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Uma agenda de Estado
290.692 fundações e
associações sem fins lucrativos
Áreas de atuação
30,1% Defesa de direitos e interesses
dos cidadãos
28,5% Religiosas
12,7% Cultura e recreação
10,5% Assistência Social
Fontes:
MPOG, 2013
FGV, 2013
IBGE,2012
Retrato do setor no Brasil
2,1 milhões
de pessoas com carteira assinada, o que
equivale a 4,9% dos trabalhadores formais
brasileiros.
Parcerias (2009-2013)
9.584 parcerias com 3.612 entidades
Convênios (89%) / Contratos de repasse (10%) /
Termos de parceria (1%)
Insegurança jurídica
Ausência de lei específica
Interpretações distintas
Analogias indevidas com entes federados
Pouca ênfase no controle de resultados
Estoque de prestação de contas
Situação atual
Agenda normativa
Solução
Diagnóstico e Agendas
Insegurança institucional
Ausência de dados sistematizados
Pouca capacitação
Planejamento insuficiente
Dificuldade de adaptação às normas e ao sistema
(Siconv)
Agenda de
conhecimento
Solução
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
LDO
2013
Sem previsão
Analogia imprecisa
com LRF :“no que
couber”
art.55,
§8º
Sem previsão
 Facultativa (OSC
em geral)
 Proibição de
exigência para as
de assistência
social e saúde c/
registro CNAS
 Obrigatória (OSC em geral)
 Proibição de exigência para as
de assistência social (AS) e
saúde (S) c/ registro CNAS
Proibição
de
exigência
para as
de AS;S
educação
c/CEBAS
 Facultativa (OSC em geral)
 Proibição de exigência para
as de AS; E; S c/ CEBAS
art. 56
Sem previsão apenas entrega
entrega; não
rejeição e até 2
pendências
entrega e não
rejeição
art.55, V
Natureza
continuada
Natureza
continuada
+AS;S;E
Idem 2003 + assistência social (AS);
saúde( S); educação (E) e cultura
Idem 2010 + atendimento
direto ao público e CEBAS.
art.51
S,E, Meio Amb,
Contr. Gestao e C.S.
Oscips e pesquisa
+ todos
Consórci
os
+ esporte +AS +def.
+ coleta ,
vulner. e
criança e
idoso
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proteção
(AS/S –
CEBAS)
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manejo floresta
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Sem previsão proibição proibição com exceções
art. 55,
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Sem previsão obrigação de publicização pela entidade art. 55,IV
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Cláusula obrigatória para que o Poder Público retome
o bem no caso de desvio da finalidade
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VIII
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VII
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obrigatória
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XI
Prestação de Contas
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entidades destinatárias
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Tempo de existência
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operacional e técnica
Mudanças constantes e sobrecarga da LDO
Agenda Normativa
Agenda de Conhecimento
Contratualização Sustentabilidade Certificação
Capacitação Comunicação Eventos
Dimensões da agenda
ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL ORGANIZAÇÕES NACIONAIS DA SOCIEDADE CIVIL
Titulares Suplentes
1.Secretaria-Geral da Presidência da República 1.ABONG 8.Instituto Ethos
2.Casa Civil da Presidência da República 2.GIFE 9.APEMA
3.Controladoria-Geral da União 3.CLAI-BRASIL 10.Cáritas Brasileira
4.Advocacia-Geral da União 4.CEBRAF 11.Visão Mundial
5.Ministério da Justiça 5.Fundação Grupo Esquel Brasil 12.INESC
6.Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão
6.UNICAFES 13.ISA
7.Ministério da Fazenda 7.CONCRAB 14.FENAPAE
 Reuniões bilaterais com Ministérios de atuação finalística
 250 gestores públicos foram ouvidos e contribuíram com a proposta
Grupo de Trabalho Interministerial
Atuação no Governo Federal
I Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil ( 9 a 11 de novembro de 2011)
Plataforma por um novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Tramitação no Congresso Nacional
Autor: 1ª CPI das ONGs (PLS 07/2003)
Apensos: 24
Substitutivo: Eduardo Barbosa (PSDB/MG) aprovado na CSSF em
05/12/2012
Status: Aprovado no Senado. Na Câmara, já passou na CTASP, CSSF e
CFT. Encontra-se na CCJC.
Próximos passos: Votação na CCJC da CD. Plenário da CD.
Eduardo Barbosa
(PSDB/MG)
apresentou
SUBSTITUTIVO
Ricardo Berzoini
(PT/SP)
RELATOR
na CCJ
Autor: Sen. Aloysio Nunes (PSDB/SP)
inspirado no resultado da 2ª CPI das ONGs
Substitutivo: Sen. Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) aprovado na CMA em
08/10/13, na CAE em 15/10/13 e na CCJ do SF com 37 emendas em
11/12/13
Audiências Públicas: realizadas em 12/11/12 e 29/04/13
Status: Aprovado no Senado em dezembro de 2013. Encontra-se na CCJC
da Câmara dos Deputados apensado ao PL 3.877/2004.
Próximo passo: Votação na CCJC da CD. Plenário da CD.
Aloysio Nunes
PSDB/SP
AUTOR
Rodrigo Rollemberg
(PSB/DF)
RELATOR - apresentou
SUBSTITUTIVO
PL 3877/2004 (PLS 07/2003)
Apenso de destaque PL 7.168/2014 (PLS 649/2011)
Planejamento Execução Prestação de ContasPrestação de Contas
Monitoramento e
AvaliaçãoSeleção Execução Prestação de ContasPrestação de Contas
Monitoramento e
AvaliaçãoSeleção
Apresentação do PL 7.168/2014
(PLS 649/2011)
 Substitutivo apresentado pelo Sen. Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
 Recebidas contribuições do GTI instituído pelo Decreto nº 7.568/2011
 2 (duas) audiências públicas: realizadas em 12/11/12 e 29/04/13
 Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal
com 37 emendas em 11/12/13
 Apensado em 26/02 ao PL 3.877/2004 na Comissão de Constituição e
Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados
 PL estruturado em 5 etapas:
Fase Preparatória
1. A Administração Pública deverá prover a capacitação de pessoal, e os recursos
materiais e tecnológicos necessários para assegurar a sua capacidade de
acompanhamento das parcerias (art. 8°, parágrafo único)
2. Detalhamento dos elementos principais do plano de trabalho: diagnóstico da
realidade; descrição das metas; formas de avaliação, entre outros (art.22)
3. Busca pela padronização de: objetivos; metas; métodos; custos; plano de trabalho;
indicadores de avaliação de resultados (art. 23)
4. Criação do Procedimento de Manifestação de Interesse Social para elaboração de
propostas de chamamento público por OSCs, movimentos sociais e interessados.
Planejamento Execução Prestação de ContasPrestação de Contas
Monitoramento e
AvaliaçãoSeleção
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Planejamento
Procedimento de
Manifestação de
Interesse Social
(art.19)
I – identificação do subscritor da proposta;
II – indicação do interesse público envolvido;
III – diagnóstico da situação, e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos,
benefícios e prazos de execução da ação pretendida.
5. Universo de OSCs delimitado, independente de titulação, afastando clubes,
associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres (art. 2, I;
art.45, VIII)
8. Exigência de 3 (três) anos de existência e experiência prévia
Exigências
Adicionais
(art. 24, § 1º , VII, “a”; “b” e “c”)
Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza similar, assim como
capacidade técnica e operacional para execução das atividades.
I - caso de urgência;
II - casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública;
III - programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa
comprometer a sua segurança; ou
IV - casos em que o objeto da parceria esteja sendo realizado adequadamente pela
mesma organização há pelo menos cinco anos.
EXCEÇÕES
6. Chamamento Público como regra geral (art. 24 e art. 30)
Planejamento Execução Prestação de ContasPrestação de Contas
Monitoramento e
AvaliaçãoSeleção
7. Ficha Limpa para as organizações e seus dirigentes (art. 39. VII, a, b e c)
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
9. Inserção de novos princípios e diretrizes, com destaque para priorização do controle de
resultados (art.5° e art. 6°)
10. Regulação do pagamento da equipe do projeto: indicação das condições para o custeio
equipe de trabalho da organização, inclusive os encargos sociais (art. 46, I)
11. Custos indiretos administrativos, diárias e outros itens: definição do limite de 15% e
condições para o pagamento a partir de exemplos sobre o que é considerado custo indireto
(internet; transporte; aluguel; telefone; assessoria jurídica e contábil -art. 45, art. 47)
12. Contrapartida facultativa (art.35, §1°)
13. Atuação em rede: Delineamento das categorias e obrigações da “organização
celebrante” e das “organizações executantes e não celebrantes” (art.25)
Planejamento Seleção Execução Prestação de ContasPrestação de Contas
Monitoramento e
Avaliação
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
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14. Instituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação (art. 2º, XI; art. 35, §6º; art.
66,parágrafo único, II)
15. Pesquisa junto aos beneficiários finais para apoiar o controle de resultados e
verificar a efetividade da parceria (art. 58, §2º)
16. Previsão da possibilidade de criação do Conselho Nacional de Fomento e
Colaboração. Composição paritária para divulgar boas práticas e de propor e apoiar
políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração
previstas nesta Lei (art.15).
17. Acompanhamento e gestão por plataforma eletrônica: prevê-se que todas as etapas
da parceria, desde a seleção até a prestação de contas, deverão ser registradas em
plataforma eletrônica. (art.65, art.68 e art. 69,§6º)
18. Possibilita integração de estados e munincípios ao SICONV perante autorização da
União. (art. 81)
Planejamento Seleção Execução
Monitoramento e
Avaliação
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Prestação de Contas
19. Estratificação da prestação de contas, com previsão para regras diferenciadas para
parcerias de menor valor (art. 63, §3°):
20. Sistema de análise e prazos para a prestação de contas
 Até 90 dias para prestação de contas pela OSC. Prazo menor pode ser estipulado em
razão da complexidade do objeto (art.69)
 Previsão de 45 dias para solução de diligências, prorrogável por igual período (art.70)
 Prazo de 90 a 150 dias para análise pela Administração Pública (art.71) que poderá:
Planejamento Seleção Execução
Monitoramento e
Avaliação
Níveis Até R$ 600.000,00 Acima de R$ 600.000,00
Justificativa do recorte
(dados SICONV– 2008/2011)
80% dos convênios totalizam
20% dos recursos
20% dos convênios totalizam
80% dos recursos
(i) aprovar;
(ii) aprovar, com ressalvas
(iii) rejeitar e instaurar tomada de contas especial. (art.72)
Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
Prestação de Contas
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da Sociedade Civil”
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20140313 natal vfinal

  • 1. Uma agenda de Estado
  • 2. 290.692 fundações e associações sem fins lucrativos Áreas de atuação 30,1% Defesa de direitos e interesses dos cidadãos 28,5% Religiosas 12,7% Cultura e recreação 10,5% Assistência Social Fontes: MPOG, 2013 FGV, 2013 IBGE,2012 Retrato do setor no Brasil 2,1 milhões de pessoas com carteira assinada, o que equivale a 4,9% dos trabalhadores formais brasileiros. Parcerias (2009-2013) 9.584 parcerias com 3.612 entidades Convênios (89%) / Contratos de repasse (10%) / Termos de parceria (1%)
  • 3. Insegurança jurídica Ausência de lei específica Interpretações distintas Analogias indevidas com entes federados Pouca ênfase no controle de resultados Estoque de prestação de contas Situação atual Agenda normativa Solução Diagnóstico e Agendas Insegurança institucional Ausência de dados sistematizados Pouca capacitação Planejamento insuficiente Dificuldade de adaptação às normas e ao sistema (Siconv) Agenda de conhecimento Solução
  • 4. 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 LDO 2013 Sem previsão Analogia imprecisa com LRF :“no que couber” art.55, §8º Sem previsão  Facultativa (OSC em geral)  Proibição de exigência para as de assistência social e saúde c/ registro CNAS  Obrigatória (OSC em geral)  Proibição de exigência para as de assistência social (AS) e saúde (S) c/ registro CNAS Proibição de exigência para as de AS;S educação c/CEBAS  Facultativa (OSC em geral)  Proibição de exigência para as de AS; E; S c/ CEBAS art. 56 Sem previsão apenas entrega entrega; não rejeição e até 2 pendências entrega e não rejeição art.55, V Natureza continuada Natureza continuada +AS;S;E Idem 2003 + assistência social (AS); saúde( S); educação (E) e cultura Idem 2010 + atendimento direto ao público e CEBAS. art.51 S,E, Meio Amb, Contr. Gestao e C.S. Oscips e pesquisa + todos Consórci os + esporte +AS +def. + coleta , vulner. e criança e idoso + AS e proteção (AS/S – CEBAS) +extrativismo, manejo floresta (CEBAS – AS, E e S) art.54 Sem previsão proibição proibição com exceções art. 55, § 3º Sem previsão obrigação de publicização pela entidade art. 55,IV Sem previsão Cláusula obrigatória para que o Poder Público retome o bem no caso de desvio da finalidade art. 55, VIII 5 anos 3 anos Art.55, VII Sem previsão Comprovação obrigatória art. 55, XI Prestação de Contas Contrapartida Despesa equipe de trabalho Subvenções sociais: entidades destinatárias Despesa de capital e auxílio Agentes políticos e parentes Publicidade do instrumento Reversão patrimonial Tempo de existência Capacidade gerencial, operacional e técnica Mudanças constantes e sobrecarga da LDO
  • 5. Agenda Normativa Agenda de Conhecimento Contratualização Sustentabilidade Certificação Capacitação Comunicação Eventos Dimensões da agenda
  • 6. ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL ORGANIZAÇÕES NACIONAIS DA SOCIEDADE CIVIL Titulares Suplentes 1.Secretaria-Geral da Presidência da República 1.ABONG 8.Instituto Ethos 2.Casa Civil da Presidência da República 2.GIFE 9.APEMA 3.Controladoria-Geral da União 3.CLAI-BRASIL 10.Cáritas Brasileira 4.Advocacia-Geral da União 4.CEBRAF 11.Visão Mundial 5.Ministério da Justiça 5.Fundação Grupo Esquel Brasil 12.INESC 6.Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 6.UNICAFES 13.ISA 7.Ministério da Fazenda 7.CONCRAB 14.FENAPAE  Reuniões bilaterais com Ministérios de atuação finalística  250 gestores públicos foram ouvidos e contribuíram com a proposta Grupo de Trabalho Interministerial Atuação no Governo Federal I Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ( 9 a 11 de novembro de 2011) Plataforma por um novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
  • 7. Tramitação no Congresso Nacional Autor: 1ª CPI das ONGs (PLS 07/2003) Apensos: 24 Substitutivo: Eduardo Barbosa (PSDB/MG) aprovado na CSSF em 05/12/2012 Status: Aprovado no Senado. Na Câmara, já passou na CTASP, CSSF e CFT. Encontra-se na CCJC. Próximos passos: Votação na CCJC da CD. Plenário da CD. Eduardo Barbosa (PSDB/MG) apresentou SUBSTITUTIVO Ricardo Berzoini (PT/SP) RELATOR na CCJ Autor: Sen. Aloysio Nunes (PSDB/SP) inspirado no resultado da 2ª CPI das ONGs Substitutivo: Sen. Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) aprovado na CMA em 08/10/13, na CAE em 15/10/13 e na CCJ do SF com 37 emendas em 11/12/13 Audiências Públicas: realizadas em 12/11/12 e 29/04/13 Status: Aprovado no Senado em dezembro de 2013. Encontra-se na CCJC da Câmara dos Deputados apensado ao PL 3.877/2004. Próximo passo: Votação na CCJC da CD. Plenário da CD. Aloysio Nunes PSDB/SP AUTOR Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) RELATOR - apresentou SUBSTITUTIVO PL 3877/2004 (PLS 07/2003) Apenso de destaque PL 7.168/2014 (PLS 649/2011)
  • 8. Planejamento Execução Prestação de ContasPrestação de Contas Monitoramento e AvaliaçãoSeleção Execução Prestação de ContasPrestação de Contas Monitoramento e AvaliaçãoSeleção Apresentação do PL 7.168/2014 (PLS 649/2011)  Substitutivo apresentado pelo Sen. Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)  Recebidas contribuições do GTI instituído pelo Decreto nº 7.568/2011  2 (duas) audiências públicas: realizadas em 12/11/12 e 29/04/13  Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal com 37 emendas em 11/12/13  Apensado em 26/02 ao PL 3.877/2004 na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados  PL estruturado em 5 etapas:
  • 9. Fase Preparatória 1. A Administração Pública deverá prover a capacitação de pessoal, e os recursos materiais e tecnológicos necessários para assegurar a sua capacidade de acompanhamento das parcerias (art. 8°, parágrafo único) 2. Detalhamento dos elementos principais do plano de trabalho: diagnóstico da realidade; descrição das metas; formas de avaliação, entre outros (art.22) 3. Busca pela padronização de: objetivos; metas; métodos; custos; plano de trabalho; indicadores de avaliação de resultados (art. 23) 4. Criação do Procedimento de Manifestação de Interesse Social para elaboração de propostas de chamamento público por OSCs, movimentos sociais e interessados. Planejamento Execução Prestação de ContasPrestação de Contas Monitoramento e AvaliaçãoSeleção Fases dos Termos de Fomento e Colaboração Planejamento Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art.19) I – identificação do subscritor da proposta; II – indicação do interesse público envolvido; III – diagnóstico da situação, e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, benefícios e prazos de execução da ação pretendida.
  • 10. 5. Universo de OSCs delimitado, independente de titulação, afastando clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres (art. 2, I; art.45, VIII) 8. Exigência de 3 (três) anos de existência e experiência prévia Exigências Adicionais (art. 24, § 1º , VII, “a”; “b” e “c”) Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza similar, assim como capacidade técnica e operacional para execução das atividades. I - caso de urgência; II - casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública; III - programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança; ou IV - casos em que o objeto da parceria esteja sendo realizado adequadamente pela mesma organização há pelo menos cinco anos. EXCEÇÕES 6. Chamamento Público como regra geral (art. 24 e art. 30) Planejamento Execução Prestação de ContasPrestação de Contas Monitoramento e AvaliaçãoSeleção 7. Ficha Limpa para as organizações e seus dirigentes (art. 39. VII, a, b e c) Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
  • 11. 9. Inserção de novos princípios e diretrizes, com destaque para priorização do controle de resultados (art.5° e art. 6°) 10. Regulação do pagamento da equipe do projeto: indicação das condições para o custeio equipe de trabalho da organização, inclusive os encargos sociais (art. 46, I) 11. Custos indiretos administrativos, diárias e outros itens: definição do limite de 15% e condições para o pagamento a partir de exemplos sobre o que é considerado custo indireto (internet; transporte; aluguel; telefone; assessoria jurídica e contábil -art. 45, art. 47) 12. Contrapartida facultativa (art.35, §1°) 13. Atuação em rede: Delineamento das categorias e obrigações da “organização celebrante” e das “organizações executantes e não celebrantes” (art.25) Planejamento Seleção Execução Prestação de ContasPrestação de Contas Monitoramento e Avaliação Fases dos Termos de Fomento e Colaboração
  • 12. M o ni to ra m e nt o e A v al ia çã o 14. Instituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação (art. 2º, XI; art. 35, §6º; art. 66,parágrafo único, II) 15. Pesquisa junto aos beneficiários finais para apoiar o controle de resultados e verificar a efetividade da parceria (art. 58, §2º) 16. Previsão da possibilidade de criação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração. Composição paritária para divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei (art.15). 17. Acompanhamento e gestão por plataforma eletrônica: prevê-se que todas as etapas da parceria, desde a seleção até a prestação de contas, deverão ser registradas em plataforma eletrônica. (art.65, art.68 e art. 69,§6º) 18. Possibilita integração de estados e munincípios ao SICONV perante autorização da União. (art. 81) Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Fases dos Termos de Fomento e Colaboração Prestação de Contas
  • 13. 19. Estratificação da prestação de contas, com previsão para regras diferenciadas para parcerias de menor valor (art. 63, §3°): 20. Sistema de análise e prazos para a prestação de contas  Até 90 dias para prestação de contas pela OSC. Prazo menor pode ser estipulado em razão da complexidade do objeto (art.69)  Previsão de 45 dias para solução de diligências, prorrogável por igual período (art.70)  Prazo de 90 a 150 dias para análise pela Administração Pública (art.71) que poderá: Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Níveis Até R$ 600.000,00 Acima de R$ 600.000,00 Justificativa do recorte (dados SICONV– 2008/2011) 80% dos convênios totalizam 20% dos recursos 20% dos convênios totalizam 80% dos recursos (i) aprovar; (ii) aprovar, com ressalvas (iii) rejeitar e instaurar tomada de contas especial. (art.72) Fases dos Termos de Fomento e Colaboração Prestação de Contas
  • 14.
  • 15. Participe ! http://www.secretariageral.gov.br/mrosc Dúvidas e sugestões: marcoregulatorioosc@presidencia.gov.br www.secretariageral.gov.br Email: sg@planalto.gov.br Telefone: (61) 3411-1162 Twitter: twitter.com/secgeralpr Facebook: www.facebook.com/secretariageralpr Youtube: www.youtube.com/secretariageralpr Faça parte da comunidade no Participatório: “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil” http://participatorio.juventude.gov.br/