2. PROJETO
PARA O AMOR SOBREVIVER NO CÁRCERE
PRONAC
142623
PROPONENTE
Estado de Direito Comunicação Social Ltda
COORDENAÇÃO GERAL
Carmela Grüne
ÁREA CULTURAL
Artes Visuais
SEGMENTO
Projeto Educativo de Artes Visuais
ENQUADRAMENTO
Artigo 26
Total do Projeto
R$ 188.570,00
Total do Incentivo Fiscal Federal
R$ 178.584,00
CONTATOS
contato@estadodedireito.com.br
www.facebook.com/DireitonoCarcere
TELEFONES
(51) 3246-3477
(51) 9913-1398
3. SÍNTESE DO PROJETO
Oficina de Stencil (técnica de ilustração) para
um grupo de mulheres (companheiras/familiares)
de apenados do Presídio Central de Porto Alegre,
resultando em um mutirão de aplicação em grafite
e em exposição de telas, camisetas e adesivos
produzidos com a técnica utilizada. Registro em
vídeo e fotográfico sobre as ações realizadas.
INTRODUÇÃO
“Para o Amor Sobreviver no Cárcere” é um re-corte
artístico do projeto Direito no Cárcere
(DC), em funcionamento desde setembro de 2010
sob a coordenação da advogada e jornalista Car-mela
Grüne, oportunizado e apoiado pela Supe-rintendência
dos Serviços Penitenciários do Rio
Grande do Sul (SUSEPE), Brigada Militar (BM),
Vara de Execuções Criminais (VEC), Secretaria
da Justiça e dos Direitos Humanos do Estado
do Rio Grande do Sul, Secretaria Municipal de
4. Direitos Humanos de Porto Alegre, Secretaria
Municipal da Juventude de Porto Alegre e Mi-nistério
Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
O projeto original buscava o resgate da auto-estima
dos apenados em tratamento de dependên-cia
química da Galeria E-1, do Presídio Central
de Porto Alegre (PCPA), refletindo também nas
famílias e em toda a comunidade; promovendo o
acesso à justiça, cultura, arte, informação e o
direito à memória, além de fomentar a primei-ra
plataforma virtual de expressão de detentos
em regime fechado no Brasil. Decorrente desta
iniciativa, PASC nasce como subprojeto, desejo
da proponente em sensibilizar o olhar perante
essa situação social através das artes visuais.
Para a concretização desse objetivo, temos como
estratégia propor de forma inovadora a execução
de uma oficina de stencil, aplicação em mutirão
e exposição, tendo como público as mulheres,
companheiras e mães dos apenados, na manipula-ção
artística do material desde sua idealização
até a aplicação final. As linguagens exploradas
são múltiplas, passando pela fotografia, o gra-fite,
a dança e a música, somatizando um cenário
oportuno aos direitos humanos das mulheres, di-reito
à memória, direito à expressão e direito
à identidade.
LÁUREAS
• Prêmio Juíza Patrícia Acioli de Direitos
Humanos, da Associação dos Magistrados do Es-tado
do Rio de Janeiro (Amaerj), com a Prática
Humanística do Direito no Cárcere, em 2013;
• Prêmio Estadual de Direitos Humanos, da
5. Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, do
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, catego-ria
Divulgação dos Direitos Humanos, pelo Jor-nal
Estado de Direito, em 2013;
• Medalha da Cidade, da Prefeitura Municipal
de Porto Alegre, pelo projeto Direito no Cárce-re,
em 2014;
• Prêmio Diversidade RS, da Secretaria de
Estado de Cultura do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul, categoria Cultura dos Direitos
Humanos, pela Estado de Direito Comunicação So-cial
Ltda.
OBJETIVOS
Diante da participação orgânica da mulher no
ambiente prisional masculino, seu papel cons-truído
historicamente, e ainda vigente mesmo
sob forte contestação intelectual, de arquiteta
da família – cuidando da casa, dos filhos, do
marido, dos pais e trabalhando fora – delega-se
a ela apresentar como o amor sobrevive no cár-cere,
usando as artes visuais para fomentar a
voz de sua cidadania. Entrando no cotidiano das
visitantes - companheiras, filhas e mães dos de-tentos
que cumprem pena na Galeria E1, do Pre-sídio
Central de Porto Alegre - pretendemos re-alizar
oficina de stencil, tendo como resultado
final um mutirão de grafite e uma exposição “PARA
O AMOR SOBREVIVER NO CÁRCERE”. Busca-se, assim:
1) Defender o direito à memória das mulheres
“Gerar na
sociedade novos
comportamentos
sociais pelo exercício
da alteridade.”
6. no cárcere, realidade invisível, a qual tem im-portante
papel para construção de outro olhar,
de dentro para fora da prisão;
2) Gerar na sociedade novos comportamentos
sociais pelo exercício da alteridade;
3) Tornar evidente a capacidade de transfor-mação
das pessoas privadas de liberdade, bem
como, o papel importante de influência das mu-lheres
na mudança de entendimento e de atitudes
preconceituosas sobre a possibilidade de rege-neração
dos detentos;
4) Fomentar diálogo horizontal com a socieda-de
sobre a complexidade do fenômeno prisional,
bem como, a violência doméstica e o direito das
mulheres a uma vida com segurança, liberdade,
paz e saúde;
5) Exaltar o protagonismo social das mulheres
na vida intrafamiliar;
6) Promover a diversidade e as liberdades cul-turais;
7) Colaborar na emancipação da mulher pelo
trabalho de forma solidária e sustentável;
8) Demonstrar a participação cívica e o tra-balho
em redes sociais com objetivo de promover
os direitos humanos das mulheres.
JUSTIFICATIVA
1) A figura materna ou as companheiras são um dos
poucos elos que o homem preso possui com o mundo
exterior, colaborando desde as funções mais bá-sicas
como auxiliá-lo com alimentos, materiais
de higiene e roupas, até mesmo proporcionando
o acesso à justiça, na luta pelos direitos do
apenado.
“A subcultura
prisional
precisa sair
da condição de
invisibilidade,
pois é um terreno
fértil, cheio
de histórias,
sonhos, curas e
resgates sociais
proporcionados
pelo amor.”
7. 2) Como “termômetro do cárcere”, a presença da
mulher no Presídio colabora para a própria flui-dez
de aceitação da condição desumana em que
sobrevive a grande maioria dos cidadãos que
cometeram um ato infracional. Ela, por meio da
conversa, da escuta, do carinho, do sexo, exer-ce
o afeto. Colabora na reflexão, na mudança de
postura diante das dificuldades, da exclusão so-cial,
a qual mais de 400 mil homens vivenciam
neste momento no Brasil.
3) A subcultura prisional precisa sair da con-dição
de invisibilidade, pois é um terreno fér-til,
cheio de histórias, sonhos, curas e resga-tes
sociais proporcionados pelo amor. Crianças
são geradas frutos da relação conjugal, laços
sociais são reestabelecidos no momento em que o
homem está mais sensível, pelo abandono da so-ciedade.
4) Ao garantir o direito à memória, pelo desen-volvimento
do projeto Para o Amor Sobre Viver no
Cárcere, espera-se que a subcultura prisional
não continue sendo de “pseudo” cidadãos, mas de
cidadãos que embora tenham sua liberdade res-trita,
encontram assegurados o direito à feli-cidade,
ao amor e à dignidade.
ACESSIBILIDADE
As atividades da oficina e da exposição serão
realizadas em local adequado para portadores de
deficiências físicas, com rampas de acesso, ele-vadores
e banheiros adaptados para tal.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO
Todas as atividades serão realizadas gratuita-
“(...) cidadãos
que embora
tenham sua
liberdade restrita,
encontram
assegurados o
direito à felicidade,
ao amor e à
dignidade.
8. mente, inclusive a exposição será realizada,
também com entrada franca. Cota dos DVDs pro-duzidos
com os registros serão doados a insti-tuições
comunitárias, educativas e/ou sociocul-turais.
Os vídeos e demais ações também serão
propagados nas redes sociais.
ETAPA DE TRABALHO
1º Etapa: Pré-produção/preparação - 02 meses
(julho e agosto)
- reuniões com a equipe básica para definição das
principais diretrizes do projeto;
- contratação de serviços e equipamentos;
- criação do site do projeto e definição do sis-tema
de inscrição das candidatas a participar
da oficina;
- definição do local de realização da oficina;
- definição do cronograma de realização da ofi-cina.
- contratação da assessoria de imprensa;
- criação da arte do projeto e confecção do ma-terial
gráfico de divulgação;
- definição e confecção do material pedagógico.
2ª etapa: Produção/execução - 03 meses (setem-bro
a novembro)
1- Realização da oficina - 30 vagas - 04 encon-tros,
um por semana, incluindo aulas teóricas e
práticas para criação e confecção de pinturas
com a técnica stencil em camisetas, telas, ade-sivos
e faixas.
2- realização do mutirão de aplicação em sten-cil
em paredes internas e externas do presídio
e em outros locais públicos da cidade, situados
em zonas de alto índice de violência urbana,
mediante autorização dos representantes legais
9. e demais autoridades responsáveis.
3-realização da exposição das telas, camisetas,
fotografias e demais materiais produzidos a par-tir
da oficina e do mutirão.
4-produção de registro audiovisual e fotográfico
de todas as ações realizadas.
3ª etapa: Pós-produção/finalização - (dezembro)
emissão dos relatórios analítico-descritivos
das ações; confecção e entrega dos certificados
de participação na oficina; fechamento e presta-ção
de contas do projeto.
FICHA TÉCNICA
Coordenação Geral - Carmela Grüne
Diretora presidente do Jornal Estado de Direi-to.
Diretora do projeto “Direito no Cárcere”.
Experiência na área de Educação, com ênfase em
Métodos e Técnicas de Ensino, atuando prin-cipalmente
nos seguintes temas: direito, ci-dadania,
educação e acesso à justiça. Possui
graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande
do Sul. Jornalista. Radialista. Advogada. Mes-tre
em Direito pela Universidade de Santa Cruz
do Sul. Atua na popularização do Direito incen-tivando
com pedagogia sensível a utilização da
arte para romper a judicialização da vida. Au-tora
dos livros “Participação Cidadã na Gestão
Pública: a experiência da Escola de Samba de
Mangueira” e “Samba no Pé & Direito na Cabeça”,
ambos publicados pela Editora Saraiva.
Produção Executiva - Flávia Matzenbacher
Licenciada e bacharel em Ciências Sociais, com
10. pós-graduação em projetos sociais e culturais
(UFRGS,2003). Produtora com registro profissio-nal
na DRT/MT nº 12487. Sócia-fundadora da Pri-meiro
Corte Produções. Produtora do III Fes-tival
de Cinema da Fronteira (Bagé, 2011) e
do projeto “Transformando realidades através da
tecnologia da informação e comunicação (ACM-RS,
Oi Futuro, 2012). Coordenadora de produção do
projeto “Além das redes de colaboração: diver-sidade
cultural e tecnologias do poder” (Casa
de Cinema de Porto AlegreMinc/MEC, 2007).
Produção Executiva - Maristela Ribeiro
Bacharel em administração com ênfase na área
financeira; gestora financeira de diversos proje-tos
com incentivo fiscal, dentre eles “Extremo
Sul”, longa documentário da M Schmiedt Produções
(2006), Primeiro Filme, projeto multimídia de
Carlos Gerbase (Invideo Produções, 2012/2013) e
Cine Santander - Planejamento Anual (Invideo e
Santander Cultural - 2012/2013).
Coordenadora de Design Social - Mariana Lucio
de Oliveira
Designer gráfica e produtora cultural, organiza-dora
do “Encontro de Arte Coletiva do ABC”, pro-jeto
de experimentação cultural que reúne di-versas
vertentes artísticas na região do grande
ABC paulista.
Coordenadora de Produção - Cármen Salete Souza
Formada em Letras e Arquivologia pela UFRGS, em
produção cultural pelo SENAC. Jornalista respon-sável
pelo Jornal Estado de Direito. Voluntária
do Projeto Direito no Cárcere, idealizadora do
subprojeto Descartando papéis, Reciclando Vi-das.
14. QUEM PODE APOIAR PASC?
• Pessoas físicas pagadoras de Imposto de
Renda
• Empresas tributadas com base no lucro real
Não podem apoiar pelo incentivo fiscal:
• Microempresas e empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional
• Empresas com regime de tributação baseada
em lucro presumido ou arbitrado
• Doador ou patrocinador vinculado à pessoa,
instituição ou empresa titular da proposta cul-tural,
exceto quando se tratar de instituição
sem fins lucrativos, criada pelo incentivador
QUAIS SÃO AS FORMAS DE APOIO?
O apoio pode ser efetuado por duas formas: doa-ção
ou patrocínio.
• O patrocínio compreende as seguintes ações:
Transferência definitiva e irreversível de di-nheiro;
Transferência definitiva e irreversível de ser-viços;
Utilização de bens móveis ou imóveis do patro-cinador,
sem transferência de domínio.
• No patrocínio pode haver publicidade do
apoio com identificação do patrocinador, e qual-quer
proposta aprovada pode se beneficiar dele,
15. inclusive as que estiverem em nome de pessoa
jurídica com fins lucrativos. Na doação não é
divulgado o apoio.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS
DO INCENTIVADOR?
Quanto aos demais segmentos culturais, o Art.
26 da Lei 8.313/1991 estabelece os seguintes
percentuais de dedução:
Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro
real:
• 30% do valor patrocinado
• 40% do valor doado
Art. 26. O doador ou patrocinador poderá
deduzir do imposto devido na declaração
do Imposto sobre a Renda os valores efe-tivamente
contribuídos em favor de proje-tos
culturais aprovados de acordo com os
dispositivos desta Lei, tendo como base
os seguintes percentuais: (Vide arts. 5º
e 6º, Inciso II da Lei nº 9.532 de, 1997)
• II - no caso das pessoas jurídicas tributadas
com base no lucro real, quarenta por cento das
doações e trinta por cento dos patrocínios.
• § 1o A pessoa jurídica tributada com base no
lucro real poderá abater as doações e patrocí-nios
como despesa operacional.
Informações disponíveis em http://www.cultura.
gov.br/projetos-incentivados1.