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Garantia de Direitos e
Violência Contra o
Idoso

Cartilhas

Série Extrem(as) Idades
Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Expediente
Universidade Federal Fluminense
Reitoria: Reitor: Roberto de Souza Salles
Vice-reitor: Sidney Luiz de Matos Mello
Escola de Serviço Social
Direção: Maria Thereza Cândido Gomes de Menezes
Vice-diretora: Ana Paula Ornellas Mauriel
Núcleo de Pesquisa e Extensão sobre Políticas Públicas Espaços Públicos e Serviço Social

Coordenação: Profª Drª Deise Gonçalves Nunes
Profº Drº Serafim Fortes Paz

Elaboração desta Cartilha
Coordenação e Revisão Vol. 2
Profº Drº Serafim Fortes Paz
Cláudio Alves de Melo – Assistente Social
Organização do Conteúdo:
Cláudio Alves de Melo – Assistente Social
Colaboradores:
Francyellen da Motta Soriano – Iniciação Científica FAPERJ
Nethania dos Santos Clementino – Iniciação Científica PIBIC/UFF
Danielle Azevedo de Souza – Estagiária Espaço Avançado/UFF
Agradecimentos:
Aos idosos usuários do Espaço Avançado – UFF que avaliaram, opinaram e contribuíram com sugestões.
Ilustrações:
As ilustrações numeradas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 estão disponíveis na internet e são de
autoria do Cartunista Donald Soffritti que nasceu em 11 de abril de 1967 e atualmente mora na Bolonha,
Itália. O ilustrador trabalhou para vários jornais e revistas. Um dos seus trabalhos mais interessantes são
ilustrações com versões de diversos heróis e vilões em idade bastante avançada, isto é, tais ilustrações
fazem alusão à velhice, a qual é um estado biológico inerente a qualquer ser vivo inclusive os super heróis
e super vilões. A velhice é o estágio final do processo do envelhecimento que começa quando nascemos e
termina quando morremos. Portanto, partindo do princípio de que todos nós estamos em um contínuo
processo de envelhecimento, o qual nos leva ao estado da velhice; vamos respeitar os direitos legítimos
das pessoas idosas.
As ilustrações não numeradas foram retiradas de sites que disponibilizam imagens e gifs gratuitamente.
Tipo de Publicação:
Online
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra para fins acadêmicos, desde que citada a fonte. Não é
permitida a reprodução parcial ou total desta obra para fins de comercialização.
Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Garantia de Direitos e
Violência contra o
Idoso

Apoio Institucional

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Mensagem
Carta de um Idoso escrita a um filho
O dia em que este velho não for mais o mesmo têm paciência e, compreende-me;
Quando eu derramar comida na minha roupa e me esquecer de como apertar os sapatos, tem
paciência comigo e lembra-te das horas que passei a ensinar-te a fazer as mesmas coisas;
Se, quando ao conversares comigo, repito e repito as mesmas palavras e sabes de sobra como
termina não me interrompa e escuta-me;
Quando estivermos reunidos e sem querer, fizer as minhas necessidades, não fiques com vergonha e
compreende que eu não tenho culpa disto, pois já não as posso controlar;
Pensa quantas vezes, quando criança, te ajudei, estando pacientemente ao teu lado esperando que
terminasses o que estavas a fazer;
Não te sintas triste, enojado ou impotente por me ver assim;
Dá-me o teu coração, compreende-me e apoia-me como eu fiz quando começaste a viver;
Da mesma maneira que te acompanhei no teu caminho, peço-te que me acompanhes para terminar o
meu;
Dá-me amor e paciência, que eu te devolverei gratidão e sorrisos."
Autor Desconhecido

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do
Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária”.

(Estatuto do Idoso – Título I, art. 3º)

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Apresentação

A

série de Cartilhas NUPPESS, denominada “Extrema Idades” tem por objetivo socializar

informações buscando fortalecer a efetivação dos direitos das crianças de 0 à 6 (Vol. 1), das
pessoas idosas (Vol. 2), no âmbito das Políticas de Educação da criança de 0 à 6 e de Atenção

e Proteção à pessoa idosa, bem como dos espaços públicos de luta e defesa de direitos. Em tais instâncias
permeia um conjunto de diretrizes que estabelecem um arcabouço de leis e propostas de ações que,
quando implementadas, consolidam espaços de luta e garantia de direitos. Ao mesmo tempo impulsionam
os movimentos sociais e as classes trabalhadoras na busca de novas configurações para o alargamento do
sentido do direito social, político e de novas perspectivas de luta.
Para a promoção da garantia de direitos referentes à educação das crianças de 0 à 6 e da atenção e
proteção das pessoas idosas é necessário que lhes sejam garantidos condições de utilização plena dos
serviços institucionais, em espaços públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, bem como de
utilização de serviços sociais diversos vinculados ou não ao campo institucional e necessários ao modo de
vida de cada um destes segmentos proporcionando-lhes, autonomia e segurança. Ao mesmo tempo é
necessário fomentar a participação destes grupos ou, no caso das crianças, de seus representantes, em
movimentos sociais diversos, que se constituam como espaços públicos de luta e organização autônoma e
representativa dos interesses das classes trabalhadoras.
A presente publicação da Série de Cartilhas NUPPESS “Extremas Idades” é um dos resultados do
bem sucedido Projeto “0 à 6 e mais de 60: As extrem(as)idades da existência social: movimentos sociais,
direitos e novas dimensões da cidadania”, que reúne estudos e resultados de pesquisas desenvolvidas no
Núcleo de Pesquisa e Extensão sobre Políticas Públicas Espaços Públicos e Serviço Social, com apoio da
Fundação de Amparo a Pesquisa do Rio de Janeiro – FAPERJ.
Pretende-se que esses conhecimentos socializados contribuam para a consolidação de uma cultura
de respeito aos direitos humanos através da garantia absoluta da promoção e concretização dos programas
de atenção, proteção e educação aos dois dos segmentos sociais mais frágeis da sociedade: crianças de 0 à
6 anos e pessoas idosas.

Equipe NUPPES

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Sumário
1 - Prefácio..................................................................................................................................................08
2 - Introdução.............................................................................................................................................10
3 - As Violências Perpetradas Contra a População Idosa......................................................................11
4 - Dimensões da Violência........................................................................................................................17
4.1 - Dimensões da Violência Sociopolítica..............................................................................................17
4.2 - Dimensões da Violência Institucional..............................................................................................18
4.3 - Dimensões da Violência Intrafamiliar.............................................................................................19
4.4 – Dimensões da Violência Simbólica..................................................................................................19
4.5 - O Bullying é uma Dimensão da Violência.......................................................................................20
4.6 - Verdades e Mentiras sobre o Bullying.............................................................................................21
5 – Violência e a Saúde do Idoso...............................................................................................................22
6 - Denuncie................................................................................................................................................23
7 - Telefones Úteis......................................................................................................................................24
8 - A Participação Política dos Idosos......................................................................................................25
9 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Rio de Janeiro...............................25
10 - Fórum PNEI-RJ..................................................................................................................................27
11 - Conclusão............................................................................................................................................29
12 - Bibliografia..........................................................................................................................................31

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Prefácio

N

este século XXI em que se considera o „século do envelhecimento‟, o Núcleo de Pesquisa e
Extensão sobre Políticas Públicas, Espaços Públicos e Serviço Social (NUPPESS), publica a
série Cartilhas de Direitos. Uma voltada para a Pessoa Idosa, com mais de 60 e a outra para a

Infância Pequena 0 a 6. Essas Cartilhas estão disponíveis na rede social, através da página do NUPPESS
na internet.
As duas Cartilhas são de iniciativa do Assistente Social Claudio de Melo, que atua como AT/NS
no NUPPESS. Em especial, propõe a Cartilha para Pessoas Idosas que se dá exatamente quando o mundo
inteiro experimenta esse fenômeno do envelhecimento e da velhice. No cenário mundial acentua-se o
envelhecimento e a longevidade tanto nos países mais desenvolvidos quanto nos menos desenvolvidos
que evidenciam o aumento de suas populações com mais de 60 anos.
O Brasil, contraditoriamente, se posiciona dentre os 10 países mais ricos, ao mesmo tempo, é um
dos principais em desigualdades sociais, pobreza e injustiças. Com essa contradição, tornar-se-á em 2025
o 5º país do mundo com 32 milhões de pessoas idosas. Também prevêem que em 2050 terá uma
população de mais de 65 milhões de pessoas idosas.
Essa realidade do envelhecer brasileiro promove, na mesma proporção de seu crescimento não
somente transformações demográficas, mas, trazem repercussões nas questões existentes e novas
demandas da velhice, principalmente na construção de novos direitos, defesa dos direitos já existentes e
por necessárias e urgentes políticas públicas.
Desde os anos 60, do século passado, à medida que a população iniciou esse aumento
populacional temos assistido, na mesma proporção, a ausência de ações, aumento da violência, e, dentre
outras a constante violação de direitos conquistados, principalmente, na Constituição Federal de 1988, na
Lei 8842/94 (que implanta a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso) e na Lei
10.741 de 2003 (que cria o Estatuto do Idoso e assegura direitos).
Isso nos faz repensar sobre outras questões também interligadas, principalmente, a necessidade
urgente de políticas de atenção e cuidado quanto aos princípios humanos e éticos, respeito, direitos e
cidadania. E o de analisar no dia a dia como se produz o desrespeito, a violação e violência, de como se
constroem ou se reproduzem identidades, imagens, relações entre os cidadãos de diferentes grupos e
idades.
Neste aspecto, a velhice apresenta questões da violência contra a pessoa idosa e de como devemos
prevenir e combatê-la apoiando-se na legislação brasileira, em especial, sobre a PNI (1994) o Estatuto do

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Idoso (2003), em que se garanta os serviços e ações como campo multiprofissional, multidisciplinar e
interdisciplinar de conhecimentos e práticas na perspectiva de produzir programas e ações públicas que
garantam os direitos da pessoa idosa.
Na mesma medida, refletir sobre os caminhos da sociedade atual no campo da seguridade social
(assistência social, saúde e previdência) e dos demais setores sociais, econômicos, culturais, educacionais,
políticos e etc, que entre si devem estar necessariamente interligados e articulados a fim de contemplar a
principal tarefa da PNI o de prevenir a “Institucionalização” em suas diferentes faces: o isolamento, o
„asilamento‟ e o „exilamento social‟. A não institucionalização de velhos e velhas se conquistará desde
que cumpridos os 03 principais eixos da PNI: a Intersetorialidade, a Interdisciplinaridade e a
Intergeracionalidade.
Isto nos leva a pensar a velhice dentro de uma perspectiva da „questão social‟, ou seja, com menos
desigualdade social, pobreza e injustiças sociais, etc., para dar conta dos novos enfrentamentos sociais
diante dos novos arranjos familiares, das fragilidades e vulnerabilidades sociais de muitos idosos, mas
que buscam mais espaço de participação e de controle social, como sujeitos sociais e cidadãos, a exigir
cada vez mais um Estado Democrático e responsável na efetivação de direitos e implantação de políticas
sociais.
Nessa direção é que essa Cartilha foi apresentada ao conjunto de sujeitos do NUPPESS e também
aos idosos da Oficina Protagonismo, Direitos e Cidadania vinculada tanto ao NUPPESS quanto ao
Programa UFF Espaço Avançado - UFFESPA, onde contribuíram com suas opiniões, sugestões e decisão
da mesma. Aproveitamos para expressar o agradecimento do NUPPESS à equipe de pesquisadores de
Iniciação Científica vinculados à linha de pesquisa e extensão do campo do envelhecimento do NUPPESS
e aos estagiários e pessoas idosas do UFFESPA.
Espera-se que a Cartilha seja acessada e compartilhada por muitas pessoas idosas, profissionais,
estudantes e pessoas de todas as idades interessadas na questão dos direitos e políticas, principalmente,
voltadas para as pessoas idosas e que não sirva apenas para informar direitos, serviços e locais de
atendimento aos interessados, mas, também, de observar a diversidade, diferenças, particularidades,
respeito aos diferentes segmentos e grupos sociais, uma vez que na perspectiva da cidadania
emancipatória prime pela protagonização, unidade de luta, fortalecimento de movimentos sociais que se
afinem nas lutas, se articule e convirja no debate, discussão, reflexão tanto sobre o envelhecimento e
velhice, quanto possa contemplar todas as idades que compõem a sociedade brasileira.

Profº Drº Serafim Fortes Paz
Coordenador do NUPPESS e Pesquisador na área de Gerontologia

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Introdução

N

as últimas décadas aumentou consideravelmente o número de estudos e análises sobre o
universo do envelhecimento, e entre esses estudos existem aqueles que comprovam um
inegável aumento da população idosa em todo o mundo, inclusive no Brasil, fazendo surgir

desafios tanto para o Estado, para a sociedade e para a família do idoso, e porque não dizer para o próprio
idoso, tornando-se necessário criar leis mais específicas para o segmento idoso.
Sendo assim, após tramitar durante sete anos no Congresso Nacional, foi aprovado em outubro de
2003, entrando em vigor, no dia 1º de Janeiro de 2004, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
O mesmo chegou em um momento que a população idosa crescia intrigantemente. Sendo assim, com um
maior número de pessoas idosas na sociedade cresceu também as demandas referentes a este segmento,
frente ao Estado, a família e a sociedade. No decorrer deste processo os direitos da população idosa foram
amplamente divulgados e de certo modo legitimados perante a Sociedade Civil, os quais legalmente
garantem várias penalidades para quem não proteger, atentar e respeitar qualquer pessoa idosa.
O Estatuto do Idoso dá garantias de direitos ao segmento idoso (pessoas com mais de 60 anos),
que, em sociedades capitalistas como a nossa, são colocadas em um “gueto social1”, ou seja, são
isoladas, esquecidas e vistas como um fardo social, tanto profissional quanto familiarmente.
Em nossa sociedade capitalista, culturalmente, quem envelhece é posto como já dissemos em um
“gueto social”. A margem da sociedade os idosos são considerados caretas e obsoletos – uma prática
totalmente oposta ao que vemos ao longo dos artigos do Estatuto do Idoso.
Consideramos o Estatuto do Idoso, o qual podemos dizer que possui limites e possibilidades, uma
tentativa de resgate do respeito às pessoas do segmento idoso. Ele mexe diretamente com as relações
sociais dos idosos entre a sociedade, a família e o Estado. Vejamos:

Coíbe abusos na cobrança das mensalidades das pessoas com mais de 60 anos;
Garante a distribuição gratuita de remédios;
Assegura às pessoas com mais de 65 anos, que não possuem condições financeiras
próprias de se manterem, o direito de receber mensalmente um salário mínimo;

1

Termo criado para referir-se aos idosos que são marginalizados, desrespeitados, esquecidos e colocados a margem da
sociedade, vistos como fardos pesados.
Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Obriga as empresas de transportes coletivos a darem gratuidade na passagem, bem como
reservarem 10% dos assentos para idosos;
Assegura 50% de desconto nos ingressos em eventos esportivos e culturais.

Podemos dizer que qualquer um desses direitos quando desrespeitados ou
infringidos, são considerados legalmente como crimes ou violência praticados
contra a pessoa idosa. Da mesma maneira, é visto também como violação de
direitos e violência praticada contra os idosos quando a família, a sociedade e o
Estado:

Deixar-lhes de prestar assistência em situação de iminente perigo;
Abandonar-lhes em hospitais ou instituições de asilamento;
Não prover-lhes as necessidades básicas;
Por em perigo a integridade e a saúde dos idosos, colocando-lhes em situações
degradantes ou desumanas;
Apropriar-se de bens indevidamente;
Desviar pensão, aposentadorias, proventos ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso.
Entre outros.

Porém, se é fato que o Estatuto do Idoso existe, e garante vários direitos as pessoas idosas.
Sabemos, que desde a sua aprovação, o qual completou nove anos, não eliminou os vários tipos de
violências e privações às quais o segmento idoso é diariamente submetido.

As Violências Praticadas Contra a População Idosa

S

egundo Forasteiro (2003), podemos dizer que nas últimas décadas foi verificado, um aumento
considerável de casos de violência que atingiram todos os segmentos sociais mais vulneráveis
encontrados na sociedade, entre eles, está o segmento idoso.

Destacamos em nossa cartilha um levantamento de dados feito por alguns programas de captação

de denúncias de violência praticadas contra idosos no Estado do Rio de Janeiro. Os dados mostram uma
Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

incidência muito grande do registro de reclamações sobre os desrespeitos praticados contra a população
idosa em relação ao ambiente externo, principalmente no que diz respeito aos:

Transportes públicos;
Aos acidentes e quedas nas ruas;
Aos acidentes de trânsito, os quais ocasionam a morte do idoso;
Entre outros.
Este sinal está demorando muito. Este
tipo de serviço fere o direito de ir, vir
e estar nos logradouros públicos e
espaços comunitários. Estatuto do
Idoso Art. 10.

Figura 1 - O Super Herói Demolidor Idoso

Como já vimos anteriormente a população idosa cresce, desta maneira cresce também as
problemáticas que perpassam o universo idoso, dentre as quais a violência contra o idoso toma posição e
proporções assustadoras. Os programas de captação de denúncias em todas as suas variáveis dão conta
que as estimativas referentes aos casos de violência contra os idosos, são difíceis de serem identificados
por possuírem extensões próprias à vítima (idoso), ao agressor, e também as instituições que trabalham

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

com idosos. Constatamos que a maior parte dos casos de violência praticados contra pessoas idosas são
cometidos pelos próprios filhos. Podemos verificar tal fato através do gráfico seguinte:

Gráfico I – Quem são os Agressores

Quem são os Agressores
Filhos

Esposas

Netos
5%

Genros/Noras
4%

Terceiros

Irmãos

Esposos

1%

10%

10%

50%

20%

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) assinala que este goza de todos os direitos inerentes a
pessoa humana e que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social,
com o correspondente dever do Estado. A respectiva proteção quando os direitos reconhecidos na Lei
forem ameaçados ou violados (art.4º), definindo ainda que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de
negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação
ou omissão será punido na forma da lei” (art.4º), acrescentando que é dever de todos prevenirem a
ameaça ou violação aos direitos do idoso. Este consagra o paradigma do pacto dos direitos como forma de
combate à violência, mas há uma clara distância entre o formal e o real na implementação desses direitos,
constatando-se a violação destes e a transgressão permanente dos mesmos pelo Estado, pela família e pela
sociedade.
É bom lembrar, que até o Código Penal do Brasil, no art. 136, afirma que:
“Entra no rol dos maus-tratos permitirem que alguém fique exposto a perigo de vida ou saúde quando
estiver sob custódia, tratamento ou vigilância de outrem, privando essa pessoa de alimentação ou cuidados
indispensáveis”. (CÓDIGO PENAL, art. 136).

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

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Verificamos, que em nossa sociedade apenas os casos mais graves de violência contra o segmento
idoso chegam ao conhecimento da sociedade pela mídia. Interessante é que ao mesmo tempo em que o
idoso é vítima ele também pode ser o algoz. Como podemos verificar no gráfico abaixo, construído com
informações de 256 notícias sobre o assunto. Analisemos:

Gráfico II – Reportagens sobre o universo idoso

Ficando assim:
Violência praticada contra a pessoa idosa - 113 casos noticiados - cerca de 44%;
Turismo, laser, educação física, para a pessoa idosa – 91 notícias sobre assuntos gerais –
cerca de 36%;
Violência praticada pelo próprio idoso – 28 casos noticiados – cerca de 11%;
Aposentadoria, rendimentos, finanças do idoso – 24 notícias – cerca de 9%.

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

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Na realidade, a grande maioria dos casos ainda permanece ocultos no interior das famílias ou das
instituições que trabalham com idosos.
No próximo gráfico vamos ver o percentual das formas de violência praticadas contra a pessoa
idosa.

Gráfico III – Violências perpetradas contra a população idosa

As violências perpetradas contra os idosos podem se apresentar de forma sutil ou óbvia, e como já
vimos, a maioria dos casos ocorrem nas residências junto à família, e em segundo lugar ocorrem no
interior das instituições. Portanto, os principais agressores são os familiares, sendo que os filhos estão
quase na totalidade dos casos registrados.
Portanto, deduzimos que a problemática que gira em torno da violência contra o idoso é uma
questão estrutural. Minayo (2005).

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

“estrutural, aquela que ocorre pela
desigualdade social e é naturalizada nas
manifestações de pobreza, miséria e
discriminação; interpessoal nas formas de
comunicação e de interação cotidiana e
institucional, na aplicação ou omissão na
gestão das políticas sociais pelo Estado e
pelas instituições de assistência”.
(MINAYO, 2005: p. 15).

Figura 2 - Super Vilão Doutor Octopos Idoso

Sendo assim, todos os tipos de violência perpetrada contra o segmento idoso pela família, pela
sociedade e pelo Estado são expressões de poder e dominação, os quais geram conflitos sociais e
geracionais.
Segundo Faleiros (2007) a violência perpetrada contra a população idosa possui 4 grandes
dimensões subdivididas em:

Sociopolítica

Institucional

Intrafamiliar

Simbólica

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

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Dimensões da Violência
DIMENSÕES DA VIOLÊNCIA SOCIOPOLÍTICA

R

elação de poder e força para impor ao idoso a cessão de bens ou submetê-lo à vontade, interesses
e desejos de pessoas ou grupos, em geral, desconhecidos da vítima, ou ainda com relações
próprias dos preconceitos, de negação da personalidade individual ou da identidade da pessoa
idosa, em geral, configurando crimes socialmente reconhecidos como:














Discriminação;
Furto;
Roubo;
Lesões;
Acidentes de trânsito;
Estelionato;
Homicídio;
Assalto;
Perturbação da paz;
Assédio moral;
Ameaça;
Estupro;
Negação de transporte.

Isso mesmo. O Estatuto do
Idoso no Art. 96 diz que
impedir ou dificultar o
acesso de pessoas idosas
aos meios de transporte é
crime. Se tivéssemos mais
transportes públicos não
precisaria empurrá-lo por
toda esta distância.

Vamos Robin!
Estou atrasado para a
reunião da Liga da Justiça.
Hoje vamos discutir sobre
como garantir o direito do
idoso, quando este necessitar
de utilizar algum transporte
público.

Figura 3 - Batman e Robin Idosos

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

DIMENSÕES DA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL

R

elação de poder que infringe direitos reconhecidos e garantias civilizatórias de respeito nas
relações profissionais e técnicas, no âmbito de uma instituição ou organização privada ou pública
de prestação de serviços, ferindo, inclusive, o disposto no Estatuto do Idoso. Ela se traduz em:






















Mau atendimento;
Falta de contrato ou desrespeito aos contratos;
Condições inadequadas;
Falta de acesso;
Abandono;
Extorsão;
Chantagem;
Negativa de atendimento;
Desrespeito à prioridade legal;
Falta de paciência para se ouvir a pessoa idosa;
Devolução para casa, sem explicação;
Humilhação por ter incontinência ou alguma perda;
Infantilização;
Falta de escuta;
Falta de respeito;
Abuso financeiro;
Negligência em medicamentos;
Ninguém liga mais para
mim. No Art. 4º o Estatuto
Negligência em limpeza;
do Idoso assegura que
Negligência em atenção;
nenhum idoso deve ser
Negligência na alimentação;
objeto de qualquer tipo de
Negligência em cuidados especiais.

negligência, caso contrário
é crime.

Figura 4 - Capitão América Idoso

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

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DIMENSÕES DA VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR

R

elação de poder e força para impor ao idoso a cessão de bens ou submetê-lo à vontade e interesses
e desejos de algum membro da família [...]. É a “violência calada”, sofrida em silêncio muitas
vezes, praticada por filhos, filhas, cônjuges, netos, netas, irmãos, irmã, ou parentes próximos,
conhecidos da vítima [...]. Não é raro que essas práticas de violência se combinem, fazendo com que a
pessoa idosa sofra o impacto de uma violência múltipla, [...] mas é fundamental que se dimensione o que
vem sendo predominante. Em geral, as denúncias referem à freqüência de um dos tipos abaixo apontados:






Violência física;
Violência psicológica;
Negligência e abandono;
Violência financeira;
Violência sexual.

Socorro!

Não suporto mais
cuidar de você.
Estou cansada de
suas
brincadeiras!
Toma isso!

Figura 5 - Super Herói Tocha Humana Idoso

DIMENSÕES DA VIOLÊNCIA SIMBÓLICA

R

elação de poder concretizada através da prática e difusão de ações de superioridade balizadas
em mitos, símbolos, imagens, mídia, vantagens, estereótipos discriminativos e preconceituosos,
além da legitimação de regras, crenças, valores que “forçam o outro a consentir ou aceitar

determinadas situações”.

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Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

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O BULLYING É UMA DIMENSÃO DA VIOLÊNCIA

A

pesar de o Bullying acontecer geralmente no universo infantil, percebemos que de acordo com
sua conceituação, que veremos a seguir, também acontece com e entre os idosos, como
também em qualquer fase etária da vida do ser humano.

Bullying é uma expressão inglesa usada para caracterizar atitudes violentas, sejam físicas ou

psicológicas, de formas intencionais e repetidas. O Bullying é praticado por uma pessoa ou por um grupo
de pessoas com o intuito de humilhar, intimidar ou agredir outro indivíduo ou grupo de indivíduos
aparentemente incapaz(es) de se defenderem. Portanto, bullying é uma violência. É uma afirmação de
poder.
O Bullying pode assumir diversas formas e diferentes comportamentos, tais como:


Violência e ataques físicos;



Gozações verbais, apelidos e insultos;



Ameaças e intimidações;



Extorsão ou roubo de dinheiro e pertences;



Exclusão de grupos sociais.

Todos me
maltratam. O
Estatuto do Idoso
no Art. 99 diz que
“Expor a perigo a
integridade e a
saúde, física ou
psíquica, do idoso,
submetendo-o a
condições
desumanas ou
degradantes é
crime.

Figura 6 - Super Vilã Mulher Gato Idosa

Na grande maioria das vezes, o bullying não está relacionado ao sentimento de raiva, e sim, tem a
ver com o sentimento de desprezo, isto é, um forte sentimento de desgostar de alguém considerado sem
valor, inferior ou considerado alguém que não mereça respeito. Quem pratica bullying, machuca os outros
sem sentir um mínimo de compaixão ou vergonha. Ou seja, possui uma sensação de poder, o que lhe faz
pensar e sentir que possui o direito de ferir e controlar outros indivíduos.

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

20
Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

VERDADES E MENTIRAS SOBRE O BULLYING

Mentira – Bullying acontece somente na infância.
Verdade – Bullying é um comportamento anormal, e não é socialmente aceito. Acontece
entre e com todas as fases etárias dos indivíduos. Inclusive entre e com os idosos.

Mentira – O Bullying piora caso seja denunciado.
Verdade – Os estudos comprovam que o bullying termina quando autoridades se
envolvem.

Mentira – É bom reagir e devolver o bullying.
Verdade – Defenda-se denunciando, pois defender-se devolvendo o bullying as situações
complicam, aumentando as chances de violência física.

Mentira – Bullying acontece somente nas escolas.
Verdade – O bullying acontece em qualquer ambiente social.

Mentira – Os indivíduos já nascem com características de bullies.
Verdade – O Bullying é um comportamento aprendido.

ATENÇÃO
O BULLYING É UMA VIOLÊNCIA E
DEVE SER DENUNCIADO
Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

21
Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

VIOLÊNCIA E A SAÚDE DO IDOSO

N

ão podemos deixar de mencionar sobre o capital cultural da sociedade que vê o idoso como
um fardo social, dificultando o reconhecimento da violência contra o mesmo, pois a sociedade
associa casos de violência à baixa funcionalidade do idoso, a qual é característica inerente à

velhice. Tal fato era constatado em muitos casos de maus tratos que chegavam aos hospitais que não eram
reconhecidos como violência praticada contra o idoso atendido, visto que os geriatras não eram obrigados
a levar possíveis casos de maus tratos ao conhecimento das autoridades, como já o eram os profissionais
de pediatria, porém a Lei 12.461 de 26 de julho de 2011 altera o Art. 19 do Estatuto do Idoso, ficando
assim:

Art. 2o O art. 19 da Lei no 10.741, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. Os
casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles...”

Sendo assim os profissionais de saúde, podem identificar possíveis casos de violência contra os
idosos, uma vez que, uma grande porcentagem dos casos sejam eles simples ou graves são apresentados
primeiramente nas unidades de saúde como postos de saúde e hospitais.

Onde está meu acompanhante.
É meu direito tê-lo sempre ao
meu lado quando hospitalizado.
Pois abandonar o idoso em
hospitais, casas de saúde,
entidades de longa
permanência, ou congêneres, ou
não prover suas necessidades
básicas, quando obrigado por
lei ou mandado também é
crime.
Figura 7 - Homem Aranha Idoso

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

22
Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Denuncie!

O Ministério Público orienta que, caso
sofra algum tipo de violência ou
perceba que seus direitos foram
violados, procure obter o nome e o
endereço de duas testemunhas que
presenciaram o fato. Logo após faça a
sua denúncia através da Ouvidoria do
Ministério Público, pelo telefone 127,
ou através do site www.mp.rj.gov.br.

Figura 8 - Super Heroína Electra Idosa

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

23
Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Telefones Úteis
Alô Idoso da Assembléia legislativa - RJ: 0800 0239 191
Ambulância: 192
Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa do Rio de Janeiro: (21) 2532-6359 ou 23330190
Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa: 0800 282
5625
Comissão Permanente do Idoso: 0800 282 2899 ou (21) 3814-2121
Corpo de Bombeiros: 193
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro: 0800 285 2279
Defesa Civil: 199
Delegacia especial de Atendimento à Pessoa Idosa: (21) 2235-3097 / 2235-3140 / 25487769
Denúncia ônibus / Ouvidoria DETRO: (21) 2332-9535 / 2332-9538
Disque-Denúncia: (21) 2253-1177
Disque-Saúde: 0800 611 997
Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso do rio de Janeiro: (21) 22101050
Ministério Público: (21) 2550-9050 / 2550-9015
Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (21) 2332-6342 / 2332-6343
Policia Militar: 190
Previdência Social: 135
Rio Card: 4003-3737
SEESQV: (21) 2503-2402 / 2503-2892
Vigilância Sanitária: (21) 2503-2280

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

24
Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

A Participação Política dos Idosos

O

s idosos e seus representantes necessitam de estímulos e condições que favoreçam o alcance de
um desenvolvimento adequado suficiente para tais indivíduos atuarem na dinâmica social e
política fazendo com que se reconheçam como sujeitos políticos propositivos, conscientes e

críticos. Só assim, os idosos alcançarão sua integração plena aos processos decisórios. Conheça os
principais espaços de participação política dos idosos e seus representantes.

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Rio de Janeiro –
CEDEPI-RJ
Órgão de Controle Social e Democrático da Garantia de Direitos
Lei Estadual 2.536/96

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDEPI é um órgão normativo,
consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política Estadual da Pessoa Idosa, de composição paritária entre
governo e sociedade civil, no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Foi instituído pela
Lei Estadual 2.536, de 1996.

ORGANIZAÇÃO
O CEDEPI-RJ é organizado por:
I- Plenário
II- Diretoria Executiva
III- Comissões Permanentes
IV- Comissões Especiais
V- Membros de Apoio

PAPEL E PERFIL
Tem caráter público. É um
instrumento democrático.
Integra a Rede de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa.
Exerce o controle social e
democrático. É autônomo.

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

25
Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

COMPETÊNCIAS

Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
Apreciar as propostas orçamentárias, anual e plurianual;
Orientar e controlar a gestão do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso;
Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas voltadas para o idoso;
Normatizar as ações e regular a prestação de benefícios;
Propor campanhas preventivas e de divulgação dos direitos do idoso;
Receber e encaminhar petições e denúncias;
Fiscalizar o cumprimento do Estatuto do Idoso.

OBJETIVOS

Defender os direitos da pessoa idosa, previstos em lei;
Exercer o controle democrático das ações e omissões do poder público e da sociedade referentes
aos direitos e bem-estar dos idosos;
Zelar pelo cumprimento dos princípios da descentralização político-administrativa e da
participação popular, assim como pela realização efetiva do comando único das ações governamentais
e não-governamentais, voltadas para o envelhecimento;
Exercer intermediação estratégica entre os demais mecanismos de participação democrática com
os quais compõe a cadeia gestora da política e dos planos de ação para os idosos.

As reuniões do CEDEPI - RJ acontecem toda segunda 3ª feira do mês.
Horário das 14h às 17h.
Rua da Ajuda, nº 5 - 11º andar - sala 1108
Centro - Rio de janeiro - RJ
Tels.: (21) 2299-3398 / 2532-6359
Email: conselhoidoso11@hotmail.com

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26
Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso no Estado do Rio de
Janeiro - Fórum PNEIRJ
Foi criado em 1996 com a finalidade de acompanhar a implementação de políticas publicas e as
questões relacionadas ao envelhecimento e aos direitos da pessoa idosa.

O Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso
no Estado do Rio de Janeiro - Fórum PNEIRJ, é um espaço de
articulação política e mobilização de organizações da sociedade civil na
perspectiva de protagonização e participação social por conquista e
defesa dos direitos da pessoa idosa e orienta-se pela PNI, pelo Estatuto
do Idoso e pela Carta do Ceará.

É um espaço amplo e aberto, uma “escola de cidadania” e politização;
Desenvolve práticas políticas em defesa dos direitos da pessoa idosa pela implementação
efetiva da Política Nacional do Idoso no estado do Rio de Janeiro e pelo cumprimento integral do Estatuto
do Idoso;
Sensibiliza a sociedade a combater todas as formas de discriminações praticadas contra a
pessoa idosa;
Articula-se nas três esferas do governo propondo projetos de lei e emendas que beneficiem as
pessoas idosas;
Articula-se com os demais fóruns em encontros municipais e nacionais e incentiva a formação
de novos fóruns;
Promove a articulação entre os diversos conselhos setoriais e de direitos e demais fóruns de
segmentos sociais na perspectiva das lutas gerais e pela cidadania emancipada;
Cumpre a incumbência legal de eleger os membros não-governamentais do Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDEPI (Lei Estadual nº 3468/00).
QUEM COORDENA O FÓRUM?
O Fórum PNEIRJ é coordenado pelos membros efetivos, representantes da sociedade civil.
O Fórum PNEIRJ reúne-se toda primeira 4ª feira do mês.
Horário de 09:30h as 12:30h.
Av. General Justo, 275 - sala 515 – Centro
CEP 20021-130 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
E-mail: forumpneirj@uol.com.br
Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

27
Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

A participação política nos espaços citados anteriormente deve ser encarada como parte de um
instrumental que favoreça a reciprocidade entre os atores sociais (Estado/Sociedade Civil) melhorando a
qualidade dos processos de construção das políticas públicas. Finelli (2003) diz que:

"Tanto é assim que, para Gramsci, a capacidade de um grupo
social subalterno de subtrair-se à dependência ideológica do
grupo dominante, produzindo assim uma ideologia própria,
autônoma e mais adequada à sua própria realidade, é a marca
fundamental do tornar-se si mesmo, ou seja, do constituir-se
como sujeito histórico, [...], propondo um programa de vida
que, ao mesmo tempo que defende o próprio particular, gera o
universal no que se refere ao consenso e ao reconhecimento de
possíveis grupos sociais afins ou aliados." (FINELLI, 2003: p. 107)

Figura 9 - Homem de Ferro Idoso

Sendo assim, não podemos esquecer as características diversificadas da Sociedade Civil, buscando
uma interação com o Estado, tendo em vista a garantia efetiva da participação do segmento idoso e dos
seus representantes nos processos decisórios referentes às políticas públicas e sociais, diminuindo com as
antigas práticas do representativismo, do assistencialismo e, do populismo da política que se movimenta
de acordo com os interesses particularistas, características da política brasileira.

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

28
Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Conclusão

T

endo por fundamento a discussão dos resultados acima, concluímos que o nosso foco principal
de problematização no desenrolar da nossa cartilha vislumbrou efetivamente o universo do
envelhecimento, porém esse vislumbramento vai muito além do fenômeno do envelhecimento,

quando nos sugere analisar sistematicamente as várias faces desse envelhecer vinculados a uma questão
sócio-política. Percebemos que para tentar explicar e entender a premissa de transferência do atendimento
e até de responsabilidades, com a devida qualidade, pensa-se que os sistemas de atenção e proteção a
pessoa idosa e instâncias reguladoras determinem normas e diretrizes que visem garantir de fato o caráter
de atenção e proteção da pessoa idosa
No entanto, percebemos que a integração desses programas à esfera da proteção não vem se
processando com a eficácia desejada. Seja por questões políticas que envolvam poder de decisão em
relação a políticas públicas e, até a prática assistencialista, ou também por problemas administrativos que
circulam o processo de construção das políticas públicas. Esses modelos de programas de atenção e
proteção da pessoa idosa ocorreram num contexto de desigualdades sociais com crescentes números da
população idosa e precarização dos serviços sociais na esfera pública, desqualificando o atendimento aos
idosos e deslegitimando a ideia de direito.
Para pensarmos programas como os de atenção e proteção a pessoa idosa; caracterizando-os como
públicos, gratuitos e de qualidade para todos os idosos, como prevê as leis é necessário que a estrutura
desses programas incorpore a preocupação de resolver de fato os problemas que giram em torno das
denúncias e, não somente captá-las.
Além disso, a premissa de universalidade apresentada pelo Estatuto do Idoso esbarra em
especificidades de cada localidade, no que se referem às questões históricas, estruturais, políticas, sociais
e culturais, pois percebemos que o universo histórico-sócio-político é diferenciado em cada região,
possuindo assim correlação direta com o trajeto do atendimento a pessoa idosa e o desenvolvimento desta
população, caracterizando diferenças e semelhanças significativas. Entretanto, não podemos perder de
vista que, existem no Brasil muitos desafios que barram a garantia dos direitos.
Assim sendo, com tudo que foi destacado, consideramos que a atenção e proteção da pessoa idosa
devem andar em conjunto com a luta pela garantia de direitos gerais do idoso, especialmente do idoso que
sofre algum tipo de violência que se encontra mais vulnerável ao aumento das desigualdades sociais e
especificidades de cada região.

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

29
Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Trazendo para a ótica do Serviço Social, este tema não pode fugir aos olhos dos Assistentes
Sociais, como principais atores no processo de implementação de políticas públicas, dentre elas as que
abrangem a atenção e proteção, representadas pelos programas de captação de denúncias de violência
praticada contra a pessoa idosa.

Pense nisso,
Assistente Social!

Figura 10 - Homem Shock Idoso

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30
Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Bibliografia
______________. “Constituição da República Federativa do Brasil”. Diário Oficial da União nº 191-A, de 5 de outubro de 1988.
______________. “Estatuto do Idoso”. Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.130 de 07 de julho
de 2004.
______________. “Política Nacional do Idoso (1996)”. Instituída em 04 de janeiro de 1994 pela Lei 8.842 e regulamentada pelo Decreto nº
1.498 de 03 de julho de 1996.
ABREU, Haroldo. “Para além dos direitos: cidadania e hegemonia no mundo moderno”. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2008, p. 381.
Apresentação de trabalhos monográficos de conclusão de curso / Universidade Federal Fluminense. – 9. Ed. Rev. Ampl. Por Estela dos
santos Abreu e José Carlos Abreu Teixeira. – Niterói: EDUFF, 2007.
BEAUVOIR, Simone. “A velhice”. Rio de Janeiro. Nova Fronteira, 1990.
______________. Simone. “A Velhice – As Relações com o Mundo”. Difusão Européia do Livro, São Paulo, 1970.
BOSI, Ecléa. “Memória e sociedade: lembranças de velhos”. São Paulo: Cia. Das Letras, 1994.
CANÔAS, Cilene Swain. “A Condição Humana do Velho”. Editora Cortez, São Paulo, 1988.
COUTINHO, Carlos Nelson e TEIXEIRA, Andréa de Paula (org's). “Ler Gramsci, entender a realidade”. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2003.
DEBERT, Grita Grin. “A invenção da terceira idade e a articulação de formas de consumo e demandas políticas”. In: Revista Brasileira de
Ciências Sociais, vol. 12, n. 34, jun./1997, p. 39-56.
ECO, Umberto. “Como se faz uma tese”. - São Paulo: Perspectiva, 2008. 21. ed. - (Estudos; 85).

FALEIROS, Vicente de Paula. Violência contra a pessoa idosa ocorrência, vítimas e agressores. Brasília: Universa, 2007. Pág. 43 à 47.
FORASTEIRO, Rosane da Silva Mesquita. “Pensando a violência contra idosos no Brasil”. Dissertação de Mestrado em Especialização em
Gênero e Saúde. Niterói, Rio de Janeiro. Programa de Pós-graduação da Escola de Serviço Social da Universidade Federal Fluminense,
2003.
GOHN, Maria da Glória. "O protagonismo da sociedade civil: movimentos sociais, ong’s e redes solidárias". Editora Cortez. 2005.
______________. “Teoria dos movimentos sociais: paradigmas clássicos Contemporâneos". São Paulo: Loyola, 2006.

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

31
Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

GRAMSCI, Antonio. “Cadernos do Cárcere”, vol. 3. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
DE MELO, Cláudio Alves. (POLAR)Idades Polares – Infância e Velhice – A Relação com os Direitos e a Cidadania – Educação e
Participação Popular como Elementos de Formação política. Monografia (TCC) de Graduação em Bacharel em Serviço Social. Niterói, Rio
de Janeiro. Escola de Serviço Social UFF, 2011.
MÉSZÁROS, Istiván. “A educação para além do capital”. São Paulo: Boitempo, 2005.
______________. “Estrutura social e formas de consciência: a determinação social do método”. São Paulo: Boitempo, 2009.

MINAYO, Maria Cecília de Souza (Org) e DESLANDES, Suely Ferreira e GOMES, Romeu. "Pesquisa Social: teoria, método e
criatividade". Rio de Janeiro: Vozes, 2008.
______________. “Violência Contra Idosos – O Avesso do Respeito à Experiência e a Sabedoria”. Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento/PNUD e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, Brasília, 2005.
______________. “Violência Contra Idosos – O Avesso do Respeito à Experiência e a Sabedoria”. Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento/PNUD e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, Brasília, 2005.
______________. “Violência Contra Idosos: Relevância para um Velho”. Problema. In Cadernos de Saúde Pública, 19 (3):781791, Rio de
Janeiro: mai/jun 2003.

Organização das Nações Unidas. Plano de Ação Internacional sobre Envelhecimento, Brasília: Subsecretaria Especial de Direitos Humanos,
2002.
PAZ, Serafim Fortes. “Trama, Cenas e Dramas – A Situação de Fóruns e Conselhos do Idoso no Rio de Janeiro”. Tese de Doutorado em
Gerontologia, Campinas, São Paulo, Programa de Doutorado da Faculdade de Educação, Unicamp, 2001.
SANTOS, Laura S. “As políticas públicas de atenção à velhice”. Dissertação de Mestrado em Serviço Social. PUC/SP, 1998.
WONG, L.L.R e CARVALHO, J.A. “O Rápido Processo de Envelhecimento Populacional do Brasil: Sérios Problemas para as Políticas
Públicas”. Revista Brasileira de Estudos da População. Vol.25 nº 1 São Paulo Jan/June 2008.

Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online

32
Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso

2012

Projeto “0 à 6 e mais de 60: As extrem(as)idades
da existência social: movimentos sociais, direitos
e novas dimensões da cidadania

Produção

Núcleo de Pesquisa e Extensão sobre Políticas Públicas Espaços Públicos e
Serviço Social

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  • 1. Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso Cartilhas Série Extrem(as) Idades
  • 2. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Expediente Universidade Federal Fluminense Reitoria: Reitor: Roberto de Souza Salles Vice-reitor: Sidney Luiz de Matos Mello Escola de Serviço Social Direção: Maria Thereza Cândido Gomes de Menezes Vice-diretora: Ana Paula Ornellas Mauriel Núcleo de Pesquisa e Extensão sobre Políticas Públicas Espaços Públicos e Serviço Social Coordenação: Profª Drª Deise Gonçalves Nunes Profº Drº Serafim Fortes Paz Elaboração desta Cartilha Coordenação e Revisão Vol. 2 Profº Drº Serafim Fortes Paz Cláudio Alves de Melo – Assistente Social Organização do Conteúdo: Cláudio Alves de Melo – Assistente Social Colaboradores: Francyellen da Motta Soriano – Iniciação Científica FAPERJ Nethania dos Santos Clementino – Iniciação Científica PIBIC/UFF Danielle Azevedo de Souza – Estagiária Espaço Avançado/UFF Agradecimentos: Aos idosos usuários do Espaço Avançado – UFF que avaliaram, opinaram e contribuíram com sugestões. Ilustrações: As ilustrações numeradas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 estão disponíveis na internet e são de autoria do Cartunista Donald Soffritti que nasceu em 11 de abril de 1967 e atualmente mora na Bolonha, Itália. O ilustrador trabalhou para vários jornais e revistas. Um dos seus trabalhos mais interessantes são ilustrações com versões de diversos heróis e vilões em idade bastante avançada, isto é, tais ilustrações fazem alusão à velhice, a qual é um estado biológico inerente a qualquer ser vivo inclusive os super heróis e super vilões. A velhice é o estágio final do processo do envelhecimento que começa quando nascemos e termina quando morremos. Portanto, partindo do princípio de que todos nós estamos em um contínuo processo de envelhecimento, o qual nos leva ao estado da velhice; vamos respeitar os direitos legítimos das pessoas idosas. As ilustrações não numeradas foram retiradas de sites que disponibilizam imagens e gifs gratuitamente. Tipo de Publicação: Online É permitida a reprodução parcial ou total desta obra para fins acadêmicos, desde que citada a fonte. Não é permitida a reprodução parcial ou total desta obra para fins de comercialização. Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 2
  • 3. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Garantia de Direitos e Violência contra o Idoso Apoio Institucional Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 3
  • 4. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Mensagem Carta de um Idoso escrita a um filho O dia em que este velho não for mais o mesmo têm paciência e, compreende-me; Quando eu derramar comida na minha roupa e me esquecer de como apertar os sapatos, tem paciência comigo e lembra-te das horas que passei a ensinar-te a fazer as mesmas coisas; Se, quando ao conversares comigo, repito e repito as mesmas palavras e sabes de sobra como termina não me interrompa e escuta-me; Quando estivermos reunidos e sem querer, fizer as minhas necessidades, não fiques com vergonha e compreende que eu não tenho culpa disto, pois já não as posso controlar; Pensa quantas vezes, quando criança, te ajudei, estando pacientemente ao teu lado esperando que terminasses o que estavas a fazer; Não te sintas triste, enojado ou impotente por me ver assim; Dá-me o teu coração, compreende-me e apoia-me como eu fiz quando começaste a viver; Da mesma maneira que te acompanhei no teu caminho, peço-te que me acompanhes para terminar o meu; Dá-me amor e paciência, que eu te devolverei gratidão e sorrisos." Autor Desconhecido Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 4
  • 5. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. (Estatuto do Idoso – Título I, art. 3º) Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 5
  • 6. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Apresentação A série de Cartilhas NUPPESS, denominada “Extrema Idades” tem por objetivo socializar informações buscando fortalecer a efetivação dos direitos das crianças de 0 à 6 (Vol. 1), das pessoas idosas (Vol. 2), no âmbito das Políticas de Educação da criança de 0 à 6 e de Atenção e Proteção à pessoa idosa, bem como dos espaços públicos de luta e defesa de direitos. Em tais instâncias permeia um conjunto de diretrizes que estabelecem um arcabouço de leis e propostas de ações que, quando implementadas, consolidam espaços de luta e garantia de direitos. Ao mesmo tempo impulsionam os movimentos sociais e as classes trabalhadoras na busca de novas configurações para o alargamento do sentido do direito social, político e de novas perspectivas de luta. Para a promoção da garantia de direitos referentes à educação das crianças de 0 à 6 e da atenção e proteção das pessoas idosas é necessário que lhes sejam garantidos condições de utilização plena dos serviços institucionais, em espaços públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, bem como de utilização de serviços sociais diversos vinculados ou não ao campo institucional e necessários ao modo de vida de cada um destes segmentos proporcionando-lhes, autonomia e segurança. Ao mesmo tempo é necessário fomentar a participação destes grupos ou, no caso das crianças, de seus representantes, em movimentos sociais diversos, que se constituam como espaços públicos de luta e organização autônoma e representativa dos interesses das classes trabalhadoras. A presente publicação da Série de Cartilhas NUPPESS “Extremas Idades” é um dos resultados do bem sucedido Projeto “0 à 6 e mais de 60: As extrem(as)idades da existência social: movimentos sociais, direitos e novas dimensões da cidadania”, que reúne estudos e resultados de pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Pesquisa e Extensão sobre Políticas Públicas Espaços Públicos e Serviço Social, com apoio da Fundação de Amparo a Pesquisa do Rio de Janeiro – FAPERJ. Pretende-se que esses conhecimentos socializados contribuam para a consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos através da garantia absoluta da promoção e concretização dos programas de atenção, proteção e educação aos dois dos segmentos sociais mais frágeis da sociedade: crianças de 0 à 6 anos e pessoas idosas. Equipe NUPPES Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 6
  • 7. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Sumário 1 - Prefácio..................................................................................................................................................08 2 - Introdução.............................................................................................................................................10 3 - As Violências Perpetradas Contra a População Idosa......................................................................11 4 - Dimensões da Violência........................................................................................................................17 4.1 - Dimensões da Violência Sociopolítica..............................................................................................17 4.2 - Dimensões da Violência Institucional..............................................................................................18 4.3 - Dimensões da Violência Intrafamiliar.............................................................................................19 4.4 – Dimensões da Violência Simbólica..................................................................................................19 4.5 - O Bullying é uma Dimensão da Violência.......................................................................................20 4.6 - Verdades e Mentiras sobre o Bullying.............................................................................................21 5 – Violência e a Saúde do Idoso...............................................................................................................22 6 - Denuncie................................................................................................................................................23 7 - Telefones Úteis......................................................................................................................................24 8 - A Participação Política dos Idosos......................................................................................................25 9 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Rio de Janeiro...............................25 10 - Fórum PNEI-RJ..................................................................................................................................27 11 - Conclusão............................................................................................................................................29 12 - Bibliografia..........................................................................................................................................31 Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 7
  • 8. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Prefácio N este século XXI em que se considera o „século do envelhecimento‟, o Núcleo de Pesquisa e Extensão sobre Políticas Públicas, Espaços Públicos e Serviço Social (NUPPESS), publica a série Cartilhas de Direitos. Uma voltada para a Pessoa Idosa, com mais de 60 e a outra para a Infância Pequena 0 a 6. Essas Cartilhas estão disponíveis na rede social, através da página do NUPPESS na internet. As duas Cartilhas são de iniciativa do Assistente Social Claudio de Melo, que atua como AT/NS no NUPPESS. Em especial, propõe a Cartilha para Pessoas Idosas que se dá exatamente quando o mundo inteiro experimenta esse fenômeno do envelhecimento e da velhice. No cenário mundial acentua-se o envelhecimento e a longevidade tanto nos países mais desenvolvidos quanto nos menos desenvolvidos que evidenciam o aumento de suas populações com mais de 60 anos. O Brasil, contraditoriamente, se posiciona dentre os 10 países mais ricos, ao mesmo tempo, é um dos principais em desigualdades sociais, pobreza e injustiças. Com essa contradição, tornar-se-á em 2025 o 5º país do mundo com 32 milhões de pessoas idosas. Também prevêem que em 2050 terá uma população de mais de 65 milhões de pessoas idosas. Essa realidade do envelhecer brasileiro promove, na mesma proporção de seu crescimento não somente transformações demográficas, mas, trazem repercussões nas questões existentes e novas demandas da velhice, principalmente na construção de novos direitos, defesa dos direitos já existentes e por necessárias e urgentes políticas públicas. Desde os anos 60, do século passado, à medida que a população iniciou esse aumento populacional temos assistido, na mesma proporção, a ausência de ações, aumento da violência, e, dentre outras a constante violação de direitos conquistados, principalmente, na Constituição Federal de 1988, na Lei 8842/94 (que implanta a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso) e na Lei 10.741 de 2003 (que cria o Estatuto do Idoso e assegura direitos). Isso nos faz repensar sobre outras questões também interligadas, principalmente, a necessidade urgente de políticas de atenção e cuidado quanto aos princípios humanos e éticos, respeito, direitos e cidadania. E o de analisar no dia a dia como se produz o desrespeito, a violação e violência, de como se constroem ou se reproduzem identidades, imagens, relações entre os cidadãos de diferentes grupos e idades. Neste aspecto, a velhice apresenta questões da violência contra a pessoa idosa e de como devemos prevenir e combatê-la apoiando-se na legislação brasileira, em especial, sobre a PNI (1994) o Estatuto do Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 8
  • 9. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Idoso (2003), em que se garanta os serviços e ações como campo multiprofissional, multidisciplinar e interdisciplinar de conhecimentos e práticas na perspectiva de produzir programas e ações públicas que garantam os direitos da pessoa idosa. Na mesma medida, refletir sobre os caminhos da sociedade atual no campo da seguridade social (assistência social, saúde e previdência) e dos demais setores sociais, econômicos, culturais, educacionais, políticos e etc, que entre si devem estar necessariamente interligados e articulados a fim de contemplar a principal tarefa da PNI o de prevenir a “Institucionalização” em suas diferentes faces: o isolamento, o „asilamento‟ e o „exilamento social‟. A não institucionalização de velhos e velhas se conquistará desde que cumpridos os 03 principais eixos da PNI: a Intersetorialidade, a Interdisciplinaridade e a Intergeracionalidade. Isto nos leva a pensar a velhice dentro de uma perspectiva da „questão social‟, ou seja, com menos desigualdade social, pobreza e injustiças sociais, etc., para dar conta dos novos enfrentamentos sociais diante dos novos arranjos familiares, das fragilidades e vulnerabilidades sociais de muitos idosos, mas que buscam mais espaço de participação e de controle social, como sujeitos sociais e cidadãos, a exigir cada vez mais um Estado Democrático e responsável na efetivação de direitos e implantação de políticas sociais. Nessa direção é que essa Cartilha foi apresentada ao conjunto de sujeitos do NUPPESS e também aos idosos da Oficina Protagonismo, Direitos e Cidadania vinculada tanto ao NUPPESS quanto ao Programa UFF Espaço Avançado - UFFESPA, onde contribuíram com suas opiniões, sugestões e decisão da mesma. Aproveitamos para expressar o agradecimento do NUPPESS à equipe de pesquisadores de Iniciação Científica vinculados à linha de pesquisa e extensão do campo do envelhecimento do NUPPESS e aos estagiários e pessoas idosas do UFFESPA. Espera-se que a Cartilha seja acessada e compartilhada por muitas pessoas idosas, profissionais, estudantes e pessoas de todas as idades interessadas na questão dos direitos e políticas, principalmente, voltadas para as pessoas idosas e que não sirva apenas para informar direitos, serviços e locais de atendimento aos interessados, mas, também, de observar a diversidade, diferenças, particularidades, respeito aos diferentes segmentos e grupos sociais, uma vez que na perspectiva da cidadania emancipatória prime pela protagonização, unidade de luta, fortalecimento de movimentos sociais que se afinem nas lutas, se articule e convirja no debate, discussão, reflexão tanto sobre o envelhecimento e velhice, quanto possa contemplar todas as idades que compõem a sociedade brasileira. Profº Drº Serafim Fortes Paz Coordenador do NUPPESS e Pesquisador na área de Gerontologia Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 9
  • 10. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Introdução N as últimas décadas aumentou consideravelmente o número de estudos e análises sobre o universo do envelhecimento, e entre esses estudos existem aqueles que comprovam um inegável aumento da população idosa em todo o mundo, inclusive no Brasil, fazendo surgir desafios tanto para o Estado, para a sociedade e para a família do idoso, e porque não dizer para o próprio idoso, tornando-se necessário criar leis mais específicas para o segmento idoso. Sendo assim, após tramitar durante sete anos no Congresso Nacional, foi aprovado em outubro de 2003, entrando em vigor, no dia 1º de Janeiro de 2004, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). O mesmo chegou em um momento que a população idosa crescia intrigantemente. Sendo assim, com um maior número de pessoas idosas na sociedade cresceu também as demandas referentes a este segmento, frente ao Estado, a família e a sociedade. No decorrer deste processo os direitos da população idosa foram amplamente divulgados e de certo modo legitimados perante a Sociedade Civil, os quais legalmente garantem várias penalidades para quem não proteger, atentar e respeitar qualquer pessoa idosa. O Estatuto do Idoso dá garantias de direitos ao segmento idoso (pessoas com mais de 60 anos), que, em sociedades capitalistas como a nossa, são colocadas em um “gueto social1”, ou seja, são isoladas, esquecidas e vistas como um fardo social, tanto profissional quanto familiarmente. Em nossa sociedade capitalista, culturalmente, quem envelhece é posto como já dissemos em um “gueto social”. A margem da sociedade os idosos são considerados caretas e obsoletos – uma prática totalmente oposta ao que vemos ao longo dos artigos do Estatuto do Idoso. Consideramos o Estatuto do Idoso, o qual podemos dizer que possui limites e possibilidades, uma tentativa de resgate do respeito às pessoas do segmento idoso. Ele mexe diretamente com as relações sociais dos idosos entre a sociedade, a família e o Estado. Vejamos: Coíbe abusos na cobrança das mensalidades das pessoas com mais de 60 anos; Garante a distribuição gratuita de remédios; Assegura às pessoas com mais de 65 anos, que não possuem condições financeiras próprias de se manterem, o direito de receber mensalmente um salário mínimo; 1 Termo criado para referir-se aos idosos que são marginalizados, desrespeitados, esquecidos e colocados a margem da sociedade, vistos como fardos pesados. Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 10
  • 11. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Obriga as empresas de transportes coletivos a darem gratuidade na passagem, bem como reservarem 10% dos assentos para idosos; Assegura 50% de desconto nos ingressos em eventos esportivos e culturais. Podemos dizer que qualquer um desses direitos quando desrespeitados ou infringidos, são considerados legalmente como crimes ou violência praticados contra a pessoa idosa. Da mesma maneira, é visto também como violação de direitos e violência praticada contra os idosos quando a família, a sociedade e o Estado: Deixar-lhes de prestar assistência em situação de iminente perigo; Abandonar-lhes em hospitais ou instituições de asilamento; Não prover-lhes as necessidades básicas; Por em perigo a integridade e a saúde dos idosos, colocando-lhes em situações degradantes ou desumanas; Apropriar-se de bens indevidamente; Desviar pensão, aposentadorias, proventos ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso. Entre outros. Porém, se é fato que o Estatuto do Idoso existe, e garante vários direitos as pessoas idosas. Sabemos, que desde a sua aprovação, o qual completou nove anos, não eliminou os vários tipos de violências e privações às quais o segmento idoso é diariamente submetido. As Violências Praticadas Contra a População Idosa S egundo Forasteiro (2003), podemos dizer que nas últimas décadas foi verificado, um aumento considerável de casos de violência que atingiram todos os segmentos sociais mais vulneráveis encontrados na sociedade, entre eles, está o segmento idoso. Destacamos em nossa cartilha um levantamento de dados feito por alguns programas de captação de denúncias de violência praticadas contra idosos no Estado do Rio de Janeiro. Os dados mostram uma Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 11
  • 12. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 incidência muito grande do registro de reclamações sobre os desrespeitos praticados contra a população idosa em relação ao ambiente externo, principalmente no que diz respeito aos: Transportes públicos; Aos acidentes e quedas nas ruas; Aos acidentes de trânsito, os quais ocasionam a morte do idoso; Entre outros. Este sinal está demorando muito. Este tipo de serviço fere o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários. Estatuto do Idoso Art. 10. Figura 1 - O Super Herói Demolidor Idoso Como já vimos anteriormente a população idosa cresce, desta maneira cresce também as problemáticas que perpassam o universo idoso, dentre as quais a violência contra o idoso toma posição e proporções assustadoras. Os programas de captação de denúncias em todas as suas variáveis dão conta que as estimativas referentes aos casos de violência contra os idosos, são difíceis de serem identificados por possuírem extensões próprias à vítima (idoso), ao agressor, e também as instituições que trabalham Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 12
  • 13. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 com idosos. Constatamos que a maior parte dos casos de violência praticados contra pessoas idosas são cometidos pelos próprios filhos. Podemos verificar tal fato através do gráfico seguinte: Gráfico I – Quem são os Agressores Quem são os Agressores Filhos Esposas Netos 5% Genros/Noras 4% Terceiros Irmãos Esposos 1% 10% 10% 50% 20% O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) assinala que este goza de todos os direitos inerentes a pessoa humana e que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, com o correspondente dever do Estado. A respectiva proteção quando os direitos reconhecidos na Lei forem ameaçados ou violados (art.4º), definindo ainda que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão será punido na forma da lei” (art.4º), acrescentando que é dever de todos prevenirem a ameaça ou violação aos direitos do idoso. Este consagra o paradigma do pacto dos direitos como forma de combate à violência, mas há uma clara distância entre o formal e o real na implementação desses direitos, constatando-se a violação destes e a transgressão permanente dos mesmos pelo Estado, pela família e pela sociedade. É bom lembrar, que até o Código Penal do Brasil, no art. 136, afirma que: “Entra no rol dos maus-tratos permitirem que alguém fique exposto a perigo de vida ou saúde quando estiver sob custódia, tratamento ou vigilância de outrem, privando essa pessoa de alimentação ou cuidados indispensáveis”. (CÓDIGO PENAL, art. 136). Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 13
  • 14. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Verificamos, que em nossa sociedade apenas os casos mais graves de violência contra o segmento idoso chegam ao conhecimento da sociedade pela mídia. Interessante é que ao mesmo tempo em que o idoso é vítima ele também pode ser o algoz. Como podemos verificar no gráfico abaixo, construído com informações de 256 notícias sobre o assunto. Analisemos: Gráfico II – Reportagens sobre o universo idoso Ficando assim: Violência praticada contra a pessoa idosa - 113 casos noticiados - cerca de 44%; Turismo, laser, educação física, para a pessoa idosa – 91 notícias sobre assuntos gerais – cerca de 36%; Violência praticada pelo próprio idoso – 28 casos noticiados – cerca de 11%; Aposentadoria, rendimentos, finanças do idoso – 24 notícias – cerca de 9%. Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 14
  • 15. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Na realidade, a grande maioria dos casos ainda permanece ocultos no interior das famílias ou das instituições que trabalham com idosos. No próximo gráfico vamos ver o percentual das formas de violência praticadas contra a pessoa idosa. Gráfico III – Violências perpetradas contra a população idosa As violências perpetradas contra os idosos podem se apresentar de forma sutil ou óbvia, e como já vimos, a maioria dos casos ocorrem nas residências junto à família, e em segundo lugar ocorrem no interior das instituições. Portanto, os principais agressores são os familiares, sendo que os filhos estão quase na totalidade dos casos registrados. Portanto, deduzimos que a problemática que gira em torno da violência contra o idoso é uma questão estrutural. Minayo (2005). Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 15
  • 16. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 “estrutural, aquela que ocorre pela desigualdade social e é naturalizada nas manifestações de pobreza, miséria e discriminação; interpessoal nas formas de comunicação e de interação cotidiana e institucional, na aplicação ou omissão na gestão das políticas sociais pelo Estado e pelas instituições de assistência”. (MINAYO, 2005: p. 15). Figura 2 - Super Vilão Doutor Octopos Idoso Sendo assim, todos os tipos de violência perpetrada contra o segmento idoso pela família, pela sociedade e pelo Estado são expressões de poder e dominação, os quais geram conflitos sociais e geracionais. Segundo Faleiros (2007) a violência perpetrada contra a população idosa possui 4 grandes dimensões subdivididas em: Sociopolítica Institucional Intrafamiliar Simbólica Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 16
  • 17. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Dimensões da Violência DIMENSÕES DA VIOLÊNCIA SOCIOPOLÍTICA R elação de poder e força para impor ao idoso a cessão de bens ou submetê-lo à vontade, interesses e desejos de pessoas ou grupos, em geral, desconhecidos da vítima, ou ainda com relações próprias dos preconceitos, de negação da personalidade individual ou da identidade da pessoa idosa, em geral, configurando crimes socialmente reconhecidos como:              Discriminação; Furto; Roubo; Lesões; Acidentes de trânsito; Estelionato; Homicídio; Assalto; Perturbação da paz; Assédio moral; Ameaça; Estupro; Negação de transporte. Isso mesmo. O Estatuto do Idoso no Art. 96 diz que impedir ou dificultar o acesso de pessoas idosas aos meios de transporte é crime. Se tivéssemos mais transportes públicos não precisaria empurrá-lo por toda esta distância. Vamos Robin! Estou atrasado para a reunião da Liga da Justiça. Hoje vamos discutir sobre como garantir o direito do idoso, quando este necessitar de utilizar algum transporte público. Figura 3 - Batman e Robin Idosos Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 17
  • 18. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 DIMENSÕES DA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL R elação de poder que infringe direitos reconhecidos e garantias civilizatórias de respeito nas relações profissionais e técnicas, no âmbito de uma instituição ou organização privada ou pública de prestação de serviços, ferindo, inclusive, o disposto no Estatuto do Idoso. Ela se traduz em:                      Mau atendimento; Falta de contrato ou desrespeito aos contratos; Condições inadequadas; Falta de acesso; Abandono; Extorsão; Chantagem; Negativa de atendimento; Desrespeito à prioridade legal; Falta de paciência para se ouvir a pessoa idosa; Devolução para casa, sem explicação; Humilhação por ter incontinência ou alguma perda; Infantilização; Falta de escuta; Falta de respeito; Abuso financeiro; Negligência em medicamentos; Ninguém liga mais para mim. No Art. 4º o Estatuto Negligência em limpeza; do Idoso assegura que Negligência em atenção; nenhum idoso deve ser Negligência na alimentação; objeto de qualquer tipo de Negligência em cuidados especiais. negligência, caso contrário é crime. Figura 4 - Capitão América Idoso Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 18
  • 19. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 DIMENSÕES DA VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR R elação de poder e força para impor ao idoso a cessão de bens ou submetê-lo à vontade e interesses e desejos de algum membro da família [...]. É a “violência calada”, sofrida em silêncio muitas vezes, praticada por filhos, filhas, cônjuges, netos, netas, irmãos, irmã, ou parentes próximos, conhecidos da vítima [...]. Não é raro que essas práticas de violência se combinem, fazendo com que a pessoa idosa sofra o impacto de uma violência múltipla, [...] mas é fundamental que se dimensione o que vem sendo predominante. Em geral, as denúncias referem à freqüência de um dos tipos abaixo apontados:      Violência física; Violência psicológica; Negligência e abandono; Violência financeira; Violência sexual. Socorro! Não suporto mais cuidar de você. Estou cansada de suas brincadeiras! Toma isso! Figura 5 - Super Herói Tocha Humana Idoso DIMENSÕES DA VIOLÊNCIA SIMBÓLICA R elação de poder concretizada através da prática e difusão de ações de superioridade balizadas em mitos, símbolos, imagens, mídia, vantagens, estereótipos discriminativos e preconceituosos, além da legitimação de regras, crenças, valores que “forçam o outro a consentir ou aceitar determinadas situações”. Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 19
  • 20. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 O BULLYING É UMA DIMENSÃO DA VIOLÊNCIA A pesar de o Bullying acontecer geralmente no universo infantil, percebemos que de acordo com sua conceituação, que veremos a seguir, também acontece com e entre os idosos, como também em qualquer fase etária da vida do ser humano. Bullying é uma expressão inglesa usada para caracterizar atitudes violentas, sejam físicas ou psicológicas, de formas intencionais e repetidas. O Bullying é praticado por uma pessoa ou por um grupo de pessoas com o intuito de humilhar, intimidar ou agredir outro indivíduo ou grupo de indivíduos aparentemente incapaz(es) de se defenderem. Portanto, bullying é uma violência. É uma afirmação de poder. O Bullying pode assumir diversas formas e diferentes comportamentos, tais como:  Violência e ataques físicos;  Gozações verbais, apelidos e insultos;  Ameaças e intimidações;  Extorsão ou roubo de dinheiro e pertences;  Exclusão de grupos sociais. Todos me maltratam. O Estatuto do Idoso no Art. 99 diz que “Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes é crime. Figura 6 - Super Vilã Mulher Gato Idosa Na grande maioria das vezes, o bullying não está relacionado ao sentimento de raiva, e sim, tem a ver com o sentimento de desprezo, isto é, um forte sentimento de desgostar de alguém considerado sem valor, inferior ou considerado alguém que não mereça respeito. Quem pratica bullying, machuca os outros sem sentir um mínimo de compaixão ou vergonha. Ou seja, possui uma sensação de poder, o que lhe faz pensar e sentir que possui o direito de ferir e controlar outros indivíduos. Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 20
  • 21. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 VERDADES E MENTIRAS SOBRE O BULLYING Mentira – Bullying acontece somente na infância. Verdade – Bullying é um comportamento anormal, e não é socialmente aceito. Acontece entre e com todas as fases etárias dos indivíduos. Inclusive entre e com os idosos. Mentira – O Bullying piora caso seja denunciado. Verdade – Os estudos comprovam que o bullying termina quando autoridades se envolvem. Mentira – É bom reagir e devolver o bullying. Verdade – Defenda-se denunciando, pois defender-se devolvendo o bullying as situações complicam, aumentando as chances de violência física. Mentira – Bullying acontece somente nas escolas. Verdade – O bullying acontece em qualquer ambiente social. Mentira – Os indivíduos já nascem com características de bullies. Verdade – O Bullying é um comportamento aprendido. ATENÇÃO O BULLYING É UMA VIOLÊNCIA E DEVE SER DENUNCIADO Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 21
  • 22. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 VIOLÊNCIA E A SAÚDE DO IDOSO N ão podemos deixar de mencionar sobre o capital cultural da sociedade que vê o idoso como um fardo social, dificultando o reconhecimento da violência contra o mesmo, pois a sociedade associa casos de violência à baixa funcionalidade do idoso, a qual é característica inerente à velhice. Tal fato era constatado em muitos casos de maus tratos que chegavam aos hospitais que não eram reconhecidos como violência praticada contra o idoso atendido, visto que os geriatras não eram obrigados a levar possíveis casos de maus tratos ao conhecimento das autoridades, como já o eram os profissionais de pediatria, porém a Lei 12.461 de 26 de julho de 2011 altera o Art. 19 do Estatuto do Idoso, ficando assim: Art. 2o O art. 19 da Lei no 10.741, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles...” Sendo assim os profissionais de saúde, podem identificar possíveis casos de violência contra os idosos, uma vez que, uma grande porcentagem dos casos sejam eles simples ou graves são apresentados primeiramente nas unidades de saúde como postos de saúde e hospitais. Onde está meu acompanhante. É meu direito tê-lo sempre ao meu lado quando hospitalizado. Pois abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado também é crime. Figura 7 - Homem Aranha Idoso Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 22
  • 23. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Denuncie! O Ministério Público orienta que, caso sofra algum tipo de violência ou perceba que seus direitos foram violados, procure obter o nome e o endereço de duas testemunhas que presenciaram o fato. Logo após faça a sua denúncia através da Ouvidoria do Ministério Público, pelo telefone 127, ou através do site www.mp.rj.gov.br. Figura 8 - Super Heroína Electra Idosa Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 23
  • 24. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Telefones Úteis Alô Idoso da Assembléia legislativa - RJ: 0800 0239 191 Ambulância: 192 Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa do Rio de Janeiro: (21) 2532-6359 ou 23330190 Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa: 0800 282 5625 Comissão Permanente do Idoso: 0800 282 2899 ou (21) 3814-2121 Corpo de Bombeiros: 193 Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro: 0800 285 2279 Defesa Civil: 199 Delegacia especial de Atendimento à Pessoa Idosa: (21) 2235-3097 / 2235-3140 / 25487769 Denúncia ônibus / Ouvidoria DETRO: (21) 2332-9535 / 2332-9538 Disque-Denúncia: (21) 2253-1177 Disque-Saúde: 0800 611 997 Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso do rio de Janeiro: (21) 22101050 Ministério Público: (21) 2550-9050 / 2550-9015 Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (21) 2332-6342 / 2332-6343 Policia Militar: 190 Previdência Social: 135 Rio Card: 4003-3737 SEESQV: (21) 2503-2402 / 2503-2892 Vigilância Sanitária: (21) 2503-2280 Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 24
  • 25. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 A Participação Política dos Idosos O s idosos e seus representantes necessitam de estímulos e condições que favoreçam o alcance de um desenvolvimento adequado suficiente para tais indivíduos atuarem na dinâmica social e política fazendo com que se reconheçam como sujeitos políticos propositivos, conscientes e críticos. Só assim, os idosos alcançarão sua integração plena aos processos decisórios. Conheça os principais espaços de participação política dos idosos e seus representantes. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Rio de Janeiro – CEDEPI-RJ Órgão de Controle Social e Democrático da Garantia de Direitos Lei Estadual 2.536/96 O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDEPI é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política Estadual da Pessoa Idosa, de composição paritária entre governo e sociedade civil, no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Foi instituído pela Lei Estadual 2.536, de 1996. ORGANIZAÇÃO O CEDEPI-RJ é organizado por: I- Plenário II- Diretoria Executiva III- Comissões Permanentes IV- Comissões Especiais V- Membros de Apoio PAPEL E PERFIL Tem caráter público. É um instrumento democrático. Integra a Rede de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Exerce o controle social e democrático. É autônomo. Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 25
  • 26. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 COMPETÊNCIAS Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; Apreciar as propostas orçamentárias, anual e plurianual; Orientar e controlar a gestão do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso; Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas voltadas para o idoso; Normatizar as ações e regular a prestação de benefícios; Propor campanhas preventivas e de divulgação dos direitos do idoso; Receber e encaminhar petições e denúncias; Fiscalizar o cumprimento do Estatuto do Idoso. OBJETIVOS Defender os direitos da pessoa idosa, previstos em lei; Exercer o controle democrático das ações e omissões do poder público e da sociedade referentes aos direitos e bem-estar dos idosos; Zelar pelo cumprimento dos princípios da descentralização político-administrativa e da participação popular, assim como pela realização efetiva do comando único das ações governamentais e não-governamentais, voltadas para o envelhecimento; Exercer intermediação estratégica entre os demais mecanismos de participação democrática com os quais compõe a cadeia gestora da política e dos planos de ação para os idosos. As reuniões do CEDEPI - RJ acontecem toda segunda 3ª feira do mês. Horário das 14h às 17h. Rua da Ajuda, nº 5 - 11º andar - sala 1108 Centro - Rio de janeiro - RJ Tels.: (21) 2299-3398 / 2532-6359 Email: conselhoidoso11@hotmail.com Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 26
  • 27. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso no Estado do Rio de Janeiro - Fórum PNEIRJ Foi criado em 1996 com a finalidade de acompanhar a implementação de políticas publicas e as questões relacionadas ao envelhecimento e aos direitos da pessoa idosa. O Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso no Estado do Rio de Janeiro - Fórum PNEIRJ, é um espaço de articulação política e mobilização de organizações da sociedade civil na perspectiva de protagonização e participação social por conquista e defesa dos direitos da pessoa idosa e orienta-se pela PNI, pelo Estatuto do Idoso e pela Carta do Ceará. É um espaço amplo e aberto, uma “escola de cidadania” e politização; Desenvolve práticas políticas em defesa dos direitos da pessoa idosa pela implementação efetiva da Política Nacional do Idoso no estado do Rio de Janeiro e pelo cumprimento integral do Estatuto do Idoso; Sensibiliza a sociedade a combater todas as formas de discriminações praticadas contra a pessoa idosa; Articula-se nas três esferas do governo propondo projetos de lei e emendas que beneficiem as pessoas idosas; Articula-se com os demais fóruns em encontros municipais e nacionais e incentiva a formação de novos fóruns; Promove a articulação entre os diversos conselhos setoriais e de direitos e demais fóruns de segmentos sociais na perspectiva das lutas gerais e pela cidadania emancipada; Cumpre a incumbência legal de eleger os membros não-governamentais do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDEPI (Lei Estadual nº 3468/00). QUEM COORDENA O FÓRUM? O Fórum PNEIRJ é coordenado pelos membros efetivos, representantes da sociedade civil. O Fórum PNEIRJ reúne-se toda primeira 4ª feira do mês. Horário de 09:30h as 12:30h. Av. General Justo, 275 - sala 515 – Centro CEP 20021-130 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil E-mail: forumpneirj@uol.com.br Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 27
  • 28. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 A participação política nos espaços citados anteriormente deve ser encarada como parte de um instrumental que favoreça a reciprocidade entre os atores sociais (Estado/Sociedade Civil) melhorando a qualidade dos processos de construção das políticas públicas. Finelli (2003) diz que: "Tanto é assim que, para Gramsci, a capacidade de um grupo social subalterno de subtrair-se à dependência ideológica do grupo dominante, produzindo assim uma ideologia própria, autônoma e mais adequada à sua própria realidade, é a marca fundamental do tornar-se si mesmo, ou seja, do constituir-se como sujeito histórico, [...], propondo um programa de vida que, ao mesmo tempo que defende o próprio particular, gera o universal no que se refere ao consenso e ao reconhecimento de possíveis grupos sociais afins ou aliados." (FINELLI, 2003: p. 107) Figura 9 - Homem de Ferro Idoso Sendo assim, não podemos esquecer as características diversificadas da Sociedade Civil, buscando uma interação com o Estado, tendo em vista a garantia efetiva da participação do segmento idoso e dos seus representantes nos processos decisórios referentes às políticas públicas e sociais, diminuindo com as antigas práticas do representativismo, do assistencialismo e, do populismo da política que se movimenta de acordo com os interesses particularistas, características da política brasileira. Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 28
  • 29. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Conclusão T endo por fundamento a discussão dos resultados acima, concluímos que o nosso foco principal de problematização no desenrolar da nossa cartilha vislumbrou efetivamente o universo do envelhecimento, porém esse vislumbramento vai muito além do fenômeno do envelhecimento, quando nos sugere analisar sistematicamente as várias faces desse envelhecer vinculados a uma questão sócio-política. Percebemos que para tentar explicar e entender a premissa de transferência do atendimento e até de responsabilidades, com a devida qualidade, pensa-se que os sistemas de atenção e proteção a pessoa idosa e instâncias reguladoras determinem normas e diretrizes que visem garantir de fato o caráter de atenção e proteção da pessoa idosa No entanto, percebemos que a integração desses programas à esfera da proteção não vem se processando com a eficácia desejada. Seja por questões políticas que envolvam poder de decisão em relação a políticas públicas e, até a prática assistencialista, ou também por problemas administrativos que circulam o processo de construção das políticas públicas. Esses modelos de programas de atenção e proteção da pessoa idosa ocorreram num contexto de desigualdades sociais com crescentes números da população idosa e precarização dos serviços sociais na esfera pública, desqualificando o atendimento aos idosos e deslegitimando a ideia de direito. Para pensarmos programas como os de atenção e proteção a pessoa idosa; caracterizando-os como públicos, gratuitos e de qualidade para todos os idosos, como prevê as leis é necessário que a estrutura desses programas incorpore a preocupação de resolver de fato os problemas que giram em torno das denúncias e, não somente captá-las. Além disso, a premissa de universalidade apresentada pelo Estatuto do Idoso esbarra em especificidades de cada localidade, no que se referem às questões históricas, estruturais, políticas, sociais e culturais, pois percebemos que o universo histórico-sócio-político é diferenciado em cada região, possuindo assim correlação direta com o trajeto do atendimento a pessoa idosa e o desenvolvimento desta população, caracterizando diferenças e semelhanças significativas. Entretanto, não podemos perder de vista que, existem no Brasil muitos desafios que barram a garantia dos direitos. Assim sendo, com tudo que foi destacado, consideramos que a atenção e proteção da pessoa idosa devem andar em conjunto com a luta pela garantia de direitos gerais do idoso, especialmente do idoso que sofre algum tipo de violência que se encontra mais vulnerável ao aumento das desigualdades sociais e especificidades de cada região. Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 29
  • 30. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Trazendo para a ótica do Serviço Social, este tema não pode fugir aos olhos dos Assistentes Sociais, como principais atores no processo de implementação de políticas públicas, dentre elas as que abrangem a atenção e proteção, representadas pelos programas de captação de denúncias de violência praticada contra a pessoa idosa. Pense nisso, Assistente Social! Figura 10 - Homem Shock Idoso Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 30
  • 31. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Bibliografia ______________. “Constituição da República Federativa do Brasil”. Diário Oficial da União nº 191-A, de 5 de outubro de 1988. ______________. “Estatuto do Idoso”. Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.130 de 07 de julho de 2004. ______________. “Política Nacional do Idoso (1996)”. Instituída em 04 de janeiro de 1994 pela Lei 8.842 e regulamentada pelo Decreto nº 1.498 de 03 de julho de 1996. ABREU, Haroldo. “Para além dos direitos: cidadania e hegemonia no mundo moderno”. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2008, p. 381. Apresentação de trabalhos monográficos de conclusão de curso / Universidade Federal Fluminense. – 9. Ed. Rev. Ampl. Por Estela dos santos Abreu e José Carlos Abreu Teixeira. – Niterói: EDUFF, 2007. BEAUVOIR, Simone. “A velhice”. Rio de Janeiro. Nova Fronteira, 1990. ______________. Simone. “A Velhice – As Relações com o Mundo”. Difusão Européia do Livro, São Paulo, 1970. BOSI, Ecléa. “Memória e sociedade: lembranças de velhos”. São Paulo: Cia. Das Letras, 1994. CANÔAS, Cilene Swain. “A Condição Humana do Velho”. Editora Cortez, São Paulo, 1988. COUTINHO, Carlos Nelson e TEIXEIRA, Andréa de Paula (org's). “Ler Gramsci, entender a realidade”. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. DEBERT, Grita Grin. “A invenção da terceira idade e a articulação de formas de consumo e demandas políticas”. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 12, n. 34, jun./1997, p. 39-56. ECO, Umberto. “Como se faz uma tese”. - São Paulo: Perspectiva, 2008. 21. ed. - (Estudos; 85). FALEIROS, Vicente de Paula. Violência contra a pessoa idosa ocorrência, vítimas e agressores. Brasília: Universa, 2007. Pág. 43 à 47. FORASTEIRO, Rosane da Silva Mesquita. “Pensando a violência contra idosos no Brasil”. Dissertação de Mestrado em Especialização em Gênero e Saúde. Niterói, Rio de Janeiro. Programa de Pós-graduação da Escola de Serviço Social da Universidade Federal Fluminense, 2003. GOHN, Maria da Glória. "O protagonismo da sociedade civil: movimentos sociais, ong’s e redes solidárias". Editora Cortez. 2005. ______________. “Teoria dos movimentos sociais: paradigmas clássicos Contemporâneos". São Paulo: Loyola, 2006. Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 31
  • 32. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 GRAMSCI, Antonio. “Cadernos do Cárcere”, vol. 3. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000. DE MELO, Cláudio Alves. (POLAR)Idades Polares – Infância e Velhice – A Relação com os Direitos e a Cidadania – Educação e Participação Popular como Elementos de Formação política. Monografia (TCC) de Graduação em Bacharel em Serviço Social. Niterói, Rio de Janeiro. Escola de Serviço Social UFF, 2011. MÉSZÁROS, Istiván. “A educação para além do capital”. São Paulo: Boitempo, 2005. ______________. “Estrutura social e formas de consciência: a determinação social do método”. São Paulo: Boitempo, 2009. MINAYO, Maria Cecília de Souza (Org) e DESLANDES, Suely Ferreira e GOMES, Romeu. "Pesquisa Social: teoria, método e criatividade". Rio de Janeiro: Vozes, 2008. ______________. “Violência Contra Idosos – O Avesso do Respeito à Experiência e a Sabedoria”. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento/PNUD e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, Brasília, 2005. ______________. “Violência Contra Idosos – O Avesso do Respeito à Experiência e a Sabedoria”. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento/PNUD e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, Brasília, 2005. ______________. “Violência Contra Idosos: Relevância para um Velho”. Problema. In Cadernos de Saúde Pública, 19 (3):781791, Rio de Janeiro: mai/jun 2003. Organização das Nações Unidas. Plano de Ação Internacional sobre Envelhecimento, Brasília: Subsecretaria Especial de Direitos Humanos, 2002. PAZ, Serafim Fortes. “Trama, Cenas e Dramas – A Situação de Fóruns e Conselhos do Idoso no Rio de Janeiro”. Tese de Doutorado em Gerontologia, Campinas, São Paulo, Programa de Doutorado da Faculdade de Educação, Unicamp, 2001. SANTOS, Laura S. “As políticas públicas de atenção à velhice”. Dissertação de Mestrado em Serviço Social. PUC/SP, 1998. WONG, L.L.R e CARVALHO, J.A. “O Rápido Processo de Envelhecimento Populacional do Brasil: Sérios Problemas para as Políticas Públicas”. Revista Brasileira de Estudos da População. Vol.25 nº 1 São Paulo Jan/June 2008. Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 32
  • 33. Cartilha Garantia de Direitos e Violência Contra o Idoso 2012 Projeto “0 à 6 e mais de 60: As extrem(as)idades da existência social: movimentos sociais, direitos e novas dimensões da cidadania Produção Núcleo de Pesquisa e Extensão sobre Políticas Públicas Espaços Públicos e Serviço Social Cartilhas NUPPESS – Série Extremas Idades – Vol. 1 – Edição Online 33