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DIREITO AULA 004
HERMENÊUTICA JURÍDICA
FABRÍCIO CARLOS ZANIN
PALMAS | 04mar16
SEJAM
BEM VIND@S!
AVISOS IMPORTANTES
# GRUPO DE PESQUISA
Interessad@s
 Nome WhatsApp e Email
# INTERMEDIÁRIA A1
Aula005
# CHAMADA ORAL
REVISÃO
# Aula 001 # Aula 002 # Aula 003
# Aula 004 # Aula 005
TRABALHO COLETIVO - GRUPOS
# GRUPOS COM 4 PESSOAS
# LÍDER DO GRUPO
# NÚMERO DO GRUPO
# NUMERAÇÃO DAS QUESTÕES
# DÚVIDAS? NÃO LÁPIS!
TRABALHO COLETIVO - REGRAS
# Perguntas de V ou F
# Em grupo
# Tempo para cada pergunta
# Uma folha por grupo
# Correção Coletiva
INÍCIO DO TRABALHO COLETIVO
# 5
# 4
# 3
# 2
# 1
01
A hermenêutica jurídica é uma
disciplina que faz a integração entre
os eixos de formação fundamental,
profissional e prático do bacharel em
direito, conforme plano de ensino e
DCNs do Curso de Direito.
02
A hermenêutica jurídica é uma
disciplina do currículo do Curso de
Direito caracterizada pelo aspecto
disciplinar, sistemático e dogmático.
03
É correto afirmar que absolutamente
todas as profissões que exigem a
formação superior no Curso de direito
são profissões essencialmente
interpretativas, ou seja, exigem os
conhecimentos da disciplina de
hermenêutica jurídica.
04
Seja vaga, seja clara, as linguagens
- não importa o tipo! - sempre
exigem interpretação.
05
"Tudo se interpreta, inclusive o
silêncio" é uma frase tão absurda,
atualmente, quanto a outra que diz
que "na clareza cessa qualquer
interpretação".
06
A hermenêutica jurídica é, além
de inútil na formação do bacharel
em direito, uma disciplina que
comprova não haver relação mínima
entre direito e linguagem.
07
Para o estudo da hermenêutica
ficar mais didático, costuma-se
dividi-la em vários tipos: bíblica,
jurídica, literária e filosófica.
08
Conforme Carlos Maximiliano,
hermenêutica e interpretação são
conceitos idênticos, pois se referem
ao mesmo fenômeno da aplicação.
09
A ciência da concretização e da
aplicação dá aos profissionais do direito
vários métodos hermenêuticos como
resultado para auxiliá-los em sua labuta
diária na relação das normas jurídicas
abstratas com os fatos sociais concretos.
10
Para interpretar qualquer coisa é
necessário antes compreendê-la.
Então, a compreensão vem antes da
interpretação.
11
O núcleo metodológico do direito
constitucional contemporâneo é
constituído do direito privado e sua
totalidade de direitos da
personalidade, com exclusão dos
direitos humanos e fundamentais.
12
Separação de poderes, Constitucionalismo
e Constituições, Legalidade, Cidadania,
direitos humanos e fundamentais e
democracia são os fundamentos
principiológicos do Estado de Direito e nunca
devem orientar a interpretação jurídica, pois
fundamentos não vigência e nem validade
como as normas jurídicas.
13
O que está sempre em jogo em
toda e qualquer ação interpretativa
na hermenêutica é a relação
harmônica entre os poderes estatais
executivo, legislativo e judiciário.
14
Hermes é o deus mitológico grego
que representa simbolicamente a
ciência da hermenêutica, pois ele
fazia a ponte de tradução e de
comunicação entre o mundo dos
deuses e o mundo dos humanos.
15
É necessário mudar a visão
negativa e deturpada que o senso
comum tem do Direito, dos direitos
humanos, da democracia, da
cidadania e do Estado de Direito.
16
Os escândalos de corrupção
envolvendo a política brasileira
recente e histórica nunca deveriam
servir de argumento de ataque
contra a jovem democracia no nosso
país.
17
A hermenêutica jurídica sempre
envolverá, inevitável e
absolutamente, a relação entre a
codificação ou mundo do direito e a
realidade ou fatos sociais e a relação
do direito com outras ciências.
18
Hermenêutica jurídica é a ciência da
interpretação de textos, visando a
aplicação da norma jurídica ao caso
concreto por meio da ação do
profissional do direito com a utilização
de métodos de interpertação.
19
O direito faz contato com outras
ciências na hermenêutica, mas
principalmente com a sociologia
[ética e justiça] e com a filosofia
[fatos e ações sociais].
20
A hermenêutica filosófica
restringe sua ação aos textos e aos
métodos de interpretação.
21
Direito, lógica e gramática têm
uma estrutura comum abstrata e
concreta, necessitando, em virtude
da distância entre os elementos
daquela estrutura, da hermenêutica
e da interpretação.
22
A norma relaciona-se com o
tempo e com o espaço, mas é difícil
acompanhá-los porque concreta.
23
As correntes hermenêutica são,
conforme Maximiliano, exegética,
histórica, sociológica, livre pesquisa e
direito livre, sendo complementadas,
atualmente e por juristas novos, por
mais duas correntes: a constitucionalista
e a filosófica.
24
A hermenêutica é a arte guiada
cientificamente que dispensa o valor
subjetivo.
25
Não existe medida para
determinar com precisão
matemática o alcance hermenêutico
de um texto.
26
Zona de transição, mar revolto,
penumbra são algumas metáforas
utilizadas por Maximiliano para dar conta
da complexidade hermenêutica da relação
entre a parte objetiva [mundo das normas
jurídicas independente do mundo dos fatos
sociais] e a parte subjetiva [intérprete].
27
O sistema tradicional-primitivo é
predominantemente exegético.
28
"A vida continua!" é uma expressão
utilizada por Maximiliano para
comprovar que o mundo social dos fatos
concretos é dependente do mundo
abstrato das normas jurídicas e que um
continua em conexão com o outro.
29
O digesto do direito romano e o
código civil napoleônico são
exemplos dados por Maximiliano do
sistema hermenêutico histórico-
evolutivo.
30
Juiz, Poder Judiciário e
Jurisprudência são fontes muito
relevantes para o sistema
hermenêutico histórico-evolutivo.
31
Tempo, espaço e evolução são
conceitos predominantes no sistema
hermenêutico tradicional-primitivo.
32
Princípio do "non liquet" significa
no direito brasileiro que o juiz pode
ficar sem dar uma sentença no caso
concreto, mesmo utilizando a
analogia, os costumes, os princípios
gerais do direito e a equidade.
33
Direito pretoriano é o ancestral do
que atualmente chamamos de
jurisprudência e significava, no
direito romano, a totalidade dos
vários tipos de editos dos pretores.
34
Os pretores nunca abusavam de
seus editos, sendo que a
características deles eram a
perpetuidade.
35
O direito pretoriano ganhou tal
força na antiguidade, que superou a
força até mesmo das leis escritas [12
tábuas].
36
Justiniano, Napoleão e a lei da boa
razão brasileira têm em comum a
determinação de que os juízes fossem
mais importantes do que os legisladores
e o executivo, servindo como intérpretes
da lei e não como meramente a "boca da
lei".
37
A hermenêutica é um dos muitos
exemplos da complexidade do poder
envolvendo a relação entre a
separação de poderes.
38
Existe entre o legislador e o juiz a
mesma relação entre o comandante e o
soldado, sendo que o legislador é o
comandante e o juiz o soldado. O
primeiro é maior do que o segundo, mas
não vive sem ele. O segundo é menor do
que o primeiro, mas imprescindível.
39
A palavra "aplicação" sempre
remeterá ao mundo abstrato das
normas jurídicas.
40
É o magistrado um sociólogo
[vigiar obediência] em ação e um
moralista [punir transgressões] por
exercício.
41
É correta a comparação do jurista
com Hermes porque habita o meio
entre o mundo das normas e o
mundo dos fatos, aproximando-os
com a utilização dos métodos de
interpretação.
42
A corrente mais atual da hermenêutica
chamada de constitucionalista significou a
vitória do direito público sobre o direito
privado no pós-guerra com a ascensão
dos direitos humanos em escala global
para evitar as mazelas da discriminação e
do nazismo.
43
Segundo Maximiliano, a
hermenêutica é subjetiva e prática,
enquanto a aplicação é objetiva e
teórica.
44
A corrente histórica-evolucionista
dá ênfase à vontade do legislador ao
invés da vontade da lei.
45
O juiz, quando usa a ciência
hermenêutica e os métodos da
interpretação, substitui o legislador
na criação de leis e o executivo na
criação de políticas públicas.
46
Ativismo judicial é quando o juiz acaba se
metendo onde não deve, ou seja, transgride
suas competências e invade competências
dos outros poderes para concretizar direitos
humanos e fundamentais em razão da
omissão ou inércia dos outros poderes. Os
exemplos mais nítidos são nas áreas da
saúde, educação e trabalho.
47
O sistema hermenêutico
tradicional-primitivo é também
chamado de psicológico, dogmático
ou escolástico.
48
Judicialização da política significa que
questões que deveriam ser tratadas no
congresso nacional de forma política e
democrática acabam indo parar, em virtude das
falhas do sistema político, no STF, para que este
decida de modo jurídico questões que
debveriam ser decididas de forma política,
democrática e pela vontade da maioria.
49
O juiz "boca da lei" é aquele que
se restringe a meramente declarar o
que a lei diz, sem interpretá-la!
50
Direito, lógica e gramática têm a
mesma necessidade da
hermenêutica porque são ciências
que se preocupam em regular todos
nossos comportamentos,
pensamentos e falas.
FIM DO TRABALHO COLETIVO
# LÍDERES PASSAM AO SEGUINTE
# CORREÇÃO E ENTREGA
# 3
# 2
# 1
professorzanin.t
k
+
EDUC@
PROXIMA LEITURA
Maximiliano, 2001, p.60-109
AULA DATA CONTEÚDOS
AULA01 12fev Apresentação professor, alunos e disciplina. Conceitos DE
hermenêutica jurídica. Aplicação. Interpretação. Construção.
Sistemas.
AULA02 19fev Juiz e hermenêutica.
AULA03 26fev Sentimentos X Autenticidade.
TRABALHO COLETIVO 01
AULA04 04mar Aplicação. Processos. Direito (Comparado).
AULA05 11mar INTERMEDIÁRIA A1
AULA06 18mar História e Teleologia.
AULA07 01abr Resultado. Justiça. Equidade. Jurisprudência.
TRABALHO COLETIVO 02
AULA08 08abr Costume. Ciência. Analogia. Leis de ordem pública.
AULA09 15abr AVALIAÇÃO A1
OBRIGADO
BONS ESTUDOS!
ATÉ A PRÓXIMA!
HERM004
HERM004
HERM004
HERM004
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FALTOSOS
# Quem faltou poderá entregar o
trabalho na próxima aula.
# Manuscrito, questões e respostas.
# Individual.
# Valor 0,25

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HERM004

  • 1. DIREITO AULA 004 HERMENÊUTICA JURÍDICA FABRÍCIO CARLOS ZANIN PALMAS | 04mar16
  • 3. AVISOS IMPORTANTES # GRUPO DE PESQUISA Interessad@s  Nome WhatsApp e Email # INTERMEDIÁRIA A1 Aula005 # CHAMADA ORAL
  • 4. REVISÃO # Aula 001 # Aula 002 # Aula 003 # Aula 004 # Aula 005
  • 5. TRABALHO COLETIVO - GRUPOS # GRUPOS COM 4 PESSOAS # LÍDER DO GRUPO # NÚMERO DO GRUPO # NUMERAÇÃO DAS QUESTÕES # DÚVIDAS? NÃO LÁPIS!
  • 6. TRABALHO COLETIVO - REGRAS # Perguntas de V ou F # Em grupo # Tempo para cada pergunta # Uma folha por grupo # Correção Coletiva
  • 7. INÍCIO DO TRABALHO COLETIVO # 5 # 4 # 3 # 2 # 1
  • 8. 01 A hermenêutica jurídica é uma disciplina que faz a integração entre os eixos de formação fundamental, profissional e prático do bacharel em direito, conforme plano de ensino e DCNs do Curso de Direito.
  • 9. 02 A hermenêutica jurídica é uma disciplina do currículo do Curso de Direito caracterizada pelo aspecto disciplinar, sistemático e dogmático.
  • 10. 03 É correto afirmar que absolutamente todas as profissões que exigem a formação superior no Curso de direito são profissões essencialmente interpretativas, ou seja, exigem os conhecimentos da disciplina de hermenêutica jurídica.
  • 11. 04 Seja vaga, seja clara, as linguagens - não importa o tipo! - sempre exigem interpretação.
  • 12. 05 "Tudo se interpreta, inclusive o silêncio" é uma frase tão absurda, atualmente, quanto a outra que diz que "na clareza cessa qualquer interpretação".
  • 13. 06 A hermenêutica jurídica é, além de inútil na formação do bacharel em direito, uma disciplina que comprova não haver relação mínima entre direito e linguagem.
  • 14. 07 Para o estudo da hermenêutica ficar mais didático, costuma-se dividi-la em vários tipos: bíblica, jurídica, literária e filosófica.
  • 15. 08 Conforme Carlos Maximiliano, hermenêutica e interpretação são conceitos idênticos, pois se referem ao mesmo fenômeno da aplicação.
  • 16. 09 A ciência da concretização e da aplicação dá aos profissionais do direito vários métodos hermenêuticos como resultado para auxiliá-los em sua labuta diária na relação das normas jurídicas abstratas com os fatos sociais concretos.
  • 17. 10 Para interpretar qualquer coisa é necessário antes compreendê-la. Então, a compreensão vem antes da interpretação.
  • 18. 11 O núcleo metodológico do direito constitucional contemporâneo é constituído do direito privado e sua totalidade de direitos da personalidade, com exclusão dos direitos humanos e fundamentais.
  • 19. 12 Separação de poderes, Constitucionalismo e Constituições, Legalidade, Cidadania, direitos humanos e fundamentais e democracia são os fundamentos principiológicos do Estado de Direito e nunca devem orientar a interpretação jurídica, pois fundamentos não vigência e nem validade como as normas jurídicas.
  • 20. 13 O que está sempre em jogo em toda e qualquer ação interpretativa na hermenêutica é a relação harmônica entre os poderes estatais executivo, legislativo e judiciário.
  • 21. 14 Hermes é o deus mitológico grego que representa simbolicamente a ciência da hermenêutica, pois ele fazia a ponte de tradução e de comunicação entre o mundo dos deuses e o mundo dos humanos.
  • 22. 15 É necessário mudar a visão negativa e deturpada que o senso comum tem do Direito, dos direitos humanos, da democracia, da cidadania e do Estado de Direito.
  • 23. 16 Os escândalos de corrupção envolvendo a política brasileira recente e histórica nunca deveriam servir de argumento de ataque contra a jovem democracia no nosso país.
  • 24. 17 A hermenêutica jurídica sempre envolverá, inevitável e absolutamente, a relação entre a codificação ou mundo do direito e a realidade ou fatos sociais e a relação do direito com outras ciências.
  • 25. 18 Hermenêutica jurídica é a ciência da interpretação de textos, visando a aplicação da norma jurídica ao caso concreto por meio da ação do profissional do direito com a utilização de métodos de interpertação.
  • 26. 19 O direito faz contato com outras ciências na hermenêutica, mas principalmente com a sociologia [ética e justiça] e com a filosofia [fatos e ações sociais].
  • 27. 20 A hermenêutica filosófica restringe sua ação aos textos e aos métodos de interpretação.
  • 28. 21 Direito, lógica e gramática têm uma estrutura comum abstrata e concreta, necessitando, em virtude da distância entre os elementos daquela estrutura, da hermenêutica e da interpretação.
  • 29. 22 A norma relaciona-se com o tempo e com o espaço, mas é difícil acompanhá-los porque concreta.
  • 30. 23 As correntes hermenêutica são, conforme Maximiliano, exegética, histórica, sociológica, livre pesquisa e direito livre, sendo complementadas, atualmente e por juristas novos, por mais duas correntes: a constitucionalista e a filosófica.
  • 31. 24 A hermenêutica é a arte guiada cientificamente que dispensa o valor subjetivo.
  • 32. 25 Não existe medida para determinar com precisão matemática o alcance hermenêutico de um texto.
  • 33. 26 Zona de transição, mar revolto, penumbra são algumas metáforas utilizadas por Maximiliano para dar conta da complexidade hermenêutica da relação entre a parte objetiva [mundo das normas jurídicas independente do mundo dos fatos sociais] e a parte subjetiva [intérprete].
  • 34. 27 O sistema tradicional-primitivo é predominantemente exegético.
  • 35. 28 "A vida continua!" é uma expressão utilizada por Maximiliano para comprovar que o mundo social dos fatos concretos é dependente do mundo abstrato das normas jurídicas e que um continua em conexão com o outro.
  • 36. 29 O digesto do direito romano e o código civil napoleônico são exemplos dados por Maximiliano do sistema hermenêutico histórico- evolutivo.
  • 37. 30 Juiz, Poder Judiciário e Jurisprudência são fontes muito relevantes para o sistema hermenêutico histórico-evolutivo.
  • 38. 31 Tempo, espaço e evolução são conceitos predominantes no sistema hermenêutico tradicional-primitivo.
  • 39. 32 Princípio do "non liquet" significa no direito brasileiro que o juiz pode ficar sem dar uma sentença no caso concreto, mesmo utilizando a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade.
  • 40. 33 Direito pretoriano é o ancestral do que atualmente chamamos de jurisprudência e significava, no direito romano, a totalidade dos vários tipos de editos dos pretores.
  • 41. 34 Os pretores nunca abusavam de seus editos, sendo que a características deles eram a perpetuidade.
  • 42. 35 O direito pretoriano ganhou tal força na antiguidade, que superou a força até mesmo das leis escritas [12 tábuas].
  • 43. 36 Justiniano, Napoleão e a lei da boa razão brasileira têm em comum a determinação de que os juízes fossem mais importantes do que os legisladores e o executivo, servindo como intérpretes da lei e não como meramente a "boca da lei".
  • 44. 37 A hermenêutica é um dos muitos exemplos da complexidade do poder envolvendo a relação entre a separação de poderes.
  • 45. 38 Existe entre o legislador e o juiz a mesma relação entre o comandante e o soldado, sendo que o legislador é o comandante e o juiz o soldado. O primeiro é maior do que o segundo, mas não vive sem ele. O segundo é menor do que o primeiro, mas imprescindível.
  • 46. 39 A palavra "aplicação" sempre remeterá ao mundo abstrato das normas jurídicas.
  • 47. 40 É o magistrado um sociólogo [vigiar obediência] em ação e um moralista [punir transgressões] por exercício.
  • 48. 41 É correta a comparação do jurista com Hermes porque habita o meio entre o mundo das normas e o mundo dos fatos, aproximando-os com a utilização dos métodos de interpretação.
  • 49. 42 A corrente mais atual da hermenêutica chamada de constitucionalista significou a vitória do direito público sobre o direito privado no pós-guerra com a ascensão dos direitos humanos em escala global para evitar as mazelas da discriminação e do nazismo.
  • 50. 43 Segundo Maximiliano, a hermenêutica é subjetiva e prática, enquanto a aplicação é objetiva e teórica.
  • 51. 44 A corrente histórica-evolucionista dá ênfase à vontade do legislador ao invés da vontade da lei.
  • 52. 45 O juiz, quando usa a ciência hermenêutica e os métodos da interpretação, substitui o legislador na criação de leis e o executivo na criação de políticas públicas.
  • 53. 46 Ativismo judicial é quando o juiz acaba se metendo onde não deve, ou seja, transgride suas competências e invade competências dos outros poderes para concretizar direitos humanos e fundamentais em razão da omissão ou inércia dos outros poderes. Os exemplos mais nítidos são nas áreas da saúde, educação e trabalho.
  • 54. 47 O sistema hermenêutico tradicional-primitivo é também chamado de psicológico, dogmático ou escolástico.
  • 55. 48 Judicialização da política significa que questões que deveriam ser tratadas no congresso nacional de forma política e democrática acabam indo parar, em virtude das falhas do sistema político, no STF, para que este decida de modo jurídico questões que debveriam ser decididas de forma política, democrática e pela vontade da maioria.
  • 56. 49 O juiz "boca da lei" é aquele que se restringe a meramente declarar o que a lei diz, sem interpretá-la!
  • 57. 50 Direito, lógica e gramática têm a mesma necessidade da hermenêutica porque são ciências que se preocupam em regular todos nossos comportamentos, pensamentos e falas.
  • 58. FIM DO TRABALHO COLETIVO # LÍDERES PASSAM AO SEGUINTE # CORREÇÃO E ENTREGA # 3 # 2 # 1
  • 61. AULA DATA CONTEÚDOS AULA01 12fev Apresentação professor, alunos e disciplina. Conceitos DE hermenêutica jurídica. Aplicação. Interpretação. Construção. Sistemas. AULA02 19fev Juiz e hermenêutica. AULA03 26fev Sentimentos X Autenticidade. TRABALHO COLETIVO 01 AULA04 04mar Aplicação. Processos. Direito (Comparado). AULA05 11mar INTERMEDIÁRIA A1 AULA06 18mar História e Teleologia. AULA07 01abr Resultado. Justiça. Equidade. Jurisprudência. TRABALHO COLETIVO 02 AULA08 08abr Costume. Ciência. Analogia. Leis de ordem pública. AULA09 15abr AVALIAÇÃO A1
  • 68. FALTOSOS # Quem faltou poderá entregar o trabalho na próxima aula. # Manuscrito, questões e respostas. # Individual. # Valor 0,25