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LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Nome: Alana Cristina de Almeida Nunes
Período: 9º
Turno: Matutino
Faculdade: Unileste/MG
Matéria: Atividade Econômica e Financeira
Professor: João Costa
Importância da Lei de Uso e
Ocupação do Solo:
• Esta lei define as normas gerais para o
desenvolvimento da cidade. Nela encontra-se
reunidos os princípios e orientações para a
utilização e ocupação do espaço urbano, com
o objetivo maior de garantir o
desenvolvimento da cidade de forma
equilibrada e sustentável.
Conceito de Solo:
• Recurso ambiental previsto na Lei nº
6.938/81, que pode ser definido como terra,
território, superfície, consideradas em função
de suas qualidades produtivas e suas
possibilidades de uso, exploração ou
aproveitamento.
Funções Principais do Solo:
• Servir como meio básico para a sustentação
da vida e de habitat para pessoas, animais,
plantas, e outros organismos vivos;
• Manter o ciclo da água e dos nutrientes;
• Constituir fontes de recursos minerais;
• Servir como meio para a produção de
alimentos e outros bens primários de
consumo;
Uso do solo:
• É um conjunto de atividades processos
individuais de produção e reprodução, de uma
sociedade por sobre uma aglomeração urbana
assentados sobre localizações
individualizadas, combinadas com seus
padrões ou tipos de assentamento, pode se
dizer que o uso do solo é o rebatimento da
reprodução social no plano do espaço urbano.
Ocupação do Solo - Zoneamento
• O zoneamento é um instrumento amplamente
utilizado nos planos diretores, através do qual
a cidade é dividida em áreas sobre as quais
incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a
ocupação do solo, especialmente, os índices
urbaníticos.
• A partir do plano diretor do qual o objetivo é
tratar sobre a importância do zoneamento,
para o planejamento urbano.
• O instrumento de zoneamento é imlantado
dentro do plano diretor de cada cidade
obedecendo às características e necessidades
de cada comunidade em particular,
delimitando áreas e definindo o uso e a
ocupação do solo em longo prazo, observando
as características e necessidade de cada lugar,
visando garantir o pleno desenvolvimento
social e ambiental das cidades.

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Lei de uso e ocupação do solo: zoneamento e planejamento urbano

  • 1. LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Nome: Alana Cristina de Almeida Nunes Período: 9º Turno: Matutino Faculdade: Unileste/MG Matéria: Atividade Econômica e Financeira Professor: João Costa
  • 2. Importância da Lei de Uso e Ocupação do Solo: • Esta lei define as normas gerais para o desenvolvimento da cidade. Nela encontra-se reunidos os princípios e orientações para a utilização e ocupação do espaço urbano, com o objetivo maior de garantir o desenvolvimento da cidade de forma equilibrada e sustentável.
  • 3. Conceito de Solo: • Recurso ambiental previsto na Lei nº 6.938/81, que pode ser definido como terra, território, superfície, consideradas em função de suas qualidades produtivas e suas possibilidades de uso, exploração ou aproveitamento.
  • 4. Funções Principais do Solo: • Servir como meio básico para a sustentação da vida e de habitat para pessoas, animais, plantas, e outros organismos vivos; • Manter o ciclo da água e dos nutrientes; • Constituir fontes de recursos minerais; • Servir como meio para a produção de alimentos e outros bens primários de consumo;
  • 5. Uso do solo: • É um conjunto de atividades processos individuais de produção e reprodução, de uma sociedade por sobre uma aglomeração urbana assentados sobre localizações individualizadas, combinadas com seus padrões ou tipos de assentamento, pode se dizer que o uso do solo é o rebatimento da reprodução social no plano do espaço urbano.
  • 6. Ocupação do Solo - Zoneamento • O zoneamento é um instrumento amplamente utilizado nos planos diretores, através do qual a cidade é dividida em áreas sobre as quais incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a ocupação do solo, especialmente, os índices urbaníticos. • A partir do plano diretor do qual o objetivo é tratar sobre a importância do zoneamento, para o planejamento urbano.
  • 7. • O instrumento de zoneamento é imlantado dentro do plano diretor de cada cidade obedecendo às características e necessidades de cada comunidade em particular, delimitando áreas e definindo o uso e a ocupação do solo em longo prazo, observando as características e necessidade de cada lugar, visando garantir o pleno desenvolvimento social e ambiental das cidades.