Resultado do concurso para professor em Pernambuco
MPPE - Liminar que proíbe “casas-camarote”
1. MPPE consegue liminar que proíbe “casas-camarote” que descumpram Lei
Municipal em Olinda
A pedido do Ministério do Público, o Poder Judiciário de Olinda concedeu uma liminar
determinando que as festas programadas durante o período carnavalesco do
município, como Carvalheira na Ladeira, no colégio São Bento; Casa da Brahma Vip,
na rua do Bonfim e Casa Skol Olinda se abstenham de promover qualquer atividade
que possa caracterizar foco de animação não oficial, que propicie aglomeração de
pessoas comércio ambulante, com ou sem utilização de aparelhagem sonora, sob
pena de multa de R$ 10 mil por dia em casa do descumprimento. O poder municipal
de Olinda também está obrigado a coibir os eventos. Caso não o faça, será penalizado
em multa diária de R$ 1 mil.
A promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, Fernanda Arcoverde, que
ingressou com a ação civil pública, alegou que Lei Municipal 5.306/2001, conhecida
como Lei do Carnaval, questiona a legalidade e a regularidade do funcionamento de
imóveis conhecidos popularmente como “casas-camarote”, pois criam focos de
animação não oficiais no perímetro da Passarela Natural do Sítio Histórico de Olinda,
ferindo a referida lei.
“A lei está sendo frontalmente desrespeitada, bem como o Plano Diretor da Cidade”,
considerou a promotora e completou: “Algumas apresentações poderão ser vistas e
admiradas pelo povo, transformando-se em uma verdadeira festa para todos, ainda
que os famosos estejam do lado de dentro da casa e o grande público do lado de fora.
Quem está na rua vai querer assistir ao show, contemplar as personalidades. Outros,
mesmo sem ver os artistas, se aglomerarão para ouvir as atrações, uma vez que o
tratamento acústico nos locais dos eventos é ineficaz.”
A Sociedade Olindense de Defesa da Cidade Alta (Sodeca) foi que informou o MPPE
sobre o desrespeito. Fernanda Arcoverde consultou os órgãos públicos de Olinda,
pedindo que apresentassem as autorizações para que os eventos ocorressem. Mas o
Poder Público Municipal, até o momento da propositura da ação, não apresentou
documentos indispensáveis para garantir a legalidade e segurança da saúde, bem
como vida dos foliões e nenhuma comprovação de vistoria relativa a tratamento
acústico e visual dos imóveis; nem o Corpo de Bombeiros concedeu o atestado de
regularidade, necessário em festas da iniciativa privada no período carnavalesco.
A Promotora lembra, ainda, que a preocupação é também evitar que acontecimentos
trágicos ocorram nas “casas-camarote”, pelo grande número de usuários e a falta de
observância de cumprimento de normas mínimas de segurança.
Assessoria Ministerial de Comunicação Social
Ministério Público de Pernambuco
Fones: (81) 3303-1279 / 1259 /1260