1. O documento apresenta a primeira aula de um curso sobre a legislação específica para o concurso do Tribunal de Justiça da Bahia, abordando a introdução do professor, metodologia do curso e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
2. É apresentada a classificação dos agentes públicos e definido que os analistas e técnicos judiciários do TJBA são servidores públicos estatutários, sujeitos às regras do regime jurídico.
3. O cronograma prevê 6 aulas, ab
Curso de Direito Civil para Concurso TCDF de Auditor
Estatuto dos Servidores da Bahia e Lei 10.845.07 para TJ-BA
1. Aula 00
Estatuto dos Servidores da Bahia e Lei 10.845/07 p/ TJ-BA 2014 (todos os cargos)
Professor: Ricardo Torques
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2. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
Aula 00 - Prof. Ricardo Torques
Aula 00
Apresentação
e
Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado
da Bahia (parte 01)
Sumário
1 - Considerações Iniciais ....................................................................................... 2
1.1 - Apresentação Inicial.................................................................................... 2
1.2 - Metodologia do Curso.................................................................................. 2
1.3 - Cronograma das Aulas ................................................................................ 4
2 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia ..................................... 5
2.1 - Introdução ................................................................................................. 5
2.2 - Disposições Preliminares ............................................................................. 6
2.3 - Provimento, Vacância, Relotação e Remoção .................................................10
2.3.1 - Provimento .........................................................................................10
2.3.2 – Vacância ............................................................................................23
2.3.3 - Relotação e da Remoção .......................................................................24
3 – Questões .......................................................................................................25
3.1 - Questões Sem Comentários ........................................................................25
3.2 - Gabarito ...................................................................................................28
3.3 - Questões Comentadas ...............................................................................28
4 - Considerações Finais ........................................................................................36
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3. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
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1 - Considerações Iniciais
1.1 - Apresentação Inicial
Olá pessoal! Meu nome é Ricardo Strapasson Torques, sou graduado em
Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pós-graduado em
Direito Processual.
Estou envolvido com concurso público há 07 anos aproximadamente,
quando ainda na faculdade. Trabalhei no Ministério da Fazenda, no cargo
de ATA. Fui aprovado para o cargo Fiscal de Tributos na Prefeitura de São
José dos Pinhais/PR e para os cargos de Técnico Administrativo e Analista
Judiciário nos TRT 4ª, 1º e 9º Regiões. Atualmente, resido em Cascavel/PR,
onde exerço o cargo de Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná.
Por convite do Prof. Mário Pinheiro tive a oportunidade de integrar a seleta
equipe de professores do Estratégia Concursos. Atualmente, leciono o curso
de Direitos Humanos para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) e, em parceria
com o Professor Paulo Guimarães, ministraremos a disciplina de Legislação
Específica para o concurso do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Segundo o edital nº 01/2014 a presente disciplina abrangerá:
Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Civis Públicos do
Estado da Bahia); Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo
da Justiça, aprovado pela Resolução nº 05, de 27 de março de 2013; e Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Lei nº 10.845, de 27 de novembro
de 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia).
Nós trataremos das seguintes leis:
1. Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civisdo Estado da Bahia); e
2. Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Organização e Divisão
Judiciária do Estado da Bahia).
As demais leis ficarão a cargo do Professor Paulo Guimarães.
1.2 - Metodologia do Curso
A presente disciplina é exigida para todos os 200 cargos deste concurso,
tanto para os cargos de analista judiciário (áreas judiciária, administrativa
e de apoio especializado) como para os cargos de técnico judiciário (áreas
judiciária, administrativa e de tecnologia da informação).
Ademais, o edital expressamente confere importância a nossa disciplina,
conforme quadro abaixo:
CARGO
Nº DE
QUESTÕES
PERCENTUAL EM
RELAÇÃO À TODA
PROVA
00000000000
Técnico Judiciário – Área Judiciária 13 de 60 21,6%
Técnico Judiciário – Área Administrativa 13 de 60 21,6%
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4. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
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Técnico Judiciário – Área de Tecnologia da
Informação
10 de 60 13,6%
Analista Judiciário – Área Judiciária 13 de 70 18,57%
Analista Judiciário – Área Administrativa 13 de 70 18,57%
Analista Judiciário – Área de Apoio
Especializado (exceto Área de Tecnologia
da Informação)
13 de 70 18,57%
Analista Judiciário - Área de Tecnologia da
Informação 10 - 60 13,6%
Em suma, a disciplina de Legislação Específica é essencial para
aprovação e uma boa classificação.
Vista a importância da matéria em nosso concurso devemos nos atentar
para a banca. Neste concurso foi escolhida a Fundação Getúlio Vargas
(FGV), tradicional banca de concursos públicos.
A FGV caracteriza-se, em provas objetivas, pela exigência do texto de lei,
vale dizer, em regra suas questões envolvem o conhecimento da legislação.
Assim, num primeiro momento, o aluno poderia afirmar que o curso é
desnecessário, tendo em vista que a legislação encontra-se disponível
gratuitamente a todos os candidatos. Contudo, aqui entra a grande
vantagem do curso: a metodologia.
Além de identificarmos os principais aspectos de cobrança em prova,
usaremos de recursos didáticos para auxiliar a memorização dos
principais pontos exigidos nas provas.
Embora seja um curso de legislação específica, sempre que for importante
e imprescindível para a compreensão da matéria, traremos alguns
conceitos doutrinários. Esses conceitos são fundamentais para que
possamos entender corretamente as prescrições da legislação.
Desta forma, ao final do curso, certamente você terá plenas condições de
gabaritar as questões da nossa disciplina, mesmo com reduzido tempo de
preparação.
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Ademais, a cada aula, traremos uma seleção de questões, todas
comentadas, que procurarão simular a prova do dia 25 de janeiro de 2015.
Como não existem questões anteriores da banca para este concurso público
em específico, buscaremos formular questões inéditas, que simulem o que
vocês enfrentarão no dia do concurso.
Por fim, é importante registrar que toda a legislação pertinente a sua prova
constará do material e estará devidamente explicada. Assim, não será
necessário recorrer a nenhum outro material complementar. O nosso curso
fornecerá uma preparação completa e integral!
Foco, objetividade e didática conduzirão todo o nosso curso.
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5. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
Aula 00 - Prof. Ricardo Torques
CARACTERÍSTICAS DO
CURSO
Destaque das principais aspectos de cobrança em prova.
Utilização de Recursos Didáticos (esquemas, quadros, resumos, gráficos).
Questões Comentadas do perfil do concurso e da banca FGV.
Material completo.
Foco e objetividade.
1.3 - Cronograma das Aulas
Considerando o conteúdo que nos compete, teremos a seguinte distribuição
de aulas
AULA 00 – Introdução e Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Bahia (parte 01)
Disponibilização
Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado da Bahia)
29.10.2014
AULA 01 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
da Bahia (parte 02)
Disponibilização
Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado da Bahia) – parte 02
03.11.2014
AULA 03 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
da Bahia (parte 02)
Disponibilização
Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado da Bahia) – parte 03 10.11.2014
AULA 04 – Organização e Divisão Judiciária do Estado da
Bahia (parte 01)
Disponibilização
Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Organização e Divisão
Judiciária do Estado da Bahia) – parte 01
17.11.2014
AULA 05 – Organização e Divisão Judiciária do Estado da
Bahia (parte 02)
Disponibilização
Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Organização e Divisão
Judiciária do Estado da Bahia) – parte 02
24.11.2014
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AULA 06 – Resumo para Véspera de Prova Disponibilização
Resumo da:
Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia)
Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Organização e
Divisão Judiciária do Estado da Bahia)
01.12.2014
De posse de nossa apresentação, explicação da metodologia e cronograma
de aulas, vamos iniciar os trabalhos?
Boa aula!
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6. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
Aula 00 - Prof. Ricardo Torques
2 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia
2.1 - Introdução
Nesta aula de hoje vamos iniciar o estudo da Lei Estadual nº 6.677/1994,
que aprovou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Bahia. Trata-se de diploma que contém 270 artigos, os quais serão
estudados na presente aula e nas duas próximas aulas que seguem.
Como se trata de um curso pós-edital e a prova está marcada (25.01.2014)
devemos manter o foco, ser objetivos e prezar pelas informações mais
relevantes para o seu concurso público. Vamos lá!
Para o exercício de suas funções, o Estado conta com
uma série de agentes públicos. A expressão agentes
públicos abrange todas as pessoas físicas que
prestam serviços à Administração Pública direta
ou indireta, com ou sem vínculo empregatício, mediante o
pagamento ou não de remuneração. Como podemos perceber, trata-se
de conceito bastante amplo.
Os agentes públicos podem ser classificados conforme quadro abaixo:
AGENTES PÚBLICOS
agentes políticos
agentes administrativos
celetistas
temporários; e
agentes delegados estatutários
agentes credenciados
A classificação acima é a predominante na doutrina e
tem sido utilizada pelas bancas de concurso público. De
todo modo, há classificação que aponta para: agentes
políticos; servidores públicos: celetistas, temporários e
estatutários; militares; particulares em colaboração com o Poder Público:
requisição, conta própria e delegação. Essa classificação embora dita
contemporânea, não é a adotada em geral nos concursos públicos.
00000000000
Não iremos analisar toda a classificação acima. Para fins do nosso concurso,
interessa compreender quem são os agentes administrativos.
Segundo a doutrina:
Os agentes administrativos são todos aqueles que exercem uma atividade pública de
natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime
jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem1.
Esses agentes administrativos estão classificados, conforme o quadro
abaixo, em empregados públicos (também conhecidos como celetistas), os
servidores temporários e os servidores estatutários.
1 ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.
16ª edição, rev. e atual., São Paulo: Editora Método, 2008, p. 125.
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7. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
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• pessoas contratadas sob o regime da legislação
trabalhista (celetistas) por prazo indeterminado.
EMPREGADOS
PÚBLICOS
•São agentes contratados de forma temporária, por
excepcional interesse público, para exercer função por
prazo determinado.
SERVIDORES
TEMPORÁRIOS
•São servidores contratados para exercerem funções
administrativas, de apoio aos objetivos básicos do
Estado, submetidos ao regime comum estatutário.
SERVIDORES
PÚBLICOS
ESTATUTÁRIOS
Para a prova de Legislação Específica interessa saber onde se
enquadram os técnicos e analistas judiciários do Tribunal de Justiça
da Bahia.
O Poder Judiciário do Estado da Bahia, para o exercício de suas funções,
conta com um conjunto de servidores administrativos, que compõem
o quadro de pessoal do Poder Judiciário local, que tem
essencialmente a função de auxiliar a prestação da atividade
jurisdicional.
Logo, os analistas e técnicos judiciários são servidores públicos estatutários,
titulares de cargo público e estão sujeitos às regras definidas por regime
jurídico.
Cargo público é o conjunto de atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional
que devem ser cometidas a um servidor. Cada ente da
federação possui, em regra, um estatuto que rege as
relações de seus servidores.
No Estado da Bahia, os servidores públicos contratados no âmbito dos três
poderes locais (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário) são
regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Bahia.
Assim, vocês serão, em breve, servidores públicos efetivos do TJBA.
Sigamos, agora, com as regras relativas ao Estatuto.
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2.2 - Disposições Preliminares
O Título I do Estatuto (Das Disposições Preliminares) traz importantes
conceitos a nossa prova. Vejamos cada um dos dispositivos!
Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, de
qualquer dos Poderes, suas autarquias e fundações públicas.
Conforme vimos acima, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
da Bahia aplica-se aos três poderes do respectivo estado, bem como às
respectivas autarquias e fundações públicas.
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8. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
Aula 00 - Prof. Ricardo Torques
O ESTATUTO DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
APLICA-SE AO:
•Poder Executivo do Estado da
Bahia
•Poder Legislativo do Estado da
Bahia
•Poder Judiciário do Estado da
Bahia
* bem como às respectivas autarquias e fundações públicas
Art. 2º - Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas a um servidor, com as características essenciais de criação por lei,
denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, para
provimento em caráter permanente ou temporário.
Como vimos, o servidor público legalmente investido deverá exercer as
diversas atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional do órgão público, conforme dispostas em lei.
Devemos cuidar para não confundir os conceitos na prova, pois o cargo
público é o conjunto de atribuições e o servidor é a pessoa que exercerá o
cargo público.
CARGO
PÚBLICO
conjunto de atribuições e
responsabilidades
SEVIDOR pessoa legalmente investida para
exercer o cargo público
Antes de seguirmos com a análise do Estatuto,
devemos, desde logo apresentar uma distinção
importante. Para o referido diploma os cargos
podem ser de provimento permanente ou de
provimento temporário. Os primeiros são os cargos efetivos, titularizados
por servidores públicos aprovados em concurso público. Os cargos de
provimento temporário, por sua vez, são os cargos de comissão de livre
nomeação e exoneração (ad nutum). Essa distinção é importante para não
gerar confusões à medida que avançarmos 00000000000
a matéria.
Assim, para o Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia:
CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE = CARGOS EFETIVOS
CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO = CARGOS EM COMISSÃO
Sigamos!
Art. 4º - Os cargos de provimento permanente da administração pública estadual,
das autarquias e das fundações públicas serão organizados em grupos ocupacionais,
integrados por categorias funcionais identificadas em razão do nível de escolaridade
e habilidade exigidos para o exercício das atribuições previstas em lei.
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei:
I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da
respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade;
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9. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
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II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da
categoria funcional;
III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau
de conhecimentos ou de habilidades exigidos;
IV - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade de
área de conhecimento ou de atuação, assim como pela natureza dos respectivos
trabalhos;
V - carreira - é a linha estabelecida para evolução em cargo de igual nomenclatura
e na mesma categoria funcional, de acordo com o merecimento e antigüidade do
servidor;
VI - estrutura de cargos - é o conjunto de cargos ordenados segundo os diversos
grupos ocupacionais e categorias funcionais correspondentes;
VII - lotação - é o número de cargos de categoria funcional atribuído a cada unidade
da administração pública direta, das autarquias e das fundações.
Para fins de organização dos quadros de pessoal é natural existir diversos
cargos públicos dentro de determinado órgão (analistas e técnicos, por
exemplo), que são estruturados com a finalidade de melhor organizar as
atividades e a prestação dos serviços públicos.
O Estatuto organiza o quadro de pessoal da seguinte forma:
REFERÊNCIA
CLASSE
CATEGORIA FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL
Vejamos, na sequência, o conceito de cada grau de organização e um
exemplo de distribuição:
GRUPO
OCUPACIONAL
Conjunto de
cargos
similares em
razão da área
de
conhecimento
ou das
habilidades
exigidas
Analistas e
Técnicos
CATEGORIA
FUNCIONAL
Conjunto de
cargos
segundo grau
de
conhecimento
ou habilidades
exigidas
Analistas
Judiciários e
Analistas
Administrativos
CLASSE
Posição
hierarquizada
dentro da
mesma
categoria
funcional
Analistas
Judiciários
Classe A,
Analistas
Judiciários
Classe B
REFERÊNCIA
Posição
hierarquizada
dentro da
mesma classe.
Analista
Judiciário de
Classe A
Referência 1,
Analista
Judiciário de
Classe A
Referência 2
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10. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
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Em regra, a cada ano de serviço público, o servidor progride de uma
referência para outra (A1 para A2 etc.) e a cada período maior progride de
uma classe para outra (A para B etc.). A progressão implica em aumento
de salários, de modo que, com o tempo, o servidor evolui na carreira. Trata-se
de incentivo para o bom desempenho de suas funções e estímulo para
que o servidor permaneça na função pública.
Além desta organização do quadro de pessoal, é importante memorizarmos
três outros conceitos trazidos pelo Estatuto, quais sejam: carreira, estrutura
de cargos e lotação.
A carreira é a estrutura completa pela qual passa o servidor público ao
longo anos, de modo que progride de referência em referência e classe em
classe até atingir o topo da carreira. Essa progressão ocorre por
merecimento pessoal do servidor ou por maior antiguidade no cargo em
relação aos seus pares.
A estrutura de cargos, por sua vez, constitui o conjunto dos diversos
cargos existentes dentro de determinado órgão, estruturados em grupos
ocupacionais e em categorias funcionais.
CARREIRA refere-se à organização em referência
e classes de um único cargo público
ESTRUTURA
DE CARGOS
refere-se à organização em grupos
ocupacionais e categoriais funcionais
de diversos cargos em conjunto
Finalmente, devemos estar atentos para o conceito de lotação fornecido
pelo Estatuto, que difere da acepção usual. Em regra o termo é utilizado
para designar o local onde o servidor presta seus servidos. Para o referido
diploma, lotação é o número de cargos atribuído a cada unidade da
administração.
Art. 6º - Quadro é o conjunto de cargos de provimento permanente e de provimento
temporário, integrantes dos órgãos dos Poderes do Estado, das autarquias e das
fundações públicas.
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O artigo acima simplesmente esclarece que o conjunto de cargos
estruturados e organizados compõem o quadro de pessoal de
determinado Poder do Estado. Deste modo, quadro de pessoal do Poder
Judiciário do Estado da Bahia é o conjunto de cargos organizados e
estruturados que o compõe.
Art. 7º - É proibida a prestação de serviço gratuito, salvo nos casos previstos em lei.
Como se vê, a regra é a vedação de serviços gratuitos, exceto se
houver previsão em lei. Lembrem-se que no art. 3º do Estatuto é explícita
a informação de que uma das características do cargo público é o
pagamento de contraprestação pelos cofres públicos.
Apenas para ilustrarmos, podemos citar como exemplo de trabalhos
gratuitos a função pública de jurado ou de auxiliares da justiça nos dias das
eleições. Em ambos os casos, embora haja o fornecimento de valores a
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11. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
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título de alimentação, não há propriamente o pagamento de salário,
havendo expressa previsão legal para a prestação de tais atividade,
denominadas de graciosas.
2.3 - Provimento, Vacância, Relotação e Remoção
Na sequência vamos analisar as regras do Estatuto relativas ao ingresso do
servidor público, bem como as normas relativas à saída do servidor dos
quadros de pessoal da Administração Pública.
Por fim analisaremos a movimentação dos servidores dentro das diversas
unidades administrativas por intermédio da relotação e da remoção.
2.3.1 - Provimento
Disposições Gerais
O provimento é ato administrativo pelo qual o servidor público é
investido no cargo público. Para concorrer a um cargo público, o
candidato deverá observar, segundo o Estatuto, os requisitos constantes do
art. 8º do Estatuto.
Art. 8º - São requisitos básicos para ingresso no serviço público:
I - a nacionalidade brasileira ou equiparada;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - a boa saúde física e mental.
§ 1º - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos
estabelecidos em lei.
§ 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever
em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência que apresentam, sendo-lhes reservadas até 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas no concurso, desde que a fração obtida deste cálculo
seja superior a 0,5 (cinco décimos).
REQUISITOS PARA O
00000000000
INGRESSO NO
SERVIÇO PÚBLICO
nacionalidade brasileira
pleno gozo dos direitos políticos
quitação com as obrigações militares
e eleitorais
adequado nível de escolaridade
idade mínima de 18 anos
boa saúde física e mental
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12. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
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Quanto à nacionalidade brasileira devemos nos atentar para o fato de que
o naturalizado também poderá concorrer a cargos públicos. Ademais, a
própria Constituição Federal prevê a possibilidade de acesso a cargos
públicos por estrangeiros. Por exemplo, é comum a contratação de
professores ou cientistas estrangeiros para o desenvolvimento de atividades
e pesquisas nas instituições federais de ensino. De todo modo, para fins da
nossa prova apenas brasileiros – natos ou naturalizados – poderão exercer
cargos públicos.
O pleno gozo dos direitos políticos e a quitação eleitoral refere-se à
exigência de que o postulante ao cargo público esteja em dia com a Justiça
Eleitoral, vale dizer, com a inscrição em dia, sem débitos e votando
regularmente.
Aos homens exige-se a prestação do serviço militar obrigatório, de modo
que somente poderá ingressar no serviço público se estiver de acordo com
as obrigações militares.
Exige-se, ainda, para o ingresso no serviço público a observância do nível
de escolaridade, idade mínima de 18 anos, bem como, sanidade física e
mental, que será aferida no momento da posse, após a aprovação no
concurso público, quando o candidato apresenta a documentação e exames
necessários.
Finalmente, quanto ao nível de escolaridade ele irá variar de acordo com as
atribuições do cargo. Por exemplo, para os cargos de técnico judiciário,
exige-se apenas a conclusão do ensino médio; já para os cargos de analista
judiciários, exige-se a formação em curso de nível superior devidamente
reconhecido pelo MEC.
Art. 9º - O provimento dos cargos públicos e a movimentação dos servidores far-se-ão
por ato da autoridade competente de cada Poder, do dirigente superior de
autarquia ou de fundação pública.
Quanto ao dispositivo acima, não há maiores comentários. Apenas, por
curiosidade, registre-se que no âmbito do TJBA a autoridade responsável
para prover os cargos é o dirigente dos serviços de administração.
Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
00000000000
II - reversão;
III - aproveitamento;
IV - reintegração;
V - recondução.
Parágrafo único - A lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na administração
pública estadual estabelecerá critérios para a evolução do servidor.
A investidura em cargo público poderá ocorrer por:
NOMEAÇÃO REVERSÃO APROVEITAMENTO REINTEGAÇÃO RECONDUÇÃO
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13. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
Aula 00 - Prof. Ricardo Torques
Vejamos, na sequência, as particularidades de cada uma dessas formas de
provimento.
Nomeação
A nomeação consiste, em termos bem simples, no chamado para
apresentar documentos para a posse. Assim, a Administração Pública,
por meio de um ato administrativo, dá ciência ao aprovado em concurso
público para que, querendo, apresente os documentos necessários para
tomar posse.
É em busca deste sonho que estamos aqui, neste momento: a
nomeação para os quadros do TJBA!
Aqui devemos ter cuidado, pois o art. 11 do Estatuto traz três distinções.
Vejamos primeiramente o dispositivo:
Art. 11 - A nomeação far-se-á:
I - em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de classe inicial
da carreira ou em cargo isolado;
II - em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração;
III - em caráter vitalício, nos casos previstos na Constituição.
Parágrafo único - A designação para funções de direção, chefia e assessoramento
superior e intermediário, recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo
de provimento permanente, observados os requisitos estabelecidos em lei e em
regulamento.
A regra é provimento em caráter permanente para aqueles aprovados em
concurso público. São conhecidos também por cargos de provimento
efetivo. Entretanto, é possível também a nomeação para os cargos em
comissão, considerados cargos de livre nomeação e exoneração, os quais
são denominados de temporários. Finalmente, dispõe o Estatuto que
existem uma terceira hipótese e cargos, os denominados de vitalícios, que
somente podem existir se previstos na CF.
Conforme vimos no início da aula, os cargos são organizados em carreira,
de modo que o servidor ingressa na base da carreira, ou seja, na classe
inicial e, com o tempo, progride para as classes mais elevadas. Nesse
sentido, vejamos o art. 12:
00000000000
Art. 12 - A nomeação para cargo de classe inicial de carreira depende de prévia
habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem
de classificação e o prazo de sua validade.
Parágrafo único - Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do
servidor na carreira serão estabelecidos em normas legais e seus regulamentos.
Fixa, ainda, que o ingresso em cargos públicos em caráter permanente só
é possível por intermédio de concurso público de provas ou de provas e
títulos, observando:
ordem de classificação dos candidatos;
prazo de validade do concurso público.
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14. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
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Concurso Público
O provimento em caráter permanente se dá por intermédio de concurso
público, cuja disciplina consta do art. 13 ao 15 do Estatuto:
Art. 13 - O concurso público será de provas ou de provas e títulos, realizando-se
mediante autorização do Chefe do respectivo Poder, de acordo com o disposto em
lei e regulamento.
Parágrafo único - No caso de empate, terão preferência, sucessivamente:
a) o candidato que tiver mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia;
b) outros que o edital estabelecer, compatíveis com a finalidade do concurso.
Art. 14 - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da
administração.
Parágrafo único - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização,
os critérios de classificação e convocação e o procedimento recursal cabível serão
fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial.
Art. 15 - A realização do concurso será centralizada no órgão incumbido da
administração central de pessoal de cada Poder, salvo as exceções legais.
O edital é a “lei do concurso”, como se afirma no jargão dos
“concurseiros”. Todas as regras estão estabelecidas no edital, que deverá
observar as regras básicas previstas na legislação, quais sejam:
a nomeação deverá observar a ordem de classificação e, em caso de
empate, terá preferência o candidato com maior tempo de serviço
público no Estado da Bahia. Se o empate persistir devem ser
observadas as regras constantes do edital.
O concurso terá validade de ATÉ 2 anos, podendo ser prorrogado, por
uma única vez, por igual período. Logo, é possível que o edital tenha
validade de 6 meses ou 1 ano, por exemplo. Eventual prorrogação, a
critério da administração, somente poderá ocorrer por igual período,
ou seja, por 6 meses ou 1 ano, respectivamente.
Posse
O conceito de posse é extraído do art. 16 do Estatuto.
Art. 16 - Posse é a investidura em cargo público.
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Parágrafo único - A aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades
inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, será formalizada com
a assinatura de termo pela autoridade competente e pelo empossado.
Posse é o ato que completa a investidura e que
se dá com a assinatura do termo de assunção,
no qual deverão constar as atribuições, os
deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo ocupado. Ocorrida a posse o candidato torna-se
servidor.
Os arts. 17 e 18 não possuem muita importância, contudo, sugerimos uma
leitura atenta desses dispositivos.
Art. 17 - A autoridade que der posse terá de verificar, sob pena de responsabilidade,
se foram satisfeitos os requisitos estabelecidos em lei ou regulamento, para a
investidura.
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15. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
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Art. 18 - São competentes para dar posse:
I - o Governador do Estado e os Presidentes do Tribunal de Justiça e da Assembléia
Legislativa aos dirigentes de órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II - os Secretários de Estado aos dirigentes superiores das autarquias e fundações
vinculadas às respectivas pastas e aos servidores dos órgãos que lhes são
diretamente subordinados;
III - os Procuradores Gerais do Estado e da Justiça aos servidores que lhes são
diretamente subordinados;
IV - os Presidentes dos Tribunais de Contas aos respectivos servidores, na forma
determinada em suas respectivas leis orgânicas;
V - os dirigentes superiores das autarquias e fundações aos servidores que lhes são
diretamente subordinados;
VI - os dirigentes dos serviços de administração ou órgão equivalente aos demais
servidores.
Devemos, contudo, estar atentos ao previsto no art.
18, VI, acima mencionado. Segundo o referido
dispositivo é o dirigente dos serviços de
administração é a autoridade competente para
dar posse a vocês futuros analistas e técnicos!
Na sequência, os arts. 19 e 20 do Estatuto trazem importantíssimas regras,
que comumente são objeto de provas de concursos públicos.
Art. 19 - A posse deverá verificar-se até 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação do ato de nomeação no órgão oficial, podendo ser prorrogada por mais
30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, no prazo original.
§ 1º - Quando se tratar de servidor em gozo de licença, ou afastado legalmente, o
prazo será contado a partir do término do impedimento.
§ 2º - Se a posse não se der dentro do prazo, o ato de nomeação será considerado
sem efeito.
§ 3º - A posse poderá ocorrer por procuração específica.
§ 4º - O empossado, ao se investir no cargo de provimento permanente ou
temporário, apresentará, obrigatoriamente, declaração de bens e valores que
constituem seu patrimônio e declaração de exercício de outro cargo, emprego ou
função pública.
Art. 20 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
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Parágrafo único - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e
mentalmente para o exercício do cargo.
Como vimos, a nomeação é o chamamento do candidato para apresentar
os documentos. Após a nomeação o candidato terá o prazo de 30 dias para
reunir toda a documentação, podendo ser prorrogado o prazo por mais 30
dias, mediante requerimento do empossado.
POSSE 30 dias prorrogáveis por mais
30 dias
Há, entretanto, uma regra específica. Caso o candidato aprovado já seja
servidor público em outro cargo e esteja em licença ou em afastamento,
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os prazos acima começarão a correr apenas após o término do
impedimento.
No ato da posse o candidato deverá entregar toda a documentação exigida
no Estatuto e no edital do concurso. O Estatuto registra que o candidato
deverá:
Apresentar declaração de bens e valores. Essa declaração tem por
finalidade acompanhar a evolução financeira do futuro servidor,
facilitando a identificação de condutas ímprobas.
Apresentar declaração registrando se exercer outros cargos,
empregos ou funções públicas. Essa declaração tem por finalidade
aferir, caso o servidor tenha outro cargo, emprego ou função, a
compatibilidade da acumulação de cargos. O assunto acumulação de
cargos será analisado adiante.
Ultrapassado o prazo de 30 dias (ou de 60 se houver prorrogação) e o
candidato não apresentar a documentação para a posse, a nomeação será
tornada sem efeito.
Aqui devemos ter o máximo cuidado com uma “pegadinha” tradicional em
provas, que afirmam que se o candidato não tomar posse no prazo será
exonerado.
ULTRAPASSADO O
PRAZO
a nomeação
será tornada
sem efeito
o candidato
será
exonerado
Empossado a pessoa torna-se servidor!
É bom registrar que a posse será possível por intermédio de procuração
específica. Ou seja, se o candidato não puder comparecer ao ato de posse,
poderá outorgar poderes específicos para que outra pessoa tome posse em
seu lugar, vale dizer, apresente toda a documentação exigida.
Por fim, último requisito a ser avaliado 00000000000
quando da posse é a inspeção
médica oficial, pela qual será atestada a capacidade física e mental do
candidato para o exercício de suas funções.
Exercício
Segundo ensina a doutrina, o exercício é o efetivo desempenho das
atribuições do cargo público ou da função de confiança.
Vejamos, inicialmente, o que dispõe o art. 21.
Art. 21 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
§ 1º - É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da
data da posse, ou, quando inexigível esta, da data de publicação oficial do ato de
provimento.
§ 2º - Na hipótese de encontrar-se o servidor afastado legalmente, o prazo a que se
refere o § 1º será contado a partir do término do afastamento.
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17. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
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§ 3º - O servidor que não entrar em exercício, dentro do prazo legal, será exonerado
de ofício.
§ 4º - À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o
servidor incumbe dar-lhe exercício.
Novamente, devemos estar atentos ao prazo, que também é de 30 dias,
entretanto, para o exercício não haverá prorrogação.
EXERCÍCIO 30 dias
Ultrapassado o prazo de 30 dias, a contar da posse,
se o servidor não entrar em exercício, será
exonerado de ofício. Muita atenção aqui também,
ao contrário da posse – que torna sem efeito a
nomeação – caso ultrapassado o prazo o servidor será exonerado! Vejamos
um quadro distintivo:
POSSE EXERCÍCIO
30 dias (havendo possibilidade de
prorrogação por mais 30 dias)
30 dias (sem prorrogação)
Ultrapassado o prazo, a nomeação será
tornada sem efeito.
Ultrapassado o prazo, o servidor será
exonerado.
São muito comuns questões de prova confundindo ambos os conceitos
acima.
Por fim, caso o candidato já seja servidor e esteja impedido de assumir o
cargo em razão de licença ou afastamento, os prazos acima somente são
contados a partir do término do afastamento.
Na sequência, o Estatuto traz algumas regras específicas, cuja leitura atenta
é suficiente. Vejamos!
Art. 22 - O início, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exercício serão
registrados no assentamento do servidor.
Parágrafo único - Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão
00000000000
competente os elementos necessários ao assentamento individual.
Art. 23 - O servidor relotado, removido ou afastado, que deva ter exercício em
outra localidade, terá 30 (trinta) dias para entrar em exercício.
Parágrafo único - Na hipótese de encontrar-se o servidor afastado legalmente, aplica-se
o disposto no § 2º do artigo 21 [ou seja, o prazo de 30 dias é contado do retorno
do término do impedimento].
Art. 24 - O ocupante do cargo de provimento permanente fica sujeito a 30 (trinta)
horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.
Art. 25 - Além do cumprimento do estabelecido no artigo anterior, o ocupante de
cargo de provimento temporário poderá ser convocado sempre que houver interesse
da administração.
Art. 26 - O servidor somente poderá participar de missão ou estudos no exterior,
mediante expressa autorização do Chefe do Poder a que esteja vinculado.
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18. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
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§ 1º - A ausência não excederá a 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) e,
finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período poderá ser permitida nova
ausência.
§ 2º - Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida
exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período
igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento das despesas
correspondentes.
§ 3º - O servidor ocupante de cargo de provimento temporário somente poderá
ausentar-se em missão oficial e pelo prazo estritamente necessário ao cumprimento
dele.
§ 4º - O servidor ocupante de cargo de provimento temporário será substituído, em
suas ausências ou nos seus impedimentos, por outro, indicado na lei ou no
regimento, ou, omissos estes, designado por ato da autoridade competente,
cumprindo ao substituto, quando titular de cargo em comissão, exercer
automaticamente as atribuições do cargo do substituído sem prejuízo do exercício
das atribuições inerentes ao seu cargo, salvo se os encargos da substituição
reclamarem a dispensa do exercício destes.
§ 5º - A designação para substituir titular de cargo de provimento temporário deverá
observar os mesmos requisitos estabelecidos para o seu provimento e somente
poderá recair sobre servidor ou empregado público em exercício no respectivo órgão
ou entidade e que, preferencialmente, desempenhe suas funções na unidade
administrativa da lotação do substituído.
Dos dispositivos acima, destacamos as principais informações, que deverá
levar para a prova.
Caso o servido passe a exercer suas
atribuições em outra unidade administrativa
terá prazo de 30 dias para entrar em exercício
novamente.
A carga horária de trabalho é de 30 horas semanais, exceto se
houver disciplina específica.
É possível que o servidor requeira a participação em missão ou estudos
no exterior. Tal modalidade de afastamento é possível, entretanto:
Dependerá de expressa autorização do Chefe de Poder a que se
encontra subordinado. No caso do TJBA, dependerá de autorização do
Presidente do TJBA.
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A ausência não excederá 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos.
Após o retorno, novo afastamento para missão ou estudo no
exterior, somente será deferida se o servidor permanecer trabalhando
pelo período anterior de afastamento, exceto se ressarcir as
despesas.
Após a concessão do afastamento para missão ou estudo no exterior,
o servidor não poderá se exonerar ou se afastar para tratar de
assuntos particulares antes de decorrido um período equivalente
ao anterior de afastamento, exceto se ressarcir as despesas.
O que se entende por “assentamento individual”,
mencionado no art. 22, § único? O assentamento
individual é o registro funcional do servidor.
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Nele constarão todas as informações relativas ao servidor para fins
de registro, como licenças, promoções, remoções etc.
Estágio Probatório
O estágio probatório pode ser definido como um lapso de tempo no
qual a aptidão e a capacidade do servidor serão avaliadas.
Para a avaliação do estágio probatório são utilizados alguns critérios.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
assiduidade disciplina capacidade
de iniciativa produtividade responsabilidade
É nesse sentido a prescrição do art. 27:
Art. 27 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento
permanente ficará sujeito a estágio probatório por um período de 03 (três) anos,
durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o
desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Parágrafo único - Obrigatoriamente 4 (quatro) meses antes de findo o período do
estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a
avaliação do desempenho do servidor, que será completada ao término do estágio.
Antes de passarmos para o próximo tópico, devemos nos atentar para o
disposto no § único acima. Durante o período do estágio probatório seu
desempenho será avaliado. Assim, nos 4 meses que antecedem o final do
prazo de 3 anos a avaliação de desempenho do servidor será submetida a
homologação perante uma autoridade competente – geralmente a chefia
imediata – para avaliar definitivamente a capacidade do servidor. Se
homologado, o servidor torna-se estável!
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Estabilidade
Vejamos o que dispõem os arts. 28 e 29.
Art. 28 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de
provimento permanente adquirirá estabilidade ao completar 3 (três) anos de efetivo
exercício.
Art. 29 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial
transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, desde que lhe seja
assegurada ampla defesa.
Alcançada a estabilidade e decorridos os 3 anos de efetivo exercício, após
a homologação da avaliação de desempenho, o servidor perderá o cargo,
segundo o Estatuto, apenas em duas hipóteses:
1º. Sentença judicial transitada em julgado.
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2º. Decisão em processo administrativo disciplinar, desde que
assegurada a ampla defesa ao servidor.
A estabilidade é uma garantia conferida ao servidor, para evitar que
ingerências políticas possam implicar em pressão ou perda do cargo. Assim,
o servidor somente poderá perder o cargo por decisão do juiz em processo
judicial (1ª hipótese) ou em caso de processo administrativo disciplinar no
qual seja assegurado ao servidor o direito de se defender no processo
apresentando provas em sua defesa (2ª hipótese).
Promoção
Para o Estatuto a promoção constitui elevação de cargo dentro da
categoria funcional a que pertence, vale dizer, é a passagem de uma
classe para outra mais elevada, de acordo com os critérios de merecimento
e antiguidade.
As regras relativas à promoção encontram-se nos arts. 30 a 33, vejamos!
Art. 30 - Promoção é a elevação do servidor ocupante de cargo de provimento
permanente, dentro da categoria funcional a que pertence, pelos critérios de
merecimento e antigüidade.
Parágrafo único - O merecimento será apurado de acordo com os fatores
mencionados no artigo 27, incisos I a V, e comprovação de aperfeiçoamento
profissional, sem prejuízo do disposto no artigo 32.
Art. 31 - Não haverá promoção de servidor que esteja em estágio probatório ou que
não esteja em efetivo exercício em órgão ou entidade da administração estadual,
salvo por antigüidade, ou quando afastado para exercício de mandato eletivo.
Art. 32 - Os demais requisitos e critérios para promoção serão os das leis que
instituírem os planos de carreira na administração pública estadual e seus
regulamentos.
Art. 33 - Compete à unidade de pessoal de cada órgão ou entidade processar as
promoções, na forma estabelecida em regulamento.
Antes de prosseguimos com a análise das demais formas de provimento de
cargos públicos, devemos registrar que o Estatuto veda, no art. 31 a
promoção em três situações: àquele que estiver em estágio probatório;
àquele que não estiver em efetivo exercício no órgão ou entidade da
administração estadual; e àquele que estiver afastado para exercício de
mandato eletivo.
Nos dois primeiros casos, entretanto, será possível a promoção por
antiguidade.
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
não pode a
promoção por
merecimento
é possível a
promoção por
antiguidade
NÃO ESTIVER EM EXERCÍCIO
EM ÓRGÃO OU ENTIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
não pode a
promoção por
merecimento
é possível a
promoção por
antiguidade
ESTIVER EXERCENDO
MANDATO ELETIVO
não pode a
promoção por
merecimento
não pode a
promoção por
antiguidade
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Reversão
Vejamos, inicialmente, o que prevê o Estatuto sobre o instituto:
Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos
determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica
oficial.
Parágrafo único - Será cassada a aposentadoria do servidor que não entrar em
exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de reversão.
Art. 35 - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante da
transformação, permanecendo o servidor em disponibilidade remunerada enquanto
não houver vaga.
Art. 36 - Não poderá reverter o aposentado que contar 70 (setenta) anos de idade.
A reversão constitui no retorno à atividade de servidor aposentado,
quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da
aposentadoria.
Para a reversão é necessário primeiramente ocorrer a aposentadoria do
servidor por invalidez. Durante o período que permanecer aposentado o
servidor receberá a aposentadoria e deverá se submeter constantemente a
avaliações médicas. Se em uma dessas avaliações for constado que os
motivos que levaram à aposentadoria não mais subsistem, o servidor
deverá retornar ao exercício de suas funções no prazo de 30 dias,
sob pena de cassação da aposentadoria.
A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua
transformação. O tempo em que o servidor estiver em exercício será
considerado para concessão da aposentadoria.
Por fim, no caso de servidor aposentado que já tiver completado 70 anos
de idade, não será possível a reversão.
Aproveitamento e da Disponibilidade
Conforme vimos no início da aula o aproveitamento é uma das formas de
provimento de cargos públicos. Mas e a disponibilidade? Também é forma
de provimento? Não, não é! Trata-se de espécie de vacância Mas e porque
é estudada aqui e abaixo? Por que ambos os institutos estão
intrinsecamente relacionados.
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Vejamos primeiramente os dispositivos do Estatuto.
Art. 37 - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável
ficará em disponibilidade remunerada.
Art. 38 - O retorno do servidor em disponibilidade à atividade far-se-á mediante
aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remuneração compatíveis
com o anteriormente ocupado.
Parágrafo único - O órgão central de pessoal de cada Poder ou entidade determinará
o imediato aproveitamento do servidor em disponibilidade, em vaga que vier a
ocorrer.
Art. 39 - Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o
servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo por doença comprovada por
junta médica oficial.
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22. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
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O aproveitamento nada mais é do que o retorno à atividade do
servidor colocado em disponibilidade em cargo de atribuições e
vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
A disponibilidade, por sua vez, ocorrerá quando o cargo for extinto ou
declarada a sua desnecessidade.
Assim, ocorrendo a disponibilidade o servidor deverá ser aproveitado.
DISPONIBILIDADE
•extinção do cargo; ou
•declarada a
desnecessidade do cargo
APROVEITAMENTO
•do servidor colocado em
disponibilidade.
Para além da hipótese acima, o Estatuto previu uma hipótese específica de
disponibilidade, prevista no art. 40:
Art. 40 - É assegurado ao servidor estável o direito à disponibilidade para o exercício
de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa do servidor
público estadual, sem prejuízo da remuneração do cargo permanente de que é titular.
§ 1º - A disponibilidade limitar-se-á a 6 (seis) servidores.
§ 2º - Além dos 6 (seis) servidores, para cada 20 (vinte) mil servidores da base
sindical será acrescido de mais 1 (um).
§ 3º - A disponibilidade terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada,
no caso de reeleição, por no máximo 2 (dois) mandatos.
§ 4º - O servidor não poderá ser relotado ou removido de ofício durante o exercício
do mandato e até 06 (seis) meses após o término deste.
§ 5º - Cessada a disponibilidade, o servidor retornará imediatamente ao exercício do
cargo.
O servidor eleito diretor de entidade sindical será colocado em
disponibilidade enquanto durar o mandato, observadas as seguintes regras:
Limite de servidores:
o 6 servidores se houverem menos de 20 mil ao total;
00000000000
o 6 servidores + 1 a cada 20 mil.
A disponibilidade terá duração máxima de 2 anos, prorrogável em
caso de reeleição por mais 2 anos;
Após o retorno, veda-se a remoção ou relotação de ofício pelo período
de 6 meses.
Reintegração
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua
transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão
administrativa ou judicial.
O instituto é disciplinado no art. 41:
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23. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
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Art. 41 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente
ocupado ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por
sentença judicial transitada em julgado ou na forma do artigo 250 [ou por decisão
administrativa].
Parágrafo único - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em
disponibilidade.
Registre-se, por fim, que es o cargo estiver extinto o servidor ficará em
disponibilidade até ulterior aproveitamento. Por exemplo, se for extinto o
cargo onde se encontra lotado o servidor, este ficará em casa, em
disponibilizada, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço,
até que surja novo cargo ou seja aproveitado em outro.
Recondução
A recondução é definida como o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado em decorrência de reintegração do anterior
ocupante.
Trata-se de hipótese na qual há primeiramente a
aposentadoria por invalidez do ocupante originário do
cargo que, posteriormente, é aposentado. Assim, um
novo servidor estável é empossado naquele cargo e lá
permanente prestando os serviços regularmente.
Contudo, em avaliação médica constata-se que o ocupante originário do
cargo tem condições de retornar à ativa, posto que os motivos que levam
à aposentadoria não mais subsistem. Neste caso, o atual ocupante é
reconduzido ao cargo de origem.
Vejamos o que dispõe o Estatuto:
Art. 42 - Recondução é o retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao
cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de
reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único - Encontrando-se provido o cargo, o servidor será aproveitado em
outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.
Readaptação
A readaptação é a investidura do 00000000000
servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido
em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica,
sem prejuízo da remuneração que recebia.
Ocorrerá a readaptação sempre que por razões médicas o servidor sofra
alguma limitação de modo incapacita-lo para as atividades que até então
vinha exercendo. Assim, antes de aposentá-lo por invalidez, e desde que
seja verificada a possibilidade por inspeção médica, o servidor é adaptado
em nova função, compatível com as limitações que sofreu.
A readaptação é disciplinada no art. 43:
Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições,
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental,
comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é
titular.
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24. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
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Parágrafo único - É garantida à gestante atribuições compatíveis com seu estado
físico, nos casos em que houver recomendação clínica, sem prejuízo de seus
vencimentos e demais vantagens do cargo.
Finalizamos, assim, as hipóteses de provimento. Em seguida, veremos as
hipóteses de vacância.
2.3.2 Ȃ Vacância
A vacância é o ato pelo qual o servidor é desinvestido do cargo.
FORMAS DE
VACÂNCIA
exoneração
a pedido de ofício
demissão aposentadoria falecimento
não satifizer as condições do
estágio probatório
não entrar em exercício no
prazo de 30 dias
Sobre as formas de vacância prevê o estatuto:
Art. 44 - A vacância do cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - aposentadoria;
IV - falecimento.
Art. 45 - Ocorrendo vaga, considerar-se-ão abertas, na mesma data, as decorrentes
de seu preenchimento.
Art. 46 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente
dar-se-á a seu pedido ou de ofício.
Parágrafo único - A exoneração de ofício será aplicada:
00000000000
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 47 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-
á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente.
Art. 48 - A demissão será aplicada como penalidade.
A exoneração do servidor público poderá ocorrer a pedido ou de
ofício. O primeiro caso ocorrerá quando o servidor requer o desligamento
do cargo então titularizado. Já a exoneração de ofício ocorrerá em duas
situações. A primeira ocorrerá quando o servidor não entrar em exercício
no prazo estabelecido. A segunda hipótese já vimos nesta aula, ela ocorrerá
quando o servidor, já empossado, não entrar em exercício no prazo de 30
dias.
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A demissão é a segunda hipótese de vacância prevista na legislação. Ao
contrário da exoneração, a demissão decorre de uma sanção
disciplinar, no caso de cometimento de falta grave. A exoneração
dependerá de processo administrativo, que será objetivo de aula futura.
A aposentadoria, por seu turno, é a situação na qual o servidor tem
isenção definitiva da efetividade do serviço, por incapacidade física
ou por ter atingido determinada idade legal, e, em razão disso,
recebe determinada pensão ou remuneração.
Finalmente, a última hipótese de é a mais óbvia delas. Como a titularidade
do cargo público é pessoal, com o falecimento do servidor ocorre a
vacância.
2.3.3 - Relotação e da Remoção
Para finalizar a aula de hoje, vejamos os institutos da relotação e da
remoção.
Sobre a relotação, prevê o Estatuto:
Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou
sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza
jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o
interesse da administração.
§ 1º - A relotação dar-se-á, exclusivamente, para ajustamento de quadros de pessoal
às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de organização, extinção ou criação
de órgãos ou entidades.
§ 2º - Nos casos de extinção de órgãos ou entidades, os servidores estáveis que não
puderam ser relotados, na forma deste artigo ou por outro óbice legal, serão
colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos artigos 38 e 39.
Já a remoção está disciplinada no art. 50:
Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com
preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede.
§ 1º - Dar-se-á remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do
servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação por
junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a
exigência de claro de lotação.
00000000000
§ 2º - No caso previsto no parágrafo anterior, o servidor preencherá o primeiro claro
de lotação que vier a ocorrer.
§ 3º - Fica assegurada ao servidor, a fim de acompanhar o cônjuge ou companheiro,
preferência na remoção para o mesmo local em que o outro for mandado servir.
Parece difícil, mas para diferenciamos relotação de
remoção devemos ter em mente que:
RELOTAÇÃO deslocamento de cargo
REMOÇÃO deslocamento de servidor
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Ficou fácil, não?!
Assim, relotação nada mais é do que a organização de cargos dentro
da administração, ainda que seja de uma sede para outra, com a
finalidade de melhor distribuir os servidores dentro do quadro de
pessoal.
A remoção, por sua vez, constitui o deslocamento do servidor de um
cargo para outro.
Em regra a remoção pressupõe a existência de cargo vago, ou, como
menciona o Estatuto, a existência de “claro de lotação”.
CARGO VAGO = CLARO DE LOTAÇÃO
Excepcionalmente, será dispensada a existência de claros de lotação em
casa de remoção a pedido, por motivo de saúde do servidor, cônjuge,
companheiro ou dependente, desde que comprovado por junta médica.
Chegamos assim, ao final da parte teórica de nossa primeira aula. Na
sequência, vejamos algumas questões, que visam simular como se dará a
cobrança na prova!
3 Ȃ Questões
Procuramos extrair questões da FGV adaptando-as ao Estatuto dos
Servidores Público para ser, na medida do possível, fidedigno à forma de
cobrança da banca.
3.1 - Questões Sem Comentários
Questão 01 – FGV/Senado Federal - Policial Legislativo Federal –
2008 – questão adaptada
O deslocamento do servidor a pedido no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede, configura:
a) relotação.
b) redistribuição.
c) aproveitamento
00000000000
d) reintegração
e) remoção.
Questão 02 – FGV/Senado Federal - Administrador – 2008 –
questão adaptada
A respeito do regime da estabilidade, na forma prevista no Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado da Bahia, assinale a afirmativa correta.
a) A estabilidade é assegurada aos servidores nomeados para o cargo em caráter
permanente, em virtude de aprovação em concurso público.
b) O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial
transitada em julgado.
c) A estabilidade será adquirida após dois anos de efetivo exercício no cargo.
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d) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será
exonerado.
e) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação de
desempenho, sendo facultativa a homologação pela autoridade competente.
Questão 03 – FGV/Senado Federal - Analista Legislativo – 2008 –
questão adaptada
O deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de
pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, constitui:
a) relotação.
b) reintegração.
c) remoção.
d) recondução.
e) aproveitamento.
Questão 04 – FGV/SEDUC-AM - Assistente Técnico – 2014 – questão
adaptada
Sobre a nomeação de funcionários públicos civis do Estado da Bahia, analise as
afirmativas a seguir.
I. Será feita em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de
carreira ou isolado.
II. Será feita em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração.
III. Será feita em substituição, nos casos de impedimento do titular do cargo.
Assinale:
a) se apenas a afirmativa I estiver correta.
b) se apenas a afirmativa II estiver correta.
c) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
d) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Questão 05 – Inédita - 2014
Segundo prevê o Estatuto dos Servidores 00000000000
Público do Estado da Bahia, assinale a
alternativa incorreta:
a) Tanto a posse quanto o exercício observarão prazo de 30 dias, sendo que na
primeira hipótese será possível prorrogação por mais 30 dias.
b) A posse poderá ocorrer por procuração com atribuição de poderes gerais.
c) Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas aos
servidor, que é a pessoa legalmente investida em cargo público.
d) Excepcionalmente será possível a prestação gratuita de serviços públicos se
previsto em lei.
e) Para o provimento de cargos públicos será observada a ordem de classificação.
Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será o tempo de serviço público
prestação ao Estado da Bahia.
Questão 06 – Inédita - 2014
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Acerca dos fatores a serem objeto de avaliação de desempenho do servidor em
estágio probatório, marque a alternativa que não contempla um dos fatores previstos
no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia:
a) responsabilidade.
b) efetividade.
c) capacidade de iniciativa.
d) produtividade.
e) disciplina.
Questão 07 – Inédita 2014
Entre as hipóteses de provimento de cargos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis
da Bahia está previsto o “retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao
cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de
reintegração do anterior ocupante”.
A modalidade acima corresponde a:
a) reintegração.
b) readaptação.
c) reversão.
d) recondução.
e) relotação.
Questão 08 – Inédita – 2014
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia assegura aos portadores
de necessidades especiais o seguinte percentual dos cargos:
a) 5%
b) 10%
c) 15%
d) 20%
e) 25%
Questão 09 – Inédita - 2014
Em relação ao prazo de validade dos concursos 00000000000
públicos, assinale a alternativa que
contempla uma hipótese que está de acordo com a normativa estabelecida no
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
a) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos
e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência
da administração, por mais 2 anos.
b) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia o edital estabeleceu prazo de 6 meses de validade ao concurso que foi
prorrogado por mais 3 meses, a critério da administração do órgão do Poder
Judiciário.
c) No edital para Auxiliar Legislativo o edital estabeleceu prazo de 1 ano de validade
ao concurso que foi prorrogado por mais 1 ano, segundo conveniência e oportunidade
da Poder Legislativo do Estado da Bahia.
d) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia o edital estabeleceu prazo de 3 anos de validade ao concurso que foi
prorrogado por mais 3 meses, para nomeação de todos os excedentes.
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e) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos
e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência
da administração, por mais 1 ano.
Questão 10 – Inédita - 2014
A fim de organizar e estruturar o quadro de pessoal, o Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado da Bahia, dispõe os cargos, em:
a) grupos funcionais, referências ocupacionais e classes.
b) classes tão somente.
c) grupo ocupacional, categoria funcional, classes e referências.
d) referências, classes e grupos administrativos.
e) grupos funcionais, categorias ocupacionais, classes e referências.
3.2 - Gabarito
01 – E 06 - D
02 – A 07 – D
03 – A 08 - A
04 – C 09 – C
05 - B 10 – C
3.3 - Questões Comentadas
Questão 01 – FGV/Senado Federal - Policial Legislativo Federal –
2008 – questão adaptada
O deslocamento do servidor a pedido no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede, configura:
a) relotação.
00000000000
b) redistribuição.
c) aproveitamento
d) reintegração
e) remoção.
Comentários
Questão bastante tranquila. Vimos no final da aula que a remoção constitui
o deslocamento do servidor de um cargo para outro, conforme dispõe o art.
50 do Estatuto.
Lembre-se: a remoção é o deslocamento de
servidor, que totalmente diferente de relotação,
que é o deslocamento de cargos. Se você não
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lembrar disso na hora prova, poderia ter marcado a alternativa A, que está
incorreta.
Logo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.
Questão 02 – FGV/Senado Federal - Administrador – 2008 –
questão adaptada
A respeito do regime da estabilidade, na forma prevista no Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado da Bahia, assinale a afirmativa correta.
a) A estabilidade é assegurada aos servidores nomeados para o cargo em caráter
permanente, em virtude de aprovação em concurso público.
b) O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial
transitada em julgado.
c) A estabilidade será adquirida após dois anos de efetivo exercício no cargo.
d) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será
exonerado.
e) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação de
desempenho, sendo facultativa a homologação pela autoridade competente.
Comentários
Para responder à questão vejamos cada uma das alternativas.
A alternativa A é a correta e gabarito da questão, posto que a estabilidade
é, de fato, assegurada apenas aos servidores nomeados para os cargos em
caráter permanente. Os cargos em comissão, considerados de livre
nomeação ou exoneração, não possuem qualquer forma de estabilidade.
A alternativa B está incorreta, posto que o servidor público estável poderá
perder o cargo, segundo dispõe o Estatuto, em duas hipóteses, conforme o
quadro abaixo:
PERDERÁ O CARGO O SERVIDOR ESTÁVEL EM VIRTUDE DE:
•sentença judicial transitada em julgado; ou
•decisão em processo administrativo disciplinar, desde que assegurada a
ampla defesa ao servidor.
00000000000
A alternativa C está incorreta, uma vez que a estabilidade é adquirida após
três anos de efetivo exercício, com a aprovação do servidor no estágio
probatório.
A alternativa D está incorreta, pois envolve as duas hipóteses de
disponibilidade, previstos no art. 37 do Estatuto. Assim se: a) extinto o
cargo; ou b) declarada a sua desnecessidade o servidor estável será
colocado em disponibilidade até ulterior aproveitamento.
Finalmente, a alternativa E também está incorreta, tendo em vista que a
avaliação de desempenho embora seja condição para aquisição da
estabilidade deverá obrigatoriamente (e não facultativamente) ser
submetida a homologação perante a autoridade competente.
Questão 03 – FGV/Senado Federal - Analista Legislativo – 2008 –
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O deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de
pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, constitui:
a) relotação.
b) reintegração.
c) remoção.
d) recondução.
e) aproveitamento.
Comentários
Agora sim! Nesta questão estamos tratando da relotação, vale dizer, do
deslocamento de cargos e não de servidores.
Portanto, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.
Questão 04 – FGV/SEDUC-AM - Assistente Técnico – 2014 – questão
adaptada
Sobre a nomeação de funcionários públicos civis do Estado da Bahia, analise as
afirmativas a seguir.
I. Será feita em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de
carreira ou isolado.
II. Será feita em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração.
III. Será feita em substituição, nos casos de impedimento do titular do cargo.
Assinale:
a) se apenas a afirmativa I estiver correta.
b) se apenas a afirmativa II estiver correta.
c) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
d) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Comentários
Para responder a presente questão, retornemos ao art. 11, do Estatuto:
Art. 11 - A nomeação far-se-á:
00000000000
I - em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de classe inicial
da carreira ou em cargo isolado;
II - em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração;
Assim, o item I e II estão corretos. Já o item III não encontra previsão no
Estatuto.
Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.
Questão 05 – Inédita - 2014
Segundo prevê o Estatuto dos Servidores Público do Estado da Bahia, assinale a
alternativa incorreta:
a) Tanto a posse quanto o exercício observarão prazo de 30 dias, sendo que na
primeira hipótese será possível prorrogação por mais 30 dias.
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b) A posse poderá ocorrer por procuração com atribuição de poderes gerais.
c) Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas aos
servidor, que é a pessoa legalmente investida em cargo público.
d) Excepcionalmente será possível a prestação gratuita de serviços públicos se
previsto em lei.
e) Para o provimento de cargos públicos será observada a ordem de classificação.
Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será o tempo de serviço público
prestação ao Estado da Bahia.
Comentários
Vejamos cada uma das alternativas.
A alternativa A está correta. Vejamos novamente o quadro distintivo entre
posse e exercício:
POSSE EXERCÍCIO
30 dias (havendo possibilidade de
prorrogação por mais 30 dias)
30 dias (sem prorrogação)
Ultrapassado o prazo, a nomeação será
tornada sem efeito.
Ultrapassado o prazo, o servidor será
exonerado.
A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão, uma vez que nos
termos do art. 19, §3º, a posse poderá se dar por intermédio de procuração
específica.
A alternativa C está correta, posto que congrega os arts. 2º e 3º do
Estatuto:
Art. 2º - Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas a um servidor, com as características essenciais de criação por lei,
denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, para
provimento em caráter permanente ou temporário.
A alternativa D está correta, posto que é possível a prestação de serviço
público gratuito se previsto em lei.
A alternativa E está correta, conforme 00000000000
se percebe da leitura conjunta dos
arts. 12 e 13 do Estatuto.
Art. 12 - A nomeação para cargo de classe inicial de carreira depende de prévia
habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem
de classificação e o prazo de sua validade.
(...)
Art. 13. Parágrafo único - No caso de empate, terão preferência, sucessivamente:
a) o candidato que tiver mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia;
b) outros que o edital estabelecer, compatíveis com a finalidade do concurso.
Questão 06 – Inédita - 2014
Acerca dos fatores a serem objeto de avaliação de desempenho do servidor em
estágio probatório, marque a alternativa que não contempla um dos fatores previstos
no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia:
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a) responsabilidade.
b) efetividade.
c) capacidade de iniciativa.
d) produtividade.
e) disciplina.
Comentários
Trata-se de questão tranquila mas que é frequente em provas de concurso
público. O examinador cobrou o conhecimento do art. 27 do Estatuto.
Vejamos quadro abaixo:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
PROBATÓRIO
assiduidade disciplina capacidade
de iniciativa produtividade responsabilidade
Assim, a efetividade não é mencionada expressamente como um critério
para a avalição do estágio probatório.
Você poderia argumentar que a efetividade está relacionada com a
produtividade. De fato isso é verdade. Contudo, infelizmente, em nome da
objetividade, os concursos públicos seguem à risca o texto de lei. Ademais,
produtividade já constou da alternativa D.
Logo a alternativa D é a correta e gabarito da questão.
Questão 07 – Inédita 2014
Entre as hipóteses de provimento de cargos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis
da Bahia está previsto o “retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao
cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de
reintegração do anterior ocupante”.
A modalidade acima corresponde a:
a) reintegração.
b) readaptação.
00000000000
c) reversão.
d) recondução.
e) relotação.
Comentários
Trazemos aqui outra provável questão que prova, comum na medida em
que tenta confundir o candidato com as diversos institutos de provimento e
vacância de cargos públicos.
Inicialmente, para resolver à questão devemos lembrar do disposto no art.
42 do Estatuto:
Art. 42 - Recondução é o retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao
cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de
reintegração do anterior ocupante.
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Logo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão.
Considerando a provável incidência de questões
como esta em prova, e com o intuito de facilitar a
absorção dos assuntos mais importantes, vejamos a
tabela abaixo:
FORMAS DE PROVIMENTO
NOMEAÇÃO Ato administrativo que dá ciência ao aprovado em concurso público
para que apresente os documentos necessários à posse.
REVERSÃO
Retorno à atividade de servidor aposentado, quando junta médica
oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
APROVEITAMENTO
Retorno à atividade do servidor colocado em disponibilidade em
cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o
anteriormente ocupado
REINTEGRAÇÃO
Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado,
ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial
RECONDUÇÃO
Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em
decorrência de reintegração do anterior ocupante
FORMAS DE VACÂNCIA
EXONERAÇAO
Desligamento do servidor a pedido ou de ofício caso não satisfaça
as condições do estágio probatório.
DEMISSÃO Sanção disciplina em razão de cometimento de falta grave.
APOSENTADORIA
Situação em que o servidor tem isenção definitiva da efetividade do
serviço, por incapacidade física ou por ter atingido determinada
idade legal, e, em razão disso, recebe determinada pensão ou
remuneração.
FALECIMENTO Morte do servidor público.
INSTITUTOS ESPECIAIS
DISPONIBILIDADE
00000000000
Decorre da extinção ou da declaração de desnecessidade do cargo
público.
PROMOÇÃO Elevação de cargo dentro da categoria funcional a que pertence
RELOTAÇÃO
Organização de cargos dentro da administração, ainda que seja de
uma sede para outra, com a finalidade de melhor distribuir os
servidores dentro do quadro de pessoal.
REMOÇÃO Deslocamento do servidor de um cargo para outro
Questão 08 – Inédita – 2014
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia assegura aos portadores
de necessidades especiais o seguinte percentual dos cargos:
a) 5%
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35. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
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b) 10%
c) 15%
d) 20%
e) 25%
Comentários
Para responder à questão devemos lembrar do art. 8º, §2º do Estatuto:
§ 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever
em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência que apresentam, sendo-lhes reservadas até 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas no concurso, desde que a fração obtida deste cálculo
seja superior a 0,5 (cinco décimos).
Logo, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.
Questão 09 – Inédita - 2014
Em relação ao prazo de validade dos concursos públicos, assinale a alternativa que
contempla uma hipótese que está de acordo com a normativa estabelecida no
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
a) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos
e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência
da administração, por mais 2 anos.
b) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia o edital estabeleceu prazo de 6 meses de validade ao concurso que foi
prorrogado por mais 3 meses, a critério da administração do órgão do Poder
Judiciário.
c) No edital para Auxiliar Legislativo o edital estabeleceu prazo de 1 ano de validade
ao concurso que foi prorrogado por mais 1 ano, segundo conveniência e oportunidade
da Poder Legislativo do Estado da Bahia.
d) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia o edital estabeleceu prazo de 3 anos de validade ao concurso que foi
prorrogado por mais 3 meses, para nomeação de todos os excedentes.
e) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos
e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência
da administração, por mais 1 ano.
00000000000
Comentários
Acerca do concurso público, vejamos novamente o que dispõe o Estatuto:
Art. 14 - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da
administração.
Parágrafo único - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização,
os critérios de classificação e convocação e o procedimento recursal cabível serão
fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial.
Assim, devemos ter em mente que o prazo poderá ser até por dois anos e
eventual prorrogação deverá observar o mesmo prazo estabelecido
inicialmente.
Assim, está incorreta a alternativa A.
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a) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos
e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por
conveniência da administração, por mais 2 anos.
Segundo o Estatuto o ato de prorrogação deverá ocorrer dentro do prazo
de validade do concurso público.
A alternativa B também está incorreta.
b) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia o edital estabeleceu prazo de 6 meses de validade ao concurso que foi
prorrogado por mais 3 meses, a critério da administração do órgão do Poder
Judiciário.
A prorrogação deveria ser por mais 6 meses.
Está correta a alternativa C, que é o gabarito da questão, posto o que
dispõe o art. 14 do Estatuto.
c) No edital para Auxiliar Legislativo o edital estabeleceu prazo de 1 ano de validade
ao concurso que foi prorrogado por mais 1 ano, segundo conveniência e oportunidade
da Poder Legislativo do Estado da Bahia.
Está incorreta a alternativa D.
d) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia o edital estabeleceu prazo de 3 anos de validade ao concurso que foi
prorrogado por mais 3 meses, para nomeação de todos os excedentes.
Está totalmente errada a alternativa, pois o prazo máximo de validade é de
2 anos e a prorrogação deverá ser pelo mesmo prazo inicial.
Por fim, está incorreta a alternativa E.
e) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos
e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência
da administração, por mais 1 ano.
A prorrogação deveria ser por 2 anos.
Questão 10 – Inédita - 2014
A fim de organizar e estruturar o quadro de pessoal, o Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado da Bahia, dispõe os cargos, em:
a) grupos funcionais, referências ocupacionais e classes.
00000000000
b) classes tão somente.
c) grupo ocupacional, categoria funcional, classes e referências.
d) referências, classes e grupos administrativos.
e) grupos funcionais, categorias ocupacionais, classes e referências.
Comentários
Para responder à questão devemos relembrar os conceitos trazidos no art.
5º do Estatuto:
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei:
I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da
respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade;
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37. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios
Aula 00 - Prof. Ricardo Torques
II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da
categoria funcional;
III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau
de conhecimentos ou de habilidades exigidos;
IV - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade de
área de conhecimento ou de atuação, assim como pela natureza dos respectivos
trabalhos;
Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.
4 - Considerações Finais
Chegamos ao final da nossa aula demonstrativa. Acredito que vocês
puderam compreender a tônica do nosso curso.
Nas próximas duas aulas terminarem o Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado da Bahia. Teremos a seguinte distribuição:
Aula 01 Direitos, Vantagens e Benefícios
Aula 02
Regime Disciplinar
Processo Administrativo Disciplinar.
Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público
Disposições Gerais
Disposições Finais e Transitórias
Por fim, é importante ressaltar que toda a legislação será citada ao longo
do material, uma vez que em concursos públicos para cargos de técnico e
de analista de tribunais a exigência do texto das leis é recorrente. Contudo,
sempre que for importante para sua prova esses dispositivos serão
comentados, grifados e esquematizados, tudo com a finalidade de facilitar
a memorização das regras.
Espero vocês na nossa próxima aula!
Um forte abraço e bons estudos a todos!
Ricardo Torques
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