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DIÁRIO OFICIAL
DO
IMPÉRIO DE GOLDREICH
ANO I Nº 1, 16.06.2014
LEI Nº 1, DE 15 DE JUNHO DE 2014
Proíbe as eleições diretas e dá outras providências sobre o governo.
O imperador do Império de Goldreich sanciona:
Art. 1º ficam proibidas as eleições diretas em todo o território do Império de Goldreich
para quaisquer cargos eletivos.
Art. 2º o chefe da nação do Império de Goldreich será o imperador, sendo este cargo
vitalício e hereditário.
Art. 3º compete privativamente ao imperador:
I – legislar sobre qualquer assunto de ordem pública ou privada
II – autorizar por meio de decreto que as resolução da Assembleia Mundial entrem em
vigor, bem como suas respectivas traduções oficiais.
III – autorizar por meio de decreto qualquer assunto de menor importância pública ou
privada.
Art. 4º a língua oficial do Império de Goldreich será o português.
Art. 5º será o Diário Oficial do Império de Goldreich a principal folha de atos do
governo, a ser publicada no endereço http://legisgoldreich.blogspot.com, repositório
oficial da legislação deste império.
Art. 6º a lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto se a lei dispuser de
forma adversa.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial do Império de Goldreich de 16.06.2014
LEI Nº 2, DE 15 DE JUNHO DE 2014
Permite aos cientistas a clonagem de seres humanos para os fins que especifica
O imperador do Império de Goldreich, nos termos do art. 3º, I da lei nº 1, de 15 de junho
de 2014, sanciona:
Art. 1º são assim definidos nesta lei:
I – clonagem – produção de células ou indivíduos geneticamente idênticos.
II – cientista – aquele que é versado em ciência, especialmente ciência natural.
Art. 2º ficam os cientistas autorizados a clonarem seres humanos regularmente com a
finalidade de pesquisas científicas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial do Império de Goldreich de 16.06.2014.
LEI Nº 3, DE 15 DE JUNHO DE 2014
Reduz os fundos monetários do exército
O imperador do Império de Goldreich, nos termos do art. 3º, I da lei nº 1, de 15 de junho
de 2014, sanciona:
Art. 1º ficam os fundos monetários do exército deste império reduzidos ao mínimo, a
fim de pôr em prática a política de paz adotada por este império.
Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial do Império de Goldreich de 16.06.2014.
DECRETO Nº 1, DE 15 DE JUNHO DE 2014
Autoriza a venda e compra dos livros da série Harry Potter.
O imperador do Império de Goldreich, nos termos do art. 3º, III da lei nº 1, de 15 de
junho de 2014, sanciona:
Art. 1º fica autorizado em todo o território do Império de Goldreich a circulação,
compra e venda dos livros da série Harry Potter da autora J. K. Rowlling.
Art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial do Império de Golderich de 16.06.2014.

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Diário oficial do Império de Goldreich, 16.06.2014

  • 1. DIÁRIO OFICIAL DO IMPÉRIO DE GOLDREICH ANO I Nº 1, 16.06.2014 LEI Nº 1, DE 15 DE JUNHO DE 2014 Proíbe as eleições diretas e dá outras providências sobre o governo. O imperador do Império de Goldreich sanciona: Art. 1º ficam proibidas as eleições diretas em todo o território do Império de Goldreich para quaisquer cargos eletivos. Art. 2º o chefe da nação do Império de Goldreich será o imperador, sendo este cargo vitalício e hereditário. Art. 3º compete privativamente ao imperador: I – legislar sobre qualquer assunto de ordem pública ou privada II – autorizar por meio de decreto que as resolução da Assembleia Mundial entrem em vigor, bem como suas respectivas traduções oficiais. III – autorizar por meio de decreto qualquer assunto de menor importância pública ou privada. Art. 4º a língua oficial do Império de Goldreich será o português. Art. 5º será o Diário Oficial do Império de Goldreich a principal folha de atos do governo, a ser publicada no endereço http://legisgoldreich.blogspot.com, repositório oficial da legislação deste império. Art. 6º a lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto se a lei dispuser de forma adversa. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Diário Oficial do Império de Goldreich de 16.06.2014
  • 2. LEI Nº 2, DE 15 DE JUNHO DE 2014 Permite aos cientistas a clonagem de seres humanos para os fins que especifica O imperador do Império de Goldreich, nos termos do art. 3º, I da lei nº 1, de 15 de junho de 2014, sanciona: Art. 1º são assim definidos nesta lei: I – clonagem – produção de células ou indivíduos geneticamente idênticos. II – cientista – aquele que é versado em ciência, especialmente ciência natural. Art. 2º ficam os cientistas autorizados a clonarem seres humanos regularmente com a finalidade de pesquisas científicas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Diário Oficial do Império de Goldreich de 16.06.2014. LEI Nº 3, DE 15 DE JUNHO DE 2014 Reduz os fundos monetários do exército O imperador do Império de Goldreich, nos termos do art. 3º, I da lei nº 1, de 15 de junho de 2014, sanciona: Art. 1º ficam os fundos monetários do exército deste império reduzidos ao mínimo, a fim de pôr em prática a política de paz adotada por este império. Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Diário Oficial do Império de Goldreich de 16.06.2014. DECRETO Nº 1, DE 15 DE JUNHO DE 2014 Autoriza a venda e compra dos livros da série Harry Potter. O imperador do Império de Goldreich, nos termos do art. 3º, III da lei nº 1, de 15 de junho de 2014, sanciona:
  • 3. Art. 1º fica autorizado em todo o território do Império de Goldreich a circulação, compra e venda dos livros da série Harry Potter da autora J. K. Rowlling. Art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Diário Oficial do Império de Golderich de 16.06.2014.