SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 55
Baixar para ler offline
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
1
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS, QUE CONTEMPLA, DENTRE OUTROS, A EXECUÇAO DOS SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO, MELHORIAS E MODERNIZAÇAO.
1- OBJETO
O objeto deste Projeto Básico é estabelecer condições técnicas que norteiem a contratação
de empresa especializada para prestação de serviços operacionais do Parque de
Iluminação Pública do município de Campinas, compreendendo a execução de serviços de
manutenção permanente, realização de melhorias e modernização do Parque, mediante
fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários.
2- JUSTIFICATIVA
Os serviços de iluminação pública são essenciais para a qualidade de vida da comunidade.
São de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico dos
municípios e se constituem num dos vetores importantes para a segurança pública dos
centros urbanos, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção da
criminalidade. Além disso, valorizam e ajudam a preservar o patrimônio urbano,
embelezam o bem público e propicia a utilização noturna de atividades como lazer,
comércio, cultura e outras.
A Constituição Brasileira definiu no seu artigo 30, que compete aos municípios a
responsabilidade sobre a realização de serviços públicos de interesse local, dentre
eles a iluminação pública.
A Resolução 414/2010 da ANEEL, determina que o prazo final para a transferência dos
ativos de iluminação pública das concessionárias de energia para os municípios é 31 de
dezembro de 2014, por força desta resolução é imprescindível que até esta data o
município de Campinas tenha contratado uma empresa para assumir o manutenção e
demais serviços relativos ao bom funcionamento do parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA da
cidade.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
2
A iluminação urbana permite ir muito mais além dos aspectos elétricos e objetivos
considerados, abrangendo igualmente os subjetivos que requerem o apoio das empresas
especializadas no trato da luz urbana para surtirem os efeitos desejados.
Descortina-se nos municípios brasileiros uma tendência a se investir nos parques de
iluminação pública, buscando retratar os anseios da coletividade e estabelecer o perfil da
cidade e por ser algo bem visível, são investimentos que dão retorno certo e rápido. Uma
cidade bem iluminada atrai turistas, traz mais segurança para as pessoas e para o tráfego,
ajuda na preservação do patrimônio da cidade e na proteção ao meio ambiente, melhora a
ambiência urbana e a interação social.
Além disso, o serviço tido como essencial passou nos tempos atuais, da simples premissa
de levar a luz a todos os que moram na Cidade, para uma abrangência bem maior, com o
emprego de novas tecnologias, com respostas em tempo real às necessidades da
população, às demandas emergenciais, e, finalmente, ao conceito de economicidade (tanto
de recursos financeiros como de recursos energéticos) aliado ao de embelezamento
urbano e preservação ambiental.
3- TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
Para a adequada interpretação do presente Projeto Básico são apresentadas as seguintes
definições complementares:
a) Sistema de Iluminação Pública (SIP):
É o conjunto composto de todas as unidades de iluminação pública (UIP) do parque de
iluminação do município.
b) Parque de Iluminação Pública do Município de Campinas (PIP):
É compreendido como o conjunto de todos os equipamentos elétricos utilizados na
iluminação pública do município, tais como: avenidas, ruas, vielas, praças, parques e
demais logradouros públicos.
c) Unidades de Iluminação Pública:
Como “Unidade de Iluminação Pública”, define-se um conjunto completo constituído por
luminária ou projetor com todos os acessórios indispensáveis ao seu acionamento e
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
3
funcionamento, instalada em avenidas, ruas, praças ou em outros logradouros públicos, tais
como vielas, becos, escadarias, viadutos, praças, passeios, orlas, ciclovias, parques,
pontes, áreas esportivas, monumentos naturais e históricos etc. e que será, doravante,
denominada simplesmente “UIP”. São tipos básicos das Unidades de Iluminação Pública:
 Unidade Aérea: Unidade normalmente instalada em postes de concreto alimentada
por circuito aéreo de BT;
 Unidade Subterrânea: Unidade normalmente em poste de concreto ou aço com
alimentação por circuito subterrâneo;
 Unidade Ornamental: Tipo de Unidade Subterrânea caracterizada por elementos
de concepção histórica ou decorativa;
 Unidades Especiais: Unidades de concepção e instalação diferenciadas, por
motivos urbanísticos e/ou altura diferenciada, estando também neste grupo as
unidades destinadas a Iluminação de Equipamentos Urbanos, quais sejam,
iluminação de destaque de monumentos, fachadas de edifícios, Obras de Arte
Especiais e outras de valor histórico, cultural ou ambiental.
d) Ponto de Iluminação Pública:
É o conjunto de iluminação com uma determinada coordenada geográfica. Por exemplo, um
poste que contenha três pétalas, se constituirá num ponto, tendo em vista que as
coordenadas das três pétalas serão as mesmas.
e) Serviços de Manutenção:
Correspondem a todas as atividades necessárias para que a Rede de Iluminação
desempenhe sua função e opere em condição normal, padronizada e com segurança. Estes
serviços são classificados em:
 Serviços de Rotina: Conjunto de atividades essenciais, para o restabelecimento da
operação da Rede de Iluminação em função das ocorrências comuns de queima e
falha.
 Serviços de Ronda:
 Serviço realizado na totalidade da Iluminação Pública, Unidades Ornamentais,
Unidades Especiais, visando detectar lâmpadas apagadas ou acesas indevidamente,
unidade fora de prumo, abalroada, faltante ou com luminária faltante ou
compartimento aberto, braço ou suporte fora de posição, caixa de passagem com
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
4
tampa quebrada ou faltante, condições inadequadas de luminosidade decorrentes de
necessidade de limpeza do conjunto óptico, dentre outras irregularidades. A ronda
deverá ainda detectar qualquer irregularidade que venha colocar em risco a
segurança da população.
 Serviços Corretivos/Preventivos: Atividades complementares aos Serviços de
Rotina, para restabelecimento integral das condições operacionais em consequência
de falha, obras, acidente, furto, vandalismo, instalação inadequada ou desempenho
deficiente.
 Serviços de Pronto Atendimento:
Entende-se por Serviços de Pronto Atendimento, a necessidade de remoção
imediata dos equipamentos de IP, em vista do perigo iminente que possa colocar em
risco a integridade física dos munícipes ou do patrimônio.
f) Serviços de Melhorias e Modernização e Eficientização:
Atividade programada e executada mediante solicitação prévia da PMC, que consiste na
substituição de unidade existente por outra configuração de montagem ou tecnologia, que
visem a modernização e a eficiência energética, ou seja, redução de consumo de energia
elétrica.
g) Protocolo:
Todo e qualquer registro de solicitação de serviços de Iluminação Pública.
h) Grupo Gerador:
Fonte de energia que pode ser utilizado como meio principal ou secundário no fornecimento
de energia. Sua principal função é fornecer energia para estabelecimentos ou eventos que
não podem ficar sem energia elétrica.
i) Unidade Solar
Conjunto de iluminação, constituído de postes, luminárias, placas e controladores
alimentados através de energia solar
4- INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O SIP DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Município de Campinas possui aproximadamente 110.000 Unidades de Iluminação
Pública (UIP), sendo 104.637 instaladas em ruas, avenidas, parques e logradouros,
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
5
quantidades informada pela Concessionária local (CPFL) e 5.363 estimadas, que se situam
em praças e logradouros especiais (ex. vielas), predominantemente em braços e em topo
de postes, que não fazem parte do escopo da CPFL, as quais serão apuradas após o
levantamento e cadastro.
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos mediante este novo contrato objetiva melhorar
o sistema de operação do parque de iluminação pública e atender aos anseios da
comunidade em relação à qualidade, durabilidade e operacionalidade deste tão importante
mecanismo público.
No novo modelo proposto pretende adotar a filosofia de eficiência do parque de iluminação,
implantando uma forte ação no sentido preventivo, pois entende que os trabalhos devem ser
feitos antes que o munícipe possa perceber a falha no sistema, além disso, introduz o
conceito de controle por resultados.
Neste novo sistema a informação será extraída das ordens de serviço abertas (corretivas ou
preventivas), possibilitando ao gestor público ferramentas essenciais à tomada de decisões
administrativas.
No tocante às melhorias e modernização do parque de iluminação do município, pretende
efetuar gradativamente a substituição de equipamentos obsoletos tais como lâmpadas,
relés, reatores, postes, luminárias, etc., por equipamentos de tecnologia mais avançada.
Nos bairros mais afastados pretende substituir as luminárias abertas, hoje instaladas no
parque de IP por luminárias fechadas de alto rendimento com lâmpadas de vapor de sódio e
vapor metálico especificadas na relação de materiais.
Nos bairros mais centrais as luminárias bem como os equipamentos obsoletos deverão ser
substituídos por equipamentos de tecnologia a LED e nas principais avenidas e eixos de
ligação deverão ser instalados equipamentos que permitam a tele gestão, ou seja,
supervisão remota dos pontos de IP.
5- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O objetivo da contratação é potencializar a qualidade dos serviços de Iluminação
Pública e caberá à futura CONTRATADA o controle operacional do Parque de Iluminação,
com a execução de todos os serviços necessários para garantir a operacionalidade e
integridade do Sistema de Iluminação Pública, especialmente os abaixo descritos:
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
6
a) Serviços de Manutenção, que compreendem os serviços de rotina, serviços
preventivos e corretivos, serviços de ronda e serviços de pronto atendimento.
b) Serviços de Cadastramento e identificação dos novos pontos de iluminação pública;
c) Serviços de Restauração e recuperação do SIP em função de atos de vandalismo,
furto ou acidentes;
d) Serviços de Modernização, Melhorias e Eficientização.
5.2. Serviços de Manutenção do Parque de Iluminação Pública
5.2.1. Os serviços de manutenção correspondem a todas as atividades necessárias para
que a Rede de Iluminação desempenhe sua função, ou seja, manter as luminárias acesas
durante a noite e apagadas durante o dia e opere em condição normal, padronizada e com
segurança e bem estar.
5.2.2. Deverão ser executados os serviços de manutenção das Unidades Aérea, Unidades
Subterrânea, Unidades Ornamentais e Unidades Especiais, classificados em: Serviços de
Rotina, Serviços de Ronda, Serviços Preventivos e Corretivos e Serviços de Pronto
Atendimento.
5.2.2.1. Serviços de Rotina
Os serviços essenciais elencados a seguir contemplam elementos da rede e todas as UIP,
padronizadas ou especiais:
a) Substituição de cintas, braços, cabeamento, luminárias, refletores, chaves
magnéticas e contatores elétricos, temporizados ou não, lâmpadas, relés e
acessórios em UIP existentes, por desgaste natural ou falha operacional;
b) Retirada e instalação de equipamentos em UIP para efeito de limpeza e
conservação, em rotinas periódicas, de forma a que todos os pontos venham a sofrer
esta intervenção pelo menos uma vez a cada 12 (doze) meses;
c) Pintura de conservação em postes e suas respectivas bases, anéis de proteção de
concreto, quadros de medições, quadro de distribuição, grades de proteção e
luminárias, sempre que necessário e demandado pela CONTRATANTE;
d) Recuperação das instalações elétricas e de iluminação pública, inclusive do sistema
de suprimento se for o caso, incluindo o ponto de entrega, quadro de medição,
pontaletes, quadro de controle, caixas de passagem e dutos, circuitos aéreos e
subterrâneos, sem modificação das características originais, em logradouros
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
7
especiais (praças, passeios, ciclovias, parques, pontes, áreas esportivas,
monumentos naturais e históricos etc.), inclusive com a execução de serviços de
alvenaria para reparo, conservação e segurança, quando os danos forem originados
pelo desgaste natural ou danos de origem elétrica acarretados, ou não, por falta de
manutenção preventiva;
e) Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma deverá
ser limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de
falhas, inclusive quanto à isolação.
f) Sempre que possível deverá tomar as providências preventivas para redução do
furto de cabos e vandalismos, realizando, por exemplo, a concretagem das caixas de
passagem.
5.2.2.2. Serviços de Ronda
São os serviços de inspeção programada das redes de iluminação pública para detectar
anomalias ou defeitos e consertá-los e que deve ser feita com periodicidade máxima de 15
(quinze) dias, em todo o parque instalado, diurna e noturna.
O Município, em conjunto com a CONTRATADA, deverá determinar os roteiros das rondas e
programar sua execução de forma a assegurar que cada UIP seja inspecionada duas vezes
a cada mês, no período noturno e no período diurno, sendo que, nos grandes eixos viários a
inspeção deverá ser feita semanalmente.
Os serviços possíveis de serem feitos durante as rondas deverão ser executados
imediatamente e informados e registrados, inclusive os materiais aplicados, por meio
informatizado de transmissão de dados (tipo Smart phone) diretamente no sistema da
CONTRATADA, para que a equipe técnica possa acompanhar o desempenho da unidade,
dos materiais substituídos, a produção da equipe e a qualidade dos serviços executados.
Os serviços que não puderem ser executados durante a ronda, devem ser registrados para
que possa ser programada a sua execução. Para qualquer serviço realizado, seja através
das rondas programadas ou em casos de emergência, a transmissão de dados do campo
para o sistema deverá ser em tempo real.
Os serviços de ronda deverão estar interligados aos sistema que dá origem as ordens de
serviços.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
8
5.2.2.3. Serviços Corretivos e Preventivos
Os serviços corretivos serão feitos em função dos problemas encontrados pelas equipes de
ronda, pelo atendimento de solicitações de manutenção recebidas pelo Call Center, por
determinação da sua fiscalização, ou para atender situações que envolvam questões de
segurança e exijam atendimento imediato, com emissão de Ordem de Serviço (OS).
Os serviços corretivos compreendem:
a) Instalação de unidades faltantes;
b) Substituição, remoção de UIP, equipamentos e demais materiais pertencentes à rede
de IP;
c) Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, desempenho
deficiente ou outros, executados em Unidades e/ou Circuitos;
d) Serviços que envolvam todas as configurações da Rede de Iluminação Pública e
seus elementos, ou seja, aéreo, subterrâneo, passarelas, passagens subterrâneas e
especiais como iluminação de equipamentos urbanos e de destaque.
A execução dos serviços necessários para a manutenção preventiva e corretiva
corresponde a todas as atividades de inspeção, substituição e reparos em equipamentos,
acessórios e redes elétricas, incluindo o fornecimento e aplicação dos materiais necessários
para assegurar o seu funcionamento normal, de acordo com as exigências mínimas
estabelecidas neste Projeto Básico.
As manutenções preventivas deverão ocorrer de forma planejada e terão como base de sua
programação os dados cadastrais de cada UIP. Todas as substituições de lâmpadas,
luminárias, reatores, ignitores, relés e chaves magnéticas deverão ser imediatamente
registradas no sistema informatizado de iluminação pública, para que no futuro, suas
substituições ocorram em função de sua vida útil, evitando assim a falha da unidade.
Preventivamente, para reduzir a perda de rendimento das luminárias, deverá ser
programada a limpeza completa do conjunto da unidade a cada 12 Meses, sendo que
deverá começar 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
5.2.2.4. Serviços de Pronto Atendimento
Entende-se por Serviços de Pronto Atendimento, a necessidade de remoção imediata do
equipamento de IP, em vista do perigo iminente que possa colocar em risco a integridade
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
9
física dos munícipes ou do patrimônio. A posterior recomposição do sistema afetado deverá
obedecer aos prazos contratualmente estipulados.
São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos,
impactos diversos, fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, luminárias com
refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros.
Os serviços de Pronto Atendimento exigidos por situações de perigo pessoal ou material
devem ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais
deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por
semana, ininterruptamente.
Deverá ser efetuado o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema
informatizado de manutenção em até 24 (vinte e quatro) horas.
5.2.3 Condições específicas para os serviços de manutenção:
5.2.3.1. Deverá promover a substituição sistemática das fontes de iluminação sempre que
atingir a vida útil especificada pelo fabricante ou por queda brusca da relação fluxo
luminoso/consumo (lúmen/watt) abaixo de 60% (sessenta por cento) do nominal
estabelecido para a fonte luminosa utilizada no ponto de iluminação pública, empregando,
para tanto, equipamentos de alta qualidade, especialmente lâmpadas.
5.2.3.2. O sistema informatizado sinalizará o momento necessário da troca por vida útil. A
substituição por queda da relação fluxo luminoso/consumo (lúmen/watt) deverá ocorrer em
função de medições fotométricas realizadas pela CONTRATADA com anuência e/ou
participação da PMC.
5.2.3.3. Deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de materiais e mão de obra, de acordo
com as Especificações e critérios estabelecidos no presente Projeto Básico.
5.2.3.4. A quantidade total de UIP poderá variar mensalmente em consequência de serviços
de revitalização, instalação em pontos escuros ou de eficiência energética, sendo o número
oficial de UIP com energia não medida aquele informado quando da apresentação das
faturas mensais de consumo de energia elétrica pela CPFL concessionária local de
distribuição de energia elétrica, e o número de UIP com energia medida aquele apurado
pela PMC.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
10
5.2.3.5. Deverá ser feito o controle das solicitações dos munícipes em relação aos
chamados de intervenção na iluminação pública, inclusive informando via Central de
Atendimento 156 da PMC, que retornará ao solicitante comunicando a realização da
conclusão do chamado. Assim, se medirá o nível de satisfação dos munícipes em relação à
Iluminação Pública.
5.2.3.6. O serviço de 156 da PMC, deverá atender todas as solicitações do cidadão
referentes a iluminação pública, sendo que o Sistema informatizado, integrado ao 156,
gerará a informação à CONTRATADA, que estabelecerá o tipo de serviço de manutenção
pertinente. O sistema informatizado vai gerar relatórios com as reclamações, sugestões ou
denúncias referentes a iluminação pública do Município.
5.2.3.7. Deverão ser realizadas transferências automáticas de todas as reclamações e
solicitações recebidas do tele atendimento 156 da PMC, relativas à iluminação pública, para
o sistema informatizado, com emissão das respectivas ordens de serviço instantaneamente
para as equipes de manutenção, com o uso de tecnologia para computadores de mão, tipo
“smart phone”, com encaminhamento para execução, controle do tempo e da qualidade da
execução e encerramento e arquivamento em meio digital;
5.2.3.8. Deverá ser realizado o registro e emissão dos relatórios sobre situações
emergenciais;
5.2.4. Sistema informatizado de gerenciamento:
5.2.4.1. Deverá ser utilizado o sistema informatizado da PMC que permitirá o gerenciamento
do Sistema de Iluminação Pública a nível patrimonial, quantitativo, qualitativo e operacional,
já vinculado cada ponto luminoso a um número-código.
5.2.4.2. O banco de dados do sistema é de propriedade da PMC, cabendo à CONTRATADA
a sua atualização constante durante o Contrato.
5.2.4.3. Relatórios Gerenciais do Sistema Informatizado:
O Sistema oferecerá relatórios gerenciais que facilitam a operação e a manutenção, tanto
preventiva quanto corretiva, a inspeção noturna para verificação de lâmpadas apagadas, o
gerenciamento de energia e o controle de qualidade das redes de iluminação pública,
abrangendo, também, os aspectos de patrimônio (acervos).
Relatórios gerenciais emitidos pelo Sistema Informatizado:
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
11
a) Ordens de Serviços Abertas por UIP (Corretivas/ Corretivas Programadas e
Preventivas) – Mês / Ano / Período Definido.
b) Número de Ordens de Serviço por Bairros – Mês / Ano / Período Definido.
c) Falhas por elementos do SIP – Mês / Ano / Período Definido.
d) Tipo de Falhas por elemento do SIP – Mês /Ano / Período Definido.
e) Causa de Falhas por Elementos do SIP – Mês / Ano /Período Definido.
f) Tempo de Vida Útil dos Elementos do SIP - Fornecido para cada UIP, por
componente.
g) Consumo de Energia - Fornecido para cada UIP, Bairro, Avenida, Praça ou Total da
Planta.
h) Tipos de Luminárias Instaladas – Fornecido por Modelo/Fabricante na sub-opção:
Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.
i) Tipos de Lâmpadas Instaladas – Modelo/Potência/Fabricante na sub-opção:
Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.
j) Tipos de Postes Instalados – Subcategorias ( Aço / Concreto / Madeira ), contendo
altura, formato, tipo de pintura e tratamento. Deverá ser dada a opção de filtrar por
Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.
k)Tipos de Braços – Tamanho, espessura, inclinação. Deverá ser dada a opção de filtrar
por Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.
5.3. Serviços de Cadastramento e identificação de novos pontos de iluminação
pública.
5.3.1. Deverá ser efetuado o cadastramento informatizado dos novos pontos de iluminação
pública, referente a expansão da rede de iluminação pública do município de Campinas e
adotar como parâmetros fundamentais do cadastro, a numeração e a caracterização do
“ponto luminoso” no endereço onde o mesmo está instalado.
5.3.1.1. A identificação do ponto deverá ser feita com a definição de um número sequencial
que identifique cada ponto do Sistema de Iluminação, seguindo o cadastro já existente,
observando as regionais e as classificações das vias.
5.3.1.2. A caracterização do ponto luminoso contempla os dados técnicos dos equipamentos
que o compõem, com as seguintes informações mínimas:
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
12
a. Número do ponto;
b. Nome do Logradouro;
c. Bairro;
d. Transversais;
e. Ponto de referência;
f. Registro fotográfico;
g. Coordenadas geográficas;
h. Tipo de tarifa;
i. Características do Poste;
j. Características do(s) braço(s);
k. Número de luminárias;
l. Tipo da luminária(s);
m. Características do rele;
n. Lâmpada(s) (tipo e potência);
o. Características do reator associado;
p. Características dos acessórios do ponto luminoso;
5.3.1.3. O cadastramento deverá ser efetuado através de equipamento eletrônico portátil,
que permita estabelecer coordenadas geográficas com precisão submétrica, onde seja
possível efetuar o cadastramento das características de cada ponto luminoso, com uso de
software que permita a transferência das informações para a base de dados do Sistema de
Iluminação Pública. As informações deverão ser associadas aos logradouros, vinculando e
agrupando o cadastro de equipamentos de iluminação, de acordo com setores da cidade e
coordenadas georeferenciadas e mapas.
5.3.2. A base de dados do Sistema de Iluminação Pública deverá ser imediatamente
atualizada sempre que a intervenção implicar em alterações dos dados que compõem o
cadastro da iluminação pública.
5.3.3. Os novos pontos de IP instalados deverão ser identificados e numerados, com fixação
de placa numerada de identificação em cada local ou poste onde forem instalados os novos
pontos de iluminação, observando-se que:
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
13
a) A placa de identificação deve ser em chapa de aço galvanizado ou similar,
dimensões de 5cm x 14cm e 1 mm de espessura e os dígitos da numeração com
4cm de altura;
b) A numeração deve ser impressa em adesivo de polímero com garantia de
durabilidade superior a 8 (oito) anos. A sua fixação deve ser nos braços das
luminárias com cintas de polímero com durabilidade superior a 8 (oito) anos nesta
aplicação;
c) Nos postes de concreto a fixação será realizada por meio de braçadeiras de aço
inoxidável de 3/8" de largura;
d) Para os postes de aço, a fixação das placas será feita com rebite tipo POP de
alumínio, em furos executados no corpo do poste.
e) A placa de identificação para os postes decorativos deve ser em alumínio, com
dimensões de 2cm x 8cm e 0,8mm de espessura e os dígitos da numeração com
5mm de altura com impressão em relevo, Nestes postes, a fixação das placas será
feita com rebite tipo POP de alumínio, em furos executados no corpo do poste.
5.4. Serviços de Restauração e recuperação do SIP:
5.4.1. Em casos de vandalismo, furtos ou acidentes:
5.4.1.1. Em caso de serem detectadas em vistorias diurnas, noturnas ou através da
abertura de chamados pelo 156 da PMC, ocorrências de vandalismo, furtos e acidentes em
UIP, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte maneira:
a) Realizar a abertura de Boletim de Ocorrência relatando o fato com o máximo de
detalhes, informando os elementos da UIP que foram vandalizados ou furtados, data
provável e testemunhas se existirem;
b) Comunicar oficialmente a ocorrência à CONTRATANTE, que juntamente com o
representante da Contratada deverá proceder à tomada das ações para
restabelecimento da UIP, as quais podem ser: a autorização para restauração pela
CONTRATADA, o planejamento de ações preventivas ou retirada da UIP em
definitivo;
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
14
c) Caso seja autorizada a realização do serviço pela CONTRATANTE, a mesma deverá
ocorrer mediante a emissão de Ordem de Serviço Específica, com itens e valores
especificados de materiais e serviços, conforme Planilha de Quantidades e Preços.
d) Ao finalizar os serviços a CONTRATANTE deverá ser acionada para a verificação
dos serviços de recuperação ou de restauração executados, conferência dos
materiais e serviços aplicados, bem como dos valores unitários cobrados. Aprovados
os serviços a CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Aceitação dos Serviços.
e) A comprovação da execução dos serviços prestados de Recuperação de UIP por
vandalismo, furto ou acidente, para efeito de medição e pagamento, ocorrerá
mediante a apresentação das respectivas Ordens de Serviço e Termos de Aceitação
de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios será efetuada a medição e
autorizado o pagamento correspondente.
5.4.2. Em casos de eventos da natureza:
5.4.2.1. Em caso de serem detectadas em vistorias diurnas, noturnas ou através da
abertura de chamados pelo 156 da PMC, ocorrências causadas por eventos da natureza,
como tempestades, furacões, etc, em UIP, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte
maneira:
a) Comunicar oficialmente a ocorrência à CONTRATANTE, que juntamente com o
representante da Contratada deverá proceder à tomada das ações para
restabelecimento da UIP, as quais podem ser: a autorização para restauração pela
CONTRATADA, o planejamento de ações preventivas ou retirada da UIP em
definitivo;
b) Caso seja autorizada a realização do serviço pela CONTRATANTE, a mesma deverá
ocorrer mediante a emissão de formulário específico intitulado “Atividades de
Recuperação por Eventos da Natureza”. Devem constar do formulário, dentre outras
informações, a causa da anomalia, a razão da atuação, os materiais e serviços a
serem aplicados e seus custos, a data de autorização, assinatura da fiscalização da
CONTRATANTE e do representante da CONTRATADA.
c) Ao finalizar os serviços a CONTRATANTE deverá ser acionada para a verificação
dos serviços de recuperação ou de restauração executados, conferência dos
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
15
materiais e serviços aplicados, bem como dos valores unitários cobrados. Aprovados
os serviços a CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Aceitação dos Serviços.
d) A comprovação da execução dos serviços prestados de Recuperação de UIP por
força maior, para efeito de medição e pagamento, ocorrerá mediante a apresentação
das respectivas “Atividades de Recuperação por Eventos da Natureza” e Termos de
Aceitação de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios será efetuada a
medição e autorizado o pagamento correspondente.
5.4.3. Serviços agregados
5.4.3.1. Sejam quais forem as origens dos danos causados na UIP, deverá a
CONTRATADA:
a) Recuperar as instalações elétricas e de iluminação pública, inclusive do sistema de
suprimento se for o caso, incluindo o ponto de entrega, quadro de medição,
pontaletes, quadro de controle, caixas de passagem e dutos, circuitos aéreos e
subterrâneos, sem modificação das características originais, em logradouros
especiais (praças, passeios, ciclovias, parques, pontes, áreas esportivas,
monumentos naturais e históricos, etc.), inclusive com a execução de serviços de
alvenaria para reparo, conservação e segurança, além da instalação de grades de
proteção.
b) Aprumar, alinhar ou substituir os postes, incluindo acessórios existentes;
c) Recuperar, aprumar ou substituir anéis de proteção de postes em corredores viários;
d) Substituir os ramais aéreos de baixa tensão por ramal subterrâneo, inclusive pelo
método não destrutivo;
5.5. Serviços de Modernização, Melhorias e Eficientização:
5.5.1. Os serviços de modernização consistem nos serviços e fornecimentos de materiais
para substituição, reforma ou melhoria, e recuperação de componentes ou de UIP, para
assegurar melhores níveis de iluminamento, melhorar a segurança, melhorar a estética,
aumentar o conforto para os munícipes ou para eficientização energética.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
16
5.5.2. Todos os serviços de substituição que alterem as configurações originais dos
elementos do SIP deverão ser executados mediante Ordem de Serviço Específica, emitida
pela Fiscalização, tais como:
a) Substituição de Unidade de Iluminação Pública existente ou de seus elementos por
outra tecnologia ou outra configuração de montagem;
b) Substituição de elementos dos Circuitos de Iluminação Pública por outra tecnologia
ou outra configuração de montagem;
5.5.3. Aplicação de novas tecnologias, energia limpa e renovável
A CONTRATANTE poderá a qualquer momento introduzir outros itens e/ou promover
modificações nas especificações técnicas sempre que houver a necessidade de
aprimoramento decorrente de inovações tecnológicas ou ajustes de procedimentos em
função de novos projetos.
5.5.3.1. Uso de equipamentos a LED (diodo emissor de luz)
A evolução da tecnologia de iluminação por LEDs tem demonstrado ser o caminho natural
para a substituição da tradicional Iluminação Pública. Com grandes vantagens em relação
às fontes convencionais de luz (incandescente, halógena, fluorescente e por descarga de
gás), os mais recentes avanços na utilização de LEDs para a iluminação apresentam as
seguintes características:
 Longa Vida útil: superior a 60.000 hs com perda inferior a 10% em seu fluxo
luminoso ao final desse período;
 Mínima manutenção;
 Alta eficiência energética: economias em energia podem ser superiores a
50%;
 Permitem uma grande liberdade no desenvolvimento e design de luminárias;
 Emitem “luz direta”;
 Quando brancos, possuem alto índice de reprodução de cores, superiores
aos índices obtidos pelas lâmpadas tradicionais, melhorando a visibilidade e a
segurança;
 Acendem instantaneamente;
 São robustos e a prova de vibração;
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
17
 Não emitem raios Ultra Violeta e raios Infra Vermelhos;
 Não se aquecem demasiadamente, permitindo operação e manutenção
segura;
 Não são agressivos ao meio ambiente (sem mercúrio e sem chumbo);
 Equipados com difusores e lentes para a dispersão da luz gerada,
proporcionam iluminação mais uniforme e com menor ofuscamento;
 Contribuem significativamente para a redução da poluição luminosa do
planeta;
 Podem ter sua cor alterada dinamicamente;
 Podem ter seu fluxo luminoso, alterado dinamicamente (“dimerização”).
Dadas essas importantes características e em especial a longa vida útil, superior a 10 anos
com pequena depreciação do fluxo luminoso e mínima manutenção, Luminárias Públicas de
LEDs, tendem a fazer parte do “mobiliário urbano”.
Durante a vigência do contrato, poderão ser instaladas luminárias a LED, com vistas a
promover a eficiência energética do sistema de iluminação pública, bem como a otimizar e
reduzir o consumo de energia elétrica, em locais e em situações a serem previamente
definidas pela fiscalização do contrato.
5.5.3.2. Uso de Supervisão Remota – Sistema de Tele Gestão (STG) .
Com a evolução dos microprocessadores e das tecnologias aplicadas em comunicação nos
últimos anos, está sendo possível mudar-se a matriz de energia de sua característica
“reativa” para “preditiva”.
Denominada comumente por “Smart Grid” ou “Matriz de Energia Inteligente”, essa nova
matriz, agrega componentes ou equipamentos dos processos de geração e transmissão de
energia que são dotados de capacidade de comunicação para transmitir para uma Central
de Operações, informações quanto à sua capacidade, utilização, resposta a demandas
imediatas, limites de fadiga dos equipamentos, etc. Dessa maneira pode-se,
prudencialmente, tomar as decisões necessárias quanto à necessidade de intervenções de
manutenção, substituição de componentes antes de uma situação de não operacionalidade,
priorizar o uso de energia em uma situação de exceção e dessa forma reduzir
significativamente seus impactos na infraestrutura de operação das grandes cidades.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
18
A PMC instalará e operacionalizará no período de vigência do contrato o uso de supervisão
remota nas principais avenidas e eixos de ligação do município, iniciando estes serviços
pelas avenidas: José de Souza Campos (Norte-Sul), Aquidaban, Amoreiras, John Boyd
Dunlop, Anchieta- Prefeitura, Andrade Neves, Imperatriz Leopoldina, Orozimbo Maia,
Moraes Salles e Campos Salles.
A rede de comunicação baseia-se em um modelo de rede Mesh onde cada nó da rede é
tanto um ponto final quanto um ponto intermediário de recebimento e transmissão das
mensagens. A comunicação de todos os pontos secundários da rede junto às luminárias,
aqui denominados de CS’s, - e o ponto primário da rede, aqui denominado de CP, ocorre
portanto através de comunicação por rádio frequência utilizando 433 MHz em uma topologia
Mesh.
Os rádios secundários (CS) possuem as funções de efetuar o monitoramento e o controle
das luminárias individualmente, ou seja, um rádio para cada luminária.
O rádio primário (CP) é único por rede de rádios e possui a função de gateway entre todos
os rádios da rede com o Centro de Controle Operacional. A comunicação do rádio primário
com o sistema ocorre através de rede de telefonia móvel GSM/GPRS.
O CCO (Centro de Controle Operacional) se caracteriza por um portal web aonde é
possível efetuar a configuração, o monitoramento, a supervisão e o controle de todos os
rádios presentes na rede.
O Sistema de Tele Gestão (STG) deverá ter integração total com o Sistema Informatizado
de Gerenciamento (SIG), para que se tenha somente um único sistema com todas as
ferramentas disponíveis em tela.
As informações e especificações técnicas a respeito de Rádio Luminárias que efetua a
supervisão e o controle de um sistema de rádios baseados em comunicação por rádio
frequência, constam do Anexo I.
5.5.3.3. Uso de energia fotovoltaica (solar)
Sendo a energia solar abundante, permanente e renovável, em consonância com as metas
de melhoria do meio ambiente bem como para otimizar e reduzir o consumo de energia
elétrica, deverão ser instalados na cidade 300 (trezentos) sistemas de iluminação pública
que deverão ser alimentados por energia solar. Esses equipamentos são as unidades
autônomas de iluminação, e cada uma delas é composta pelos seguintes elementos:
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
19
a) 01 conjunto formado por Poste de aço SAE 1010/1020 cônico contínuo, com base,
altura total de 6,5 m, diâmetro de base 160 mm x diâmetro de topo 89 mm x
espessura 2,65 mm, com suporte para fixação de luminária a 6,0 m da base, de
diâmetro 60,3 x 200 mm galvanizado a fogo com massa de zinco mínima por
unidade de área de 600g/m2;
b) 01 conjunto - Suporte para painel fotovoltaico em perfil L, aço SAE 1010/1020,
galvanizado a fogo com massa de zinco mínima por unidade de área de 600g/m2,
com furação para fixação da placa fotovoltaica, e sistema de fixação ao poste com
articulação de inclinação de 0° a 45°, e luva de diâmetro 101 x 200 mm com sistema
giratório que possibilite o posicionamento no ângulo que propicie o melhor
aproveitamento de incidência solar;
c) 01 conjunto - Painel fotovoltaico 12 Volts com rendimento mínimo superior a 16%,
superfície em vidro temperado, potência mínima de 100 W / pico;
d) 01 unidade - Fotocélula com controle eletrônico, encapsulamento resistente a
intempéries, chaveamento da carga por contato seco, para no mínimo 120 W;
e) 01 unidade - Controlador de carga 12V. x 14A. (mínimo) - destinado a gerenciar o
conjunto elétrico, regulando a energia fornecida pelo painel(is) fotovoltaico(s) ao(s)
acumulador(es) de tensão (bateria(s)) e o fornecimento de energia para o consumo
em níveis seguros de carga do(s) acumulador(es) evitando comprometer seu
rendimento e vida útil;
f) 01 conjunto - Acumulador(es) de tensão chumbo-ácido 12V. x 150 A/h (mínimo), tipo
estacionário em chumbo-cálcio, selado;
g) 01 unidade - Caixa para o acumulador de tensão (bateria) em aço SAE 1010 / 1020,
galvanizada a fogo, com massa de zinco mínima por unidade de área de 600g/m2,
formato cúbico ou trapezoidal, com base inferior de 600 mm x 600 mm, com tubo
para engaste no solo com diâmetro de 139 mm x 1000 mm, com aletas anti-giro.
Porta removível, fixada por parafusos em inox, sistema anti-roubo, montada de
maneira que não fiquem frestas ou arestas salientes, não permitindo a introdução de
ferramentas para abertura por alavanca e dotada de furações para fixação do poste
e passagem de cabos elétricos na parte superior, suporte de apoio para bateria
estacionária e alojamento protegido contra umidade para montagem de controlador
de carga;
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
20
h) 01 unidade - Luminária alimentada por 12 Vdc, de no mínimo 32 W, composta de
LED’s de alto brilho de luz branca fria, temperatura de cor 6000 a 8000 graus Kelvin,
potência mínima individual do led 1 Watt, com lentes colimadoras individuais que
permitam substituição, proteção contra inversão de polaridade, que atenda a norma
NR-10 de alimentação em baixa tensão, permita o ajuste do cone de projeção de luz,
proteção de todo conjunto eletrônico contra intempéries através de encapsulamento
por resina dielétrica, conexão e fixação dentro de padrões de instalação de
iluminação pública, e ter as partes metálicas em materiais que resistam a
intempéries sem desenvolver corrosão por ferrugem.
A eficiência e eficácia do conjunto, conforme descrito neste Projeto Básico deve resultar
numa iluminância média, maior ou igual a 12 (doze) Lux, considerando uma área plana no
solo de 128 m2 (16m X 8m), numa grade de pontos de medição a cada metro quadrado.
5.5.4. Os serviços serão executados a pedido da PMC e deverão estar em conformidade
com os projetos a serem fornecidos pelo município.
5.5.5. Integra o Projeto Básico a relação dos materiais e os respectivos quantitativos a
serem aplicados nos serviços.
5.5.6. A comprovação da execução dos serviços prestados de modernização, melhoria e
eficientização, para efeito de medição e pagamento, ocorrerá mediante a apresentação das
respectivas “Ordens de Serviços Específica” e Termos de Aceitação de Serviços. Com base
nos documentos comprobatórios será efetuada a medição e autorizado o pagamento
correspondente.
5.5.7. Terão prioridade de intervenção os locais abaixo elencados:
Avenidas
Av. José de Souza Campos (Norte-Sul) com 328 pontos de iluminação, Av. Aquidaban com
249 pontos de iluminação, Av. Amoreiras com 477 pontos de iluminação, Av. John Boyd
Dunlop com 700 pontos de iluminação, Av. Anchieta com 114 pontos de iluminação, Av.
Andrade Neves com 174 pontos de iluminação, Av. Imperatriz Leopoldina com 102 pontos
de iluminação, Av. Orozimbo Maia com163 pontos de iluminação, Av. Moraes Salles com 22
pontos de iluminação e Av Campos Salles com 60 pontos de iluminação.
Praças
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
21
Carlos Gomes, Arautos da Paz, Lagoa do Taquaral, Largo Santa Cruz, Bosque Vila União,
Largo do Pará, Centro de Convivência, Luis de Camões, Largo São Benedito, Largo do
Rosário, Praça do Carmo, Pedreira do Chapadão, Parque Linear Capivari, Praça São Luis
Paraitinga, Praça Omar Cardoso e Praça Jaime Lener
Bairros Centrais:
Cambuí, Taquaral, Castelo, JD. Chapadão, Vila Nova, Jd. Guanabara e Centro.
Bairros mais distantes:
Campo Grande, Vida Nova, Vila Perseu, Jardim Aeroporto, Ouro Verde, São Judas Tadeu e
Campo Belo.
6 - PADRÕES DE DESEMPENHO
A empresa CONTRATADA deverá manter os padrões quanto a performance da prestação
de serviços cujos Índices de Qualidade e Desempenho dos serviços serão apurados de
acordo com os seguintes critérios:
6.1 - Índices de pontos apagados durante a noite.
6.1.1. Este indicador deverá ser apurado mensalmente pelo Fiscal do Contrato, incluindo a
definição da rota e datas envolvidas para realização da referida inspeção.
6.1.2. A inspeção deverá ocorrer entre a 2ª e 3ª semana de cada mês, e a amostragem
mensal deverá contemplar pelo menos 02 bairros não adjacentes.
6.1.3. A inspeção será obrigatória e a Fiscalização deverá entregar à CONTRATADA um
relatório desta vistoria, com identificação dos pontos defeituosos identificados, quantidade
de amostras e percentual de falhas.
6.1.4. Serão admitidas as seguintes falhas:
a) No máximo 1% da amostra de 500 pontos;
b) No máximo 03 (três) pontos apagados em sequência numa mesma avenida, logradouro
ou praça.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
22
6.2 - Índices de pontos acesos durante o dia.
6.2.1. Este indicador deverá ser apurado mensalmente pelo Fiscal do Contrato, incluindo a
definição da rota e datas envolvidas para realização da referida inspeção
.
6.2.2. A inspeção deverá ocorrer entre a 2ª e 3ª semana de cada mês, e a amostragem
mensal deverá contemplar pelo menos 02 bairros não adjacentes.
6.2.3. A inspeção será obrigatória e a Fiscalização deverá entregar à CONTRATADA um
relatório desta vistoria, com identificação dos pontos defeituosos identificados, quantidade
de amostras e percentual de falhas.
6.2.4. Serão admitidas as seguintes falhas:
a) No máximo 0,5% da amostra de 500 pontos;
b) No máximo 03 (três) pontos acesos em sequência numa mesma avenida, logradouro ou
praça.
6.3. Execução e limpeza:
6.3.1 A CONTRATADA deverá garantir a boa aparência de todos os equipamentos e
dispositivos do parque de iluminação, dando especial atenção para as ações no sentido de:
a) Manter limpas as luminárias e seus acessórios;
b) Manter os locais onde estão sendo realizados os serviços, com boa apresentação;
c) Após a execução dos serviços deixar as vias de trânsito sem obstruções para minimizar
os transtornos que possam causar a população;
d) comprovar a limpeza de no mínimo 8% do número de UIP por mês, para que no prazo de
12 (doze) meses todo o parque de iluminação do município esteja limpo.
6.3.2. Serão admitidas as seguintes falhas:
a) No máximo 2% da amostra de 200 pontos de luminárias verificadas
6.4. Tempo de resposta a solicitações efetuadas pelo CONTRATANTE
Caberá à CONTRATADA monitorar a eficiência e a eficácia do sistema de iluminação
pública do município, realizando o atendimento das falhas identificadas conforme a
necessidade específica de cada uma.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
23
6.4.1. Falha Ultra Grave (Atuação Imediata, 12 horas)
Estão incluídos neste caso os atendimentos a pontos concentrantes de UIP onde, em
função da falha de um ou mais componentes do SIP, se tenha um grupo superior a 4 UIP
apagadas sequencialmente em uma mesma avenida, rua ou beco ou em praças, viadutos,
campos de futebol, quadras e cruzamentos de alta complexidade de trânsito, onde tenha
mais de 04 UIP apagadas.
As situações de que impactem em risco de acidentes também devem ser enquadradas
nesta categoria.
6.4.2. Falha Grave (Atuação em 24 horas)
Estão incluídos neste caso os atendimentos de correção de falhas em luminárias viárias dos
principais corredores do Município de Campinas, monumentos públicos, pontos de ônibus,
faixa de pedestres e principais cruzamentos, com número inferior a 04 luminárias/projetores
com falhas de operação noturna.
6.4.3. Falha Semi-Grave (Atendimento em 48 horas)
Estão incluídos neste caso os demais atendimentos de correção de falhas no período
diurno/noturno de UIP.
6.5. Adequações de Pagamento por violação aos índices de qualidade e desempenho
6.5.1. Após o período de 90 (noventa) dias contados do início dos serviços de operação do
Sistema de Iluminação Pública no Município de Campinas e sem prejuízo às demais
sanções contratuais, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes adequações de
pagamento por violação dos Índices de Qualidade e Desempenho:
6.5.1.1. Pelo não atendimento a 01 (um) item de controle (a cada inspeção) relativo ao
Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 6.1 (Índices de pontos apagados
durante a noite) sobre a medição da Qualidade e Desempenho da Manutenção.
 Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos
serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da
ocorrência.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
24
6.5.1.2. Pelo não atendimento a 02 (dois) itens de controle (a cada inspeção) relativo ao
Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 6.1 (Índices de pontos apagados
durante a noite), sobre a medição da Qualidade e Desempenho da Manutenção.
 Valor correspondente ao faturamento mensal de 65 (sessenta e cinco) pontos
luminosos, pelos serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública,
no mês da ocorrência.
6.5.1.3. Pelo não atendimento a 01 (um) item de controle (a cada inspeção) relativo ao
Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 6.2 (Índices de pontos acesos
durante o dia), sobre a medição da Qualidade e Desempenho da Manutenção.
 Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos
serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da
ocorrência.
6.5.1.4. Pelo não atendimento a 02 (dois) itens de controle (a cada inspeção) relativo ao
Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 6.2 (Índices de pontos acesos
durante o dia), sobre a medição da Qualidade e Desempenho da Manutenção.
 Valor correspondente ao faturamento mensal de 65 (sessenta e cinco) pontos
luminosos, pelos serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública,
no mês da ocorrência.
6.5.1.5. Pelo não atendimento à limpeza de luminárias (a cada inspeção) relativa ao Critério
da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 6.3 (Execução e limpeza), sobre a medição
da Qualidade da Manutenção.
 Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos
serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da
ocorrência.
6.5.1.6. Pelo não atendimento dos prazos previstos no subitem 6.4.1 (Falha Ultra Grave),
relativo à Qualidade da Intervenção na Rede de iluminação.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
25
 Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos
serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da
ocorrência, para cada violação.
6.5.1.7. Pelo não atendimento dos prazos previstos no subitem 6.4.2 (Falha Grave), relativo
à Qualidade da Intervenção na Rede de iluminação.
 Valor correspondente ao faturamento mensal de 20 (vinte) pontos luminosos, pelos
serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da
ocorrência, para cada violação.
6.5.1.8. Pelo não atendimento dos prazos previstos no subitem 6.4.3. (Falha Semi-Grave),
relativo à Qualidade da Intervenção na Rede de iluminação.
 Valor correspondente ao faturamento mensal de 10 (dez) pontos luminosos, pelos
serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da
ocorrência, para cada violação.
6.5.2. Os valores correspondentes às adequações de pagamento aplicadas pela violação
dos índices de qualidade e desempenho no período de 30 dias serão deduzidos dos valores
mensais das medições dos serviços de manutenção, calculando-se o valor de cada infração
com a multiplicação da quantidade de pontos pelo valor unitário proposto para os serviços
de manutenção.
6.5.3. .A comprovação de aplicação dos descontos será feita com base nas inspeções
realizadas pela CONTRATANTE, que documentará o ocorrido em relatórios com a descrição
da falha, o índice a ser adotado, a quantidade de pontos a serem deduzidos, o valor
correspondente, a assinatura do fiscal do contrato e do coordenador responsável pela
CONTRATADA.
7. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
7.1. Todos os materiais e equipamentos integrantes do SIP serão fornecidos pela
CONTRATADA e deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses.
7.2. Todos os materiais a serem utilizados na iluminação pública e redes de distribuição
deverão:
a) obedecer às normas vigentes;
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
26
b) possuir certificados junto ao INMETRO, PROCEL, ABNT e da concessionária local,
quando se aplicar;
c) ser vistoriados pela Fiscalização da PREFEITURA antes de sua utilização;
d) obedecer às normas vigentes relacionadas ao objeto licitado;
e) obedecer às normas abaixo especificadas:
• ABNT NBR 5101-Iluminação pública;
• ABNT NBR 15129-Luminárias para iluminação pública;
• ABNT NBR 60662-Lâmpadas vapor de sódio;
• ABNT NBR 1167-Lâmpadas vapor metálico;
• ABNT NBR 13593-Reatores e ignitores para lâmpadas;
• ABNT NBR 5123-Relés fotoelétricos.
7.3. A Prefeitura Municipal de Campinas poderá solicitar da CONTRATADA, periodicamente,
relatórios de ensaio de recebimento dos insumos a serem utilizados na iluminação pública,
no laboratório de eletrônica e eletrotécnica, em laboratórios especializados e credenciados
pelo INMETRO, às expensas da contratada.
7.4. Todos os insumos retirados da planta de iluminação pública poderão ser descartados
somente após autorização da fiscalização da Contratante.
7.5. Lâmpadas, relés e reatores retirados da planta de iluminação de Campinas, em
hipótese alguma deverão ser quebrados. Estes insumos deverão ser destinados às
empresas que tenham autorização para o descarte dos mesmos por órgãos ambientais
competentes.
7.6. A CONTRATADA deverá manter em estoque materiais correspondentes ao consumo de
dois meses de manutenção, mais o equivalente ao consumo durante o tempo de reposição
do item em estoque. Esse estoque deverá ser controlado pelo sistema informatizado de
iluminação pública.
7.7. Todos os materiais a serem utilizados na iluminação pública e redes de distribuição
deverão ser vistoriados pela Fiscalização da PREFEITURA antes de sua utilização ou
aplicação.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
27
8 - EQUIPAMENTOS BÁSICOS, INSTALAÇÕES E EQUIPE TÉCNICA
8.1 - Equipamentos Básicos
A CONTRATADA será a responsável pelo dimensionamento de seus equipamentos e
deverá considerar um mínimo de 7 cestas aéreas simples e 2 guindauto.
8.1.1. Cesta Aérea Simples (isolado no mínimo para classe 15kV):
Montada em um veículo automotor com capacidade de 2 toneladas, com dispositivo de
elevação, lança telescópica articuláveis com acionamento hidráulico pelo próprio motor do
veículo. Estabilizadores hidráulicos em “A” ou “H”, para movimentos inclinados ou verticais.
Caçamba (cesta) em fibra de vidro, com capacidade mínima para 120 kgf. Altura de alcance
12 metros.
8.1.2. Guindauto com Perfuratriz:
Montado em um veículo automotor com capacidade de 8 toneladas, equipado com suporte
para transporte e içamento de postes com acionamento hidráulico, utilizado para
movimentação de cargas e postes entre 9 a 21 metros. E com lança hidráulica e cesta
dupla, capaz de possibilitar a execução de serviços por duas pessoas em alturas de até 20
metros, equipado com válvulas de segurança, 4 sapatas estabilizadoras, caixas para
depósito de materiais novos e retirados da rede, equipamentos de proteção coletiva, dotado
de dispositivo eletrônico de rastreamento e monitoramento.
Capacidade de carga:
Braço com 1,5 metros...........4 toneladas
Braço com 6 metros..............1 tonelada
8.1.3. Todos os veículos deverão estar de acordo com as Normas de Trânsito para
transporte de pessoas e materiais, bem como, com todas as Normas de Segurança e
Medicina do Trabalho.
8.1.4. Não será permitido o uso de caminhonete com escada montada sobre suporte
basculante e giratório, na carroceria.
8.1.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar, de forma permanente ou
sazonal, um maior número de equipamentos com características descritas acima, quando a
demanda dos serviços assim o exigir.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
28
8.1.6. Equipamentos de rastreamento:
8.1.6.1. Deverá ser instalado equipamento de rastreamento em todos os veículos,
devidamente selados a prova de violações e dotado de recurso de registro contínuo de
percurso, inclusive nos veículos de Ronda, sendo que, esse equipamento deverá comunicar
diretamente, via GPRS, com o sistema gestor central.
8.1.6.2. Deverá fornecer relatório diário do percurso (rotas) para todos os veículos utilizados
para os serviços, inclusive os de Ronda, devidamente identificados por veículo e atividade.
Todos os relatórios diários deverão ser entregues no segundo dia útil da semana
subsequente.
8.1.7. Equipamentos de medição e controle
8.1.7.1. Deverão ser instalados equipamentos para a medição de grandezas elétricas, bem
como da energia consumida em praças, jardins e demais logradouros públicos onde se
indicar necessários, para melhor controle da energia consumida. Estes equipamentos de
medição de energia deverão possuir comunicação com o sistema de gerenciamento do SIP.
8.2 - Instalações
8.2.1. Além do escritório e mobiliário para as equipes técnica e administrativa, deverá ser
providenciado almoxarifado para armazenamento dos materiais a serem utilizados no SIP e
dos materiais retirados da rede até a sua destinação final. Todas as instalações devem estar
de acordo com a legislação trabalhista e de segurança e medicina do trabalho.
8.2.2. Deverão ser previstas as instalações, veículos, mobiliário, equipamentos de
informática e materiais de escritório para o adequado desenvolvimento de todas as
atividades de apoio.
8.3. Equipes:
8.3.1. Equipe técnica para os serviços de gerenciamento do Parque de Iluminação:
8.3.1.1. Os serviços de gerenciamento do Parque de Iluminação deverão ser executados por
uma equipe técnica, composta dos seguintes profissionais:
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
29
a) 01 (um) Profissional de Nível Superior na Área de Engenharia Elétrica
devidamente habilitado na entidade de classe profissional competente, para a função de
coordenador, com experiência na manutenção e operação de Iluminação Pública;
b) 01 (um) Engenheiro Eletricista ou Profissional de Nível Superior devidamente
habilitado na entidade de classe profissional competente, com experiência em execução de
Projetos Luminotécnicos em Logradouros Públicos e Redes de Iluminação Pública.
8.3.1.2. O Coordenador será o elemento de ligação entre a licitante vencedora e a equipe
técnica da Secretaria de Serviços Públicos durante a execução do contrato e será o
responsável pela integração de todos os serviços. O Coordenador deverá ter,
necessariamente, habilitação em Engenharia.
8.3.1.3. O Coordenador terá as seguintes responsabilidades:
a) Fazer a gestão operacional geral do contrato e da prestação do serviço, com o objetivo de
garantir a execução e entrega dos produtos e/ou serviços dentro dos prazos estabelecidos,
atendendo a todos os requisitos de qualidade;
b) Gerenciamento operacional da equipe da CONTRATADA;
c) Responder, perante o CONTRATANTE, pela eficiência e eficácia da realização dos
serviços;
d) Participar, periodicamente, a critério do CONTRATANTE, de reuniões, com
representantes do CONTRATANTE, de acompanhamento de progresso e de medição
referentes aos serviços em execução;
e) Resolver impasses na condução dos serviços contratados; e
f) Realizar a gestão operacional, por parte da CONTRATADA, quanto aos aspectos
administrativos e legais do contrato.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
30
8.3.1.4. Os integrantes da Equipe Técnica deverão ser os profissionais que efetivamente
irão executar e assumir a responsabilidade técnica pelo gerenciamento do Parque de
Iluminação, com o planejamento, programação, acompanhamento, supervisão e controle de
todos os serviços contratados, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pela Fiscalização.
8.3.2. Equipe Técnica para os serviços de manutenção, modernização, melhorias e
eficientização:
8.3.2.1. A manutenção do SIP deverá ser conduzida por um engenheiro eletricista que terá o
apoio de pelo menos 1 auxiliar eletrotécnico de nível médio, que deverá estar equipado com
computador em rede, para possibilitar a integração com as equipes técnicas.
8.3.2.2. Para execução das manutenções programadas, rondas e atendimentos a situações
emergenciais, a CONTRATADA deverá dispor da estrutura mínima, cujos custos deverão
estar embutidos no preço do item a seguir:
a) 14 (catorze) equipes de campo por turno formadas por: 1(um) eletricista, 1(um) ajudante
de eletricista e 1(um) motorista para veículo tipo pick-up com cesta aérea simples, sendo
que 7(sete) equipes trabalharão durante o dia, e 7(sete) durante a noite.
b) 2(duas) equipes de campo formada por: 1(um) motorista operador de guindauto; 2 (dois)
eletricistas e 1(um) ajudante de eletricista, equipado com caminhão guindauto.
8.3.2.3. As equipes de campo deverão estar devidamente uniformizadas e identificadas com
crachás contendo, fotografia, nome, função e número de registro de cada funcionário, nome
da empresa, e deverão dispor de ferramentas e equipamentos de proteção individual e
todos os veículos deverão dispor de caixas para guarda de equipamentos de proteção
coletivo, ferramentas, equipamentos de uso coletivo, materiais para aplicação na iluminação
pública e materiais da rede de iluminação pública.
8.3.2.4. Os serviços de manutenção do sistema de iluminação pública deverão ser
prestados de forma ininterrupta, regime de 24 (vinte e quatro) horas dividido em turnos.
8.3.2.5. A definição do número de turmas necessárias ao atendimento dos serviços é de
inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
31
8.3.3. Equipe Administrativa:
8.3.3.1. Deverá ser prevista uma equipe para as atividades de apoio: contábeis, financeiras,
recursos humanos, compra de materiais, administração de estoques e outros serviços
administrativos.
9. AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
9.1. Iniciar os serviços até 10 dias após o recebimento da Ordem Inicial dos Serviços,
disponibilizando mão-de-obra qualificada para prestar os serviços de forma
ininterrupta, incluindo finais de semana e feriados.
9.2. Apresentar, quando do recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços, Plano de
Trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades de todos os
profissionais, inclusive, nas hipóteses de situações emergenciais;
9.3. Entregar à PREFEITURA, nos prazos determinados, os documentos necessários a
medição dos serviços executados, assim como BO's que comprovem as ocorrências
de furtos, vandalismos ou abalroamentos;
9.4. Apresentar à PREFEITURA, antes do início de suas atividades e quando houver
qualquer alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que irá prestar os
serviços objeto da contratação;
9.5. Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço,
inclusive passagens aéreas, hospedagem e diárias, quando o profissional necessário
ao serviço for de outro Estado, bem como de outros benefícios previstos na
legislação;
9.6. Entregar de forma impressa e encadernada em capa dura todos os relatórios para
arquivo na PMC, e cópia digital em arquivo editável.
9.7. Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as
decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em
serviço;
9.8. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos,
taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e
Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
32
vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos
judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a
terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços
previstos;
9.9. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à PMC e/ou a
terceiros, mesmo que não caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia
profissional de seus funcionários durante os serviços;
9.10. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato anormal ou
dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil
subsequente à ocorrência;
9.11. Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho,
de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu
relacionamento com os servidores da CONTRATANTE e com os Munícipes;
9.12. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos
serviços contratados, ficando-lhe assegurado o direito de aceitá-los ou não;
9.13. Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades
indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou
insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados, no prazo
máximo de 5 dias úteis após solicitação da CONTRATANTE;
9.14. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou
total dos trabalhos, por culpa a si imputável;
9.15. Comprometer-se a cumprir todas as Condições Gerais de Segurança e Medicina do
Trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais, a critério da
CONTRATANTE e em conformidade com a legislação em vigor;
9.16. Exercer as suas atividades nos limites do Município de Campinas, e identificar todos
os seus veículos destinados aos serviços previstos neste Edital com os dizeres: “A
SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS”;
9.17. Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a terceiros,
por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços
objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
33
9.18. Apresentar, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, quaisquer documentos
dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação;
9.19. Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à
manutenção da integridade dos dados;
9.20. Registrar os Boletins de Ocorrência Policial (BO) de todo evento de furto, vandalismo
ou abalroamento, sem nenhum custo para a CONTRATANTE;
9.21. Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos
serviços;
9.22. Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir da data de comunicação feita pela
CONTRATANTE, à exceção dos serviços em produção cujo prazo será definido no
acordo de nível de serviço;
9.23. O prazo de garantia de cada serviço implementado/executado através desta
contratação será de um ano, contado a partir da implantação, sem custos adicionais
para a CONTRATANTE;
9.24. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementações nos serviços
executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser
realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
9.25. A inadimplência da empresa CONTRATADA, com referência aos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do
contrato, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento
nem poderá onerar o objeto desta contratação;
9.26. Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser
absolutamente novos. A constatação pela Fiscalização de, no âmbito de uma
autorização de serviço, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso,
constituirá falta grave, sujeitando a empresa CONTRATADA às sanções previstas,
além de obrigá-la a fornecer mão-de-obra necessária para verificação pela
Fiscalização de todos os materiais e equipamentos aplicados, referentes à
autorização em questão. Todos os materiais e equipamentos caracterizados como
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
34
irregulares nesta verificação deverão ser substituídos por outros novos, sem
qualquer ônus para o CONTRATANTE.
9.27. A CONTRATADA deverá atender aos padrões de desempenho estipulados no Projeto
Básico e no contrato. O não atendimento às condições de qualidade poderá implicar
na aplicação das penalidades correspondentes.
9.28 - Segurança e Medicina do Trabalho
9.28.1. Antes de iniciar os trabalhos a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar à
Fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos:
a) Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal, em
papel timbrado da empresa;
b) PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18
(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
c) PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
d) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao
contrato;
e) Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina dos Trabalhos específicos para o Objeto
do contrato (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada
pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1;
f) Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em
Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas
para cada curso, conforme previsto no Anexo III da NR 10;
g) Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo
trabalhador;
h) Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da
prestação dos serviços, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho,
Cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR 4 e NR
5), com telefone, endereço, etc.,
9.28.2. Durante a execução dos Trabalhos, a CONTRATADA deverá, quando for o caso,
apresentar à Fiscalização da PREFEITURA, os seguintes documentos:
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
35
a) Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar à
CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da
CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), providências tomadas, relatório do acidente
efetuado pelo SESMT, investigação do acidente pela CIPA;
b) No caso de acidente grave ou fatal a CONTRATADA, além das medidas de socorro
cabíveis, deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização da CONTRATANTE.
9.28.3. Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar, até o segundo dia útil, o Relatório
de Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes
informações:
a) Número de funcionários em serviço;
b) Número de acidentes pessoais e materiais;
c) Número de homens/horas trabalhadas;
d) Números de dias perdidos e dias debitados referente aos acidentes;
e) Número de inspeções de segurança realizadas;
f) Número de cursos/treinamentos realizados;
g) Composição do SESMT e da CIPA;
9.29. Destinação Final de Resíduos do SIP
9.29.1. Os materiais e/ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes Ambientais N° 9605 de
12/02/1998 e legislação complementar, tais como Lâmpadas de Descarga, deverão ter seus
processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.29.2. Todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação pública, por
terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma
deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas
por Órgão Ambiental competente.
9.29.3. A CONTRATADA deverá apresentar para a CONTRATANTE um Certificado de
Destinação Final, a cada 30 dias, que deverá ser arquivado juntamente com as medições
dos serviços de manutenção.
9.29.4. Enquanto os materiais permanecerem em poder da CONTRATADA, esta se
responsabilizará pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta),
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
36
acondicionamento, transporte, armazenagem, até sua destinação final, devendo, às suas
expensas, segurá-los contra todos os riscos.
9.29.5. Qualquer material retirado da iluminação pública, exceto lâmpadas, deverá ser
encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, no almoxarifado da Prefeitura de Campinas,
situado a Rua São Carlos, nº 300, Vila Industrial, em formulário apropriado, podendo ser em
grupo de mesma natureza, dando informações detalhadas quando necessário, para que
possam ser reciclados, reaproveitados ou leiloados.
10. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
10.1. Os valores dos serviços e de materiais são os constantes da Planilha de Quantidades
e Preços integrante do contrato firmado e as medições serão efetuadas conforme abaixo:
a. Pelos serviços de manutenção, que compreendem os serviços de rotina, serviços
preventivos e corretivos, serviços de ronda e serviços de pronto atendimento, será
considerada a quantidade mensal estimada de 110.000 UIP.
a1) Os valores correspondentes às adequações de pagamento aplicadas pela violação dos
índices de qualidade e desempenho no período de 30 dias, serão deduzidos dos valores
mensais das medições dos serviços de manutenção, calculando-se o valor de cada infração
com a multiplicação da quantidade de pontos pelo valor unitário proposto para os serviços
de manutenção.
a2) A comprovação de aplicação das adequações de pagamento será feita com base nas
inspeções realizadas pela CONTRATANTE, que documentará o ocorrido em relatórios, com
a descrição da falha, o índice a ser adotado, a quantidade de pontos a serem deduzidos, o
valor correspondente, a assinatura do fiscal do contrato e do coordenador responsável pela
CONTRATADA.
b. Pelos serviços de cadastramento e identificação dos novos pontos de iluminação
será considerada a quantidade de novos pontos cadastrados e identificados
efetivamente no período e os pagamentos corresponderão à multiplicação da
quantidade apurada no período pelos preços unitários;
c. Pelos Serviços de Restauração do SIP, em qualquer circunstância, deverão ser
consideradas as respectivas Ordens de Serviço ou Atividades de Recuperação por
Eventos da Natureza e os correspondentes Termos de Aceitação de Serviços. Com
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
37
base nos documentos comprobatórios, será efetuado o cálculo do valor
correspondente ao pagamento dos serviços executados no período.
d. Pelos Serviços de Modernização, Melhorias e Eficientização, deverão ser
consideradas as respectivas Ordens de Serviço Específicas e os correspondentes
Termos de Aceitação de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios, será
efetuado o cálculo do valor correspondente ao pagamento dos serviços executados
no período.
10.2. Após o cadastramento e identificação dos novos pontos, o novo número de UIP
passará a ser incluído nos serviços de manutenção e será alterada a quantidade estimada
de pontos de manutenção, a partir do mês seguinte ao seu cadastramento e identificação.
10.3. As medições dos serviços serão concluídas pela Fiscalização sempre no último dia útil
do mês de execução dos serviços.
10.4. Após a aprovação das medições, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal
correspondente ao CONTRATANTE com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de
02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
10.5. A Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA
para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-
se o prazo estabelecido para aprovação, a partir da data de sua reapresentação.
10.6. A devolução da Nota Fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto
para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
10.7. A CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais no prazo de 10 (dez) dias
fora a dezena, a contar da data de sua aprovação.
11. ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
11.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e
supressões necessários dos quantitativos originalmente contratados, de acordo com o artigo
65, da Lei Federal nº 8666/93.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
38
12. GESTÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATANTE designará o Fiscal do Contrato, o qual além das responsabilidades
normais de fiscalização, também será o responsável pelo acompanhamento dos indicadores
de desempenho, dos planos de ação, e da verificação da autenticidade das informações
prestadas.
12.2. Caberá à CONTRATADA a disponibilização de todas as informações solicitadas pelo
Fiscal.
12.3. Mensalmente, na última segunda-feira do mês ou no dia subsequente, em caso de
feriado, deverá ocorrer uma reunião de avaliação de resultados na sede da
CONTRATANTE, com a presença do Coordenador e do responsável técnico representante
da CONTRATADA, do Fiscal do Contrato e outros profissionais convocados pelo Fiscal do
Contrato. Esta reunião será registrada em ATA assinada por todos e arquivada na
PREFEITURA.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa total estimada em R$ 27.442.078,68 (Vinte e sete milhões, quatrocentos e
quarenta e dois mil, setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), onerará os recursos
orçamentários da Secretaria de Municipal de Serviços Públicos.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
emissão da Ordem de Inicio dos Serviços, podendo ser prorrogado a critério da
Administração nos termos legalmente permitidos.
14.2. Para início de execução dos serviços será emitida pela Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, Ordem de Inicio dos Serviços, no prazo de até 30 dias, contados da data
de assinatura do contrato.
15. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor global estimado da prestação de serviços com fornecimento de materiais objeto
deste Projeto Básico será de R$ 27.442.078,68 (Vinte e sete milhões, quatrocentos e
quarenta e dois mil, setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) para 12 meses, sendo o
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
39
valor estimado de R$ 16.283.205,11 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e três mil
duzentos e cinco reais e onze centavos) para prestação de serviços e o valor estimado de
R$ 11.158.873,57 (onze milhões, cento e cinquenta e oito mil oitocentos e setenta e três
reais e cinquenta e sete centavos ) para fornecimento de materiais.
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Será permitida a subcontratação não devendo ultrapassar o limite de 30 % (trinta por
cento) do valor total do contrato.
16.2. A CONTRATADA deverá submeter formalmente a(s) propostas de subcontratação à
equipe de fiscalização do Município, com a indicação da(s) empresa (s) a ser(em)
subcontratada(s), com apresentação dos documentos exigidos na licitação para a
habilitação e detalhar os serviços a serem executados.
16.3. A CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas,
sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa,
financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente
com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também,
por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
17. VISITA TÉCNICA
17.1. As empresas deverão apresentar Atestado de Visita Técnica/Declaração de
Responsabilidade, assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os
serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas na licitação.
17.1.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executados os serviços,
tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na
sua execução, até o último dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das
propostas.
17.1.2. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços será agendada
pelos telefones (0XX19) 3772-8941 ou 3772-8943, com o servidor Engenheiro Luciano
Carvalho, das 08h às 12h e das 13h às 17h, e deverá ser realizada às expensas da licitante.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
40
17.1.3. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços deverá ser
realizada por profissional, credenciado pela empresa proponente, o qual deve levar na visita,
preenchido, para que seja assinado pelo servidor municipal responsável.
17.1.4. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso, apresentar declaração
assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em
conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação.
17.7. O Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade deverá ser inserido no
envelope de habilitação.
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA, dentro da validade.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
18.2. Um ou mais Certificado de Acervo Técnico – CAT devidamente emitido(s) pelo
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome dos profissionais de nível
superior – Engenheiro Elétrico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, que comprove a
execução de serviços com as seguintes características:
- Execução de serviços de manutenção em sistemas de iluminação Pública ou similares a
logradouros e espaços externos com aplicação se software de controle e ligado a rede de
distribuição de energia elétrica e que requeira capacitações análogas de engenharia;
- Execução de serviços de iluminação ornamental em praças, prédios públicos e
monumentos.
- Execução de obras/serviços de iluminação a LED ou vapor metálico e sódio, controlados
por telegestão ou telemedição.
- Execução de obras/serviços de iluminação a LED em praças, ruas, avenidas ou
logradouros alimentados através de energia solar.
18.3. Os profissionais detentores da(s) CAT(s) exigidas deverão possuir seu vínculo com a
licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, em uma das
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
41
seguintes situações, comprovada pela juntada de cópia autenticada de um dos seguintes
documentos:
18.3.1. Na hipótese de fazer parte do quadro permanente da licitante: ficha de registro de
empregados ou registro em carteira profissional;
18.3.2. Em caso de ser profissional autônomo contratado pela empresa: contrato
correspondente;
18.3.3. Em caso de ser proprietário ou sócio ou administrador da empresa: ato constitutivo
ou documento de deliberação dos sócios onde constem as funções e os limites dos poderes
do administrador.
18.4. Comprovação do registro profissional dos responsáveis técnicos, Engenheiro Elétrico e
Engenheiro de Segurança do Trabalho, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -
CREA, através de Certidão de Registro Profissional.
18.5. Declaração de que o profissional de nível superior detentor do acervo técnico
apresentado, integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços (Anexo IV).
18.6. Declaração a respeito dos profissionais que constituirão a equipe técnica responsável
pela execução dos serviços, e de que caso vencedora do certame licitatório, a licitante
apresentará no ato da assinatura do termo de contrato, os respectivos currículos. A equipe
técnica deverá ser composta de, no mínimo, os seguintes profissionais:
18.6.1. Para a função de coordenador: 01 (um) Profissional de Nível Superior na área de
Engenharia Elétrica devidamente habilitado na entidade de classe competente, com
experiência na manutenção e operação de Iluminação Pública.
18.6.2. 01 (um) Engenheiro Eletricista ou Profissional de Nível Superior devidamente
habilitado na entidade de classe profissional competente, com experiência em execução de
Projetos Luminotécnicos em Logradouros Públicos e Redes de Iuminação Pública.
18.6.3. 01 (um) Profissional de Nível Médio Auxiliar Eletrotécnico, devidamente habilitado
na entidade de classe competente, que deverá estar equipado com computador em rede,
para possibilitar a integração com as equipes técnicas.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
42
18.6.4 A comprovação do vínculo com a licitante deverá ocorrer na forma estabelecida no
subitem 18.3.
18.7. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá para execução
das manutenções programadas, rondas e atendimentos a situações emergenciais, conforme
item 8 do Anexo I – Projeto Básico, da seguinte estrutura mínima, cujos custos deverão
estar embutidos no preço do item:
- 14 (catorze) equipes de campo por turno formadas por: 1(um) eletricista, 1(um) ajudante
de eletricista e 1(um) motorista para veículo tipo pick-up com cesta aérea simples, sendo
que 7(sete) equipes trabalharão durante o dia, e 7(sete) durante a noite.
- 2 (duas) equipes de campo, formada por 1 (um) Motorista Operador de Guindauto, 2 (dois)
Eletricistas e 1 (um) Ajudante de Eletricista, equipado com caminhão guindauto.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
18.8. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, em nome da licitante, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, em nome
da licitante, que comprove a prestação dos seguintes serviços:
- Execução de serviços de manutenção em sistemas de iluminação Pública ou similares a
logradouros e espaços externos com aplicação de software de controle e ligado a rede de
distribuição de energia elétrica e que requeira capacitações análogas de engenharia, com
no mínimo 50.000 pontos.
- Execução de serviços de iluminação ornamental em praças, prédios públicos e
monumentos.
- Execução de obras de iluminação a LED ou vapores metálicos e sódio, controlados por
tele gestão ou telegestão(supervisão remota).
Execução de obras de iluminação a LED em praças, ruas, avenidas ou logradouros
alimentados através de fonte de energia solar, com no mínimo 70 pontos instalados.
18.09. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá por ocasião do
início da execução do serviço contratado, de um escritório estabelecido no Município de
Campinas, bem como de um Almoxarifado para Armazenamento dos materiais utilizados no
Sistema de Iluminação Pública - SIP e dos materiais retirados da rede.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
43
18.11. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, realizará a
descaracterização dos produtos contaminantes, através de empresa credenciada para
realizar esse serviço, pelo órgão ambiental competente, apresentando o Certificado de
Destinação Final, estabelecido no subitem 9.29.3 do Anexo I - Projeto Básico.
18.12. O profissional de nível superior detentor do acervo técnico deverá fazer parte da
relação de responsáveis técnicos da empresa. A comprovação deverá ser feita através da
certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
19. CONSÓRCIOS
19.1. Não será permitida a formação de consórcio ou qualquer outra modalidade de
interdependência entre as licitantes.
20. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
20.1. A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II –
Modelo de Proposta de Preços, em 01 (uma) via, em língua portuguesa,
datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, contendo os preços unitários e o preço global.
20.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais
da atividade, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos
executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, bem
como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação
pela execução dos serviços objeto desta licitação.
20.3. A Licitante Vencedora deverá apresentar a Composição dos Preços Unitários (CPU) e
o Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES).
20.3.1. A Composição dos Preços Unitários (CPU) deverá ser apresentada de forma
detalhada, com os valores individualizados da mão de obra, material e equipamentos, com
seus respectivos coeficientes.
20.3.2. A composição do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, que foi utilizado na
formulação da proposta de preço, deverá ser apresentada, admitindo-se em sua
composição, sob pena de desclassificação da proposta, exclusivamente os itens: a)
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
44
Administração Central; b) Seguros e Garantias; c) Risco; d) Despesas Financeiras; e) Lucro,
f) Impostos.
20.3.2.1. Os percentuais propostos para o BDI que extrapolarem o intervalo de 24% a
27,86%, deverão ser justificadas pelo licitante, estes parâmetros são determinados pelo
Acordão nº 2622/2013 –TCU – plenário e obras de construção e manutenção de redes de
energia elétrica.
20.3.2.2. No detalhamento da composição do BDI e os percentuais praticados, fica vedada a
inclusão de tributos de natureza direta e personalíssima que oneram pessoalmente o
contratado, tais como IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido),
não podendo ser repassado ao contratante, mesmo se atendida a faixa de admissibilidade
prevista no item 20.3.2.1., e também deverão obedecer o disposto nas Leis 12.546/2011 e
12.844/2013.
20.4. A Administração local, mobilização e desmobilização de mão de obra e equipamentos,
devem compor a planilha orçamentária do serviço, ficando vedada sua inclusão na
composição do BDI.
20.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Projeto Básico e seus Anexos.
21. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
21.1. Para o julgamento da licitação será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL,
por se tratarem de serviços contínuos e integrados, a serem prestados por uma única
empresa.
21.2. Será desclassificada a proposta:
a) para a qual tenha sido apresentada a composição do BDI – Benefícios e Despesas
Indiretas em desconformidade com as disposições contidas no item 20.3.2 e subitens;
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
45
b) que não atender as especificações e exigências do presente Projeto Básico e de seus
Anexos;
c) que apresente omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) com preços irrisórios ou inexequíveis, sem a demonstração da exequibilidade com os
preços praticados no mercado;
22. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS PROPOSTOS
22.1. Os preços globais propostos pelos licitantes não poderão ser superiores aos
estimados pela Prefeitura do Município de Campinas.
Ernesto Dimas Paulella Luciano Nogueira Carvalho
Secretário Municipal de Serviços Públicos Engº Eletricista – M-118439-3
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
46
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - RÁDIO LUMINÁRIAS
RÁDIO PRIMÁRIO
 Alimentação AC universal - 80-240V/50-60Hz;
 Conjunto de baterias de backup, operando em modo nobreak, para atuação frente à
queda de energia AC. Capacidade de manter o funcionamento do rádio primário por
até 72 horas de funcionamento contínuo;
 Rádio de comunicação 433 MHz com potência máxima de 10 mW, Banda de livre
utilização com homologação do equipamento pela Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações, Resolução Nº 506);
 Rede Mesh de comunicação com os rádios secundários;
o Cada rádio primário pode se comunicar com até 250 rádios
secundários, desde que estes estejam compreendidos dentro do limite
de 20 níveis da rede mesh, que representa 2 km de raio de alcance;
 Modem GSM/GRPS quadriband (800/850 - 1800/1900 MHz) compatível com todas
as operadoras de telefonia operantes no território nacional;
 Possibilita a utilização de 02 cartões de diferentes operadoras para garantia de
comunicação;
 Protocolo proprietário de comunicação com o sistema baseado em Modbus TCP;
 Invólucro IP67;
 Porta local de comunicação serial RS232 para configuração dos parâmetros e
diagnóstico da rede de rádios;
FIGURA DO ESQUEMA CONCENTRADOR PRIMÁRIO é possível observar o esquema de
comunicação do concentrador em que este se comunica com a rede de rádios através de
rádio comunicação em 433 MHz e com o sistema através de rede GSM/GPRS.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
47
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
48
RÁDIO SECUNDÁRIO
 Alimentação AC universal - 80-240V/50-60Hz;
 Bateria de backup com capacidade de suportar o funcionamento do rádio por até 12
horas frente a eventos de queda de energia AC;
 Consumo inferior a 500 mW de potência em funcionamento contínuo;
 Fotodiodo para detecção de nível de luminosidade;
 Relé de contato NA/NF para comando de liga/desliga da luminária;
 Medição das grandezas:
o Tensão RMS;
o Corrente RMS;
o Fator de potência;
o Energia ativa;
o Energia aparente;
o Grau de precisão de 95% nas medições;
 Identificação dos seguintes status:
o Lâmpada ligada ou desligada;
o Fotodiodo para identificação de dia ou noite;
o Funcionamento do relé de contato aberto ou fechado;
o Queda de energia AC;
o Lâmpada aberta;
o Lâmpada em final de vida útil;
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
49
 Relógio calendário interno com precisão da ordem de 1 segundo para armazenar as
tabelas de data e horários de funcionamento da iluminação;
 Permite controle da luminária por:
o Programação de data e horário de ligamento e desligamento;
o Intensidade luminosa do ambiente (fotodiodo);
o Controle assíncrono mediante comando do sistema;
 Rádio de comunicação 433 MHz com potência máxima de 10 mW;
o Banda ISM (Industrial, Scientific and Medical);
o Banda de livre utilização com homologação do equipamento pela Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações, Resolução Nº 506);
 Rede Mesh de comunicação entre os equipamentos e o rádio primário;
o Cada rádio secundário pode se comunicar com qualquer outro rádio
secundário que esteja em um nível adjacente do seu na rede mesh.
Portanto, pode-se comunicar com rádios que estejam em um alcance
de até 100 metros;
 Compatível com as tomadas de relés fotoelétricos;
 Invólucro IP67;
FIGURA DO RÁDIO SECUNDÁRIO demonstra um exemplo de um rádio secundário
instalado em campo sobre o invólucro da luminária. E possível observar que é fisicamente
semelhante aos relés fotoelétricos comercias, com o diferencial de comunicação que
possibilita a supervisão, o monitoramento e o controle por parte do sistema.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
50
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL
O CCO baseia-se em uma arquitetura web composta de:
 Software de Gestão da Comunicação
o Responsável pela comunicação com os rádios primários;
 Banco de Dados
o Responsável por persistir os dados e configurações pertinentes no
sistema bem os cadastros de equipamentos e usuários;
 Software de Gestão dos Dados
o Responsável pela interface do usuário com o sistema, permitindo:
 Configuração dos equipamentos;
 Comando de comutação liga/desliga das luminárias;
 Acesso aos dados de medição através de relatórios
e gráficos; e
 Configuração e acompanhamento de alarmes;
Através do CCO é possível acompanhar todos os dados de medição informados por cada
equipamento bem como efetuar o tratamento destes dados para identificação de possíveis
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
51
alterações de funcionamento das luminárias ao longo do tempo, indicando o final de sua
vida útil, e o consumo de energia para cada ponto.
REDE DE COMUNICAÇÃO (REDE MESH)
ALCANCE
Cada rádio do CS recebe um nível, relacionado com a quantidade de saltos para a
comunicação com o rádio do CP. Os níveis possuem um dimensionamento de alcance de
100 metros. A máxima quantidade de níveis permitida por concentrador é de 20 níveis.
Portanto, o rádio primário possui um alcance de comunicação total da ordem de 2 km de
raio. Cada rádio secundário se comunica somente com os rádios em níveis adjacentes e,
portanto, o seu alcance é da ordem de 100 metros de raio.
Quando o CP deseja se comunicar com um rádio que está fora do seu alcance direto, este
deve enviar a mensagem a algum dos rádios do primeiro nível para que este a envie a
algum rádio do segundo nível e assim por diante até que a mensagem alcance o seu
destino. As tabelas de rotas definem para quais rádios devem ser enviadas as mensagem
para que atinjam o destino.
A FIGURA A - NÍVEIS DA REDE MESH exemplifica o exposto e ilustra a disposição dos
níveis radiais em torno do CP.
NÚMERO DO NÍVEL COMUNICAÇÃO COM O RÁDIO PRIMÁRIO
1 Comunicação direta (sem salto de nível)
2 Comunicação com 01 salto de nível
3 Comunicação com 02 saltos de nível
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
52
FIGURA A: NÍVEIS DA REDE MESH
ROTAS DE COMUNICAÇÃO
Para saber o caminho de comunicação com cada rádio da rede, o CP necessita ter uma
tabela de roteamento que descreva quais rádios de cada nível são acessados por quais
rádios de níveis anteriores, até o nível de acesso direto. Como a comunicação pode ocorrer
por mais de um ponto da rede, o critério de decisão baseia-se no melhor nível de sinal de
recepção do nível anterior;
A FIGURA 8 - ROTA DA REDE MESH e a FIGURA 9 - ARMAÇÃO DAS ROTAS DA REDE
MESH exemplificam o processo de criação das tabelas de roteamento mostrando o
dimensionamento da comunicação através dos níveis e os critérios baseados na intensidade
de nível de sinal de comunicação entre os rádios.
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
53
FIGURA B - ROTA DA REDE MESH
Anexo i _projeto_basico_2015-01-06_19_28_50
Anexo i _projeto_basico_2015-01-06_19_28_50

Mais conteúdo relacionado

Destaque

5 anexo i-_projeto_basico_alterado_2015-06-24_17_34_48
5 anexo i-_projeto_basico_alterado_2015-06-24_17_34_485 anexo i-_projeto_basico_alterado_2015-06-24_17_34_48
5 anexo i-_projeto_basico_alterado_2015-06-24_17_34_48Francis Zeman
 
đáNh giá công tác quản lý tiền mặt tại công ty cổ phần in sách giáo khoa tại ...
đáNh giá công tác quản lý tiền mặt tại công ty cổ phần in sách giáo khoa tại ...đáNh giá công tác quản lý tiền mặt tại công ty cổ phần in sách giáo khoa tại ...
đáNh giá công tác quản lý tiền mặt tại công ty cổ phần in sách giáo khoa tại ...NOT
 
Pintura romanico / artistica.
Pintura romanico / artistica.Pintura romanico / artistica.
Pintura romanico / artistica.nuvia carrasco
 
Research into the music industry
Research into the music industryResearch into the music industry
Research into the music industryryan99jenkins
 
Jennifer Jessop 2016 (2)
Jennifer Jessop 2016 (2)Jennifer Jessop 2016 (2)
Jennifer Jessop 2016 (2)Jenni Jessop
 
1 concorrência 004-2015
1 concorrência 004-20151 concorrência 004-2015
1 concorrência 004-2015Francis Zeman
 
Portaria final digitalizada
Portaria   final digitalizadaPortaria   final digitalizada
Portaria final digitalizadaFrancis Zeman
 
Presentasi ekoper gastro n macro
Presentasi ekoper gastro n macroPresentasi ekoper gastro n macro
Presentasi ekoper gastro n macroPT. SASA
 
Revitalização av francisco glicerio
Revitalização av francisco glicerioRevitalização av francisco glicerio
Revitalização av francisco glicerioFrancis Zeman
 
đáNh giá tình hình sử dụng vốn lưu động tại công ty cổ phần thiết bị thương m...
đáNh giá tình hình sử dụng vốn lưu động tại công ty cổ phần thiết bị thương m...đáNh giá tình hình sử dụng vốn lưu động tại công ty cổ phần thiết bị thương m...
đáNh giá tình hình sử dụng vốn lưu động tại công ty cổ phần thiết bị thương m...NOT
 
6 anexo ii-_criterios_tecnicos_alterados_2015-06-24_17_35_10
6 anexo ii-_criterios_tecnicos_alterados_2015-06-24_17_35_106 anexo ii-_criterios_tecnicos_alterados_2015-06-24_17_35_10
6 anexo ii-_criterios_tecnicos_alterados_2015-06-24_17_35_10Francis Zeman
 
Pac1 fonaments del disseny UOC
Pac1 fonaments del disseny UOCPac1 fonaments del disseny UOC
Pac1 fonaments del disseny UOCsabonsa
 
Ученическое самоуправление
Ученическое самоуправлениеУченическое самоуправление
Ученическое самоуправлениеlicey1568
 
2 edital 2015-07-07-11_23_55
2 edital 2015-07-07-11_23_552 edital 2015-07-07-11_23_55
2 edital 2015-07-07-11_23_55Francis Zeman
 
Alhuda cibe - Certified takaful professional
Alhuda cibe - Certified takaful professionalAlhuda cibe - Certified takaful professional
Alhuda cibe - Certified takaful professionalYusra Baber Butt
 

Destaque (19)

5 anexo i-_projeto_basico_alterado_2015-06-24_17_34_48
5 anexo i-_projeto_basico_alterado_2015-06-24_17_34_485 anexo i-_projeto_basico_alterado_2015-06-24_17_34_48
5 anexo i-_projeto_basico_alterado_2015-06-24_17_34_48
 
đáNh giá công tác quản lý tiền mặt tại công ty cổ phần in sách giáo khoa tại ...
đáNh giá công tác quản lý tiền mặt tại công ty cổ phần in sách giáo khoa tại ...đáNh giá công tác quản lý tiền mặt tại công ty cổ phần in sách giáo khoa tại ...
đáNh giá công tác quản lý tiền mặt tại công ty cổ phần in sách giáo khoa tại ...
 
Pintura romanico / artistica.
Pintura romanico / artistica.Pintura romanico / artistica.
Pintura romanico / artistica.
 
Mursalin_Bin_Gulzar_CV
Mursalin_Bin_Gulzar_CVMursalin_Bin_Gulzar_CV
Mursalin_Bin_Gulzar_CV
 
Research into the music industry
Research into the music industryResearch into the music industry
Research into the music industry
 
Cell Bio 3
Cell Bio 3Cell Bio 3
Cell Bio 3
 
CV Martinus (Small File)
CV Martinus (Small File)CV Martinus (Small File)
CV Martinus (Small File)
 
Jennifer Jessop 2016 (2)
Jennifer Jessop 2016 (2)Jennifer Jessop 2016 (2)
Jennifer Jessop 2016 (2)
 
1 concorrência 004-2015
1 concorrência 004-20151 concorrência 004-2015
1 concorrência 004-2015
 
Portaria final digitalizada
Portaria   final digitalizadaPortaria   final digitalizada
Portaria final digitalizada
 
Presentasi ekoper gastro n macro
Presentasi ekoper gastro n macroPresentasi ekoper gastro n macro
Presentasi ekoper gastro n macro
 
Revitalização av francisco glicerio
Revitalização av francisco glicerioRevitalização av francisco glicerio
Revitalização av francisco glicerio
 
đáNh giá tình hình sử dụng vốn lưu động tại công ty cổ phần thiết bị thương m...
đáNh giá tình hình sử dụng vốn lưu động tại công ty cổ phần thiết bị thương m...đáNh giá tình hình sử dụng vốn lưu động tại công ty cổ phần thiết bị thương m...
đáNh giá tình hình sử dụng vốn lưu động tại công ty cổ phần thiết bị thương m...
 
6 anexo ii-_criterios_tecnicos_alterados_2015-06-24_17_35_10
6 anexo ii-_criterios_tecnicos_alterados_2015-06-24_17_35_106 anexo ii-_criterios_tecnicos_alterados_2015-06-24_17_35_10
6 anexo ii-_criterios_tecnicos_alterados_2015-06-24_17_35_10
 
Pac1 fonaments del disseny UOC
Pac1 fonaments del disseny UOCPac1 fonaments del disseny UOC
Pac1 fonaments del disseny UOC
 
Ученическое самоуправление
Ученическое самоуправлениеУченическое самоуправление
Ученическое самоуправление
 
Cell Bio 1
Cell Bio 1Cell Bio 1
Cell Bio 1
 
2 edital 2015-07-07-11_23_55
2 edital 2015-07-07-11_23_552 edital 2015-07-07-11_23_55
2 edital 2015-07-07-11_23_55
 
Alhuda cibe - Certified takaful professional
Alhuda cibe - Certified takaful professionalAlhuda cibe - Certified takaful professional
Alhuda cibe - Certified takaful professional
 

Semelhante a Anexo i _projeto_basico_2015-01-06_19_28_50

9º Encontro de Direito Digital - Smart Cities - Vitor Amuri Antunes
9º Encontro de Direito Digital - Smart Cities - Vitor Amuri Antunes9º Encontro de Direito Digital - Smart Cities - Vitor Amuri Antunes
9º Encontro de Direito Digital - Smart Cities - Vitor Amuri AntunesDigital Rights.cc
 
Desenvolvimento i p_no_brasil_-_luciano_haas_rosito
Desenvolvimento i p_no_brasil_-_luciano_haas_rositoDesenvolvimento i p_no_brasil_-_luciano_haas_rosito
Desenvolvimento i p_no_brasil_-_luciano_haas_rositoLucas Dorneles
 
Premio sp cidade projeto de gestao de iluminacao publica - agosto 2007
Premio sp cidade   projeto de gestao de iluminacao publica - agosto 2007Premio sp cidade   projeto de gestao de iluminacao publica - agosto 2007
Premio sp cidade projeto de gestao de iluminacao publica - agosto 2007Arnaldo Fernandes
 
SWBR2014 - IoT na Iluminação Pública - Sidnei Martini - Professor Titular do ...
SWBR2014 - IoT na Iluminação Pública - Sidnei Martini - Professor Titular do ...SWBR2014 - IoT na Iluminação Pública - Sidnei Martini - Professor Titular do ...
SWBR2014 - IoT na Iluminação Pública - Sidnei Martini - Professor Titular do ...Marcia C. Santos
 
Artigo: Proposta de Urbanismo para o Bairro Canjica em Cuiabá -MT
Artigo: Proposta de Urbanismo para o Bairro Canjica em Cuiabá -MTArtigo: Proposta de Urbanismo para o Bairro Canjica em Cuiabá -MT
Artigo: Proposta de Urbanismo para o Bairro Canjica em Cuiabá -MTDiane Oliveira
 
Plano Director Municipal
Plano Director MunicipalPlano Director Municipal
Plano Director Municipalanamarta_35
 
LAB.RIO - Desafio Ágora Rio - Caderno de Resultados
LAB.RIO - Desafio Ágora Rio - Caderno de ResultadosLAB.RIO - Desafio Ágora Rio - Caderno de Resultados
LAB.RIO - Desafio Ágora Rio - Caderno de ResultadosColaborativismo
 
Plano director municipal
Plano director municipalPlano director municipal
Plano director municipalanamarta_35
 
Benchmarking 2009 13 gestao-de_iluminacao_publica_santo_amaro - junho 2009
Benchmarking 2009   13 gestao-de_iluminacao_publica_santo_amaro - junho 2009Benchmarking 2009   13 gestao-de_iluminacao_publica_santo_amaro - junho 2009
Benchmarking 2009 13 gestao-de_iluminacao_publica_santo_amaro - junho 2009Arnaldo Fernandes
 
Atividades da CET em Vila Prudente - 2004
Atividades da CET em Vila Prudente - 2004Atividades da CET em Vila Prudente - 2004
Atividades da CET em Vila Prudente - 2004Chico Macena
 
Iluminação Publica SCar
Iluminação Publica SCarIluminação Publica SCar
Iluminação Publica SCariNFO SERV
 
Iluminação Publica Scar
Iluminação Publica ScarIluminação Publica Scar
Iluminação Publica ScariNFO SERV
 
Atividades em Sapopemba da CET - 2004
Atividades em Sapopemba da CET - 2004Atividades em Sapopemba da CET - 2004
Atividades em Sapopemba da CET - 2004Chico Macena
 

Semelhante a Anexo i _projeto_basico_2015-01-06_19_28_50 (20)

Arqnot8136 (2)
Arqnot8136 (2)Arqnot8136 (2)
Arqnot8136 (2)
 
9º Encontro de Direito Digital - Smart Cities - Vitor Amuri Antunes
9º Encontro de Direito Digital - Smart Cities - Vitor Amuri Antunes9º Encontro de Direito Digital - Smart Cities - Vitor Amuri Antunes
9º Encontro de Direito Digital - Smart Cities - Vitor Amuri Antunes
 
Bo 21 01-2013-4
Bo 21 01-2013-4Bo 21 01-2013-4
Bo 21 01-2013-4
 
Luminotécnica conceitos
Luminotécnica conceitosLuminotécnica conceitos
Luminotécnica conceitos
 
Desenvolvimento i p_no_brasil_-_luciano_haas_rosito
Desenvolvimento i p_no_brasil_-_luciano_haas_rositoDesenvolvimento i p_no_brasil_-_luciano_haas_rosito
Desenvolvimento i p_no_brasil_-_luciano_haas_rosito
 
Apresenta grupo 2 gepal oaz
Apresenta grupo 2 gepal oazApresenta grupo 2 gepal oaz
Apresenta grupo 2 gepal oaz
 
Premio sp cidade projeto de gestao de iluminacao publica - agosto 2007
Premio sp cidade   projeto de gestao de iluminacao publica - agosto 2007Premio sp cidade   projeto de gestao de iluminacao publica - agosto 2007
Premio sp cidade projeto de gestao de iluminacao publica - agosto 2007
 
SWBR2014 - IoT na Iluminação Pública - Sidnei Martini - Professor Titular do ...
SWBR2014 - IoT na Iluminação Pública - Sidnei Martini - Professor Titular do ...SWBR2014 - IoT na Iluminação Pública - Sidnei Martini - Professor Titular do ...
SWBR2014 - IoT na Iluminação Pública - Sidnei Martini - Professor Titular do ...
 
Programa anicuns, Goiânia
Programa anicuns, GoiâniaPrograma anicuns, Goiânia
Programa anicuns, Goiânia
 
Artigo: Proposta de Urbanismo para o Bairro Canjica em Cuiabá -MT
Artigo: Proposta de Urbanismo para o Bairro Canjica em Cuiabá -MTArtigo: Proposta de Urbanismo para o Bairro Canjica em Cuiabá -MT
Artigo: Proposta de Urbanismo para o Bairro Canjica em Cuiabá -MT
 
Plano Director Municipal
Plano Director MunicipalPlano Director Municipal
Plano Director Municipal
 
LAB.RIO - Desafio Ágora Rio - Caderno de Resultados
LAB.RIO - Desafio Ágora Rio - Caderno de ResultadosLAB.RIO - Desafio Ágora Rio - Caderno de Resultados
LAB.RIO - Desafio Ágora Rio - Caderno de Resultados
 
Plano director municipal
Plano director municipalPlano director municipal
Plano director municipal
 
Paper PQ-Cidade
Paper PQ-Cidade Paper PQ-Cidade
Paper PQ-Cidade
 
Benchmarking 2009 13 gestao-de_iluminacao_publica_santo_amaro - junho 2009
Benchmarking 2009   13 gestao-de_iluminacao_publica_santo_amaro - junho 2009Benchmarking 2009   13 gestao-de_iluminacao_publica_santo_amaro - junho 2009
Benchmarking 2009 13 gestao-de_iluminacao_publica_santo_amaro - junho 2009
 
Atividades da CET em Vila Prudente - 2004
Atividades da CET em Vila Prudente - 2004Atividades da CET em Vila Prudente - 2004
Atividades da CET em Vila Prudente - 2004
 
Iluminação Publica SCar
Iluminação Publica SCarIluminação Publica SCar
Iluminação Publica SCar
 
Iluminação Publica Scar
Iluminação Publica ScarIluminação Publica Scar
Iluminação Publica Scar
 
Green station
Green stationGreen station
Green station
 
Atividades em Sapopemba da CET - 2004
Atividades em Sapopemba da CET - 2004Atividades em Sapopemba da CET - 2004
Atividades em Sapopemba da CET - 2004
 

Mais de Francis Zeman

Adendo ao edital_2017-04-19_15_30_15
Adendo ao edital_2017-04-19_15_30_15Adendo ao edital_2017-04-19_15_30_15
Adendo ao edital_2017-04-19_15_30_15Francis Zeman
 
Adendo 2017 04-19-15_52_30
Adendo 2017 04-19-15_52_30Adendo 2017 04-19-15_52_30
Adendo 2017 04-19-15_52_30Francis Zeman
 
Adendo dom_131216_2017-04-19_15_52_46
Adendo  dom_131216_2017-04-19_15_52_46Adendo  dom_131216_2017-04-19_15_52_46
Adendo dom_131216_2017-04-19_15_52_46Francis Zeman
 
1 concorrência 003-2016
1 concorrência 003-20161 concorrência 003-2016
1 concorrência 003-2016Francis Zeman
 
Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_tecnicas_2017-04-19_11_5...
Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_tecnicas_2017-04-19_11_5...Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_tecnicas_2017-04-19_11_5...
Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_tecnicas_2017-04-19_11_5...Francis Zeman
 
Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_comerciais_e_de_classifi...
Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_comerciais_e_de_classifi...Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_comerciais_e_de_classifi...
Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_comerciais_e_de_classifi...Francis Zeman
 
DPJ-Pq Taquaral/Supressão eucaliptos
DPJ-Pq Taquaral/Supressão eucaliptosDPJ-Pq Taquaral/Supressão eucaliptos
DPJ-Pq Taquaral/Supressão eucaliptosFrancis Zeman
 
DPJ/Comissão 2012/13
DPJ/Comissão 2012/13DPJ/Comissão 2012/13
DPJ/Comissão 2012/13Francis Zeman
 
Resposta prefeitura ao oficio 02 2013 em 03 de maio de 2013-a mo taquaral (1)
Resposta prefeitura ao oficio 02 2013 em 03 de maio de 2013-a mo taquaral (1)Resposta prefeitura ao oficio 02 2013 em 03 de maio de 2013-a mo taquaral (1)
Resposta prefeitura ao oficio 02 2013 em 03 de maio de 2013-a mo taquaral (1)Francis Zeman
 
Oficio 02 130001 (1)
Oficio 02 130001 (1)Oficio 02 130001 (1)
Oficio 02 130001 (1)Francis Zeman
 
Re brt-ov-00-pb-ilu-001-1
Re brt-ov-00-pb-ilu-001-1Re brt-ov-00-pb-ilu-001-1
Re brt-ov-00-pb-ilu-001-1Francis Zeman
 
Rt brt-ov-00-pb-amb-001 - ouro verde - r1
Rt brt-ov-00-pb-amb-001 - ouro verde - r1Rt brt-ov-00-pb-amb-001 - ouro verde - r1
Rt brt-ov-00-pb-amb-001 - ouro verde - r1Francis Zeman
 
Md brt-ov-00-pb-pai-001-1
Md brt-ov-00-pb-pai-001-1Md brt-ov-00-pb-pai-001-1
Md brt-ov-00-pb-pai-001-1Francis Zeman
 
Re brt-ov-03-pb-pav-001-02
Re brt-ov-03-pb-pav-001-02Re brt-ov-03-pb-pav-001-02
Re brt-ov-03-pb-pav-001-02Francis Zeman
 
Re brt-ov-03-pb-dre-002-ø
Re brt-ov-03-pb-dre-002-øRe brt-ov-03-pb-dre-002-ø
Re brt-ov-03-pb-dre-002-øFrancis Zeman
 
Re brt-ov-02-pb-pav-001-02
Re brt-ov-02-pb-pav-001-02Re brt-ov-02-pb-pav-001-02
Re brt-ov-02-pb-pav-001-02Francis Zeman
 
Re brt-ov-02-pb-dre-002-ø
Re brt-ov-02-pb-dre-002-øRe brt-ov-02-pb-dre-002-ø
Re brt-ov-02-pb-dre-002-øFrancis Zeman
 
Re brt-ov-02-pb-dre-001-ø
Re brt-ov-02-pb-dre-001-øRe brt-ov-02-pb-dre-001-ø
Re brt-ov-02-pb-dre-001-øFrancis Zeman
 

Mais de Francis Zeman (20)

Adendo ao edital_2017-04-19_15_30_15
Adendo ao edital_2017-04-19_15_30_15Adendo ao edital_2017-04-19_15_30_15
Adendo ao edital_2017-04-19_15_30_15
 
Adendo 2017 04-19-15_52_30
Adendo 2017 04-19-15_52_30Adendo 2017 04-19-15_52_30
Adendo 2017 04-19-15_52_30
 
Adendo dom_131216_2017-04-19_15_52_46
Adendo  dom_131216_2017-04-19_15_52_46Adendo  dom_131216_2017-04-19_15_52_46
Adendo dom_131216_2017-04-19_15_52_46
 
1 concorrência 003-2016
1 concorrência 003-20161 concorrência 003-2016
1 concorrência 003-2016
 
Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_tecnicas_2017-04-19_11_5...
Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_tecnicas_2017-04-19_11_5...Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_tecnicas_2017-04-19_11_5...
Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_tecnicas_2017-04-19_11_5...
 
Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_comerciais_e_de_classifi...
Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_comerciais_e_de_classifi...Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_comerciais_e_de_classifi...
Resultado de julgamento_e_classificacao_de_propostas_comerciais_e_de_classifi...
 
DPJ-Pq Taquaral/Supressão eucaliptos
DPJ-Pq Taquaral/Supressão eucaliptosDPJ-Pq Taquaral/Supressão eucaliptos
DPJ-Pq Taquaral/Supressão eucaliptos
 
DPJ/Comissão 2012/13
DPJ/Comissão 2012/13DPJ/Comissão 2012/13
DPJ/Comissão 2012/13
 
Ofício para jonas
Ofício para jonasOfício para jonas
Ofício para jonas
 
Resposta prefeitura ao oficio 02 2013 em 03 de maio de 2013-a mo taquaral (1)
Resposta prefeitura ao oficio 02 2013 em 03 de maio de 2013-a mo taquaral (1)Resposta prefeitura ao oficio 02 2013 em 03 de maio de 2013-a mo taquaral (1)
Resposta prefeitura ao oficio 02 2013 em 03 de maio de 2013-a mo taquaral (1)
 
Oficio 02 130001 (1)
Oficio 02 130001 (1)Oficio 02 130001 (1)
Oficio 02 130001 (1)
 
Re brt-ov-00-pb-ilu-001-1
Re brt-ov-00-pb-ilu-001-1Re brt-ov-00-pb-ilu-001-1
Re brt-ov-00-pb-ilu-001-1
 
Rt brt-ov-00-pb-amb-001 - ouro verde - r1
Rt brt-ov-00-pb-amb-001 - ouro verde - r1Rt brt-ov-00-pb-amb-001 - ouro verde - r1
Rt brt-ov-00-pb-amb-001 - ouro verde - r1
 
Md brt-ov-00-pb-pai-001-1
Md brt-ov-00-pb-pai-001-1Md brt-ov-00-pb-pai-001-1
Md brt-ov-00-pb-pai-001-1
 
Anexos
AnexosAnexos
Anexos
 
Re brt-ov-03-pb-pav-001-02
Re brt-ov-03-pb-pav-001-02Re brt-ov-03-pb-pav-001-02
Re brt-ov-03-pb-pav-001-02
 
Re brt-ov-03-pb-dre-002-ø
Re brt-ov-03-pb-dre-002-øRe brt-ov-03-pb-dre-002-ø
Re brt-ov-03-pb-dre-002-ø
 
Re brt-ov-02-pb-pav-001-02
Re brt-ov-02-pb-pav-001-02Re brt-ov-02-pb-pav-001-02
Re brt-ov-02-pb-pav-001-02
 
Re brt-ov-02-pb-dre-002-ø
Re brt-ov-02-pb-dre-002-øRe brt-ov-02-pb-dre-002-ø
Re brt-ov-02-pb-dre-002-ø
 
Re brt-ov-02-pb-dre-001-ø
Re brt-ov-02-pb-dre-001-øRe brt-ov-02-pb-dre-001-ø
Re brt-ov-02-pb-dre-001-ø
 

Anexo i _projeto_basico_2015-01-06_19_28_50

  • 1. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 1 PROJETO BÁSICO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, QUE CONTEMPLA, DENTRE OUTROS, A EXECUÇAO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, MELHORIAS E MODERNIZAÇAO. 1- OBJETO O objeto deste Projeto Básico é estabelecer condições técnicas que norteiem a contratação de empresa especializada para prestação de serviços operacionais do Parque de Iluminação Pública do município de Campinas, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização de melhorias e modernização do Parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários. 2- JUSTIFICATIVA Os serviços de iluminação pública são essenciais para a qualidade de vida da comunidade. São de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico dos municípios e se constituem num dos vetores importantes para a segurança pública dos centros urbanos, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção da criminalidade. Além disso, valorizam e ajudam a preservar o patrimônio urbano, embelezam o bem público e propicia a utilização noturna de atividades como lazer, comércio, cultura e outras. A Constituição Brasileira definiu no seu artigo 30, que compete aos municípios a responsabilidade sobre a realização de serviços públicos de interesse local, dentre eles a iluminação pública. A Resolução 414/2010 da ANEEL, determina que o prazo final para a transferência dos ativos de iluminação pública das concessionárias de energia para os municípios é 31 de dezembro de 2014, por força desta resolução é imprescindível que até esta data o município de Campinas tenha contratado uma empresa para assumir o manutenção e demais serviços relativos ao bom funcionamento do parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA da cidade.
  • 2. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 2 A iluminação urbana permite ir muito mais além dos aspectos elétricos e objetivos considerados, abrangendo igualmente os subjetivos que requerem o apoio das empresas especializadas no trato da luz urbana para surtirem os efeitos desejados. Descortina-se nos municípios brasileiros uma tendência a se investir nos parques de iluminação pública, buscando retratar os anseios da coletividade e estabelecer o perfil da cidade e por ser algo bem visível, são investimentos que dão retorno certo e rápido. Uma cidade bem iluminada atrai turistas, traz mais segurança para as pessoas e para o tráfego, ajuda na preservação do patrimônio da cidade e na proteção ao meio ambiente, melhora a ambiência urbana e a interação social. Além disso, o serviço tido como essencial passou nos tempos atuais, da simples premissa de levar a luz a todos os que moram na Cidade, para uma abrangência bem maior, com o emprego de novas tecnologias, com respostas em tempo real às necessidades da população, às demandas emergenciais, e, finalmente, ao conceito de economicidade (tanto de recursos financeiros como de recursos energéticos) aliado ao de embelezamento urbano e preservação ambiental. 3- TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES Para a adequada interpretação do presente Projeto Básico são apresentadas as seguintes definições complementares: a) Sistema de Iluminação Pública (SIP): É o conjunto composto de todas as unidades de iluminação pública (UIP) do parque de iluminação do município. b) Parque de Iluminação Pública do Município de Campinas (PIP): É compreendido como o conjunto de todos os equipamentos elétricos utilizados na iluminação pública do município, tais como: avenidas, ruas, vielas, praças, parques e demais logradouros públicos. c) Unidades de Iluminação Pública: Como “Unidade de Iluminação Pública”, define-se um conjunto completo constituído por luminária ou projetor com todos os acessórios indispensáveis ao seu acionamento e
  • 3. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 3 funcionamento, instalada em avenidas, ruas, praças ou em outros logradouros públicos, tais como vielas, becos, escadarias, viadutos, praças, passeios, orlas, ciclovias, parques, pontes, áreas esportivas, monumentos naturais e históricos etc. e que será, doravante, denominada simplesmente “UIP”. São tipos básicos das Unidades de Iluminação Pública:  Unidade Aérea: Unidade normalmente instalada em postes de concreto alimentada por circuito aéreo de BT;  Unidade Subterrânea: Unidade normalmente em poste de concreto ou aço com alimentação por circuito subterrâneo;  Unidade Ornamental: Tipo de Unidade Subterrânea caracterizada por elementos de concepção histórica ou decorativa;  Unidades Especiais: Unidades de concepção e instalação diferenciadas, por motivos urbanísticos e/ou altura diferenciada, estando também neste grupo as unidades destinadas a Iluminação de Equipamentos Urbanos, quais sejam, iluminação de destaque de monumentos, fachadas de edifícios, Obras de Arte Especiais e outras de valor histórico, cultural ou ambiental. d) Ponto de Iluminação Pública: É o conjunto de iluminação com uma determinada coordenada geográfica. Por exemplo, um poste que contenha três pétalas, se constituirá num ponto, tendo em vista que as coordenadas das três pétalas serão as mesmas. e) Serviços de Manutenção: Correspondem a todas as atividades necessárias para que a Rede de Iluminação desempenhe sua função e opere em condição normal, padronizada e com segurança. Estes serviços são classificados em:  Serviços de Rotina: Conjunto de atividades essenciais, para o restabelecimento da operação da Rede de Iluminação em função das ocorrências comuns de queima e falha.  Serviços de Ronda:  Serviço realizado na totalidade da Iluminação Pública, Unidades Ornamentais, Unidades Especiais, visando detectar lâmpadas apagadas ou acesas indevidamente, unidade fora de prumo, abalroada, faltante ou com luminária faltante ou compartimento aberto, braço ou suporte fora de posição, caixa de passagem com
  • 4. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 4 tampa quebrada ou faltante, condições inadequadas de luminosidade decorrentes de necessidade de limpeza do conjunto óptico, dentre outras irregularidades. A ronda deverá ainda detectar qualquer irregularidade que venha colocar em risco a segurança da população.  Serviços Corretivos/Preventivos: Atividades complementares aos Serviços de Rotina, para restabelecimento integral das condições operacionais em consequência de falha, obras, acidente, furto, vandalismo, instalação inadequada ou desempenho deficiente.  Serviços de Pronto Atendimento: Entende-se por Serviços de Pronto Atendimento, a necessidade de remoção imediata dos equipamentos de IP, em vista do perigo iminente que possa colocar em risco a integridade física dos munícipes ou do patrimônio. f) Serviços de Melhorias e Modernização e Eficientização: Atividade programada e executada mediante solicitação prévia da PMC, que consiste na substituição de unidade existente por outra configuração de montagem ou tecnologia, que visem a modernização e a eficiência energética, ou seja, redução de consumo de energia elétrica. g) Protocolo: Todo e qualquer registro de solicitação de serviços de Iluminação Pública. h) Grupo Gerador: Fonte de energia que pode ser utilizado como meio principal ou secundário no fornecimento de energia. Sua principal função é fornecer energia para estabelecimentos ou eventos que não podem ficar sem energia elétrica. i) Unidade Solar Conjunto de iluminação, constituído de postes, luminárias, placas e controladores alimentados através de energia solar 4- INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O SIP DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O Município de Campinas possui aproximadamente 110.000 Unidades de Iluminação Pública (UIP), sendo 104.637 instaladas em ruas, avenidas, parques e logradouros,
  • 5. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 5 quantidades informada pela Concessionária local (CPFL) e 5.363 estimadas, que se situam em praças e logradouros especiais (ex. vielas), predominantemente em braços e em topo de postes, que não fazem parte do escopo da CPFL, as quais serão apuradas após o levantamento e cadastro. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos mediante este novo contrato objetiva melhorar o sistema de operação do parque de iluminação pública e atender aos anseios da comunidade em relação à qualidade, durabilidade e operacionalidade deste tão importante mecanismo público. No novo modelo proposto pretende adotar a filosofia de eficiência do parque de iluminação, implantando uma forte ação no sentido preventivo, pois entende que os trabalhos devem ser feitos antes que o munícipe possa perceber a falha no sistema, além disso, introduz o conceito de controle por resultados. Neste novo sistema a informação será extraída das ordens de serviço abertas (corretivas ou preventivas), possibilitando ao gestor público ferramentas essenciais à tomada de decisões administrativas. No tocante às melhorias e modernização do parque de iluminação do município, pretende efetuar gradativamente a substituição de equipamentos obsoletos tais como lâmpadas, relés, reatores, postes, luminárias, etc., por equipamentos de tecnologia mais avançada. Nos bairros mais afastados pretende substituir as luminárias abertas, hoje instaladas no parque de IP por luminárias fechadas de alto rendimento com lâmpadas de vapor de sódio e vapor metálico especificadas na relação de materiais. Nos bairros mais centrais as luminárias bem como os equipamentos obsoletos deverão ser substituídos por equipamentos de tecnologia a LED e nas principais avenidas e eixos de ligação deverão ser instalados equipamentos que permitam a tele gestão, ou seja, supervisão remota dos pontos de IP. 5- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objetivo da contratação é potencializar a qualidade dos serviços de Iluminação Pública e caberá à futura CONTRATADA o controle operacional do Parque de Iluminação, com a execução de todos os serviços necessários para garantir a operacionalidade e integridade do Sistema de Iluminação Pública, especialmente os abaixo descritos:
  • 6. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 6 a) Serviços de Manutenção, que compreendem os serviços de rotina, serviços preventivos e corretivos, serviços de ronda e serviços de pronto atendimento. b) Serviços de Cadastramento e identificação dos novos pontos de iluminação pública; c) Serviços de Restauração e recuperação do SIP em função de atos de vandalismo, furto ou acidentes; d) Serviços de Modernização, Melhorias e Eficientização. 5.2. Serviços de Manutenção do Parque de Iluminação Pública 5.2.1. Os serviços de manutenção correspondem a todas as atividades necessárias para que a Rede de Iluminação desempenhe sua função, ou seja, manter as luminárias acesas durante a noite e apagadas durante o dia e opere em condição normal, padronizada e com segurança e bem estar. 5.2.2. Deverão ser executados os serviços de manutenção das Unidades Aérea, Unidades Subterrânea, Unidades Ornamentais e Unidades Especiais, classificados em: Serviços de Rotina, Serviços de Ronda, Serviços Preventivos e Corretivos e Serviços de Pronto Atendimento. 5.2.2.1. Serviços de Rotina Os serviços essenciais elencados a seguir contemplam elementos da rede e todas as UIP, padronizadas ou especiais: a) Substituição de cintas, braços, cabeamento, luminárias, refletores, chaves magnéticas e contatores elétricos, temporizados ou não, lâmpadas, relés e acessórios em UIP existentes, por desgaste natural ou falha operacional; b) Retirada e instalação de equipamentos em UIP para efeito de limpeza e conservação, em rotinas periódicas, de forma a que todos os pontos venham a sofrer esta intervenção pelo menos uma vez a cada 12 (doze) meses; c) Pintura de conservação em postes e suas respectivas bases, anéis de proteção de concreto, quadros de medições, quadro de distribuição, grades de proteção e luminárias, sempre que necessário e demandado pela CONTRATANTE; d) Recuperação das instalações elétricas e de iluminação pública, inclusive do sistema de suprimento se for o caso, incluindo o ponto de entrega, quadro de medição, pontaletes, quadro de controle, caixas de passagem e dutos, circuitos aéreos e subterrâneos, sem modificação das características originais, em logradouros
  • 7. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 7 especiais (praças, passeios, ciclovias, parques, pontes, áreas esportivas, monumentos naturais e históricos etc.), inclusive com a execução de serviços de alvenaria para reparo, conservação e segurança, quando os danos forem originados pelo desgaste natural ou danos de origem elétrica acarretados, ou não, por falta de manutenção preventiva; e) Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma deverá ser limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto à isolação. f) Sempre que possível deverá tomar as providências preventivas para redução do furto de cabos e vandalismos, realizando, por exemplo, a concretagem das caixas de passagem. 5.2.2.2. Serviços de Ronda São os serviços de inspeção programada das redes de iluminação pública para detectar anomalias ou defeitos e consertá-los e que deve ser feita com periodicidade máxima de 15 (quinze) dias, em todo o parque instalado, diurna e noturna. O Município, em conjunto com a CONTRATADA, deverá determinar os roteiros das rondas e programar sua execução de forma a assegurar que cada UIP seja inspecionada duas vezes a cada mês, no período noturno e no período diurno, sendo que, nos grandes eixos viários a inspeção deverá ser feita semanalmente. Os serviços possíveis de serem feitos durante as rondas deverão ser executados imediatamente e informados e registrados, inclusive os materiais aplicados, por meio informatizado de transmissão de dados (tipo Smart phone) diretamente no sistema da CONTRATADA, para que a equipe técnica possa acompanhar o desempenho da unidade, dos materiais substituídos, a produção da equipe e a qualidade dos serviços executados. Os serviços que não puderem ser executados durante a ronda, devem ser registrados para que possa ser programada a sua execução. Para qualquer serviço realizado, seja através das rondas programadas ou em casos de emergência, a transmissão de dados do campo para o sistema deverá ser em tempo real. Os serviços de ronda deverão estar interligados aos sistema que dá origem as ordens de serviços.
  • 8. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 8 5.2.2.3. Serviços Corretivos e Preventivos Os serviços corretivos serão feitos em função dos problemas encontrados pelas equipes de ronda, pelo atendimento de solicitações de manutenção recebidas pelo Call Center, por determinação da sua fiscalização, ou para atender situações que envolvam questões de segurança e exijam atendimento imediato, com emissão de Ordem de Serviço (OS). Os serviços corretivos compreendem: a) Instalação de unidades faltantes; b) Substituição, remoção de UIP, equipamentos e demais materiais pertencentes à rede de IP; c) Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, desempenho deficiente ou outros, executados em Unidades e/ou Circuitos; d) Serviços que envolvam todas as configurações da Rede de Iluminação Pública e seus elementos, ou seja, aéreo, subterrâneo, passarelas, passagens subterrâneas e especiais como iluminação de equipamentos urbanos e de destaque. A execução dos serviços necessários para a manutenção preventiva e corretiva corresponde a todas as atividades de inspeção, substituição e reparos em equipamentos, acessórios e redes elétricas, incluindo o fornecimento e aplicação dos materiais necessários para assegurar o seu funcionamento normal, de acordo com as exigências mínimas estabelecidas neste Projeto Básico. As manutenções preventivas deverão ocorrer de forma planejada e terão como base de sua programação os dados cadastrais de cada UIP. Todas as substituições de lâmpadas, luminárias, reatores, ignitores, relés e chaves magnéticas deverão ser imediatamente registradas no sistema informatizado de iluminação pública, para que no futuro, suas substituições ocorram em função de sua vida útil, evitando assim a falha da unidade. Preventivamente, para reduzir a perda de rendimento das luminárias, deverá ser programada a limpeza completa do conjunto da unidade a cada 12 Meses, sendo que deverá começar 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço. 5.2.2.4. Serviços de Pronto Atendimento Entende-se por Serviços de Pronto Atendimento, a necessidade de remoção imediata do equipamento de IP, em vista do perigo iminente que possa colocar em risco a integridade
  • 9. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 9 física dos munícipes ou do patrimônio. A posterior recomposição do sistema afetado deverá obedecer aos prazos contratualmente estipulados. São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, impactos diversos, fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros. Os serviços de Pronto Atendimento exigidos por situações de perigo pessoal ou material devem ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente. Deverá ser efetuado o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado de manutenção em até 24 (vinte e quatro) horas. 5.2.3 Condições específicas para os serviços de manutenção: 5.2.3.1. Deverá promover a substituição sistemática das fontes de iluminação sempre que atingir a vida útil especificada pelo fabricante ou por queda brusca da relação fluxo luminoso/consumo (lúmen/watt) abaixo de 60% (sessenta por cento) do nominal estabelecido para a fonte luminosa utilizada no ponto de iluminação pública, empregando, para tanto, equipamentos de alta qualidade, especialmente lâmpadas. 5.2.3.2. O sistema informatizado sinalizará o momento necessário da troca por vida útil. A substituição por queda da relação fluxo luminoso/consumo (lúmen/watt) deverá ocorrer em função de medições fotométricas realizadas pela CONTRATADA com anuência e/ou participação da PMC. 5.2.3.3. Deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de materiais e mão de obra, de acordo com as Especificações e critérios estabelecidos no presente Projeto Básico. 5.2.3.4. A quantidade total de UIP poderá variar mensalmente em consequência de serviços de revitalização, instalação em pontos escuros ou de eficiência energética, sendo o número oficial de UIP com energia não medida aquele informado quando da apresentação das faturas mensais de consumo de energia elétrica pela CPFL concessionária local de distribuição de energia elétrica, e o número de UIP com energia medida aquele apurado pela PMC.
  • 10. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 10 5.2.3.5. Deverá ser feito o controle das solicitações dos munícipes em relação aos chamados de intervenção na iluminação pública, inclusive informando via Central de Atendimento 156 da PMC, que retornará ao solicitante comunicando a realização da conclusão do chamado. Assim, se medirá o nível de satisfação dos munícipes em relação à Iluminação Pública. 5.2.3.6. O serviço de 156 da PMC, deverá atender todas as solicitações do cidadão referentes a iluminação pública, sendo que o Sistema informatizado, integrado ao 156, gerará a informação à CONTRATADA, que estabelecerá o tipo de serviço de manutenção pertinente. O sistema informatizado vai gerar relatórios com as reclamações, sugestões ou denúncias referentes a iluminação pública do Município. 5.2.3.7. Deverão ser realizadas transferências automáticas de todas as reclamações e solicitações recebidas do tele atendimento 156 da PMC, relativas à iluminação pública, para o sistema informatizado, com emissão das respectivas ordens de serviço instantaneamente para as equipes de manutenção, com o uso de tecnologia para computadores de mão, tipo “smart phone”, com encaminhamento para execução, controle do tempo e da qualidade da execução e encerramento e arquivamento em meio digital; 5.2.3.8. Deverá ser realizado o registro e emissão dos relatórios sobre situações emergenciais; 5.2.4. Sistema informatizado de gerenciamento: 5.2.4.1. Deverá ser utilizado o sistema informatizado da PMC que permitirá o gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública a nível patrimonial, quantitativo, qualitativo e operacional, já vinculado cada ponto luminoso a um número-código. 5.2.4.2. O banco de dados do sistema é de propriedade da PMC, cabendo à CONTRATADA a sua atualização constante durante o Contrato. 5.2.4.3. Relatórios Gerenciais do Sistema Informatizado: O Sistema oferecerá relatórios gerenciais que facilitam a operação e a manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, a inspeção noturna para verificação de lâmpadas apagadas, o gerenciamento de energia e o controle de qualidade das redes de iluminação pública, abrangendo, também, os aspectos de patrimônio (acervos). Relatórios gerenciais emitidos pelo Sistema Informatizado:
  • 11. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 11 a) Ordens de Serviços Abertas por UIP (Corretivas/ Corretivas Programadas e Preventivas) – Mês / Ano / Período Definido. b) Número de Ordens de Serviço por Bairros – Mês / Ano / Período Definido. c) Falhas por elementos do SIP – Mês / Ano / Período Definido. d) Tipo de Falhas por elemento do SIP – Mês /Ano / Período Definido. e) Causa de Falhas por Elementos do SIP – Mês / Ano /Período Definido. f) Tempo de Vida Útil dos Elementos do SIP - Fornecido para cada UIP, por componente. g) Consumo de Energia - Fornecido para cada UIP, Bairro, Avenida, Praça ou Total da Planta. h) Tipos de Luminárias Instaladas – Fornecido por Modelo/Fabricante na sub-opção: Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria. i) Tipos de Lâmpadas Instaladas – Modelo/Potência/Fabricante na sub-opção: Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria. j) Tipos de Postes Instalados – Subcategorias ( Aço / Concreto / Madeira ), contendo altura, formato, tipo de pintura e tratamento. Deverá ser dada a opção de filtrar por Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria. k)Tipos de Braços – Tamanho, espessura, inclinação. Deverá ser dada a opção de filtrar por Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria. 5.3. Serviços de Cadastramento e identificação de novos pontos de iluminação pública. 5.3.1. Deverá ser efetuado o cadastramento informatizado dos novos pontos de iluminação pública, referente a expansão da rede de iluminação pública do município de Campinas e adotar como parâmetros fundamentais do cadastro, a numeração e a caracterização do “ponto luminoso” no endereço onde o mesmo está instalado. 5.3.1.1. A identificação do ponto deverá ser feita com a definição de um número sequencial que identifique cada ponto do Sistema de Iluminação, seguindo o cadastro já existente, observando as regionais e as classificações das vias. 5.3.1.2. A caracterização do ponto luminoso contempla os dados técnicos dos equipamentos que o compõem, com as seguintes informações mínimas:
  • 12. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 12 a. Número do ponto; b. Nome do Logradouro; c. Bairro; d. Transversais; e. Ponto de referência; f. Registro fotográfico; g. Coordenadas geográficas; h. Tipo de tarifa; i. Características do Poste; j. Características do(s) braço(s); k. Número de luminárias; l. Tipo da luminária(s); m. Características do rele; n. Lâmpada(s) (tipo e potência); o. Características do reator associado; p. Características dos acessórios do ponto luminoso; 5.3.1.3. O cadastramento deverá ser efetuado através de equipamento eletrônico portátil, que permita estabelecer coordenadas geográficas com precisão submétrica, onde seja possível efetuar o cadastramento das características de cada ponto luminoso, com uso de software que permita a transferência das informações para a base de dados do Sistema de Iluminação Pública. As informações deverão ser associadas aos logradouros, vinculando e agrupando o cadastro de equipamentos de iluminação, de acordo com setores da cidade e coordenadas georeferenciadas e mapas. 5.3.2. A base de dados do Sistema de Iluminação Pública deverá ser imediatamente atualizada sempre que a intervenção implicar em alterações dos dados que compõem o cadastro da iluminação pública. 5.3.3. Os novos pontos de IP instalados deverão ser identificados e numerados, com fixação de placa numerada de identificação em cada local ou poste onde forem instalados os novos pontos de iluminação, observando-se que:
  • 13. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 13 a) A placa de identificação deve ser em chapa de aço galvanizado ou similar, dimensões de 5cm x 14cm e 1 mm de espessura e os dígitos da numeração com 4cm de altura; b) A numeração deve ser impressa em adesivo de polímero com garantia de durabilidade superior a 8 (oito) anos. A sua fixação deve ser nos braços das luminárias com cintas de polímero com durabilidade superior a 8 (oito) anos nesta aplicação; c) Nos postes de concreto a fixação será realizada por meio de braçadeiras de aço inoxidável de 3/8" de largura; d) Para os postes de aço, a fixação das placas será feita com rebite tipo POP de alumínio, em furos executados no corpo do poste. e) A placa de identificação para os postes decorativos deve ser em alumínio, com dimensões de 2cm x 8cm e 0,8mm de espessura e os dígitos da numeração com 5mm de altura com impressão em relevo, Nestes postes, a fixação das placas será feita com rebite tipo POP de alumínio, em furos executados no corpo do poste. 5.4. Serviços de Restauração e recuperação do SIP: 5.4.1. Em casos de vandalismo, furtos ou acidentes: 5.4.1.1. Em caso de serem detectadas em vistorias diurnas, noturnas ou através da abertura de chamados pelo 156 da PMC, ocorrências de vandalismo, furtos e acidentes em UIP, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte maneira: a) Realizar a abertura de Boletim de Ocorrência relatando o fato com o máximo de detalhes, informando os elementos da UIP que foram vandalizados ou furtados, data provável e testemunhas se existirem; b) Comunicar oficialmente a ocorrência à CONTRATANTE, que juntamente com o representante da Contratada deverá proceder à tomada das ações para restabelecimento da UIP, as quais podem ser: a autorização para restauração pela CONTRATADA, o planejamento de ações preventivas ou retirada da UIP em definitivo;
  • 14. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 14 c) Caso seja autorizada a realização do serviço pela CONTRATANTE, a mesma deverá ocorrer mediante a emissão de Ordem de Serviço Específica, com itens e valores especificados de materiais e serviços, conforme Planilha de Quantidades e Preços. d) Ao finalizar os serviços a CONTRATANTE deverá ser acionada para a verificação dos serviços de recuperação ou de restauração executados, conferência dos materiais e serviços aplicados, bem como dos valores unitários cobrados. Aprovados os serviços a CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Aceitação dos Serviços. e) A comprovação da execução dos serviços prestados de Recuperação de UIP por vandalismo, furto ou acidente, para efeito de medição e pagamento, ocorrerá mediante a apresentação das respectivas Ordens de Serviço e Termos de Aceitação de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios será efetuada a medição e autorizado o pagamento correspondente. 5.4.2. Em casos de eventos da natureza: 5.4.2.1. Em caso de serem detectadas em vistorias diurnas, noturnas ou através da abertura de chamados pelo 156 da PMC, ocorrências causadas por eventos da natureza, como tempestades, furacões, etc, em UIP, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte maneira: a) Comunicar oficialmente a ocorrência à CONTRATANTE, que juntamente com o representante da Contratada deverá proceder à tomada das ações para restabelecimento da UIP, as quais podem ser: a autorização para restauração pela CONTRATADA, o planejamento de ações preventivas ou retirada da UIP em definitivo; b) Caso seja autorizada a realização do serviço pela CONTRATANTE, a mesma deverá ocorrer mediante a emissão de formulário específico intitulado “Atividades de Recuperação por Eventos da Natureza”. Devem constar do formulário, dentre outras informações, a causa da anomalia, a razão da atuação, os materiais e serviços a serem aplicados e seus custos, a data de autorização, assinatura da fiscalização da CONTRATANTE e do representante da CONTRATADA. c) Ao finalizar os serviços a CONTRATANTE deverá ser acionada para a verificação dos serviços de recuperação ou de restauração executados, conferência dos
  • 15. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 15 materiais e serviços aplicados, bem como dos valores unitários cobrados. Aprovados os serviços a CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Aceitação dos Serviços. d) A comprovação da execução dos serviços prestados de Recuperação de UIP por força maior, para efeito de medição e pagamento, ocorrerá mediante a apresentação das respectivas “Atividades de Recuperação por Eventos da Natureza” e Termos de Aceitação de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios será efetuada a medição e autorizado o pagamento correspondente. 5.4.3. Serviços agregados 5.4.3.1. Sejam quais forem as origens dos danos causados na UIP, deverá a CONTRATADA: a) Recuperar as instalações elétricas e de iluminação pública, inclusive do sistema de suprimento se for o caso, incluindo o ponto de entrega, quadro de medição, pontaletes, quadro de controle, caixas de passagem e dutos, circuitos aéreos e subterrâneos, sem modificação das características originais, em logradouros especiais (praças, passeios, ciclovias, parques, pontes, áreas esportivas, monumentos naturais e históricos, etc.), inclusive com a execução de serviços de alvenaria para reparo, conservação e segurança, além da instalação de grades de proteção. b) Aprumar, alinhar ou substituir os postes, incluindo acessórios existentes; c) Recuperar, aprumar ou substituir anéis de proteção de postes em corredores viários; d) Substituir os ramais aéreos de baixa tensão por ramal subterrâneo, inclusive pelo método não destrutivo; 5.5. Serviços de Modernização, Melhorias e Eficientização: 5.5.1. Os serviços de modernização consistem nos serviços e fornecimentos de materiais para substituição, reforma ou melhoria, e recuperação de componentes ou de UIP, para assegurar melhores níveis de iluminamento, melhorar a segurança, melhorar a estética, aumentar o conforto para os munícipes ou para eficientização energética.
  • 16. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 16 5.5.2. Todos os serviços de substituição que alterem as configurações originais dos elementos do SIP deverão ser executados mediante Ordem de Serviço Específica, emitida pela Fiscalização, tais como: a) Substituição de Unidade de Iluminação Pública existente ou de seus elementos por outra tecnologia ou outra configuração de montagem; b) Substituição de elementos dos Circuitos de Iluminação Pública por outra tecnologia ou outra configuração de montagem; 5.5.3. Aplicação de novas tecnologias, energia limpa e renovável A CONTRATANTE poderá a qualquer momento introduzir outros itens e/ou promover modificações nas especificações técnicas sempre que houver a necessidade de aprimoramento decorrente de inovações tecnológicas ou ajustes de procedimentos em função de novos projetos. 5.5.3.1. Uso de equipamentos a LED (diodo emissor de luz) A evolução da tecnologia de iluminação por LEDs tem demonstrado ser o caminho natural para a substituição da tradicional Iluminação Pública. Com grandes vantagens em relação às fontes convencionais de luz (incandescente, halógena, fluorescente e por descarga de gás), os mais recentes avanços na utilização de LEDs para a iluminação apresentam as seguintes características:  Longa Vida útil: superior a 60.000 hs com perda inferior a 10% em seu fluxo luminoso ao final desse período;  Mínima manutenção;  Alta eficiência energética: economias em energia podem ser superiores a 50%;  Permitem uma grande liberdade no desenvolvimento e design de luminárias;  Emitem “luz direta”;  Quando brancos, possuem alto índice de reprodução de cores, superiores aos índices obtidos pelas lâmpadas tradicionais, melhorando a visibilidade e a segurança;  Acendem instantaneamente;  São robustos e a prova de vibração;
  • 17. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 17  Não emitem raios Ultra Violeta e raios Infra Vermelhos;  Não se aquecem demasiadamente, permitindo operação e manutenção segura;  Não são agressivos ao meio ambiente (sem mercúrio e sem chumbo);  Equipados com difusores e lentes para a dispersão da luz gerada, proporcionam iluminação mais uniforme e com menor ofuscamento;  Contribuem significativamente para a redução da poluição luminosa do planeta;  Podem ter sua cor alterada dinamicamente;  Podem ter seu fluxo luminoso, alterado dinamicamente (“dimerização”). Dadas essas importantes características e em especial a longa vida útil, superior a 10 anos com pequena depreciação do fluxo luminoso e mínima manutenção, Luminárias Públicas de LEDs, tendem a fazer parte do “mobiliário urbano”. Durante a vigência do contrato, poderão ser instaladas luminárias a LED, com vistas a promover a eficiência energética do sistema de iluminação pública, bem como a otimizar e reduzir o consumo de energia elétrica, em locais e em situações a serem previamente definidas pela fiscalização do contrato. 5.5.3.2. Uso de Supervisão Remota – Sistema de Tele Gestão (STG) . Com a evolução dos microprocessadores e das tecnologias aplicadas em comunicação nos últimos anos, está sendo possível mudar-se a matriz de energia de sua característica “reativa” para “preditiva”. Denominada comumente por “Smart Grid” ou “Matriz de Energia Inteligente”, essa nova matriz, agrega componentes ou equipamentos dos processos de geração e transmissão de energia que são dotados de capacidade de comunicação para transmitir para uma Central de Operações, informações quanto à sua capacidade, utilização, resposta a demandas imediatas, limites de fadiga dos equipamentos, etc. Dessa maneira pode-se, prudencialmente, tomar as decisões necessárias quanto à necessidade de intervenções de manutenção, substituição de componentes antes de uma situação de não operacionalidade, priorizar o uso de energia em uma situação de exceção e dessa forma reduzir significativamente seus impactos na infraestrutura de operação das grandes cidades.
  • 18. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 18 A PMC instalará e operacionalizará no período de vigência do contrato o uso de supervisão remota nas principais avenidas e eixos de ligação do município, iniciando estes serviços pelas avenidas: José de Souza Campos (Norte-Sul), Aquidaban, Amoreiras, John Boyd Dunlop, Anchieta- Prefeitura, Andrade Neves, Imperatriz Leopoldina, Orozimbo Maia, Moraes Salles e Campos Salles. A rede de comunicação baseia-se em um modelo de rede Mesh onde cada nó da rede é tanto um ponto final quanto um ponto intermediário de recebimento e transmissão das mensagens. A comunicação de todos os pontos secundários da rede junto às luminárias, aqui denominados de CS’s, - e o ponto primário da rede, aqui denominado de CP, ocorre portanto através de comunicação por rádio frequência utilizando 433 MHz em uma topologia Mesh. Os rádios secundários (CS) possuem as funções de efetuar o monitoramento e o controle das luminárias individualmente, ou seja, um rádio para cada luminária. O rádio primário (CP) é único por rede de rádios e possui a função de gateway entre todos os rádios da rede com o Centro de Controle Operacional. A comunicação do rádio primário com o sistema ocorre através de rede de telefonia móvel GSM/GPRS. O CCO (Centro de Controle Operacional) se caracteriza por um portal web aonde é possível efetuar a configuração, o monitoramento, a supervisão e o controle de todos os rádios presentes na rede. O Sistema de Tele Gestão (STG) deverá ter integração total com o Sistema Informatizado de Gerenciamento (SIG), para que se tenha somente um único sistema com todas as ferramentas disponíveis em tela. As informações e especificações técnicas a respeito de Rádio Luminárias que efetua a supervisão e o controle de um sistema de rádios baseados em comunicação por rádio frequência, constam do Anexo I. 5.5.3.3. Uso de energia fotovoltaica (solar) Sendo a energia solar abundante, permanente e renovável, em consonância com as metas de melhoria do meio ambiente bem como para otimizar e reduzir o consumo de energia elétrica, deverão ser instalados na cidade 300 (trezentos) sistemas de iluminação pública que deverão ser alimentados por energia solar. Esses equipamentos são as unidades autônomas de iluminação, e cada uma delas é composta pelos seguintes elementos:
  • 19. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 19 a) 01 conjunto formado por Poste de aço SAE 1010/1020 cônico contínuo, com base, altura total de 6,5 m, diâmetro de base 160 mm x diâmetro de topo 89 mm x espessura 2,65 mm, com suporte para fixação de luminária a 6,0 m da base, de diâmetro 60,3 x 200 mm galvanizado a fogo com massa de zinco mínima por unidade de área de 600g/m2; b) 01 conjunto - Suporte para painel fotovoltaico em perfil L, aço SAE 1010/1020, galvanizado a fogo com massa de zinco mínima por unidade de área de 600g/m2, com furação para fixação da placa fotovoltaica, e sistema de fixação ao poste com articulação de inclinação de 0° a 45°, e luva de diâmetro 101 x 200 mm com sistema giratório que possibilite o posicionamento no ângulo que propicie o melhor aproveitamento de incidência solar; c) 01 conjunto - Painel fotovoltaico 12 Volts com rendimento mínimo superior a 16%, superfície em vidro temperado, potência mínima de 100 W / pico; d) 01 unidade - Fotocélula com controle eletrônico, encapsulamento resistente a intempéries, chaveamento da carga por contato seco, para no mínimo 120 W; e) 01 unidade - Controlador de carga 12V. x 14A. (mínimo) - destinado a gerenciar o conjunto elétrico, regulando a energia fornecida pelo painel(is) fotovoltaico(s) ao(s) acumulador(es) de tensão (bateria(s)) e o fornecimento de energia para o consumo em níveis seguros de carga do(s) acumulador(es) evitando comprometer seu rendimento e vida útil; f) 01 conjunto - Acumulador(es) de tensão chumbo-ácido 12V. x 150 A/h (mínimo), tipo estacionário em chumbo-cálcio, selado; g) 01 unidade - Caixa para o acumulador de tensão (bateria) em aço SAE 1010 / 1020, galvanizada a fogo, com massa de zinco mínima por unidade de área de 600g/m2, formato cúbico ou trapezoidal, com base inferior de 600 mm x 600 mm, com tubo para engaste no solo com diâmetro de 139 mm x 1000 mm, com aletas anti-giro. Porta removível, fixada por parafusos em inox, sistema anti-roubo, montada de maneira que não fiquem frestas ou arestas salientes, não permitindo a introdução de ferramentas para abertura por alavanca e dotada de furações para fixação do poste e passagem de cabos elétricos na parte superior, suporte de apoio para bateria estacionária e alojamento protegido contra umidade para montagem de controlador de carga;
  • 20. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 20 h) 01 unidade - Luminária alimentada por 12 Vdc, de no mínimo 32 W, composta de LED’s de alto brilho de luz branca fria, temperatura de cor 6000 a 8000 graus Kelvin, potência mínima individual do led 1 Watt, com lentes colimadoras individuais que permitam substituição, proteção contra inversão de polaridade, que atenda a norma NR-10 de alimentação em baixa tensão, permita o ajuste do cone de projeção de luz, proteção de todo conjunto eletrônico contra intempéries através de encapsulamento por resina dielétrica, conexão e fixação dentro de padrões de instalação de iluminação pública, e ter as partes metálicas em materiais que resistam a intempéries sem desenvolver corrosão por ferrugem. A eficiência e eficácia do conjunto, conforme descrito neste Projeto Básico deve resultar numa iluminância média, maior ou igual a 12 (doze) Lux, considerando uma área plana no solo de 128 m2 (16m X 8m), numa grade de pontos de medição a cada metro quadrado. 5.5.4. Os serviços serão executados a pedido da PMC e deverão estar em conformidade com os projetos a serem fornecidos pelo município. 5.5.5. Integra o Projeto Básico a relação dos materiais e os respectivos quantitativos a serem aplicados nos serviços. 5.5.6. A comprovação da execução dos serviços prestados de modernização, melhoria e eficientização, para efeito de medição e pagamento, ocorrerá mediante a apresentação das respectivas “Ordens de Serviços Específica” e Termos de Aceitação de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios será efetuada a medição e autorizado o pagamento correspondente. 5.5.7. Terão prioridade de intervenção os locais abaixo elencados: Avenidas Av. José de Souza Campos (Norte-Sul) com 328 pontos de iluminação, Av. Aquidaban com 249 pontos de iluminação, Av. Amoreiras com 477 pontos de iluminação, Av. John Boyd Dunlop com 700 pontos de iluminação, Av. Anchieta com 114 pontos de iluminação, Av. Andrade Neves com 174 pontos de iluminação, Av. Imperatriz Leopoldina com 102 pontos de iluminação, Av. Orozimbo Maia com163 pontos de iluminação, Av. Moraes Salles com 22 pontos de iluminação e Av Campos Salles com 60 pontos de iluminação. Praças
  • 21. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 21 Carlos Gomes, Arautos da Paz, Lagoa do Taquaral, Largo Santa Cruz, Bosque Vila União, Largo do Pará, Centro de Convivência, Luis de Camões, Largo São Benedito, Largo do Rosário, Praça do Carmo, Pedreira do Chapadão, Parque Linear Capivari, Praça São Luis Paraitinga, Praça Omar Cardoso e Praça Jaime Lener Bairros Centrais: Cambuí, Taquaral, Castelo, JD. Chapadão, Vila Nova, Jd. Guanabara e Centro. Bairros mais distantes: Campo Grande, Vida Nova, Vila Perseu, Jardim Aeroporto, Ouro Verde, São Judas Tadeu e Campo Belo. 6 - PADRÕES DE DESEMPENHO A empresa CONTRATADA deverá manter os padrões quanto a performance da prestação de serviços cujos Índices de Qualidade e Desempenho dos serviços serão apurados de acordo com os seguintes critérios: 6.1 - Índices de pontos apagados durante a noite. 6.1.1. Este indicador deverá ser apurado mensalmente pelo Fiscal do Contrato, incluindo a definição da rota e datas envolvidas para realização da referida inspeção. 6.1.2. A inspeção deverá ocorrer entre a 2ª e 3ª semana de cada mês, e a amostragem mensal deverá contemplar pelo menos 02 bairros não adjacentes. 6.1.3. A inspeção será obrigatória e a Fiscalização deverá entregar à CONTRATADA um relatório desta vistoria, com identificação dos pontos defeituosos identificados, quantidade de amostras e percentual de falhas. 6.1.4. Serão admitidas as seguintes falhas: a) No máximo 1% da amostra de 500 pontos; b) No máximo 03 (três) pontos apagados em sequência numa mesma avenida, logradouro ou praça.
  • 22. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 22 6.2 - Índices de pontos acesos durante o dia. 6.2.1. Este indicador deverá ser apurado mensalmente pelo Fiscal do Contrato, incluindo a definição da rota e datas envolvidas para realização da referida inspeção . 6.2.2. A inspeção deverá ocorrer entre a 2ª e 3ª semana de cada mês, e a amostragem mensal deverá contemplar pelo menos 02 bairros não adjacentes. 6.2.3. A inspeção será obrigatória e a Fiscalização deverá entregar à CONTRATADA um relatório desta vistoria, com identificação dos pontos defeituosos identificados, quantidade de amostras e percentual de falhas. 6.2.4. Serão admitidas as seguintes falhas: a) No máximo 0,5% da amostra de 500 pontos; b) No máximo 03 (três) pontos acesos em sequência numa mesma avenida, logradouro ou praça. 6.3. Execução e limpeza: 6.3.1 A CONTRATADA deverá garantir a boa aparência de todos os equipamentos e dispositivos do parque de iluminação, dando especial atenção para as ações no sentido de: a) Manter limpas as luminárias e seus acessórios; b) Manter os locais onde estão sendo realizados os serviços, com boa apresentação; c) Após a execução dos serviços deixar as vias de trânsito sem obstruções para minimizar os transtornos que possam causar a população; d) comprovar a limpeza de no mínimo 8% do número de UIP por mês, para que no prazo de 12 (doze) meses todo o parque de iluminação do município esteja limpo. 6.3.2. Serão admitidas as seguintes falhas: a) No máximo 2% da amostra de 200 pontos de luminárias verificadas 6.4. Tempo de resposta a solicitações efetuadas pelo CONTRATANTE Caberá à CONTRATADA monitorar a eficiência e a eficácia do sistema de iluminação pública do município, realizando o atendimento das falhas identificadas conforme a necessidade específica de cada uma.
  • 23. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 23 6.4.1. Falha Ultra Grave (Atuação Imediata, 12 horas) Estão incluídos neste caso os atendimentos a pontos concentrantes de UIP onde, em função da falha de um ou mais componentes do SIP, se tenha um grupo superior a 4 UIP apagadas sequencialmente em uma mesma avenida, rua ou beco ou em praças, viadutos, campos de futebol, quadras e cruzamentos de alta complexidade de trânsito, onde tenha mais de 04 UIP apagadas. As situações de que impactem em risco de acidentes também devem ser enquadradas nesta categoria. 6.4.2. Falha Grave (Atuação em 24 horas) Estão incluídos neste caso os atendimentos de correção de falhas em luminárias viárias dos principais corredores do Município de Campinas, monumentos públicos, pontos de ônibus, faixa de pedestres e principais cruzamentos, com número inferior a 04 luminárias/projetores com falhas de operação noturna. 6.4.3. Falha Semi-Grave (Atendimento em 48 horas) Estão incluídos neste caso os demais atendimentos de correção de falhas no período diurno/noturno de UIP. 6.5. Adequações de Pagamento por violação aos índices de qualidade e desempenho 6.5.1. Após o período de 90 (noventa) dias contados do início dos serviços de operação do Sistema de Iluminação Pública no Município de Campinas e sem prejuízo às demais sanções contratuais, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes adequações de pagamento por violação dos Índices de Qualidade e Desempenho: 6.5.1.1. Pelo não atendimento a 01 (um) item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 6.1 (Índices de pontos apagados durante a noite) sobre a medição da Qualidade e Desempenho da Manutenção.  Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
  • 24. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 24 6.5.1.2. Pelo não atendimento a 02 (dois) itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 6.1 (Índices de pontos apagados durante a noite), sobre a medição da Qualidade e Desempenho da Manutenção.  Valor correspondente ao faturamento mensal de 65 (sessenta e cinco) pontos luminosos, pelos serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência. 6.5.1.3. Pelo não atendimento a 01 (um) item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 6.2 (Índices de pontos acesos durante o dia), sobre a medição da Qualidade e Desempenho da Manutenção.  Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência. 6.5.1.4. Pelo não atendimento a 02 (dois) itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 6.2 (Índices de pontos acesos durante o dia), sobre a medição da Qualidade e Desempenho da Manutenção.  Valor correspondente ao faturamento mensal de 65 (sessenta e cinco) pontos luminosos, pelos serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência. 6.5.1.5. Pelo não atendimento à limpeza de luminárias (a cada inspeção) relativa ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no subitem 6.3 (Execução e limpeza), sobre a medição da Qualidade da Manutenção.  Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência. 6.5.1.6. Pelo não atendimento dos prazos previstos no subitem 6.4.1 (Falha Ultra Grave), relativo à Qualidade da Intervenção na Rede de iluminação.
  • 25. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 25  Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência, para cada violação. 6.5.1.7. Pelo não atendimento dos prazos previstos no subitem 6.4.2 (Falha Grave), relativo à Qualidade da Intervenção na Rede de iluminação.  Valor correspondente ao faturamento mensal de 20 (vinte) pontos luminosos, pelos serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência, para cada violação. 6.5.1.8. Pelo não atendimento dos prazos previstos no subitem 6.4.3. (Falha Semi-Grave), relativo à Qualidade da Intervenção na Rede de iluminação.  Valor correspondente ao faturamento mensal de 10 (dez) pontos luminosos, pelos serviços relativos à manutenção do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência, para cada violação. 6.5.2. Os valores correspondentes às adequações de pagamento aplicadas pela violação dos índices de qualidade e desempenho no período de 30 dias serão deduzidos dos valores mensais das medições dos serviços de manutenção, calculando-se o valor de cada infração com a multiplicação da quantidade de pontos pelo valor unitário proposto para os serviços de manutenção. 6.5.3. .A comprovação de aplicação dos descontos será feita com base nas inspeções realizadas pela CONTRATANTE, que documentará o ocorrido em relatórios com a descrição da falha, o índice a ser adotado, a quantidade de pontos a serem deduzidos, o valor correspondente, a assinatura do fiscal do contrato e do coordenador responsável pela CONTRATADA. 7. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 7.1. Todos os materiais e equipamentos integrantes do SIP serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. 7.2. Todos os materiais a serem utilizados na iluminação pública e redes de distribuição deverão: a) obedecer às normas vigentes;
  • 26. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 26 b) possuir certificados junto ao INMETRO, PROCEL, ABNT e da concessionária local, quando se aplicar; c) ser vistoriados pela Fiscalização da PREFEITURA antes de sua utilização; d) obedecer às normas vigentes relacionadas ao objeto licitado; e) obedecer às normas abaixo especificadas: • ABNT NBR 5101-Iluminação pública; • ABNT NBR 15129-Luminárias para iluminação pública; • ABNT NBR 60662-Lâmpadas vapor de sódio; • ABNT NBR 1167-Lâmpadas vapor metálico; • ABNT NBR 13593-Reatores e ignitores para lâmpadas; • ABNT NBR 5123-Relés fotoelétricos. 7.3. A Prefeitura Municipal de Campinas poderá solicitar da CONTRATADA, periodicamente, relatórios de ensaio de recebimento dos insumos a serem utilizados na iluminação pública, no laboratório de eletrônica e eletrotécnica, em laboratórios especializados e credenciados pelo INMETRO, às expensas da contratada. 7.4. Todos os insumos retirados da planta de iluminação pública poderão ser descartados somente após autorização da fiscalização da Contratante. 7.5. Lâmpadas, relés e reatores retirados da planta de iluminação de Campinas, em hipótese alguma deverão ser quebrados. Estes insumos deverão ser destinados às empresas que tenham autorização para o descarte dos mesmos por órgãos ambientais competentes. 7.6. A CONTRATADA deverá manter em estoque materiais correspondentes ao consumo de dois meses de manutenção, mais o equivalente ao consumo durante o tempo de reposição do item em estoque. Esse estoque deverá ser controlado pelo sistema informatizado de iluminação pública. 7.7. Todos os materiais a serem utilizados na iluminação pública e redes de distribuição deverão ser vistoriados pela Fiscalização da PREFEITURA antes de sua utilização ou aplicação.
  • 27. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 27 8 - EQUIPAMENTOS BÁSICOS, INSTALAÇÕES E EQUIPE TÉCNICA 8.1 - Equipamentos Básicos A CONTRATADA será a responsável pelo dimensionamento de seus equipamentos e deverá considerar um mínimo de 7 cestas aéreas simples e 2 guindauto. 8.1.1. Cesta Aérea Simples (isolado no mínimo para classe 15kV): Montada em um veículo automotor com capacidade de 2 toneladas, com dispositivo de elevação, lança telescópica articuláveis com acionamento hidráulico pelo próprio motor do veículo. Estabilizadores hidráulicos em “A” ou “H”, para movimentos inclinados ou verticais. Caçamba (cesta) em fibra de vidro, com capacidade mínima para 120 kgf. Altura de alcance 12 metros. 8.1.2. Guindauto com Perfuratriz: Montado em um veículo automotor com capacidade de 8 toneladas, equipado com suporte para transporte e içamento de postes com acionamento hidráulico, utilizado para movimentação de cargas e postes entre 9 a 21 metros. E com lança hidráulica e cesta dupla, capaz de possibilitar a execução de serviços por duas pessoas em alturas de até 20 metros, equipado com válvulas de segurança, 4 sapatas estabilizadoras, caixas para depósito de materiais novos e retirados da rede, equipamentos de proteção coletiva, dotado de dispositivo eletrônico de rastreamento e monitoramento. Capacidade de carga: Braço com 1,5 metros...........4 toneladas Braço com 6 metros..............1 tonelada 8.1.3. Todos os veículos deverão estar de acordo com as Normas de Trânsito para transporte de pessoas e materiais, bem como, com todas as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho. 8.1.4. Não será permitido o uso de caminhonete com escada montada sobre suporte basculante e giratório, na carroceria. 8.1.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar, de forma permanente ou sazonal, um maior número de equipamentos com características descritas acima, quando a demanda dos serviços assim o exigir.
  • 28. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 28 8.1.6. Equipamentos de rastreamento: 8.1.6.1. Deverá ser instalado equipamento de rastreamento em todos os veículos, devidamente selados a prova de violações e dotado de recurso de registro contínuo de percurso, inclusive nos veículos de Ronda, sendo que, esse equipamento deverá comunicar diretamente, via GPRS, com o sistema gestor central. 8.1.6.2. Deverá fornecer relatório diário do percurso (rotas) para todos os veículos utilizados para os serviços, inclusive os de Ronda, devidamente identificados por veículo e atividade. Todos os relatórios diários deverão ser entregues no segundo dia útil da semana subsequente. 8.1.7. Equipamentos de medição e controle 8.1.7.1. Deverão ser instalados equipamentos para a medição de grandezas elétricas, bem como da energia consumida em praças, jardins e demais logradouros públicos onde se indicar necessários, para melhor controle da energia consumida. Estes equipamentos de medição de energia deverão possuir comunicação com o sistema de gerenciamento do SIP. 8.2 - Instalações 8.2.1. Além do escritório e mobiliário para as equipes técnica e administrativa, deverá ser providenciado almoxarifado para armazenamento dos materiais a serem utilizados no SIP e dos materiais retirados da rede até a sua destinação final. Todas as instalações devem estar de acordo com a legislação trabalhista e de segurança e medicina do trabalho. 8.2.2. Deverão ser previstas as instalações, veículos, mobiliário, equipamentos de informática e materiais de escritório para o adequado desenvolvimento de todas as atividades de apoio. 8.3. Equipes: 8.3.1. Equipe técnica para os serviços de gerenciamento do Parque de Iluminação: 8.3.1.1. Os serviços de gerenciamento do Parque de Iluminação deverão ser executados por uma equipe técnica, composta dos seguintes profissionais:
  • 29. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 29 a) 01 (um) Profissional de Nível Superior na Área de Engenharia Elétrica devidamente habilitado na entidade de classe profissional competente, para a função de coordenador, com experiência na manutenção e operação de Iluminação Pública; b) 01 (um) Engenheiro Eletricista ou Profissional de Nível Superior devidamente habilitado na entidade de classe profissional competente, com experiência em execução de Projetos Luminotécnicos em Logradouros Públicos e Redes de Iluminação Pública. 8.3.1.2. O Coordenador será o elemento de ligação entre a licitante vencedora e a equipe técnica da Secretaria de Serviços Públicos durante a execução do contrato e será o responsável pela integração de todos os serviços. O Coordenador deverá ter, necessariamente, habilitação em Engenharia. 8.3.1.3. O Coordenador terá as seguintes responsabilidades: a) Fazer a gestão operacional geral do contrato e da prestação do serviço, com o objetivo de garantir a execução e entrega dos produtos e/ou serviços dentro dos prazos estabelecidos, atendendo a todos os requisitos de qualidade; b) Gerenciamento operacional da equipe da CONTRATADA; c) Responder, perante o CONTRATANTE, pela eficiência e eficácia da realização dos serviços; d) Participar, periodicamente, a critério do CONTRATANTE, de reuniões, com representantes do CONTRATANTE, de acompanhamento de progresso e de medição referentes aos serviços em execução; e) Resolver impasses na condução dos serviços contratados; e f) Realizar a gestão operacional, por parte da CONTRATADA, quanto aos aspectos administrativos e legais do contrato.
  • 30. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 30 8.3.1.4. Os integrantes da Equipe Técnica deverão ser os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pelo gerenciamento do Parque de Iluminação, com o planejamento, programação, acompanhamento, supervisão e controle de todos os serviços contratados, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Fiscalização. 8.3.2. Equipe Técnica para os serviços de manutenção, modernização, melhorias e eficientização: 8.3.2.1. A manutenção do SIP deverá ser conduzida por um engenheiro eletricista que terá o apoio de pelo menos 1 auxiliar eletrotécnico de nível médio, que deverá estar equipado com computador em rede, para possibilitar a integração com as equipes técnicas. 8.3.2.2. Para execução das manutenções programadas, rondas e atendimentos a situações emergenciais, a CONTRATADA deverá dispor da estrutura mínima, cujos custos deverão estar embutidos no preço do item a seguir: a) 14 (catorze) equipes de campo por turno formadas por: 1(um) eletricista, 1(um) ajudante de eletricista e 1(um) motorista para veículo tipo pick-up com cesta aérea simples, sendo que 7(sete) equipes trabalharão durante o dia, e 7(sete) durante a noite. b) 2(duas) equipes de campo formada por: 1(um) motorista operador de guindauto; 2 (dois) eletricistas e 1(um) ajudante de eletricista, equipado com caminhão guindauto. 8.3.2.3. As equipes de campo deverão estar devidamente uniformizadas e identificadas com crachás contendo, fotografia, nome, função e número de registro de cada funcionário, nome da empresa, e deverão dispor de ferramentas e equipamentos de proteção individual e todos os veículos deverão dispor de caixas para guarda de equipamentos de proteção coletivo, ferramentas, equipamentos de uso coletivo, materiais para aplicação na iluminação pública e materiais da rede de iluminação pública. 8.3.2.4. Os serviços de manutenção do sistema de iluminação pública deverão ser prestados de forma ininterrupta, regime de 24 (vinte e quatro) horas dividido em turnos. 8.3.2.5. A definição do número de turmas necessárias ao atendimento dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
  • 31. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 31 8.3.3. Equipe Administrativa: 8.3.3.1. Deverá ser prevista uma equipe para as atividades de apoio: contábeis, financeiras, recursos humanos, compra de materiais, administração de estoques e outros serviços administrativos. 9. AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 9.1. Iniciar os serviços até 10 dias após o recebimento da Ordem Inicial dos Serviços, disponibilizando mão-de-obra qualificada para prestar os serviços de forma ininterrupta, incluindo finais de semana e feriados. 9.2. Apresentar, quando do recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços, Plano de Trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades de todos os profissionais, inclusive, nas hipóteses de situações emergenciais; 9.3. Entregar à PREFEITURA, nos prazos determinados, os documentos necessários a medição dos serviços executados, assim como BO's que comprovem as ocorrências de furtos, vandalismos ou abalroamentos; 9.4. Apresentar à PREFEITURA, antes do início de suas atividades e quando houver qualquer alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que irá prestar os serviços objeto da contratação; 9.5. Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, inclusive passagens aéreas, hospedagem e diárias, quando o profissional necessário ao serviço for de outro Estado, bem como de outros benefícios previstos na legislação; 9.6. Entregar de forma impressa e encadernada em capa dura todos os relatórios para arquivo na PMC, e cópia digital em arquivo editável. 9.7. Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço; 9.8. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais
  • 32. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 32 vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos; 9.9. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à PMC e/ou a terceiros, mesmo que não caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários durante os serviços; 9.10. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência; 9.11. Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os servidores da CONTRATANTE e com os Munícipes; 9.12. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando-lhe assegurado o direito de aceitá-los ou não; 9.13. Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 dias úteis após solicitação da CONTRATANTE; 9.14. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável; 9.15. Comprometer-se a cumprir todas as Condições Gerais de Segurança e Medicina do Trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais, a critério da CONTRATANTE e em conformidade com a legislação em vigor; 9.16. Exercer as suas atividades nos limites do Município de Campinas, e identificar todos os seus veículos destinados aos serviços previstos neste Edital com os dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS”; 9.17. Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a terceiros, por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
  • 33. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 33 9.18. Apresentar, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, quaisquer documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação; 9.19. Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à manutenção da integridade dos dados; 9.20. Registrar os Boletins de Ocorrência Policial (BO) de todo evento de furto, vandalismo ou abalroamento, sem nenhum custo para a CONTRATANTE; 9.21. Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços; 9.22. Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir da data de comunicação feita pela CONTRATANTE, à exceção dos serviços em produção cujo prazo será definido no acordo de nível de serviço; 9.23. O prazo de garantia de cada serviço implementado/executado através desta contratação será de um ano, contado a partir da implantação, sem custos adicionais para a CONTRATANTE; 9.24. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementações nos serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE; 9.25. A inadimplência da empresa CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta contratação; 9.26. Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser absolutamente novos. A constatação pela Fiscalização de, no âmbito de uma autorização de serviço, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso, constituirá falta grave, sujeitando a empresa CONTRATADA às sanções previstas, além de obrigá-la a fornecer mão-de-obra necessária para verificação pela Fiscalização de todos os materiais e equipamentos aplicados, referentes à autorização em questão. Todos os materiais e equipamentos caracterizados como
  • 34. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 34 irregulares nesta verificação deverão ser substituídos por outros novos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 9.27. A CONTRATADA deverá atender aos padrões de desempenho estipulados no Projeto Básico e no contrato. O não atendimento às condições de qualidade poderá implicar na aplicação das penalidades correspondentes. 9.28 - Segurança e Medicina do Trabalho 9.28.1. Antes de iniciar os trabalhos a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar à Fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos: a) Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal, em papel timbrado da empresa; b) PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção); c) PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); d) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao contrato; e) Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina dos Trabalhos específicos para o Objeto do contrato (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1; f) Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no Anexo III da NR 10; g) Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador; h) Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da prestação dos serviços, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc., 9.28.2. Durante a execução dos Trabalhos, a CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar à Fiscalização da PREFEITURA, os seguintes documentos:
  • 35. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 35 a) Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMT, investigação do acidente pela CIPA; b) No caso de acidente grave ou fatal a CONTRATADA, além das medidas de socorro cabíveis, deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização da CONTRATANTE. 9.28.3. Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar, até o segundo dia útil, o Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes informações: a) Número de funcionários em serviço; b) Número de acidentes pessoais e materiais; c) Número de homens/horas trabalhadas; d) Números de dias perdidos e dias debitados referente aos acidentes; e) Número de inspeções de segurança realizadas; f) Número de cursos/treinamentos realizados; g) Composição do SESMT e da CIPA; 9.29. Destinação Final de Resíduos do SIP 9.29.1. Os materiais e/ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes Ambientais N° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar, tais como Lâmpadas de Descarga, deverão ter seus processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 9.29.2. Todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas por Órgão Ambiental competente. 9.29.3. A CONTRATADA deverá apresentar para a CONTRATANTE um Certificado de Destinação Final, a cada 30 dias, que deverá ser arquivado juntamente com as medições dos serviços de manutenção. 9.29.4. Enquanto os materiais permanecerem em poder da CONTRATADA, esta se responsabilizará pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta),
  • 36. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 36 acondicionamento, transporte, armazenagem, até sua destinação final, devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos. 9.29.5. Qualquer material retirado da iluminação pública, exceto lâmpadas, deverá ser encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, no almoxarifado da Prefeitura de Campinas, situado a Rua São Carlos, nº 300, Vila Industrial, em formulário apropriado, podendo ser em grupo de mesma natureza, dando informações detalhadas quando necessário, para que possam ser reciclados, reaproveitados ou leiloados. 10. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 10.1. Os valores dos serviços e de materiais são os constantes da Planilha de Quantidades e Preços integrante do contrato firmado e as medições serão efetuadas conforme abaixo: a. Pelos serviços de manutenção, que compreendem os serviços de rotina, serviços preventivos e corretivos, serviços de ronda e serviços de pronto atendimento, será considerada a quantidade mensal estimada de 110.000 UIP. a1) Os valores correspondentes às adequações de pagamento aplicadas pela violação dos índices de qualidade e desempenho no período de 30 dias, serão deduzidos dos valores mensais das medições dos serviços de manutenção, calculando-se o valor de cada infração com a multiplicação da quantidade de pontos pelo valor unitário proposto para os serviços de manutenção. a2) A comprovação de aplicação das adequações de pagamento será feita com base nas inspeções realizadas pela CONTRATANTE, que documentará o ocorrido em relatórios, com a descrição da falha, o índice a ser adotado, a quantidade de pontos a serem deduzidos, o valor correspondente, a assinatura do fiscal do contrato e do coordenador responsável pela CONTRATADA. b. Pelos serviços de cadastramento e identificação dos novos pontos de iluminação será considerada a quantidade de novos pontos cadastrados e identificados efetivamente no período e os pagamentos corresponderão à multiplicação da quantidade apurada no período pelos preços unitários; c. Pelos Serviços de Restauração do SIP, em qualquer circunstância, deverão ser consideradas as respectivas Ordens de Serviço ou Atividades de Recuperação por Eventos da Natureza e os correspondentes Termos de Aceitação de Serviços. Com
  • 37. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 37 base nos documentos comprobatórios, será efetuado o cálculo do valor correspondente ao pagamento dos serviços executados no período. d. Pelos Serviços de Modernização, Melhorias e Eficientização, deverão ser consideradas as respectivas Ordens de Serviço Específicas e os correspondentes Termos de Aceitação de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios, será efetuado o cálculo do valor correspondente ao pagamento dos serviços executados no período. 10.2. Após o cadastramento e identificação dos novos pontos, o novo número de UIP passará a ser incluído nos serviços de manutenção e será alterada a quantidade estimada de pontos de manutenção, a partir do mês seguinte ao seu cadastramento e identificação. 10.3. As medições dos serviços serão concluídas pela Fiscalização sempre no último dia útil do mês de execução dos serviços. 10.4. Após a aprovação das medições, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal correspondente ao CONTRATANTE com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la. 10.5. A Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo estabelecido para aprovação, a partir da data de sua reapresentação. 10.6. A devolução da Nota Fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. 10.7. A CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, a contar da data de sua aprovação. 11. ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE SERVIÇOS 11.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões necessários dos quantitativos originalmente contratados, de acordo com o artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93.
  • 38. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 38 12. GESTÃO CONTRATUAL 12.1. A CONTRATANTE designará o Fiscal do Contrato, o qual além das responsabilidades normais de fiscalização, também será o responsável pelo acompanhamento dos indicadores de desempenho, dos planos de ação, e da verificação da autenticidade das informações prestadas. 12.2. Caberá à CONTRATADA a disponibilização de todas as informações solicitadas pelo Fiscal. 12.3. Mensalmente, na última segunda-feira do mês ou no dia subsequente, em caso de feriado, deverá ocorrer uma reunião de avaliação de resultados na sede da CONTRATANTE, com a presença do Coordenador e do responsável técnico representante da CONTRATADA, do Fiscal do Contrato e outros profissionais convocados pelo Fiscal do Contrato. Esta reunião será registrada em ATA assinada por todos e arquivada na PREFEITURA. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. A despesa total estimada em R$ 27.442.078,68 (Vinte e sete milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), onerará os recursos orçamentários da Secretaria de Municipal de Serviços Públicos. 14. PRAZO DE VIGÊNCIA 14.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Inicio dos Serviços, podendo ser prorrogado a critério da Administração nos termos legalmente permitidos. 14.2. Para início de execução dos serviços será emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Ordem de Inicio dos Serviços, no prazo de até 30 dias, contados da data de assinatura do contrato. 15. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O valor global estimado da prestação de serviços com fornecimento de materiais objeto deste Projeto Básico será de R$ 27.442.078,68 (Vinte e sete milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) para 12 meses, sendo o
  • 39. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 39 valor estimado de R$ 16.283.205,11 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e três mil duzentos e cinco reais e onze centavos) para prestação de serviços e o valor estimado de R$ 11.158.873,57 (onze milhões, cento e cinquenta e oito mil oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos ) para fornecimento de materiais. 16. SUBCONTRATAÇÃO 16.1. Será permitida a subcontratação não devendo ultrapassar o limite de 30 % (trinta por cento) do valor total do contrato. 16.2. A CONTRATADA deverá submeter formalmente a(s) propostas de subcontratação à equipe de fiscalização do Município, com a indicação da(s) empresa (s) a ser(em) subcontratada(s), com apresentação dos documentos exigidos na licitação para a habilitação e detalhar os serviços a serem executados. 16.3. A CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem. 17. VISITA TÉCNICA 17.1. As empresas deverão apresentar Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas na licitação. 17.1.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na sua execução, até o último dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas. 17.1.2. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços será agendada pelos telefones (0XX19) 3772-8941 ou 3772-8943, com o servidor Engenheiro Luciano Carvalho, das 08h às 12h e das 13h às 17h, e deverá ser realizada às expensas da licitante.
  • 40. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 40 17.1.3. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços deverá ser realizada por profissional, credenciado pela empresa proponente, o qual deve levar na visita, preenchido, para que seja assinado pelo servidor municipal responsável. 17.1.4. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação. 17.7. O Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade deverá ser inserido no envelope de habilitação. 18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 18.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro da validade. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL 18.2. Um ou mais Certificado de Acervo Técnico – CAT devidamente emitido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome dos profissionais de nível superior – Engenheiro Elétrico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, que comprove a execução de serviços com as seguintes características: - Execução de serviços de manutenção em sistemas de iluminação Pública ou similares a logradouros e espaços externos com aplicação se software de controle e ligado a rede de distribuição de energia elétrica e que requeira capacitações análogas de engenharia; - Execução de serviços de iluminação ornamental em praças, prédios públicos e monumentos. - Execução de obras/serviços de iluminação a LED ou vapor metálico e sódio, controlados por telegestão ou telemedição. - Execução de obras/serviços de iluminação a LED em praças, ruas, avenidas ou logradouros alimentados através de energia solar. 18.3. Os profissionais detentores da(s) CAT(s) exigidas deverão possuir seu vínculo com a licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, em uma das
  • 41. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 41 seguintes situações, comprovada pela juntada de cópia autenticada de um dos seguintes documentos: 18.3.1. Na hipótese de fazer parte do quadro permanente da licitante: ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional; 18.3.2. Em caso de ser profissional autônomo contratado pela empresa: contrato correspondente; 18.3.3. Em caso de ser proprietário ou sócio ou administrador da empresa: ato constitutivo ou documento de deliberação dos sócios onde constem as funções e os limites dos poderes do administrador. 18.4. Comprovação do registro profissional dos responsáveis técnicos, Engenheiro Elétrico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, através de Certidão de Registro Profissional. 18.5. Declaração de que o profissional de nível superior detentor do acervo técnico apresentado, integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços (Anexo IV). 18.6. Declaração a respeito dos profissionais que constituirão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços, e de que caso vencedora do certame licitatório, a licitante apresentará no ato da assinatura do termo de contrato, os respectivos currículos. A equipe técnica deverá ser composta de, no mínimo, os seguintes profissionais: 18.6.1. Para a função de coordenador: 01 (um) Profissional de Nível Superior na área de Engenharia Elétrica devidamente habilitado na entidade de classe competente, com experiência na manutenção e operação de Iluminação Pública. 18.6.2. 01 (um) Engenheiro Eletricista ou Profissional de Nível Superior devidamente habilitado na entidade de classe profissional competente, com experiência em execução de Projetos Luminotécnicos em Logradouros Públicos e Redes de Iuminação Pública. 18.6.3. 01 (um) Profissional de Nível Médio Auxiliar Eletrotécnico, devidamente habilitado na entidade de classe competente, que deverá estar equipado com computador em rede, para possibilitar a integração com as equipes técnicas.
  • 42. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 42 18.6.4 A comprovação do vínculo com a licitante deverá ocorrer na forma estabelecida no subitem 18.3. 18.7. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá para execução das manutenções programadas, rondas e atendimentos a situações emergenciais, conforme item 8 do Anexo I – Projeto Básico, da seguinte estrutura mínima, cujos custos deverão estar embutidos no preço do item: - 14 (catorze) equipes de campo por turno formadas por: 1(um) eletricista, 1(um) ajudante de eletricista e 1(um) motorista para veículo tipo pick-up com cesta aérea simples, sendo que 7(sete) equipes trabalharão durante o dia, e 7(sete) durante a noite. - 2 (duas) equipes de campo, formada por 1 (um) Motorista Operador de Guindauto, 2 (dois) Eletricistas e 1 (um) Ajudante de Eletricista, equipado com caminhão guindauto. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL 18.8. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, em nome da licitante, que comprove a prestação dos seguintes serviços: - Execução de serviços de manutenção em sistemas de iluminação Pública ou similares a logradouros e espaços externos com aplicação de software de controle e ligado a rede de distribuição de energia elétrica e que requeira capacitações análogas de engenharia, com no mínimo 50.000 pontos. - Execução de serviços de iluminação ornamental em praças, prédios públicos e monumentos. - Execução de obras de iluminação a LED ou vapores metálicos e sódio, controlados por tele gestão ou telegestão(supervisão remota). Execução de obras de iluminação a LED em praças, ruas, avenidas ou logradouros alimentados através de fonte de energia solar, com no mínimo 70 pontos instalados. 18.09. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá por ocasião do início da execução do serviço contratado, de um escritório estabelecido no Município de Campinas, bem como de um Almoxarifado para Armazenamento dos materiais utilizados no Sistema de Iluminação Pública - SIP e dos materiais retirados da rede.
  • 43. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 43 18.11. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, realizará a descaracterização dos produtos contaminantes, através de empresa credenciada para realizar esse serviço, pelo órgão ambiental competente, apresentando o Certificado de Destinação Final, estabelecido no subitem 9.29.3 do Anexo I - Projeto Básico. 18.12. O profissional de nível superior detentor do acervo técnico deverá fazer parte da relação de responsáveis técnicos da empresa. A comprovação deverá ser feita através da certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. 19. CONSÓRCIOS 19.1. Não será permitida a formação de consórcio ou qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes. 20. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS 20.1. A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em 01 (uma) via, em língua portuguesa, datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo os preços unitários e o preço global. 20.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação. 20.3. A Licitante Vencedora deverá apresentar a Composição dos Preços Unitários (CPU) e o Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES). 20.3.1. A Composição dos Preços Unitários (CPU) deverá ser apresentada de forma detalhada, com os valores individualizados da mão de obra, material e equipamentos, com seus respectivos coeficientes. 20.3.2. A composição do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, que foi utilizado na formulação da proposta de preço, deverá ser apresentada, admitindo-se em sua composição, sob pena de desclassificação da proposta, exclusivamente os itens: a)
  • 44. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 44 Administração Central; b) Seguros e Garantias; c) Risco; d) Despesas Financeiras; e) Lucro, f) Impostos. 20.3.2.1. Os percentuais propostos para o BDI que extrapolarem o intervalo de 24% a 27,86%, deverão ser justificadas pelo licitante, estes parâmetros são determinados pelo Acordão nº 2622/2013 –TCU – plenário e obras de construção e manutenção de redes de energia elétrica. 20.3.2.2. No detalhamento da composição do BDI e os percentuais praticados, fica vedada a inclusão de tributos de natureza direta e personalíssima que oneram pessoalmente o contratado, tais como IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), não podendo ser repassado ao contratante, mesmo se atendida a faixa de admissibilidade prevista no item 20.3.2.1., e também deverão obedecer o disposto nas Leis 12.546/2011 e 12.844/2013. 20.4. A Administração local, mobilização e desmobilização de mão de obra e equipamentos, devem compor a planilha orçamentária do serviço, ficando vedada sua inclusão na composição do BDI. 20.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Projeto Básico e seus Anexos. 21. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 21.1. Para o julgamento da licitação será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, por se tratarem de serviços contínuos e integrados, a serem prestados por uma única empresa. 21.2. Será desclassificada a proposta: a) para a qual tenha sido apresentada a composição do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas em desconformidade com as disposições contidas no item 20.3.2 e subitens;
  • 45. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 45 b) que não atender as especificações e exigências do presente Projeto Básico e de seus Anexos; c) que apresente omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; d) com preços irrisórios ou inexequíveis, sem a demonstração da exequibilidade com os preços praticados no mercado; 22. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS PROPOSTOS 22.1. Os preços globais propostos pelos licitantes não poderão ser superiores aos estimados pela Prefeitura do Município de Campinas. Ernesto Dimas Paulella Luciano Nogueira Carvalho Secretário Municipal de Serviços Públicos Engº Eletricista – M-118439-3
  • 46. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 46 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - RÁDIO LUMINÁRIAS RÁDIO PRIMÁRIO  Alimentação AC universal - 80-240V/50-60Hz;  Conjunto de baterias de backup, operando em modo nobreak, para atuação frente à queda de energia AC. Capacidade de manter o funcionamento do rádio primário por até 72 horas de funcionamento contínuo;  Rádio de comunicação 433 MHz com potência máxima de 10 mW, Banda de livre utilização com homologação do equipamento pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações, Resolução Nº 506);  Rede Mesh de comunicação com os rádios secundários; o Cada rádio primário pode se comunicar com até 250 rádios secundários, desde que estes estejam compreendidos dentro do limite de 20 níveis da rede mesh, que representa 2 km de raio de alcance;  Modem GSM/GRPS quadriband (800/850 - 1800/1900 MHz) compatível com todas as operadoras de telefonia operantes no território nacional;  Possibilita a utilização de 02 cartões de diferentes operadoras para garantia de comunicação;  Protocolo proprietário de comunicação com o sistema baseado em Modbus TCP;  Invólucro IP67;  Porta local de comunicação serial RS232 para configuração dos parâmetros e diagnóstico da rede de rádios; FIGURA DO ESQUEMA CONCENTRADOR PRIMÁRIO é possível observar o esquema de comunicação do concentrador em que este se comunica com a rede de rádios através de rádio comunicação em 433 MHz e com o sistema através de rede GSM/GPRS.
  • 47. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 47
  • 48. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 48 RÁDIO SECUNDÁRIO  Alimentação AC universal - 80-240V/50-60Hz;  Bateria de backup com capacidade de suportar o funcionamento do rádio por até 12 horas frente a eventos de queda de energia AC;  Consumo inferior a 500 mW de potência em funcionamento contínuo;  Fotodiodo para detecção de nível de luminosidade;  Relé de contato NA/NF para comando de liga/desliga da luminária;  Medição das grandezas: o Tensão RMS; o Corrente RMS; o Fator de potência; o Energia ativa; o Energia aparente; o Grau de precisão de 95% nas medições;  Identificação dos seguintes status: o Lâmpada ligada ou desligada; o Fotodiodo para identificação de dia ou noite; o Funcionamento do relé de contato aberto ou fechado; o Queda de energia AC; o Lâmpada aberta; o Lâmpada em final de vida útil;
  • 49. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 49  Relógio calendário interno com precisão da ordem de 1 segundo para armazenar as tabelas de data e horários de funcionamento da iluminação;  Permite controle da luminária por: o Programação de data e horário de ligamento e desligamento; o Intensidade luminosa do ambiente (fotodiodo); o Controle assíncrono mediante comando do sistema;  Rádio de comunicação 433 MHz com potência máxima de 10 mW; o Banda ISM (Industrial, Scientific and Medical); o Banda de livre utilização com homologação do equipamento pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações, Resolução Nº 506);  Rede Mesh de comunicação entre os equipamentos e o rádio primário; o Cada rádio secundário pode se comunicar com qualquer outro rádio secundário que esteja em um nível adjacente do seu na rede mesh. Portanto, pode-se comunicar com rádios que estejam em um alcance de até 100 metros;  Compatível com as tomadas de relés fotoelétricos;  Invólucro IP67; FIGURA DO RÁDIO SECUNDÁRIO demonstra um exemplo de um rádio secundário instalado em campo sobre o invólucro da luminária. E possível observar que é fisicamente semelhante aos relés fotoelétricos comercias, com o diferencial de comunicação que possibilita a supervisão, o monitoramento e o controle por parte do sistema.
  • 50. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 50 CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL O CCO baseia-se em uma arquitetura web composta de:  Software de Gestão da Comunicação o Responsável pela comunicação com os rádios primários;  Banco de Dados o Responsável por persistir os dados e configurações pertinentes no sistema bem os cadastros de equipamentos e usuários;  Software de Gestão dos Dados o Responsável pela interface do usuário com o sistema, permitindo:  Configuração dos equipamentos;  Comando de comutação liga/desliga das luminárias;  Acesso aos dados de medição através de relatórios e gráficos; e  Configuração e acompanhamento de alarmes; Através do CCO é possível acompanhar todos os dados de medição informados por cada equipamento bem como efetuar o tratamento destes dados para identificação de possíveis
  • 51. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 51 alterações de funcionamento das luminárias ao longo do tempo, indicando o final de sua vida útil, e o consumo de energia para cada ponto. REDE DE COMUNICAÇÃO (REDE MESH) ALCANCE Cada rádio do CS recebe um nível, relacionado com a quantidade de saltos para a comunicação com o rádio do CP. Os níveis possuem um dimensionamento de alcance de 100 metros. A máxima quantidade de níveis permitida por concentrador é de 20 níveis. Portanto, o rádio primário possui um alcance de comunicação total da ordem de 2 km de raio. Cada rádio secundário se comunica somente com os rádios em níveis adjacentes e, portanto, o seu alcance é da ordem de 100 metros de raio. Quando o CP deseja se comunicar com um rádio que está fora do seu alcance direto, este deve enviar a mensagem a algum dos rádios do primeiro nível para que este a envie a algum rádio do segundo nível e assim por diante até que a mensagem alcance o seu destino. As tabelas de rotas definem para quais rádios devem ser enviadas as mensagem para que atinjam o destino. A FIGURA A - NÍVEIS DA REDE MESH exemplifica o exposto e ilustra a disposição dos níveis radiais em torno do CP. NÚMERO DO NÍVEL COMUNICAÇÃO COM O RÁDIO PRIMÁRIO 1 Comunicação direta (sem salto de nível) 2 Comunicação com 01 salto de nível 3 Comunicação com 02 saltos de nível
  • 52. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 52 FIGURA A: NÍVEIS DA REDE MESH ROTAS DE COMUNICAÇÃO Para saber o caminho de comunicação com cada rádio da rede, o CP necessita ter uma tabela de roteamento que descreva quais rádios de cada nível são acessados por quais rádios de níveis anteriores, até o nível de acesso direto. Como a comunicação pode ocorrer por mais de um ponto da rede, o critério de decisão baseia-se no melhor nível de sinal de recepção do nível anterior; A FIGURA 8 - ROTA DA REDE MESH e a FIGURA 9 - ARMAÇÃO DAS ROTAS DA REDE MESH exemplificam o processo de criação das tabelas de roteamento mostrando o dimensionamento da comunicação através dos níveis e os critérios baseados na intensidade de nível de sinal de comunicação entre os rádios.
  • 53. Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Serviços Públicos 53 FIGURA B - ROTA DA REDE MESH