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REF. CONTRATO Nº 082/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2013/10/58.223
ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA DE CAMPINAS.
REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO LEI 6.0310 DE 1988
SUBSÍDIO PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR LC 15/ 006
OFICINA COM A COMISSÃO GERAL PARTICIPATIVA (CGP)
Estruturação do novo zoneamento de Campinas
Local: Associação Campineira de Imprensa
Data: 14 de setembro de 2015
O conteúdo desta oficina está relacionado aos relatórios DIAGNÓSTICO PRELIMINAR SOBRE A
LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA VIGENTE, PROSPECÇÃO DE DADOS, DIAGNÓSTICO TÉCNICO e
ESTUDO DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTIOS aprovados pela SEPLAN e disponíveis no site:
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/luos/
ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA DE CAMPINAS
• REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO LEI 6.0310 DE 1988
• SUBSÍDIO PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR LC 15/ 006
OBJETIVO
• ATUALIZAR PARA O MOMENTO PRESENTE DE CAMPINAS
• SIMPLIFICAR A COMUNICAÇÃO PARA APLICAÇÃO
• DOTAR A LEGISLAÇÃO DE CONTEÚDOS URBANÍSTICOS
• ATENDER ÀS SINGULARIDADES DE CAMPINAS, REFLETINDO SUA
CULTURA, SUA HISTÓRIA E SEUS VALORES
• REFLETIR UMA COMPREENSÃO DAS DINÂMICAS ECONÔMICAS E
SÓCIO ESPACIAIS TAMBÉM NAS ESCALAS DA MACROMETRÓPOLE
PAULISTA E DA REGIÃO DE CAMPINAS
PREMISSAS
INDICAR CLARA E OBJETIVA, OS PRESSUPOSTOS DE POLÍTICA
URBANA:
• PROMOÇÃO DE EQUILÍBRIO SOCIOAMBIENTAL
• GARANTIA DE ACESSO À CIDADE E AOS SEUS SERVIÇOS -
NOTADAMENTE, O ACESSO À MORADIA, À MOBILIDADE E AOS
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
• GERAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -
ATRAÇÃO DE ATIVIDADES PRODUTIVAS, GERAÇÃO DE EMPREGOS E
MELHORIA DE RENDA DA POPULAÇÃO
ESTRATÉGIA URBANÍSTICA PARA ORDENAMENTO TERRITORIAL
PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR
PROPOSTA DE 4 SUBSÍDIOS FUNDAMENTAIS
1. COMPARTIMENTAÇÃO TERRITORIAL: BUSCA COMPATIBILIZAR AS UNIDADES E
REGIÕES DE GESTÃO MUNICIPAL, ATUALMENTE TERRITÓRIOS CONFLITANTES EM
VÁRIAS SECRETARIAS
2. COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA: RESPONSÁVEL POR REESTRUTURAR O
MACROZONEAMENTO A PARTIR DAS LEITURAS E DIAGNÓSTICOS REALIZADOS NAS
ETAPAS ANTERIORES
3. UNIDADES TERRITORIAIS DE PROJETO: IDENTIFICAÇÃO DE RECORTES
URBANOS ESTRATÉGICOS QUE MERECERÃO MAIOR DETALHAMENTO DO PONTO DE
VISTA DO PROJETO URBANO
4. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS: PROPOSIÇÃO DAQUELES RELEVANTES PARA
O CONTEXTO DE CAMPINAS
METODOLOGIA
PARA A REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
PROPOSTA DE VARIÁVEIS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO
1. USOS
2. DENSIDADE
3. ZONAS - VOCAÇÕES E ESPACIALIZAÇÕES
4. FORMAS DE OCUPAÇÃO
5. IMPACTOS URBANOS E AMBIENTAIS
METODOLOGIA ADOTADA
10 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS COM BASE NOS APONTAMENTOS DA CGP, DA ENQUETE
DIGITAL E DAS DISCUSSÕES ENTRE AS EQUIPES TÉCNICAS DA FUPAM E DA PREFEITURA
DE CAMPINAS:
1. CIDADE SUSTENTÁVEL, BASEADA NA RELAÇÃO SIMBIÓTICA ENTRE AS
DIMENSÕES SOCIOCULTURAL, AMBIENTAL, ECONÔMICA E URBANA
2. CIDADE COMPACTA, QUE BUSCA O AUMENTO DA DENSIDADE DEMOGRÁFICA E
HABITACIONAL E A CONTENÇÃO DO ESPRAIAMENTO DA URBANIZAÇÃO
3. CIDADE INCLUSIVA, INCREMENTANDO E QUALIFICANDO A MOBILIDADE REGIONAL
E INTRAURBANA, PROMOVENDO A ACESSIBILIDADE UNIVERSAL
4. CIDADE DA DIVERSIDADE, PROMOVENDO DIVERSIDADE DE USOS URBANOS, DE
CLASSES SOCIAIS E DE CULTURAS
5. CIDADE CULTURAL, VALORIZANDO A CULTURA, A HISTÓRIA, AS MEMÓRIAS E AS
IDENTIDADES, INSERINDO OS PATRIMÔNIOS CULTURAIS E A PAISAGEM COMO
ELEMENTOS ESTRUTURADORES DO PLANO E DOS PROJETOS URBANOS
PRINCÍPIOS PARA FUNDAMENTAR O PLANEJAMENTO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMPINAS
10 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS COM BASE NOS APONTAMENTOS DA CGP, DA ENQUETE
DIGITAL E DAS DISCUSSÕES ENTRE AS EQUIPES TÉCNICAS DA FUPAM E DA PREFEITURA
DE CAMPINAS:
6. CIDADE AGRADÁVEL, AMPLIANDO E QUALIFICANDO OS SISTEMAS DE ESPAÇOS
LIVRES, ÁREAS VERDES, OS ESPAÇOS PÚBLICOS, DE LAZER E CULTURA, PROMOVENDO
O ENCONTRO ENTRE OS CIDADÃOS
7. CIDADE DA OPORTUNIDADE, AMPLIANDO OPORTUNIDADES DE EDUCAÇÃO,
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
8. CIDADE SOLIDÁRIA, PROMOVENDO A INCLUSÃO SOCIOESPACIAL, FOMENTANDO
AMBIENTES E RELAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E CULTURAIS SOLIDÁRIAS E DE
COOPERAÇÃO
9. CIDADE SEGURA, AUMENTANDO A SEGURANÇA PÚBLICA PROMOVENDO OS
“OLHOS DAS RUAS”, O MAIOR CONTATO ENTRE PESSOAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E A
DIVERSIDADE SOCIOECONÔMICA
10.CIDADE DA CIDADANIA, PROMOVENDO ESPAÇOS PARA A PRÁTICA DA CIDADANIA
ATIVA, INCREMENTANDO E QUALIFICANDO A ACESSIBILIDADE UNIVERSAL E
PLANEJAMENTO
PRINCÍPIOS PARA FUNDAMENTAR O PLANEJAMENTO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMPINAS
COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA
• CADA SISTEMA TEM SUAS ESPECIFICIDADES.
• CADA SISTEMA CONGREGA UMA SÉRIE DE DADOS E ELEMENTOS URBANOS QUE FORAM
FRUTO DA PROSPECÇÃO DE DADOS E DA CARTOGRAFIA.
• OS SISTEMAS ESTRUTURADORES SÃO A SÍNTESE INTERPRETATIVA DAQUELES DADOS.
COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA
COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA
COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA
COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA
COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA
COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA
UNIDADE TERRITORIAL DE PROJETO - UTP
UNIDADE TERRITORIAL DE PROJETO – UTP (cont.)
SÃO RECORTES TERRITORIAIS INTERPRETADOS COMO ESTRATÉGICOS PARA O DESENVOLVIMENTO
SOCIOECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
• NÃO SÃO DEFINIDAS PELA SUA HOMOGENEIDADE, E SIM, SÃO RECONHECIDAS PELA DIVERSIDADE E
COMPLEXIDADE:
– POR ABRIGAR ATIVIDADES DE GRANDE IMPORTÂNCIA, REFERENCIAL PARA O PAÍS
– POR SER IDENTIFICADA COMO LOCAL DE OPORTUNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO
– DE ATENÇÃO ESPECIAL ÀS SUAS QUALIDADES CULTURAIS E/OU AMBIENTAIS.
• COMPREENDIDA COMO UMA UNIDADE COMO UM SISTEMA URBANO QUE ABRIGA VÁRIAS ZONAS E QUE
EXIGE UM CONJUNTO DE AÇÕES INTEGRADAS DO PONTO DE VISTA URBANÍSTICO.
PROPOSTA PARA AS UTPS IDENTIFICADAS:
• SER DOTADA DE UM ROBUSTO SISTEMA DE ESPAÇOS LIVRES, PROTAGONIZADO PELA PRESENÇA DE
ESPAÇOS LIVRES, ARBORIZADOS, PERMEÁVEIS, PERVASIVOS E DOTADOS DE ATRIBUTOS FAVORÁVEIS
À FRUIÇÃO PÚBLICA
• CONFIGURAR UM NOVO PARADIGMA URBANÍSTICO, HABILITADO A RECEBER O NOME DE PARQUE,
ANTECEDENTE QUALIFICADOR DOS NOMES RELACIONADOS AOS ENDEREÇOS ONDE ELAS SE
ENCONTRAM
• AS ÁREAS PASSÍVEIS DE OCUPAÇÃO COM ALTAS DENSIDADES CONSTRUTIVAS > EQUILÍBRIO DA
EQUAÇÃO USO / INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS
• CONCEBIDAS COM QUALIFICATIVOS COMUNS, NO ENTANTO, COM VOCAÇÕES PRÓPRIAS E
IDENTIDADES DEFINIDAS POR REALIDADES HETEROGÊNEAS.
ZONEAMENTO
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
REFERENCIAS DE DENSIDADE CONSTRUTIVA E DEMOGRÁFICA
REFERENCIAS DE DENSIDADE CONSTRUTIVA E DEMOGRÁFICA
REFERENCIAS DE DENSIDADE CONSTRUTIVA E DEMOGRÁFICA
FORMAS DE OCUPAÇÃO
REFERENCIAS DE DENSIDADE CONSTRUTIVA E DEMOGRÁFICA
REFERENCIAS DE DENSIDADE CONSTRUTIVA E DEMOGRÁFICA
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – CORRELAÇÃO DO
MACROZONEAMENTO COM A PERMEABILIDADE DO SOLO
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS – PEUC
São passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios o solo urbano não edificado, subutilizado
ou não utilizado localizado na MZM – Macrozona Macrometropolitana e MZU – Macrozona Urbana, e em todas
as áreas demarcadas ZEIS 2, 3 e 4.
1. Considera-se solo urbano não edificado os terrenos e glebas com área igual ou superior a 2.000
m2, sendo o coeficiente de aproveitamento utilizado igual a zero (CA=0).
2. Considera-se solo urbano subutilizado os terrenos e glebas com área igual ou superior a 2.000m2,
que não atingem o coeficiente de aproveitamento mínimo.
3. Considera-se solo urbano não utilizado as edificações que não se encontrem na posse de terceiros
ou do proprietário, há mais de 3 anos
Para a UTP Centro aplica-se o conceito de não edificado e subutilizado em lotes a partir de 1.000 m2 e para
lotes utilizados como garagem de ônibus ou similares.
O proprietário terá os seguintes prazos para atendimento das exigências deste artigo:
1. Um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal
competente;
2. Dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.
A transmissão do imóvel, por ato inter-vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as
obrigações de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, sem interrupção de quaisquer prazos..
DA COBRANÇA DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO
Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos acima, o Município procederá à aplicação do
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração
da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
As alíquotas de cobrança do IPTU serão majoradas na razão de 3% a cada ano, até atingir o máximo de 15% do
valor venal do imóvel após cinco anos.
Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a
cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista na
seção abaixo.
É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
DA DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULOS
Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de
parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com
pagamento em títulos da dívida pública.
– Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo
de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e
os juros legais de seis por cento ao ano.
– O valor real da indenização refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante
incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza
após a notificação e não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros
compensatórios.
– O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de
alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
– Ficam mantidas para o adquirente de imóvel as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou
utilização previstas.
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR – OODC
O Poder Executivo poderá outorgar onerosamente o “solo criado”, direito de construir acima do CAb –
Coeficiente de Aproveitamento Básico até o Cam – Coeficiente de Aproveitamento Máximo, conforme fórmula
abaixo:
• CE = (CAr – CAb) x AT x Vmt x Fp x Fs, Sendo:
• CE – Contrapartida Econômica do montante a ser pago em moeda corrente,
• CAr – Coeficiente de aproveitamento real a ser utilizado pelo empreendimento, < ou = coeficiente máximo
da zona de uso do imóvel;
• CAb – Coeficiente de Aproveitamento Básico único para todas as zonas de uso do Município e igual a 1
(uma vez a área do terreno);
• AT – Área do Terreno em metros quadrados;
• Vmt – Valor expresso na moeda corrente do metro quadrado de terreno, conforme definido no MVM –
Mapa de Valores do Município;
• Fp - Fator de Planejamento variando entre 0 e 1, conforme Tabela 01 Fatores de Planejamento para efeito
de cobrança de Solo Criado;
• Fs – Fator de Interesse Social, variando entre 0 (para HIS, hospitais, escolas e instituições públicas e
beneficentes) e 1 para os demais usos.
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO – OOAUS
O Poder Executivo poderá outorgar onerosamente a alteração do uso do solo apenas para as áreas de
expansão do perímetro urbano, nos casos e usos previstos no Plano Diretor, conforme fórmula abaixo:
• CE = (Vmt2 – Vmt1) x AG
Sendo:
• CE – Contrapartida Econômica do montante a ser pago em moeda corrente;
• Vmt2 – Valor expresso em moeda corrente do metro quadrado do terreno após a alteração de uso;
conforme definido no MVM – Mapa de Valores do Município;
• Vmt1 – Valor expresso em moeda corrente do metro quadrado de terreno antes da alteração de uso,
conforme definido pelo CAFIR/SRF – Cadastro de Imóveis Rurais da Secretaria de Receita Federal;
• AG – Área da gleba em metros quadrados.
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
DA TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO – TPC
A transferência do potencial construtivo poderá ser aplicada a todos os bens tombados e ou bens de interesse
cultural, demarcados dentro das ZEPPACs – Zonas Especiais de Preservação da Paisagem Cultural, conforme as
seguintes fórmulas:
• APT = (Cam – Car) x AT
• ATE = Vmt1/Vmt2 x APT
• Sendo:
• APT = área passível de transferência;
• Cam = coeficiente de aproveitamento máximo da zona onde o imóvel se encontra, Car = coeficiente de
aproveitamento real do imóvel,
• AT = área do terreno em metros quadrados; ATE = área de transferência equivalente;
• Vmt1 = valor em moeda corrente do metro quadrado do terreno de onde se está transferindo o potencial
construtivo, conforme definido no MVM – Mapa de Valores do Município;
• Vmt2 = valor em moeda corrente do metro quadrado de terreno para onde se pretende transferir o
potencial construtivo, conforme definidos no MVM – Mapa de Valores do Município.
Os imóveis que adquirirem potencial construtivo adicional via transferência de potencial construtivo até o
limite do coeficiente de aproveitamento máximo da zona onde se encontram, serão dispensados do
pagamento da OODC.
• Os recursos advindos com a transferência do potencial construtivo deverão ser aplicados na recuperação e
restauro do imóvel tombado ou preservado cedente deste potencial.
• O PCT – Potencial Construtivo Transferido deverá ser transferido apenas para imóveis e terrenos
localizados MZU e MZM, nas zonas de uso que permitirem o coeficiente de aproveitamento acima do
básico.
• A Transferência do Potencial Construtivo, conforme definido neste artigo, deverá ser solicitada ao
CONDEPACC, que após análise de processo administrativo específico, deliberará sobre a sua autorização.
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Fica criado o FMDU – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, vinculado à Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de realizar investimentos destinados a concretizar as ações, obras,
planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes da Lei do Plano Diretor
Estratégico, em obediência às prioridades nele estabelecidas.
Os recursos do FMDU serão provenientes de:
I. Dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele destinados;
II. Repasses ou dotações de origem orçamentária da União ou do Estado de São Paulo a ele destinados;
III. Empréstimos de operações de financiamento internos ou externos;
IV. Contribuições ou doações de pessoas físicas, jurídicas, ou de entidades internacionais;
V. Acordos, contratos, consórcios e convênios;
VI. Rendimentos obtidos com a aplicação do seu próprio patrimônio;
VII. Pagamentos referentes à outorga onerosa do direito de construir, à outorga onerosa de alteração de
uso e à transferência do direito de construir;
VIII. Contribuição de melhoria decorrente de obras públicas
IX. Multas, correção monetária e juros recebidos em decorrência de suas aplicações;
X. Outras receitas eventuais.
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (cont.)
A destinação dos recursos auferidos pelo FMDU deverá ser feita por plano anual de alocação de recursos,
elaborado pelo Conselho Gestor, para atender as seguintes finalidades, de acordo com o art. 26 da Lei Federal
nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade:
I. Implantação de sistemas de transporte coletivo público, cicloviário e de circulação de pedestres;
II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III. Regularização e constituição de reserva fundiária;
IV. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI. Criação de espaços públicos de lazer, áreas verdes, unidades de conservação ou proteção ambiental;
VII. Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
A destinação dos recursos auferidos que trata o item acima deverá atender a proporção mínima de:
• 30% (trinta por cento) destinados à implantação de sistemas de transporte coletivo público, cicloviário e
de circulação de pedestres;
• 30% (trinta por cento) regularização e constituição de reserva fundiária, e obras destinados à execução
de programas e projetos habitacionais de interesse social.
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (cont.)
A administração do FMDU será composta de:
I. Secretaria Executiva: a cargo de um funcionário da SEPLAN, com função de apoio às atividades do
fundo, sendo responsável pela convocação das reuniões ordinárias/extraordinárias do conselho gestor,
elaboração de pautas e atas;
II. Conselho Gestor: com função de planejamento e aplicação dos recursos do FMDU, com composição
paritária entre Poder Público e sociedade civil, sendo composta de:
A. Oito representantes do Poder Público indicados pelo prefeito:
I. Secretaria Planejamento e Desenvolvimento Urbano (dois);
II. Secretaria de Cultura (um);
III. Secretaria de Habitação (um);
IV. Secretaria de Infraestrutura (um);
V. Secretaria de Transportes (um);
VI. Secretaria de Urbanismo (um);
VII. Secretaria de Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (um);
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (cont.)
B. Oito representantes da sociedade civil indicados pelos conselhos municipais ou diretamente eleitos:
I. CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (um);
II. CMH – Conselho Municipal de Habitação (um);
III. CMTTC – Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Campinas (um);
IV. COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente (um);
V. CONDEPACC – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (um),
VI. Três representantes eleitos pela população, dos seguintes segmentos;
I. Movimentos de Habitação (um);
II. Órgãos de classe relacionados ao urbanismo e planejamento urbano (um);
III. Instituições de ensino e pesquisa na área do urbanismo e planejamento urbano (um).
A representação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será exercida pelo Secretário
Municipal e pelo Secretário Executivo do Conselho Gestor, por ele indicado.
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA – OUC
.
Considera-se operação urbana consorciada, o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder
Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores
privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização
ambiental, econômica e cultural.
Fica permitida a criação de operações urbanas consorciadas apenas nas áreas demarcadas como UTPs –
Unidades territoriais de Projeto.
Cada operação urbana consorciada será criada por lei específica, e conterá, no mínimo:
I. Finalidades da operação;
II. Definição do perímetro da área de abrangência da operação;
III. Projeto urbanístico e programa básico de ocupação da área e definição de todas as intervenções
previstas;
IV. O coeficiente de aproveitamento máximo a ser praticado na operação, que não poderá exceder a
5 (cinco) vezes a área do terreno, permitido apenas para o uso de hotelaria e institucionais
públicos e 4 (quatro) vezes para os demais usos.
A Prefeitura, por meio de edital público, poderá proceder ao leilão eletrônico para alienação de direito
construtivo adicional de lotes e quadra inseridos no perímetro das operações urbanas consorciadas até o limite
permitido pelo coeficiente de aproveitamento com o intuito de viabilizar os planos e obras propostas.
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
.
A Contribuição de Melhoria é arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, tendo como
limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização de cada imóvel beneficiado pela obra.
A Contribuição de Melhoria tem com fato gerador a execução de obras públicas, das quais decorram benefícios a
imóveis.
São obras públicas, para efeito de incidência da contribuição, as de:
I. Abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de
praças e vias públicas;
II. Construção e ampliação de parques, campos de desportos, ponte, túneis e viadutos;
III. Construção ou ampliação de sistema de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao
funcionamento do sistema;
IV. Serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas,
transportes e comunicação em geral ou de suprimento de gás;
V. Proteção contra inundações, retificação e regularização de cursos d'água;
VI. Pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem;
VII. Construção de acessos aos aeródromos e aeroportos;
VIII. Aterros e realização de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de
aspecto paisagístico;
IX. Execução de quaisquer outros melhoramentos que resultem em benefício de imóveis particulares.
A base de cálculo da Contribuição de Melhoria é o custo da obra, que será rateado pelos contribuintes, de acordo com
a área do terreno do imóvel beneficiado, ou a sua testada, ou o seu valor venal.
São isentos de pagamento de contribuição de melhoria, os novos empreendimentos que recolherem valores de OODC
ou OOAUS equivalentes à contribuição de melhoria devida
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
OUTROS INSTRUMENTOS
.
DO DIREITO DE PREEMPÇÃO:
• O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de
alienação onerosa entre particulares.
• O direito de preempção, com prazo de vigência de cinco anos, renovável por mais cinco anos após o decurso do prazo inicial,
incide em todos os imóveis localizados nas ZEIS, bens tombados, bens imobiliários de propriedade dos governos federal e
estadual e a área do futuro parque Rio das Pedras e em qualquer imóvel necessário para se atingir as finalidades de
aplicação do FMDU.
DA PERDA DA PROPRIEDADE
• Os imóveis que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, que se não encontrar
na posse de outrem, e que forem marcados por não cumprirem a função social nos termos desta lei, poderão ser
arrecadados, como bens vagos, e passarão três anos depois à propriedade do Município, nos termos do art. 1.276 da Lei
Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
DAÇÃO EM PAGAMENTO
• Os créditos tributários inscritos na dívida ativa do Município de Campinas poderão ser extintos pelo devedor, parcial ou
integralmente, mediante dação em pagamento de bem imóvel, situado neste Município, a qual só se ocorrerá após a
aceitação expressa da Fazenda Municipal, observados o interesse público, a conveniência administrativa e os critérios legais.
• Só serão admitidos imóveis comprovadamente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou dívidas, exceto aquelas
apontadas junto ao Município de Campinas, e cujo valor, apurado em regular avaliação, seja compatível com o montante do
crédito fiscal que se pretenda extinguir.
• Na apreciação da conveniência e da oportunidade da dação em pagamento serão considerados, dentre outros, os seguintes
fatores:
I. Utilidade do bem imóvel para os órgãos da Administração Direta;
II. Interesse na utilização do bem por parte de outros órgãos públicos da Administração Indireta;
III. Viabilidade econômica da aceitação do imóvel, em face dos custos estimados para sua adaptação ao uso público;
IV. Compatibilidade entre o valor do imóvel e o montante do crédito tributário que se pretenda extinguir.
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
.
Os empreendimentos e atividades abaixo relacionados dependerão de elaboração de Estudo de Impacto de
Vizinhança – EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do
Poder Público municipal:
I. Condomínio de unidades autônomas, loteamento ou desmembramento em terreno com área menor que
50 (cinquenta) hectares;
II. Desmembramentos de glebas em até 10 (dez) lotes, desde que não implique a abertura de novas vias de
circulação
III. Edificações residenciais com área construída superior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados) ou com
mais de 100 (cem) vagas de estacionamento, considerada de forma isolada ou em conjunto;
IV. Edifícios comerciais, de serviços e institucionais com área construída acima de 2.500m2 (cinco mil metros
quadrados) ou 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) em MZA;
V. Templo e local de culto em geral com área construída acima de 1.000m² (mil metros quadrados);
VI. Garagem geral em terreno com área superior a 1.000m² (mil metros quadrados);
VII. Equipamento de segurança pública, entretenimento noturno com área superior a 500m² (quinhentos
metros quadrados);
VIII. Indústria com área construída acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) nas zonas permitidas com
área construída acima de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) na ZAE;
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
.IX. Autódromo, cartódromo aberto e hipódromo;
X. Estação telefônica para telefonia fixa ou Centro de Comutação e Controle (CCC) para telefonia celular;
XI. Estádio esportivo, parque temático e quadra de escola de samba;
XII. Rodoviária e terminal de passageiros e carga;
XIII. Operação urbana consorciada.
Além dos empreendimentos listados acima, dependerão de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança –
EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder
Público municipal os empreendimentos que são considerados empreendimentos de médio, alto e altíssimo
impacto.
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (cont.)
.
IX. Equipamento de segurança pública com área construída acima de 750m² (setecentos e cinquenta metros
quadrados);
X. Entretenimento noturno com área superior a 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados);
XI. Indústria com área construída acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) nas zonas permitidas e
1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) na ZOE;
XII. Autódromo, cartódromo aberto e hipódromo;
XIII. Estação telefônica para telefonia fixa ou Centro de Comutação e Controle (CCC) para telefonia celular;
XIV. Estádio esportivo, parque temático e quadra de escola de samba;
XV. Rodoviária e terminal de passageiros e carga;
XVI. Operação urbana consorciada.
Além dos empreendimentos listados acima, dependerão de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança –
EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder
Público municipal os empreendimentos que são considerados empreendimentos de médio, alto e altíssimo
impacto.
Níveis de impacto Localização Poluição Sonora Poluição Atmosférica Poluição Hídrica Geração de resíduos
sólidos
Vibração Periculosidade
Ínócuo
Atividades totalmente
compatíveis
com o uso residencial.
Zona Mista ZM 1 ZM 2
ZM 3 ZM 4
Zonas Centralidade
ZC2 ZC4
Diurno 50 dB
Noturno 45 dB
Sem fontes de emissão
odorífera
Emissão de fumaça:
decreto Estadual
8.468/76 art.31.
Inócuo NBR 10.004/04 - ABNT
Até Classe II
Não produz incompatível
Baixo impacto
Categorias de uso não-
residencial
compatíveis com o uso
residencial.
Zona Mista ZM 2 ZM 3
ZM 4
Zonas Centralidade
ZC2 ZC4
Diurno 55 dB
Noturno 50 dB
Sem fontes de emissão
odorífera
Emissão de fumaça:
decreto Estadual
8.468/76 art.31.
Inócuo NBR 10.004/04 - ABNT
Até Classe II
NBR
10273/ABNT
Resolve dentro
do lote
Lei Estadual 684/75
Decreto Estadual
46.076/01
Médio impacto
Uso não-residencial, cujo
nível de
impacto permite sua
instalação nas proximidades
do
uso residencial.
ZC 2
ZC 4
Eixos em vias
metropolitanas, arteriais e
coletoras
ZAE 1
(IN) atual industrial não
incômodo
Diurno 60 dB
Noturno 55 dB
Decreto Estadual
8.468/76 Emissão
odorífera. Art. 33
Emissão de fumaça:
art.31.
Decreto Estadual
8.468/76,
art. 17, 18 e 19
NBR 10.004/04 - ABNT
Classe II A e Classe II B
NBR
10273/ABNT
Resolve dentro
do lote
Lei Estadual 684/75
Decreto Estadual
46.076/01
Alto impacto
Uso não-residencial, cujo
nível de
impacto restringe sua
instalação em qualquer
localização.
ZC 2
ZC 4
Eixos em vias
metropolitanas e arteriais
ZAE 2
(II) atual industrial
incomodo
Diurno 65 dB
Noturno 60 dB
Decreto Estadual
8.468/76 Emissão
odorífera. Art. 33
Emissão de fumaça:
art.31.
Decreto Estadual
8.468/76,
art. 17, 18 e 19
NBR 10.004/04 - ABNT
Até Classe I
NBR
10273/ABNT
Lei Estadual 684/75
Decreto Estadual
46.076/01
Altíssimo impacto
Uso industrial e correlatos,
cujas
atividades apresentam níveis
de
impacto e nocividade
incompatíveis com o uso
residencial.
ZAE 2
(IE) atual industrial
especial
Diurno 70 dB
Noturno 60 dB
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8.468/76 Emissão
odorífera. Art. 33
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Até Classe I
NBR
10273/ABNT
Lei Estadual 684/75
Decreto Estadual
46.076/01
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
POLOS GERADORES DE TRÁFEGO - PGT
.
São consideradas Atividades Geradoras de Interferência no tráfego:
I. as geradoras de carga e descarga;
II. as geradoras de embarque e desembarque;
III. as geradoras de tráfego de pedestres;
IV. as caracterizadas como Polos Geradores de Tráfego.
Os usos urbanos não-residenciais de abrangência regional apenas poderão ser alocados na MZM e MZA.
Classificam-se como Polo Gerador de Tráfego as atividades relacionadas de I a VIII da seção do Estudo de
Impacto de Vizinhança localizadas na MZU e MZM.
Grupo Gestor PMC – SEPLAN
Secretário de Planejamento
Fernando Vaz Pupo
Assessor do Gabinete
Adv. André Santos Paula
Diretora
Arq. Urb. Carolina Baracat do N. Lazinho
Coordenação Técnica
Arq. Urb. Maria Conceição Silvério Pires
Comissão Técnica de Fiscalização e
Acompanhamento – SEPLAN
Arq. Urb. Maria Conceição S. Pires
Arq. Urb. Anita Mendes Aleixo Saran
Arq. Urb. Paula A. L. De Angeli
Eng. Civil Rafaella Ribeiro Violato
Estatística Raquel Cosimato
Tecnólogo Luis Fernando Leme Pettorino
FUPAM
Coordenação
Prof. Dr. Luis Antonio Jorge
Urbanismo
Prof. Dr. Eugenio Fernandes Queiroga
Prof. Dr. Eduardo A. Cusce Nobre
Profª. Dra. Vanessa G. Bello Figueiredo
Prof. José Armenio de Brito Cruz
Arq. Urb. Renata Semin
Geog. Ms. José Donizete Cazzolato
Arq. Urb. Ms. Marlon Longo
Arq. Urb. Ingrid Schmidt Ori
Arq. Urb. Julia Gouvêa
Equipe Jurídica
Adv. e Arq. Beatriz Lichtenstein
Adv. Fernando Guilherme Bruno Filho
Adv. Helio Wicher Neto
Colaboradores
Fábio Bonugli
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1 concorrência 003-2016
1 concorrência 003-20161 concorrência 003-2016
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Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_tecnicas_2017-04-19_11_5...
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Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_comerciais_e_de_classifi...
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DPJ-Pq Taquaral/Supressão eucaliptos
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DPJ/Comissão 2012/13
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Ofício para jonas
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Resposta prefeitura ao oficio 02 2013 em 03 de maio de 2013-a mo taquaral (1)
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Oficio 02 130001 (1)
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Re brt-ov-00-pb-ilu-001-1
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Rt brt-ov-00-pb-amb-001 - ouro verde - r1
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Md brt-ov-00-pb-pai-001-1
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Anexos
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Atualização da legislação urbanística de Campinas

  • 1.
  • 2. REF. CONTRATO Nº 082/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2013/10/58.223 ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA DE CAMPINAS. REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO LEI 6.0310 DE 1988 SUBSÍDIO PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR LC 15/ 006 OFICINA COM A COMISSÃO GERAL PARTICIPATIVA (CGP) Estruturação do novo zoneamento de Campinas Local: Associação Campineira de Imprensa Data: 14 de setembro de 2015 O conteúdo desta oficina está relacionado aos relatórios DIAGNÓSTICO PRELIMINAR SOBRE A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA VIGENTE, PROSPECÇÃO DE DADOS, DIAGNÓSTICO TÉCNICO e ESTUDO DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTIOS aprovados pela SEPLAN e disponíveis no site: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/luos/
  • 3. ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA DE CAMPINAS • REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO LEI 6.0310 DE 1988 • SUBSÍDIO PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR LC 15/ 006 OBJETIVO • ATUALIZAR PARA O MOMENTO PRESENTE DE CAMPINAS • SIMPLIFICAR A COMUNICAÇÃO PARA APLICAÇÃO • DOTAR A LEGISLAÇÃO DE CONTEÚDOS URBANÍSTICOS • ATENDER ÀS SINGULARIDADES DE CAMPINAS, REFLETINDO SUA CULTURA, SUA HISTÓRIA E SEUS VALORES • REFLETIR UMA COMPREENSÃO DAS DINÂMICAS ECONÔMICAS E SÓCIO ESPACIAIS TAMBÉM NAS ESCALAS DA MACROMETRÓPOLE PAULISTA E DA REGIÃO DE CAMPINAS PREMISSAS
  • 4. INDICAR CLARA E OBJETIVA, OS PRESSUPOSTOS DE POLÍTICA URBANA: • PROMOÇÃO DE EQUILÍBRIO SOCIOAMBIENTAL • GARANTIA DE ACESSO À CIDADE E AOS SEUS SERVIÇOS - NOTADAMENTE, O ACESSO À MORADIA, À MOBILIDADE E AOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS • GERAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ATRAÇÃO DE ATIVIDADES PRODUTIVAS, GERAÇÃO DE EMPREGOS E MELHORIA DE RENDA DA POPULAÇÃO ESTRATÉGIA URBANÍSTICA PARA ORDENAMENTO TERRITORIAL
  • 5. PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR PROPOSTA DE 4 SUBSÍDIOS FUNDAMENTAIS 1. COMPARTIMENTAÇÃO TERRITORIAL: BUSCA COMPATIBILIZAR AS UNIDADES E REGIÕES DE GESTÃO MUNICIPAL, ATUALMENTE TERRITÓRIOS CONFLITANTES EM VÁRIAS SECRETARIAS 2. COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA: RESPONSÁVEL POR REESTRUTURAR O MACROZONEAMENTO A PARTIR DAS LEITURAS E DIAGNÓSTICOS REALIZADOS NAS ETAPAS ANTERIORES 3. UNIDADES TERRITORIAIS DE PROJETO: IDENTIFICAÇÃO DE RECORTES URBANOS ESTRATÉGICOS QUE MERECERÃO MAIOR DETALHAMENTO DO PONTO DE VISTA DO PROJETO URBANO 4. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS: PROPOSIÇÃO DAQUELES RELEVANTES PARA O CONTEXTO DE CAMPINAS METODOLOGIA
  • 6. PARA A REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PROPOSTA DE VARIÁVEIS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 1. USOS 2. DENSIDADE 3. ZONAS - VOCAÇÕES E ESPACIALIZAÇÕES 4. FORMAS DE OCUPAÇÃO 5. IMPACTOS URBANOS E AMBIENTAIS METODOLOGIA ADOTADA
  • 7. 10 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS COM BASE NOS APONTAMENTOS DA CGP, DA ENQUETE DIGITAL E DAS DISCUSSÕES ENTRE AS EQUIPES TÉCNICAS DA FUPAM E DA PREFEITURA DE CAMPINAS: 1. CIDADE SUSTENTÁVEL, BASEADA NA RELAÇÃO SIMBIÓTICA ENTRE AS DIMENSÕES SOCIOCULTURAL, AMBIENTAL, ECONÔMICA E URBANA 2. CIDADE COMPACTA, QUE BUSCA O AUMENTO DA DENSIDADE DEMOGRÁFICA E HABITACIONAL E A CONTENÇÃO DO ESPRAIAMENTO DA URBANIZAÇÃO 3. CIDADE INCLUSIVA, INCREMENTANDO E QUALIFICANDO A MOBILIDADE REGIONAL E INTRAURBANA, PROMOVENDO A ACESSIBILIDADE UNIVERSAL 4. CIDADE DA DIVERSIDADE, PROMOVENDO DIVERSIDADE DE USOS URBANOS, DE CLASSES SOCIAIS E DE CULTURAS 5. CIDADE CULTURAL, VALORIZANDO A CULTURA, A HISTÓRIA, AS MEMÓRIAS E AS IDENTIDADES, INSERINDO OS PATRIMÔNIOS CULTURAIS E A PAISAGEM COMO ELEMENTOS ESTRUTURADORES DO PLANO E DOS PROJETOS URBANOS PRINCÍPIOS PARA FUNDAMENTAR O PLANEJAMENTO DO DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMPINAS
  • 8. 10 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS COM BASE NOS APONTAMENTOS DA CGP, DA ENQUETE DIGITAL E DAS DISCUSSÕES ENTRE AS EQUIPES TÉCNICAS DA FUPAM E DA PREFEITURA DE CAMPINAS: 6. CIDADE AGRADÁVEL, AMPLIANDO E QUALIFICANDO OS SISTEMAS DE ESPAÇOS LIVRES, ÁREAS VERDES, OS ESPAÇOS PÚBLICOS, DE LAZER E CULTURA, PROMOVENDO O ENCONTRO ENTRE OS CIDADÃOS 7. CIDADE DA OPORTUNIDADE, AMPLIANDO OPORTUNIDADES DE EDUCAÇÃO, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA 8. CIDADE SOLIDÁRIA, PROMOVENDO A INCLUSÃO SOCIOESPACIAL, FOMENTANDO AMBIENTES E RELAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E CULTURAIS SOLIDÁRIAS E DE COOPERAÇÃO 9. CIDADE SEGURA, AUMENTANDO A SEGURANÇA PÚBLICA PROMOVENDO OS “OLHOS DAS RUAS”, O MAIOR CONTATO ENTRE PESSOAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E A DIVERSIDADE SOCIOECONÔMICA 10.CIDADE DA CIDADANIA, PROMOVENDO ESPAÇOS PARA A PRÁTICA DA CIDADANIA ATIVA, INCREMENTANDO E QUALIFICANDO A ACESSIBILIDADE UNIVERSAL E PLANEJAMENTO PRINCÍPIOS PARA FUNDAMENTAR O PLANEJAMENTO DO DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMPINAS
  • 9. COMPARTIMENTAÇÃO URBANÍSTICA • CADA SISTEMA TEM SUAS ESPECIFICIDADES. • CADA SISTEMA CONGREGA UMA SÉRIE DE DADOS E ELEMENTOS URBANOS QUE FORAM FRUTO DA PROSPECÇÃO DE DADOS E DA CARTOGRAFIA. • OS SISTEMAS ESTRUTURADORES SÃO A SÍNTESE INTERPRETATIVA DAQUELES DADOS.
  • 10.
  • 17. UNIDADE TERRITORIAL DE PROJETO – UTP (cont.) SÃO RECORTES TERRITORIAIS INTERPRETADOS COMO ESTRATÉGICOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. • NÃO SÃO DEFINIDAS PELA SUA HOMOGENEIDADE, E SIM, SÃO RECONHECIDAS PELA DIVERSIDADE E COMPLEXIDADE: – POR ABRIGAR ATIVIDADES DE GRANDE IMPORTÂNCIA, REFERENCIAL PARA O PAÍS – POR SER IDENTIFICADA COMO LOCAL DE OPORTUNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO – DE ATENÇÃO ESPECIAL ÀS SUAS QUALIDADES CULTURAIS E/OU AMBIENTAIS. • COMPREENDIDA COMO UMA UNIDADE COMO UM SISTEMA URBANO QUE ABRIGA VÁRIAS ZONAS E QUE EXIGE UM CONJUNTO DE AÇÕES INTEGRADAS DO PONTO DE VISTA URBANÍSTICO. PROPOSTA PARA AS UTPS IDENTIFICADAS: • SER DOTADA DE UM ROBUSTO SISTEMA DE ESPAÇOS LIVRES, PROTAGONIZADO PELA PRESENÇA DE ESPAÇOS LIVRES, ARBORIZADOS, PERMEÁVEIS, PERVASIVOS E DOTADOS DE ATRIBUTOS FAVORÁVEIS À FRUIÇÃO PÚBLICA • CONFIGURAR UM NOVO PARADIGMA URBANÍSTICO, HABILITADO A RECEBER O NOME DE PARQUE, ANTECEDENTE QUALIFICADOR DOS NOMES RELACIONADOS AOS ENDEREÇOS ONDE ELAS SE ENCONTRAM • AS ÁREAS PASSÍVEIS DE OCUPAÇÃO COM ALTAS DENSIDADES CONSTRUTIVAS > EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO USO / INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS • CONCEBIDAS COM QUALIFICATIVOS COMUNS, NO ENTANTO, COM VOCAÇÕES PRÓPRIAS E IDENTIDADES DEFINIDAS POR REALIDADES HETEROGÊNEAS.
  • 18.
  • 20. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
  • 21. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
  • 22. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
  • 29.
  • 30. REFERENCIAS DE DENSIDADE CONSTRUTIVA E DEMOGRÁFICA
  • 31. REFERENCIAS DE DENSIDADE CONSTRUTIVA E DEMOGRÁFICA
  • 32. REFERENCIAS DE DENSIDADE CONSTRUTIVA E DEMOGRÁFICA
  • 33. FORMAS DE OCUPAÇÃO REFERENCIAS DE DENSIDADE CONSTRUTIVA E DEMOGRÁFICA
  • 34. REFERENCIAS DE DENSIDADE CONSTRUTIVA E DEMOGRÁFICA
  • 35. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
  • 36. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
  • 37. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
  • 38. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
  • 39. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
  • 40. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
  • 41. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
  • 42. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
  • 43. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
  • 44. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
  • 45. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
  • 46. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – FORMAS DE OCUPAÇÃO
  • 47. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS – CORRELAÇÃO DO MACROZONEAMENTO COM A PERMEABILIDADE DO SOLO
  • 48. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
  • 49. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
  • 50. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
  • 51. DIRETRIZES E PARÂMETROS PARA O ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS
  • 53. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS – PEUC São passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios o solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado localizado na MZM – Macrozona Macrometropolitana e MZU – Macrozona Urbana, e em todas as áreas demarcadas ZEIS 2, 3 e 4. 1. Considera-se solo urbano não edificado os terrenos e glebas com área igual ou superior a 2.000 m2, sendo o coeficiente de aproveitamento utilizado igual a zero (CA=0). 2. Considera-se solo urbano subutilizado os terrenos e glebas com área igual ou superior a 2.000m2, que não atingem o coeficiente de aproveitamento mínimo. 3. Considera-se solo urbano não utilizado as edificações que não se encontrem na posse de terceiros ou do proprietário, há mais de 3 anos Para a UTP Centro aplica-se o conceito de não edificado e subutilizado em lotes a partir de 1.000 m2 e para lotes utilizados como garagem de ônibus ou similares. O proprietário terá os seguintes prazos para atendimento das exigências deste artigo: 1. Um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente; 2. Dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento. A transmissão do imóvel, por ato inter-vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, sem interrupção de quaisquer prazos..
  • 54. DA COBRANÇA DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos acima, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. As alíquotas de cobrança do IPTU serão majoradas na razão de 3% a cada ano, até atingir o máximo de 15% do valor venal do imóvel após cinco anos. Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista na seção abaixo. É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
  • 55. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DA DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULOS Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. – Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. – O valor real da indenização refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação e não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. – O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório. – Ficam mantidas para o adquirente de imóvel as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas.
  • 56. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR – OODC O Poder Executivo poderá outorgar onerosamente o “solo criado”, direito de construir acima do CAb – Coeficiente de Aproveitamento Básico até o Cam – Coeficiente de Aproveitamento Máximo, conforme fórmula abaixo: • CE = (CAr – CAb) x AT x Vmt x Fp x Fs, Sendo: • CE – Contrapartida Econômica do montante a ser pago em moeda corrente, • CAr – Coeficiente de aproveitamento real a ser utilizado pelo empreendimento, < ou = coeficiente máximo da zona de uso do imóvel; • CAb – Coeficiente de Aproveitamento Básico único para todas as zonas de uso do Município e igual a 1 (uma vez a área do terreno); • AT – Área do Terreno em metros quadrados; • Vmt – Valor expresso na moeda corrente do metro quadrado de terreno, conforme definido no MVM – Mapa de Valores do Município; • Fp - Fator de Planejamento variando entre 0 e 1, conforme Tabela 01 Fatores de Planejamento para efeito de cobrança de Solo Criado; • Fs – Fator de Interesse Social, variando entre 0 (para HIS, hospitais, escolas e instituições públicas e beneficentes) e 1 para os demais usos.
  • 57. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO – OOAUS O Poder Executivo poderá outorgar onerosamente a alteração do uso do solo apenas para as áreas de expansão do perímetro urbano, nos casos e usos previstos no Plano Diretor, conforme fórmula abaixo: • CE = (Vmt2 – Vmt1) x AG Sendo: • CE – Contrapartida Econômica do montante a ser pago em moeda corrente; • Vmt2 – Valor expresso em moeda corrente do metro quadrado do terreno após a alteração de uso; conforme definido no MVM – Mapa de Valores do Município; • Vmt1 – Valor expresso em moeda corrente do metro quadrado de terreno antes da alteração de uso, conforme definido pelo CAFIR/SRF – Cadastro de Imóveis Rurais da Secretaria de Receita Federal; • AG – Área da gleba em metros quadrados.
  • 58. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DA TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO – TPC A transferência do potencial construtivo poderá ser aplicada a todos os bens tombados e ou bens de interesse cultural, demarcados dentro das ZEPPACs – Zonas Especiais de Preservação da Paisagem Cultural, conforme as seguintes fórmulas: • APT = (Cam – Car) x AT • ATE = Vmt1/Vmt2 x APT • Sendo: • APT = área passível de transferência; • Cam = coeficiente de aproveitamento máximo da zona onde o imóvel se encontra, Car = coeficiente de aproveitamento real do imóvel, • AT = área do terreno em metros quadrados; ATE = área de transferência equivalente; • Vmt1 = valor em moeda corrente do metro quadrado do terreno de onde se está transferindo o potencial construtivo, conforme definido no MVM – Mapa de Valores do Município; • Vmt2 = valor em moeda corrente do metro quadrado de terreno para onde se pretende transferir o potencial construtivo, conforme definidos no MVM – Mapa de Valores do Município. Os imóveis que adquirirem potencial construtivo adicional via transferência de potencial construtivo até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo da zona onde se encontram, serão dispensados do pagamento da OODC. • Os recursos advindos com a transferência do potencial construtivo deverão ser aplicados na recuperação e restauro do imóvel tombado ou preservado cedente deste potencial. • O PCT – Potencial Construtivo Transferido deverá ser transferido apenas para imóveis e terrenos localizados MZU e MZM, nas zonas de uso que permitirem o coeficiente de aproveitamento acima do básico. • A Transferência do Potencial Construtivo, conforme definido neste artigo, deverá ser solicitada ao CONDEPACC, que após análise de processo administrativo específico, deliberará sobre a sua autorização.
  • 59. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Fica criado o FMDU – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, vinculado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de realizar investimentos destinados a concretizar as ações, obras, planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes da Lei do Plano Diretor Estratégico, em obediência às prioridades nele estabelecidas. Os recursos do FMDU serão provenientes de: I. Dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele destinados; II. Repasses ou dotações de origem orçamentária da União ou do Estado de São Paulo a ele destinados; III. Empréstimos de operações de financiamento internos ou externos; IV. Contribuições ou doações de pessoas físicas, jurídicas, ou de entidades internacionais; V. Acordos, contratos, consórcios e convênios; VI. Rendimentos obtidos com a aplicação do seu próprio patrimônio; VII. Pagamentos referentes à outorga onerosa do direito de construir, à outorga onerosa de alteração de uso e à transferência do direito de construir; VIII. Contribuição de melhoria decorrente de obras públicas IX. Multas, correção monetária e juros recebidos em decorrência de suas aplicações; X. Outras receitas eventuais.
  • 60. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (cont.) A destinação dos recursos auferidos pelo FMDU deverá ser feita por plano anual de alocação de recursos, elaborado pelo Conselho Gestor, para atender as seguintes finalidades, de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade: I. Implantação de sistemas de transporte coletivo público, cicloviário e de circulação de pedestres; II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III. Regularização e constituição de reserva fundiária; IV. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI. Criação de espaços públicos de lazer, áreas verdes, unidades de conservação ou proteção ambiental; VII. Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. A destinação dos recursos auferidos que trata o item acima deverá atender a proporção mínima de: • 30% (trinta por cento) destinados à implantação de sistemas de transporte coletivo público, cicloviário e de circulação de pedestres; • 30% (trinta por cento) regularização e constituição de reserva fundiária, e obras destinados à execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
  • 61. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (cont.) A administração do FMDU será composta de: I. Secretaria Executiva: a cargo de um funcionário da SEPLAN, com função de apoio às atividades do fundo, sendo responsável pela convocação das reuniões ordinárias/extraordinárias do conselho gestor, elaboração de pautas e atas; II. Conselho Gestor: com função de planejamento e aplicação dos recursos do FMDU, com composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, sendo composta de: A. Oito representantes do Poder Público indicados pelo prefeito: I. Secretaria Planejamento e Desenvolvimento Urbano (dois); II. Secretaria de Cultura (um); III. Secretaria de Habitação (um); IV. Secretaria de Infraestrutura (um); V. Secretaria de Transportes (um); VI. Secretaria de Urbanismo (um); VII. Secretaria de Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (um);
  • 62. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (cont.) B. Oito representantes da sociedade civil indicados pelos conselhos municipais ou diretamente eleitos: I. CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (um); II. CMH – Conselho Municipal de Habitação (um); III. CMTTC – Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Campinas (um); IV. COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente (um); V. CONDEPACC – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (um), VI. Três representantes eleitos pela população, dos seguintes segmentos; I. Movimentos de Habitação (um); II. Órgãos de classe relacionados ao urbanismo e planejamento urbano (um); III. Instituições de ensino e pesquisa na área do urbanismo e planejamento urbano (um). A representação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será exercida pelo Secretário Municipal e pelo Secretário Executivo do Conselho Gestor, por ele indicado.
  • 63. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA – OUC . Considera-se operação urbana consorciada, o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental, econômica e cultural. Fica permitida a criação de operações urbanas consorciadas apenas nas áreas demarcadas como UTPs – Unidades territoriais de Projeto. Cada operação urbana consorciada será criada por lei específica, e conterá, no mínimo: I. Finalidades da operação; II. Definição do perímetro da área de abrangência da operação; III. Projeto urbanístico e programa básico de ocupação da área e definição de todas as intervenções previstas; IV. O coeficiente de aproveitamento máximo a ser praticado na operação, que não poderá exceder a 5 (cinco) vezes a área do terreno, permitido apenas para o uso de hotelaria e institucionais públicos e 4 (quatro) vezes para os demais usos. A Prefeitura, por meio de edital público, poderá proceder ao leilão eletrônico para alienação de direito construtivo adicional de lotes e quadra inseridos no perímetro das operações urbanas consorciadas até o limite permitido pelo coeficiente de aproveitamento com o intuito de viabilizar os planos e obras propostas.
  • 64. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA . A Contribuição de Melhoria é arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização de cada imóvel beneficiado pela obra. A Contribuição de Melhoria tem com fato gerador a execução de obras públicas, das quais decorram benefícios a imóveis. São obras públicas, para efeito de incidência da contribuição, as de: I. Abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas; II. Construção e ampliação de parques, campos de desportos, ponte, túneis e viadutos; III. Construção ou ampliação de sistema de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema; IV. Serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicação em geral ou de suprimento de gás; V. Proteção contra inundações, retificação e regularização de cursos d'água; VI. Pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem; VII. Construção de acessos aos aeródromos e aeroportos; VIII. Aterros e realização de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico; IX. Execução de quaisquer outros melhoramentos que resultem em benefício de imóveis particulares. A base de cálculo da Contribuição de Melhoria é o custo da obra, que será rateado pelos contribuintes, de acordo com a área do terreno do imóvel beneficiado, ou a sua testada, ou o seu valor venal. São isentos de pagamento de contribuição de melhoria, os novos empreendimentos que recolherem valores de OODC ou OOAUS equivalentes à contribuição de melhoria devida
  • 65. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS OUTROS INSTRUMENTOS . DO DIREITO DE PREEMPÇÃO: • O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. • O direito de preempção, com prazo de vigência de cinco anos, renovável por mais cinco anos após o decurso do prazo inicial, incide em todos os imóveis localizados nas ZEIS, bens tombados, bens imobiliários de propriedade dos governos federal e estadual e a área do futuro parque Rio das Pedras e em qualquer imóvel necessário para se atingir as finalidades de aplicação do FMDU. DA PERDA DA PROPRIEDADE • Os imóveis que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, que se não encontrar na posse de outrem, e que forem marcados por não cumprirem a função social nos termos desta lei, poderão ser arrecadados, como bens vagos, e passarão três anos depois à propriedade do Município, nos termos do art. 1.276 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. DAÇÃO EM PAGAMENTO • Os créditos tributários inscritos na dívida ativa do Município de Campinas poderão ser extintos pelo devedor, parcial ou integralmente, mediante dação em pagamento de bem imóvel, situado neste Município, a qual só se ocorrerá após a aceitação expressa da Fazenda Municipal, observados o interesse público, a conveniência administrativa e os critérios legais. • Só serão admitidos imóveis comprovadamente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou dívidas, exceto aquelas apontadas junto ao Município de Campinas, e cujo valor, apurado em regular avaliação, seja compatível com o montante do crédito fiscal que se pretenda extinguir. • Na apreciação da conveniência e da oportunidade da dação em pagamento serão considerados, dentre outros, os seguintes fatores: I. Utilidade do bem imóvel para os órgãos da Administração Direta; II. Interesse na utilização do bem por parte de outros órgãos públicos da Administração Indireta; III. Viabilidade econômica da aceitação do imóvel, em face dos custos estimados para sua adaptação ao uso público; IV. Compatibilidade entre o valor do imóvel e o montante do crédito tributário que se pretenda extinguir.
  • 66. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA . Os empreendimentos e atividades abaixo relacionados dependerão de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal: I. Condomínio de unidades autônomas, loteamento ou desmembramento em terreno com área menor que 50 (cinquenta) hectares; II. Desmembramentos de glebas em até 10 (dez) lotes, desde que não implique a abertura de novas vias de circulação III. Edificações residenciais com área construída superior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados) ou com mais de 100 (cem) vagas de estacionamento, considerada de forma isolada ou em conjunto; IV. Edifícios comerciais, de serviços e institucionais com área construída acima de 2.500m2 (cinco mil metros quadrados) ou 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) em MZA; V. Templo e local de culto em geral com área construída acima de 1.000m² (mil metros quadrados); VI. Garagem geral em terreno com área superior a 1.000m² (mil metros quadrados); VII. Equipamento de segurança pública, entretenimento noturno com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados); VIII. Indústria com área construída acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) nas zonas permitidas com área construída acima de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) na ZAE;
  • 67. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA .IX. Autódromo, cartódromo aberto e hipódromo; X. Estação telefônica para telefonia fixa ou Centro de Comutação e Controle (CCC) para telefonia celular; XI. Estádio esportivo, parque temático e quadra de escola de samba; XII. Rodoviária e terminal de passageiros e carga; XIII. Operação urbana consorciada. Além dos empreendimentos listados acima, dependerão de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal os empreendimentos que são considerados empreendimentos de médio, alto e altíssimo impacto.
  • 68. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (cont.) . IX. Equipamento de segurança pública com área construída acima de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados); X. Entretenimento noturno com área superior a 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados); XI. Indústria com área construída acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) nas zonas permitidas e 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) na ZOE; XII. Autódromo, cartódromo aberto e hipódromo; XIII. Estação telefônica para telefonia fixa ou Centro de Comutação e Controle (CCC) para telefonia celular; XIV. Estádio esportivo, parque temático e quadra de escola de samba; XV. Rodoviária e terminal de passageiros e carga; XVI. Operação urbana consorciada. Além dos empreendimentos listados acima, dependerão de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal os empreendimentos que são considerados empreendimentos de médio, alto e altíssimo impacto. Níveis de impacto Localização Poluição Sonora Poluição Atmosférica Poluição Hídrica Geração de resíduos sólidos Vibração Periculosidade Ínócuo Atividades totalmente compatíveis com o uso residencial. Zona Mista ZM 1 ZM 2 ZM 3 ZM 4 Zonas Centralidade ZC2 ZC4 Diurno 50 dB Noturno 45 dB Sem fontes de emissão odorífera Emissão de fumaça: decreto Estadual 8.468/76 art.31. Inócuo NBR 10.004/04 - ABNT Até Classe II Não produz incompatível Baixo impacto Categorias de uso não- residencial compatíveis com o uso residencial. Zona Mista ZM 2 ZM 3 ZM 4 Zonas Centralidade ZC2 ZC4 Diurno 55 dB Noturno 50 dB Sem fontes de emissão odorífera Emissão de fumaça: decreto Estadual 8.468/76 art.31. Inócuo NBR 10.004/04 - ABNT Até Classe II NBR 10273/ABNT Resolve dentro do lote Lei Estadual 684/75 Decreto Estadual 46.076/01 Médio impacto Uso não-residencial, cujo nível de impacto permite sua instalação nas proximidades do uso residencial. ZC 2 ZC 4 Eixos em vias metropolitanas, arteriais e coletoras ZAE 1 (IN) atual industrial não incômodo Diurno 60 dB Noturno 55 dB Decreto Estadual 8.468/76 Emissão odorífera. Art. 33 Emissão de fumaça: art.31. Decreto Estadual 8.468/76, art. 17, 18 e 19 NBR 10.004/04 - ABNT Classe II A e Classe II B NBR 10273/ABNT Resolve dentro do lote Lei Estadual 684/75 Decreto Estadual 46.076/01 Alto impacto Uso não-residencial, cujo nível de impacto restringe sua instalação em qualquer localização. ZC 2 ZC 4 Eixos em vias metropolitanas e arteriais ZAE 2 (II) atual industrial incomodo Diurno 65 dB Noturno 60 dB Decreto Estadual 8.468/76 Emissão odorífera. Art. 33 Emissão de fumaça: art.31. Decreto Estadual 8.468/76, art. 17, 18 e 19 NBR 10.004/04 - ABNT Até Classe I NBR 10273/ABNT Lei Estadual 684/75 Decreto Estadual 46.076/01 Altíssimo impacto Uso industrial e correlatos, cujas atividades apresentam níveis de impacto e nocividade incompatíveis com o uso residencial. ZAE 2 (IE) atual industrial especial Diurno 70 dB Noturno 60 dB Decreto Estadual 8.468/76 Emissão odorífera. Art. 33 Emissão de fumaça: art.31. Decreto Estadual 8.468/76, art. 17, 18 e 19 NBR 10.004/04 - ABNT Até Classe I NBR 10273/ABNT Lei Estadual 684/75 Decreto Estadual 46.076/01
  • 69. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS POLOS GERADORES DE TRÁFEGO - PGT . São consideradas Atividades Geradoras de Interferência no tráfego: I. as geradoras de carga e descarga; II. as geradoras de embarque e desembarque; III. as geradoras de tráfego de pedestres; IV. as caracterizadas como Polos Geradores de Tráfego. Os usos urbanos não-residenciais de abrangência regional apenas poderão ser alocados na MZM e MZA. Classificam-se como Polo Gerador de Tráfego as atividades relacionadas de I a VIII da seção do Estudo de Impacto de Vizinhança localizadas na MZU e MZM.
  • 70. Grupo Gestor PMC – SEPLAN Secretário de Planejamento Fernando Vaz Pupo Assessor do Gabinete Adv. André Santos Paula Diretora Arq. Urb. Carolina Baracat do N. Lazinho Coordenação Técnica Arq. Urb. Maria Conceição Silvério Pires Comissão Técnica de Fiscalização e Acompanhamento – SEPLAN Arq. Urb. Maria Conceição S. Pires Arq. Urb. Anita Mendes Aleixo Saran Arq. Urb. Paula A. L. De Angeli Eng. Civil Rafaella Ribeiro Violato Estatística Raquel Cosimato Tecnólogo Luis Fernando Leme Pettorino FUPAM Coordenação Prof. Dr. Luis Antonio Jorge Urbanismo Prof. Dr. Eugenio Fernandes Queiroga Prof. Dr. Eduardo A. Cusce Nobre Profª. Dra. Vanessa G. Bello Figueiredo Prof. José Armenio de Brito Cruz Arq. Urb. Renata Semin Geog. Ms. José Donizete Cazzolato Arq. Urb. Ms. Marlon Longo Arq. Urb. Ingrid Schmidt Ori Arq. Urb. Julia Gouvêa Equipe Jurídica Adv. e Arq. Beatriz Lichtenstein Adv. Fernando Guilherme Bruno Filho Adv. Helio Wicher Neto Colaboradores Fábio Bonugli Gustavo Bella Sacco Gunnar Stenger Luiza Sobral Canuto Weslley Karpor Yuri Bucaretchi EQUIPE TÉCNICA