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Centro de Ensino Superior de Catalão - Cesuc – 2014 
 Edinaldo Rodrigues Faleiros 
 Fernanda Oliveira Santos 
 Jand José de Souza Júnior 
 Jéssica Gomes 
 Rogério Pereira de Souza 
 Tatiana Camargo da Silva
 Sistema Financeiro Nacional – SFN 
É responsável pela captação dos recursos financeiros e pela 
regulação do processo de distribuir e circular valores. 
 Conselho Monetário Nacional - CMN 
O Ministério da Fazenda é quem define o funcionamento, 
apoiado pelo Banco Central do Brasil. 
 Comissão de Valores Mobiliários – CVM 
Atua na regulamentação e fomento do mercado de valores.
 São valores poupados disponíveis de uma renda, 
tem objetivo de trazer segurança, rentabilidade, 
valorização, proteção, desenvolvimento econômico 
e liquidez. Para isso é preciso analisar o grau de 
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 Investimentos Imobiliários: Aquisição de bens 
imóveis, como terrenos e habitações. 
 Investimentos em títulos: Aplicações em diversos 
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básicas: Renda, Prazo e Emissão.
São espaços físicos ou virtuais de onde se ofertam bens reais, 
serviços finais, mão-de-obra, títulos e dinheiro. Tem como 
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empresas e viabilizar seu processo de produção. 
É constituída de pelas bolsas, corretoras e outras instituições 
financeiras autorizadas.
À medida que cresce o nível de poupança, maior é a 
disponibilidade para investir. Assim é o esquema da circulação 
de capital presente no processo de desenvolvimento econômico: 
 Empréstimos de terceiros; 
 Reinvestimentos de lucros; 
 Participação de acionistas; 
Esses investimentos são o motor do crescimento econômico. 
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empresa e da participação em seus lucros.
 Juros sobre capital próprio: Na distribuição dos 
resultados a empresa pode remunerar com pagamentos de 
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 Bonificação em ações: Advém do aumento do capital pela 
incorporação de reservas de lucros. 
 Bonificação em dinheiro: A empresa poderá conceder aos 
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 Direito de subscrição: É o direito de aquisição de novo 
lote de ações pelos acionistas.
 Opções sobre ações 
Para operar no mercado secundário de ações é necessário 
que o investidor dirija-se a uma corretora, onde poderão 
fornecer esclarecimentos e orientações na seleção do 
investimento, de acordo com os objetivos definidos pelo 
aplicador. O investidor pode garantir o direito de comprar 
um lote determinado de ações, vender um determinado lote 
de ações. 
1. Clubes de investimentos: Instrumento de participação 
de pequenos e médios investidores no mercado de ações. 
2. Fundo de investimento: Condomínio aberto ou fechado 
de investidores para aplicação de recursos em carteira 
diversificada de títulos e valores mobiliários.
3. Fundo imobiliário: Constituído sob a forma de 
condomínio fechado, cujo patrimônio é destinado a aplicações 
em empreendimentos mobiliários. 
4. Fundo mútuo de investimento em empresas 
emergentes: Aplicações em carteiras diversificadas, valores 
imobiliários e emissão de empresas emergentes. 
5. Opções de compra não padronizados (warrants): Título 
que da ao possuidor o direito de comprar um ativo financeiro a 
um preço predeterminado eu prazo predeterminado. 
6. Ativos públicos de renda fixa: São emitidas pelo Tesouro 
Nacional para cobertura de déficit orçamentário do governo. 
(NTN-B, NTN-C, NTN-F, NTN-D e NTN-H)
 CVM: É uma autarquia especial vinculada ao 
ministério da fazenda, com a responsabilidade de 
disciplinar, fiscalizar e promover o mercado de 
valores mobiliários. Exerce atividade de fiscalização e 
normatização do mercado de valores mobiliários, de 
modo a assegurar o exercício de praticas equitativo e 
coibir qualquer tipo de irregularidade. 
 Bolsa de Valores: As bolsas são locais que oferecem 
as condições e os sistemas necessários para a 
realização de negociação de compra e venda de 
títulos e valores mobiliários, e de outros ativos, de 
forma transparente.
Podem ser definidas como intermediárias 
especializadas na execução de ordens e operações por 
conta própria e determinadas por seus clientes, além 
da prestação de uma serie de serviços a investidores e 
empresas, tais como: 
 Diretrizes para seleção de investimentos; 
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  • 1. Centro de Ensino Superior de Catalão - Cesuc – 2014  Edinaldo Rodrigues Faleiros  Fernanda Oliveira Santos  Jand José de Souza Júnior  Jéssica Gomes  Rogério Pereira de Souza  Tatiana Camargo da Silva
  • 2.  Sistema Financeiro Nacional – SFN É responsável pela captação dos recursos financeiros e pela regulação do processo de distribuir e circular valores.  Conselho Monetário Nacional - CMN O Ministério da Fazenda é quem define o funcionamento, apoiado pelo Banco Central do Brasil.  Comissão de Valores Mobiliários – CVM Atua na regulamentação e fomento do mercado de valores.
  • 3.  São valores poupados disponíveis de uma renda, tem objetivo de trazer segurança, rentabilidade, valorização, proteção, desenvolvimento econômico e liquidez. Para isso é preciso analisar o grau de risco que está disposto a correr em função de obter maior ou menor lucratividade.  Investimentos Imobiliários: Aquisição de bens imóveis, como terrenos e habitações.  Investimentos em títulos: Aplicações em diversos ativos no mercado, apresentam três características básicas: Renda, Prazo e Emissão.
  • 4. São espaços físicos ou virtuais de onde se ofertam bens reais, serviços finais, mão-de-obra, títulos e dinheiro. Tem como objetivo proporcionar liquidez aos títulos emitidos pelas empresas e viabilizar seu processo de produção. É constituída de pelas bolsas, corretoras e outras instituições financeiras autorizadas.
  • 5. À medida que cresce o nível de poupança, maior é a disponibilidade para investir. Assim é o esquema da circulação de capital presente no processo de desenvolvimento econômico:  Empréstimos de terceiros;  Reinvestimentos de lucros;  Participação de acionistas; Esses investimentos são o motor do crescimento econômico. Essa é a mecânica da democratização do capital de uma empresa e da participação em seus lucros.
  • 6.  Juros sobre capital próprio: Na distribuição dos resultados a empresa pode remunerar com pagamentos de juros sobre o capital próprio  Bonificação em ações: Advém do aumento do capital pela incorporação de reservas de lucros.  Bonificação em dinheiro: A empresa poderá conceder aos seu acionistas dinheiro na bonificação de seus lucros.  Direito de subscrição: É o direito de aquisição de novo lote de ações pelos acionistas.
  • 7.  Opções sobre ações Para operar no mercado secundário de ações é necessário que o investidor dirija-se a uma corretora, onde poderão fornecer esclarecimentos e orientações na seleção do investimento, de acordo com os objetivos definidos pelo aplicador. O investidor pode garantir o direito de comprar um lote determinado de ações, vender um determinado lote de ações. 1. Clubes de investimentos: Instrumento de participação de pequenos e médios investidores no mercado de ações. 2. Fundo de investimento: Condomínio aberto ou fechado de investidores para aplicação de recursos em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários.
  • 8. 3. Fundo imobiliário: Constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo patrimônio é destinado a aplicações em empreendimentos mobiliários. 4. Fundo mútuo de investimento em empresas emergentes: Aplicações em carteiras diversificadas, valores imobiliários e emissão de empresas emergentes. 5. Opções de compra não padronizados (warrants): Título que da ao possuidor o direito de comprar um ativo financeiro a um preço predeterminado eu prazo predeterminado. 6. Ativos públicos de renda fixa: São emitidas pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário do governo. (NTN-B, NTN-C, NTN-F, NTN-D e NTN-H)
  • 9.  CVM: É uma autarquia especial vinculada ao ministério da fazenda, com a responsabilidade de disciplinar, fiscalizar e promover o mercado de valores mobiliários. Exerce atividade de fiscalização e normatização do mercado de valores mobiliários, de modo a assegurar o exercício de praticas equitativo e coibir qualquer tipo de irregularidade.  Bolsa de Valores: As bolsas são locais que oferecem as condições e os sistemas necessários para a realização de negociação de compra e venda de títulos e valores mobiliários, e de outros ativos, de forma transparente.
  • 10. Podem ser definidas como intermediárias especializadas na execução de ordens e operações por conta própria e determinadas por seus clientes, além da prestação de uma serie de serviços a investidores e empresas, tais como:  Diretrizes para seleção de investimentos;  Intermediação de operações de câmbio; Assessoria a empresas na abertura de capital, emissão de debêntures e debêntures conversíveis em ações, renovação do registro de capital etc.