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SEGURANÇA DE MÁQUINAS
      E NORMAS
NORMAS DE SEGURANÇA EM MÁQUINAS




                   Roberto do Valle Giuliano
NORMA
      ORIUNDO DO GREGO
     GNORIMOS = ESQUADRO.
  É tomado na linguagem jurídica como
regra, modelo, paradigma, forma ou tudo
  que se estabeleça em lei para servir de
   pauta ou padrão na maneira de agir.
   Nela, pois, está contida a regra a ser
  obedecida, a forma a ser seguida ou o
         preceito a ser respeitado.
CF


             CLT



         PORTARIA


     NR & NT da ABNT


CONVENÇÃO COLETIVA TRABALHO
ORDENS DE SERVIÇOS DE EMPRESAS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Decreto Lei 5452, de 1 de maio de 1943 aprova a

CONSOLIDAÇÕES DAS LEIS DO TRABALHO


Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 altera o
Capitulo V do Titulo II da CLT relativo a
Segurança e Medicina do Trabalho

                    PORTARIA

 Portaria 3214, de 08 de Junho de 1978 aprova as
 Normas Regulamentadoras - NRs
OBRIGAÇÕES LEGAIS EXIGIDAS PELA FISCALIZAÇÃO

                       COMENTÁRIO RESUMIDO DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AS
                       ATIVIDADES DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

                   LEI 6514 / 77 – PORTARIA 3114 / 78 – NORMAS REGULAMENTADORAS


NR.1 Disposições gerais       Aplicação das normas – 0SS      NR.15 Insalubridade               Atividade / Exposição ambiental
NR.2 Inspeção Prévia          Licença de funcionamento        NR.16 Periculosidade              Operação /Exposição ambiental
NR.3 Risco Grave e Iminente   Embargo ou interdição           NR.17 Ergonomia                   Estudo / Análise / Avaliação
NR.4 SESMT                    Composição / Registro           NR.18 Construção Civil            Mapeamentos / Treinamentos
NR.5 CIPA                     Instalação / Registro / Curso   NR.19 Explosivos                  Aquisição / Estoque / Manuseio
NR.6 EPIS                     Testes / Controles / Uso        NR.20 Inflamáveis/Combustíveis Armazenagem / Sinalização
NR.7 PCMSO                    Saúde Ocupacional               NR.21 Trabalho a céu aberto       Transporte / Movimentação
NR.8 Edificações              Manutenção / Conservação        NR.22 Trabalhos subterrâneos      Limpeza – Manutenção caixas
NR.9 PPRA                     Reconhecimento ambiental        NR.23 Proteção contra incêndios    Prevenção / Controle / Combate
NR.10 Instalações elétricas   Atestado de elétrica            NR.24 Instalações sanitárias      Higiene / Conforto / Controles
NR.11 Meios de transporte     Motorizado / manual             NR.25 Resíduos Industriais        Coleta / Transporte / Destino
NR.12 Máquinas/Equipamentos Instalação / Manutenção           NR.26 Sinalização segurança       Identificação / Demarcação
NR.13 Caldeiras               Licença / Testes / Revisões     NR.27 Registro Profissional       Credencial do SESMT
NR.14 Fornos                  Testes / Manutenção             NR.28 Fiscalização / Autuações    Prazos – Cálculos – Multas
                                                              NR.29 Trabalho Portuário          Aspectos segurança e saúde
NR - Normas
Regulamentadoras

§ Possuem força de lei;
§ De caráter “fiscalizatório” - utilizadas pelos
fiscais do trabalho para autuar empresas;

§ Abrangentes.

            NR 12 – Máquinas e equipamentos
NBR – Normas Técnicas
Brasileiras


§ Recomendações técnicas;

§ Após ocorrido o acidente podem ser utilizadas
por peritos para determinar se uma máquina é
insegura;

§ Detalhadas;
§ Na área de segurança de máquinas a maioria
das normas são baseadas em normas européias .
Normas Técnicas de Segurança no Brasil
Normas Tipo A                                     Normas Tipo B                                     Normas Tipo C
                              Normas Tipo B1                    Normas Tipo B2
NBR NM 213 – 1-2              Aspectos Gerais de             Componentes Utilizados na                  NBR 13862
     Segurança de                Segurança                         Segurança                         Transportadores
      Máquinas                                                                                          Contínuos
 Conceitos Básicos,                                                                               Requisitos de Segurança
Princípios gerais para                                                                                para o projeto.
  projeto parte 1-2
                           NBR 14153 – Segurança de          NBR 13759 – Equipamentos de
    (EN 292 1/2/3)        máquinas. Parte de sistemas de     parada de emergência, aspectos
                             comando relacionadas a             funcionais, princípios para             NBR 13930
                                    segurança.                                                       Prensas Mecânicas
    EN 60204-1                                                          projetos.
                                                                                                  Requisitos de Segurança
    Segurança de           Princípios gerais de projeto.                (EN 418)
     Máquinas                                                                                            (EN692)
                                    (EN 954-1)
   Equipamentos                                               NBR NM 273 – Dispositivos de
   elétricos para          NBR 14154 – Segurança de           intertravamento associados a              NBR 13536
  máquinas-Parte 1        máquinas. Prevenção de Partida    proteções – Princípios para projeto   Máquinas injetoras para
  Requisitos gerais                Inesperada                                                     plástico e elastômeros –
                                                                        e seleção.
                                    (EN 1037)                                                      Requisitos técnicos de
                                                                        (EN 1088)                        segurança
    NBR 14009
   Princípios para         NBR NM-ISO 13854 – Folgas         NBR NM 272 – Requisitos Gerais              (EN201)
apreciação de riscos     mínimas para evitar esmagamento      para o projeto e construção de
     (EN 1050)             de partes do corpo humano.                                                      EN 693
                                                                         proteções
                                     (EN 349)                                                       Prensas Hidráulicas
                                                                      (fixas e móveis)            Requisitos de Segurança
                          NBR NM-ISO 13852 – Distâncias                   (EN 953)
                           seguras para impedir acesso a
                                                               NBR 14152 – Segurança em                 NBR 13996
                          zonas de perigo pelos membros
                                                                máquinas. Dispositivos de          Máquinas de moldagem
                                    superiores.
                                                              comando bimanuais. Aspectos          por sopro destinadas à
                                     (EN 294)
                                                               funcionais e princípios para       produção de artigos ocos
                          NBR NM-ISO 13853 – Distâncias                 projeto.                    de termoplásticos –
                                                                       (EN 574)                    Requisitos técnicos de
                           seguras para impedir acesso a
                                                                                                  Segurança para projeto e
                          zonas de perigo pelos membros                                                 construção.
                                    inferiores.
                            ISO 13855 – Velocidades de
                         aproximação de partes do corpo –
                              Distâncias de Segurança.
                                      (EN 999)
HIERARQUIA DAS NORMAS
                 NORMAS DO TIPO A
               NORMAS FUNDAMENTAIS
                  DE SEGURANÇA


                 NORMAS DO TIPO B
               NORMAS DE SEGURANÇA
               RELATIVAS A UMA GRUPO


NORMAS DO TIPO B1                 NORMAS DO TIPO B2
 SOBRE ASPÉCTOS                   SOBRE DISPOSITIVOS
PARTICULARES DE                  CONDICIONADORES DE
   SEGURANÇA                         SEGURANÇA


                 NORMAS DO TIPO C
               NORMAS DE SEGURANÇA
                POR CATEGORIAS DE
                    MÁQUINAS
- Normas tipo A: que definem com rigor conceitos fundamentais,
princípios de projetos e aspectos gerais válidos para todos os tipos
de máquinas.

- Normas tipo B: que tratam de um aspecto ou de um tipo de
dispositivo condicionador de segurança, aplicáveis a uma gama
extensa de máquinas, sendo.

- Normas tipo B1: sobre aspectos particulares de segurança (por
exemplo, distâncias de segurança, temperatura de superfície, ruído).

- Normas tipo B2: sobre dispositivos condicionadores de segurança
(por exemplo, comandos bimanuais, dispositivos de
intertravamento, dispositivos sensíveis à pressão, proteções).

- Normas tipo C: que dão prescrição detalhadas de segurança
aplicáveis a uma máquina em particular ou a um grupo de
máquinas.
PARTE 1 -
“TERMINOLOGIA BÁSICA E METODOLOGIA”



n Define a terminologia básica e a
 metodologia destinada a auxiliar
 os projetistas e os fabricantes a
 integrarem a segurança no projeto
 de máquina.
Definições
n   3.4 - segurança de uma máquina: Aptidão
    de uma máquina, sem causar lesão ou dano
    a saúde, de desempenhar a sua função, ser
    transportada,   instalada,   sujeita    a
    manutenção, desmontada, desativada ou
    sucateada, nas condições normais de
    utilização especificadas no manual de
    instruções.
n   3.5 - perigo: Causa capaz de provocar uma
    lesão ou um dano para a saúde.

n   3.6 - situação perigosa: Situação em que
    uma pessoa fica exposta a um ou mais
    perigos.

n   3.7 - risco: Combinação da probabilidade e
    da gravidade de uma possível lesão ou dano
    para a saúde, que possa acontecer numa
    situação perigosa.
n   3.22 - proteção: Parte da máquina
    especificamente utilizada para prover
    proteção por meio de uma barreira física.

n   3.22.1 - proteção fixa: Proteção mantida
    em sua posição (isto é, fechada):- quer de
    maneira permanente (soldagem, etc.) - quer
    por meio de elementos de fixação (parafuso,
    porcas etc.) que só permite que o protetor
    seja removido ou aberto com o auxilio de
    uma ferramenta.
n   3.22.2 - proteção móvel:Proteção que se
    pode abrir sem utilizar ferramenta e que
    geralmente é ligado por elementos
    mecânicos (por exemplo, por meio de
    dobradiças) à estrutura da máquina ou a um
    elemento fixo próximo.

n   3.22.4 - proteção com intertravamento:
    Proteção associada a um dispositivo de
    intertravamento.
PARTE 2 -
“PRINCÍPIOS TÉCNICOS E ESPECIFICAÇÕES”

n Define    princípios    técnicos    e
 especificações destinados a transmitir
 ao projetista e os fabricantes a
 integrarem a segurança no projeto de
 máquinas de uso profissional e não
 profissional.
Medidas de proteção
n  4.1.3 Caso em que há necessidade do acesso de
   um operador à zona perigosa durante o
   funcionamento normal, deve se escolher os
   seguintes meios de proteção:
- proteção com intertravamento ou dispositivo de
   bloqueio
- dispositivo sensor
- proteção ajustável
- proteção de fechamento automático
EN 954-1 / NBR 14153
                                                                                            EN 954-1
                                                                                           B 1 2 3 4
S1

                                                          P1
                       F1                                 P2
S2
                                                          P1
                       F2
                                                          P2
                     Freq./tempo de exposiçao ao perigo

                                                                                               Gravidade da Lesão
                                                                                               S1: Lesão leve (geralmente reversível)
                                                          Possibilidade de evitar o dano


                                                                                               S2: Grave, geralmente irreversível, de uma ou
                                                                                                   mais pessoas e morte
Gravidade da Lesão




                                                                                               Frequência e/ou tempo na área de perigo
                                                                                               F1: De Raramente a Nunca
                                                                                               F2: De Frequentemente a Continuamente

                                                                                               Possibilidade de se evitar o dano
                                                                                               P1: Possível sobre certas condições
                                                                                               P2: Praticamente impossível
EN 954-1 / NBR 14153
Categoria                 Resumo                       Comportamento               Princípios
                       dos Requisitos                    do Sistema

            O controle deve ser projetado de     Uma falha pode levar
   B        forma a suportar as influências/     à perda da função de
            consequências esperadas              segurança                      Caracteriza-se
                                                                                principalmente
                                                                                pela seleção de
            Deve-se cumprir os requisitos da     Uma falha pode levar á
                                                                                componentes.
            Cat B;princípios e componentes       perda da funçao de segu-
   1        de segurança testados devem ser      rança mas a probabilidade
            usados                               de ocorrência é baixa.

            Deve-se cumprir os requisitos da     Uma falha pode levar à
            Cat.B; as funções de segurança       perda da função de
   2        devem ser testadas pelo sist. de     segurança, que é detectada
            controle, com intervalos de tempo    na próxima verificação.
            adequados.
                                                 A função de segurança
            Deve-se cumprir os requisitos da     permanece ativa quando           Caracteriza-se
            Cat. B. Um falha única não causa a   uma falha única ocorre.          principalmente
   3        perda da função de segurança.        Somatória de falhas pode levar à pela estrutura
                                                 perda da função de segurança. de controle.

            Deve-se cumprir os requisitos da     A função de segurança
            Cat.B. A falha individual deve ser   permanece ativa quando
   4        Identificada quando da próxima       uma falha única ocorre.
            atuação da função de segurança.      Falhas são detectadas para
                                                 previnir uma perda da
                                                 função de segurança.
Outros dispositivos normativos
 Convenções Coletivas

 §Acordos que visam a melhoria das condições de trabalho;
     § Exemplo: P.P.R.P.S. e P.P.R.M.I.
         § Abrangência: Ind. Metalúrgicas do estado de S.P;
         § Máquinas PPRPS: Prensas, similares e maq. com cilindros
         rotativos;
         § Máquinas PPRMI: Injetoras de plástico e elastômeros
         § Define medidas necessárias p/ a segurança das maquina;
         § Estabelece cronograma de implementação das medidas
         (prazo máx. 04/2007).
 Notas Técnicas

 § Notas do MTE;
 § Podem harmonizar o procedimento de fiscalização das DRTs;
     § Exemplo: N.T. 37/2004
         § Abrangência: Todo o Brasil;
         § Máquinas: Prensas, similares e maq. com cilindros rotativos;
         § Define medidas necessárias p/ a segurança das maquinas ;
Fluxograma do acidente de trabalho – Custos diretos

Acidente de trabalho
                                                                       Retorno ao trabalho



                       NÃO   Despesas
      Morte ?
                             médicas
           SIM
                                                             NÃO
                                         Afastamento ?

                                                 SIM
 Processo Criminal
   Pessoa Física                    Até 15 dias: Empresa
                                                                       1 ano de estabilidade
                                        paga salário.
   Processo Civil
  Pessoa Física &
  Pessoa Jurídica
                                           Trabalhador        SIM
                                          recuperado ?

                                                 NÃO               • Auxílio doença acidentáro
                                                                   Tratamento – 91% do s.b.
                                        Após 15 dias: INSS         • Auxílio acidente
                                              paga                 Incapacidade parcial – 50% do s.b.
                                                                   • Aposentadoria por invalidez
                 Possível                                          Incapacidade total – 100% do s.b.
Acidentes = prejuízos

§ Conseqüências de um acidente:

                                 Prejuízos para o acidentado:
   Prejuízos para a sociedade:   - Lesões corporais / possível
   - INSS                        incapacidade;
                                 - Abalos psicológicos pessoal
                                 e familiar.

    Prejuízos para o empregador:
    - Parada da produção;
    - Abalo da moral dos empregados;
    - Despesas médicas;
    - Possível processo jurídico;
    - Pressão de sindicatos.
Contatos
            Roberto do Valle Giuliano
            COORDENADOR NACIONAL DO
 PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE MÁQUINAS DA FUNDACENTRO


     email – giuliano@fundacentro.gov.br

             Tel: 0xx11 3066-6213
             Fax: 0xx11 3066-6243

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Normas aplicadas a maquinas fundacentro

  • 1. SEGURANÇA DE MÁQUINAS E NORMAS NORMAS DE SEGURANÇA EM MÁQUINAS Roberto do Valle Giuliano
  • 2. NORMA ORIUNDO DO GREGO GNORIMOS = ESQUADRO. É tomado na linguagem jurídica como regra, modelo, paradigma, forma ou tudo que se estabeleça em lei para servir de pauta ou padrão na maneira de agir. Nela, pois, está contida a regra a ser obedecida, a forma a ser seguida ou o preceito a ser respeitado.
  • 3. CF CLT PORTARIA NR & NT da ABNT CONVENÇÃO COLETIVA TRABALHO ORDENS DE SERVIÇOS DE EMPRESAS
  • 4. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Decreto Lei 5452, de 1 de maio de 1943 aprova a CONSOLIDAÇÕES DAS LEIS DO TRABALHO Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 altera o Capitulo V do Titulo II da CLT relativo a Segurança e Medicina do Trabalho PORTARIA Portaria 3214, de 08 de Junho de 1978 aprova as Normas Regulamentadoras - NRs
  • 5. OBRIGAÇÕES LEGAIS EXIGIDAS PELA FISCALIZAÇÃO COMENTÁRIO RESUMIDO DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AS ATIVIDADES DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LEI 6514 / 77 – PORTARIA 3114 / 78 – NORMAS REGULAMENTADORAS NR.1 Disposições gerais Aplicação das normas – 0SS NR.15 Insalubridade Atividade / Exposição ambiental NR.2 Inspeção Prévia Licença de funcionamento NR.16 Periculosidade Operação /Exposição ambiental NR.3 Risco Grave e Iminente Embargo ou interdição NR.17 Ergonomia Estudo / Análise / Avaliação NR.4 SESMT Composição / Registro NR.18 Construção Civil Mapeamentos / Treinamentos NR.5 CIPA Instalação / Registro / Curso NR.19 Explosivos Aquisição / Estoque / Manuseio NR.6 EPIS Testes / Controles / Uso NR.20 Inflamáveis/Combustíveis Armazenagem / Sinalização NR.7 PCMSO Saúde Ocupacional NR.21 Trabalho a céu aberto Transporte / Movimentação NR.8 Edificações Manutenção / Conservação NR.22 Trabalhos subterrâneos Limpeza – Manutenção caixas NR.9 PPRA Reconhecimento ambiental NR.23 Proteção contra incêndios Prevenção / Controle / Combate NR.10 Instalações elétricas Atestado de elétrica NR.24 Instalações sanitárias Higiene / Conforto / Controles NR.11 Meios de transporte Motorizado / manual NR.25 Resíduos Industriais Coleta / Transporte / Destino NR.12 Máquinas/Equipamentos Instalação / Manutenção NR.26 Sinalização segurança Identificação / Demarcação NR.13 Caldeiras Licença / Testes / Revisões NR.27 Registro Profissional Credencial do SESMT NR.14 Fornos Testes / Manutenção NR.28 Fiscalização / Autuações Prazos – Cálculos – Multas NR.29 Trabalho Portuário Aspectos segurança e saúde
  • 6. NR - Normas Regulamentadoras § Possuem força de lei; § De caráter “fiscalizatório” - utilizadas pelos fiscais do trabalho para autuar empresas; § Abrangentes. NR 12 – Máquinas e equipamentos
  • 7. NBR – Normas Técnicas Brasileiras § Recomendações técnicas; § Após ocorrido o acidente podem ser utilizadas por peritos para determinar se uma máquina é insegura; § Detalhadas; § Na área de segurança de máquinas a maioria das normas são baseadas em normas européias .
  • 8. Normas Técnicas de Segurança no Brasil Normas Tipo A Normas Tipo B Normas Tipo C Normas Tipo B1 Normas Tipo B2 NBR NM 213 – 1-2 Aspectos Gerais de Componentes Utilizados na NBR 13862 Segurança de Segurança Segurança Transportadores Máquinas Contínuos Conceitos Básicos, Requisitos de Segurança Princípios gerais para para o projeto. projeto parte 1-2 NBR 14153 – Segurança de NBR 13759 – Equipamentos de (EN 292 1/2/3) máquinas. Parte de sistemas de parada de emergência, aspectos comando relacionadas a funcionais, princípios para NBR 13930 segurança. Prensas Mecânicas EN 60204-1 projetos. Requisitos de Segurança Segurança de Princípios gerais de projeto. (EN 418) Máquinas (EN692) (EN 954-1) Equipamentos NBR NM 273 – Dispositivos de elétricos para NBR 14154 – Segurança de intertravamento associados a NBR 13536 máquinas-Parte 1 máquinas. Prevenção de Partida proteções – Princípios para projeto Máquinas injetoras para Requisitos gerais Inesperada plástico e elastômeros – e seleção. (EN 1037) Requisitos técnicos de (EN 1088) segurança NBR 14009 Princípios para NBR NM-ISO 13854 – Folgas NBR NM 272 – Requisitos Gerais (EN201) apreciação de riscos mínimas para evitar esmagamento para o projeto e construção de (EN 1050) de partes do corpo humano. EN 693 proteções (EN 349) Prensas Hidráulicas (fixas e móveis) Requisitos de Segurança NBR NM-ISO 13852 – Distâncias (EN 953) seguras para impedir acesso a NBR 14152 – Segurança em NBR 13996 zonas de perigo pelos membros máquinas. Dispositivos de Máquinas de moldagem superiores. comando bimanuais. Aspectos por sopro destinadas à (EN 294) funcionais e princípios para produção de artigos ocos NBR NM-ISO 13853 – Distâncias projeto. de termoplásticos – (EN 574) Requisitos técnicos de seguras para impedir acesso a Segurança para projeto e zonas de perigo pelos membros construção. inferiores. ISO 13855 – Velocidades de aproximação de partes do corpo – Distâncias de Segurança. (EN 999)
  • 9. HIERARQUIA DAS NORMAS NORMAS DO TIPO A NORMAS FUNDAMENTAIS DE SEGURANÇA NORMAS DO TIPO B NORMAS DE SEGURANÇA RELATIVAS A UMA GRUPO NORMAS DO TIPO B1 NORMAS DO TIPO B2 SOBRE ASPÉCTOS SOBRE DISPOSITIVOS PARTICULARES DE CONDICIONADORES DE SEGURANÇA SEGURANÇA NORMAS DO TIPO C NORMAS DE SEGURANÇA POR CATEGORIAS DE MÁQUINAS
  • 10. - Normas tipo A: que definem com rigor conceitos fundamentais, princípios de projetos e aspectos gerais válidos para todos os tipos de máquinas. - Normas tipo B: que tratam de um aspecto ou de um tipo de dispositivo condicionador de segurança, aplicáveis a uma gama extensa de máquinas, sendo. - Normas tipo B1: sobre aspectos particulares de segurança (por exemplo, distâncias de segurança, temperatura de superfície, ruído). - Normas tipo B2: sobre dispositivos condicionadores de segurança (por exemplo, comandos bimanuais, dispositivos de intertravamento, dispositivos sensíveis à pressão, proteções). - Normas tipo C: que dão prescrição detalhadas de segurança aplicáveis a uma máquina em particular ou a um grupo de máquinas.
  • 11.
  • 12. PARTE 1 - “TERMINOLOGIA BÁSICA E METODOLOGIA” n Define a terminologia básica e a metodologia destinada a auxiliar os projetistas e os fabricantes a integrarem a segurança no projeto de máquina.
  • 13. Definições n 3.4 - segurança de uma máquina: Aptidão de uma máquina, sem causar lesão ou dano a saúde, de desempenhar a sua função, ser transportada, instalada, sujeita a manutenção, desmontada, desativada ou sucateada, nas condições normais de utilização especificadas no manual de instruções.
  • 14. n 3.5 - perigo: Causa capaz de provocar uma lesão ou um dano para a saúde. n 3.6 - situação perigosa: Situação em que uma pessoa fica exposta a um ou mais perigos. n 3.7 - risco: Combinação da probabilidade e da gravidade de uma possível lesão ou dano para a saúde, que possa acontecer numa situação perigosa.
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  • 17. n 3.22 - proteção: Parte da máquina especificamente utilizada para prover proteção por meio de uma barreira física. n 3.22.1 - proteção fixa: Proteção mantida em sua posição (isto é, fechada):- quer de maneira permanente (soldagem, etc.) - quer por meio de elementos de fixação (parafuso, porcas etc.) que só permite que o protetor seja removido ou aberto com o auxilio de uma ferramenta.
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  • 19. n 3.22.2 - proteção móvel:Proteção que se pode abrir sem utilizar ferramenta e que geralmente é ligado por elementos mecânicos (por exemplo, por meio de dobradiças) à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo. n 3.22.4 - proteção com intertravamento: Proteção associada a um dispositivo de intertravamento.
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  • 21.
  • 22. PARTE 2 - “PRINCÍPIOS TÉCNICOS E ESPECIFICAÇÕES” n Define princípios técnicos e especificações destinados a transmitir ao projetista e os fabricantes a integrarem a segurança no projeto de máquinas de uso profissional e não profissional.
  • 23. Medidas de proteção n 4.1.3 Caso em que há necessidade do acesso de um operador à zona perigosa durante o funcionamento normal, deve se escolher os seguintes meios de proteção: - proteção com intertravamento ou dispositivo de bloqueio - dispositivo sensor - proteção ajustável - proteção de fechamento automático
  • 24. EN 954-1 / NBR 14153 EN 954-1 B 1 2 3 4 S1 P1 F1 P2 S2 P1 F2 P2 Freq./tempo de exposiçao ao perigo Gravidade da Lesão S1: Lesão leve (geralmente reversível) Possibilidade de evitar o dano S2: Grave, geralmente irreversível, de uma ou mais pessoas e morte Gravidade da Lesão Frequência e/ou tempo na área de perigo F1: De Raramente a Nunca F2: De Frequentemente a Continuamente Possibilidade de se evitar o dano P1: Possível sobre certas condições P2: Praticamente impossível
  • 25. EN 954-1 / NBR 14153 Categoria Resumo Comportamento Princípios dos Requisitos do Sistema O controle deve ser projetado de Uma falha pode levar B forma a suportar as influências/ à perda da função de consequências esperadas segurança Caracteriza-se principalmente pela seleção de Deve-se cumprir os requisitos da Uma falha pode levar á componentes. Cat B;princípios e componentes perda da funçao de segu- 1 de segurança testados devem ser rança mas a probabilidade usados de ocorrência é baixa. Deve-se cumprir os requisitos da Uma falha pode levar à Cat.B; as funções de segurança perda da função de 2 devem ser testadas pelo sist. de segurança, que é detectada controle, com intervalos de tempo na próxima verificação. adequados. A função de segurança Deve-se cumprir os requisitos da permanece ativa quando Caracteriza-se Cat. B. Um falha única não causa a uma falha única ocorre. principalmente 3 perda da função de segurança. Somatória de falhas pode levar à pela estrutura perda da função de segurança. de controle. Deve-se cumprir os requisitos da A função de segurança Cat.B. A falha individual deve ser permanece ativa quando 4 Identificada quando da próxima uma falha única ocorre. atuação da função de segurança. Falhas são detectadas para previnir uma perda da função de segurança.
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  • 27. Outros dispositivos normativos Convenções Coletivas §Acordos que visam a melhoria das condições de trabalho; § Exemplo: P.P.R.P.S. e P.P.R.M.I. § Abrangência: Ind. Metalúrgicas do estado de S.P; § Máquinas PPRPS: Prensas, similares e maq. com cilindros rotativos; § Máquinas PPRMI: Injetoras de plástico e elastômeros § Define medidas necessárias p/ a segurança das maquina; § Estabelece cronograma de implementação das medidas (prazo máx. 04/2007). Notas Técnicas § Notas do MTE; § Podem harmonizar o procedimento de fiscalização das DRTs; § Exemplo: N.T. 37/2004 § Abrangência: Todo o Brasil; § Máquinas: Prensas, similares e maq. com cilindros rotativos; § Define medidas necessárias p/ a segurança das maquinas ;
  • 28. Fluxograma do acidente de trabalho – Custos diretos Acidente de trabalho Retorno ao trabalho NÃO Despesas Morte ? médicas SIM NÃO Afastamento ? SIM Processo Criminal Pessoa Física Até 15 dias: Empresa 1 ano de estabilidade paga salário. Processo Civil Pessoa Física & Pessoa Jurídica Trabalhador SIM recuperado ? NÃO • Auxílio doença acidentáro Tratamento – 91% do s.b. Após 15 dias: INSS • Auxílio acidente paga Incapacidade parcial – 50% do s.b. • Aposentadoria por invalidez Possível Incapacidade total – 100% do s.b.
  • 29. Acidentes = prejuízos § Conseqüências de um acidente: Prejuízos para o acidentado: Prejuízos para a sociedade: - Lesões corporais / possível - INSS incapacidade; - Abalos psicológicos pessoal e familiar. Prejuízos para o empregador: - Parada da produção; - Abalo da moral dos empregados; - Despesas médicas; - Possível processo jurídico; - Pressão de sindicatos.
  • 30. Contatos Roberto do Valle Giuliano COORDENADOR NACIONAL DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE MÁQUINAS DA FUNDACENTRO email – giuliano@fundacentro.gov.br Tel: 0xx11 3066-6213 Fax: 0xx11 3066-6243