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Aula 00 
Estatuto dos Servidores da Bahia e Lei 10.845/07 p/ TJ-BA 2014 (todos os cargos) 
Professor: Ricardo Torques 
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Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios 
Aula 00 - Prof. Ricardo Torques 
Aula 00 
Apresentação 
e 
Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Estado 
da Bahia (parte 01) 
Sumário 
1 - Considerações Iniciais ....................................................................................... 2 
1.1 - Apresentação Inicial.................................................................................... 2 
1.2 - Metodologia do Curso.................................................................................. 2 
1.3 - Cronograma das Aulas ................................................................................ 4 
2 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia ..................................... 5 
2.1 - Introdução ................................................................................................. 5 
2.2 - Disposições Preliminares ............................................................................. 6 
2.3 - Provimento, Vacância, Relotação e Remoção .................................................10 
2.3.1 - Provimento .........................................................................................10 
2.3.2 – Vacância ............................................................................................23 
2.3.3 - Relotação e da Remoção .......................................................................24 
3 – Questões .......................................................................................................25 
3.1 - Questões Sem Comentários ........................................................................25 
3.2 - Gabarito ...................................................................................................28 
3.3 - Questões Comentadas ...............................................................................28 
4 - Considerações Finais ........................................................................................36 
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1 - Considerações Iniciais 
1.1 - Apresentação Inicial 
Olá pessoal! Meu nome é Ricardo Strapasson Torques, sou graduado em 
Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pós-graduado em 
Direito Processual. 
Estou envolvido com concurso público há 07 anos aproximadamente, 
quando ainda na faculdade. Trabalhei no Ministério da Fazenda, no cargo 
de ATA. Fui aprovado para o cargo Fiscal de Tributos na Prefeitura de São 
José dos Pinhais/PR e para os cargos de Técnico Administrativo e Analista 
Judiciário nos TRT 4ª, 1º e 9º Regiões. Atualmente, resido em Cascavel/PR, 
onde exerço o cargo de Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado 
do Paraná. 
Por convite do Prof. Mário Pinheiro tive a oportunidade de integrar a seleta 
equipe de professores do Estratégia Concursos. Atualmente, leciono o curso 
de Direitos Humanos para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) e, em parceria 
com o Professor Paulo Guimarães, ministraremos a disciplina de Legislação 
Específica para o concurso do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). 
Segundo o edital nº 01/2014 a presente disciplina abrangerá: 
Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Civis Públicos do 
Estado da Bahia); Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo 
da Justiça, aprovado pela Resolução nº 05, de 27 de março de 2013; e Regimento 
Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Lei nº 10.845, de 27 de novembro 
de 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia). 
Nós trataremos das seguintes leis: 
1. Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Civisdo Estado da Bahia); e 
2. Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Organização e Divisão 
Judiciária do Estado da Bahia). 
As demais leis ficarão a cargo do Professor Paulo Guimarães. 
1.2 - Metodologia do Curso 
A presente disciplina é exigida para todos os 200 cargos deste concurso, 
tanto para os cargos de analista judiciário (áreas judiciária, administrativa 
e de apoio especializado) como para os cargos de técnico judiciário (áreas 
judiciária, administrativa e de tecnologia da informação). 
Ademais, o edital expressamente confere importância a nossa disciplina, 
conforme quadro abaixo: 
CARGO 
Nº DE 
QUESTÕES 
PERCENTUAL EM 
RELAÇÃO À TODA 
PROVA 
00000000000 
Técnico Judiciário – Área Judiciária 13 de 60 21,6% 
Técnico Judiciário – Área Administrativa 13 de 60 21,6% 
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Técnico Judiciário – Área de Tecnologia da 
Informação 
10 de 60 13,6% 
Analista Judiciário – Área Judiciária 13 de 70 18,57% 
Analista Judiciário – Área Administrativa 13 de 70 18,57% 
Analista Judiciário – Área de Apoio 
Especializado (exceto Área de Tecnologia 
da Informação) 
13 de 70 18,57% 
Analista Judiciário - Área de Tecnologia da 
Informação 10 - 60 13,6% 
Em suma, a disciplina de Legislação Específica é essencial para 
aprovação e uma boa classificação. 
Vista a importância da matéria em nosso concurso devemos nos atentar 
para a banca. Neste concurso foi escolhida a Fundação Getúlio Vargas 
(FGV), tradicional banca de concursos públicos. 
A FGV caracteriza-se, em provas objetivas, pela exigência do texto de lei, 
vale dizer, em regra suas questões envolvem o conhecimento da legislação. 
Assim, num primeiro momento, o aluno poderia afirmar que o curso é 
desnecessário, tendo em vista que a legislação encontra-se disponível 
gratuitamente a todos os candidatos. Contudo, aqui entra a grande 
vantagem do curso: a metodologia. 
Além de identificarmos os principais aspectos de cobrança em prova, 
usaremos de recursos didáticos para auxiliar a memorização dos 
principais pontos exigidos nas provas. 
Embora seja um curso de legislação específica, sempre que for importante 
e imprescindível para a compreensão da matéria, traremos alguns 
conceitos doutrinários. Esses conceitos são fundamentais para que 
possamos entender corretamente as prescrições da legislação. 
Desta forma, ao final do curso, certamente você terá plenas condições de 
gabaritar as questões da nossa disciplina, mesmo com reduzido tempo de 
preparação. 
00000000000 
Ademais, a cada aula, traremos uma seleção de questões, todas 
comentadas, que procurarão simular a prova do dia 25 de janeiro de 2015. 
Como não existem questões anteriores da banca para este concurso público 
em específico, buscaremos formular questões inéditas, que simulem o que 
vocês enfrentarão no dia do concurso. 
Por fim, é importante registrar que toda a legislação pertinente a sua prova 
constará do material e estará devidamente explicada. Assim, não será 
necessário recorrer a nenhum outro material complementar. O nosso curso 
fornecerá uma preparação completa e integral! 
Foco, objetividade e didática conduzirão todo o nosso curso. 
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CARACTERÍSTICAS DO 
CURSO 
Destaque das principais aspectos de cobrança em prova. 
Utilização de Recursos Didáticos (esquemas, quadros, resumos, gráficos). 
Questões Comentadas do perfil do concurso e da banca FGV. 
Material completo. 
Foco e objetividade. 
1.3 - Cronograma das Aulas 
Considerando o conteúdo que nos compete, teremos a seguinte distribuição 
de aulas 
AULA 00 – Introdução e Estatuto dos Servidores Públicos 
Civis do Estado da Bahia (parte 01) 
Disponibilização 
Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Estado da Bahia) 
29.10.2014 
AULA 01 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado 
da Bahia (parte 02) 
Disponibilização 
Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Estado da Bahia) – parte 02 
03.11.2014 
AULA 03 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado 
da Bahia (parte 02) 
Disponibilização 
Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Estado da Bahia) – parte 03 10.11.2014 
AULA 04 – Organização e Divisão Judiciária do Estado da 
Bahia (parte 01) 
Disponibilização 
Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Organização e Divisão 
Judiciária do Estado da Bahia) – parte 01 
17.11.2014 
AULA 05 – Organização e Divisão Judiciária do Estado da 
Bahia (parte 02) 
Disponibilização 
Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Organização e Divisão 
Judiciária do Estado da Bahia) – parte 02 
24.11.2014 
00000000000 
AULA 06 – Resumo para Véspera de Prova Disponibilização 
Resumo da: 
 Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia) 
 Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Organização e 
Divisão Judiciária do Estado da Bahia) 
01.12.2014 
De posse de nossa apresentação, explicação da metodologia e cronograma 
de aulas, vamos iniciar os trabalhos? 
Boa aula! 
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2 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia 
2.1 - Introdução 
Nesta aula de hoje vamos iniciar o estudo da Lei Estadual nº 6.677/1994, 
que aprovou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da 
Bahia. Trata-se de diploma que contém 270 artigos, os quais serão 
estudados na presente aula e nas duas próximas aulas que seguem. 
Como se trata de um curso pós-edital e a prova está marcada (25.01.2014) 
devemos manter o foco, ser objetivos e prezar pelas informações mais 
relevantes para o seu concurso público. Vamos lá! 
Para o exercício de suas funções, o Estado conta com 
uma série de agentes públicos. A expressão agentes 
públicos abrange todas as pessoas físicas que 
prestam serviços à Administração Pública direta 
ou indireta, com ou sem vínculo empregatício, mediante o 
pagamento ou não de remuneração. Como podemos perceber, trata-se 
de conceito bastante amplo. 
Os agentes públicos podem ser classificados conforme quadro abaixo: 
AGENTES PÚBLICOS 
agentes políticos 
agentes administrativos 
celetistas 
temporários; e 
agentes delegados estatutários 
agentes credenciados 
A classificação acima é a predominante na doutrina e 
tem sido utilizada pelas bancas de concurso público. De 
todo modo, há classificação que aponta para: agentes 
políticos; servidores públicos: celetistas, temporários e 
estatutários; militares; particulares em colaboração com o Poder Público: 
requisição, conta própria e delegação. Essa classificação embora dita 
contemporânea, não é a adotada em geral nos concursos públicos. 
00000000000 
Não iremos analisar toda a classificação acima. Para fins do nosso concurso, 
interessa compreender quem são os agentes administrativos. 
Segundo a doutrina: 
Os agentes administrativos são todos aqueles que exercem uma atividade pública de 
natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime 
jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem1. 
Esses agentes administrativos estão classificados, conforme o quadro 
abaixo, em empregados públicos (também conhecidos como celetistas), os 
servidores temporários e os servidores estatutários. 
1 ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 
16ª edição, rev. e atual., São Paulo: Editora Método, 2008, p. 125. 
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• pessoas contratadas sob o regime da legislação 
trabalhista (celetistas) por prazo indeterminado. 
EMPREGADOS 
PÚBLICOS 
•São agentes contratados de forma temporária, por 
excepcional interesse público, para exercer função por 
prazo determinado. 
SERVIDORES 
TEMPORÁRIOS 
•São servidores contratados para exercerem funções 
administrativas, de apoio aos objetivos básicos do 
Estado, submetidos ao regime comum estatutário. 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
ESTATUTÁRIOS 
Para a prova de Legislação Específica interessa saber onde se 
enquadram os técnicos e analistas judiciários do Tribunal de Justiça 
da Bahia. 
O Poder Judiciário do Estado da Bahia, para o exercício de suas funções, 
conta com um conjunto de servidores administrativos, que compõem 
o quadro de pessoal do Poder Judiciário local, que tem 
essencialmente a função de auxiliar a prestação da atividade 
jurisdicional. 
Logo, os analistas e técnicos judiciários são servidores públicos estatutários, 
titulares de cargo público e estão sujeitos às regras definidas por regime 
jurídico. 
Cargo público é o conjunto de atribuições e 
responsabilidades previstas na estrutura organizacional 
que devem ser cometidas a um servidor. Cada ente da 
federação possui, em regra, um estatuto que rege as 
relações de seus servidores. 
No Estado da Bahia, os servidores públicos contratados no âmbito dos três 
poderes locais (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário) são 
regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da 
Bahia. 
Assim, vocês serão, em breve, servidores públicos efetivos do TJBA. 
Sigamos, agora, com as regras relativas ao Estatuto. 
00000000000 
2.2 - Disposições Preliminares 
O Título I do Estatuto (Das Disposições Preliminares) traz importantes 
conceitos a nossa prova. Vejamos cada um dos dispositivos! 
Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, de 
qualquer dos Poderes, suas autarquias e fundações públicas. 
Conforme vimos acima, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado 
da Bahia aplica-se aos três poderes do respectivo estado, bem como às 
respectivas autarquias e fundações públicas. 
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O ESTATUTO DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS CIVIS 
APLICA-SE AO: 
•Poder Executivo do Estado da 
Bahia 
•Poder Legislativo do Estado da 
Bahia 
•Poder Judiciário do Estado da 
Bahia 
* bem como às respectivas autarquias e fundações públicas 
Art. 2º - Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público. 
Art. 3º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades 
cometidas a um servidor, com as características essenciais de criação por lei, 
denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, para 
provimento em caráter permanente ou temporário. 
Como vimos, o servidor público legalmente investido deverá exercer as 
diversas atribuições e responsabilidades previstas na estrutura 
organizacional do órgão público, conforme dispostas em lei. 
Devemos cuidar para não confundir os conceitos na prova, pois o cargo 
público é o conjunto de atribuições e o servidor é a pessoa que exercerá o 
cargo público. 
CARGO 
PÚBLICO 
conjunto de atribuições e 
responsabilidades 
SEVIDOR pessoa legalmente investida para 
exercer o cargo público 
Antes de seguirmos com a análise do Estatuto, 
devemos, desde logo apresentar uma distinção 
importante. Para o referido diploma os cargos 
podem ser de provimento permanente ou de 
provimento temporário. Os primeiros são os cargos efetivos, titularizados 
por servidores públicos aprovados em concurso público. Os cargos de 
provimento temporário, por sua vez, são os cargos de comissão de livre 
nomeação e exoneração (ad nutum). Essa distinção é importante para não 
gerar confusões à medida que avançarmos 00000000000 
a matéria. 
Assim, para o Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia: 
CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE = CARGOS EFETIVOS 
CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO = CARGOS EM COMISSÃO 
Sigamos! 
Art. 4º - Os cargos de provimento permanente da administração pública estadual, 
das autarquias e das fundações públicas serão organizados em grupos ocupacionais, 
integrados por categorias funcionais identificadas em razão do nível de escolaridade 
e habilidade exigidos para o exercício das atribuições previstas em lei. 
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei: 
I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da 
respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade; 
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II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da 
categoria funcional; 
III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau 
de conhecimentos ou de habilidades exigidos; 
IV - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade de 
área de conhecimento ou de atuação, assim como pela natureza dos respectivos 
trabalhos; 
V - carreira - é a linha estabelecida para evolução em cargo de igual nomenclatura 
e na mesma categoria funcional, de acordo com o merecimento e antigüidade do 
servidor; 
VI - estrutura de cargos - é o conjunto de cargos ordenados segundo os diversos 
grupos ocupacionais e categorias funcionais correspondentes; 
VII - lotação - é o número de cargos de categoria funcional atribuído a cada unidade 
da administração pública direta, das autarquias e das fundações. 
Para fins de organização dos quadros de pessoal é natural existir diversos 
cargos públicos dentro de determinado órgão (analistas e técnicos, por 
exemplo), que são estruturados com a finalidade de melhor organizar as 
atividades e a prestação dos serviços públicos. 
O Estatuto organiza o quadro de pessoal da seguinte forma: 
REFERÊNCIA 
CLASSE 
CATEGORIA FUNCIONAL 
GRUPO OCUPACIONAL 
Vejamos, na sequência, o conceito de cada grau de organização e um 
exemplo de distribuição: 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
Conjunto de 
cargos 
similares em 
razão da área 
de 
conhecimento 
ou das 
habilidades 
exigidas 
Analistas e 
Técnicos 
CATEGORIA 
FUNCIONAL 
Conjunto de 
cargos 
segundo grau 
de 
conhecimento 
ou habilidades 
exigidas 
Analistas 
Judiciários e 
Analistas 
Administrativos 
CLASSE 
Posição 
hierarquizada 
dentro da 
mesma 
categoria 
funcional 
Analistas 
Judiciários 
Classe A, 
Analistas 
Judiciários 
Classe B 
REFERÊNCIA 
Posição 
hierarquizada 
dentro da 
mesma classe. 
Analista 
Judiciário de 
Classe A 
Referência 1, 
Analista 
Judiciário de 
Classe A 
Referência 2 
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Em regra, a cada ano de serviço público, o servidor progride de uma 
referência para outra (A1 para A2 etc.) e a cada período maior progride de 
uma classe para outra (A para B etc.). A progressão implica em aumento 
de salários, de modo que, com o tempo, o servidor evolui na carreira. Trata-se 
de incentivo para o bom desempenho de suas funções e estímulo para 
que o servidor permaneça na função pública. 
Além desta organização do quadro de pessoal, é importante memorizarmos 
três outros conceitos trazidos pelo Estatuto, quais sejam: carreira, estrutura 
de cargos e lotação. 
A carreira é a estrutura completa pela qual passa o servidor público ao 
longo anos, de modo que progride de referência em referência e classe em 
classe até atingir o topo da carreira. Essa progressão ocorre por 
merecimento pessoal do servidor ou por maior antiguidade no cargo em 
relação aos seus pares. 
A estrutura de cargos, por sua vez, constitui o conjunto dos diversos 
cargos existentes dentro de determinado órgão, estruturados em grupos 
ocupacionais e em categorias funcionais. 
CARREIRA refere-se à organização em referência 
e classes de um único cargo público 
ESTRUTURA 
DE CARGOS 
refere-se à organização em grupos 
ocupacionais e categoriais funcionais 
de diversos cargos em conjunto 
Finalmente, devemos estar atentos para o conceito de lotação fornecido 
pelo Estatuto, que difere da acepção usual. Em regra o termo é utilizado 
para designar o local onde o servidor presta seus servidos. Para o referido 
diploma, lotação é o número de cargos atribuído a cada unidade da 
administração. 
Art. 6º - Quadro é o conjunto de cargos de provimento permanente e de provimento 
temporário, integrantes dos órgãos dos Poderes do Estado, das autarquias e das 
fundações públicas. 
00000000000 
O artigo acima simplesmente esclarece que o conjunto de cargos 
estruturados e organizados compõem o quadro de pessoal de 
determinado Poder do Estado. Deste modo, quadro de pessoal do Poder 
Judiciário do Estado da Bahia é o conjunto de cargos organizados e 
estruturados que o compõe. 
Art. 7º - É proibida a prestação de serviço gratuito, salvo nos casos previstos em lei. 
Como se vê, a regra é a vedação de serviços gratuitos, exceto se 
houver previsão em lei. Lembrem-se que no art. 3º do Estatuto é explícita 
a informação de que uma das características do cargo público é o 
pagamento de contraprestação pelos cofres públicos. 
Apenas para ilustrarmos, podemos citar como exemplo de trabalhos 
gratuitos a função pública de jurado ou de auxiliares da justiça nos dias das 
eleições. Em ambos os casos, embora haja o fornecimento de valores a 
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título de alimentação, não há propriamente o pagamento de salário, 
havendo expressa previsão legal para a prestação de tais atividade, 
denominadas de graciosas. 
2.3 - Provimento, Vacância, Relotação e Remoção 
Na sequência vamos analisar as regras do Estatuto relativas ao ingresso do 
servidor público, bem como as normas relativas à saída do servidor dos 
quadros de pessoal da Administração Pública. 
Por fim analisaremos a movimentação dos servidores dentro das diversas 
unidades administrativas por intermédio da relotação e da remoção. 
2.3.1 - Provimento 
Disposições Gerais 
O provimento é ato administrativo pelo qual o servidor público é 
investido no cargo público. Para concorrer a um cargo público, o 
candidato deverá observar, segundo o Estatuto, os requisitos constantes do 
art. 8º do Estatuto. 
Art. 8º - São requisitos básicos para ingresso no serviço público: 
I - a nacionalidade brasileira ou equiparada; 
II - o gozo dos direitos políticos; 
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; 
V - a idade mínima de dezoito anos; 
VI - a boa saúde física e mental. 
§ 1º - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos 
estabelecidos em lei. 
§ 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever 
em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis 
com a deficiência que apresentam, sendo-lhes reservadas até 5% (cinco por 
cento) das vagas oferecidas no concurso, desde que a fração obtida deste cálculo 
seja superior a 0,5 (cinco décimos). 
REQUISITOS PARA O 
00000000000 
INGRESSO NO 
SERVIÇO PÚBLICO 
nacionalidade brasileira 
pleno gozo dos direitos políticos 
quitação com as obrigações militares 
e eleitorais 
adequado nível de escolaridade 
idade mínima de 18 anos 
boa saúde física e mental 
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Quanto à nacionalidade brasileira devemos nos atentar para o fato de que 
o naturalizado também poderá concorrer a cargos públicos. Ademais, a 
própria Constituição Federal prevê a possibilidade de acesso a cargos 
públicos por estrangeiros. Por exemplo, é comum a contratação de 
professores ou cientistas estrangeiros para o desenvolvimento de atividades 
e pesquisas nas instituições federais de ensino. De todo modo, para fins da 
nossa prova apenas brasileiros – natos ou naturalizados – poderão exercer 
cargos públicos. 
O pleno gozo dos direitos políticos e a quitação eleitoral refere-se à 
exigência de que o postulante ao cargo público esteja em dia com a Justiça 
Eleitoral, vale dizer, com a inscrição em dia, sem débitos e votando 
regularmente. 
Aos homens exige-se a prestação do serviço militar obrigatório, de modo 
que somente poderá ingressar no serviço público se estiver de acordo com 
as obrigações militares. 
Exige-se, ainda, para o ingresso no serviço público a observância do nível 
de escolaridade, idade mínima de 18 anos, bem como, sanidade física e 
mental, que será aferida no momento da posse, após a aprovação no 
concurso público, quando o candidato apresenta a documentação e exames 
necessários. 
Finalmente, quanto ao nível de escolaridade ele irá variar de acordo com as 
atribuições do cargo. Por exemplo, para os cargos de técnico judiciário, 
exige-se apenas a conclusão do ensino médio; já para os cargos de analista 
judiciários, exige-se a formação em curso de nível superior devidamente 
reconhecido pelo MEC. 
Art. 9º - O provimento dos cargos públicos e a movimentação dos servidores far-se-ão 
por ato da autoridade competente de cada Poder, do dirigente superior de 
autarquia ou de fundação pública. 
Quanto ao dispositivo acima, não há maiores comentários. Apenas, por 
curiosidade, registre-se que no âmbito do TJBA a autoridade responsável 
para prover os cargos é o dirigente dos serviços de administração. 
Art. 10 - São formas de provimento de cargo público: 
I - nomeação; 
00000000000 
II - reversão; 
III - aproveitamento; 
IV - reintegração; 
V - recondução. 
Parágrafo único - A lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na administração 
pública estadual estabelecerá critérios para a evolução do servidor. 
A investidura em cargo público poderá ocorrer por: 
NOMEAÇÃO REVERSÃO APROVEITAMENTO REINTEGAÇÃO RECONDUÇÃO 
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Vejamos, na sequência, as particularidades de cada uma dessas formas de 
provimento. 
Nomeação 
A nomeação consiste, em termos bem simples, no chamado para 
apresentar documentos para a posse. Assim, a Administração Pública, 
por meio de um ato administrativo, dá ciência ao aprovado em concurso 
público para que, querendo, apresente os documentos necessários para 
tomar posse. 
É em busca deste sonho que estamos aqui, neste momento: a 
nomeação para os quadros do TJBA! 
Aqui devemos ter cuidado, pois o art. 11 do Estatuto traz três distinções. 
Vejamos primeiramente o dispositivo: 
Art. 11 - A nomeação far-se-á: 
I - em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de classe inicial 
da carreira ou em cargo isolado; 
II - em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração; 
III - em caráter vitalício, nos casos previstos na Constituição. 
Parágrafo único - A designação para funções de direção, chefia e assessoramento 
superior e intermediário, recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo 
de provimento permanente, observados os requisitos estabelecidos em lei e em 
regulamento. 
A regra é provimento em caráter permanente para aqueles aprovados em 
concurso público. São conhecidos também por cargos de provimento 
efetivo. Entretanto, é possível também a nomeação para os cargos em 
comissão, considerados cargos de livre nomeação e exoneração, os quais 
são denominados de temporários. Finalmente, dispõe o Estatuto que 
existem uma terceira hipótese e cargos, os denominados de vitalícios, que 
somente podem existir se previstos na CF. 
Conforme vimos no início da aula, os cargos são organizados em carreira, 
de modo que o servidor ingressa na base da carreira, ou seja, na classe 
inicial e, com o tempo, progride para as classes mais elevadas. Nesse 
sentido, vejamos o art. 12: 
00000000000 
Art. 12 - A nomeação para cargo de classe inicial de carreira depende de prévia 
habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem 
de classificação e o prazo de sua validade. 
Parágrafo único - Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do 
servidor na carreira serão estabelecidos em normas legais e seus regulamentos. 
Fixa, ainda, que o ingresso em cargos públicos em caráter permanente só 
é possível por intermédio de concurso público de provas ou de provas e 
títulos, observando: 
 ordem de classificação dos candidatos; 
 prazo de validade do concurso público. 
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Concurso Público 
O provimento em caráter permanente se dá por intermédio de concurso 
público, cuja disciplina consta do art. 13 ao 15 do Estatuto: 
Art. 13 - O concurso público será de provas ou de provas e títulos, realizando-se 
mediante autorização do Chefe do respectivo Poder, de acordo com o disposto em 
lei e regulamento. 
Parágrafo único - No caso de empate, terão preferência, sucessivamente: 
a) o candidato que tiver mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia; 
b) outros que o edital estabelecer, compatíveis com a finalidade do concurso. 
Art. 14 - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da 
administração. 
Parágrafo único - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização, 
os critérios de classificação e convocação e o procedimento recursal cabível serão 
fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial. 
Art. 15 - A realização do concurso será centralizada no órgão incumbido da 
administração central de pessoal de cada Poder, salvo as exceções legais. 
O edital é a “lei do concurso”, como se afirma no jargão dos 
“concurseiros”. Todas as regras estão estabelecidas no edital, que deverá 
observar as regras básicas previstas na legislação, quais sejam: 
 a nomeação deverá observar a ordem de classificação e, em caso de 
empate, terá preferência o candidato com maior tempo de serviço 
público no Estado da Bahia. Se o empate persistir devem ser 
observadas as regras constantes do edital. 
 O concurso terá validade de ATÉ 2 anos, podendo ser prorrogado, por 
uma única vez, por igual período. Logo, é possível que o edital tenha 
validade de 6 meses ou 1 ano, por exemplo. Eventual prorrogação, a 
critério da administração, somente poderá ocorrer por igual período, 
ou seja, por 6 meses ou 1 ano, respectivamente. 
Posse 
O conceito de posse é extraído do art. 16 do Estatuto. 
Art. 16 - Posse é a investidura em cargo público. 
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Parágrafo único - A aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades 
inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, será formalizada com 
a assinatura de termo pela autoridade competente e pelo empossado. 
Posse é o ato que completa a investidura e que 
se dá com a assinatura do termo de assunção, 
no qual deverão constar as atribuições, os 
deveres, as responsabilidades e os direitos 
inerentes ao cargo ocupado. Ocorrida a posse o candidato torna-se 
servidor. 
Os arts. 17 e 18 não possuem muita importância, contudo, sugerimos uma 
leitura atenta desses dispositivos. 
Art. 17 - A autoridade que der posse terá de verificar, sob pena de responsabilidade, 
se foram satisfeitos os requisitos estabelecidos em lei ou regulamento, para a 
investidura. 
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Art. 18 - São competentes para dar posse: 
I - o Governador do Estado e os Presidentes do Tribunal de Justiça e da Assembléia 
Legislativa aos dirigentes de órgãos que lhe são diretamente subordinados; 
II - os Secretários de Estado aos dirigentes superiores das autarquias e fundações 
vinculadas às respectivas pastas e aos servidores dos órgãos que lhes são 
diretamente subordinados; 
III - os Procuradores Gerais do Estado e da Justiça aos servidores que lhes são 
diretamente subordinados; 
IV - os Presidentes dos Tribunais de Contas aos respectivos servidores, na forma 
determinada em suas respectivas leis orgânicas; 
V - os dirigentes superiores das autarquias e fundações aos servidores que lhes são 
diretamente subordinados; 
VI - os dirigentes dos serviços de administração ou órgão equivalente aos demais 
servidores. 
Devemos, contudo, estar atentos ao previsto no art. 
18, VI, acima mencionado. Segundo o referido 
dispositivo é o dirigente dos serviços de 
administração é a autoridade competente para 
dar posse a vocês futuros analistas e técnicos! 
Na sequência, os arts. 19 e 20 do Estatuto trazem importantíssimas regras, 
que comumente são objeto de provas de concursos públicos. 
Art. 19 - A posse deverá verificar-se até 30 (trinta) dias, contados da data da 
publicação do ato de nomeação no órgão oficial, podendo ser prorrogada por mais 
30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, no prazo original. 
§ 1º - Quando se tratar de servidor em gozo de licença, ou afastado legalmente, o 
prazo será contado a partir do término do impedimento. 
§ 2º - Se a posse não se der dentro do prazo, o ato de nomeação será considerado 
sem efeito. 
§ 3º - A posse poderá ocorrer por procuração específica. 
§ 4º - O empossado, ao se investir no cargo de provimento permanente ou 
temporário, apresentará, obrigatoriamente, declaração de bens e valores que 
constituem seu patrimônio e declaração de exercício de outro cargo, emprego ou 
função pública. 
Art. 20 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. 
00000000000 
Parágrafo único - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e 
mentalmente para o exercício do cargo. 
Como vimos, a nomeação é o chamamento do candidato para apresentar 
os documentos. Após a nomeação o candidato terá o prazo de 30 dias para 
reunir toda a documentação, podendo ser prorrogado o prazo por mais 30 
dias, mediante requerimento do empossado. 
POSSE 30 dias prorrogáveis por mais 
30 dias 
Há, entretanto, uma regra específica. Caso o candidato aprovado já seja 
servidor público em outro cargo e esteja em licença ou em afastamento, 
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os prazos acima começarão a correr apenas após o término do 
impedimento. 
No ato da posse o candidato deverá entregar toda a documentação exigida 
no Estatuto e no edital do concurso. O Estatuto registra que o candidato 
deverá: 
 Apresentar declaração de bens e valores. Essa declaração tem por 
finalidade acompanhar a evolução financeira do futuro servidor, 
facilitando a identificação de condutas ímprobas. 
 Apresentar declaração registrando se exercer outros cargos, 
empregos ou funções públicas. Essa declaração tem por finalidade 
aferir, caso o servidor tenha outro cargo, emprego ou função, a 
compatibilidade da acumulação de cargos. O assunto acumulação de 
cargos será analisado adiante. 
Ultrapassado o prazo de 30 dias (ou de 60 se houver prorrogação) e o 
candidato não apresentar a documentação para a posse, a nomeação será 
tornada sem efeito. 
Aqui devemos ter o máximo cuidado com uma “pegadinha” tradicional em 
provas, que afirmam que se o candidato não tomar posse no prazo será 
exonerado. 
ULTRAPASSADO O 
PRAZO 
a nomeação 
será tornada 
sem efeito 
o candidato 
será 
exonerado 
Empossado a pessoa torna-se servidor! 
É bom registrar que a posse será possível por intermédio de procuração 
específica. Ou seja, se o candidato não puder comparecer ao ato de posse, 
poderá outorgar poderes específicos para que outra pessoa tome posse em 
seu lugar, vale dizer, apresente toda a documentação exigida. 
Por fim, último requisito a ser avaliado 00000000000 
quando da posse é a inspeção 
médica oficial, pela qual será atestada a capacidade física e mental do 
candidato para o exercício de suas funções. 
Exercício 
Segundo ensina a doutrina, o exercício é o efetivo desempenho das 
atribuições do cargo público ou da função de confiança. 
Vejamos, inicialmente, o que dispõe o art. 21. 
Art. 21 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. 
§ 1º - É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da 
data da posse, ou, quando inexigível esta, da data de publicação oficial do ato de 
provimento. 
§ 2º - Na hipótese de encontrar-se o servidor afastado legalmente, o prazo a que se 
refere o § 1º será contado a partir do término do afastamento. 
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§ 3º - O servidor que não entrar em exercício, dentro do prazo legal, será exonerado 
de ofício. 
§ 4º - À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o 
servidor incumbe dar-lhe exercício. 
Novamente, devemos estar atentos ao prazo, que também é de 30 dias, 
entretanto, para o exercício não haverá prorrogação. 
EXERCÍCIO 30 dias 
Ultrapassado o prazo de 30 dias, a contar da posse, 
se o servidor não entrar em exercício, será 
exonerado de ofício. Muita atenção aqui também, 
ao contrário da posse – que torna sem efeito a 
nomeação – caso ultrapassado o prazo o servidor será exonerado! Vejamos 
um quadro distintivo: 
POSSE EXERCÍCIO 
30 dias (havendo possibilidade de 
prorrogação por mais 30 dias) 
30 dias (sem prorrogação) 
Ultrapassado o prazo, a nomeação será 
tornada sem efeito. 
Ultrapassado o prazo, o servidor será 
exonerado. 
São muito comuns questões de prova confundindo ambos os conceitos 
acima. 
Por fim, caso o candidato já seja servidor e esteja impedido de assumir o 
cargo em razão de licença ou afastamento, os prazos acima somente são 
contados a partir do término do afastamento. 
Na sequência, o Estatuto traz algumas regras específicas, cuja leitura atenta 
é suficiente. Vejamos! 
Art. 22 - O início, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exercício serão 
registrados no assentamento do servidor. 
Parágrafo único - Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão 
00000000000 
competente os elementos necessários ao assentamento individual. 
Art. 23 - O servidor relotado, removido ou afastado, que deva ter exercício em 
outra localidade, terá 30 (trinta) dias para entrar em exercício. 
Parágrafo único - Na hipótese de encontrar-se o servidor afastado legalmente, aplica-se 
o disposto no § 2º do artigo 21 [ou seja, o prazo de 30 dias é contado do retorno 
do término do impedimento]. 
Art. 24 - O ocupante do cargo de provimento permanente fica sujeito a 30 (trinta) 
horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa. 
Art. 25 - Além do cumprimento do estabelecido no artigo anterior, o ocupante de 
cargo de provimento temporário poderá ser convocado sempre que houver interesse 
da administração. 
Art. 26 - O servidor somente poderá participar de missão ou estudos no exterior, 
mediante expressa autorização do Chefe do Poder a que esteja vinculado. 
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§ 1º - A ausência não excederá a 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) e, 
finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período poderá ser permitida nova 
ausência. 
§ 2º - Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida 
exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período 
igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento das despesas 
correspondentes. 
§ 3º - O servidor ocupante de cargo de provimento temporário somente poderá 
ausentar-se em missão oficial e pelo prazo estritamente necessário ao cumprimento 
dele. 
§ 4º - O servidor ocupante de cargo de provimento temporário será substituído, em 
suas ausências ou nos seus impedimentos, por outro, indicado na lei ou no 
regimento, ou, omissos estes, designado por ato da autoridade competente, 
cumprindo ao substituto, quando titular de cargo em comissão, exercer 
automaticamente as atribuições do cargo do substituído sem prejuízo do exercício 
das atribuições inerentes ao seu cargo, salvo se os encargos da substituição 
reclamarem a dispensa do exercício destes. 
§ 5º - A designação para substituir titular de cargo de provimento temporário deverá 
observar os mesmos requisitos estabelecidos para o seu provimento e somente 
poderá recair sobre servidor ou empregado público em exercício no respectivo órgão 
ou entidade e que, preferencialmente, desempenhe suas funções na unidade 
administrativa da lotação do substituído. 
Dos dispositivos acima, destacamos as principais informações, que deverá 
levar para a prova. 
 Caso o servido passe a exercer suas 
atribuições em outra unidade administrativa 
terá prazo de 30 dias para entrar em exercício 
novamente. 
 A carga horária de trabalho é de 30 horas semanais, exceto se 
houver disciplina específica. 
 É possível que o servidor requeira a participação em missão ou estudos 
no exterior. Tal modalidade de afastamento é possível, entretanto: 
 Dependerá de expressa autorização do Chefe de Poder a que se 
encontra subordinado. No caso do TJBA, dependerá de autorização do 
Presidente do TJBA. 
00000000000 
 A ausência não excederá 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos. 
 Após o retorno, novo afastamento para missão ou estudo no 
exterior, somente será deferida se o servidor permanecer trabalhando 
pelo período anterior de afastamento, exceto se ressarcir as 
despesas. 
 Após a concessão do afastamento para missão ou estudo no exterior, 
o servidor não poderá se exonerar ou se afastar para tratar de 
assuntos particulares antes de decorrido um período equivalente 
ao anterior de afastamento, exceto se ressarcir as despesas. 
O que se entende por “assentamento individual”, 
mencionado no art. 22, § único? O assentamento 
individual é o registro funcional do servidor. 
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Nele constarão todas as informações relativas ao servidor para fins 
de registro, como licenças, promoções, remoções etc. 
Estágio Probatório 
O estágio probatório pode ser definido como um lapso de tempo no 
qual a aptidão e a capacidade do servidor serão avaliadas. 
Para a avaliação do estágio probatório são utilizados alguns critérios. 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
assiduidade disciplina capacidade 
de iniciativa produtividade responsabilidade 
É nesse sentido a prescrição do art. 27: 
Art. 27 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento 
permanente ficará sujeito a estágio probatório por um período de 03 (três) anos, 
durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o 
desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: 
I - assiduidade; 
II - disciplina; 
III - capacidade de iniciativa; 
IV - produtividade; 
V - responsabilidade. 
Parágrafo único - Obrigatoriamente 4 (quatro) meses antes de findo o período do 
estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a 
avaliação do desempenho do servidor, que será completada ao término do estágio. 
Antes de passarmos para o próximo tópico, devemos nos atentar para o 
disposto no § único acima. Durante o período do estágio probatório seu 
desempenho será avaliado. Assim, nos 4 meses que antecedem o final do 
prazo de 3 anos a avaliação de desempenho do servidor será submetida a 
homologação perante uma autoridade competente – geralmente a chefia 
imediata – para avaliar definitivamente a capacidade do servidor. Se 
homologado, o servidor torna-se estável! 
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Estabilidade 
Vejamos o que dispõem os arts. 28 e 29. 
Art. 28 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de 
provimento permanente adquirirá estabilidade ao completar 3 (três) anos de efetivo 
exercício. 
Art. 29 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial 
transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, desde que lhe seja 
assegurada ampla defesa. 
Alcançada a estabilidade e decorridos os 3 anos de efetivo exercício, após 
a homologação da avaliação de desempenho, o servidor perderá o cargo, 
segundo o Estatuto, apenas em duas hipóteses: 
1º. Sentença judicial transitada em julgado. 
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2º. Decisão em processo administrativo disciplinar, desde que 
assegurada a ampla defesa ao servidor. 
A estabilidade é uma garantia conferida ao servidor, para evitar que 
ingerências políticas possam implicar em pressão ou perda do cargo. Assim, 
o servidor somente poderá perder o cargo por decisão do juiz em processo 
judicial (1ª hipótese) ou em caso de processo administrativo disciplinar no 
qual seja assegurado ao servidor o direito de se defender no processo 
apresentando provas em sua defesa (2ª hipótese). 
Promoção 
Para o Estatuto a promoção constitui elevação de cargo dentro da 
categoria funcional a que pertence, vale dizer, é a passagem de uma 
classe para outra mais elevada, de acordo com os critérios de merecimento 
e antiguidade. 
As regras relativas à promoção encontram-se nos arts. 30 a 33, vejamos! 
Art. 30 - Promoção é a elevação do servidor ocupante de cargo de provimento 
permanente, dentro da categoria funcional a que pertence, pelos critérios de 
merecimento e antigüidade. 
Parágrafo único - O merecimento será apurado de acordo com os fatores 
mencionados no artigo 27, incisos I a V, e comprovação de aperfeiçoamento 
profissional, sem prejuízo do disposto no artigo 32. 
Art. 31 - Não haverá promoção de servidor que esteja em estágio probatório ou que 
não esteja em efetivo exercício em órgão ou entidade da administração estadual, 
salvo por antigüidade, ou quando afastado para exercício de mandato eletivo. 
Art. 32 - Os demais requisitos e critérios para promoção serão os das leis que 
instituírem os planos de carreira na administração pública estadual e seus 
regulamentos. 
Art. 33 - Compete à unidade de pessoal de cada órgão ou entidade processar as 
promoções, na forma estabelecida em regulamento. 
Antes de prosseguimos com a análise das demais formas de provimento de 
cargos públicos, devemos registrar que o Estatuto veda, no art. 31 a 
promoção em três situações: àquele que estiver em estágio probatório; 
àquele que não estiver em efetivo exercício no órgão ou entidade da 
administração estadual; e àquele que estiver afastado para exercício de 
mandato eletivo. 
Nos dois primeiros casos, entretanto, será possível a promoção por 
antiguidade. 
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
não pode a 
promoção por 
merecimento 
é possível a 
promoção por 
antiguidade 
NÃO ESTIVER EM EXERCÍCIO 
EM ÓRGÃO OU ENTIDADE DA 
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL 
não pode a 
promoção por 
merecimento 
é possível a 
promoção por 
antiguidade 
ESTIVER EXERCENDO 
MANDATO ELETIVO 
não pode a 
promoção por 
merecimento 
não pode a 
promoção por 
antiguidade 
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Reversão 
Vejamos, inicialmente, o que prevê o Estatuto sobre o instituto: 
Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos 
determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica 
oficial. 
Parágrafo único - Será cassada a aposentadoria do servidor que não entrar em 
exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de reversão. 
Art. 35 - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante da 
transformação, permanecendo o servidor em disponibilidade remunerada enquanto 
não houver vaga. 
Art. 36 - Não poderá reverter o aposentado que contar 70 (setenta) anos de idade. 
A reversão constitui no retorno à atividade de servidor aposentado, 
quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da 
aposentadoria. 
Para a reversão é necessário primeiramente ocorrer a aposentadoria do 
servidor por invalidez. Durante o período que permanecer aposentado o 
servidor receberá a aposentadoria e deverá se submeter constantemente a 
avaliações médicas. Se em uma dessas avaliações for constado que os 
motivos que levaram à aposentadoria não mais subsistem, o servidor 
deverá retornar ao exercício de suas funções no prazo de 30 dias, 
sob pena de cassação da aposentadoria. 
A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua 
transformação. O tempo em que o servidor estiver em exercício será 
considerado para concessão da aposentadoria. 
Por fim, no caso de servidor aposentado que já tiver completado 70 anos 
de idade, não será possível a reversão. 
Aproveitamento e da Disponibilidade 
Conforme vimos no início da aula o aproveitamento é uma das formas de 
provimento de cargos públicos. Mas e a disponibilidade? Também é forma 
de provimento? Não, não é! Trata-se de espécie de vacância Mas e porque 
é estudada aqui e abaixo? Por que ambos os institutos estão 
intrinsecamente relacionados. 
00000000000 
Vejamos primeiramente os dispositivos do Estatuto. 
Art. 37 - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável 
ficará em disponibilidade remunerada. 
Art. 38 - O retorno do servidor em disponibilidade à atividade far-se-á mediante 
aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remuneração compatíveis 
com o anteriormente ocupado. 
Parágrafo único - O órgão central de pessoal de cada Poder ou entidade determinará 
o imediato aproveitamento do servidor em disponibilidade, em vaga que vier a 
ocorrer. 
Art. 39 - Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o 
servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo por doença comprovada por 
junta médica oficial. 
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O aproveitamento nada mais é do que o retorno à atividade do 
servidor colocado em disponibilidade em cargo de atribuições e 
vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 
A disponibilidade, por sua vez, ocorrerá quando o cargo for extinto ou 
declarada a sua desnecessidade. 
Assim, ocorrendo a disponibilidade o servidor deverá ser aproveitado. 
DISPONIBILIDADE 
•extinção do cargo; ou 
•declarada a 
desnecessidade do cargo 
APROVEITAMENTO 
•do servidor colocado em 
disponibilidade. 
Para além da hipótese acima, o Estatuto previu uma hipótese específica de 
disponibilidade, prevista no art. 40: 
Art. 40 - É assegurado ao servidor estável o direito à disponibilidade para o exercício 
de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa do servidor 
público estadual, sem prejuízo da remuneração do cargo permanente de que é titular. 
§ 1º - A disponibilidade limitar-se-á a 6 (seis) servidores. 
§ 2º - Além dos 6 (seis) servidores, para cada 20 (vinte) mil servidores da base 
sindical será acrescido de mais 1 (um). 
§ 3º - A disponibilidade terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, 
no caso de reeleição, por no máximo 2 (dois) mandatos. 
§ 4º - O servidor não poderá ser relotado ou removido de ofício durante o exercício 
do mandato e até 06 (seis) meses após o término deste. 
§ 5º - Cessada a disponibilidade, o servidor retornará imediatamente ao exercício do 
cargo. 
O servidor eleito diretor de entidade sindical será colocado em 
disponibilidade enquanto durar o mandato, observadas as seguintes regras: 
 Limite de servidores: 
o 6 servidores se houverem menos de 20 mil ao total; 
00000000000 
o 6 servidores + 1 a cada 20 mil. 
 A disponibilidade terá duração máxima de 2 anos, prorrogável em 
caso de reeleição por mais 2 anos; 
 Após o retorno, veda-se a remoção ou relotação de ofício pelo período 
de 6 meses. 
Reintegração 
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo 
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua 
transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão 
administrativa ou judicial. 
O instituto é disciplinado no art. 41: 
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Art. 41 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente 
ocupado ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por 
sentença judicial transitada em julgado ou na forma do artigo 250 [ou por decisão 
administrativa]. 
Parágrafo único - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em 
disponibilidade. 
Registre-se, por fim, que es o cargo estiver extinto o servidor ficará em 
disponibilidade até ulterior aproveitamento. Por exemplo, se for extinto o 
cargo onde se encontra lotado o servidor, este ficará em casa, em 
disponibilizada, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço, 
até que surja novo cargo ou seja aproveitado em outro. 
Recondução 
A recondução é definida como o retorno do servidor estável ao cargo 
anteriormente ocupado em decorrência de reintegração do anterior 
ocupante. 
Trata-se de hipótese na qual há primeiramente a 
aposentadoria por invalidez do ocupante originário do 
cargo que, posteriormente, é aposentado. Assim, um 
novo servidor estável é empossado naquele cargo e lá 
permanente prestando os serviços regularmente. 
Contudo, em avaliação médica constata-se que o ocupante originário do 
cargo tem condições de retornar à ativa, posto que os motivos que levam 
à aposentadoria não mais subsistem. Neste caso, o atual ocupante é 
reconduzido ao cargo de origem. 
Vejamos o que dispõe o Estatuto: 
Art. 42 - Recondução é o retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao 
cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de 
reintegração do anterior ocupante. 
Parágrafo único - Encontrando-se provido o cargo, o servidor será aproveitado em 
outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada. 
Readaptação 
A readaptação é a investidura do 00000000000 
servidor em cargo de atribuições e 
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido 
em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, 
sem prejuízo da remuneração que recebia. 
Ocorrerá a readaptação sempre que por razões médicas o servidor sofra 
alguma limitação de modo incapacita-lo para as atividades que até então 
vinha exercendo. Assim, antes de aposentá-lo por invalidez, e desde que 
seja verificada a possibilidade por inspeção médica, o servidor é adaptado 
em nova função, compatível com as limitações que sofreu. 
A readaptação é disciplinada no art. 43: 
Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, 
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, 
comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é 
titular. 
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Parágrafo único - É garantida à gestante atribuições compatíveis com seu estado 
físico, nos casos em que houver recomendação clínica, sem prejuízo de seus 
vencimentos e demais vantagens do cargo. 
Finalizamos, assim, as hipóteses de provimento. Em seguida, veremos as 
hipóteses de vacância. 
2.3.2 Ȃ Vacância 
A vacância é o ato pelo qual o servidor é desinvestido do cargo. 
FORMAS DE 
VACÂNCIA 
exoneração 
a pedido de ofício 
demissão aposentadoria falecimento 
não satifizer as condições do 
estágio probatório 
não entrar em exercício no 
prazo de 30 dias 
Sobre as formas de vacância prevê o estatuto: 
Art. 44 - A vacância do cargo decorrerá de: 
I - exoneração; 
II - demissão; 
III - aposentadoria; 
IV - falecimento. 
Art. 45 - Ocorrendo vaga, considerar-se-ão abertas, na mesma data, as decorrentes 
de seu preenchimento. 
Art. 46 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente 
dar-se-á a seu pedido ou de ofício. 
Parágrafo único - A exoneração de ofício será aplicada: 
00000000000 
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; 
II - quando o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. 
Art. 47 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se- 
á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente. 
Art. 48 - A demissão será aplicada como penalidade. 
A exoneração do servidor público poderá ocorrer a pedido ou de 
ofício. O primeiro caso ocorrerá quando o servidor requer o desligamento 
do cargo então titularizado. Já a exoneração de ofício ocorrerá em duas 
situações. A primeira ocorrerá quando o servidor não entrar em exercício 
no prazo estabelecido. A segunda hipótese já vimos nesta aula, ela ocorrerá 
quando o servidor, já empossado, não entrar em exercício no prazo de 30 
dias. 
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A demissão é a segunda hipótese de vacância prevista na legislação. Ao 
contrário da exoneração, a demissão decorre de uma sanção 
disciplinar, no caso de cometimento de falta grave. A exoneração 
dependerá de processo administrativo, que será objetivo de aula futura. 
A aposentadoria, por seu turno, é a situação na qual o servidor tem 
isenção definitiva da efetividade do serviço, por incapacidade física 
ou por ter atingido determinada idade legal, e, em razão disso, 
recebe determinada pensão ou remuneração. 
Finalmente, a última hipótese de é a mais óbvia delas. Como a titularidade 
do cargo público é pessoal, com o falecimento do servidor ocorre a 
vacância. 
2.3.3 - Relotação e da Remoção 
Para finalizar a aula de hoje, vejamos os institutos da relotação e da 
remoção. 
Sobre a relotação, prevê o Estatuto: 
Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou 
sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza 
jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o 
interesse da administração. 
§ 1º - A relotação dar-se-á, exclusivamente, para ajustamento de quadros de pessoal 
às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de organização, extinção ou criação 
de órgãos ou entidades. 
§ 2º - Nos casos de extinção de órgãos ou entidades, os servidores estáveis que não 
puderam ser relotados, na forma deste artigo ou por outro óbice legal, serão 
colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos artigos 38 e 39. 
Já a remoção está disciplinada no art. 50: 
Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com 
preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem 
mudança de sede. 
§ 1º - Dar-se-á remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do 
servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação por 
junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a 
exigência de claro de lotação. 
00000000000 
§ 2º - No caso previsto no parágrafo anterior, o servidor preencherá o primeiro claro 
de lotação que vier a ocorrer. 
§ 3º - Fica assegurada ao servidor, a fim de acompanhar o cônjuge ou companheiro, 
preferência na remoção para o mesmo local em que o outro for mandado servir. 
Parece difícil, mas para diferenciamos relotação de 
remoção devemos ter em mente que: 
RELOTAÇÃO deslocamento de cargo 
REMOÇÃO deslocamento de servidor 
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Ficou fácil, não?! 
Assim, relotação nada mais é do que a organização de cargos dentro 
da administração, ainda que seja de uma sede para outra, com a 
finalidade de melhor distribuir os servidores dentro do quadro de 
pessoal. 
A remoção, por sua vez, constitui o deslocamento do servidor de um 
cargo para outro. 
Em regra a remoção pressupõe a existência de cargo vago, ou, como 
menciona o Estatuto, a existência de “claro de lotação”. 
CARGO VAGO = CLARO DE LOTAÇÃO 
Excepcionalmente, será dispensada a existência de claros de lotação em 
casa de remoção a pedido, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, 
companheiro ou dependente, desde que comprovado por junta médica. 
Chegamos assim, ao final da parte teórica de nossa primeira aula. Na 
sequência, vejamos algumas questões, que visam simular como se dará a 
cobrança na prova! 
3 Ȃ Questões 
Procuramos extrair questões da FGV adaptando-as ao Estatuto dos 
Servidores Público para ser, na medida do possível, fidedigno à forma de 
cobrança da banca. 
3.1 - Questões Sem Comentários 
Questão 01 – FGV/Senado Federal - Policial Legislativo Federal – 
2008 – questão adaptada 
O deslocamento do servidor a pedido no âmbito do mesmo quadro, com ou sem 
mudança de sede, configura: 
a) relotação. 
b) redistribuição. 
c) aproveitamento 
00000000000 
d) reintegração 
e) remoção. 
Questão 02 – FGV/Senado Federal - Administrador – 2008 – 
questão adaptada 
A respeito do regime da estabilidade, na forma prevista no Estatuto dos Servidores 
Públicos do Estado da Bahia, assinale a afirmativa correta. 
a) A estabilidade é assegurada aos servidores nomeados para o cargo em caráter 
permanente, em virtude de aprovação em concurso público. 
b) O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial 
transitada em julgado. 
c) A estabilidade será adquirida após dois anos de efetivo exercício no cargo. 
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d) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será 
exonerado. 
e) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação de 
desempenho, sendo facultativa a homologação pela autoridade competente. 
Questão 03 – FGV/Senado Federal - Analista Legislativo – 2008 – 
questão adaptada 
O deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de 
pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, constitui: 
a) relotação. 
b) reintegração. 
c) remoção. 
d) recondução. 
e) aproveitamento. 
Questão 04 – FGV/SEDUC-AM - Assistente Técnico – 2014 – questão 
adaptada 
Sobre a nomeação de funcionários públicos civis do Estado da Bahia, analise as 
afirmativas a seguir. 
I. Será feita em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de 
carreira ou isolado. 
II. Será feita em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração. 
III. Será feita em substituição, nos casos de impedimento do titular do cargo. 
Assinale: 
a) se apenas a afirmativa I estiver correta. 
b) se apenas a afirmativa II estiver correta. 
c) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas. 
d) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas. 
e) se todas as afirmativas estiverem corretas. 
Questão 05 – Inédita - 2014 
Segundo prevê o Estatuto dos Servidores 00000000000 
Público do Estado da Bahia, assinale a 
alternativa incorreta: 
a) Tanto a posse quanto o exercício observarão prazo de 30 dias, sendo que na 
primeira hipótese será possível prorrogação por mais 30 dias. 
b) A posse poderá ocorrer por procuração com atribuição de poderes gerais. 
c) Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas aos 
servidor, que é a pessoa legalmente investida em cargo público. 
d) Excepcionalmente será possível a prestação gratuita de serviços públicos se 
previsto em lei. 
e) Para o provimento de cargos públicos será observada a ordem de classificação. 
Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será o tempo de serviço público 
prestação ao Estado da Bahia. 
Questão 06 – Inédita - 2014 
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Acerca dos fatores a serem objeto de avaliação de desempenho do servidor em 
estágio probatório, marque a alternativa que não contempla um dos fatores previstos 
no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia: 
a) responsabilidade. 
b) efetividade. 
c) capacidade de iniciativa. 
d) produtividade. 
e) disciplina. 
Questão 07 – Inédita 2014 
Entre as hipóteses de provimento de cargos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis 
da Bahia está previsto o “retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao 
cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de 
reintegração do anterior ocupante”. 
A modalidade acima corresponde a: 
a) reintegração. 
b) readaptação. 
c) reversão. 
d) recondução. 
e) relotação. 
Questão 08 – Inédita – 2014 
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia assegura aos portadores 
de necessidades especiais o seguinte percentual dos cargos: 
a) 5% 
b) 10% 
c) 15% 
d) 20% 
e) 25% 
Questão 09 – Inédita - 2014 
Em relação ao prazo de validade dos concursos 00000000000 
públicos, assinale a alternativa que 
contempla uma hipótese que está de acordo com a normativa estabelecida no 
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. 
a) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos 
e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência 
da administração, por mais 2 anos. 
b) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da 
Bahia o edital estabeleceu prazo de 6 meses de validade ao concurso que foi 
prorrogado por mais 3 meses, a critério da administração do órgão do Poder 
Judiciário. 
c) No edital para Auxiliar Legislativo o edital estabeleceu prazo de 1 ano de validade 
ao concurso que foi prorrogado por mais 1 ano, segundo conveniência e oportunidade 
da Poder Legislativo do Estado da Bahia. 
d) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da 
Bahia o edital estabeleceu prazo de 3 anos de validade ao concurso que foi 
prorrogado por mais 3 meses, para nomeação de todos os excedentes. 
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e) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos 
e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência 
da administração, por mais 1 ano. 
Questão 10 – Inédita - 2014 
A fim de organizar e estruturar o quadro de pessoal, o Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Estado da Bahia, dispõe os cargos, em: 
a) grupos funcionais, referências ocupacionais e classes. 
b) classes tão somente. 
c) grupo ocupacional, categoria funcional, classes e referências. 
d) referências, classes e grupos administrativos. 
e) grupos funcionais, categorias ocupacionais, classes e referências. 
3.2 - Gabarito 
01 – E 06 - D 
02 – A 07 – D 
03 – A 08 - A 
04 – C 09 – C 
05 - B 10 – C 
3.3 - Questões Comentadas 
Questão 01 – FGV/Senado Federal - Policial Legislativo Federal – 
2008 – questão adaptada 
O deslocamento do servidor a pedido no âmbito do mesmo quadro, com ou sem 
mudança de sede, configura: 
a) relotação. 
00000000000 
b) redistribuição. 
c) aproveitamento 
d) reintegração 
e) remoção. 
Comentários 
Questão bastante tranquila. Vimos no final da aula que a remoção constitui 
o deslocamento do servidor de um cargo para outro, conforme dispõe o art. 
50 do Estatuto. 
Lembre-se: a remoção é o deslocamento de 
servidor, que totalmente diferente de relotação, 
que é o deslocamento de cargos. Se você não 
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lembrar disso na hora prova, poderia ter marcado a alternativa A, que está 
incorreta. 
Logo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão. 
Questão 02 – FGV/Senado Federal - Administrador – 2008 – 
questão adaptada 
A respeito do regime da estabilidade, na forma prevista no Estatuto dos Servidores 
Públicos do Estado da Bahia, assinale a afirmativa correta. 
a) A estabilidade é assegurada aos servidores nomeados para o cargo em caráter 
permanente, em virtude de aprovação em concurso público. 
b) O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial 
transitada em julgado. 
c) A estabilidade será adquirida após dois anos de efetivo exercício no cargo. 
d) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será 
exonerado. 
e) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação de 
desempenho, sendo facultativa a homologação pela autoridade competente. 
Comentários 
Para responder à questão vejamos cada uma das alternativas. 
A alternativa A é a correta e gabarito da questão, posto que a estabilidade 
é, de fato, assegurada apenas aos servidores nomeados para os cargos em 
caráter permanente. Os cargos em comissão, considerados de livre 
nomeação ou exoneração, não possuem qualquer forma de estabilidade. 
A alternativa B está incorreta, posto que o servidor público estável poderá 
perder o cargo, segundo dispõe o Estatuto, em duas hipóteses, conforme o 
quadro abaixo: 
PERDERÁ O CARGO O SERVIDOR ESTÁVEL EM VIRTUDE DE: 
•sentença judicial transitada em julgado; ou 
•decisão em processo administrativo disciplinar, desde que assegurada a 
ampla defesa ao servidor. 
00000000000 
A alternativa C está incorreta, uma vez que a estabilidade é adquirida após 
três anos de efetivo exercício, com a aprovação do servidor no estágio 
probatório. 
A alternativa D está incorreta, pois envolve as duas hipóteses de 
disponibilidade, previstos no art. 37 do Estatuto. Assim se: a) extinto o 
cargo; ou b) declarada a sua desnecessidade o servidor estável será 
colocado em disponibilidade até ulterior aproveitamento. 
Finalmente, a alternativa E também está incorreta, tendo em vista que a 
avaliação de desempenho embora seja condição para aquisição da 
estabilidade deverá obrigatoriamente (e não facultativamente) ser 
submetida a homologação perante a autoridade competente. 
Questão 03 – FGV/Senado Federal - Analista Legislativo – 2008 – 
questão adaptada 
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O deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de 
pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, constitui: 
a) relotação. 
b) reintegração. 
c) remoção. 
d) recondução. 
e) aproveitamento. 
Comentários 
Agora sim! Nesta questão estamos tratando da relotação, vale dizer, do 
deslocamento de cargos e não de servidores. 
Portanto, a alternativa A é a correta e gabarito da questão. 
Questão 04 – FGV/SEDUC-AM - Assistente Técnico – 2014 – questão 
adaptada 
Sobre a nomeação de funcionários públicos civis do Estado da Bahia, analise as 
afirmativas a seguir. 
I. Será feita em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de 
carreira ou isolado. 
II. Será feita em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração. 
III. Será feita em substituição, nos casos de impedimento do titular do cargo. 
Assinale: 
a) se apenas a afirmativa I estiver correta. 
b) se apenas a afirmativa II estiver correta. 
c) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas. 
d) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas. 
e) se todas as afirmativas estiverem corretas. 
Comentários 
Para responder a presente questão, retornemos ao art. 11, do Estatuto: 
Art. 11 - A nomeação far-se-á: 
00000000000 
I - em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de classe inicial 
da carreira ou em cargo isolado; 
II - em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração; 
Assim, o item I e II estão corretos. Já o item III não encontra previsão no 
Estatuto. 
Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão. 
Questão 05 – Inédita - 2014 
Segundo prevê o Estatuto dos Servidores Público do Estado da Bahia, assinale a 
alternativa incorreta: 
a) Tanto a posse quanto o exercício observarão prazo de 30 dias, sendo que na 
primeira hipótese será possível prorrogação por mais 30 dias. 
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b) A posse poderá ocorrer por procuração com atribuição de poderes gerais. 
c) Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas aos 
servidor, que é a pessoa legalmente investida em cargo público. 
d) Excepcionalmente será possível a prestação gratuita de serviços públicos se 
previsto em lei. 
e) Para o provimento de cargos públicos será observada a ordem de classificação. 
Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será o tempo de serviço público 
prestação ao Estado da Bahia. 
Comentários 
Vejamos cada uma das alternativas. 
A alternativa A está correta. Vejamos novamente o quadro distintivo entre 
posse e exercício: 
POSSE EXERCÍCIO 
30 dias (havendo possibilidade de 
prorrogação por mais 30 dias) 
30 dias (sem prorrogação) 
Ultrapassado o prazo, a nomeação será 
tornada sem efeito. 
Ultrapassado o prazo, o servidor será 
exonerado. 
A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão, uma vez que nos 
termos do art. 19, §3º, a posse poderá se dar por intermédio de procuração 
específica. 
A alternativa C está correta, posto que congrega os arts. 2º e 3º do 
Estatuto: 
Art. 2º - Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público. 
Art. 3º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades 
cometidas a um servidor, com as características essenciais de criação por lei, 
denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, para 
provimento em caráter permanente ou temporário. 
A alternativa D está correta, posto que é possível a prestação de serviço 
público gratuito se previsto em lei. 
A alternativa E está correta, conforme 00000000000 
se percebe da leitura conjunta dos 
arts. 12 e 13 do Estatuto. 
Art. 12 - A nomeação para cargo de classe inicial de carreira depende de prévia 
habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem 
de classificação e o prazo de sua validade. 
(...) 
Art. 13. Parágrafo único - No caso de empate, terão preferência, sucessivamente: 
a) o candidato que tiver mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia; 
b) outros que o edital estabelecer, compatíveis com a finalidade do concurso. 
Questão 06 – Inédita - 2014 
Acerca dos fatores a serem objeto de avaliação de desempenho do servidor em 
estágio probatório, marque a alternativa que não contempla um dos fatores previstos 
no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia: 
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a) responsabilidade. 
b) efetividade. 
c) capacidade de iniciativa. 
d) produtividade. 
e) disciplina. 
Comentários 
Trata-se de questão tranquila mas que é frequente em provas de concurso 
público. O examinador cobrou o conhecimento do art. 27 do Estatuto. 
Vejamos quadro abaixo: 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO 
PROBATÓRIO 
assiduidade disciplina capacidade 
de iniciativa produtividade responsabilidade 
Assim, a efetividade não é mencionada expressamente como um critério 
para a avalição do estágio probatório. 
Você poderia argumentar que a efetividade está relacionada com a 
produtividade. De fato isso é verdade. Contudo, infelizmente, em nome da 
objetividade, os concursos públicos seguem à risca o texto de lei. Ademais, 
produtividade já constou da alternativa D. 
Logo a alternativa D é a correta e gabarito da questão. 
Questão 07 – Inédita 2014 
Entre as hipóteses de provimento de cargos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis 
da Bahia está previsto o “retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao 
cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de 
reintegração do anterior ocupante”. 
A modalidade acima corresponde a: 
a) reintegração. 
b) readaptação. 
00000000000 
c) reversão. 
d) recondução. 
e) relotação. 
Comentários 
Trazemos aqui outra provável questão que prova, comum na medida em 
que tenta confundir o candidato com as diversos institutos de provimento e 
vacância de cargos públicos. 
Inicialmente, para resolver à questão devemos lembrar do disposto no art. 
42 do Estatuto: 
Art. 42 - Recondução é o retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao 
cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de 
reintegração do anterior ocupante. 
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Logo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão. 
Considerando a provável incidência de questões 
como esta em prova, e com o intuito de facilitar a 
absorção dos assuntos mais importantes, vejamos a 
tabela abaixo: 
FORMAS DE PROVIMENTO 
NOMEAÇÃO Ato administrativo que dá ciência ao aprovado em concurso público 
para que apresente os documentos necessários à posse. 
REVERSÃO 
Retorno à atividade de servidor aposentado, quando junta médica 
oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria 
APROVEITAMENTO 
Retorno à atividade do servidor colocado em disponibilidade em 
cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o 
anteriormente ocupado 
REINTEGRAÇÃO 
Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, 
ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a 
sua demissão por decisão administrativa ou judicial 
RECONDUÇÃO 
Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em 
decorrência de reintegração do anterior ocupante 
FORMAS DE VACÂNCIA 
EXONERAÇAO 
Desligamento do servidor a pedido ou de ofício caso não satisfaça 
as condições do estágio probatório. 
DEMISSÃO Sanção disciplina em razão de cometimento de falta grave. 
APOSENTADORIA 
Situação em que o servidor tem isenção definitiva da efetividade do 
serviço, por incapacidade física ou por ter atingido determinada 
idade legal, e, em razão disso, recebe determinada pensão ou 
remuneração. 
FALECIMENTO Morte do servidor público. 
INSTITUTOS ESPECIAIS 
DISPONIBILIDADE 
00000000000 
Decorre da extinção ou da declaração de desnecessidade do cargo 
público. 
PROMOÇÃO Elevação de cargo dentro da categoria funcional a que pertence 
RELOTAÇÃO 
Organização de cargos dentro da administração, ainda que seja de 
uma sede para outra, com a finalidade de melhor distribuir os 
servidores dentro do quadro de pessoal. 
REMOÇÃO Deslocamento do servidor de um cargo para outro 
Questão 08 – Inédita – 2014 
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia assegura aos portadores 
de necessidades especiais o seguinte percentual dos cargos: 
a) 5% 
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b) 10% 
c) 15% 
d) 20% 
e) 25% 
Comentários 
Para responder à questão devemos lembrar do art. 8º, §2º do Estatuto: 
§ 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever 
em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis 
com a deficiência que apresentam, sendo-lhes reservadas até 5% (cinco por 
cento) das vagas oferecidas no concurso, desde que a fração obtida deste cálculo 
seja superior a 0,5 (cinco décimos). 
Logo, a alternativa A é a correta e gabarito da questão. 
Questão 09 – Inédita - 2014 
Em relação ao prazo de validade dos concursos públicos, assinale a alternativa que 
contempla uma hipótese que está de acordo com a normativa estabelecida no 
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. 
a) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos 
e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência 
da administração, por mais 2 anos. 
b) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da 
Bahia o edital estabeleceu prazo de 6 meses de validade ao concurso que foi 
prorrogado por mais 3 meses, a critério da administração do órgão do Poder 
Judiciário. 
c) No edital para Auxiliar Legislativo o edital estabeleceu prazo de 1 ano de validade 
ao concurso que foi prorrogado por mais 1 ano, segundo conveniência e oportunidade 
da Poder Legislativo do Estado da Bahia. 
d) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da 
Bahia o edital estabeleceu prazo de 3 anos de validade ao concurso que foi 
prorrogado por mais 3 meses, para nomeação de todos os excedentes. 
e) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos 
e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência 
da administração, por mais 1 ano. 
00000000000 
Comentários 
Acerca do concurso público, vejamos novamente o que dispõe o Estatuto: 
Art. 14 - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da 
administração. 
Parágrafo único - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização, 
os critérios de classificação e convocação e o procedimento recursal cabível serão 
fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial. 
Assim, devemos ter em mente que o prazo poderá ser até por dois anos e 
eventual prorrogação deverá observar o mesmo prazo estabelecido 
inicialmente. 
Assim, está incorreta a alternativa A. 
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Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios 
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a) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos 
e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por 
conveniência da administração, por mais 2 anos. 
Segundo o Estatuto o ato de prorrogação deverá ocorrer dentro do prazo 
de validade do concurso público. 
A alternativa B também está incorreta. 
b) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da 
Bahia o edital estabeleceu prazo de 6 meses de validade ao concurso que foi 
prorrogado por mais 3 meses, a critério da administração do órgão do Poder 
Judiciário. 
A prorrogação deveria ser por mais 6 meses. 
Está correta a alternativa C, que é o gabarito da questão, posto o que 
dispõe o art. 14 do Estatuto. 
c) No edital para Auxiliar Legislativo o edital estabeleceu prazo de 1 ano de validade 
ao concurso que foi prorrogado por mais 1 ano, segundo conveniência e oportunidade 
da Poder Legislativo do Estado da Bahia. 
Está incorreta a alternativa D. 
d) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da 
Bahia o edital estabeleceu prazo de 3 anos de validade ao concurso que foi 
prorrogado por mais 3 meses, para nomeação de todos os excedentes. 
Está totalmente errada a alternativa, pois o prazo máximo de validade é de 
2 anos e a prorrogação deverá ser pelo mesmo prazo inicial. 
Por fim, está incorreta a alternativa E. 
e) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos 
e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência 
da administração, por mais 1 ano. 
A prorrogação deveria ser por 2 anos. 
Questão 10 – Inédita - 2014 
A fim de organizar e estruturar o quadro de pessoal, o Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Estado da Bahia, dispõe os cargos, em: 
a) grupos funcionais, referências ocupacionais e classes. 
00000000000 
b) classes tão somente. 
c) grupo ocupacional, categoria funcional, classes e referências. 
d) referências, classes e grupos administrativos. 
e) grupos funcionais, categorias ocupacionais, classes e referências. 
Comentários 
Para responder à questão devemos relembrar os conceitos trazidos no art. 
5º do Estatuto: 
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei: 
I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da 
respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade; 
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II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da 
categoria funcional; 
III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau 
de conhecimentos ou de habilidades exigidos; 
IV - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade de 
área de conhecimento ou de atuação, assim como pela natureza dos respectivos 
trabalhos; 
Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão. 
4 - Considerações Finais 
Chegamos ao final da nossa aula demonstrativa. Acredito que vocês 
puderam compreender a tônica do nosso curso. 
Nas próximas duas aulas terminarem o Estatuto dos Servidores Públicos 
Civis do Estado da Bahia. Teremos a seguinte distribuição: 
Aula 01 Direitos, Vantagens e Benefícios 
Aula 02 
Regime Disciplinar 
Processo Administrativo Disciplinar. 
Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público 
Disposições Gerais 
Disposições Finais e Transitórias 
Por fim, é importante ressaltar que toda a legislação será citada ao longo 
do material, uma vez que em concursos públicos para cargos de técnico e 
de analista de tribunais a exigência do texto das leis é recorrente. Contudo, 
sempre que for importante para sua prova esses dispositivos serão 
comentados, grifados e esquematizados, tudo com a finalidade de facilitar 
a memorização das regras. 
Espero vocês na nossa próxima aula! 
Um forte abraço e bons estudos a todos! 
Ricardo Torques 
00000000000 
ricardotorques@estrategiaconcursos.com.br 
https://www.facebook.com/ricardo.s.torques 
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Estatuto dos Servidores da Bahia e Lei 10.845.07 para TJ-BA

  • 1. Aula 00 Estatuto dos Servidores da Bahia e Lei 10.845/07 p/ TJ-BA 2014 (todos os cargos) Professor: Ricardo Torques 00000000000 - DEMO
  • 2. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Aula 00 Apresentação e Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (parte 01) Sumário 1 - Considerações Iniciais ....................................................................................... 2 1.1 - Apresentação Inicial.................................................................................... 2 1.2 - Metodologia do Curso.................................................................................. 2 1.3 - Cronograma das Aulas ................................................................................ 4 2 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia ..................................... 5 2.1 - Introdução ................................................................................................. 5 2.2 - Disposições Preliminares ............................................................................. 6 2.3 - Provimento, Vacância, Relotação e Remoção .................................................10 2.3.1 - Provimento .........................................................................................10 2.3.2 – Vacância ............................................................................................23 2.3.3 - Relotação e da Remoção .......................................................................24 3 – Questões .......................................................................................................25 3.1 - Questões Sem Comentários ........................................................................25 3.2 - Gabarito ...................................................................................................28 3.3 - Questões Comentadas ...............................................................................28 4 - Considerações Finais ........................................................................................36 00000000000 Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 36 00000000000 - DEMO
  • 3. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques 1 - Considerações Iniciais 1.1 - Apresentação Inicial Olá pessoal! Meu nome é Ricardo Strapasson Torques, sou graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pós-graduado em Direito Processual. Estou envolvido com concurso público há 07 anos aproximadamente, quando ainda na faculdade. Trabalhei no Ministério da Fazenda, no cargo de ATA. Fui aprovado para o cargo Fiscal de Tributos na Prefeitura de São José dos Pinhais/PR e para os cargos de Técnico Administrativo e Analista Judiciário nos TRT 4ª, 1º e 9º Regiões. Atualmente, resido em Cascavel/PR, onde exerço o cargo de Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Por convite do Prof. Mário Pinheiro tive a oportunidade de integrar a seleta equipe de professores do Estratégia Concursos. Atualmente, leciono o curso de Direitos Humanos para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) e, em parceria com o Professor Paulo Guimarães, ministraremos a disciplina de Legislação Específica para o concurso do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Segundo o edital nº 01/2014 a presente disciplina abrangerá: Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Civis Públicos do Estado da Bahia); Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça, aprovado pela Resolução nº 05, de 27 de março de 2013; e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia). Nós trataremos das seguintes leis: 1. Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civisdo Estado da Bahia); e 2. Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia). As demais leis ficarão a cargo do Professor Paulo Guimarães. 1.2 - Metodologia do Curso A presente disciplina é exigida para todos os 200 cargos deste concurso, tanto para os cargos de analista judiciário (áreas judiciária, administrativa e de apoio especializado) como para os cargos de técnico judiciário (áreas judiciária, administrativa e de tecnologia da informação). Ademais, o edital expressamente confere importância a nossa disciplina, conforme quadro abaixo: CARGO Nº DE QUESTÕES PERCENTUAL EM RELAÇÃO À TODA PROVA 00000000000 Técnico Judiciário – Área Judiciária 13 de 60 21,6% Técnico Judiciário – Área Administrativa 13 de 60 21,6% Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 36 00000000000 - DEMO
  • 4. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Técnico Judiciário – Área de Tecnologia da Informação 10 de 60 13,6% Analista Judiciário – Área Judiciária 13 de 70 18,57% Analista Judiciário – Área Administrativa 13 de 70 18,57% Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado (exceto Área de Tecnologia da Informação) 13 de 70 18,57% Analista Judiciário - Área de Tecnologia da Informação 10 - 60 13,6% Em suma, a disciplina de Legislação Específica é essencial para aprovação e uma boa classificação. Vista a importância da matéria em nosso concurso devemos nos atentar para a banca. Neste concurso foi escolhida a Fundação Getúlio Vargas (FGV), tradicional banca de concursos públicos. A FGV caracteriza-se, em provas objetivas, pela exigência do texto de lei, vale dizer, em regra suas questões envolvem o conhecimento da legislação. Assim, num primeiro momento, o aluno poderia afirmar que o curso é desnecessário, tendo em vista que a legislação encontra-se disponível gratuitamente a todos os candidatos. Contudo, aqui entra a grande vantagem do curso: a metodologia. Além de identificarmos os principais aspectos de cobrança em prova, usaremos de recursos didáticos para auxiliar a memorização dos principais pontos exigidos nas provas. Embora seja um curso de legislação específica, sempre que for importante e imprescindível para a compreensão da matéria, traremos alguns conceitos doutrinários. Esses conceitos são fundamentais para que possamos entender corretamente as prescrições da legislação. Desta forma, ao final do curso, certamente você terá plenas condições de gabaritar as questões da nossa disciplina, mesmo com reduzido tempo de preparação. 00000000000 Ademais, a cada aula, traremos uma seleção de questões, todas comentadas, que procurarão simular a prova do dia 25 de janeiro de 2015. Como não existem questões anteriores da banca para este concurso público em específico, buscaremos formular questões inéditas, que simulem o que vocês enfrentarão no dia do concurso. Por fim, é importante registrar que toda a legislação pertinente a sua prova constará do material e estará devidamente explicada. Assim, não será necessário recorrer a nenhum outro material complementar. O nosso curso fornecerá uma preparação completa e integral! Foco, objetividade e didática conduzirão todo o nosso curso. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 36 00000000000 - DEMO
  • 5. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques CARACTERÍSTICAS DO CURSO Destaque das principais aspectos de cobrança em prova. Utilização de Recursos Didáticos (esquemas, quadros, resumos, gráficos). Questões Comentadas do perfil do concurso e da banca FGV. Material completo. Foco e objetividade. 1.3 - Cronograma das Aulas Considerando o conteúdo que nos compete, teremos a seguinte distribuição de aulas AULA 00 – Introdução e Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (parte 01) Disponibilização Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia) 29.10.2014 AULA 01 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (parte 02) Disponibilização Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia) – parte 02 03.11.2014 AULA 03 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (parte 02) Disponibilização Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia) – parte 03 10.11.2014 AULA 04 – Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia (parte 01) Disponibilização Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia) – parte 01 17.11.2014 AULA 05 – Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia (parte 02) Disponibilização Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia) – parte 02 24.11.2014 00000000000 AULA 06 – Resumo para Véspera de Prova Disponibilização Resumo da:  Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia)  Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia) 01.12.2014 De posse de nossa apresentação, explicação da metodologia e cronograma de aulas, vamos iniciar os trabalhos? Boa aula! Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 36 00000000000 - DEMO
  • 6. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques 2 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia 2.1 - Introdução Nesta aula de hoje vamos iniciar o estudo da Lei Estadual nº 6.677/1994, que aprovou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Trata-se de diploma que contém 270 artigos, os quais serão estudados na presente aula e nas duas próximas aulas que seguem. Como se trata de um curso pós-edital e a prova está marcada (25.01.2014) devemos manter o foco, ser objetivos e prezar pelas informações mais relevantes para o seu concurso público. Vamos lá! Para o exercício de suas funções, o Estado conta com uma série de agentes públicos. A expressão agentes públicos abrange todas as pessoas físicas que prestam serviços à Administração Pública direta ou indireta, com ou sem vínculo empregatício, mediante o pagamento ou não de remuneração. Como podemos perceber, trata-se de conceito bastante amplo. Os agentes públicos podem ser classificados conforme quadro abaixo: AGENTES PÚBLICOS agentes políticos agentes administrativos celetistas temporários; e agentes delegados estatutários agentes credenciados A classificação acima é a predominante na doutrina e tem sido utilizada pelas bancas de concurso público. De todo modo, há classificação que aponta para: agentes políticos; servidores públicos: celetistas, temporários e estatutários; militares; particulares em colaboração com o Poder Público: requisição, conta própria e delegação. Essa classificação embora dita contemporânea, não é a adotada em geral nos concursos públicos. 00000000000 Não iremos analisar toda a classificação acima. Para fins do nosso concurso, interessa compreender quem são os agentes administrativos. Segundo a doutrina: Os agentes administrativos são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem1. Esses agentes administrativos estão classificados, conforme o quadro abaixo, em empregados públicos (também conhecidos como celetistas), os servidores temporários e os servidores estatutários. 1 ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ª edição, rev. e atual., São Paulo: Editora Método, 2008, p. 125. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 36 00000000000 - DEMO
  • 7. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques • pessoas contratadas sob o regime da legislação trabalhista (celetistas) por prazo indeterminado. EMPREGADOS PÚBLICOS •São agentes contratados de forma temporária, por excepcional interesse público, para exercer função por prazo determinado. SERVIDORES TEMPORÁRIOS •São servidores contratados para exercerem funções administrativas, de apoio aos objetivos básicos do Estado, submetidos ao regime comum estatutário. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS Para a prova de Legislação Específica interessa saber onde se enquadram os técnicos e analistas judiciários do Tribunal de Justiça da Bahia. O Poder Judiciário do Estado da Bahia, para o exercício de suas funções, conta com um conjunto de servidores administrativos, que compõem o quadro de pessoal do Poder Judiciário local, que tem essencialmente a função de auxiliar a prestação da atividade jurisdicional. Logo, os analistas e técnicos judiciários são servidores públicos estatutários, titulares de cargo público e estão sujeitos às regras definidas por regime jurídico. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Cada ente da federação possui, em regra, um estatuto que rege as relações de seus servidores. No Estado da Bahia, os servidores públicos contratados no âmbito dos três poderes locais (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário) são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Assim, vocês serão, em breve, servidores públicos efetivos do TJBA. Sigamos, agora, com as regras relativas ao Estatuto. 00000000000 2.2 - Disposições Preliminares O Título I do Estatuto (Das Disposições Preliminares) traz importantes conceitos a nossa prova. Vejamos cada um dos dispositivos! Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, de qualquer dos Poderes, suas autarquias e fundações públicas. Conforme vimos acima, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia aplica-se aos três poderes do respectivo estado, bem como às respectivas autarquias e fundações públicas. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 36 00000000000 - DEMO
  • 8. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS APLICA-SE AO: •Poder Executivo do Estado da Bahia •Poder Legislativo do Estado da Bahia •Poder Judiciário do Estado da Bahia * bem como às respectivas autarquias e fundações públicas Art. 2º - Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, para provimento em caráter permanente ou temporário. Como vimos, o servidor público legalmente investido deverá exercer as diversas atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do órgão público, conforme dispostas em lei. Devemos cuidar para não confundir os conceitos na prova, pois o cargo público é o conjunto de atribuições e o servidor é a pessoa que exercerá o cargo público. CARGO PÚBLICO conjunto de atribuições e responsabilidades SEVIDOR pessoa legalmente investida para exercer o cargo público Antes de seguirmos com a análise do Estatuto, devemos, desde logo apresentar uma distinção importante. Para o referido diploma os cargos podem ser de provimento permanente ou de provimento temporário. Os primeiros são os cargos efetivos, titularizados por servidores públicos aprovados em concurso público. Os cargos de provimento temporário, por sua vez, são os cargos de comissão de livre nomeação e exoneração (ad nutum). Essa distinção é importante para não gerar confusões à medida que avançarmos 00000000000 a matéria. Assim, para o Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia: CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE = CARGOS EFETIVOS CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO = CARGOS EM COMISSÃO Sigamos! Art. 4º - Os cargos de provimento permanente da administração pública estadual, das autarquias e das fundações públicas serão organizados em grupos ocupacionais, integrados por categorias funcionais identificadas em razão do nível de escolaridade e habilidade exigidos para o exercício das atribuições previstas em lei. Art. 5º - Para os efeitos desta Lei: I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade; Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 36 00000000000 - DEMO
  • 9. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional; III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau de conhecimentos ou de habilidades exigidos; IV - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade de área de conhecimento ou de atuação, assim como pela natureza dos respectivos trabalhos; V - carreira - é a linha estabelecida para evolução em cargo de igual nomenclatura e na mesma categoria funcional, de acordo com o merecimento e antigüidade do servidor; VI - estrutura de cargos - é o conjunto de cargos ordenados segundo os diversos grupos ocupacionais e categorias funcionais correspondentes; VII - lotação - é o número de cargos de categoria funcional atribuído a cada unidade da administração pública direta, das autarquias e das fundações. Para fins de organização dos quadros de pessoal é natural existir diversos cargos públicos dentro de determinado órgão (analistas e técnicos, por exemplo), que são estruturados com a finalidade de melhor organizar as atividades e a prestação dos serviços públicos. O Estatuto organiza o quadro de pessoal da seguinte forma: REFERÊNCIA CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO OCUPACIONAL Vejamos, na sequência, o conceito de cada grau de organização e um exemplo de distribuição: GRUPO OCUPACIONAL Conjunto de cargos similares em razão da área de conhecimento ou das habilidades exigidas Analistas e Técnicos CATEGORIA FUNCIONAL Conjunto de cargos segundo grau de conhecimento ou habilidades exigidas Analistas Judiciários e Analistas Administrativos CLASSE Posição hierarquizada dentro da mesma categoria funcional Analistas Judiciários Classe A, Analistas Judiciários Classe B REFERÊNCIA Posição hierarquizada dentro da mesma classe. Analista Judiciário de Classe A Referência 1, Analista Judiciário de Classe A Referência 2 00000000000 Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 36 00000000000 - DEMO
  • 10. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Em regra, a cada ano de serviço público, o servidor progride de uma referência para outra (A1 para A2 etc.) e a cada período maior progride de uma classe para outra (A para B etc.). A progressão implica em aumento de salários, de modo que, com o tempo, o servidor evolui na carreira. Trata-se de incentivo para o bom desempenho de suas funções e estímulo para que o servidor permaneça na função pública. Além desta organização do quadro de pessoal, é importante memorizarmos três outros conceitos trazidos pelo Estatuto, quais sejam: carreira, estrutura de cargos e lotação. A carreira é a estrutura completa pela qual passa o servidor público ao longo anos, de modo que progride de referência em referência e classe em classe até atingir o topo da carreira. Essa progressão ocorre por merecimento pessoal do servidor ou por maior antiguidade no cargo em relação aos seus pares. A estrutura de cargos, por sua vez, constitui o conjunto dos diversos cargos existentes dentro de determinado órgão, estruturados em grupos ocupacionais e em categorias funcionais. CARREIRA refere-se à organização em referência e classes de um único cargo público ESTRUTURA DE CARGOS refere-se à organização em grupos ocupacionais e categoriais funcionais de diversos cargos em conjunto Finalmente, devemos estar atentos para o conceito de lotação fornecido pelo Estatuto, que difere da acepção usual. Em regra o termo é utilizado para designar o local onde o servidor presta seus servidos. Para o referido diploma, lotação é o número de cargos atribuído a cada unidade da administração. Art. 6º - Quadro é o conjunto de cargos de provimento permanente e de provimento temporário, integrantes dos órgãos dos Poderes do Estado, das autarquias e das fundações públicas. 00000000000 O artigo acima simplesmente esclarece que o conjunto de cargos estruturados e organizados compõem o quadro de pessoal de determinado Poder do Estado. Deste modo, quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado da Bahia é o conjunto de cargos organizados e estruturados que o compõe. Art. 7º - É proibida a prestação de serviço gratuito, salvo nos casos previstos em lei. Como se vê, a regra é a vedação de serviços gratuitos, exceto se houver previsão em lei. Lembrem-se que no art. 3º do Estatuto é explícita a informação de que uma das características do cargo público é o pagamento de contraprestação pelos cofres públicos. Apenas para ilustrarmos, podemos citar como exemplo de trabalhos gratuitos a função pública de jurado ou de auxiliares da justiça nos dias das eleições. Em ambos os casos, embora haja o fornecimento de valores a Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 36 00000000000 - DEMO
  • 11. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques título de alimentação, não há propriamente o pagamento de salário, havendo expressa previsão legal para a prestação de tais atividade, denominadas de graciosas. 2.3 - Provimento, Vacância, Relotação e Remoção Na sequência vamos analisar as regras do Estatuto relativas ao ingresso do servidor público, bem como as normas relativas à saída do servidor dos quadros de pessoal da Administração Pública. Por fim analisaremos a movimentação dos servidores dentro das diversas unidades administrativas por intermédio da relotação e da remoção. 2.3.1 - Provimento Disposições Gerais O provimento é ato administrativo pelo qual o servidor público é investido no cargo público. Para concorrer a um cargo público, o candidato deverá observar, segundo o Estatuto, os requisitos constantes do art. 8º do Estatuto. Art. 8º - São requisitos básicos para ingresso no serviço público: I - a nacionalidade brasileira ou equiparada; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - a boa saúde física e mental. § 1º - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. § 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que apresentam, sendo-lhes reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos). REQUISITOS PARA O 00000000000 INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO nacionalidade brasileira pleno gozo dos direitos políticos quitação com as obrigações militares e eleitorais adequado nível de escolaridade idade mínima de 18 anos boa saúde física e mental Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 36 00000000000 - DEMO
  • 12. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Quanto à nacionalidade brasileira devemos nos atentar para o fato de que o naturalizado também poderá concorrer a cargos públicos. Ademais, a própria Constituição Federal prevê a possibilidade de acesso a cargos públicos por estrangeiros. Por exemplo, é comum a contratação de professores ou cientistas estrangeiros para o desenvolvimento de atividades e pesquisas nas instituições federais de ensino. De todo modo, para fins da nossa prova apenas brasileiros – natos ou naturalizados – poderão exercer cargos públicos. O pleno gozo dos direitos políticos e a quitação eleitoral refere-se à exigência de que o postulante ao cargo público esteja em dia com a Justiça Eleitoral, vale dizer, com a inscrição em dia, sem débitos e votando regularmente. Aos homens exige-se a prestação do serviço militar obrigatório, de modo que somente poderá ingressar no serviço público se estiver de acordo com as obrigações militares. Exige-se, ainda, para o ingresso no serviço público a observância do nível de escolaridade, idade mínima de 18 anos, bem como, sanidade física e mental, que será aferida no momento da posse, após a aprovação no concurso público, quando o candidato apresenta a documentação e exames necessários. Finalmente, quanto ao nível de escolaridade ele irá variar de acordo com as atribuições do cargo. Por exemplo, para os cargos de técnico judiciário, exige-se apenas a conclusão do ensino médio; já para os cargos de analista judiciários, exige-se a formação em curso de nível superior devidamente reconhecido pelo MEC. Art. 9º - O provimento dos cargos públicos e a movimentação dos servidores far-se-ão por ato da autoridade competente de cada Poder, do dirigente superior de autarquia ou de fundação pública. Quanto ao dispositivo acima, não há maiores comentários. Apenas, por curiosidade, registre-se que no âmbito do TJBA a autoridade responsável para prover os cargos é o dirigente dos serviços de administração. Art. 10 - São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; 00000000000 II - reversão; III - aproveitamento; IV - reintegração; V - recondução. Parágrafo único - A lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na administração pública estadual estabelecerá critérios para a evolução do servidor. A investidura em cargo público poderá ocorrer por: NOMEAÇÃO REVERSÃO APROVEITAMENTO REINTEGAÇÃO RECONDUÇÃO Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 36 00000000000 - DEMO
  • 13. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Vejamos, na sequência, as particularidades de cada uma dessas formas de provimento. Nomeação A nomeação consiste, em termos bem simples, no chamado para apresentar documentos para a posse. Assim, a Administração Pública, por meio de um ato administrativo, dá ciência ao aprovado em concurso público para que, querendo, apresente os documentos necessários para tomar posse. É em busca deste sonho que estamos aqui, neste momento: a nomeação para os quadros do TJBA! Aqui devemos ter cuidado, pois o art. 11 do Estatuto traz três distinções. Vejamos primeiramente o dispositivo: Art. 11 - A nomeação far-se-á: I - em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de classe inicial da carreira ou em cargo isolado; II - em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração; III - em caráter vitalício, nos casos previstos na Constituição. Parágrafo único - A designação para funções de direção, chefia e assessoramento superior e intermediário, recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo de provimento permanente, observados os requisitos estabelecidos em lei e em regulamento. A regra é provimento em caráter permanente para aqueles aprovados em concurso público. São conhecidos também por cargos de provimento efetivo. Entretanto, é possível também a nomeação para os cargos em comissão, considerados cargos de livre nomeação e exoneração, os quais são denominados de temporários. Finalmente, dispõe o Estatuto que existem uma terceira hipótese e cargos, os denominados de vitalícios, que somente podem existir se previstos na CF. Conforme vimos no início da aula, os cargos são organizados em carreira, de modo que o servidor ingressa na base da carreira, ou seja, na classe inicial e, com o tempo, progride para as classes mais elevadas. Nesse sentido, vejamos o art. 12: 00000000000 Art. 12 - A nomeação para cargo de classe inicial de carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Parágrafo único - Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira serão estabelecidos em normas legais e seus regulamentos. Fixa, ainda, que o ingresso em cargos públicos em caráter permanente só é possível por intermédio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observando:  ordem de classificação dos candidatos;  prazo de validade do concurso público. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 36 00000000000 - DEMO
  • 14. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Concurso Público O provimento em caráter permanente se dá por intermédio de concurso público, cuja disciplina consta do art. 13 ao 15 do Estatuto: Art. 13 - O concurso público será de provas ou de provas e títulos, realizando-se mediante autorização do Chefe do respectivo Poder, de acordo com o disposto em lei e regulamento. Parágrafo único - No caso de empate, terão preferência, sucessivamente: a) o candidato que tiver mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia; b) outros que o edital estabelecer, compatíveis com a finalidade do concurso. Art. 14 - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da administração. Parágrafo único - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização, os critérios de classificação e convocação e o procedimento recursal cabível serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial. Art. 15 - A realização do concurso será centralizada no órgão incumbido da administração central de pessoal de cada Poder, salvo as exceções legais. O edital é a “lei do concurso”, como se afirma no jargão dos “concurseiros”. Todas as regras estão estabelecidas no edital, que deverá observar as regras básicas previstas na legislação, quais sejam:  a nomeação deverá observar a ordem de classificação e, em caso de empate, terá preferência o candidato com maior tempo de serviço público no Estado da Bahia. Se o empate persistir devem ser observadas as regras constantes do edital.  O concurso terá validade de ATÉ 2 anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período. Logo, é possível que o edital tenha validade de 6 meses ou 1 ano, por exemplo. Eventual prorrogação, a critério da administração, somente poderá ocorrer por igual período, ou seja, por 6 meses ou 1 ano, respectivamente. Posse O conceito de posse é extraído do art. 16 do Estatuto. Art. 16 - Posse é a investidura em cargo público. 00000000000 Parágrafo único - A aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, será formalizada com a assinatura de termo pela autoridade competente e pelo empossado. Posse é o ato que completa a investidura e que se dá com a assinatura do termo de assunção, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Ocorrida a posse o candidato torna-se servidor. Os arts. 17 e 18 não possuem muita importância, contudo, sugerimos uma leitura atenta desses dispositivos. Art. 17 - A autoridade que der posse terá de verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitos os requisitos estabelecidos em lei ou regulamento, para a investidura. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 36 00000000000 - DEMO
  • 15. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Art. 18 - São competentes para dar posse: I - o Governador do Estado e os Presidentes do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa aos dirigentes de órgãos que lhe são diretamente subordinados; II - os Secretários de Estado aos dirigentes superiores das autarquias e fundações vinculadas às respectivas pastas e aos servidores dos órgãos que lhes são diretamente subordinados; III - os Procuradores Gerais do Estado e da Justiça aos servidores que lhes são diretamente subordinados; IV - os Presidentes dos Tribunais de Contas aos respectivos servidores, na forma determinada em suas respectivas leis orgânicas; V - os dirigentes superiores das autarquias e fundações aos servidores que lhes são diretamente subordinados; VI - os dirigentes dos serviços de administração ou órgão equivalente aos demais servidores. Devemos, contudo, estar atentos ao previsto no art. 18, VI, acima mencionado. Segundo o referido dispositivo é o dirigente dos serviços de administração é a autoridade competente para dar posse a vocês futuros analistas e técnicos! Na sequência, os arts. 19 e 20 do Estatuto trazem importantíssimas regras, que comumente são objeto de provas de concursos públicos. Art. 19 - A posse deverá verificar-se até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, no prazo original. § 1º - Quando se tratar de servidor em gozo de licença, ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do término do impedimento. § 2º - Se a posse não se der dentro do prazo, o ato de nomeação será considerado sem efeito. § 3º - A posse poderá ocorrer por procuração específica. § 4º - O empossado, ao se investir no cargo de provimento permanente ou temporário, apresentará, obrigatoriamente, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública. Art. 20 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. 00000000000 Parágrafo único - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente para o exercício do cargo. Como vimos, a nomeação é o chamamento do candidato para apresentar os documentos. Após a nomeação o candidato terá o prazo de 30 dias para reunir toda a documentação, podendo ser prorrogado o prazo por mais 30 dias, mediante requerimento do empossado. POSSE 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias Há, entretanto, uma regra específica. Caso o candidato aprovado já seja servidor público em outro cargo e esteja em licença ou em afastamento, Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 36 00000000000 - DEMO
  • 16. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques os prazos acima começarão a correr apenas após o término do impedimento. No ato da posse o candidato deverá entregar toda a documentação exigida no Estatuto e no edital do concurso. O Estatuto registra que o candidato deverá:  Apresentar declaração de bens e valores. Essa declaração tem por finalidade acompanhar a evolução financeira do futuro servidor, facilitando a identificação de condutas ímprobas.  Apresentar declaração registrando se exercer outros cargos, empregos ou funções públicas. Essa declaração tem por finalidade aferir, caso o servidor tenha outro cargo, emprego ou função, a compatibilidade da acumulação de cargos. O assunto acumulação de cargos será analisado adiante. Ultrapassado o prazo de 30 dias (ou de 60 se houver prorrogação) e o candidato não apresentar a documentação para a posse, a nomeação será tornada sem efeito. Aqui devemos ter o máximo cuidado com uma “pegadinha” tradicional em provas, que afirmam que se o candidato não tomar posse no prazo será exonerado. ULTRAPASSADO O PRAZO a nomeação será tornada sem efeito o candidato será exonerado Empossado a pessoa torna-se servidor! É bom registrar que a posse será possível por intermédio de procuração específica. Ou seja, se o candidato não puder comparecer ao ato de posse, poderá outorgar poderes específicos para que outra pessoa tome posse em seu lugar, vale dizer, apresente toda a documentação exigida. Por fim, último requisito a ser avaliado 00000000000 quando da posse é a inspeção médica oficial, pela qual será atestada a capacidade física e mental do candidato para o exercício de suas funções. Exercício Segundo ensina a doutrina, o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Vejamos, inicialmente, o que dispõe o art. 21. Art. 21 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. § 1º - É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse, ou, quando inexigível esta, da data de publicação oficial do ato de provimento. § 2º - Na hipótese de encontrar-se o servidor afastado legalmente, o prazo a que se refere o § 1º será contado a partir do término do afastamento. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 36 00000000000 - DEMO
  • 17. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques § 3º - O servidor que não entrar em exercício, dentro do prazo legal, será exonerado de ofício. § 4º - À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o servidor incumbe dar-lhe exercício. Novamente, devemos estar atentos ao prazo, que também é de 30 dias, entretanto, para o exercício não haverá prorrogação. EXERCÍCIO 30 dias Ultrapassado o prazo de 30 dias, a contar da posse, se o servidor não entrar em exercício, será exonerado de ofício. Muita atenção aqui também, ao contrário da posse – que torna sem efeito a nomeação – caso ultrapassado o prazo o servidor será exonerado! Vejamos um quadro distintivo: POSSE EXERCÍCIO 30 dias (havendo possibilidade de prorrogação por mais 30 dias) 30 dias (sem prorrogação) Ultrapassado o prazo, a nomeação será tornada sem efeito. Ultrapassado o prazo, o servidor será exonerado. São muito comuns questões de prova confundindo ambos os conceitos acima. Por fim, caso o candidato já seja servidor e esteja impedido de assumir o cargo em razão de licença ou afastamento, os prazos acima somente são contados a partir do término do afastamento. Na sequência, o Estatuto traz algumas regras específicas, cuja leitura atenta é suficiente. Vejamos! Art. 22 - O início, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento do servidor. Parágrafo único - Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão 00000000000 competente os elementos necessários ao assentamento individual. Art. 23 - O servidor relotado, removido ou afastado, que deva ter exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias para entrar em exercício. Parágrafo único - Na hipótese de encontrar-se o servidor afastado legalmente, aplica-se o disposto no § 2º do artigo 21 [ou seja, o prazo de 30 dias é contado do retorno do término do impedimento]. Art. 24 - O ocupante do cargo de provimento permanente fica sujeito a 30 (trinta) horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa. Art. 25 - Além do cumprimento do estabelecido no artigo anterior, o ocupante de cargo de provimento temporário poderá ser convocado sempre que houver interesse da administração. Art. 26 - O servidor somente poderá participar de missão ou estudos no exterior, mediante expressa autorização do Chefe do Poder a que esteja vinculado. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 36 00000000000 - DEMO
  • 18. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques § 1º - A ausência não excederá a 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) e, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período poderá ser permitida nova ausência. § 2º - Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento das despesas correspondentes. § 3º - O servidor ocupante de cargo de provimento temporário somente poderá ausentar-se em missão oficial e pelo prazo estritamente necessário ao cumprimento dele. § 4º - O servidor ocupante de cargo de provimento temporário será substituído, em suas ausências ou nos seus impedimentos, por outro, indicado na lei ou no regimento, ou, omissos estes, designado por ato da autoridade competente, cumprindo ao substituto, quando titular de cargo em comissão, exercer automaticamente as atribuições do cargo do substituído sem prejuízo do exercício das atribuições inerentes ao seu cargo, salvo se os encargos da substituição reclamarem a dispensa do exercício destes. § 5º - A designação para substituir titular de cargo de provimento temporário deverá observar os mesmos requisitos estabelecidos para o seu provimento e somente poderá recair sobre servidor ou empregado público em exercício no respectivo órgão ou entidade e que, preferencialmente, desempenhe suas funções na unidade administrativa da lotação do substituído. Dos dispositivos acima, destacamos as principais informações, que deverá levar para a prova.  Caso o servido passe a exercer suas atribuições em outra unidade administrativa terá prazo de 30 dias para entrar em exercício novamente.  A carga horária de trabalho é de 30 horas semanais, exceto se houver disciplina específica.  É possível que o servidor requeira a participação em missão ou estudos no exterior. Tal modalidade de afastamento é possível, entretanto:  Dependerá de expressa autorização do Chefe de Poder a que se encontra subordinado. No caso do TJBA, dependerá de autorização do Presidente do TJBA. 00000000000  A ausência não excederá 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos.  Após o retorno, novo afastamento para missão ou estudo no exterior, somente será deferida se o servidor permanecer trabalhando pelo período anterior de afastamento, exceto se ressarcir as despesas.  Após a concessão do afastamento para missão ou estudo no exterior, o servidor não poderá se exonerar ou se afastar para tratar de assuntos particulares antes de decorrido um período equivalente ao anterior de afastamento, exceto se ressarcir as despesas. O que se entende por “assentamento individual”, mencionado no art. 22, § único? O assentamento individual é o registro funcional do servidor. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 36 00000000000 - DEMO
  • 19. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Nele constarão todas as informações relativas ao servidor para fins de registro, como licenças, promoções, remoções etc. Estágio Probatório O estágio probatório pode ser definido como um lapso de tempo no qual a aptidão e a capacidade do servidor serão avaliadas. Para a avaliação do estágio probatório são utilizados alguns critérios. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO assiduidade disciplina capacidade de iniciativa produtividade responsabilidade É nesse sentido a prescrição do art. 27: Art. 27 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento permanente ficará sujeito a estágio probatório por um período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade. Parágrafo único - Obrigatoriamente 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, que será completada ao término do estágio. Antes de passarmos para o próximo tópico, devemos nos atentar para o disposto no § único acima. Durante o período do estágio probatório seu desempenho será avaliado. Assim, nos 4 meses que antecedem o final do prazo de 3 anos a avaliação de desempenho do servidor será submetida a homologação perante uma autoridade competente – geralmente a chefia imediata – para avaliar definitivamente a capacidade do servidor. Se homologado, o servidor torna-se estável! 00000000000 Estabilidade Vejamos o que dispõem os arts. 28 e 29. Art. 28 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento permanente adquirirá estabilidade ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. Art. 29 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, desde que lhe seja assegurada ampla defesa. Alcançada a estabilidade e decorridos os 3 anos de efetivo exercício, após a homologação da avaliação de desempenho, o servidor perderá o cargo, segundo o Estatuto, apenas em duas hipóteses: 1º. Sentença judicial transitada em julgado. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 36 00000000000 - DEMO
  • 20. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques 2º. Decisão em processo administrativo disciplinar, desde que assegurada a ampla defesa ao servidor. A estabilidade é uma garantia conferida ao servidor, para evitar que ingerências políticas possam implicar em pressão ou perda do cargo. Assim, o servidor somente poderá perder o cargo por decisão do juiz em processo judicial (1ª hipótese) ou em caso de processo administrativo disciplinar no qual seja assegurado ao servidor o direito de se defender no processo apresentando provas em sua defesa (2ª hipótese). Promoção Para o Estatuto a promoção constitui elevação de cargo dentro da categoria funcional a que pertence, vale dizer, é a passagem de uma classe para outra mais elevada, de acordo com os critérios de merecimento e antiguidade. As regras relativas à promoção encontram-se nos arts. 30 a 33, vejamos! Art. 30 - Promoção é a elevação do servidor ocupante de cargo de provimento permanente, dentro da categoria funcional a que pertence, pelos critérios de merecimento e antigüidade. Parágrafo único - O merecimento será apurado de acordo com os fatores mencionados no artigo 27, incisos I a V, e comprovação de aperfeiçoamento profissional, sem prejuízo do disposto no artigo 32. Art. 31 - Não haverá promoção de servidor que esteja em estágio probatório ou que não esteja em efetivo exercício em órgão ou entidade da administração estadual, salvo por antigüidade, ou quando afastado para exercício de mandato eletivo. Art. 32 - Os demais requisitos e critérios para promoção serão os das leis que instituírem os planos de carreira na administração pública estadual e seus regulamentos. Art. 33 - Compete à unidade de pessoal de cada órgão ou entidade processar as promoções, na forma estabelecida em regulamento. Antes de prosseguimos com a análise das demais formas de provimento de cargos públicos, devemos registrar que o Estatuto veda, no art. 31 a promoção em três situações: àquele que estiver em estágio probatório; àquele que não estiver em efetivo exercício no órgão ou entidade da administração estadual; e àquele que estiver afastado para exercício de mandato eletivo. Nos dois primeiros casos, entretanto, será possível a promoção por antiguidade. EM ESTÁGIO PROBATÓRIO não pode a promoção por merecimento é possível a promoção por antiguidade NÃO ESTIVER EM EXERCÍCIO EM ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL não pode a promoção por merecimento é possível a promoção por antiguidade ESTIVER EXERCENDO MANDATO ELETIVO não pode a promoção por merecimento não pode a promoção por antiguidade 00000000000 Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 36 00000000000 - DEMO
  • 21. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Reversão Vejamos, inicialmente, o que prevê o Estatuto sobre o instituto: Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial. Parágrafo único - Será cassada a aposentadoria do servidor que não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de reversão. Art. 35 - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante da transformação, permanecendo o servidor em disponibilidade remunerada enquanto não houver vaga. Art. 36 - Não poderá reverter o aposentado que contar 70 (setenta) anos de idade. A reversão constitui no retorno à atividade de servidor aposentado, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Para a reversão é necessário primeiramente ocorrer a aposentadoria do servidor por invalidez. Durante o período que permanecer aposentado o servidor receberá a aposentadoria e deverá se submeter constantemente a avaliações médicas. Se em uma dessas avaliações for constado que os motivos que levaram à aposentadoria não mais subsistem, o servidor deverá retornar ao exercício de suas funções no prazo de 30 dias, sob pena de cassação da aposentadoria. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. Por fim, no caso de servidor aposentado que já tiver completado 70 anos de idade, não será possível a reversão. Aproveitamento e da Disponibilidade Conforme vimos no início da aula o aproveitamento é uma das formas de provimento de cargos públicos. Mas e a disponibilidade? Também é forma de provimento? Não, não é! Trata-se de espécie de vacância Mas e porque é estudada aqui e abaixo? Por que ambos os institutos estão intrinsecamente relacionados. 00000000000 Vejamos primeiramente os dispositivos do Estatuto. Art. 37 - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada. Art. 38 - O retorno do servidor em disponibilidade à atividade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado. Parágrafo único - O órgão central de pessoal de cada Poder ou entidade determinará o imediato aproveitamento do servidor em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer. Art. 39 - Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo por doença comprovada por junta médica oficial. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 36 00000000000 - DEMO
  • 22. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques O aproveitamento nada mais é do que o retorno à atividade do servidor colocado em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. A disponibilidade, por sua vez, ocorrerá quando o cargo for extinto ou declarada a sua desnecessidade. Assim, ocorrendo a disponibilidade o servidor deverá ser aproveitado. DISPONIBILIDADE •extinção do cargo; ou •declarada a desnecessidade do cargo APROVEITAMENTO •do servidor colocado em disponibilidade. Para além da hipótese acima, o Estatuto previu uma hipótese específica de disponibilidade, prevista no art. 40: Art. 40 - É assegurado ao servidor estável o direito à disponibilidade para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa do servidor público estadual, sem prejuízo da remuneração do cargo permanente de que é titular. § 1º - A disponibilidade limitar-se-á a 6 (seis) servidores. § 2º - Além dos 6 (seis) servidores, para cada 20 (vinte) mil servidores da base sindical será acrescido de mais 1 (um). § 3º - A disponibilidade terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por no máximo 2 (dois) mandatos. § 4º - O servidor não poderá ser relotado ou removido de ofício durante o exercício do mandato e até 06 (seis) meses após o término deste. § 5º - Cessada a disponibilidade, o servidor retornará imediatamente ao exercício do cargo. O servidor eleito diretor de entidade sindical será colocado em disponibilidade enquanto durar o mandato, observadas as seguintes regras:  Limite de servidores: o 6 servidores se houverem menos de 20 mil ao total; 00000000000 o 6 servidores + 1 a cada 20 mil.  A disponibilidade terá duração máxima de 2 anos, prorrogável em caso de reeleição por mais 2 anos;  Após o retorno, veda-se a remoção ou relotação de ofício pelo período de 6 meses. Reintegração A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. O instituto é disciplinado no art. 41: Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 36 00000000000 - DEMO
  • 23. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Art. 41 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por sentença judicial transitada em julgado ou na forma do artigo 250 [ou por decisão administrativa]. Parágrafo único - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade. Registre-se, por fim, que es o cargo estiver extinto o servidor ficará em disponibilidade até ulterior aproveitamento. Por exemplo, se for extinto o cargo onde se encontra lotado o servidor, este ficará em casa, em disponibilizada, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço, até que surja novo cargo ou seja aproveitado em outro. Recondução A recondução é definida como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de reintegração do anterior ocupante. Trata-se de hipótese na qual há primeiramente a aposentadoria por invalidez do ocupante originário do cargo que, posteriormente, é aposentado. Assim, um novo servidor estável é empossado naquele cargo e lá permanente prestando os serviços regularmente. Contudo, em avaliação médica constata-se que o ocupante originário do cargo tem condições de retornar à ativa, posto que os motivos que levam à aposentadoria não mais subsistem. Neste caso, o atual ocupante é reconduzido ao cargo de origem. Vejamos o que dispõe o Estatuto: Art. 42 - Recondução é o retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único - Encontrando-se provido o cargo, o servidor será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada. Readaptação A readaptação é a investidura do 00000000000 servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, sem prejuízo da remuneração que recebia. Ocorrerá a readaptação sempre que por razões médicas o servidor sofra alguma limitação de modo incapacita-lo para as atividades que até então vinha exercendo. Assim, antes de aposentá-lo por invalidez, e desde que seja verificada a possibilidade por inspeção médica, o servidor é adaptado em nova função, compatível com as limitações que sofreu. A readaptação é disciplinada no art. 43: Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 36 00000000000 - DEMO
  • 24. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Parágrafo único - É garantida à gestante atribuições compatíveis com seu estado físico, nos casos em que houver recomendação clínica, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo. Finalizamos, assim, as hipóteses de provimento. Em seguida, veremos as hipóteses de vacância. 2.3.2 Ȃ Vacância A vacância é o ato pelo qual o servidor é desinvestido do cargo. FORMAS DE VACÂNCIA exoneração a pedido de ofício demissão aposentadoria falecimento não satifizer as condições do estágio probatório não entrar em exercício no prazo de 30 dias Sobre as formas de vacância prevê o estatuto: Art. 44 - A vacância do cargo decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - aposentadoria; IV - falecimento. Art. 45 - Ocorrendo vaga, considerar-se-ão abertas, na mesma data, as decorrentes de seu preenchimento. Art. 46 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente dar-se-á a seu pedido ou de ofício. Parágrafo único - A exoneração de ofício será aplicada: 00000000000 I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. Art. 47 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se- á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente. Art. 48 - A demissão será aplicada como penalidade. A exoneração do servidor público poderá ocorrer a pedido ou de ofício. O primeiro caso ocorrerá quando o servidor requer o desligamento do cargo então titularizado. Já a exoneração de ofício ocorrerá em duas situações. A primeira ocorrerá quando o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. A segunda hipótese já vimos nesta aula, ela ocorrerá quando o servidor, já empossado, não entrar em exercício no prazo de 30 dias. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 36 00000000000 - DEMO
  • 25. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques A demissão é a segunda hipótese de vacância prevista na legislação. Ao contrário da exoneração, a demissão decorre de uma sanção disciplinar, no caso de cometimento de falta grave. A exoneração dependerá de processo administrativo, que será objetivo de aula futura. A aposentadoria, por seu turno, é a situação na qual o servidor tem isenção definitiva da efetividade do serviço, por incapacidade física ou por ter atingido determinada idade legal, e, em razão disso, recebe determinada pensão ou remuneração. Finalmente, a última hipótese de é a mais óbvia delas. Como a titularidade do cargo público é pessoal, com o falecimento do servidor ocorre a vacância. 2.3.3 - Relotação e da Remoção Para finalizar a aula de hoje, vejamos os institutos da relotação e da remoção. Sobre a relotação, prevê o Estatuto: Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração. § 1º - A relotação dar-se-á, exclusivamente, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de organização, extinção ou criação de órgãos ou entidades. § 2º - Nos casos de extinção de órgãos ou entidades, os servidores estáveis que não puderam ser relotados, na forma deste artigo ou por outro óbice legal, serão colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos artigos 38 e 39. Já a remoção está disciplinada no art. 50: Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. § 1º - Dar-se-á remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro de lotação. 00000000000 § 2º - No caso previsto no parágrafo anterior, o servidor preencherá o primeiro claro de lotação que vier a ocorrer. § 3º - Fica assegurada ao servidor, a fim de acompanhar o cônjuge ou companheiro, preferência na remoção para o mesmo local em que o outro for mandado servir. Parece difícil, mas para diferenciamos relotação de remoção devemos ter em mente que: RELOTAÇÃO deslocamento de cargo REMOÇÃO deslocamento de servidor Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 36 00000000000 - DEMO
  • 26. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Ficou fácil, não?! Assim, relotação nada mais é do que a organização de cargos dentro da administração, ainda que seja de uma sede para outra, com a finalidade de melhor distribuir os servidores dentro do quadro de pessoal. A remoção, por sua vez, constitui o deslocamento do servidor de um cargo para outro. Em regra a remoção pressupõe a existência de cargo vago, ou, como menciona o Estatuto, a existência de “claro de lotação”. CARGO VAGO = CLARO DE LOTAÇÃO Excepcionalmente, será dispensada a existência de claros de lotação em casa de remoção a pedido, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, desde que comprovado por junta médica. Chegamos assim, ao final da parte teórica de nossa primeira aula. Na sequência, vejamos algumas questões, que visam simular como se dará a cobrança na prova! 3 Ȃ Questões Procuramos extrair questões da FGV adaptando-as ao Estatuto dos Servidores Público para ser, na medida do possível, fidedigno à forma de cobrança da banca. 3.1 - Questões Sem Comentários Questão 01 – FGV/Senado Federal - Policial Legislativo Federal – 2008 – questão adaptada O deslocamento do servidor a pedido no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, configura: a) relotação. b) redistribuição. c) aproveitamento 00000000000 d) reintegração e) remoção. Questão 02 – FGV/Senado Federal - Administrador – 2008 – questão adaptada A respeito do regime da estabilidade, na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, assinale a afirmativa correta. a) A estabilidade é assegurada aos servidores nomeados para o cargo em caráter permanente, em virtude de aprovação em concurso público. b) O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. c) A estabilidade será adquirida após dois anos de efetivo exercício no cargo. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 36 00000000000 - DEMO
  • 27. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques d) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será exonerado. e) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação de desempenho, sendo facultativa a homologação pela autoridade competente. Questão 03 – FGV/Senado Federal - Analista Legislativo – 2008 – questão adaptada O deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, constitui: a) relotação. b) reintegração. c) remoção. d) recondução. e) aproveitamento. Questão 04 – FGV/SEDUC-AM - Assistente Técnico – 2014 – questão adaptada Sobre a nomeação de funcionários públicos civis do Estado da Bahia, analise as afirmativas a seguir. I. Será feita em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de carreira ou isolado. II. Será feita em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração. III. Será feita em substituição, nos casos de impedimento do titular do cargo. Assinale: a) se apenas a afirmativa I estiver correta. b) se apenas a afirmativa II estiver correta. c) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas. d) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas. Questão 05 – Inédita - 2014 Segundo prevê o Estatuto dos Servidores 00000000000 Público do Estado da Bahia, assinale a alternativa incorreta: a) Tanto a posse quanto o exercício observarão prazo de 30 dias, sendo que na primeira hipótese será possível prorrogação por mais 30 dias. b) A posse poderá ocorrer por procuração com atribuição de poderes gerais. c) Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas aos servidor, que é a pessoa legalmente investida em cargo público. d) Excepcionalmente será possível a prestação gratuita de serviços públicos se previsto em lei. e) Para o provimento de cargos públicos será observada a ordem de classificação. Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será o tempo de serviço público prestação ao Estado da Bahia. Questão 06 – Inédita - 2014 Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 36 00000000000 - DEMO
  • 28. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Acerca dos fatores a serem objeto de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, marque a alternativa que não contempla um dos fatores previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia: a) responsabilidade. b) efetividade. c) capacidade de iniciativa. d) produtividade. e) disciplina. Questão 07 – Inédita 2014 Entre as hipóteses de provimento de cargos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia está previsto o “retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de reintegração do anterior ocupante”. A modalidade acima corresponde a: a) reintegração. b) readaptação. c) reversão. d) recondução. e) relotação. Questão 08 – Inédita – 2014 O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia assegura aos portadores de necessidades especiais o seguinte percentual dos cargos: a) 5% b) 10% c) 15% d) 20% e) 25% Questão 09 – Inédita - 2014 Em relação ao prazo de validade dos concursos 00000000000 públicos, assinale a alternativa que contempla uma hipótese que está de acordo com a normativa estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. a) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência da administração, por mais 2 anos. b) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia o edital estabeleceu prazo de 6 meses de validade ao concurso que foi prorrogado por mais 3 meses, a critério da administração do órgão do Poder Judiciário. c) No edital para Auxiliar Legislativo o edital estabeleceu prazo de 1 ano de validade ao concurso que foi prorrogado por mais 1 ano, segundo conveniência e oportunidade da Poder Legislativo do Estado da Bahia. d) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia o edital estabeleceu prazo de 3 anos de validade ao concurso que foi prorrogado por mais 3 meses, para nomeação de todos os excedentes. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 36 00000000000 - DEMO
  • 29. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques e) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência da administração, por mais 1 ano. Questão 10 – Inédita - 2014 A fim de organizar e estruturar o quadro de pessoal, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, dispõe os cargos, em: a) grupos funcionais, referências ocupacionais e classes. b) classes tão somente. c) grupo ocupacional, categoria funcional, classes e referências. d) referências, classes e grupos administrativos. e) grupos funcionais, categorias ocupacionais, classes e referências. 3.2 - Gabarito 01 – E 06 - D 02 – A 07 – D 03 – A 08 - A 04 – C 09 – C 05 - B 10 – C 3.3 - Questões Comentadas Questão 01 – FGV/Senado Federal - Policial Legislativo Federal – 2008 – questão adaptada O deslocamento do servidor a pedido no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, configura: a) relotação. 00000000000 b) redistribuição. c) aproveitamento d) reintegração e) remoção. Comentários Questão bastante tranquila. Vimos no final da aula que a remoção constitui o deslocamento do servidor de um cargo para outro, conforme dispõe o art. 50 do Estatuto. Lembre-se: a remoção é o deslocamento de servidor, que totalmente diferente de relotação, que é o deslocamento de cargos. Se você não Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 36 00000000000 - DEMO
  • 30. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques lembrar disso na hora prova, poderia ter marcado a alternativa A, que está incorreta. Logo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão. Questão 02 – FGV/Senado Federal - Administrador – 2008 – questão adaptada A respeito do regime da estabilidade, na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, assinale a afirmativa correta. a) A estabilidade é assegurada aos servidores nomeados para o cargo em caráter permanente, em virtude de aprovação em concurso público. b) O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. c) A estabilidade será adquirida após dois anos de efetivo exercício no cargo. d) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será exonerado. e) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação de desempenho, sendo facultativa a homologação pela autoridade competente. Comentários Para responder à questão vejamos cada uma das alternativas. A alternativa A é a correta e gabarito da questão, posto que a estabilidade é, de fato, assegurada apenas aos servidores nomeados para os cargos em caráter permanente. Os cargos em comissão, considerados de livre nomeação ou exoneração, não possuem qualquer forma de estabilidade. A alternativa B está incorreta, posto que o servidor público estável poderá perder o cargo, segundo dispõe o Estatuto, em duas hipóteses, conforme o quadro abaixo: PERDERÁ O CARGO O SERVIDOR ESTÁVEL EM VIRTUDE DE: •sentença judicial transitada em julgado; ou •decisão em processo administrativo disciplinar, desde que assegurada a ampla defesa ao servidor. 00000000000 A alternativa C está incorreta, uma vez que a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício, com a aprovação do servidor no estágio probatório. A alternativa D está incorreta, pois envolve as duas hipóteses de disponibilidade, previstos no art. 37 do Estatuto. Assim se: a) extinto o cargo; ou b) declarada a sua desnecessidade o servidor estável será colocado em disponibilidade até ulterior aproveitamento. Finalmente, a alternativa E também está incorreta, tendo em vista que a avaliação de desempenho embora seja condição para aquisição da estabilidade deverá obrigatoriamente (e não facultativamente) ser submetida a homologação perante a autoridade competente. Questão 03 – FGV/Senado Federal - Analista Legislativo – 2008 – questão adaptada Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 36 00000000000 - DEMO
  • 31. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques O deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, constitui: a) relotação. b) reintegração. c) remoção. d) recondução. e) aproveitamento. Comentários Agora sim! Nesta questão estamos tratando da relotação, vale dizer, do deslocamento de cargos e não de servidores. Portanto, a alternativa A é a correta e gabarito da questão. Questão 04 – FGV/SEDUC-AM - Assistente Técnico – 2014 – questão adaptada Sobre a nomeação de funcionários públicos civis do Estado da Bahia, analise as afirmativas a seguir. I. Será feita em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de carreira ou isolado. II. Será feita em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração. III. Será feita em substituição, nos casos de impedimento do titular do cargo. Assinale: a) se apenas a afirmativa I estiver correta. b) se apenas a afirmativa II estiver correta. c) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas. d) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas. Comentários Para responder a presente questão, retornemos ao art. 11, do Estatuto: Art. 11 - A nomeação far-se-á: 00000000000 I - em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de classe inicial da carreira ou em cargo isolado; II - em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração; Assim, o item I e II estão corretos. Já o item III não encontra previsão no Estatuto. Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão. Questão 05 – Inédita - 2014 Segundo prevê o Estatuto dos Servidores Público do Estado da Bahia, assinale a alternativa incorreta: a) Tanto a posse quanto o exercício observarão prazo de 30 dias, sendo que na primeira hipótese será possível prorrogação por mais 30 dias. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 36 00000000000 - DEMO
  • 32. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques b) A posse poderá ocorrer por procuração com atribuição de poderes gerais. c) Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas aos servidor, que é a pessoa legalmente investida em cargo público. d) Excepcionalmente será possível a prestação gratuita de serviços públicos se previsto em lei. e) Para o provimento de cargos públicos será observada a ordem de classificação. Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será o tempo de serviço público prestação ao Estado da Bahia. Comentários Vejamos cada uma das alternativas. A alternativa A está correta. Vejamos novamente o quadro distintivo entre posse e exercício: POSSE EXERCÍCIO 30 dias (havendo possibilidade de prorrogação por mais 30 dias) 30 dias (sem prorrogação) Ultrapassado o prazo, a nomeação será tornada sem efeito. Ultrapassado o prazo, o servidor será exonerado. A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão, uma vez que nos termos do art. 19, §3º, a posse poderá se dar por intermédio de procuração específica. A alternativa C está correta, posto que congrega os arts. 2º e 3º do Estatuto: Art. 2º - Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, para provimento em caráter permanente ou temporário. A alternativa D está correta, posto que é possível a prestação de serviço público gratuito se previsto em lei. A alternativa E está correta, conforme 00000000000 se percebe da leitura conjunta dos arts. 12 e 13 do Estatuto. Art. 12 - A nomeação para cargo de classe inicial de carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade. (...) Art. 13. Parágrafo único - No caso de empate, terão preferência, sucessivamente: a) o candidato que tiver mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia; b) outros que o edital estabelecer, compatíveis com a finalidade do concurso. Questão 06 – Inédita - 2014 Acerca dos fatores a serem objeto de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, marque a alternativa que não contempla um dos fatores previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia: Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 36 00000000000 - DEMO
  • 33. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques a) responsabilidade. b) efetividade. c) capacidade de iniciativa. d) produtividade. e) disciplina. Comentários Trata-se de questão tranquila mas que é frequente em provas de concurso público. O examinador cobrou o conhecimento do art. 27 do Estatuto. Vejamos quadro abaixo: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO assiduidade disciplina capacidade de iniciativa produtividade responsabilidade Assim, a efetividade não é mencionada expressamente como um critério para a avalição do estágio probatório. Você poderia argumentar que a efetividade está relacionada com a produtividade. De fato isso é verdade. Contudo, infelizmente, em nome da objetividade, os concursos públicos seguem à risca o texto de lei. Ademais, produtividade já constou da alternativa D. Logo a alternativa D é a correta e gabarito da questão. Questão 07 – Inédita 2014 Entre as hipóteses de provimento de cargos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia está previsto o “retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de reintegração do anterior ocupante”. A modalidade acima corresponde a: a) reintegração. b) readaptação. 00000000000 c) reversão. d) recondução. e) relotação. Comentários Trazemos aqui outra provável questão que prova, comum na medida em que tenta confundir o candidato com as diversos institutos de provimento e vacância de cargos públicos. Inicialmente, para resolver à questão devemos lembrar do disposto no art. 42 do Estatuto: Art. 42 - Recondução é o retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de reintegração do anterior ocupante. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 36 00000000000 - DEMO
  • 34. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques Logo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão. Considerando a provável incidência de questões como esta em prova, e com o intuito de facilitar a absorção dos assuntos mais importantes, vejamos a tabela abaixo: FORMAS DE PROVIMENTO NOMEAÇÃO Ato administrativo que dá ciência ao aprovado em concurso público para que apresente os documentos necessários à posse. REVERSÃO Retorno à atividade de servidor aposentado, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria APROVEITAMENTO Retorno à atividade do servidor colocado em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado REINTEGRAÇÃO Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial RECONDUÇÃO Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de reintegração do anterior ocupante FORMAS DE VACÂNCIA EXONERAÇAO Desligamento do servidor a pedido ou de ofício caso não satisfaça as condições do estágio probatório. DEMISSÃO Sanção disciplina em razão de cometimento de falta grave. APOSENTADORIA Situação em que o servidor tem isenção definitiva da efetividade do serviço, por incapacidade física ou por ter atingido determinada idade legal, e, em razão disso, recebe determinada pensão ou remuneração. FALECIMENTO Morte do servidor público. INSTITUTOS ESPECIAIS DISPONIBILIDADE 00000000000 Decorre da extinção ou da declaração de desnecessidade do cargo público. PROMOÇÃO Elevação de cargo dentro da categoria funcional a que pertence RELOTAÇÃO Organização de cargos dentro da administração, ainda que seja de uma sede para outra, com a finalidade de melhor distribuir os servidores dentro do quadro de pessoal. REMOÇÃO Deslocamento do servidor de um cargo para outro Questão 08 – Inédita – 2014 O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia assegura aos portadores de necessidades especiais o seguinte percentual dos cargos: a) 5% Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 36 00000000000 - DEMO
  • 35. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques b) 10% c) 15% d) 20% e) 25% Comentários Para responder à questão devemos lembrar do art. 8º, §2º do Estatuto: § 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que apresentam, sendo-lhes reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos). Logo, a alternativa A é a correta e gabarito da questão. Questão 09 – Inédita - 2014 Em relação ao prazo de validade dos concursos públicos, assinale a alternativa que contempla uma hipótese que está de acordo com a normativa estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. a) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência da administração, por mais 2 anos. b) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia o edital estabeleceu prazo de 6 meses de validade ao concurso que foi prorrogado por mais 3 meses, a critério da administração do órgão do Poder Judiciário. c) No edital para Auxiliar Legislativo o edital estabeleceu prazo de 1 ano de validade ao concurso que foi prorrogado por mais 1 ano, segundo conveniência e oportunidade da Poder Legislativo do Estado da Bahia. d) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia o edital estabeleceu prazo de 3 anos de validade ao concurso que foi prorrogado por mais 3 meses, para nomeação de todos os excedentes. e) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência da administração, por mais 1 ano. 00000000000 Comentários Acerca do concurso público, vejamos novamente o que dispõe o Estatuto: Art. 14 - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da administração. Parágrafo único - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização, os critérios de classificação e convocação e o procedimento recursal cabível serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial. Assim, devemos ter em mente que o prazo poderá ser até por dois anos e eventual prorrogação deverá observar o mesmo prazo estabelecido inicialmente. Assim, está incorreta a alternativa A. Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 36 00000000000 - DEMO
  • 36. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques a) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência da administração, por mais 2 anos. Segundo o Estatuto o ato de prorrogação deverá ocorrer dentro do prazo de validade do concurso público. A alternativa B também está incorreta. b) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia o edital estabeleceu prazo de 6 meses de validade ao concurso que foi prorrogado por mais 3 meses, a critério da administração do órgão do Poder Judiciário. A prorrogação deveria ser por mais 6 meses. Está correta a alternativa C, que é o gabarito da questão, posto o que dispõe o art. 14 do Estatuto. c) No edital para Auxiliar Legislativo o edital estabeleceu prazo de 1 ano de validade ao concurso que foi prorrogado por mais 1 ano, segundo conveniência e oportunidade da Poder Legislativo do Estado da Bahia. Está incorreta a alternativa D. d) No edital para Analistas e Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia o edital estabeleceu prazo de 3 anos de validade ao concurso que foi prorrogado por mais 3 meses, para nomeação de todos os excedentes. Está totalmente errada a alternativa, pois o prazo máximo de validade é de 2 anos e a prorrogação deverá ser pelo mesmo prazo inicial. Por fim, está incorreta a alternativa E. e) No edital para Delegado da Polícia Civil da Bahia foi estabelecido prazo de 2 anos e um mês após o termo do referido prazo o concurso foi prorrogado, por conveniência da administração, por mais 1 ano. A prorrogação deveria ser por 2 anos. Questão 10 – Inédita - 2014 A fim de organizar e estruturar o quadro de pessoal, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, dispõe os cargos, em: a) grupos funcionais, referências ocupacionais e classes. 00000000000 b) classes tão somente. c) grupo ocupacional, categoria funcional, classes e referências. d) referências, classes e grupos administrativos. e) grupos funcionais, categorias ocupacionais, classes e referências. Comentários Para responder à questão devemos relembrar os conceitos trazidos no art. 5º do Estatuto: Art. 5º - Para os efeitos desta Lei: I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade; Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 36 00000000000 - DEMO
  • 37. Legislação Específica p/ TJBA – teoria e exercícios Aula 00 - Prof. Ricardo Torques II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional; III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau de conhecimentos ou de habilidades exigidos; IV - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade de área de conhecimento ou de atuação, assim como pela natureza dos respectivos trabalhos; Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão. 4 - Considerações Finais Chegamos ao final da nossa aula demonstrativa. Acredito que vocês puderam compreender a tônica do nosso curso. Nas próximas duas aulas terminarem o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Teremos a seguinte distribuição: Aula 01 Direitos, Vantagens e Benefícios Aula 02 Regime Disciplinar Processo Administrativo Disciplinar. Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público Disposições Gerais Disposições Finais e Transitórias Por fim, é importante ressaltar que toda a legislação será citada ao longo do material, uma vez que em concursos públicos para cargos de técnico e de analista de tribunais a exigência do texto das leis é recorrente. Contudo, sempre que for importante para sua prova esses dispositivos serão comentados, grifados e esquematizados, tudo com a finalidade de facilitar a memorização das regras. Espero vocês na nossa próxima aula! Um forte abraço e bons estudos a todos! Ricardo Torques 00000000000 ricardotorques@estrategiaconcursos.com.br https://www.facebook.com/ricardo.s.torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 36 00000000000 - DEMO