geografia 7 ano - relevo, altitude, topos do mundo
Lei MA Chapadinha acrescenta artigos Lei 895 2001 PNAE
1. ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Chapadinha
CGC 06.117.709/0001-58
Lei n.º 904 de 03 de abril de 2001.
Acresce dispositivos à Lei nº 895 de 23 de janeiro de 2001.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - O art. 3º. Da Lei nº 895 de 23 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido
dos seguintes incisos:
“Art. 3º. ....................................................................................................
.................................................................................................................
XII – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
XIII – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a
distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias e:
XIV – receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas
do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma prevista na legislação federal”.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Chapadinha (MA), 03 de abril de 2001; 180.º da Independência e 113.º da República.
Magno Augusto Bacelar Nunes
Prefeito Municipal