8. 01
A hermenêutica jurídica é uma
disciplina que faz a integração entre
os eixos de formação fundamental,
profissional e prático do bacharel em
direito, conforme plano de ensino e
DCNs do Curso de Direito.
9. 02
A hermenêutica jurídica é uma
disciplina do currículo do Curso de
Direito caracterizada pelo aspecto
disciplinar, sistemático e dogmático.
10. 03
É correto afirmar que absolutamente
todas as profissões que exigem a
formação superior no Curso de direito
são profissões essencialmente
interpretativas, ou seja, exigem os
conhecimentos da disciplina de
hermenêutica jurídica.
11. 04
Seja vaga, seja clara, as linguagens
- não importa o tipo! - sempre
exigem interpretação.
12. 05
"Tudo se interpreta, inclusive o
silêncio" é uma frase tão absurda,
atualmente, quanto a outra que diz
que "na clareza cessa qualquer
interpretação".
13. 06
A hermenêutica jurídica é, além
de inútil na formação do bacharel
em direito, uma disciplina que
comprova não haver relação mínima
entre direito e linguagem.
14. 07
Para o estudo da hermenêutica
ficar mais didático, costuma-se
dividi-la em vários tipos: bíblica,
jurídica, literária e filosófica.
16. 09
A ciência da concretização e da
aplicação dá aos profissionais do direito
vários métodos hermenêuticos como
resultado para auxiliá-los em sua labuta
diária na relação das normas jurídicas
abstratas com os fatos sociais concretos.
17. 10
Para interpretar qualquer coisa é
necessário antes compreendê-la.
Então, a compreensão vem antes da
interpretação.
18. 11
O núcleo metodológico do direito
constitucional contemporâneo é
constituído do direito privado e sua
totalidade de direitos da
personalidade, com exclusão dos
direitos humanos e fundamentais.
19. 12
Separação de poderes, Constitucionalismo
e Constituições, Legalidade, Cidadania,
direitos humanos e fundamentais e
democracia são os fundamentos
principiológicos do Estado de Direito e nunca
devem orientar a interpretação jurídica, pois
fundamentos não vigência e nem validade
como as normas jurídicas.
20. 13
O que está sempre em jogo em
toda e qualquer ação interpretativa
na hermenêutica é a relação
harmônica entre os poderes estatais
executivo, legislativo e judiciário.
21. 14
Hermes é o deus mitológico grego
que representa simbolicamente a
ciência da hermenêutica, pois ele
fazia a ponte de tradução e de
comunicação entre o mundo dos
deuses e o mundo dos humanos.
22. 15
É necessário mudar a visão
negativa e deturpada que o senso
comum tem do Direito, dos direitos
humanos, da democracia, da
cidadania e do Estado de Direito.
23. 16
Os escândalos de corrupção
envolvendo a política brasileira
recente e histórica nunca deveriam
servir de argumento de ataque
contra a jovem democracia no nosso
país.
24. 17
A hermenêutica jurídica sempre
envolverá, inevitável e
absolutamente, a relação entre a
codificação ou mundo do direito e a
realidade ou fatos sociais e a relação
do direito com outras ciências.
25. 18
Hermenêutica jurídica é a ciência da
interpretação de textos, visando a
aplicação da norma jurídica ao caso
concreto por meio da ação do
profissional do direito com a utilização
de métodos de interpertação.
26. 19
O direito faz contato com outras
ciências na hermenêutica, mas
principalmente com a sociologia
[ética e justiça] e com a filosofia
[fatos e ações sociais].
28. 21
Direito, lógica e gramática têm
uma estrutura comum abstrata e
concreta, necessitando, em virtude
da distância entre os elementos
daquela estrutura, da hermenêutica
e da interpretação.
29. 22
A norma relaciona-se com o
tempo e com o espaço, mas é difícil
acompanhá-los porque concreta.
30. 23
As correntes hermenêutica são,
conforme Maximiliano, exegética,
histórica, sociológica, livre pesquisa e
direito livre, sendo complementadas,
atualmente e por juristas novos, por
mais duas correntes: a constitucionalista
e a filosófica.
31. 24
A hermenêutica é a arte guiada
cientificamente que dispensa o valor
subjetivo.
32. 25
Não existe medida para
determinar com precisão
matemática o alcance hermenêutico
de um texto.
33. 26
Zona de transição, mar revolto,
penumbra são algumas metáforas
utilizadas por Maximiliano para dar conta
da complexidade hermenêutica da relação
entre a parte objetiva [mundo das normas
jurídicas independente do mundo dos fatos
sociais] e a parte subjetiva [intérprete].
35. 28
"A vida continua!" é uma expressão
utilizada por Maximiliano para
comprovar que o mundo social dos fatos
concretos é dependente do mundo
abstrato das normas jurídicas e que um
continua em conexão com o outro.
36. 29
O digesto do direito romano e o
código civil napoleônico são
exemplos dados por Maximiliano do
sistema hermenêutico histórico-
evolutivo.
37. 30
Juiz, Poder Judiciário e
Jurisprudência são fontes muito
relevantes para o sistema
hermenêutico histórico-evolutivo.
38. 31
Tempo, espaço e evolução são
conceitos predominantes no sistema
hermenêutico tradicional-primitivo.
39. 32
Princípio do "non liquet" significa
no direito brasileiro que o juiz pode
ficar sem dar uma sentença no caso
concreto, mesmo utilizando a
analogia, os costumes, os princípios
gerais do direito e a equidade.
40. 33
Direito pretoriano é o ancestral do
que atualmente chamamos de
jurisprudência e significava, no
direito romano, a totalidade dos
vários tipos de editos dos pretores.
41. 34
Os pretores nunca abusavam de
seus editos, sendo que a
características deles eram a
perpetuidade.
42. 35
O direito pretoriano ganhou tal
força na antiguidade, que superou a
força até mesmo das leis escritas [12
tábuas].
43. 36
Justiniano, Napoleão e a lei da boa
razão brasileira têm em comum a
determinação de que os juízes fossem
mais importantes do que os legisladores
e o executivo, servindo como intérpretes
da lei e não como meramente a "boca da
lei".
44. 37
A hermenêutica é um dos muitos
exemplos da complexidade do poder
envolvendo a relação entre a
separação de poderes.
45. 38
Existe entre o legislador e o juiz a
mesma relação entre o comandante e o
soldado, sendo que o legislador é o
comandante e o juiz o soldado. O
primeiro é maior do que o segundo, mas
não vive sem ele. O segundo é menor do
que o primeiro, mas imprescindível.
47. 40
É o magistrado um sociólogo
[vigiar obediência] em ação e um
moralista [punir transgressões] por
exercício.
48. 41
É correta a comparação do jurista
com Hermes porque habita o meio
entre o mundo das normas e o
mundo dos fatos, aproximando-os
com a utilização dos métodos de
interpretação.
49. 42
A corrente mais atual da hermenêutica
chamada de constitucionalista significou a
vitória do direito público sobre o direito
privado no pós-guerra com a ascensão
dos direitos humanos em escala global
para evitar as mazelas da discriminação e
do nazismo.
52. 45
O juiz, quando usa a ciência
hermenêutica e os métodos da
interpretação, substitui o legislador
na criação de leis e o executivo na
criação de políticas públicas.
53. 46
Ativismo judicial é quando o juiz acaba se
metendo onde não deve, ou seja, transgride
suas competências e invade competências
dos outros poderes para concretizar direitos
humanos e fundamentais em razão da
omissão ou inércia dos outros poderes. Os
exemplos mais nítidos são nas áreas da
saúde, educação e trabalho.
55. 48
Judicialização da política significa que
questões que deveriam ser tratadas no
congresso nacional de forma política e
democrática acabam indo parar, em virtude das
falhas do sistema político, no STF, para que este
decida de modo jurídico questões que
debveriam ser decididas de forma política,
democrática e pela vontade da maioria.
56. 49
O juiz "boca da lei" é aquele que
se restringe a meramente declarar o
que a lei diz, sem interpretá-la!
57. 50
Direito, lógica e gramática têm a
mesma necessidade da
hermenêutica porque são ciências
que se preocupam em regular todos
nossos comportamentos,
pensamentos e falas.
58. FIM DO TRABALHO COLETIVO
# LÍDERES PASSAM AO SEGUINTE
# CORREÇÃO E ENTREGA
# 3
# 2
# 1