel de Faria de Eça e o Dr.
Manuel de Andrade e Almada.
Padre Manuel Ribeiro
Belo.
Gervásio Barroso
Basto.
Manuel de Miranda e Damásio Pereira
da Costa.
14
Elegeram-se como homens bons: Manuel Luís Tamel, António Fernandes Capucho, Domingos Luís e José Gomes Garcia. A tomada de posse foi registada a 2 de Fevereiro de 1721.
15
Mais do que uma eleição, tratou-se da confirmação da mesma equipa, agora aumentada “para fazer o numero de treze na forma do estatuto”, com os seguintes elementos: José Soares de
Lençóis, o cónego Manuel de Faria de Eça, o capitão José Barreto da Gama, o Dr. José Leite de Faria “para servir também de promotor”, Manuel de Matos, Gervásio Barroso Basto e
Damásio Pereira.
16
Em 14 de Outubro de 1723, os juízes e mais oficiais da mesa designaram para mordomo Manuel de Miranda “morador ao Espírito Santo”, para substituir Francisco Araújo “que por ser
ocupado, o houveram por escuso”.
17
Elegeram-se como promotor e homens bons: Dr. José Leite de Faria, José Barreto da Gama, José Soares de Lençóis, padre Manuel da Costa Lopes, Domingos Luís, Manuel Luís Tamel,
António Fernandes, Manuel de Matos e Manuel Francisco Palmeira.
Documento 1
1698 – Barcelos
AISC, Livro das esmolas para a construção do novo templo, fls. 1-2v.
INÍCIO DA RECOLHA DE FUNDOS PARA A CONSTRUÇÃO
DO NOVO TEMPLO.
Livro que serve de asentarem os devotos as esmollas com que se offerecem para o templo, que se quer dar
principio na capella do Santo Cristo no Campo das Cruzes desta villa de Barcellos, o qual livro vai
numerado, e rubricado pello padre Domingos Carvalho vigario de S. Martinho de Villa Frescainha. Barcellos
21 de Maio de 1698.
Correm com esta obra por sua devoção Antonio de Faria Machado, Manoel de Andrade e Almada e
Domingos de Faria Leite e Cana com assistencia dos reverendos padres o conego Manoel Garcia de
Carvalho, Domingos Carvalho, e Jozeph Ribeiro.
Ofereseo o Doutor Provedor desta comarqua de Vianna Luis da Costa e Faria para principio desta obra com
autoridade dos vereadores sento e doze mil e dozentos e dezaseis reis – 112.216.
A saber estavão na mão de Adão Gonçalves depositados sesenta mil reis – 60.000.
E na mão de João Gonçalves Vale trinta e hum mil e quinhentos e setenta e seis reis liguidamente. Recebi da
adiçam assima vinte e oito mil setenta e seis e assino – Ferreira. E na mão de Vitoria Ferreira viuva que
ficou de Amaro Roiz de Barcelinhos vinte e seis e seisentos e quarenta reis. […]
Oferese o senhor Antonio de Faria Machado para esta obra trinta mil reis e o asignou – 30.000. Antonio de
Faria Machado.
Oferese o senhor Domingos de Faria Leite e Cana trinta mil reis e asignou – 30.000. Domingos de Faria
Leite e Cana. Mattos.
Oferese o senhor Manoel de Andrade e Almada trinta mil reis e asignou – 30.000. Manoel de Andrade e
Almada. Recebi a conta nove mil e seis centos reis. São 9.600 – Mathias Lopes Ribeiro. Recebi o resto e
deuse a juro – Mattos.
Oferese o senhor reverendo conego Manoel Garcia de Carvalho sinco mil reis – 5.000 – pago.
Manoel Garcia de Carvalho. Recebi desta esmola coatro mil e oito centos reis e diz que os dous testoins lhe
devião de levar o Santo Lenho a coatro annos – 4.800 reis – o thezoureiro Manoel Rodrigues Marques.
Oferese o reverendo padre Domingos Carvalho dois mil reis – 2.000. O padre Domingos Carvalho. Resebi –
Ferreira.
Oferese o reverendo padre Joseph Ribeiro tres mil reis – 3.000. O padre Joseph Ribeiro.
Oferesome a dar de esmolla quinze mil reis e me asigno – 15.000. Mathias Lopes Ribeiro.
Pagou Andre Anes e Gaspar Ribeiro os ditos quinze mil reis – Mattos.
Achase a confraria com sesenta mil reis de deposito que oferesem os oficiais pera principio desta obra –
60.000.
Oferese o senhor João de Andrade e Almada sinco mil reis e asignou – 5.000 – pago.
João de Andrada e Almada. Mattos.
Deuse a juros este dinheiro e o de Manoel de Andrade e de Joseph de Andrade e Alvaro (?) de Almeida
Marinho. Mattos […].
Documento 2
1709, 19 de Novembro – Barcelos
AISC, Caixa 1, Contrato para a construção dos três retábulos.
MIGUEL COELHO É CONTRATADO PARA ENTALHAR OS RETÁBULOS DA CAPELA-MOR
E DAS CAPELAS COLATERAIS
Saibam quantos, este publico instromento de contrato, e obrigação, e como em direito milhor haja lugar, e
mais valido seja virem que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil, e sette centos, e
nove annos aos dezanove dias do mês de Novembro do dito anno nesta villa de Barcellos, e cazas da morada
de mim tabaliam ahi em minha prezença, e das testemunhas ao diante nomeadas, e asignadas apareceram
prezentes, e autorgantes Mathias Lopes Ribeiro thezoureiro das obras da igreja do Senhor da Crus desta
villa, em ella morador Miguel Coelho do arabalde da Porta do Valle desta dita villa pessoas reconhecidas de
mim tabaliam, e testemunhas na prezença das quais e de mim tabaliam por elle Miguel Coelho foi dito
estava contratado com o dito Mathias Lopes Ribeiro de lhe fazer tres retabolos pera a igreja do Bom Jesus
desta villa a saber dois colatrais, e o do altar-mor na forma das plantas huma que fes João Antunes da cidade
de Lisboa e a outra elle dito Miguel Coelho. Os retabolos seram bem emtalhados de talha alta ao moderno
com suas trebunas comforme derem os citios e, estas trebunas seram muito bem emtalhadas e repartidas, em
paineis, em os espaldares seram os paineis lizos em esta forma he que se obriga a fazer a dita obra, e correra
por conta da confraria o sobrado da trebuna do altar-mor que digo altar-mor como tambem todos os altares
de pedra e cartellas, e pilares, e ferraje para segurança dos retabolos os quais se obriga a fazer estando a
igreja capas para se poderem asentar isto em preço, e cantia de trezentos, e vinte mil reis libres para elle dito
Miguel Coelho, e llogo pello dito Mathias Lopes Ribeiro foi dito que lhe dava a dita obra na forma, e por
conta della lhe entregou a elle Miguel Coelho ao fazer deste instromento cento e noventa, e dois mil réis em
corenta moedas de ouro de coatro mil e oito centos reis cada huma tudo moeda corrente neste reino, que elle,
em si recebeo, e contou achou certo de que dou fé pello que disse que da dita cantia de hoje para sempre
dava ao dito Mathias Lopes Ribeiro pura e plenaria paga raza e quitação, e que o mais resto não poderá pedir
senão depois de asentados os ditos retabolos, e que a satisfação de tudo obrigava suas pessoas, e todos os
seus bens moveis, e de rais, como tambem não dando satisfação à dita obra a pagar […] toda a perda que
nella ouver asim o disserão e outorgarão, e de tudo mandarão ser feito o prezente instrumento nesta nota, e
della dar os treslados necessarios as partes a que tocar eu tabaliam como pessoa publica, e, estipulante e
aceitante o, estipulei, e aceitei, em nome dos prezentes, e auzentes a que toca, e tocar pode sendo a tudo
testemunhas prezentes Manoel de Azevedo, e Manoel Barboza da Calçada desta dita villa que todos aqui
asignaram com elles outorgantes eu Gaspar de Almeida Benevides tabaliam o escrevi = Miguel Coelho =
Mathias Lopes Ribeiro = Manoel de Azevedo = Monoel Barboza de Oliveira.
Documento 3
1714 – Barcelos
AISC, Livro das receitas e despesas 1706-1721, fls.19v-29.
CONTAS DA MESA DA IRMANDADE DO SENHOR BOM
JESUS DA CRUZ – 1714.
Recibo do anno de mil sette centos e catorze, que carrega sobre o
tezoureiro Manoel Rodrigues Marques – 1714
Recebeo sincoenta addiçoins do livro das promessas em que está assignado cento vinte mil nove centos e
sincoenta reis que fazem a bem do pagamento de Miguel Fernandes pedreiro, e dos mais conçortes, a quem
se estava devendo ainda da obra do templo, como tambem dos retablos a Miguel Coelho – 120.950.
Recebeo seis vinteis que deu a viuva de Mathias Lopes Ribeiro […] dos bens de Bernardo Pinheiro – 120.
Recebeo de huma raza de castanhas da quinta de Balam por não virem mais seis vinteis – 120.
Recebeo de Gaspar de Almeida Benevides de aluguer de humas fitas coatro centos e oitenta – 480.
Recebeo mais settecentos e oitenta reis de revelias e a mais asignado por Cunha – 780.
Recebeo do vinho que veio este anno da quinta de Balam corenta e oito almudes (...).
Recebeo mais da caza de Mathias Lopes Ribeiro des almudes de vinho que foi por Bernardo Pinheiro.
Recebeo das revelias e annais, como consta do livro delles asignado por Araujo coatro mil e cem reis –
4.100.
Recibo do anno de 1714 que carrega sobre o tezoureiro Manoel Rodrigues Marques
Recebeo da pipa de vinho, que vendeo João Gonçalo José (?) coatro mil e oito centos reis – 4.800.
Recebeo de Ignasio da Silva Medella como testamenteiro de (...) Peres de Medella digo de Affoncequa
fallesido no Rio de Janeiro cem mil reis, os quais vierão por mão de Jozeph Valentim Viegas a entregar no
Porto a Antonio Alvares de Araujo, cujo dinheiro se deu de esmolla – 100.000.
Recebeo sincoenta, e tres mil seis centos setenta e dous reis procedidos de huma caixa de asucar, que veio do
Rio de Janeiro no navio Santa Rita, que mandarão de esmolla para o Bom Jezus alguns devotos, a qual caixa
de açucar vendeo na cidade do Porto Bernardo de Souza de Miranda e descontando o frete, e mais direitos,
que se pagarão como constou de hum conhesimento, ficarão liquidos os ditos sincoenta e tres mil seis centos
setenta, e dous reis – 53.672.
Recebeo mais do reverendo conego Manoel Lopes da Costa dezoito mil e seis centos reis, que pagou por
conta de Dom Manoel de Azevedo e Attaide, cujo dinheiro se tinha gasto da Irmandade no anno de 1711
tempo em que elle foi juiz da dita Irmandade, e gastou o tezoureiro Manoel Maciel Ferreira como constava
de algumas addiçoins por elle escritas neste livro, e como os gastos, que pertencem aos juizes são por sua
conta conforme os estatutos, por isso se deu este dinheiro que inda se estava restando a irmandade – 18.600.
Recebeo da mão de Jozeph Lourenço Barboza nove mil e seis centos reis por outros tais, que tinha recebido
de esmolla que deu hum devotto a seu pai Manoel Barboza Machado havia algum tempo – 9.600.
Recebeo duas moedas de ouro, huma que deu de esmolla para ajuda do concerto das vidraças Diogo da
Cunha, e outra que deu hum devotto da freguesia de Sam Paio do Carvalhal – 9.600.
Recebeo de Domingos de Silveira (?) mercador sinco mil duzentos e quarenta reis que tinha na sua mão de
esmolla do tempo que foi mordomo desta irmandade – 5.240.
Recebeo das esmollas das caixas de todo o anno, em que tambem entrou algum dinheiro, que se deu de
esmolla pelas medidas do Bom Jesus, as quais medidas dourou o pintor Luiz Correa dezoito mil quinhentos
e noventa reis – 18.590.
Recebeo da esmolla do patio, e entradas, e rendas, e annais do rol de Antonio Sequeira ourives tres mil
cento, e setenta e sete reis – 3.177.
Recebeo de esmolla, que deu o reverendo conego Manoel da Costa Lopes sinco tostoins – 500.
Recebeo dez reis de esmolla, que deu a filha de João da Cevola e hum vintem mais de outra esmolla – 30.
Recebeo mais des mil reis de esmolla, que deixarão em seu testamento João Barboza e Faria, e sua molher
Donna Luiza do Passo Velho – 10.000.
Recebeo de esmolla, que se deu pelo sinal que se fes ao filho de Lionardo Lopes de Azevedo nove centos e
sesenta reis – 960.
Recebeo de esmolla, que se deu pela sepultura da filha de Luiz de Oliveira por não ter inda hum anno, seis
vintens – 120.
Recebeo de esmolla, pelo sinal, que se fes a João da Costa Machado nove centos e sesenta reis – 960.
Recebeo nove centos e sesenta reis, que deu de esmolla Jorge Pasanha de Mazarefes – 960.
Recebeo de esmolla mil coatro centos, e quarenta reis, que se derão pelo sinal, e sepultura, em que foi
sepultado o reverendo Francisco Pinheiro tio do reverendo conego Manoel da Costa Lopes – 1.440.
Recebeo dous mil oito centos e oitenta reis que pagou o mercador Manoel Luiz Tamel por tres annos athe
este de mil sette centos e catorze pelo lugar, em que poem a sua tenda pegado ao templo do Bom Jezus –
2.880.
Recebeo do mercador Jacinto Ferreira nove centos e sesenta reis, que deu pelo lugar, em que poem a tenda, e
he este dinheiro deste anno de 1714 – 960.
Recebeo coatro centos e oitenta da sepultura, em que foi sepultado Marcos Francisco Bargado – 480.
Recebeo mais sinco tostoins da sepultura, em que foi sepultada a molher de João Pereira alfaiate, e mais hum
tostão de esmolla – 600.
Recebeu mais seis vintens por mão de Domingos de Oliveira mercador do annal de Domingos Pires Lima de
S. João da Fós – 120.
Recebeu cento e des reis, que se derão pelo aluguer de humas terrinas falsas que forão para guarnição de
hum altar quando morreo o abbade de Alheira – 110.
Recebeo de huma madeira da deveza da quinta de Moure, que se vendeo ao reverendo vigario da mesma
freguesia mil quinhentos e trinta reis livres do dizimo – 1.530.
Recebeo mais mil seis centos e quarenta reis de humas terrinas de prata velhas, que queimou o ourives
Antonio de Sequeira – 480.
Recebeo duzentos, e quarenta reis de esmolla da sepultura em que foi enterrada huma netta de Benta Lopez
de Sima da villa e pasava de anno esta defunta – 240.
Recebeo dos testamenteiros de Andre da Costa e Faria cento e vinte sinco mil reis, que se restavão á
Irmandade do Bom Jezus, a saber cem mil reis do proprio, e vinte sinco mil reis de juros, que se restavão
athe o tempo do distracto, que se fes em Dezembro de 1714 – 125.000.
Recebeo em 12 de Setembro de 1714 quarenta mil reis, que deu Manoel Maciel Ferreira á conta, do que
rebeceo dos erdeiros de João Francisco de Manhente – 40.000.
Recebeu mais cem mil reis que deixou o reverendo benefisiado Antonio Coelho de esmolla para ajudar a se
dourar o retablo, e para as duas missas, que deixou se lhe disesem em cada hum anno, como constava do
testamento, com que faleseo – 100.000.
Recebeo de Francisco Gonçalves da freguesia de Setiais por conta da penção que deve nove centos e sesenta
reis como consta do acento feito no livro das pensoins – 960.
Recebeu de Antonio Francisco da freguesia de S. Pedro de Villa Frescainha por conta da penção que deve –
900.
Recebeo coatro mil reis por conta dos juros, que estava devendo o capitão Manoel Fernandes Pinto da
freguesia de Creixomil – 4.000.
Recebeu dos erdeiros do reverendo padre Jozeph Ribeiro de Barcelinhos a conta do que devem dos juros
doze mil reis – 12.000.
Recebeo de Jozeph Alvares Carneiro por conta dos juros, que deve, doze mil reis – 12.000.
Recebeo por conta dos juros, que deve Thome Fernandes da Costa = da quinze tostões – 1.500.
Recebeo do senhor Manoel Lopes de Amorim por conta dos juros, que deve seis mil reis – 6.000.
Recebeo do reverendo padre Manoel Almeida Medella por conta dos juros, que deve seis mil reis – 6.000.
Recebeo de Jozeph da Silva da freguesia de Balugains por conta dos juros, que deve seis mil reis – 6.000.
Recebeo dos juros de Francisco Manoel de Martim tres mil reis, que devia – 3.000.
Recebeo de Barboza Manoel da freguesia de S. Verisimo tres mil reis dos juros de dous annos – 3.000.
Recebeo doze vintens de huma filha de Manoel Dias çapateiro da sepultura – 240.
Recebeo do reverendo conego Manoel da Costa Lopes sette mil e quinhentos reis que estava devendo de
juros de tres annos athe o tempo, que destratou os sincoenta mil reis que trazia – 7.500.
Recebeo tres mil seis centos, e vinte reis de vinte livras e huma coarta de linho mourisco, galego, bom e
mau, a preço de nove vinteins a livra, que tudo fes a dita importancia – 3.620.
Recebeu seis centos reis por conta da palha painça, e meuda, que se vendeo da quinta de Balam a duzia a
oito vintens – 600.
Recebeo quarenta mil reis, que deu de esmolla o reverendo Dom Prior Andre de Souza da Cunha, os quais
tinha prometido havia annos no livro das promessas, e no mesmo livro estão descargados pelo tezoureiro, e
estes quarenta mil reis, aplicou o mesmo reverendo Dom Prior para a obra do lageado – 40.000.
Recebeo do signal, que se fes pela sogra de Manoel Cardozo (?), e tambem pelo, que se fes pelo reverendo
padre Manoel da Costa de Morais, e Francisco de Gouvea Mendanha, que a 960 reis cada huma faz a soma
de dois mil oito centos e oitenta – 2.880.
Recebeo do linho, que se rematou coatro mil e settecentos e sincoenta reis – 4.750.
Recebeo de esmolla da sepultura, em que foi enterrada a filha de Antonio da Costa Leitão, e tambem de
outra, em que foi enterrada a filha de Manoel Dias, da Estrada, por ambas coatro centos e oitenta reis – 480.
Recebeo mais de esmolla da sepultura, em que foi enterrada huma menina menos de hum anno filha de
Manoel Antonio Ferreira seis vintens – 120.
Recebeo mais de coatro medidas do Bom Jezus coatro centos e oitenta – 480.
Recebeo mais pelas entradas de des irmãos dous mil, e vinte reis, como consta do livro dos termos dos
irmãos a folhas 23 – 2.020.
Recebeo mais da esmolla das caixas, e algumas medidas coatro mil e trezentos reis – 4.300.
Recebeo mais duzentos e setenta reis da mea raza de trigo da quinta de Balam – 270. […].
Recebeu de tres galinhas, e frangas de penção trezentos e sessenta reis – 360.
Recebeo da esmolla que mandou hum devoto da cidade de Lisboa por via do reverendo Dom Prior, e
aplicada para o lageado sesenta mil e oito centos e vinte reis, como consta de humas addiçoins asignadas no
livro das promessas, e sem embargo dis que [para] esta obra se prometerão setenta mil reis, athe agora não
veio mais que este dinheiro – 60.820.
Recebeu mais de Manoel Francisco dos juros de quarenta mil reis que trazia, e distratou João Francisco de
Manhente doze mil reis – 12.000.
Recebeo setenta e nove razas, e hum coarto de pão segunda milho meudo, groso, painço, e senteo, e nesta
conta entrão tres razas e meia de fejão, digo que entre tudo faz soma de setenta e oito razas e meia e meia 4.ª
que he o que rendeo de meas a quinta de Balão.
Recebeo de Martha Coelho de Moure onze razas de pão segunda, que pertencem a conta de Balam, ou quinta
de Balam.
Recebeo tres razas de pão segunda de Manoel da Cunha da Cachada (?) de S. Miguel da Carreira que
pertence a mesma quinta.
Recebeo mais de pão segunda dos carregos da confraria trinta e coatro razas e meia em que entrão tres, que
pagou o carrego de S. Martinho que tudo consta do acento do livro das pensoins.
Recebeo mais onze razas de pão segunda de esmolla das caixas, tudo soma trinta e oito razas.
Soma todo o pão recebido cento e trinta, e oito razas, e meia 4.ª = Soma o vinho assim deste como do anno
de mil settecentos e treze que deu a viuva de Mathias Lopes Ribeiro setenta e oito almudes em molle (sic) =
Soma todo o dinheiro do recibo / salvo erro / oito centos e trinta e coatro mil seis centos e trinta e nove reis –
834.639.
Despeza do anno de 1714 que carrega o tezoureiro Manoel Rodrigues Marques.
Dispendeo cento e vinte mil reis, que se derão a juro a Pedro da Cunha Sotto Maior da Villa de Vianna,
como consta da escritura, que desta obrigação se fes – 120.000.
Dispendeo cem mil reis, que se derão a juro a Domingos Pires, e João de Vilas Boas da freguesia de Fragozo
– 100.000.
Dispendeo vinte mil reis, que se derão a juro a Manoel da Costa da freguesia de Sancta Maria de Abbade da
aldea de Real, como consta da escritura que se fes – 20.000.
Dispendeo dezaseis mil reis, que se derão a juro a (...) Roza viuva, que ficou de Sebastião de Faria do Passo
Velho – 16.000.
Dispendeo com o vidraseiro chamado por alcunha Jaquinha da cidade de Braga trinta e hum mil, e coatro
centos reis, que importarão as oito vidraças, que se puzerão no zimborio, ou claraboia do templo do Bom
Jezus, cujo dinheiro foi por satisfazer a importancia de quarenta, e sinco mil, e oito centos reis por ter já
recebido catorze mil, e coatro centos de sinal da mão do tezoureiro Mathias Lopes Ribeiro que tinha dado
esta obra o palmo de vidro e rede a duzentos reis, e ao ajuste da conta se tirarão des reis em cada palmo, e
assim treze palmos de vidro e rede a nove vinteins em que tiverão estas ditas vidraças de vidro duzentos e
vinte e coatro palmos, e de rede outros duzentos e vinte e coatro palmos, que com os caixilhos de madeira
que fes o carpinteiro Manoel Gonçalves para as redes da parte de denttro, que custarão dois mil e coatro
centos reis, e de tachas para os pregar coatro centos e quarenta, e de jornal de dois dias de fazer a estada, e
calear pela parte de fora as vidraças fes tudo a soma do que despendeo trinta e hum mil e coatro centos reis –
31.400.
Dispendeo com o vidraseiro de Braga Manoel de Souza Ferreira vinte e sinco mil sette centos, e des reis de
concertar todas as vidraças do templo, que estavão muito por quebradas, e rotas, e levarão duzentos e vinte e
tres palmos de vidro novo, e coatro redes de arame que entrão na mesma conta dos duzentos e vinte, e tres
palmos tudo a preso de oito vinteins o palmo, que importou dedazasete mil, e oito centos, e quarenta reis, e
setenta, e dous palmos de vidro velho, que asentou com as presilhas, que pos para maior seguransa das
vidraças a corenta e sinco reis o palmo, que importou tres mil duzentos e quarenta reis e das presilhas de
chumbo settecentos e vinte reis, e dos caixilhos de ferro das coatro redes, que levarão noventa, e dous
palmos a preço de trinta reis o palmo, dous mil settecentos e setenta reis e de carretos por sinco vezes de hir
a Pedrega a Braga, e seu filho huma buscar os vidros e redes oito centos e des reis, que tudo digo, e mais ao
caleador Leandro de calear as ditas vidraças, por fora trezentos e vinte reis que tudo faz a soma dos ditos
vinte e sinco mil, e setecentos, e des reis – 25.710.
Dispendeo com Mathias Manoel Fernandes de escrever as letras na pauta, que está na sacristia, reformar os
estatutos, e consertar hum missal dous mil, e coatro centos reis – 2.400.
Dispendeo com o carpinteiro Bento Pereira de fazer humas portas novas de castanho para a tribuna do Bom
Jezus e fazer huns degraus e tapar hum vão que estava para o altar dous mil reis, e de fazer huma grade nova
de castanho para o frontal de tella do altar-mor seis centos reis, e de consertar huma para o frontal do altar do
Bom Jezus hum tostão, que tudo soma dous mil, e setecentos reis – 2.700.
Dispendeo mil coatro centos, e quarenta reis, que deu a Gualter de Souza imaginario da freguesia de Lijo á
conta de duas imagens de Nossa Senhora, e S. João que fes para a tribuna do altar mór, e tem mais a conta
dous mil e coatro centos reis, que lhe tinha dado Mathias Lopes Ribeiro – 1.440.
Dispendeu duzentos, e quarenta reis para o esguicho de bronze que está no lavatorio da sacristia – 240.
Dispendeo mil coatro centos e quarenta reis que deu ao pintor Luiz de Oliveira por fazer as letras de ouro em
humas medidas das fitas – 1.440.
Dispendeo trezentos e oitenta reis de humas escapolas, e huma chapa, que se puzerão em as vidrasas do
simborio – 380.
Dispendeo oito mil cento e setenta reis a saber seis mil e oito centos reis que levou o pintor Luiz de Oliveira
por incarnar a imagem do Christo Crusificado da tribuna do altar mór, deuselhe huma moeda de ouro, e
descontou dous mil reis, que tinha prometido no livro das promessas, e mil e trezentos reis da diadema que
tudo faz a soma asima – 8.170.
Dispendeo para dous carros de cal seis mil quinhentos, e sesenta reis – 6.560.
Dispendeo para o concerto do badallo do sino grande, e chapa e pregos coatro centos, e vinte reis – 420.
Dispendeo coatro centos e vinte que deu ao escrivão Antonio Lopez de Araujo por fazer huma procuração
bastante na cauza que corre com João de Mendanha, e dar hum treslado della para outra cauza, que corre em
Braga – 420.
Dispendeo seis centos s sesenta reis com um pedreiro que abriu os chumbadouros das portas trabesas – 660.
Dispendeo para a corda, e cordel dos sinos cento, e sincoenta reis – 150.
Dispendeo com a poda da quinta de Balam que deu seco mil e duzentos reis – 1.200.
Dispendeo corenta reis que deu ao escrivão, que reconheseo os conhesimentos que forão dos cem mil reis
que vierão por via de Antonio Francisco de Araujo – 40.
Dispendeo mil e oitenta reis do concerto do missal que se fes em Braga e da salva, evangelho, e lavabo, que
estão no altar do Bom Jezus – 1.080.
Dispendeo na fechadura da porta trabesa, e escudo e galabra (sic) mil, duzentos e vinte reis – 1.220.
Dispendeo para duas tochas novas que são da irmandade mil seis centos, sincoenta reis – 1.650.
Dispendeo com o mestre pedreiro Miguel Fernandes cento e vinte e sinco mil reis do lageado, por não haver
outro offisial, que com mais commodo quizesse fazer sendo rogados para fazer esta obra a seis offesiais –
125.000.
Dispendeo com duzentos sesenta e sinco carreteiros que conduzirão a pedra para o lageado, a coal correo
pela deligencia e cuidado dos irmãos da meza, seis mil coatro centos setenta e seis reis, por se dar só a cada
carreteiro des reis de pão, e hum coartilho de vinho, e porque o preço de cada coartilho de vinho foi por
varios preços, a des reis = a doze = catorze = e quinze reis assim fes a dita soma – 6.476.
Dispendeo com o reverendo padre cappelão Manoel Pereira Rebelo de Barcelinhos coatro mil e oito centos
pela missa semanaria, que dis ao sabado, a qual acabou de dizer em 20 de Fevereiro de 1714 – 4.800.
Dispendeo com o reverendo padre cappelão Christovão de Almeida de Castelo Branco nove mil reis que lhe
deu pela missa semanaria que dis as Quintas-feiras, e este dinheiro foi de dous annos a saber do anno de
1713 por se lhe estar a dever, e deste de 1714 que acabou em 14 de Setembro do ditto anno – 9.000.
Dispendeo com o reverendo padre cappelão o benefisiado Joseph Rodrigues Medella trinta e seis mil coatro
centos e oitenta reis a saber de coatro missas que dis cada semana as terças feiras quartas e sextas e sabbados
de cada semana, a qual se principiou em o primeiro de Setembro, e como se lhe estavão a dever as coatro
missas semanarias do anno de 1713, e as deste anno de 1714, assim fes tudo o dito computo, porque tambem
se lhe pagarão as tres missas do Natal, que disse neste prezente anno por lhe caber nesse dia – 36.480.
Dispendeo com o reverendo padre mestre e cappelão Francisco Lopes Marques, des mil e coatro centos reis
a saber da cappela que dis aos domingos, e principião em o primeiro de Novembro de cada hum anno, e
como se lhe estava a dever o anno de 1713 se lhe pagou tambem as missas deste prezente anno de 1714
fizerão o dito computo, e porque se lhe dá de verba (?) em cada anno sinco mil, e duzentos reis – 10.400.
Dispendeo com o reverendo padre cappelão Belchior Rodrigues nove mil reis a saber das missas de dous
annos do anno de 1713 que se lhe estava devendo, e deste prezente anno de 1714 a qual missa dis as
Segundas-feiras e prinsipiarão a 14 de Setembro – 9.000.
Dispendeo seis mil setecentos e vinte reis por oitenta e coatro missas, que estavão por dizer do legado de
Gaspar Pinheiro Lobo como constou do livro de receita, e despeza, cujas missas disse em o templo do Bom
Jezus o reverendo padre frei Manoel das Neves religioso da 3.ª Ordem por nese tempo se achar nesta villa, e
foi a esmolla por cada missa de oitenta reis, o que tudo consta da sua certidão – 6.720.
Dispendeo mais doze mil coatro centos e oitenta reis que importou a esmolla de oitenta reis cada missa que
em cento sincoenta e seis missas, que faltavão por dizer de tres annos a saber do anno de 1712 e 1713 e 1714
fazem a dita quantia, e esta missa se dis ás coartas feiras pelos irmãos vivos, e defunctos da irmandade, e
responso com as tres oraçoins com tais (?) missas diz e eu escrivão por não haver quem as disese e acabarão
em Setembro de 1714 – 12.480.
Dispendeo mais mil coatro centos, e quarenta reis que tanto importou a esmolla de dezoito missas, que disse
eu escrivão as Sestas feiras que comessarão em Setembro athe a ultima desta Sesta feira de Janeiro, cujas
missas disse por obrigação da irmandade conforme determinão os estatutos della – 1.440.
Dispendeo mais coatro centos e oitenta reis para as tres missas do Natal, que eu escrivão disse por tenção de
Angela Pereira neste anno de 1714 – 480.
Dispendeo oitenta reis por huma missa que eu escrivão disse no dia da Exaltação da Santa Cruz por tenção
do benefisiado Antonio Coelho – 80.
Dispendeo mais duzentos, e quarenta reis por tres missas, que se mandarão dizer conforme a obrigação da
irmandade, e eu escrivão disse = a saber pellas almas dos irmãos da irmandade o reverendo padre Manoel da
Costa de Morais = Domingos Ferreira alfaiate = e Francisco Pacheco – 240.
Dispendeo dezanove vinteins por coatro varas e meia de rendalho, que levou huma alva – 380.
Dispendeo duzentos reis que deu ao armador Manoel Nogueira por concertar o altar do Bom Jezus, quando
veio sua ilustríssima a esta villa em 6 de Julho – 200.
Dispendeo para dous livros, que são para os inventarios dos bens da irmandade, e para saber os numeros das
sepulturas, quinhentos e vinte reis – 520.
Dispendeo duzentos e oitenta reis, que deu ao alfaiate Antonio Pereira Branco, que disse se lhe estavão a
dever de fazer huma veste e calção para Bernardo Pinheiro no tempo que foi tezoureiro Mathias Lopes
Ribeiro – 280.
Dispendeo o tezoureiro comsigo mesmo, e aluger da besta de dous dias, que esteve em Braga quando foi
buscar huma carta de excomunhão, e monitorio contra os devedores, e levar o livro da reforma dos estatutos
para se confirmarem, mil trezentos e setenta e sete reis = a saber de aluger da besta, e gastos seus sette centos
e oitenta reis, ao letrado de fazer as petiçoins e replicas doze vinteins, da carta de excomunhão cento, e sete
reis, do monitorio duzentos e sincoenta reis – 1.377.
Dispendeo seis centos e sincoenta reis por huma pedra de ara e carreto a quem a foi buscar a Tibains – 650.
Dispendeo settecentos reis de carreto de duas pipas e hum pipote de vinho, que veio da quinta de Balam.
700.
Dispendeo oito centos reis, que forão para carne, peixe, sardinhas, e sevo, que tudo se gastou na vendima,
que se fes na quinta de Balam – 800.
Dispendeo quinhentos e oitenta reis de jornais dos vindimadores, e de hum homem, que tambem andou hum
dia e meio com o vinho, e a fazer o pé – 570.
Dispendeo para a chave nova que se fes para levantar as sepulturas, e para o arco das cortinas da tribuna do
Bom Jezus trezentos, e oitenta reis – 380.
Dispendeo settecentos e vinte reis, que se devião a Paulo da Rocha pelas notificaçoins que fes nesta villa ás
pessoas nomeadas na declaratoria – 720.
Dispendeo duzentos e sincoenta reis para 6 almares, para se pregarem em grades o frontal de tella para ca do
altar-mor, e dous do altar do Bom Jezus – 250.
Dispendeo o tezoureiro comsigo mesmo, e besta de outra vez, que foi a Braga saber os termos, em que
estava a rematação das cazas, que fez o reverendo conego Domingos Pinheiro, tempo, em que se não cularão
os papeis, e se gastou nesta deligencia dous dias, oito centos, e quarenta reis, e do monitorio, que veio para
ser sitado o mesmo reverendo conego cento e sesenta reis – 1.000.
Dispendeo com o reverendo padre que deu a beijar o Santo Lenho nas duas occazioins, em que se deu neste
anno de 1714 duzentos e quarenta reis, e por se lhe estar a dever do outro anno passado, em que deu a beijar
o mesmo Santo Lenho o reverendo padre coadjuttor duzentos e trinta reis se lhe derão tambem – declaro se
não despenderão mais que duzentos e trinta reis que se lhe estavão a dever – 230.
Dispendeo da finta da quinta de Balam coatro centos reis neste anno de 1714, que se lançarão a Bernardo
Pinheiro – 400.
Dispendeo mil seis centos e oitenta reis por seis covados de telepuchim roixo para o frontal do altar mór, o
covado a duzentos e oitenta – 1.680.
Dispendeo trezentos reis para se tingirem no Porto as cortinas de roixo, que hão de ser para a tribuna do Bom
Jezus, e porta do coro correo – 300.
Dispendeo comsigo mesmo, e aluger da besta na 3.ª ves, que foi a Braga levar a doação do reverendo abbade
de Farelais, e dezistensia de Bernardo Pinheiro por junctar a cauza da rematação das cazas, e levar a
procuração e trazer declaratoria coatro centos e sincoenta reis – 450.
Dispendeo para se passar a declaratoria com o escrivão, letrado, e juiz dos reziduos duzentos, e onze reis –
211.
Dispendeo para dous almudes e meio de azeite doze mil, e duzentos reis – 12.200.
Dispendeo com o pintor da facha de por as letras em humas medidas do Bom Jezus coatro centos, e quarenta
reis – 440.
Dispendeo para coatro varas de panno, que forão para a toalha de alimpar as mãos na sacristia seis centos
reis – 600.
Dispendeo coatro mil trezentos e oitenta reis para sinco pessas de fita para as medidas, tres largas de
novecentos e sesenta reis cada pessa, e duas pessas de fitas mais estreitas a preço de sete centos e sincoenta
reis cada pessa, que tudo faz a dita soma – 4.380.
Dispendeo duzentos, e dez reis para o concerto da fechadura da porta da tribuna, e da chave da porta
prinsipal – 210.
Dispendeo dous mil e sette centos reis, que forão para noventa arrateis de chumbo a preço de trinta reis o
arratel para se chumbarem as ferragens das portas trabessas, e prinsipal – 2.700.
Dispendeo mais para Bernardo Pinheiro de Mendanha que se deu a Isabel de Villas Boas veuva que o tem
em sua caza do primeiro de Março de mil settecentos, e catorze athe outro tal dia e mês do anno de mil sette
centos e quinze dezanove mil, e coatro centos reis = a saber catorze mil e coatro centos reis para carne e
peixe e para o que mais quizer, que tanto importão doze tostoins cada mês, que para isto se lhe dão, e sinco
mil reis por soldada da criada, e aluguer da caza – 19.400.
Dispendeo tres mil cento e sesenta reis com Bernardo Pinheiro, a saber doze tostoins, que se derão ao
reverendo chantre pelo mês de Janeiro de 1714 tempo em que o teve em sua caza, e o mais fes de gasto no
mês de Fevereiro na estalagem, e algum açucar, e pão alvo por se achar mal disposto – 3.160.
Dispendeo seis centos e dez reis em humas meas novas e chapeo tambem novo para Bernardo Pinheiro –
610.
Dispendeo para oito varas de estopa para dous lençois oito centos reis e para duas bulas coatro vinteins
tambem para o mesmo – 880.
Dispendeo seis centos reis para o barbeiro que fes a barba a Bernardo Pinheiro por dous annos, hum que se
lhe estava devendo do anno de 1713, e este de mil sette centos, e catorze que acabou no mês de Janeiro do
anno de 1715 – 600.
Dispendeo para tres varas de panno de huma camiza e fecho para Bernardo Pinheiro coatro centos e setenta,
e de concerto de huns çapatos hum tostão – 570.
Dispendeo sette centos e vinte reis, que deu ao pintor Luiz de Oliveira por incarnar, e pintar a pauta da
sacristia e dos ferros com que ella esta dependurada, e os ferros do pau, em que está a toalha de limpar as
mãos na sacristia duzentos e vinte reis – 940.
Dispendeo mais vinte e tres mil reis para o carpinteiro Antonio Simoins, que se lhe restavão das tres portas
que fes para o templo do Bom Jezus assim travessas como as pinsipais, que se fizerão das couçoeiras do páu
do Brazil e porque custou o fecho das portas travessas vinte e tres mil reis, e das portas prinsipais vinte e
coatro mil reis, cujo preso foi por avaliação de pessoas, que o entendião, por estarem dadas sem preço no
tempo que serviu de tezoureiro Mathias Lopes Ribeiro, o qual tinha dado a este mesmo offisial vinte e coatro
mil reis á conta do fecho das dittas portas, que com os vinte e tres mil reis fas o computo de corenta e sete
mil reis – 23.000.
Dispendeo com o ferreiro da cidade de Braga chamado Jeronimo Francisco trinta e seis mil coatro centos e
oitenta reis que se lhe restavão da ferragem que fes para as tres portas trabesas, e prinsipal, e se pezou toda a
ferragem e acabou por offisiais, que o entendião, e fes de pezo toda a ferragem quinhentos sincoenta e coatro
arrateis, que se lhe pagou a seis vinteins, e tudo fes a quantia de sesenta seis mil coatro centos e oitenta reis,
e porque Mathias Lopes Ribeiro sendo tezoureiro lhe tinha dado á conta trinta mil reis, se lhe estavão só a
dever os trinta e seis mil coatro centos e oitenta reis – 36.480.
Dispendeo mais para coatro dobradiças, e vinte e sinco parafuzos, e des chumbadouros, e os pregos
necessarios para se pregarem as ferragens, e as almofadas de todas as portas nove mil sette centos reis, e esta
ferragem se furtou toda da antigua, que estava para as portas, excepto duas dobradices, que se acresentarão –
9.700.
Dispendeo para huma tranquinha de ferro para a porta trabesa que pezou des arrateis a preço de coatro
vinteins o arratel, oito centos reis – 800.
Dispendeo para o pedreiro que pos os numeros nas sepulturas e lhe levarão tres dias de jornais, e agusar os
picos, quinhentos, e sesenta reis – 560.
Dispendeo para a franja, de entremeios das cortinas brancas da tribuna do altar-mor, e da franja pelas beiras
mil e oitocentos reis – 1.800.
Dispendeo para olandilha (…) que se comprou a Manoel Francisco Palmeira para forro do frontal de tella
parda do altar-mor setecentos e sincoenta reis – 750.
Dispendeo seis centos e oitenta reis para a franja de retros e fecho, que foi para a vestimenta de damasco
carmesim, que se consertou – 680.
Dispendeo para feitio das cortinas roixas, e retros trezentos reis – 300.
Dispendeo setecentos e trinta reis, que forão para dezanove varas e meia de fita amarella a 35 reis a
vara, e huma oitava de retros com que se cozerão, e debruarão as cortinas de primavera incarnada,
que se derão de esmolla para a tribuna do Bom Jezus – 730.
Dispendeo mil cento, e quarenta reis, que custarão tres onsas, e meia oitava de retros carmesim que foi para
a franja pequena do frontal de tella parda – 1.140.
Dispendeo para Bernardo Pinheiro sincoenta razas de pão.
Dispendeo mais coatro razas de pão, que se gastarão na vendima, que se fes na quinta de Balam.
Dispendeo mea raza de milho, que se pagou de foro.
Dispendeo para a missa semanaria que dis o reverendo padre capellão Manoel Pereira Rebello pela alma de
Angela Pereira, que acabou de dizer em vinte de Janeiro de mil sette centos e catorze digo de Fevereiro do
ditto anno de mil sette centos e quinze (sic) coatro mil e oito centos reis – 4.800.
Dispendeo mais trinta mil reis, que se derão ao mestre escultor Miguel Coelho, á conta do que se lhe esta a
dever dos retablos, o que assim consta da paga, que deu no livro da receita, e despeza, que foi das obras do
templo a folha 18 verso – 30.000.
Dispendeo para o mestre pedreiro Miguel Fernandes, e mais conçortes á conta do que se lhe estava devendo
da obra do templo noventa digo cem mil reis, o que assim consta da sua paga, que deu no livro da receita das
obras do templo a folha 129 verso – 100.000.
Soma toda a despeza do dinheiro / salvo erro / oito centos e trinta, e coatro mil, e trezentos e sesenta, e tres
reis, e porque o recibo importa em oito centos e trinta e coatro mil seis centos trinta e nove reis fica liquido
para entregar ao novo tezoureiro duzentos setenta e seis reis – 834.363.
Soma todo o pão, que se dispendeo sincoenta e coatro razas, e meia, e porque o recibo importou cento trinta
e oito razas e meia 4.ª ficão para se entregar ao novo tezoureiro oitenta e tres rasas e meia, e meia 4.ª.
Soma todo o vinho, que se gastou com Bernardo Pinheiro, e huma pipa que se vendeo, como consta deste
mesmo livro do recibo sesenta almudes, e porque o recibo importa em settenta e oito almudes, ou que se
achar no tonel por, ter a deminuição das borras, e por este modo houverão o juiz, e mais offisiais da meza
esta despeza por bem feita, e acabada, e a elle tezoureiro por dezobrigado, e de como assim o mandarão
fazer se asignarão comigo escrivão reunidos em meza aos 18 de Fevereiro de 1715 o escrevi Manoel de
Faria de Eça. Francisco Correa de Lacerda. O thezoureiro – Manoel Rodrigues Marques. [Seguem-se várias
assinaturas].
Documento 4
1716, 15 de Dezembro – Barcelos
ADB, Registo Notarial de Barcelos, Livro 139, fls. 196v-199v.
DOAÇÃO DE MANUEL DA COSTA GUIMARÃES
PARA A PAVIMENTAÇÃO DO ADRO.
Saibam quantos este publico instromento de pura e irrevogavel doação entre vivos valedoura ou como em
direito milhor haja lugar virem que no anno do nacimento do Nosso Senhor Jezus Christo de mil e sete
centos e dezaçeis anos aos quinze dias do mes de Dezembro do ditto anno nesta villa de Barcellos e cazas da
morada do reverendo Andre de Souza da Cunha Dom Prior da incigne collegiada desta villa de Barcellos e
juis da Comfradia do Senhor da Crus desta ditta villa adonde eu tabelião vim ahi em minha prezença e das
testemunhas ao diante nomeadas e asignadas aparecerão prezentes e otorgantes de huma parte o dito
reverendo Dom Prior e da outra Manoel da Costa Guimarains morador da villa de Guimarains hum e outro
pessoas reconhecidas de mim tabelião e testemunhas na prezença das quais e de mim tabelião pelo dito
Manoel da Costa Guimarains foi dito que de sua propria e livre vontade sem constrangimento de pessoa
alguma fazia pura e inrrevogavel doação entre vivos valedoura ao Senhor da Crus cituado nesta dita por
esmola para se fazer hum pateo na entrada da sua capella cita no Campo da Feira desta villa assim por
devoção que sempre teve ao mesmo Senhor como por promeça que lhe tinha feito se o ajudace a certos
negocios que elle teve a qual oferta hera de duzentos mil reis por huma ves somente e com effeito esta
quantia lhe dava e doava na forma seguinte que os offeciais da comfradia do dito Senhor da Crus que de
prezente servem ou os que ao diante servirem cobrarão por conta dos ditos duzentos mil reis as dividas que a
elle outorgante lhe estao devendo a saber de Gaspar Ribeiro Lopes desta villa coatro mil e outo centos reis
de Manoel Fiuza da mesma villa sete mil e quinhentos reis de Rafael Carneiro de Barcelinhos dezoito mil e
quarenta reis e juros que se contarem desta verba the real entrega de Antonio Barboza da Cunha do lugar da
Pouza sete mil e duzentos reis de Manoel Fernandes Tamel desta villa setenta e dous mil reis de Thomas de
Souza da mesma villa tres mil nove centos e des reis de Paulo da Rocha desta mesma villa des mil sete
centos e vinte reis de Manoel Ribeiro dos Santos sapateiro de Barcelinhos coatro mil e seis centos e secenta
reis as coais verbas todas que são outo fazem soma e quantia de cento e vinte e outo mil e outo centos e
trinta reis e alem destas divedas da mais para o mesmo Senhor da Crus digo da mais para o mesmo Senhor
os direitos e acçoins que tem comtra João de Almeida e Faria desta villa por huma sentença que contra elle
alcansou de huma moéda de ouro de coatro mil e outo centos reis e outrosim da para o mesmo Senhor os
direitos e acçoins que tem per huma sentença que alconçou contra Lourenço Maciel do lugar de Darque de
humas cazas terrias que lhe rematou e outrosim da e doa para o mesmo Senhor os direitos e acçoins que tem
contra os moradores de freguesia de Perelhal de dividas que lhe restão a dever procedidas das rendas do
prestimo que pagão a Serenicima Caza de Bargança que a elle outorgante ainda se lhe estão devendo dos tres
annos que foi rendeiro do dito prestimo mas como tal condição da e doa os direitos e acçoins de todas estas
dividas asima e atras declaradas que serão obrigados os offeciais da dita comfradia a mandalas cobrar e
executar e no cazo que algumas das ditas dividas se não poção cobrar sempre ele doador se obriga a entregar
o que faltar para comprimento dos ditos duzentos mil reis porem se os ditos offeciais cobrarem das ditas
dividas maior importancia que os ditos duzentos mil reis lhe tornaram a entregar a ele doador o restante e
abatidas as despezas que os ditos offeciais nas ditas dividas fizerem e declarou mais que a comta dos ditos
duzentos mil reis tinha ja entregue da sua bolça alem das ditas dividas coatro moédas de ouro ao dito
reverendo Dom Prior juis da dita comfradia que ele comfeçara tinha aceitado a conta e declarou mais que as
sentenças de que asima faz mensão e os escritos das ditas tambem asima mencionados ou clarezas para elas
se cobram tambem fiquam digo tambem fiquavam na mão do dito reverendo Dom Prior juis da dita
comfradia para ele entregar os ditos papeis no cartorio da dita comfradia exceto os escritos ou clarezas das
dividas que se acham digo que se a elle estam devendo em Perelhal procedidos do dito prestimo porquanto
ecça clareza a poderão pedir os ditos offeciais da dita comfradia a Joze Pires desta dita villa o coal podera
fazer ou ajudar a fazer as mesmas execuçoins delas com procuração da mesma comfradia se necessario for e
se lhe pagarao seu trabalho por conta das mesmas dividas dandocelhe aquilo mesmo que ele doador com ele
tinha ajustado e que a tudo comprir e goardar assim e da maneira que nesta se comtem e a prehencher a dita
quoantia de duzentos mil reis a dita comfradia não alegando o que atras se declara obrigava sua peçoa e bens
moveis e de rais prezentes e futuros e terço de sua alma e per estar prezente o reverendo Dom Prior juis da
dita comfradia por ele foi dito que comfeçava ter recebido a conta dos ditos duzentos mil reis as ditas coatro
moedas de ouro como tãobem as duas sentenças e escritos atras de que se faz menção exceto as clarezas das
dividas do prestimo de Perelhal que se não entregarão ao fazer desta e que todas as mais clarezas se obrigava
entregar no cartorio da dita comfradia e que em nome dela aceitava esta doação com todas as clauzulas e
condiçoins atras declaradas e assim o dicerão e otorgarão e aceitarão hum e outro de parte a parte e de tudo
mandarão fazer o prezente instromento nesta nota e dela dar os traslados necessarios as partes a que tocar e
eu tabelião como pessoa publica estipulante estepulei aceitei em nome dos prezentes e auzentes a quem toca
e tocar pode estando a tudo prezentes por testemunhas Luis Rodrigues Dias acistente na dita caza do dito
reverendo Dom Prior e Cristovão solteiro fameliar da dita caza do dito reverendo Dom Prior e natural da
freguezia de Alheira que todos aqui asinarão com eles otorgantes eu Simão Francisco de Abreu tabelião o
escrivi: Manoel da Costa Guimarains = Andre de Souza da Cunha – juis da Comfradia do Bom Jezus da
Crus = Luis Rodrigues Dias = Cristovão = O tezoureiro da comfradia Manoel de Mattos = Manoel da Costa
Azevedo.
Documento 5
1720, 10 de Dezembro – Barcelos
AISC, Caixa 1, Livro 3 de inventários e eleições, fl. 40.
CONTRATAÇÃO DO “SERVO”
Aos des dias do mes de Novembro de mil sette centos e vinte annos na cappella do Senhor da Crus estando
juntos em meza os juizes e mais officiaes da confradia abaixo asignados aceitarão por servente da confradia
a Luis de Jezu Maria da freguesia de Duas Igrejas concelho da Portella, com o partido de o vestirem de
vestido de cor, e duas camizas e duas selouras, e mais alguma roupa que lhe for necessaria e lhe darão mais
de doze em doze dias huma raza de pam, e cada mes para azeite meia canada e cazo que lhe seja necessario
mais algum se lhe dara o necessario, e elle sera obrigado a tratar da cappella alimpandoa, e os altares, e tudo
o mais que for de serviço da confradia, e de como asim o aceitarão asignarão commigo escrivão da confradia
o conego Francisco Ribeiro que o escrevi.
O conego Francisco Ribeiro – O conego Antonio de Villas Boas Truão – Joseph Barboza – Manoel Ribeiro
Bello – Agostinho Nogueira – Bento da Costa de Araújo.
Documento 6
1724, 18 de Agosto – Rio de Janeiro, Brasil
AISC, Caixa 2, Instituição do Coro da Real Irmandade, documento1.
PROCURAÇÃO DE INÁCIO DA SILVA MEDELA PARA A
INSTITUIÇÃO DO CORO NO SENHOR DA CRUZ.
Em nome de Deus amem. Saibão quantos este publico instromento de poder e procuração em tudo bastante
para o cazo e negocio abaixo declarado com libre e geral adeministração […] e pessoas dos constetuidos
como tambem da patria do outorgante virem que no ano do nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de
1724 annos aos 18 dias do mês de Agosto do dito ano nesta cidade do Rio de Janeiro nas cazas donde mora
Ignacio da Silva Medella na Rua Direita aonde eu tabalião fui e ahi apareceo perantte mim e as testemunhas
ao diante declaradas e asignadas o dito Ignacio da Silva Medella homem de negocio pessoa reconhechida
digo reconhecida de mim tabeliam e das testemunhas pelo mesmo que se nomea e em tudo reconhecido em
toda esta capitania e mais partes de seo comercio e logo por elles foi dito na dita minha prezencia e das
mesmas testemunhas que elle hera natural e oriundo da villa de Barcellos no reino de Portugal arcebispado
de Braga criado no bairro da Cruz da dita villa em razão de estar naquelle citio huma capella com santa
milagroza imagem do Senhor Jezus com huma cruz as costas naquelle terreiro ou campo he manifesto o
milagre continuo da aparição das cruzes que ordinariamente se deixa ver na festa da Invenção da mesma
Santa Cruz de Maio digo do mês de Maio como tambem na festa da sua Exaltação no mês de Setembro de
cada hum anno e algumas vezes mais pelo discurso destes quando he vontade do mesmo Senhor Jezus de
cujo amparo confeça elle outorgante Ignacio da Silva Medella teve a criação que lhe derão os ditos seus pais
e a todos os mais irmans que teve athe sahirem da dita sua patria como sahirão para ganharem a vida liçita
(...) por varias partes assim do reino como de suas conquistas e ficando elle outorgante por despozição do
mesmo Senhor Jezus nestas partes da America na cidade do Rio de Janeiro donde fez seu asento e foi com
efeito cazado com Maria de Almeida já defunta que por não terem filhos de seu matrimonio fes a dita seu
testamento e despos de sua meação e o deixou por erdeiro do remaneçente como consta do dito testamento e
ficando senhor da dita meação e dos mais bens que adequerio por sua industria e que reconheceo
inteiramente com todas as tres potencias da sua alma que tudo quanto possue o deve a mizericordia e
liveralidade infinita do mesmo Senhor Jezus sem que elle outorgante se considere com mais poder algum do
que somente a ademenistração que o mesmo Senhor Jezus lhe permitio e de que lhe ha [rasura] digo e de que
lhe hade pedir conta quando for servido e dezejando de a dar por feita a fazia comforme a sua poceblidade e
dezejo dice que estava deliverado a criar e instituhir no dito templo do Senhor Bom Jezus huma cappelania
que (?) constão de sete capellains que hajão de rezar as horas canonicas do officio devino e officio de Nossa
Senhora e dos defuntos e os salmos penitençiais e os gradoais na forma das rubricas do Briviario Romano
sem faltar couza alguma do que nelle se contem como se obeserva na incigne colegiada da mesma villa de
Barcellos asima dita como no templo ou outrosim cantarão a estante de cantocham as missas dos dias
solenes do dito templo como também as missas dos dias dos Aposttollos e que todas as vezes que se rezar no
coro assim de manham como de tarde se rezara hum responço e commemoração cantada emquanto elle e seu
irmão Jozé Coelho [rasura] da Silva Medella forem vivos pela alma de seu pai Paschoal Roiz e de sua mai
Hilena Ribeiro nomeandoselhe por seus nomes tudo na forma em que vai excriptto nesta procuração e
eistrato feito sobre esta materia que para dar execução a esta sua vontade e devoção diçe elle outorgante
fizera isto ao juis e mais irmans da meza que governão e despoem o culto do dito templo communicandolhes
o seu intento e que modo averia para se conçeguir na forma referida sobre cuja materia lhe fora respondido
que com a verba de 16 mil cruzados se poderia segurar 40$000 perpetuos para cada hum dos capelains com
tal avizo se rezolvia como com efeito por este instromento se rezolve nos milhores termos de direito instituir
e crear de sua libre vontade sem constrangimento de pessoa alguma nem motivo algum tenporal senão
somente a devoção que tinha de que foçe louvado e venerado o Senhor Bom Jezus no dito templo com canto
quotidiano das horas canonicas que por este instromento se obriga a por no reino libre e corrente dezasseis
mil cruzados para que seus procuradores comparecer [junto] do juis e mais irmans da meza os ponhão a
juros em parte comveniente como Alfandega ou Almoxarife ou outra qualquer parte em que esta dita quantia
de dezasseis mil cruzados esteja segura com permanencia para todo o sempre assim o prinçipal como
rendimento para os ditos se hir pagando aos reverendos capelains as quantias que se consiguenarem a cada
hum e depois de postto o dinheiro a juro na forma sobredita se obrigarão o juis e mais irmans da meza a dar
comprimento a esta minha devoção de reza e missa na forma que vai escripto e declarado no extratto e
declarou também o dito outorgante que no cazo que por algum suceço ou aconteçimento não poça chegar o
rendimento dos ditos dezasseis mil cruzados aos sallarios que de prezente se consiguenarem em tal cazo se
demenuira por rata no salario de cada hum e o que creçer de rendimento depois de pagar os reverendos
cappelains das quantias consiguenadas serão para ornato e paramentos da sachristia como tambem declarou
que as faltas da reza de cada hum dos capelains se consiguenara para o dito ornatto da sachristia e aumento
do choro tudo a despozição e ademenistração do juis e mais irmans da meza para obrarem e desporém na
forma do extrato que nestta vai excripto e para tudo o mais que for em utelidade do dito coro ficando elle
outorgante izento por si e seus beins a não ser obrigado a concorer com mais nenhuma quantia do que tem
aplicado e neste particullar e em tudo o mais deixa a boa despozição [rasura] do juis e mais irmans da meza
do Senhor Bom Jezus porque confia do seu bom zello obrarão neste particullar com muito açerto
pedindolhes por servisso do mesmo Senhor Bom Jezus queirão aseitar ademenistração desta sua devoção aos
quoais nomeia por seus ademenistradores desta capelania pondo e dispondo na forma mais comvenientte
para aumento do choro e segurança do rendimento na forma do extrato que nesta vai excripto e diçe elle
outurgante que constetuia por seus legitimos e bastantes procuradores com poder de sobstabelecerem […] ao
capitam Joaquim da Costa Silva morador na villa de Gimarães // Antonio Pereira deveras morador na cidade
do Portto Mauriço Correa // Manoel Gonçaves Moreira Rodrigues Alvares // Sipriano Vieira moradores na
dita cidade do Porto a cada hum delles insolidum para que com libre e geral ademenistração poção dar o dito
dinheiro a juro a quem o juis e mais officiais da meza da Irmandade do Senhor da Cruz elegerem e
comvierem fazendo suas escripturas com obrigação de pagarem a dita irmandade e seus officiais a quem os
ditos seus procuradores dipois de terem dado o dinheiro emtregarão as ditas escripturas de obrigação da
meza do coro declarando todas [rasura] as circunstançias apontadas nesta sua procuração e o que mais
necessario a fim de que não hajão duvidas neste seu tracto e ajuste e receberão e darão quitação dos ditos
officiais tudo na forma que for neçeçário e fazer escriptura de contrato e obrigação com a dita veneranda
irmandade e sua meza como tambem estipullar de parte a parte o que alem do referido asima ajustarem na
forma do extrato seguinte:
Eu Ignacio da Silva Medella morador na cidade de S. Sabastião do Rio de Janeiro natural da villa de
Barcellos do bairro do Bom Jezus batizado na igreja colegiada de Santa Maria da mesma villa filho legitimo
de Pascoal Rodrigues e sua molher Ilena Ribeiro todos da mesma villa neto por parte paterna de Martinho
Rodrigues o Rates por alcunha e de sua molher fulana Medella e pella parte materna de Alvaro de Sousa e de
sua molher Gracia Coelho todos moradores na dita villa e bairro do Bom Jezus e ordeno a meus
procuradores o capitam Joaquim da Costa Silva morador na cidade digo em Guimarães, e Antonio Pereira
deveras morador na cidade do Porto e os mais nomiados em minha procuração que em meu nome queirão
estabelecer na igreja do Bom Jezus da dita villa de Barcellos hum choro em que perpetuamente se reze
officio divino e de Nossa Senhora e dos defuntos com salmos penetenciais graduais e preçes tudo nos dias
que despom as rubricas do Breviario Romano na forma em que se custuma rezar na incigne colegiada da
mesma villa com obrigação que no fim da prima se cantara hum responço com sua oração nomeandome
nella por meu nome e o meu irmão Joze Coelho da Silva e porque não podera ser emquanto for vivos serão
nomiados os nomes de meu pai e mai a cujas almas aplico os mereçimentos destta reza emcoanto somos
vivos os dois irmans despois de quoalquer dos irmans falecer se continuara em seu nome comemoração
exceto a primeira vez que se rezár no coro por que ecça sempre he minha vontade que a tal comemuração
seja pellos ditos meus pais no dia inteiro o quoal responço e comemuração se fara tambem de tarde no fim
das conplletas que vem a ser duas vezes no dia = e ordeno mais aos ditos meus procuradores a instituição na
dita igreja do Bom Jesus huma missa quotediana em perpetuum por minha alma e pella de meu irmão Joze
Coelho da Silva e por que inda somos vivos quero que emquanto formos aproveite a dita missa as almas de
nossos pais que são defuntos com declaração que em morendo qualquer dos irmans logo a dita missa se
aplicara a sua alma e morrendo anbos se aplicara a de ambos e para terem efeito as ditas instetuiçons do coro
e missa cotediana remeto com este extrato dezasseis mil cruzados aos ditos meus procuradores os quoais
tractarão com o juis e mais irmans [para os colocarem] a razão de juros com seguranssas nesesarias e a
contento do dito juis e mais irmans da meza o quoal se dara em seus nomes delles que com o seu rendimento
se fazerem as despezas cada anno do dito coro e missa quotediana de que farão escriptura em que se
obriguem o dito juis e mais irmans da meza por si e seus sucesores em [rasura] a concervarem
perpetuamente a dita reza do coro e missa quotediana na forma dita e por que a minha obrigação e devoção
que devo o Bom Jezus pela mizericordia que comigo tem uzado espero da sua infinita bondade uzada
commigo athe o fim da minha livre e espontanea vontade e ordeno aos ditos dezasseis mil cruzados com o
que nesesario for para as cadeiras do coro orgão e libros nesesarios para a dita reza para o que lhe remeto
efeitos separados tudo a fim de que se faça esta instituição com a maior brevidade poçivel para que tenha eu
o gosto em minha vida de que o Bom Jezus seja louvado na sua igreja e os meus parentes tenhão o gosto de
que eu me lembrei dos aumentos da minhas patria e porque sendo eu o instituidor desta obra devo dezejar a
maior perfeição della ordeno a meus procuradores que na escriptura que selebrarem com o juis e mais irmans
da Mesa do Bom Jezus se declare que os cappelains que houverem de rezarem no coro sejão sette todos
destros no canto de orgão podendo cer e pelo menos destros no cantocham para que o que for vigario do
coro infalivelmente seja destro no dito canto de orgão para examinar aos que houverem de emtrarem e
havendo parente meu por sanguinidade sacerdote com as partes nesesarias a perfeição do dito coro e missa
ou a outros quoais (sic) que se oponhão porque não sera justto não prefirão elles sendo eu o instituhidor e
por que tudo desejo se estaveleça com a maior perfeição sem emgano hordeno que os cappelains que
ouverem de emtrar a este beneficio sejão todos sacerdotes de missa e de exemplar virtude os quoais fação
petição a meza do Bom Jezus que para os ademetir os mandarão examinar pello vigario do coro que eleger e
neste concurso ademitirão aos mais dignos porque assim se comprira a justiça destrebutiva e servira [rasura]
de emolação para todos os saçerdotes procurarem e serem perfeitos e depois de aseitos pella meza se fara
termo de sua açeitação em libro que para hisso havera no quoal asignarão os tais cappelans em que se
obriguem respetivamente a dita reza e missa e de se lhe descontar na sua congrua as faltas que tiverem não
estando doentes e pasarem de sesenta dias e suas multas […] se aplicarão para o ornato da sachrestia [rasura]
e no cazo que algum dos ditos cappelains seja remisso nas suas obrigaçons ou prevarique o seu modo de
viver com algum escandallo publico o poça votar fora a dita meza a votos de favas pretas e brancas com toda
a cautella em modo que o tal sacerdote, não perca por essa cauza a sua openião de tal sorte que se a perder
seja por seu procedimento publico e não pello da meza do Bom Jezus tambem desejo que os meus naturais
não tenhão razão de queixa nesta minha instetuição e assim ordeno que os cappelains que ouverem de serem
ademetidos a este veneficio sejão todos naturais da mesma villa de Barcellos e seu termo concorendo nelles
os requezitos neceçarios como asima se declara os quoais serão desocupados de outros benefiçios para que
prontamenttemente (sic) poção asestir a esta ocupação e se não entende isto nos meus parentes porque tenho
hum irmão casado em Aveiro e outros parentes em Pontte de Lima e Braga e de quoalquer parte que os haja
vindo prefirão aos mais como assim digo pois que este estaveleçimento seja feito com toda […] a legalidade
e se procurara por huma petiçam e conçentimento e aprovação do ilustricimo o senhor arçebispo primas com
cuja a benção se poça perpetuar a esta obra e grangiar por ella os favores do dito senhor em tomar
conhecimento todos os annos por suas vizitas do comprimento das cousas aqui dispostas para maior
perfeição que se deve ovservar no coro e reza das horas canonicas sera feito aver hum prizidente a quem
todos os mais cappelains respeite e obedeserão assim ordeno que o juis e mais irmans da meza do Bom Jezus
emcarregue esta em conciencia a hum dos sete capelains a quem cem violencia com (sic) concorra as
perrogativas nesesarias para que os mais [cumpram] cem repugnançia porque tambem são nesesarios moços
de coro para em [rasura] digo para imteira perfeição delle o senhor juis e mais irmans da meza do Bom Jezus
procurarão eleger estes e os mais perfeitos rapazes preferindo cempre os meus parentes para que neste
exerçiçio se vão avelitando e poção adequerir as perfeiçons nesesarias ao estado sacerdotal e se poder ser
que emtre os cappelains do coro se eleja hum para mestre dos ditos rapazes que os emsignace o latim com o
sol fa e sera huma couza muito louvada a Irmandade do Bom Jezus e porque em todos os coros donde se
rezão as horas canonicas se custuma cantar missas nas festtas solenes como são as de Christo Senhor Nosso
e de Noça Senhora e dos Santos Aposttolos com vesperas cantadas ordeno que assim se faça este coro que
mando enstetuir pellos mesmos capelains debaixo do mesmo salário que se lhes consiguenara e porque se o
parocho da matriz podera ter algum jus para cantar as missas solenes se emplorara indulto do ilustriçimo
senhor arcebispo ou de Roma para que os mesmos capelains que rezão no coro poção cantar as ditas missas
çem que o parocho da dita freguesia [os] poça empedir nem tenha jus para as cantar e por emformaçons que
tive de aver muitos pretendenttes destes capelains que podera aver alguma confusão [e sendo] minha vontade
que he so de louvor de Deos para logo se dar prençipio desta despusição cem controverçias de respeitos faço
nomiação dos reverendos padres que hão de emtrar nas ditas capelanias por informações que tenho de suas
virtudes na forma seguinte: o reverendo padre Manoel da Costa Lopes o reverendo padre Manoel da Costa
Leitão o reverendo padre Luis de Barros o reverendo padre Manoel Ribeiro Bello o reverendo padre Manoel
Penheiro o reverendo padre Domingos Lopes Garcia o reverendo padre João Gomes de Matos os quoais dou
por nomiados para as ditas capelanias e rogo aos senhores juises e irmans da meza os ademitão nellas
fasendo eleição (?) em hum dos ditos reverendos padres para o mais digno ser prisidente do coro […] e caso
que algum dos nomiados seja faleçido ou tenha empedimento fisico ou moral em tal caso poderão os
senhores juises e irmans da meza do Bom Jezus eleger outro pondo editais para se oporem os que tiverem
mereçimento na forma em que já fica disposto asima e porque dipois de instetuido e estaveleçido o dito coro
na forma em que esta disposto e declarado pode acontecer aver alguma duvida por parte dos ditos
venefiçiados delle ou por outro coalquer inçidente que poça aver ordeno e quero que os ditos reverendos
padres offiçiados asinem termo de sua obrigaçam e que nelle se declarem que havendo alguma duvida no
particullar da reza e missa e mais serimonias se obrigão a estar pello que desedirem os senhores [juízes] e
mais irmans da meza do Bom Jezus e que aquelle que repugnar podera ser espedido do lugar que tiver pella
dita meza cem mais couza alguma e que poderão meter nelle sugeito que lhe pareçer observando sempre o
que dizponho no particullar das eleiçons cuja clauzulla [rasura] se exprimira no dito termo por escusar
duvidas no tempo futuro e talves pleitos como tem acontecido em outros coros por se não aver feito
semilhante expreçam e asim espero da providencia de tão justa irmandade se digne dar caval satisfação a
esta minha despozição em honra e gloria do Altiçimo Senhor Bom Jezus que a todos nos emcaminha e da luz
para asertar e fazer a sua devina vontade […].
Documento 7
1725, 2 de Novembro – Barcelos
AISC, Caixa 1, Arrematação do douramento do retábulo-mor.
JOÃO ALVES DA BARCA É CONTRATADO PARA O
DOURAMENTO DO RETÁBULO DA CAPELA-MOR.
Arematação
Anno de nassimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e sete centos e vinte e sinco annos aos dous dias
do mes de Novembro do dito anno nesta villa de Barcellos no patio do templo do Bom Jezus da Cruz desta
dita villa aonde eu tabelião vim adonde estavão presentes a saber o Doutor Manoel de Andrade e Almada
juis de fora digo juis da irmandade do mesmo Bom Jesus e bem assim os mais irmaons da meza da dita
irmandade e logo de mandado do mesmo juis e mais irmaons da dita irmandade por Francisco Gonçalves
Pimenta porteiro do juizo geral desta dita villa foi posto e metido em pregam a obra do retabullo da cappella
mor do mesmo Bom Jesus declarado na petição retro dizendo e apreguoando que para quem quizesse lanssar
na obra do dito retabollo pera haver de se dourar na forma dos apontamentos se viessem a elle porteiro que
lhe receberia seu lansso a quem ponha menos desse e andando assim apreguoando por espacio de tempo
pello dito patio entre varios lanssos que derão os mestres pintores que presentes estavão o menor delles foi
do mestre pintor e dourador João Alves da freguesia de Poiares deste termo que lanssou quatro centos e
trinta e sinco mil reis na forma dos mesmos apontamentos e por assim ser depois de apreguoado e apontado
na forma ultima [mandou-se-lhe] entregar o ramo verde de que o dito porteiro na mão tra digo o ramo que o
dito porteiro na mão trazia que elle aseitou de sua livre vontade e se obrigava a fazer a dita obra na forma
dos ditos apontamentos, e de fazer escriptura se necessario for como he dentro do contrato e dar fianssas a
segurar a dita obra e o dinheiro della que receber do thezoureiro como tãobem a fazer bem a dita obra na
forma dos ditos apontamentos por elle assignados as quais fianças serão a contento da meza e nesta forma
fes este termo e se obrigou per sua pessoa e todos seus bens moveis e de rais como tãobem o qual presso da
dita arematação se lhe dava em tres [partes] ou pagamentos, prinssipalmente comforme fosse correndo a
obra e nesta forma se obrigou e assignou elle dito mestre dourador João Alves da Barca com os ditos
irmaons da meza sendo testemunhas Manuel da Costa da freguezia de Sam Pedro de Villa Frescainha deste
termo, e Joseph Gomes Garcia desta dita villa e eu Manoel Lopes da Costa tabalião que o escrevi e declaro
que tãobem esteve prezente o reverendo conegogo Manoel da Costa Lopes digo o reverendo conego Manoel
de Faria de Eça irmão da mesma confraria e assignou eu sobredito o escrevi […]. João Alves da Barca –
Joseph Gomes Garcia – Manoel da Costa. Manoel da Costa Lopes – Manoel de Faria de Eça – Manoel de
Andrada e Almada [seguem-se mais quatro assinaturas].
Documento 8
1726 – Barcelos
AISC, Caixa da Irmandade do Menino Jesus, Livro dos estatutos, fls. 1-6.
ESTATUTOS DA IRMANDADE DO MENINO JESUS
Obsequios, que consagra a devoção de alguns fieis a Deos Menino no seu templo da
Cruz da villa de Barcellos.
Introdução
Damos principio à narração do que nestas poucas regras queremos inculcar a devoção dos fieis, com lhes
propor a consideração aquelle Senhor, que sendo principio de todo o creádo, e a mesma sabedoria divina
gerada pello divino entendimento desde toda essa eternidade sem principio, não se dignou de ter tambem
principio em tempo, quando para por em execução os maiores primores do seu amor, se unio à vileza do
nosso barro fazendosse homem, para remedio dos mesmos.
Pella dispozição de mininos dão principio todos os homens aos processos da sua vida: sendo o estádo de
minino, entre os mais que corre o homem no discurso da sua mortalidade, o que mais move a amor, e
compaixão, asi pella belleza exterior, como muito mais pella interior da alma, afiançáda em huma clara, e
bem provada innocencia: e por ésta dispozição de minino, quis tambem o Filho de Deos dar principio à sua
vida humana: e se os mininos, como já se disse, movem a amor pella belleza, e innocencia: ninguem mais
formozo entre os filhos dos homens, do que hum minino, que sendo homem, éra junctamente o espelho em
que se vive o mesmo Deos: ninguem mais innocente, do que, o que hé sancto por essencia. Se os mais
mininos, sem que elles nos ámem, nos movem a amor, a que amor nos deve obrigar este, que amandonos
com charidade infinita desde toda a eternidade, veio a fazerse minino para logo nesse estádo começar a por
em execução os maiores extremos do seu amor?
E assi para que os fieis da nobre villa de Barcellos, e os mais, que quizerem, tenhão melhor occazião para se
exercitar neste amor, e menos disculpa de o não fazer, se institue esta irmandade dirigida principalmente a
dar culto, e veneração a Deos Minino na sua imagem, que está no templo da Cruz da mesma villa, como se
dirá mais expressamente nos seguintes estatutos.
Nem falta fundamento para entender que foi particular dispozição da divina providencia occorrer a devoção
de quem moveo a hereção desta irmandade ante a imagem do Minino, que está no templo da Cruz, do que
alguma das que estão em outros; porque, se no estádo de minino começou logo a mostrar o empenho com
que vinha a tractar da redempção, e salvação dos homens, recebendo apreço de sangue proprio a investidura
de Salvador no seu prezado nome de Jezus: na cruz se desempenhou de todo, dando o ultimo remate á
redempção humana.
Não ajuda pouco a este pensamento, o que faz a Igreja Nossa Mãe na festa da mesma cruz; porque em hum
dos seus himnos depois de celebrar o gloriozo triumpho de Salvador pella sua cruz: et super crucis tropheo
dic triumphum nobilem: nos propoem ao mesmo Salvador derramando lagrimas, quando minino: vagct
infans inter arta conditus prosepia. Os mininos, que com facilidade choram, tambem com facilidade se
alegrão: nos mais, nascem as lagrimas da infermidade: o Minino Jezus não éra capaz de infermidade propria:
mas como tomou as nossas sobre si, para as remediar a sua custa, não he para duvidar de que por ellas
chorasse muitas vezes. Pois quem sabe que tem sido a cauza destas lagrimas vendo a occazião, que se lhe
offerece para as enxugar nos exercicios desta irmandade, que de culpa terá se não se aproveitar della para
alegrar a hum Deos Minino, que ainda quando minino derramou por elle tantas lagrimas? Assi o disponha o
mesmo Jessus, e veja de sorte, que lograndosse em nós todos as suas lágrimas, e o seu sangue tão
copiósamente, fique este Senhor ultima, e consumadamente sendo para nós Jezus.
ESTATUTOS DA NOVA, E VENERAVEL IRMANDADE DO MININO JESUS DO TEMPLO DO
SENHOR DA CRUZ DESTA VILLA DE BARCELLOS
Capítulo 1.º
Por certa inspiração, em primeiro lugar festejarão nas oitavas do Spirito Sancto de cada hum anno ao Minino
Jessus quinze donzellas, de sorte, que estas ham de concorrer com todo o custo que a sua devoção, e
possibelidade lhes primitir para o referido aplauzo.
Capítulo 2.º
E a que das dittas quinze nomeádas quiser sahir do seu anno, nomeará outra em seu lugar.
Capítulo 3.º
Terá esta sancta, e nova irmandade hum escrivão sacerdote, e outro clerigo procurador, com hum thezoureiro
leigo, e dous mordomos para ajudarem o augmento desta devoção com tudo o que lhes for possivel.
Capítulo 4.º
Nove dias em antes da sobredita festa se há de fazer huma novena pela manhã para a qual se hão de repicar
os sinos tres vezes com missa rezada em cada hum dia, e sera obrigado o sacerdote que for escrivão a
dizellas pellos irmaons vivos e defuntos, pedindo ao fazer do calix por elles hum Padre Nosso, com huma
Ave Maria, e no fim de cada missa rezará hum responso diante do altar aonde está colocado o Minino Jezus,
pellos irmaons defuntos desta irmandade.
Capítulo 5.º
Antes de cada huma das nove missas se comessará a novena, rezando nove Padre Nossos, nove Ave Marias
com Gloria Patri à honra, e louvor dos nove mezes que o Minino Jessus andou no ventre da Virgem Maria, e
a ladainha da Senhora cantada.
Capítulo 6.º
Tanto que falecer algum dos irmaons se dara parte ao procurador, para se picar o sino grande doze vezes, e
assim cada hum dos irmaons rezará huma estação pella alma do falecido, e nesses nove dias offerecerão as
boas obras que fizerem, e o reverendo procurador será obrigado a dizer logo no dia do falecimento, athe o
outro huma missa no sobredito altar. [Anotou-se posteriormente, na margem esquerda: “Em lugar de huma
missa, que neste capitulo se diz (…) se reformou em 3”].
Capítulo 7.º
Se algum dos nossos irmaons chegar a infermar, ou a ser prezo e for necessitado fazendo-o saber ao
reverendo procurador se favorecerá do que mais necessitar.
Capítulo 8.º
Duas vezes no anno se fará meza, e as mais que convierem à boa administração do culto divino; e tambem
duas vezes no anno serão obrigados a pedir, nesta villa, e assim para poderem entrar alguns irmaons, e
cobraremos annaes, que constar se deverem.
Capítulo 9.º
Toda a pessoa que quizer entrar nesta irmandade de idade athe vinte annos, dará de entrada cento e cincoenta
reis, e de vinte annos para sima dará duzentos e quarenta reis, e de annal em cada hum anno, dez reis; e os
que quizerem remir para sempre, darão quinhentos reis18
.
Capítulo 10.º
Os mordomos serão obrigados a cobrar os annaes vencidos, e depois de cobrados os entregarão ao
thezoureiro, e os que ficarem por pagar se lançarão no livro das revelias, e para a sobredita cobrança lhe dará
o escrivão o rol.
Capítulo 11.º
Finalmente, todas as esmolas que se offerecerem, e derem para o Minino Jezus, serão para o culto delle, e
seu altar, e querendo elles officiaes, ou seus sucessores fazer algumas obras piquenas, e miúdas, não serão
18
Anotação na margem esquerda: “Para se observar este capitullo se deve ver primeiro a declaração que está a folha 19”.
obrigados a dar parte aos officiaes do Bom Jezus da Cruz, somente se passarem de vinte mil reis ficarão
obrigados a lhe darem primeiro parte para melhor rezolução, e conselho, e se fazerem as obras com seu
beneplacito.
Capítulo 12.º
E nunca os officiaes da meza do Bom Jesus tirarão contas aos do Minino Jezus em tempo algum, e disso se
fará termo.
Documento 9
1729, 7 de Junho – Barcelos
AISC, Caixa 1, Contrato das grades dos fossos do adro.
CONTRATAÇÃO DO MESTRE FERREIRO JOÃO GONÇALVES PARA A OBRA DAS GRADES
DOS FOSSOS AO REDOR DO TEMPLO
Aos sete dias do mês de Junho de mil sete centos e vinte e nove na casa da mesa da Irmandade do Bom Jesus
da Crus desta villa estando presentes o juis della e mais irmãos da mesa foi posta a lanços a obra das grades
do fosso do frontespicio do mesmo templo por se terem posto escritos nos lugares públicos para no dito dia
se rematar a dita obra como tambem dos mais fossos que tem o pateo do mesmo templo e apareceu Antonio
da Costa mestre ferreiro desta villa e dice que faria as grades dos ditos fossos com alçapões necessarios para
se alimparem e que as grades serão de vergalhão da grossura da vitolla que lhe derem com seus travessos e
tudo o mais necessário para a obra e conforme ella o pedir pagandoselhe o arratel a meio tostão e assinou.
Antonio da Costa Leitão.
E logo no mesmo dia mês e anno supra declarado apareceo João Gonçalves ferreiro da freguesia de Sam
João de Villa Boa e dice que queria fazer as ditas grades dos fossos na forma sobredita a quarenta e cinco
reis o arratel dandoselhe algum dinheiro em principio da paga algum dinheiro para comprar ferro e que lhe
dariam huns apontamentos e que na forma delles faria a dita obra com declaração que por hora continuara só
com o fosso da fronteira para o que se lhe dará dinheiro para o ferro delle, e havendo mais dinheiro se
continuara com os mais e para o dito fosso lhe dará o tehesoureiro em principio de paga oito moedas e se
obrigou nesta forma e assinou. João Gonçalves.
Documento 10
1749, 2 de Maio – Barcelos
AISC, Caixa de documentos diversos dos séculos XVIII e XIX,
Edital de publicação de breve de 1749.
PUBLICAÇÃO DE BREVE A CONCEDER AO ALTAR DO SENHOR
BOM JESUS DA CRUZ O ESTATUTO DE PRIVILEGIADO.
O Doutor Jose Pereira Roza abbade da igreja de S. Pedro do Bairro dezembargador provizor e vigario geral
nesta corte, e arcebispado de Braga por sua alteza o serenissimo senhor arcebispo primaz das Hespanhas.
Aos que o prezente meu edital virem, e delle notiçia tiverem saude em Deos Nosso Senhor Jesus Christo que
de todos he verdadeiro remedio, e salvação faço saber que de Sua Santidade o santo papa Benedito XIV hora
prezidente na Igreja de Deos me foi aprezentado hum seu breve, e pello qual foi servido conceder a todo o
povo fiel christão de hum, e outro sexo que verdadeiramente confessados sacramentados, e arependidos de
suas culpas vizitarem a cappela do Bom Jesus sito no destricto da freguezia de Santa Maria Maior da villa de
Barcellos e altares della, ou qualquer delles em o dia da Invenção da Santa Crus desde as primeiras vesporas
athe o por do sol do dia festivo, e ahi com suas devotas oraçoins orarem a Deos pedindolhe pella pas e
concórdia entre os principes christãos extirpação das heresias exaltação da Santa Madre Igreja de Roma
alcanssem indulgencia plenaria, e remissão de todos os seus pecados as quais indulgencias foi servido
conceder por tempo de sete annos e porque se me requer publicação dellas e me constar por certidão do
reverendo paroco da mesma freguesia não haver outros semelhantes que impidão as prezentes a mandei
passar que he o prezente a que dou, e entreponho minha authoridade ordinaria com decrepto judicial. Dado
em Braga sob meu signal e sello desta corte aos dous de Maio de mil sete centos e quarenta e nove annos e
eu Luis Manuel de Gouvea da Costa Pereira escrivam da Camara Eclesiastica a sobscrevi. (Seguem-se as
assinaturas].
Documento 11
1750, 10 de Agosto – Barcelos
AISC, Caixa 1, Contrato do douramento da caixa do órgão.
O MESTRE ANTÓNIO VIEIRA É CONTRATADO PARA
O DOURAMENTO E PINTURA DA CAIXA DO ÓRGÃO.
Aos des dias do mes de Agosto de mil sete centos e cinquenta annos nesta casa da meza da Irmandade do
Bom Jesus da Crus estando nella os senhores juízes e mais irmãos della se pos a lanços o douramento da
caixa do orgão deste templo em cuja obra deu o lanço de noventa mil reis Antonio Vieira desta villa cuja
caixa ha de ser toda dourada grades tanto na parte da fronteira como da parte de tras e as figuras encarnadas
e estofadas sobre ouro com seus rubins e foscos onde a obra o pedir, e no dito preço de noventa mil reis lhe
houverão por dada a dita obra e as estadas por conta desta irmandade a qual obra se obrigou o dito Antonio
Vieira a fazer athe a festa do Nascimento do Senhor do anno presente com combinação de que não dando
feita a obra the o dito tempo se lhe abaterem no preço della seis mil e quatro centos reis, e de como se
obrigou na dita forma a fazer a dita obra, e com a perfeição que deve ser e a contento da mesa assignou aqui
com as testemunhas que forão presentes Manoel da Costa Silva, e Francisco Xavier da Mota ambos desta
villa e eu o padre Manoel Ribeiro Bello escrivão da mesa que a rogo do dito Antonio Vieira o escrevi.
Antonio Vieira – Francisco Xavier da Motta – Manoel da Costa Silva.
Quadro 2
AISC, Caixa de documentos diversos dos séculos XVIII e XIX, Documento de 1754.
DINHEIRO DA IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DA CRUZ QUE ANDAVA A JUROS EM 1754
DEVEDOR MORADA DÍVIDA
(RÉIS)
DATA DA
ESCRITURA
ESCRIVÃO E/OU
NOTÁRIO19
João de Sousa. Aborim. 32.000 23-04-1739 Manuel de Matos.
Bernardino Carneiro e filhos. Palmeira, couto de Landim. 300.000 01-02-1743 Baltazar de Faria.
Tomé Domingues. Negreiros. 200.000 20-01-1754 Pascoal da Costa.
Marta Martins, viúva. Barcelos, arrabalde da Estrada. 20.000 20-06-1736 Manuel da Costa Lopes.
João Luís. Fragoso. 50.000 28-05-1749 Pascoal da Costa.
Domingos Francisco. Aborim. 32.000 23-04-1739 Manuel de Matos.
Domingos Martins, soldado, “hoje seus filhos”. Aborim. 200.000 27-11-1739 Manuel Martins da Fonseca.
António Martins. Fragoso. 40.000 24-03-1749 Pascoal da Costa.
Manuel Vieira do Vale. Castelo do Neiva. 200.000 08-04-1754 Manuel da Costa Guimarães.
Bento Lopes, alfaiate. Barcelos. 50.000 22-01-1730 Manuel de Matos.
Domingos Mendes de Carvalho. 1.005.000 22-02-1754 Manuel Roiz Pereira.
Domingos da Costa. Encourados. 100.000 25-02-1745 Pascoal da Costa.
Manuel Alves. Carapeços. 47.000 23-03-1742 Caetano da Cunha Carneiro.
Constantino Alves. Barcelos. 100.000 12-03-1749 Caetano da Cunha Carneiro.
D. Bernarda de Sousa Lobo. Barcelos. 20.000 08-04-1720 Manuel Lopes da Costa.
Manuel Fernandes. Midões. 45.000 10-02-1749 Pascoal da Costa.
José Fernandes. Freixo. 120.000 04-11-1742 Pascoal da Costa.
João Francisco da Rocha. Silva. 100.000 27-041739 Manuel de Matos.
Domingos Freire. Vitorinho dos Piães. 50.000 30-05-1734 Salvador de Magalhães.
José Fagundes Lebreiro. Castelo do Neiva. 50.000 04-03-1754 Manuel da Costa, de Priscos.
19
No documento em referência, tanto se menciona o nome do escrivão, como se destaca o nome do proprietário do notário onde se realizaram as escrituras.
António da Silva. Barcelos, rua da Nogueira. 111.000 28-04-1720 Manuel Lopes da Costa.
Caetano Lourenço. S. Fins de Tamel. 30.000 12-03-1724 André Ares Lobo.
António da Silva Queirós. Barcelinhos. 144.000 14-01-1752
António Martins. Aborim. 40.000 22-07-1752 Pascoal da Costa.
Carlos Manuel da Costa. Palme. 140.000 22-07-1752 Pascoal da Costa.
João Roiz. S. Martinho de Vila Frescainha. 50.000 07-04-1742 Pascoal da Costa.
Sebastião Luís. Salvador do Campo. 50.000 08-10-1746 Pascoal da Costa.
Natália da Costa. Barcelos. 10.000 24-04-1720 Manuel Lopes da Costa.
Feliz Machado. Abade do Neiva. 20.000 11-05-1738 João Jerónimo.
Custódio Gomes. Alvelos. 250.000 24-01-1752 Caetano da Cunha.
Manuel Pacheco. Vitorino dos Piães. 60.000 25-09-1740 Pascoal da Costa.
Vicência Lopes. Barcelos. 140.000 12-04-1720 Manuel Lopes da Costa.
Manuel Francisco. Abade do Neiva. 40.000 13-05-1747 Manuel Lopes da Costa.
Bento Pereira Carneiro. Barcelos. 85.000 21-09-1731 Custódio da Silva.
Pedro de Caldas Francisco, sargento-mor. Barcelos. 48.000 25-03-1741 Baltazar de Faria.
Manuel da Costa. Midões. 50.000 08-06-1747 Manuel de Matos.
António da Costa Lopes, “hoje seus filhos”. Barcelos. 180.000 19-06-1731 Manuel Lopes da Costa.
D. Joana Maria de Vasconcelos e sua sobrinha D.
Constança Bernarda.
Barcelos. 80.000 30-10-1745 Manuel Martins da Fonseca.
João Soares Brandão. 600.000 12-06-1748 Caetano da Cunha Carneiro.
Filipe da Costa. Palme. 30.0000 4-04-1754 Manuel Lopes da Costa.
D. Antónia Josefa Ferraz de Gouveia e seu filho. 100.000 26-01-1752 Manuel Martins da Fonseca.
José Francisco. Santa Maria de Galegos. 50.000 17-03-1741 Manuel Marins da Fonseca.
Miguel da Cunha Pedra e seu irmão. 700.000 13-09-1752 Caetano da Cunha Carneiro.
Manuel da Costa. Manhente, termo do Prado. 30.000 09-04-1720 Manuel Lopes da Costa.
Francisco de Oliveira. Igreja Nova, termo do Prado. 35.000 24-08-1735 Manuel Lopes da Costa.
António Roiz Castelhano e filhos. Belinho. 200.000 08-05-1741 Manuel Lopes da Costa
José Alves Carneiro. 100.000 09-04-1708 Manuel de Matos.
Padre Domingos Francisco Caridade. Cossourado. 70.000 14-09-1744 Pascoal da Costa.
António Durães. Ardegão. 100.000 25-03-1741 Ares (André Ares Lobo?).
Francisco Pereira Velho. 150.000 23-12-1724 João Pedrosa.
José Soares de Sá e Lençóis. 200.000 12-05-1753 Manuel Martins da Fonseca.
António Roque Ferros “herdeiro de seu pai”20
. Forjães. 100.000 11-01-1721 Manuel de Matos.
João Gomes do Barreiro. Vila Cova. 24.000 10-01-1743 Ares.
Perpétua Maria, filha de António de Oliveira. Arrabalde do Espírito Santo. 60.000 23-10-1744 Baltazar de Faria.
António Martins. Silva. 30.000 22-04-1732 Manuel Lopes da Costa
António Roque Ferros. Forjães. 100.000 ? Manuel Lopes da Costa
Jerónimo Pereira21
. Barcelos. 200.000 26-05-1734 Manuel Lopes da Costa.
Manuel Domingos. Courel. 20.000 28-05-1745 Manuel Martins da Fonseca.
Manuel Martins. Vila Cova, lugar do Chate. 100.000 31-07-1741 Manuel Martins da Fonseca.
Viúva de Tomás de Sousa. 8.81022
05-07-1708 Gaspar de Almeida.
Joana Gomes, viúva de Amaro da Maia. Barcelos. 50.000 01-02-1745 José António Carneiro.
Padre Manuel Pinheiro. 8.80823
Manuel Maciel Ferreira “ou seus herdeiros”. 10.000 30-10-1703 _
António Manuel. Alvito. 100.000 25-04-1734 Manuel Martins da Fonseca.
Francisco Lopes24
. Barcelos. 200.000 06-10-1719 Gaspar de Almeida.
António Manuel. Carapeços. 72.000 17-05-1743 Salvador de Magalhães.
Manuel Feliz de Barbosa. Aborim. 300.00025
26-02-1739 Manuel de Matos.
Manuel Pacheco. Vitorino dos Piães. 50.000 28-09-1741 Salvador de Magalhães.
João Pinheiro. Friestelas. 120.000 30-04-1740 Pascoal da Costa.
Herdeiros de D. Rosa, do Paço Velho. 16.000 28-03-1714 Truão.
Francisco Pereira. Abade do Neiva. 20.000 10-02-1744 Pascoal da Costa.
João Manuel Pereira. Quintiães. 70.000 11-04-1745 Salvador de Magalhães.
Manuel Lopes. S. Veríssimo, termo de Prado. 30.000 07-06-1700 Gaspar de Almeida.
D. Joana Maria de Vasconcelos e sua sobrinha. 120.000 20-05-1743 Manuel Lopes da Costa.
Domingos José. Carapeços. 72.000 08-04-1743 Pascoal da Costa.
Francisco Cardoso. Dorrães. 50.000 28-10-1741 Salvador de Magalhães.
José da Silva. Balugães26
. 40.000 29-04-1708 João Pedrosa.
20
“Esta em juízo, escrivão Lopes da Costa, contra Roque Ferros”.
21
“Esta obrigação compete hoje a Manuel da Costa escrivam no couto de Manhente”.
22
“Do resto de huma escriptura”.
23
“Do resto de huma escriptura”.
24
“Esta em juizo contra os herdeiros do fiador Manuel Alvares Thome”.
25
“Esta em execução contra o fiador Luis Barbosa”.
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  • 2. QUADRO 1 AISC, Caixa 1, Livro 3 de inventários e eleições, fls. 33-74v. RELAÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DA IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DA CRUZ – 1666-1726 DATA DA ELEIÇÃO JUIZES ESCRIVÃO TESOUREIRO MORDOMOS – Prior da colegiada de Barcelos, Gaspar de Góis e Castro e o mestre-escola da mesma colegiada, Francisco de Sousa de Meneses. Francisco Fernandes Peixoto. – Belchior Francisco e Brás do Vale. 20/10/1666 Pedro Lopes de Azevedo e Luís Carlos de Mendonça. Padre Domingos Carvalho. Belchior Francisco. Manuel de Faria e Jerónimo do Vale. 20/10/1667 D. Manuel de Azevedo e D. António de Ataíde. Padre Domingos Carvalho. Belchior Francisco. Manuel de Faria e Jerónimo do Vale. 18/11/1668 Francisco Velho de Faria e Manuel Barbosa Machado. Padre António Simões. Martim Rodrigues Gomes, cirurgião. João Vieira e Manuel Francisco, sapateiro do arrabalde da Cruz. 05/11/1669 António de Faria de Carvalho e Diogo de Vilas Boas Caminha. Padre Domingos Carvalho. Martim Rodrigues Gomes, cirurgião. Pascoal Vaz e Agostinho Manuel, sapateiro do arrabalde da Cruz. 16/11/1670 Francisco da Costa Botelho e Francisco Machado Carmona. Padre Manuel Álvares Delgado. Pero Nogueira. Brás do Vale e João Rodrigues, serralheiro. 26/12/1671 Frei João Carneiro de Barros e Diogo Borges Pereira. Padre Domingos Carvalho. Pero Nogueira. Amaro de Azevedo e Manuel Vaz. 01/01/1673 Prior da colegiada, Inácio Bandeira de Herédia e o cónego cura, também da colegiada, António de Araújo Lomba. Padre António Simões. Cirurgião Martim Rodrigues Gomes. Jerónimo do Vale e seu vizinho, Manuel do Vale. 26/11/1673 José Borges Pereira e João Leite de Faria. Padre António Simões. Martim Rodrigues Gomes, cirurgião. Jerónimo do Vale e seu irmão, Brás do Vale. 30/12/1674 Juiz de fora de Barcelos, Dr. Francisco Pessoa de Carvalho e António de Faria Machado. Padre Domingos Carvalho. Martim Rodrigues Gomes, cirurgião. Manuel Dias Santos e João Vieira.
  • 3. 24/07/1675 Dr. António de Vilas Boas Caminha e o abade Sebastião de Faria Machado. Padre Belchior Rodrigues. Martim Rodrigues Gomes, cirurgião. Pero Rodrigues e Manuel Dias Santos. 21/12/1676 Abade de Arcozelo, André da Cunha Sotto Maior e o abade de Fonte Boa, Domingos de Meira Carrilho. Padre Belchior Rodrigues. Martim Rodrigues Gomes, cirurgião. Brás do Vale e Diogo da Cunha. 09/12/1677 Abade de Sequiade, António Barreto Gavião e o abade de Gemeses, Manuel Ferreira Santarém. Padre Belchior Rodrigues. João Vieira. Pascoal Vaz, vendeiro e Matias Lopes Ribeiro, morador na Porta Nova. 13/12/1678 Gaspar Pereira, de Mazarefes e seu filho, Nuno Álvares Pereira. Padre Sebastião Manuel. João Vieira. Manuel Rodrigues, alfaiate, morador na Porta da Cadeia e Francisco Gonçalves Braga. 20/11/1679 D. Manuel de Vasconcelos, assistente na sua quinta de Pindela e Damião Pereira, de Bertiandos. Padre Sebastião Manuel. João Vieira. Manuel Rodrigues, alfaiate, morador na Porta da Cadeia e Francisco Gonçalves Braga. 31/01/1681 Mestre de campo João Felgueiras Gaio, residente na sua quinta da Fervença e seu irmão Frei Pedro Carneiro, assistente na sua quinta da Barca do Lago. Vigário de Barcelinhos, António de Vilas Boas. Manuel Francisco Granjeiro, de Barcelinhos. Manuel Belo “o novo” e Martim Ribeiro, ambos do arrabalde de Barcelinhos. 29/12/1681 Leonardo Lopes de Azevedo e António de Sousa da Silva Alcoforado. Vigário de Barcelinhos, António de Vilas Boas. Manuel Francisco Granjeiro, de Barcelinhos. Manuel Belo “o novo” e Martim Ribeiro, ambos de Barcelinhos. 13/12/1682 Abade de Gemeses, Pantaleão Pacheco e o padre Luís Freire. Padre-cura de São Mamede de Arcozelo, Pascoal Gomes. Martim Ribeiro. Gregório Gonçalves e José Fernandes “todos do arrabalde da Cruz”. 05/11/1683 Abade de Sequiade, Brás Correia e o abade de S. Tiago de Carapeços, António Álvares Monteiro. Padre-cura de São Mamede de Arcozelo, Pascoal Gomes. Martim Ribeiro. Jerónimo do Vale e Manuel de Matos. 15/12/1684 Prior da colegiada, Dr. Bento de Sousa e Almeida e o Dr. António de Vilas Boas Sampaio. Padre coadjutor da colegiada, Sebastião Manuel. Francisco Gomes, mercador junto da Porta Nova. Relojoeiro Manuel e António de Azevedo. 15/12/1685 Abade de Santa Maria de Abade do Neiva, Bento de Fonseca e o cónego da colegiada, Domingos Pinheiro de Sousa. Padre-cura de São Mamede de Arcozelo, Pascoal Gomes. Jerónimo do Vale. Manuel de Azevedo e Nicolau do Vale.
  • 4. 07/01/1687 Francisco de Benevides Mendanha e o Dr. António de Castelo Branco Rodrigues. Padre Belchior Rodrigues. Manuel Rodrigues Medela. Manuel Ribeiro, sapateiro e João Gonçalves. 31/12/1687 Abade de Cristelo, Luís Pinheiro de Lacerda e António da Cunha Sotto Maior, de Belinho. Padre Belchior Rodrigues1 . Manuel Rodrigues Medela. Sapateiro Manuel Ribeiro e João Gonçalves. 24/10/1688 Abade de Aborim, Manuel de Carvalho de Eça e o abade de S. Tiago do Castelo de Neiva, João de Lemos Pacheco. Padre Bernardo Baptista. Jerónimo do Vale. Domingos Fernandes Carapaio e Domingos Dias “o alho”. 26/11/1689 Prior da colegiada, Heitor de Brito Pereira. Padre Bernardo Baptista. Jerónimo do Vale. Domingos Fernandes Carapaio e Domingos Dias, “o alho”. 02/01/1692 Juiz de fora de Barcelos, Dr. João da Silva Melo e João Faria Machado. Domingos Carvalho, vigário de S. Martinho de Vila Frescainha. Diogo da Cunha, sombreireiro. José Soares e Bento Nogueira, barbeiros. 07/01/1693 Manuel Correia de Lacerda, fidalgo da casa real e senhor da honra de Fralães. Padre Baltazar Moreira. Diogo da Cunha, sombreireiro. Manuel de Oliveira, mercador e Manuel Pinheiro, alfaiate. 21/10/1693 Jorge Pessanha Pereira, fidalgo da casa real. Cónego Diogo Lopes Vilas Boas. Domingos Dias. António Gomes e Manuel do Vale. 14/09/1694 D. João Manuel de Meneses, fidalgo da casa real. Cónego Manuel Garcia de Carvalho. Domingos Dias. Francisco de Araújo e Bento Lopes Ribeiro. 03/01/1696 Arcebispo primaz, D. José de Meneses, “senhor da cidade de Braga do Conselho de Sua Magestade”. Cónego Manuel Garcia de Carvalho. Domingos Dias. Manuel Rodrigues Medela e Manuel Pinheiro. 02/09/1696 D. João, príncipe e duque de Bragança (futuro rei D. João V). Prior da colegiada, Dr. André de Sousa. Matias Lopes Ribeiro. Manuel Barbosa Machado, António de Faria Machado, Manuel de Andrade e Almada, Manuel Rodrigues Medela e Manuel Pinheiro. 04/01/1698 Domingos de Faria Leite e Cana e Manuel de Andrade e Almada. Cónego Manuel Garcia de Carvalho. Matias Lopes Ribeiro. Manuel Rodrigues Medela e Manuel Pinheiro. 20/10/1698 Francisco Jacome Lopes Calheiros e Manuel Cónego Manuel da Domingos Francisco Lopes de Azevedo, da Calçada 1 O escrivão acrescentou: “Concordarão elles officiaes asima e abaixo nomeados e asinados que aquelles que servirem daqui em diante pello travalho e gastos que fazem de suas cazas fiquem por irmaons sem darem mais entrada alguma e de como assim o diseram asinaram aqui comigo o padre Belchior Rodrigues escrivão da comfradia que o escrevi”.
  • 5. de Mariz de Faria. Costa Lopes. Fernandes. da Vera Cruz e Feliciano de Azevedo. 16/01/1700 António de Faria Machado, da Bagoeira, fidalgo da casa real e Domingos de Faria Leite e Cana. Cónego Manuel Garcia de Carvalho. Manuel de Matos, da Calçada da Vera Cruz. António Fernandes, da Rua da Palha e Manuel Francisco, solteiro. 16/01/1701 Manuel Riscado de Lacerda e João de Andrade do Vale. Cónego cura João de Sá. Manuel Rodrigues Medela. Manuel Rodrigues Marques e Manuel Maciel. 06/09/1701 Belchior Machado de Figueiredo; Dr. Domingos Marques Cardoso (o provedor da comarca); e o juiz de fora de Barcelos, Dr. Matias de Melo e Lima. Cónego da colegiada, Diogo Lopes Vilas Boas. Matias Lopes Ribeiro. Manuel Martins, sapateiro e João Ribeiro Belo. 29/09/1702 D. Francisco Furtado de Mendonça e Meneses, Luís Mendes de Vasconcelos de Melo Gaio e Frei Pedro Carneiro Gaio. Cónego Manuel da Costa Lopes. Manuel Martins. João Ribeiro e António da Rocha. 08/01/1704 Francisco de Moura Mariz e Diogo de Vilas Boas Sampaio. Cónego Manuel da Costa Lopes. Manuel Martins. Manuel Fernandes Tamel e Manuel Luís Tamel. 27/11/1704 Manuel da Fonseca Coelho e António de Almeida Faria. Padre João Machado do Amaral. Manuel Martins. Manuel Luís Tamel e Manuel da Costa, da Rua das Velhas. 27/09/17052 Francisco de Sousa da Silva. Rosendo de Figueiredo Machado. Manuel Luís Tamel. Francisco Palmeira e Manuel da Costa, da Rua da Cadeia. 01/10/17063 Ouvidor da comarca, Dr. João Lopes Loureiro e o juiz de fora, Dr. Domingos Gonçalves Ribeiro. Padre Francisco de Azevedo. Manuel Luís Tamel. Manuel Francisco Palmeira e Manuel da Costa de Azevedo, sombreireiro. 04/12/17074 Juiz de fora, Dr. Domingos Gonçalves Ribeiro. Padre Francisco da Costa de Azevedo. Bento Ferreira. António Branco e José Gomes Garcia. 20/10/17085 Arcebispo de Braga, D. Rodrigo de Moura Teles. Padre Francisco da Costa de Azevedo. Manuel Luís Tamel. José Gomes Garcia e António Pereira. 24/12/17096 Mestre de campo, D. Manuel de Ataíde de Azevedo e Brito, “general a cujo cargo está o Cónego Manuel da Costa Lopes. Manuel Luís Tamel. Manuel de Matos e António de Sequeira. 2 Nesta data foi designado como procurador da irmandade Manuel Ferreira, da Rua Direita. 3 Para este mandato foram também eleitos para a mesa, na qualidade de “homens bons”, Manuel Maciel Ferreira e Matias Manuel Fernandes. 4 Elegeram-se como homens bons: Matias Lopes Ribeiro, Manuel Maciel Ferreira e Diogo da Cunha. 5 Elegeram-se como homens bons: Manuel Francisco Palmeira, Manuel Rodrigues Medela e Pascoal Vaz.
  • 6. governo das armas desta província do Minho”. 26/12/17127 Mestre de campo e general, D. Manuel de Ataíde de Azevedo e Brito. Mestre de campo e governador da praça de Monção, Francisco Jacome Lopes Calheiros. Manuel Maciel Ferreira. António Nunes Freire e Domingos Fernandes de Oliveira8 . 14-09-1711 Conde de Vimieiro, D. Sancho do Faro e Sousa, “assistente na cidade de Lisboa”. Governador da praça de Monção, Francisco Jacome Lopes Calheiros. Matias Lopes Ribeiro. Domingos Fernandes de Oliveira e Domingos Gomes. 23/01/17149 Francisco Correia de Lacerda, fidalgo da casa real. Padre Manuel de Faria de Eça. Manuel Rodrigues Marques. Manuel da Cunha Vilas Boas e Bento da Costa de Araújo. 27/01/171510 Damião de Lençóis Andrade. Padre Luís de Barros. Manuel Ferreira, seleiro. Agostinho Nogueira e Domingos Rodrigues, da Calçada. 14//09/1715 D. Prior da colegiada, André de Sousa da Cunha. Cónego António de Vilas Boas. Diogo da Cunha, da Calçada11 . Domingos Luís, António Fernandes Capucho. 26/01/171812 Francisco de Sousa da Silva Alcoforado, residente na freguesia da Silva. Cónego Francisco Ribeiro. António de Sequeira, ourives. Sebastião de Azevedo e Francisco da Costa. 04/02/171913 Cónego António de Vilas Boas Truão e José Lourenço Barbosa. Veríssimo Machado Fagundes. Feliciano de Azevedo Caldas. Pascoal da Costa e Azevedo e Gervásio Barroso Basto. 6 Elegeram-se como homens bons: Pascoal Vaz, Manuel Rodrigues Medela e Manuel Francisco Palmeira. 7 Elegeram-se como homens bons: José Gomes Garcia, o “seleiro” Manuel Pereira e o “sombreireiro” Manuel da Costa. 8 Em 27 de Fevereiro de 1711 este mordomo foi substituído, devido a “impedimento”, por Custódio da Cruz. 9 Elegeram-se como homens bons: António da Rocha, António de Sequeira e Manuel Maciel Ferreira. Embora sem a participação do juiz da irmandade, D. Sancho do Faro e Sousa e o escrivão, Francisco Calheiros, realizou-se “esta eleiçam” por despacho do arcebispo de Braga, devido ao falecimento do tesoureiro Matias Lopes Ribeiro. 10 Elegeram-se como homens bons: Manuel de Matos, Domingos Gomes e o mercador Domingos de Oliveira. 11 Porém, “no mesmo dia mes e hora” Diogo da Cunha informou que estava “muito achacado” e incapacitado para o “dito carrego”, sendo de imediato substituído por Manuel de Matos. 12 Elegeram-se como homens bons: Manuel Francisco Palmeira, Domingos Rodrigues Jarro e António Pereira Branco. 13 Elegeram-se como homens bons: Manuel Ribeiro Belo, Bento da Costa de Araújo e Agostinho Nogueira. Em 19 de Março de 1720, os juízes e outros oficiais decidiram convidar para mordomos Sebastião Lopes de Azevedo e o alfaiate Francisco da Costa; para homem bom chamou-se Domingos Rodrigues Jarro; para escrivão Francisco Ribeiro e para tesoureiro o homem bom Agostinho Nogueira – para substituírem os mordomos, o escrivão e o tesoureiro que não assumiram as suas responsabilidades.
  • 7. 28/01/172114 Álvaro de Faria Pinto, abade de Cristelo e o Dr. Manuel de Andrade e Almada. Cónego Manuel da Costa Lopes. Agostinho Nogueira. Francisco de Araújo e Manuel Fernandes Pinto. 14/09/172115 Álvaro de Faria Pinto, abade de Cristelo e o Dr. Manuel de Andrade e Almada. Cónego Manuel da Costa Lopes. Agostinho Nogueira. Francisco de Araújo16 e Damásio Pereira. 16/09/172517 Cónego Manuel de Faria de Eça e o Dr. Manuel de Andrade e Almada. Padre Manuel Ribeiro Belo. Gervásio Barroso Basto. Manuel de Miranda e Damásio Pereira da Costa. 14 Elegeram-se como homens bons: Manuel Luís Tamel, António Fernandes Capucho, Domingos Luís e José Gomes Garcia. A tomada de posse foi registada a 2 de Fevereiro de 1721. 15 Mais do que uma eleição, tratou-se da confirmação da mesma equipa, agora aumentada “para fazer o numero de treze na forma do estatuto”, com os seguintes elementos: José Soares de Lençóis, o cónego Manuel de Faria de Eça, o capitão José Barreto da Gama, o Dr. José Leite de Faria “para servir também de promotor”, Manuel de Matos, Gervásio Barroso Basto e Damásio Pereira. 16 Em 14 de Outubro de 1723, os juízes e mais oficiais da mesa designaram para mordomo Manuel de Miranda “morador ao Espírito Santo”, para substituir Francisco Araújo “que por ser ocupado, o houveram por escuso”. 17 Elegeram-se como promotor e homens bons: Dr. José Leite de Faria, José Barreto da Gama, José Soares de Lençóis, padre Manuel da Costa Lopes, Domingos Luís, Manuel Luís Tamel, António Fernandes, Manuel de Matos e Manuel Francisco Palmeira.
  • 8. Documento 1 1698 – Barcelos AISC, Livro das esmolas para a construção do novo templo, fls. 1-2v. INÍCIO DA RECOLHA DE FUNDOS PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO TEMPLO. Livro que serve de asentarem os devotos as esmollas com que se offerecem para o templo, que se quer dar principio na capella do Santo Cristo no Campo das Cruzes desta villa de Barcellos, o qual livro vai numerado, e rubricado pello padre Domingos Carvalho vigario de S. Martinho de Villa Frescainha. Barcellos 21 de Maio de 1698. Correm com esta obra por sua devoção Antonio de Faria Machado, Manoel de Andrade e Almada e Domingos de Faria Leite e Cana com assistencia dos reverendos padres o conego Manoel Garcia de Carvalho, Domingos Carvalho, e Jozeph Ribeiro. Ofereseo o Doutor Provedor desta comarqua de Vianna Luis da Costa e Faria para principio desta obra com autoridade dos vereadores sento e doze mil e dozentos e dezaseis reis – 112.216. A saber estavão na mão de Adão Gonçalves depositados sesenta mil reis – 60.000. E na mão de João Gonçalves Vale trinta e hum mil e quinhentos e setenta e seis reis liguidamente. Recebi da adiçam assima vinte e oito mil setenta e seis e assino – Ferreira. E na mão de Vitoria Ferreira viuva que ficou de Amaro Roiz de Barcelinhos vinte e seis e seisentos e quarenta reis. […] Oferese o senhor Antonio de Faria Machado para esta obra trinta mil reis e o asignou – 30.000. Antonio de Faria Machado. Oferese o senhor Domingos de Faria Leite e Cana trinta mil reis e asignou – 30.000. Domingos de Faria Leite e Cana. Mattos. Oferese o senhor Manoel de Andrade e Almada trinta mil reis e asignou – 30.000. Manoel de Andrade e Almada. Recebi a conta nove mil e seis centos reis. São 9.600 – Mathias Lopes Ribeiro. Recebi o resto e deuse a juro – Mattos. Oferese o senhor reverendo conego Manoel Garcia de Carvalho sinco mil reis – 5.000 – pago. Manoel Garcia de Carvalho. Recebi desta esmola coatro mil e oito centos reis e diz que os dous testoins lhe devião de levar o Santo Lenho a coatro annos – 4.800 reis – o thezoureiro Manoel Rodrigues Marques. Oferese o reverendo padre Domingos Carvalho dois mil reis – 2.000. O padre Domingos Carvalho. Resebi – Ferreira. Oferese o reverendo padre Joseph Ribeiro tres mil reis – 3.000. O padre Joseph Ribeiro. Oferesome a dar de esmolla quinze mil reis e me asigno – 15.000. Mathias Lopes Ribeiro. Pagou Andre Anes e Gaspar Ribeiro os ditos quinze mil reis – Mattos. Achase a confraria com sesenta mil reis de deposito que oferesem os oficiais pera principio desta obra – 60.000. Oferese o senhor João de Andrade e Almada sinco mil reis e asignou – 5.000 – pago. João de Andrada e Almada. Mattos. Deuse a juros este dinheiro e o de Manoel de Andrade e de Joseph de Andrade e Alvaro (?) de Almeida Marinho. Mattos […]. Documento 2
  • 9. 1709, 19 de Novembro – Barcelos AISC, Caixa 1, Contrato para a construção dos três retábulos. MIGUEL COELHO É CONTRATADO PARA ENTALHAR OS RETÁBULOS DA CAPELA-MOR E DAS CAPELAS COLATERAIS Saibam quantos, este publico instromento de contrato, e obrigação, e como em direito milhor haja lugar, e mais valido seja virem que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil, e sette centos, e nove annos aos dezanove dias do mês de Novembro do dito anno nesta villa de Barcellos, e cazas da morada de mim tabaliam ahi em minha prezença, e das testemunhas ao diante nomeadas, e asignadas apareceram prezentes, e autorgantes Mathias Lopes Ribeiro thezoureiro das obras da igreja do Senhor da Crus desta villa, em ella morador Miguel Coelho do arabalde da Porta do Valle desta dita villa pessoas reconhecidas de mim tabaliam, e testemunhas na prezença das quais e de mim tabaliam por elle Miguel Coelho foi dito estava contratado com o dito Mathias Lopes Ribeiro de lhe fazer tres retabolos pera a igreja do Bom Jesus desta villa a saber dois colatrais, e o do altar-mor na forma das plantas huma que fes João Antunes da cidade de Lisboa e a outra elle dito Miguel Coelho. Os retabolos seram bem emtalhados de talha alta ao moderno com suas trebunas comforme derem os citios e, estas trebunas seram muito bem emtalhadas e repartidas, em paineis, em os espaldares seram os paineis lizos em esta forma he que se obriga a fazer a dita obra, e correra por conta da confraria o sobrado da trebuna do altar-mor que digo altar-mor como tambem todos os altares de pedra e cartellas, e pilares, e ferraje para segurança dos retabolos os quais se obriga a fazer estando a igreja capas para se poderem asentar isto em preço, e cantia de trezentos, e vinte mil reis libres para elle dito Miguel Coelho, e llogo pello dito Mathias Lopes Ribeiro foi dito que lhe dava a dita obra na forma, e por conta della lhe entregou a elle Miguel Coelho ao fazer deste instromento cento e noventa, e dois mil réis em corenta moedas de ouro de coatro mil e oito centos reis cada huma tudo moeda corrente neste reino, que elle, em si recebeo, e contou achou certo de que dou fé pello que disse que da dita cantia de hoje para sempre dava ao dito Mathias Lopes Ribeiro pura e plenaria paga raza e quitação, e que o mais resto não poderá pedir senão depois de asentados os ditos retabolos, e que a satisfação de tudo obrigava suas pessoas, e todos os seus bens moveis, e de rais, como tambem não dando satisfação à dita obra a pagar […] toda a perda que nella ouver asim o disserão e outorgarão, e de tudo mandarão ser feito o prezente instrumento nesta nota, e della dar os treslados necessarios as partes a que tocar eu tabaliam como pessoa publica, e, estipulante e aceitante o, estipulei, e aceitei, em nome dos prezentes, e auzentes a que toca, e tocar pode sendo a tudo testemunhas prezentes Manoel de Azevedo, e Manoel Barboza da Calçada desta dita villa que todos aqui asignaram com elles outorgantes eu Gaspar de Almeida Benevides tabaliam o escrevi = Miguel Coelho = Mathias Lopes Ribeiro = Manoel de Azevedo = Monoel Barboza de Oliveira. Documento 3 1714 – Barcelos AISC, Livro das receitas e despesas 1706-1721, fls.19v-29. CONTAS DA MESA DA IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DA CRUZ – 1714.
  • 10. Recibo do anno de mil sette centos e catorze, que carrega sobre o tezoureiro Manoel Rodrigues Marques – 1714 Recebeo sincoenta addiçoins do livro das promessas em que está assignado cento vinte mil nove centos e sincoenta reis que fazem a bem do pagamento de Miguel Fernandes pedreiro, e dos mais conçortes, a quem se estava devendo ainda da obra do templo, como tambem dos retablos a Miguel Coelho – 120.950. Recebeo seis vinteis que deu a viuva de Mathias Lopes Ribeiro […] dos bens de Bernardo Pinheiro – 120. Recebeo de huma raza de castanhas da quinta de Balam por não virem mais seis vinteis – 120. Recebeo de Gaspar de Almeida Benevides de aluguer de humas fitas coatro centos e oitenta – 480. Recebeo mais settecentos e oitenta reis de revelias e a mais asignado por Cunha – 780. Recebeo do vinho que veio este anno da quinta de Balam corenta e oito almudes (...). Recebeo mais da caza de Mathias Lopes Ribeiro des almudes de vinho que foi por Bernardo Pinheiro. Recebeo das revelias e annais, como consta do livro delles asignado por Araujo coatro mil e cem reis – 4.100. Recibo do anno de 1714 que carrega sobre o tezoureiro Manoel Rodrigues Marques Recebeo da pipa de vinho, que vendeo João Gonçalo José (?) coatro mil e oito centos reis – 4.800. Recebeo de Ignasio da Silva Medella como testamenteiro de (...) Peres de Medella digo de Affoncequa fallesido no Rio de Janeiro cem mil reis, os quais vierão por mão de Jozeph Valentim Viegas a entregar no Porto a Antonio Alvares de Araujo, cujo dinheiro se deu de esmolla – 100.000. Recebeo sincoenta, e tres mil seis centos setenta e dous reis procedidos de huma caixa de asucar, que veio do Rio de Janeiro no navio Santa Rita, que mandarão de esmolla para o Bom Jezus alguns devotos, a qual caixa de açucar vendeo na cidade do Porto Bernardo de Souza de Miranda e descontando o frete, e mais direitos, que se pagarão como constou de hum conhesimento, ficarão liquidos os ditos sincoenta e tres mil seis centos setenta, e dous reis – 53.672. Recebeo mais do reverendo conego Manoel Lopes da Costa dezoito mil e seis centos reis, que pagou por conta de Dom Manoel de Azevedo e Attaide, cujo dinheiro se tinha gasto da Irmandade no anno de 1711 tempo em que elle foi juiz da dita Irmandade, e gastou o tezoureiro Manoel Maciel Ferreira como constava de algumas addiçoins por elle escritas neste livro, e como os gastos, que pertencem aos juizes são por sua conta conforme os estatutos, por isso se deu este dinheiro que inda se estava restando a irmandade – 18.600. Recebeo da mão de Jozeph Lourenço Barboza nove mil e seis centos reis por outros tais, que tinha recebido de esmolla que deu hum devotto a seu pai Manoel Barboza Machado havia algum tempo – 9.600. Recebeo duas moedas de ouro, huma que deu de esmolla para ajuda do concerto das vidraças Diogo da Cunha, e outra que deu hum devotto da freguesia de Sam Paio do Carvalhal – 9.600. Recebeo de Domingos de Silveira (?) mercador sinco mil duzentos e quarenta reis que tinha na sua mão de esmolla do tempo que foi mordomo desta irmandade – 5.240. Recebeo das esmollas das caixas de todo o anno, em que tambem entrou algum dinheiro, que se deu de esmolla pelas medidas do Bom Jesus, as quais medidas dourou o pintor Luiz Correa dezoito mil quinhentos e noventa reis – 18.590. Recebeo da esmolla do patio, e entradas, e rendas, e annais do rol de Antonio Sequeira ourives tres mil cento, e setenta e sete reis – 3.177. Recebeo de esmolla, que deu o reverendo conego Manoel da Costa Lopes sinco tostoins – 500. Recebeo dez reis de esmolla, que deu a filha de João da Cevola e hum vintem mais de outra esmolla – 30. Recebeo mais des mil reis de esmolla, que deixarão em seu testamento João Barboza e Faria, e sua molher Donna Luiza do Passo Velho – 10.000. Recebeo de esmolla, que se deu pelo sinal que se fes ao filho de Lionardo Lopes de Azevedo nove centos e sesenta reis – 960. Recebeo de esmolla, que se deu pela sepultura da filha de Luiz de Oliveira por não ter inda hum anno, seis vintens – 120. Recebeo de esmolla, pelo sinal, que se fes a João da Costa Machado nove centos e sesenta reis – 960. Recebeo nove centos e sesenta reis, que deu de esmolla Jorge Pasanha de Mazarefes – 960. Recebeo de esmolla mil coatro centos, e quarenta reis, que se derão pelo sinal, e sepultura, em que foi sepultado o reverendo Francisco Pinheiro tio do reverendo conego Manoel da Costa Lopes – 1.440.
  • 11. Recebeo dous mil oito centos e oitenta reis que pagou o mercador Manoel Luiz Tamel por tres annos athe este de mil sette centos e catorze pelo lugar, em que poem a sua tenda pegado ao templo do Bom Jezus – 2.880. Recebeo do mercador Jacinto Ferreira nove centos e sesenta reis, que deu pelo lugar, em que poem a tenda, e he este dinheiro deste anno de 1714 – 960. Recebeo coatro centos e oitenta da sepultura, em que foi sepultado Marcos Francisco Bargado – 480. Recebeo mais sinco tostoins da sepultura, em que foi sepultada a molher de João Pereira alfaiate, e mais hum tostão de esmolla – 600. Recebeu mais seis vintens por mão de Domingos de Oliveira mercador do annal de Domingos Pires Lima de S. João da Fós – 120. Recebeu cento e des reis, que se derão pelo aluguer de humas terrinas falsas que forão para guarnição de hum altar quando morreo o abbade de Alheira – 110. Recebeo de huma madeira da deveza da quinta de Moure, que se vendeo ao reverendo vigario da mesma freguesia mil quinhentos e trinta reis livres do dizimo – 1.530. Recebeo mais mil seis centos e quarenta reis de humas terrinas de prata velhas, que queimou o ourives Antonio de Sequeira – 480. Recebeo duzentos, e quarenta reis de esmolla da sepultura em que foi enterrada huma netta de Benta Lopez de Sima da villa e pasava de anno esta defunta – 240. Recebeo dos testamenteiros de Andre da Costa e Faria cento e vinte sinco mil reis, que se restavão á Irmandade do Bom Jezus, a saber cem mil reis do proprio, e vinte sinco mil reis de juros, que se restavão athe o tempo do distracto, que se fes em Dezembro de 1714 – 125.000. Recebeo em 12 de Setembro de 1714 quarenta mil reis, que deu Manoel Maciel Ferreira á conta, do que rebeceo dos erdeiros de João Francisco de Manhente – 40.000. Recebeu mais cem mil reis que deixou o reverendo benefisiado Antonio Coelho de esmolla para ajudar a se dourar o retablo, e para as duas missas, que deixou se lhe disesem em cada hum anno, como constava do testamento, com que faleseo – 100.000. Recebeo de Francisco Gonçalves da freguesia de Setiais por conta da penção que deve nove centos e sesenta reis como consta do acento feito no livro das pensoins – 960. Recebeu de Antonio Francisco da freguesia de S. Pedro de Villa Frescainha por conta da penção que deve – 900. Recebeo coatro mil reis por conta dos juros, que estava devendo o capitão Manoel Fernandes Pinto da freguesia de Creixomil – 4.000. Recebeu dos erdeiros do reverendo padre Jozeph Ribeiro de Barcelinhos a conta do que devem dos juros doze mil reis – 12.000. Recebeo de Jozeph Alvares Carneiro por conta dos juros, que deve, doze mil reis – 12.000. Recebeo por conta dos juros, que deve Thome Fernandes da Costa = da quinze tostões – 1.500. Recebeo do senhor Manoel Lopes de Amorim por conta dos juros, que deve seis mil reis – 6.000. Recebeo do reverendo padre Manoel Almeida Medella por conta dos juros, que deve seis mil reis – 6.000. Recebeo de Jozeph da Silva da freguesia de Balugains por conta dos juros, que deve seis mil reis – 6.000. Recebeo dos juros de Francisco Manoel de Martim tres mil reis, que devia – 3.000. Recebeo de Barboza Manoel da freguesia de S. Verisimo tres mil reis dos juros de dous annos – 3.000. Recebeo doze vintens de huma filha de Manoel Dias çapateiro da sepultura – 240. Recebeo do reverendo conego Manoel da Costa Lopes sette mil e quinhentos reis que estava devendo de juros de tres annos athe o tempo, que destratou os sincoenta mil reis que trazia – 7.500. Recebeo tres mil seis centos, e vinte reis de vinte livras e huma coarta de linho mourisco, galego, bom e mau, a preço de nove vinteins a livra, que tudo fes a dita importancia – 3.620. Recebeu seis centos reis por conta da palha painça, e meuda, que se vendeo da quinta de Balam a duzia a oito vintens – 600. Recebeo quarenta mil reis, que deu de esmolla o reverendo Dom Prior Andre de Souza da Cunha, os quais tinha prometido havia annos no livro das promessas, e no mesmo livro estão descargados pelo tezoureiro, e estes quarenta mil reis, aplicou o mesmo reverendo Dom Prior para a obra do lageado – 40.000. Recebeo do signal, que se fes pela sogra de Manoel Cardozo (?), e tambem pelo, que se fes pelo reverendo padre Manoel da Costa de Morais, e Francisco de Gouvea Mendanha, que a 960 reis cada huma faz a soma de dois mil oito centos e oitenta – 2.880. Recebeo do linho, que se rematou coatro mil e settecentos e sincoenta reis – 4.750.
  • 12. Recebeo de esmolla da sepultura, em que foi enterrada a filha de Antonio da Costa Leitão, e tambem de outra, em que foi enterrada a filha de Manoel Dias, da Estrada, por ambas coatro centos e oitenta reis – 480. Recebeo mais de esmolla da sepultura, em que foi enterrada huma menina menos de hum anno filha de Manoel Antonio Ferreira seis vintens – 120. Recebeo mais de coatro medidas do Bom Jezus coatro centos e oitenta – 480. Recebeo mais pelas entradas de des irmãos dous mil, e vinte reis, como consta do livro dos termos dos irmãos a folhas 23 – 2.020. Recebeo mais da esmolla das caixas, e algumas medidas coatro mil e trezentos reis – 4.300. Recebeo mais duzentos e setenta reis da mea raza de trigo da quinta de Balam – 270. […]. Recebeu de tres galinhas, e frangas de penção trezentos e sessenta reis – 360. Recebeo da esmolla que mandou hum devoto da cidade de Lisboa por via do reverendo Dom Prior, e aplicada para o lageado sesenta mil e oito centos e vinte reis, como consta de humas addiçoins asignadas no livro das promessas, e sem embargo dis que [para] esta obra se prometerão setenta mil reis, athe agora não veio mais que este dinheiro – 60.820. Recebeu mais de Manoel Francisco dos juros de quarenta mil reis que trazia, e distratou João Francisco de Manhente doze mil reis – 12.000. Recebeo setenta e nove razas, e hum coarto de pão segunda milho meudo, groso, painço, e senteo, e nesta conta entrão tres razas e meia de fejão, digo que entre tudo faz soma de setenta e oito razas e meia e meia 4.ª que he o que rendeo de meas a quinta de Balão. Recebeo de Martha Coelho de Moure onze razas de pão segunda, que pertencem a conta de Balam, ou quinta de Balam. Recebeo tres razas de pão segunda de Manoel da Cunha da Cachada (?) de S. Miguel da Carreira que pertence a mesma quinta. Recebeo mais de pão segunda dos carregos da confraria trinta e coatro razas e meia em que entrão tres, que pagou o carrego de S. Martinho que tudo consta do acento do livro das pensoins. Recebeo mais onze razas de pão segunda de esmolla das caixas, tudo soma trinta e oito razas. Soma todo o pão recebido cento e trinta, e oito razas, e meia 4.ª = Soma o vinho assim deste como do anno de mil settecentos e treze que deu a viuva de Mathias Lopes Ribeiro setenta e oito almudes em molle (sic) = Soma todo o dinheiro do recibo / salvo erro / oito centos e trinta e coatro mil seis centos e trinta e nove reis – 834.639. Despeza do anno de 1714 que carrega o tezoureiro Manoel Rodrigues Marques. Dispendeo cento e vinte mil reis, que se derão a juro a Pedro da Cunha Sotto Maior da Villa de Vianna, como consta da escritura, que desta obrigação se fes – 120.000. Dispendeo cem mil reis, que se derão a juro a Domingos Pires, e João de Vilas Boas da freguesia de Fragozo – 100.000. Dispendeo vinte mil reis, que se derão a juro a Manoel da Costa da freguesia de Sancta Maria de Abbade da aldea de Real, como consta da escritura que se fes – 20.000. Dispendeo dezaseis mil reis, que se derão a juro a (...) Roza viuva, que ficou de Sebastião de Faria do Passo Velho – 16.000. Dispendeo com o vidraseiro chamado por alcunha Jaquinha da cidade de Braga trinta e hum mil, e coatro centos reis, que importarão as oito vidraças, que se puzerão no zimborio, ou claraboia do templo do Bom Jezus, cujo dinheiro foi por satisfazer a importancia de quarenta, e sinco mil, e oito centos reis por ter já recebido catorze mil, e coatro centos de sinal da mão do tezoureiro Mathias Lopes Ribeiro que tinha dado esta obra o palmo de vidro e rede a duzentos reis, e ao ajuste da conta se tirarão des reis em cada palmo, e assim treze palmos de vidro e rede a nove vinteins em que tiverão estas ditas vidraças de vidro duzentos e vinte e coatro palmos, e de rede outros duzentos e vinte e coatro palmos, que com os caixilhos de madeira que fes o carpinteiro Manoel Gonçalves para as redes da parte de denttro, que custarão dois mil e coatro centos reis, e de tachas para os pregar coatro centos e quarenta, e de jornal de dois dias de fazer a estada, e calear pela parte de fora as vidraças fes tudo a soma do que despendeo trinta e hum mil e coatro centos reis – 31.400. Dispendeo com o vidraseiro de Braga Manoel de Souza Ferreira vinte e sinco mil sette centos, e des reis de concertar todas as vidraças do templo, que estavão muito por quebradas, e rotas, e levarão duzentos e vinte e tres palmos de vidro novo, e coatro redes de arame que entrão na mesma conta dos duzentos e vinte, e tres
  • 13. palmos tudo a preso de oito vinteins o palmo, que importou dedazasete mil, e oito centos, e quarenta reis, e setenta, e dous palmos de vidro velho, que asentou com as presilhas, que pos para maior seguransa das vidraças a corenta e sinco reis o palmo, que importou tres mil duzentos e quarenta reis e das presilhas de chumbo settecentos e vinte reis, e dos caixilhos de ferro das coatro redes, que levarão noventa, e dous palmos a preço de trinta reis o palmo, dous mil settecentos e setenta reis e de carretos por sinco vezes de hir a Pedrega a Braga, e seu filho huma buscar os vidros e redes oito centos e des reis, que tudo digo, e mais ao caleador Leandro de calear as ditas vidraças, por fora trezentos e vinte reis que tudo faz a soma dos ditos vinte e sinco mil, e setecentos, e des reis – 25.710. Dispendeo com Mathias Manoel Fernandes de escrever as letras na pauta, que está na sacristia, reformar os estatutos, e consertar hum missal dous mil, e coatro centos reis – 2.400. Dispendeo com o carpinteiro Bento Pereira de fazer humas portas novas de castanho para a tribuna do Bom Jezus e fazer huns degraus e tapar hum vão que estava para o altar dous mil reis, e de fazer huma grade nova de castanho para o frontal de tella do altar-mor seis centos reis, e de consertar huma para o frontal do altar do Bom Jezus hum tostão, que tudo soma dous mil, e setecentos reis – 2.700. Dispendeo mil coatro centos, e quarenta reis, que deu a Gualter de Souza imaginario da freguesia de Lijo á conta de duas imagens de Nossa Senhora, e S. João que fes para a tribuna do altar mór, e tem mais a conta dous mil e coatro centos reis, que lhe tinha dado Mathias Lopes Ribeiro – 1.440. Dispendeu duzentos, e quarenta reis para o esguicho de bronze que está no lavatorio da sacristia – 240. Dispendeo mil coatro centos e quarenta reis que deu ao pintor Luiz de Oliveira por fazer as letras de ouro em humas medidas das fitas – 1.440. Dispendeo trezentos e oitenta reis de humas escapolas, e huma chapa, que se puzerão em as vidrasas do simborio – 380. Dispendeo oito mil cento e setenta reis a saber seis mil e oito centos reis que levou o pintor Luiz de Oliveira por incarnar a imagem do Christo Crusificado da tribuna do altar mór, deuselhe huma moeda de ouro, e descontou dous mil reis, que tinha prometido no livro das promessas, e mil e trezentos reis da diadema que tudo faz a soma asima – 8.170. Dispendeo para dous carros de cal seis mil quinhentos, e sesenta reis – 6.560. Dispendeo para o concerto do badallo do sino grande, e chapa e pregos coatro centos, e vinte reis – 420. Dispendeo coatro centos e vinte que deu ao escrivão Antonio Lopez de Araujo por fazer huma procuração bastante na cauza que corre com João de Mendanha, e dar hum treslado della para outra cauza, que corre em Braga – 420. Dispendeo seis centos s sesenta reis com um pedreiro que abriu os chumbadouros das portas trabesas – 660. Dispendeo para a corda, e cordel dos sinos cento, e sincoenta reis – 150. Dispendeo com a poda da quinta de Balam que deu seco mil e duzentos reis – 1.200. Dispendeo corenta reis que deu ao escrivão, que reconheseo os conhesimentos que forão dos cem mil reis que vierão por via de Antonio Francisco de Araujo – 40. Dispendeo mil e oitenta reis do concerto do missal que se fes em Braga e da salva, evangelho, e lavabo, que estão no altar do Bom Jezus – 1.080. Dispendeo na fechadura da porta trabesa, e escudo e galabra (sic) mil, duzentos e vinte reis – 1.220. Dispendeo para duas tochas novas que são da irmandade mil seis centos, sincoenta reis – 1.650. Dispendeo com o mestre pedreiro Miguel Fernandes cento e vinte e sinco mil reis do lageado, por não haver outro offisial, que com mais commodo quizesse fazer sendo rogados para fazer esta obra a seis offesiais – 125.000. Dispendeo com duzentos sesenta e sinco carreteiros que conduzirão a pedra para o lageado, a coal correo pela deligencia e cuidado dos irmãos da meza, seis mil coatro centos setenta e seis reis, por se dar só a cada carreteiro des reis de pão, e hum coartilho de vinho, e porque o preço de cada coartilho de vinho foi por varios preços, a des reis = a doze = catorze = e quinze reis assim fes a dita soma – 6.476. Dispendeo com o reverendo padre cappelão Manoel Pereira Rebelo de Barcelinhos coatro mil e oito centos pela missa semanaria, que dis ao sabado, a qual acabou de dizer em 20 de Fevereiro de 1714 – 4.800. Dispendeo com o reverendo padre cappelão Christovão de Almeida de Castelo Branco nove mil reis que lhe deu pela missa semanaria que dis as Quintas-feiras, e este dinheiro foi de dous annos a saber do anno de 1713 por se lhe estar a dever, e deste de 1714 que acabou em 14 de Setembro do ditto anno – 9.000. Dispendeo com o reverendo padre cappelão o benefisiado Joseph Rodrigues Medella trinta e seis mil coatro centos e oitenta reis a saber de coatro missas que dis cada semana as terças feiras quartas e sextas e sabbados
  • 14. de cada semana, a qual se principiou em o primeiro de Setembro, e como se lhe estavão a dever as coatro missas semanarias do anno de 1713, e as deste anno de 1714, assim fes tudo o dito computo, porque tambem se lhe pagarão as tres missas do Natal, que disse neste prezente anno por lhe caber nesse dia – 36.480. Dispendeo com o reverendo padre mestre e cappelão Francisco Lopes Marques, des mil e coatro centos reis a saber da cappela que dis aos domingos, e principião em o primeiro de Novembro de cada hum anno, e como se lhe estava a dever o anno de 1713 se lhe pagou tambem as missas deste prezente anno de 1714 fizerão o dito computo, e porque se lhe dá de verba (?) em cada anno sinco mil, e duzentos reis – 10.400. Dispendeo com o reverendo padre cappelão Belchior Rodrigues nove mil reis a saber das missas de dous annos do anno de 1713 que se lhe estava devendo, e deste prezente anno de 1714 a qual missa dis as Segundas-feiras e prinsipiarão a 14 de Setembro – 9.000. Dispendeo seis mil setecentos e vinte reis por oitenta e coatro missas, que estavão por dizer do legado de Gaspar Pinheiro Lobo como constou do livro de receita, e despeza, cujas missas disse em o templo do Bom Jezus o reverendo padre frei Manoel das Neves religioso da 3.ª Ordem por nese tempo se achar nesta villa, e foi a esmolla por cada missa de oitenta reis, o que tudo consta da sua certidão – 6.720. Dispendeo mais doze mil coatro centos e oitenta reis que importou a esmolla de oitenta reis cada missa que em cento sincoenta e seis missas, que faltavão por dizer de tres annos a saber do anno de 1712 e 1713 e 1714 fazem a dita quantia, e esta missa se dis ás coartas feiras pelos irmãos vivos, e defunctos da irmandade, e responso com as tres oraçoins com tais (?) missas diz e eu escrivão por não haver quem as disese e acabarão em Setembro de 1714 – 12.480. Dispendeo mais mil coatro centos, e quarenta reis que tanto importou a esmolla de dezoito missas, que disse eu escrivão as Sestas feiras que comessarão em Setembro athe a ultima desta Sesta feira de Janeiro, cujas missas disse por obrigação da irmandade conforme determinão os estatutos della – 1.440. Dispendeo mais coatro centos e oitenta reis para as tres missas do Natal, que eu escrivão disse por tenção de Angela Pereira neste anno de 1714 – 480. Dispendeo oitenta reis por huma missa que eu escrivão disse no dia da Exaltação da Santa Cruz por tenção do benefisiado Antonio Coelho – 80. Dispendeo mais duzentos, e quarenta reis por tres missas, que se mandarão dizer conforme a obrigação da irmandade, e eu escrivão disse = a saber pellas almas dos irmãos da irmandade o reverendo padre Manoel da Costa de Morais = Domingos Ferreira alfaiate = e Francisco Pacheco – 240. Dispendeo dezanove vinteins por coatro varas e meia de rendalho, que levou huma alva – 380. Dispendeo duzentos reis que deu ao armador Manoel Nogueira por concertar o altar do Bom Jezus, quando veio sua ilustríssima a esta villa em 6 de Julho – 200. Dispendeo para dous livros, que são para os inventarios dos bens da irmandade, e para saber os numeros das sepulturas, quinhentos e vinte reis – 520. Dispendeo duzentos e oitenta reis, que deu ao alfaiate Antonio Pereira Branco, que disse se lhe estavão a dever de fazer huma veste e calção para Bernardo Pinheiro no tempo que foi tezoureiro Mathias Lopes Ribeiro – 280. Dispendeo o tezoureiro comsigo mesmo, e aluger da besta de dous dias, que esteve em Braga quando foi buscar huma carta de excomunhão, e monitorio contra os devedores, e levar o livro da reforma dos estatutos para se confirmarem, mil trezentos e setenta e sete reis = a saber de aluger da besta, e gastos seus sette centos e oitenta reis, ao letrado de fazer as petiçoins e replicas doze vinteins, da carta de excomunhão cento, e sete reis, do monitorio duzentos e sincoenta reis – 1.377. Dispendeo seis centos e sincoenta reis por huma pedra de ara e carreto a quem a foi buscar a Tibains – 650. Dispendeo settecentos reis de carreto de duas pipas e hum pipote de vinho, que veio da quinta de Balam. 700. Dispendeo oito centos reis, que forão para carne, peixe, sardinhas, e sevo, que tudo se gastou na vendima, que se fes na quinta de Balam – 800. Dispendeo quinhentos e oitenta reis de jornais dos vindimadores, e de hum homem, que tambem andou hum dia e meio com o vinho, e a fazer o pé – 570. Dispendeo para a chave nova que se fes para levantar as sepulturas, e para o arco das cortinas da tribuna do Bom Jezus trezentos, e oitenta reis – 380. Dispendeo settecentos e vinte reis, que se devião a Paulo da Rocha pelas notificaçoins que fes nesta villa ás pessoas nomeadas na declaratoria – 720.
  • 15. Dispendeo duzentos e sincoenta reis para 6 almares, para se pregarem em grades o frontal de tella para ca do altar-mor, e dous do altar do Bom Jezus – 250. Dispendeo o tezoureiro comsigo mesmo, e besta de outra vez, que foi a Braga saber os termos, em que estava a rematação das cazas, que fez o reverendo conego Domingos Pinheiro, tempo, em que se não cularão os papeis, e se gastou nesta deligencia dous dias, oito centos, e quarenta reis, e do monitorio, que veio para ser sitado o mesmo reverendo conego cento e sesenta reis – 1.000. Dispendeo com o reverendo padre que deu a beijar o Santo Lenho nas duas occazioins, em que se deu neste anno de 1714 duzentos e quarenta reis, e por se lhe estar a dever do outro anno passado, em que deu a beijar o mesmo Santo Lenho o reverendo padre coadjuttor duzentos e trinta reis se lhe derão tambem – declaro se não despenderão mais que duzentos e trinta reis que se lhe estavão a dever – 230. Dispendeo da finta da quinta de Balam coatro centos reis neste anno de 1714, que se lançarão a Bernardo Pinheiro – 400. Dispendeo mil seis centos e oitenta reis por seis covados de telepuchim roixo para o frontal do altar mór, o covado a duzentos e oitenta – 1.680. Dispendeo trezentos reis para se tingirem no Porto as cortinas de roixo, que hão de ser para a tribuna do Bom Jezus, e porta do coro correo – 300. Dispendeo comsigo mesmo, e aluger da besta na 3.ª ves, que foi a Braga levar a doação do reverendo abbade de Farelais, e dezistensia de Bernardo Pinheiro por junctar a cauza da rematação das cazas, e levar a procuração e trazer declaratoria coatro centos e sincoenta reis – 450. Dispendeo para se passar a declaratoria com o escrivão, letrado, e juiz dos reziduos duzentos, e onze reis – 211. Dispendeo para dous almudes e meio de azeite doze mil, e duzentos reis – 12.200. Dispendeo com o pintor da facha de por as letras em humas medidas do Bom Jezus coatro centos, e quarenta reis – 440. Dispendeo para coatro varas de panno, que forão para a toalha de alimpar as mãos na sacristia seis centos reis – 600. Dispendeo coatro mil trezentos e oitenta reis para sinco pessas de fita para as medidas, tres largas de novecentos e sesenta reis cada pessa, e duas pessas de fitas mais estreitas a preço de sete centos e sincoenta reis cada pessa, que tudo faz a dita soma – 4.380. Dispendeo duzentos, e dez reis para o concerto da fechadura da porta da tribuna, e da chave da porta prinsipal – 210. Dispendeo dous mil e sette centos reis, que forão para noventa arrateis de chumbo a preço de trinta reis o arratel para se chumbarem as ferragens das portas trabessas, e prinsipal – 2.700. Dispendeo mais para Bernardo Pinheiro de Mendanha que se deu a Isabel de Villas Boas veuva que o tem em sua caza do primeiro de Março de mil settecentos, e catorze athe outro tal dia e mês do anno de mil sette centos e quinze dezanove mil, e coatro centos reis = a saber catorze mil e coatro centos reis para carne e peixe e para o que mais quizer, que tanto importão doze tostoins cada mês, que para isto se lhe dão, e sinco mil reis por soldada da criada, e aluguer da caza – 19.400. Dispendeo tres mil cento e sesenta reis com Bernardo Pinheiro, a saber doze tostoins, que se derão ao reverendo chantre pelo mês de Janeiro de 1714 tempo em que o teve em sua caza, e o mais fes de gasto no mês de Fevereiro na estalagem, e algum açucar, e pão alvo por se achar mal disposto – 3.160. Dispendeo seis centos e dez reis em humas meas novas e chapeo tambem novo para Bernardo Pinheiro – 610. Dispendeo para oito varas de estopa para dous lençois oito centos reis e para duas bulas coatro vinteins tambem para o mesmo – 880. Dispendeo seis centos reis para o barbeiro que fes a barba a Bernardo Pinheiro por dous annos, hum que se lhe estava devendo do anno de 1713, e este de mil sette centos, e catorze que acabou no mês de Janeiro do anno de 1715 – 600. Dispendeo para tres varas de panno de huma camiza e fecho para Bernardo Pinheiro coatro centos e setenta, e de concerto de huns çapatos hum tostão – 570. Dispendeo sette centos e vinte reis, que deu ao pintor Luiz de Oliveira por incarnar, e pintar a pauta da sacristia e dos ferros com que ella esta dependurada, e os ferros do pau, em que está a toalha de limpar as mãos na sacristia duzentos e vinte reis – 940.
  • 16. Dispendeo mais vinte e tres mil reis para o carpinteiro Antonio Simoins, que se lhe restavão das tres portas que fes para o templo do Bom Jezus assim travessas como as pinsipais, que se fizerão das couçoeiras do páu do Brazil e porque custou o fecho das portas travessas vinte e tres mil reis, e das portas prinsipais vinte e coatro mil reis, cujo preso foi por avaliação de pessoas, que o entendião, por estarem dadas sem preço no tempo que serviu de tezoureiro Mathias Lopes Ribeiro, o qual tinha dado a este mesmo offisial vinte e coatro mil reis á conta do fecho das dittas portas, que com os vinte e tres mil reis fas o computo de corenta e sete mil reis – 23.000. Dispendeo com o ferreiro da cidade de Braga chamado Jeronimo Francisco trinta e seis mil coatro centos e oitenta reis que se lhe restavão da ferragem que fes para as tres portas trabesas, e prinsipal, e se pezou toda a ferragem e acabou por offisiais, que o entendião, e fes de pezo toda a ferragem quinhentos sincoenta e coatro arrateis, que se lhe pagou a seis vinteins, e tudo fes a quantia de sesenta seis mil coatro centos e oitenta reis, e porque Mathias Lopes Ribeiro sendo tezoureiro lhe tinha dado á conta trinta mil reis, se lhe estavão só a dever os trinta e seis mil coatro centos e oitenta reis – 36.480. Dispendeo mais para coatro dobradiças, e vinte e sinco parafuzos, e des chumbadouros, e os pregos necessarios para se pregarem as ferragens, e as almofadas de todas as portas nove mil sette centos reis, e esta ferragem se furtou toda da antigua, que estava para as portas, excepto duas dobradices, que se acresentarão – 9.700. Dispendeo para huma tranquinha de ferro para a porta trabesa que pezou des arrateis a preço de coatro vinteins o arratel, oito centos reis – 800. Dispendeo para o pedreiro que pos os numeros nas sepulturas e lhe levarão tres dias de jornais, e agusar os picos, quinhentos, e sesenta reis – 560. Dispendeo para a franja, de entremeios das cortinas brancas da tribuna do altar-mor, e da franja pelas beiras mil e oitocentos reis – 1.800. Dispendeo para olandilha (…) que se comprou a Manoel Francisco Palmeira para forro do frontal de tella parda do altar-mor setecentos e sincoenta reis – 750. Dispendeo seis centos e oitenta reis para a franja de retros e fecho, que foi para a vestimenta de damasco carmesim, que se consertou – 680. Dispendeo para feitio das cortinas roixas, e retros trezentos reis – 300. Dispendeo setecentos e trinta reis, que forão para dezanove varas e meia de fita amarella a 35 reis a vara, e huma oitava de retros com que se cozerão, e debruarão as cortinas de primavera incarnada, que se derão de esmolla para a tribuna do Bom Jezus – 730. Dispendeo mil cento, e quarenta reis, que custarão tres onsas, e meia oitava de retros carmesim que foi para a franja pequena do frontal de tella parda – 1.140. Dispendeo para Bernardo Pinheiro sincoenta razas de pão. Dispendeo mais coatro razas de pão, que se gastarão na vendima, que se fes na quinta de Balam. Dispendeo mea raza de milho, que se pagou de foro. Dispendeo para a missa semanaria que dis o reverendo padre capellão Manoel Pereira Rebello pela alma de Angela Pereira, que acabou de dizer em vinte de Janeiro de mil sette centos e catorze digo de Fevereiro do ditto anno de mil sette centos e quinze (sic) coatro mil e oito centos reis – 4.800. Dispendeo mais trinta mil reis, que se derão ao mestre escultor Miguel Coelho, á conta do que se lhe esta a dever dos retablos, o que assim consta da paga, que deu no livro da receita, e despeza, que foi das obras do templo a folha 18 verso – 30.000. Dispendeo para o mestre pedreiro Miguel Fernandes, e mais conçortes á conta do que se lhe estava devendo da obra do templo noventa digo cem mil reis, o que assim consta da sua paga, que deu no livro da receita das obras do templo a folha 129 verso – 100.000. Soma toda a despeza do dinheiro / salvo erro / oito centos e trinta, e coatro mil, e trezentos e sesenta, e tres reis, e porque o recibo importa em oito centos e trinta e coatro mil seis centos trinta e nove reis fica liquido para entregar ao novo tezoureiro duzentos setenta e seis reis – 834.363. Soma todo o pão, que se dispendeo sincoenta e coatro razas, e meia, e porque o recibo importou cento trinta e oito razas e meia 4.ª ficão para se entregar ao novo tezoureiro oitenta e tres rasas e meia, e meia 4.ª. Soma todo o vinho, que se gastou com Bernardo Pinheiro, e huma pipa que se vendeo, como consta deste mesmo livro do recibo sesenta almudes, e porque o recibo importa em settenta e oito almudes, ou que se achar no tonel por, ter a deminuição das borras, e por este modo houverão o juiz, e mais offisiais da meza
  • 17. esta despeza por bem feita, e acabada, e a elle tezoureiro por dezobrigado, e de como assim o mandarão fazer se asignarão comigo escrivão reunidos em meza aos 18 de Fevereiro de 1715 o escrevi Manoel de Faria de Eça. Francisco Correa de Lacerda. O thezoureiro – Manoel Rodrigues Marques. [Seguem-se várias assinaturas]. Documento 4 1716, 15 de Dezembro – Barcelos ADB, Registo Notarial de Barcelos, Livro 139, fls. 196v-199v. DOAÇÃO DE MANUEL DA COSTA GUIMARÃES PARA A PAVIMENTAÇÃO DO ADRO. Saibam quantos este publico instromento de pura e irrevogavel doação entre vivos valedoura ou como em direito milhor haja lugar virem que no anno do nacimento do Nosso Senhor Jezus Christo de mil e sete centos e dezaçeis anos aos quinze dias do mes de Dezembro do ditto anno nesta villa de Barcellos e cazas da morada do reverendo Andre de Souza da Cunha Dom Prior da incigne collegiada desta villa de Barcellos e juis da Comfradia do Senhor da Crus desta ditta villa adonde eu tabelião vim ahi em minha prezença e das testemunhas ao diante nomeadas e asignadas aparecerão prezentes e otorgantes de huma parte o dito reverendo Dom Prior e da outra Manoel da Costa Guimarains morador da villa de Guimarains hum e outro pessoas reconhecidas de mim tabelião e testemunhas na prezença das quais e de mim tabelião pelo dito Manoel da Costa Guimarains foi dito que de sua propria e livre vontade sem constrangimento de pessoa alguma fazia pura e inrrevogavel doação entre vivos valedoura ao Senhor da Crus cituado nesta dita por esmola para se fazer hum pateo na entrada da sua capella cita no Campo da Feira desta villa assim por devoção que sempre teve ao mesmo Senhor como por promeça que lhe tinha feito se o ajudace a certos negocios que elle teve a qual oferta hera de duzentos mil reis por huma ves somente e com effeito esta quantia lhe dava e doava na forma seguinte que os offeciais da comfradia do dito Senhor da Crus que de prezente servem ou os que ao diante servirem cobrarão por conta dos ditos duzentos mil reis as dividas que a elle outorgante lhe estao devendo a saber de Gaspar Ribeiro Lopes desta villa coatro mil e outo centos reis de Manoel Fiuza da mesma villa sete mil e quinhentos reis de Rafael Carneiro de Barcelinhos dezoito mil e quarenta reis e juros que se contarem desta verba the real entrega de Antonio Barboza da Cunha do lugar da Pouza sete mil e duzentos reis de Manoel Fernandes Tamel desta villa setenta e dous mil reis de Thomas de Souza da mesma villa tres mil nove centos e des reis de Paulo da Rocha desta mesma villa des mil sete centos e vinte reis de Manoel Ribeiro dos Santos sapateiro de Barcelinhos coatro mil e seis centos e secenta reis as coais verbas todas que são outo fazem soma e quantia de cento e vinte e outo mil e outo centos e trinta reis e alem destas divedas da mais para o mesmo Senhor da Crus digo da mais para o mesmo Senhor os direitos e acçoins que tem comtra João de Almeida e Faria desta villa por huma sentença que contra elle alcansou de huma moéda de ouro de coatro mil e outo centos reis e outrosim da para o mesmo Senhor os direitos e acçoins que tem per huma sentença que alconçou contra Lourenço Maciel do lugar de Darque de humas cazas terrias que lhe rematou e outrosim da e doa para o mesmo Senhor os direitos e acçoins que tem contra os moradores de freguesia de Perelhal de dividas que lhe restão a dever procedidas das rendas do prestimo que pagão a Serenicima Caza de Bargança que a elle outorgante ainda se lhe estão devendo dos tres annos que foi rendeiro do dito prestimo mas como tal condição da e doa os direitos e acçoins de todas estas dividas asima e atras declaradas que serão obrigados os offeciais da dita comfradia a mandalas cobrar e executar e no cazo que algumas das ditas dividas se não poção cobrar sempre ele doador se obriga a entregar o que faltar para comprimento dos ditos duzentos mil reis porem se os ditos offeciais cobrarem das ditas dividas maior importancia que os ditos duzentos mil reis lhe tornaram a entregar a ele doador o restante e
  • 18. abatidas as despezas que os ditos offeciais nas ditas dividas fizerem e declarou mais que a comta dos ditos duzentos mil reis tinha ja entregue da sua bolça alem das ditas dividas coatro moédas de ouro ao dito reverendo Dom Prior juis da dita comfradia que ele comfeçara tinha aceitado a conta e declarou mais que as sentenças de que asima faz mensão e os escritos das ditas tambem asima mencionados ou clarezas para elas se cobram tambem fiquam digo tambem fiquavam na mão do dito reverendo Dom Prior juis da dita comfradia para ele entregar os ditos papeis no cartorio da dita comfradia exceto os escritos ou clarezas das dividas que se acham digo que se a elle estam devendo em Perelhal procedidos do dito prestimo porquanto ecça clareza a poderão pedir os ditos offeciais da dita comfradia a Joze Pires desta dita villa o coal podera fazer ou ajudar a fazer as mesmas execuçoins delas com procuração da mesma comfradia se necessario for e se lhe pagarao seu trabalho por conta das mesmas dividas dandocelhe aquilo mesmo que ele doador com ele tinha ajustado e que a tudo comprir e goardar assim e da maneira que nesta se comtem e a prehencher a dita quoantia de duzentos mil reis a dita comfradia não alegando o que atras se declara obrigava sua peçoa e bens moveis e de rais prezentes e futuros e terço de sua alma e per estar prezente o reverendo Dom Prior juis da dita comfradia por ele foi dito que comfeçava ter recebido a conta dos ditos duzentos mil reis as ditas coatro moedas de ouro como tãobem as duas sentenças e escritos atras de que se faz menção exceto as clarezas das dividas do prestimo de Perelhal que se não entregarão ao fazer desta e que todas as mais clarezas se obrigava entregar no cartorio da dita comfradia e que em nome dela aceitava esta doação com todas as clauzulas e condiçoins atras declaradas e assim o dicerão e otorgarão e aceitarão hum e outro de parte a parte e de tudo mandarão fazer o prezente instromento nesta nota e dela dar os traslados necessarios as partes a que tocar e eu tabelião como pessoa publica estipulante estepulei aceitei em nome dos prezentes e auzentes a quem toca e tocar pode estando a tudo prezentes por testemunhas Luis Rodrigues Dias acistente na dita caza do dito reverendo Dom Prior e Cristovão solteiro fameliar da dita caza do dito reverendo Dom Prior e natural da freguezia de Alheira que todos aqui asinarão com eles otorgantes eu Simão Francisco de Abreu tabelião o escrivi: Manoel da Costa Guimarains = Andre de Souza da Cunha – juis da Comfradia do Bom Jezus da Crus = Luis Rodrigues Dias = Cristovão = O tezoureiro da comfradia Manoel de Mattos = Manoel da Costa Azevedo. Documento 5 1720, 10 de Dezembro – Barcelos AISC, Caixa 1, Livro 3 de inventários e eleições, fl. 40. CONTRATAÇÃO DO “SERVO” Aos des dias do mes de Novembro de mil sette centos e vinte annos na cappella do Senhor da Crus estando juntos em meza os juizes e mais officiaes da confradia abaixo asignados aceitarão por servente da confradia a Luis de Jezu Maria da freguesia de Duas Igrejas concelho da Portella, com o partido de o vestirem de vestido de cor, e duas camizas e duas selouras, e mais alguma roupa que lhe for necessaria e lhe darão mais de doze em doze dias huma raza de pam, e cada mes para azeite meia canada e cazo que lhe seja necessario mais algum se lhe dara o necessario, e elle sera obrigado a tratar da cappella alimpandoa, e os altares, e tudo o mais que for de serviço da confradia, e de como asim o aceitarão asignarão commigo escrivão da confradia o conego Francisco Ribeiro que o escrevi. O conego Francisco Ribeiro – O conego Antonio de Villas Boas Truão – Joseph Barboza – Manoel Ribeiro Bello – Agostinho Nogueira – Bento da Costa de Araújo.
  • 19. Documento 6 1724, 18 de Agosto – Rio de Janeiro, Brasil AISC, Caixa 2, Instituição do Coro da Real Irmandade, documento1. PROCURAÇÃO DE INÁCIO DA SILVA MEDELA PARA A INSTITUIÇÃO DO CORO NO SENHOR DA CRUZ. Em nome de Deus amem. Saibão quantos este publico instromento de poder e procuração em tudo bastante para o cazo e negocio abaixo declarado com libre e geral adeministração […] e pessoas dos constetuidos como tambem da patria do outorgante virem que no ano do nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de 1724 annos aos 18 dias do mês de Agosto do dito ano nesta cidade do Rio de Janeiro nas cazas donde mora Ignacio da Silva Medella na Rua Direita aonde eu tabalião fui e ahi apareceo perantte mim e as testemunhas ao diante declaradas e asignadas o dito Ignacio da Silva Medella homem de negocio pessoa reconhechida digo reconhecida de mim tabeliam e das testemunhas pelo mesmo que se nomea e em tudo reconhecido em toda esta capitania e mais partes de seo comercio e logo por elles foi dito na dita minha prezencia e das mesmas testemunhas que elle hera natural e oriundo da villa de Barcellos no reino de Portugal arcebispado de Braga criado no bairro da Cruz da dita villa em razão de estar naquelle citio huma capella com santa milagroza imagem do Senhor Jezus com huma cruz as costas naquelle terreiro ou campo he manifesto o milagre continuo da aparição das cruzes que ordinariamente se deixa ver na festa da Invenção da mesma Santa Cruz de Maio digo do mês de Maio como tambem na festa da sua Exaltação no mês de Setembro de cada hum anno e algumas vezes mais pelo discurso destes quando he vontade do mesmo Senhor Jezus de cujo amparo confeça elle outorgante Ignacio da Silva Medella teve a criação que lhe derão os ditos seus pais e a todos os mais irmans que teve athe sahirem da dita sua patria como sahirão para ganharem a vida liçita (...) por varias partes assim do reino como de suas conquistas e ficando elle outorgante por despozição do mesmo Senhor Jezus nestas partes da America na cidade do Rio de Janeiro donde fez seu asento e foi com efeito cazado com Maria de Almeida já defunta que por não terem filhos de seu matrimonio fes a dita seu testamento e despos de sua meação e o deixou por erdeiro do remaneçente como consta do dito testamento e ficando senhor da dita meação e dos mais bens que adequerio por sua industria e que reconheceo inteiramente com todas as tres potencias da sua alma que tudo quanto possue o deve a mizericordia e liveralidade infinita do mesmo Senhor Jezus sem que elle outorgante se considere com mais poder algum do que somente a ademenistração que o mesmo Senhor Jezus lhe permitio e de que lhe ha [rasura] digo e de que lhe hade pedir conta quando for servido e dezejando de a dar por feita a fazia comforme a sua poceblidade e dezejo dice que estava deliverado a criar e instituhir no dito templo do Senhor Bom Jezus huma cappelania que (?) constão de sete capellains que hajão de rezar as horas canonicas do officio devino e officio de Nossa Senhora e dos defuntos e os salmos penitençiais e os gradoais na forma das rubricas do Briviario Romano sem faltar couza alguma do que nelle se contem como se obeserva na incigne colegiada da mesma villa de Barcellos asima dita como no templo ou outrosim cantarão a estante de cantocham as missas dos dias solenes do dito templo como também as missas dos dias dos Aposttollos e que todas as vezes que se rezar no coro assim de manham como de tarde se rezara hum responço e commemoração cantada emquanto elle e seu irmão Jozé Coelho [rasura] da Silva Medella forem vivos pela alma de seu pai Paschoal Roiz e de sua mai Hilena Ribeiro nomeandoselhe por seus nomes tudo na forma em que vai excriptto nesta procuração e eistrato feito sobre esta materia que para dar execução a esta sua vontade e devoção diçe elle outorgante fizera isto ao juis e mais irmans da meza que governão e despoem o culto do dito templo communicandolhes o seu intento e que modo averia para se conçeguir na forma referida sobre cuja materia lhe fora respondido que com a verba de 16 mil cruzados se poderia segurar 40$000 perpetuos para cada hum dos capelains com tal avizo se rezolvia como com efeito por este instromento se rezolve nos milhores termos de direito instituir e crear de sua libre vontade sem constrangimento de pessoa alguma nem motivo algum tenporal senão somente a devoção que tinha de que foçe louvado e venerado o Senhor Bom Jezus no dito templo com canto
  • 20. quotidiano das horas canonicas que por este instromento se obriga a por no reino libre e corrente dezasseis mil cruzados para que seus procuradores comparecer [junto] do juis e mais irmans da meza os ponhão a juros em parte comveniente como Alfandega ou Almoxarife ou outra qualquer parte em que esta dita quantia de dezasseis mil cruzados esteja segura com permanencia para todo o sempre assim o prinçipal como rendimento para os ditos se hir pagando aos reverendos capelains as quantias que se consiguenarem a cada hum e depois de postto o dinheiro a juro na forma sobredita se obrigarão o juis e mais irmans da meza a dar comprimento a esta minha devoção de reza e missa na forma que vai escripto e declarado no extratto e declarou também o dito outorgante que no cazo que por algum suceço ou aconteçimento não poça chegar o rendimento dos ditos dezasseis mil cruzados aos sallarios que de prezente se consiguenarem em tal cazo se demenuira por rata no salario de cada hum e o que creçer de rendimento depois de pagar os reverendos cappelains das quantias consiguenadas serão para ornato e paramentos da sachristia como tambem declarou que as faltas da reza de cada hum dos capelains se consiguenara para o dito ornatto da sachristia e aumento do choro tudo a despozição e ademenistração do juis e mais irmans da meza para obrarem e desporém na forma do extrato que nestta vai excripto e para tudo o mais que for em utelidade do dito coro ficando elle outorgante izento por si e seus beins a não ser obrigado a concorer com mais nenhuma quantia do que tem aplicado e neste particullar e em tudo o mais deixa a boa despozição [rasura] do juis e mais irmans da meza do Senhor Bom Jezus porque confia do seu bom zello obrarão neste particullar com muito açerto pedindolhes por servisso do mesmo Senhor Bom Jezus queirão aseitar ademenistração desta sua devoção aos quoais nomeia por seus ademenistradores desta capelania pondo e dispondo na forma mais comvenientte para aumento do choro e segurança do rendimento na forma do extrato que nesta vai excripto e diçe elle outurgante que constetuia por seus legitimos e bastantes procuradores com poder de sobstabelecerem […] ao capitam Joaquim da Costa Silva morador na villa de Gimarães // Antonio Pereira deveras morador na cidade do Portto Mauriço Correa // Manoel Gonçaves Moreira Rodrigues Alvares // Sipriano Vieira moradores na dita cidade do Porto a cada hum delles insolidum para que com libre e geral ademenistração poção dar o dito dinheiro a juro a quem o juis e mais officiais da meza da Irmandade do Senhor da Cruz elegerem e comvierem fazendo suas escripturas com obrigação de pagarem a dita irmandade e seus officiais a quem os ditos seus procuradores dipois de terem dado o dinheiro emtregarão as ditas escripturas de obrigação da meza do coro declarando todas [rasura] as circunstançias apontadas nesta sua procuração e o que mais necessario a fim de que não hajão duvidas neste seu tracto e ajuste e receberão e darão quitação dos ditos officiais tudo na forma que for neçeçário e fazer escriptura de contrato e obrigação com a dita veneranda irmandade e sua meza como tambem estipullar de parte a parte o que alem do referido asima ajustarem na forma do extrato seguinte: Eu Ignacio da Silva Medella morador na cidade de S. Sabastião do Rio de Janeiro natural da villa de Barcellos do bairro do Bom Jezus batizado na igreja colegiada de Santa Maria da mesma villa filho legitimo de Pascoal Rodrigues e sua molher Ilena Ribeiro todos da mesma villa neto por parte paterna de Martinho Rodrigues o Rates por alcunha e de sua molher fulana Medella e pella parte materna de Alvaro de Sousa e de sua molher Gracia Coelho todos moradores na dita villa e bairro do Bom Jezus e ordeno a meus procuradores o capitam Joaquim da Costa Silva morador na cidade digo em Guimarães, e Antonio Pereira deveras morador na cidade do Porto e os mais nomiados em minha procuração que em meu nome queirão estabelecer na igreja do Bom Jezus da dita villa de Barcellos hum choro em que perpetuamente se reze officio divino e de Nossa Senhora e dos defuntos com salmos penetenciais graduais e preçes tudo nos dias que despom as rubricas do Breviario Romano na forma em que se custuma rezar na incigne colegiada da mesma villa com obrigação que no fim da prima se cantara hum responço com sua oração nomeandome nella por meu nome e o meu irmão Joze Coelho da Silva e porque não podera ser emquanto for vivos serão nomiados os nomes de meu pai e mai a cujas almas aplico os mereçimentos destta reza emcoanto somos vivos os dois irmans despois de quoalquer dos irmans falecer se continuara em seu nome comemoração exceto a primeira vez que se rezár no coro por que ecça sempre he minha vontade que a tal comemuração seja pellos ditos meus pais no dia inteiro o quoal responço e comemuração se fara tambem de tarde no fim das conplletas que vem a ser duas vezes no dia = e ordeno mais aos ditos meus procuradores a instituição na dita igreja do Bom Jesus huma missa quotediana em perpetuum por minha alma e pella de meu irmão Joze Coelho da Silva e por que inda somos vivos quero que emquanto formos aproveite a dita missa as almas de nossos pais que são defuntos com declaração que em morendo qualquer dos irmans logo a dita missa se aplicara a sua alma e morrendo anbos se aplicara a de ambos e para terem efeito as ditas instetuiçons do coro e missa cotediana remeto com este extrato dezasseis mil cruzados aos ditos meus procuradores os quoais tractarão com o juis e mais irmans [para os colocarem] a razão de juros com seguranssas nesesarias e a
  • 21. contento do dito juis e mais irmans da meza o quoal se dara em seus nomes delles que com o seu rendimento se fazerem as despezas cada anno do dito coro e missa quotediana de que farão escriptura em que se obriguem o dito juis e mais irmans da meza por si e seus sucesores em [rasura] a concervarem perpetuamente a dita reza do coro e missa quotediana na forma dita e por que a minha obrigação e devoção que devo o Bom Jezus pela mizericordia que comigo tem uzado espero da sua infinita bondade uzada commigo athe o fim da minha livre e espontanea vontade e ordeno aos ditos dezasseis mil cruzados com o que nesesario for para as cadeiras do coro orgão e libros nesesarios para a dita reza para o que lhe remeto efeitos separados tudo a fim de que se faça esta instituição com a maior brevidade poçivel para que tenha eu o gosto em minha vida de que o Bom Jezus seja louvado na sua igreja e os meus parentes tenhão o gosto de que eu me lembrei dos aumentos da minhas patria e porque sendo eu o instituidor desta obra devo dezejar a maior perfeição della ordeno a meus procuradores que na escriptura que selebrarem com o juis e mais irmans da Mesa do Bom Jezus se declare que os cappelains que houverem de rezarem no coro sejão sette todos destros no canto de orgão podendo cer e pelo menos destros no cantocham para que o que for vigario do coro infalivelmente seja destro no dito canto de orgão para examinar aos que houverem de emtrarem e havendo parente meu por sanguinidade sacerdote com as partes nesesarias a perfeição do dito coro e missa ou a outros quoais (sic) que se oponhão porque não sera justto não prefirão elles sendo eu o instituhidor e por que tudo desejo se estaveleça com a maior perfeição sem emgano hordeno que os cappelains que ouverem de emtrar a este beneficio sejão todos sacerdotes de missa e de exemplar virtude os quoais fação petição a meza do Bom Jezus que para os ademetir os mandarão examinar pello vigario do coro que eleger e neste concurso ademitirão aos mais dignos porque assim se comprira a justiça destrebutiva e servira [rasura] de emolação para todos os saçerdotes procurarem e serem perfeitos e depois de aseitos pella meza se fara termo de sua açeitação em libro que para hisso havera no quoal asignarão os tais cappelans em que se obriguem respetivamente a dita reza e missa e de se lhe descontar na sua congrua as faltas que tiverem não estando doentes e pasarem de sesenta dias e suas multas […] se aplicarão para o ornato da sachrestia [rasura] e no cazo que algum dos ditos cappelains seja remisso nas suas obrigaçons ou prevarique o seu modo de viver com algum escandallo publico o poça votar fora a dita meza a votos de favas pretas e brancas com toda a cautella em modo que o tal sacerdote, não perca por essa cauza a sua openião de tal sorte que se a perder seja por seu procedimento publico e não pello da meza do Bom Jezus tambem desejo que os meus naturais não tenhão razão de queixa nesta minha instetuição e assim ordeno que os cappelains que ouverem de serem ademetidos a este veneficio sejão todos naturais da mesma villa de Barcellos e seu termo concorendo nelles os requezitos neceçarios como asima se declara os quoais serão desocupados de outros benefiçios para que prontamenttemente (sic) poção asestir a esta ocupação e se não entende isto nos meus parentes porque tenho hum irmão casado em Aveiro e outros parentes em Pontte de Lima e Braga e de quoalquer parte que os haja vindo prefirão aos mais como assim digo pois que este estaveleçimento seja feito com toda […] a legalidade e se procurara por huma petiçam e conçentimento e aprovação do ilustricimo o senhor arçebispo primas com cuja a benção se poça perpetuar a esta obra e grangiar por ella os favores do dito senhor em tomar conhecimento todos os annos por suas vizitas do comprimento das cousas aqui dispostas para maior perfeição que se deve ovservar no coro e reza das horas canonicas sera feito aver hum prizidente a quem todos os mais cappelains respeite e obedeserão assim ordeno que o juis e mais irmans da meza do Bom Jezus emcarregue esta em conciencia a hum dos sete capelains a quem cem violencia com (sic) concorra as perrogativas nesesarias para que os mais [cumpram] cem repugnançia porque tambem são nesesarios moços de coro para em [rasura] digo para imteira perfeição delle o senhor juis e mais irmans da meza do Bom Jezus procurarão eleger estes e os mais perfeitos rapazes preferindo cempre os meus parentes para que neste exerçiçio se vão avelitando e poção adequerir as perfeiçons nesesarias ao estado sacerdotal e se poder ser que emtre os cappelains do coro se eleja hum para mestre dos ditos rapazes que os emsignace o latim com o sol fa e sera huma couza muito louvada a Irmandade do Bom Jezus e porque em todos os coros donde se rezão as horas canonicas se custuma cantar missas nas festtas solenes como são as de Christo Senhor Nosso e de Noça Senhora e dos Santos Aposttolos com vesperas cantadas ordeno que assim se faça este coro que mando enstetuir pellos mesmos capelains debaixo do mesmo salário que se lhes consiguenara e porque se o parocho da matriz podera ter algum jus para cantar as missas solenes se emplorara indulto do ilustriçimo senhor arcebispo ou de Roma para que os mesmos capelains que rezão no coro poção cantar as ditas missas çem que o parocho da dita freguesia [os] poça empedir nem tenha jus para as cantar e por emformaçons que tive de aver muitos pretendenttes destes capelains que podera aver alguma confusão [e sendo] minha vontade que he so de louvor de Deos para logo se dar prençipio desta despusição cem controverçias de respeitos faço nomiação dos reverendos padres que hão de emtrar nas ditas capelanias por informações que tenho de suas
  • 22. virtudes na forma seguinte: o reverendo padre Manoel da Costa Lopes o reverendo padre Manoel da Costa Leitão o reverendo padre Luis de Barros o reverendo padre Manoel Ribeiro Bello o reverendo padre Manoel Penheiro o reverendo padre Domingos Lopes Garcia o reverendo padre João Gomes de Matos os quoais dou por nomiados para as ditas capelanias e rogo aos senhores juises e irmans da meza os ademitão nellas fasendo eleição (?) em hum dos ditos reverendos padres para o mais digno ser prisidente do coro […] e caso que algum dos nomiados seja faleçido ou tenha empedimento fisico ou moral em tal caso poderão os senhores juises e irmans da meza do Bom Jezus eleger outro pondo editais para se oporem os que tiverem mereçimento na forma em que já fica disposto asima e porque dipois de instetuido e estaveleçido o dito coro na forma em que esta disposto e declarado pode acontecer aver alguma duvida por parte dos ditos venefiçiados delle ou por outro coalquer inçidente que poça aver ordeno e quero que os ditos reverendos padres offiçiados asinem termo de sua obrigaçam e que nelle se declarem que havendo alguma duvida no particullar da reza e missa e mais serimonias se obrigão a estar pello que desedirem os senhores [juízes] e mais irmans da meza do Bom Jezus e que aquelle que repugnar podera ser espedido do lugar que tiver pella dita meza cem mais couza alguma e que poderão meter nelle sugeito que lhe pareçer observando sempre o que dizponho no particullar das eleiçons cuja clauzulla [rasura] se exprimira no dito termo por escusar duvidas no tempo futuro e talves pleitos como tem acontecido em outros coros por se não aver feito semilhante expreçam e asim espero da providencia de tão justa irmandade se digne dar caval satisfação a esta minha despozição em honra e gloria do Altiçimo Senhor Bom Jezus que a todos nos emcaminha e da luz para asertar e fazer a sua devina vontade […]. Documento 7 1725, 2 de Novembro – Barcelos AISC, Caixa 1, Arrematação do douramento do retábulo-mor. JOÃO ALVES DA BARCA É CONTRATADO PARA O DOURAMENTO DO RETÁBULO DA CAPELA-MOR. Arematação Anno de nassimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e sete centos e vinte e sinco annos aos dous dias do mes de Novembro do dito anno nesta villa de Barcellos no patio do templo do Bom Jezus da Cruz desta dita villa aonde eu tabelião vim adonde estavão presentes a saber o Doutor Manoel de Andrade e Almada juis de fora digo juis da irmandade do mesmo Bom Jesus e bem assim os mais irmaons da meza da dita irmandade e logo de mandado do mesmo juis e mais irmaons da dita irmandade por Francisco Gonçalves Pimenta porteiro do juizo geral desta dita villa foi posto e metido em pregam a obra do retabullo da cappella mor do mesmo Bom Jesus declarado na petição retro dizendo e apreguoando que para quem quizesse lanssar na obra do dito retabollo pera haver de se dourar na forma dos apontamentos se viessem a elle porteiro que lhe receberia seu lansso a quem ponha menos desse e andando assim apreguoando por espacio de tempo pello dito patio entre varios lanssos que derão os mestres pintores que presentes estavão o menor delles foi do mestre pintor e dourador João Alves da freguesia de Poiares deste termo que lanssou quatro centos e trinta e sinco mil reis na forma dos mesmos apontamentos e por assim ser depois de apreguoado e apontado na forma ultima [mandou-se-lhe] entregar o ramo verde de que o dito porteiro na mão tra digo o ramo que o dito porteiro na mão trazia que elle aseitou de sua livre vontade e se obrigava a fazer a dita obra na forma dos ditos apontamentos, e de fazer escriptura se necessario for como he dentro do contrato e dar fianssas a segurar a dita obra e o dinheiro della que receber do thezoureiro como tãobem a fazer bem a dita obra na forma dos ditos apontamentos por elle assignados as quais fianças serão a contento da meza e nesta forma fes este termo e se obrigou per sua pessoa e todos seus bens moveis e de rais como tãobem o qual presso da
  • 23. dita arematação se lhe dava em tres [partes] ou pagamentos, prinssipalmente comforme fosse correndo a obra e nesta forma se obrigou e assignou elle dito mestre dourador João Alves da Barca com os ditos irmaons da meza sendo testemunhas Manuel da Costa da freguezia de Sam Pedro de Villa Frescainha deste termo, e Joseph Gomes Garcia desta dita villa e eu Manoel Lopes da Costa tabalião que o escrevi e declaro que tãobem esteve prezente o reverendo conegogo Manoel da Costa Lopes digo o reverendo conego Manoel de Faria de Eça irmão da mesma confraria e assignou eu sobredito o escrevi […]. João Alves da Barca – Joseph Gomes Garcia – Manoel da Costa. Manoel da Costa Lopes – Manoel de Faria de Eça – Manoel de Andrada e Almada [seguem-se mais quatro assinaturas]. Documento 8 1726 – Barcelos AISC, Caixa da Irmandade do Menino Jesus, Livro dos estatutos, fls. 1-6. ESTATUTOS DA IRMANDADE DO MENINO JESUS Obsequios, que consagra a devoção de alguns fieis a Deos Menino no seu templo da Cruz da villa de Barcellos. Introdução Damos principio à narração do que nestas poucas regras queremos inculcar a devoção dos fieis, com lhes propor a consideração aquelle Senhor, que sendo principio de todo o creádo, e a mesma sabedoria divina gerada pello divino entendimento desde toda essa eternidade sem principio, não se dignou de ter tambem principio em tempo, quando para por em execução os maiores primores do seu amor, se unio à vileza do nosso barro fazendosse homem, para remedio dos mesmos. Pella dispozição de mininos dão principio todos os homens aos processos da sua vida: sendo o estádo de minino, entre os mais que corre o homem no discurso da sua mortalidade, o que mais move a amor, e compaixão, asi pella belleza exterior, como muito mais pella interior da alma, afiançáda em huma clara, e bem provada innocencia: e por ésta dispozição de minino, quis tambem o Filho de Deos dar principio à sua vida humana: e se os mininos, como já se disse, movem a amor pella belleza, e innocencia: ninguem mais formozo entre os filhos dos homens, do que hum minino, que sendo homem, éra junctamente o espelho em que se vive o mesmo Deos: ninguem mais innocente, do que, o que hé sancto por essencia. Se os mais mininos, sem que elles nos ámem, nos movem a amor, a que amor nos deve obrigar este, que amandonos com charidade infinita desde toda a eternidade, veio a fazerse minino para logo nesse estádo começar a por em execução os maiores extremos do seu amor? E assi para que os fieis da nobre villa de Barcellos, e os mais, que quizerem, tenhão melhor occazião para se exercitar neste amor, e menos disculpa de o não fazer, se institue esta irmandade dirigida principalmente a dar culto, e veneração a Deos Minino na sua imagem, que está no templo da Cruz da mesma villa, como se dirá mais expressamente nos seguintes estatutos. Nem falta fundamento para entender que foi particular dispozição da divina providencia occorrer a devoção de quem moveo a hereção desta irmandade ante a imagem do Minino, que está no templo da Cruz, do que alguma das que estão em outros; porque, se no estádo de minino começou logo a mostrar o empenho com que vinha a tractar da redempção, e salvação dos homens, recebendo apreço de sangue proprio a investidura de Salvador no seu prezado nome de Jezus: na cruz se desempenhou de todo, dando o ultimo remate á redempção humana. Não ajuda pouco a este pensamento, o que faz a Igreja Nossa Mãe na festa da mesma cruz; porque em hum dos seus himnos depois de celebrar o gloriozo triumpho de Salvador pella sua cruz: et super crucis tropheo dic triumphum nobilem: nos propoem ao mesmo Salvador derramando lagrimas, quando minino: vagct
  • 24. infans inter arta conditus prosepia. Os mininos, que com facilidade choram, tambem com facilidade se alegrão: nos mais, nascem as lagrimas da infermidade: o Minino Jezus não éra capaz de infermidade propria: mas como tomou as nossas sobre si, para as remediar a sua custa, não he para duvidar de que por ellas chorasse muitas vezes. Pois quem sabe que tem sido a cauza destas lagrimas vendo a occazião, que se lhe offerece para as enxugar nos exercicios desta irmandade, que de culpa terá se não se aproveitar della para alegrar a hum Deos Minino, que ainda quando minino derramou por elle tantas lagrimas? Assi o disponha o mesmo Jessus, e veja de sorte, que lograndosse em nós todos as suas lágrimas, e o seu sangue tão copiósamente, fique este Senhor ultima, e consumadamente sendo para nós Jezus. ESTATUTOS DA NOVA, E VENERAVEL IRMANDADE DO MININO JESUS DO TEMPLO DO SENHOR DA CRUZ DESTA VILLA DE BARCELLOS Capítulo 1.º Por certa inspiração, em primeiro lugar festejarão nas oitavas do Spirito Sancto de cada hum anno ao Minino Jessus quinze donzellas, de sorte, que estas ham de concorrer com todo o custo que a sua devoção, e possibelidade lhes primitir para o referido aplauzo. Capítulo 2.º E a que das dittas quinze nomeádas quiser sahir do seu anno, nomeará outra em seu lugar. Capítulo 3.º Terá esta sancta, e nova irmandade hum escrivão sacerdote, e outro clerigo procurador, com hum thezoureiro leigo, e dous mordomos para ajudarem o augmento desta devoção com tudo o que lhes for possivel. Capítulo 4.º Nove dias em antes da sobredita festa se há de fazer huma novena pela manhã para a qual se hão de repicar os sinos tres vezes com missa rezada em cada hum dia, e sera obrigado o sacerdote que for escrivão a dizellas pellos irmaons vivos e defuntos, pedindo ao fazer do calix por elles hum Padre Nosso, com huma Ave Maria, e no fim de cada missa rezará hum responso diante do altar aonde está colocado o Minino Jezus, pellos irmaons defuntos desta irmandade. Capítulo 5.º Antes de cada huma das nove missas se comessará a novena, rezando nove Padre Nossos, nove Ave Marias com Gloria Patri à honra, e louvor dos nove mezes que o Minino Jessus andou no ventre da Virgem Maria, e a ladainha da Senhora cantada. Capítulo 6.º Tanto que falecer algum dos irmaons se dara parte ao procurador, para se picar o sino grande doze vezes, e assim cada hum dos irmaons rezará huma estação pella alma do falecido, e nesses nove dias offerecerão as boas obras que fizerem, e o reverendo procurador será obrigado a dizer logo no dia do falecimento, athe o outro huma missa no sobredito altar. [Anotou-se posteriormente, na margem esquerda: “Em lugar de huma missa, que neste capitulo se diz (…) se reformou em 3”]. Capítulo 7.º Se algum dos nossos irmaons chegar a infermar, ou a ser prezo e for necessitado fazendo-o saber ao reverendo procurador se favorecerá do que mais necessitar. Capítulo 8.º Duas vezes no anno se fará meza, e as mais que convierem à boa administração do culto divino; e tambem duas vezes no anno serão obrigados a pedir, nesta villa, e assim para poderem entrar alguns irmaons, e cobraremos annaes, que constar se deverem. Capítulo 9.º Toda a pessoa que quizer entrar nesta irmandade de idade athe vinte annos, dará de entrada cento e cincoenta reis, e de vinte annos para sima dará duzentos e quarenta reis, e de annal em cada hum anno, dez reis; e os que quizerem remir para sempre, darão quinhentos reis18 . Capítulo 10.º Os mordomos serão obrigados a cobrar os annaes vencidos, e depois de cobrados os entregarão ao thezoureiro, e os que ficarem por pagar se lançarão no livro das revelias, e para a sobredita cobrança lhe dará o escrivão o rol. Capítulo 11.º Finalmente, todas as esmolas que se offerecerem, e derem para o Minino Jezus, serão para o culto delle, e seu altar, e querendo elles officiaes, ou seus sucessores fazer algumas obras piquenas, e miúdas, não serão 18 Anotação na margem esquerda: “Para se observar este capitullo se deve ver primeiro a declaração que está a folha 19”.
  • 25. obrigados a dar parte aos officiaes do Bom Jezus da Cruz, somente se passarem de vinte mil reis ficarão obrigados a lhe darem primeiro parte para melhor rezolução, e conselho, e se fazerem as obras com seu beneplacito. Capítulo 12.º E nunca os officiaes da meza do Bom Jesus tirarão contas aos do Minino Jezus em tempo algum, e disso se fará termo. Documento 9 1729, 7 de Junho – Barcelos AISC, Caixa 1, Contrato das grades dos fossos do adro. CONTRATAÇÃO DO MESTRE FERREIRO JOÃO GONÇALVES PARA A OBRA DAS GRADES DOS FOSSOS AO REDOR DO TEMPLO Aos sete dias do mês de Junho de mil sete centos e vinte e nove na casa da mesa da Irmandade do Bom Jesus da Crus desta villa estando presentes o juis della e mais irmãos da mesa foi posta a lanços a obra das grades do fosso do frontespicio do mesmo templo por se terem posto escritos nos lugares públicos para no dito dia se rematar a dita obra como tambem dos mais fossos que tem o pateo do mesmo templo e apareceu Antonio da Costa mestre ferreiro desta villa e dice que faria as grades dos ditos fossos com alçapões necessarios para se alimparem e que as grades serão de vergalhão da grossura da vitolla que lhe derem com seus travessos e tudo o mais necessário para a obra e conforme ella o pedir pagandoselhe o arratel a meio tostão e assinou. Antonio da Costa Leitão. E logo no mesmo dia mês e anno supra declarado apareceo João Gonçalves ferreiro da freguesia de Sam João de Villa Boa e dice que queria fazer as ditas grades dos fossos na forma sobredita a quarenta e cinco reis o arratel dandoselhe algum dinheiro em principio da paga algum dinheiro para comprar ferro e que lhe dariam huns apontamentos e que na forma delles faria a dita obra com declaração que por hora continuara só com o fosso da fronteira para o que se lhe dará dinheiro para o ferro delle, e havendo mais dinheiro se continuara com os mais e para o dito fosso lhe dará o tehesoureiro em principio de paga oito moedas e se obrigou nesta forma e assinou. João Gonçalves. Documento 10 1749, 2 de Maio – Barcelos AISC, Caixa de documentos diversos dos séculos XVIII e XIX, Edital de publicação de breve de 1749. PUBLICAÇÃO DE BREVE A CONCEDER AO ALTAR DO SENHOR BOM JESUS DA CRUZ O ESTATUTO DE PRIVILEGIADO.
  • 26. O Doutor Jose Pereira Roza abbade da igreja de S. Pedro do Bairro dezembargador provizor e vigario geral nesta corte, e arcebispado de Braga por sua alteza o serenissimo senhor arcebispo primaz das Hespanhas. Aos que o prezente meu edital virem, e delle notiçia tiverem saude em Deos Nosso Senhor Jesus Christo que de todos he verdadeiro remedio, e salvação faço saber que de Sua Santidade o santo papa Benedito XIV hora prezidente na Igreja de Deos me foi aprezentado hum seu breve, e pello qual foi servido conceder a todo o povo fiel christão de hum, e outro sexo que verdadeiramente confessados sacramentados, e arependidos de suas culpas vizitarem a cappela do Bom Jesus sito no destricto da freguezia de Santa Maria Maior da villa de Barcellos e altares della, ou qualquer delles em o dia da Invenção da Santa Crus desde as primeiras vesporas athe o por do sol do dia festivo, e ahi com suas devotas oraçoins orarem a Deos pedindolhe pella pas e concórdia entre os principes christãos extirpação das heresias exaltação da Santa Madre Igreja de Roma alcanssem indulgencia plenaria, e remissão de todos os seus pecados as quais indulgencias foi servido conceder por tempo de sete annos e porque se me requer publicação dellas e me constar por certidão do reverendo paroco da mesma freguesia não haver outros semelhantes que impidão as prezentes a mandei passar que he o prezente a que dou, e entreponho minha authoridade ordinaria com decrepto judicial. Dado em Braga sob meu signal e sello desta corte aos dous de Maio de mil sete centos e quarenta e nove annos e eu Luis Manuel de Gouvea da Costa Pereira escrivam da Camara Eclesiastica a sobscrevi. (Seguem-se as assinaturas]. Documento 11 1750, 10 de Agosto – Barcelos AISC, Caixa 1, Contrato do douramento da caixa do órgão. O MESTRE ANTÓNIO VIEIRA É CONTRATADO PARA O DOURAMENTO E PINTURA DA CAIXA DO ÓRGÃO. Aos des dias do mes de Agosto de mil sete centos e cinquenta annos nesta casa da meza da Irmandade do Bom Jesus da Crus estando nella os senhores juízes e mais irmãos della se pos a lanços o douramento da caixa do orgão deste templo em cuja obra deu o lanço de noventa mil reis Antonio Vieira desta villa cuja caixa ha de ser toda dourada grades tanto na parte da fronteira como da parte de tras e as figuras encarnadas e estofadas sobre ouro com seus rubins e foscos onde a obra o pedir, e no dito preço de noventa mil reis lhe houverão por dada a dita obra e as estadas por conta desta irmandade a qual obra se obrigou o dito Antonio Vieira a fazer athe a festa do Nascimento do Senhor do anno presente com combinação de que não dando feita a obra the o dito tempo se lhe abaterem no preço della seis mil e quatro centos reis, e de como se obrigou na dita forma a fazer a dita obra, e com a perfeição que deve ser e a contento da mesa assignou aqui com as testemunhas que forão presentes Manoel da Costa Silva, e Francisco Xavier da Mota ambos desta villa e eu o padre Manoel Ribeiro Bello escrivão da mesa que a rogo do dito Antonio Vieira o escrevi. Antonio Vieira – Francisco Xavier da Motta – Manoel da Costa Silva.
  • 27. Quadro 2 AISC, Caixa de documentos diversos dos séculos XVIII e XIX, Documento de 1754. DINHEIRO DA IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DA CRUZ QUE ANDAVA A JUROS EM 1754 DEVEDOR MORADA DÍVIDA (RÉIS) DATA DA ESCRITURA ESCRIVÃO E/OU NOTÁRIO19 João de Sousa. Aborim. 32.000 23-04-1739 Manuel de Matos. Bernardino Carneiro e filhos. Palmeira, couto de Landim. 300.000 01-02-1743 Baltazar de Faria. Tomé Domingues. Negreiros. 200.000 20-01-1754 Pascoal da Costa. Marta Martins, viúva. Barcelos, arrabalde da Estrada. 20.000 20-06-1736 Manuel da Costa Lopes. João Luís. Fragoso. 50.000 28-05-1749 Pascoal da Costa. Domingos Francisco. Aborim. 32.000 23-04-1739 Manuel de Matos. Domingos Martins, soldado, “hoje seus filhos”. Aborim. 200.000 27-11-1739 Manuel Martins da Fonseca. António Martins. Fragoso. 40.000 24-03-1749 Pascoal da Costa. Manuel Vieira do Vale. Castelo do Neiva. 200.000 08-04-1754 Manuel da Costa Guimarães. Bento Lopes, alfaiate. Barcelos. 50.000 22-01-1730 Manuel de Matos. Domingos Mendes de Carvalho. 1.005.000 22-02-1754 Manuel Roiz Pereira. Domingos da Costa. Encourados. 100.000 25-02-1745 Pascoal da Costa. Manuel Alves. Carapeços. 47.000 23-03-1742 Caetano da Cunha Carneiro. Constantino Alves. Barcelos. 100.000 12-03-1749 Caetano da Cunha Carneiro. D. Bernarda de Sousa Lobo. Barcelos. 20.000 08-04-1720 Manuel Lopes da Costa. Manuel Fernandes. Midões. 45.000 10-02-1749 Pascoal da Costa. José Fernandes. Freixo. 120.000 04-11-1742 Pascoal da Costa. João Francisco da Rocha. Silva. 100.000 27-041739 Manuel de Matos. Domingos Freire. Vitorinho dos Piães. 50.000 30-05-1734 Salvador de Magalhães. José Fagundes Lebreiro. Castelo do Neiva. 50.000 04-03-1754 Manuel da Costa, de Priscos. 19 No documento em referência, tanto se menciona o nome do escrivão, como se destaca o nome do proprietário do notário onde se realizaram as escrituras.
  • 28. António da Silva. Barcelos, rua da Nogueira. 111.000 28-04-1720 Manuel Lopes da Costa. Caetano Lourenço. S. Fins de Tamel. 30.000 12-03-1724 André Ares Lobo. António da Silva Queirós. Barcelinhos. 144.000 14-01-1752 António Martins. Aborim. 40.000 22-07-1752 Pascoal da Costa. Carlos Manuel da Costa. Palme. 140.000 22-07-1752 Pascoal da Costa. João Roiz. S. Martinho de Vila Frescainha. 50.000 07-04-1742 Pascoal da Costa. Sebastião Luís. Salvador do Campo. 50.000 08-10-1746 Pascoal da Costa. Natália da Costa. Barcelos. 10.000 24-04-1720 Manuel Lopes da Costa. Feliz Machado. Abade do Neiva. 20.000 11-05-1738 João Jerónimo. Custódio Gomes. Alvelos. 250.000 24-01-1752 Caetano da Cunha. Manuel Pacheco. Vitorino dos Piães. 60.000 25-09-1740 Pascoal da Costa. Vicência Lopes. Barcelos. 140.000 12-04-1720 Manuel Lopes da Costa. Manuel Francisco. Abade do Neiva. 40.000 13-05-1747 Manuel Lopes da Costa. Bento Pereira Carneiro. Barcelos. 85.000 21-09-1731 Custódio da Silva. Pedro de Caldas Francisco, sargento-mor. Barcelos. 48.000 25-03-1741 Baltazar de Faria. Manuel da Costa. Midões. 50.000 08-06-1747 Manuel de Matos. António da Costa Lopes, “hoje seus filhos”. Barcelos. 180.000 19-06-1731 Manuel Lopes da Costa. D. Joana Maria de Vasconcelos e sua sobrinha D. Constança Bernarda. Barcelos. 80.000 30-10-1745 Manuel Martins da Fonseca. João Soares Brandão. 600.000 12-06-1748 Caetano da Cunha Carneiro. Filipe da Costa. Palme. 30.0000 4-04-1754 Manuel Lopes da Costa. D. Antónia Josefa Ferraz de Gouveia e seu filho. 100.000 26-01-1752 Manuel Martins da Fonseca. José Francisco. Santa Maria de Galegos. 50.000 17-03-1741 Manuel Marins da Fonseca. Miguel da Cunha Pedra e seu irmão. 700.000 13-09-1752 Caetano da Cunha Carneiro. Manuel da Costa. Manhente, termo do Prado. 30.000 09-04-1720 Manuel Lopes da Costa. Francisco de Oliveira. Igreja Nova, termo do Prado. 35.000 24-08-1735 Manuel Lopes da Costa. António Roiz Castelhano e filhos. Belinho. 200.000 08-05-1741 Manuel Lopes da Costa José Alves Carneiro. 100.000 09-04-1708 Manuel de Matos. Padre Domingos Francisco Caridade. Cossourado. 70.000 14-09-1744 Pascoal da Costa. António Durães. Ardegão. 100.000 25-03-1741 Ares (André Ares Lobo?). Francisco Pereira Velho. 150.000 23-12-1724 João Pedrosa. José Soares de Sá e Lençóis. 200.000 12-05-1753 Manuel Martins da Fonseca.
  • 29. António Roque Ferros “herdeiro de seu pai”20 . Forjães. 100.000 11-01-1721 Manuel de Matos. João Gomes do Barreiro. Vila Cova. 24.000 10-01-1743 Ares. Perpétua Maria, filha de António de Oliveira. Arrabalde do Espírito Santo. 60.000 23-10-1744 Baltazar de Faria. António Martins. Silva. 30.000 22-04-1732 Manuel Lopes da Costa António Roque Ferros. Forjães. 100.000 ? Manuel Lopes da Costa Jerónimo Pereira21 . Barcelos. 200.000 26-05-1734 Manuel Lopes da Costa. Manuel Domingos. Courel. 20.000 28-05-1745 Manuel Martins da Fonseca. Manuel Martins. Vila Cova, lugar do Chate. 100.000 31-07-1741 Manuel Martins da Fonseca. Viúva de Tomás de Sousa. 8.81022 05-07-1708 Gaspar de Almeida. Joana Gomes, viúva de Amaro da Maia. Barcelos. 50.000 01-02-1745 José António Carneiro. Padre Manuel Pinheiro. 8.80823 Manuel Maciel Ferreira “ou seus herdeiros”. 10.000 30-10-1703 _ António Manuel. Alvito. 100.000 25-04-1734 Manuel Martins da Fonseca. Francisco Lopes24 . Barcelos. 200.000 06-10-1719 Gaspar de Almeida. António Manuel. Carapeços. 72.000 17-05-1743 Salvador de Magalhães. Manuel Feliz de Barbosa. Aborim. 300.00025 26-02-1739 Manuel de Matos. Manuel Pacheco. Vitorino dos Piães. 50.000 28-09-1741 Salvador de Magalhães. João Pinheiro. Friestelas. 120.000 30-04-1740 Pascoal da Costa. Herdeiros de D. Rosa, do Paço Velho. 16.000 28-03-1714 Truão. Francisco Pereira. Abade do Neiva. 20.000 10-02-1744 Pascoal da Costa. João Manuel Pereira. Quintiães. 70.000 11-04-1745 Salvador de Magalhães. Manuel Lopes. S. Veríssimo, termo de Prado. 30.000 07-06-1700 Gaspar de Almeida. D. Joana Maria de Vasconcelos e sua sobrinha. 120.000 20-05-1743 Manuel Lopes da Costa. Domingos José. Carapeços. 72.000 08-04-1743 Pascoal da Costa. Francisco Cardoso. Dorrães. 50.000 28-10-1741 Salvador de Magalhães. José da Silva. Balugães26 . 40.000 29-04-1708 João Pedrosa. 20 “Esta em juízo, escrivão Lopes da Costa, contra Roque Ferros”. 21 “Esta obrigação compete hoje a Manuel da Costa escrivam no couto de Manhente”. 22 “Do resto de huma escriptura”. 23 “Do resto de huma escriptura”. 24 “Esta em juizo contra os herdeiros do fiador Manuel Alvares Thome”. 25 “Esta em execução contra o fiador Luis Barbosa”.