O documento estabelece o estatuto do grupo de acólitos Dom Bosco, definindo suas diretrizes, objetivos e estrutura organizacional. O grupo é dividido em subgrupos que auxiliam nas missas dominicais e é gerido por uma diretoria eleita. Os acólitos exercem funções litúrgicas como cerimonialista e turiferário.
1. ESTATUTO DO GRUPO DE ACÓLITOS DOM BOSCO
PREÂMBULO:
Sob
a
proteção
de
Deus,
inspiração do Espírito
Santo e intercessão de
São João Bosco, nós,
membros diretores do
grupo de Acólitos Dom
Bosco, representantes de
todos
os
acólitos
membros, promulgamos
o presente Estatuto que
visa a melhor organização
estrutural
do
grupo,
entrando em vigor no dia
de sua aprovação pelo
Paróco.
PARTE GERAL
Art. 1º - É considerado
acólito o menino que
possuir idade igual ou
superior a 14 anos.
Art. 2º - O grupo de
Acólitos Dom Bosco,
serve a Paróquia de São
João Bosco, Centro
Universitário Católico
Salesiano Auxilium e
Colégio Salesiano “Dom
Henrique Mourão”.
I – O grupo de Acólitos
Dom Bosco é indivisível,
não podendo seus
subgrupos se proclamar
independentes
Diretoria;
da
Art. 3º - Não são
permitidas mulheres no
grupo de Acólitos.
Art. 4º - O grupo se
divide em subgrupos de
acordo com os horários
das
Santas
Missas
dominicais.
Art. 5º - Cada subgrupo
deverá possuir um
coordenador.
Art. 6º - O grupo de
Acólitos possui uma
diretoria composta por
assessor,
tesoureiro,
vice
tesoureiro,
secretário, conselheiro,
encarregado
de
formação
e
coordenadores
dos
subgrupos.
substituição
de
membros da diretoria,
caberá aos membros
diretores restantes por
escolher
os
que
ocuparão os cargos
vacantes.
§4º – A gestão da
diretoria tem duração
de 03 (três) anos.
§5º – Os acólitos
diretores podem ser
reeleitos até 02 (duas)
vezes.
§6º - O Assessor não é
eleito em conclave, ele
é escolhido pelo pároco
e livre de qualquer
aceitação da diretoria.
§7º - O período de
gestão do Assessor é
indefinido, cabendo ao
pároco decidir seu
período de gestão.
§1º - A Diretoria deve
conter no mínimo 01
membro
de
cada
subgrupo
e
comunidades.
Art. 7º - Os acólitos
devem respeito aos
seus
coordenadores,
assessor e pároco.
§2º – Os acólitos que
compõe a diretoria são
eleitos em conclave.
Art. 8º - Fica a critério
de cada subgrupo a
constituição ou não de
um quadro fixo de
cerimoniários.
§3º - Quando houver a
necessidade
de
2. Art. 9º - Os Acólitos
fazem
a
Primeira
Promessa
ou
Renovação
das
Promessas no dia 31 de
janeiro de cada ano,
data da solenidade de
São João Bosco, salvo
se, a pedido do paróco,
ou por decisão da
diretoria, será realizado
em dia mais propício.
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Do Objetivo
Art. 10 - O grupo de
Acólitos Dom Bosco
possuí como objetivo
principal auxiliar os
padres,
bispos
e
qualquer
outro
membro do clero da
Igreja Católica durante
as
celebrações
Litúrgicas.
Art. 11 – Os Acólitos
possuem
como
objetivo:
I – Seguir e vivenciar os
ensinamentos de Jesus
Cristo;
II
–
Anunciar
o
Evangelho de Jesus
Cristo;
III – Cumprir na
sociedade as exigências
de um jovem cristão
salesiano.
TÍTULO II
Da Diretoria
Art.
12
–
São
competências
da
Diretoria dos Acólitos
Dom Bosco:
I – Coordenar todos os
subgrupos para que
alcancem o objetivo do
grupo;
II – Tomar decisões que
afetam a todos os
integrantes do grupo;
III – Promover a Paz e a
Unidade de todo o
grupo;
IV – Resolver problemas
que possam ocorrer
com os integrantes do
grupo;
V – Acolher todos os
novos membros do
grupo;
VI – Promover a
integração entre os
subgrupos da Matriz e
os das comunidades,
bem como os que
atuam
no
UNISALESIANO e no
Colégio
Salesiano
presentes em Lins;
VII – Manter o grupo
em sintonia com as
exigências
da
Inspetoria;
VIII – Manter o grupo
em sintonia com as
exigências da Diocese.
TÍTULO III
Das funções da
diretoria
Art.
13
–
São
competências
do
assessor:
I - auxiliar e servir de
consultor
para
os
coordenadores
em
todas as suas funções e
necessidades;
II - reunir todos os
coordenadores quando
houver Missa Solene ou
em horário diferente
dos rotineiros, para a
definição
do
responsável
pela
organização litúrgica e
escala;
III - Coordenar a
diretoria
e
suas
reuniões. Em reuniões,
o assessor tem o último
voto
e,
quando
necessário, voto de
minerva;
IV - O assessor junto
com o pároco, são os
responsáveis por avaliar
a postura dos acólitos,
dentro e fora das
celebrações litúrgicas
dos membros diretores
e decidir sobre os
mesmos
na
permanência
da
diretoria.
V – Preocupar-se com o
bem estar pessoal e
social de cada acólitos,
envolvendo-se em sua
vida
particular,
procurando sempre, ser
presença fraterna e
acolhedora.
Art.
14
–
competências
São
do
3. tesoureiro e vice –
tesoureiro:
I - administrar as
finanças do grupo;
II - autorizar ou não a
retirada de fundos para
manutenções,
celebrações,
confraternizações
e
encontros;
III - promover, junto
com a diretoria, meios
de arrecadar fundos.
Art.
15
–
São
competências
do
secretário:
I - elaboração das atas
das reuniões, avisos e
comunicados que dizem
respeito aos acólitos,
independente
de
subgrupos.
Art.
16
–
São
competências
do
encarregado
de
formação:
I - preparar encontros
de formação;
II - sugerir datas de
reuniões formativas aos
coordenadores
e
marcá-las
após
a
aprovação da diretoria;
III - se responsabilizar
pelo conteúdo (ou de
achar pessoas para
ministrar o conteúdo)
em todos os tipos de
formação.
Art. 17 – É competência
do conselheiro:
I - ser consultor para
decisões em reuniões
da diretoria.
Art.
18
–
São
competências
do
coordenador:
I - se preocupar com a
manutenção e o bem
estar do grupo que
coordena,
II – montar a escala dos
acólitos nas celebrações
de seu subgrupo.
TÍTULO IV
Do Conclave
Art. 19 – O Conclave
serve para que todos os
acólitos
possam
escolher
os
seus
representantes
na
diretoria
e
decidir
assuntos que afetem a
todos.
Art. 20 – O Conclave
para a eleição da
Diretoria ocorre no 1º
sábado do mês de
setembro do ano que
se encerra o período de
gestão, ou no sábado
mais próximo.
Art. 21 – São elegíveis
qualquer acólito que
esteja presente no
Conclave
e
tenha
passado pelo exame de
conduta, desde que não
possua decisão em
contrário.
§1º - O exame de
conduta será realizado
por todos os membros
diretores
vigentes,
cabendo
a
eles
decidirem se o acólito
pode se tornar elegível
ou não.
§2º - Cabe ao assessor e
ao paróco avaliarem os
pedidos de ilegibilidade
definitiva.
§3º - O pedido de
ilegibilidade definitiva
poderá ser revogado:
I – pelo paróco, de
ofício;
II – pelo assessor,
quando autorizado por
escrito e de forma
expressa pelo paróco;
III – pela diretoria,
quando solicitado pelo
ilegível;
IV – através de um
conclave, se a diretoria
assim decidir.
Art. 22 – Os Acólitos
devem
estar
devidamente
paramentados para a
sua participação no
Conclave.
Art. 23 – Não é
permitido qualquer tipo
de
campanha
ou
promoção pessoal para
a eleição de qualquer
cargo.
Art. 24 – Não é
permitida a presença de
qualquer pessoa que
não seja acólito durante
a
realização
do
Conclave.
4. Art. 25 – A posse dos
eleitos
deverá
ser
realizada no primeiro
domingo
após
ao
conclave.
§1º - A posse dos
coordenadores
ocorrerá ao final de
cada Missa ao qual
foram incubidos de
coordenar.
I – O subgrupo poderá
adotar algum símbolo
que
identifique
a
transmissão de posse.
§2º - A posse do
tesoureiro,
do
encarregado
de
formação, do sercetário
e
do
conselheiro
ocorream ao final da
Missa Dominical das
19h.
TÍTULO V
Dos Votos
Art. 26 – Para que os
acólitos sejam eleitos
em qualquer tipo de
eleição, é necessário
que detenham mais da
metade dos votos a seu
favor,
desde
que
estejam de acordo com
o art. 21 deste estatuto.
TÍTULO VI
Da Renúncia
Art. 27 – Qualquer
membro da diretoria
poderá renunciar ao
cargo que ocupa sem
aprovação de qualquer
pessoa.
Art. 28 – Para a
substituição do cargo
renunciado, caberá ao
vice ocupar seu lugar.
Art. 29 – Caso o vice
esteja impossibilitado
de ocupar o cargo, ou
não exista um vice,
seguir-se-à o art. 6, §3º
deste estatuto.
Parágrafo Único - Em
caso de renúncia do
coordenador e da não
existência de um vice
coordenador,
o
subgrupo com a função
vacante se reunirá e
escolhera
novo
coordenador.
TÍTULO VII
Do Patrono e
Intercessores
Art. 30 – O grupo de
Acólitos Dom Bosco
tem
como
santo
patrono
São
João
Bosco.
Art. 31 – O grupo de
Acólitos Dom Bosco
tem
como
santos
intercessores:
I – Nossa Senhora
Auxiliadora;
II – São Domingos
Sávio;
III – São Tarcísio;
IV – Beato João Paulo II;
V – São Francisco de
Sales.
TÍTULO VIII
Das funções exercidas
durante as Celebrações
Litúrgicas
Art. 32 – Durante as
Celebrações Litúrgicas
os Acólitos exercem as
seguintes funções:
I – Cerimoniário;
II – Ceroferário;
III – Turiferário;
IV – Naveteiro;
V – Evangeliário;
VI – Crucífero.
Art. 33 – Cabe ao
cerimoniário a função
de comandar toda a
Celebração
Litúrgica,
garantindo que tudo
esteja
dentro
dos
conformes e que toda
adversidade
seja
resolvida.
Art. 34 – Cabe ao
ceroferário levar a Luz
de Cristo. Ele participa
da proclamação do
Evangelho
e
da
consagração
da
Eucaristia,
representando a luz do
Espírito Santo.
Art. 35 – Cabe ao
Turiferário levar o
turíbulo que contem
incenso ao qual o
presidente
da
celebração incensará o
povo
e
objetos
litúrgicos,
representando
a
elevação das preces a
Deus.
5. Art. 36 – Cabe ao
Naveteiro
levar
a
naveta que contém o
incenso
que
será
queimado no turíbulo.
Art. 37 – Cabe ao
Evangeliário levar a
Palavra de Deus para
ser anunciada ao povo.
Art. 38 – Cabe ao
Crucífero levar a Cruz
de Cristo em todas as
procissões.
TÍTULO IX
Dos Cerimoniários
Oficiais
Art
39
–
Os
cerimoniários oficiais
de um determinado
subgrupo só podem
exercer tal função no
horário de Missas do
seu subgrupo.
Art 40 – Em Missas
consideradas especiais,
ou que mais de um
subgrupo
esteja
atuando
junto,
os
cerimoniários oficiais
passa a ser os membros
da
Diretoria
ou
qualquer outro acólito
se assim for decidido
pelo
assessor
ou
responsável
pela
Celebração.
Art
41
–
Os
cerimoniários oficiais
devem ser eleitos por
todos
os
acólitos
participantes
do
subgrupo
ao
qual
pertencem.
Art 42 – O acólito só
pode
ser
eleito
cerimoniário oficial por
duas vezes seguidas.
Art 43 – Só podem ser
eleitos
cerimoniários
oficiais aqueles que
estiverem presentes na
votação.
Art 44 – O coordenador
e o assessor não são
elegíveis,
por
ser
cerimoniários
por
natureza.
Art 45 – A eleição se
dará
da
seguinte
maneira:
§ 1º – Os acólitos
votantes decidirão se o
atual
quadro
de
cerimoniário
oficiais
permanece ou se muda.
Se decidido for que o
quadro
mudará,
começará
então
a
votação
para
cerimoniários oficiais.
I - Caso o atual quadro
possua cerimoniários
que já exerceram sua
função por duas vezes
seguidas, a mudança é
obrigatória, sem a
necessidade
de
consulta aos membros.
§ 2º – Cada acólito
votará em apenas 01
(um) acólito para ficar
no cargo, desse modo,
os 05 (cinco) mais
votados formam o
quadro
de
cerimoniários oficiais.
§ 3º – Caso haja
empate
com
sobressalentes,
os
acólitos empatados irão
para 2º turno para
decidir quem ocupará a
vaga.
§ 4º - Caso o empate
persista, a votação para
o cerimoniário faltante
será aberta a todos os
acólitos,
assim
os
tornando
elegíveis
novamente.
Art 46 – Caso o
cerimoniário
oficial,
antes de começar a
exercer a sua função,
renunciar ao cargo,
deverá ocorrer nova
eleição imediatamente
para ocupar a vaga
faltante.
Art 47 – Caso o
cerimoniário
oficial,
depois de começar a
6. exercer a sua função,
renunciar ao cargo,
entra na forma do
Título deste presente
estatuto.
TÍTULO X
Das reuniões
Art. 48 – Além do
Conclave, que serve
para a discussão de
assuntos
de
abrangência de todo o
grupo, cada subgrupo
pode realizar reuniões
de assuntos internos e
formativos.
Art. 49 – As reuniões
formativas
são
convocadas
pelo
coordenador de cada
subgrupo ou assessor,
para que o responsável
de formação ministre a
formação de acordo
com
o
que
os
coordenadores
ou
assessor definiram.
TÍTULO XI
Da Articulação da
Juventude Salesiana
Art. 52 – Os Acólitos
são jovens integrantes
da
Articulação
da
Juventude
Salesiana,
seguindo os preceitos
pregados
pelo
movimento.
TÍTULO XII
Da integração com
outros grupos
religiosos
Art. 53 – Os Acólitos, ao
interagirem com as
Leitoras
de
Maria
Auxiliadora durante a
Celebração
Litúrgica,
devem
agir
com
respeito e evitar gestos
e atitudes imprudentes,
agressivos
e
desrespeitosos com as
mesmas ou com o
Templo Sagrado do
Senhor.
Art. 50 – A realização
de reuniões de assuntos
internos
cabe
aos
coordenadores de cada
subgrupo.
Art. 54 – O Acólito é
livre para a participação
em qualquer outro
grupo religioso.
Art. 51 – Todas as
reuniões devem ser
documentadas em Atas
e guardadas com na
secretaria da Paróquia
de São João Bosco para
eventuais consultas.
Art. 55 – A integração
com outros grupos
religiosos de outras
Paróquias da Diocese
de Lins dependerá de
aprovação da Diretoria
e do Paróco.
§1º - É considerado
interação o serviço
realizado em outras
Paróquias da Diocese
de Lins.
I – É considerado
serviço toda e qualquer
atividade exercida em
pról de outra Paróquia
da Diocese de Lins, seja
o acolitato ou qualquer
outra participação.
§2º
O
não
cumprimento
desta
norma acarretará em
afastamento
temporário das funções
exercidas no grupo,
podendo ser agravada
em
suspensão
permanente
ou
expulsão.
TÍTULO XIII
Das confraternizações
Art. 56 – Os acólitos são
livres para realizarem
confraternizações,
desde
que
sejam
autorizadas
pelo
assessor, pároco e
tesoureiro (se houver a
necessidade de uso do
dinheiro comum ao
grupo).
Art. 57 – Todos os
Acólitos do grupo são
convidados
a
participarem de todas
as
confraternizações
oficiais.
Art.
58
–
Cada
subgrupo é livre para a
realização
de
7. confraternizações sem
a
necessidade
da
aprovação de qualquer
pessoa, desde que
utilizem dinheiro que
não seja de posse do
grupo.
TÍTULO XIV
Dos afastamentos
Art. 59 – Todos os
pedidos
de
afastamentos
de
membros do grupo
devem ser entregues ao
assessor.
Art. 60 - Após o pedido
ser
recebido
pelo
assessor e lido, o
mesmo
será
encaminhado ao Pároco
para que o mesmo se
reúna com o acólito
solicitante e então, e
somente
então,
o
acólito
poderá
se
afastar do grupo.
Art. 61 – Somente
membros da Diretoria
poderão
solicitar
afastamento
de
terceiros.
I – O pedido será
entregue ao assessor,
que será o responsável
de apresentar o pedido
ao pároco.
II – Pode o paróco
decidir sozinho acatar
ou não pedido, como
também pode solicitar
que a diretoria decida.
TÍTULO XV
Do Jubileu de Madeira
Art. 62 – Todo Acólito
que completar 05 anos
de
exercício
do
acolitato, tem o direito
de receber um anel
como
símbolo
do
tempo
de
compromisso.
I –
O anel será
entregue na Missa da
Renovação
das
Promessas.
II
–
O
acólito
interessado
deverá
redigir
pedido
ao
assessor, solicitando a
entrega de seu anel.
III – O pedido deve
conter a data em que o
acólito começou a fazer
parte do grupo, não
podendo ser entregue
sem este requisito.
TÍTULO XVI
Do Jubileu de Estanho
Art. 63 – Todo Acólito
que completar 10 anos
de
exercício
do
acolitato tem o direito
de
receber
um
Certificado dos anos de
atuação no grupo.
I – O certificado será
entregue na Missa da
Renovação
das
Promessas.
II O acólito
interessado
deverá
redigir
pedido
ao
assessor, solicitando a
entrega
de
seu
certificado.
III – O pedido deve
conter a data em que o
acólito começou a fazer
parte do grupo, ou pelo
menos da data em que
recebeu o anel, não
podendo ser entregue
sem este requisito.
TÍTULO VXII
Das Celebrações
Especiais
Art. 64 – Em caso de
Celebrações Especiais
ou que não sejam
rotineiras, o Assessor
juntamente com os
Coordenadores de subgrupos, decidirão sobre
a pessoa responsável
pela organização.
Art. 65 – O Acólito que
for escolhido como
responsável
pela
organização
da
Celebração
deve
montar uma escala
inspirado pelo intuíto
de melhora do grupo.
Art. 66 – Não é
permitido que o Acólito
responsável
pela
organização
da
Celebração transfira a
sua
função
para
outrem. Caso o Acólito
escolhido não queira
exercer essa função,
deve
comunicar
a
8. Diretoria, que por sua
vez escolherá outra
pessoa
igualmente
competente.
Art. 67 – É inaceitável a
petulância ou qualquer
outra
forma
de
desrespeito de outros
Acólitos com aquele
que está responsável
pela organização da
Celebração.
TÍTULO XVI
Da Convivência
Harmoniosa
Art. 68 – É inaceitável
que pessoas alheias a
organização
ou
a
coordenação apliquem
advertências
verbais
aos
demais.
Tal
atividade se destina
unicamente
ao
coordenador
ou
organizador
da
Celebração, sendo feito
da maneira correta e
unicamente
quando
necessária,
não
devendo faltar com
respeito a ninguém.
Art. 69 – Todas as
brigas, fofocas e falta
de
respeito
serão
tratadas em grupo em
forma de “Roda da
Conversa”
presidida
pelo Assessor.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 70 – A modificação
do presente Estatuto
cabe a Diretoria dos
Acólitos Dom Bosco e
pode ser feita a
qualquer
momento,
devendo ser aprovada
por mais da metade dos
membros do grupo
presentes na reunião
de
modificação
estatutária.
Art. 71 – A revogação
do presente Código
cabe ao Pároco e pode
ser feita a qualquer
momento
sem
depender da aprovação
da Diretoria.
Lins, 02 de agosto de
2013.
Pe. José Alves de Araujo
Paróco