3. Serão informados também as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
28. Pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade privativo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados:Número de inscrição do CNPJ da operadora do plano de saúde; Nome e CPF do beneficiário e dos dependentes (se menor: nome e data de nascimento); Total anual descontado em folha;
35. Relativamente aos rendimentos: código de arrecadação; data (pagamento, remessa, crédito, emprego ou entrega); rendimentos brutos pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues durante o ano-calendário, discriminados por mês e por código de recita; imposto retido (quando for o caso).
37. OBRIGADO! Eudúcio Santos Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-graduado em Direito Tributário, Supervisor da Consultoria COAD MG, Instrutor de Cursos, Ex-professor Universitário, Assessor de Empresas