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Legislação do Sistema de Aviação Civil p/ Especialista em Regulação - ANAC 2016
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AULA DEMONSTRATIVA
Olá, meus amigos e minhas amigas!
Meu nome é Aristócra imaginam
como é boa a sensação de estar iniciando este curso da disciplina
Legislação Específica para a AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL-ANAC.
Saiu o tão aguardado edital para o concurso da ANAC. Para o
cargo de Especialista em Regulação foram ofertadas 65 (Sessenta e
cinco) vagas divididas em 05 áreas distintas.
Em comum entre todas as áreas é a cobrança da Disciplina
Legislação Específica. Serão 15 (Quinze) questões com peso 02
(Dois), totalizando surpreendentes 30 pontos. Percebam que, em
razão da quantidade de pontos possíveis, a nossa matéria desponta
com uma das mais importantes desse concurso. Portanto, é essencial
que você esteja afinado com esse importante conteúdo.
O concurso da ANAC pode ser a oportunidade da sua vida.
Portanto, uma preparação antecipada é essencial à sua aprovação.
-se melhor
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Pois bem pessoal. Sou Servidor Público, especialista e
mestrando em direito, resido em Brasília-DF e sou professor atuante
desde o ano de 2011 em cursos presenciais e à distância de grande
respaldo no País. Desde o ano de 2014 tenho a honra de participar
da forte equipe de Professores do Estratégia Concursos nas
disciplinas de Legislação Específica, Direito Marítimo e Aeronáutico.
Bom, neste curso iremos trabalhar com questões de várias
bancas, incluindo algumas no estilo ESAF, a banca escolhida para
realizar o novo certame. Além do mais, teremos várias questões
inéditas para melhor fixação.
Sem maiores delongas, vamos ao trabalho.
Sumário
1. Noções preliminares e evolução histórica. .............................................3
2. A questão da Autoridade Aeronáutica. .....................................................6
3. Aplicação do C.B.A. no espaço. ...............................................................7
Questões para treinar...................................................................................13
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1. Noções preliminares e evolução histórica.
O Direito Aeronáutico é o conjunto abrangente de normas
atinentes à locomoção e todos os fatores essenciais da navegação
aérea, o tráfego aéreo, a infraestrutura aeronáutica, a aeronave, os
contratos de utilização da aeronave, a tripulação e as relações
jurídicas decorrentes, sejam elas nacionais ou internacionais, públicas
ou privadas.
É ramo autônomo do direito público e no plano nacional é
regulado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica C.B.A (Lei
7.565/1986), pelos Tratados, Convenções, Atos Internacionais
de que o Brasil seja parte e pela Legislação Complementar (Leis
especiais, Decretos e normas sobre matéria aeronáutica)1
.
A primeira experiência legislativa do setor foi o Decreto
16.983/25, que aprovou o Regulamento para os Serviços Civis de
Navegação Aérea, que dispunha sobre disposições regulamentares
afetas à aviação civil. O artigo 64 desse decreto dispõe:
Dec. 16.983/25. Art. 64. As companhias, emprezas (sic)
ou particulares, que pretendam tráfego aéreo no paiz
(sic) dependem de prévia concessão do Governo, que
1
norma regulamentou os procedimentos a serem seguidos com relação a aeronaves
hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, levando
em conta que estas podem apresentar ameaça à segurança pública.
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será dada por decreto e requerida por intermédio do
Ministério da Viação e Obras Públicas.
Ato contínuo, eis que surge o Decreto 20.914/32, que Regula
a Execução dos Serviços Aéreos Civis. Tal norma estabeleceu que a
operação das linhas aéreas dependeria de uma concessão
governamental, conforme passagem a seguir:
Dec. 20.914/32. Art. 46. As linhas aéreas entre pontos do
território nacional e as de tráfego internacional que nele
tinha início, só poderão ser estabelecidas e exploradas
mediante concessão do Governo Federal, sem privilégio
ou monopólio de espécie alguma, por empresas,
sociedades ou companhias nacionais idôneas.
Parágrafo único. Os concessionários das linhas interiores
poderão estabelecer tráfego mútuo com as empresas ou
companhias estrangeiras de navegação aérea, mediante
convênio ou ajustes previamente aprovados pelo governo
No ano de 1938 foi promulgado o primeiro Código de Leis
gerais para aviação civil, o Código Brasileiro do Ar, por meio do
Decreto 483. Esse Código foi atualizado pelo Decreto-Lei 21, de
18/11/1967, que manteve a mesma nomenclatura.
No dia 19 de dezembro de 1986 foi promulgada a Lei 7.565,
que instituiu o Código Brasileiro de Aeronáutica, em vigor até hoje.
Cumpre informar que, em virtude do descompasso entre a legislação
e a modernização do setor da aviação civil, o Congresso Nacional já
possui uma comissão específica que tem discutido a criação de um
novo Código (Projeto de Lei 2.452/07). De toda forma, o nosso
estudo terá como base do atual C.B.A, já que não há prazo para
promulgação de um novo texto.
Por fim, vale destacar que, ainda no plano nacional, o Direito
Aeronáutico se socorre do Código Civil (Art. 730 a 756, regras
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gerais sobre transporte) e Código de Defesa do Consumidor em
relação à responsabilidade civil oriunda de danos causados no bojo de
um contrato de transporte aéreo. Durante o curso, teremos uma aula
especifica em que trataremos desse importante assunto.
A Constituição Federal de 1988 estabelece no seu artigo 22,
inciso I, que compete privativamente à União legislar sobre Direito
Aeronáutico e Direito Espacial. Ainda no art. 22, inciso XXVIII, o
legislador constituinte reafirma que compete privativamente à União
legislar sobre defesa aeroespacial.
CF-88, art. 22. Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual,
eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e
do trabalho;
(...)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial,
defesa marítima, defesa civil e mobilização
nacional;
É correto afirmar que, apesar de existir regulamentação
nacional, o Direito Aeronáutico brasileiro sofre mais influência legal
das normas internacionais em razão da existência de teias globais e
unificação de normas no setor de aviação civil em nível mundial.
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Abaixo, lista com as principais normas internacionais aplicadas
no Brasil (Faremos os devidos comentários durante o curso):
I) Convenção de Varsóvia (1929) Cuida da
responsabilidade civil no transporte aéreo internacional;
II) Convenção de Chicago (1944) - estabeleceu a OACI
(International Civil Aviation Organization) como agência especializada
da ONU para coordenar e regular o transporte aéreo internacional,
bem como fomentar o desenvolvimento seguro e ordenado da
Aviação Civil Internacional.
III) Convenção de Montreal (1999) - A Convenção de
Montreal enfatiza o conceito de segurança, que corresponde à
operação e à técnica de construção e manutenção de aeronaves, cuja
palavra em inglês é safety, termo que significa o valor da prevenção
relativa aos casos fortuitos e aos atos lícitos meramente culposos,
geradores de prejuízos numa ótica extracontratual2
.
2. A questão da Autoridade Aeronáutica.
Questão geradora de muitas dúvidas é a referente a quem é,
de fato, a Autoridade Aeronáutica brasileira. Assim afirma o C.B.A:
Art. 2° Para os efeitos deste Código consideram-se
autoridades aeronáuticas competentes as do Ministério
da Aeronáutica, conforme as atribuições definidas nos
respectivos regulamentos.
Inicialmente, impende mencionar que a denominação
, dando lugar a
11.182/05, a maior parte das atribuições atinentes à Autoridade
Aeronáutica foi entregue à Agência Nacional de Aviação Civil
2
(GOUVEIA, 2007, p. 138-139).
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(ANAC), autarquia vinculada a Secretaria de Aviação Civil da
Presidência da República (Teremos uma aula sobre essa lei).
Portanto, há atualmente duas autoridades aeronáuticas, mas uma
Em suma, a entidade responsável pela regulação do setor de
aviação civil brasileiro é a ANAC, exceto naquilo que diz respeito ao
Controle de Tráfego Aéreo e Investigação e Prevenção de
Acidentes
3. Aplicação do C.B.A. no espaço.
Veja agora como se posicionou o nosso legislador ao cuidar
das disposições gerais do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA):
Art. 1° O Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados,
Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja
Autoridades
Aeronáuticas
ANAC
Regula a maior parte
dos assuntos .
COMAER
Sistema de Controle do
Espaço Aéreo Brasileiro
(SISCEAB)
Sistema de Investigação
e Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos
(SIPAER)
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parte, por este Código e pela legislação
complementar.
§ 1° Os Tratados, Convenções e Atos Internacionais,
celebrados por delegação do Poder Executivo e aprovados
pelo Congresso Nacional, vigoram a partir da data
neles prevista para esse efeito, após o depósito ou
troca das respectivas ratificações3
, podendo, mediante
cláusula expressa, autorizar a aplicação provisória de suas
disposições pelas autoridades aeronáuticas, nos limites de
suas atribuições, a partir da assinatura (artigos 14, 204 a
214).
§ 2° Este Código se aplica a nacionais e estrangeiros,
em todo o Território Nacional, assim como, no exterior,
até onde for admitida a sua extraterritorialidade.
§ 3° A legislação complementar é formada pela
regulamentação prevista neste Código, pelas leis
especiais, decretos e normas sobre matéria aeronáutica
(artigo 12).
Tomando com base o § 2º acima, a competência para a aplicação do
CBA relaciona-se ao local e hipóteses em que é admitida a aplicação
do código. Tal premissa está calcada na ideia de territorialidade e
extraterritorialidade.
Assim, de acordo com o princípio da territorialidade, o
Código é aplicável no espaço aéreo acima do território brasileiro,
3
Ao se elaborar o texto do tratado, é ele submetido à ratificação dos Estados signatários. O instrumento
de ratificação será depositado no lugar indicado, a cargo de determinado Estado ou organização
internacional, ao qual cabe levar ao conhecimento dos Estados ratificantes ou aderentes a data em que
o tratado entrar em vigor. Somente após a troca de notas ou depósito dos instrumentos de ratificação,
conforme o caso, é que se torna efetivada e confirmada, entre as partes, no plano internacional, a
aceitação e participação no tratato. (PACHECO, José da Silva. Comentários ao Código Brasileiro de
Aeronáutica. Ed. Forense, 2006. P. 26).
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mesmo que por aeronave estrangeira (Exceto as militares ou
pertencentes a estado estrangeiro).
Já a extraterritorialidade refere-se à aplicabilidade do C.B.A
em outros territórios que não o brasileiro, a exemplo da aeronave
que sobrevoa o alto mar ou região que não pertença a qualquer
estado (Antártida, por exemplo), mesmo que fora do seu território.
Outro exemplo de aplicação do princípio da
extraterritorialidade seria o da aeronave privada a serviço do
Governo brasileiro. Neste caso, deve-se aplicar a lei brasileira em
território estrangeiro, desde que a aeronave privada realmente esteja
a serviço do nosso estado.
Extraterritorialidade
(Aplica-se a lei
brasileira)
Aeronaves brasileiras
em alto mar ou região
que não pertença a
qualquer estado.
Aeronaves militares
brasileiras em
território estrangeiro
Aeronaves privadas a
serviço do Governo
brasileiro.
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Art. 3° Consideram-se situadas no território do Estado de
sua nacionalidade:
I - as aeronaves militares, bem como as civis de
propriedade ou a serviço do Estado, por este
diretamente utilizadas (artigo 107, §§ 1° e 3°);
II - as aeronaves de outra espécie, quando em alto mar
ou região que não pertença a qualquer Estado.
Parágrafo único. Salvo na hipótese de estar a serviço do
Estado, na forma indicada no item I deste artigo, não
prevalece a extraterritorialidade em relação à aeronave
privada, que se considera sujeita à lei do Estado onde se
encontre.
Foi o que a banca CESPE-UNB cobrou no último concurso da
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para o cargo de
Técnico em Regulação:
(CESPE/ANAC-2012/Técnico em Regulação) Uma aeronave
privada de empresa aérea brasileira, contratada pelo Governo
Federal para ser utilizada no transporte internacional do
presidente da República, ainda que estacionada no aeroporto
de Montevidéu, no Uruguai, se sujeita às leis brasileiras.
Considerando o que estudamos, não há dúvidas de que a
afirmativa está plenamente correta. Aplica-se a lei brasileira a
aeronave privada a serviço do Governo brasileiro.
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Qualquer ato que, iniciado a bordo de aeronave no
estrangeiro, vier a produzir os seus efeitos no território brasileiro,
reger-se-á pelas leis nacionais.
Produzir efeito significa ter eficácia, consequência, resultado
ou repercussão material ou jurídica no território brasileiro.
Imagine a situação hipotética a seguir: Durante um voo
ministra veneno na bebida de
nave sobrevoava o território brasileiro. Logo, os efeitos (morte)
foram produzidos em território nacional. Neste caso, cabe ao estado
brasileiro investigar e punir o autor do fato.
O art. 5º afirma que os atos iniciados em aeronaves brasileiras
serão regidos pelas leis nacionais, desde que as leis dos outros
países não tragam para si essa responsabilidade, como fez o
Brasil no Art. 4º.
Art. 4° Os atos que, originados de aeronave, produzirem
efeito no Brasil, regem-se por suas leis, ainda que
iniciados no território estrangeiro.
Art. 5° Os atos que, provenientes da aeronave, tiverem
início no Território Nacional, regem-se pelas leis
brasileiras, respeitadas as leis do Estado em que
produzirem efeito.
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Art. 9° A assistência, o salvamento e o abalroamento regem-se pela
lei do lugar em que ocorrerem (artigos 23, § 2°, 49 a 65).
Parágrafo único. Quando pelo menos uma das aeronaves
envolvidas for brasileira, aplica-se a lei do Brasil à assistência,
salvamento e abalroamento ocorridos em região não submetida a
qualquer Estado.
As providências iniciais no caso da ocorrência dos fatos
previstos acima deverão tomar como base a lei vigente no país
onde os fatos ocorreram.
Se o fato se der em alto mar ou região não sujeita à jurisdição
de qualquer país, aplica-se a lei brasileira quando pelo menos
uma das aeronaves envolvidas4
ostentar a bandeira
(nacionalidade) brasileira.
Art. 10. Não terão eficácia no Brasil, em matéria de transporte
aéreo, quaisquer disposições de direito estrangeiro, cláusulas
constantes de contrato, bilhete de passagem, conhecimento e outros
documentos que:
I - excluam a competência de foro do lugar de destino;
II - visem à exoneração de responsabilidade do transportador, quando
este Código não a admite;
III - estabeleçam limites de responsabilidade inferiores aos
estabelecidos neste Código (artigos 246, 257, 260, 262, 269 e 277).
4
Aeronave envolvida é a que causou ou sofreu o albaroamento, ou está sujeita a busca, salvamento ou
assistência.
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O Art. 28 da Convenção de Varsovia determina que ficará a
critério do autor propor a ação de responsabilidade civil:
no foro do domicílio do transportador, da sede principal
do seu negócio ou do lugar onde possuir
estabelecimento, por cujo intermédio se realizou o
contrato de transporte ou;
(II) no foro do lugar do destino.
O que fez o nosso código foi considerar ineficaz a cláusula
contratual que exclua a competência de foro (onde as ações serão
julgadas) do lugar do destino.
Logo, se excluída essa alternativa, tal cláusula será ineficaz.
Questões para treinar.
(CESPE/ANTAQ/TÉCNICO/2009) Compete privativamente à
União legislar sobre direito marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho.
Comentários:
Exato. A nossa Constituição Federal de 1988 estabelece no seu
artigo 22, inciso I, que compete privativamente à União legislar sobre
Direito Aeronáutico e Direito Espacial. Ainda no art. 22, inciso XXVIII, o
legislador constituinte reafirma que compete privativamente à União
legislar sobre defesa aeroespacial.
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CF-88, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima,
defesa civil e mobilização nacional;
Gabarito: Correto.
(NCE - ANAC - Técnico Administrativo - Apoio Administrativo
2007/ADAPTADA) Conforme a Lei 7.565, de 19 de dezembro de
1986, consideram-se situadas no território do Estado de sua
nacionalidade somente as aeronaves militares, sempre.
Comentários:
A competência para a aplicação do CBA baseia-se na ideia de
territorialidade e extraterritorialidade. Assim, o Código é aplicável no
espaço aéreo acima do seu território, mesmo que por aeronave
estrangeira, e nas hipóteses em que se admita a extraterritorialidade, a
exemplo da aeronave que sobrevoa espaço internacional (área comum) e
aviões militares submetidos à jurisdição do Estado de origem, mesmo
que fora do seu território.
Um outro exemplo de extraterritorialidade seria a aeronave
privada a serviço do Governo brasileiro. Neste caso, deve-se aplicar a
lei brasileira em território estrangeiro.
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Art. 3° Consideram-se situadas no território do Estado de sua
nacionalidade:
I - as aeronaves militares, bem como as civis de propriedade ou a
serviço do Estado, por este diretamente utilizadas (artigo 107, §§ 1°
e 3°);
II - as aeronaves de outra espécie, quando em alto mar ou região
que não pertença a qualquer Estado.
Parágrafo único. Salvo na hipótese de estar a serviço do Estado, na
forma indicada no item I deste artigo, não prevalece a
extraterritorialidade em relação à aeronave privada, que se considera
sujeita à lei do Estado onde se encontre.
Portanto, a afirmativa não considerou a hipótese de aeronaves
privadas a serviço do governo e aquelas que sobrevoam o alto mar ou
região não pertencente a qualquer estado.
Gabarito: Errado
(Estratégia Concursos) Os atos que, originados de aeronave,
produzirem efeito no Brasil, regem-se por suas leis, ainda que
iniciados no território estrangeiro.
Comentários:
Qualquer ato que, iniciado a bordo de aeronave no estrangeiro,
vier a produzir os seus efeitos no território brasileiro, reger-se-á pelas
leis nacionais.
Produzir efeito significa ter eficácia, consequência, resultado ou
repercussão material ou jurídica no território brasileiro.
O art. 5º afirma que os atos iniciados em aeronaves brasileiras
serão regidos pelas leis nacionais, desde que as leis dos outros países
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não tragam para si essa responsabilidade, como fez o Brasil no Art. 4º.
Gabarito: Correto
(Estratégia Concursos) Não terão eficácia no Brasil, em matéria
de transporte aéreo, quaisquer disposições de direito
estrangeiro, cláusulas constantes de contrato, bilhete de
passagem, conhecimento e outros documentos que visem à
exoneração de responsabilidade do transportador, quando o
Código Brasileiro de Aeronáutica não a admite
Comentários:
É exatamente o que preconiza o Art. 10.
Art. 10. Não terão eficácia no Brasil, em matéria de
transporte aéreo, quaisquer disposições de direito
estrangeiro, cláusulas constantes de contrato, bilhete de
passagem, conhecimento e outros documentos que:
I - excluam a competência de foro do lugar de destino;
II - visem à exoneração de responsabilidade do
transportador, quando este Código não a admite;
III - estabeleçam limites de responsabilidade inferiores
aos estabelecidos neste Código (artigos 246, 257, 260,
262, 269 e 277).
Gabarito: Correto
_____________________
Pois bem, meus amigos e amigas. Essa foi a demonstração da
dinâmica do nosso curso. A partir da próxima aula teremos a
oportunidade de aprofundar bastante o estudo dessa disciplina tão
importante para o seu concurso.
Um abraço. Prof. Ari
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Legislação ANAC Especialista Regulação

  • 1. Aula 00 Legislação do Sistema de Aviação Civil p/ Especialista em Regulação - ANAC 2016 Professor: Aristócrates Carvalho 00000000000 - DEMO
  • 2. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 16 AULA DEMONSTRATIVA Olá, meus amigos e minhas amigas! Meu nome é Aristócra imaginam como é boa a sensação de estar iniciando este curso da disciplina Legislação Específica para a AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL-ANAC. Saiu o tão aguardado edital para o concurso da ANAC. Para o cargo de Especialista em Regulação foram ofertadas 65 (Sessenta e cinco) vagas divididas em 05 áreas distintas. Em comum entre todas as áreas é a cobrança da Disciplina Legislação Específica. Serão 15 (Quinze) questões com peso 02 (Dois), totalizando surpreendentes 30 pontos. Percebam que, em razão da quantidade de pontos possíveis, a nossa matéria desponta com uma das mais importantes desse concurso. Portanto, é essencial que você esteja afinado com esse importante conteúdo. O concurso da ANAC pode ser a oportunidade da sua vida. Portanto, uma preparação antecipada é essencial à sua aprovação. -se melhor 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 3. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 16 Pois bem pessoal. Sou Servidor Público, especialista e mestrando em direito, resido em Brasília-DF e sou professor atuante desde o ano de 2011 em cursos presenciais e à distância de grande respaldo no País. Desde o ano de 2014 tenho a honra de participar da forte equipe de Professores do Estratégia Concursos nas disciplinas de Legislação Específica, Direito Marítimo e Aeronáutico. Bom, neste curso iremos trabalhar com questões de várias bancas, incluindo algumas no estilo ESAF, a banca escolhida para realizar o novo certame. Além do mais, teremos várias questões inéditas para melhor fixação. Sem maiores delongas, vamos ao trabalho. Sumário 1. Noções preliminares e evolução histórica. .............................................3 2. A questão da Autoridade Aeronáutica. .....................................................6 3. Aplicação do C.B.A. no espaço. ...............................................................7 Questões para treinar...................................................................................13 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 4. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 16 1. Noções preliminares e evolução histórica. O Direito Aeronáutico é o conjunto abrangente de normas atinentes à locomoção e todos os fatores essenciais da navegação aérea, o tráfego aéreo, a infraestrutura aeronáutica, a aeronave, os contratos de utilização da aeronave, a tripulação e as relações jurídicas decorrentes, sejam elas nacionais ou internacionais, públicas ou privadas. É ramo autônomo do direito público e no plano nacional é regulado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica C.B.A (Lei 7.565/1986), pelos Tratados, Convenções, Atos Internacionais de que o Brasil seja parte e pela Legislação Complementar (Leis especiais, Decretos e normas sobre matéria aeronáutica)1 . A primeira experiência legislativa do setor foi o Decreto 16.983/25, que aprovou o Regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aérea, que dispunha sobre disposições regulamentares afetas à aviação civil. O artigo 64 desse decreto dispõe: Dec. 16.983/25. Art. 64. As companhias, emprezas (sic) ou particulares, que pretendam tráfego aéreo no paiz (sic) dependem de prévia concessão do Governo, que 1 norma regulamentou os procedimentos a serem seguidos com relação a aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, levando em conta que estas podem apresentar ameaça à segurança pública. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 5. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 16 será dada por decreto e requerida por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas. Ato contínuo, eis que surge o Decreto 20.914/32, que Regula a Execução dos Serviços Aéreos Civis. Tal norma estabeleceu que a operação das linhas aéreas dependeria de uma concessão governamental, conforme passagem a seguir: Dec. 20.914/32. Art. 46. As linhas aéreas entre pontos do território nacional e as de tráfego internacional que nele tinha início, só poderão ser estabelecidas e exploradas mediante concessão do Governo Federal, sem privilégio ou monopólio de espécie alguma, por empresas, sociedades ou companhias nacionais idôneas. Parágrafo único. Os concessionários das linhas interiores poderão estabelecer tráfego mútuo com as empresas ou companhias estrangeiras de navegação aérea, mediante convênio ou ajustes previamente aprovados pelo governo No ano de 1938 foi promulgado o primeiro Código de Leis gerais para aviação civil, o Código Brasileiro do Ar, por meio do Decreto 483. Esse Código foi atualizado pelo Decreto-Lei 21, de 18/11/1967, que manteve a mesma nomenclatura. No dia 19 de dezembro de 1986 foi promulgada a Lei 7.565, que instituiu o Código Brasileiro de Aeronáutica, em vigor até hoje. Cumpre informar que, em virtude do descompasso entre a legislação e a modernização do setor da aviação civil, o Congresso Nacional já possui uma comissão específica que tem discutido a criação de um novo Código (Projeto de Lei 2.452/07). De toda forma, o nosso estudo terá como base do atual C.B.A, já que não há prazo para promulgação de um novo texto. Por fim, vale destacar que, ainda no plano nacional, o Direito Aeronáutico se socorre do Código Civil (Art. 730 a 756, regras 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 6. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 16 gerais sobre transporte) e Código de Defesa do Consumidor em relação à responsabilidade civil oriunda de danos causados no bojo de um contrato de transporte aéreo. Durante o curso, teremos uma aula especifica em que trataremos desse importante assunto. A Constituição Federal de 1988 estabelece no seu artigo 22, inciso I, que compete privativamente à União legislar sobre Direito Aeronáutico e Direito Espacial. Ainda no art. 22, inciso XXVIII, o legislador constituinte reafirma que compete privativamente à União legislar sobre defesa aeroespacial. CF-88, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; É correto afirmar que, apesar de existir regulamentação nacional, o Direito Aeronáutico brasileiro sofre mais influência legal das normas internacionais em razão da existência de teias globais e unificação de normas no setor de aviação civil em nível mundial. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 7. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 16 Abaixo, lista com as principais normas internacionais aplicadas no Brasil (Faremos os devidos comentários durante o curso): I) Convenção de Varsóvia (1929) Cuida da responsabilidade civil no transporte aéreo internacional; II) Convenção de Chicago (1944) - estabeleceu a OACI (International Civil Aviation Organization) como agência especializada da ONU para coordenar e regular o transporte aéreo internacional, bem como fomentar o desenvolvimento seguro e ordenado da Aviação Civil Internacional. III) Convenção de Montreal (1999) - A Convenção de Montreal enfatiza o conceito de segurança, que corresponde à operação e à técnica de construção e manutenção de aeronaves, cuja palavra em inglês é safety, termo que significa o valor da prevenção relativa aos casos fortuitos e aos atos lícitos meramente culposos, geradores de prejuízos numa ótica extracontratual2 . 2. A questão da Autoridade Aeronáutica. Questão geradora de muitas dúvidas é a referente a quem é, de fato, a Autoridade Aeronáutica brasileira. Assim afirma o C.B.A: Art. 2° Para os efeitos deste Código consideram-se autoridades aeronáuticas competentes as do Ministério da Aeronáutica, conforme as atribuições definidas nos respectivos regulamentos. Inicialmente, impende mencionar que a denominação , dando lugar a 11.182/05, a maior parte das atribuições atinentes à Autoridade Aeronáutica foi entregue à Agência Nacional de Aviação Civil 2 (GOUVEIA, 2007, p. 138-139). 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 8. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 16 (ANAC), autarquia vinculada a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (Teremos uma aula sobre essa lei). Portanto, há atualmente duas autoridades aeronáuticas, mas uma Em suma, a entidade responsável pela regulação do setor de aviação civil brasileiro é a ANAC, exceto naquilo que diz respeito ao Controle de Tráfego Aéreo e Investigação e Prevenção de Acidentes 3. Aplicação do C.B.A. no espaço. Veja agora como se posicionou o nosso legislador ao cuidar das disposições gerais do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA): Art. 1° O Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja Autoridades Aeronáuticas ANAC Regula a maior parte dos assuntos . COMAER Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 9. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 16 parte, por este Código e pela legislação complementar. § 1° Os Tratados, Convenções e Atos Internacionais, celebrados por delegação do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional, vigoram a partir da data neles prevista para esse efeito, após o depósito ou troca das respectivas ratificações3 , podendo, mediante cláusula expressa, autorizar a aplicação provisória de suas disposições pelas autoridades aeronáuticas, nos limites de suas atribuições, a partir da assinatura (artigos 14, 204 a 214). § 2° Este Código se aplica a nacionais e estrangeiros, em todo o Território Nacional, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade. § 3° A legislação complementar é formada pela regulamentação prevista neste Código, pelas leis especiais, decretos e normas sobre matéria aeronáutica (artigo 12). Tomando com base o § 2º acima, a competência para a aplicação do CBA relaciona-se ao local e hipóteses em que é admitida a aplicação do código. Tal premissa está calcada na ideia de territorialidade e extraterritorialidade. Assim, de acordo com o princípio da territorialidade, o Código é aplicável no espaço aéreo acima do território brasileiro, 3 Ao se elaborar o texto do tratado, é ele submetido à ratificação dos Estados signatários. O instrumento de ratificação será depositado no lugar indicado, a cargo de determinado Estado ou organização internacional, ao qual cabe levar ao conhecimento dos Estados ratificantes ou aderentes a data em que o tratado entrar em vigor. Somente após a troca de notas ou depósito dos instrumentos de ratificação, conforme o caso, é que se torna efetivada e confirmada, entre as partes, no plano internacional, a aceitação e participação no tratato. (PACHECO, José da Silva. Comentários ao Código Brasileiro de Aeronáutica. Ed. Forense, 2006. P. 26). 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 10. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 16 mesmo que por aeronave estrangeira (Exceto as militares ou pertencentes a estado estrangeiro). Já a extraterritorialidade refere-se à aplicabilidade do C.B.A em outros territórios que não o brasileiro, a exemplo da aeronave que sobrevoa o alto mar ou região que não pertença a qualquer estado (Antártida, por exemplo), mesmo que fora do seu território. Outro exemplo de aplicação do princípio da extraterritorialidade seria o da aeronave privada a serviço do Governo brasileiro. Neste caso, deve-se aplicar a lei brasileira em território estrangeiro, desde que a aeronave privada realmente esteja a serviço do nosso estado. Extraterritorialidade (Aplica-se a lei brasileira) Aeronaves brasileiras em alto mar ou região que não pertença a qualquer estado. Aeronaves militares brasileiras em território estrangeiro Aeronaves privadas a serviço do Governo brasileiro. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 11. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 16 Art. 3° Consideram-se situadas no território do Estado de sua nacionalidade: I - as aeronaves militares, bem como as civis de propriedade ou a serviço do Estado, por este diretamente utilizadas (artigo 107, §§ 1° e 3°); II - as aeronaves de outra espécie, quando em alto mar ou região que não pertença a qualquer Estado. Parágrafo único. Salvo na hipótese de estar a serviço do Estado, na forma indicada no item I deste artigo, não prevalece a extraterritorialidade em relação à aeronave privada, que se considera sujeita à lei do Estado onde se encontre. Foi o que a banca CESPE-UNB cobrou no último concurso da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para o cargo de Técnico em Regulação: (CESPE/ANAC-2012/Técnico em Regulação) Uma aeronave privada de empresa aérea brasileira, contratada pelo Governo Federal para ser utilizada no transporte internacional do presidente da República, ainda que estacionada no aeroporto de Montevidéu, no Uruguai, se sujeita às leis brasileiras. Considerando o que estudamos, não há dúvidas de que a afirmativa está plenamente correta. Aplica-se a lei brasileira a aeronave privada a serviço do Governo brasileiro. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 12. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 16 Qualquer ato que, iniciado a bordo de aeronave no estrangeiro, vier a produzir os seus efeitos no território brasileiro, reger-se-á pelas leis nacionais. Produzir efeito significa ter eficácia, consequência, resultado ou repercussão material ou jurídica no território brasileiro. Imagine a situação hipotética a seguir: Durante um voo ministra veneno na bebida de nave sobrevoava o território brasileiro. Logo, os efeitos (morte) foram produzidos em território nacional. Neste caso, cabe ao estado brasileiro investigar e punir o autor do fato. O art. 5º afirma que os atos iniciados em aeronaves brasileiras serão regidos pelas leis nacionais, desde que as leis dos outros países não tragam para si essa responsabilidade, como fez o Brasil no Art. 4º. Art. 4° Os atos que, originados de aeronave, produzirem efeito no Brasil, regem-se por suas leis, ainda que iniciados no território estrangeiro. Art. 5° Os atos que, provenientes da aeronave, tiverem início no Território Nacional, regem-se pelas leis brasileiras, respeitadas as leis do Estado em que produzirem efeito. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 13. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 16 Art. 9° A assistência, o salvamento e o abalroamento regem-se pela lei do lugar em que ocorrerem (artigos 23, § 2°, 49 a 65). Parágrafo único. Quando pelo menos uma das aeronaves envolvidas for brasileira, aplica-se a lei do Brasil à assistência, salvamento e abalroamento ocorridos em região não submetida a qualquer Estado. As providências iniciais no caso da ocorrência dos fatos previstos acima deverão tomar como base a lei vigente no país onde os fatos ocorreram. Se o fato se der em alto mar ou região não sujeita à jurisdição de qualquer país, aplica-se a lei brasileira quando pelo menos uma das aeronaves envolvidas4 ostentar a bandeira (nacionalidade) brasileira. Art. 10. Não terão eficácia no Brasil, em matéria de transporte aéreo, quaisquer disposições de direito estrangeiro, cláusulas constantes de contrato, bilhete de passagem, conhecimento e outros documentos que: I - excluam a competência de foro do lugar de destino; II - visem à exoneração de responsabilidade do transportador, quando este Código não a admite; III - estabeleçam limites de responsabilidade inferiores aos estabelecidos neste Código (artigos 246, 257, 260, 262, 269 e 277). 4 Aeronave envolvida é a que causou ou sofreu o albaroamento, ou está sujeita a busca, salvamento ou assistência. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 14. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 16 O Art. 28 da Convenção de Varsovia determina que ficará a critério do autor propor a ação de responsabilidade civil: no foro do domicílio do transportador, da sede principal do seu negócio ou do lugar onde possuir estabelecimento, por cujo intermédio se realizou o contrato de transporte ou; (II) no foro do lugar do destino. O que fez o nosso código foi considerar ineficaz a cláusula contratual que exclua a competência de foro (onde as ações serão julgadas) do lugar do destino. Logo, se excluída essa alternativa, tal cláusula será ineficaz. Questões para treinar. (CESPE/ANTAQ/TÉCNICO/2009) Compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Comentários: Exato. A nossa Constituição Federal de 1988 estabelece no seu artigo 22, inciso I, que compete privativamente à União legislar sobre Direito Aeronáutico e Direito Espacial. Ainda no art. 22, inciso XXVIII, o legislador constituinte reafirma que compete privativamente à União legislar sobre defesa aeroespacial. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 15. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 16 CF-88, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; Gabarito: Correto. (NCE - ANAC - Técnico Administrativo - Apoio Administrativo 2007/ADAPTADA) Conforme a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, consideram-se situadas no território do Estado de sua nacionalidade somente as aeronaves militares, sempre. Comentários: A competência para a aplicação do CBA baseia-se na ideia de territorialidade e extraterritorialidade. Assim, o Código é aplicável no espaço aéreo acima do seu território, mesmo que por aeronave estrangeira, e nas hipóteses em que se admita a extraterritorialidade, a exemplo da aeronave que sobrevoa espaço internacional (área comum) e aviões militares submetidos à jurisdição do Estado de origem, mesmo que fora do seu território. Um outro exemplo de extraterritorialidade seria a aeronave privada a serviço do Governo brasileiro. Neste caso, deve-se aplicar a lei brasileira em território estrangeiro. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 16. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 16 Art. 3° Consideram-se situadas no território do Estado de sua nacionalidade: I - as aeronaves militares, bem como as civis de propriedade ou a serviço do Estado, por este diretamente utilizadas (artigo 107, §§ 1° e 3°); II - as aeronaves de outra espécie, quando em alto mar ou região que não pertença a qualquer Estado. Parágrafo único. Salvo na hipótese de estar a serviço do Estado, na forma indicada no item I deste artigo, não prevalece a extraterritorialidade em relação à aeronave privada, que se considera sujeita à lei do Estado onde se encontre. Portanto, a afirmativa não considerou a hipótese de aeronaves privadas a serviço do governo e aquelas que sobrevoam o alto mar ou região não pertencente a qualquer estado. Gabarito: Errado (Estratégia Concursos) Os atos que, originados de aeronave, produzirem efeito no Brasil, regem-se por suas leis, ainda que iniciados no território estrangeiro. Comentários: Qualquer ato que, iniciado a bordo de aeronave no estrangeiro, vier a produzir os seus efeitos no território brasileiro, reger-se-á pelas leis nacionais. Produzir efeito significa ter eficácia, consequência, resultado ou repercussão material ou jurídica no território brasileiro. O art. 5º afirma que os atos iniciados em aeronaves brasileiras serão regidos pelas leis nacionais, desde que as leis dos outros países 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 17. Legislação do sistema de aviação civil p/ ANAC Especialista em Regulação Todas as áreas Prof. Aristócrates Carvalho Prof. Aristócrates Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 16 não tragam para si essa responsabilidade, como fez o Brasil no Art. 4º. Gabarito: Correto (Estratégia Concursos) Não terão eficácia no Brasil, em matéria de transporte aéreo, quaisquer disposições de direito estrangeiro, cláusulas constantes de contrato, bilhete de passagem, conhecimento e outros documentos que visem à exoneração de responsabilidade do transportador, quando o Código Brasileiro de Aeronáutica não a admite Comentários: É exatamente o que preconiza o Art. 10. Art. 10. Não terão eficácia no Brasil, em matéria de transporte aéreo, quaisquer disposições de direito estrangeiro, cláusulas constantes de contrato, bilhete de passagem, conhecimento e outros documentos que: I - excluam a competência de foro do lugar de destino; II - visem à exoneração de responsabilidade do transportador, quando este Código não a admite; III - estabeleçam limites de responsabilidade inferiores aos estabelecidos neste Código (artigos 246, 257, 260, 262, 269 e 277). Gabarito: Correto _____________________ Pois bem, meus amigos e amigas. Essa foi a demonstração da dinâmica do nosso curso. A partir da próxima aula teremos a oportunidade de aprofundar bastante o estudo dessa disciplina tão importante para o seu concurso. Um abraço. Prof. Ari 00000000000 00000000000 - DEMO