1. ESS – Licenciatura em Terapia Ocupacional – UC1
Conceitos
Privação Ocupacional
Trata se de um estado prolongado de exclusão no envolvimento de ocupações significativas
devido a factores e agentes externos ao individuo, ou seja, trata se de uma situação prolongada
no tempo e em que a pessoa é impedida de participar em determinadas actividades
significativas, independentemente de as ter realizado ou não no passado.
Factores externos que promovem:
Sociais
Económicos
Ambientais
Históricos
Geográficos
Culturais
Políticos
Agentes externos que promovem:
Tecnologia
Divisão no trabalho
Desemprego
Pobreza
Limitações físicas
…
A liberdade de escolha ocupacional é portanto limitada ou mesmo negada, impedindo o
individuo de alcançar o máximo das suas potencialidades.
Associado à Privação Ocupacional existem alguns conceitos contudo diferenciam-se como a
Alienação Ocupacional que surge quando não permitem ao individuo envolver se em
actividades por não estar motivado para tal, sejam esses motivos de doença ou não. E ainda o
conceito de Disrupção Ocupacional que surge quando é imputada uma certa privação
temporária ao individuo a pratica de certas actividades devido a factores internos.
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Em suma, privação ocupacional surge quando um individuo é confrontado com uma obstrução
ao seu envolvimento em ocupações preferenciais, existem factores externos ao mesmo e se
prolonga num extenso período de tempo.
Existem formas de privação social tais como o :
Isolamento geográfico
Desemprego geográfico
Reclusão
Refugiados de guerra
Estereotipo sexual
Participação Ocupacional
Envolvimento numa situação de vida/ actividades. Comportamento esperado dentro de um
sistema social. Salienta-se que participação é diferente de envolvimento, visto que um individuo
pode não participar em alguma coisa relacionada com uma determinada ocupação mas no
entanto está envolvido.
Bem-estar
Um termo geral que engloba o universo total de domínios da vida humana, incluindo aspecto
físicos, mentais e sociais. Uma soma de estado de equilíbrio e de boa forma.
Promoção da Saúde
A saúde pode ser promovida através participação e envolvimento em ocupações da
preferência do individuo de forma a satisfazer pessoalmente todas as suas vontades
conduzindo-o a alcançar todos os seus objectivos, elevando cada vez mais os seus potenciais.
Beneficiando a saúde a todos os níveis: mental, físico e psico-social.
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Justiça Ocupacional
Segundo Wilcook (2004), trata se de oportunidades e recursos necessários à participação
ocupacional suficiente para satisfazer as necessidades pessoais e de terem as mesmas
oportunidades para alcançarem o seu potencial, especificamente em relação ao seu
envolvimento nas ocupações com significado para cada individuo.
Ao estudar a relação entre ocupação e saúde concluiu que o impacto positivo ou negativo das
ocupações ao nível da saúde dependia de determinantes sociopolíticos ou culturais que podiam
ser integrados com termos de justiça.
A justiça ocupacional e a justiça social podem misturar se pois abordam os direitos que os
indivíduos, individualmente ou colectivamente possuem em participar em actividades que
considerem relevantes para si próprios.
Desta forma, o constructo de justiça social e o constructo de justiça ocupacional derivam da
noção de uma sociedade ideal, governada por um conjunto de princípios éticos, morais e cívicos
sobre os direitos e deveres dos cidadãos, sobre a forma como os mesmos se devem relacionar e
sobre a distribuição dos recursos humanos e financeiros.
A ocupação na promoção de saúde e bem-estar
Todos os indivíduos envolvem-se em ocupações de acordo com as suas necessidades
no envolvimento ocupacional. É através desta participação/ envolvimento nas ocupações que a
saúde e o bem-estar são particularmente alcançados.
Portanto, entende-se por saúde como sendo um pleno estado de bem-estar físico,
mental e psicológico e não se refere somente à ausência de dor (Organização mundial de saúde,
2006). Por sua vez, o bem-estar engloba o universo de todos os domínios do ser humano, quer
físicos, mentais ou sociais. Estes conceitos são dinâmicos, complexos e derivam de diversos
fatores. “A ocupação é vista como o fazer, pensar e sentir sobre o que se faz”
(MOHO, 2007).
De acordo com o Modelo de Ocupação Humana, as ocupações são construídas num
processo de adaptação continua em que o indivíduo desenvolve identidade e competência
através da participação em ocupações, ao longo do tempo, no seu contexto.
Portanto, a ocupação é bastante importante na medida em que é através da
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ocupação que o homem previne doenças do foro físico, mental e social. Assim, todos necessitam
de ser capazes de se envolver em ocupações que vão ao encontro das suas necessidades e que
sejam dirigidas segundo um propósito.
A ocupação também é considerada como um organizador do ritmo de vida que tem o
intuito de originar uma sensação de equilíbrio, o que facilita a experiência do controlo e as
relações interpessoais.
Contudo, a saúde pode ser afetada pela incapacidade de realizar atividades e participar
em situações da vida diária, que pode ser uma causa das barreiras ambientais, bem como os
problemas associados às estruturas e funções corporais. (WHO, 2001), pois com o envolvimento
em ocupações, cada individuo desenvolve, mantém e altera as suas capacidades e disposições.
A ocupação humana é o motor da saúde e no bem-estar, pois a participação em
ocupações favorece na evolução de determinadas formas ocupacionais e requerem o uso de
competências. Logo, o impacto, tanto negativo ou positivo, das ocupações na saúde depende de
certos fatores que podem ser enquadrados na justiça ocupacional. (Wilcock ,A.,1998)
Por sua vez a justiça ocupacional diz respeito ao direito que todos os indivíduos têm em
corresponder às suas necessidades e de terem as mesmas oportunidades para a realização das
suas atividades/ ocupações.
Referências Bibliográficas
American Occupational Therapy Association, (2014). Occupational therapy practice framework:
Domain and process (3rd ed.). American Journal of OccupationalTherapy, 68 (Suppl.1), S1–S48.
http://dx.doi.org/10.5014/ajot.2014.682006 Firfirey, N., & Hess-April, L. (2014). A study to explore
the occupational adaptation of adults with MDR-TB who undergo long-term hospitalisation (Vol.
44, pp.18).
Kielhofner,G. (2007), Modelo de Ocupação Humana, 4ºedição
Wilcock, Ann A. (1998), An Occupational Perspective of Health, Grove Road, Slack Incorporated.
Townsend, E.A., Wilcook, A.A. (2004). Occupational Justice, In C.H.
Kielhofner, G. (2002). Model of Human Occupation: Theory and Application (3ª ed.). Baltimore:
Lippincott Williams & Wilkins.
Schkade, J.& Mcclung, M. (2001).Occupational Adaptationin Practice. Texas