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NORMAS E FUNCIONAMENTO
DIMENSÃO PEDAGÓGICA
A Escola de Educação Básica Martinho de Haro funciona em dois turnos: Matutino e Vespertino de 1º
ao 8º ano e 02 (duas) turmas de 8ª série (Turma de Conclusão), uma no período matutino e uma no período
vespertino.
MATRIZ CURRICULAR
Código Disciplinas Nº de aulas Carga Horária
202 Língua Portuguesa 4 aulas 128 horas
301 Matemática 4 aulas 128 horas
302 Geografia 3 aulas 96 horas
304 História 3 aulas 96 horas
307 Ed. Física 3 aulas 96 horas
319 Língua Estrangeira 3 aulas 96 horas
611 Ensino Religioso 1 aula 32 horas
612 Ciências 3 aulas 96 horas
628 Artes 2 aulas 64 horas
INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL
Tabela 01. Ingresso no Ensino Fundamental.
Etapa de Ensino Faixa Etária Prevista Duração
Creche Até três anos de idade.
Educação Infantil Até aos cinco anos de idade
Pré-Escola 4 e 5 anos de idade.
Ensino Fundamental Até 14 anos de idade 9 anos.
Anos iniciais De 6 a 10 anos de idade 5 anos
Anos finais De 11 a 14 anos de idade 4 anos
ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS
O Ensino Fundamental é a etapa inicial da educação básica no Brasil com duração de nove anos,
envolvendo crianças e adolescentes com idade entre 6 a 14 anos. Foi reformulando pela L.D.B. em 1996,
tomando lugar do então chamado Ensino de Primeiro Grau que consistia no curso primário (4 a 5 anos de
duração) e do curso ginasial (4 anos de duração).
A duração obrigatória do Ensino Fundamental foi ampliada de 8 para 9 anos pelo Projeto de Lei nº.
3.675/04 passando a abranger a Classe de Alfabetização (fase anterior à 1ª série) com matricula obrigatória aos
6 anos que até então, não fazia parte do ciclo obrigatório (a alfabetização na rede pública e em parte da rede
particular era realizada normalmente na 1ª série) Lei posterior (11.114/05), com prazo até 2010 para estados e
municípios se adaptarem.
DIMENSÃO ADMINISTRATIVA
O Regime de funcionamento da Secretaria e do Departamento Pedagógico se dá da seguinte forma: de
segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 13:10h às 17:10h, atendendo estudantes, pais e professores.
Quanto a documentação dos estudantes e professores “O artigo 24 da VII da Lei nº 9394/96 é uma
concessão do princípio de autonomia dada a Escola, em certificar os seus atos e expedir os documentos
escolares.
PROPOSTA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Por considerar que as ações escolares têm sempre um objetivo a alcançar, estas devem ser planejadas,
evitando-se a improvisação e tornando o trabalho da Escola responsável e competente. Objetivamos
planejar, mediar, executar e avaliar as atividades e serviços diretamente relacionados com o fortalecimento
dos vínculos necessários a uma melhor qualidade das relações interpessoais, tendo como finalidade
O processo de ensino/aprendizagem dos educandos.
MATRÍCULA
A matrícula vincula o aluno à escola.
De acordo com as determinações legais, por matrícula, entende-se:
 Admissão de aluno novo;
 Admissão de aluno por transferência;
 Admissão de aluno que tenha se evadido, independente da idade;
 Admissão de aluno, independente da escolarização anterior.
Cabe à escola solicitar ao aluno, pais ou responsáveis à documentação escolar para a identificação do
ano, ao ser efetuada a matrícula. Nos casos em que o aluno esteja impossibilitado de apresentar a sua
documentação, dever-se-á dar-lhe um prazo para não comprometer a sua vida escolar, a partir do que, a
escola e a família serão responsabilizadas pelas irregularidades que possam ocorrer com a trajetória do
aluno.
DOCUMENTOS RELEVANTES PARA SE EFETUAR UMA MATRÍCULA:
 Certidão de nascimento/casamento e/ou Carteira de Identidade;
 Carteira de Identidade de estrangeiro ou protocolo de registro de Departamento da Polícia
Federal (quando for o caso);
 Histórico Escolar (exceto para o primeiro ano do Ensino Fundamental);
 Certificado de conclusão de curso (quando for o caso);
 Título de Eleitor (para maiores de dezoito anos);
 Comprovante de residência;
 Atestado de vacina ou declaração dos pais ou responsáveis do aluno em dia com as vacinas, para
todos os níveis de escolaridade (Portaria Ministerial nº 597/2004, art. 5º § 2º).
 O acesso e a permanência do aluno na escola, observado o princípio da educação escolar
gratuita, não podem estar condicionados a falta de material, de uniforme escolar ou a
contribuição financeira. Portanto, não poderão constitui impedimento para que o aluno participe
das atividades escolares (LEI COMPLEMENTAR Nº 170/98, ART. 5º, III e ART. 81).
 A Direção da Unidade escolar não poderá recusar matrícula, em qualquer circunstâncias (por
exemplo estar fora do período estabelecido para a matrícula, ser um educando com deficiências,
altas habilidades e condutas típicas.
O aluno reprovado em disciplina que não consta na Matriz Curricular da Instituição de Ensino para a
qual foi transferido, pode ser matriculado na série seguinte, pois para a escola que o recebe, é necessário
comprovar o cumprimento das disciplinas exigidas na Matriz Curricular do Curso em que vai ser
matriculado. É preciso, todavia, informar essa situação, na emissão do novo histórico escolar, com o
seguinte registro no campo de observação.
O Diretor da escola e o responsável pela secretaria (AE) possuem autonomia para indeferir uma
matrícula, sempre que ocorrerem problemas com a documentação apresentada (documentação
adulterada, rasurada ou com reprovação omitida, por ocasião da matrícula ou série não compatível).
FREQUÊNCIA
De acordo com a Lei nº. 9394/96 a aprovação do aluno, esta condicionada ao mínimo de 75% de
frequência às aulas em relação ao computo total da carda horária em vigor, ou seja, de 100% da carga horária
anual, o aluno poderá faltar até 25% das aulas, dessa forma, a apuração de frequência não se fará mais sobre a
carga horária específica de cada disciplina.
 No ensino Fundamental de 1º a 4º série o registro de frequência caberá ao professor da turma
utilizar-se do diário de classe;
 No Ensino Fundamental de 5º a 8ª série o professor é responsável pelo registro de frequência e
pelo acompanhamento do desempenho de seus alunos;
 Durante o ano letivo, a escola, ao observar a falta de frequência do aluno, deve proceder alguns
encaminhamentos que favorecem a aprendizagem e a permanência do aluno na escola;
 Revisão de causas de caráter pedagógicas que afastam os alunos da sala de aula;
 Contato com as famílias para o diagnóstico das causas de faltas na escola e buscar alternativas;
 Comunicar as autoridades competentes (Ministério Público e Conselho Tutelar) para
providenciar medidas cabíveis;
 Aluna gestante: tem seu direito garantido na Legislação Federal e Estadual e no Estatuto da
Criança e do Adolescente. Como a aluna tem direitos e deveres a cumprir com aproveitamento
e freqüência exigidos pela legislação vigente. Não existe tratamento diferente à aluna gestante
garantido pela legislação é de 25% o que corresponde no máximo há 50 dias no calendário de
200 dias letivos ou 25 dias no calendário semestral que corresponde a 100 dias letivos. O
atestado médico assegura o direito ao afastamento das atividades escolares para a aluna
gestante. No período de licença atestado pelo médico, a escola deve garantir o direito de
realizar exercícios domiciliares. Caso a aluna gestante em situação especial, ultrapassar o
percentual mínimo de freqüência verificar o encaminhamento dado no item reclassificação.
TRANSFERÊNCIA
Em caso de transferência, ao final de uma série/ano ou curso, a escola deverá lançar no histórico escolar
todas as notas dos alunos, bem como o resultado final (APROVADO – Apr. ou REPROVADO – Rep.).
Lembramos que todos os campos deverão ser alimentados, anulando os demais, para que não fiquem espaços
abertos. O Sistema aceita somente um traço na horizontal, exemplo (-), porém, a escola deverá anulá-lo,
manualmente, com um traço na diagonal, para evitar qualquer tentativa de adulteração da
documentação escolar.
Para transferência no decorrer do ano letivo, o atestado de frequência, o boletim escolar e/ou relatório de notas
parciais, até a data da transferência, devem ser autenticados pela escola e anexados ao histórico escolar do
aluno. Quando houver transferência de aluno do 1º ano do Ensino Fundamental durante o ano letivo, o
CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR não será expedido.
No CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR, no campo OBSERVAÇÕES, ao final do curso, ou em caso de
transferência, deverão constar todas as informações referentes à vida escolar do aluno, inclusive citando Lei,
Decreto, Resolução e Portaria que ofereçam, ao documento, o devido amparo legal.
Em caso de transferência, se o aluno stiver em dependência ou reprovado, a escola não poderá utilizar-se da
reclassificação.
Em caso de constatação de irregularidade do documento escolar ou de indicação de fraude no CERTIFICADO
ou no HISTÓRICO ESCOLAR, a escola comunicará o fato ao aluno ou ao responsável e questionará o
estabelecimento de ensino emitente, com vistas ao esclarecimento da situação.
Alunos circenses, artistas ou filhos deles e ciganos podem fazer matrícula a qualquer tempo (Lei Federal Nº
301/48 e Lei Federal Nº 6533/78, ART. 29).
CLASSIFICAÇÃO/RECLASSIFICAÇÃO
Para os alunos com altas habilidades, a classificação/reclassificação, em consonância com o que prevê a
Resolução CEE nº 158/2008, é de competência e iniciativa da unidade escolar. Esta deverá garantir que a
avaliação para classificação dos alunos com altas habilidades abranja todas as disciplinas e conteúdos referentes
as séries em que o aluno pretende avançar. Os resultados dessa avaliação deverão ser convalidados em
Conselho de Classe, registrados em ata específica e arquivados junto aos documentos do aluno.
RECREIO MONITORADO
Conforme conceituou o Conselho Nacional de Educação/CNE, no Parecer CEB nº 05/97, o recreio é
efetivo trabalho escolar. Portanto, não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam,
com exclusividade, a atividade escolar de que fala a lei. Em vista disso, as atividades livres ou dirigidas durante
o recreio integram o Projeto Político Pedagógico da escola, com a presença e efetiva orientação de
professores. Com base nesse entendimento, as escolas devem realizar o recreio em ambiente organizado,
favorável à convivência, lazer, esporte, jogos, leitura, bate-papo, música, entre outros, ou ofertar aulas de 48
minutos.
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES DOS ALUNOS
Histórico Escolar nos níveis/ou modalidades do Ensino Fundamental.
Com a promulgaç
ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR
Segundo a Legislação o ano letivo será de 220 dias de efetivo trabalho Escolar, com uma carga horária
anual mínima de 800 horas.
A jornada, escola do Ensino Fundamental será de no mínimo 4 ( quatro horas de efetivo trabalho
escolar).
A carga horária na Lei nº. 170/98 é de 5 aulas de 45 minutos no ensino Fundamental período diurno,
senso que o recreio não poderá ser computado nas 800 horas e 220 dias letivos.
Ensino Fundamental, quatro horas de permanência na escola, incluindo o tempo destinado ao recreio
que faz parte da atividade.
As atividades pedagógicas dentro do calendário contadas como dia efetivo de trabalho escolar, são
aquelas as quais envolvem a participação de alunos e professores, em sala de aula ou ambientes equivalentes.

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Normas e funcionamento

  • 1. NORMAS E FUNCIONAMENTO DIMENSÃO PEDAGÓGICA A Escola de Educação Básica Martinho de Haro funciona em dois turnos: Matutino e Vespertino de 1º ao 8º ano e 02 (duas) turmas de 8ª série (Turma de Conclusão), uma no período matutino e uma no período vespertino. MATRIZ CURRICULAR Código Disciplinas Nº de aulas Carga Horária 202 Língua Portuguesa 4 aulas 128 horas 301 Matemática 4 aulas 128 horas 302 Geografia 3 aulas 96 horas 304 História 3 aulas 96 horas 307 Ed. Física 3 aulas 96 horas 319 Língua Estrangeira 3 aulas 96 horas 611 Ensino Religioso 1 aula 32 horas 612 Ciências 3 aulas 96 horas 628 Artes 2 aulas 64 horas INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL Tabela 01. Ingresso no Ensino Fundamental. Etapa de Ensino Faixa Etária Prevista Duração Creche Até três anos de idade. Educação Infantil Até aos cinco anos de idade Pré-Escola 4 e 5 anos de idade. Ensino Fundamental Até 14 anos de idade 9 anos. Anos iniciais De 6 a 10 anos de idade 5 anos Anos finais De 11 a 14 anos de idade 4 anos
  • 2. ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS O Ensino Fundamental é a etapa inicial da educação básica no Brasil com duração de nove anos, envolvendo crianças e adolescentes com idade entre 6 a 14 anos. Foi reformulando pela L.D.B. em 1996, tomando lugar do então chamado Ensino de Primeiro Grau que consistia no curso primário (4 a 5 anos de duração) e do curso ginasial (4 anos de duração). A duração obrigatória do Ensino Fundamental foi ampliada de 8 para 9 anos pelo Projeto de Lei nº. 3.675/04 passando a abranger a Classe de Alfabetização (fase anterior à 1ª série) com matricula obrigatória aos 6 anos que até então, não fazia parte do ciclo obrigatório (a alfabetização na rede pública e em parte da rede particular era realizada normalmente na 1ª série) Lei posterior (11.114/05), com prazo até 2010 para estados e municípios se adaptarem. DIMENSÃO ADMINISTRATIVA O Regime de funcionamento da Secretaria e do Departamento Pedagógico se dá da seguinte forma: de segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 13:10h às 17:10h, atendendo estudantes, pais e professores. Quanto a documentação dos estudantes e professores “O artigo 24 da VII da Lei nº 9394/96 é uma concessão do princípio de autonomia dada a Escola, em certificar os seus atos e expedir os documentos escolares. PROPOSTA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL Por considerar que as ações escolares têm sempre um objetivo a alcançar, estas devem ser planejadas, evitando-se a improvisação e tornando o trabalho da Escola responsável e competente. Objetivamos planejar, mediar, executar e avaliar as atividades e serviços diretamente relacionados com o fortalecimento dos vínculos necessários a uma melhor qualidade das relações interpessoais, tendo como finalidade O processo de ensino/aprendizagem dos educandos. MATRÍCULA A matrícula vincula o aluno à escola. De acordo com as determinações legais, por matrícula, entende-se:  Admissão de aluno novo;  Admissão de aluno por transferência;  Admissão de aluno que tenha se evadido, independente da idade;  Admissão de aluno, independente da escolarização anterior.
  • 3. Cabe à escola solicitar ao aluno, pais ou responsáveis à documentação escolar para a identificação do ano, ao ser efetuada a matrícula. Nos casos em que o aluno esteja impossibilitado de apresentar a sua documentação, dever-se-á dar-lhe um prazo para não comprometer a sua vida escolar, a partir do que, a escola e a família serão responsabilizadas pelas irregularidades que possam ocorrer com a trajetória do aluno. DOCUMENTOS RELEVANTES PARA SE EFETUAR UMA MATRÍCULA:  Certidão de nascimento/casamento e/ou Carteira de Identidade;  Carteira de Identidade de estrangeiro ou protocolo de registro de Departamento da Polícia Federal (quando for o caso);  Histórico Escolar (exceto para o primeiro ano do Ensino Fundamental);  Certificado de conclusão de curso (quando for o caso);  Título de Eleitor (para maiores de dezoito anos);  Comprovante de residência;  Atestado de vacina ou declaração dos pais ou responsáveis do aluno em dia com as vacinas, para todos os níveis de escolaridade (Portaria Ministerial nº 597/2004, art. 5º § 2º).  O acesso e a permanência do aluno na escola, observado o princípio da educação escolar gratuita, não podem estar condicionados a falta de material, de uniforme escolar ou a contribuição financeira. Portanto, não poderão constitui impedimento para que o aluno participe das atividades escolares (LEI COMPLEMENTAR Nº 170/98, ART. 5º, III e ART. 81).  A Direção da Unidade escolar não poderá recusar matrícula, em qualquer circunstâncias (por exemplo estar fora do período estabelecido para a matrícula, ser um educando com deficiências, altas habilidades e condutas típicas. O aluno reprovado em disciplina que não consta na Matriz Curricular da Instituição de Ensino para a qual foi transferido, pode ser matriculado na série seguinte, pois para a escola que o recebe, é necessário comprovar o cumprimento das disciplinas exigidas na Matriz Curricular do Curso em que vai ser matriculado. É preciso, todavia, informar essa situação, na emissão do novo histórico escolar, com o seguinte registro no campo de observação. O Diretor da escola e o responsável pela secretaria (AE) possuem autonomia para indeferir uma matrícula, sempre que ocorrerem problemas com a documentação apresentada (documentação adulterada, rasurada ou com reprovação omitida, por ocasião da matrícula ou série não compatível).
  • 4. FREQUÊNCIA De acordo com a Lei nº. 9394/96 a aprovação do aluno, esta condicionada ao mínimo de 75% de frequência às aulas em relação ao computo total da carda horária em vigor, ou seja, de 100% da carga horária anual, o aluno poderá faltar até 25% das aulas, dessa forma, a apuração de frequência não se fará mais sobre a carga horária específica de cada disciplina.  No ensino Fundamental de 1º a 4º série o registro de frequência caberá ao professor da turma utilizar-se do diário de classe;  No Ensino Fundamental de 5º a 8ª série o professor é responsável pelo registro de frequência e pelo acompanhamento do desempenho de seus alunos;  Durante o ano letivo, a escola, ao observar a falta de frequência do aluno, deve proceder alguns encaminhamentos que favorecem a aprendizagem e a permanência do aluno na escola;  Revisão de causas de caráter pedagógicas que afastam os alunos da sala de aula;  Contato com as famílias para o diagnóstico das causas de faltas na escola e buscar alternativas;  Comunicar as autoridades competentes (Ministério Público e Conselho Tutelar) para providenciar medidas cabíveis;  Aluna gestante: tem seu direito garantido na Legislação Federal e Estadual e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como a aluna tem direitos e deveres a cumprir com aproveitamento e freqüência exigidos pela legislação vigente. Não existe tratamento diferente à aluna gestante garantido pela legislação é de 25% o que corresponde no máximo há 50 dias no calendário de 200 dias letivos ou 25 dias no calendário semestral que corresponde a 100 dias letivos. O atestado médico assegura o direito ao afastamento das atividades escolares para a aluna gestante. No período de licença atestado pelo médico, a escola deve garantir o direito de realizar exercícios domiciliares. Caso a aluna gestante em situação especial, ultrapassar o percentual mínimo de freqüência verificar o encaminhamento dado no item reclassificação. TRANSFERÊNCIA Em caso de transferência, ao final de uma série/ano ou curso, a escola deverá lançar no histórico escolar todas as notas dos alunos, bem como o resultado final (APROVADO – Apr. ou REPROVADO – Rep.).
  • 5. Lembramos que todos os campos deverão ser alimentados, anulando os demais, para que não fiquem espaços abertos. O Sistema aceita somente um traço na horizontal, exemplo (-), porém, a escola deverá anulá-lo, manualmente, com um traço na diagonal, para evitar qualquer tentativa de adulteração da documentação escolar. Para transferência no decorrer do ano letivo, o atestado de frequência, o boletim escolar e/ou relatório de notas parciais, até a data da transferência, devem ser autenticados pela escola e anexados ao histórico escolar do aluno. Quando houver transferência de aluno do 1º ano do Ensino Fundamental durante o ano letivo, o CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR não será expedido. No CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR, no campo OBSERVAÇÕES, ao final do curso, ou em caso de transferência, deverão constar todas as informações referentes à vida escolar do aluno, inclusive citando Lei, Decreto, Resolução e Portaria que ofereçam, ao documento, o devido amparo legal. Em caso de transferência, se o aluno stiver em dependência ou reprovado, a escola não poderá utilizar-se da reclassificação. Em caso de constatação de irregularidade do documento escolar ou de indicação de fraude no CERTIFICADO ou no HISTÓRICO ESCOLAR, a escola comunicará o fato ao aluno ou ao responsável e questionará o estabelecimento de ensino emitente, com vistas ao esclarecimento da situação. Alunos circenses, artistas ou filhos deles e ciganos podem fazer matrícula a qualquer tempo (Lei Federal Nº 301/48 e Lei Federal Nº 6533/78, ART. 29). CLASSIFICAÇÃO/RECLASSIFICAÇÃO Para os alunos com altas habilidades, a classificação/reclassificação, em consonância com o que prevê a Resolução CEE nº 158/2008, é de competência e iniciativa da unidade escolar. Esta deverá garantir que a avaliação para classificação dos alunos com altas habilidades abranja todas as disciplinas e conteúdos referentes as séries em que o aluno pretende avançar. Os resultados dessa avaliação deverão ser convalidados em Conselho de Classe, registrados em ata específica e arquivados junto aos documentos do aluno. RECREIO MONITORADO Conforme conceituou o Conselho Nacional de Educação/CNE, no Parecer CEB nº 05/97, o recreio é efetivo trabalho escolar. Portanto, não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam, com exclusividade, a atividade escolar de que fala a lei. Em vista disso, as atividades livres ou dirigidas durante o recreio integram o Projeto Político Pedagógico da escola, com a presença e efetiva orientação de
  • 6. professores. Com base nesse entendimento, as escolas devem realizar o recreio em ambiente organizado, favorável à convivência, lazer, esporte, jogos, leitura, bate-papo, música, entre outros, ou ofertar aulas de 48 minutos. EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES DOS ALUNOS Histórico Escolar nos níveis/ou modalidades do Ensino Fundamental. Com a promulgaç ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR Segundo a Legislação o ano letivo será de 220 dias de efetivo trabalho Escolar, com uma carga horária anual mínima de 800 horas. A jornada, escola do Ensino Fundamental será de no mínimo 4 ( quatro horas de efetivo trabalho escolar). A carga horária na Lei nº. 170/98 é de 5 aulas de 45 minutos no ensino Fundamental período diurno, senso que o recreio não poderá ser computado nas 800 horas e 220 dias letivos. Ensino Fundamental, quatro horas de permanência na escola, incluindo o tempo destinado ao recreio que faz parte da atividade. As atividades pedagógicas dentro do calendário contadas como dia efetivo de trabalho escolar, são aquelas as quais envolvem a participação de alunos e professores, em sala de aula ou ambientes equivalentes.