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Aula 00 - Prof. Sérgio Mendes
Administração Pública p/ IBGE - Analista - Área: Planejamento e Gestão
Professores: Herbert Almeida, Sérgio Mendes, Vinícius Nascimento
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Analista Planejamento e Gestão
Teoria e Questões Comentadas
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AULA 0 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: PPA, LDO E LOA
APRESENTAÇÃO E CRONOGRAMA
SAIU O EDITAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA. É HORA DE REALIZAR O SEU SONHO!
Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais
(copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a
legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os
professores que elaboram os cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe
adquirindo os cursos honestamente através do site Estratégia Concursos ;-)
Observação importante II: todo o conteúdo do edital estará de forma
completa nos arquivos de textos escritos, como sempre ocorreu em todos os
meus cursos no Estratégia Concursos. A ideia das videoaulas é possibilitar um
melhor aprendizado para aqueles estudantes que têm mais facilidade em
aprender com os vídeos e/ou querem ter mais uma opção para o aprendizado.
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO E CRONOGRAMA.............................................................. 1
1. PLANO PLURIANUAL NA CF/1988..........................................................14
2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NA CF/1988.................................21
3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NA CF/1988 ...............................................27
MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - FGV................................34
MEMENTO 0 ..........................................................................................44
LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA ......................................47
GABARITO.............................................................................................56
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Olá amigos! Como é bom estar aqui!
É com enorme satisfação que iniciamos este Curso de Administração
Pública para Analista Planejamento e Gestão do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística Teoria e Questões Comentadas.
Novos desafios! Uma espetacular equipe de professores!
Tudo voltado para a sua almejada aprovação!
E já começo falando do nosso curso:
Conteúdo atualizadíssimo de Administração Pública;
Teoria aliada a muita prática por meio de questões comentadas;
Fórum de dúvidas;
Resumos (mementos) ao final de cada aula;
Curso voltado exclusivamente para o concurso do IBGE.
Ainda tem o meu blog: www.portaldoorcamento.com.br
Com esse enfoque eu, Sérgio Mendes, começo este curso e cada vez mais
motivado em transmitir conhecimentos a estudantes das mais diversas regiões
deste país! Sei que muitas vezes as aulas virtuais são as únicas formas de
acesso ao ensino de excelência que o aluno dispõe. Outros optam por este tão
efetivo método de ensino porque conhecem a capacidade do material
elaborado pelos Professores do Estratégia. Porém, mais importante ainda que
um professor motivado são estudantes motivados! O aluno é sempre o centro
do processo e é ele capaz de fazer a diferença. A razão de ser da existência do
professor é o aluno.
Voltando à aula demonstrativa, esta tem o intuito de apresentar ao estudante
como será a metodologia de nosso curso, bem como o conhecimento do perfil
do professor. Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a
aproximação com o aluno, para que você que está lendo consiga imaginar que
o professor está próximo, falando com você.
Vou começar com minha breve apresentação: sou Analista Legislativo da
Câmara dos Deputados, em Brasília-DF. Fui Técnico Legislativo do Senado
Federal, na área de Processo Legislativo, atuando no acompanhamento dos
trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do
Congresso Nacional. Fui Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, lotado na Secretaria de Orçamento
Federal (SOF), bem como instrutor da Escola Nacional de Administração
Pública (ENAP) e das Semanas de Administração Orçamentária, Financeira e de
Contratações Públicas da Escola de Administração Fazendária (ESAF).
Especializei-me em Planejamento e Orçamento pela ENAP e sou pós-graduado
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em Orçamento Público pelo Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas
da União (ISC/TCU). Fiz meu primeiro concurso público nacional aos 17 anos,
ingressando na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e me
graduei pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), concluindo meu
bacharelado em Ciências Militares com ênfase em Intendência (Logística e
Administração). Sou servidor público desde 2001 e professor das disciplinas
Administração Financeira e Orçamentária (AFO), Direito Financeiro e
Planejamento e Orçamento Governamental.
Fui aprovado e nomeado em grandes concursos das principais bancas
examinadoras: ESAF (Ministério do Planejamento - 2008), FGV (Senado
Federal - 2012) e CESPE (Câmara dos Deputados - 2012).
Mas também fui reprovado em outros grandes concursos, como ESAF (CGU
2008), FGV (ICMS/RJ 2008) e FCC (Câmara dos Deputados 2007).
É essa ampla experiência em concursos que quero trazer para você.
Estude com o curso de um dos autores adotados pelas principais bancas
examinadoras! Veja a prova discursiva da ANTT sobre o tema Estágios da
Receita Pública (nosso concurso é da FGV, mas o CESPE é referência para
todas as bancas):
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O Professor Vinícius Nascimento será o responsável pelo nosso fórum de
dúvidas nas aulas 0 a 3. Nosso objetivo é fazer um acompanhamento ainda
mais próximo do aluno. Enquanto me dedicarei às videoaulas e as aulas
escritas, o fato de termos um professor qualificado apenas para o fórum faz
com que tenhamos a possibilidade de haver um acompanhamento
permanente, com respostas elaboradas com rapidez e qualidade, o que é bem
mais difícil quando o mesmo professor atua em todas as frentes.
Passo a palavra ao Prof. Vinícius:
Meus amigos concurseiros de todo o Brasil, é com muito orgulho e satisfação
que faço minha apresentação!
Meu nome é Vinícius Nascimento, sou natural de Brasília/DF, mas atualmente
estou residindo na linda e quente capital de Roraima (para quem não conhece,
a cidade é planejada, com boa qualidade de vida e de uma riqueza cultural
ímpar, sem falar na possibilidade de curtir férias no Caribe, fazer a excursão
para o Monte Roraima, cachoeiras, trilhas e etc.).
Sou servidor da Polícia Federal, formado em Gestão Pública pela Universidade
do Sul de Santa Catarina, pós-graduando em Contabilidade Pública e
Planejamento e Orçamento Público, e graduando em Ciências Contábeis pela
Universidade Federal de Roraima.
Fui aprovado nos concursos da CAESB (2005), Escola de Sargento das Armas
Exército Brasileiro (Turma de 2006/2007), Tribunal Regional do Trabalho 11ª
Região (2012), Ministério Público da União (2013), Tribunal de Justiça de
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Roraima, Universidade Federal de Roraima (2014) e Polícia Federal (2014). Fui
militar do Exército por quase 8 anos, quando então fui nomeado para a UFRR e
dois meses depois para a Polícia Federal.
Minha experiência como docente iniciou em 2012 em diversos cursos
preparatórios aqui na cidade de Boa Vista, alguns destes preparatórios
presentes em todo o país.
Foi com muito orgulho que aceitei a difícil, porém nobre missão de trabalhar
junto com o Prof. Sérgio Mendes na disciplina de AFO. Teremos um contato
mais próximo no fórum de dúvidas, o qual todos os dias estarei presente,
auxiliando vocês nessa disciplina que cada vez mais vem fazendo parte dos
editais de concurso público. É isso, espero vocês no nosso fórum!!!
É com você prof. Sérgio Mendes!
Opa! E eu já repasso ao Prof. Herbert Almeida:
Olá concurseiros e concurseiras! Caso ainda não me conheçam, meu nome é
Herbert Almeida, sou Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo aprovado em 1º lugar no recente concurso para o
cargo. Além disso, obtive o 1º lugar no concurso de Analista Judiciário do
TRT/23º Região/2011. Meu primeiro contato com a Administração Pública
ocorreu através das Forças Armadas. Durante 7 (sete) anos, fui militar do
Exército Brasileiro, exercendo atividades de administração como Gestor
Financeiro, Pregoeiro, Responsável pela Conformidade de Registros de Gestão
e Chefe de Seção. Sou das disciplinas de Administração Geral e Pública e
Direito Administrativo no Estratégia Concursos.
Os concursos públicos em que fui aprovado exigiram diversos conhecimentos
de administração geral e pública. Ao longo de meus estudos, resolvi diversas
questões, aprendendo a forma como essa organizadora aborda os temas
previstos no edital. Então, de agora em diante, vamos firmar uma parceria que
levará você à aprovação no concurso público para o IBGE! Vejo vocês a partir
da aula 4!
Passo a palavra ao Prof. Sérgio Mendes:
Voltei! Quer estar bem preparado para o concurso do IBGE?
Este é o conteúdo do nosso edital 2015/2016 que será abordado neste
curso:
Administração Pública: Administração Pública: Administração pública -
burocrática e gerencial; Evolução da Administração Pública no Brasil (após
1930); Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado (1995); Programa
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Nacional de Gestão Pública e Desburocratização; Gestão da qualidade e
modelos de excelência gerencial; Ferramentas de gestão da qualidade;
Modelos de governança para a administração pública e gerenciamento de risco.
(...) O Papel do Estado e a Atuação do Governo nas Finanças Públicas: Funções
do orçamento público; Conceito e técnicas orçamentárias; Princípios e ciclo
orçamentários; Processo orçamentário. O Orçamento Público no Brasil:
Sistema de planejamento e de orçamento federal; Plano Plurianual; Diretrizes
Orçamentárias; Orçamento Anual.
Buscando ser o mais completo e objetivo possível, serão 7 aulas (0 a 6),
desenvolvidas da seguinte forma:
AULA CONTEÚDO
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Aula 0 Plano Plurianual; Diretrizes Orçamentárias; Orçamento Anual.
Aula 1 Ciclo orçamentários; Processo orçamentário.
Aula 2 Princípios orçamentários.
Aula 3
O Papel do Estado e a Atuação do Governo nas Finanças
Públicas: Funções do orçamento público; Conceito e técnicas
orçamentárias. Sistema de planejamento e de orçamento
federal
Prof. Herbert Almeida
Aula 4
Administração Pública: Administração pública burocrática e
gerencial.
Aula 5
Evolução da Administração Pública no Brasil (após 1930); Plano
Diretor da Reforma do Aparelho de Estado (1995).
Aula 6
Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização;
Gestão da qualidade e modelos de excelência gerencial;
Ferramentas de gestão da qualidade; Modelos de governança
para a administração pública e gerenciamento de risco.
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Questões FGV e
de outras bancas
para a fixação do
conteúdo
A utilização apenas de questões FGV não é muito
produtiva no estudo da Administração Financeira e
Orçamentária/Orçamento Público. Como a FGV
trabalha com 5 alternativas, fica difícil usá-la para a
fixação dos conteúdos. Além disso, as alternativas
muitas vezes versam sobre diferentes temas, o que
impossibilita de colocá-las no meio de texto.
Proponho o seguinte.
No corpo do texto, utilizaremos as questões do CESPE
para a fixação do conteúdo.
No fim de cada aula, colocarei dezenas de questões
comentadas da FGV. Todas elas também serão
comentadas. Assim, quando você terminar a aula e for
resolver as questões, estará bem preparado.
Você não será prejudicado em nada, pois em vez de
ter apenas questões da FGV, utilizaremos também
outras para fixação, o que nos possibilita ter um
grande número de questões em todas as aulas.
E se você preferir vá direto para as questões FGV.
Entretanto, aconselho a ler as questões de todas as
bancas.
As aulas serão focadas exclusivamente para o IBGE e tenho certeza que com
esforço e dedicação alcançará seu objetivo. Mesmo assim, gostaria de dar uma
recomendação: estude com afinco nossas aulas que nossa matéria está caindo
de forma impressionante nos concursos. Não será uma matéria que você
aproveitará só para essa batalha, pois te habilitará para novos voos caso opte
por outros horizontes que podem ser tão interessantes em diversos concursos
pelo Brasil.
Agora eu que pergunto? Em que degrau você está?
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Não tenho dúvidas que se está lendo esta aula, está no mínimo no degrau
escada! E talvez já seja a metade mais difícil!
Como motivação, separei algumas frases:
"A transformação pessoal requer substituição de velhos hábitos por novos."
(W.A Peterson)
"A única coisa que se coloca entre um homem e o que ele quer na vida é
normalmente meramente a vontade de tentar e a fé para acreditar que aquilo
"Consulte não a seus medos mas a suas esperanças e sonhos. Pense não sobre
suas frustrações, mas sobre seu potencial não usado. Preocupe-se não com o
que você tentou e falhou, mas com aquilo que ainda é possível a você fazer."
(Papa João XXIII)
"Duas coisas que aprendi são que você é tão poderoso e forte quanto você se
permite ser, e que a parte mais difícil de qualquer empreendimento é dar o
primeiro passo, tomar a primeira decisão." (Robyn Davidson)
"Entusiasmo é a inspiração de qualquer coisa importante. Sem ele, nenhum
homem deve ser temido; e com ele, nenhum homem deve ser desprezado."
(Christian Nevell Bovee)
"Grandes resultados requerem grandes ambições." (Heráclito)
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Conheça meus outros cursos atualmente no site!
Acesse:
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Mas antes, vamos compreender o que nossa matéria estuda?
A minha parte neste curso é aquela mais relacionada à Administração
Financeira e Orçamentária.
O estudo de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)/Orçamento
Público está relacionado ao estudo do Direito Financeiro.
O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade
financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos),
o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de
recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).
No estudo dos ramos do Direito, o Direito Financeiro pertence ao Direito
Público, sendo um ramo cientificamente autônomo em relação aos demais
ramos. A própria Constituição Federal, consoante o inciso I do art. 24,
assegura tal autonomia:
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II orçamento;
O estudo de AFO engloba o Direito Financeiro com um enfoque administrativo.
Dessa forma, pode-se definir a Administração Financeira e Orçamentária como
a disciplina que estuda a atividade financeira do estado e sua aplicação na
Administração Pública, bem como os atos que potencialmente poderão afetar o
patrimônio do Estado. O estudo de AFO visa assegurar a execução das funções
do Estado, contribuindo para aprimorar o planejamento, a organização, a
direção, o controle e a tomada de decisões dos gestores públicos em cada uma
dessas fases.
Por ter sido Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do
Planejamento e no Senado Federal ter atuado no acompanhamento dos
trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do
Congresso Nacional, tentarei aliar a teoria a exemplos práticos, para facilitar a
compreensão do conteúdo. Mas saiba que de alguma forma todos nós já temos
uma noção intuitiva do que seja orçamento, chave de nossa matéria. Por
exemplo, sua renda familiar mensal (receita) deve ser igual ou superior aos
seus gastos no mesmo período (despesas). Caso isso não ocorra, você terá
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que financiar seus gastos de outra forma, normalmente por meio de
empréstimos (operações de crédito), vendendo algum bem (alienação de bens)
ou utilizando suas possíveis economias (reservas).
A diferença é que o Orçamento Público segue diversas regras,
consubstanciadas na legislação que rege nossa matéria. Ao contrário da
administração de uma família, o gestor público não é o dono do que ele
administra, que pertence ao povo. Logo, apesar de existir uma parcela de
discricionariedade, ele fica limitado a seguir princípios e regras gerais para
elaborar instrumentos de planejamento e orçamento, realizar receitas e
executar despesas públicas, gerar endividamento, pagar pessoal, realizar
transferências etc.
Alguns conceitos de Orçamento público:
Segundo Aliomar Baleeiro, o orçamento público é o ato pelo qual o Poder
Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a
execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e
outros fins adotados pela política econômica ou geral do País, assim como a
arrecadação das receitas já criadas em lei.
Consoante Giacomoni, de acordo com o modelo de integração entre
planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de
curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio
prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais
em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos
e as políticas básicas.
De acordo com Abrúcio e Loureiro
fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas.
Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os
recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos
sociais, conforme seu peso ou força política. Portanto, nas decisões
orçamentárias os problemas centrais de uma ordem democrática como
representação e accountability estão presentes. (...) A Constituição de 1988
trouxe inegável avanço na estrutura institucional que organiza o processo
orçamentário brasileiro. Ela não só introduziu o processo de planejamento no
ciclo orçamentário, medida tecnicamente importante, mas, sobretudo, reforçou
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Agora vamos estudar a matéria desta nossa aula inaugural!
Nesta aula estudaremos os instrumentos de planejamento e orçamento da
Constituição Federal. O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as leis que
regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e
municipais. No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas,
porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das
ações governamentais.
(CF/1988) tem-se essa integração, por meio da definição dos instrumentos de
planejamento PPA, LDO e LOA, os quais são de iniciativa do Poder Executivo.
Segundo o art. 165 da CF/1988:
I o plano plurianual;
II as diretrizes orçamentárias;
III
A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na
Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por
meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O
Este é um dos volumes do Projeto de Lei
Orçamentária Anual, fotografado no
momento em que foi recebido no
Congresso Nacional.
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PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988. Antes do PPA e da
CF/1988, existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como o
Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), com três anos de duração, o
qual não se confunde com o PPA, que possui quatro anos de duração.
O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal
que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas
da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o
planejamento operacional (LOA). Sua relevância reside no fato de ter
conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais
dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos
estratégicos existentes antes da CF/1988.
A LOA é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo
operacionalizada por meio de diversas ações. É o orçamento propriamente
dito.
Antes da atual Carta Magna, existiam outros
instrumentos de planejamento, mas eles não têm
relação com o Plano Plurianual. O PPA é inovação da
atual Constituição! O PPA substituiu os Orçamentos
Plurianuais de Investimentos, estendendo-lhes a vigência
em um exercício financeiro.
De acordo com o art. 166 da CF/1988, os projetos de lei relativos ao plano
plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos
adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na
forma do regimento comum. Ou seja, devem ser analisados e votados pelo
Parlamento.
1) (CESPE Agente Penitenciário Nacional DEPEN - 2015) Será
inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que
estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
subsequente.
Segundo o art. 165, I a III, da Constituição Federal de 1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I o plano plurianual;
II as diretrizes orçamentárias;
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III os orçamentos anuais.
Assim, será inconstitucional a lei de iniciativa de outro Poder que estabelecer
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente.
Resposta: Certa
2) (CESPE Agente Administrativo - CADE 2014) O papel
desempenhado pela lei de diretrizes orçamentárias é de fundamental
importância para a integração entre o plano plurianual e o orçamento
anual.
A LDO surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo
entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual, médio prazo, quatro anos)
e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual, curto prazo, 1 ano).
Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o
plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as
diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988.
Resposta: Certa
3) (CESPE Agente Administrativo Polícia Federal 2014) A LDO
orienta a elaboração da LOA e auxilia na coerência entre o PPA e a
LOA.
A LDO surgiu almejando ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside
no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano plurianual e as
LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos
planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988.
Resposta: Certa
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1. PLANO PLURIANUAL NA CF/1988
1.1 Entendendo o Conceito
O Plano Plurianual PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal
que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata,
em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro
anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão,
exclusão ou alteração de programas.
Segundo o § 1º do art. 165 da CF/1988:
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal
para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de
O PPA deve ser elaborado de forma regionalizada. Um grande desafio do
planejamento é promover, de maneira integrada, oportunidades de
investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais,
levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do
País. O desenvolvimento do Brasil tem sido territorialmente desigual. As
diversas regiões brasileiras não possuem as mesmas condições para fazer
frente às transformações socioeconômicas em curso, especialmente aquelas
associadas ao processo de inserção do País na economia mundial. Tais
mudanças são estruturais e demandam um amplo horizonte de tempo e
perseverança para se concretizarem, motivo pelo qual devem ser tratadas na
perspectiva do planejamento de longo prazo. O papel do Plano Plurianual nesse
contexto é o de implementar o necessário elo entre o planejamento de longo
prazo e os orçamentos anuais. O planejamento de longo prazo encontra,
assim, nos sucessivos planos plurianuais (médio prazo), as condições para sua
materialização. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de
coordenação e busca de sinergias entre as ações do Governo Federal e os
demais entes federados e entre a esfera pública e a iniciativa privada.
As diretrizes são normas gerais, amplas, estratégicas, que mostram o
caminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos quatros anos.
Os objetivos correspondem ao que será perseguido com maior ênfase pelo
Governo Federal no período do Plano para que, a longo prazo, a visão
estabelecida se concretize. O objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo
as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de
iniciativas, com desdobramento no território.
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As metas são medidas do alcance do objetivo, podendo ser de natureza
quantitativa ou qualitativa, a depender das especificidades de cada caso.
Quando qualitativa, a meta também deverá ser passível de avaliação. Cada
objetivo deverá ter uma ou mais metas associadas.
As despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital, como, por exemplo, a
relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar
após sua realização. Despesas correntes são as que não contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como as
despesas com pessoal, encargos sociais, custeio, manutenção etc. Neste
mesmo exemplo, após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos
com sua manutenção, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital
pavimentação da rodovia. Assim, tanto a pavimentação da rodovia (despesa de
capital) quanto o custeio com sua manutenção (despesa corrente relacionada à
de capital) deverão estar previstos no Plano Plurianual.
Os programas de duração continuada são aqueles cuja duração se estenda
pelos exercícios financeiros seguintes. Se o programa é de duração continuada,
deve constar do PPA. Logo, as ações cuja execução esteja restrita a um único
exercício financeiro estão dispensadas de serem discriminadas no PPA do
Governo Federal, porque não se caracterizam como de duração continuada.
Quanto aos investimentos, determina o art. 167 da CF/1988:
um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
Atenção: investimento, na linguagem do dia a dia, refere-se normalmente a
uma aplicação ou aquisição que proporciona algum retorno financeiro.
Exemplo: ações na bolsa de valores. Na linguagem orçamentária,
portanto em todo o nosso conteúdo, é diferente: investimentos são
despesas com softwares e com o planejamento e a execução de obras,
inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização
destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material
permanente. Exemplo: construção de um prédio público.
Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e estarão em vigor enquanto
não for editada a lei complementar prevista na CF/1988, a qual deve versar
sobre o tema.
Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo
exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no
primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser
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encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do
encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao
Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão
legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.
O PPA não se confunde
com o mandato do chefe
do Executivo.
O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra
em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência
até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia
é manter a continuidade dos programas. Repare que um
chefe do executivo (presidente, por exemplo) pode
governar durante todo o seu primeiro PPA, desde que
seja reeleito. Porém, como vimos, será o mesmo
governante em mandatos diferentes.
Em nosso estudo, a referência é a CF/1988, por isso sempre tratamos dos
instrumentos de planejamento e orçamento na esfera federal. No entanto,
assim como a União, cada estado, cada município e o Distrito Federal também
têm seus próprios PPAs, LDOs e LOAs.
Plano Plurianual
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas
(DOM) da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim como a LDO, é inovação da CF/1988.
O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual. No PPA 2012-2015, são divididos em
Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
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PRINCIPAIS CONCEITOS
Programas temáticos: retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos
Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve
ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o
monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a
territorialidade. O programa temático se desdobra em objetivos e iniciativas.
Objetivos: expressam o que deve ser feito, refletindo as situações a serem
alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com
desdobramento no território.
Iniciativas: declaram as entregas à sociedade de bens e serviços,
resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações
institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados,
entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.
Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado: são instrumentos do
plano que classificam um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à
manutenção da atuação governamental, bem como as ações não tratadas nos
programas temáticos por meio de suas iniciativas.
O PPA 2012-2015 terá como diretrizes (art. 4° da Lei 12.593/2012):
I - a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais,
regionais, étnico-raciais e de gênero;
II - a ampliação da participação social;
III - a promoção da sustentabilidade ambiental;
IV - a valorização da diversidade cultural e da identidade nacional;
V - a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços à
sociedade;
VI - a garantia da soberania nacional;
VII - o aumento da eficiência dos gastos públicos;
VIII - o crescimento econômico sustentável; e
IX - o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia.
4) (CESPE Agente Administrativo MDIC 2014) Uma obra cuja
execução esteja limitada a um exercício financeiro poderá ser iniciada
sem a sua prévia inclusão no plano plurianual.
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Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá
ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a
inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
Logo, os investimentos cuja execução esteja restrita a um único exercício
financeiro estão dispensados de serem discriminadas no PPA.
Resposta: Certa
5) (CESPE Agente Penitenciário Nacional DEPEN - 2015) A norma
legal que institui o orçamento público anual deve definir, de forma
regionalizada, as despesas para custear os investimentos em
programas de duração continuada.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).
Resposta: Errada
6) (CESPE Analista Judiciário Administrativa CNJ - 2013)
Considere que os Poderes Executivo e Judiciário tenham firmado
convênio para expandir a presença da justiça no interior do país, em
resposta ao aumento da criminalidade, ficando o Poder Executivo
responsável pela construção de novas edificações para o
funcionamento conjunto de órgãos do Poder Judiciário e da defensoria
pública. Nessa situação, apesar de o convênio ter sido firmado durante
a vigência de um PPA que não previa essas despesas, cuja duração
seria superior a um exercício financeiro, não é necessária a alteração
imediata do PPA, bastando a inclusão desse novo item de gasto na LOA
em vigência.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá
ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º,
da CF/1988).
Assim, no caso em tela, tem-se como opção não proceder à alteração imediata
do PPA, desde que haja a edição de lei específica autorizando a inclusão
no plano plurianual. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma
despesa que ultrapassa um exercício financeiro.
Resposta: Errada
7) (CESPE Técnico Judiciário Administrativa TRT/10 - 2013)
Dada a realização, no Brasil, de eventos como a Copa do Mundo da
FIFA Brasil 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, cogitou-se a imediata
necessidade de investimentos com execução superior a único exercício
financeiro. Assim, para que projetos relativos a esses eventos possam
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ser imediatamente iniciados, é suficiente a alteração da LOA vigente
mediante cláusula que preveja inclusão desses investimentos nas leis
orçamentárias posteriores.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá
ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º,
da CF/1988).
Assim, para que projetos relativos aos eventos mencionados possam ser
imediatamente iniciados, é necessária a alteração do PPA vigente ou de uma
lei que autorize a inclusão. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar
de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro.
Resposta: Errada
1.2 Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais
A Constituição Federal, em seu art. 165, determina que:
Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e
O PPA é adotado como referência para os demais planos e programas
nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal. A
regionalização prevista na CF/1988 considera, na formulação, na
apresentação, na implantação e na avaliação do Plano Plurianual, as diferenças
e desigualdades existentes no território brasileiro.
O significado de planos e programas nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento não é o mesmo dos programas da estrutura programática,
(estudado em Classificações da Despesa Pública). Os programas nacionais,
regionais e setoriais muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de
longo prazo, como o Plano Nacional de Educação (10 anos).
No âmbito municipal, há também um instrumento de planejamento
denominado de plano diretor. De acordo com o art. 40 do Estatuto das Cidades
(Lei 10.257/2001), o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o
instrumento básico de política de desenvolvimento e expansão urbana e deve
englobar todo o território do município e ser revisto, pelo menos, a cada 10
anos. É parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o
plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as
diretrizes e as prioridades nele contidas. Ou seja, no caso do plano diretor, ele
é referência para PPAs, LDOs e LOAs municipais.
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8) (CESPE Analista Finanças e Controle - MPU 2015) De acordo
com a Constituição Federal, os planos e os programas nacionais,
regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o
plano plurianual (PPA) e apreciados pelo Congresso Nacional. Devido à
sua relação com o PPA, os programas nacionais, regionais e setoriais
não podem ter duração superior a quatro anos.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta
Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e
apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).
Entretanto, os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm
duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional
de Educação (10 anos).
Resposta: Errada
9) (CESPE Agente Administrativo Polícia Federal 2014) Na CF, é
prevista, para áreas específicas, a elaboração de planos nacionais de
desenvolvimento, que, por sua importância, seguem uma dinâmica
própria, independentemente de adequação ao PPA.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta
Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e
apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).
Resposta: Errada
10) (CESPE Técnico de Nível Superior ENAP - 2015) Conforme
determinação da CF, o plano plurianual deve ser elaborado em
consonância com os planos e programas nacionais, regionais e
setoriais. A explicação para essa vinculação reside no fato de que tais
planos e programas apresentam maior duração e são mais específicos.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta
Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e
apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).
Resposta: Errada
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2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NA CF/1988
2.1 Entendendo o Conceito
A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando
ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento
operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter
conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais
dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos
estratégicos existentes antes da CF/1988.
Segundo o § 2º do art. 165 da CF/1988:
as e prioridades
da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de
SEGUNDO A CF, A LDO:
Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal.
Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Orientará a elaboração da LOA.
Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Parte da doutrina afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO
extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o
encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no
segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem
executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a
LDO elaborada em 2015 terá vigência já em 2015 para que oriente a
elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2016, quando ocorrerá a
execução orçamentária.
O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio
antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao
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Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão
legislativa (17 de julho). A sessão legislativa não será interrompida sem a
aprovação da LDO.
Vimos que as diretrizes orçamentárias fixadas pela LDO têm diversos
objetivos, entre eles as metas e prioridades da Administração Pública.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades
da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Vamos agora destrinchar esse parágrafo:
Definição das metas e prioridades da Administração Pública Federal: as
disposições que constarão do orçamento devem ser comparadas com as metas
e prioridades da Administração Pública. Assim, pode-se verificar se as metas e
prioridades podem ser concretizadas a partir da alocação de recursos na LOA.
Orientação à elaboração da lei orçamentária anual: reforça a ideia que a
LDO é um plano prévio à Lei Orçamentária, assim como o Plano Plurianual é
um plano prévio à LDO. É o termo mais genérico, pois inclui também as metas
e prioridades da Administração Pública, as alterações na legislação tributária e
a política de aplicação das agências oficiais de fomento.
Disposição sobre as alterações na legislação tributária: os tributos têm
diversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada para
arrecadação. No entanto, outra importante função é a reguladora, em que o
governo interfere diretamente na economia por meio dos tributos,
incentivando ou desestimulando comportamentos para alcançar os objetivos do
Estado. Assim, verifica-se a importância das alterações na legislação tributária
e se justifica sua presença na LDO, pois permite a elaboração da LOA com as
estimativas mais precisas dos recursos e, ainda, informa aos agentes
econômicos as possíveis modificações, a fim de que não ocorram mudanças
bruscas fora de suas expectativas. A CF/1988 determina que a lei de diretrizes
orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não
pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser
feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis
sejam aprovadas antes da LDO.
Estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento: objetiva o controle dos gastos das agências que
fomentam o desenvolvimento do País. Sua presença na LDO justifica-se pela
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repercussão econômica que ocasionam. Exemplos: Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB), Caixa
Econômica Federal (CEF), Banco da Amazônia (BASA), Agência de Fomento do
Paraná (AFPR) e Agência de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM).
Além dos dispositivos referentes à lei de diretrizes orçamentárias previstos na
CF/1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal aumentou o rol de funções da LDO.
Entre elas, está a obrigação de que o anexo de metas fiscais e o anexo de
riscos fiscais integrem a LDO. Tais dispositivos serão vistos em momento
oportuno, sempre que previstos em edital.
2.2 Art. 169, § 1º, da CF/1988
O parágrafo primeiro do art. 169 poderia ser estudado tanto dentro do estudo
da LDO, quanto dentro do estudo da LOA. Vamos estudá-lo aqui mesmo no
tópico LDO:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF decorre, dentre outros dispositivos
constitucionais, também do art. 169 da CF/1988, o qual dispõe que a despesa
com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios (ou seja, de todos os entes) não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar. Tal lei complementar é a própria LRF.
Assim, todos os entes estão sujeitos aos limites de despesas com pessoal
previstos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração,
a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas:
os aumentos de despesas
com pessoal, independentemente da forma ou do órgão, só poderão ser
feitos
I se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II se houver autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de
economia mista.
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O inciso I determina que para aumentar as despesas com pessoal deve haver
dotação na LOA suficiente para atender as despesas já existentes e ainda aos
novos acréscimos. Isso deve ser prévio, ou seja, antes de efetivamente ser
colocado em prática o aumento.
O inciso II determina que para aumentar as despesas com pessoal deve haver
autorização específica na LDO. Entretanto, para apenas esse inciso II, há
uma ressalva: as empresas públicas e as sociedades de economia mista não
exigem autorização específica na LDO para aumentar suas despesas com
pessoal.
STF sobre o art. 169, § 1º, da CF/1988
A ausência de dotação orçamentária
prévia em legislação específica não
autoriza a declaração de
inconstitucionalidade da lei,
impedindo tão somente a sua
aplicação naquele exercício financeiro.
Explicando a decisão do STF, a lei que concede aumento (ou qualquer hipótese
do § 1º do art. 169 da CF/1988) subordinado à existência de dotação
orçamentária suficiente e de autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias não está sujeita à aferição de constitucionalidade por meio de
controle abstrato. Mesmo que estivesse sujeita ao crivo do controle abstrato, a
inobservância das restrições constitucionais relativas à autorização
orçamentária não induziria à inconstitucionalidade da lei, impedindo apenas a
sua execução no exercício financeiro respectivo. Exemplo: caso uma lei
conceda um aumento a servidores sem dotação suficiente na LOA ou sem
autorização na LDO, ela não será declarada inconstitucional. A única restrição é
que ela não poderá ser aplicada naquele exercício financeiro. Caso no exercício
seguinte exista dotação na LOA e autorização na LDO, a lei que concedeu o
aumento poderá ser aplicada.
11) (CESPE Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA 2014) A
vigência das diretrizes orçamentárias é restrita ao exercício financeiro
correspondente à lei orçamentária anual a que elas se refiram.
Parte da doutrina afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO
extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o
encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no
segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem
executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO
elaborada em 2013 terá vigência já em 2013 para que oriente a elaboração da
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LOA e também durante todo o ano de 2014, quando ocorrerá a execução
orçamentária.
Resposta: Errada
12) (CESPE Analista Administrativo ANTAQ 2014) A existência de
dotação orçamentária prévia para se atender às projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes é condição necessária e
suficiente para a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da
administração pública direta.
A existência de dotação orçamentária prévia para se atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes é condição necessária
para a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da administração
pública direta (art. 169, § 1º, I, da CF/1988).
Entretanto, não é suficiente, pois ainda é necessária autorização específica
na lei de diretrizes orçamentárias. Apenas as empresas públicas e as
sociedades de economia mista estão dispensadas da autorização na LDO (art.
169, § 1º, II, da CF/1988).
Resposta: Errada
13) (CESPE Auditor Governamental CGE/PI - 2015) A lei de
diretrizes orçamentárias, instrumento de planejamento da atividade
financeira para o exercício financeiro subsequente, objetiva dispor
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da
CF/1988).
Resposta: Certa
14) (CESPE Analista Serviços Técnicos e Administrativos TCDF
2014) A aprovação de ato de empresa pública que, em decorrência da
alteração da estrutura de carreiras de seu quadro de pessoal, resulte
em aumento de despesas depende de autorização específica para tal
na lei de diretrizes orçamentárias.
No art. 169 da CF/1988:
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
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(...)
II se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Resposta: Errada
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3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NA CF/1988
A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a
arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um
ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito.
Os recursos são escassos e as necessidades da sociedade são ilimitadas.
Logo, são necessárias escolhas no momento da elaboração dos instrumentos
de planejamento e orçamento e naturalmente alguns setores serão mais
beneficiados, de acordo com as ideias dominantes dos governantes daquele
momento. Entretanto, as despesas executadas pelos diversos órgãos públicos
não podem ser desviadas do que está autorizado na LOA, tampouco podem
conflitar com o interesse público.
A LOA deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à
fixação das despesas, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações
para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação
de receita orçamentária. Trata-se do princípio orçamentário constitucional da
exclusividade.
A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no
PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o
que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas diretrizes, objetivos e
metas do PPA, compreende as ações a serem executadas, seguindo as metas e
prioridades estabelecidas na LDO.
Quanto à vigência, a Lei Orçamentária Anual federal, conhecida ainda como
Orçamento Geral da União (OGU), também segue o ADCT. O projeto da Lei
Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes
do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até
o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua
elaboração.
Segundo o § 5º, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conterá o
orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de
investimento das empresas (ou investimentos das estatais):
:
I o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos
a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e
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Cabe ressaltar que, até a década de 1980, o que havia era um convívio
simultâneo com três orçamentos distintos: o orçamento fiscal, o orçamento
monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação
entre eles.
O orçamento fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O
orçamento monetário e o das empresas estatais eram deficitários, sem
controle e, além do mais, não eram votados. Como o déficit público e os
subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo
encontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação
à política fiscal e monetária do País. O orçamento monetário era elaborado
pelo Banco Central e aprovado pelo executivo por decreto, sem o Congresso.
Pela CF/1988, a LOA compreende o orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimentos
das estatais. Não existe mais o orçamento
monetário, tampouco orçamentos paralelos.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).
Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de
investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão
entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério
populacional.
O Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir
desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Orçamento da Seguridade social = saúde,
previdência e assistência social.
A Educação faz parte do Orçamento Fiscal!
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação. Quanto à previdência social, fundada na
ideia de solidariedade social, deve ser organizada sob a forma de um regime
geral, sendo este de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a
assistência social apresenta característica de universalidade, visto que será
prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social.
Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de orçamento da seguridade social
será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde,
previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a
gestão de seus recursos.
No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não
integrando o orçamento da União.
O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem
receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência,
assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade
social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Por exemplo, o Ministério do Planejamento possui despesas de assistência médica
relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da
seguridade social.
A CF/1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
Também veda a utilização, sem autorização legislativa específica, de
recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou
cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que
compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da
seguridade social. Ainda, proíbe a consignação de crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada.
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15) (CESPE Auditor FUB - 2015) A lei orçamentária anual é
composta dos orçamentos: fiscal, seguridade social e investimento das
estatais.
Segundo o § 5º, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conterá o
orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de
investimento das empresas (ou investimentos das estatais).
Resposta: Certa
16) (CESPE Administrador FUB - 2015) O processo orçamentário
brasileiro é direcionado principalmente por três leis distintas: o plano
plurianual com maior vigência, a lei de diretrizes orçamentárias em
conjunto com o anexo de metas e riscos fiscais e, por fim, a lei
orçamentária anual, na qual se incluem o orçamento fiscal, o de
seguridade social e o de investimentos das empresas.
O processo orçamentário brasileiro é direcionado principalmente por três leis
distintas: PPA, LDO e LOA. O plano plurianual tem maior vigência, a qual é de
quatro anos; a lei de diretrizes orçamentárias em conjunto com o anexo de
metas e riscos fiscais conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e,
por fim, a lei orçamentária anual, na qual se incluem o orçamento fiscal, o de
seguridade social e o de investimentos das empresas.
Resposta: Certa
17) (CESPE Técnico de Nível Superior ENAP - 2015) A função de
reduzir desigualdades inter-regionais, atribuída aos orçamentos,
orienta a elaboração do orçamento da seguridade social no sentido de
destinar proporcionalmente maiores números e valores de benefícios
previdenciários para as regiões mais pobres do país.
Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de
investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão
entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério
populacional. Assim, o orçamento da seguridade social não tem tal função.
Resposta: Errada
18) (CESPE Técnico de Nível Superior ENAP - 2015) Ações e
serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), são financiados pelas três esferas da administração e integram
uma rede regionalizada e hierarquizada, razões pelas quais seus
recursos e aplicações estão englobados no orçamento da seguridade
social, no âmbito da União.
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Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de orçamento da seguridade social
será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde,
previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a
gestão de seus recursos.
No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não
integrando o orçamento da União.
Resposta: Errada
A Lei Orçamentária Anual na Lei 4320/1964
Há vários dispositivos sobre a LOA na Lei 4.320/1964.
De acordo com o art. 2º, que explicita vários princípios orçamentários, a Lei do
Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a
evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Deve integrar a LOA, obrigatoriamente, segundo os §§ 1º e 2º também do
art. 2º da referida Lei:
_ Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
_ Quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias
econômicas;
_ Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
_ Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Acompanharão a Lei de Orçamento:
_ Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos
especiais.
_ Quadros demonstrativos da despesa.
_ Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em
termos de realização de obras e de prestação de serviços.
De acordo com o art. 4º, a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas
próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por
intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.
Complementando o tema, segundo o art. 22, a proposta orçamentária que o
Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos
nas Constituições e nas leis orgânicas dos municípios, compor-se-á:
_ Mensagem: conterá exposição circunstanciada da situação econômico-
-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante,
saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros
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exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do
Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao
orçamento de capital.
_ Projeto de Lei de Orçamento.
_ Tabelas explicativas sobre receitas e despesas de vários anos, em colunas
distintas e para fins de comparação.
_Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações
globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo
das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação
econômica, financeira, social e administrativa.
Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa,
descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva
legislação.
Os arts. 23 a 26 tratam das previsões plurienais. As receitas e despesas de
capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital,
aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
O referido quadro será anualmente reajustado, acrescentando-se-lhe as
previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos
períodos.
O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:
_ As despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos
especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da
Administração ou da economia.
_ As despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os
constituam.
_ Em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta
lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas
transferências de capital.
Os programas constantes do citado Quadro, sempre que possível, serão
correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de
prestação de serviços. Consideram-se metas os resultados que se pretende
obter com a realização de cada programa.
A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos
investimentos, as inversões financeiras e as transferências previstos no Quadro
de Recursos e de Aplicação de Capital.
19) (CESPE Consultor de Orçamentos Câmara dos Deputados
2014) Entre as partes que compõem a lei orçamentária anual (LOA),
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está o sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de
governo.
Deve integrar a LOA, obrigatoriamente, segundo os §§ 1º e 2º do art. 2º da
Lei 4320/1964:
_ Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
_ Quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias
econômicas;
_ Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
_ Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Resposta: Certa
20) (CESPE Administrador Polícia Federal 2014) Os quadros que
contêm os planos de aplicação dos fundos especiais não integram a lei
orçamentária anual.
Acompanharão a Lei de Orçamento:
_ Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos
especiais.
_ Quadros demonstrativos da despesa.
_ Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em
termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Os quadros mencionados devem apenas acompanhar a LOA, sem, no entanto,
integrá-la.
Resposta: Certa
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MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - FGV
21) (FGV Auditor do Estado CGE/MA 2014) Assinale a alternativa
que completa corretamente o fragmento a seguir.
A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá _____.
(A) as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública, de
forma regionalizada.
(B) as metas e as prioridades da Administração Pública.
(C) a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(D) o orçamento de investimento das empresas estatais.
(E) as alterações na legislação tributária.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada,
as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).
Resposta: Letra A
22) (FGV Administração e Planejamento Funarte 2014) Conforme
disposto no Artigo 165 da Constituição Federal, o Poder Executivo deve
elaborar e apresentar, na forma de projeto de lei, plano onde são
estabelecidas as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo
governo, com vigência de 4 anos e início no 2º ano do mandato. Esse
plano é denominado:
(A) Plano de Metas;
(B) Plano Estratégico;
(C) Plano de Governo Integrado;
(D) Plano Plurianual;
(E) Plano Quadrienal de Governança.
O Plano Plurianual PPA é o instrumento de planejamento do Governo
Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo
exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no
primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
Resposta: Letra D
23) (FGV - Analista Judiciário Apoio Judiciário e Administrativo
TJ/GO 2014) A Constituição previu que a realização da despesa
pública será precedida pela apreciação de três leis orçamentárias, das
quais o Plano Plurianual (PPA) é a mais estratégica. O PPA foi
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concebido para ser um instrumento de planejamento estratégico na
medida em que:
a) dispensa as metas e objetivos da Administração Pública Federal de
aprovação pelo Congresso Nacional;
b) estabelece um acordo político para além do mandato presidencial,
que vai orientar a formulação das leis orçamentárias e os planos
setoriais e regionais;
c) dificulta a execução das políticas públicas por parte dos órgãos da
Administração Pública Federal;
d) estabelece um prazo-limite de noventa dias para que todas as
verbas sejam executadas por parte dos órgãos da Administração
Pública Federal;
e) constrói um compromisso político entre os Poderes Executivo e
Judiciário.
a) Errada. O PPA dispõe sobre as metas e objetivos da Administração Pública
Federal e é aprovação pelo Congresso Nacional.
b) Correta. O PPA orienta a formulação das leis orçamentárias e os planos
setoriais e regionais. Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos,
iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo
e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. A ideia
é manter a continuidade dos programas. Assim, pode-se dizer que o PPA
estabelece um acordo político para além do mandato presidencial.
c) e d) Erradas. O PPA não dificulta a execução de políticas públicas,
tampouco estabelece prazo para a execução de despesas.
e) Errada. O PPA não constrói um compromisso político entre os Poderes
Executivo e Judiciário.
Resposta: Letra B
24) (FGV Técnico Superior Ciências Contábeis DPE/RJ 2014)
Processo de Aprovação de Orçamento
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União para 2014, na virada
da quinta para esta sexta-feira. Nenhum deles, entretanto, atingiu o
artigo 52, que torna obrigatória a execução orçamentária e financeira,
de forma equitativa, da programação de despesas incluídas no
orçamento por emendas parlamentares individuais.
A LDO resultante da sanção parcial foi publicada em edição extra do
que circula hoje com data de ontem. Ao
converter o projeto na Lei 12.919/2013 preservando a regra do
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Congresso para viabilizar politicamente a aprovação da lei
orçamentária de 2014, concluída na madrugada do último dia 18.
O Congresso só aprovou a proposta para a LDO de 2014 em novembro
passado, quando o orçamento do ano que vem já estava em fase
avançada de tramitação. Um dos motivos da demora foi a polêmica em
torno da regra do orçamento impositivo, que também é objeto de uma
(http://www.valor.com.br/politica/3381006/dou-publica-ldo-2014-
vetos-de-dilma-nao-atingem-orcamento-impositivo)
Considerando as circunstâncias envolvendo o trâmite da Lei
orientada pela
(A) disponibilidade na pauta de votações do Congresso Nacional em
2013.
(B) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014.
(C) Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2001.
(E) lei que instituiu o Plano Plurianual para o período 2011-2014.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da
CF/1988).
Resposta: Letra B
25) (FGV Administração e Planejamento Funarte 2014) A Lei
Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas que serão arrecadadas
no ano subsequente ao de sua elaboração e fixa as despesas que o
governo pretende realizar com os recursos. Essa lei contém três
orçamentos, que são:
(A) educação, da seguridade social e de investimento em obras
públicas;
(B) monetário, da seguridade social e de investimento das empresas
estatais;
(C) fiscal, monetário e de investimento em obras públicas;
(D) saúde, educação e previdência social;
(E) fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas
estatais.
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Segundo o § 5º, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conterá o
orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de
investimento das empresas (ou investimentos das estatais).
Resposta: Letra E
(FGV Administração e Planejamento Funarte 2014) Para
responder as duas questões seguintes, considere o texto abaixo:
relação aos rumos da política fiscal, o governo anunciou nesta quinta-
feira, 20 (20/02/2014), corte de R$ 44 bilhões no Orçamento da União
deste ano. O governo vai perseguir uma meta de superávit primário
das contas do setor público de R$ 99 bilhões, o equivalente a 1,9% do
Produto Interno Bruto (PIB) - proporcionalmente, o mesmo obtido no
(http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,governo-
anuncia-cortedo-orcamento-de-r-44-bilhoes-em-2014,178225,0.htm)
26) O documento que definiu os valores do Orçamento da União para
2014 foi:
(A) Lei de Responsabilidade Fiscal;
(B) Lei Orçamentária Anual;
(C) Lei de Diretrizes Orçamentárias;
(D) Plano Plurianual;
(E) Plano Orçamentário Anual.
A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a
arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um
ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito.
Resposta: Letra B
27) O documento que contém as metas do orçamento anual, em
consonância com o Plano Plurianual, é:
(A) Lei de Responsabilidade Fiscal;
(B) Lei Orçamentária Anual;
(C) Lei de Diretrizes Orçamentárias;
(D) Legislação Tributária;
(E) Plano Orçamentário Anual
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da
CF/1988). A LDO deve ser elaborada em consonância com o PPA.
Resposta: Letra C
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28) (FGV Auditor Fiscal Tributário Pref. de Cuiabá/MT 2014)
Conforme prevê a Constituição da República, a Lei Orçamentária Anual
compreenderá:
I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades
e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Ainda segundo a Constituição da República, dois desses três
suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo
prestam a reduzir desigualdades interregionais e o critério que
preenche a lacuna do fragmento acima.
(A) I e II populacional
(B) I e III populacional
(C) II e III geográfico
(D) I e II geográfico
(E) II e III populacional
Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados
com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades
inter-regionais, segundo critério populacional (art. 165, § 7º, da CF/1988).
Resposta: Letra A
29) (FGV Consultor de Orçamentos - Senado - 2008) A respeito da
disciplina constitucional da elaboração do orçamento público, assinale
a alternativa incorreta.
(A) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação de despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da
receita, nos termos da lei.
(B) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
(C) Cabe a lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a
vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual,
da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
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(D) O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades
e órgãos a ela vinculados, será obrigatoriamente incluído na lei
orçamentária anual.
(E) A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal
referente aos Poderes da União, excluídas as entidades de
administração indireta que possuam autonomia econômica e
financeira.
As quatro primeiras alternativas abordam corretamente as disposições
constitucionais referentes aos instrumentos de planejamento e orçamento.
A alternativa E exclui as entidades de administração indireta que possuam
autonomia econômica e financeira, o que está incorreto. A lei orçamentária
anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Resposta: Letra E
30) (FGV Analista Judiciário - Administração TJ/AM 2012) Os
instrumentos de planejamento utilizados na administração pública são
definidos como: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO); Lei de Orçamento Anual (LOA).
A esse respeito, leia o fragmento a seguir.
A lei _____ compreenderá _____ e prioridades da administração
pública federal, incluindo as _____ de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação _____ e estabelecerá
a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do
fragmento acima.
(A) de diretrizes orçamentárias - as metas despesas tributária
(B) de orçamento Anual - as metas receitas orçamentária
(C) do Plano Plurianual - as metas despesas orçamentária
(D) diretrizes orçamentárias - as metas receitas orçamentária
(E) diretrizes orçamentárias - as metas despesas tributária
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, §
2º, da CF/1988).
Resposta: Letra A
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31) (FGV - Assessor Técnico - DETRAN/RN - 2010) Segundo o § 5º do
art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual
compreenderá:
A) O orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento-
programa.
B) O orçamento fiscal, o orçamento de investimento.
C) O orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da
seguridade social.
D) Somente as despesas correntes e de capital.
E) O orçamento fiscal, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias.
Segundo o § 5.o
, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conterá o
orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de
investimento das empresas (ou investimentos das estatais)
Resposta: Letra C
32) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/PA - 2008)
Assinale a alternativa que indique corretamente a lei que estabelece as
metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital
para o exercício subsequente, bem como dispõe sobre as alterações na
legislação tributária.
(A) Lei Orçamentária Anual
(B) Lei de Crédito Adicional
(C) Lei Específica de Alteração do PPA
(D) Lei de Diretrizes Orçamentárias
(E) Lei do Plano Plurianual de Investimentos
Segundo o § 2.o
do art. 165 da CF/1988:
§ 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
Resposta: Letra D
33) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/PA - 2008) Com
base na Constituição da República de 1988, assinale a afirmativa
incorreta.
(A) Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
(B) A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes
e para as relativas aos programas de duração continuada.
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(C) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal
referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
(D) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia.
(E) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do
regimento comum.
A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Logo, a alternativa C está incorreta. As demais replicam vários pontos
exatamente como estudados nesta aula.
Resposta: Letra C
34) (FGV - Assessor Técnico - DETRAN/RN - 2010) A Lei de Diretrizes
Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração
Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento e ainda orientará a elaboração do seguinte instrumento de
planejamento:
A) Plano Plurianual.
B) Lei Orçamentária Anual.
C) Plano Diretor.
D) Lei Orgânica.
E) Manual de Controle Interno.
Segundo o § 2.o
do art. 165 da CF/1988:
§ 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Resposta: Letra B
35) (FGV Analista de Administração MinC - 2006) O Plano
Plurianual é um dos principais instrumentos de planejamento
governamental instituído pela Constituição Federal de 1988, que, em
seu art. 165, prevê como principal finalidade:
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(A) estabelecer as diretrizes, objetivos e metas do Governo para as
despesas de capital e outras decorrentes delas e para as relativas a
programas de duração continuada.
(B) estabelecer as metas e prioridades da administração pública,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subseqüente.
(C) estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento e os investimentos das empresas estatais para o período
de mandato do governante.
(D) estabelecer o equilíbrio entre receitas e despesas, de modo a não
comprometer as metas do resultado primário e do superávit financeiro,
previamente determinadas.
(E) estabelecer os propósitos, objetivos e metas que o Governo deseja
alcançar, identificando os custos dos programas propostos para
consecução dos objetivos de longo e médio prazos.
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento do Governo Federal que
estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Resposta: Letra A
36) (FGV Economista MinC - 2006) Assinale a alternativa que
contém corretamente os orçamentos contidos na Lei Orçamentária
Anual (LOA):
(A) Fiscal, de Custeio e de Investimentos.
(B) Monetário, de Investimentos e de Custeio.
(C) Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social.
(D) Monetário, Fiscal e da Seguridade Social.
(E) Global, Fiscal e da Saúde
Segundo o § 5º, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conterá o
orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de
investimento das empresas (ou investimentos das estatais).
Resposta: Letra C
37) (FGV - Administrador CAERN - 2010) A Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO, criada pela atual Carta Magna, inovou em
matéria orçamentária ao estabelecer uma ponte, um link entre o PPA e
a LOA. Nesse diapasão, compete à LDO, com base no previsto no PPA,
dentre outros aspectos, elencar as metas e prioridades que deverão
ser observadas na confecção do orçamento. Considerando o enunciado
na Carta Magna e em outros normativos aplicáveis, é possível afirmar
que ela NÃO conterá:
a) Metas para as despesas de capital.
b) Alterações da legislação tributária.
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c) Política de aplicação das agências de fomento.
d) A totalidade dos programas de trabalho a serem executados no
próximo exercício, discriminados até o nível subelemento de despesa.
e) Política de pessoal.
a) b) c) Corretas. Segundo o § 2.o
do art. 165 da CF/1988:
§ 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
d) É a incorreta. Não cabe a nenhum dos instrumentos de planejamento e
orçamento conter a totalidade dos programas de trabalho a serem executados
no próximo exercício, discriminados até o nível subelemento de despesa
e) Correta. De acordo com o art. 169 da CF/1988, é necessária autorização
específica na LDO em vários aspectos no que tange à política de pessoal.
Resposta: Letra D
E aqui terminamos nossa aula demonstrativa.
Segue ao final de cada a O memento é
apenas um lembrete dos principais pontos do conteúdo abordado.
Logo, é uma diretriz para o estudante, porém recomendo que você o
complemente de acordo com suas necessidades, por meio do
e não deixe de constantemente consultar o conteúdo da aula. Não
se prenda apenas ao memento.
Segue, também, a lista de questões comentadas e os seus respectivos
gabaritos.
Na próxima aula trataremos do Ciclo ou Processo Orçamentário.
Espero você lá!
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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MEMENTO 0
PPA
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão,
sob pena de crime de responsabilidade.
Assim como a LDO, é inovação da CF/1988.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição
serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso
Nacional.
LDO
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na
legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou
autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra
determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, só poderão ser feitas:
I se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas
as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
LOA
A lei orçamentária anual compreenderá:
I o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
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indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano
plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais,
segundo critério populacional.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do
efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da
CF/1988).
É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos
orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de
empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios
orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social.
O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas
e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e
saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os
hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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Complemento do aluno
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Curso de Administração Pública para IBGE 2016

  • 1. Aula 00 - Prof. Sérgio Mendes Administração Pública p/ IBGE - Analista - Área: Planejamento e Gestão Professores: Herbert Almeida, Sérgio Mendes, Vinícius Nascimento 00000000000 - DEMO
  • 2. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 56 AULA 0 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: PPA, LDO E LOA APRESENTAÇÃO E CRONOGRAMA SAIU O EDITAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. É HORA DE REALIZAR O SEU SONHO! Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores que elaboram os cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente através do site Estratégia Concursos ;-) Observação importante II: todo o conteúdo do edital estará de forma completa nos arquivos de textos escritos, como sempre ocorreu em todos os meus cursos no Estratégia Concursos. A ideia das videoaulas é possibilitar um melhor aprendizado para aqueles estudantes que têm mais facilidade em aprender com os vídeos e/ou querem ter mais uma opção para o aprendizado. SUMÁRIO APRESENTAÇÃO E CRONOGRAMA.............................................................. 1 1. PLANO PLURIANUAL NA CF/1988..........................................................14 2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NA CF/1988.................................21 3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NA CF/1988 ...............................................27 MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - FGV................................34 MEMENTO 0 ..........................................................................................44 LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA ......................................47 GABARITO.............................................................................................56 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 3. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 56 Olá amigos! Como é bom estar aqui! É com enorme satisfação que iniciamos este Curso de Administração Pública para Analista Planejamento e Gestão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Teoria e Questões Comentadas. Novos desafios! Uma espetacular equipe de professores! Tudo voltado para a sua almejada aprovação! E já começo falando do nosso curso: Conteúdo atualizadíssimo de Administração Pública; Teoria aliada a muita prática por meio de questões comentadas; Fórum de dúvidas; Resumos (mementos) ao final de cada aula; Curso voltado exclusivamente para o concurso do IBGE. Ainda tem o meu blog: www.portaldoorcamento.com.br Com esse enfoque eu, Sérgio Mendes, começo este curso e cada vez mais motivado em transmitir conhecimentos a estudantes das mais diversas regiões deste país! Sei que muitas vezes as aulas virtuais são as únicas formas de acesso ao ensino de excelência que o aluno dispõe. Outros optam por este tão efetivo método de ensino porque conhecem a capacidade do material elaborado pelos Professores do Estratégia. Porém, mais importante ainda que um professor motivado são estudantes motivados! O aluno é sempre o centro do processo e é ele capaz de fazer a diferença. A razão de ser da existência do professor é o aluno. Voltando à aula demonstrativa, esta tem o intuito de apresentar ao estudante como será a metodologia de nosso curso, bem como o conhecimento do perfil do professor. Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a aproximação com o aluno, para que você que está lendo consiga imaginar que o professor está próximo, falando com você. Vou começar com minha breve apresentação: sou Analista Legislativo da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF. Fui Técnico Legislativo do Senado Federal, na área de Processo Legislativo, atuando no acompanhamento dos trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Fui Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, lotado na Secretaria de Orçamento Federal (SOF), bem como instrutor da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e das Semanas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas da Escola de Administração Fazendária (ESAF). Especializei-me em Planejamento e Orçamento pela ENAP e sou pós-graduado 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 4. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 56 em Orçamento Público pelo Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da União (ISC/TCU). Fiz meu primeiro concurso público nacional aos 17 anos, ingressando na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e me graduei pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), concluindo meu bacharelado em Ciências Militares com ênfase em Intendência (Logística e Administração). Sou servidor público desde 2001 e professor das disciplinas Administração Financeira e Orçamentária (AFO), Direito Financeiro e Planejamento e Orçamento Governamental. Fui aprovado e nomeado em grandes concursos das principais bancas examinadoras: ESAF (Ministério do Planejamento - 2008), FGV (Senado Federal - 2012) e CESPE (Câmara dos Deputados - 2012). Mas também fui reprovado em outros grandes concursos, como ESAF (CGU 2008), FGV (ICMS/RJ 2008) e FCC (Câmara dos Deputados 2007). É essa ampla experiência em concursos que quero trazer para você. Estude com o curso de um dos autores adotados pelas principais bancas examinadoras! Veja a prova discursiva da ANTT sobre o tema Estágios da Receita Pública (nosso concurso é da FGV, mas o CESPE é referência para todas as bancas): 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 5. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 56 O Professor Vinícius Nascimento será o responsável pelo nosso fórum de dúvidas nas aulas 0 a 3. Nosso objetivo é fazer um acompanhamento ainda mais próximo do aluno. Enquanto me dedicarei às videoaulas e as aulas escritas, o fato de termos um professor qualificado apenas para o fórum faz com que tenhamos a possibilidade de haver um acompanhamento permanente, com respostas elaboradas com rapidez e qualidade, o que é bem mais difícil quando o mesmo professor atua em todas as frentes. Passo a palavra ao Prof. Vinícius: Meus amigos concurseiros de todo o Brasil, é com muito orgulho e satisfação que faço minha apresentação! Meu nome é Vinícius Nascimento, sou natural de Brasília/DF, mas atualmente estou residindo na linda e quente capital de Roraima (para quem não conhece, a cidade é planejada, com boa qualidade de vida e de uma riqueza cultural ímpar, sem falar na possibilidade de curtir férias no Caribe, fazer a excursão para o Monte Roraima, cachoeiras, trilhas e etc.). Sou servidor da Polícia Federal, formado em Gestão Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina, pós-graduando em Contabilidade Pública e Planejamento e Orçamento Público, e graduando em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Roraima. Fui aprovado nos concursos da CAESB (2005), Escola de Sargento das Armas Exército Brasileiro (Turma de 2006/2007), Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região (2012), Ministério Público da União (2013), Tribunal de Justiça de 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 6. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 56 Roraima, Universidade Federal de Roraima (2014) e Polícia Federal (2014). Fui militar do Exército por quase 8 anos, quando então fui nomeado para a UFRR e dois meses depois para a Polícia Federal. Minha experiência como docente iniciou em 2012 em diversos cursos preparatórios aqui na cidade de Boa Vista, alguns destes preparatórios presentes em todo o país. Foi com muito orgulho que aceitei a difícil, porém nobre missão de trabalhar junto com o Prof. Sérgio Mendes na disciplina de AFO. Teremos um contato mais próximo no fórum de dúvidas, o qual todos os dias estarei presente, auxiliando vocês nessa disciplina que cada vez mais vem fazendo parte dos editais de concurso público. É isso, espero vocês no nosso fórum!!! É com você prof. Sérgio Mendes! Opa! E eu já repasso ao Prof. Herbert Almeida: Olá concurseiros e concurseiras! Caso ainda não me conheçam, meu nome é Herbert Almeida, sou Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo aprovado em 1º lugar no recente concurso para o cargo. Além disso, obtive o 1º lugar no concurso de Analista Judiciário do TRT/23º Região/2011. Meu primeiro contato com a Administração Pública ocorreu através das Forças Armadas. Durante 7 (sete) anos, fui militar do Exército Brasileiro, exercendo atividades de administração como Gestor Financeiro, Pregoeiro, Responsável pela Conformidade de Registros de Gestão e Chefe de Seção. Sou das disciplinas de Administração Geral e Pública e Direito Administrativo no Estratégia Concursos. Os concursos públicos em que fui aprovado exigiram diversos conhecimentos de administração geral e pública. Ao longo de meus estudos, resolvi diversas questões, aprendendo a forma como essa organizadora aborda os temas previstos no edital. Então, de agora em diante, vamos firmar uma parceria que levará você à aprovação no concurso público para o IBGE! Vejo vocês a partir da aula 4! Passo a palavra ao Prof. Sérgio Mendes: Voltei! Quer estar bem preparado para o concurso do IBGE? Este é o conteúdo do nosso edital 2015/2016 que será abordado neste curso: Administração Pública: Administração Pública: Administração pública - burocrática e gerencial; Evolução da Administração Pública no Brasil (após 1930); Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado (1995); Programa 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 7. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 56 Nacional de Gestão Pública e Desburocratização; Gestão da qualidade e modelos de excelência gerencial; Ferramentas de gestão da qualidade; Modelos de governança para a administração pública e gerenciamento de risco. (...) O Papel do Estado e a Atuação do Governo nas Finanças Públicas: Funções do orçamento público; Conceito e técnicas orçamentárias; Princípios e ciclo orçamentários; Processo orçamentário. O Orçamento Público no Brasil: Sistema de planejamento e de orçamento federal; Plano Plurianual; Diretrizes Orçamentárias; Orçamento Anual. Buscando ser o mais completo e objetivo possível, serão 7 aulas (0 a 6), desenvolvidas da seguinte forma: AULA CONTEÚDO Prof. Sérgio Mendes Aula 0 Plano Plurianual; Diretrizes Orçamentárias; Orçamento Anual. Aula 1 Ciclo orçamentários; Processo orçamentário. Aula 2 Princípios orçamentários. Aula 3 O Papel do Estado e a Atuação do Governo nas Finanças Públicas: Funções do orçamento público; Conceito e técnicas orçamentárias. Sistema de planejamento e de orçamento federal Prof. Herbert Almeida Aula 4 Administração Pública: Administração pública burocrática e gerencial. Aula 5 Evolução da Administração Pública no Brasil (após 1930); Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado (1995). Aula 6 Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização; Gestão da qualidade e modelos de excelência gerencial; Ferramentas de gestão da qualidade; Modelos de governança para a administração pública e gerenciamento de risco. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 8. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 56 Questões FGV e de outras bancas para a fixação do conteúdo A utilização apenas de questões FGV não é muito produtiva no estudo da Administração Financeira e Orçamentária/Orçamento Público. Como a FGV trabalha com 5 alternativas, fica difícil usá-la para a fixação dos conteúdos. Além disso, as alternativas muitas vezes versam sobre diferentes temas, o que impossibilita de colocá-las no meio de texto. Proponho o seguinte. No corpo do texto, utilizaremos as questões do CESPE para a fixação do conteúdo. No fim de cada aula, colocarei dezenas de questões comentadas da FGV. Todas elas também serão comentadas. Assim, quando você terminar a aula e for resolver as questões, estará bem preparado. Você não será prejudicado em nada, pois em vez de ter apenas questões da FGV, utilizaremos também outras para fixação, o que nos possibilita ter um grande número de questões em todas as aulas. E se você preferir vá direto para as questões FGV. Entretanto, aconselho a ler as questões de todas as bancas. As aulas serão focadas exclusivamente para o IBGE e tenho certeza que com esforço e dedicação alcançará seu objetivo. Mesmo assim, gostaria de dar uma recomendação: estude com afinco nossas aulas que nossa matéria está caindo de forma impressionante nos concursos. Não será uma matéria que você aproveitará só para essa batalha, pois te habilitará para novos voos caso opte por outros horizontes que podem ser tão interessantes em diversos concursos pelo Brasil. Agora eu que pergunto? Em que degrau você está? 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 9. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 56 Não tenho dúvidas que se está lendo esta aula, está no mínimo no degrau escada! E talvez já seja a metade mais difícil! Como motivação, separei algumas frases: "A transformação pessoal requer substituição de velhos hábitos por novos." (W.A Peterson) "A única coisa que se coloca entre um homem e o que ele quer na vida é normalmente meramente a vontade de tentar e a fé para acreditar que aquilo "Consulte não a seus medos mas a suas esperanças e sonhos. Pense não sobre suas frustrações, mas sobre seu potencial não usado. Preocupe-se não com o que você tentou e falhou, mas com aquilo que ainda é possível a você fazer." (Papa João XXIII) "Duas coisas que aprendi são que você é tão poderoso e forte quanto você se permite ser, e que a parte mais difícil de qualquer empreendimento é dar o primeiro passo, tomar a primeira decisão." (Robyn Davidson) "Entusiasmo é a inspiração de qualquer coisa importante. Sem ele, nenhum homem deve ser temido; e com ele, nenhum homem deve ser desprezado." (Christian Nevell Bovee) "Grandes resultados requerem grandes ambições." (Heráclito) 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 10. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 56 Conheça meus outros cursos atualmente no site! Acesse: http://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/sergio-mendes-3000/ Mas antes, vamos compreender o que nossa matéria estuda? A minha parte neste curso é aquela mais relacionada à Administração Financeira e Orçamentária. O estudo de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)/Orçamento Público está relacionado ao estudo do Direito Financeiro. O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos). No estudo dos ramos do Direito, o Direito Financeiro pertence ao Direito Público, sendo um ramo cientificamente autônomo em relação aos demais ramos. A própria Constituição Federal, consoante o inciso I do art. 24, assegura tal autonomia: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II orçamento; O estudo de AFO engloba o Direito Financeiro com um enfoque administrativo. Dessa forma, pode-se definir a Administração Financeira e Orçamentária como a disciplina que estuda a atividade financeira do estado e sua aplicação na Administração Pública, bem como os atos que potencialmente poderão afetar o patrimônio do Estado. O estudo de AFO visa assegurar a execução das funções do Estado, contribuindo para aprimorar o planejamento, a organização, a direção, o controle e a tomada de decisões dos gestores públicos em cada uma dessas fases. Por ter sido Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento e no Senado Federal ter atuado no acompanhamento dos trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, tentarei aliar a teoria a exemplos práticos, para facilitar a compreensão do conteúdo. Mas saiba que de alguma forma todos nós já temos uma noção intuitiva do que seja orçamento, chave de nossa matéria. Por exemplo, sua renda familiar mensal (receita) deve ser igual ou superior aos seus gastos no mesmo período (despesas). Caso isso não ocorra, você terá 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 11. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 56 que financiar seus gastos de outra forma, normalmente por meio de empréstimos (operações de crédito), vendendo algum bem (alienação de bens) ou utilizando suas possíveis economias (reservas). A diferença é que o Orçamento Público segue diversas regras, consubstanciadas na legislação que rege nossa matéria. Ao contrário da administração de uma família, o gestor público não é o dono do que ele administra, que pertence ao povo. Logo, apesar de existir uma parcela de discricionariedade, ele fica limitado a seguir princípios e regras gerais para elaborar instrumentos de planejamento e orçamento, realizar receitas e executar despesas públicas, gerar endividamento, pagar pessoal, realizar transferências etc. Alguns conceitos de Orçamento público: Segundo Aliomar Baleeiro, o orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do País, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei. Consoante Giacomoni, de acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas. De acordo com Abrúcio e Loureiro fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas. Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política. Portanto, nas decisões orçamentárias os problemas centrais de uma ordem democrática como representação e accountability estão presentes. (...) A Constituição de 1988 trouxe inegável avanço na estrutura institucional que organiza o processo orçamentário brasileiro. Ela não só introduziu o processo de planejamento no ciclo orçamentário, medida tecnicamente importante, mas, sobretudo, reforçou 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 12. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 56 Agora vamos estudar a matéria desta nossa aula inaugural! Nesta aula estudaremos os instrumentos de planejamento e orçamento da Constituição Federal. O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais. (CF/1988) tem-se essa integração, por meio da definição dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, os quais são de iniciativa do Poder Executivo. Segundo o art. 165 da CF/1988: I o plano plurianual; II as diretrizes orçamentárias; III A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Este é um dos volumes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, fotografado no momento em que foi recebido no Congresso Nacional. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 13. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 56 PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988. Antes do PPA e da CF/1988, existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), com três anos de duração, o qual não se confunde com o PPA, que possui quatro anos de duração. O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988. A LOA é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo operacionalizada por meio de diversas ações. É o orçamento propriamente dito. Antes da atual Carta Magna, existiam outros instrumentos de planejamento, mas eles não têm relação com o Plano Plurianual. O PPA é inovação da atual Constituição! O PPA substituiu os Orçamentos Plurianuais de Investimentos, estendendo-lhes a vigência em um exercício financeiro. De acordo com o art. 166 da CF/1988, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Ou seja, devem ser analisados e votados pelo Parlamento. 1) (CESPE Agente Penitenciário Nacional DEPEN - 2015) Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente. Segundo o art. 165, I a III, da Constituição Federal de 1988: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I o plano plurianual; II as diretrizes orçamentárias; 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 14. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 56 III os orçamentos anuais. Assim, será inconstitucional a lei de iniciativa de outro Poder que estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente. Resposta: Certa 2) (CESPE Agente Administrativo - CADE 2014) O papel desempenhado pela lei de diretrizes orçamentárias é de fundamental importância para a integração entre o plano plurianual e o orçamento anual. A LDO surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual, médio prazo, quatro anos) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual, curto prazo, 1 ano). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988. Resposta: Certa 3) (CESPE Agente Administrativo Polícia Federal 2014) A LDO orienta a elaboração da LOA e auxilia na coerência entre o PPA e a LOA. A LDO surgiu almejando ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano plurianual e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988. Resposta: Certa 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 15. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 56 1. PLANO PLURIANUAL NA CF/1988 1.1 Entendendo o Conceito O Plano Plurianual PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas. Segundo o § 1º do art. 165 da CF/1988: regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de O PPA deve ser elaborado de forma regionalizada. Um grande desafio do planejamento é promover, de maneira integrada, oportunidades de investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais, levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do País. O desenvolvimento do Brasil tem sido territorialmente desigual. As diversas regiões brasileiras não possuem as mesmas condições para fazer frente às transformações socioeconômicas em curso, especialmente aquelas associadas ao processo de inserção do País na economia mundial. Tais mudanças são estruturais e demandam um amplo horizonte de tempo e perseverança para se concretizarem, motivo pelo qual devem ser tratadas na perspectiva do planejamento de longo prazo. O papel do Plano Plurianual nesse contexto é o de implementar o necessário elo entre o planejamento de longo prazo e os orçamentos anuais. O planejamento de longo prazo encontra, assim, nos sucessivos planos plurianuais (médio prazo), as condições para sua materialização. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de coordenação e busca de sinergias entre as ações do Governo Federal e os demais entes federados e entre a esfera pública e a iniciativa privada. As diretrizes são normas gerais, amplas, estratégicas, que mostram o caminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos quatros anos. Os objetivos correspondem ao que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do Plano para que, a longo prazo, a visão estabelecida se concretize. O objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 16. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 56 As metas são medidas do alcance do objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, a depender das especificidades de cada caso. Quando qualitativa, a meta também deverá ser passível de avaliação. Cada objetivo deverá ter uma ou mais metas associadas. As despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como, por exemplo, a relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização. Despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como as despesas com pessoal, encargos sociais, custeio, manutenção etc. Neste mesmo exemplo, após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com sua manutenção, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia. Assim, tanto a pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção (despesa corrente relacionada à de capital) deverão estar previstos no Plano Plurianual. Os programas de duração continuada são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros seguintes. Se o programa é de duração continuada, deve constar do PPA. Logo, as ações cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro estão dispensadas de serem discriminadas no PPA do Governo Federal, porque não se caracterizam como de duração continuada. Quanto aos investimentos, determina o art. 167 da CF/1988: um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que Atenção: investimento, na linguagem do dia a dia, refere-se normalmente a uma aplicação ou aquisição que proporciona algum retorno financeiro. Exemplo: ações na bolsa de valores. Na linguagem orçamentária, portanto em todo o nosso conteúdo, é diferente: investimentos são despesas com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Exemplo: construção de um prédio público. Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e estarão em vigor enquanto não for editada a lei complementar prevista na CF/1988, a qual deve versar sobre o tema. Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 17. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 56 encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado. O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas. Repare que um chefe do executivo (presidente, por exemplo) pode governar durante todo o seu primeiro PPA, desde que seja reeleito. Porém, como vimos, será o mesmo governante em mandatos diferentes. Em nosso estudo, a referência é a CF/1988, por isso sempre tratamos dos instrumentos de planejamento e orçamento na esfera federal. No entanto, assim como a União, cada estado, cada município e o Distrito Federal também têm seus próprios PPAs, LDOs e LOAs. Plano Plurianual Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Assim como a LDO, é inovação da CF/1988. O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. No PPA 2012-2015, são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 18. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 56 PRINCIPAIS CONCEITOS Programas temáticos: retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O programa temático se desdobra em objetivos e iniciativas. Objetivos: expressam o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território. Iniciativas: declaram as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas. Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado: são instrumentos do plano que classificam um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental, bem como as ações não tratadas nos programas temáticos por meio de suas iniciativas. O PPA 2012-2015 terá como diretrizes (art. 4° da Lei 12.593/2012): I - a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero; II - a ampliação da participação social; III - a promoção da sustentabilidade ambiental; IV - a valorização da diversidade cultural e da identidade nacional; V - a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços à sociedade; VI - a garantia da soberania nacional; VII - o aumento da eficiência dos gastos públicos; VIII - o crescimento econômico sustentável; e IX - o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia. 4) (CESPE Agente Administrativo MDIC 2014) Uma obra cuja execução esteja limitada a um exercício financeiro poderá ser iniciada sem a sua prévia inclusão no plano plurianual. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 19. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 56 Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Logo, os investimentos cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro estão dispensados de serem discriminadas no PPA. Resposta: Certa 5) (CESPE Agente Penitenciário Nacional DEPEN - 2015) A norma legal que institui o orçamento público anual deve definir, de forma regionalizada, as despesas para custear os investimentos em programas de duração continuada. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988). Resposta: Errada 6) (CESPE Analista Judiciário Administrativa CNJ - 2013) Considere que os Poderes Executivo e Judiciário tenham firmado convênio para expandir a presença da justiça no interior do país, em resposta ao aumento da criminalidade, ficando o Poder Executivo responsável pela construção de novas edificações para o funcionamento conjunto de órgãos do Poder Judiciário e da defensoria pública. Nessa situação, apesar de o convênio ter sido firmado durante a vigência de um PPA que não previa essas despesas, cuja duração seria superior a um exercício financeiro, não é necessária a alteração imediata do PPA, bastando a inclusão desse novo item de gasto na LOA em vigência. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Assim, no caso em tela, tem-se como opção não proceder à alteração imediata do PPA, desde que haja a edição de lei específica autorizando a inclusão no plano plurianual. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro. Resposta: Errada 7) (CESPE Técnico Judiciário Administrativa TRT/10 - 2013) Dada a realização, no Brasil, de eventos como a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, cogitou-se a imediata necessidade de investimentos com execução superior a único exercício financeiro. Assim, para que projetos relativos a esses eventos possam 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 20. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 56 ser imediatamente iniciados, é suficiente a alteração da LOA vigente mediante cláusula que preveja inclusão desses investimentos nas leis orçamentárias posteriores. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Assim, para que projetos relativos aos eventos mencionados possam ser imediatamente iniciados, é necessária a alteração do PPA vigente ou de uma lei que autorize a inclusão. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro. Resposta: Errada 1.2 Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais A Constituição Federal, em seu art. 165, determina que: Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e O PPA é adotado como referência para os demais planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal. A regionalização prevista na CF/1988 considera, na formulação, na apresentação, na implantação e na avaliação do Plano Plurianual, as diferenças e desigualdades existentes no território brasileiro. O significado de planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento não é o mesmo dos programas da estrutura programática, (estudado em Classificações da Despesa Pública). Os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional de Educação (10 anos). No âmbito municipal, há também um instrumento de planejamento denominado de plano diretor. De acordo com o art. 40 do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico de política de desenvolvimento e expansão urbana e deve englobar todo o território do município e ser revisto, pelo menos, a cada 10 anos. É parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. Ou seja, no caso do plano diretor, ele é referência para PPAs, LDOs e LOAs municipais. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 21. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 56 8) (CESPE Analista Finanças e Controle - MPU 2015) De acordo com a Constituição Federal, os planos e os programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual (PPA) e apreciados pelo Congresso Nacional. Devido à sua relação com o PPA, os programas nacionais, regionais e setoriais não podem ter duração superior a quatro anos. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988). Entretanto, os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional de Educação (10 anos). Resposta: Errada 9) (CESPE Agente Administrativo Polícia Federal 2014) Na CF, é prevista, para áreas específicas, a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, que, por sua importância, seguem uma dinâmica própria, independentemente de adequação ao PPA. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988). Resposta: Errada 10) (CESPE Técnico de Nível Superior ENAP - 2015) Conforme determinação da CF, o plano plurianual deve ser elaborado em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. A explicação para essa vinculação reside no fato de que tais planos e programas apresentam maior duração e são mais específicos. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988). Resposta: Errada 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 22. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 56 2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NA CF/1988 2.1 Entendendo o Conceito A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988. Segundo o § 2º do art. 165 da CF/1988: as e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de SEGUNDO A CF, A LDO: Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal. Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orientará a elaboração da LOA. Disporá sobre as alterações na legislação tributária. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Parte da doutrina afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2015 terá vigência já em 2015 para que oriente a elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2016, quando ocorrerá a execução orçamentária. O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 23. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 56 Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO. Vimos que as diretrizes orçamentárias fixadas pela LDO têm diversos objetivos, entre eles as metas e prioridades da Administração Pública. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Vamos agora destrinchar esse parágrafo: Definição das metas e prioridades da Administração Pública Federal: as disposições que constarão do orçamento devem ser comparadas com as metas e prioridades da Administração Pública. Assim, pode-se verificar se as metas e prioridades podem ser concretizadas a partir da alocação de recursos na LOA. Orientação à elaboração da lei orçamentária anual: reforça a ideia que a LDO é um plano prévio à Lei Orçamentária, assim como o Plano Plurianual é um plano prévio à LDO. É o termo mais genérico, pois inclui também as metas e prioridades da Administração Pública, as alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências oficiais de fomento. Disposição sobre as alterações na legislação tributária: os tributos têm diversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada para arrecadação. No entanto, outra importante função é a reguladora, em que o governo interfere diretamente na economia por meio dos tributos, incentivando ou desestimulando comportamentos para alcançar os objetivos do Estado. Assim, verifica-se a importância das alterações na legislação tributária e se justifica sua presença na LDO, pois permite a elaboração da LOA com as estimativas mais precisas dos recursos e, ainda, informa aos agentes econômicos as possíveis modificações, a fim de que não ocorram mudanças bruscas fora de suas expectativas. A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO. Estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País. Sua presença na LDO justifica-se pela 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 24. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 56 repercussão econômica que ocasionam. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco da Amazônia (BASA), Agência de Fomento do Paraná (AFPR) e Agência de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM). Além dos dispositivos referentes à lei de diretrizes orçamentárias previstos na CF/1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal aumentou o rol de funções da LDO. Entre elas, está a obrigação de que o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais integrem a LDO. Tais dispositivos serão vistos em momento oportuno, sempre que previstos em edital. 2.2 Art. 169, § 1º, da CF/1988 O parágrafo primeiro do art. 169 poderia ser estudado tanto dentro do estudo da LDO, quanto dentro do estudo da LOA. Vamos estudá-lo aqui mesmo no tópico LDO: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF decorre, dentre outros dispositivos constitucionais, também do art. 169 da CF/1988, o qual dispõe que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (ou seja, de todos os entes) não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Tal lei complementar é a própria LRF. Assim, todos os entes estão sujeitos aos limites de despesas com pessoal previstos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: os aumentos de despesas com pessoal, independentemente da forma ou do órgão, só poderão ser feitos I se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 25. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 56 O inciso I determina que para aumentar as despesas com pessoal deve haver dotação na LOA suficiente para atender as despesas já existentes e ainda aos novos acréscimos. Isso deve ser prévio, ou seja, antes de efetivamente ser colocado em prática o aumento. O inciso II determina que para aumentar as despesas com pessoal deve haver autorização específica na LDO. Entretanto, para apenas esse inciso II, há uma ressalva: as empresas públicas e as sociedades de economia mista não exigem autorização específica na LDO para aumentar suas despesas com pessoal. STF sobre o art. 169, § 1º, da CF/1988 A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Explicando a decisão do STF, a lei que concede aumento (ou qualquer hipótese do § 1º do art. 169 da CF/1988) subordinado à existência de dotação orçamentária suficiente e de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias não está sujeita à aferição de constitucionalidade por meio de controle abstrato. Mesmo que estivesse sujeita ao crivo do controle abstrato, a inobservância das restrições constitucionais relativas à autorização orçamentária não induziria à inconstitucionalidade da lei, impedindo apenas a sua execução no exercício financeiro respectivo. Exemplo: caso uma lei conceda um aumento a servidores sem dotação suficiente na LOA ou sem autorização na LDO, ela não será declarada inconstitucional. A única restrição é que ela não poderá ser aplicada naquele exercício financeiro. Caso no exercício seguinte exista dotação na LOA e autorização na LDO, a lei que concedeu o aumento poderá ser aplicada. 11) (CESPE Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA 2014) A vigência das diretrizes orçamentárias é restrita ao exercício financeiro correspondente à lei orçamentária anual a que elas se refiram. Parte da doutrina afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2013 terá vigência já em 2013 para que oriente a elaboração da 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 26. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 56 LOA e também durante todo o ano de 2014, quando ocorrerá a execução orçamentária. Resposta: Errada 12) (CESPE Analista Administrativo ANTAQ 2014) A existência de dotação orçamentária prévia para se atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes é condição necessária e suficiente para a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da administração pública direta. A existência de dotação orçamentária prévia para se atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes é condição necessária para a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da administração pública direta (art. 169, § 1º, I, da CF/1988). Entretanto, não é suficiente, pois ainda é necessária autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Apenas as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão dispensadas da autorização na LDO (art. 169, § 1º, II, da CF/1988). Resposta: Errada 13) (CESPE Auditor Governamental CGE/PI - 2015) A lei de diretrizes orçamentárias, instrumento de planejamento da atividade financeira para o exercício financeiro subsequente, objetiva dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988). Resposta: Certa 14) (CESPE Analista Serviços Técnicos e Administrativos TCDF 2014) A aprovação de ato de empresa pública que, em decorrência da alteração da estrutura de carreiras de seu quadro de pessoal, resulte em aumento de despesas depende de autorização específica para tal na lei de diretrizes orçamentárias. No art. 169 da CF/1988: § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 27. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 56 (...) II se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Resposta: Errada 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 28. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 56 3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NA CF/1988 A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito. Os recursos são escassos e as necessidades da sociedade são ilimitadas. Logo, são necessárias escolhas no momento da elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento e naturalmente alguns setores serão mais beneficiados, de acordo com as ideias dominantes dos governantes daquele momento. Entretanto, as despesas executadas pelos diversos órgãos públicos não podem ser desviadas do que está autorizado na LOA, tampouco podem conflitar com o interesse público. A LOA deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das despesas, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Trata-se do princípio orçamentário constitucional da exclusividade. A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas diretrizes, objetivos e metas do PPA, compreende as ações a serem executadas, seguindo as metas e prioridades estabelecidas na LDO. Quanto à vigência, a Lei Orçamentária Anual federal, conhecida ainda como Orçamento Geral da União (OGU), também segue o ADCT. O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração. Segundo o § 5º, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais): : I o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 29. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 56 Cabe ressaltar que, até a década de 1980, o que havia era um convívio simultâneo com três orçamentos distintos: o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre eles. O orçamento fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das empresas estatais eram deficitários, sem controle e, além do mais, não eram votados. Como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária do País. O orçamento monetário era elaborado pelo Banco Central e aprovado pelo executivo por decreto, sem o Congresso. Pela CF/1988, a LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Não existe mais o orçamento monetário, tampouco orçamentos paralelos. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988). Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. O Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 30. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 56 Orçamento da Seguridade social = saúde, previdência e assistência social. A Educação faz parte do Orçamento Fiscal! A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Quanto à previdência social, fundada na ideia de solidariedade social, deve ser organizada sob a forma de um regime geral, sendo este de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a assistência social apresenta característica de universalidade, visto que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por exemplo, o Ministério do Planejamento possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social. A CF/1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. Também veda a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social. Ainda, proíbe a consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 31. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 56 15) (CESPE Auditor FUB - 2015) A lei orçamentária anual é composta dos orçamentos: fiscal, seguridade social e investimento das estatais. Segundo o § 5º, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais). Resposta: Certa 16) (CESPE Administrador FUB - 2015) O processo orçamentário brasileiro é direcionado principalmente por três leis distintas: o plano plurianual com maior vigência, a lei de diretrizes orçamentárias em conjunto com o anexo de metas e riscos fiscais e, por fim, a lei orçamentária anual, na qual se incluem o orçamento fiscal, o de seguridade social e o de investimentos das empresas. O processo orçamentário brasileiro é direcionado principalmente por três leis distintas: PPA, LDO e LOA. O plano plurianual tem maior vigência, a qual é de quatro anos; a lei de diretrizes orçamentárias em conjunto com o anexo de metas e riscos fiscais conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e, por fim, a lei orçamentária anual, na qual se incluem o orçamento fiscal, o de seguridade social e o de investimentos das empresas. Resposta: Certa 17) (CESPE Técnico de Nível Superior ENAP - 2015) A função de reduzir desigualdades inter-regionais, atribuída aos orçamentos, orienta a elaboração do orçamento da seguridade social no sentido de destinar proporcionalmente maiores números e valores de benefícios previdenciários para as regiões mais pobres do país. Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Assim, o orçamento da seguridade social não tem tal função. Resposta: Errada 18) (CESPE Técnico de Nível Superior ENAP - 2015) Ações e serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), são financiados pelas três esferas da administração e integram uma rede regionalizada e hierarquizada, razões pelas quais seus recursos e aplicações estão englobados no orçamento da seguridade social, no âmbito da União. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 32. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 56 Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. Resposta: Errada A Lei Orçamentária Anual na Lei 4320/1964 Há vários dispositivos sobre a LOA na Lei 4.320/1964. De acordo com o art. 2º, que explicita vários princípios orçamentários, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Deve integrar a LOA, obrigatoriamente, segundo os §§ 1º e 2º também do art. 2º da referida Lei: _ Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo. _ Quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias econômicas; _ Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação. _ Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. Acompanharão a Lei de Orçamento: _ Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais. _ Quadros demonstrativos da despesa. _ Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços. De acordo com o art. 4º, a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º. Complementando o tema, segundo o art. 22, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas leis orgânicas dos municípios, compor-se-á: _ Mensagem: conterá exposição circunstanciada da situação econômico- -financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 33. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 56 exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital. _ Projeto de Lei de Orçamento. _ Tabelas explicativas sobre receitas e despesas de vários anos, em colunas distintas e para fins de comparação. _Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação. Os arts. 23 a 26 tratam das previsões plurienais. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio. O referido quadro será anualmente reajustado, acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá: _ As despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da Administração ou da economia. _ As despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam. _ Em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital. Os programas constantes do citado Quadro, sempre que possível, serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços. Consideram-se metas os resultados que se pretende obter com a realização de cada programa. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, as inversões financeiras e as transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital. 19) (CESPE Consultor de Orçamentos Câmara dos Deputados 2014) Entre as partes que compõem a lei orçamentária anual (LOA), 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 34. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 56 está o sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo. Deve integrar a LOA, obrigatoriamente, segundo os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei 4320/1964: _ Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo. _ Quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias econômicas; _ Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação. _ Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. Resposta: Certa 20) (CESPE Administrador Polícia Federal 2014) Os quadros que contêm os planos de aplicação dos fundos especiais não integram a lei orçamentária anual. Acompanharão a Lei de Orçamento: _ Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais. _ Quadros demonstrativos da despesa. _ Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços. Os quadros mencionados devem apenas acompanhar a LOA, sem, no entanto, integrá-la. Resposta: Certa 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 35. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 56 MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - FGV 21) (FGV Auditor do Estado CGE/MA 2014) Assinale a alternativa que completa corretamente o fragmento a seguir. A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá _____. (A) as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública, de forma regionalizada. (B) as metas e as prioridades da Administração Pública. (C) a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (D) o orçamento de investimento das empresas estatais. (E) as alterações na legislação tributária. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988). Resposta: Letra A 22) (FGV Administração e Planejamento Funarte 2014) Conforme disposto no Artigo 165 da Constituição Federal, o Poder Executivo deve elaborar e apresentar, na forma de projeto de lei, plano onde são estabelecidas as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo governo, com vigência de 4 anos e início no 2º ano do mandato. Esse plano é denominado: (A) Plano de Metas; (B) Plano Estratégico; (C) Plano de Governo Integrado; (D) Plano Plurianual; (E) Plano Quadrienal de Governança. O Plano Plurianual PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Resposta: Letra D 23) (FGV - Analista Judiciário Apoio Judiciário e Administrativo TJ/GO 2014) A Constituição previu que a realização da despesa pública será precedida pela apreciação de três leis orçamentárias, das quais o Plano Plurianual (PPA) é a mais estratégica. O PPA foi 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 36. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 56 concebido para ser um instrumento de planejamento estratégico na medida em que: a) dispensa as metas e objetivos da Administração Pública Federal de aprovação pelo Congresso Nacional; b) estabelece um acordo político para além do mandato presidencial, que vai orientar a formulação das leis orçamentárias e os planos setoriais e regionais; c) dificulta a execução das políticas públicas por parte dos órgãos da Administração Pública Federal; d) estabelece um prazo-limite de noventa dias para que todas as verbas sejam executadas por parte dos órgãos da Administração Pública Federal; e) constrói um compromisso político entre os Poderes Executivo e Judiciário. a) Errada. O PPA dispõe sobre as metas e objetivos da Administração Pública Federal e é aprovação pelo Congresso Nacional. b) Correta. O PPA orienta a formulação das leis orçamentárias e os planos setoriais e regionais. Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. A ideia é manter a continuidade dos programas. Assim, pode-se dizer que o PPA estabelece um acordo político para além do mandato presidencial. c) e d) Erradas. O PPA não dificulta a execução de políticas públicas, tampouco estabelece prazo para a execução de despesas. e) Errada. O PPA não constrói um compromisso político entre os Poderes Executivo e Judiciário. Resposta: Letra B 24) (FGV Técnico Superior Ciências Contábeis DPE/RJ 2014) Processo de Aprovação de Orçamento Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União para 2014, na virada da quinta para esta sexta-feira. Nenhum deles, entretanto, atingiu o artigo 52, que torna obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação de despesas incluídas no orçamento por emendas parlamentares individuais. A LDO resultante da sanção parcial foi publicada em edição extra do que circula hoje com data de ontem. Ao converter o projeto na Lei 12.919/2013 preservando a regra do 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 37. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 56 Congresso para viabilizar politicamente a aprovação da lei orçamentária de 2014, concluída na madrugada do último dia 18. O Congresso só aprovou a proposta para a LDO de 2014 em novembro passado, quando o orçamento do ano que vem já estava em fase avançada de tramitação. Um dos motivos da demora foi a polêmica em torno da regra do orçamento impositivo, que também é objeto de uma (http://www.valor.com.br/politica/3381006/dou-publica-ldo-2014- vetos-de-dilma-nao-atingem-orcamento-impositivo) Considerando as circunstâncias envolvendo o trâmite da Lei orientada pela (A) disponibilidade na pauta de votações do Congresso Nacional em 2013. (B) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014. (C) Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2001. (E) lei que instituiu o Plano Plurianual para o período 2011-2014. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988). Resposta: Letra B 25) (FGV Administração e Planejamento Funarte 2014) A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas que serão arrecadadas no ano subsequente ao de sua elaboração e fixa as despesas que o governo pretende realizar com os recursos. Essa lei contém três orçamentos, que são: (A) educação, da seguridade social e de investimento em obras públicas; (B) monetário, da seguridade social e de investimento das empresas estatais; (C) fiscal, monetário e de investimento em obras públicas; (D) saúde, educação e previdência social; (E) fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 38. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 56 Segundo o § 5º, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais). Resposta: Letra E (FGV Administração e Planejamento Funarte 2014) Para responder as duas questões seguintes, considere o texto abaixo: relação aos rumos da política fiscal, o governo anunciou nesta quinta- feira, 20 (20/02/2014), corte de R$ 44 bilhões no Orçamento da União deste ano. O governo vai perseguir uma meta de superávit primário das contas do setor público de R$ 99 bilhões, o equivalente a 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB) - proporcionalmente, o mesmo obtido no (http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,governo- anuncia-cortedo-orcamento-de-r-44-bilhoes-em-2014,178225,0.htm) 26) O documento que definiu os valores do Orçamento da União para 2014 foi: (A) Lei de Responsabilidade Fiscal; (B) Lei Orçamentária Anual; (C) Lei de Diretrizes Orçamentárias; (D) Plano Plurianual; (E) Plano Orçamentário Anual. A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito. Resposta: Letra B 27) O documento que contém as metas do orçamento anual, em consonância com o Plano Plurianual, é: (A) Lei de Responsabilidade Fiscal; (B) Lei Orçamentária Anual; (C) Lei de Diretrizes Orçamentárias; (D) Legislação Tributária; (E) Plano Orçamentário Anual A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988). A LDO deve ser elaborada em consonância com o PPA. Resposta: Letra C 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 39. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 56 28) (FGV Auditor Fiscal Tributário Pref. de Cuiabá/MT 2014) Conforme prevê a Constituição da República, a Lei Orçamentária Anual compreenderá: I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Ainda segundo a Constituição da República, dois desses três suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo prestam a reduzir desigualdades interregionais e o critério que preenche a lacuna do fragmento acima. (A) I e II populacional (B) I e III populacional (C) II e III geográfico (D) I e II geográfico (E) II e III populacional Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional (art. 165, § 7º, da CF/1988). Resposta: Letra A 29) (FGV Consultor de Orçamentos - Senado - 2008) A respeito da disciplina constitucional da elaboração do orçamento público, assinale a alternativa incorreta. (A) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei. (B) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (C) Cabe a lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 40. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 39 de 56 (D) O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, será obrigatoriamente incluído na lei orçamentária anual. (E) A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, excluídas as entidades de administração indireta que possuam autonomia econômica e financeira. As quatro primeiras alternativas abordam corretamente as disposições constitucionais referentes aos instrumentos de planejamento e orçamento. A alternativa E exclui as entidades de administração indireta que possuam autonomia econômica e financeira, o que está incorreto. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Resposta: Letra E 30) (FGV Analista Judiciário - Administração TJ/AM 2012) Os instrumentos de planejamento utilizados na administração pública são definidos como: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei de Orçamento Anual (LOA). A esse respeito, leia o fragmento a seguir. A lei _____ compreenderá _____ e prioridades da administração pública federal, incluindo as _____ de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação _____ e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do fragmento acima. (A) de diretrizes orçamentárias - as metas despesas tributária (B) de orçamento Anual - as metas receitas orçamentária (C) do Plano Plurianual - as metas despesas orçamentária (D) diretrizes orçamentárias - as metas receitas orçamentária (E) diretrizes orçamentárias - as metas despesas tributária A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988). Resposta: Letra A 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 41. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 56 31) (FGV - Assessor Técnico - DETRAN/RN - 2010) Segundo o § 5º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual compreenderá: A) O orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento- programa. B) O orçamento fiscal, o orçamento de investimento. C) O orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social. D) Somente as despesas correntes e de capital. E) O orçamento fiscal, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias. Segundo o § 5.o , I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais) Resposta: Letra C 32) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/PA - 2008) Assinale a alternativa que indique corretamente a lei que estabelece as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente, bem como dispõe sobre as alterações na legislação tributária. (A) Lei Orçamentária Anual (B) Lei de Crédito Adicional (C) Lei Específica de Alteração do PPA (D) Lei de Diretrizes Orçamentárias (E) Lei do Plano Plurianual de Investimentos Segundo o § 2.o do art. 165 da CF/1988: § 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Resposta: Letra D 33) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/PA - 2008) Com base na Constituição da República de 1988, assinale a afirmativa incorreta. (A) Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. (B) A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 42. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 56 (C) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (D) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (E) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Logo, a alternativa C está incorreta. As demais replicam vários pontos exatamente como estudados nesta aula. Resposta: Letra C 34) (FGV - Assessor Técnico - DETRAN/RN - 2010) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e ainda orientará a elaboração do seguinte instrumento de planejamento: A) Plano Plurianual. B) Lei Orçamentária Anual. C) Plano Diretor. D) Lei Orgânica. E) Manual de Controle Interno. Segundo o § 2.o do art. 165 da CF/1988: § 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Resposta: Letra B 35) (FGV Analista de Administração MinC - 2006) O Plano Plurianual é um dos principais instrumentos de planejamento governamental instituído pela Constituição Federal de 1988, que, em seu art. 165, prevê como principal finalidade: 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 43. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 56 (A) estabelecer as diretrizes, objetivos e metas do Governo para as despesas de capital e outras decorrentes delas e para as relativas a programas de duração continuada. (B) estabelecer as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. (C) estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e os investimentos das empresas estatais para o período de mandato do governante. (D) estabelecer o equilíbrio entre receitas e despesas, de modo a não comprometer as metas do resultado primário e do superávit financeiro, previamente determinadas. (E) estabelecer os propósitos, objetivos e metas que o Governo deseja alcançar, identificando os custos dos programas propostos para consecução dos objetivos de longo e médio prazos. O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Resposta: Letra A 36) (FGV Economista MinC - 2006) Assinale a alternativa que contém corretamente os orçamentos contidos na Lei Orçamentária Anual (LOA): (A) Fiscal, de Custeio e de Investimentos. (B) Monetário, de Investimentos e de Custeio. (C) Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social. (D) Monetário, Fiscal e da Seguridade Social. (E) Global, Fiscal e da Saúde Segundo o § 5º, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais). Resposta: Letra C 37) (FGV - Administrador CAERN - 2010) A Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, criada pela atual Carta Magna, inovou em matéria orçamentária ao estabelecer uma ponte, um link entre o PPA e a LOA. Nesse diapasão, compete à LDO, com base no previsto no PPA, dentre outros aspectos, elencar as metas e prioridades que deverão ser observadas na confecção do orçamento. Considerando o enunciado na Carta Magna e em outros normativos aplicáveis, é possível afirmar que ela NÃO conterá: a) Metas para as despesas de capital. b) Alterações da legislação tributária. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 44. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 43 de 56 c) Política de aplicação das agências de fomento. d) A totalidade dos programas de trabalho a serem executados no próximo exercício, discriminados até o nível subelemento de despesa. e) Política de pessoal. a) b) c) Corretas. Segundo o § 2.o do art. 165 da CF/1988: § 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. d) É a incorreta. Não cabe a nenhum dos instrumentos de planejamento e orçamento conter a totalidade dos programas de trabalho a serem executados no próximo exercício, discriminados até o nível subelemento de despesa e) Correta. De acordo com o art. 169 da CF/1988, é necessária autorização específica na LDO em vários aspectos no que tange à política de pessoal. Resposta: Letra D E aqui terminamos nossa aula demonstrativa. Segue ao final de cada a O memento é apenas um lembrete dos principais pontos do conteúdo abordado. Logo, é uma diretriz para o estudante, porém recomendo que você o complemente de acordo com suas necessidades, por meio do e não deixe de constantemente consultar o conteúdo da aula. Não se prenda apenas ao memento. Segue, também, a lista de questões comentadas e os seus respectivos gabaritos. Na próxima aula trataremos do Ciclo ou Processo Orçamentário. Espero você lá! Forte abraço! Sérgio Mendes 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 45. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 44 de 56 MEMENTO 0 PPA Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Assim como a LDO, é inovação da CF/1988. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. LDO A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. LOA A lei orçamentária anual compreenderá: I o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 46. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 56 indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988). É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 47. Administração Pública p/ IBGE Analista Planejamento e Gestão Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes Aula 00 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 56 Complemento do aluno 00000000000 00000000000 - DEMO