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ESTATUTO DO GRUPO DE ACÓLITOS DOM BOSCO

PREÂMBULO:
Sob
a
proteção
de
Deus,
inspiração do Espírito
Santo e intercessão de
São João Bosco, nós,
membros diretores do
grupo de Acólitos Dom
Bosco, representantes de
todos
os
acólitos
membros, promulgamos
o presente Estatuto que
visa a melhor organização
estrutural
do
grupo,
entrando em vigor no dia
de sua aprovação pelo
Paróco.

PARTE GERAL

Art. 1º - É considerado
acólito o menino que
possuir idade igual ou
superior a 14 anos.
Art. 2º - O grupo de
Acólitos Dom Bosco,
serve a Paróquia de São
João Bosco, Centro
Universitário Católico
Salesiano Auxilium e
Colégio Salesiano “Dom
Henrique Mourão”.
I – O grupo de Acólitos
Dom Bosco é indivisível,
não podendo seus
subgrupos se proclamar

independentes
Diretoria;

da

Art. 3º - Não são
permitidas mulheres no
grupo de Acólitos.
Art. 4º - O grupo se
divide em subgrupos de
acordo com os horários
das
Santas
Missas
dominicais.
Art. 5º - Cada subgrupo
deverá possuir um
coordenador.
Art. 6º - O grupo de
Acólitos possui uma
diretoria composta por
assessor,
tesoureiro,
vice
tesoureiro,
secretário, conselheiro,
encarregado
de
formação
e
coordenadores
dos
subgrupos.

substituição
de
membros da diretoria,
caberá aos membros
diretores restantes por
escolher
os
que
ocuparão os cargos
vacantes.
§4º – A gestão da
diretoria tem duração
de 03 (três) anos.
§5º – Os acólitos
diretores podem ser
reeleitos até 02 (duas)
vezes.
§6º - O Assessor não é
eleito em conclave, ele
é escolhido pelo pároco
e livre de qualquer
aceitação da diretoria.
§7º - O período de
gestão do Assessor é
indefinido, cabendo ao
pároco decidir seu
período de gestão.

§1º - A Diretoria deve
conter no mínimo 01
membro
de
cada
subgrupo
e
comunidades.

Art. 7º - Os acólitos
devem respeito aos
seus
coordenadores,
assessor e pároco.

§2º – Os acólitos que
compõe a diretoria são
eleitos em conclave.

Art. 8º - Fica a critério
de cada subgrupo a
constituição ou não de
um quadro fixo de
cerimoniários.

§3º - Quando houver a
necessidade
de
Art. 9º - Os Acólitos
fazem
a
Primeira
Promessa
ou
Renovação
das
Promessas no dia 31 de
janeiro de cada ano,
data da solenidade de
São João Bosco, salvo
se, a pedido do paróco,
ou por decisão da
diretoria, será realizado
em dia mais propício.

PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Do Objetivo
Art. 10 - O grupo de
Acólitos Dom Bosco
possuí como objetivo
principal auxiliar os
padres,
bispos
e
qualquer
outro
membro do clero da
Igreja Católica durante
as
celebrações
Litúrgicas.
Art. 11 – Os Acólitos
possuem
como
objetivo:
I – Seguir e vivenciar os
ensinamentos de Jesus
Cristo;
II
–
Anunciar
o
Evangelho de Jesus
Cristo;
III – Cumprir na
sociedade as exigências
de um jovem cristão
salesiano.

TÍTULO II
Da Diretoria
Art.
12
–
São
competências
da
Diretoria dos Acólitos
Dom Bosco:
I – Coordenar todos os
subgrupos para que
alcancem o objetivo do
grupo;
II – Tomar decisões que
afetam a todos os
integrantes do grupo;
III – Promover a Paz e a
Unidade de todo o
grupo;
IV – Resolver problemas
que possam ocorrer
com os integrantes do
grupo;
V – Acolher todos os
novos membros do
grupo;
VI – Promover a
integração entre os
subgrupos da Matriz e
os das comunidades,
bem como os que
atuam
no
UNISALESIANO e no
Colégio
Salesiano
presentes em Lins;
VII – Manter o grupo
em sintonia com as
exigências
da
Inspetoria;
VIII – Manter o grupo
em sintonia com as
exigências da Diocese.

TÍTULO III
Das funções da
diretoria

Art.
13
–
São
competências
do
assessor:
I - auxiliar e servir de
consultor
para
os
coordenadores
em
todas as suas funções e
necessidades;
II - reunir todos os
coordenadores quando
houver Missa Solene ou
em horário diferente
dos rotineiros, para a
definição
do
responsável
pela
organização litúrgica e
escala;
III - Coordenar a
diretoria
e
suas
reuniões. Em reuniões,
o assessor tem o último
voto
e,
quando
necessário, voto de
minerva;
IV - O assessor junto
com o pároco, são os
responsáveis por avaliar
a postura dos acólitos,
dentro e fora das
celebrações litúrgicas
dos membros diretores
e decidir sobre os
mesmos
na
permanência
da
diretoria.
V – Preocupar-se com o
bem estar pessoal e
social de cada acólitos,
envolvendo-se em sua
vida
particular,
procurando sempre, ser
presença fraterna e
acolhedora.
Art.
14
–
competências

São
do
tesoureiro e vice –
tesoureiro:
I - administrar as
finanças do grupo;
II - autorizar ou não a
retirada de fundos para
manutenções,
celebrações,
confraternizações
e
encontros;
III - promover, junto
com a diretoria, meios
de arrecadar fundos.
Art.
15
–
São
competências
do
secretário:
I - elaboração das atas
das reuniões, avisos e
comunicados que dizem
respeito aos acólitos,
independente
de
subgrupos.
Art.
16
–
São
competências
do
encarregado
de
formação:
I - preparar encontros
de formação;
II - sugerir datas de
reuniões formativas aos
coordenadores
e
marcá-las
após
a
aprovação da diretoria;
III - se responsabilizar
pelo conteúdo (ou de
achar pessoas para
ministrar o conteúdo)
em todos os tipos de
formação.
Art. 17 – É competência
do conselheiro:
I - ser consultor para
decisões em reuniões
da diretoria.

Art.
18
–
São
competências
do
coordenador:
I - se preocupar com a
manutenção e o bem
estar do grupo que
coordena,
II – montar a escala dos
acólitos nas celebrações
de seu subgrupo.

TÍTULO IV
Do Conclave
Art. 19 – O Conclave
serve para que todos os
acólitos
possam
escolher
os
seus
representantes
na
diretoria
e
decidir
assuntos que afetem a
todos.
Art. 20 – O Conclave
para a eleição da
Diretoria ocorre no 1º
sábado do mês de
setembro do ano que
se encerra o período de
gestão, ou no sábado
mais próximo.
Art. 21 – São elegíveis
qualquer acólito que
esteja presente no
Conclave
e
tenha
passado pelo exame de
conduta, desde que não
possua decisão em
contrário.
§1º - O exame de
conduta será realizado
por todos os membros

diretores
vigentes,
cabendo
a
eles
decidirem se o acólito
pode se tornar elegível
ou não.
§2º - Cabe ao assessor e
ao paróco avaliarem os
pedidos de ilegibilidade
definitiva.
§3º - O pedido de
ilegibilidade definitiva
poderá ser revogado:
I – pelo paróco, de
ofício;
II – pelo assessor,
quando autorizado por
escrito e de forma
expressa pelo paróco;
III – pela diretoria,
quando solicitado pelo
ilegível;
IV – através de um
conclave, se a diretoria
assim decidir.
Art. 22 – Os Acólitos
devem
estar
devidamente
paramentados para a
sua participação no
Conclave.
Art. 23 – Não é
permitido qualquer tipo
de
campanha
ou
promoção pessoal para
a eleição de qualquer
cargo.
Art. 24 – Não é
permitida a presença de
qualquer pessoa que
não seja acólito durante
a
realização
do
Conclave.
Art. 25 – A posse dos
eleitos
deverá
ser
realizada no primeiro
domingo
após
ao
conclave.
§1º - A posse dos
coordenadores
ocorrerá ao final de
cada Missa ao qual
foram incubidos de
coordenar.
I – O subgrupo poderá
adotar algum símbolo
que
identifique
a
transmissão de posse.
§2º - A posse do
tesoureiro,
do
encarregado
de
formação, do sercetário
e
do
conselheiro
ocorream ao final da
Missa Dominical das
19h.
TÍTULO V
Dos Votos
Art. 26 – Para que os
acólitos sejam eleitos
em qualquer tipo de
eleição, é necessário
que detenham mais da
metade dos votos a seu
favor,
desde
que
estejam de acordo com
o art. 21 deste estatuto.
TÍTULO VI
Da Renúncia
Art. 27 – Qualquer
membro da diretoria
poderá renunciar ao
cargo que ocupa sem

aprovação de qualquer
pessoa.
Art. 28 – Para a
substituição do cargo
renunciado, caberá ao
vice ocupar seu lugar.
Art. 29 – Caso o vice
esteja impossibilitado
de ocupar o cargo, ou
não exista um vice,
seguir-se-à o art. 6, §3º
deste estatuto.
Parágrafo Único - Em
caso de renúncia do
coordenador e da não
existência de um vice
coordenador,
o
subgrupo com a função
vacante se reunirá e
escolhera
novo
coordenador.

TÍTULO VII
Do Patrono e
Intercessores
Art. 30 – O grupo de
Acólitos Dom Bosco
tem
como
santo
patrono
São
João
Bosco.
Art. 31 – O grupo de
Acólitos Dom Bosco
tem
como
santos
intercessores:
I – Nossa Senhora
Auxiliadora;
II – São Domingos
Sávio;
III – São Tarcísio;
IV – Beato João Paulo II;
V – São Francisco de
Sales.

TÍTULO VIII
Das funções exercidas
durante as Celebrações
Litúrgicas
Art. 32 – Durante as
Celebrações Litúrgicas
os Acólitos exercem as
seguintes funções:
I – Cerimoniário;
II – Ceroferário;
III – Turiferário;
IV – Naveteiro;
V – Evangeliário;
VI – Crucífero.
Art. 33 – Cabe ao
cerimoniário a função
de comandar toda a
Celebração
Litúrgica,
garantindo que tudo
esteja
dentro
dos
conformes e que toda
adversidade
seja
resolvida.
Art. 34 – Cabe ao
ceroferário levar a Luz
de Cristo. Ele participa
da proclamação do
Evangelho
e
da
consagração
da
Eucaristia,
representando a luz do
Espírito Santo.
Art. 35 – Cabe ao
Turiferário levar o
turíbulo que contem
incenso ao qual o
presidente
da
celebração incensará o
povo
e
objetos
litúrgicos,
representando
a
elevação das preces a
Deus.
Art. 36 – Cabe ao
Naveteiro
levar
a
naveta que contém o
incenso
que
será
queimado no turíbulo.
Art. 37 – Cabe ao
Evangeliário levar a
Palavra de Deus para
ser anunciada ao povo.
Art. 38 – Cabe ao
Crucífero levar a Cruz
de Cristo em todas as
procissões.
TÍTULO IX
Dos Cerimoniários
Oficiais
Art
39
–
Os
cerimoniários oficiais
de um determinado
subgrupo só podem
exercer tal função no
horário de Missas do
seu subgrupo.
Art 40 – Em Missas
consideradas especiais,
ou que mais de um
subgrupo
esteja
atuando
junto,
os
cerimoniários oficiais
passa a ser os membros
da
Diretoria
ou
qualquer outro acólito
se assim for decidido
pelo
assessor
ou
responsável
pela
Celebração.

Art
41
–
Os
cerimoniários oficiais
devem ser eleitos por
todos
os
acólitos
participantes
do
subgrupo
ao
qual
pertencem.
Art 42 – O acólito só
pode
ser
eleito
cerimoniário oficial por
duas vezes seguidas.
Art 43 – Só podem ser
eleitos
cerimoniários
oficiais aqueles que
estiverem presentes na
votação.
Art 44 – O coordenador
e o assessor não são
elegíveis,
por
ser
cerimoniários
por
natureza.
Art 45 – A eleição se
dará
da
seguinte
maneira:
§ 1º – Os acólitos
votantes decidirão se o
atual
quadro
de
cerimoniário
oficiais
permanece ou se muda.
Se decidido for que o
quadro
mudará,
começará
então
a
votação
para
cerimoniários oficiais.
I - Caso o atual quadro
possua cerimoniários

que já exerceram sua
função por duas vezes
seguidas, a mudança é
obrigatória, sem a
necessidade
de
consulta aos membros.
§ 2º – Cada acólito
votará em apenas 01
(um) acólito para ficar
no cargo, desse modo,
os 05 (cinco) mais
votados formam o
quadro
de
cerimoniários oficiais.
§ 3º – Caso haja
empate
com
sobressalentes,
os
acólitos empatados irão
para 2º turno para
decidir quem ocupará a
vaga.
§ 4º - Caso o empate
persista, a votação para
o cerimoniário faltante
será aberta a todos os
acólitos,
assim
os
tornando
elegíveis
novamente.
Art 46 – Caso o
cerimoniário
oficial,
antes de começar a
exercer a sua função,
renunciar ao cargo,
deverá ocorrer nova
eleição imediatamente
para ocupar a vaga
faltante.
Art 47 – Caso o
cerimoniário
oficial,
depois de começar a
exercer a sua função,
renunciar ao cargo,
entra na forma do
Título deste presente
estatuto.
TÍTULO X
Das reuniões
Art. 48 – Além do
Conclave, que serve
para a discussão de
assuntos
de
abrangência de todo o
grupo, cada subgrupo
pode realizar reuniões
de assuntos internos e
formativos.
Art. 49 – As reuniões
formativas
são
convocadas
pelo
coordenador de cada
subgrupo ou assessor,
para que o responsável
de formação ministre a
formação de acordo
com
o
que
os
coordenadores
ou
assessor definiram.

TÍTULO XI
Da Articulação da
Juventude Salesiana
Art. 52 – Os Acólitos
são jovens integrantes
da
Articulação
da
Juventude
Salesiana,
seguindo os preceitos
pregados
pelo
movimento.

TÍTULO XII
Da integração com
outros grupos
religiosos
Art. 53 – Os Acólitos, ao
interagirem com as
Leitoras
de
Maria
Auxiliadora durante a
Celebração
Litúrgica,
devem
agir
com
respeito e evitar gestos
e atitudes imprudentes,
agressivos
e
desrespeitosos com as
mesmas ou com o
Templo Sagrado do
Senhor.

Art. 50 – A realização
de reuniões de assuntos
internos
cabe
aos
coordenadores de cada
subgrupo.

Art. 54 – O Acólito é
livre para a participação
em qualquer outro
grupo religioso.

Art. 51 – Todas as
reuniões devem ser
documentadas em Atas
e guardadas com na
secretaria da Paróquia
de São João Bosco para
eventuais consultas.

Art. 55 – A integração
com outros grupos
religiosos de outras
Paróquias da Diocese
de Lins dependerá de
aprovação da Diretoria
e do Paróco.
§1º - É considerado
interação o serviço

realizado em outras
Paróquias da Diocese
de Lins.
I – É considerado
serviço toda e qualquer
atividade exercida em
pról de outra Paróquia
da Diocese de Lins, seja
o acolitato ou qualquer
outra participação.
§2º
O
não
cumprimento
desta
norma acarretará em
afastamento
temporário das funções
exercidas no grupo,
podendo ser agravada
em
suspensão
permanente
ou
expulsão.

TÍTULO XIII
Das confraternizações
Art. 56 – Os acólitos são
livres para realizarem
confraternizações,
desde
que
sejam
autorizadas
pelo
assessor, pároco e
tesoureiro (se houver a
necessidade de uso do
dinheiro comum ao
grupo).
Art. 57 – Todos os
Acólitos do grupo são
convidados
a
participarem de todas
as
confraternizações
oficiais.
Art.
58
–
Cada
subgrupo é livre para a
realização
de
confraternizações sem
a
necessidade
da
aprovação de qualquer
pessoa, desde que
utilizem dinheiro que
não seja de posse do
grupo.

TÍTULO XIV
Dos afastamentos
Art. 59 – Todos os
pedidos
de
afastamentos
de
membros do grupo
devem ser entregues ao
assessor.
Art. 60 - Após o pedido
ser
recebido
pelo
assessor e lido, o
mesmo
será
encaminhado ao Pároco
para que o mesmo se
reúna com o acólito
solicitante e então, e
somente
então,
o
acólito
poderá
se
afastar do grupo.
Art. 61 – Somente
membros da Diretoria
poderão
solicitar
afastamento
de
terceiros.
I – O pedido será
entregue ao assessor,
que será o responsável
de apresentar o pedido
ao pároco.
II – Pode o paróco
decidir sozinho acatar
ou não pedido, como
também pode solicitar
que a diretoria decida.

TÍTULO XV
Do Jubileu de Madeira
Art. 62 – Todo Acólito
que completar 05 anos
de
exercício
do
acolitato, tem o direito
de receber um anel
como
símbolo
do
tempo
de
compromisso.
I –
O anel será
entregue na Missa da
Renovação
das
Promessas.
II
–
O
acólito
interessado
deverá
redigir
pedido
ao
assessor, solicitando a
entrega de seu anel.
III – O pedido deve
conter a data em que o
acólito começou a fazer
parte do grupo, não
podendo ser entregue
sem este requisito.

TÍTULO XVI
Do Jubileu de Estanho
Art. 63 – Todo Acólito
que completar 10 anos
de
exercício
do
acolitato tem o direito
de
receber
um
Certificado dos anos de
atuação no grupo.
I – O certificado será
entregue na Missa da
Renovação
das
Promessas.
II O acólito
interessado
deverá

redigir
pedido
ao
assessor, solicitando a
entrega
de
seu
certificado.
III – O pedido deve
conter a data em que o
acólito começou a fazer
parte do grupo, ou pelo
menos da data em que
recebeu o anel, não
podendo ser entregue
sem este requisito.

TÍTULO VXII
Das Celebrações
Especiais
Art. 64 – Em caso de
Celebrações Especiais
ou que não sejam
rotineiras, o Assessor
juntamente com os
Coordenadores de subgrupos, decidirão sobre
a pessoa responsável
pela organização.
Art. 65 – O Acólito que
for escolhido como
responsável
pela
organização
da
Celebração
deve
montar uma escala
inspirado pelo intuíto
de melhora do grupo.
Art. 66 – Não é
permitido que o Acólito
responsável
pela
organização
da
Celebração transfira a
sua
função
para
outrem. Caso o Acólito
escolhido não queira
exercer essa função,
deve
comunicar
a
Diretoria, que por sua
vez escolherá outra
pessoa
igualmente
competente.
Art. 67 – É inaceitável a
petulância ou qualquer
outra
forma
de
desrespeito de outros
Acólitos com aquele
que está responsável
pela organização da
Celebração.

TÍTULO XVI
Da Convivência
Harmoniosa
Art. 68 – É inaceitável
que pessoas alheias a
organização
ou
a
coordenação apliquem
advertências
verbais
aos
demais.
Tal
atividade se destina
unicamente
ao
coordenador
ou
organizador
da
Celebração, sendo feito
da maneira correta e
unicamente
quando
necessária,
não
devendo faltar com
respeito a ninguém.
Art. 69 – Todas as
brigas, fofocas e falta
de
respeito
serão
tratadas em grupo em
forma de “Roda da
Conversa”
presidida
pelo Assessor.

DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 70 – A modificação
do presente Estatuto
cabe a Diretoria dos
Acólitos Dom Bosco e
pode ser feita a
qualquer
momento,
devendo ser aprovada
por mais da metade dos
membros do grupo
presentes na reunião
de
modificação
estatutária.
Art. 71 – A revogação
do presente Código
cabe ao Pároco e pode
ser feita a qualquer
momento
sem
depender da aprovação
da Diretoria.

Lins, 02 de agosto de
2013.

Pe. José Alves de Araujo
Paróco

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  • 1. ESTATUTO DO GRUPO DE ACÓLITOS DOM BOSCO PREÂMBULO: Sob a proteção de Deus, inspiração do Espírito Santo e intercessão de São João Bosco, nós, membros diretores do grupo de Acólitos Dom Bosco, representantes de todos os acólitos membros, promulgamos o presente Estatuto que visa a melhor organização estrutural do grupo, entrando em vigor no dia de sua aprovação pelo Paróco. PARTE GERAL Art. 1º - É considerado acólito o menino que possuir idade igual ou superior a 14 anos. Art. 2º - O grupo de Acólitos Dom Bosco, serve a Paróquia de São João Bosco, Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium e Colégio Salesiano “Dom Henrique Mourão”. I – O grupo de Acólitos Dom Bosco é indivisível, não podendo seus subgrupos se proclamar independentes Diretoria; da Art. 3º - Não são permitidas mulheres no grupo de Acólitos. Art. 4º - O grupo se divide em subgrupos de acordo com os horários das Santas Missas dominicais. Art. 5º - Cada subgrupo deverá possuir um coordenador. Art. 6º - O grupo de Acólitos possui uma diretoria composta por assessor, tesoureiro, vice tesoureiro, secretário, conselheiro, encarregado de formação e coordenadores dos subgrupos. substituição de membros da diretoria, caberá aos membros diretores restantes por escolher os que ocuparão os cargos vacantes. §4º – A gestão da diretoria tem duração de 03 (três) anos. §5º – Os acólitos diretores podem ser reeleitos até 02 (duas) vezes. §6º - O Assessor não é eleito em conclave, ele é escolhido pelo pároco e livre de qualquer aceitação da diretoria. §7º - O período de gestão do Assessor é indefinido, cabendo ao pároco decidir seu período de gestão. §1º - A Diretoria deve conter no mínimo 01 membro de cada subgrupo e comunidades. Art. 7º - Os acólitos devem respeito aos seus coordenadores, assessor e pároco. §2º – Os acólitos que compõe a diretoria são eleitos em conclave. Art. 8º - Fica a critério de cada subgrupo a constituição ou não de um quadro fixo de cerimoniários. §3º - Quando houver a necessidade de
  • 2. Art. 9º - Os Acólitos fazem a Primeira Promessa ou Renovação das Promessas no dia 31 de janeiro de cada ano, data da solenidade de São João Bosco, salvo se, a pedido do paróco, ou por decisão da diretoria, será realizado em dia mais propício. PARTE ESPECIAL TÍTULO I Do Objetivo Art. 10 - O grupo de Acólitos Dom Bosco possuí como objetivo principal auxiliar os padres, bispos e qualquer outro membro do clero da Igreja Católica durante as celebrações Litúrgicas. Art. 11 – Os Acólitos possuem como objetivo: I – Seguir e vivenciar os ensinamentos de Jesus Cristo; II – Anunciar o Evangelho de Jesus Cristo; III – Cumprir na sociedade as exigências de um jovem cristão salesiano. TÍTULO II Da Diretoria Art. 12 – São competências da Diretoria dos Acólitos Dom Bosco: I – Coordenar todos os subgrupos para que alcancem o objetivo do grupo; II – Tomar decisões que afetam a todos os integrantes do grupo; III – Promover a Paz e a Unidade de todo o grupo; IV – Resolver problemas que possam ocorrer com os integrantes do grupo; V – Acolher todos os novos membros do grupo; VI – Promover a integração entre os subgrupos da Matriz e os das comunidades, bem como os que atuam no UNISALESIANO e no Colégio Salesiano presentes em Lins; VII – Manter o grupo em sintonia com as exigências da Inspetoria; VIII – Manter o grupo em sintonia com as exigências da Diocese. TÍTULO III Das funções da diretoria Art. 13 – São competências do assessor: I - auxiliar e servir de consultor para os coordenadores em todas as suas funções e necessidades; II - reunir todos os coordenadores quando houver Missa Solene ou em horário diferente dos rotineiros, para a definição do responsável pela organização litúrgica e escala; III - Coordenar a diretoria e suas reuniões. Em reuniões, o assessor tem o último voto e, quando necessário, voto de minerva; IV - O assessor junto com o pároco, são os responsáveis por avaliar a postura dos acólitos, dentro e fora das celebrações litúrgicas dos membros diretores e decidir sobre os mesmos na permanência da diretoria. V – Preocupar-se com o bem estar pessoal e social de cada acólitos, envolvendo-se em sua vida particular, procurando sempre, ser presença fraterna e acolhedora. Art. 14 – competências São do
  • 3. tesoureiro e vice – tesoureiro: I - administrar as finanças do grupo; II - autorizar ou não a retirada de fundos para manutenções, celebrações, confraternizações e encontros; III - promover, junto com a diretoria, meios de arrecadar fundos. Art. 15 – São competências do secretário: I - elaboração das atas das reuniões, avisos e comunicados que dizem respeito aos acólitos, independente de subgrupos. Art. 16 – São competências do encarregado de formação: I - preparar encontros de formação; II - sugerir datas de reuniões formativas aos coordenadores e marcá-las após a aprovação da diretoria; III - se responsabilizar pelo conteúdo (ou de achar pessoas para ministrar o conteúdo) em todos os tipos de formação. Art. 17 – É competência do conselheiro: I - ser consultor para decisões em reuniões da diretoria. Art. 18 – São competências do coordenador: I - se preocupar com a manutenção e o bem estar do grupo que coordena, II – montar a escala dos acólitos nas celebrações de seu subgrupo. TÍTULO IV Do Conclave Art. 19 – O Conclave serve para que todos os acólitos possam escolher os seus representantes na diretoria e decidir assuntos que afetem a todos. Art. 20 – O Conclave para a eleição da Diretoria ocorre no 1º sábado do mês de setembro do ano que se encerra o período de gestão, ou no sábado mais próximo. Art. 21 – São elegíveis qualquer acólito que esteja presente no Conclave e tenha passado pelo exame de conduta, desde que não possua decisão em contrário. §1º - O exame de conduta será realizado por todos os membros diretores vigentes, cabendo a eles decidirem se o acólito pode se tornar elegível ou não. §2º - Cabe ao assessor e ao paróco avaliarem os pedidos de ilegibilidade definitiva. §3º - O pedido de ilegibilidade definitiva poderá ser revogado: I – pelo paróco, de ofício; II – pelo assessor, quando autorizado por escrito e de forma expressa pelo paróco; III – pela diretoria, quando solicitado pelo ilegível; IV – através de um conclave, se a diretoria assim decidir. Art. 22 – Os Acólitos devem estar devidamente paramentados para a sua participação no Conclave. Art. 23 – Não é permitido qualquer tipo de campanha ou promoção pessoal para a eleição de qualquer cargo. Art. 24 – Não é permitida a presença de qualquer pessoa que não seja acólito durante a realização do Conclave.
  • 4. Art. 25 – A posse dos eleitos deverá ser realizada no primeiro domingo após ao conclave. §1º - A posse dos coordenadores ocorrerá ao final de cada Missa ao qual foram incubidos de coordenar. I – O subgrupo poderá adotar algum símbolo que identifique a transmissão de posse. §2º - A posse do tesoureiro, do encarregado de formação, do sercetário e do conselheiro ocorream ao final da Missa Dominical das 19h. TÍTULO V Dos Votos Art. 26 – Para que os acólitos sejam eleitos em qualquer tipo de eleição, é necessário que detenham mais da metade dos votos a seu favor, desde que estejam de acordo com o art. 21 deste estatuto. TÍTULO VI Da Renúncia Art. 27 – Qualquer membro da diretoria poderá renunciar ao cargo que ocupa sem aprovação de qualquer pessoa. Art. 28 – Para a substituição do cargo renunciado, caberá ao vice ocupar seu lugar. Art. 29 – Caso o vice esteja impossibilitado de ocupar o cargo, ou não exista um vice, seguir-se-à o art. 6, §3º deste estatuto. Parágrafo Único - Em caso de renúncia do coordenador e da não existência de um vice coordenador, o subgrupo com a função vacante se reunirá e escolhera novo coordenador. TÍTULO VII Do Patrono e Intercessores Art. 30 – O grupo de Acólitos Dom Bosco tem como santo patrono São João Bosco. Art. 31 – O grupo de Acólitos Dom Bosco tem como santos intercessores: I – Nossa Senhora Auxiliadora; II – São Domingos Sávio; III – São Tarcísio; IV – Beato João Paulo II; V – São Francisco de Sales. TÍTULO VIII Das funções exercidas durante as Celebrações Litúrgicas Art. 32 – Durante as Celebrações Litúrgicas os Acólitos exercem as seguintes funções: I – Cerimoniário; II – Ceroferário; III – Turiferário; IV – Naveteiro; V – Evangeliário; VI – Crucífero. Art. 33 – Cabe ao cerimoniário a função de comandar toda a Celebração Litúrgica, garantindo que tudo esteja dentro dos conformes e que toda adversidade seja resolvida. Art. 34 – Cabe ao ceroferário levar a Luz de Cristo. Ele participa da proclamação do Evangelho e da consagração da Eucaristia, representando a luz do Espírito Santo. Art. 35 – Cabe ao Turiferário levar o turíbulo que contem incenso ao qual o presidente da celebração incensará o povo e objetos litúrgicos, representando a elevação das preces a Deus.
  • 5. Art. 36 – Cabe ao Naveteiro levar a naveta que contém o incenso que será queimado no turíbulo. Art. 37 – Cabe ao Evangeliário levar a Palavra de Deus para ser anunciada ao povo. Art. 38 – Cabe ao Crucífero levar a Cruz de Cristo em todas as procissões. TÍTULO IX Dos Cerimoniários Oficiais Art 39 – Os cerimoniários oficiais de um determinado subgrupo só podem exercer tal função no horário de Missas do seu subgrupo. Art 40 – Em Missas consideradas especiais, ou que mais de um subgrupo esteja atuando junto, os cerimoniários oficiais passa a ser os membros da Diretoria ou qualquer outro acólito se assim for decidido pelo assessor ou responsável pela Celebração. Art 41 – Os cerimoniários oficiais devem ser eleitos por todos os acólitos participantes do subgrupo ao qual pertencem. Art 42 – O acólito só pode ser eleito cerimoniário oficial por duas vezes seguidas. Art 43 – Só podem ser eleitos cerimoniários oficiais aqueles que estiverem presentes na votação. Art 44 – O coordenador e o assessor não são elegíveis, por ser cerimoniários por natureza. Art 45 – A eleição se dará da seguinte maneira: § 1º – Os acólitos votantes decidirão se o atual quadro de cerimoniário oficiais permanece ou se muda. Se decidido for que o quadro mudará, começará então a votação para cerimoniários oficiais. I - Caso o atual quadro possua cerimoniários que já exerceram sua função por duas vezes seguidas, a mudança é obrigatória, sem a necessidade de consulta aos membros. § 2º – Cada acólito votará em apenas 01 (um) acólito para ficar no cargo, desse modo, os 05 (cinco) mais votados formam o quadro de cerimoniários oficiais. § 3º – Caso haja empate com sobressalentes, os acólitos empatados irão para 2º turno para decidir quem ocupará a vaga. § 4º - Caso o empate persista, a votação para o cerimoniário faltante será aberta a todos os acólitos, assim os tornando elegíveis novamente. Art 46 – Caso o cerimoniário oficial, antes de começar a exercer a sua função, renunciar ao cargo, deverá ocorrer nova eleição imediatamente para ocupar a vaga faltante. Art 47 – Caso o cerimoniário oficial, depois de começar a
  • 6. exercer a sua função, renunciar ao cargo, entra na forma do Título deste presente estatuto. TÍTULO X Das reuniões Art. 48 – Além do Conclave, que serve para a discussão de assuntos de abrangência de todo o grupo, cada subgrupo pode realizar reuniões de assuntos internos e formativos. Art. 49 – As reuniões formativas são convocadas pelo coordenador de cada subgrupo ou assessor, para que o responsável de formação ministre a formação de acordo com o que os coordenadores ou assessor definiram. TÍTULO XI Da Articulação da Juventude Salesiana Art. 52 – Os Acólitos são jovens integrantes da Articulação da Juventude Salesiana, seguindo os preceitos pregados pelo movimento. TÍTULO XII Da integração com outros grupos religiosos Art. 53 – Os Acólitos, ao interagirem com as Leitoras de Maria Auxiliadora durante a Celebração Litúrgica, devem agir com respeito e evitar gestos e atitudes imprudentes, agressivos e desrespeitosos com as mesmas ou com o Templo Sagrado do Senhor. Art. 50 – A realização de reuniões de assuntos internos cabe aos coordenadores de cada subgrupo. Art. 54 – O Acólito é livre para a participação em qualquer outro grupo religioso. Art. 51 – Todas as reuniões devem ser documentadas em Atas e guardadas com na secretaria da Paróquia de São João Bosco para eventuais consultas. Art. 55 – A integração com outros grupos religiosos de outras Paróquias da Diocese de Lins dependerá de aprovação da Diretoria e do Paróco. §1º - É considerado interação o serviço realizado em outras Paróquias da Diocese de Lins. I – É considerado serviço toda e qualquer atividade exercida em pról de outra Paróquia da Diocese de Lins, seja o acolitato ou qualquer outra participação. §2º O não cumprimento desta norma acarretará em afastamento temporário das funções exercidas no grupo, podendo ser agravada em suspensão permanente ou expulsão. TÍTULO XIII Das confraternizações Art. 56 – Os acólitos são livres para realizarem confraternizações, desde que sejam autorizadas pelo assessor, pároco e tesoureiro (se houver a necessidade de uso do dinheiro comum ao grupo). Art. 57 – Todos os Acólitos do grupo são convidados a participarem de todas as confraternizações oficiais. Art. 58 – Cada subgrupo é livre para a realização de
  • 7. confraternizações sem a necessidade da aprovação de qualquer pessoa, desde que utilizem dinheiro que não seja de posse do grupo. TÍTULO XIV Dos afastamentos Art. 59 – Todos os pedidos de afastamentos de membros do grupo devem ser entregues ao assessor. Art. 60 - Após o pedido ser recebido pelo assessor e lido, o mesmo será encaminhado ao Pároco para que o mesmo se reúna com o acólito solicitante e então, e somente então, o acólito poderá se afastar do grupo. Art. 61 – Somente membros da Diretoria poderão solicitar afastamento de terceiros. I – O pedido será entregue ao assessor, que será o responsável de apresentar o pedido ao pároco. II – Pode o paróco decidir sozinho acatar ou não pedido, como também pode solicitar que a diretoria decida. TÍTULO XV Do Jubileu de Madeira Art. 62 – Todo Acólito que completar 05 anos de exercício do acolitato, tem o direito de receber um anel como símbolo do tempo de compromisso. I – O anel será entregue na Missa da Renovação das Promessas. II – O acólito interessado deverá redigir pedido ao assessor, solicitando a entrega de seu anel. III – O pedido deve conter a data em que o acólito começou a fazer parte do grupo, não podendo ser entregue sem este requisito. TÍTULO XVI Do Jubileu de Estanho Art. 63 – Todo Acólito que completar 10 anos de exercício do acolitato tem o direito de receber um Certificado dos anos de atuação no grupo. I – O certificado será entregue na Missa da Renovação das Promessas. II O acólito interessado deverá redigir pedido ao assessor, solicitando a entrega de seu certificado. III – O pedido deve conter a data em que o acólito começou a fazer parte do grupo, ou pelo menos da data em que recebeu o anel, não podendo ser entregue sem este requisito. TÍTULO VXII Das Celebrações Especiais Art. 64 – Em caso de Celebrações Especiais ou que não sejam rotineiras, o Assessor juntamente com os Coordenadores de subgrupos, decidirão sobre a pessoa responsável pela organização. Art. 65 – O Acólito que for escolhido como responsável pela organização da Celebração deve montar uma escala inspirado pelo intuíto de melhora do grupo. Art. 66 – Não é permitido que o Acólito responsável pela organização da Celebração transfira a sua função para outrem. Caso o Acólito escolhido não queira exercer essa função, deve comunicar a
  • 8. Diretoria, que por sua vez escolherá outra pessoa igualmente competente. Art. 67 – É inaceitável a petulância ou qualquer outra forma de desrespeito de outros Acólitos com aquele que está responsável pela organização da Celebração. TÍTULO XVI Da Convivência Harmoniosa Art. 68 – É inaceitável que pessoas alheias a organização ou a coordenação apliquem advertências verbais aos demais. Tal atividade se destina unicamente ao coordenador ou organizador da Celebração, sendo feito da maneira correta e unicamente quando necessária, não devendo faltar com respeito a ninguém. Art. 69 – Todas as brigas, fofocas e falta de respeito serão tratadas em grupo em forma de “Roda da Conversa” presidida pelo Assessor. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 70 – A modificação do presente Estatuto cabe a Diretoria dos Acólitos Dom Bosco e pode ser feita a qualquer momento, devendo ser aprovada por mais da metade dos membros do grupo presentes na reunião de modificação estatutária. Art. 71 – A revogação do presente Código cabe ao Pároco e pode ser feita a qualquer momento sem depender da aprovação da Diretoria. Lins, 02 de agosto de 2013. Pe. José Alves de Araujo Paróco