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Um projeto da 
Estado de Direito
PROJETO 
PARA O AMOR SOBREVIVER NO CÁRCERE 
PRONAC 
142623 
PROPONENTE 
Estado de Direito Comunicação Social Ltda 
COORDENAÇÃO GERAL 
Carmela Grüne 
ÁREA CULTURAL 
Artes Visuais 
SEGMENTO 
Projeto Educativo de Artes Visuais 
ENQUADRAMENTO 
Artigo 26 
Total do Projeto 
R$ 188.570,00 
Total do Incentivo Fiscal Federal 
R$ 178.584,00 
CONTATOS 
contato@estadodedireito.com.br 
www.facebook.com/DireitonoCarcere 
TELEFONES 
(51) 3246-3477 
(51) 9913-1398
SÍNTESE DO PROJETO 
Oficina de Stencil (técnica de ilustração) para 
um grupo de mulheres (companheiras/familiares) 
de apenados do Presídio Central de Porto Alegre, 
resultando em um mutirão de aplicação em grafite 
e em exposição de telas, camisetas e adesivos 
produzidos com a técnica utilizada. Registro em 
vídeo e fotográfico sobre as ações realizadas. 
INTRODUÇÃO 
“Para o Amor Sobreviver no Cárcere” é um re-corte 
artístico do projeto Direito no Cárcere 
(DC), em funcionamento desde setembro de 2010 
sob a coordenação da advogada e jornalista Car-mela 
Grüne, oportunizado e apoiado pela Supe-rintendência 
dos Serviços Penitenciários do Rio 
Grande do Sul (SUSEPE), Brigada Militar (BM), 
Vara de Execuções Criminais (VEC), Secretaria 
da Justiça e dos Direitos Humanos do Estado 
do Rio Grande do Sul, Secretaria Municipal de
Direitos Humanos de Porto Alegre, Secretaria 
Municipal da Juventude de Porto Alegre e Mi-nistério 
Público do Rio Grande do Sul (MPRS). 
O projeto original buscava o resgate da auto-estima 
dos apenados em tratamento de dependên-cia 
química da Galeria E-1, do Presídio Central 
de Porto Alegre (PCPA), refletindo também nas 
famílias e em toda a comunidade; promovendo o 
acesso à justiça, cultura, arte, informação e o 
direito à memória, além de fomentar a primei-ra 
plataforma virtual de expressão de detentos 
em regime fechado no Brasil. Decorrente desta 
iniciativa, PASC nasce como subprojeto, desejo 
da proponente em sensibilizar o olhar perante 
essa situação social através das artes visuais. 
Para a concretização desse objetivo, temos como 
estratégia propor de forma inovadora a execução 
de uma oficina de stencil, aplicação em mutirão 
e exposição, tendo como público as mulheres, 
companheiras e mães dos apenados, na manipula-ção 
artística do material desde sua idealização 
até a aplicação final. As linguagens exploradas 
são múltiplas, passando pela fotografia, o gra-fite, 
a dança e a música, somatizando um cenário 
oportuno aos direitos humanos das mulheres, di-reito 
à memória, direito à expressão e direito 
à identidade. 
LÁUREAS 
• Prêmio Juíza Patrícia Acioli de Direitos 
Humanos, da Associação dos Magistrados do Es-tado 
do Rio de Janeiro (Amaerj), com a Prática 
Humanística do Direito no Cárcere, em 2013; 
• Prêmio Estadual de Direitos Humanos, da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, do 
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, catego-ria 
Divulgação dos Direitos Humanos, pelo Jor-nal 
Estado de Direito, em 2013; 
• Medalha da Cidade, da Prefeitura Municipal 
de Porto Alegre, pelo projeto Direito no Cárce-re, 
em 2014; 
• Prêmio Diversidade RS, da Secretaria de 
Estado de Cultura do Governo do Estado do Rio 
Grande do Sul, categoria Cultura dos Direitos 
Humanos, pela Estado de Direito Comunicação So-cial 
Ltda. 
OBJETIVOS 
Diante da participação orgânica da mulher no 
ambiente prisional masculino, seu papel cons-truído 
historicamente, e ainda vigente mesmo 
sob forte contestação intelectual, de arquiteta 
da família – cuidando da casa, dos filhos, do 
marido, dos pais e trabalhando fora – delega-se 
a ela apresentar como o amor sobrevive no cár-cere, 
usando as artes visuais para fomentar a 
voz de sua cidadania. Entrando no cotidiano das 
visitantes - companheiras, filhas e mães dos de-tentos 
que cumprem pena na Galeria E1, do Pre-sídio 
Central de Porto Alegre - pretendemos re-alizar 
oficina de stencil, tendo como resultado 
final um mutirão de grafite e uma exposição “PARA 
O AMOR SOBREVIVER NO CÁRCERE”. Busca-se, assim: 
1) Defender o direito à memória das mulheres 
“Gerar na 
sociedade novos 
comportamentos 
sociais pelo exercício 
da alteridade.”
no cárcere, realidade invisível, a qual tem im-portante 
papel para construção de outro olhar, 
de dentro para fora da prisão; 
2) Gerar na sociedade novos comportamentos 
sociais pelo exercício da alteridade; 
3) Tornar evidente a capacidade de transfor-mação 
das pessoas privadas de liberdade, bem 
como, o papel importante de influência das mu-lheres 
na mudança de entendimento e de atitudes 
preconceituosas sobre a possibilidade de rege-neração 
dos detentos; 
4) Fomentar diálogo horizontal com a socieda-de 
sobre a complexidade do fenômeno prisional, 
bem como, a violência doméstica e o direito das 
mulheres a uma vida com segurança, liberdade, 
paz e saúde; 
5) Exaltar o protagonismo social das mulheres 
na vida intrafamiliar; 
6) Promover a diversidade e as liberdades cul-turais; 
7) Colaborar na emancipação da mulher pelo 
trabalho de forma solidária e sustentável; 
8) Demonstrar a participação cívica e o tra-balho 
em redes sociais com objetivo de promover 
os direitos humanos das mulheres. 
JUSTIFICATIVA 
1) A figura materna ou as companheiras são um dos 
poucos elos que o homem preso possui com o mundo 
exterior, colaborando desde as funções mais bá-sicas 
como auxiliá-lo com alimentos, materiais 
de higiene e roupas, até mesmo proporcionando 
o acesso à justiça, na luta pelos direitos do 
apenado. 
“A subcultura 
prisional 
precisa sair 
da condição de 
invisibilidade, 
pois é um terreno 
fértil, cheio 
de histórias, 
sonhos, curas e 
resgates sociais 
proporcionados 
pelo amor.”
2) Como “termômetro do cárcere”, a presença da 
mulher no Presídio colabora para a própria flui-dez 
de aceitação da condição desumana em que 
sobrevive a grande maioria dos cidadãos que 
cometeram um ato infracional. Ela, por meio da 
conversa, da escuta, do carinho, do sexo, exer-ce 
o afeto. Colabora na reflexão, na mudança de 
postura diante das dificuldades, da exclusão so-cial, 
a qual mais de 400 mil homens vivenciam 
neste momento no Brasil. 
3) A subcultura prisional precisa sair da con-dição 
de invisibilidade, pois é um terreno fér-til, 
cheio de histórias, sonhos, curas e resga-tes 
sociais proporcionados pelo amor. Crianças 
são geradas frutos da relação conjugal, laços 
sociais são reestabelecidos no momento em que o 
homem está mais sensível, pelo abandono da so-ciedade. 
4) Ao garantir o direito à memória, pelo desen-volvimento 
do projeto Para o Amor Sobre Viver no 
Cárcere, espera-se que a subcultura prisional 
não continue sendo de “pseudo” cidadãos, mas de 
cidadãos que embora tenham sua liberdade res-trita, 
encontram assegurados o direito à feli-cidade, 
ao amor e à dignidade. 
ACESSIBILIDADE 
As atividades da oficina e da exposição serão 
realizadas em local adequado para portadores de 
deficiências físicas, com rampas de acesso, ele-vadores 
e banheiros adaptados para tal. 
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO 
Todas as atividades serão realizadas gratuita- 
“(...) cidadãos 
que embora 
tenham sua 
liberdade restrita, 
encontram 
assegurados o 
direito à felicidade, 
ao amor e à 
dignidade.
mente, inclusive a exposição será realizada, 
também com entrada franca. Cota dos DVDs pro-duzidos 
com os registros serão doados a insti-tuições 
comunitárias, educativas e/ou sociocul-turais. 
Os vídeos e demais ações também serão 
propagados nas redes sociais. 
ETAPA DE TRABALHO 
1º Etapa: Pré-produção/preparação - 02 meses 
(julho e agosto) 
- reuniões com a equipe básica para definição das 
principais diretrizes do projeto; 
- contratação de serviços e equipamentos; 
- criação do site do projeto e definição do sis-tema 
de inscrição das candidatas a participar 
da oficina; 
- definição do local de realização da oficina; 
- definição do cronograma de realização da ofi-cina. 
- contratação da assessoria de imprensa; 
- criação da arte do projeto e confecção do ma-terial 
gráfico de divulgação; 
- definição e confecção do material pedagógico. 
2ª etapa: Produção/execução - 03 meses (setem-bro 
a novembro) 
1- Realização da oficina - 30 vagas - 04 encon-tros, 
um por semana, incluindo aulas teóricas e 
práticas para criação e confecção de pinturas 
com a técnica stencil em camisetas, telas, ade-sivos 
e faixas. 
2- realização do mutirão de aplicação em sten-cil 
em paredes internas e externas do presídio 
e em outros locais públicos da cidade, situados 
em zonas de alto índice de violência urbana, 
mediante autorização dos representantes legais
e demais autoridades responsáveis. 
3-realização da exposição das telas, camisetas, 
fotografias e demais materiais produzidos a par-tir 
da oficina e do mutirão. 
4-produção de registro audiovisual e fotográfico 
de todas as ações realizadas. 
3ª etapa: Pós-produção/finalização - (dezembro) 
emissão dos relatórios analítico-descritivos 
das ações; confecção e entrega dos certificados 
de participação na oficina; fechamento e presta-ção 
de contas do projeto. 
FICHA TÉCNICA 
Coordenação Geral - Carmela Grüne 
Diretora presidente do Jornal Estado de Direi-to. 
Diretora do projeto “Direito no Cárcere”. 
Experiência na área de Educação, com ênfase em 
Métodos e Técnicas de Ensino, atuando prin-cipalmente 
nos seguintes temas: direito, ci-dadania, 
educação e acesso à justiça. Possui 
graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela 
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande 
do Sul. Jornalista. Radialista. Advogada. Mes-tre 
em Direito pela Universidade de Santa Cruz 
do Sul. Atua na popularização do Direito incen-tivando 
com pedagogia sensível a utilização da 
arte para romper a judicialização da vida. Au-tora 
dos livros “Participação Cidadã na Gestão 
Pública: a experiência da Escola de Samba de 
Mangueira” e “Samba no Pé & Direito na Cabeça”, 
ambos publicados pela Editora Saraiva. 
Produção Executiva - Flávia Matzenbacher 
Licenciada e bacharel em Ciências Sociais, com
pós-graduação em projetos sociais e culturais 
(UFRGS,2003). Produtora com registro profissio-nal 
na DRT/MT nº 12487. Sócia-fundadora da Pri-meiro 
Corte Produções. Produtora do III Fes-tival 
de Cinema da Fronteira (Bagé, 2011) e 
do projeto “Transformando realidades através da 
tecnologia da informação e comunicação (ACM-RS, 
Oi Futuro, 2012). Coordenadora de produção do 
projeto “Além das redes de colaboração: diver-sidade 
cultural e tecnologias do poder” (Casa 
de Cinema de Porto AlegreMinc/MEC, 2007). 
Produção Executiva - Maristela Ribeiro 
Bacharel em administração com ênfase na área 
financeira; gestora financeira de diversos proje-tos 
com incentivo fiscal, dentre eles “Extremo 
Sul”, longa documentário da M Schmiedt Produções 
(2006), Primeiro Filme, projeto multimídia de 
Carlos Gerbase (Invideo Produções, 2012/2013) e 
Cine Santander - Planejamento Anual (Invideo e 
Santander Cultural - 2012/2013). 
Coordenadora de Design Social - Mariana Lucio 
de Oliveira 
Designer gráfica e produtora cultural, organiza-dora 
do “Encontro de Arte Coletiva do ABC”, pro-jeto 
de experimentação cultural que reúne di-versas 
vertentes artísticas na região do grande 
ABC paulista. 
Coordenadora de Produção - Cármen Salete Souza 
Formada em Letras e Arquivologia pela UFRGS, em 
produção cultural pelo SENAC. Jornalista respon-sável 
pelo Jornal Estado de Direito. Voluntária 
do Projeto Direito no Cárcere, idealizadora do 
subprojeto Descartando papéis, Reciclando Vi-das.
clipping 
CLIPPING
Link para as matérias completas: http ://www.carmelagrune .com .br /2014/03/projeto -direito -no -carcere -recebe -medalha -da -cidade -de 
-porto-alegre/ 
http ://www.carmelagrune .com .br /2014/03/jornal -do -almoco -projeto -direito -no -carcere -busca -reabi - 
litar-detentos-do-presidio-central-em-porto-alegre/ 
http ://www.carmelagrune .com .br /2014/04/carmela -grune -recebe -premio -diversidade -rs / 
http ://g1.globo .com /rs /rio -grande -do -sul /noticia /2014/03/presidiarios -de -porto -alegre -fa zem -do - 
cumentario-sobre-vida-no-carcere.html 
http ://www2.al .rs .gov .br /noticias /Exibe Noticia /tabid /5374/Default .asp x?IdMateria =290647 
http ://www.brasildefato .com .br /node /10478 
http ://direitonocarcere .blogspot .com .br / 
faceboo k.com /Direitono Carcere ?fref =ts
QUEM PODE APOIAR PASC? 
• Pessoas físicas pagadoras de Imposto de 
Renda 
• Empresas tributadas com base no lucro real 
Não podem apoiar pelo incentivo fiscal: 
• Microempresas e empresas de pequeno porte 
optantes pelo Simples Nacional 
• Empresas com regime de tributação baseada 
em lucro presumido ou arbitrado 
• Doador ou patrocinador vinculado à pessoa, 
instituição ou empresa titular da proposta cul-tural, 
exceto quando se tratar de instituição 
sem fins lucrativos, criada pelo incentivador 
QUAIS SÃO AS FORMAS DE APOIO? 
O apoio pode ser efetuado por duas formas: doa-ção 
ou patrocínio. 
• O patrocínio compreende as seguintes ações: 
Transferência definitiva e irreversível de di-nheiro; 
Transferência definitiva e irreversível de ser-viços; 
Utilização de bens móveis ou imóveis do patro-cinador, 
sem transferência de domínio. 
• No patrocínio pode haver publicidade do 
apoio com identificação do patrocinador, e qual-quer 
proposta aprovada pode se beneficiar dele,
inclusive as que estiverem em nome de pessoa 
jurídica com fins lucrativos. Na doação não é 
divulgado o apoio. 
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS 
DO INCENTIVADOR? 
Quanto aos demais segmentos culturais, o Art. 
26 da Lei 8.313/1991 estabelece os seguintes 
percentuais de dedução: 
Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro 
real: 
• 30% do valor patrocinado 
• 40% do valor doado 
Art. 26. O doador ou patrocinador poderá 
deduzir do imposto devido na declaração 
do Imposto sobre a Renda os valores efe-tivamente 
contribuídos em favor de proje-tos 
culturais aprovados de acordo com os 
dispositivos desta Lei, tendo como base 
os seguintes percentuais: (Vide arts. 5º 
e 6º, Inciso II da Lei nº 9.532 de, 1997) 
• II - no caso das pessoas jurídicas tributadas 
com base no lucro real, quarenta por cento das 
doações e trinta por cento dos patrocínios. 
• § 1o A pessoa jurídica tributada com base no 
lucro real poderá abater as doações e patrocí-nios 
como despesa operacional. 
Informações disponíveis em http://www.cultura. 
gov.br/projetos-incentivados1.

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Apresentação pasc

  • 1. Um projeto da Estado de Direito
  • 2. PROJETO PARA O AMOR SOBREVIVER NO CÁRCERE PRONAC 142623 PROPONENTE Estado de Direito Comunicação Social Ltda COORDENAÇÃO GERAL Carmela Grüne ÁREA CULTURAL Artes Visuais SEGMENTO Projeto Educativo de Artes Visuais ENQUADRAMENTO Artigo 26 Total do Projeto R$ 188.570,00 Total do Incentivo Fiscal Federal R$ 178.584,00 CONTATOS contato@estadodedireito.com.br www.facebook.com/DireitonoCarcere TELEFONES (51) 3246-3477 (51) 9913-1398
  • 3. SÍNTESE DO PROJETO Oficina de Stencil (técnica de ilustração) para um grupo de mulheres (companheiras/familiares) de apenados do Presídio Central de Porto Alegre, resultando em um mutirão de aplicação em grafite e em exposição de telas, camisetas e adesivos produzidos com a técnica utilizada. Registro em vídeo e fotográfico sobre as ações realizadas. INTRODUÇÃO “Para o Amor Sobreviver no Cárcere” é um re-corte artístico do projeto Direito no Cárcere (DC), em funcionamento desde setembro de 2010 sob a coordenação da advogada e jornalista Car-mela Grüne, oportunizado e apoiado pela Supe-rintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul (SUSEPE), Brigada Militar (BM), Vara de Execuções Criminais (VEC), Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria Municipal de
  • 4. Direitos Humanos de Porto Alegre, Secretaria Municipal da Juventude de Porto Alegre e Mi-nistério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O projeto original buscava o resgate da auto-estima dos apenados em tratamento de dependên-cia química da Galeria E-1, do Presídio Central de Porto Alegre (PCPA), refletindo também nas famílias e em toda a comunidade; promovendo o acesso à justiça, cultura, arte, informação e o direito à memória, além de fomentar a primei-ra plataforma virtual de expressão de detentos em regime fechado no Brasil. Decorrente desta iniciativa, PASC nasce como subprojeto, desejo da proponente em sensibilizar o olhar perante essa situação social através das artes visuais. Para a concretização desse objetivo, temos como estratégia propor de forma inovadora a execução de uma oficina de stencil, aplicação em mutirão e exposição, tendo como público as mulheres, companheiras e mães dos apenados, na manipula-ção artística do material desde sua idealização até a aplicação final. As linguagens exploradas são múltiplas, passando pela fotografia, o gra-fite, a dança e a música, somatizando um cenário oportuno aos direitos humanos das mulheres, di-reito à memória, direito à expressão e direito à identidade. LÁUREAS • Prêmio Juíza Patrícia Acioli de Direitos Humanos, da Associação dos Magistrados do Es-tado do Rio de Janeiro (Amaerj), com a Prática Humanística do Direito no Cárcere, em 2013; • Prêmio Estadual de Direitos Humanos, da
  • 5. Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, catego-ria Divulgação dos Direitos Humanos, pelo Jor-nal Estado de Direito, em 2013; • Medalha da Cidade, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, pelo projeto Direito no Cárce-re, em 2014; • Prêmio Diversidade RS, da Secretaria de Estado de Cultura do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, categoria Cultura dos Direitos Humanos, pela Estado de Direito Comunicação So-cial Ltda. OBJETIVOS Diante da participação orgânica da mulher no ambiente prisional masculino, seu papel cons-truído historicamente, e ainda vigente mesmo sob forte contestação intelectual, de arquiteta da família – cuidando da casa, dos filhos, do marido, dos pais e trabalhando fora – delega-se a ela apresentar como o amor sobrevive no cár-cere, usando as artes visuais para fomentar a voz de sua cidadania. Entrando no cotidiano das visitantes - companheiras, filhas e mães dos de-tentos que cumprem pena na Galeria E1, do Pre-sídio Central de Porto Alegre - pretendemos re-alizar oficina de stencil, tendo como resultado final um mutirão de grafite e uma exposição “PARA O AMOR SOBREVIVER NO CÁRCERE”. Busca-se, assim: 1) Defender o direito à memória das mulheres “Gerar na sociedade novos comportamentos sociais pelo exercício da alteridade.”
  • 6. no cárcere, realidade invisível, a qual tem im-portante papel para construção de outro olhar, de dentro para fora da prisão; 2) Gerar na sociedade novos comportamentos sociais pelo exercício da alteridade; 3) Tornar evidente a capacidade de transfor-mação das pessoas privadas de liberdade, bem como, o papel importante de influência das mu-lheres na mudança de entendimento e de atitudes preconceituosas sobre a possibilidade de rege-neração dos detentos; 4) Fomentar diálogo horizontal com a socieda-de sobre a complexidade do fenômeno prisional, bem como, a violência doméstica e o direito das mulheres a uma vida com segurança, liberdade, paz e saúde; 5) Exaltar o protagonismo social das mulheres na vida intrafamiliar; 6) Promover a diversidade e as liberdades cul-turais; 7) Colaborar na emancipação da mulher pelo trabalho de forma solidária e sustentável; 8) Demonstrar a participação cívica e o tra-balho em redes sociais com objetivo de promover os direitos humanos das mulheres. JUSTIFICATIVA 1) A figura materna ou as companheiras são um dos poucos elos que o homem preso possui com o mundo exterior, colaborando desde as funções mais bá-sicas como auxiliá-lo com alimentos, materiais de higiene e roupas, até mesmo proporcionando o acesso à justiça, na luta pelos direitos do apenado. “A subcultura prisional precisa sair da condição de invisibilidade, pois é um terreno fértil, cheio de histórias, sonhos, curas e resgates sociais proporcionados pelo amor.”
  • 7. 2) Como “termômetro do cárcere”, a presença da mulher no Presídio colabora para a própria flui-dez de aceitação da condição desumana em que sobrevive a grande maioria dos cidadãos que cometeram um ato infracional. Ela, por meio da conversa, da escuta, do carinho, do sexo, exer-ce o afeto. Colabora na reflexão, na mudança de postura diante das dificuldades, da exclusão so-cial, a qual mais de 400 mil homens vivenciam neste momento no Brasil. 3) A subcultura prisional precisa sair da con-dição de invisibilidade, pois é um terreno fér-til, cheio de histórias, sonhos, curas e resga-tes sociais proporcionados pelo amor. Crianças são geradas frutos da relação conjugal, laços sociais são reestabelecidos no momento em que o homem está mais sensível, pelo abandono da so-ciedade. 4) Ao garantir o direito à memória, pelo desen-volvimento do projeto Para o Amor Sobre Viver no Cárcere, espera-se que a subcultura prisional não continue sendo de “pseudo” cidadãos, mas de cidadãos que embora tenham sua liberdade res-trita, encontram assegurados o direito à feli-cidade, ao amor e à dignidade. ACESSIBILIDADE As atividades da oficina e da exposição serão realizadas em local adequado para portadores de deficiências físicas, com rampas de acesso, ele-vadores e banheiros adaptados para tal. DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO Todas as atividades serão realizadas gratuita- “(...) cidadãos que embora tenham sua liberdade restrita, encontram assegurados o direito à felicidade, ao amor e à dignidade.
  • 8. mente, inclusive a exposição será realizada, também com entrada franca. Cota dos DVDs pro-duzidos com os registros serão doados a insti-tuições comunitárias, educativas e/ou sociocul-turais. Os vídeos e demais ações também serão propagados nas redes sociais. ETAPA DE TRABALHO 1º Etapa: Pré-produção/preparação - 02 meses (julho e agosto) - reuniões com a equipe básica para definição das principais diretrizes do projeto; - contratação de serviços e equipamentos; - criação do site do projeto e definição do sis-tema de inscrição das candidatas a participar da oficina; - definição do local de realização da oficina; - definição do cronograma de realização da ofi-cina. - contratação da assessoria de imprensa; - criação da arte do projeto e confecção do ma-terial gráfico de divulgação; - definição e confecção do material pedagógico. 2ª etapa: Produção/execução - 03 meses (setem-bro a novembro) 1- Realização da oficina - 30 vagas - 04 encon-tros, um por semana, incluindo aulas teóricas e práticas para criação e confecção de pinturas com a técnica stencil em camisetas, telas, ade-sivos e faixas. 2- realização do mutirão de aplicação em sten-cil em paredes internas e externas do presídio e em outros locais públicos da cidade, situados em zonas de alto índice de violência urbana, mediante autorização dos representantes legais
  • 9. e demais autoridades responsáveis. 3-realização da exposição das telas, camisetas, fotografias e demais materiais produzidos a par-tir da oficina e do mutirão. 4-produção de registro audiovisual e fotográfico de todas as ações realizadas. 3ª etapa: Pós-produção/finalização - (dezembro) emissão dos relatórios analítico-descritivos das ações; confecção e entrega dos certificados de participação na oficina; fechamento e presta-ção de contas do projeto. FICHA TÉCNICA Coordenação Geral - Carmela Grüne Diretora presidente do Jornal Estado de Direi-to. Diretora do projeto “Direito no Cárcere”. Experiência na área de Educação, com ênfase em Métodos e Técnicas de Ensino, atuando prin-cipalmente nos seguintes temas: direito, ci-dadania, educação e acesso à justiça. Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Jornalista. Radialista. Advogada. Mes-tre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Atua na popularização do Direito incen-tivando com pedagogia sensível a utilização da arte para romper a judicialização da vida. Au-tora dos livros “Participação Cidadã na Gestão Pública: a experiência da Escola de Samba de Mangueira” e “Samba no Pé & Direito na Cabeça”, ambos publicados pela Editora Saraiva. Produção Executiva - Flávia Matzenbacher Licenciada e bacharel em Ciências Sociais, com
  • 10. pós-graduação em projetos sociais e culturais (UFRGS,2003). Produtora com registro profissio-nal na DRT/MT nº 12487. Sócia-fundadora da Pri-meiro Corte Produções. Produtora do III Fes-tival de Cinema da Fronteira (Bagé, 2011) e do projeto “Transformando realidades através da tecnologia da informação e comunicação (ACM-RS, Oi Futuro, 2012). Coordenadora de produção do projeto “Além das redes de colaboração: diver-sidade cultural e tecnologias do poder” (Casa de Cinema de Porto AlegreMinc/MEC, 2007). Produção Executiva - Maristela Ribeiro Bacharel em administração com ênfase na área financeira; gestora financeira de diversos proje-tos com incentivo fiscal, dentre eles “Extremo Sul”, longa documentário da M Schmiedt Produções (2006), Primeiro Filme, projeto multimídia de Carlos Gerbase (Invideo Produções, 2012/2013) e Cine Santander - Planejamento Anual (Invideo e Santander Cultural - 2012/2013). Coordenadora de Design Social - Mariana Lucio de Oliveira Designer gráfica e produtora cultural, organiza-dora do “Encontro de Arte Coletiva do ABC”, pro-jeto de experimentação cultural que reúne di-versas vertentes artísticas na região do grande ABC paulista. Coordenadora de Produção - Cármen Salete Souza Formada em Letras e Arquivologia pela UFRGS, em produção cultural pelo SENAC. Jornalista respon-sável pelo Jornal Estado de Direito. Voluntária do Projeto Direito no Cárcere, idealizadora do subprojeto Descartando papéis, Reciclando Vi-das.
  • 12.
  • 13. Link para as matérias completas: http ://www.carmelagrune .com .br /2014/03/projeto -direito -no -carcere -recebe -medalha -da -cidade -de -porto-alegre/ http ://www.carmelagrune .com .br /2014/03/jornal -do -almoco -projeto -direito -no -carcere -busca -reabi - litar-detentos-do-presidio-central-em-porto-alegre/ http ://www.carmelagrune .com .br /2014/04/carmela -grune -recebe -premio -diversidade -rs / http ://g1.globo .com /rs /rio -grande -do -sul /noticia /2014/03/presidiarios -de -porto -alegre -fa zem -do - cumentario-sobre-vida-no-carcere.html http ://www2.al .rs .gov .br /noticias /Exibe Noticia /tabid /5374/Default .asp x?IdMateria =290647 http ://www.brasildefato .com .br /node /10478 http ://direitonocarcere .blogspot .com .br / faceboo k.com /Direitono Carcere ?fref =ts
  • 14. QUEM PODE APOIAR PASC? • Pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda • Empresas tributadas com base no lucro real Não podem apoiar pelo incentivo fiscal: • Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional • Empresas com regime de tributação baseada em lucro presumido ou arbitrado • Doador ou patrocinador vinculado à pessoa, instituição ou empresa titular da proposta cul-tural, exceto quando se tratar de instituição sem fins lucrativos, criada pelo incentivador QUAIS SÃO AS FORMAS DE APOIO? O apoio pode ser efetuado por duas formas: doa-ção ou patrocínio. • O patrocínio compreende as seguintes ações: Transferência definitiva e irreversível de di-nheiro; Transferência definitiva e irreversível de ser-viços; Utilização de bens móveis ou imóveis do patro-cinador, sem transferência de domínio. • No patrocínio pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador, e qual-quer proposta aprovada pode se beneficiar dele,
  • 15. inclusive as que estiverem em nome de pessoa jurídica com fins lucrativos. Na doação não é divulgado o apoio. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DO INCENTIVADOR? Quanto aos demais segmentos culturais, o Art. 26 da Lei 8.313/1991 estabelece os seguintes percentuais de dedução: Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real: • 30% do valor patrocinado • 40% do valor doado Art. 26. O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efe-tivamente contribuídos em favor de proje-tos culturais aprovados de acordo com os dispositivos desta Lei, tendo como base os seguintes percentuais: (Vide arts. 5º e 6º, Inciso II da Lei nº 9.532 de, 1997) • II - no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos patrocínios. • § 1o A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá abater as doações e patrocí-nios como despesa operacional. Informações disponíveis em http://www.cultura. gov.br/projetos-incentivados1.