O Quadro de Varsóvia para REDD+ estabelece regras para países receberem financiamento para preparação e resultados de REDD+, cobrindo áreas como financiamento, transparência, salvaguardas, monitoramento florestal, níveis de referência e MRV. Os países devem criar estratégias nacionais e sistemas de monitoramento para cumprir as regras e receber recursos baseados em desempenho.
1. O Quadro de
Varsóvia para REDD+
Treinamento REDD+ - GCF Brasil
Macapá – 21 de maio, 2014
Mariana Pavan
mrnpavan@gmail.com
2. Breve histórico sobre REDD+ na UNFCCC
• Proposto inicialmente em 2005
• Entrou no Plano de Ação de Bali, em 2007
• Diversos avanços até Copenhagen, quando realmente
se firmou no futuro acordo climático
• Definições adicionais em Cancun, mandato de trabalho
– Salvaguardas
• Durban e Doha avançaram em algumas questões e
diretrizes técnica, mandatos de trabalho
• Conclusão resultando no Warsaw Framework for
REDD+
3. Quadro de Varsóvia para REDD+
• Um pacote de decisões, que define as regras
para o funcionamento de REDD+
• Foram seis anos de intensas negociações,
iniciadas pelo Plano de Ação de Bali (2007) e
completa o mandato estabelecido em Cancun
• Define as regras para que países possam
receber financiamento tanto para preparação
(“readiness”) quando resultados de
desempenho
4. • Este “pacote” define diretrizes e regras nas
seguintes áreas:
– Financiamento (e coordenação de financiamento)
– Transparência e salvaguardas
– Sistemas nacionais de monitoramento florestal
– Níveis de Referência
– MRV
– Vetores do desmatamento e degradação
Quadro de Varsóvia para REDD+
5. Financiamento
• São necessários financiamentos adequados e previsíveis para
acabar com o desmatamento em países do sul
• REDD+ deverá ser implementado em fases, que inclui a
construção de uma estratégia nacional, níveis de referência
de emissões, sistema nacional de monitoramento para REDD+
e sistema de salvaguardas
• Os recursos poderão vir de diversas fontes (mercado/não
mercado, multi/bilateral), incluindo o Fundo Verde do Clima.
• Será baseado em resultados e os países recebedores deverão
reportar o cumprimento de salvaguardas antes de receber os
recursos
• Importância de considerar os benefícios “não-carbono”
• Importante: não representa um “compromisso” dos países
doadores
6. Coordenação de financiamento
• Não estabelece regras ou arranjos
institucionais, mas define uma agenda de
trabalho
• Cada país deve definir uma agência para
articulação com a Convenção e eventual
recebimento de recursos
• Destaca a importância de coordenar os fluxos
financeiros, alimentados por informações,
recomendações, etc.
7. Salvaguardas
• Os Governos devem fornecer um resumo sobre
como estão cumprindo as salvaguardas de
Cancun
• Os países devem apresentar um resumo das
informações a cada dois anos, consistentes
com as provisões dos envios das comunicações
nacionais
– destaque para linguagem – should, ambos os casos
• Condicionante para recebimento de recursos
8. Monitoramento
• Os sistemas de monitoramento florestal nacionais devem levar
em conta as guias metodológicas de Copenhagen (são
obrigatórios)
• Monitoramento subnacional é permitido como medida interina
• Define o que deve ser monitorado
– Estoques de carbono, emissões do setor florestal, área florestal e
diferentes tipos de floresta
• Devem ser transparentes e robustos, reportando e verificando
emissões florestais e alterações no uso do solo como resultados
de REDD+
• Os governos podem definir o que é “floresta”
• Os sistemas de monitoramento podem também fornecer
informações sobre cumprimento de salvaguardas
9. MRV
• Sistemas de MRV e níveis de referência serão
verificados em nível internacional (e serão
comparados ano a ano)
• Sem verificação, não haverá transferência de
recursos
• Define o que será observado, esclarecendo aos
países recebedores com eles serão avaliados
10. Outros pontos
• Arranjos institucionais – os países deverão ter
uma agência de articulação
• Necessidade de abordar os vetores do
desmatamento
• Criação de um portal online sobre REDD+,
com informações sobre MRV, níveis de
referência, salvaguardas e estratégias
nacionais (opcional)
11. Perspectivas das definições em 2014 e 2015
• Uso de offsets (compensações)
– Implicações relacionadas à fonte de recursos
– Governo Brasileiro é contra
• Questões financeiras como nível de demanda,
compromisso dos países, etc.
– Qual será o “caminho” dos recursos?
• Previsões concretas sobre recebimento de
recursos
– Vantagem de definir pagamentos tanto para a fase de
preparação quanto para resultados
12. • Os países deverão criar suas estratégias
nacionais
– Necessidade de continuar a articulação dos
estados
– Importante garantir papel ativo dos estados nas
decisões e estruturas de recebimento de recursos
– Definição das regras internas
• Brasil já tem o PRODES, falta monitorar outros
biomas (ex. Cerrado)
– Ligado à questão dos países poderem definir o
que é floresta
Perspectivas das definições em 2014 e 2015
13. Oportunidades para Programas Estaduais
• Sinalização clara de canalização de recursos
• Aproveitar os avanços políticos e o espaço
existente nos mercados voluntários e outras
oportunidades de financiamento
• Influência na construção da estratégia
nacional
– País pode definir suas regras internas
• Criação de arcabouços políticos
interconectados, onde REDD+ é o catalisador
de outros processos relacionados
14. • Acesso a recursos internacionais de larga
escala
– UNFCCC menciona apenas o nível nacional
– Oportunidade nas regras internas
• Mercados voluntários tem exigências que
podem ser complexas (ex. VCS)
• Integração de visões comuns na estratégia
nacional
Desafios para Programas Estaduais
16. Links para download das decisões
• COP Decision on Addressing the drivers of deforestation and forest
degradation;
• COP Decision on Modalities for national forest monitoring systems;
• COP Decision on Guidelines and procedures for the technical assessment
of submissions from Parties on proposed forest reference emission levels
and/or forest reference levels;
• COP Decision on Modalities for measuring, reporting and verifying;
• COP Decision on Coordination of support for the implementation of
activities in relation to mitigation actions in the forest sector by
developing countries, including institutional arrangements;
• COP Decision on The timing and the frequency of presentations of the
summary of information on how all the safeguards referred to in decision
1/CP.16, appendix I, are being addressed and respected.