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CADERNO DE EXERCÍCIOS DP-1 - DEPARTAMENTO PESSOAL -
CÁLCULO DE ADICIONAIS
I N T R O D U Ç Ã O
Lembramos que todos os cálculos dos exercícios abaixo são baseados na CLT, verificar sempre
a CCT, pois pode haver norma mais benéfica ao empregado
Acompanhe o resultado em nosso site: www.portalhmarin.com.br - área de Testes
Antes de adentramos nos exercícios vamos deixar claro o seguinte em relação às regras de
arredondamento
Regras de Arredondamento:
A ABNT/NBR 5891/1977 (com código secundário ABNT/NB 87/1961) dispõe sobre as regras de
arredondamento da numeração decimal e ensina direitinho como fazer isso.
Veja detalhadamente o que diz essa norma técnica:
Primeiramente, escolhe-se a casa decimal em que se quer fazer a aproximação e depois se
segue as seguintes regras:
Primeira regra: Se o último algarismo a ser conservado for seguido de um algarismo inferior a
cinco : Basta apenas retirar os algarismos após o algarismo que queremos conservar.
Exemplo:Como é o arredondamento para deixar o número 58,93497 com apenas duas
casas depois da vírgula?
Segunda regra: Se o último algarismo a ser conservado for seguido de um algarismo superior a
cinco : Aumenta-se uma unidade a este último algarismo e retiram-se os posteriores.
Exemplo:Como deixar apenas duas casas depois da vírgula no número 93,58746?
Vamos adotar = > Igual ou superior a 5
Fonte: http://www.sofazquemsabe.com/2011/01/como-fazer-arredondamento-da-numeracao.html
Hora Relógio e Calculadora
Sabemos que hora relógio e calculadora são grandezas diferentes, como por exemplo:
Não vou dizer que o empregado trabalhou 60 minutos e sim mencionar que trabalho 1 hora.
Bem como podemos dizer que horas e minutos são grandezas diferentes, pois, a hora relógio é
sexagesimal, enquanto 1 hora tem 60 minutos, 1 minuto tem 60 segundos, o que realmente
diferencia ambas é durações de tempo.
Entretanto, como resolver essa questão?
É bem simples: Igualando as duas grandezas, transformando-as para o sistema centesimal,
chegando-se a chamada hora centesimal.
Esta transformação ocorre pela simples manutenção do total das horas, seguida da mera divisão do
total de minutos por 60, e em seguida pela soma deste resultado pela grandeza total das próprias
horas. Logo, chegaremos a hora centesimal.
Vejamos:
60 estas para 1 > logo
30 estas para ?
Ex: 1 hor9a e 30 minutos de hora relógio, devemos apenas manter o 1 da hora, dividir os 30
minutos por 60, achando 0,50 e por fim somarmos este resultado ao 1 da hora, achando, portanto,
1,50 centésimos, que 1,50 de horas centesimais
Simples... 1 – mantenho - divido minutos por 60 > 30 / 60 = 0,50
Existem (N) tabelas de autores com cálculos prontos, porem não é esse nosso objetivo, e uma
vez que alguns dos exercícios abaixo irão trazer os cálculos em horas sexagesimais portanto
agora você já sabe fazer esse calculo...
Normas entendidas, vamos aos cálculos:
HORAS EXTRAS
Exemplo 1
Valor do salário hora: R$ 10,00
Adicional de hora extra: 50%
Valor do adicional de hora extra: R$ 10,00 x 50% = R$ 5,00
Quantidade de horas extras: 30
Valor de 01 hora extra: R$ 10,00 x 1,5 = R$ 15,00
Valor devido no mês: R$ 15,00 x 30 = R$ 450,00 e ou,
Para facilitar os cálculos, costuma-se usar o fator de multiplicação (ou número índice) ao invés
do percentual do adicional de horas extras.
Para substituirmos a taxa percentual por um número inteiro, usamos a seguinte fórmula:
X = 1 + (Y ÷ 100), sendo:
X= o fator (ou número índice) que se quer encontrar
Y = o percentual de horas extras (pelo menos, 50%)
100 = divisor
1 = inteiro, formador do fator ou índice
Se o adicional de horas extras é 50%, então o fator de multiplicação é 1,5, conforme
demonstrado abaixo:
X = 1 + (50 ÷ 100)
X = 1 + 0,5
X = 1,5
Se o adicional de horas extras é 100%, o fator de multiplicação é 2:
X = 1 + (100 ÷ 100)
X = 1 + 1
X = 2,0
Formula Simples Cálculo HE > Salário / Jornada de Trabalho X índice HE x Quantidade HE
DSR SOBRE HORA EXTRA
As horas extras aumentam a jornada de trabalho do Empregado e, consequentemente
refletem no pagamento em um dia do descanso, que normalmente recai num domingo e
feriado – configurando, assim, Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Nota: Observar sempre o calendário e verificar o número de dias úteis e de domingos e
feriados
Formula Cálculo DSR s/ Hora Extra = Total HE mês / Dias úteis X número domingos e feriados
Nos exercícios abaixo utilizamos como Jornada de Trabalho = 220 horas mensais o os dias
úteis e DSR será informado em cada exercício
1) Um determinado empregado fez durante o mês de Maio/2016 total de 35 HE a 60%, tem
um salário de R$ 2.770,00. Qual será o valor da HE e do DSR sabendo que no mês temos 26
dias úteis e 5 DSR.
a) HE= R$ 661,02 ; DSR = R$ 127,12
b) HE=R$ 705,09 ; DSR = R$ 141,02
c) HE=R$ 661,02 ; DSR = R$ 132,20
d)HE=R$ 705,09 ; DSR = R$ 135,59
2) O empregado fez durante o mês a seguinte jornada considerada como extra, qual a
quantidade de horas extras que ele fez, qual o valor da HE e do DSR, com base nas seguintes
informações:
00:30+01:45+00:25+00:50+01:30+00:48+00:25+01:12+01:15+01:20
Salário: R$ 3.660,00 ; HE= 50% ; Dias úteis = 26 ; DSR= 5
a) Total HE= 10,45 ; Valor HE = R$ 318,73 ; DSR = R$ 61,29
b) Total HE= 11 ; Valor HE = R$ 274,50 ; DSR = R$ 52,79
c) Total HE= 10 ; Valor HE = R4 249,55 ; DSR = 47,99
d) Total HE= 10 ; Valor HE = R4 249,55 ; DSR = 49,91
3) Empregado tem salário de R$ 17,30 p/ hora, fez em um determinado mês 33:30m HE qual
será o valor total de sua remuneração com base nos seguintes dados:
Horas Trabalhadas = 183,33 ; HE = Até 25 HE = 50% - Acima 25 HE = 60%
Horas DSR Mês = 44
Dias Uteis = 25 ; Dias DSR = 6
Apresentar os resultados na seguinte ordem:
Horas Trabalhadas; Horas DSR Mês; HE=50%; HE=60%, DSR s/ HE = Total Receber
Vejamos as alternativas;
a) R$ 3.171,61 ; R$ 761,20 ; R$ 892,93 ; R$ 214,30 = R$ 5.040,04
b) R$ 3.171,61 ; R$ 761,20 ; R$ 670,37 ; R$ 227,92 ; R$ 215,59 = R$ 5.046,69
c) R$ 3.806,00 ; R$ 761,20 ; R$ 648,75 ; R$ 235,28 ; R$ 212,17 = R$ 5.663,40
d) R$ 3.171,61 ; R$ 761,20 ; R$ 648,75 ; R$ 235,28 ; R$ 212,17 = R$ 5.029,01
4) Empregado tem salário de R$ 4,00 p/ hora fez em um determinado mês 22:48m HE, > qual
será o valor da HE e do DSR, sabendo que o mês tem 25 Dias Uteis e 5 DSR e HE=50%
a) HE = R$ 134,88 ; DSR = R$ 26,98
b) HE = R$ 136,80 ; DSR = R$ 27,36
c) HE = R$ 134,88 ; DSR = R$ 25,93
d) HE = R$ 136,80 ; DSR = R$ 26,31
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Nota:
"Diante dos limites impostos na Súmula Vinculante nº 4 do STF, na qual, mesmo afastando-se o salário mínimo
como base de cálculo do adicional de insalubridade, outro parâmetro não pode ser fixado mediante decisão
judicial, entende-se que, na ausência de instrumento coletivo ou de lei expressamente fixando base de cálculo
diversa, subsiste o salário mínimo", entendeu o TST. - Ref.: Processo n. 0000057-63.2013.5.10.0000 - TST.
5) Empregado com salário de R$ 1.200,00 tendo grau de Insalubridade médio; calcule qual será
o valor total de sua remuneração
a) Salário = R$ 1.200,00 + Adic.Insalubr 20% = R$ 240,00, logo ( R$ 1.200,00 + R$ 240,00 ) = R$ 1.440,00
b) Salário = R$ 1.200,00 + Adic.Insalubr 40% = R$ 352,00, logo ( R$ 1.200,00 + R$ 352,00 ) = R$ 1.552,00
c) Salário = R$ 1.200,00 + Adic.Insalubr 20% = R$ 176,00, logo ( R$ 1.200,00 + R$ 176,00 ) = R$ 1.376,00
d)Salário = R$ 1.200,00 + Adic.Insalubr 10% = R$ 88,00, logo ( R$ 1.200,00 + R$ 88,00 ) = R$ 1.288,00
6) Empregado com salário de R$ 3.000,00 com grau de insalubridade máximo, calcule qual será
o valor do adicional de Insalubridade
a) R$ 900,00
b) R$ 352,00
c) R$ 176,00
d) R$ 88,00
7) Empregado com salário de R$ 1.750,00 com grau de Insalubridade mínimo, calcule qual será
o valor do adicional de Insalubridade
a) R$ 176,00
b) R$ 175,00
d) R$ 88,00
d) R$ 525,00
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O adicional de periculosidade faz parte dos cálculos da folha de pagamento e o gestor de
Departamento Pessoal precisa discriminar esse pagamento que incide sobre 30% do salário
base do trabalhador sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações
no lucro da empresa.
Lembrando que diferentemente da Insalubridade esse adicional não possui nenhum grau, e
ambos dependem de um laudo técnico
8) Empregado com salário de R$ 1.500,00 qual será o valor total de sua remuneração
a) R$ 1.800,00
b) R$ 2.000,00
c) R$ 1.950,00
d) R$ 1.650,00
9) Empregado com salário de R$ 16,50 qual será o valor da Periculosidade
a) R$ 1.089,00
b) R$ 726,00
c) R$ 1.452,00
d) R$ 450,00
10) Empregado com salário de R$ 1.945,00 indique qual abaixo representa o valor da
Periculosidade e o total da remuneração
a) Salário R$ 1.945,00 + Adic.Pericul = R$ 389,00, logo ( R$ 1.945,00 + R$ 389,00 ) = R$ 2.334,00
b) Salário R$ 1.945,00 + Adic.Pericul = R$ 583,50, logo ( R$ 1.945,00 + R$ 583,50 ) = R$ 2.528,50
c) Salário R$ 1.945,00 + Adic.Pericul = R$ 194,50, logo ( R$ 1.945,00 + R$ 194,50 ) = R$ 2.139,50
d) Salário R$ 1.945,00 + Adic.Pericul = R$ 778,00, logo ( R$ 1.945,00 + R$ 778,00 ) = R$ 2.723,00
ADICIONAL NOTURNO
É considerado trabalho noturno urbano as atividades realizadas no horário das 22:00 às 05:00
O adicional noturno é um acréscimo à remuneração de quem realiza o trabalho noturno, para
que o desgaste devido à troca de horários seja recompensando de alguma forma. De acordo
com o Art. 73 da CLT, o acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho
noturno urbano, e mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural (ver convenção
coletiva de cada empresa).
No trabalho noturno ainda existem outras particularidades vejamos abaixo:
* Enquanto a hora diurna tem 60 minutos à noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Deste
modo em uma jornada das 22 às 05h do dia seguinte temos 7 horas-relógio de trabalho que
corresponde a 08h horas-relógio, no período diurno. - Podemos utilizar o índice 1,142857 para
calcular a hora noturna como por Ex: 7 x 1.142857 = 8h ou seja > 60 / 52,5 = 1,142857
** Extensão da Jornada Noturna >
A CLT estabelece que nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos
diurnos e noturnos, bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se
aplica o disposto no art. 73 da CLT, sendo devido, portanto, o acréscimo na remuneração de,
no mínimo, 20% sobre a hora diurna.
Digamos, ainda que o empregado tenha o início de sua jornada de trabalho no horário diurno,
ou seja, antes do limite inicial para contagem do adicional noturno (22:00h), caso sua jornada
seja estendida após as 05:00h da manhã, terá direito ao adicional noturno, inclusive, entre às
05:00h até o horário efetivamente trabalhado.
Vejamos a Súmula 60 do TST, a qual dispõe que o adicional noturno será também devido
quando houver a prorrogação da jornada noturna, ou seja, além das horas extraordinárias, o
empregado terá direito ao adicional noturno ainda que o horário de trabalho ultrapasse às
05:00h da manhã.
11) Empregado com salário de R$ 1.000,00 cuja jornada de trabalho é das 22:00 às 05h da
manhã qual será o valor do seu adicional noturno
a) R$ 220,00
b) R$ 110,00
c) R$ 200,00
d) R$ 180,00
12) Empregado com salário de R$ 1.620,00 fez durante um determinado mês um total de 50h
noturnas já convertidas qual será o valor do seu adicional
a) R$ 73,64
b) R$ 356,40
c) R$ 81,00
d) R$ 324,00
13) Empregado com salário de R$ 2.400,00 fez durante um determinado mês 22h noturnas
qual será o valor das horas noturnas já convertidas
a) R$ 480,00
b) R$ 48,00
c) R$ 176,00
d R$ 288,00
DSR SOBRE ADICIONAL NOTURNO
Conforme dispõe o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49 preceituam
que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.
Portanto, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte
da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.
Forma de Cálculo: DSR = (horas noturnas do mês/dias úteis) x valor da hora normal x 20% x
domingos e feriados do mês.
Exceção: No caso de empregado mensalista e sendo esse adicional pago de forma fixa já é
considerado integrado para os efeitos do pagamento do repouso semanal remunerado, nos
termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49.
Formula Simples Cálculo DSR s/ Adic Not = Valor Adic Not / Dias úteis x número DSR
14) Empregado com salário de R$ 1.620,00 fez durante um determinado mês um total de 50h
noturnas já convertidas qual será o valor do seu adicional; DSR sobre Adicional Noturno e
Remuneração Total - Mês com 26 dias úteis e 5 DSR
a) Salário: R$ 1.620,00 ; Adic. Not = R$ 73,64 ; DSR Adic. Not = R$ 14,16, logo ( 1.620,00 + 73,64 + 14,16) = R$ 1.707,80
b) Salário: R$ 1.620,00 ; Adic. Not = R$ 356,40 ; DSR Adic.Not = R$ 68,54, logo ( 1.620,00 + 356,40 + 68,54)= R$ 2.044,94
c) Salário: R$ 1.620,00 ; Adic. Not = R$ 81,00 ; DSR Adic. Not = R$ 15,58, logo ( 1.620,00 + 81,00 + 15,58) = R$ 1.716,58
d) Salário: R$ 1.620,00 ; Adic. Not = R$ 324,00 ; DSR Adic. Not= R$ 62,31, logo ( 1.620,00 + 324,00 + 62,31)= R$ 2.006,31
15) Empregado com salário de R$ 2.400,00 fez durante um determinado mês 22h noturna qual
será o valor das horas noturnas já convertidas - Qual será o valor do DSR s/ Adicional Noturno
> Dias úteis = 25 DSR = 5
a) R$ 96,00
b) R$ 9,60
c) R$ 35,20
d R$ 57,60
HORA EXTRA NOTURNA:
Formula Simples Cálculo Hora Extra Noturna vejamos
( Salário / Jornada de Trabalho X índice Hora Extra x Quantidade HE )x 20% Adicional Noturno
Salário: 930,00 – Fez 30 HE noturnas mês (já convertidas) – Adicional HE = 50%
Ex: (Salário 930,00 / 220 X 1.50 x 30) X 20% = R$ 228,27
16) Empregado com salário de R$ 1.175,00 fez no mês 35 Horas Extras Noturnas, calcule qual
será o valor dessas horas extras noturnas e o DSR Horas Extras Noturnas - mês 25 dias úteis e 6
DSR
a) R$ 280,40 ; R$ 67,30
b) R$ 235,00 ; R$ 56,40
c) R$ 336,48 ; R$ 80,76
d) R$ 56,08 ; R$ 13,46
17) Empregado com salário de R$ 12,00 p/ hora, fez determinado mês 42 horas extra noturnas,
calcule qual será o valor das horas extras noturnas e o DSR s/Hora Extras Noturnas > mês 25
dias úteis e 5 DSR > HE = 70%
a) R$ 1.028,16 ; R$ 205,63
b) R$ 856,80 ; R$ 171,36
c) R$ 171,36 ; R$ 34,27
d) R$ 1.113,84 ; R$ 222,77
HORA EXTRA > INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Antes de falarmos sobre horas extras em locais Insalubres temos que nos atentar ao Art. 60
CLT que dispõe que Locais insalubres a empresa precisa de autorização para prorrogação e
ou compensação de jornada de trabalho
“Súmula TST nº 264 - Hora Suplementar - Cálculo
“A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal. Integrado por
parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo,
convenção coletiva ou sentença normativa.”
Assim, e face à natureza salarial do adicional de periculosidade, o cálculo do serviço
suplementar será composto do valor da hora normal acrescido do respectivo adicional. Neste
sentido também aponta a Orientação Jurisprudencial da SDI-I n. 267 do TST:
18) Empregado com salário de R$ 1.885,00 trabalha em local insalubre grau médio, fez durante
um determinado mês 40 HE sendo 25 com adicional de 50% e as demais com adicional de 60%.
Calcule o valor das horas extras do DSR e valor total da remuneração sabendo que o mês
possui 25 dias úteis e 5 DSR – Veja qual das alternativas abaixo esta correta na seguinte
ordem: Salário – Adic.Noturno – HE-50% - HE- 60% - DSR s/ HE – Total Remuneração
a) Salário R$ 1.885,00 > Adic.Insalub R$ 377,00 > HE 50% R$ 385,57 > HE 60% R$ 246,76 > DSR
S/Horas Extras R$ 126,47 > logo, (1.885,00 + 377,00 + 385,57 + 246,76 + 126,47)= R$ 3.020,80
b) Salário R$ 1.885,00 > Adic.Insalub R$ 176,00 > HE 50% R$ 321,31 > HE 60% R$ 205,64 > DSR
S/Horas Extras R$ 105,39 > logo, (1.885,00 + 176,00 + 321,31 + 205,64 + 105,39)= R$ 2.693,34
c) Salário R$ 1.885,00 > Adic.Insalub R$ 176,00 > HE 50% R$ 351,31 > HE 60% R$ 224,84 > DSR
S/Horas Extras R$ 115,23 > logo, (1.885,00 + 176,00 + 351,31 + 224,84 + 115,23)= R$ 2.752,38
d) Salário R$ 1.885,00 > Adic.Insalub R$ 377,00 > HE 50% R$ 321,31 > HE 60% R$ 205,64 > DSR
S/Horas Extras R$ 105,39 > logo, (1.885,00 + 377,00 + 321,31 + 205,64 + 105,39)= R$ 2.894,34
19) Empregado com salário de R$ 900,00 trabalha em local insalubre grau máximo fez 30 HE .
70% Calcule o valor das Horas Extras
a) R$ 184,10
b) R$ 290,24
c) R$ 292,10
d) R$ 271,23
20) Empregado com salário de R$ 20,50 p/ hora trabalha em local insalubre grau mínimo fez
28:30m com adicional de 80%. Calcule valor das Horas Extras
a) R$ 1.044,27
b) R$ 1.156,82
c) R$ 1.092,69
d) R$ 1.072,17
21) Empregado com salário de R$ 11,30 p/ hora trabalha em local Periculosidade, fez em um
determinado mês 16:45m como sendo HE a 70% Calcule o valor das Horas Extras e do DSR -
sabendo que o mês tem 26 dias úteis e 4 DSR
a) R$ 260,24 ; R$ 40,04
b) R$ 241,65 ; R$ 37,18
c) R$ 369,09 ; R$ 56,78
d) R$ 418,30 ; R$ 64,35
22) Empregado com salário de R$ 1.925,00 trabalha como Frentista em um Posto de Gasolina
em um determinado mês fez 29:15 como sendo HE a 60% Faça o calculo do total de sua
remuneração sabendo que o mês tem 25 dias úteis e 5 DSR
a) Salário R$ 1.925,00 ; HE R$ 382,59 ; DSR s/HE R$ 76,52, logo > ( 1.925,00 + 382,59 + 76,52 ) = Remuneração R$ 2.384,11
b) Salário R$ 1.925,00 ; HE R$ 532,35 ; DSR s/HE R$ 106,47, logo > (1.925,00 + 532,35 + 106,47 ) = Remuneração R$ 2.563,82
c) Salário R$ 1.925,00 ; HE R$ 491,40 ; DSR s/HE R$ 98,28, logo > ( 1.925,00 + 491,40 + 98,28 ) = Remuneração R$ 2.514,68
d) Salário R$ 1.925,00 ; HE R$ 348,53 ; DSR s/HE R$ 69,71, logo > ( 1.925,00 + 348,53 + 69,71 ) = Remuneração R$ 2.343,24
COMISSIONISTA
O que é Empregado Comissionista: Empregado Comissionista é aquele que recebe seu salário
de forma variável, ou seja, o pagamento é feito de acordo com a comissão estipulada com o
seu empregador
Temos o Comissionista Puro - Misto e o Piso Salarial Comissionista vejamos:
Puro: Comissionista puro é aquele que recebe sua remuneração de forma variável, ou seja, seu
salário irá depender do seu rendimento.
Misto: comissão mista é aquele que além da comissão também recebe um valor fixo, sendo
assim, beneficiado com pelo menos um salário mínimo em sua remuneração.
Nota Importante: Sendo Comissionista puro suscetível de salário variável, caso o mesmo não
atinja sua "meta" de produção/venda, não poderá o empregador deixar seu empregado
desamparado, devendo neste caso, ser pago ao empregado pelo menos um salário mínimo,
respeitando-se assim, a dignidade do trabalhador, ou observar o Piso Salarial da CCT
Vejamos entendimento:
O Tribunal Superior do Trabalho com a publicação da Súmula TST nº 27, se manifestou,
entendendo que “é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao
empregado Comissionista, ainda que pracista”.
Diante o posicionamento do TST, calcula-se o DSR somando-se as comissões percebidas
durante a semana e dividindo-se pelo número de dias úteis da respectiva semana:
Exemplos:
a) Semanalista
• valor total das comissões recebidas na semana - R$ 855,00
• nº de dias trabalhados na semana - 5
• nº de dias úteis da semana - 6 (2ª feira a sábado)
• DSR = R$ 855,00 ÷ 6 = R$ 142,50
Para o cálculo mensal, dividir o total das comissões pelo número de dias úteis e multiplicar
pelo número de domingos e feriados do mês:
b) Mensalista
• valor total mensal das comissões - R$ 3.480,00
• nº de dias úteis do mês de maio/2016 - 26
• nº de feriados e domingos – 5
• R$ 3.480,00 ÷ 26 = R$ 133,8461
• DSR = R$ 133,8461 x 5 = R$ 669,23
Entretanto, por analogia ao art. 7º, letra “c”, da Lei nº 605/49, que trata do repouso do
tarefeiro e do pracista, há os que entendem que o cálculo do DSR sobre as comissões é feito
dividindo-se a soma das comissões percebidas durante a semana pelo número de dias de
serviço efetivamente prestado ao empregador.
O salário dos empregados mensalistas e quinzenalistas (parte fixa) já engloba o descanso
semanal.
Quais os procedimentos a adotar quando o empregado for Comissionista:
Por ocasião da admissão do empregado, o empregador é obrigado a efetuar em sua Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), dentre outras, as anotações concernentes à remuneração,
devendo especificar as parcelas que, eventualmente, irão integrá-la, tais como: a importância fixa
estipulada, as percentagens relativas aos negócios realizados etc., conforme constar no contrato de
trabalho.
A cláusula do contrato de trabalho do empregado vendedor, relativa a salário, deverá ser elaborada da
forma mais clara possível, destacando-se, quando for o caso:
a) se o percentual estabelecido como comissão irá incidir sobre o valor total do pedido ou outro valor,
como, por exemplo, comissões de 10% sobre o valor da venda menos o ICMS;
b) especificação de percentuais se variáveis conforme o negócio realizado;
c) esclarecimentos sobre a partir de que momento a comissão é devida nas hipóteses de vendas à vista,
em parcelas etc.;
d) hipóteses em que ocorrerá estorno ou cancelamento das comissões.
Estes dados poderão ser lançados em um formulário elaborado pelo próprio empregador e
que poderá ser denominado "controle de comissões".
Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/
23) Empregado contrato a título de Comissionista com percentual de 4,5% sobre suas vendas,
vejamos qual será o valor de sua comissão sabendo que em um determinado mês suas vendas
foram de R$ 59.007,77
a) R$ 5.907,77
b) R$ 2.655,35
c) R$ 119,50
d) R$ 2.950,39
24) Empregado contratato como Comissionista Misto, tendo em sua carteira o registro de um
salário de R$ 1.100,00 + título de comissão 2,5% sobre suas vendas. Em um determinado mês
efetuo vendas no valor de R$ 107.022,50 - Nesse caso qual será o valor total de remuneração,
sabendo que o mês possui 26 dias úteis e 5 DSR?
a) Salário R$ 1.100,00 - Comissão: R$ 3.775,56 - DSR s/ Comissão: R$ 726,07, logo > (1.100,00+3.775,56+
726,07)= Remuneração: R$ 5.601,63
b) Salário R$ 1.100,00 - Comissão: R$ 2.675,56 - DSR s/ Comissão: R$ 726,07, logo > (1.100,00+2.675,56+
726,07) = Remuneração: R$ 4.501,63
c) Salário R$ 1.100,00 - Comissão: R$ 2.675,56 - DSR s/ Comissão: R$ 514,53, logo > (1.100,00+2.675,56+
514,53) = Remuneração: R$ 4.290,09
d) Salário R$ 1.100,00 - Comissão: R$ 2.703,06 - DSR s/ Comissão:R$ 519,82, logo > (1.100,00+2.703,06+
519,82) = Remuneração: R$ 4.322,88
25) Empregado contrato á titulo de Vendedor Comissionista sendo sua comissão de 1,5% sobre
suas vendas, e de acordo com o Sindicato da Categoria o Piso Salarial da Categoria é de R$
1.350,00. Em um determinado mês o empregado teve vendas de R$ 64.833,33 > Qual será o
valor da Remuneração do empregado, sabendo que o mês possui 25 dias úteis e 5 DSR
a) Comissão: R$ 1.350,00 - DSR s/ Comissão: 270,00, logo (1.350,00+270,00)=Remuneração: R$ 1.620,00
b) Comissão: R$ 972,50 - DSR s/comissão: R$ 194,50 - Compl.Piso Garantia R$ 183,00, logo
(972,50+194,50+183,00)= Remuneração: R$ 1.350,00
c) Salário: R$ 1.350,00 - Comissão: R$ 972,50 - DSR s/comissão: R$ 194,50 - Compl.Piso Garantia R$
183,00, logo (1.350,00+972,50+194,50+183,00) Remuneração: R$ 2.700,00
d) Comissão: R$ 972,50 - DSR s/comissão: R$ 194,50 - Compl.Piso Garantia R$ 270,00, logo
(972,50+194,50+270,00) Remuneração: R$ 1.437,00
HORA EXTRA SOBRE COMISSÃO
Conforme a Súmula do TST nº 340, o Comissionista tem direito ao adicional de horas extras
calculados sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor
o número de horas efetivamente trabalhadas.
Sumula Nº 340 TST Comissionista. Horas extras - Nova redação
"O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao
adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado
sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número
de horas efetivamente trabalhadas."
Fórmula de Cálculo Hora Extra sobre Comissão;
"Para a fixação do valor do repouso de Comissionista, divide-se o produto mensal das
comissões pelo número dos dias úteis do mês em causa." (TRT - 1ª - R - Ac. 1.259 da 2ªT, de
27.08.74 - RO 2.114/74 - Rel. Juiz Gustavo Câmara Simões Barbosa).
Resumo:
1. Somam-se as comissões auferidas no mês;
2. Divide-se pelo número de dias úteis;
3. Multiplica-se pelo número de domingos e feriados.
Formula DSR s/ Comissão = Total Comissões mês / Dias úteis x Numero de DSR= Domingos e
Feriados
26) Empregado tem comissão de 1,5% sobre suas vendas, em um determinado mês em virtude
de promoções que a loja estava realizando teve que ficar além do expediente normal
realizando assim 25:48 extras com adicional de 60%. Nesse mês houve 25 dias úteis e 5 DSR.
Portanto calculo qual será o valor da Comissão - DSR s/comissão - Horas Extras s/ Comissão e
DSR HE s/comissão, sabendo que suas vendas foram de R$ 156.843,33
a) Comissão: R$ 2.352,65 - DSR s/ Comissão: R$ 470,53 - Horas Extras: R$ 441,44 - DSR s/ HE:
R$ 88,29, logo (2.352,65+470,53+441,44+88,29)= Remuneração: R$ 3.352,91
b) Comissão: R$ 3.921,08 - DSR s/ Comissão: R$ 784,22 - Horas Extras: R$ 726,61 - DSR s/ HE:
R$ 145,32, logo ( 3.921,08+784,22+726,61+145,32)= Remuneração: R$ 5.577,23
c) Comissão: R$ 2.352,65 - DSR s/ Comissão: R$ 529,73 - Horas Extras: R$ 540,84 - DSR s/ HE:
R$ 108,17, logo (2.352,65+529,73+540,84+108,17)= Remuneração: R$ 3.531,39
d) Comissão: R$ 2.352,65 - DSR s/ Comissão: R$ 470,53 - Horas Extras: R$ 529,73 - DSR s/ HE:
R$ 105,95, logo (2.352,65+470,53+529,73+105,95) Remuneração: R$ 3.458,86
27) Empregado auferiu em um determinado o valor a título de comissão R$ 2.005,40 e fez
14:45m de hora extra a 80%. Calcule qual será o valor das horas extras
a) R$ 242,02
b) R$ 237,09
c) R$ 201,68
d) R$ 228,57
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil,
domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.
A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura
transferência, mas simples deslocamento do empregado.
Primeiramente em relação a transferência temos que entender que de acordo com o que
dispõe 469 da CLT é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade
diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar
necessariamente a mudança do seu domicílio.
O adicional, previsto no artigo 469 da CLT, não pode ser inferior a 25% do salário e deve ser
pago enquanto durar a transferência por necessidade de serviço
Vejamos o que dispõe a OJ 113 do TST
Orientação Jurisprudencial n° 113 do TST (Tribunal Superior do Trabalho): “O fato de o
empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato
de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção
do mencionado adicional é a transferência provisória” (destacamos).
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.VERBAS SALARIAIS.
O adicional de transferência deve ter como base de cálculo todas as parcelas de natureza
salarial que formam o complexo remuneratório do trabalhador, com os reflexos inerentes, que
recebia na localidade de origem, a teor do que estabelece o art. 469 , õ 3º, da CLT
TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 511 RO 0000511 (TRT-14)
28) Empregado com salário de R$ 1.500,00 e grau insalubridade médio qual será o valor do
adicional de transferência
a) R$ 450,00
b) R$ 375,00
c) R$ 412,50
d) R$ 419,00
29) Empregado com salário de R$ 1.190,00 com adicional de periculosidade qual será o valor
da periculosidade e do Adicional de Transferência
a) R$ 476,00 – R$ 297,50
b) R$ 357,00 – R$ 297,50
c) R$ 357,00 – R$ 386,75
d) R$ 238,00 – R$ 357,00
HORA EXTRA EM CASO DE TRANSFERÊNCIA
Para se fazer calculo hora extra, devemos processar da seguinte maneira
a) aplicar o percentual de transferência sobre o salário do empregado;
b) somar o valor encontrado ao salário mensal do empregado, encontrando-se a base de
cálculo;
c) dividir o resultado pela jornada mensal do empregado, encontrando-se o valor do salário-
hora;
d) aplicar o adicional de hora extra (mínimo de 50%) sobre o valor do salário-hora.
Ex:
Salário-base: R$ 1.000,00 Jornada mensal de 220 horas;
Adicional de transferência: 25% sobre R$ 1.000,00
Número de horas extras do mês: 33 horas.
R$ 1.000,00 x 25% = R$ 250,00 > Logo Base Calculo HE = (1.000,00+250,00) = R$ 1.250,00
Calculo HE = R$ 1.250,00 ÷ 220 x 1.50 x 33, logo Valor HE = R$ 281,25
30) Empregado transferido de seu domicilio, tendo direito ao adicional de transferência, sendo
salário de R$ 1.650,00, em um determinado mês fez 22:30 como sendo HE a 60% - Neste mês
temos 26 Dias úteis e 4 DSR, calcule qual será as parcelas a que tem direito
a) Salário: R$ 2.062,50 - HE: R$ 334,50 - DSR s/ HE: R$ 51,46
b) Salário: R$ 1.650,00 - Adic.Transferência: R$ 412,50 - HE: R$ 334,50 - DSR s/ HE: R$ 51,46
c) Salário: R$ 1.650,00 - Adic.Transferência: R$ 412,50 - HE: R$ 337,50 - DSR s/ HE: R$ 51,92
d) Salário: R$ 1.650,00 - Adic.Transferência: R$ 412,50 - HE: R$ 270,00 - DSR S/HE: R$ 41,54
31) Empregado com salário de R$ 18,84 p/ hora tendo direito a adic.Periculosidade, foi
transferido tendo que ocorrer a mudança domicilio, sendo lhe devido adicional de
transferência por um período provisório. Em um determinado mês empregado fez 12:48 como
HE calcule qual será o valor do Adicional de Periculosidade, Adicional de Transferência, do
valor da HE a 70% e do DSR s/ HE sendo que em um determinado mês com 25 Dias úteis e 5
DSR, nesta sequencia veja qual das alternativas abaixo esta correta
a) R$ 1.243,44 - R$ 1.347,06 - R$ 409,96 - R$ 268,91
b) R$ 1.243,44 - R$ 1.347,06 - R$ 666,18 - R$ 133,24
c) R$ 2.020,59 - R$ 1.036,20 - R$ 102,49 - R$ 16,81
d) R$ 1.554,30 - R$ 1.036,20 - R$ 532,95 - R$ 106,59
HORA SOBREAVISO
Considera-se de “sobreaviso” o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando
a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobreaviso” será de, no
máximo, 24 horas. As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão remuneradas à razão
de 1/3 (um terço) do salário normal
Ressalvado o disposto no art. 244, §2o da CLT, inexiste legislação específica que estabeleça
critérios para a fixação da remuneração devida ao empregado em regime de sobreaviso, assim
a remuneração das horas de sobreaviso será remunerada à razão de 1/3 do salário normal.
Vejamos o seguinte:
Empregado em regime de sobreaviso é convocado para trabalhar. Assim que inicia - se o
trabalho interrompe-se o regime de sobreaviso e o período de trabalho efetivo é pago de
acordo com o seu salário.
Na hipótese de trabalho prestado em horário extraordinário, isto é, quando o empregado já
cumpriu a jornada normal de trabalho, as horas serão pagas com acréscimo de no mínimo 50%
sobre a hora normal.
Empregado convocado para executar trabalho em horário noturno, se paga o adicional de 20%
sobre a hora normal.
Nota: Não podemos deixar de destacar que ainda há outras correntes de entendimentos
sobre o assunto
32) Empregado com salário de R$ 1.690,00 ficará em sua residência de sobreaviso durante o
período de 24h, porém ocorreu que houve um chamado extraordinário e o qual levou de fato
a prestar durante esse chamado 6 HE à razão de 60%, calculo quanto será o valor do adicional
de sobreaviso, qual será o valor da HE e qual será o valor do DSR s/ HE, sabendo que o mês
tem 25 dias úteis e 6 DSR
a) R$ 61,45 - R$ 73,75 - R$ 17,70
b) R$ 46,09 - R$ 69,14 - R$ 16,59
c) R$ 115,23 - R$ 69,14 - R$ 16,59
d) R$ 46,09 - R$ 73,75 - R$ 17,70
ADICIONAL DE PRONTIDÃO
O empregado ao permanecer nas dependências da empresa sem prestar serviços, mas
aguardando, a qualquer momento, ser acionado para o trabalho, percebendo uma
remuneração equivalente a 2/3 da hora normal de labor, semelhante ao adicional de
sobreaviso, porém esse último requer que o empregado fique em sua residência.
Vejamos o que dispõe a CLT:
Art. 244, § 3º, da CLT, com aplicação restrita aos empregados de ferrovias, mas com
possibilidade de aplicação analógica às demais espécie de relação de emprego como acontece
com as horas de sobreaviso.
Porém o empregador deve ter certo cuidado, pois o empregado deve ficar em local apropriado
e destinado para repouso e alimentação, mas com certa limitação ao seu direito de
locomoção, e não no interior propriamente dito do cento de trabalho, pois, podendo se
caracterizar como tempo à disposição, conforme previsto pelo art. 4º da CLT e não como horas
de prontidão.
CLT. Art. 4º. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à
disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial
expressamente consignada.
A escala de prontidão está limitada ao período máximo de 12 horas
33) Empregado deverá ficar nas dependências a empresa sem prestar serviços por um período
de 12h, acontece que por determinação da empresa só cumpriu a carga horária de prontidão
de 6h tendo que substituir outro empregado pela sua ausência, nesse caso teve sua jornada de
trabalho estendida tendo direito a HE a razão de 80% qual será o valor relativo ao adicional de
prontidão, Horas Extras, DSR s/ HE, sabendo que o salário do empregado é de R$ 6,00 p/h e no
mês em curso teve 26 dias úteis e 5 DSR. Nesse ínterim o empregado teve direito ao repouso e
alimentação de 01 hora.
a) R$ 24,00 - R$ 64,80 - R$ 12,46
b) R$ 48,00 - R$ 64,80 - R$ 12,46
c) R$ 24,00 - R$ 108,00 - R$ 17,25
d) R$ 72,00 - R$ 129,60 - R$ 24,85
Nota final:
Sempre averiguar na CCT de sua categoria se possui vantagem benéfica ao empregado, e que
podem surgem outros adicionais como por Exemplo:
 Adicional Por Tempo de Serviço
 Gorjetas
 Prêmios
 Gratificações
Há uma previsão legal em nossa CF/88 sobre Adicional de Penosidade, porém até os dias
atuais não temos nada definido.
As inúmeras possibilidades não se esgotam com apenas esses exercícios testes, pois sabemos
da complexidade de nossa legislação trabalhista, esses testes servem apenas com exercício de
fixação.
Vejamos:
Adicional de Penosidade (NR-18) adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em
condições de penosidade. O adicional de penosidade é previsto pela Constituição Federal de
1988, Artigo 7º, XXIII.
Porém o que é? Qual será esse adicional? Quais categorias devem recebê?
Vamos aguardar até o momento que tenhamos uma legislação específica sobre o assunto!...
Boa sorte!...
Elaborado por
Hamilton Marin - email: mailto:hamilton@portalhmarin.com.br
mai/16
É PROIBIDA A REPRODUÇÃO, TOTAL OU PARCIAL DO CONTEÚDO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR, CASO
NECESSITE PARA USO EDUCACIONAL ENTRAR EM CONTATO PARA AUTORIZAÇÃO E REPRODUÇÃO, PORÉM COM
OS DEVIDOS CRÉDITOS

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Caderno de exercícios dp testes departamento pessoal - adicionais mai-16

  • 1. CADERNO DE EXERCÍCIOS DP-1 - DEPARTAMENTO PESSOAL - CÁLCULO DE ADICIONAIS I N T R O D U Ç Ã O Lembramos que todos os cálculos dos exercícios abaixo são baseados na CLT, verificar sempre a CCT, pois pode haver norma mais benéfica ao empregado Acompanhe o resultado em nosso site: www.portalhmarin.com.br - área de Testes Antes de adentramos nos exercícios vamos deixar claro o seguinte em relação às regras de arredondamento Regras de Arredondamento: A ABNT/NBR 5891/1977 (com código secundário ABNT/NB 87/1961) dispõe sobre as regras de arredondamento da numeração decimal e ensina direitinho como fazer isso. Veja detalhadamente o que diz essa norma técnica: Primeiramente, escolhe-se a casa decimal em que se quer fazer a aproximação e depois se segue as seguintes regras: Primeira regra: Se o último algarismo a ser conservado for seguido de um algarismo inferior a cinco : Basta apenas retirar os algarismos após o algarismo que queremos conservar. Exemplo:Como é o arredondamento para deixar o número 58,93497 com apenas duas casas depois da vírgula? Segunda regra: Se o último algarismo a ser conservado for seguido de um algarismo superior a cinco : Aumenta-se uma unidade a este último algarismo e retiram-se os posteriores. Exemplo:Como deixar apenas duas casas depois da vírgula no número 93,58746? Vamos adotar = > Igual ou superior a 5 Fonte: http://www.sofazquemsabe.com/2011/01/como-fazer-arredondamento-da-numeracao.html
  • 2. Hora Relógio e Calculadora Sabemos que hora relógio e calculadora são grandezas diferentes, como por exemplo: Não vou dizer que o empregado trabalhou 60 minutos e sim mencionar que trabalho 1 hora. Bem como podemos dizer que horas e minutos são grandezas diferentes, pois, a hora relógio é sexagesimal, enquanto 1 hora tem 60 minutos, 1 minuto tem 60 segundos, o que realmente diferencia ambas é durações de tempo. Entretanto, como resolver essa questão? É bem simples: Igualando as duas grandezas, transformando-as para o sistema centesimal, chegando-se a chamada hora centesimal. Esta transformação ocorre pela simples manutenção do total das horas, seguida da mera divisão do total de minutos por 60, e em seguida pela soma deste resultado pela grandeza total das próprias horas. Logo, chegaremos a hora centesimal. Vejamos: 60 estas para 1 > logo 30 estas para ? Ex: 1 hor9a e 30 minutos de hora relógio, devemos apenas manter o 1 da hora, dividir os 30 minutos por 60, achando 0,50 e por fim somarmos este resultado ao 1 da hora, achando, portanto, 1,50 centésimos, que 1,50 de horas centesimais Simples... 1 – mantenho - divido minutos por 60 > 30 / 60 = 0,50 Existem (N) tabelas de autores com cálculos prontos, porem não é esse nosso objetivo, e uma vez que alguns dos exercícios abaixo irão trazer os cálculos em horas sexagesimais portanto agora você já sabe fazer esse calculo... Normas entendidas, vamos aos cálculos:
  • 3. HORAS EXTRAS Exemplo 1 Valor do salário hora: R$ 10,00 Adicional de hora extra: 50% Valor do adicional de hora extra: R$ 10,00 x 50% = R$ 5,00 Quantidade de horas extras: 30 Valor de 01 hora extra: R$ 10,00 x 1,5 = R$ 15,00 Valor devido no mês: R$ 15,00 x 30 = R$ 450,00 e ou, Para facilitar os cálculos, costuma-se usar o fator de multiplicação (ou número índice) ao invés do percentual do adicional de horas extras. Para substituirmos a taxa percentual por um número inteiro, usamos a seguinte fórmula: X = 1 + (Y ÷ 100), sendo: X= o fator (ou número índice) que se quer encontrar Y = o percentual de horas extras (pelo menos, 50%) 100 = divisor 1 = inteiro, formador do fator ou índice Se o adicional de horas extras é 50%, então o fator de multiplicação é 1,5, conforme demonstrado abaixo: X = 1 + (50 ÷ 100) X = 1 + 0,5 X = 1,5 Se o adicional de horas extras é 100%, o fator de multiplicação é 2: X = 1 + (100 ÷ 100) X = 1 + 1 X = 2,0 Formula Simples Cálculo HE > Salário / Jornada de Trabalho X índice HE x Quantidade HE
  • 4. DSR SOBRE HORA EXTRA As horas extras aumentam a jornada de trabalho do Empregado e, consequentemente refletem no pagamento em um dia do descanso, que normalmente recai num domingo e feriado – configurando, assim, Descanso Semanal Remunerado (DSR) Nota: Observar sempre o calendário e verificar o número de dias úteis e de domingos e feriados Formula Cálculo DSR s/ Hora Extra = Total HE mês / Dias úteis X número domingos e feriados Nos exercícios abaixo utilizamos como Jornada de Trabalho = 220 horas mensais o os dias úteis e DSR será informado em cada exercício 1) Um determinado empregado fez durante o mês de Maio/2016 total de 35 HE a 60%, tem um salário de R$ 2.770,00. Qual será o valor da HE e do DSR sabendo que no mês temos 26 dias úteis e 5 DSR. a) HE= R$ 661,02 ; DSR = R$ 127,12 b) HE=R$ 705,09 ; DSR = R$ 141,02 c) HE=R$ 661,02 ; DSR = R$ 132,20 d)HE=R$ 705,09 ; DSR = R$ 135,59 2) O empregado fez durante o mês a seguinte jornada considerada como extra, qual a quantidade de horas extras que ele fez, qual o valor da HE e do DSR, com base nas seguintes informações: 00:30+01:45+00:25+00:50+01:30+00:48+00:25+01:12+01:15+01:20 Salário: R$ 3.660,00 ; HE= 50% ; Dias úteis = 26 ; DSR= 5 a) Total HE= 10,45 ; Valor HE = R$ 318,73 ; DSR = R$ 61,29 b) Total HE= 11 ; Valor HE = R$ 274,50 ; DSR = R$ 52,79 c) Total HE= 10 ; Valor HE = R4 249,55 ; DSR = 47,99 d) Total HE= 10 ; Valor HE = R4 249,55 ; DSR = 49,91
  • 5. 3) Empregado tem salário de R$ 17,30 p/ hora, fez em um determinado mês 33:30m HE qual será o valor total de sua remuneração com base nos seguintes dados: Horas Trabalhadas = 183,33 ; HE = Até 25 HE = 50% - Acima 25 HE = 60% Horas DSR Mês = 44 Dias Uteis = 25 ; Dias DSR = 6 Apresentar os resultados na seguinte ordem: Horas Trabalhadas; Horas DSR Mês; HE=50%; HE=60%, DSR s/ HE = Total Receber Vejamos as alternativas; a) R$ 3.171,61 ; R$ 761,20 ; R$ 892,93 ; R$ 214,30 = R$ 5.040,04 b) R$ 3.171,61 ; R$ 761,20 ; R$ 670,37 ; R$ 227,92 ; R$ 215,59 = R$ 5.046,69 c) R$ 3.806,00 ; R$ 761,20 ; R$ 648,75 ; R$ 235,28 ; R$ 212,17 = R$ 5.663,40 d) R$ 3.171,61 ; R$ 761,20 ; R$ 648,75 ; R$ 235,28 ; R$ 212,17 = R$ 5.029,01 4) Empregado tem salário de R$ 4,00 p/ hora fez em um determinado mês 22:48m HE, > qual será o valor da HE e do DSR, sabendo que o mês tem 25 Dias Uteis e 5 DSR e HE=50% a) HE = R$ 134,88 ; DSR = R$ 26,98 b) HE = R$ 136,80 ; DSR = R$ 27,36 c) HE = R$ 134,88 ; DSR = R$ 25,93 d) HE = R$ 136,80 ; DSR = R$ 26,31
  • 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Nota: "Diante dos limites impostos na Súmula Vinculante nº 4 do STF, na qual, mesmo afastando-se o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, outro parâmetro não pode ser fixado mediante decisão judicial, entende-se que, na ausência de instrumento coletivo ou de lei expressamente fixando base de cálculo diversa, subsiste o salário mínimo", entendeu o TST. - Ref.: Processo n. 0000057-63.2013.5.10.0000 - TST. 5) Empregado com salário de R$ 1.200,00 tendo grau de Insalubridade médio; calcule qual será o valor total de sua remuneração a) Salário = R$ 1.200,00 + Adic.Insalubr 20% = R$ 240,00, logo ( R$ 1.200,00 + R$ 240,00 ) = R$ 1.440,00 b) Salário = R$ 1.200,00 + Adic.Insalubr 40% = R$ 352,00, logo ( R$ 1.200,00 + R$ 352,00 ) = R$ 1.552,00 c) Salário = R$ 1.200,00 + Adic.Insalubr 20% = R$ 176,00, logo ( R$ 1.200,00 + R$ 176,00 ) = R$ 1.376,00 d)Salário = R$ 1.200,00 + Adic.Insalubr 10% = R$ 88,00, logo ( R$ 1.200,00 + R$ 88,00 ) = R$ 1.288,00 6) Empregado com salário de R$ 3.000,00 com grau de insalubridade máximo, calcule qual será o valor do adicional de Insalubridade a) R$ 900,00 b) R$ 352,00 c) R$ 176,00 d) R$ 88,00 7) Empregado com salário de R$ 1.750,00 com grau de Insalubridade mínimo, calcule qual será o valor do adicional de Insalubridade a) R$ 176,00 b) R$ 175,00 d) R$ 88,00 d) R$ 525,00
  • 7. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE O adicional de periculosidade faz parte dos cálculos da folha de pagamento e o gestor de Departamento Pessoal precisa discriminar esse pagamento que incide sobre 30% do salário base do trabalhador sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa. Lembrando que diferentemente da Insalubridade esse adicional não possui nenhum grau, e ambos dependem de um laudo técnico 8) Empregado com salário de R$ 1.500,00 qual será o valor total de sua remuneração a) R$ 1.800,00 b) R$ 2.000,00 c) R$ 1.950,00 d) R$ 1.650,00 9) Empregado com salário de R$ 16,50 qual será o valor da Periculosidade a) R$ 1.089,00 b) R$ 726,00 c) R$ 1.452,00 d) R$ 450,00 10) Empregado com salário de R$ 1.945,00 indique qual abaixo representa o valor da Periculosidade e o total da remuneração a) Salário R$ 1.945,00 + Adic.Pericul = R$ 389,00, logo ( R$ 1.945,00 + R$ 389,00 ) = R$ 2.334,00 b) Salário R$ 1.945,00 + Adic.Pericul = R$ 583,50, logo ( R$ 1.945,00 + R$ 583,50 ) = R$ 2.528,50 c) Salário R$ 1.945,00 + Adic.Pericul = R$ 194,50, logo ( R$ 1.945,00 + R$ 194,50 ) = R$ 2.139,50 d) Salário R$ 1.945,00 + Adic.Pericul = R$ 778,00, logo ( R$ 1.945,00 + R$ 778,00 ) = R$ 2.723,00
  • 8. ADICIONAL NOTURNO É considerado trabalho noturno urbano as atividades realizadas no horário das 22:00 às 05:00 O adicional noturno é um acréscimo à remuneração de quem realiza o trabalho noturno, para que o desgaste devido à troca de horários seja recompensando de alguma forma. De acordo com o Art. 73 da CLT, o acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural (ver convenção coletiva de cada empresa). No trabalho noturno ainda existem outras particularidades vejamos abaixo: * Enquanto a hora diurna tem 60 minutos à noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Deste modo em uma jornada das 22 às 05h do dia seguinte temos 7 horas-relógio de trabalho que corresponde a 08h horas-relógio, no período diurno. - Podemos utilizar o índice 1,142857 para calcular a hora noturna como por Ex: 7 x 1.142857 = 8h ou seja > 60 / 52,5 = 1,142857 ** Extensão da Jornada Noturna > A CLT estabelece que nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se aplica o disposto no art. 73 da CLT, sendo devido, portanto, o acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Digamos, ainda que o empregado tenha o início de sua jornada de trabalho no horário diurno, ou seja, antes do limite inicial para contagem do adicional noturno (22:00h), caso sua jornada seja estendida após as 05:00h da manhã, terá direito ao adicional noturno, inclusive, entre às 05:00h até o horário efetivamente trabalhado. Vejamos a Súmula 60 do TST, a qual dispõe que o adicional noturno será também devido quando houver a prorrogação da jornada noturna, ou seja, além das horas extraordinárias, o empregado terá direito ao adicional noturno ainda que o horário de trabalho ultrapasse às 05:00h da manhã. 11) Empregado com salário de R$ 1.000,00 cuja jornada de trabalho é das 22:00 às 05h da manhã qual será o valor do seu adicional noturno a) R$ 220,00 b) R$ 110,00 c) R$ 200,00 d) R$ 180,00
  • 9. 12) Empregado com salário de R$ 1.620,00 fez durante um determinado mês um total de 50h noturnas já convertidas qual será o valor do seu adicional a) R$ 73,64 b) R$ 356,40 c) R$ 81,00 d) R$ 324,00 13) Empregado com salário de R$ 2.400,00 fez durante um determinado mês 22h noturnas qual será o valor das horas noturnas já convertidas a) R$ 480,00 b) R$ 48,00 c) R$ 176,00 d R$ 288,00 DSR SOBRE ADICIONAL NOTURNO Conforme dispõe o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho. Portanto, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR. Forma de Cálculo: DSR = (horas noturnas do mês/dias úteis) x valor da hora normal x 20% x domingos e feriados do mês. Exceção: No caso de empregado mensalista e sendo esse adicional pago de forma fixa já é considerado integrado para os efeitos do pagamento do repouso semanal remunerado, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49. Formula Simples Cálculo DSR s/ Adic Not = Valor Adic Not / Dias úteis x número DSR
  • 10. 14) Empregado com salário de R$ 1.620,00 fez durante um determinado mês um total de 50h noturnas já convertidas qual será o valor do seu adicional; DSR sobre Adicional Noturno e Remuneração Total - Mês com 26 dias úteis e 5 DSR a) Salário: R$ 1.620,00 ; Adic. Not = R$ 73,64 ; DSR Adic. Not = R$ 14,16, logo ( 1.620,00 + 73,64 + 14,16) = R$ 1.707,80 b) Salário: R$ 1.620,00 ; Adic. Not = R$ 356,40 ; DSR Adic.Not = R$ 68,54, logo ( 1.620,00 + 356,40 + 68,54)= R$ 2.044,94 c) Salário: R$ 1.620,00 ; Adic. Not = R$ 81,00 ; DSR Adic. Not = R$ 15,58, logo ( 1.620,00 + 81,00 + 15,58) = R$ 1.716,58 d) Salário: R$ 1.620,00 ; Adic. Not = R$ 324,00 ; DSR Adic. Not= R$ 62,31, logo ( 1.620,00 + 324,00 + 62,31)= R$ 2.006,31 15) Empregado com salário de R$ 2.400,00 fez durante um determinado mês 22h noturna qual será o valor das horas noturnas já convertidas - Qual será o valor do DSR s/ Adicional Noturno > Dias úteis = 25 DSR = 5 a) R$ 96,00 b) R$ 9,60 c) R$ 35,20 d R$ 57,60
  • 11. HORA EXTRA NOTURNA: Formula Simples Cálculo Hora Extra Noturna vejamos ( Salário / Jornada de Trabalho X índice Hora Extra x Quantidade HE )x 20% Adicional Noturno Salário: 930,00 – Fez 30 HE noturnas mês (já convertidas) – Adicional HE = 50% Ex: (Salário 930,00 / 220 X 1.50 x 30) X 20% = R$ 228,27 16) Empregado com salário de R$ 1.175,00 fez no mês 35 Horas Extras Noturnas, calcule qual será o valor dessas horas extras noturnas e o DSR Horas Extras Noturnas - mês 25 dias úteis e 6 DSR a) R$ 280,40 ; R$ 67,30 b) R$ 235,00 ; R$ 56,40 c) R$ 336,48 ; R$ 80,76 d) R$ 56,08 ; R$ 13,46 17) Empregado com salário de R$ 12,00 p/ hora, fez determinado mês 42 horas extra noturnas, calcule qual será o valor das horas extras noturnas e o DSR s/Hora Extras Noturnas > mês 25 dias úteis e 5 DSR > HE = 70% a) R$ 1.028,16 ; R$ 205,63 b) R$ 856,80 ; R$ 171,36 c) R$ 171,36 ; R$ 34,27 d) R$ 1.113,84 ; R$ 222,77
  • 12. HORA EXTRA > INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Antes de falarmos sobre horas extras em locais Insalubres temos que nos atentar ao Art. 60 CLT que dispõe que Locais insalubres a empresa precisa de autorização para prorrogação e ou compensação de jornada de trabalho “Súmula TST nº 264 - Hora Suplementar - Cálculo “A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal. Integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.” Assim, e face à natureza salarial do adicional de periculosidade, o cálculo do serviço suplementar será composto do valor da hora normal acrescido do respectivo adicional. Neste sentido também aponta a Orientação Jurisprudencial da SDI-I n. 267 do TST: 18) Empregado com salário de R$ 1.885,00 trabalha em local insalubre grau médio, fez durante um determinado mês 40 HE sendo 25 com adicional de 50% e as demais com adicional de 60%. Calcule o valor das horas extras do DSR e valor total da remuneração sabendo que o mês possui 25 dias úteis e 5 DSR – Veja qual das alternativas abaixo esta correta na seguinte ordem: Salário – Adic.Noturno – HE-50% - HE- 60% - DSR s/ HE – Total Remuneração a) Salário R$ 1.885,00 > Adic.Insalub R$ 377,00 > HE 50% R$ 385,57 > HE 60% R$ 246,76 > DSR S/Horas Extras R$ 126,47 > logo, (1.885,00 + 377,00 + 385,57 + 246,76 + 126,47)= R$ 3.020,80 b) Salário R$ 1.885,00 > Adic.Insalub R$ 176,00 > HE 50% R$ 321,31 > HE 60% R$ 205,64 > DSR S/Horas Extras R$ 105,39 > logo, (1.885,00 + 176,00 + 321,31 + 205,64 + 105,39)= R$ 2.693,34 c) Salário R$ 1.885,00 > Adic.Insalub R$ 176,00 > HE 50% R$ 351,31 > HE 60% R$ 224,84 > DSR S/Horas Extras R$ 115,23 > logo, (1.885,00 + 176,00 + 351,31 + 224,84 + 115,23)= R$ 2.752,38 d) Salário R$ 1.885,00 > Adic.Insalub R$ 377,00 > HE 50% R$ 321,31 > HE 60% R$ 205,64 > DSR S/Horas Extras R$ 105,39 > logo, (1.885,00 + 377,00 + 321,31 + 205,64 + 105,39)= R$ 2.894,34
  • 13. 19) Empregado com salário de R$ 900,00 trabalha em local insalubre grau máximo fez 30 HE . 70% Calcule o valor das Horas Extras a) R$ 184,10 b) R$ 290,24 c) R$ 292,10 d) R$ 271,23 20) Empregado com salário de R$ 20,50 p/ hora trabalha em local insalubre grau mínimo fez 28:30m com adicional de 80%. Calcule valor das Horas Extras a) R$ 1.044,27 b) R$ 1.156,82 c) R$ 1.092,69 d) R$ 1.072,17 21) Empregado com salário de R$ 11,30 p/ hora trabalha em local Periculosidade, fez em um determinado mês 16:45m como sendo HE a 70% Calcule o valor das Horas Extras e do DSR - sabendo que o mês tem 26 dias úteis e 4 DSR a) R$ 260,24 ; R$ 40,04 b) R$ 241,65 ; R$ 37,18 c) R$ 369,09 ; R$ 56,78 d) R$ 418,30 ; R$ 64,35 22) Empregado com salário de R$ 1.925,00 trabalha como Frentista em um Posto de Gasolina em um determinado mês fez 29:15 como sendo HE a 60% Faça o calculo do total de sua remuneração sabendo que o mês tem 25 dias úteis e 5 DSR a) Salário R$ 1.925,00 ; HE R$ 382,59 ; DSR s/HE R$ 76,52, logo > ( 1.925,00 + 382,59 + 76,52 ) = Remuneração R$ 2.384,11 b) Salário R$ 1.925,00 ; HE R$ 532,35 ; DSR s/HE R$ 106,47, logo > (1.925,00 + 532,35 + 106,47 ) = Remuneração R$ 2.563,82 c) Salário R$ 1.925,00 ; HE R$ 491,40 ; DSR s/HE R$ 98,28, logo > ( 1.925,00 + 491,40 + 98,28 ) = Remuneração R$ 2.514,68 d) Salário R$ 1.925,00 ; HE R$ 348,53 ; DSR s/HE R$ 69,71, logo > ( 1.925,00 + 348,53 + 69,71 ) = Remuneração R$ 2.343,24
  • 14. COMISSIONISTA O que é Empregado Comissionista: Empregado Comissionista é aquele que recebe seu salário de forma variável, ou seja, o pagamento é feito de acordo com a comissão estipulada com o seu empregador Temos o Comissionista Puro - Misto e o Piso Salarial Comissionista vejamos: Puro: Comissionista puro é aquele que recebe sua remuneração de forma variável, ou seja, seu salário irá depender do seu rendimento. Misto: comissão mista é aquele que além da comissão também recebe um valor fixo, sendo assim, beneficiado com pelo menos um salário mínimo em sua remuneração. Nota Importante: Sendo Comissionista puro suscetível de salário variável, caso o mesmo não atinja sua "meta" de produção/venda, não poderá o empregador deixar seu empregado desamparado, devendo neste caso, ser pago ao empregado pelo menos um salário mínimo, respeitando-se assim, a dignidade do trabalhador, ou observar o Piso Salarial da CCT Vejamos entendimento: O Tribunal Superior do Trabalho com a publicação da Súmula TST nº 27, se manifestou, entendendo que “é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado Comissionista, ainda que pracista”. Diante o posicionamento do TST, calcula-se o DSR somando-se as comissões percebidas durante a semana e dividindo-se pelo número de dias úteis da respectiva semana: Exemplos: a) Semanalista • valor total das comissões recebidas na semana - R$ 855,00 • nº de dias trabalhados na semana - 5 • nº de dias úteis da semana - 6 (2ª feira a sábado) • DSR = R$ 855,00 ÷ 6 = R$ 142,50 Para o cálculo mensal, dividir o total das comissões pelo número de dias úteis e multiplicar pelo número de domingos e feriados do mês:
  • 15. b) Mensalista • valor total mensal das comissões - R$ 3.480,00 • nº de dias úteis do mês de maio/2016 - 26 • nº de feriados e domingos – 5 • R$ 3.480,00 ÷ 26 = R$ 133,8461 • DSR = R$ 133,8461 x 5 = R$ 669,23 Entretanto, por analogia ao art. 7º, letra “c”, da Lei nº 605/49, que trata do repouso do tarefeiro e do pracista, há os que entendem que o cálculo do DSR sobre as comissões é feito dividindo-se a soma das comissões percebidas durante a semana pelo número de dias de serviço efetivamente prestado ao empregador. O salário dos empregados mensalistas e quinzenalistas (parte fixa) já engloba o descanso semanal. Quais os procedimentos a adotar quando o empregado for Comissionista: Por ocasião da admissão do empregado, o empregador é obrigado a efetuar em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), dentre outras, as anotações concernentes à remuneração, devendo especificar as parcelas que, eventualmente, irão integrá-la, tais como: a importância fixa estipulada, as percentagens relativas aos negócios realizados etc., conforme constar no contrato de trabalho. A cláusula do contrato de trabalho do empregado vendedor, relativa a salário, deverá ser elaborada da forma mais clara possível, destacando-se, quando for o caso: a) se o percentual estabelecido como comissão irá incidir sobre o valor total do pedido ou outro valor, como, por exemplo, comissões de 10% sobre o valor da venda menos o ICMS; b) especificação de percentuais se variáveis conforme o negócio realizado; c) esclarecimentos sobre a partir de que momento a comissão é devida nas hipóteses de vendas à vista, em parcelas etc.; d) hipóteses em que ocorrerá estorno ou cancelamento das comissões. Estes dados poderão ser lançados em um formulário elaborado pelo próprio empregador e que poderá ser denominado "controle de comissões". Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/
  • 16. 23) Empregado contrato a título de Comissionista com percentual de 4,5% sobre suas vendas, vejamos qual será o valor de sua comissão sabendo que em um determinado mês suas vendas foram de R$ 59.007,77 a) R$ 5.907,77 b) R$ 2.655,35 c) R$ 119,50 d) R$ 2.950,39 24) Empregado contratato como Comissionista Misto, tendo em sua carteira o registro de um salário de R$ 1.100,00 + título de comissão 2,5% sobre suas vendas. Em um determinado mês efetuo vendas no valor de R$ 107.022,50 - Nesse caso qual será o valor total de remuneração, sabendo que o mês possui 26 dias úteis e 5 DSR? a) Salário R$ 1.100,00 - Comissão: R$ 3.775,56 - DSR s/ Comissão: R$ 726,07, logo > (1.100,00+3.775,56+ 726,07)= Remuneração: R$ 5.601,63 b) Salário R$ 1.100,00 - Comissão: R$ 2.675,56 - DSR s/ Comissão: R$ 726,07, logo > (1.100,00+2.675,56+ 726,07) = Remuneração: R$ 4.501,63 c) Salário R$ 1.100,00 - Comissão: R$ 2.675,56 - DSR s/ Comissão: R$ 514,53, logo > (1.100,00+2.675,56+ 514,53) = Remuneração: R$ 4.290,09 d) Salário R$ 1.100,00 - Comissão: R$ 2.703,06 - DSR s/ Comissão:R$ 519,82, logo > (1.100,00+2.703,06+ 519,82) = Remuneração: R$ 4.322,88 25) Empregado contrato á titulo de Vendedor Comissionista sendo sua comissão de 1,5% sobre suas vendas, e de acordo com o Sindicato da Categoria o Piso Salarial da Categoria é de R$ 1.350,00. Em um determinado mês o empregado teve vendas de R$ 64.833,33 > Qual será o valor da Remuneração do empregado, sabendo que o mês possui 25 dias úteis e 5 DSR a) Comissão: R$ 1.350,00 - DSR s/ Comissão: 270,00, logo (1.350,00+270,00)=Remuneração: R$ 1.620,00 b) Comissão: R$ 972,50 - DSR s/comissão: R$ 194,50 - Compl.Piso Garantia R$ 183,00, logo (972,50+194,50+183,00)= Remuneração: R$ 1.350,00 c) Salário: R$ 1.350,00 - Comissão: R$ 972,50 - DSR s/comissão: R$ 194,50 - Compl.Piso Garantia R$ 183,00, logo (1.350,00+972,50+194,50+183,00) Remuneração: R$ 2.700,00 d) Comissão: R$ 972,50 - DSR s/comissão: R$ 194,50 - Compl.Piso Garantia R$ 270,00, logo (972,50+194,50+270,00) Remuneração: R$ 1.437,00
  • 17. HORA EXTRA SOBRE COMISSÃO Conforme a Súmula do TST nº 340, o Comissionista tem direito ao adicional de horas extras calculados sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Sumula Nº 340 TST Comissionista. Horas extras - Nova redação "O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas." Fórmula de Cálculo Hora Extra sobre Comissão; "Para a fixação do valor do repouso de Comissionista, divide-se o produto mensal das comissões pelo número dos dias úteis do mês em causa." (TRT - 1ª - R - Ac. 1.259 da 2ªT, de 27.08.74 - RO 2.114/74 - Rel. Juiz Gustavo Câmara Simões Barbosa). Resumo: 1. Somam-se as comissões auferidas no mês; 2. Divide-se pelo número de dias úteis; 3. Multiplica-se pelo número de domingos e feriados. Formula DSR s/ Comissão = Total Comissões mês / Dias úteis x Numero de DSR= Domingos e Feriados
  • 18. 26) Empregado tem comissão de 1,5% sobre suas vendas, em um determinado mês em virtude de promoções que a loja estava realizando teve que ficar além do expediente normal realizando assim 25:48 extras com adicional de 60%. Nesse mês houve 25 dias úteis e 5 DSR. Portanto calculo qual será o valor da Comissão - DSR s/comissão - Horas Extras s/ Comissão e DSR HE s/comissão, sabendo que suas vendas foram de R$ 156.843,33 a) Comissão: R$ 2.352,65 - DSR s/ Comissão: R$ 470,53 - Horas Extras: R$ 441,44 - DSR s/ HE: R$ 88,29, logo (2.352,65+470,53+441,44+88,29)= Remuneração: R$ 3.352,91 b) Comissão: R$ 3.921,08 - DSR s/ Comissão: R$ 784,22 - Horas Extras: R$ 726,61 - DSR s/ HE: R$ 145,32, logo ( 3.921,08+784,22+726,61+145,32)= Remuneração: R$ 5.577,23 c) Comissão: R$ 2.352,65 - DSR s/ Comissão: R$ 529,73 - Horas Extras: R$ 540,84 - DSR s/ HE: R$ 108,17, logo (2.352,65+529,73+540,84+108,17)= Remuneração: R$ 3.531,39 d) Comissão: R$ 2.352,65 - DSR s/ Comissão: R$ 470,53 - Horas Extras: R$ 529,73 - DSR s/ HE: R$ 105,95, logo (2.352,65+470,53+529,73+105,95) Remuneração: R$ 3.458,86 27) Empregado auferiu em um determinado o valor a título de comissão R$ 2.005,40 e fez 14:45m de hora extra a 80%. Calcule qual será o valor das horas extras a) R$ 242,02 b) R$ 237,09 c) R$ 201,68 d) R$ 228,57
  • 19. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo. A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado. Primeiramente em relação a transferência temos que entender que de acordo com o que dispõe 469 da CLT é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. O adicional, previsto no artigo 469 da CLT, não pode ser inferior a 25% do salário e deve ser pago enquanto durar a transferência por necessidade de serviço Vejamos o que dispõe a OJ 113 do TST Orientação Jurisprudencial n° 113 do TST (Tribunal Superior do Trabalho): “O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória” (destacamos). ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.VERBAS SALARIAIS. O adicional de transferência deve ter como base de cálculo todas as parcelas de natureza salarial que formam o complexo remuneratório do trabalhador, com os reflexos inerentes, que recebia na localidade de origem, a teor do que estabelece o art. 469 , õ 3º, da CLT TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 511 RO 0000511 (TRT-14)
  • 20. 28) Empregado com salário de R$ 1.500,00 e grau insalubridade médio qual será o valor do adicional de transferência a) R$ 450,00 b) R$ 375,00 c) R$ 412,50 d) R$ 419,00 29) Empregado com salário de R$ 1.190,00 com adicional de periculosidade qual será o valor da periculosidade e do Adicional de Transferência a) R$ 476,00 – R$ 297,50 b) R$ 357,00 – R$ 297,50 c) R$ 357,00 – R$ 386,75 d) R$ 238,00 – R$ 357,00
  • 21. HORA EXTRA EM CASO DE TRANSFERÊNCIA Para se fazer calculo hora extra, devemos processar da seguinte maneira a) aplicar o percentual de transferência sobre o salário do empregado; b) somar o valor encontrado ao salário mensal do empregado, encontrando-se a base de cálculo; c) dividir o resultado pela jornada mensal do empregado, encontrando-se o valor do salário- hora; d) aplicar o adicional de hora extra (mínimo de 50%) sobre o valor do salário-hora. Ex: Salário-base: R$ 1.000,00 Jornada mensal de 220 horas; Adicional de transferência: 25% sobre R$ 1.000,00 Número de horas extras do mês: 33 horas. R$ 1.000,00 x 25% = R$ 250,00 > Logo Base Calculo HE = (1.000,00+250,00) = R$ 1.250,00 Calculo HE = R$ 1.250,00 ÷ 220 x 1.50 x 33, logo Valor HE = R$ 281,25 30) Empregado transferido de seu domicilio, tendo direito ao adicional de transferência, sendo salário de R$ 1.650,00, em um determinado mês fez 22:30 como sendo HE a 60% - Neste mês temos 26 Dias úteis e 4 DSR, calcule qual será as parcelas a que tem direito a) Salário: R$ 2.062,50 - HE: R$ 334,50 - DSR s/ HE: R$ 51,46 b) Salário: R$ 1.650,00 - Adic.Transferência: R$ 412,50 - HE: R$ 334,50 - DSR s/ HE: R$ 51,46 c) Salário: R$ 1.650,00 - Adic.Transferência: R$ 412,50 - HE: R$ 337,50 - DSR s/ HE: R$ 51,92 d) Salário: R$ 1.650,00 - Adic.Transferência: R$ 412,50 - HE: R$ 270,00 - DSR S/HE: R$ 41,54
  • 22. 31) Empregado com salário de R$ 18,84 p/ hora tendo direito a adic.Periculosidade, foi transferido tendo que ocorrer a mudança domicilio, sendo lhe devido adicional de transferência por um período provisório. Em um determinado mês empregado fez 12:48 como HE calcule qual será o valor do Adicional de Periculosidade, Adicional de Transferência, do valor da HE a 70% e do DSR s/ HE sendo que em um determinado mês com 25 Dias úteis e 5 DSR, nesta sequencia veja qual das alternativas abaixo esta correta a) R$ 1.243,44 - R$ 1.347,06 - R$ 409,96 - R$ 268,91 b) R$ 1.243,44 - R$ 1.347,06 - R$ 666,18 - R$ 133,24 c) R$ 2.020,59 - R$ 1.036,20 - R$ 102,49 - R$ 16,81 d) R$ 1.554,30 - R$ 1.036,20 - R$ 532,95 - R$ 106,59
  • 23. HORA SOBREAVISO Considera-se de “sobreaviso” o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobreaviso” será de, no máximo, 24 horas. As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal Ressalvado o disposto no art. 244, §2o da CLT, inexiste legislação específica que estabeleça critérios para a fixação da remuneração devida ao empregado em regime de sobreaviso, assim a remuneração das horas de sobreaviso será remunerada à razão de 1/3 do salário normal. Vejamos o seguinte: Empregado em regime de sobreaviso é convocado para trabalhar. Assim que inicia - se o trabalho interrompe-se o regime de sobreaviso e o período de trabalho efetivo é pago de acordo com o seu salário. Na hipótese de trabalho prestado em horário extraordinário, isto é, quando o empregado já cumpriu a jornada normal de trabalho, as horas serão pagas com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal. Empregado convocado para executar trabalho em horário noturno, se paga o adicional de 20% sobre a hora normal. Nota: Não podemos deixar de destacar que ainda há outras correntes de entendimentos sobre o assunto 32) Empregado com salário de R$ 1.690,00 ficará em sua residência de sobreaviso durante o período de 24h, porém ocorreu que houve um chamado extraordinário e o qual levou de fato a prestar durante esse chamado 6 HE à razão de 60%, calculo quanto será o valor do adicional de sobreaviso, qual será o valor da HE e qual será o valor do DSR s/ HE, sabendo que o mês tem 25 dias úteis e 6 DSR a) R$ 61,45 - R$ 73,75 - R$ 17,70 b) R$ 46,09 - R$ 69,14 - R$ 16,59 c) R$ 115,23 - R$ 69,14 - R$ 16,59 d) R$ 46,09 - R$ 73,75 - R$ 17,70
  • 24. ADICIONAL DE PRONTIDÃO O empregado ao permanecer nas dependências da empresa sem prestar serviços, mas aguardando, a qualquer momento, ser acionado para o trabalho, percebendo uma remuneração equivalente a 2/3 da hora normal de labor, semelhante ao adicional de sobreaviso, porém esse último requer que o empregado fique em sua residência. Vejamos o que dispõe a CLT: Art. 244, § 3º, da CLT, com aplicação restrita aos empregados de ferrovias, mas com possibilidade de aplicação analógica às demais espécie de relação de emprego como acontece com as horas de sobreaviso. Porém o empregador deve ter certo cuidado, pois o empregado deve ficar em local apropriado e destinado para repouso e alimentação, mas com certa limitação ao seu direito de locomoção, e não no interior propriamente dito do cento de trabalho, pois, podendo se caracterizar como tempo à disposição, conforme previsto pelo art. 4º da CLT e não como horas de prontidão. CLT. Art. 4º. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. A escala de prontidão está limitada ao período máximo de 12 horas 33) Empregado deverá ficar nas dependências a empresa sem prestar serviços por um período de 12h, acontece que por determinação da empresa só cumpriu a carga horária de prontidão de 6h tendo que substituir outro empregado pela sua ausência, nesse caso teve sua jornada de trabalho estendida tendo direito a HE a razão de 80% qual será o valor relativo ao adicional de prontidão, Horas Extras, DSR s/ HE, sabendo que o salário do empregado é de R$ 6,00 p/h e no mês em curso teve 26 dias úteis e 5 DSR. Nesse ínterim o empregado teve direito ao repouso e alimentação de 01 hora. a) R$ 24,00 - R$ 64,80 - R$ 12,46 b) R$ 48,00 - R$ 64,80 - R$ 12,46 c) R$ 24,00 - R$ 108,00 - R$ 17,25 d) R$ 72,00 - R$ 129,60 - R$ 24,85
  • 25. Nota final: Sempre averiguar na CCT de sua categoria se possui vantagem benéfica ao empregado, e que podem surgem outros adicionais como por Exemplo:  Adicional Por Tempo de Serviço  Gorjetas  Prêmios  Gratificações Há uma previsão legal em nossa CF/88 sobre Adicional de Penosidade, porém até os dias atuais não temos nada definido. As inúmeras possibilidades não se esgotam com apenas esses exercícios testes, pois sabemos da complexidade de nossa legislação trabalhista, esses testes servem apenas com exercício de fixação. Vejamos: Adicional de Penosidade (NR-18) adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de penosidade. O adicional de penosidade é previsto pela Constituição Federal de 1988, Artigo 7º, XXIII. Porém o que é? Qual será esse adicional? Quais categorias devem recebê? Vamos aguardar até o momento que tenhamos uma legislação específica sobre o assunto!... Boa sorte!... Elaborado por Hamilton Marin - email: mailto:hamilton@portalhmarin.com.br mai/16 É PROIBIDA A REPRODUÇÃO, TOTAL OU PARCIAL DO CONTEÚDO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR, CASO NECESSITE PARA USO EDUCACIONAL ENTRAR EM CONTATO PARA AUTORIZAÇÃO E REPRODUÇÃO, PORÉM COM OS DEVIDOS CRÉDITOS