1) O documento discute diretrizes para o atendimento de educação integral em escolas públicas, incluindo objetivos, público-alvo e carga horária.
2) É proposto um plano de acompanhamento das escolas para garantir a adequação aos programas de educação integral e modulação de atividades.
3) O documento fornece instruções sobre registro de frequência, atividades, bolsas universitárias e agenda de reuniões.
3. Adequar ao Programa Mais
Educação
• dias de atendimento
• atendimento com revezamento de
estudantes
• plano de atividades do SIMEC
• n° de estudantes
4. Escolas sem PME
• n° de estudantes
• atendimento com revezamento
• modulação de bolsistas
• n° de atividades
5. Atendimento não iniciado
• organizar o plano de atendimento
para iniciar as atividades no 2°
semestre
• suspensão / desligamento
6. ESTRATÉGIA DE MATRÍCULA
1.8.3 ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
1.8.3.1. OBJETIVOS
A) Ofertar Educação Integral em tempo integral nas escolas públicas
de educação básica visando promover uma Educação Integral que
compreenda a ampliação de tempos, espaços e oportunidades
educacionais, por meio da realização de atividades que possam
favorecer a aprendizagem, com vistas à formação integral do
educando.
B) Ampliar o tempo escolar, os espaços e as oportunidades educativas,
por meio de atividades complementares diversificadas nas áreas de
acompanhamento pedagógico e alfabetização, educação ambiental,
esporte e lazer, direitos humanos em educação, cultura e artes, cultura
digital, promoção da saúde, comunicação e uso de mídias,
investigação no campo das ciências da natureza, educação econômica
e tecnologia da alfabetização.
7. 1.8.3.2. PUBLICO-ALVO
A) Participam do atendimento em Educação Integral, os
estudantes matriculados na educação infantil, ensino
fundamental série/anos iniciais e finais e ensino médio.
B) Considera-se público alvo do atendimento em Educação
Integral em tempo integral, prioritariamente, estudantes que
apresentam defasagem idade/ano, estudantes das séries finais
da 1ª fase do ensino fundamental (4º e/ou 5ºanos), onde existe
maior saída extemporânea de estudantes na transição para a 2ª
fase, estudantes das séries finais da 2ª fase do ensino
fundamental (8º e/ou 9º anos), onde existe um alto índice de
abandono após a conclusão, estudantes de anos/séries onde
são detectados índices de evasão e/ou repetência e assim
sucessivamente, estudantes beneficiários do Programas sociais.
8. B.1) A proposta de atendimento de cada Unidade Educacional
optante pela política de Educação Integral em 2013, assim
como aquela que já desenvolveu esta política em 2012, deverá
ser encaminhada à Coordenação de Educação Integral/SUBEB
até o dia 21 de dezembro de 2012.
1.8.3.3. ATENDIMENTO
A) A carga horária DIÁRIA de atendimento em tempo integral
será de sete a dez horas, incluindo os tempos de refeição e
repouso.
B) O atendimento semanal individual deverá ser de no mínimo
três dias, obrigatoriamente, respeitando a carga horária semanal
mínima de trinta e cinco horas, ao total de estudantes
selecionados pela Instituição Educacional, não podendo ser
fracionado, em nenhuma hipótese.
9. C) O número de estudantes atendidos não poderá ser inferior a
cem, salvo as instituições educacionais localizadas em área
rural, sendo que a totalidade de estudantes atendidos em cada
dia, não poderá ser alternado, de modo que não haja escala de
atendimento de alunos.
C.1) A constituição de turmas para as atividades de tempo
integral deverá respeitar a capacidade física dos espaços
educativos, com exceção das escolas rurais em função de suas
especificidades.
C.2) Cada instituição inserida na política de Educação Integral
deverá ter no mínimo uma sala de aula reservada para
atendimento em tempo integral, assim como os espaços físicos
disponíveis na Instituição Educacional, quando possível,
deverão ser reservados prioritariamente às atividades de
Educação Integral.
10. D) As atividades complementares de Educação Integral poderão
acontecer tanto nas dependências da escola quanto em
espaços comunitários como quadras esportivas, praças, igrejas,
clubes, entre outros para o alcance de uma visão ampliada de
educação que se estenda para o bairro e a cidade.
E) O estudante agrupado em uma turma de turno único deverá
obrigatoriamente, permanecer no processo até o final do ano
letivo, salvo se for transferido de Instituição Educacional.
F) Os recursos humanos disponibilizados em regime de
monitoria, do Programa Bolsa Universitária, para dar suporte
nas atividades da Educação Integral em tempo integral, serão
regidos pela Portaria Conjunta nº 03, de 14 de maio de 2009.
F.1) Parágrafo único: Os bolsistas do Programa Bolsa
Universitária atuarão, prioritariamente, nas unidades escolares
que não participam do Programa Mais Educação.
11. 1.8.3.4. DIRETRIZES
A) A Educação Integral em tempo integral do Distrito Federal
será desenvolvida a partir das Diretrizes Pedagógicas para a
Política de Educação Integral da SEEDF.
A.1) Adotar como campo de conhecimento de caráter obrigatório
para o alcance dos objetivos da política de educação integral, o
acompanhamento pedagógico composto de Matemática e
Letramento para o Ensino Fundamental e Matemática e
Português para o Ensino Médio.
1.8.3.5. REGISTRO
A) A freqüência dos estudantes atendidos em tempo integral,
deverá ser registrada no Formulário de frequencia diária.
B) O registro das atividades de cada Campo do Conhecimento,
deverão ser preenchidas diáriamente no Formulário de
acompanhamento de Atividades Diversificadas.
12. 1.8.3.6. OBSERVAÇÕES
A) A proposta de atendimento e o Plano de ação de cada EU,
deverão constar e estar em consonância com o Projeto Político
Pedagógico da escola.
B) É responsabilidade de toda a equipe gestora, bem como do
corpo docente de cada unidade de ensino, incentivar o aluno a
aderir e permanecer nas atividades de educação integral;
C) O estudante matriculado em uma turma de turno único
deverá, obrigatoriamente, permanecer no processo até o final do
ano letivo, salvo se for transferido de Instituição Educacional.
13. D) As Instituições Educacionais que ofertam a política de
Educação Integral em 2012 deverão, obrigatoriamente,
.
permanecer com o atendimento em 2013, sendo os espaços
físicos necessários a continuidade das atividades de Educação
Integral garantidos, quando possível, na Estratégia de
Matrícula.
E) As Instituições Educacionais atendidas pelo Programa Mais
Educação estarão diretamente submetidas às regras
estipuladas pelo Ministério da Educação (MEC) e Subsecretaria
de Educação Básica (SUBEB) – Unidade de Educação Integral
para deliberações finais.
F) Os casos omissos ou conflitantes no seu entendimento
devem ser, obrigatoriamente, submetidos à deliberação da
Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB) – Unidade de
Educação Integral e Subsecretaria de Educação de
Planejamento, Acompanhamento e Avaliação
(SUPLAV)/Coordenação de Acompanhamento da Oferta
Educacional.
14. PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA
.
Período de recesso: 16/07/12 a 20/07/12
Período de renovação: 16/07/12 a 27/07/12
• Sugerimos providenciar preenchimento da declaração de
contrapartida e entregar para o bolsista até 13/07/12
Entrega de documentação ao bolsista
Bolsista infrequente: sua folha de frequência deverá ser
preenchida normalmente pela direção informando o número
de faltas injustificadas e qualquer detalhe a respeito dessa
ausência deverá ser lançado no campo de observações
15. A assinatura da folha de frequência dever ser diária
Declarações diversas (permanência na faculdade, participação
.
em seminários, estudos, monografias) não serão aceitas como
justificativas de faltas
Atestados médicos: os bolsistas devem ser entregues na escola
no prazo de 48 horas
• até 15 dias a escola deve anexar o original do mesmo à sua folha
de frequência
• a partir de 16 dias a escola providencia uma cópia, atesta o
carimbo de confere com o original e orienta o(a) aluno(a) bolsista a
entregar o original na FAP
O bolsista cursando apenas uma matéria deverá cumprir
normalmente sua contrapartida de 4horas diárias/20 horas
semanais
16. INFORMES GERAIS
.
Manual de Dúvidas de Educação Integral
Videoconferências do MEC/PME
• 10/07/12 – auditório MEC
Registro de Educação Integral
Agenda de atendimento às escolas da visita
técnica
Entrega do Plano de Ação e planilhas
Seminário
17. SUGESTÃO DE AGENDAMENTO
.
DATA MAT VESP
10/07 PARANOÁ PLANO PILOTO
PLANALTINA SANTA MARIA
12/07 NÚCLEO BAND. GAMA
GUARÁ BRAZLÂNDIA
SAMAMBAIA
13/07 RECANTO DAS TAGUATINGA
EMAS
SÃO SEBASTIÃO
16/07 TAGUATINGA TAGUATINGA
17/07 CEILÂNDIA CEILÂNDIA
18. Às veis, somo parecido,
.
Im outras, samo diferente.
Mais nossa mizade
É linda,
Vivemo muito contente!
Num pricisa sê iguar,
Cada um tem
Sua feição.
Diferente
Nar parência,
Mais iguars no coração!
Inté a prórssima!