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REGULAMENTO
O regulamento são regras estabelecidas pela Direcção
Desportiva, em complemento do Código Desportivo,
para as provas organizadas pela GestLiga. Estas
visam operacionalizar os quadros competitivos da
modalidade.
O regulamento, em conjunto com o Código Desportivo,
aplicam-se a todas as equipas/intervenientes que
participem nesta competição.
Estas serão definidas em todas as épocas no período
que antecede a competição.
O regulamento aplica-se à competição:
Liga Gest Porto
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Título I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
O regulamento da Liga Gest Porto visa disciplinar o funcionamento desta e as relações entre todos
os seus intervenientes.
Artigo 2.º
O regulamento aplica-se a todas as equipas inscritas na Liga Gest Porto e a todas as que venham
a inscrever-se.
Artigo 3.º
O regulamento pode ser revisto sempre que a Organização considerar necessário, nomeadamente
no início de cada época, comprometendo-se a Organização a informar todos os intervenientes.
Artigo 4.º
Todos os jogos serão dirigidos por Árbitros Federados ou ex-Federados, conceituados no
panorama nacional.
Artigo 5.º
1. O calendário ficará disponível até quinze dias antes do início da prova.
2. Caso seja aceite por todos, alterações posteriores só serão possíveis se a equipa
interessada chegar a acordo com as seguintes partes:
a) Equipa adversária;
b) Equipa de arbitragem;
c) Complexo Desportivo;
d) Organização.
3. Os custos adicionais, inerentes à marcação de um novo jogo, serão imputados à equipa
responsável pelo adiamento.
Artigo 6.º
Os jogos têm duas partes de 45 minutos cada, com desconto de tempo e intervalo de 15
minutos para troca de campo.
Título II
Das Equipas
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Capítulo I
Da Admissão
Artigo 7.º
1. Cada equipa deverá inscrever no mínimo doze jogadores.
2. Cada equipa apenas pode convocar dezoito jogadores para cada jogo.
3. Cada equipa dispõe da opção de inscrever um treinador, que constará na ficha de jogo.
4. Apenas têm direito de admissão ao recinto de jogo, os elementos que constam na ficha de jogo.
Artigo 8.º
Um jogador inscrito só pode participar na Liga Gest Porto pela sua equipa, estando assim impedido
de representar qualquer outra equipa na mesma competição.
Artigo 9.º
Transferência de Atletas
A transferência de atletas da uma equipa para outra, obriga aos seguintes procedimentos:
● Deve apresentar a exposição da sua intenção, endereçada à GestLiga.
● Deve apresentar à GestLiga a autorização de desvinculação emitida pela equipa que
representa.
● Deve ser realizada dentro dos prazos estipulados, confirme apresentado no quadro seguinte:
Período de Transferências
Início: 1 de Janeiro de 2014 – Fim: 29 de Janeiro de 2014
● Pela transferência realizada, deve ser efectuado o pagamento do valor de 20,00 €, pela equipa
que vai inscrever o respectivo atleta (no acto da inscrição).
Capítulo II
Da Inscrição
Artigo 10.º
A inscrição está sujeita aos seguintes montantes:
Liga Gest Porto
Inscrição da Equipa 1100,00 €
Seguro Acidentes Pessoais 10,00 € (*)
(*) NOTA: Caso a opção seja o Seguro GestLiga.
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Os valores supra mencionados, são valores a serem pagos por cada época desportiva.
Artigo 11.º
1. A inscrição pode ser efectuada nos seguintes locais:
a) Via página de Internet – www.gestliga.wix.com/gestliga
b) Via email – geral.gestliga@gmail.com
c) Período de inscrições: Até ao dia 09 de Novembro de 2013.
2. O pagamento da inscrição pode ser efectuado no escritório da empresa ou por transferência
bancária para o NIB: 0023 0000 45413483087 94.
Artigo 12.º
A inscrição da equipa só será válida após o pagamento das taxas de inscrições referidas no artigo
10.º.
Artigo 13.º
No acto da inscrição da equipa devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
b) 1 fotografia “tipo passe”;
c) Apresentação da apólice de seguros de acidentes pessoais, que cubra a prática desportiva,
do (s) atleta (s).
Em alternativa poderão optar pela aquisição de seguro de acidentes pessoais - GestLiga.
Título III
Dos Direitos e Deveres das Equipas
Artigo 14.º
A GestLiga disponibiliza seguro desportivo mediante pagamento de 10,00€ por jogador (para este
efeito cada atleta terá também de entregar fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade
até 5 dias antes do início da competição).
Artigo 15.º
COBERTURAS DO SEGURO GESTLIGA
Coberturas
Capitais por
pessoa
Franquia p/
pessoa
Idade Limite de
permanência
Morte por Acidente 27.006,00 € 75
Invalidez Permanente por Acidente 27.006,00 € 75
Despesas de Tratamento por
Acidente
4.320,00 € 120,00 € 75
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Morte simultânea da Pessoa Segura
e Cônjuge
15.000,00 € 75
Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00 € 75
Despesas com operação salvamento,
busca, transporte sinistrado
1.000,00 € 75
Artigo 16.º
1. Cada equipa poderá escolher as cores a utilizar no seu equipamento.
2. Caso se verifiquem semelhanças possíveis de criar confusão entre equipamentos de equipas
adversárias, a organização disponibiliza coletes a fim de possibilitar a perfeita distinção entre as
equipas.
Artigo 17.º
1. Não aplicável.
Título IV
Do Funcionamento da Liga Gest Porto
Artigo 18.º
Para estabelecimento da classificação geral das equipas que no final das competições se
encontrem com igual número de pontos, serão aplicados, para efeitos de desempate, os seguintes
critérios, segundo ordem de prioridade:
a) Número de pontos alcançados pelas equipas empatadas, no jogo ou jogos que entre si
realizaram;
b) Maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos pelas
equipas empatadas, nos jogos que realizaram entre si;
c) Maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos pelas
equipas nos jogos realizados em toda a competição;
d) Maior número de golos marcados em toda a competição (excluindo Taça Liga Gest Porto);
e) Maior número de vitórias em toda a competição.
Capítulo I
Campeonato
Artigo 19.º
A Liga Gest Porto iniciar-se-á no dia 23 de Novembro de 2013 e desenrola-se aos sábados de
tarde entre as 15h e as 20h e aos domingos entre as 09h00 e as 13h00.
Artigo 20.º
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A Liga Gest Porto organiza-se numa série de dez equipas, que jogarão no sistema todos contra
todos a duas voltas, no total de dezoito jogos por equipa.
Artigo 21.º
Será atribuída pontuação da seguinte forma:
a) Por cada vitória: três pontos;
b) Por cada empate: um ponto;
c) Por cada derrota: zero pontos;
d) Em caso de falta de comparência: será atribuído três pontos à equipa presente em campo com
uma vitória por 3-0.
Artigo 22.º
1. Compete à GestLiga aprovar o calendário da prova e suas alterações, definir o horário dos
sorteios, jogos, reuniões organizacionais e quaisquer outras que, no âmbito da prova, se venham a
realizar.
2. A GestLiga pode alterar a data e/ou hora dos jogos se o interesse da prova o exigir,
designadamente para garantir a comparência de todas as equipas envolvidas no jogo.
3. A data e hora de jogos podem ainda ser alteradas a pedido das equipas contendores do jogo em
causa.
4. O pedido de alteração, a que se refere o número anterior deve ser remetido através das equipas
respectivas e dar entrada na GestLiga com quinze dias de antecedência da data calendarizada
para o jogo.
5. O deferimento da alteração exige o acordo das equipas e da GestLiga.
6. O pedido de alteração que dê entrada fora de prazo está sujeito ao pagamento de uma taxa de
10,00 €.
Capítulo II
Leis de Jogo e Outros
Artigo 23.º
1. Na Liga Gest Porto serão aplicadas as Leis de Jogo oficiais de Futebol Onze.
2. As excepções são as seguintes:
a) Substituições, que se processarão de acordo com o artigo seguinte.
Artigo 24.º
1. As equipas podem realizar até 7 substituições.
2. As substituições terão de ser realizadas no centro do terreno, pela linha lateral, com a saída e
entrada do jogador a ser feita no mesmo local.
Artigo 25.º
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1. Cada equipa indica um Delegado ao jogo.
2. Os delegados ao jogo são membros dos corpos gerentes ou funcionários das equipas
participantes e atuam em representação da equipa que os indicou.
3. Os delegados das equipas têm os seguintes deveres:
a) Comparecer ao jogo com 60 (sessenta) minutos de antecedência;
b) Colaborar com o diretor de jogo em todos os aspetos da organização;
c) Assegurar que os dirigentes, delegados, jogadores, técnicos e funcionários da equipa que
representam têm um comportamento correto entre si, com a GestLiga, a equipa de arbitragem, a
equipa adversária e público;
d) Controlar e vedar o acesso e permanência à zona técnica da equipa, quando os mesmos
não estejam credenciados pela GestLiga;
e) Apresentar ao responsável da GestLiga presente no complexo desportivo, com uma
antecedência de 60 (sessenta) minutos do início do jogo, a ficha técnica com a identificação dos:
I. Jogadores efectivos e suplentes, com indicação do primeiro e último nome, número de
atleta GestLiga, número da camisola e data de nascimento de cada um;
II. Restantes elementos sentados no banco;
III. Jogadores que desempenham as funções de capitão e sub-capitão.
Artigo 26.º
1. A GestLiga facultará a todas as equipas a seguinte documentação:
a) Ficha de jogo;
b) Acreditação para o Delegado ao jogo de cada equipa;
c) Cartão de identificação desportiva que participe nas provas organizadas pela GestLiga.
2. Caso o atleta não possua cartão de identificação desportiva no dia do jogo, deverá apresentar:
a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e entrega de cópia do referido documento.
3. O cartão de identificação desportiva permite que o atleta e elementos da equipa técnica
identificar-se no ato de jogo. Sendo este actualizada no início de cada época desportiva se assim
se justificar.
Cartão de Identificação Desportiva
Valor 2ª Via: 5,00€
Título V
Do Procedimento Disciplinar
Artigo 27.º
1. A não comparência de uma equipa (mínimo de nove jogadores) até 15 minutos após a hora
marcada, implica a sua derrota por 3-0 (com golos que não serão atribuídos a qualquer jogador).
2. Caso haja acordo entre os capitães de equipa, é possível o jogo iniciar-se para além dos 15
minutos de tolerância. Contudo o jogo terá que findar à hora prevista.
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Artigo 28.º
A Liga Gest Porto será subordinada a um código disciplinar e todo o interveniente estará ao abrigo
do mesmo. A organização pretende com isto a implementação de Fair-Play necessário, para um
bom desenrolar do evento. O código disciplinar será o estabelecido nos artigos seguintes.
Artigo 29.º
Qualquer interveniente estará sujeito ao código disciplinar, desde que entra nas instalações onde
decorrer o evento até ao momento em que abandonar as mesmas.
Artigo 30.º
Qualquer agressão confirmada, quer pelo árbitro de jogo, quer pela Organização, será punida com
castigo entre um a três jogos (quer isto dizer que, ainda que o árbitro não veja a agressão mas esta
seja presenciada por um elemento da Organização, o referido castigo será igualmente aplicado.
Artigo 31.º
Ameaças verbais consideradas gravemente ofensivas e que possam ser consideradas como
ofensa à integridade física e moral, quer ao árbitro de jogo, quer aos elementos da equipa
adversária, desde que confirmadas por um elemento da Organização, serão punidas com castigo
de um a dois jogos.
Artigo 32.º
Se um jogador castigado jogar algum dos jogos para o qual foi suspenso, a sua equipa perderá
o(s) seu(s) por 3-0.
Artigo 33.º
A organização reserva-se o direito de não aceitar para futuros campeonatos equipas que possam
ameaçar o bom funcionamento dos torneios que gere.
Artigo 34.º
A organização reserva o direito de irradiar equipas ou jogadores a qualquer momento, sempre que
o seu comportamento no campeonato o justifique, sem reembolso para a equipa em causa.
Artigo 35.º
Caso alguns dos atos referidos nos artigos anteriores seja praticado, e colocar em risco a
integridade física dos intervenientes do jogo, será dada ordem de interrupção do jogo e os
incidentes serão analisados e posteriormente comunicados aos responsáveis das equipas, tal
como as devidas penalizações.
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Artigo 36.º
Em termos disciplinares a GestLiga define os seguintes pressupostos:
● Cartão Vermelho – Suspensão automática.
- Análise pela Comissão Disciplinar da GestLiga e posteriormente comunicada o castigo a aplicar
ao jogador.
● Cartão Vermelho (acumulação de amarelos) – Suspensão automática.
- Análise pela Comissão Disciplinar da GestLiga e posteriormente comunicada o castigo a aplicar
ao jogador.
● Cartões Amarelos – O jogador será automaticamente suspenso por 1 jogo sempre que
acumular 4 cartões amarelos em jornadas diferenciadas.
Após o cumprimento do castigo de um jogo pela acumulação de 4 cartões amarelos, o jogador
inicia uma nova contabilização ao nível dos cartões amarelos.
A acumulação de dois cartões amarelos no mesmo jogo será contabilizada para este efeito, em
virtude do mesmo ser penalizado automaticamente.
Título VI
Dos Prémios
Capítulo I
Do Campeonato
Artigo 37.º
Serão atribuídos os seguintes prémios:
b) Primeiro Classificado – Taça e 22 medalhas;
c) Segundo Classificado – Taça e 22 medalhas;
d) Terceiro Classificado – Taça e 22 medalhas;
e) Melhor Marcador: Troféu;
f) Melhor Guarda-Redes: Troféu;
g) Prémio Fair-Play: Troféu;
h) Medalhas de participação para todos os atletas.
Capítulo II
Título VI
Disposições Finais
Artigo 38.º
A inscrição de uma equipa pressupõe que a mesma tem conhecimento deste regulamento, aceita
os seus termos e subordina-se à sua aplicação.
Artigo 39.º
A organização reserva-se ao direito de alterar o calendário das duas últimas jornadas.
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Artigo 40.º
Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos com toda a arbitrariedade pela
organização, no decorrer do evento.