Aula demonstrativa do curso de Direito Administrativo para o Concurso do INSS - Analista do Seguro Social. Confira todos os cursos para concurso do INSS no site:
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Curso de Direito Penal para Concurso TCDF de Auditor
Curso de Direito Administrativo para INSS
1. Aula 00
Direito Administrativo p/ INSS - Analista do Seguro Social - Serviço Social - 2016
Professor: Daniel Mesquita
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2. Direito Administrativo p/ INSS Analista de
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AULA 00: Princípios da Administração Pública.
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO 2
2. CRONOGRAMA 5
3. INTRODUÇÃO À AULA INAUGURAL 7
4. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO 7
5. CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS NO DIREITO ADMINISTRATIVO 12
6. PRINCÍPIOS BASILARES 16
6.1 PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR 17
6.2 PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO 21
6.3 PRINCÍPIOS DO ART. 37, CAPUT, DA CF. 28
6.4 OUTROS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS. 59
7. RESUMO DA AULA 74
8. QUESTÕES COMENTADAS 81
9. REFERÊNCIAS 103
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1. Apresentação
Bem vindos ao curso de noções de Direito Administrativo,
preparatório para o concurso da INSS Analista de Seguro Social.
A banca organizadora do concurso é o CESPE e as provas serão
aplicadas dia 15 de Maio de 2016.
Esse concurso é tão esperado pela expectativa para o número de
nomeados, que será grande. Afinal, a oferta total é de 950 vagas, há
reservada para negros e para candidatos com deficiência.
Sem contar que a remuneração do cargo de Analista de Seguro
Social é simplesmente R$ 7.014,05 (R$ 8.050,25, após seis meses).
Você deve estar pensando: Esse curso é suficiente para a minha
aprovação?
É sim! E vou explicar a razão.
O nosso material é super completo, pois possui vídeos e aulas
em pdf. Veja bem, são aulas em pdf e não apostilas.
Nessas aulas em pdf você vai ter todo o conteúdo cobrado em
seu edital, nada mais, nada menos. Assim, você não precisa ir até uma
livraria, ficar folheando sumários para ver se o livro que você quer
adquirir atende ao edital.
Ademais, o nosso pdf é cheio de questões comentadas da banca
do seu concurso e de concursos do mesmo estilo que a sua banca.
Assim, você não vai precisar procurar questões em sites de questões
eu já fiz isso para você!
Outro elemento fundamental do nosso pdf para a sua aprovação
são os resumos ao final de cada aula.
Por fim, se você tiver dúvidas, você pode tirá-las em nosso
fórum!
Se você continua em dúvida, veja as avaliações que tivemos de
nossos alunos nos últimos cursos ministrados:
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Uma inovação é a disponibilização de um número de whatsapp
(61) 9432-6886 para que você tenha um meio mais direto de tirar as
dúvidas comigo.
Meu amigo tenha isso em mente: SE VOCÊ ESTUDAR, VOCÊ VAI
PASSAR E SE VOCÊ PASSAR, VOCÊ VAI SER CHAMADO!
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Hoje eu estou aqui desse lado, tentando passar o caminho das
pedras pra você, mas lembre-se de que eu já estive aí, onde você está
agora.
Segue um resumo do meu currículo pra você me conhecer
melhor:
Daniel Mesquita: Professor de Direito Administrativo no Estratégia
Concursos desde o início do site. Procurador do Distrito Federal.
Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília UnB. Mestre em
-
IDP. Pós-graduado em direito público. Pós-graduando em Direito
Societário pelo INSPER. Coautor do livro Direito Administrativo da Série
Advocacia Pública, da editora Método. Coautor do livro Direito
Administrativo 4001 questões comentadas, Ed. Método. Coautor do
livro Direito Constitucional 4001 questões comentadas, Ed. Método.
Artigo no livro Licitações, Contratos e Convênios Administrativos, Ed.
Fórum, ano 2013, n.1, jan. 2013. Professor de Direito Administrativo,
Ética no Serviço Público e de Estatuto da OAB. Ex-Procurador Federal.
Ex-Presidente da Associação dos Procuradores do Distrito Federal,
biênio 2010/2012. Ex-Analista Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral.
Ex-Técnico judiciário no Superior Tribunal de Justiça. Foi examinador
de direito administrativo em diversas bancas de concurso publico,
dentre elas, as de ingresso nas carreiras da AGU, da administração
pública federal, na OAB, no Ministério Público e no Poder Judiciário.
Aprovações em concurso público: Técnico do Superior Tribunal de
Justiça; Analista do Tribunal Superior Eleitoral; Procurador
Federal/AGU; Procurador do Distrito Federal.
Veja que já fui aprovado em vários concursos e que já fui,
inclusive, examinador de bancas de concurso.
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Mas nem tudo na vida são louros. Na minha fase de concursando
obtive também derrotas e reprovações. Desanimei por algumas vezes,
mas continuei firme em meu objetivo, pois só não passa em concurso
quem pára de estudar!
Espero que a minha experiência possa ajudá-lo no estudo do
direito administrativo.
Vamos tomar cuidado com os erros mais comuns, aprofundar
nos conteúdos mais recorrentes e dar a matéria na medida certa, assim
como um bom médico prescreve um medicamento.
Para que esse medicamento seja suficiente, ele deve atacar
todos os sintomas e, ao mesmo tempo, deve ser eficiente contra o foco
da doença. Isso quer dizer que não podemos deixar nenhum ponto do
edital para trás.
Todos esses instrumentos você terá a sua disposição para
encarar a batalha.
2. Cronograma
Abaixo, segue o conteúdo do nosso curso bem como o
cronograma:
DISPONÍVEL CONTEÚDO
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Disponível
1.1 Princípios constitucionais explícitos e
implícitos da administração pública
Aula 01
Disponível
: 1 Administração pública como função do
Estado. 1.2 A reforma do Estado brasileiro e de
seu aparelho.
Aula 02
Disponível
2 Poder regulamentar. 2.1 Regulamentos
administrativos de execução e autônomos. 2.2
Poder normativo não legislativo e o princípio da
legalidade. Regulamentação e regulação.
Aula 03
Disponível
1.3 Administração direta (órgãos públicos:
conceito, espécies, regime); administração
indireta: autarquias, fundações públicas,
sociedades de economia mista e empresas
públicas. Principais características de cada e
regimes jurídicos. O regime das subsidiárias.
Aula 04
Disponível
3 Ato administrativo. 3.1 Conceito. Regime
jurídico. Espécies. 3.2 Elementos e requisitos.
3.3 Vícios dos atos administrativos. 3.4
Principais classificações dos atos
administrativos. 3.5 Procedimento administrativo.
Fundamentos constitucionais
Aula 05
Disponível
6 Regime Jurídico Único.Parte 1 6.6 Contratação
temporária de excepcional interesse público.
Aula 06
Disponível
8 Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores 6.1
Provimento, vacância, remoção, redistribuição e
substituição.
Aula 07
Disponível
8 Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores
Direitos e vantagens;
Aula 08
Disponível
8 Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores 6.3
Regime disciplinar. 6.4 Processo administrativo
disciplinar
Aula 09
Disponível
8 Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores . 6.5
Seguridade social do servidor. 6.5.9 13/01
Aula 10
Disponível
4 Licitações. 4.1 Conceito e modalidades
Aula 11
Disponível
3.6 Contratos,
Aula 12
Disponível
consórcios e convênios
Aula 13
Disponível em 20/01/2016
5 Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal. 5.1
Regras Deontológicas. 5.2 Principais deveres do
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3. Introdução à Aula Inaugural
Nesta aula inaugural de Direito Administrativo para o concurso do
INSS Analista de Seguro Social, vamos abordar um tema
importante da matéria: 1.1 Princípios constitucionais explícitos e
implícitos da administração pública.
Não se esqueça de que, ao final, você terá um resumo da aula e as
questões tratadas ao longo dela. Use esses dois pontos da aula na
véspera da prova!
Programe-se para ler os resumos na semana que antecede a
prova. Lembre-se: o planejamento é fundamental.
No que depender de mim você está dentro! Acredite você é capaz!
4. Regime jurídico-administrativo
É o conjunto harmônico de regras e princípios que guardam
correlação lógica entre si e compõem o Direito Administrativo.
No Direito Administrativo, a Administração Pública está vinculada
às normas e aos princípios. Assim, se existe uma lei regulando
determinado tema, essa lei deve ser aplicada pelo agente público. Se
não houver uma lei específica para a situação, ele deve se valer dos
princípios da Administração Pública para resolver a situação.
servidor público. 5.3 Vedações ao servidor
público. 5.4 Comissões de Ética. 7 Decreto nº
1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007
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início, começo, origem das coisas. Para Celso Antônio Bandeira de Mello
(2000, p.747-48),
de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se
irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de
critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por
definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe
Ao contrário das normas, que possuem estrutura fechada, pois
informam o que nelas está escrito, de forma objetiva, os princípios
possuem uma estrutura aberta, admitindo maior abstração e
pluralidade de interpretações.
Você verá ao longo de nosso curso que o Direito Administrativo
não se estrutura a partir de um código desse ramo do direito, uma vez
que não há um conjunto sistematizado de normas como o Código Civil
para disciplinar a atividade administrativa. O que há são diversas leis e
alguns princípios que orientam essa atividade.
Você observará, ainda, que todas as leis e princípios do direito
administrativo fundamentam-se em dois princípios basilares: a
supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade
do interesse público. Esses princípios são chamados de basilares porque
orientam não só a atividade do administrador público, mas também do
Poder Legislativo ao editar as leis do regime jurídico-administrativo.
Todos os princípios que se incluem listados no Regime Jurídico
guardam coerência lógica com os demais princípios e por isso, muitas
vezes, é possível que diversos deles sejam aplicados a mesma situação
concreta. Na maioria das vezes, ele confluem, ou seja, um corrobora
com o outro e todos podem ser aplicados ao mesmo tempo.
Entretanto, em algumas situações esses princípios entram em
conflito e fica bastante difícil decidir qual deles deve ser aplicado em
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detrimento do outro. Nessas situações difíceis, entra em cena a Teoria
das Ponderações. Ela foi desenvolvida para auxiliar e guiar a atuação
do aplicador do Direito para que faça a melhor escolha quando estiver
diante de uma situação como essa. Ela é largamente aplicada não
apenas em Direito Administrativo, por isso, é importante que vocês a
conheçam.
Em Direito, sabemos que, ao aplicarmos uma regra, essa exclui as
demais que se contrapõem a ela. No caso do princípio, a aplicação de
um deles não exclui automaticamente a aplicação de outro. Por isso,
quem vai aplicar o direito à situação fática deve eleger, dentre o leque
de princípios disponível, qual princípio protege o interesse mais
importante, que merece maior proteção em face do caso concreto.
Vamos ver uma caso em que o Supremo Tribunal Federal aplicou
essa teoria:
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO. Terras públicas estaduais.
Concessão de domínio para fins de colonização. Área superiores a
dez mil hectares. Falta de autorização prévia do Senado Federal.
Ofensa ao art. 156, § 2º, da Constituição Federal de 1946,
incidente à data dos negócios jurídicos translativos de domínio.
Inconstitucionalidade reconhecida. Nulidade não pronunciada.
Atos celebrados há 53 anos. Boa-fé e confiança legítima dos
adquirentes de lotes. Colonização que implicou, ao longo do
tempo, criação de cidades, fixação de famílias, construção de
hospitais, estradas, aeroportos, residências, estabelecimentos
comerciais, industriais e de serviços, etc.. Situação factual
consolidada. Impossibilidade jurídica de anulação dos negócios,
diante das consequências desastrosas que, do ponto de vista
pessoal e socioeconômico, acarretaria. Aplicação dos princípios da
segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, como
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resultado da ponderação de valores constitucionais. Ação julgada
improcedente, perante a singularidade do caso. (...) (ACO 79)
Nesse caso, uma ocupação urbana se consolidou contrariando de
forma expressa uma exigência da Constituição de 1946. Diante do
grande lapso de tempo decorrido entre o vício do ato administrativo
apontado e a situação atual, considerando o crescimento de cidades na
área, não houve a declaração de nulidade do ato administrativo.
Foi feita, portanto, uma ponderação entre o princípio da
legalidade, de um lado, e o da segurança jurídica, de outro, concluindo
o Tribunal pela manutenção da situação fática.
Viram, essa teoria não precisa ser conhecida com grande
profundidade, basta que vocês tenham consciência de que ela existe
qual é seu preceito básico, qual seja, ponderar entre princípios
dissonantes aquele que encontra melhor aplicabilidade diante do caso
concreto.
1. (CESPE 2014 TC-DF ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA) Acerca do regime jurídico administrativo, julgue o próximo
item. O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse
privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a
administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento
jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com
os interesses de toda a coletividade.
Vimos que o princípio da supremacia do interesse público é basilar
na Administração Público, porém também sabemos que a Adm. Não faz
Questões de
concurso
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nada que não estiver previsto em lei. Então a administração não pode
aplicar restrições que não estão expressas em lei.
Tranquila né?!
Gabarito: Errada.
2. (CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo -
Direito) De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo
abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados
recomendações para a atividade da administração pública.
Questão muito interessante! A Banca erra ao afirmar que os
princípios são considerados recomendações para a administração
pública. Os princípios são observância obrigatória e não apenas
recomendações. Muito cuidado!
Gabarito: Errado.
3. (CESPE/ OAB/ DF/ Exame de ordem 2004.2/ Prova objetiva)
Entende-se por regime jurídico-administrativo:
A. a adoção de um código administrativo de caráter nacional;
B. ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes
e pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública;
C. conjunto de prerrogativas, não conhecidos no âmbito do
direito privado, que conferem posição privilegiada à Administração
Pública;
D. sistema lógico-jurídico coerente em torno de princípios
peculiares relacionados com a supremacia do interesse público
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sobre o privado e a indisponibilidade, pela Administração, dos
interesses públicos.
Essa aqui foi fácil! Com os comentários iniciais sobre o regime
jurídico-administrativo você consegue acertar. Veja que o conceito dado
É o conjunto harmônico de regras e princípios que guardam
correlação lógica entre si e
isso, fechamos nossa resposta: letra D.
5. Classificação dos princípios no Direito Administrativo
Diógenes Gasparini divide a categoria dos princípios de acordo com
a sua origem e aplicabilidade. A divisão feita pelo autor é a seguinte:
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Válidos para
qualquer ciência.
válidos para um
grupo de ciências
valem só para
uma ciência.
Os princípios podem ser classificados ainda como implícitos
e explícitos.
Princípios explícitos: Encontram-se expressamente na
Constituição Federal e também nas normas infraconstitucionais. Dessa
forma, é possível que o princípio esteja expresso na Constituição, mas
não necessariamente na norma infraconstitucional, e assim também
ocorre de forma inversa.
Exemplo de princípios expressos, ou explícitos:
Previstos no art. 37 da Constituição Federal:
ONIVALENTES
PLURIVALENTES
MONOVALENTES
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LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
Princípios implícitos: Não estão expressos nas normas jurídicas,
mas surgem em decorrência dos julgados, da necessidade do
ordenamento jurídica. Ou seja, não está lá escrito, mas ele existe. O
exemplo mais tradicional e importante de princípio implícito é o da
segurança jurídica, que tem seu embasamento no art. 5º, XXXVI da
Constituição Federal.
Vejamos alguns exemplos de princípios implícitos:
AUTOTUTELA
FINALIDADE
SEGURANÇA JURÍDICA
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
MOTIVAÇÃO
E
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M
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Í
C
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T
Questões de
concurso
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4. (CESPE -2015- TRE-GO- Técnico Judiciário - Área
Administrativa) O princípio da eficiência está previsto no texto
constitucional de forma explícita.
Vimos:
Exemplo de princípios expressos, ou explícitos:
Previstos no art. 37 da Constituição Federal:
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
Gabarito: Certo
5. (CESPE -2014 - TJ-SE-Titular de Serviços de Notas e de
Registros) O princípio administrativo da autotutela é considerado um
princípio onivalente.
Não são todas as ciências que admitem o princípio da autotutela.
princípios informam a matriz do pensamento humano e ordenam o
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próprio raciocínio e a sua harmonia consigo mesmo e com a
realidade(...)Exp.: Princípio da identidade, princípio da contradição, o
princípio do terceiro excluído e o princípio da razão suficiente. Estes
princípios informam o próprio pensamento humano, próprio modo de
Gabarito: Errado.
6. (CESPE -2014 - Câmara dos Deputados -Analista
Legislativo) O regime jurídico administrativo é instituído sobre o alicerce
do princípio da legalidade restrita, o que impede a aplicação, no âmbito
da administração pública, de princípios implícitos, não expressamente
previstos na legislação.
Vimos que o nosso ordenamento é conduzido por princípios
implícitos e explícitos. Questão absurdamente errada! Não há qualquer
impedimento para princípios implícitos serem aplicados.
Gabarito: Errado.
6. Princípios basilares
Como vimos, os princípios basilares são o da supremacia do
interesse público sobre o particular (ou princípio do interesse público) e
o da indisponibilidade. Vamos a eles.
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6.1 Princípio da supremacia do interesse público sobre o particular
Por esse princípio, entendemos que sempre que houver conflito
entre interesse público e o particular deve prevalecer o interesse
público, que representa a coletividade.
A supremacia do interesse público orienta todo o regime jurídico
administrativo. Em decorrência desse princípio, a Administração Pública
goza de poderes e prerrogativas especiais com relação aos
administrados, o que faz com que o poder público possa atuar imediata
e diretamente em defesa do interesse coletivo, fazendo prevalecer a
vontade geral sobre a vontade individual.
Diz-se, portanto, que a relação entre Estado indivíduo é de
verticalidade. As ordens do Estado se impõem aos indivíduos de forma
unilateral.
Isso não quer dizer que os entes públicos podem fazer o que bem
entendem com os indivíduos. A supremacia não é absoluta, deve
respeitar os direitos individuais e coletivos previstos na Constituição (p.
ex.: liberdade, propriedade, devido processo legal, moradia, saúde etc)
e devem ser exercidas sempre visando o interesse público.
ALERTA MÁXIMO! ALERTA MÁXIMO!
Nunca se esqueça: o princípio da supremacia do interesse público
sobre o privado é limitado também pela proporcionalidade, ou
seja, o ato praticado pelo administrador só será legítimo se o meio
utilizado por ele for adequado para atender ao fim perseguido.
Se ele abusar, tomar uma medida gravosa ao administrado e
desnecessária ou se escolher um meio inadequado, o princípio da
supremacia não vai proteger esse administrador.
Você já ouviu falar em interesse público primário? Existe interesse
público secundário?
Existe sim, meus caros, leia com atenção.
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O interesse público primário coincide com a realização de políticas
públicas voltadas para o bem estar social. Pode ser compreendido como
o próprio interesse social, o interesse da coletividade como um todo.
O interesse público secundário decorre do fato de que o Estado
também é uma pessoa jurídica que pode ter interesses próprios,
particulares. Esses interesses existem e devem conviver no contexto
dos demais interesses individuais. De regra, o interesse secundário tem
cunho patrimonial.
Por fim, não é a toa que o princípio da supremacia do interesse
público é um princípio basilar do direito administrativo. É em razão do
que existe o poder de polícia (que é
administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o
exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar
- Marcelo Alexandrino 2010, p. 239). Além disso, é em
razão dele que se diz que o poder público tem a seu dispor as cláusulas
exorbitantes e pode desapropriar bens particulares.
O CESPE cobrou em 2014 um princípio que pode ser considerado
uma parceria da segurança jurídica, ou se você preferir, um
desdobramento. Chama-se Princípio da proteção a confiança
legítima.
O princípio da proteção a confiança legítima é de origem alemã, é
um acréscimo ao princípio da segurança jurídica.
Para que você entenda melhor preciso te contar uma historinha:
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Durante a época de separação entre a Alemanha Oriental e
Alemanha Ocidental, uma viúva que morava na Alemanha oriental
mudou-se para a Alemanha ocidental, arcando com todas as despesas
da mudança, pela promessa de receber uma pensão que lhe era devida.
Após a mudança esta viúva recebeu a pensão por um ano, decorrido
este tempo sua pensão foi revogada, pois foi constatado que a viúva
não preenchia todos os requisitos para o recebimento da pensão, com
isto, a viúva ainda teria que devolver tudo o que recebeu.
A questão foi levada ao Tribunal Administrativo Superior de Berlim,
que inovou ao afirmar que o princípio da confiança deveria prevalecer
sobre o princípio da legalidade.
Isso que estou te contando é um tesouro que você deve guardar
para a sua prova.
A associação do princípio da segurança jurídica e da proteção à
confiança encontra-se no conceito dado por Di Pietro:
jurídica abrange um aspecto objetivo, que diz respeito à estabilidade
das relações jurídicas, e um aspecto subjetivo, que abrange a ideia de
.
Daqui podemos tirar mais uma conclusão: A proteção a confiança
corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica.
Em suma, podemos dizer que o princípio da proteção a confiança
legítima permite que determinados atos administrativos antijurídicos,
que aparentemente são legítimos e tenham seus efeitos se
perpetuados, sejam analisados, fazendo com que ocorra uma
manutenção dos destes atos.
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7. (CESPE 2014 - TJ-SE -Titular de Serviços de Notas e de
Registros) O princípio da proteção à confiança legitima corresponde a
possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos.
Como acabamos o princípio da proteção à confiança legítima é
exatamente isso!!! A manutenção de atos administrativos inválidos.
Gabarito: certo.
8. (CESPE 2014 -TJ-CE - Analista Judiciário - Área
Administrativa) O princípio da proteção à confiança, de origem no
direito norte-americano, corresponde ao aspecto objetivo da segurança
jurídica, podendo ser invocado para a manutenção de atos
administrativos inválidos quando o prejuízo resultante da anulação for
maior que o decorrente da manutenção do ato ilegal.
Primeiro erro já detectado! A origem do princípio da proteção à
confiança é alemã, lembre-se da viúva!
Segundo: A proteção a confiança corresponde ao aspecto
subjetivo da segurança jurídica.
Observe ainda que análise não é do que é mais ou menos
prejudicial. O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade
de manutenção de atos administrativos inválidos.
Gabarito: Errado.
Vamos agora ao princípio da indisponibilidade do interesse
público?
Não esmoreça, guerreiro!
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6.2 Princípio da indisponibilidade do interesse público
Esse princípio decorre da ideia de que os interesses da
Administração não são de uma pessoa ou de um agente, mas de toda a
coletividade. Por isso, eles não podem ser apropriados ou alienados por
ninguém, pois não pertencem a ninguém de forma específica.
próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade
sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los o que
também é um dever na estrita conformidade do que predispuser a
intentio legis . Continua o autor, afirmando que a noção de
administração opõe-se à ideia de propriedade.
Importante ter em mente, que a Administração não é titular de
qualquer interesse público. O titular desses interesses é o Estado, pois
este é constituído pelo povo e, como vimos, todo poder emana do povo.
É a partir da indisponibilidade do interesse público que surgem os
princípios da legalidade, da finalidade, da razoabilidade, da
proporcionalidade, da motivação, da responsabilidade do Estado, da
continuidade do serviço público, do controle dos atos administrativos,
da isonomia, da publicidade e da inalienabilidade dos interesses
públicos.
9. (CESPE- 2015- TRE-GO- Técnico Judiciário - Área
Administrativa) O regime jurídico-administrativo brasileiro está
fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem,
a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado
e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
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A supremacia do interesse público orienta todo o regime jurídico
administrativo. O princípio da indisponibilidade do interesse público
decorre da ideia de que os interesses da Administração não são de uma
pessoa ou de um agente, mas de toda a coletividade.
Vimos que destes princípios surgem os demais.
Gabarito: Correto.
10. (CESPE -2014- SUFRAMA- Nível Superior) A impossibilidade
da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o
princípio da indisponibilidade do interesse público, que possibilita
apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos
particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos.
Cuidado para não escorregar! A transferência referida não é quanto
a titularidade, mas quanto ao exercício.
Gabarito: Certo.
11. (CESPE -2014- CESPE- MTE- Contador) A supremacia do
interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela
administração, dos interesses públicos, integram o conteúdo do regime
jurídico-administrativo.
Já vimos que a supremacia do interesse público sobre o privado e
também que os princípios da indisponibilidade integram o regime
jurídico administrativo.
Gabarito: Certo.
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12. (CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico Administrativo) As
restrições impostas à atividade administrativa que decorrem do fato de
ser a administração pública mera gestora de bens e de interesses
públicos derivam do princípio da indisponibilidade do interesse público,
que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo.
Esta questão demonstra o fundamento do princípio da
indisponibilidade do interesse público. A Administração Pública é apenas
uma gestora dos bens e interesses públicos, e, não, titulares deles.
Assim, o interesse público é indisponível, ou seja, a Administração deve
gerir os bens de acordo com o interesse público, e, não, de acordo com
o próprio interesse.
Gabarito: Correto.
13. (CESPE 2013 TER/MS - Analista Judiciário) Decorrem do
princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de
realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as
restrições impostas à alienação de bens públicos.
Como vimos, o princípio da indisponibilidade do interesse público
decorre da ideia de que os interesses da Administração não são de uma
pessoa ou de um agente, mas de toda a coletividade. Por isso, eles não
podem ser apropriados ou alienados por ninguém, pois não pertencem a
ninguém de forma específica.
Desta forma, o concurso público seria uma forma de tratar todos
igualmente e com impessoalidade, impedindo que a Administração
contrate quem ela quiser, visto que o que deve prevalecer é o interesse
público.
Gabarito: Certo.
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14. (CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) A
administração não pode estabelecer, unilateralmente, obrigações aos
particulares, mas apenas aos seus servidores e aos concessionários,
permissionários e delegatários de serviços públicos.
A Administração pode sim estabelecer obrigações aos particulares.
De acordo com Marcelo Alexandrino o poder de polícia é
que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o
uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo
particular, em prol do bem- . Daí a incorreção da
questão.
Gabarito: Errado.
15. (CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia) O princípio
da isonomia pode ser invocado para a obtenção de benefício, ainda que
a concessão deste a outros servidores tenha-se dado com a violação ao
princípio da legalidade.
O STF já firmou entendi administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade (Súmula 473), não
podendo ser invocado o princípio da isonomia como pretexto de se
obter benefício
Gabarito: Errado.
16. (CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de
Telecomunicações - Advogado) O regime jurídico-administrativo pauta-
se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o
particular e o da indisponibilidade do interesse público pela
administração, ou seja, erige-
administração
Questão impecável! Resume de forma sucinta o que acabamos de
estudar. Isso mesmo.
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Gabarito: certo.
17. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista
Judiciário - Área Judiciária) O princípio da supremacia do interesse
público é, ao mesmo tempo, base e objetivo maior do direito
administrativo, não comportando, por isso, limites ou relativizações.
Não caiam nessa pegadinha! Nenhum princípio é absoluto!
Portanto, afirmar que o princípio não comporta limites e relativizações
será sempre um erro!
Gabarito: errado.
18. (CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito) A
supremacia do interesse público constitui um dos princípios que regem
a atividade da administração pública, expressamente previsto na
Constituição Federal.
O erro da questão está em afirmar que o princípio da supremacia
do interesse público é princípio expresso na CF/88. Mas não é, trata-se
de princípio implícito.
Gabarito: Errado.
19. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista Processual) O princípio
da supremacia do interesse público vincula a administração pública no
exercício da função administrativa, assim como norteia o trabalho do
legislador quando este edita normas de direito público.
O princípio da supremacia do interesse público norteia não só a
atividade do Poder Executivo, mas do Estado como um todo, inclusive
do Poder Legislativo, pois nenhum agente ou órgão público pode visar
primeiramente o interesse particular, mas sim o interesse público.
Gabarito: correto.
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20. (CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo) Em
decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, não é
permitido à administração alienar qualquer bem público enquanto este
bem estiver sendo utilizado para uma destinação pública específica.
Como vimos, os bens públicos não podem ser apropriados ou
alienados por ninguém, pois não pertencem a ninguém de forma
específica.
Gabarito: certo.
21. (CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo -
Auditoria Governamental) Segundo o princípio da indisponibilidade, o
agente público não dispõe livremente dos bens e do interesse público,
devendo geri-los da forma que melhor atenda à coletividade.
Exatamente! Tal princípio fundamenta as restrições a que a
Administração Pública está sujeita (direitos dos administrados).
Gabarito: certo.
22. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) A supremacia
do interesse público é o que legitima a atividade do administrador
público. Assim, um ato de interesse público, mesmo que não seja
condizente com a lei, pode ser considerado válido pelo princípio maior
da supremacia do interesse público.
Questão interessante. Pessoal, não cometam esse erro. Não é por
ser considerado um pilar dos princípios, que o princípio da supremacia
do interesse público irá se sobrepor aos demais!
Gabarito: Errado.
23. (CESPE-2011-STM-Analista Judiciário) Em situações em que
a administração participa da economia, na qualidade de Estado-
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empresário, explorando atividade econômica em um mercado
concorrencial, manifesta-se a preponderância do princípio da
supremacia do interesse público.
Na situação descrita, a Administração deverá concorrer em
igualdade com o particular. Como vimos, em decorrência do princípio da
supremacia do interesse público, a Administração Pública goza de
poderes e prerrogativas especiais com relação aos administrados, o que
faz com que o poder público possa atuar imediata e diretamente em
defesa do interesse coletivo, fazendo prevalecer a vontade geral sobre a
vontade individual. Entretanto, quando o Estado está explorando
atividade econômica em um mercado concorrencial, ele não goza dessa
supremacia, sob pena de acabar com as demais empresas do ramo e
violar o princípio da livre concorrência garantido na Constituição.
É por isso que o art. 173, § 2º s empresas
públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de
privilégios fiscais
Gabarito: errado.
24. (CESPE 2010 INSS - Perito Médico INSS) O sistema
administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia
do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do
interesse público pela administração.
Como vimos, os princípios da supremacia do interesse público
sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público são os
centrais do regime jurídico-administrativo. Portanto, alternativa correta.
Gabarito: Correto.
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6.3 Princípios do art. 37, caput, da CF.
Passemos agora a tratar dos princípios do LIMPE, que são os
princípios destacados no caput do art. 37 da Constituição. São eles:
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E
EFICIÊNCIA.
O art. 37 da Constituição é expresso ao informar que os princípios
do LIMPE são aplicados a
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
.
Assim, os princípios do LIMPE são aplicáveis também às autarquias
(e agências reguladoras), fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista, bem como nos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário e, ainda, em todos os níveis da federação, perante a União,
Estados, Distrito Federal e Município.
Desse modo, o Fórum de Barreiras BA (pertence ao Poder
Judiciário da Bahia), ao fazer uma compra de impressora, deve
observar os princípios do LIMPE. A PETROBRÁS (sociedade de economia
mista), ao gerir o seu RH, deve observar os princípios do LIMPE. O INSS
(autarquia federal), ao cuidar dos seus bens, deve atentar para esses
princípios.
O princípio da legalidade existe, justamente, para consagrar o
princípio da indisponibilidade do interesse público. Se esse interesse
não pode ser alienado pela Administração, ele deve ser curado, tratado,
cuidado, promovido, nos termos da vontade geral e nos limites
conferidos pelo povo.
E como o povo confere limites aos atos da Administração?
Por meio da edição de leis!
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É por isso que o princípio da legalidade significa a subordinação da
Administração às imposições legais.
Diferentemente das ações privadas dos indivíduos, em que
ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei (autonomia da vontade), no princípio da legalidade da
Administração Pública, esta só pode realizar, fazer ou editar o que a lei
expressamente permite.
Num Estado de Direito, as ações da Administração são definidas e
autorizadas previamente pelo povo, por meio de leis aprovadas pela
vontade geral.
Na jurisprudência do STF, encontramos casos clássicos em que se
decidiu com fundamento no princípio da legalidade. Dentre eles, no MS
Mas e se a lei não define exatamente como o administrador deve
agir?
Nesse caso, o gestor deve observar as demais fontes do direito
administrativo. Ele não pode realizar o ato de modo ilógico ou
incongruente. Deve se pautar nos princípios gerais da Administração
para agir de modo razoável, escolhendo a melhor opção dentre as
hipóteses oferecidas na legislação (princípio da razoabilidade).
Toda competência conferida por lei deve obedecer a certo fim. Por
isso o agir da Administração deve ser adequado ao que se pretende
atingir, ou seja, deve haver uma correlação entre os meios adotados e
os fins almejados (mais uma vez, o princípio da proporcionalidade se
aplica).
Tamanha a importância do princípio da legalidade para a
Administração Pública que Di Pietro (2009, p. 63) afirma que os
princípios fundamentais do direito administrativo são o da legalidade e o
da supremacia do interesse público sobre o particular.
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Se o CESPE afirmar que esses são os princípios basilares do direito
administrativo, a alternativa não estará errada, pois estará adotando a
posição de Di Pietro. Entretanto, o que a CESPE vem cobrando, como
vimos acima, é a posição de Bandeira de Mello, no sentido de que os
princípios basilares são a supremacia do interesse público sobre o
particular e a indisponibilidade do interesse público, pois é deste último
que surge o princípio da legalidade.
Vamos treinar um pouco?
25. (CESPE 2015 FUB - Assistente em Administração)
Na hierarquia dos princípios da administração pública, o mais
importante é o princípio da legalidade, o primeiro a ser citado na CF.
Não existe hierarquia nos princípios da administração pública.
Todos são importantes. Embora o princípio da legalidade venha
primeiro, não poderá ser considerado com maior relevância.
Gabarito Errado.
26. (CESPE 2014 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área
Administrativa) Por força do princípio da legalidade, o administrador
público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o
difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição
legal.
Estamos diante da aplicação do princípio da legalidade. Neste caso
a Administração pública só poderá fazer aquilo que está em lei. Por
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outra vertente, o particular poderá fazer tudo aquilo que a lei não
proíbe (autonomia da vontade).
Gabarito Certo.
27. (CESPE- 2015- FUB- Assistente em Administração) O
princípio da legalidade limita a atuação do Estado à legislação existente.
Como tratamos em aula, a Administração só pode fazer o que
permite a Lei, dessa forma a questão está correta.
Gabarito: Certo
28. (CESPE -2015-FUB - Assistente em Administração) A
pretexto de atuar eficientemente, é possível que a administração
pratique atos não previstos na legislação.
Pessoal, no princípio da legalidade da Administração Pública, esta
só pode realizar, fazer ou editar o que a lei expressamente permite.
Errado.
29. (CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista ) Em razão do
princípio da legalidade, previsto em artigo do texto constitucional,
apenas a lei é fonte do direito administrativo.
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Já aprendemos que são Fontes do Direito Administrativo: lei,
doutrina, jurisprudência, costume e os princípios gerais do direito.
Portanto, não é apenas a lei.
Gabarito: errado.
30. (CESPE 2014 TC-DF ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA) Acerca do regime jurídico administrativo, julgue o próximo
item. Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está
impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes.
Acabamos de ver que os costumes também são fontes do direito
administrativo, portanto podem ser usados nas decisões
administrativas.
Gabarito: Errado.
31. (CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos) Em consequência
do princípio da legalidade, pode-se concluir que, havendo discordância
entre determinada conduta e a lei, deverá a conduta ser corrigida para
eliminar-se a ilicitude.
Com certeza! A Conduta em discordância com a lei é uma conduta
ilegal! Portanto, deverá ser corrigida para eliminar-se a ilicitude.
Gabarito: certo.
32. (CESPE 2012 MPE - Analista Ministerial) A supremacia
do interesse público é o que legitima a atividade do administrador
público. Assim, um ato de interesse público, mesmo que não seja
condizente com a lei, pode ser considerado válido pelo princípio maior
da supremacia do interesse público.
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Apesar do princípio da supremacia do interesse público ser um dos
centrais do regime jurídico-administrativo, todo ato do administrador
deve ser condizente com a lei, sob pena de incidência de legalidade.
Isso decorre do princípio da legalidade. Além do mais, nem todo
tomado pelo administrador é de interesse público. Caso fosse, a
Administração poderia utilizar-se deste princípio da supremacia para
praticar atos a favor de particulares, mas sendo protegido pelo
incorreto.
Gabarito: Errado.
33. (CESPE-2011-TJ-ES-Analista Judiciário) O princípio da
legalidade está relacionado ao fato de o gestor público agir somente de
acordo com a lei.
No âmbito da Administração Pública, em razão da própria
indisponibilidade dos interesses públicos, o princípio da legalidade
assume um teor mais restritivo, no sentido de que o administrador, em
cumprimento ao princípio da legalidade, "só pode atuar nos termos
estabelecidos pela lei." Item correto.
Gabarito: certo.
34. (CESPE-2011-TRE-ES-Técnico Judiciário) Os princípios
elencados na Constituição Federal, tais como legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicam-se à
administração pública direta, autárquica e fundacional, mas não às
empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem
atividade econômica.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista também
compõem a Administração Pública indireta. Por isso, a questão está
errada. É só você fazer a leitura atenta do art. 37 da CF.
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Gabarito: Errado.
Passemos agora à análise dos demais princípios constitucionais do
LIMPE.
Segundo o princípio da impessoalidade a Administração não
pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar
alguém, nem a atender o interesse do próprio agente, o agir deve ser
impessoal, pois os agentes públicos devem visar, tão somente, o
interesse público.
Por isso que se diz que o princípio da impessoalidade se confunde
com o da finalidade, pois ato administrativo que não visa o interesse
público viola tanto o princípio da impessoalidade como o da finalidade.
Entretanto, outro aspecto do princípio da impessoalidade é
exclusivo e inconfundível: esse princípio também informa que os atos
realizados no âmbito da Administração não são praticados por Fulano,
Beltrano ou Cicrano, mas pelo órgão ao qual o agente se vincula.
As regras constitucionais que impõem a realização do concurso
público para provimento de cargos na Administração Pública (art. 37,
II) e a que determina que as contratações devem ser precedidas de
licitação (art. 37, XXI) decorrem do princípio da impessoalidade.
35. (CESPE 2015 MPU - Técnico do MPU - Segurança
Institucional e Transporte) O servidor responsável pela segurança da
portaria de um órgão público desentendeu-se com a autoridade superior
desse órgão. Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que,
a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as
pessoas que entrassem e saíssem do imóvel.
Questões de
concurso
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Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
O ato praticado pela autoridade superior, como todos os atos da
administração pública, está submetido ao princípio da moralidade,
entretanto, considerações de cunho ético não são suficientes para
invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da
legalidade.
Pessoal, estamos diante do princípio da Impessoalidade que
estabelece que a Administração não pode praticar qualquer ato com
vistas a prejudicar ou beneficiar alguém, nem a atender o interesse do
próprio agente, o agir deve ser impessoal, pois os agentes públicos
devem visar, tão somente, o interesse público.
Gabarito Errado.
36. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista
Judiciário) Considere a seguinte situação hipotética. Determinado
prefeito, que é filho do deputado federal em exercício José Faber,
instituiu ação político-administrativa municipal que nomeou da seguinte
forma: Programa de Alimentação Escolar José Faber. Nessa situação
hipotética, embora o prefeito tenha associado o nome do próprio pai ao
referido programa, não houve violação do princípio da impessoalidade,
pois não ocorreu promoção pessoal do chefe do Poder Executivo
municipal.
De acordo com o princípio da impessoalidade, o ato não pode
beneficiar terceiro e nem atender o interesse do próprio agente.
Lembre-se o agir deve ser impessoal.
Gabarito: Errado.
37. (CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos ) Se uma
pessoa tomar posse em cargo público em razão de aprovação em
concurso público e, por ser filiado a um partido político, sofrer
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perseguição pessoal por parte de seu superior hierárquico, poderá
representar contra seu chefe por ofensa direta ao princípio da
impessoalidade.
Lembre-se que a Administração não pode praticar qualquer ato
com vistas a prejudicar alguém. A perseguição pessoal sofrida afronta
diretamente o principio da impessoalidade.
Gabarito: certo.
38. (CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas -
Conhecimentos Básicos) A investidura em cargo ou emprego público, na
administração direta e nas pessoas jurídicas de direito público, depende
de aprovação prévia em concurso público, não se submetendo a essa
exigência apenas as pessoas administrativas de direito privado.
O concurso público decorre do principio da impessoalidade. E
também estudamos que os princípios explícitos na CF/88 (LIMPE) são
de observância obrigatória para a Administração Pública Direta e
Indireta. Portanto, incorreta a questão.
Gabarito: Errado.
39. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador) O princípio da
impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade,
que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu
fim legal.
Como vimos, o princípio da impessoalidade se confunde com o da
finalidade, pois ato administrativo que não visa o interesse público viola
tanto o princípio da impessoalidade como o da finalidade.
Gabarito: certo.
40. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Técnico Ministerial) O princípio da
impessoalidade em relação à atuação administrativa impede que o ato
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administrativo seja praticado visando a interesses do agente público
que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se,
obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em
essência.
Isso mesmo, pessoal! O ato deve ater-se a vontade da lei! O ato
praticado por agente público visando seus próprios interesses afronta
diretamente o princípio da impessoalidade.
Gabarito: certo.
41. (CESPE/2011/TJ-ES/Analista Judiciário) O princípio da
impessoalidade trata da incapacidade da administração pública em
ofertar serviços públicos a todos os cidadãos.
Meu caro, o princípio da impessoalidade dispõe que a
Administração não pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar
ou beneficiar alguém, nem a atender o interesse do próprio agente, o
agir deve ser impessoal, pois os agentes públicos devem visar, tão
somente, o interesse público. Não existe essa definição dada pelo
examinador. Item errado.
Gabarito: Errado.
42. (CESPE-2011-PC-ES-Perito Papiloscópico) O concurso
público para ingresso em cargo ou emprego público é um exemplo de
aplicação do princípio da impessoalidade.
Se num concurso público a Administração busca selecionar o
melhor preparado, sem observar se ele é o sujeito A ou o B, o item está
correto. Depois de praticarmos, vemos como os itens vão ficando fácil.
Alternativa correta.
Gabarito: certo.
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43. (CESPE/TCU/2007) O atendimento do administrado em
consideração ao seu prestígio social angariado junto à comunidade em
que vive não ofende o princípio da impessoalidade da administração
pública.
Por óbvio, essa assertiva contraria o princípio da impessoalidade e,
em última análise, o princípio basilar da supremacia do interesse
público sobre o privado, uma vez que o norte da Administração deve ser
alcançar o interesse público e não satisfazer o indivíduo A ou B. Desse
modo, o item está errado.
Gabarito: Errado.
Caro amigo, nesse momento você deve ligar o SINAL DE ALERTA!
Se você está prestando um concurso em que a imprensa não tirará
o olho de seus atos e das ações de seus colegas, qual dos princípios
você acha que será mais explorado em sua prova?
Isso mesmo, o princípio da moralidade!
Então vamos lá.
O princípio da moralidade impõe ao administrador o dever de
sempre agir com lealdade, boa-fé e ética. Além de obedecer aos limites
da lei, o gestor deve verificar se o ato não ofende a moral, os bons
costumes, os princípios de justiça, de equidade e, por fim, a ideia de
honestidade.
O tema que mais vem sendo cobrado em concursos quanto ao
princípio da moralidade é a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a
prática do nepotismo na Administração Pública.
A partir da edição dessa súmula restou consagrado o entendimento
de que não é preciso de lei em sentido formal para se punir um
indivíduo por nomear parentes para cargos públicos. Isso porque, essa
prática viola frontalmente os princípios constitucionais da moralidade e
da impessoalidade.
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Pela importância da SV nº 13, transcrevemos a sua redação:
Como se vê, a súmula vinculante impede a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica para exercício de cargo em comissão, de
confiança ou de função gratificada em qualquer órgão de quaisquer dos
poderes e de quaisquer dos entes estatais.
A súmula considera prática imoral a nomeação de parentes
colaterais em até terceiro grau. São parentes de terceiro grau colateral
o seu tio e o seu sobrinho. Veja a contagem dos graus:
Pai
Grau 1 Grau 2
Você Irmão
Grau 3
Sobrinho
Avô
Grau 2 Grau 3
Pai Tio
Grau 1
Você
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo
de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na
Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido
o ajuste mediante designações recíprocas,
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O texto veda, também, o nepotismo cruzado ao informar que a
, ou seja, a SV nº 13 veda a
nomeação de um parente de Fulano, que é presidente da FUNASA, por
exemplo, para o exercício de um cargo em comissão no INSS enquanto,
ao mesmo tempo, Beltrano, que é parente do presidente do INSS, é
nomeado para exercício de cargo em comissão na FUNASA.
Muita atenção nesse ponto: após a edição da Súmula Vinculante
em comento, o Supremo Tribunal Federal afirmou que a nomeação de
parentes para cargos políticos não implica ofensa aos princípios que
regem a Administração Pública, em face de sua natureza
eminentemente política, e que, nos termos da Súmula Vinculante 13,
as nomeações para cargos políticos não estão compreendidas nas
hipóteses nela elencadas mativo STF
524).
Portanto, olho aberto, meus amigos: não ofende o princípio da
moralidade a nomeação de parentes para o exercício de cargo político,
como o de Secretário de Estado, Ministro, presidente de autarquia, etc.
Outro enfoque do princípio da moralidade é que a sua
inobservância constitui ato de improbidade administrativa (art. 37, §
4º, da CF).
A Lei nº 8.429/92 responde essa questão ao afirmar que constitui
ato de improbidade:
(a) auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em
razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade (=
enriquecimento ilícito art. 9º);
(b) qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos
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bens ou haveres de entidades públicas (= causam prejuízo ao erário
art. 10);
(c) qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (= atentam
contra os princípios da Administração Pública art. 11).
Apesar da redação clara da lei e da Constituição, que não excluem
qualquer autoridade das sanções pela prática de improbidade, num
julgamento pouco moralizador, o Supremo Tribunal Federal entendeu
que o Presidente da República e os Ministros não respondem por
improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92 (RCL 2138:
divulgado no Informativo STF nº 471, julgado em 13.06.2007).
os
prefeitos podem ser processados por seus atos pela Lei nº
8.429/92 AgRg, julgado em 21.06.2011).
Sobre o princípio da moralidade, vale apreciar as seguintes
questões:
44. (CESPE 2015 TCU - Técnico Federal de Controle Externo
- Conhecimentos Básicos) No que se refere aos princípios e conceitos da
administração pública e aos servidores públicos, julgue o próximo item.
Ofenderá o princípio da impessoalidade a atuação administrativa que
contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade ou os
deveres de boa administração.
Pessoal, aqui estamos diante da ofensa ao princípio da Moralidade
e não da impessoalidade. Sendo assim veja o conceito: O princípio da
Questões de
concurso
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moralidade impõe ao administrador o dever de sempre agir com
lealdade, boa-fé e ética. Além de obedecer aos limites da lei, o gestor
deve verificar se o ato não ofende a moral, os bons costumes, os
princípios de justiça, de equidade e, por fim, a idéia de honestidade.
Gabarito Errado.
45. (CESPE- 2015- FUB- Assistente em Administração) De
acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar
de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção
pessoal.
Você já sabe os conceitos dos princípios e, como vimos segundo o
princípio da impessoalidade a Administração não pode praticar
qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar alguém, nem a
atender o interesse do próprio agente, o agir deve ser impessoal, pois
os agentes públicos devem visar, tão somente, o interesse público.
Veja que essa atuação neutra refere-se ao princípio da
impessoalidade e não moralidade.
Gabarito: Errado.
46. (CESPE 2014 - TJ-DF - Juiz de Direito Substituto)
Considerando a relevância dos princípios do direito administrativo para
atividade de administrador público, assinale a opção correta.
a. O princípio da supremacia do interesse público vem sendo
questionado pela doutrina, em especial, após a CF, que estabeleceu o
Estado democrático de direito e assegurou direitos e garantias
individuais acima dos interesses do Estado, não existindo, por outro
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lado, norma constitucional que respalde a permanência de tal princípio
no ordenamento jurídico.
b. O princípio da eficiência funciona como diretriz a ser seguida
pelo administrador, mas não pode ser utilizado como parâmetro de
controle externo pelo tribunal de contas para fins de verificação de
regularidade dos atos e contratos celebrados pelos administradores
públicos.
c. A violação de princípios da administração pública, tais como da
moralidade, da impessoalidade e da eficiência, caracteriza ato de
improbidade administrativa, desde que comprovado o dolo, ainda que
genérico, do agente.
d. Na esfera de atuação do poder de polícia, não pode a
administração pública efetuar a demolição de obra irregular de forma
sumária, sem observar os princípios do contraditório e da ampla defesa,
devendo haver a oitiva prévia do interessado.
e. Estando o administrador diante de ato administrativo viciado, o
princípio da segurança jurídica lhe confere a opção, observado o critério
de conveniência e oportunidade, de convalidar o ato se o vício for
sanável, reconhecer a sua estabilização pelo decurso do tempo,
modular os efeitos da anulação ou, ainda, invalidar o ato, com efeitos
ex tunc.
Como vimos, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (=
atentam contra os princípios da Administração Pública art. 11).
Isso nos remete aos princípios da Administração pública tais como a
moralidade, a impessoalidade e a eficiência. Para os crimes que
atentam conta os princípios da Administração Pública, tem que se
comprovar o dolo do agente.
Logo, o nosso gabarito fica letra C.
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47. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista
Judiciário) A nomeação, pelo presidente de um tribunal de justiça, de
sua companheira para o cargo de assessora de imprensa desse tribunal
violaria o princípio constitucional da moralidade.
Exatamente como vimos na Súmula vinculante 13 do STF.
Gabarito: Certo.
48. (CESPE 2014 TJ/SE ANALISTA JUDICIÁRIO
DIREITO) Em consonância com os princípios constitucionais da
impessoalidade e da moralidade, o STF, por meio da Súmula Vinculante
n.º 13, considerou proibida a prática de nepotismo na administração
pública, inclusive a efetuada mediante designações recíprocas
nepotismo cruzado.
A Súmula Vinculante 13 do STF, veda a prática do nepotismo na
Administração Pública e como vimos também veda o nepotismo
cruzado. Essa foi bem fácil.
Gabarito: correta
49. (CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo ) O
princípio da moralidade administrativa torna jurídica a exigência de
atuação ética dos agentes públicos e possibilita a invalidação dos atos
administrativos.
Perfeito, pessoal! O ato administrativo fruto de ato imoral poderá
ser invalidado.
Gabarito: certo.
50. (CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos ) A vedação da
prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de
qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
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municípios está relacionada aos princípios da moralidade e da
impessoalidade administrativa.
Dispensa comentários né? É isso mesmo! E chamo atenção para
algumas questões do Cespe que atrelam o nepotismo ao princípio da
eficiência.
Gabarito: certo.
51. (CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo)
Fere a moralidade administrativa a conduta do agente que se vale da
publicidade oficial para autopromover-se.
É uma questão muito simples. Então cuidado para não tentar
encontrar erro, ok? O agente que se vale da publicidade oficial para
autopromover-se fere o princípio da moralidade. Ah professor, não seria
o princípio da impessoalidade? Também!! Mas a questão não restringiu
à moralidade, apenas. Portanto, não há erro algum.
Gabarito: certo.
52. (CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de
Justiça Avaliador) Haverá ofensa ao princípio da moralidade
administrativa sempre que o comportamento da administração, embora
em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as
regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum
de honestidade.
Isso mesmo. Dispensa comentários, né?
Gabarito: certo.
53. (CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Público - Estagiário
Questão adaptada) A moralidade administrativa é um dos conceitos
abrangidos pelo princípio da legalidade, razão por que não constitui
propriamente um princípio a que se sujeita a administração pública.
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Questão claramente falsa. A moralidade é um princípio expresso na
CF/88!
Gabarito: Errado.
54. (CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público) A nomeação de
cônjuge da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão
não afronta os princípios constitucionais.
Claro que afronta, né? Afronta o princípio da moralidade, da
impessoalidade...
Gabarito: Errado.
55. (CESPE-2011-TRE-ES-Técnico Judiciário) Contraria o
princípio da moralidade o servidor público que nomeie o seu sobrinho
para um cargo em comissão subordinado de nepotismo.
É uma situação de nepotismo. Lembra da súmula que estudamos?
se a autoridade nomear seu cônjuge, companheiro ou parente até o 3º
grau para ocupar cargo em comissão ou exercer função de confiança;
Portanto, item correto.
Gabarito: certo
56. (CESPE/IPOJUCA/Procurador/2009) A vedação do nepotismo
não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que
decorre diretamente dos princípios contidos na CF. No entanto, às
nomeações para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual,
por ser de natureza política, não se aplica a proibição de nomeação de
parentes pelo Governador do Estado.
Essa questão é de alto grau de dificuldade. A sua primeira parte
está correta, conforme abordamos acima: não é necessária a expedição
de lei formal para coibir o nepotismo. Contudo, a questão se torna
errada em sua segunda parte, pois o cargo de conselheiro de tribunal
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de contas não é político, uma vez que ele não participa direta ou
indiretamente das funções governamentais. Foi isso o que decidiu o STF
na RCL 6702 AgRg na Cautelar. Por isso, a assertiva está errada.
Gabarito: Errado.
Vamos em frente, passamos agora ao princípio da publicidade.
Nas palavras de Zannoni (2011, p. 45), o princípio da publicidade
Se todo poder emana do povo, nada mais lógico do que dar a mais
ampla publicidade aos atos editados pela Administração Pública, seja
por meio de boletins internos, por certidões, pelo diário oficial ou
mesmo pela internet. É por isso que a Constituição traz em seu bojo o
art. 5º, XXXIII:
Com se percebe da redação do dispositivo, em certos casos, a
própria Constituição impõe o dever do sigilo. Como assim? A própria
Constituição impõe o sigilo?
Isso mesmo, em certos casos a CF impõe o sigilo. São eles: para
proteger a intimidade do indivíduo (art. 5º, X) e para promover a
segurança da sociedade e do Estado.
Outro regramento constitucional relacionado ao princípio da
publicidade é o direito dos indivíduos de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a
obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal, tudo isso
independentemente do pagamento de taxas (art. 5º, XXXIV).
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado;
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Se as informações relativas à pessoa do solicitante, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público, não forem fornecidas, o indivíduo poderá se valer do
habeas data perante o Poder Judiciário, para que este intervenha e
determine o fornecimento da informação (art. 5º, LXXII, da CF).
Não podemos concluir o princípio da publicidade sem informarmos
a vedação constitucional de se utilizar a publicidade institucional do
Estado para realizar promoção pessoal. Essa proibição encontra
previsão expressa no art. 37, §1º, da CF, assim expresso:
Desse modo, a publicidade deve ter caráter educativo, mas, em
atenção ao princípio da impessoalidade, deve ser rechaçada toda
forma de utilização de publicidade institucional para promoção pessoal
de políticos.
Passemos então ao derradeiro princípio expresso no art. 37, caput,
da Constituição Federal, o princípio da eficiência.
Esse princípio consagra a busca de resultados positivos, seja sob o
enfoque do agente público, que deve exercer suas funções da melhor
forma possível, seja sob enfoque da própria estrutura administrativa,
que deve sempre buscar prestar os melhores serviços públicos, com os
recursos disponíveis.
Isso quer dizer que os serviços públicos devem ser prestados com
presteza, agilidade, perfeição, adequação e efetividade. Devem atingir
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
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os objetivos e metas, utilizando um mínimo de recursos para obter o
máximo de resultados.
Conforme informamos acima, esse princípio foi inserido no caput
do art. 37 apenas com a reforma administrativa de 1998 (EC nº 19).
Essa emenda constitucional não só inseriu o princípio da eficiência na
Constituição, buscou promover uma reforma administrativa do Estado,
de modo que ele deixasse de ser um Estado burocratizado e passasse a
ser um Estado gerencial, focado na persecução de resultados.
Vamos treinar um pouco?
57. (CESPE 2015 TCU - Técnico Federal de Controle Externo
- Conhecimentos Básicos) No que se refere aos princípios e conceitos da
administração pública e aos servidores públicos, julgue o próximo item.
Se for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, será
permitido o sigilo dos atos administrativos.
Isso mesmo, em certos casos a CF impõe o sigilo, sem violar o
princípio da publicidade. São eles: para proteger a intimidade do
indivíduo (art. 5º, X) e para promover a segurança da sociedade e do
Estado.
a Constituição Federal traz em seu art. 5º inciso XXXIII o seguinte:
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade
e do Estado
Questões de
concurso
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Gabarito Certo.
58. (CESPE 2015 - TJ-PB - Juiz Substituto) No que se refere
aos princípios informativos e aos poderes da administração pública,
assinale a opção correta.
a) A administração pública deve dar publicidade aos atos
administrativos individuais e gerais mediante publicação em diário
oficial, sob pena de afronta ao princípio da publicidade.
b) Por força do princípio da motivação, que rege a atuação
administrativa, a lei veda a prática de ato administrativo em que essa
motivação não esteja mencionada no próprio ato e indicada em parecer.
c) Como a delegação de competência se assenta no poder
hierárquico da administração pública, cujo pressuposto é a relação de
subordinação entre órgãos e agentes públicos, é inadmissível a
delegação de competência fora da linha vertical de subordinação e
comando.
d) No exercício do poder disciplinar, a administração pública pode
impor sanção administrativa a servidor, sendo vedado ao Poder
Judiciário, segundo jurisprudência, perquirir a motivação nesse caso.
e) Normas jurídicas que garantam ao usuário do serviço público o
poder de reclamar da deficiência na prestação do serviço expressam um
dos princípios aplicáveis à administração pública, como forma de
assegurar a participação do usuário na administração pública direta e
indireta.
Pessoal, a questão correta é a letra E, uma vez que a alternativa
faz referencia ao dever constitucional de eficiência que deverá ser
observado em todos os atos. Essa participação é feita pelo próprio
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usuário, verificando assim a qualidade dos serviços que foram
prestados.
Gabarito Letra E.
59. (CESPE 2015 - TJ-DF - Juiz de Direito Substituto)
I A administração pública não pode atuar com objetivo de
prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus atos
devem ser imputados aos funcionários que os praticam, mas ao órgão
da administração pública.
II A administração deve agir de modo célere, com o melhor
desempenho possível de suas atribuições, visando obter os melhores
resultados.
No direito administrativo, essas assertivas correspondem,
respectivamente, aos princípios da
a) supremacia do interesse público sobre o individual e da
proporcionalidade.
b) legalidade e da eficiência.
c) impessoalidade e da razoabilidade.
d) impessoalidade e da eficiência.
e) moralidade e da isonomia.
Pessoal, essa questão é relativamente fácil. Veja: Quando o item I
fala que a administração pública não pode atuar com o objetivo de
prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, estamos diante do
princípio da IMPESSOALIDADE, isso que a Administração não pode
praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar alguém, nem
a atender o interesse do próprio agente, o agir deve ser impessoal, pois
os agentes públicos devem visar, tão somente, o interesse público. O
princípio da impessoalidade se confunde com o da finalidade e da
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isonomia (=igualdade). Sendo assim, eliminamos as alternativas A, B e
E.
O item II, traz que a administração deve agir de modo célere, bom
desempenho e melhores resultados. Bem, estamos diante do princípio
da EFICIÊNCIA não é mesmo? Esse princípio consagra a busca de
resultados positivos, seja sob o enfoque do agente público, que deve
exercer suas funções da melhor forma possível, seja sob enfoque da
própria estrutura administrativa, que deve sempre buscar prestar os
melhores serviços públicos, com os recursos disponíveis. Logo podemos
eliminar a alternativa C.
Gabarito Letra D.
60. (CESPE 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área
Administrativa) No que se refere ao regime jurídico-administrativo
brasileiro e aos princípios regentes da administração pública, julgue o
próximo item.
Em decorrência do princípio da impessoalidade, previsto expressamente
na Constituição Federal, a administração pública deve agir sem
discriminações, de modo a atender a todos os administrados e não a
certos membros em detrimento de outros.
De acordo com os ensinamento dos doutrinadores Vicente Paulo e
Marcelo Alexandrino,
interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse
público. A impessoalidade da atuação administrativa impede,
portanto,que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do
agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando
geral e ab
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Gabarito Certo.
61. (CESPE - 2013 - FUB - Assistente em Administração ) Os
princípios explícitos da administração pública previstos na CF não se
aplicam às empresas estatais, em razão da natureza e atividade
desempenhada por essas entidades.
Claro que se aplicam! Vamos relembrar o que nos diz a
Constituição Federal/88?
Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Gabarito: Errado.
62. (CESPE -2015 FUB- Assistente em Administração) Apesar de o
princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública
sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que
violem a vida privada do cidadão.
A questão trata do princípio da publicidade e não moralidade.
Tenha atenção! Você não pode errar uma questão como essa.
Gabarito: Errado.
63. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista
Judiciário - Área Administrativa) Os princípios constitucionais da
administração pública se limitam à esfera do Poder Executivo, já que o
Poder Judiciário e o Poder Legislativo não exercem função
administrativa.
É a mesma explicação dada na questão anterior. Vamos treinar,
pessoal!
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Gabarito: Errado.
64. (CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Público - Estagiário-
Questão adaptada) O princípio da eficiência refere-se tanto à atuação
do agente público quanto à organização da administração pública.
Perfeito. O princípio da eficiência, assim como os demais, refere-se
tanto à atuação dos agentes públicos quanto à organização da
administração pública.
Gabarito: certo.
65. (CESPE - 2013 - ANS - Analista Administrativo) Segundo os
princípios da economicidade e da eficiência, a ANS pode se negar a
receber pedido de reconsideração manifestamente contrário aos seus
precedentes, evitando, assim, o dispêndio de dinheiro público no
processamento e na decisão dessa solicitação.
A Administração não pode se negar a receber pedido de
reconsideração, pois estaria afrontando o princípio do contraditório e
ampla defesa.
Gabarito: Errado.
66. (CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia) O princípio
da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo, mas a
inobservância desse princípio não invalida o ato.
Pessoal, Deixo aqui uma prévia de que o princípio da publicidade
está no âmbito da validade do ato e não se sua existência. Portanto, a
inobservância invalida o ato sim!
Gabarito: Errado.
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67. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista
Judiciário - Área Administrativa) A administração está obrigada a
divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.
Como vimos, em certos casos a CF impõe o sigilo. São eles: para
proteger a intimidade do indivíduo (art. 5º, X) e para promover a
segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito: certo.
68. (CESPE - 2013 - DPE-TO - Defensor Público- Questão) A
disponibilização de informações de interesse coletivo pela administração
pública constitui obrigação constitucional a ser observada até mesmo
nos casos em que as informações envolvam a intimidade das pessoas.
Acabamos de estudar os casos que constituem exceção ao princípio
da publicidade: proteger a intimidade do individuo e promover a
segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito: Errado.
69. (CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental -
Conhecimentos Básicos - Todos os Temas) O princípio da moralidade e
o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da
proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto
constitucional.
Isso mesmo, pessoal! Com muito treino vocês logo saberão quais
são os princípios implícitos e os explícitos!
Gabarito: certo.
70. (CESPE - 2013 - BACEN - Procurador- Questão adaptada)
Em razão do princípio da publicidade, que rege a administração pública,
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todos têm direito de obter dos órgãos públicos, desde que mediante o
pagamento de taxa, certidões para a defesa e esclarecimento de
situações de interesse pessoal.
O direito de obter dos órgãos públicos certidões para defesa e
esclarecimento de situações de interesse pessoal se dá independente de
pagamento de taxas. Daí a incorreção da questão.
Gabarito: Errado.
71. (CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista
Judiciário Questão adaptada) A divulgação de ato da administração
pública pela imprensa particular em programa de televisão ou de rádio
em horário oficial atende ao princípio da publicidade, podendo produzir
efeitos jurídicos.
Pessoal, a ampla publicidade dos atos editados pela Administração
Pública será por meio de boletins internos, por certidões, pelo diário
oficial ou mesmo pela internet.
Gabarito: Errado.
72. (CESPE 2012 MPE/PI - Analista Ministerial) O direito
administrativo, ao reger as relações jurídicas entre as pessoas e os
órgãos do Estado, visa à tutela dos interesses privados.
Vimos que o direito administrativo é de ordem pública, sendo
assim, orienta a atuação da Administração sempre no sentido de
proteger o interesse público.
Gabarito: Errado.
73. (CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judiciário - Área Judiciária)
Ao ser promulgada, a CF inovou ao incluir o princípio da eficiência entre
os princípios que regem a administração pública.
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Questão bem legal. Pessoal, a CF foi promulgada em 1988, certo?
O princípio da eficiência não estava no texto de promulgação. Tal
princípio foi inserido por emenda em 1998, pela EC 19/98! Portanto,
incorreta a questão.
Gabarito: Errado.
74. (CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia) O princípio da
publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade,
diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência,
derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse
público.
A questão é tranquila. Talvez surja alguma dúvida quanto à relação
entre o princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio
da transparência (publicidade). Com a publicidade se tem o controle da
Administração pelos administrados! Tranquila essa associação, né?
Gabarito: certo.
75. (CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público) Como o direito
administrativo disciplina, além da atividade do Poder Executivo, as
atividades administrativas do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, os
princípios que regem a administração pública, previstos na CF, aplicam-
se aos três poderes da República.
Mais uma questão! Tá vendo como as questões se repetem? Vamos
treinar!!
Gabarito: certo.
76. (CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público) De acordo com
o princípio da publicidade, a administração deve divulgar informações
de interesse público, sendo o sigilo dos atos administrativos admitido
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apenas excepcionalmente e se imprescindível à segurança da sociedade
e do Estado.
Como vimos, em certos casos a CF impõe o sigilo. São eles: para
proteger a intimidade do indivíduo (art. 5º, X) e para promover a
segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito: certo.
77. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O princípio da
moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em
razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros
prejuízos causados aos usuários.
É o princípio da eficiência e não da moralidade!
Gabarito: Errado.
78. (CESPE-2011-PC-ES-Perito Papiloscópico) O princípio da
eficiência não está expresso no texto constitucional, mas é aplicável a
toda atividade da administração pública.
Já falamos que esse princípio foi inserido no caput do art. 37 com a
reforma administrativa de 1998 (EC nº 19). Item errado.
Gabarito: Errado.
79. (CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador de Estado) O princípio
da eficiência, introduzido expressamente na Constituição Federal (CF)
na denominada Reforma Administrativa, traduz a idéia de uma
administração
a) descentralizada.
b) informatizada.
c) moderna.
d) legalizada.
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e) gerencial.
Como vimos acima, a idéia é de administração gerencial, se
opondo à burocrática. O item verdadeiro é o E.
Gabarito: E
6.4 Outros princípios consagrados.
Passemos agora a outros princípios consagrados da Administração
Pública, mas que não estão insertos no art. 37, caput, muito embora
alguns deles tenham previsão constitucional em outros dispositivos.
Começamos pelo princípio da finalidade.
Segundo esse princípio, todas as ações da Administração devem
ser praticadas visando o interesse público. Mais uma vez retomamos ao
fundamento de nosso Estado de Direito: a finalidade perseguida pelo
gestor é aquela conferida previamente pelo titular do poder o povo
através das leis.
Seja a finalidade concebida em sentido amplo (interesse público),
seja a concebida em sentido estrito (definida por lei), ambas decorrem
da vontade geral.
É por isso que Bandeira de Mello afirma que o princípio da
finalidade está contido no princípio da legalidade, pois o primeiro
corresponde à aplicação da lei tal que ela é.
Segundo Meirelles (1998, p. 87-88), o princípio da finalidade se
confunde com o da impessoalidade, na medida em que ambos
caminham para a concretização do que exige a lei e o interesse público
e não a fins pessoais.
Você sabia que há um nome específico para aquele que age em
desvio de finalidade (que age buscando fim diverso do interesse público
ou do fim previsto em lei)?
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Há sim, chamamos isso de desvio de poder. A autoridade age
dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende ao
interesse público ou ao fim visado na norma. Por essa razão, o ato não
pode ser sanado, devendo ser extirpado do mundo jurídico pela
anulação.
Voltemos aos princípios!
Ao falarmos do princípio da legalidade, demos uma pincelada nos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que decorrem
daquele.
Pelo princípio da razoabilidade, a Administração deve atuar, no
exercício dos atos discricionários (atos que a lei tenha dado certa
margem de liberdade ao administrador), obedecendo critérios aceitáveis
do ponto de vista racional, ou seja, com bom-senso, prudência e
racionalidade. Assim, esse princípio é um dos limites do ato
discricionário.
O princípio da razoabilidade ganhou previsão constitucional com a
Emenda Constitucional 45 que tratou da reforma do Poder Judiciário
ao inserir, no art. 5º, determinação para que os processos tenham
duração razoável no âmbito administrativo e judicial (inciso LXXVIII).
Outro limite para a discricionariedade que também decorre do
princípio da legalidade é o da proporcionalidade.
Como vimos acima, a Administração deve editar seus atos na
medida necessária para alcançar os fins legais.
A proporcionalidade pode ser entendida como o meio adequado
(exigível ou necessário), ou seja, a relação lógica entre o que se busca
e o instrumento que se edita para o resultado. Nesse enfoque, a
Administração só deve promover algum ato se houver uma necessidade
real para a sua edição. Não pode o poder público, por exemplo,
construir uma ponte em um local onde não há estrada que leve um
veículo até a ponte.
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