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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE TUCURUÍ
FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA
ENGENHARIA AMBIENTAL
Discentes:
Adelucia Santos de Souza – 10133002618
Cleyton Fernando Lira Lima – 10133002718
Fausto Filipe Teixeira de Toledo – 10133001218
Wando Valente Silva – 10133002118
Docente:
Profª MSc: Aline Furtado Louzada
Engenharia Ambiental
2
Sumário
Engenharia Ambiental
4
 Introdução
 Resíduos sólidos
• Gases provenientes dos resíduos
• Composição do biogás
• Destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos
• Aproveitamento energético dos resíduos sólidos
 Leis
• Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
• Incumbência do Distrito Federal e dos demais municípios
• Incumbência dos estados
• Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos
Resíduos Sólidos
• Classificação dos resíduos sólidos
 Conclusão
 Referências
Introdução
Os resíduos sólidos são partes que são gerados
após a produção, utilização ou transformação de
bens de consumos, sendo que seu
descarte, quando realizado de forma
incorreta, pode acarretar em problemas
ambientais. Tendo isso em vista, se torna
necessária a criação de uma política que defina
os cuidados, os responsáveis e a forma
adequada de lidar com tais resíduos.
Engenharia Ambiental
5
• Gases provenientes dos resíduos sólidos: A disposição
final de resíduos sólidos urbanos produz emissões de gases
causadores do efeito estufa.
• Composição do biogás: metano (CH4), dióxido de carbono
(CO2), amônia (NH3), hidrogênio (H2), gás sulfídrico
(H2S), nitrogênio (N2) e oxigênio (O2).
Resíduos sólidos
Engenharia Ambiental
6
• Destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos;
• Aproveitamento energético dos resíduos sólidos;
São 280 megawatts (MW) que podem ser produzidos a partir do
aproveitamento do biogás, o metano obtido por meio da decomposição do lixo.
Resíduos sólidos
Engenharia Ambiental
7
Figura 1. Utilização de
Resíduos sólidos como fonte
energética.
Fonte: Ciência em Pauta
A Lei nº 12.305, Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
sancionada em 2 de agosto e regulamentada em 23 de
dezembro de 2010 vem buscar a determinação de uma gestão
integrada e de um gerenciamento adequado dos Resíduos
sólidos, por meio da criação de um conjunto de diretrizes e
ações a serem seguidas.
A PNRS reforça o entendimento de que a questão dos resíduos
é uma res-ponsabilidade de toda a sociedade. Dessa forma, ela
define que estão sujeitos à lei: “As pessoas físicas ou
jurídicas, de direito privado, responsáveis direta ou
indiretamente pela geração de resíduos sólidos e as que
desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao
gerenciamento dos resíduos”.
Leis
Engenharia Ambiental
8
A PNRS também nos brinda com uma nova
conceituação, a qual, provavelmente, se consolidará
como um dos seus principais itens:
Resíduos x Rejeitos.
Leis
Engenharia Ambiental
9
• Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, entre outros:
I – os planos de resíduos sólidos;
II – os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos
sólidos;
III – a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras
ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV – o incentivo à criação e ao desenvolvimento de
cooperativas ou de outras formas de associação de catadores
de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Leis
Engenharia Ambiental
10
V – o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e
agropecuária;
VI – a cooperação técnica e financeira entre os setores público
e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos
produtos, métodos, processos e tecnologias de
gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e
disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
VII – a pesquisa científica e tecnológica;
VIII – a educação ambiental;
IX – os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
Leis
Engenharia Ambiental
11
Reaproveitamento dos resíduos
Leis
Engenharia Ambiental
12
Fonte: http://pensareco.blogspot.com.br
Figura 2. Logística de reserva.
Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos
municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos
gerados nos respectivos territórios, competências de
controle e fiscalização dos órgãos federais e
estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem
como da responsabilidade do gerador pelo
gerenciamento de resíduos, consoante o
estabelecido nesta lei.
Leis
Engenharia Ambiental
13
Art. 11. Observadas as diretrizes e demais determinações
estabelecidas nesta lei e em seu regulamento, incumbe aos
estados:
I – promover a integração da organização, do planejamento e
da execução das funções públicas de interesse comum
relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos
termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25
da Constituição Federal;
II – controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a
licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama.
Parágrafo único. A atuação do estado na forma do caput deve apoiar e
priorizar as iniciativas do município de soluções consorciadas ou
compartilhadas entre dois ou mais municípios.
Leis
Engenharia Ambiental
14
Art. 12. A União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios organizarão e manterão, de forma
conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre
a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado
com o Sinisa e o Sinima.
Parágrafo único. Incumbe aos estados, ao Distrito Federal e
aos municípios fornecer ao órgão federal responsável pela
coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre
os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na
periodicidade estabelecidas em regulamento.
Leis
Engenharia Ambiental
15
Art. 13. Para os efeitos desta lei, os resíduos sólidos têm a
seguinte
classificação:
I – quanto à origem:
• resíduos domiciliares;
• resíduos de limpeza urbana;
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serviços;
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Leis
Engenharia Ambiental
16
• resíduos industriais;
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• resíduos da construção civil;
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• resíduos de serviços de transportes;
• resíduos de mineração;
• II – quanto à periculosidade
• resíduos perigosos
• resíduos não perigosos
Leis
Engenharia Ambiental
17
A politica nacional de resíduos sólidos, atuando com o intuito de
reduzir os resíduos e proporcionar a estes reciclagem ou
despejo em local adequado, além de proporcionar metas que
irão contribuir para eliminar os lixões, incentivar a coleta
seletiva e através de pesquisas e projetos que tem por objetivo
o aproveitamento energético do biogás de aterros
Sanitários, mostra-se como sendo uma importante ferramenta
para que a nação tenha um desenvolvimento social e
econômico enquanto diminui os danos ao meio ambiente, e
culminando na melhoria da qualidade de vida da população
tanto nos centros urbanos como na zona rural.
Conclusão
Engenharia Ambiental
18
http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1043/legislac
ao_residuos_juras.pdf Acesso em: 24/04/13
http://www.saude.rs.gov.br/upload/1346166430_Lei%2012.305_020
82010_politica_residuos_solidos.pdf Acessado 24/04/13
http://www.mma.gov.br/pol%C3%ADtica-de-res%C3%ADduos-
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http://www.cienciaempauta.am.gov.br/2013/03/aterros-podem-
gerar-energia-para-15-mi-de-pessoas/ Acesso em: 25/04/13
http://pensareco.blogspot.com.br/2013/02/especialista-cometa-
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Referências
Engenharia Ambiental
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Resíduos sólidos e PNRS

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE TUCURUÍ FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA ENGENHARIA AMBIENTAL
  • 2. Discentes: Adelucia Santos de Souza – 10133002618 Cleyton Fernando Lira Lima – 10133002718 Fausto Filipe Teixeira de Toledo – 10133001218 Wando Valente Silva – 10133002118 Docente: Profª MSc: Aline Furtado Louzada Engenharia Ambiental 2
  • 3.
  • 4. Sumário Engenharia Ambiental 4  Introdução  Resíduos sólidos • Gases provenientes dos resíduos • Composição do biogás • Destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos • Aproveitamento energético dos resíduos sólidos  Leis • Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos • Incumbência do Distrito Federal e dos demais municípios • Incumbência dos estados • Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos • Classificação dos resíduos sólidos  Conclusão  Referências
  • 5. Introdução Os resíduos sólidos são partes que são gerados após a produção, utilização ou transformação de bens de consumos, sendo que seu descarte, quando realizado de forma incorreta, pode acarretar em problemas ambientais. Tendo isso em vista, se torna necessária a criação de uma política que defina os cuidados, os responsáveis e a forma adequada de lidar com tais resíduos. Engenharia Ambiental 5
  • 6. • Gases provenientes dos resíduos sólidos: A disposição final de resíduos sólidos urbanos produz emissões de gases causadores do efeito estufa. • Composição do biogás: metano (CH4), dióxido de carbono (CO2), amônia (NH3), hidrogênio (H2), gás sulfídrico (H2S), nitrogênio (N2) e oxigênio (O2). Resíduos sólidos Engenharia Ambiental 6
  • 7. • Destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos; • Aproveitamento energético dos resíduos sólidos; São 280 megawatts (MW) que podem ser produzidos a partir do aproveitamento do biogás, o metano obtido por meio da decomposição do lixo. Resíduos sólidos Engenharia Ambiental 7 Figura 1. Utilização de Resíduos sólidos como fonte energética. Fonte: Ciência em Pauta
  • 8. A Lei nº 12.305, Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) sancionada em 2 de agosto e regulamentada em 23 de dezembro de 2010 vem buscar a determinação de uma gestão integrada e de um gerenciamento adequado dos Resíduos sólidos, por meio da criação de um conjunto de diretrizes e ações a serem seguidas. A PNRS reforça o entendimento de que a questão dos resíduos é uma res-ponsabilidade de toda a sociedade. Dessa forma, ela define que estão sujeitos à lei: “As pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento dos resíduos”. Leis Engenharia Ambiental 8
  • 9. A PNRS também nos brinda com uma nova conceituação, a qual, provavelmente, se consolidará como um dos seus principais itens: Resíduos x Rejeitos. Leis Engenharia Ambiental 9
  • 10. • Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: I – os planos de resíduos sólidos; II – os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; III – a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; IV – o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; Leis Engenharia Ambiental 10
  • 11. V – o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; VI – a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; VII – a pesquisa científica e tecnológica; VIII – a educação ambiental; IX – os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; Leis Engenharia Ambiental 11
  • 12. Reaproveitamento dos resíduos Leis Engenharia Ambiental 12 Fonte: http://pensareco.blogspot.com.br Figura 2. Logística de reserva.
  • 13. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta lei. Leis Engenharia Ambiental 13
  • 14. Art. 11. Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta lei e em seu regulamento, incumbe aos estados: I – promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da Constituição Federal; II – controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama. Parágrafo único. A atuação do estado na forma do caput deve apoiar e priorizar as iniciativas do município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre dois ou mais municípios. Leis Engenharia Ambiental 14
  • 15. Art. 12. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. Parágrafo único. Incumbe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento. Leis Engenharia Ambiental 15
  • 16. Art. 13. Para os efeitos desta lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I – quanto à origem: • resíduos domiciliares; • resíduos de limpeza urbana; • resíduos sólidos urbanos; • resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; • resíduos dos serviços públicos de saneamento básico; Leis Engenharia Ambiental 16
  • 17. • resíduos industriais; • resíduos de serviços de saúde; • resíduos da construção civil; • resíduos agrossilvopastoris; • resíduos de serviços de transportes; • resíduos de mineração; • II – quanto à periculosidade • resíduos perigosos • resíduos não perigosos Leis Engenharia Ambiental 17
  • 18. A politica nacional de resíduos sólidos, atuando com o intuito de reduzir os resíduos e proporcionar a estes reciclagem ou despejo em local adequado, além de proporcionar metas que irão contribuir para eliminar os lixões, incentivar a coleta seletiva e através de pesquisas e projetos que tem por objetivo o aproveitamento energético do biogás de aterros Sanitários, mostra-se como sendo uma importante ferramenta para que a nação tenha um desenvolvimento social e econômico enquanto diminui os danos ao meio ambiente, e culminando na melhoria da qualidade de vida da população tanto nos centros urbanos como na zona rural. Conclusão Engenharia Ambiental 18
  • 19. http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1043/legislac ao_residuos_juras.pdf Acesso em: 24/04/13 http://www.saude.rs.gov.br/upload/1346166430_Lei%2012.305_020 82010_politica_residuos_solidos.pdf Acessado 24/04/13 http://www.mma.gov.br/pol%C3%ADtica-de-res%C3%ADduos- s%C3%B3lidos Acesso em: 24/04/13 http://www.cienciaempauta.am.gov.br/2013/03/aterros-podem- gerar-energia-para-15-mi-de-pessoas/ Acesso em: 25/04/13 http://pensareco.blogspot.com.br/2013/02/especialista-cometa- politica-nacional.html Acesso em: 25/04/13 Referências Engenharia Ambiental 19