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MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Gestão Participativa
Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS




                   OFICINA DE
                   OUVIDORIAS
                   DO SUS
                                     Série D. Reuniões e Conferências




Brasília – DF
2005
© 2005 Ministério da Saúde.                                 Débora Homem Nogueira
Todos os direitos reservados. É permitida a                 Gisa Fernanda Nery
reprodução parcial ou total desta obra, desde               Herika Cury
que citada a fonte e que não seja para venda ou             Juliana Faria
qualquer fim comercial.                                      Luciana Bordinosky
                                                            Paulo Marcello Fonseca Marques
Tiragem: 1.ª edição – 2005 – 300 exemplares                 Pedro Ferreira
Série D. Reuniões e Conferências                            Rubens Wagner Bressanim
                                                            Tânia Lustosa
Edição, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA SAÚDE                                         Coordenação:
Secretaria de Gestão Participativa                          Fernando André Cartaxo Arruda
Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS                      Parcerias:
SEPN 511, bloco C, Edifício Bittar IV, 1o subsolo           Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
CEP: 70750-543 – Brasília, DF                               Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Tel.: (61) 448 8900                                         Fundação Nacional de Saúde – FUNASA
Fax: (61) 448 8923                                          Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ
E-mail: ouvidoria@saude.gov.br                              Secretarias Estaduais de Saúde
Home page: http://www.saude.gov.br/ouvidoria                Secretarias Municipais de Saúde
Equipe técnica:
Andressa Christina Gorla                                    Impresso no Brasil / Printed in Brazil


                                               Ficha Catalográfica

         Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Participativa. Departamento de
            Ouvidoria-Geral do SUS
            Oficina de Ouvidorias do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão
         Participativa, Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS. – Brasília: Editora do
         Ministério da Saúde, 2005.
            76 p. – (Série D. Reuniões e Conferências)

             ISBN 85-334-0945-1

             1 SUS (BR). 2 Política de saúde. I. Título. II. Série.

                                                                                  NLM WA 540
                                                   Catalogação na fonte – Editora MS – OS 2005/0427
Títulos para indexação:
Em inglês: Workshop on SUS Ombudsman
Em espanhol: Taller de Ombudsman del SUS

EDITORA MS                                                                                       Equipe editorial:
Documentação e Informação                                                          Normalização: Andréa Campos
SIA trecho 4, lotes 540/610                                                              Revisão: Mara Pamplona
CEP: 71200-040, Brasília – DF                                                      Projeto gráfico: Fabiano Bastos
Tels.: (61) 233 1774/2020 Fax: (61) 233 9558
E-mail: editora.ms@saude.gov.br
Home page: www.saude.gov.br/editora
SUMÁRIO

Apresentação    5

1 Construindo a Política Nacional de Ouvidoria do SUS   8

2 Diretrizes do Participasus   28

3 Decreto n.º 4.726, de 9 de junho de 2003   30

4 Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Decreto
  n.º 3.029, de 16 de abril de 1999 32

5 Deliberações da 12.ª Conferência Nacional de Saúde
  Relacionadas à Política Nacional de Ouvidorias do SUS/
  1.ª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária 35

6 Perfil das Ouvidorias em Saúde Vinculadas
  a Órgãos de Saúde 39

7 Projeto de Código de Defesa dos Usuários do SUS     46

8 Ouvidores/Ombudsmen: Considerações
  Teóricas e Práticas 58

9 Referências Bibliográficas    74
APRESENTAÇÃO

   A realização da I Oficina Nacional de Ouvidorias do Siste-
ma Único de Saúde é um passo inicial para o grande desafio
de se construir, de forma pactuada e com ampla participa-
ção, as diretrizes para a Política Nacional de Ouvidoria do
SUS. Esta política delineará os canais de acesso e comuni-
cação entre o governo e os cidadãos, as formas de proces-
samento das demandas da sociedade e os mecanismos que
favorecerão a defesa do direito à saúde, o fortalecimento do
controle social e a agilidade de resposta da gestão para en-
frentar a missão de se fazer cumprir os princípios e diretrizes
do Sistema Único de Saúde, à luz das necessidades aponta-
das pela população.

   A ouvidoria é um instrumento da democracia participati-
va. As experiências já acumuladas de ouvidorias no âmbito
da saúde pública sinalizam uma vontade institucional de for-
talecer as estratégias de gestão participativa, ampliando o
processo do controle social e trazendo para dentro das deci-
sões da gestão as avaliações, as opiniões e as idéias geradas
pelos usuários dos serviços públicos de saúde.

  O SUS é uma conquista da mobilização política da socie-
dade brasileira, que se traduz numa política pública de uni-
versalização de um dos direitos básicos da cidadania, que é
o direito à saúde. Manter acesa essa chama democrática é
manter abertos os espaços de participação, dando legitimi-


                                                              5
dade à voz da sociedade, garantindo e fortalecendo os seus
direitos e fazendo ecoar a sua fala no campo das decisões
políticas e administrativas.

   A gestão participativa e democrática deve saber conviver
e se alimentar da cidadania ativa. Não há que temer a crítica
quem dela possa se apropriar para melhor desempenhar as
suas funções públicas. Não há que temer a denúncia quem
dela possa apurar e depurar os fatos para que brote da ação
pública os valores éticos e morais indispensáveis à democra-
cia. Não há que temer as sugestões e elogios àqueles que
acreditam que as decisões coletivas são mais sábias. Enfim, a
ouvidoria é transparência e participação.

   Estes primeiros passos serão para pactuarmos os caminhos
a serem seguidos, tecermos o conceito de ouvidoria no con-
texto do SUS, organizarmos os mecanismos de integração
das ouvidorias e delinearmos o esboço legal de um sistema
nacional de ouvidoria junto ao processo de construção das
diretrizes para a Política Nacional de Ouvidoria em Saúde.

   A tarefa é grandiosa. Pretendemos, ainda, realizar oficinas
em cada uma das regiões do País e um seminário nacional,
no qual esperamos poder sistematizar todo esse esforço co-
letivo de trabalho.

   Sabemos que a construção de um sistema nacional de ou-
vidoria exige o compartilhamento de todos os envolvidos no


6
processo. É pois, com a certeza de que só quem compartilha
é quem efetivamente deseja uma gestão participativa é que
temos a convicção de estarmos no caminho certo.


                                        Fernando André Cartaxo
                                   Coordenador-Geral do DOGES



                             Crescêncio Antunes da Silveira Neto
                            Secretário de Gestão Participativa/MS




                                                                7
1 CONSTRUINDO A POLÍTICA
  NACIONAL DE OUVIDORIA DO SUS

1.1 APRESENTAÇÃO

   A construção do Sistema Único de Saúde (SUS) dá-se por
meio de um processo complexo que envolve a participação
dos diversos segmentos da sociedade, em que as relações
são regidas pela diversidade de concepções, pluripartida-
rismo, princípios e diretrizes que compõem a elaboração,
o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas no
âmbito da saúde. Historicamente, os mecanismos de conso-
lidação do SUS estão relacionados ao controle social, à par-
ticipação popular e à estruturação de instrumentos de leitu-
ra da realidade que proporcionem a avaliação, quantitativa
e qualitativa, do impacto que as políticas públicas em saúde
têm trazido na qualidade de vida da população brasileira.

   No intuito de exercer um modelo de gestão baseada na
participação de amplos segmentos e no entendimento de
que o SUS é composto por interesses divergentes, a Secre-
taria de Gestão Participativa, por meio do Departamento de
Ouvidoria-Geral do SUS, propõe-se a abrir a discussão con-
junta de um Sistema Nacional de Ouvidoria.

  A natureza do SUS impõe um modelo cooperativo na
formulação de suas políticas, que seja transparente e per-
meável à ampla participação e ao controle social. Portan-


8
to, o processo de elaboração desse sistema deverá ocorrer
em etapas, por meio de pactuações e repactuações, nas
quais ressalta-se a importância de todos os atores envol-
vidos compartilharem da concepção e dos mecanismos de
gestão que a Política Nacional de Ouvidoria (PNO) em Saú-
de irá orientar.

   Dessa forma, a construção da PNO para o SUS é um de-
safio institucional que deve mobilizar gestores, instâncias de
controle social, trabalhadores em saúde e usuários dos ser-
viços públicos. Esse processo de gestão participativa amplo
visa a garantir os direitos à saúde da sociedade brasileira,
confirmando e efetivando os princípios e diretrizes do SUS.

1.2 OUVIDORIA EM SAÚDE

INTRODUÇÃO

   As especificidades da área da saúde no Brasil fazem com
que o debate acerca da função, do vínculo, dos resultados e
das finalidades da implantação de um sistema de ouvidorias
esteja baseado em uma série de fatores que são considera-
dos os pilares do Sistema Único de Saúde. Os princípios de
universalidade, eqüidade e integralidade, bem como as dire-
trizes de descentralização, hierarquização, regionalização e
participação popular devem ser discutidos e incorporados na
formulação de políticas dessa natureza.




                                                            9
Historicamente, existem marcos que têm trazido avanços
na institucionalização de instrumentos de controle social,
como a Lei n.° 8.142/90, que dispõe sobre conselhos e con-
ferências de saúde. Para que o processo continue e alcance
os objetivos da gestão participativa efetiva, é necessário que
haja um ordenamento na leitura das demandas originadas
daqueles que fazem uso do SUS e buscam a melhora na qua-
lidade da atenção, acesso e informação, reunidos pelo insti-
tuto da Ouvidoria.

   A idéia de um Sistema Nacional de Ouvidoria do SUS, es-
truturado por uma Política Nacional de Ouvidoria, basea-
da na atual Política Nacional de Gestão Participativa, não
pode ter a pretensão e nem o objetivo de substituir ou atuar
de forma concorrente com as estruturas já institucionaliza-
das. Enfatiza-se, assim, que sua identidade é distinta, porém
auxiliar e complementar, às prerrogativas dos conselhos de
saúde, das instâncias intergestores, das corregedorias e dos
sistemas de auditoria.

BREVE HISTÓRICO

   Desde o início do século XX já se percebia a necessidade da
criação de uma política previdenciária e de saúde que garan-
tisse atendimento integral à população brasileira. Tal política
foi sofrendo modificações constantes na busca por melhorias
até o final da década de 70, quando se percebeu a fragili-
dade do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da


10
Previdência Social (Inamps) e viu-se a necessidade da criação
de um sistema mais forte e que garantisse assistência uni-
versal e integral à saúde de seus usuários, sem preconceitos.

  Assim, o movimento pela reforma sanitária ganhou força
com a realização, em 1979, do I Simpósio Nacional de Políti-
ca de Saúde, pela Comissão de Saúde da Câmara dos Depu-
tados. Nele já se previa a construção de um Sistema Único
de Saúde, baseado na universalização do direito à saúde, na
racionalização e integralidade das ações e na democratiza-
ção e participação popular; bem como na prática de ações
voltadas para a atenção básica e para a interiorização das
ações no País.

   Contudo, foi somente em 1986, com a realização da 8.ª
Conferência Nacional de Saúde, que foi proposta a reestru-
turação do sistema de saúde brasileiro nos moldes atuais,
promulgada na Constituição Federal de 1988. Dessa forma,
instituiu-se o Sistema Único de Saúde, regulamentado pelas
Leis n.° 8.080/90 e n.º 8.142/90, estabelecendo formas de
participação popular em sua gestão por meio dos conselhos
de saúde e das conferências de saúde.

   Complementarmente, as Ouvidorias do SUS surgem como
um canal de comunicação direta com os usuários do sistema
e a comunidade, para a reorientação da política de saúde no
País. Constituem, assim, um instrumento de defesa dos direi-
tos do cidadão, por meio da representação e do processo de


                                                          11
mediação que é exercido para a correção das falhas detecta-
das na prática cotidiana da administração pública.

  As ouvidorias têm uma longa história que se inicia no sé-
culo XVIII, na Suécia, com a função primordial de aprimorar
e vigiar o funcionamento da administração pública. As de-
mandas da sociedade ganham um novo campo de abrigo,
que passa a processar suas queixas, reclamações e sugestões
no intuito de aperfeiçoar as ações e os serviços e garantir
seus direitos na prática.

   Esse campo democrático de mediação tem avançado de
forma intensa desde o século XX em todo o mundo ociden-
tal, com a incorporação de seu conceito pela sociedade or-
ganizada como instrumento de proteção ao usuário. Há, en-
tretanto, uma multiplicidade de formas e modos de agir que
acompanham as novas configurações das ouvidorias, por
exemplo, as instituídas pela mídia em defesa do leitor e do
telespectador, promovendo a qualidade da informação.

  No nível federal, na área da Saúde, foi criada a Ouvidoria-
Geral do SUS, por meio do Decreto n,º 4.726 de 9/6/2003,
a partir dos seguintes serviços pré-existentes: Serviço Disque
Saúde; Serviço de Atendimento ao Cidadão Usuário do SUS;
e Centro Nacional de Promoção da Qualidade e Proteção ao
Usuário do Sistema Único de Saúde. Um de seus objetivos é
propor, coordenar e implementar a Política Nacional de Ouvi-
doria em Saúde no âmbito do SUS, buscando integrar e esti-


12
mular práticas que ampliem o acesso dos usuários ao processo
de avaliação das ações e serviços públicos de saúde (Art. 28).

  Atualmente, existem diversas iniciativas de ouvidorias que
atuam na área da Saúde nos estados e municípios, além de
modelos abrangentes de ouvidorias gerais das administra-
ções, compreendendo inclusive o setor Saúde.

   Diante da complexidade e da diversidade das experiências
de ouvidorias existentes, foi realizada uma pesquisa junto às
secretarias de Saúde estaduais e municipais (capitais e muni-
cípios com população acima de 100 mil habitantes), sobre o
perfil das ouvidorias do setor Saúde. Foram identificadas 66
ouvidorias com atuação exclusiva no âmbito do SUS, dentre
as quais dez são estaduais e 56 são municipais, apresentan-
do diferentes formas de organização e funcionamento.
PAPEL DA OUVIDORIA EM SAÚDE

   A Ouvidoria em Saúde é um instrumento da gestão públi-
ca e do controle social para o aperfeiçoamento da qualidade
e da eficácia das ações e serviços prestados pelo SUS. Dessa
forma, por meio do fortalecimento da gestão participativa
com a escuta aos usuários e aos profissionais vinculados ao
sistema, a Ouvidoria poderá identificar os pontos-problema,
bem como captar as reais necessidades da sociedade.

   O atendimento às finalidades constitucionais do SUS está
relacionado a sua capacidade de adaptação e flexibilidade


                                                           13
às necessidades epidemiológicas e de atenção. A Ouvidoria,
ao exercer o seu papel de representar o usuário nas relações
com os gestores do sistema, também, atua como instrumen-
to de interação entre o órgão e o usuário na defesa de seus
direitos e na resolução de conflitos.

   À medida que os cidadãos manifestam-se, por meio de
solicitações, reclamações, sugestões, elogios e denúncias,
possibilitam a elaboração de relatórios gerenciais contendo
a real situação da saúde em seu município ou região, com o
levantamento de problemas e falhas na aplicação dos prin-
cípios da integralidade, da eqüidade e da universalidade da
atenção à saúde. Portanto, a Ouvidoria tem papel relevante
na identificação das necessidades e demandas sociais, tanto
na dimensão coletiva, quanto na individual, transformando-
as em suporte estratégico à tomada de decisões no campo
da gestão.

   Os resultados referentes à realidade de uma determinada
região devem ser seguidos de informações que contextua-
lizem as condições sociopolíticas e culturais desses recortes
geográficos para que tais relatórios subsidiem ações que vi-
sem à atenção de forma equânime, respeitando as especi-
ficidades de cada região. É importante ressaltar que cabe a
Ouvidoria em Saúde apresentar tais relatórios aos represen-
tantes da população, por meio dos Conselhos Municipais e
Estaduais de Saúde, com o objetivo de conscientizar e esti-
mular a participação social.


14
RELEVÂNCIA SOCIAL DA OUVIDORIA

   Uma Ouvidoria bem estruturada e articulada com as esfe-
ras de governo e a comunidade insere o usuário no processo
da administração das ações e serviços de saúde oferecidos
pelo Estado. Assim, a partir do momento em que esse usu-
ário manifesta-se, no exercício de sua cidadania, contribuirá
para o apontamento da necessidade de ajustes, criação e/ou
extinção de mecanismos de gestão, programas, serviços e
gerência das estruturas componentes do SUS.

   Para isso, é necessária a criação de meios acessíveis de
interação entre os gestores e a população, contemplando a
recepção de demandas sociais em saúde e a disponibilização
de informações acerca da estrutura e do funcionamento do
SUS, dos seus princípios e diretrizes, das competências de
cada esfera de governo e dos mecanismos de financiamento,
controle, avaliação e participação social.

   Dessa forma, o papel das ouvidorias no SUS representa
um grande avanço na estruturação de uma gestão participa-
tiva efetiva, onde não há limitação à manifestação popular.
Nesse aspecto, claramente diferencia-se dos Conselhos de
Saúde, nos quais a comunidade é representada por articula-
ções da sociedade civil organizada que, por consignar inte-
resses de parcelas específicas deste segmento, não contem-
plam todas as demandas da população.




                                                          15
DEMANDAS ATENDIDAS PELA OUVIDORIA

   A Ouvidoria em Saúde tem atuação sobre todos os órgãos
e estabelecimentos de saúde do SUS, exercendo funções de
mediação e de intervenção sobre a demanda apresentada.
Como exemplo, têm-se os casos de recusa injustificada de
internação em unidade hospitalar, de cobrança por aten-
dimento, de solicitação de tratamento e medicamento, ou
qualquer outra manifestação relacionada às ações e serviços
prestados pelo SUS.

   Por outro lado, não é função da Ouvidoria em Saúde in-
tervir em demandas fora de seu âmbito de atuação, como,
por exemplo, o encaminhamento aos órgãos competentes
de demandas relacionadas a concessões ou revisões de apo-
sentadorias e pensões, ao Seguro Desemprego, ao Seguro
DPVAT e a estabelecimentos de saúde ou indivíduos priva-
dos que não atendam ao SUS. Contudo, na medida do pos-
sível, será cabível o fornecimento de orientações gerais ao
usuário para o auxílio na busca pelo seu direito.

   Entretanto, não é aconselhado qualquer interferência em
questões criminais – fora da esfera administrativa –, naque-
las relacionadas à apreciação exclusiva do Poder Judiciário e
naquelas em trâmite ou julgadas pelo Poder Judiciário, desde
que não haja competência administrativa remanescente.




16
EQUIPE DE OUVIDORIA

   A equipe de ouvidoria é composta por pessoas capacita-
das para atuar com imparcialidade na resolução das deman-
das provenientes dos usuários do SUS, estando sempre pron-
ta para acolher o cidadão, respeitando suas necessidades e
absorvendo suas demandas de acordo com os níveis de prio-
ridade pré-estabelecidos. Logo, a equipe deverá ser capaz
de atuar com paciência e sensibilidade para ouvir e assimilar
as informações, com consciência crítica e com conhecimento
dos assuntos relacionados à saúde para dar o encaminha-
mento necessário a cada caso.

   Um dos principais atributos dessa equipe é saber ouvir
com a capacidade de entender quais são as razões que leva-
ram o usuário a recorrer à Ouvidoria e qual é a sua neces-
sidade real. Dessa forma, o respeito ao usuário é essencial,
pois, em algumas situações, os cidadãos podem apresentar
dificuldades para expressar suas queixas ou solicitações em
razão de seu baixo nível socioeconômico e/ou cultural.

  Suas principais funções consistem em analisar as manifes-
tações relacionadas ao SUS, encaminhando-as aos responsá-
veis pela sua resolução e acompanhando os resultados para
saber se o usuário foi realmente atendido.

   Além disso, é necessária uma equipe com a função de ana-
lisar as informações recebidas pela Ouvidoria, produzindo os


                                                          17
relatórios gerenciais e realizando estudos que dêem suporte
à tomada de decisões por parte dos gestores em saúde e que
auxiliem o controle social. Assim, são requisitos dessa equipe
a experiência em pesquisa, conhecimentos em saúde, análi-
se de informações (incluindo análise estatística de dados) e
visão estratégica quanto à importância das informações ge-
radas para a gestão do SUS.

1.3 POLÍTICA NACIONAL DE
OUVIDORIA EM SAÚDE

JUSTIFICATIVAS E ELEMENTOS
DE UMA PROPOSTA

  O momento apresenta-se oportuno para a proposição de
uma política de ouvidoria para o SUS, face ao aprofunda-
mento da análise dos 15 anos de percurso de sua implanta-
ção. O processo de avaliação de seus avanços e desafios se
encontra numa fase diferenciada de formulação estratégica,
em que há um reconhecimento de sucesso parcial com o
modelo de descentralização adotado.

  Com a municipalização, houve um amadurecimento da ca-
pacidade de gestão e da avocação dos problemas por parte
dos municípios. A gestão municipalizada da saúde fez avan-
çar as ações para a atenção básica, particularmente com a
implementação em escala dos programas Saúde da Família e
Agentes Comunitários de Saúde.


18
Apesar de tal avanço permitir alcançar, de forma mais
abrangente, a universalização das ações e serviços, o siste-
ma continuou apresentando baixa resolutividade na atenção
primária. Por outro lado, aumentou-se o comprometimen-
to dos recursos financeiros, principalmente municipais, para
a sustentabilidade das políticas de saúde. O financiamento
ainda permanece um desafio para se fazer avançar a política
de saúde pública.

   Contudo, apesar de todos os esforços e conquistas, os
princípios da integralidade e da eqüidade não acompanha-
ram o ritmo do acesso propiciado pela atenção básica. Dessa
forma, iniciou-se o reconhecimento da diretriz da regionali-
zação, visando a construir um novo pacto de gestão, pauta-
do pela solidariedade e compreensão das limitações do atual
modelo, centrado somente na municipalização.

   A nova pactuação no contexto da regionalização é uma
dimensão inovadora de gestão participativa que visa a apri-
morar os mecanismos de financiamento e aprofundar o pla-
nejamento regional. Permite, ainda, maior democratização
do acesso às ações e serviços de saúde, redução das desi-
gualdades inter e intra-regionais e promoção de uma melhor
qualidade do atendimento integral à saúde e da assistência
farmacêutica.

  Outro aspecto relevante incorporado ao novo pacto de
gestão é reverter à hegemonia dos segmentos ligados à ofer-


                                                         19
ta na condução da política de saúde pública, ou seja, os inte-
resses de mercado, dos fabricantes e fornecedores de equi-
pamentos e insumos, bem como dos estabelecimentos pres-
tadores de serviços e parte dos profissionais. Esses devem ser
condicionados, de forma justa e igualitária, às necessidades
da população, à otimização da qualidade dos serviços presta-
dos, ao atendimento integral à saúde e ao novo delineamen-
to racional do financiamento e dos modos cooperativos de
prestação das ações e serviços de saúde pública.

   Nesse contexto, as Ouvidorias em Saúde deverão estar in-
ter-relacionadas se quiserem efetividade no atendimento de
todas as manifestações dos usuários de saúde pública, devi-
do à complexidade de atribuições e responsabilidades exis-
tentes no SUS. Dessa forma, a construção da Política Nacio-
nal de Ouvidoria em Saúde possibilitará a definição de dire-
trizes e princípios para a efetivação de um Sistema Nacional
de Ouvidorias do SUS.

   Esse sistema deverá ter como parâmetros para sua atuação
as iniciativas públicas de saúde e as políticas e estratégias do
Ministério da Saúde. Dentre elas, destacam-se o QualiSUS,
que preconiza a existência de ouvidorias em todos os hospi-
tais e postos de saúde do programa, e a Política Nacional de
Gestão Participativa (ParticipaSUS), que busca orientar as
ações de governo na ampliação da participação popular na
gestão e na promoção da consciência sanitária, afirmando o
direito à saúde e a consolidação do SUS.


20
O Sistema Nacional de Ouvidoria, no contexto do novo
pacto de gestão, terá como função trabalhar a dimensão co-
letiva das demandas da sociedade sob a lógica de suas ne-
cessidades de saúde, buscando subsidiar e influenciar as de-
cisões das instâncias intergestoras e do controle social. Ao
passo que, pensando na humanização do atendimento, o sis-
tema proposto trabalhará, principalmente, a dimensão ético-
humanista das demandas sociais, visando a atender direta-
mente às necessidades apontadas pelo usuário na sua rela-
ção com as ações e os serviços públicos de saúde.

   A situação do usuário que busca atendimento e acolhi-
mento necessários para a promoção, proteção e recuperação
de sua saúde explicita uma condição psicológica de fragili-
dade que requer uma ação humanizada dos serviços públi-
cos. As causas estruturais dessa anomia nos relacionamentos
médico-paciente, das dificuldades de acolhimento do usuá-
rio pelo SUS e no desrespeito com os seus direitos como
cidadão, devem ser identificadas para que se promova um
compromisso mútuo dos usuários, trabalhadores de saúde e
gestores, para a construção de soluções compartilhadas que
restituam os valores básicos da convivência humana e da éti-
ca no serviço público.

   Nesse contexto, a Política Nacional de Ouvidoria deve ser
um instrumento de defesa da cidadania em saúde, para con-
tribuir na identificação e no mapeamento das falhas, com
vistas a facilitar o encontro de soluções que atendam às ne-


                                                         21
cessidades apontadas na relação do usuário com os serviços
públicos de saúde. Essas dimensões individual e coletiva do
acolhimento ao usuário é um desafio crescente na constru-
ção da credibilidade e da humanização nos modos de agir do
sistema público de saúde perante a sociedade brasileira.

DESENVOLVIMENTO DE UM
SISTEMA NACIONAL DE OUVIDORIA

   O objetivo desse sistema é articular as ações isoladas de
ouvidorias presentes no SUS, incentivando sua ampliação de
forma descentralizada e integrada com o compromisso de
transformá-las num instrumento de captação dos problemas
enfrentados pelos usuários, na sua relação direta com o sis-
tema público de saúde. Torna-se necessário o acompanha-
mento do nível de satisfação dos usuários e a avaliação per-
manente da qualidade dos serviços e do atendimento sob a
perspectiva dos usuários para fortalecer e aprimorar a imple-
mentação do SUS.

   Portanto, a meta será criar núcleos estratégicos de pro-
cessamento e leitura das informações, nos âmbitos nacio-
nal, estadual e regional, com capacidade tecnológica e de
recursos humanos adequados para atender às expectati-
vas municipais no contexto regional. Esses núcleos regionais
de ouvidorias, que deverão ser definidos nas instâncias in-
tergestores nacionais e estaduais, desempenharão a função
de sintetizar as necessidades da população em saúde, tra-
balhando a dimensão coletiva das demandas apresentadas.


22
Os relatórios gerenciais emitidos serão fruto de um pro-
cesso cooperativo e solidário que une o conjunto dos municí-
pios que compõem determinada região, em articulação com
o estado e a União. Esses relatórios analíticos subsidiarão a
tomada de decisões e o processo de planejamento e finan-
ciamento ascendente, agregando os componentes de todas
as instâncias.

   O encaminhamento desses relatórios aos Conselhos de
Saúde fortalecerá sua atribuição de formulação das diretri-
zes das políticas de saúde, tendo em vista que a ausência
de indicadores orientadores dos problemas de saúde, sob a
perspectiva dos usuários, foi uma das razões das instâncias
de controle social atuarem de forma mais dedicada a sua
função fiscalizadora. Portanto, os relatórios gerenciais ser-
virão como subsídio para a retomada de duas de suas fun-
ções prioritárias: a formulação de estratégias e a indicação
de prioridades para as políticas de saúde. Estes relatórios de-
verão ser amplamente divulgados para o conjunto da socie-
dade, incentivando uma consciência mobilizadora em defesa
da saúde pública.

   Ainda, para haver efetividade nas ações da Ouvidoria, faz-
se necessário o desenvolvimento de uma ampla rede coope-
rativa entre todos os setores ligados à saúde pública. Dessa
forma, as parcerias firmadas com os órgãos e unidades das
secretarias ou dos estabelecimentos de saúde, com os de-
mais agentes e instâncias do SUS e com os Ministérios Públi-


                                                            23
cos Federais e Estaduais são as chaves do sucesso do traba-
lho a ser desenvolvido pela Ouvidoria.

   O trabalho conjunto para o desenvolvimento e operação
de sistemas integrados de informações e informática, e de
encaminhamentos de demandas garante a agilidade dessas
ações e, conseqüentemente, reflete-se na satisfação do usu-
ário em relação ao serviço prestado. Assim, por ser a saúde
uma área de ações interdisciplinares, as Ouvidorias devem
estar preparadas para realizar, quando necessário, o encami-
nhamento para outras áreas da gestão pública, que apesar
de não fazerem parte das competências dos órgãos gestores
da saúde, estão relacionadas ao bem-estar físico, psíquico e
social da população.

APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS

   O SUS apresenta em sua fundamentação legal princípios e
diretrizes que devem nortear todas as políticas que integrem
as ações do Estado no que diz respeito à saúde. Logo, para
que haja coerência na construção de uma Política Nacional
de Ouvidoria do SUS, é necessária a aplicação dos princípios
e diretrizes no planejamento das ações desse instrumento.

  O primeiro passo foi dado com o resultado do Grupo de
Trabalho Ouvidoria, podendo ser enriquecido a partir das
experiências existentes de ouvidorias e da reflexão das ma-
croestratégias da Política Nacional de Saúde. O referido GT,


24
realizado em maio de 2004 por meio da iniciativa das Secre-
tarias-Executiva e de Gestão Participativa do Ministério da
Saúde, destinou-se à “Avaliação, estruturação e proposição
de elementos para a política do Departamento de Ouvido-
ria-Geral do SUS”.

   Como parte de seus resultados, baseado na aplicação dos
Princípios e Diretrizes do SUS, tem-se a proposta de defini-
ção dos Princípios Básicos para a Política Nacional de Ouvi-
doria em Saúde, quais sejam: universalidade, integralidade,
eqüidade, descentralização, regionalização, hierarquização,
participação da comunidade e gestão participativa.

   É conveniente, ainda, ressaltar que os princípios norteado-
res devem ser pactuados e precisos sobre o compromisso das
ouvidorias com a natureza do SUS, respeitando e fortalecen-
do o papel legal das demais instâncias de gestão e controle
social. Dessa forma, baseado no produto desse Grupo de
Trabalho, apresenta-se a definição dos princípios para dis-
cussão:

   Universalidade: As ouvidorias devem estar preparadas
para a recepção, de forma gratuita, de demandas proceden-
tes de todo cidadão.

  Integralidade: As demandas dos usuários devem receber
o devido tratamento, independente da sua natureza, desde
o seu recebimento, encaminhamento, acompanhamento e


                                                           25
resolutividade. Compõem, também, o princípio da integrali-
dade, a elaboração de relatórios gerenciais que contribuem
para gestão e a proposição de estratégias para o fortaleci-
mento da gestão do SUS.

   Eqüidade: A forma com que as ouvidorias captam e tra-
tam as demandas deve seguir os mesmos princípios e propi-
ciar meios diferenciados de acolhimento, conforme as neces-
sidades do indivíduo e a realidade de cada instituição, muni-
cípio ou região.

  Descentralização: Fortalecer e incentivar a implantação
de serviços de ouvidoria do SUS nas Secretarias de Saúde
dos estados, municípios e Distrito Federal, bem como nas
unidades de saúde, órgãos e entidades públicas, definindo as
competências de cada ente no sistema.

   Regionalização: Disponibilizar serviço de ouvidoria, orga-
nizado em atendimento às especificidades de cada região sa-
nitária, nas cidades-pólo e nas sedes dos consórcios intermu-
nicipais e das regionais de saúde, conforme o pactuado na
CIT, nas CIBs, nos Conselhos e nas demais estruturas do SUS.

   Hierarquização: As ouvidorias, no exercício de suas ati-
vidades, devem seguir a mesma lógica hierárquica existente
no SUS, considerando as pactuações, competências e neces-
sidades regionais.




26
Participação da comunidade: Garantir à comunidade o
recebimento de suas manifestações, bem como possibilitar
sua participação na avaliação dos resultados obtidos a partir
da leitura das demandas, que impliquem em regulação e/ou
modificação das políticas públicas de saúde.

   Por fim, ressalta-se que o presente documento não tem
caráter conclusivo, pelo contrário, tem como função fomen-
tar e dar continuidade à discussão para a elaboração e a im-
plementação da Política e do respectivo Sistema Nacional de
Ouvidoria do SUS.




                                                          27
2 DIRETRIZES DO PARTICIPASUS

                É a política da Secretaria de Gestão Participa-
                tiva do Ministério da Saúde que orienta as
                ações de governo na promoção e no aperfei-
                çoamento da gestão democrática no âmbito
                do SUS.
DIRETRIZES

     • Ampliar os canais de comunicação entre os profissio-
       nais que compõem a equipe de saúde, entre profissio-
       nais e usuários e entre profissionais e gestores do SUS,
       promovendo a gestão participativa.
     • Promover a co-responsabilidade de gestores, presta-
       dores, trabalhadores e usuários do SUS com o proces-
       so de produção de saúde como objetivo do setor de
       Saúde.
     • Promover a ampliação dos direitos dos usuários do
       SUS.
     • Fortalecer e qualificar as instâncias de controle social.
     • Implantar os Conselhos Gestores em todas as institui-
       ções do SUS, viabilizando a participação dos segmen-
       tos de trabalhadores, usuários e gestores.
     • Implantar uma rede qualificada de ouvidorias nas dis-
       tintas esferas do SUS.



28
• Promover as práticas de articulação intersetorial nas
  três esferas de governo envolvendo outros setores de
  governo comprometidos na produção de saúde.




                                                    29
3 DECRETO N.º 4.726,
     DE 9 DE JUNHO DE 2003

        Art. 28. Ao Departamento de Ouvidoria-Ge-
     ral do SUS compete:
       I - propor, coordenar e implementar a Políti-
     ca Nacional de Ouvidoria em Saúde, no âmbito
     do SUS, buscando integrar e estimular práticas
     que ampliem o acesso dos usuários ao processo
     de avaliação do SUS;
       II - estimular e apoiar a criação de estruturas
     descentralizadas de Ouvidoria da Saúde;
        III - implementar políticas de estímulo à par-
     ticipação de usuários e entidades da sociedade
     no processo de avaliação dos serviços prestados
     pelo SUS;
       IV - analisar sugestões emanadas da socie-
     dade civil por intermédio de suas organizações,
     com vistas à ampliação do acesso e à melhoria
     dos serviços de saúde e promover a discussão
     com os outros órgãos do Ministério;
       V - estimular a realização permanente de
     fóruns de usuários do SUS;




30
VI - promover ações para assegurar a preser-
vação dos aspectos éticos, de privacidade e con-
fidencialidade em todas as etapas do processa-
mento das reclamações ou informações decor-
rentes;
  VII - propor medidas visando a assegurar o
acesso do cidadão às informações individuais
existentes nos órgãos de saúde;
   VIII - recomendar a correção de problemas
identificados mediante reclamações enviadas di-
retamente ao Ministério contra atos e omissões
ilegais ou indevidas no âmbito da saúde; e
  IX - recomendar a revogação ou correção de
atos que não atendam aos objetivos e normas
constantes da legislação vigente na área da saú-
de. (BRASIL, 2003)




                                                   31
4 LEI N.º 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 E
DECRETO N.º 3.029, DE 16 DE ABRIL DE 1999

  A Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, “define o Siste-
ma Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária e dá outras providências”

                      CAPÍTULO III
     DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIA
                          SEÇÃO I
                  DA ESTRUTURA BÁSICA

   Art. 9.º A Agência será dirigida por uma Diretoria Cole-
giada, devendo contar, também, com um Procurador, um
Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas
incumbidas de diferentes funções.

  O Decreto n.° 3.029, de 16 de abril de 1999, “aprova o
Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e
dá outras providências”.

   Art. 5.° A Agência terá a seguinte estrutura básica:
  I - Diretoria Colegiada;
 II - Procuradoria;
 II - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
 V - Conselho Consultivo.


32
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a es-
truturação, atribuições e vinculação das demais unidades or-
ganizacionais.

   Art. 25. A Ouvidoria atuará com independência, não ten-
do vinculação hierárquica com a Diretoria Colegiada, o Con-
selho Consultivo, ou quaisquer de seus integrantes, bem as-
sim com a Corregedoria e a Procuradoria.

  Parágrafo 1.° O Ouvidor terá mandato de dois anos, ad-
mitida uma recondução, e será indicado pelo Ministro de Es-
tado da Saúde e nomeado pelo Presidente da República.

  Parágrafo 2.° É vedado ao Ouvidor ter interesse direto ou
indireto, em quaisquer empresas ou pessoas sujeitas à área
de atuação da Agência.

   Art. 26. À Ouvidoria compete:
  I - formular e encaminhar as denúncias e queixas aos ór-
gãos competentes, em especial à Diretoria Colegiada, à Procu-
radoria e à Corregedoria da Agência, e ao Ministério Público;

 II - dar ciência das infrigências de normas de vigilância sa-
nitária ao Diretor-Presidente da Agência.

   Art. 27. Ao Ouvidor incumbe:
  I - ouvir as reclamações de qualquer cidadão, relativas a
infrigências de normas de vigilância sanitária;


                                                           33
II - receber denúncias de quaisquer violações de direitos in-
dividuais ou coletivos de atos legais, neles incluídos todos os
contrários à saúde pública, bem como ato de improbidade
administrativa, praticados por agentes ou servidores públicos
de qualquer natureza, vinculados direta ou indiretamente ao
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

III - promover as ações necessárias à apuração da veracida-
de das reclamações e denúncias e, sendo o caso, tomar as
providências necessárias ao saneamento das irregularidades
e ilegalidades constatadas;

IV - produzir, semestralmente, ou quando oportuno, apre-
ciações críticas sobre a atuação da Agência, encaminhando-
as à Diretoria Colegiada, ao Conselho Consultivo e ao Minis-
tério da Saúde.

  Parágrafo único. A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte e a
proteção do denunciante, quando for o caso.




34
5 DELIBERAÇÕES DA 12.ª CONFERÊNCIA
  NACIONAL DE SAÚDE RELACIONADAS
  À POLÍTICA NACIONAL DE
  OUVIDORIAS DO SUS / 1.ª CONFERÊNCIA
  NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

   A 12.ª Conferência Nacional de Saúde foi realizada em
Brasília – DF, em dezembro de 2003, pelo Conselho Nacio-
nal de Saúde. Em seu relatório, são publicadas deliberações
sobre os dez eixos temáticos discutidos, dos quais foram se-
lecionados os tópicos relacionados direta ou indiretamente à
Política Nacional de Ouvidorias do SUS. Seguem-se as deli-
berações mais relevantes:

A. DELIBERAÇÕES SOBRE DIREITO À SAÚDE:

  1. Criar ou fortalecer ouvidorias públicas, centrais de de-
núncia, comissões, Conselhos de Saúde pautada por princí-
pios éticos, nas três esferas de governo, integradas com os
poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público, es-
tabelecendo mecanismos de divulgação para a comunidade
das informações coletadas e dos resultados alcançados.

   2. Efetivar o Sistema Único de Saúde (SUS) com atendi-
mento humanizado em conformidade com a Resolução n.º
287/98 do Conselho Nacional de Saúde, consolidando os
princípios da universalidade, integralidade e eqüidade esta-


                                                          35
belecida nas Leis n.º 8.080/90 e n.º 8.142/90, garantindo
sua manutenção como parte integrante do sistema de segu-
ridade social.

B. DELIBERAÇÃO SOBRE AS TRÊS ESFERAS
DO GOVERNO E A CONSTRUÇÃO DO SUS:

  1. Descentralizar as ações e os serviços de saúde, de acor-
do com a legislação vigente, fortalecendo as instâncias des-
centralizadas de gestão para consolidar o SUS, garantindo a
saúde como um direito do cidadão e dever do Estado, o in-
cremento da autonomia dos entes federados, a capacidade
local de planejamento e de execução das ações, com des-
centralização de recursos financeiros e com mecanismos e
processos para coibir as ações clientelistas, corporativas e de
mercantilização da saúde.

C. DELIBERAÇÃO SOBRE CONTROLE
SOCIAL E GESTÃO PARTICIPATIVA:

   1. Definir e implementar uma política nacional de ouvido-
rias do SUS para as três esferas de governo, submetendo-a
aos respectivos Conselhos de Saúde, capacitando recursos
humanos e disponibilizando recursos financeiros para imple-
mentação nos estados e municípios. Essa política deve am-
pliar os canais de relação e participação com a população,
modificar o caráter, a eficiência e o funcionamento das ou-
vidorias. Além de estarem voltadas para a pronta resolução


36
dos problemas denunciados, as ouvidorias também devem
ser geradoras de informações para apoio e qualificação, ava-
liação e planejamento de gestão em saúde e que os serviços
tenham ampla e permanente divulgação à população. Para
tanto devem:
   • dispor de mecanismos interligados de escuta do cida-
      dão usuário nas três esferas de governo;
   • implementar, nos meios de comunicação de massa,
      uma ampla divulgação da política nacional de ouvido-
      rias no SUS ampliando esse tipo de atendimento nas
      esferas estaduais e municipais;
   • realizar eleições para um(a) ouvidor(a)-geral da esfera
      estadual e para esfera municipal, cujo o nome deve ser
      homologado pelos respectivos Conselhos de Saúde.

  2. Criar e implementar, nas três esferas de governo, pro-
cesso de escuta contínua e interlocução entre usuários do
SUS, por intermédio de serviços telefônicos gratuitos(disque
denúncia, disque saúde), desenvolvendo ampla pesquisa
para avaliar a satisfação dos usuários e dos profissionais do
SUS nas três esferas de governo, articulando instituições for-
madoras, Conselhos de Saúde, instituições prestadoras de
serviços de saúde e sociedade civil organizada.




                                                           37
I CONFERÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RELATÓRIO FINAL

   Controle social sobre a saúde em geral, e a Vigilância Sa-
nitária em especial

   232. Com vistas à ampliação dos mecanismos de contro-
le social, Plenária Final da Conferência Nacional em Vigilân-
cia Sanitária propõe estimular a mobilização popular para o
exercício da cidadania plena, garantindo uma gestão racio-
nal dos recursos destinados à Vigilância Sanitária mediante
efetivo controle social e incluindo no Sistema a participação
de órgãos como o Ministério Público. Reitera que a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser controlada
e subordinada ao Conselho Nacional de Saúde. Além disso,
foram deliberadas as seguintes propostas:

  d) Instituir Ouvidorias em Vigilância Sanitária, nos três ní-
veis de governo, que constituam mecanismos de controle
social e prática do exercício da cidadania, garantindo sigilo
sobre toda e qualquer forma de denúncia por parte da po-
pulação.




38
6 PERFIL DAS OUVIDORIAS EM SAÚDE
VINCULADAS A ÓRGÃOS DE SAÚDE (1)

INTRODUÇÃO

   O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS (Doges) foi
criado pelo Ministério da Saúde (MS) para estreitar as rela-
ções do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) com os
serviços públicos de saúde. O Doges, que integra a Secre-
taria de Gestão Participativa (SGP), busca validar os direitos
dos usuários por meio do recebimento e tratamento de críti-
cas, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias
dos cidadãos que utilizam o SUS.

   A implantação do Sistema Nacional de Ouvidorias para o
SUS é parte dos novos desafios da gestão participativa. Para
apoiá-la, a Área de Estudos e Pesquisas do Doges realizou
um estudo com o intuito de identificar o perfil das ouvidorias
já implantadas, vinculadas a algum órgão da saúde municipal
ou estadual, como Secretarias Estaduais e Municipais de Saú-
de, Conselho de Saúde, Fundação de Saúde, dentre outros.

METODOLOGIA

  A população-alvo da pesquisa consistiu nas ouvidorias que
funcionam no âmbito da saúde. A investigação se deu pri-
(1) Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde, Conselho de Saúde, Fundação de
    Saúde e outros




                                                                          39
meiramente junto às Secretarias Estaduais e Municipais de
Saúde das capitais. Em seguida, foram contatadas as Secre-
tarias Municipais de Saúde de cidades com mais de 100.000
habitantes. A entrevista, realizada por telefone, foi executa-
da pela Área de Teleatendimento do Doges.Foram levanta-
das informações sobre o perfil das ouvidorias, referindo-se à
infra-estrutura, ao funcionamento, aos recursos humanos e
as características das demandas tratadas, dentre outras.

   No primeiro momento foram identificadas 17 ouvidorias,
sendo 10 vinculadas às Secretarias Estaduais e sete às Mu-
nicipais de Saúde. Outras 49 foram pesquisadas na segunda
etapa do estudo, vinculadas mais freqüentemente à Secreta-
ria Municipal de Saúde (10), Gabinete da Secretaria Munici-
pal de Saúde (9) e a um Departamento de Auditoria, Con-
trole e Avaliação (7). Totalizam-se assim, 66 ouvidorias em
saúde investigadas.

  Para que as informações fossem coletadas e armazenadas
de forma dinâmica, uma entrada de dados em Microsoft Ac-
cess foi elaborada pela Área de Suporte de Informática do
Doges. Outras etapas fundamentais ao desenvolvimento da
pesquisa foram: desenvolvimento dos instrumentos de coleta
de dados, capacitação da equipe da Área de Teleatendimen-
to quanto ao tema, objetivos e questionários, além da reali-
zação do pré-teste dos procedimentos metodológicos.




40
Selecionaram-se os principais resultados para compor esta
publicação. Tais informações foram tratadas a partir de uma
análise de consistência das informações e são apresentadas
em formas tabulares e gráficas para melhor compreensão.

PRINCIPAIS RESULTADOS

   A distribuição regional das ouvidorias pesquisadas foi va-
riada, observando-se predominância na Região Sudeste, com
mais da metade das ouvidorias, seguida do Sul e do Nordes-
te (Tabela 1 e Gráfico 1).

TABELA 1 - Freqüência e percentual de ouvidorias pesqui-
sadas segundo região geográfica do Brasil - agosto–setem-
bro/2004
Região Geográfica                        Freqüência         Percentual
Norte                                         2                  3,0
Nordeste                                     11                16,7
Sul                                          14                21,2
Sudeste                                      34                51,5
Centro-Oeste                                  5                  7,6
Total                                        66                 100
Fonte: Perfil das Ouvidorias em Saúde - Área de Estudos e Pesquisas/Doges/SGP/MS




                                                                           41
GRÁFICO 1 - Percentual de ouvidorias pesquisadas segundo
região geográfica - agosto-setembro/2004


 ������������

        �������

             ���

      ��������

          �����

                   �      ��        ��        ��        ��        ��   ��


   Quanto aos recursos humanos, em quase metade das ou-
vidorias há um cargo específico de ouvidor (48,5%), como
explicitado na Tabela 2.

TABELA 2 - Freqüência e percentual de ouvidorias pesqui-
sadas segundo existência do cargo de ouvidor - agosto–se-
tembro/2004
 Cargo de Ouvidor            Freqüência Percentual
 Sim                              32         48,5
 Não                              34         51,5
 Total                            66          100
 Fonte: Perfil das Ouvidorias em Saúde - Área de Estudos e Pesquisas/
 Doges/SGP/MS




42
Em relação ao funcionamento, observou-se que variaram
as formas de entrada de demandas disponíveis em cada ou-
vidoria, sendo as mais freqüentes: pessoalmente, por tele-
fone e carta, seguidas de ofício, e-mail e fax (Tabela 3 e
Gráfico 2). Além disso, na maioria delas (97,0%), os usuários
são informados quanto aos procedimentos adotados em sua
demanda (Tabela 4).

TABELA 3 - Número de ouvidorias pesquisadas segundo
meios de entrada das demandas - agosto–setembro/2004
 Meios de Entrada             Freqüência Percentual
Carta                              53         16,9
E-mail                             40         12,8
Fax                                38         12,1
Telefone                           62         19,8
Pessoalmente                       65         20,8
Ofício                             45         14,4
Outros                             10           3,2
Total                             313          100
Fonte: Perfil de Ouvidorias da Saúde - Área de Estudos e Pesquisas/Doges/SGP/MS
Nota: Outros meios de entrada especificados, principalmente, caixa de sugestões
e reclamações. (1) Uma resposta em branco




                                                                           43
GRÁFICO 2 - Percentual de ouvidorias pesquisadas segundo
meios de entrada das demandas - agosto-setembro/2004
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TABELA 4 - Freqüência e percentual de ouvidorias pesquisa-
das segundo informação prestada ao cidadão sobre os pro-
cedimentos da demanda - agosto–setembro/2004
 Informações sobre
                                             Freqüência        Percentual
 Procedimentos da Demanda
 Sim                                              64                97,0
 Não                                               2                 3,0
 Total                                            66                100
 Fonte: Perfil de Ouvidorias da Saúde - Área de Estudos e Pesquisas/Doges/SGP/MS


  Por fim, é de fundamental importância a geração de rela-
tórios/resultados sobre as informações tratadas na ouvidoria.
Grande parte das ouvidorias pesquisadas (84,8%) gera rela-
tórios, conforme Tabela 5.


44
TABELA 5 - Freqüência e percentual de ouvidorias pesquisa-
das segundo geração de resultados/relatórios sobre as infor-
mações tratadas - agosto–setembro/2004
Geração de Resultados/
                                              Freqüência Percentual
Relatórios
Sim                                                56            84,8
Não                                                10            15,2
Total                                              66             100
Fonte: Perfil de Ouvidorias da Saúde - Área de Estudos e Pesquisas/Doges/SGP/MS


CONSIDERAÇÕES FINAIS

   Faz-se necessário ressaltar que as informações contidas
nesta publicação são resumos dos resultados da referida pes-
quisa, cuja relevância foi identificar, mapear e retratar a re-
alidade das ouvidorias em saúde do Brasil. Tais informações
apoiaram o planejamento da 1.ª Oficina Nacional de Ouvi-
dorias do SUS, cujo objetivo é possibilitar a troca de expe-
riências entre representantes de ouvidorias de todo o País,
gestores e membros de Conselhos de Saúde.




                                                                            45
7 PROJETO DE CÓDIGO DE DEFESA DOS
USUÁRIOS DO SUS

PROJETO DE LEI N.º 3.686, DE 2004

     (Do Sr. Deputado Roberto Gouveia)

                  Estabelece o Código Nacional de Direitos
                  dos Usuários das Ações e dos Serviços de
                  Saúde e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

   Artigo 1.º A prestação das ações e dos serviços de saúde
aos usuários de qualquer natureza ou condição, em todo o
território nacional, será universal, integral e igualitária, nos
termos da Constituição Federal.

  Artigo 2.º São direitos dos usuários das ações e dos servi-
ços de saúde, públicos e privados, em todo o País:

     I - ter atendimento digno, acolhedor, respeitoso e resolutivo;

  II - ter atendimento integral, livre de qualquer discrimina-
ção, restrição ou negação em função de:
  a) idade;
  b) raça, cor e etnia;
  c) gênero;


46
d)   orientação sexual;
  e)   características genéticas;
  f)   condições sociais ou econômicas;
  g)   convicções culturais, políticas ou religiosas; e
  h)   estado de saúde ou condição de portador de patologia,
       deficiência ou lesão preexistente;

  III - ser identificado e tratado, nas relações interpessoais,
por seu nome ou sobrenome e não:
  a) por números;
  b) por códigos;
  c) de modo genérico, desrespeitoso, ou preconceituoso;

   IV - poder identificar as pessoas responsáveis direta e in-
diretamente por sua assistência, através de crachás visíveis e
legíveis, que contenham:
   a) nome;
   b) função ou cargo;
   c) nome da instituição;e
   d) ou outras formas de identificação de fácil percepção
      para os usuários;

   V - ter resguardado, no âmbito da equipe de saúde, ou
no caso de prontuário eletrônico ou qualquer outro instru-
mento de registro, o sigilo e a confidencialidade de todas as
informações pessoais, mesmo após a morte, salvo quando
houver expressa autorização do usuário ou em caso de im-
posição legal, como nos casos de risco à saúde pública;


                                                           47
VI - ter garantido o direito a ouvidorias ou semelhantes
espaços de escuta, nas unidades prestadoras de serviços de
saúde e nas diferentes esferas da gestão do SUS, sendo res-
peitados a privacidade, sigilo e confidencialidade;

   VII - a equipe de saúde deverá garantir a continuidade do
tratamento, oferecer informações sobre o estado de saúde ao
usuário e a seus responsáveis, de maneira clara, objetiva, respei-
tosa e compreensível, adaptada à sua condição cultural, sobre:
   a) situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja
      em risco e as possibilidades de redução da vulnerabili-
      dade ao adoecimento (estratégias de prevenção e pro-
      moção da saúde)
   b) hipóteses diagnósticas;
   c) diagnósticos realizados;
   d) exames solicitados;
   e) objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos,
      preventivos ou terapêuticos;
   f) riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diag-
      nósticas e terapêuticas propostas;
   g) duração prevista do tratamento proposto;
   h) no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos
      invasivos ou cirúrgicos, a necessidade ou não de aneste-
      sia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos
      procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos co-
      laterais, riscos ou conseqüências indesejáveis, duração
      prevista dos procedimentos e tempo de recuperação;
   i) finalidade dos materiais coletados para exames;


48
j) alternativas diagnósticas e terapêuticas existentes, no
     serviço de atendimento ou em outros serviços;
  k) evolução provável do problema de saúde;

   VIII - o usuário ou seu responsável, poderá consentir ou
recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, após adequada
informação, quaisquer procedimentos diagnósticos, preventi-
vos ou terapêuticos, salvo se isto acarretar risco à saúde pública;

  IX - revogar o consentimento dado anteriormente, a qual-
quer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que lhe se-
jam imputadas sanções morais, administrativas ou legais;

  X - indicar um representante, de sua livre escolha, a quem
confiará a tomada de decisões, para a eventualidade de tor-
nar-se incapaz de exercer sua autonomia;

   XI - não ser submetido a exame sem seu conhecimento
e consentimento, para acesso a serviços de saúde, exames
pré-admissionais ou periódicos para pesquisas em locais de
trabalho, estabelecimentos prisionais ou de ensino, públicos
ou privados, de qualquer natureza;

  XII - ter acesso, a qualquer momento, a seu prontuário médi-
co e aos dados nele registrados, ou autorizar alguém a acessá-los;

  XIII - ter liberdade de procurar segunda opinião ou pa-
recer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de


                                                                49
saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer
fase do tratamento;

     XIV - receber as receitas e ou prescrições terapêuticas:
     a) com o nome genérico das substâncias prescritas;
     b) datilografadas, impressas ou em caligrafia legível;
     c) sem a utilização de códigos ou abreviaturas;
     d) com o nome legível do profissional e seu número de regis-
        tro no órgão de controle e regulamentação da profissão;
     e) com assinatura do profissional;e
     f) datadas;

   XV - conhecer a procedência do sangue e dos hemode-
rivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos
que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazo de va-
lidade;

  XVI - ter anotado em seu prontuário, de modo legível e
atualizado, com identificação do responsável pelas anota-
ções:
  a) dados de anamnese, avaliações da equipe multiprofis-
      sional, motivo de internação, exame físico, psicológico,
      evolução clínica, prescrição terapêutica, procedimentos
      cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, procedimentos
      e cuidados de enfermagem, resultados de exames com-
      plementares laboratoriais e radiológicos;
  b) todas as medicações prescritas com as dosagens utili-
      zadas; e


50
c) registro da quantidade de sangue recebida e dados que
     permitam identificar sua origem, sorologias efetuadas e
     prazo de validade;

  XVII - ter assegurado, durante as consultas, internações,
procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos e tera-
pêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas:
  a) a integridade física;
  b) a privacidade física;
  c) a individualidade;
  d) o respeito aos seus valores éticos e culturais;
  e) a confidencialidade de toda e qualquer informação
     pessoal;
  f) a segurança do procedimento;e
  g) a avaliação do risco ou vulnerabilidade na priorização
     do atendimento;

  XVIII - ser acompanhado, sempre que assim o desejar, nas
consultas, exames e internações, por pessoa de sua livre escolha;

  XIX - ser acompanhada, se assim o desejar, por pessoa de
sua livre escolha, no momento do parto e no pós-parto;

  XX - garantir a acessibilidade e o devido acolhimento,
com o fim das barreiras arquitetônicas e de comunicabili-
dade, oferecendo condições de atendimento adequadas aos
portadores de deficiências ou necessidades especiais;




                                                              51
XXI - receber auxílio imediato e oportuno para a melho-
ria do conforto e bem-estar sempre que se fizer necessário;

  XXII - ter um local digno, respeitoso e adequado para o
atendimento;

  XXIII - receber ou recusar assistência moral, psicológica,
social ou religiosa;

   XXIV - ser prévia e expressamente informado quando o
tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pes-
quisa, consentindo a participar de forma livre e esclarecida;

   XXV - ter informações relativas às ações de vigilância sa-
nitária e epidemiológica, bem como sobre fatores de risco
que afetem a saúde nos locais de moradia e trabalho;

  XXVI - ter acesso à anestesia em todas as situações em
que esta for indicada, bem como a medicações e procedi-
mentos que possam aliviar a dor e o sofrimento;

  XXVII - recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários
para tentar prolongar a vida; e

     XXVIII - optar pelo local de morte.

   § 1.º A criança, ao ser internada, terá em seu prontuário
a relação das pessoas que poderão acompanhá-la integral-
mente durante o período de internação.


52
§ 2.º A atenção aos problemas de saúde mental realizar-
se-á basicamente no âmbito comunitário, mediante práti-
cas intersetoriais, assistência domiciliar e ambulatorial, sen-
do a internação utilizada como último recurso terapêutico,
em ambiente o menos restritivo possível, objetivando a mais
breve recuperação do paciente.

  § 3.º Os direitos previstos neste artigo não excluem os
demais decorrentes dos princípios ínsitos ao sistema consti-
tucional e legal de proteção à saúde e à vida;

  Artigo 3.º É vedado aos serviços públicos de saúde e às
entidades públicas e privadas conveniadas ou contratadas
pelo Poder Público:

  I - realizar, proceder ou permitir qualquer forma de discri-
minação entre os usuários dos serviços de saúde;

  II - prestar serviços ou ações de saúde discriminatórios,
em termos de acesso ou qualidade dos procedimentos, entre
usuários do SUS e beneficiários de planos, seguros, contratos
ou convênios privados de saúde, próprios ou por eles inter-
mediados; e

  III - manter acessos diferenciados para os usuários do Sis-
tema Único de Saúde e quaisquer outros usuários, em face
de necessidades de atenção semelhantes.




                                                            53
§ 1.º O disposto no inciso III deste artigo compreende
também as portas de entrada e saída, salas-de-estar, gui-
chês, locais de agendamento, retirada de exames e locais de
espera.

  Artigo 4.º Os serviços públicos de saúde e as entidades
privadas, conveniadas ou contratadas pelo Poder Público,
têm que garantir a todos os pacientes e usuários:

  I - a igualdade de acesso, em idênticas condições, a todo
e qualquer procedimento para a assistência à saúde, médico
ou não, inclusive administrativo, que se faça necessário e seja
oferecido pela instituição; e

  II - o atendimento equânime em relação à qualidade dos
procedimentos referidos no inciso anterior.

   Parágrafo único. O direito à igualdade de acesso a todos
os serviços, exames, procedimentos e à sua qualidade, nos
termos desta lei, é extensivo às entidades públicas ou pri-
vadas, que recebam, a qualquer título, recursos do Sistema
Único de Saúde.

   Artigo 5.o As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado participantes ou não do SUS são responsá-
veis, objetivamente, pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem ao indivíduo ou à coletividade.




54
Artigo 6.º O descumprimento do disposto nesta lei impli-
cará sanções administrativas, civis e penais.

   Artigo 7.o Consideram-se infratores desta lei as pessoas
físicas ou jurídicas que direta ou indiretamente tenham con-
corrido para o cometimento da infração.

   Artigo 8.o Qualquer pessoa é parte legítima para comu-
nicar os casos de descumprimento desta lei aos Conselhos
Municipais, Estaduais ou Nacional de Saúde.

  Artigo 9.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.

JUSTIFICAÇÃO

   Este projeto de lei visa estabelecer o Código de Direitos
dos Usuários das Ações e dos Serviços de Saúde em todo
território nacional.

   Partindo dos princípios, das diretrizes e bases da Consti-
tuição de 1988 e da Lei n.º 8.080, de 1990, que prevêm o
acesso universal e igualitário à saúde, este projeto tem por
objetivo garantir atendimento digno, equânime, acolhedor,
respeitoso e de qualidade.

   O reconhecimento dos direitos e da dignidade do paciente
já é uma realidade no Estado de São Paulo, desde a sanção


                                                          55
da Lei n.º 10.241, de 1999, que se originou de projeto de lei
de minha autoria.

  Para elaboração da legislação paulista valemo-nos do re-
sultado de um estudo realizado pelo Fórum de Patologias do
Estado de São Paulo, que congrega entidades de usuários
portadores de problemas crônicos de saúde, além de contri-
buições de gestores públicos, de sindicatos, do Procon, Idec,
Ministério Público, Pastorais da Saúde, CNBB e pesquisado-
res da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São
Paulo, em especial de seu Núcleo de Direito Sanitário.

   Desse esforço, que demandou longa pesquisa da literatura
nacional e internacional, resultou a base inicial para elabora-
ção deste projeto de lei, que visa a um conjunto de direitos
básicos que apontam para a garantia de acesso a serviços
de saúde humanizados e de qualidade, e segue a tendência
mundial de reconhecimento da autodeterminação das pes-
soas, ampliando o campo para o exercício da autonomia.
Segue os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Hu-
manos, ao considerar que a vida é mais do que um simples
fato de sobrevivência física, é também vida com dignidade,
vida com valor ético.

  Desde o início de sua gestão, o Exmo. Sr. Ministro da Saú-
de, Humberto Costa, demonstrando sua sensibilidade para
com o tema, que mais recentemente vem se implantando
por meio da política nacional de humanização do serviço de


56
saúde (Humaniza SUS) e em vários pronunciamentos à im-
prensa e ao Conselho Nacional de Saúde, anunciou a inten-
ção de criar um Código de Direitos dos Usuários do Sistema
Único de Saúde.

   No primeiro dia da atual legislatura, dei entrada ao pri-
meiro projeto de lei sobre o tema o PL 20/03 que teve uma
repercussão extremamente positiva. Decorridos 16 meses
da apresentação do projeto original e a partir de inúmeros
debates e contribuições resolvemos reapresentar o presente
texto na forma de um novo projeto que consolida os avan-
ços e possui maior consistência em seus dispositivos. Esses
debates ocorreram por ocasião da organização, mobilização
e realização da 12.ª Conferência Nacional de Saúde. Recebe-
mos também contribuições muito importantes do Ministério
da Saúde, por intermédio de sua assessoria, bem como do
Conselho Nacional de Saúde.

   Dado o amadurecimento alcançado pelo movimento so-
cial, Parlamento e Executivo, estamos convencidos de que já
reunimos as condições para dotar o nosso País deste impor-
tante instrumento legal.

  Sala das Sessões, em

                                       ROBERTO GOUVEIA
                                   Deputado Federal PT/SP




                                                         57
8 OUVIDORES/ OMBUDSMEN:
CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS E PRÁTICAS*
                                              *Adísia Sá

   A consolidação de instituição dessa natureza só pode avan-
çar em ambiente de franquias democráticas e de respeito aos
direitos civis e humanos. (Marcos J.T. do Amaral Filho).

     Ouvidoria tem os seguintes princípios:
     Compromisso com a verdade;
     Respeito ao cidadão;
     Defesa da liberdade.

COMPROMISSO COM A VERDADE
  Art.1.º “O compromisso fundamental do ouvidor (ou fun-
ção semelhante) é com a verdade dos fatos e seu trabalho
se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos (criticas,
denúncias, reclamações ou sugestões...)”.

RESPEITO AO CIDADÃO
     Art.1º - (...)”dando o devido retorno às partes interessadas”.

  Significa que a ação do ouvidor começa com o cidadão e
com ele se encerra.

   Com isso, fica bem claro que aquele que cria uma Ouvidoria
levado por motivo ou desejo de promoção pessoal, cedo vai per-
ceber que a instituição é mais forte do que as suas pretensões.


58
Ouvidoria não é um ato de criação – “faça-se ouvido-
ria” e ela está feita. Ouvidoria não é vitrine de um produto.
Nem serviço de relações publicas, tampouco assessoria de
imprensa.

   Criar uma Ouvidoria é, antes de mais nada, assumir uma
instituição com finalidade própria e que transcende os obje-
tivos de uma organização, seja empresa particular ou repar-
tição.

   Costumo me inspirar na passagem do Salmo 115, de Da-
vid, quando digo que Ouvidoria não é um ídolo de prata e
ouro que tem boca, mas não pode falar, tem ouvidos que
não podem ouvir, tem olhos que não podem ver.

   Se a Ouvidoria é criada para ser porta-voz de quem a ins-
titui, não “fala”: repete...é eco.

   Se a Ouvidoria é criada para ouvir o que interessa à orga-
nização, é “mouca”.

  Se a Ouvidoria é criada para ver o que é do gosto da or-
ganização, é “cega”.

   Ouvidoria é ter ouvidos que ouçam, olhos que vejam,
boca que fale. Conseqüentemente, o ouvidor precisa ter e
ser os olhos, os ouvidos e a voz de quem a procura para ape-
lar, reclamar, denunciar, agradecer...


                                                          59
O ouvidor não seleciona o que ouvir, o que falar, o que ver...

     Ouvidor sem liberdade para ouvir?

     Ouvidor sem autonomia para falar?

  Ouvidor sem independência para chegar a qualquer setor
da instituição – inclusive gabinetes de dirigentes – objeto de
reclamação, denúncia, crítica?

  O ouvidor não é apenas um cidadão: é um cidadão à dis-
posição de outros cidadãos. Significa que o ouvidor há de ter
um agudo senso de cidadania e se sentir feliz no exercício de
suas funções.

   E mais: o ouvidor há de se compreender e se aceitar como
cidadão visto, ouvido e olhado pela organização à qual per-
tence. Um deslize e sua missão se perde.

   Senso de justiça é uma qualidade que se espera do ouvi-
dor: não dará razão a quem o procura só porque tem algo a
dizer sobre a organização. O ouvidor não é refém de quem
o procura. Daí por que há de possuir apurado senso de ob-
servação para “sentir o outro”, ou seja, se quem o procura
é digno de confiança, não é boateiro... caluniador... instru-
mento de perseguição... ou se não é mal informado... equi-
vocado. Nem sempre aquele que procura o ouvidor merece
crédito. A prática amadurece o ouvidor, também, na arte de
conhecer o outro...


60
O ouvidor não ficará, também, do e ao lado da organi-
zação, só porque é seu funcionário e é de lá que tira o seu
sustento, nem o dirigente o seu “senhor”. O ouvidor não é
eco da organização.

   O ouvidor dará razão, se tiver, àquele que o procura, re-
conhecendo o erro ou equivoco... a negligência ou a falha
da organização, mas, ao contrário, se o “denunciante” esti-
ver equivocado, o ouvidor dirá claramente isto ao seu inter-
locutor.

   Ouvidoria é uma prática de ética constante. Ou seja: o
ouvidor estará sempre testando e confrontando os seus pró-
prios valores e os de quem o cerca.

   Não esquecer que Ouvidoria, repito, não é um mero ato de
criação. Ouvidoria é uma instituição com objetivos que trans-
cende os fins de qualquer organização, seja pública ou privada.

  Insisto em dizer que aquele que cria uma Ouvidoria é res-
ponsável por ela. Não pode criá-la e pronto. Há de acompa-
nhar o seu desempenho.

  Eu pergunto: “quem cria o ouvidor, não ouve?”

  Insisto: o ouvidor é o profissional que protege os direitos
do cidadão/usuário do serviço público ou privado. A Ouvi-
doria é instrumento de cidadania.


                                                           61
Cidadania se assenta numa postura de compartilhamento
(dar e receber; aspirar e expirar...)

   Ser ouvidor é saber ouvir o “do outro lado”, com seus pro-
blemas, medos, revoltas, indignações, intenções, linguagem
nem sempre clara e inteligível, muitas vezes dependendo de
“leitura” pelo ouvidor. Às vezes, as pessoas não encontram
as palavras para a transmissão de seus pensamentos e care-
cem da ajuda de “intérpretes”... “tradutores”. O ouvidor é,
muitas vezes, intérprete e tradutor de quem o procura. A lei-
tura do ouvidor é a alma da comunicação e isto só é possível
se ele é capaz de entender o que “o outro” quer dizer. Ouvi-
dor é saber falar ao do “outro lado”, encontrando a palavra
certa, a resposta exata.

  Ser ouvidor é saber buscar atendimento, esclarecimentos,
soluções.

     O ouvidor está atento aos Direitos do Outro (o cidadão).

  Ouvidoria é um instrumento pedagógico de cidadania:
nela se aprende a falar, a ouvir, a buscar.

  A cidadania é exercitada permanentemente pelo ouvidor,
na maneira de atender e falar ao cidadão do “outro lado”.

     Não à arrogância – pela posição que ocupa, no momento.




62
Não ao abuso de poder – sonegando informações, adian-
do respostas.

  Sim à disponibilidade – no informar, no encaminhar, no
buscar soluções, no sugerir medidas, nas providências...

  Ao se dizer que a Ouvidoria é um instrumento pedagógico
de cidadania, se enfatiza o sentido prático de seu trabalho.

  Importa, no momento, falar um pouco de cidadania.

   O ponto fundamental da cidadania é o ente indivíduo, ou
seja, alguém concreto, real no tempo e no espaço: Pedro...
José... Maria... Lúcia...

  Cidadão não é um ente abstrato, etéreo...

   A Constituição Federal reza: Art. 5º “todos são iguais pe-
rante a lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liber-
dade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”

   Quem são todos? Na minha ótica, o que importa é o cida-
dão Pedro... o cidadão José... a cidadã Maria... a cidadã Lu-
cia: pessoas com suas realidades e em suas circunstâncias.

  Cidadão em busca da igualdade real. Cidadão com liber-
dade de manifestações de pensamento, inclusive reclamar do


                                                              63
serviço público, das organizações e empresas privadas – daí a
Ouvidoria. Cidadão com liberdade de consciência e de não ser
manipulado pela mass media... com direito ao trabalho... com
assistência jurídica integral e gratuita quando sem recursos...

  Cidadania compreende o universo de todos, mas acima
de tudo de cada ente concreto, real no tempo e no espa-
ço. Cidadania garantida na repartição pública, onde chega
em busca de informação e recebe desatenção... desrespeito...
adiamento... “venha depois”... “estou ocupado”...

DEFESA DA LIBERDADE
   O terceiro e último postulado da Ouvidoria é a Defesa da
liberdade.

  Art. 2.º “O exercício da função de ouvidor é uma ativida-
de de natureza social e finalidade pública”...

   Parágrafo 1.º “O ouvidor jamais poderá frustrar a mani-
festação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate, a
livre denuncia, cabendo-lhe ouvir, dialogar e registrar o fato
para posterior análise de deliberação”.

   Parágrafo 2.º “O ouvidor jamais poderá concordar com
a prática de perseguição ou discriminação por motivos co-
merciais, sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo ou de
orientação sexual”.




64
Aí está bem clara a presença do ouvidor na organização:
ele é o intermediário sempre atento aos postulados que re-
gem a sua função.

  O ouvidor, percebe-se, não assume por assumir uma ativida-
de: ele é o modelo do agente público, social e político, com uma
carga de obrigações acima de quaisquer pressões ou interesses.

CONDIÇÕES DE TRABALHO
EXCLUSIVIDADE
   Pelo que se conclui do acima exposto, o ouvidor está li-
gado à organização, daí porque se espera de quem institui a
Ouvidoria uma série de obrigações, como aparelhar adequa-
damente o seu local de trabalho para que ele desempenhe
satisfatoriamente o seu papel. Significa dizer que não pode
ser “jogado” em qualquer canto de uma sala ou exposto
atrás de uma mesa. Há de ter um ambiente de trabalho à
altura de sua função: mesas, telefone, fax, computador, ar-
quivos e adequado ao atendimento ao público.

   É necessário, também, acompanhar o trabalho do ouvi-
dor: o que faz, o que precisa, ler os seus relatórios ou comu-
nicados, encontrar-se com ele quando se fizer necessário ou
quando solicitada a sua presença para esclarecer pontos ou
dirimir dúvidas.

  Aquele que instala uma Ouvidoria deve ouvir o seu titular
sobre andamento de suas atividades.


                                                             65
E vou além; o ouvidor não deve só ter acesso a todos os
setores da organização, como participar – tanto quanto pos-
sível – de reuniões administrativas para melhor conhecer o
seu andamento e, assim, possuir maiores informações para
repassar, quando necessário, a quem o procure.

   Mas, não se encerra por aí o que considero indispensável
ao trabalho do ouvidor.

   È de fundamental importância – quase exigência absoluta
– que o ouvidor seja ouvidor e somente ouvidor onde exerce
a sua função.

     É isto, aliás, o que reza o Art 3.º do Código de Ética:

  “O ouvidor, no exercício de seu mandado, exercerá com
exclusividade a função de ouvidor, não podendo acumular
na mesma instituição com outra função”.

  È bom aprofundar este ponto, levando-se em conta que
há ouvidores ocupando outras funções na mesma organiza-
ção, inclusive algumas conflitantes, como ouvidor e chefe de
gabinete... ouvidor e assessor de imprensa... ouvidor e rela-
ções públicas.

   Pergunto, apenas para ilustrar, como pode alguém ter
isenção sendo ao menos tempo ouvidor e chefe de gabinete,
no caso de crítica a ela ser dirigida?


66
IMUNIDADE
  O ouvidor, por ser dedicar totalmente à sua função, há
de receber garantias para exercer livremente o seu trabalho,
sem temor de represálias ou punições, principalmente ao fi-
nal de seu mandado.

   É de fundamental importância que haja um documento
(Regimento... Estatuto) que contenha deveres e responsabi-
lidades do ouvidor. Um dos pontos fundamentais é a garan-
tia de imunidade, ou seja, a certeza de que, terminado o seu
mandado, não seja despedido ou punido.

QUALIDADES DO OUVIDOR
  O ouvidor não pode sofrer nem aceitar pressão de qual-
quer natureza e que interfira no seu exercício profissional.
Vale dizer que a sua atividade de “defensor da cidadania”,
exige, também, “qualidades”, para não dizer “virtudes”.

COMPETÊNCIA
   Não se trata de um profissional a mais na repartição ou
empresa, nem de alguém escolhido por pressão política, mas
de uma pessoa reconhecidamente competente, não apenas
em termos de títulos (acadêmicos ou não), mas de alguém
ativo, atuante, de relacionamento fácil...

FORMAÇÃO ESPECÍFICA
  Embora a profissão não seja ainda reconhecida nem exista
curso com finalidade de formação específica, deve o ouvidor


                                                         67
possuir conhecimento de sua atividade, adquirido ou por lei-
tura, ou seminários e similares promovidos pelas entidades
de classe.

EXPERIÊNCIA NA ÁREA ONDE VAI EXERCER A SUA FUNÇÃO
  É ideal que seja alguém do “ramo”, principalmente da or-
ganização onde vai trabalhar.

DECÊNCIA PESSOAL E FUNCIONAL
  E como tal reconhecida, tida com alguém com compromis-
sos éticos, respeitada e acatada no meio ao qual pertence.

  Uma folha limpa é um indispensável cartão de apresen-
tação.

DEVERES
IMPLÍCITOS À PROFISSÃO
     • não usar sua função para obter vantagem econômica,
       política, social ou de qualquer outra natureza;
     • não usar sua função para tráfico de influência, conquis-
       ta de espaço político ou de pretensão eleitoral (pessoal
       ou de terceiros);
     • apurar denúncias e críticas, reclamações e sugestões,
       sem privilegiar ou excluir quem quer que as encaminhe;
     • guardar sigilo das fontes (quando necessário);
     • não adiar soluções ou encaminhamentos, dando ciência
       das providências à(s) pessoa(s) interessada(s).




68
PRERROGATIVAS DO OUVIDOR
LIBERDADE
  Para agir, traçar sua forma de desenvolver o trabalho, livre
acesso a todos os setores da organização à qual pertença;

INDEPENDÊNCIA
  O ouvidor age com independência em relação aos demais
setores, isto é, não está subordinado a diretorias, chefias... O
ouvidor, quando do serviço público, não é serviçal de gover-
nador, secretário, prefeito: é o servidor do Estado e presta-
dor de serviço à sociedade. Insisto: a Ouvidoria não é criada
para dizer amém a quem o nomeou, tampouco para agredir
ou beneficiar colegas.

AUTONOMIA
  A despeito de gozar de liberdade, independência e auto-
nomia, o ouvidor não é autárquico. Isto é, não é absoluto.

  O ouvidor tem sua atividade marcada pela responsabili-
dade, ou seja, há regras a respeitar, deveres a cumprir e um
Código de Ética a seguir.

  O ouvidor presta contas de sua atividade:
  • ao público-alvo;
  • à empresa ou repartição (organização);
  • aos companheiros de trabalho;
  • à entidade à qual pertence.




                                                            69
PÚBLICO-ALVO
   O cidadão que o procura para reclamar, denunciar, solici-
tar informações ou providências na defesa de seus direitos.

   A esse cidadão, o ouvidor deve atender adequadamente,
inclusive não engavetando reclamações, “enrolando-o” e fa-
zendo-o perder tempo, energia e dinheiro...

   O ouvidor deve saber “ouvir” e até “traduzir” o que quer
dizer o cidadão que o procura. Nem deve esquecer que o ci-
dadão que bate à porta da Ouvidoria talvez o tenha como
último e até única pessoa a quem recorrer. Geralmente quem
procura o ouvidor são os marginalizados e maltratados na
grande cadeia do serviço público e empresa privada.

EMPRESA OU REPARTIÇÃO
   À qual presta serviço e “contas” de sua atividade, inclusi-
ve por meio de relatórios. Não deve o ouvidor esquecer que
foi nomeado para prestar um serviço e lembrar-se, acima de
tudo, que informar e prestar contas a quem o nomeou não
significam subserviência... submissão... vassalagem...

   Convém lembrar que a existência de ouvidor numa orga-
nização – pública ou privada – pode ser instrumento de res-
peito e prestígio a esse órgão, quando o seu desempenho
for competente e correto. Sem ser objetivo do ouvidor o de
projetar a sua organização, uma atuação positiva tem papel
significativo nesse sentido.


70
COMPANHEIROS DE TRABALHO
   O ouvidor é sempre muito observado por seus pares e
um pequeno deslize nas relações com eles ou com o supe-
rior pode ser interpretado negativamente: puxa-saco... dedo
duro... carreirista...

ENTIDADE A QUAL PERTENCE
   O ouvidor dá caráter profissional à sua atuação quando
ingressa e se liga à entidade da categoria, no caso a Associa-
ção Brasileira de Ouvidores (ABO).

   No momento em que se filia à ABO, o ouvidor passa a
contar com uma grande “família”, ou seja, os seus iguais.
Significa dizer que cria vínculos com os companheiros e com
a entidade em si: deveres e direitos consubstanciados no seu
Estatuto e Código de Ética.

   O comportamento do ouvidor é, assim, também acom-
panhado pelos companheiros de Associação, ou seja, o seu
procedimento – que não é fiscalizado ou policiado pela en-
tidade e seus membros – mas chega sempre ao seu conhe-
cimento tudo que a ele, ouvidor, diz respeito, merecendo
aplausos e apoio, também críticas e “sanções”. As sanções
estão consubstanciadas no Código de Ética.

OS PARADOXOS DO OUVIDOR
  A atividade de ouvidor é marcada por dois paradoxos:
  1 Ser nomeado e pago por terceiro e não ser ele subor-


                                                           71
dinado, isto é, não está ali para agradar ou beneficiar
       quem o nomeou e o remunera. Isto deve ficar bastante
       claro: o ato de nomeação não significa submissão. Ser
       pago para ouvir, constatar, apurar denúncias contra os
       erros da instituição e não ter o seu trabalho interferido
       por “ordens” ou “solicitação” de seu “superior”;
     2 Outro paradoxo do ouvidor é não ser ele executivo,
       isto é, não tem poder decisório. Ele tem livre acesso
       a todos os setores da organização, encaminha proble-
       mas, sugere soluções. O ouvidor tem uma visão abran-
       gente da organização, tem ciência do que ela é e pode.
       Ele não é um executivo, não tem o poder de alterar.

ATENÇÃO ESPECIAL
  Algo está a merecer especial atenção dos ouvidores: a ten-
dência cada vez mais crescente de ser transformada a função
de ouvidor em instrumento político, a partir das “Ouvidorias
Gerais”. Isto é: criação de ouvidorias e indicação de ouvido-
res passam pelo crivo político-partidário de distribuição de
“posições” – dos “gerais” aos “setoriais”.

  Isto fere frontalmente o espírito de Ouvidoria. Senão, ve-
jamos. A entidade que congrega “todos os profissionais que
exerçam as atividades e funções de ouvidor/ombudsman –
assim como aqueles que exerçam atividades afins dentro do
campo de defesa da cidadania, dos direitos individuais e do
meio ambiente”, “é uma sociedade civil...” “...sem fins lucra-




72
tivos e sem vinculação político-partidária ou religiosa”.

  A vinculação político-partidária do “ouvidor” (seja geral
ou setorial) atenta contra a essência da instituição em si e,
como tal, deve ser veementemente rejeitada.

                         Adísia Sá, jornalista profissional, pro-
                         fessora emérita da Universidade Federal
                         do Ceará, primeira ombudsman do jor-
                         nal O POVO e da Rádio AM do Povo,
                         fundadora e primeira presidente da As-
                         sociação Brasileira de Ouvidores – Se-
                         ção – CE.




                                                             73
9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição (1988). Titulo VII: da ordem social .
Seção II - Da saúde. Arts. 196-200. Brasília, 1988.

_____. Lei Federal n.º 8.080/90, de 19 de setembro de 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recu-
peração da saúde, a organização e o funcionamento dos servi-
ços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990.

_____. Lei Federal n.º 8.142/90, de 28 de dezembro de
1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão
do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saú-
de e dá outras providências. Brasília, 1990.

_____. Decreto n.º 4.726, de 9 de junho de 2003. Brasília, 2003.

_____. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. O
desenvolvimento do Sistema Único de Saúde: avanços, desa-
fios e reafirmação de seus princípios e diretrizes. Brasília, 2003.

_____. Ministério da Saúde. Relatório final da 12.ª Confe-
rencia Nacional de Saúde. Brasília, 2004.

SÁ, Adísia. Ouvidores/Ombudsmen: considerações teóricas
e práticas. In: SÁ, Adísia; VILANOVA, Fátima; MACIEL, Ro-
berto (Org.). Ombudsman, ouvidores: transparência, media-
ção e cidadania. Fortaleza: Demócrito Rocha, 2004



74
A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada
     gratuitamente na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde:

                    http://www.saude.gov.br/bvs


O conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde
            pode ser acessado gratuitamente na página:

                  http://www.saude.gov.br/editora




                             EDITORA MS
     Coordenação-Geral de Documentação e Informação/SAA/SE
                      MINISTÉRIO DA SAÚDE
    (Normalização, revisão, editoração, impressão e acabamento)
           SIA, trecho 4, lotes 540/610 – CEP: 71200-040
           Telefone: (61) 233-2020 Fax: (61) 233-9558
                  E-mail: editora.ms@saude.gov.br
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                    Brasília – DF, junho de 2005
                            OS 0427/2005

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Construindo a Política Nacional de Ouvidoria do SUS

  • 1. MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Gestão Participativa Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS OFICINA DE OUVIDORIAS DO SUS Série D. Reuniões e Conferências Brasília – DF 2005
  • 2. © 2005 Ministério da Saúde. Débora Homem Nogueira Todos os direitos reservados. É permitida a Gisa Fernanda Nery reprodução parcial ou total desta obra, desde Herika Cury que citada a fonte e que não seja para venda ou Juliana Faria qualquer fim comercial. Luciana Bordinosky Paulo Marcello Fonseca Marques Tiragem: 1.ª edição – 2005 – 300 exemplares Pedro Ferreira Série D. Reuniões e Conferências Rubens Wagner Bressanim Tânia Lustosa Edição, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Coordenação: Secretaria de Gestão Participativa Fernando André Cartaxo Arruda Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS Parcerias: SEPN 511, bloco C, Edifício Bittar IV, 1o subsolo Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS CEP: 70750-543 – Brasília, DF Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Tel.: (61) 448 8900 Fundação Nacional de Saúde – FUNASA Fax: (61) 448 8923 Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ E-mail: ouvidoria@saude.gov.br Secretarias Estaduais de Saúde Home page: http://www.saude.gov.br/ouvidoria Secretarias Municipais de Saúde Equipe técnica: Andressa Christina Gorla Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Participativa. Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS Oficina de Ouvidorias do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Participativa, Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005. 76 p. – (Série D. Reuniões e Conferências) ISBN 85-334-0945-1 1 SUS (BR). 2 Política de saúde. I. Título. II. Série. NLM WA 540 Catalogação na fonte – Editora MS – OS 2005/0427 Títulos para indexação: Em inglês: Workshop on SUS Ombudsman Em espanhol: Taller de Ombudsman del SUS EDITORA MS Equipe editorial: Documentação e Informação Normalização: Andréa Campos SIA trecho 4, lotes 540/610 Revisão: Mara Pamplona CEP: 71200-040, Brasília – DF Projeto gráfico: Fabiano Bastos Tels.: (61) 233 1774/2020 Fax: (61) 233 9558 E-mail: editora.ms@saude.gov.br Home page: www.saude.gov.br/editora
  • 3. SUMÁRIO Apresentação 5 1 Construindo a Política Nacional de Ouvidoria do SUS 8 2 Diretrizes do Participasus 28 3 Decreto n.º 4.726, de 9 de junho de 2003 30 4 Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999 32 5 Deliberações da 12.ª Conferência Nacional de Saúde Relacionadas à Política Nacional de Ouvidorias do SUS/ 1.ª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária 35 6 Perfil das Ouvidorias em Saúde Vinculadas a Órgãos de Saúde 39 7 Projeto de Código de Defesa dos Usuários do SUS 46 8 Ouvidores/Ombudsmen: Considerações Teóricas e Práticas 58 9 Referências Bibliográficas 74
  • 4.
  • 5. APRESENTAÇÃO A realização da I Oficina Nacional de Ouvidorias do Siste- ma Único de Saúde é um passo inicial para o grande desafio de se construir, de forma pactuada e com ampla participa- ção, as diretrizes para a Política Nacional de Ouvidoria do SUS. Esta política delineará os canais de acesso e comuni- cação entre o governo e os cidadãos, as formas de proces- samento das demandas da sociedade e os mecanismos que favorecerão a defesa do direito à saúde, o fortalecimento do controle social e a agilidade de resposta da gestão para en- frentar a missão de se fazer cumprir os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, à luz das necessidades aponta- das pela população. A ouvidoria é um instrumento da democracia participati- va. As experiências já acumuladas de ouvidorias no âmbito da saúde pública sinalizam uma vontade institucional de for- talecer as estratégias de gestão participativa, ampliando o processo do controle social e trazendo para dentro das deci- sões da gestão as avaliações, as opiniões e as idéias geradas pelos usuários dos serviços públicos de saúde. O SUS é uma conquista da mobilização política da socie- dade brasileira, que se traduz numa política pública de uni- versalização de um dos direitos básicos da cidadania, que é o direito à saúde. Manter acesa essa chama democrática é manter abertos os espaços de participação, dando legitimi- 5
  • 6. dade à voz da sociedade, garantindo e fortalecendo os seus direitos e fazendo ecoar a sua fala no campo das decisões políticas e administrativas. A gestão participativa e democrática deve saber conviver e se alimentar da cidadania ativa. Não há que temer a crítica quem dela possa se apropriar para melhor desempenhar as suas funções públicas. Não há que temer a denúncia quem dela possa apurar e depurar os fatos para que brote da ação pública os valores éticos e morais indispensáveis à democra- cia. Não há que temer as sugestões e elogios àqueles que acreditam que as decisões coletivas são mais sábias. Enfim, a ouvidoria é transparência e participação. Estes primeiros passos serão para pactuarmos os caminhos a serem seguidos, tecermos o conceito de ouvidoria no con- texto do SUS, organizarmos os mecanismos de integração das ouvidorias e delinearmos o esboço legal de um sistema nacional de ouvidoria junto ao processo de construção das diretrizes para a Política Nacional de Ouvidoria em Saúde. A tarefa é grandiosa. Pretendemos, ainda, realizar oficinas em cada uma das regiões do País e um seminário nacional, no qual esperamos poder sistematizar todo esse esforço co- letivo de trabalho. Sabemos que a construção de um sistema nacional de ou- vidoria exige o compartilhamento de todos os envolvidos no 6
  • 7. processo. É pois, com a certeza de que só quem compartilha é quem efetivamente deseja uma gestão participativa é que temos a convicção de estarmos no caminho certo. Fernando André Cartaxo Coordenador-Geral do DOGES Crescêncio Antunes da Silveira Neto Secretário de Gestão Participativa/MS 7
  • 8. 1 CONSTRUINDO A POLÍTICA NACIONAL DE OUVIDORIA DO SUS 1.1 APRESENTAÇÃO A construção do Sistema Único de Saúde (SUS) dá-se por meio de um processo complexo que envolve a participação dos diversos segmentos da sociedade, em que as relações são regidas pela diversidade de concepções, pluripartida- rismo, princípios e diretrizes que compõem a elaboração, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas no âmbito da saúde. Historicamente, os mecanismos de conso- lidação do SUS estão relacionados ao controle social, à par- ticipação popular e à estruturação de instrumentos de leitu- ra da realidade que proporcionem a avaliação, quantitativa e qualitativa, do impacto que as políticas públicas em saúde têm trazido na qualidade de vida da população brasileira. No intuito de exercer um modelo de gestão baseada na participação de amplos segmentos e no entendimento de que o SUS é composto por interesses divergentes, a Secre- taria de Gestão Participativa, por meio do Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS, propõe-se a abrir a discussão con- junta de um Sistema Nacional de Ouvidoria. A natureza do SUS impõe um modelo cooperativo na formulação de suas políticas, que seja transparente e per- meável à ampla participação e ao controle social. Portan- 8
  • 9. to, o processo de elaboração desse sistema deverá ocorrer em etapas, por meio de pactuações e repactuações, nas quais ressalta-se a importância de todos os atores envol- vidos compartilharem da concepção e dos mecanismos de gestão que a Política Nacional de Ouvidoria (PNO) em Saú- de irá orientar. Dessa forma, a construção da PNO para o SUS é um de- safio institucional que deve mobilizar gestores, instâncias de controle social, trabalhadores em saúde e usuários dos ser- viços públicos. Esse processo de gestão participativa amplo visa a garantir os direitos à saúde da sociedade brasileira, confirmando e efetivando os princípios e diretrizes do SUS. 1.2 OUVIDORIA EM SAÚDE INTRODUÇÃO As especificidades da área da saúde no Brasil fazem com que o debate acerca da função, do vínculo, dos resultados e das finalidades da implantação de um sistema de ouvidorias esteja baseado em uma série de fatores que são considera- dos os pilares do Sistema Único de Saúde. Os princípios de universalidade, eqüidade e integralidade, bem como as dire- trizes de descentralização, hierarquização, regionalização e participação popular devem ser discutidos e incorporados na formulação de políticas dessa natureza. 9
  • 10. Historicamente, existem marcos que têm trazido avanços na institucionalização de instrumentos de controle social, como a Lei n.° 8.142/90, que dispõe sobre conselhos e con- ferências de saúde. Para que o processo continue e alcance os objetivos da gestão participativa efetiva, é necessário que haja um ordenamento na leitura das demandas originadas daqueles que fazem uso do SUS e buscam a melhora na qua- lidade da atenção, acesso e informação, reunidos pelo insti- tuto da Ouvidoria. A idéia de um Sistema Nacional de Ouvidoria do SUS, es- truturado por uma Política Nacional de Ouvidoria, basea- da na atual Política Nacional de Gestão Participativa, não pode ter a pretensão e nem o objetivo de substituir ou atuar de forma concorrente com as estruturas já institucionaliza- das. Enfatiza-se, assim, que sua identidade é distinta, porém auxiliar e complementar, às prerrogativas dos conselhos de saúde, das instâncias intergestores, das corregedorias e dos sistemas de auditoria. BREVE HISTÓRICO Desde o início do século XX já se percebia a necessidade da criação de uma política previdenciária e de saúde que garan- tisse atendimento integral à população brasileira. Tal política foi sofrendo modificações constantes na busca por melhorias até o final da década de 70, quando se percebeu a fragili- dade do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da 10
  • 11. Previdência Social (Inamps) e viu-se a necessidade da criação de um sistema mais forte e que garantisse assistência uni- versal e integral à saúde de seus usuários, sem preconceitos. Assim, o movimento pela reforma sanitária ganhou força com a realização, em 1979, do I Simpósio Nacional de Políti- ca de Saúde, pela Comissão de Saúde da Câmara dos Depu- tados. Nele já se previa a construção de um Sistema Único de Saúde, baseado na universalização do direito à saúde, na racionalização e integralidade das ações e na democratiza- ção e participação popular; bem como na prática de ações voltadas para a atenção básica e para a interiorização das ações no País. Contudo, foi somente em 1986, com a realização da 8.ª Conferência Nacional de Saúde, que foi proposta a reestru- turação do sistema de saúde brasileiro nos moldes atuais, promulgada na Constituição Federal de 1988. Dessa forma, instituiu-se o Sistema Único de Saúde, regulamentado pelas Leis n.° 8.080/90 e n.º 8.142/90, estabelecendo formas de participação popular em sua gestão por meio dos conselhos de saúde e das conferências de saúde. Complementarmente, as Ouvidorias do SUS surgem como um canal de comunicação direta com os usuários do sistema e a comunidade, para a reorientação da política de saúde no País. Constituem, assim, um instrumento de defesa dos direi- tos do cidadão, por meio da representação e do processo de 11
  • 12. mediação que é exercido para a correção das falhas detecta- das na prática cotidiana da administração pública. As ouvidorias têm uma longa história que se inicia no sé- culo XVIII, na Suécia, com a função primordial de aprimorar e vigiar o funcionamento da administração pública. As de- mandas da sociedade ganham um novo campo de abrigo, que passa a processar suas queixas, reclamações e sugestões no intuito de aperfeiçoar as ações e os serviços e garantir seus direitos na prática. Esse campo democrático de mediação tem avançado de forma intensa desde o século XX em todo o mundo ociden- tal, com a incorporação de seu conceito pela sociedade or- ganizada como instrumento de proteção ao usuário. Há, en- tretanto, uma multiplicidade de formas e modos de agir que acompanham as novas configurações das ouvidorias, por exemplo, as instituídas pela mídia em defesa do leitor e do telespectador, promovendo a qualidade da informação. No nível federal, na área da Saúde, foi criada a Ouvidoria- Geral do SUS, por meio do Decreto n,º 4.726 de 9/6/2003, a partir dos seguintes serviços pré-existentes: Serviço Disque Saúde; Serviço de Atendimento ao Cidadão Usuário do SUS; e Centro Nacional de Promoção da Qualidade e Proteção ao Usuário do Sistema Único de Saúde. Um de seus objetivos é propor, coordenar e implementar a Política Nacional de Ouvi- doria em Saúde no âmbito do SUS, buscando integrar e esti- 12
  • 13. mular práticas que ampliem o acesso dos usuários ao processo de avaliação das ações e serviços públicos de saúde (Art. 28). Atualmente, existem diversas iniciativas de ouvidorias que atuam na área da Saúde nos estados e municípios, além de modelos abrangentes de ouvidorias gerais das administra- ções, compreendendo inclusive o setor Saúde. Diante da complexidade e da diversidade das experiências de ouvidorias existentes, foi realizada uma pesquisa junto às secretarias de Saúde estaduais e municipais (capitais e muni- cípios com população acima de 100 mil habitantes), sobre o perfil das ouvidorias do setor Saúde. Foram identificadas 66 ouvidorias com atuação exclusiva no âmbito do SUS, dentre as quais dez são estaduais e 56 são municipais, apresentan- do diferentes formas de organização e funcionamento. PAPEL DA OUVIDORIA EM SAÚDE A Ouvidoria em Saúde é um instrumento da gestão públi- ca e do controle social para o aperfeiçoamento da qualidade e da eficácia das ações e serviços prestados pelo SUS. Dessa forma, por meio do fortalecimento da gestão participativa com a escuta aos usuários e aos profissionais vinculados ao sistema, a Ouvidoria poderá identificar os pontos-problema, bem como captar as reais necessidades da sociedade. O atendimento às finalidades constitucionais do SUS está relacionado a sua capacidade de adaptação e flexibilidade 13
  • 14. às necessidades epidemiológicas e de atenção. A Ouvidoria, ao exercer o seu papel de representar o usuário nas relações com os gestores do sistema, também, atua como instrumen- to de interação entre o órgão e o usuário na defesa de seus direitos e na resolução de conflitos. À medida que os cidadãos manifestam-se, por meio de solicitações, reclamações, sugestões, elogios e denúncias, possibilitam a elaboração de relatórios gerenciais contendo a real situação da saúde em seu município ou região, com o levantamento de problemas e falhas na aplicação dos prin- cípios da integralidade, da eqüidade e da universalidade da atenção à saúde. Portanto, a Ouvidoria tem papel relevante na identificação das necessidades e demandas sociais, tanto na dimensão coletiva, quanto na individual, transformando- as em suporte estratégico à tomada de decisões no campo da gestão. Os resultados referentes à realidade de uma determinada região devem ser seguidos de informações que contextua- lizem as condições sociopolíticas e culturais desses recortes geográficos para que tais relatórios subsidiem ações que vi- sem à atenção de forma equânime, respeitando as especi- ficidades de cada região. É importante ressaltar que cabe a Ouvidoria em Saúde apresentar tais relatórios aos represen- tantes da população, por meio dos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, com o objetivo de conscientizar e esti- mular a participação social. 14
  • 15. RELEVÂNCIA SOCIAL DA OUVIDORIA Uma Ouvidoria bem estruturada e articulada com as esfe- ras de governo e a comunidade insere o usuário no processo da administração das ações e serviços de saúde oferecidos pelo Estado. Assim, a partir do momento em que esse usu- ário manifesta-se, no exercício de sua cidadania, contribuirá para o apontamento da necessidade de ajustes, criação e/ou extinção de mecanismos de gestão, programas, serviços e gerência das estruturas componentes do SUS. Para isso, é necessária a criação de meios acessíveis de interação entre os gestores e a população, contemplando a recepção de demandas sociais em saúde e a disponibilização de informações acerca da estrutura e do funcionamento do SUS, dos seus princípios e diretrizes, das competências de cada esfera de governo e dos mecanismos de financiamento, controle, avaliação e participação social. Dessa forma, o papel das ouvidorias no SUS representa um grande avanço na estruturação de uma gestão participa- tiva efetiva, onde não há limitação à manifestação popular. Nesse aspecto, claramente diferencia-se dos Conselhos de Saúde, nos quais a comunidade é representada por articula- ções da sociedade civil organizada que, por consignar inte- resses de parcelas específicas deste segmento, não contem- plam todas as demandas da população. 15
  • 16. DEMANDAS ATENDIDAS PELA OUVIDORIA A Ouvidoria em Saúde tem atuação sobre todos os órgãos e estabelecimentos de saúde do SUS, exercendo funções de mediação e de intervenção sobre a demanda apresentada. Como exemplo, têm-se os casos de recusa injustificada de internação em unidade hospitalar, de cobrança por aten- dimento, de solicitação de tratamento e medicamento, ou qualquer outra manifestação relacionada às ações e serviços prestados pelo SUS. Por outro lado, não é função da Ouvidoria em Saúde in- tervir em demandas fora de seu âmbito de atuação, como, por exemplo, o encaminhamento aos órgãos competentes de demandas relacionadas a concessões ou revisões de apo- sentadorias e pensões, ao Seguro Desemprego, ao Seguro DPVAT e a estabelecimentos de saúde ou indivíduos priva- dos que não atendam ao SUS. Contudo, na medida do pos- sível, será cabível o fornecimento de orientações gerais ao usuário para o auxílio na busca pelo seu direito. Entretanto, não é aconselhado qualquer interferência em questões criminais – fora da esfera administrativa –, naque- las relacionadas à apreciação exclusiva do Poder Judiciário e naquelas em trâmite ou julgadas pelo Poder Judiciário, desde que não haja competência administrativa remanescente. 16
  • 17. EQUIPE DE OUVIDORIA A equipe de ouvidoria é composta por pessoas capacita- das para atuar com imparcialidade na resolução das deman- das provenientes dos usuários do SUS, estando sempre pron- ta para acolher o cidadão, respeitando suas necessidades e absorvendo suas demandas de acordo com os níveis de prio- ridade pré-estabelecidos. Logo, a equipe deverá ser capaz de atuar com paciência e sensibilidade para ouvir e assimilar as informações, com consciência crítica e com conhecimento dos assuntos relacionados à saúde para dar o encaminha- mento necessário a cada caso. Um dos principais atributos dessa equipe é saber ouvir com a capacidade de entender quais são as razões que leva- ram o usuário a recorrer à Ouvidoria e qual é a sua neces- sidade real. Dessa forma, o respeito ao usuário é essencial, pois, em algumas situações, os cidadãos podem apresentar dificuldades para expressar suas queixas ou solicitações em razão de seu baixo nível socioeconômico e/ou cultural. Suas principais funções consistem em analisar as manifes- tações relacionadas ao SUS, encaminhando-as aos responsá- veis pela sua resolução e acompanhando os resultados para saber se o usuário foi realmente atendido. Além disso, é necessária uma equipe com a função de ana- lisar as informações recebidas pela Ouvidoria, produzindo os 17
  • 18. relatórios gerenciais e realizando estudos que dêem suporte à tomada de decisões por parte dos gestores em saúde e que auxiliem o controle social. Assim, são requisitos dessa equipe a experiência em pesquisa, conhecimentos em saúde, análi- se de informações (incluindo análise estatística de dados) e visão estratégica quanto à importância das informações ge- radas para a gestão do SUS. 1.3 POLÍTICA NACIONAL DE OUVIDORIA EM SAÚDE JUSTIFICATIVAS E ELEMENTOS DE UMA PROPOSTA O momento apresenta-se oportuno para a proposição de uma política de ouvidoria para o SUS, face ao aprofunda- mento da análise dos 15 anos de percurso de sua implanta- ção. O processo de avaliação de seus avanços e desafios se encontra numa fase diferenciada de formulação estratégica, em que há um reconhecimento de sucesso parcial com o modelo de descentralização adotado. Com a municipalização, houve um amadurecimento da ca- pacidade de gestão e da avocação dos problemas por parte dos municípios. A gestão municipalizada da saúde fez avan- çar as ações para a atenção básica, particularmente com a implementação em escala dos programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde. 18
  • 19. Apesar de tal avanço permitir alcançar, de forma mais abrangente, a universalização das ações e serviços, o siste- ma continuou apresentando baixa resolutividade na atenção primária. Por outro lado, aumentou-se o comprometimen- to dos recursos financeiros, principalmente municipais, para a sustentabilidade das políticas de saúde. O financiamento ainda permanece um desafio para se fazer avançar a política de saúde pública. Contudo, apesar de todos os esforços e conquistas, os princípios da integralidade e da eqüidade não acompanha- ram o ritmo do acesso propiciado pela atenção básica. Dessa forma, iniciou-se o reconhecimento da diretriz da regionali- zação, visando a construir um novo pacto de gestão, pauta- do pela solidariedade e compreensão das limitações do atual modelo, centrado somente na municipalização. A nova pactuação no contexto da regionalização é uma dimensão inovadora de gestão participativa que visa a apri- morar os mecanismos de financiamento e aprofundar o pla- nejamento regional. Permite, ainda, maior democratização do acesso às ações e serviços de saúde, redução das desi- gualdades inter e intra-regionais e promoção de uma melhor qualidade do atendimento integral à saúde e da assistência farmacêutica. Outro aspecto relevante incorporado ao novo pacto de gestão é reverter à hegemonia dos segmentos ligados à ofer- 19
  • 20. ta na condução da política de saúde pública, ou seja, os inte- resses de mercado, dos fabricantes e fornecedores de equi- pamentos e insumos, bem como dos estabelecimentos pres- tadores de serviços e parte dos profissionais. Esses devem ser condicionados, de forma justa e igualitária, às necessidades da população, à otimização da qualidade dos serviços presta- dos, ao atendimento integral à saúde e ao novo delineamen- to racional do financiamento e dos modos cooperativos de prestação das ações e serviços de saúde pública. Nesse contexto, as Ouvidorias em Saúde deverão estar in- ter-relacionadas se quiserem efetividade no atendimento de todas as manifestações dos usuários de saúde pública, devi- do à complexidade de atribuições e responsabilidades exis- tentes no SUS. Dessa forma, a construção da Política Nacio- nal de Ouvidoria em Saúde possibilitará a definição de dire- trizes e princípios para a efetivação de um Sistema Nacional de Ouvidorias do SUS. Esse sistema deverá ter como parâmetros para sua atuação as iniciativas públicas de saúde e as políticas e estratégias do Ministério da Saúde. Dentre elas, destacam-se o QualiSUS, que preconiza a existência de ouvidorias em todos os hospi- tais e postos de saúde do programa, e a Política Nacional de Gestão Participativa (ParticipaSUS), que busca orientar as ações de governo na ampliação da participação popular na gestão e na promoção da consciência sanitária, afirmando o direito à saúde e a consolidação do SUS. 20
  • 21. O Sistema Nacional de Ouvidoria, no contexto do novo pacto de gestão, terá como função trabalhar a dimensão co- letiva das demandas da sociedade sob a lógica de suas ne- cessidades de saúde, buscando subsidiar e influenciar as de- cisões das instâncias intergestoras e do controle social. Ao passo que, pensando na humanização do atendimento, o sis- tema proposto trabalhará, principalmente, a dimensão ético- humanista das demandas sociais, visando a atender direta- mente às necessidades apontadas pelo usuário na sua rela- ção com as ações e os serviços públicos de saúde. A situação do usuário que busca atendimento e acolhi- mento necessários para a promoção, proteção e recuperação de sua saúde explicita uma condição psicológica de fragili- dade que requer uma ação humanizada dos serviços públi- cos. As causas estruturais dessa anomia nos relacionamentos médico-paciente, das dificuldades de acolhimento do usuá- rio pelo SUS e no desrespeito com os seus direitos como cidadão, devem ser identificadas para que se promova um compromisso mútuo dos usuários, trabalhadores de saúde e gestores, para a construção de soluções compartilhadas que restituam os valores básicos da convivência humana e da éti- ca no serviço público. Nesse contexto, a Política Nacional de Ouvidoria deve ser um instrumento de defesa da cidadania em saúde, para con- tribuir na identificação e no mapeamento das falhas, com vistas a facilitar o encontro de soluções que atendam às ne- 21
  • 22. cessidades apontadas na relação do usuário com os serviços públicos de saúde. Essas dimensões individual e coletiva do acolhimento ao usuário é um desafio crescente na constru- ção da credibilidade e da humanização nos modos de agir do sistema público de saúde perante a sociedade brasileira. DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA NACIONAL DE OUVIDORIA O objetivo desse sistema é articular as ações isoladas de ouvidorias presentes no SUS, incentivando sua ampliação de forma descentralizada e integrada com o compromisso de transformá-las num instrumento de captação dos problemas enfrentados pelos usuários, na sua relação direta com o sis- tema público de saúde. Torna-se necessário o acompanha- mento do nível de satisfação dos usuários e a avaliação per- manente da qualidade dos serviços e do atendimento sob a perspectiva dos usuários para fortalecer e aprimorar a imple- mentação do SUS. Portanto, a meta será criar núcleos estratégicos de pro- cessamento e leitura das informações, nos âmbitos nacio- nal, estadual e regional, com capacidade tecnológica e de recursos humanos adequados para atender às expectati- vas municipais no contexto regional. Esses núcleos regionais de ouvidorias, que deverão ser definidos nas instâncias in- tergestores nacionais e estaduais, desempenharão a função de sintetizar as necessidades da população em saúde, tra- balhando a dimensão coletiva das demandas apresentadas. 22
  • 23. Os relatórios gerenciais emitidos serão fruto de um pro- cesso cooperativo e solidário que une o conjunto dos municí- pios que compõem determinada região, em articulação com o estado e a União. Esses relatórios analíticos subsidiarão a tomada de decisões e o processo de planejamento e finan- ciamento ascendente, agregando os componentes de todas as instâncias. O encaminhamento desses relatórios aos Conselhos de Saúde fortalecerá sua atribuição de formulação das diretri- zes das políticas de saúde, tendo em vista que a ausência de indicadores orientadores dos problemas de saúde, sob a perspectiva dos usuários, foi uma das razões das instâncias de controle social atuarem de forma mais dedicada a sua função fiscalizadora. Portanto, os relatórios gerenciais ser- virão como subsídio para a retomada de duas de suas fun- ções prioritárias: a formulação de estratégias e a indicação de prioridades para as políticas de saúde. Estes relatórios de- verão ser amplamente divulgados para o conjunto da socie- dade, incentivando uma consciência mobilizadora em defesa da saúde pública. Ainda, para haver efetividade nas ações da Ouvidoria, faz- se necessário o desenvolvimento de uma ampla rede coope- rativa entre todos os setores ligados à saúde pública. Dessa forma, as parcerias firmadas com os órgãos e unidades das secretarias ou dos estabelecimentos de saúde, com os de- mais agentes e instâncias do SUS e com os Ministérios Públi- 23
  • 24. cos Federais e Estaduais são as chaves do sucesso do traba- lho a ser desenvolvido pela Ouvidoria. O trabalho conjunto para o desenvolvimento e operação de sistemas integrados de informações e informática, e de encaminhamentos de demandas garante a agilidade dessas ações e, conseqüentemente, reflete-se na satisfação do usu- ário em relação ao serviço prestado. Assim, por ser a saúde uma área de ações interdisciplinares, as Ouvidorias devem estar preparadas para realizar, quando necessário, o encami- nhamento para outras áreas da gestão pública, que apesar de não fazerem parte das competências dos órgãos gestores da saúde, estão relacionadas ao bem-estar físico, psíquico e social da população. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS O SUS apresenta em sua fundamentação legal princípios e diretrizes que devem nortear todas as políticas que integrem as ações do Estado no que diz respeito à saúde. Logo, para que haja coerência na construção de uma Política Nacional de Ouvidoria do SUS, é necessária a aplicação dos princípios e diretrizes no planejamento das ações desse instrumento. O primeiro passo foi dado com o resultado do Grupo de Trabalho Ouvidoria, podendo ser enriquecido a partir das experiências existentes de ouvidorias e da reflexão das ma- croestratégias da Política Nacional de Saúde. O referido GT, 24
  • 25. realizado em maio de 2004 por meio da iniciativa das Secre- tarias-Executiva e de Gestão Participativa do Ministério da Saúde, destinou-se à “Avaliação, estruturação e proposição de elementos para a política do Departamento de Ouvido- ria-Geral do SUS”. Como parte de seus resultados, baseado na aplicação dos Princípios e Diretrizes do SUS, tem-se a proposta de defini- ção dos Princípios Básicos para a Política Nacional de Ouvi- doria em Saúde, quais sejam: universalidade, integralidade, eqüidade, descentralização, regionalização, hierarquização, participação da comunidade e gestão participativa. É conveniente, ainda, ressaltar que os princípios norteado- res devem ser pactuados e precisos sobre o compromisso das ouvidorias com a natureza do SUS, respeitando e fortalecen- do o papel legal das demais instâncias de gestão e controle social. Dessa forma, baseado no produto desse Grupo de Trabalho, apresenta-se a definição dos princípios para dis- cussão: Universalidade: As ouvidorias devem estar preparadas para a recepção, de forma gratuita, de demandas proceden- tes de todo cidadão. Integralidade: As demandas dos usuários devem receber o devido tratamento, independente da sua natureza, desde o seu recebimento, encaminhamento, acompanhamento e 25
  • 26. resolutividade. Compõem, também, o princípio da integrali- dade, a elaboração de relatórios gerenciais que contribuem para gestão e a proposição de estratégias para o fortaleci- mento da gestão do SUS. Eqüidade: A forma com que as ouvidorias captam e tra- tam as demandas deve seguir os mesmos princípios e propi- ciar meios diferenciados de acolhimento, conforme as neces- sidades do indivíduo e a realidade de cada instituição, muni- cípio ou região. Descentralização: Fortalecer e incentivar a implantação de serviços de ouvidoria do SUS nas Secretarias de Saúde dos estados, municípios e Distrito Federal, bem como nas unidades de saúde, órgãos e entidades públicas, definindo as competências de cada ente no sistema. Regionalização: Disponibilizar serviço de ouvidoria, orga- nizado em atendimento às especificidades de cada região sa- nitária, nas cidades-pólo e nas sedes dos consórcios intermu- nicipais e das regionais de saúde, conforme o pactuado na CIT, nas CIBs, nos Conselhos e nas demais estruturas do SUS. Hierarquização: As ouvidorias, no exercício de suas ati- vidades, devem seguir a mesma lógica hierárquica existente no SUS, considerando as pactuações, competências e neces- sidades regionais. 26
  • 27. Participação da comunidade: Garantir à comunidade o recebimento de suas manifestações, bem como possibilitar sua participação na avaliação dos resultados obtidos a partir da leitura das demandas, que impliquem em regulação e/ou modificação das políticas públicas de saúde. Por fim, ressalta-se que o presente documento não tem caráter conclusivo, pelo contrário, tem como função fomen- tar e dar continuidade à discussão para a elaboração e a im- plementação da Política e do respectivo Sistema Nacional de Ouvidoria do SUS. 27
  • 28. 2 DIRETRIZES DO PARTICIPASUS É a política da Secretaria de Gestão Participa- tiva do Ministério da Saúde que orienta as ações de governo na promoção e no aperfei- çoamento da gestão democrática no âmbito do SUS. DIRETRIZES • Ampliar os canais de comunicação entre os profissio- nais que compõem a equipe de saúde, entre profissio- nais e usuários e entre profissionais e gestores do SUS, promovendo a gestão participativa. • Promover a co-responsabilidade de gestores, presta- dores, trabalhadores e usuários do SUS com o proces- so de produção de saúde como objetivo do setor de Saúde. • Promover a ampliação dos direitos dos usuários do SUS. • Fortalecer e qualificar as instâncias de controle social. • Implantar os Conselhos Gestores em todas as institui- ções do SUS, viabilizando a participação dos segmen- tos de trabalhadores, usuários e gestores. • Implantar uma rede qualificada de ouvidorias nas dis- tintas esferas do SUS. 28
  • 29. • Promover as práticas de articulação intersetorial nas três esferas de governo envolvendo outros setores de governo comprometidos na produção de saúde. 29
  • 30. 3 DECRETO N.º 4.726, DE 9 DE JUNHO DE 2003 Art. 28. Ao Departamento de Ouvidoria-Ge- ral do SUS compete: I - propor, coordenar e implementar a Políti- ca Nacional de Ouvidoria em Saúde, no âmbito do SUS, buscando integrar e estimular práticas que ampliem o acesso dos usuários ao processo de avaliação do SUS; II - estimular e apoiar a criação de estruturas descentralizadas de Ouvidoria da Saúde; III - implementar políticas de estímulo à par- ticipação de usuários e entidades da sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS; IV - analisar sugestões emanadas da socie- dade civil por intermédio de suas organizações, com vistas à ampliação do acesso e à melhoria dos serviços de saúde e promover a discussão com os outros órgãos do Ministério; V - estimular a realização permanente de fóruns de usuários do SUS; 30
  • 31. VI - promover ações para assegurar a preser- vação dos aspectos éticos, de privacidade e con- fidencialidade em todas as etapas do processa- mento das reclamações ou informações decor- rentes; VII - propor medidas visando a assegurar o acesso do cidadão às informações individuais existentes nos órgãos de saúde; VIII - recomendar a correção de problemas identificados mediante reclamações enviadas di- retamente ao Ministério contra atos e omissões ilegais ou indevidas no âmbito da saúde; e IX - recomendar a revogação ou correção de atos que não atendam aos objetivos e normas constantes da legislação vigente na área da saú- de. (BRASIL, 2003) 31
  • 32. 4 LEI N.º 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 E DECRETO N.º 3.029, DE 16 DE ABRIL DE 1999 A Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, “define o Siste- ma Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências” CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIA SEÇÃO I DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 9.º A Agência será dirigida por uma Diretoria Cole- giada, devendo contar, também, com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções. O Decreto n.° 3.029, de 16 de abril de 1999, “aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências”. Art. 5.° A Agência terá a seguinte estrutura básica: I - Diretoria Colegiada; II - Procuradoria; II - Corregedoria; IV - Ouvidoria; V - Conselho Consultivo. 32
  • 33. Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a es- truturação, atribuições e vinculação das demais unidades or- ganizacionais. Art. 25. A Ouvidoria atuará com independência, não ten- do vinculação hierárquica com a Diretoria Colegiada, o Con- selho Consultivo, ou quaisquer de seus integrantes, bem as- sim com a Corregedoria e a Procuradoria. Parágrafo 1.° O Ouvidor terá mandato de dois anos, ad- mitida uma recondução, e será indicado pelo Ministro de Es- tado da Saúde e nomeado pelo Presidente da República. Parágrafo 2.° É vedado ao Ouvidor ter interesse direto ou indireto, em quaisquer empresas ou pessoas sujeitas à área de atuação da Agência. Art. 26. À Ouvidoria compete: I - formular e encaminhar as denúncias e queixas aos ór- gãos competentes, em especial à Diretoria Colegiada, à Procu- radoria e à Corregedoria da Agência, e ao Ministério Público; II - dar ciência das infrigências de normas de vigilância sa- nitária ao Diretor-Presidente da Agência. Art. 27. Ao Ouvidor incumbe: I - ouvir as reclamações de qualquer cidadão, relativas a infrigências de normas de vigilância sanitária; 33
  • 34. II - receber denúncias de quaisquer violações de direitos in- dividuais ou coletivos de atos legais, neles incluídos todos os contrários à saúde pública, bem como ato de improbidade administrativa, praticados por agentes ou servidores públicos de qualquer natureza, vinculados direta ou indiretamente ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; III - promover as ações necessárias à apuração da veracida- de das reclamações e denúncias e, sendo o caso, tomar as providências necessárias ao saneamento das irregularidades e ilegalidades constatadas; IV - produzir, semestralmente, ou quando oportuno, apre- ciações críticas sobre a atuação da Agência, encaminhando- as à Diretoria Colegiada, ao Conselho Consultivo e ao Minis- tério da Saúde. Parágrafo único. A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte e a proteção do denunciante, quando for o caso. 34
  • 35. 5 DELIBERAÇÕES DA 12.ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE RELACIONADAS À POLÍTICA NACIONAL DE OUVIDORIAS DO SUS / 1.ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA A 12.ª Conferência Nacional de Saúde foi realizada em Brasília – DF, em dezembro de 2003, pelo Conselho Nacio- nal de Saúde. Em seu relatório, são publicadas deliberações sobre os dez eixos temáticos discutidos, dos quais foram se- lecionados os tópicos relacionados direta ou indiretamente à Política Nacional de Ouvidorias do SUS. Seguem-se as deli- berações mais relevantes: A. DELIBERAÇÕES SOBRE DIREITO À SAÚDE: 1. Criar ou fortalecer ouvidorias públicas, centrais de de- núncia, comissões, Conselhos de Saúde pautada por princí- pios éticos, nas três esferas de governo, integradas com os poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público, es- tabelecendo mecanismos de divulgação para a comunidade das informações coletadas e dos resultados alcançados. 2. Efetivar o Sistema Único de Saúde (SUS) com atendi- mento humanizado em conformidade com a Resolução n.º 287/98 do Conselho Nacional de Saúde, consolidando os princípios da universalidade, integralidade e eqüidade esta- 35
  • 36. belecida nas Leis n.º 8.080/90 e n.º 8.142/90, garantindo sua manutenção como parte integrante do sistema de segu- ridade social. B. DELIBERAÇÃO SOBRE AS TRÊS ESFERAS DO GOVERNO E A CONSTRUÇÃO DO SUS: 1. Descentralizar as ações e os serviços de saúde, de acor- do com a legislação vigente, fortalecendo as instâncias des- centralizadas de gestão para consolidar o SUS, garantindo a saúde como um direito do cidadão e dever do Estado, o in- cremento da autonomia dos entes federados, a capacidade local de planejamento e de execução das ações, com des- centralização de recursos financeiros e com mecanismos e processos para coibir as ações clientelistas, corporativas e de mercantilização da saúde. C. DELIBERAÇÃO SOBRE CONTROLE SOCIAL E GESTÃO PARTICIPATIVA: 1. Definir e implementar uma política nacional de ouvido- rias do SUS para as três esferas de governo, submetendo-a aos respectivos Conselhos de Saúde, capacitando recursos humanos e disponibilizando recursos financeiros para imple- mentação nos estados e municípios. Essa política deve am- pliar os canais de relação e participação com a população, modificar o caráter, a eficiência e o funcionamento das ou- vidorias. Além de estarem voltadas para a pronta resolução 36
  • 37. dos problemas denunciados, as ouvidorias também devem ser geradoras de informações para apoio e qualificação, ava- liação e planejamento de gestão em saúde e que os serviços tenham ampla e permanente divulgação à população. Para tanto devem: • dispor de mecanismos interligados de escuta do cida- dão usuário nas três esferas de governo; • implementar, nos meios de comunicação de massa, uma ampla divulgação da política nacional de ouvido- rias no SUS ampliando esse tipo de atendimento nas esferas estaduais e municipais; • realizar eleições para um(a) ouvidor(a)-geral da esfera estadual e para esfera municipal, cujo o nome deve ser homologado pelos respectivos Conselhos de Saúde. 2. Criar e implementar, nas três esferas de governo, pro- cesso de escuta contínua e interlocução entre usuários do SUS, por intermédio de serviços telefônicos gratuitos(disque denúncia, disque saúde), desenvolvendo ampla pesquisa para avaliar a satisfação dos usuários e dos profissionais do SUS nas três esferas de governo, articulando instituições for- madoras, Conselhos de Saúde, instituições prestadoras de serviços de saúde e sociedade civil organizada. 37
  • 38. I CONFERÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RELATÓRIO FINAL Controle social sobre a saúde em geral, e a Vigilância Sa- nitária em especial 232. Com vistas à ampliação dos mecanismos de contro- le social, Plenária Final da Conferência Nacional em Vigilân- cia Sanitária propõe estimular a mobilização popular para o exercício da cidadania plena, garantindo uma gestão racio- nal dos recursos destinados à Vigilância Sanitária mediante efetivo controle social e incluindo no Sistema a participação de órgãos como o Ministério Público. Reitera que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser controlada e subordinada ao Conselho Nacional de Saúde. Além disso, foram deliberadas as seguintes propostas: d) Instituir Ouvidorias em Vigilância Sanitária, nos três ní- veis de governo, que constituam mecanismos de controle social e prática do exercício da cidadania, garantindo sigilo sobre toda e qualquer forma de denúncia por parte da po- pulação. 38
  • 39. 6 PERFIL DAS OUVIDORIAS EM SAÚDE VINCULADAS A ÓRGÃOS DE SAÚDE (1) INTRODUÇÃO O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS (Doges) foi criado pelo Ministério da Saúde (MS) para estreitar as rela- ções do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) com os serviços públicos de saúde. O Doges, que integra a Secre- taria de Gestão Participativa (SGP), busca validar os direitos dos usuários por meio do recebimento e tratamento de críti- cas, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias dos cidadãos que utilizam o SUS. A implantação do Sistema Nacional de Ouvidorias para o SUS é parte dos novos desafios da gestão participativa. Para apoiá-la, a Área de Estudos e Pesquisas do Doges realizou um estudo com o intuito de identificar o perfil das ouvidorias já implantadas, vinculadas a algum órgão da saúde municipal ou estadual, como Secretarias Estaduais e Municipais de Saú- de, Conselho de Saúde, Fundação de Saúde, dentre outros. METODOLOGIA A população-alvo da pesquisa consistiu nas ouvidorias que funcionam no âmbito da saúde. A investigação se deu pri- (1) Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde, Conselho de Saúde, Fundação de Saúde e outros 39
  • 40. meiramente junto às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde das capitais. Em seguida, foram contatadas as Secre- tarias Municipais de Saúde de cidades com mais de 100.000 habitantes. A entrevista, realizada por telefone, foi executa- da pela Área de Teleatendimento do Doges.Foram levanta- das informações sobre o perfil das ouvidorias, referindo-se à infra-estrutura, ao funcionamento, aos recursos humanos e as características das demandas tratadas, dentre outras. No primeiro momento foram identificadas 17 ouvidorias, sendo 10 vinculadas às Secretarias Estaduais e sete às Mu- nicipais de Saúde. Outras 49 foram pesquisadas na segunda etapa do estudo, vinculadas mais freqüentemente à Secreta- ria Municipal de Saúde (10), Gabinete da Secretaria Munici- pal de Saúde (9) e a um Departamento de Auditoria, Con- trole e Avaliação (7). Totalizam-se assim, 66 ouvidorias em saúde investigadas. Para que as informações fossem coletadas e armazenadas de forma dinâmica, uma entrada de dados em Microsoft Ac- cess foi elaborada pela Área de Suporte de Informática do Doges. Outras etapas fundamentais ao desenvolvimento da pesquisa foram: desenvolvimento dos instrumentos de coleta de dados, capacitação da equipe da Área de Teleatendimen- to quanto ao tema, objetivos e questionários, além da reali- zação do pré-teste dos procedimentos metodológicos. 40
  • 41. Selecionaram-se os principais resultados para compor esta publicação. Tais informações foram tratadas a partir de uma análise de consistência das informações e são apresentadas em formas tabulares e gráficas para melhor compreensão. PRINCIPAIS RESULTADOS A distribuição regional das ouvidorias pesquisadas foi va- riada, observando-se predominância na Região Sudeste, com mais da metade das ouvidorias, seguida do Sul e do Nordes- te (Tabela 1 e Gráfico 1). TABELA 1 - Freqüência e percentual de ouvidorias pesqui- sadas segundo região geográfica do Brasil - agosto–setem- bro/2004 Região Geográfica Freqüência Percentual Norte 2 3,0 Nordeste 11 16,7 Sul 14 21,2 Sudeste 34 51,5 Centro-Oeste 5 7,6 Total 66 100 Fonte: Perfil das Ouvidorias em Saúde - Área de Estudos e Pesquisas/Doges/SGP/MS 41
  • 42. GRÁFICO 1 - Percentual de ouvidorias pesquisadas segundo região geográfica - agosto-setembro/2004 ������������ ������� ��� �������� ����� � �� �� �� �� �� �� Quanto aos recursos humanos, em quase metade das ou- vidorias há um cargo específico de ouvidor (48,5%), como explicitado na Tabela 2. TABELA 2 - Freqüência e percentual de ouvidorias pesqui- sadas segundo existência do cargo de ouvidor - agosto–se- tembro/2004 Cargo de Ouvidor Freqüência Percentual Sim 32 48,5 Não 34 51,5 Total 66 100 Fonte: Perfil das Ouvidorias em Saúde - Área de Estudos e Pesquisas/ Doges/SGP/MS 42
  • 43. Em relação ao funcionamento, observou-se que variaram as formas de entrada de demandas disponíveis em cada ou- vidoria, sendo as mais freqüentes: pessoalmente, por tele- fone e carta, seguidas de ofício, e-mail e fax (Tabela 3 e Gráfico 2). Além disso, na maioria delas (97,0%), os usuários são informados quanto aos procedimentos adotados em sua demanda (Tabela 4). TABELA 3 - Número de ouvidorias pesquisadas segundo meios de entrada das demandas - agosto–setembro/2004 Meios de Entrada Freqüência Percentual Carta 53 16,9 E-mail 40 12,8 Fax 38 12,1 Telefone 62 19,8 Pessoalmente 65 20,8 Ofício 45 14,4 Outros 10 3,2 Total 313 100 Fonte: Perfil de Ouvidorias da Saúde - Área de Estudos e Pesquisas/Doges/SGP/MS Nota: Outros meios de entrada especificados, principalmente, caixa de sugestões e reclamações. (1) Uma resposta em branco 43
  • 44. GRÁFICO 2 - Percentual de ouvidorias pesquisadas segundo meios de entrada das demandas - agosto-setembro/2004 �� �� �� �� � � ����� ������ �������� ��� ������������ ������ ������ TABELA 4 - Freqüência e percentual de ouvidorias pesquisa- das segundo informação prestada ao cidadão sobre os pro- cedimentos da demanda - agosto–setembro/2004 Informações sobre Freqüência Percentual Procedimentos da Demanda Sim 64 97,0 Não 2 3,0 Total 66 100 Fonte: Perfil de Ouvidorias da Saúde - Área de Estudos e Pesquisas/Doges/SGP/MS Por fim, é de fundamental importância a geração de rela- tórios/resultados sobre as informações tratadas na ouvidoria. Grande parte das ouvidorias pesquisadas (84,8%) gera rela- tórios, conforme Tabela 5. 44
  • 45. TABELA 5 - Freqüência e percentual de ouvidorias pesquisa- das segundo geração de resultados/relatórios sobre as infor- mações tratadas - agosto–setembro/2004 Geração de Resultados/ Freqüência Percentual Relatórios Sim 56 84,8 Não 10 15,2 Total 66 100 Fonte: Perfil de Ouvidorias da Saúde - Área de Estudos e Pesquisas/Doges/SGP/MS CONSIDERAÇÕES FINAIS Faz-se necessário ressaltar que as informações contidas nesta publicação são resumos dos resultados da referida pes- quisa, cuja relevância foi identificar, mapear e retratar a re- alidade das ouvidorias em saúde do Brasil. Tais informações apoiaram o planejamento da 1.ª Oficina Nacional de Ouvi- dorias do SUS, cujo objetivo é possibilitar a troca de expe- riências entre representantes de ouvidorias de todo o País, gestores e membros de Conselhos de Saúde. 45
  • 46. 7 PROJETO DE CÓDIGO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DO SUS PROJETO DE LEI N.º 3.686, DE 2004 (Do Sr. Deputado Roberto Gouveia) Estabelece o Código Nacional de Direitos dos Usuários das Ações e dos Serviços de Saúde e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL DECRETA: Artigo 1.º A prestação das ações e dos serviços de saúde aos usuários de qualquer natureza ou condição, em todo o território nacional, será universal, integral e igualitária, nos termos da Constituição Federal. Artigo 2.º São direitos dos usuários das ações e dos servi- ços de saúde, públicos e privados, em todo o País: I - ter atendimento digno, acolhedor, respeitoso e resolutivo; II - ter atendimento integral, livre de qualquer discrimina- ção, restrição ou negação em função de: a) idade; b) raça, cor e etnia; c) gênero; 46
  • 47. d) orientação sexual; e) características genéticas; f) condições sociais ou econômicas; g) convicções culturais, políticas ou religiosas; e h) estado de saúde ou condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente; III - ser identificado e tratado, nas relações interpessoais, por seu nome ou sobrenome e não: a) por números; b) por códigos; c) de modo genérico, desrespeitoso, ou preconceituoso; IV - poder identificar as pessoas responsáveis direta e in- diretamente por sua assistência, através de crachás visíveis e legíveis, que contenham: a) nome; b) função ou cargo; c) nome da instituição;e d) ou outras formas de identificação de fácil percepção para os usuários; V - ter resguardado, no âmbito da equipe de saúde, ou no caso de prontuário eletrônico ou qualquer outro instru- mento de registro, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo quando houver expressa autorização do usuário ou em caso de im- posição legal, como nos casos de risco à saúde pública; 47
  • 48. VI - ter garantido o direito a ouvidorias ou semelhantes espaços de escuta, nas unidades prestadoras de serviços de saúde e nas diferentes esferas da gestão do SUS, sendo res- peitados a privacidade, sigilo e confidencialidade; VII - a equipe de saúde deverá garantir a continuidade do tratamento, oferecer informações sobre o estado de saúde ao usuário e a seus responsáveis, de maneira clara, objetiva, respei- tosa e compreensível, adaptada à sua condição cultural, sobre: a) situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja em risco e as possibilidades de redução da vulnerabili- dade ao adoecimento (estratégias de prevenção e pro- moção da saúde) b) hipóteses diagnósticas; c) diagnósticos realizados; d) exames solicitados; e) objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou terapêuticos; f) riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diag- nósticas e terapêuticas propostas; g) duração prevista do tratamento proposto; h) no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, a necessidade ou não de aneste- sia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos co- laterais, riscos ou conseqüências indesejáveis, duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação; i) finalidade dos materiais coletados para exames; 48
  • 49. j) alternativas diagnósticas e terapêuticas existentes, no serviço de atendimento ou em outros serviços; k) evolução provável do problema de saúde; VIII - o usuário ou seu responsável, poderá consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, após adequada informação, quaisquer procedimentos diagnósticos, preventi- vos ou terapêuticos, salvo se isto acarretar risco à saúde pública; IX - revogar o consentimento dado anteriormente, a qual- quer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que lhe se- jam imputadas sanções morais, administrativas ou legais; X - indicar um representante, de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões, para a eventualidade de tor- nar-se incapaz de exercer sua autonomia; XI - não ser submetido a exame sem seu conhecimento e consentimento, para acesso a serviços de saúde, exames pré-admissionais ou periódicos para pesquisas em locais de trabalho, estabelecimentos prisionais ou de ensino, públicos ou privados, de qualquer natureza; XII - ter acesso, a qualquer momento, a seu prontuário médi- co e aos dados nele registrados, ou autorizar alguém a acessá-los; XIII - ter liberdade de procurar segunda opinião ou pa- recer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de 49
  • 50. saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento; XIV - receber as receitas e ou prescrições terapêuticas: a) com o nome genérico das substâncias prescritas; b) datilografadas, impressas ou em caligrafia legível; c) sem a utilização de códigos ou abreviaturas; d) com o nome legível do profissional e seu número de regis- tro no órgão de controle e regulamentação da profissão; e) com assinatura do profissional;e f) datadas; XV - conhecer a procedência do sangue e dos hemode- rivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazo de va- lidade; XVI - ter anotado em seu prontuário, de modo legível e atualizado, com identificação do responsável pelas anota- ções: a) dados de anamnese, avaliações da equipe multiprofis- sional, motivo de internação, exame físico, psicológico, evolução clínica, prescrição terapêutica, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, procedimentos e cuidados de enfermagem, resultados de exames com- plementares laboratoriais e radiológicos; b) todas as medicações prescritas com as dosagens utili- zadas; e 50
  • 51. c) registro da quantidade de sangue recebida e dados que permitam identificar sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade; XVII - ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos e tera- pêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas: a) a integridade física; b) a privacidade física; c) a individualidade; d) o respeito aos seus valores éticos e culturais; e) a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; f) a segurança do procedimento;e g) a avaliação do risco ou vulnerabilidade na priorização do atendimento; XVIII - ser acompanhado, sempre que assim o desejar, nas consultas, exames e internações, por pessoa de sua livre escolha; XIX - ser acompanhada, se assim o desejar, por pessoa de sua livre escolha, no momento do parto e no pós-parto; XX - garantir a acessibilidade e o devido acolhimento, com o fim das barreiras arquitetônicas e de comunicabili- dade, oferecendo condições de atendimento adequadas aos portadores de deficiências ou necessidades especiais; 51
  • 52. XXI - receber auxílio imediato e oportuno para a melho- ria do conforto e bem-estar sempre que se fizer necessário; XXII - ter um local digno, respeitoso e adequado para o atendimento; XXIII - receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa; XXIV - ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pes- quisa, consentindo a participar de forma livre e esclarecida; XXV - ter informações relativas às ações de vigilância sa- nitária e epidemiológica, bem como sobre fatores de risco que afetem a saúde nos locais de moradia e trabalho; XXVI - ter acesso à anestesia em todas as situações em que esta for indicada, bem como a medicações e procedi- mentos que possam aliviar a dor e o sofrimento; XXVII - recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida; e XXVIII - optar pelo local de morte. § 1.º A criança, ao ser internada, terá em seu prontuário a relação das pessoas que poderão acompanhá-la integral- mente durante o período de internação. 52
  • 53. § 2.º A atenção aos problemas de saúde mental realizar- se-á basicamente no âmbito comunitário, mediante práti- cas intersetoriais, assistência domiciliar e ambulatorial, sen- do a internação utilizada como último recurso terapêutico, em ambiente o menos restritivo possível, objetivando a mais breve recuperação do paciente. § 3.º Os direitos previstos neste artigo não excluem os demais decorrentes dos princípios ínsitos ao sistema consti- tucional e legal de proteção à saúde e à vida; Artigo 3.º É vedado aos serviços públicos de saúde e às entidades públicas e privadas conveniadas ou contratadas pelo Poder Público: I - realizar, proceder ou permitir qualquer forma de discri- minação entre os usuários dos serviços de saúde; II - prestar serviços ou ações de saúde discriminatórios, em termos de acesso ou qualidade dos procedimentos, entre usuários do SUS e beneficiários de planos, seguros, contratos ou convênios privados de saúde, próprios ou por eles inter- mediados; e III - manter acessos diferenciados para os usuários do Sis- tema Único de Saúde e quaisquer outros usuários, em face de necessidades de atenção semelhantes. 53
  • 54. § 1.º O disposto no inciso III deste artigo compreende também as portas de entrada e saída, salas-de-estar, gui- chês, locais de agendamento, retirada de exames e locais de espera. Artigo 4.º Os serviços públicos de saúde e as entidades privadas, conveniadas ou contratadas pelo Poder Público, têm que garantir a todos os pacientes e usuários: I - a igualdade de acesso, em idênticas condições, a todo e qualquer procedimento para a assistência à saúde, médico ou não, inclusive administrativo, que se faça necessário e seja oferecido pela instituição; e II - o atendimento equânime em relação à qualidade dos procedimentos referidos no inciso anterior. Parágrafo único. O direito à igualdade de acesso a todos os serviços, exames, procedimentos e à sua qualidade, nos termos desta lei, é extensivo às entidades públicas ou pri- vadas, que recebam, a qualquer título, recursos do Sistema Único de Saúde. Artigo 5.o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado participantes ou não do SUS são responsá- veis, objetivamente, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem ao indivíduo ou à coletividade. 54
  • 55. Artigo 6.º O descumprimento do disposto nesta lei impli- cará sanções administrativas, civis e penais. Artigo 7.o Consideram-se infratores desta lei as pessoas físicas ou jurídicas que direta ou indiretamente tenham con- corrido para o cometimento da infração. Artigo 8.o Qualquer pessoa é parte legítima para comu- nicar os casos de descumprimento desta lei aos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional de Saúde. Artigo 9.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. JUSTIFICAÇÃO Este projeto de lei visa estabelecer o Código de Direitos dos Usuários das Ações e dos Serviços de Saúde em todo território nacional. Partindo dos princípios, das diretrizes e bases da Consti- tuição de 1988 e da Lei n.º 8.080, de 1990, que prevêm o acesso universal e igualitário à saúde, este projeto tem por objetivo garantir atendimento digno, equânime, acolhedor, respeitoso e de qualidade. O reconhecimento dos direitos e da dignidade do paciente já é uma realidade no Estado de São Paulo, desde a sanção 55
  • 56. da Lei n.º 10.241, de 1999, que se originou de projeto de lei de minha autoria. Para elaboração da legislação paulista valemo-nos do re- sultado de um estudo realizado pelo Fórum de Patologias do Estado de São Paulo, que congrega entidades de usuários portadores de problemas crônicos de saúde, além de contri- buições de gestores públicos, de sindicatos, do Procon, Idec, Ministério Público, Pastorais da Saúde, CNBB e pesquisado- res da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, em especial de seu Núcleo de Direito Sanitário. Desse esforço, que demandou longa pesquisa da literatura nacional e internacional, resultou a base inicial para elabora- ção deste projeto de lei, que visa a um conjunto de direitos básicos que apontam para a garantia de acesso a serviços de saúde humanizados e de qualidade, e segue a tendência mundial de reconhecimento da autodeterminação das pes- soas, ampliando o campo para o exercício da autonomia. Segue os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Hu- manos, ao considerar que a vida é mais do que um simples fato de sobrevivência física, é também vida com dignidade, vida com valor ético. Desde o início de sua gestão, o Exmo. Sr. Ministro da Saú- de, Humberto Costa, demonstrando sua sensibilidade para com o tema, que mais recentemente vem se implantando por meio da política nacional de humanização do serviço de 56
  • 57. saúde (Humaniza SUS) e em vários pronunciamentos à im- prensa e ao Conselho Nacional de Saúde, anunciou a inten- ção de criar um Código de Direitos dos Usuários do Sistema Único de Saúde. No primeiro dia da atual legislatura, dei entrada ao pri- meiro projeto de lei sobre o tema o PL 20/03 que teve uma repercussão extremamente positiva. Decorridos 16 meses da apresentação do projeto original e a partir de inúmeros debates e contribuições resolvemos reapresentar o presente texto na forma de um novo projeto que consolida os avan- ços e possui maior consistência em seus dispositivos. Esses debates ocorreram por ocasião da organização, mobilização e realização da 12.ª Conferência Nacional de Saúde. Recebe- mos também contribuições muito importantes do Ministério da Saúde, por intermédio de sua assessoria, bem como do Conselho Nacional de Saúde. Dado o amadurecimento alcançado pelo movimento so- cial, Parlamento e Executivo, estamos convencidos de que já reunimos as condições para dotar o nosso País deste impor- tante instrumento legal. Sala das Sessões, em ROBERTO GOUVEIA Deputado Federal PT/SP 57
  • 58. 8 OUVIDORES/ OMBUDSMEN: CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS E PRÁTICAS* *Adísia Sá A consolidação de instituição dessa natureza só pode avan- çar em ambiente de franquias democráticas e de respeito aos direitos civis e humanos. (Marcos J.T. do Amaral Filho). Ouvidoria tem os seguintes princípios: Compromisso com a verdade; Respeito ao cidadão; Defesa da liberdade. COMPROMISSO COM A VERDADE Art.1.º “O compromisso fundamental do ouvidor (ou fun- ção semelhante) é com a verdade dos fatos e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos (criticas, denúncias, reclamações ou sugestões...)”. RESPEITO AO CIDADÃO Art.1º - (...)”dando o devido retorno às partes interessadas”. Significa que a ação do ouvidor começa com o cidadão e com ele se encerra. Com isso, fica bem claro que aquele que cria uma Ouvidoria levado por motivo ou desejo de promoção pessoal, cedo vai per- ceber que a instituição é mais forte do que as suas pretensões. 58
  • 59. Ouvidoria não é um ato de criação – “faça-se ouvido- ria” e ela está feita. Ouvidoria não é vitrine de um produto. Nem serviço de relações publicas, tampouco assessoria de imprensa. Criar uma Ouvidoria é, antes de mais nada, assumir uma instituição com finalidade própria e que transcende os obje- tivos de uma organização, seja empresa particular ou repar- tição. Costumo me inspirar na passagem do Salmo 115, de Da- vid, quando digo que Ouvidoria não é um ídolo de prata e ouro que tem boca, mas não pode falar, tem ouvidos que não podem ouvir, tem olhos que não podem ver. Se a Ouvidoria é criada para ser porta-voz de quem a ins- titui, não “fala”: repete...é eco. Se a Ouvidoria é criada para ouvir o que interessa à orga- nização, é “mouca”. Se a Ouvidoria é criada para ver o que é do gosto da or- ganização, é “cega”. Ouvidoria é ter ouvidos que ouçam, olhos que vejam, boca que fale. Conseqüentemente, o ouvidor precisa ter e ser os olhos, os ouvidos e a voz de quem a procura para ape- lar, reclamar, denunciar, agradecer... 59
  • 60. O ouvidor não seleciona o que ouvir, o que falar, o que ver... Ouvidor sem liberdade para ouvir? Ouvidor sem autonomia para falar? Ouvidor sem independência para chegar a qualquer setor da instituição – inclusive gabinetes de dirigentes – objeto de reclamação, denúncia, crítica? O ouvidor não é apenas um cidadão: é um cidadão à dis- posição de outros cidadãos. Significa que o ouvidor há de ter um agudo senso de cidadania e se sentir feliz no exercício de suas funções. E mais: o ouvidor há de se compreender e se aceitar como cidadão visto, ouvido e olhado pela organização à qual per- tence. Um deslize e sua missão se perde. Senso de justiça é uma qualidade que se espera do ouvi- dor: não dará razão a quem o procura só porque tem algo a dizer sobre a organização. O ouvidor não é refém de quem o procura. Daí por que há de possuir apurado senso de ob- servação para “sentir o outro”, ou seja, se quem o procura é digno de confiança, não é boateiro... caluniador... instru- mento de perseguição... ou se não é mal informado... equi- vocado. Nem sempre aquele que procura o ouvidor merece crédito. A prática amadurece o ouvidor, também, na arte de conhecer o outro... 60
  • 61. O ouvidor não ficará, também, do e ao lado da organi- zação, só porque é seu funcionário e é de lá que tira o seu sustento, nem o dirigente o seu “senhor”. O ouvidor não é eco da organização. O ouvidor dará razão, se tiver, àquele que o procura, re- conhecendo o erro ou equivoco... a negligência ou a falha da organização, mas, ao contrário, se o “denunciante” esti- ver equivocado, o ouvidor dirá claramente isto ao seu inter- locutor. Ouvidoria é uma prática de ética constante. Ou seja: o ouvidor estará sempre testando e confrontando os seus pró- prios valores e os de quem o cerca. Não esquecer que Ouvidoria, repito, não é um mero ato de criação. Ouvidoria é uma instituição com objetivos que trans- cende os fins de qualquer organização, seja pública ou privada. Insisto em dizer que aquele que cria uma Ouvidoria é res- ponsável por ela. Não pode criá-la e pronto. Há de acompa- nhar o seu desempenho. Eu pergunto: “quem cria o ouvidor, não ouve?” Insisto: o ouvidor é o profissional que protege os direitos do cidadão/usuário do serviço público ou privado. A Ouvi- doria é instrumento de cidadania. 61
  • 62. Cidadania se assenta numa postura de compartilhamento (dar e receber; aspirar e expirar...) Ser ouvidor é saber ouvir o “do outro lado”, com seus pro- blemas, medos, revoltas, indignações, intenções, linguagem nem sempre clara e inteligível, muitas vezes dependendo de “leitura” pelo ouvidor. Às vezes, as pessoas não encontram as palavras para a transmissão de seus pensamentos e care- cem da ajuda de “intérpretes”... “tradutores”. O ouvidor é, muitas vezes, intérprete e tradutor de quem o procura. A lei- tura do ouvidor é a alma da comunicação e isto só é possível se ele é capaz de entender o que “o outro” quer dizer. Ouvi- dor é saber falar ao do “outro lado”, encontrando a palavra certa, a resposta exata. Ser ouvidor é saber buscar atendimento, esclarecimentos, soluções. O ouvidor está atento aos Direitos do Outro (o cidadão). Ouvidoria é um instrumento pedagógico de cidadania: nela se aprende a falar, a ouvir, a buscar. A cidadania é exercitada permanentemente pelo ouvidor, na maneira de atender e falar ao cidadão do “outro lado”. Não à arrogância – pela posição que ocupa, no momento. 62
  • 63. Não ao abuso de poder – sonegando informações, adian- do respostas. Sim à disponibilidade – no informar, no encaminhar, no buscar soluções, no sugerir medidas, nas providências... Ao se dizer que a Ouvidoria é um instrumento pedagógico de cidadania, se enfatiza o sentido prático de seu trabalho. Importa, no momento, falar um pouco de cidadania. O ponto fundamental da cidadania é o ente indivíduo, ou seja, alguém concreto, real no tempo e no espaço: Pedro... José... Maria... Lúcia... Cidadão não é um ente abstrato, etéreo... A Constituição Federal reza: Art. 5º “todos são iguais pe- rante a lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liber- dade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” Quem são todos? Na minha ótica, o que importa é o cida- dão Pedro... o cidadão José... a cidadã Maria... a cidadã Lu- cia: pessoas com suas realidades e em suas circunstâncias. Cidadão em busca da igualdade real. Cidadão com liber- dade de manifestações de pensamento, inclusive reclamar do 63
  • 64. serviço público, das organizações e empresas privadas – daí a Ouvidoria. Cidadão com liberdade de consciência e de não ser manipulado pela mass media... com direito ao trabalho... com assistência jurídica integral e gratuita quando sem recursos... Cidadania compreende o universo de todos, mas acima de tudo de cada ente concreto, real no tempo e no espa- ço. Cidadania garantida na repartição pública, onde chega em busca de informação e recebe desatenção... desrespeito... adiamento... “venha depois”... “estou ocupado”... DEFESA DA LIBERDADE O terceiro e último postulado da Ouvidoria é a Defesa da liberdade. Art. 2.º “O exercício da função de ouvidor é uma ativida- de de natureza social e finalidade pública”... Parágrafo 1.º “O ouvidor jamais poderá frustrar a mani- festação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate, a livre denuncia, cabendo-lhe ouvir, dialogar e registrar o fato para posterior análise de deliberação”. Parágrafo 2.º “O ouvidor jamais poderá concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos co- merciais, sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo ou de orientação sexual”. 64
  • 65. Aí está bem clara a presença do ouvidor na organização: ele é o intermediário sempre atento aos postulados que re- gem a sua função. O ouvidor, percebe-se, não assume por assumir uma ativida- de: ele é o modelo do agente público, social e político, com uma carga de obrigações acima de quaisquer pressões ou interesses. CONDIÇÕES DE TRABALHO EXCLUSIVIDADE Pelo que se conclui do acima exposto, o ouvidor está li- gado à organização, daí porque se espera de quem institui a Ouvidoria uma série de obrigações, como aparelhar adequa- damente o seu local de trabalho para que ele desempenhe satisfatoriamente o seu papel. Significa dizer que não pode ser “jogado” em qualquer canto de uma sala ou exposto atrás de uma mesa. Há de ter um ambiente de trabalho à altura de sua função: mesas, telefone, fax, computador, ar- quivos e adequado ao atendimento ao público. É necessário, também, acompanhar o trabalho do ouvi- dor: o que faz, o que precisa, ler os seus relatórios ou comu- nicados, encontrar-se com ele quando se fizer necessário ou quando solicitada a sua presença para esclarecer pontos ou dirimir dúvidas. Aquele que instala uma Ouvidoria deve ouvir o seu titular sobre andamento de suas atividades. 65
  • 66. E vou além; o ouvidor não deve só ter acesso a todos os setores da organização, como participar – tanto quanto pos- sível – de reuniões administrativas para melhor conhecer o seu andamento e, assim, possuir maiores informações para repassar, quando necessário, a quem o procure. Mas, não se encerra por aí o que considero indispensável ao trabalho do ouvidor. È de fundamental importância – quase exigência absoluta – que o ouvidor seja ouvidor e somente ouvidor onde exerce a sua função. É isto, aliás, o que reza o Art 3.º do Código de Ética: “O ouvidor, no exercício de seu mandado, exercerá com exclusividade a função de ouvidor, não podendo acumular na mesma instituição com outra função”. È bom aprofundar este ponto, levando-se em conta que há ouvidores ocupando outras funções na mesma organiza- ção, inclusive algumas conflitantes, como ouvidor e chefe de gabinete... ouvidor e assessor de imprensa... ouvidor e rela- ções públicas. Pergunto, apenas para ilustrar, como pode alguém ter isenção sendo ao menos tempo ouvidor e chefe de gabinete, no caso de crítica a ela ser dirigida? 66
  • 67. IMUNIDADE O ouvidor, por ser dedicar totalmente à sua função, há de receber garantias para exercer livremente o seu trabalho, sem temor de represálias ou punições, principalmente ao fi- nal de seu mandado. É de fundamental importância que haja um documento (Regimento... Estatuto) que contenha deveres e responsabi- lidades do ouvidor. Um dos pontos fundamentais é a garan- tia de imunidade, ou seja, a certeza de que, terminado o seu mandado, não seja despedido ou punido. QUALIDADES DO OUVIDOR O ouvidor não pode sofrer nem aceitar pressão de qual- quer natureza e que interfira no seu exercício profissional. Vale dizer que a sua atividade de “defensor da cidadania”, exige, também, “qualidades”, para não dizer “virtudes”. COMPETÊNCIA Não se trata de um profissional a mais na repartição ou empresa, nem de alguém escolhido por pressão política, mas de uma pessoa reconhecidamente competente, não apenas em termos de títulos (acadêmicos ou não), mas de alguém ativo, atuante, de relacionamento fácil... FORMAÇÃO ESPECÍFICA Embora a profissão não seja ainda reconhecida nem exista curso com finalidade de formação específica, deve o ouvidor 67
  • 68. possuir conhecimento de sua atividade, adquirido ou por lei- tura, ou seminários e similares promovidos pelas entidades de classe. EXPERIÊNCIA NA ÁREA ONDE VAI EXERCER A SUA FUNÇÃO É ideal que seja alguém do “ramo”, principalmente da or- ganização onde vai trabalhar. DECÊNCIA PESSOAL E FUNCIONAL E como tal reconhecida, tida com alguém com compromis- sos éticos, respeitada e acatada no meio ao qual pertence. Uma folha limpa é um indispensável cartão de apresen- tação. DEVERES IMPLÍCITOS À PROFISSÃO • não usar sua função para obter vantagem econômica, política, social ou de qualquer outra natureza; • não usar sua função para tráfico de influência, conquis- ta de espaço político ou de pretensão eleitoral (pessoal ou de terceiros); • apurar denúncias e críticas, reclamações e sugestões, sem privilegiar ou excluir quem quer que as encaminhe; • guardar sigilo das fontes (quando necessário); • não adiar soluções ou encaminhamentos, dando ciência das providências à(s) pessoa(s) interessada(s). 68
  • 69. PRERROGATIVAS DO OUVIDOR LIBERDADE Para agir, traçar sua forma de desenvolver o trabalho, livre acesso a todos os setores da organização à qual pertença; INDEPENDÊNCIA O ouvidor age com independência em relação aos demais setores, isto é, não está subordinado a diretorias, chefias... O ouvidor, quando do serviço público, não é serviçal de gover- nador, secretário, prefeito: é o servidor do Estado e presta- dor de serviço à sociedade. Insisto: a Ouvidoria não é criada para dizer amém a quem o nomeou, tampouco para agredir ou beneficiar colegas. AUTONOMIA A despeito de gozar de liberdade, independência e auto- nomia, o ouvidor não é autárquico. Isto é, não é absoluto. O ouvidor tem sua atividade marcada pela responsabili- dade, ou seja, há regras a respeitar, deveres a cumprir e um Código de Ética a seguir. O ouvidor presta contas de sua atividade: • ao público-alvo; • à empresa ou repartição (organização); • aos companheiros de trabalho; • à entidade à qual pertence. 69
  • 70. PÚBLICO-ALVO O cidadão que o procura para reclamar, denunciar, solici- tar informações ou providências na defesa de seus direitos. A esse cidadão, o ouvidor deve atender adequadamente, inclusive não engavetando reclamações, “enrolando-o” e fa- zendo-o perder tempo, energia e dinheiro... O ouvidor deve saber “ouvir” e até “traduzir” o que quer dizer o cidadão que o procura. Nem deve esquecer que o ci- dadão que bate à porta da Ouvidoria talvez o tenha como último e até única pessoa a quem recorrer. Geralmente quem procura o ouvidor são os marginalizados e maltratados na grande cadeia do serviço público e empresa privada. EMPRESA OU REPARTIÇÃO À qual presta serviço e “contas” de sua atividade, inclusi- ve por meio de relatórios. Não deve o ouvidor esquecer que foi nomeado para prestar um serviço e lembrar-se, acima de tudo, que informar e prestar contas a quem o nomeou não significam subserviência... submissão... vassalagem... Convém lembrar que a existência de ouvidor numa orga- nização – pública ou privada – pode ser instrumento de res- peito e prestígio a esse órgão, quando o seu desempenho for competente e correto. Sem ser objetivo do ouvidor o de projetar a sua organização, uma atuação positiva tem papel significativo nesse sentido. 70
  • 71. COMPANHEIROS DE TRABALHO O ouvidor é sempre muito observado por seus pares e um pequeno deslize nas relações com eles ou com o supe- rior pode ser interpretado negativamente: puxa-saco... dedo duro... carreirista... ENTIDADE A QUAL PERTENCE O ouvidor dá caráter profissional à sua atuação quando ingressa e se liga à entidade da categoria, no caso a Associa- ção Brasileira de Ouvidores (ABO). No momento em que se filia à ABO, o ouvidor passa a contar com uma grande “família”, ou seja, os seus iguais. Significa dizer que cria vínculos com os companheiros e com a entidade em si: deveres e direitos consubstanciados no seu Estatuto e Código de Ética. O comportamento do ouvidor é, assim, também acom- panhado pelos companheiros de Associação, ou seja, o seu procedimento – que não é fiscalizado ou policiado pela en- tidade e seus membros – mas chega sempre ao seu conhe- cimento tudo que a ele, ouvidor, diz respeito, merecendo aplausos e apoio, também críticas e “sanções”. As sanções estão consubstanciadas no Código de Ética. OS PARADOXOS DO OUVIDOR A atividade de ouvidor é marcada por dois paradoxos: 1 Ser nomeado e pago por terceiro e não ser ele subor- 71
  • 72. dinado, isto é, não está ali para agradar ou beneficiar quem o nomeou e o remunera. Isto deve ficar bastante claro: o ato de nomeação não significa submissão. Ser pago para ouvir, constatar, apurar denúncias contra os erros da instituição e não ter o seu trabalho interferido por “ordens” ou “solicitação” de seu “superior”; 2 Outro paradoxo do ouvidor é não ser ele executivo, isto é, não tem poder decisório. Ele tem livre acesso a todos os setores da organização, encaminha proble- mas, sugere soluções. O ouvidor tem uma visão abran- gente da organização, tem ciência do que ela é e pode. Ele não é um executivo, não tem o poder de alterar. ATENÇÃO ESPECIAL Algo está a merecer especial atenção dos ouvidores: a ten- dência cada vez mais crescente de ser transformada a função de ouvidor em instrumento político, a partir das “Ouvidorias Gerais”. Isto é: criação de ouvidorias e indicação de ouvido- res passam pelo crivo político-partidário de distribuição de “posições” – dos “gerais” aos “setoriais”. Isto fere frontalmente o espírito de Ouvidoria. Senão, ve- jamos. A entidade que congrega “todos os profissionais que exerçam as atividades e funções de ouvidor/ombudsman – assim como aqueles que exerçam atividades afins dentro do campo de defesa da cidadania, dos direitos individuais e do meio ambiente”, “é uma sociedade civil...” “...sem fins lucra- 72
  • 73. tivos e sem vinculação político-partidária ou religiosa”. A vinculação político-partidária do “ouvidor” (seja geral ou setorial) atenta contra a essência da instituição em si e, como tal, deve ser veementemente rejeitada. Adísia Sá, jornalista profissional, pro- fessora emérita da Universidade Federal do Ceará, primeira ombudsman do jor- nal O POVO e da Rádio AM do Povo, fundadora e primeira presidente da As- sociação Brasileira de Ouvidores – Se- ção – CE. 73
  • 74. 9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição (1988). Titulo VII: da ordem social . Seção II - Da saúde. Arts. 196-200. Brasília, 1988. _____. Lei Federal n.º 8.080/90, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recu- peração da saúde, a organização e o funcionamento dos servi- ços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990. _____. Lei Federal n.º 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saú- de e dá outras providências. Brasília, 1990. _____. Decreto n.º 4.726, de 9 de junho de 2003. Brasília, 2003. _____. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. O desenvolvimento do Sistema Único de Saúde: avanços, desa- fios e reafirmação de seus princípios e diretrizes. Brasília, 2003. _____. Ministério da Saúde. Relatório final da 12.ª Confe- rencia Nacional de Saúde. Brasília, 2004. SÁ, Adísia. Ouvidores/Ombudsmen: considerações teóricas e práticas. In: SÁ, Adísia; VILANOVA, Fátima; MACIEL, Ro- berto (Org.). Ombudsman, ouvidores: transparência, media- ção e cidadania. Fortaleza: Demócrito Rocha, 2004 74
  • 75.
  • 76. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada gratuitamente na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs O conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde pode ser acessado gratuitamente na página: http://www.saude.gov.br/editora EDITORA MS Coordenação-Geral de Documentação e Informação/SAA/SE MINISTÉRIO DA SAÚDE (Normalização, revisão, editoração, impressão e acabamento) SIA, trecho 4, lotes 540/610 – CEP: 71200-040 Telefone: (61) 233-2020 Fax: (61) 233-9558 E-mail: editora.ms@saude.gov.br Home page: http://www.saude.gov.br/editora Brasília – DF, junho de 2005 OS 0427/2005