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2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Inquérito Civil Público nº 06.2013.00009545-0
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê

Este Inquérito Civil Público foi instaurado com o seguinte
objeto: "Nomeação de Jonei Anderson Lunkes - Secretário Municipal de Saúde Lei Municipal nº 3.507/2013".
O

presente

procedimento

foi

instaurado

a

partir

de

representações recebidas pelo Promotor de Justiça acerca da nomeação de
Jonei Anderson Lunkes para o cargo de Secretário Municipal de Saúde de
Xanxerê, em afronta à Lei municipal nº 3.507/2013, que disciplina a nomeação
para cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo de Xanxerê e institui a
chamada Ficha Limpa Municipal.
Jonei estaria, supostamente, envolvido com a Operação
Assepsia, no Nordeste do Brasil, por conta de uma consultoria em saúde, com
suspeita de desvio de verbas públicas e, portanto, não poderia ser nomeado
para cargo comissionado.
Em pesquisas efetuadas junto ao Poder Judiciário do Rio
Grande do Norte, observou-se que nada consta por enquanto em nome de
Jonei Anderson Lunkes, nas esferas cível e criminal. Outrossim, em consulta à
Justiça Federal, 5ª região, verificou-se que nada por enquanto consta em
relação a Jonei.
1

Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDUARDO SENS DOS SANTOS. Para conferir o original, acesse o site http://www.mp.sc.gov.br, informe o processo 06.2013.00009545-0 e o
código 35CF7D.

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2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê

A partir de informações colhidas nos sítios eletrônicos acerca
de representações feitas pelo SindSaúde envolvendo o nome de Jonei
Anderson Lunkes, oficiou-se ao SindSaúde solicitando informações sobre as
irregularidades identificadas na prestação de serviços pela empresa Consaúde,
cujo representante legal é Jonei Anderson Lunkes.
Aportou aos autos informação do SindSaúde dando conta de
que a representação feita pelo sindicato aos órgãos competentes (Assembléia
Geral e Tribunal de Contas), a fim de que fosse feita investigação acerca da
prestação de serviço pela empresa Consaúde à Secretaria de Estado de Saúde,
se deu devido aos fatos ocorridos no Estado do Rio Grande do Norte. Lá, Jonei
Anderson Lunkes era representante da empresa JRN Consultoria, e teve seu
nome envolvido em desvio de verbas e fraudes na saúde.
Por intermédio do Procurado-Geral de Justiça oficiou-se ao
presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e ao
presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O presidente da Alesc informou que, sobre o pedido de
instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, feito por 30 entidades
(dentre elas a SindSaúde), pedindo a investigação de irregularidades nos
contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde com Organizações
Sociais, como exemplo a Consaúde, os autores não tinham prerrogativa para
requerer instauração de CPI. Me havendo quarenta deputados com tal
prerrogativa, ficou implícito no e-mail que ninguém se dispôs a fazê-lo.
O presidente do TCU de Santa Catarina informou que o
Processo DEN 12/00466958 trata de denúncia relacionada a possíveis
irregularidades em procedimento licitatório e execução do contrato de
Prestação de Serviço nº 309/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Saúde e a empresa Consaúde. A denúncia foi conhecida, e aguarda conclusão
de relatório de inspeção in loco realizada em 18/7/2013.
Em contato telefônico, recebeu-se informação das Promotorias
2

Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDUARDO SENS DOS SANTOS. Para conferir o original, acesse o site http://www.mp.sc.gov.br, informe o processo 06.2013.00009545-0 e o
código 35CF7D.

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2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê

de Defesa do Patrimônio Público de Natal, confirmando a existência de
investigações e de indícios da participação de Jonei Lunkes, bem como da
existência de diligências ainda a serem cumpridas. A Promotoria de Justiça de
Natal remeteu-se precatória para a inquirição e interrogatório de Jonei Lunkes
a respeito dos fatos, tendo em vista não ter sido localizado em Natal. Em
contato com Jonei, informou que seu endereço atual seria Florianópolis e que
não se deslocaria até Xanxerê para depoimento, razão pela qual a precatória
foi remetida à Comarca da Capital (Florianópolis).
Por fim, aportou aos autos informações da mídia local dando
conta de que Jonei Anderson Lunkes "desistiu" de assumir o cargo de
Secretário Municipal de Saúde.
Logo, diante da renúncia de Jonei Anderson Lunkes ao cargo
de Secretário Municipal de Saúde, e considerando que sequer chegou a entrar
em exercício, o presente inquérito perdeu seu objeto de investigação.
Assim, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, após análise detida de todos os documentos constantes no
procedimento, pela perda do objeto do presente inquérito, nesta data promove
o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 06.2013.00009545-0, da 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê.
Notifique-se o Prefeito Municipal e o investigado, com cópia da
presente. Cópia eletrônica ao Centro de Apoio da Moralidade Administrativa.
Remetam-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de
três dias.
Xanxerê, 18 de outubro de 2013

Eduardo Sens dos Santos
Promotor de Justiça

3

Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDUARDO SENS DOS SANTOS. Para conferir o original, acesse o site http://www.mp.sc.gov.br, informe o processo 06.2013.00009545-0 e o
código 35CF7D.

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Promotoria arquiva inquérito sobre nomeação irregular

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  • 1. 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Inquérito Civil Público nº 06.2013.00009545-0 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê Este Inquérito Civil Público foi instaurado com o seguinte objeto: "Nomeação de Jonei Anderson Lunkes - Secretário Municipal de Saúde Lei Municipal nº 3.507/2013". O presente procedimento foi instaurado a partir de representações recebidas pelo Promotor de Justiça acerca da nomeação de Jonei Anderson Lunkes para o cargo de Secretário Municipal de Saúde de Xanxerê, em afronta à Lei municipal nº 3.507/2013, que disciplina a nomeação para cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo de Xanxerê e institui a chamada Ficha Limpa Municipal. Jonei estaria, supostamente, envolvido com a Operação Assepsia, no Nordeste do Brasil, por conta de uma consultoria em saúde, com suspeita de desvio de verbas públicas e, portanto, não poderia ser nomeado para cargo comissionado. Em pesquisas efetuadas junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, observou-se que nada consta por enquanto em nome de Jonei Anderson Lunkes, nas esferas cível e criminal. Outrossim, em consulta à Justiça Federal, 5ª região, verificou-se que nada por enquanto consta em relação a Jonei. 1 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDUARDO SENS DOS SANTOS. Para conferir o original, acesse o site http://www.mp.sc.gov.br, informe o processo 06.2013.00009545-0 e o código 35CF7D. fls. 23
  • 2. 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê A partir de informações colhidas nos sítios eletrônicos acerca de representações feitas pelo SindSaúde envolvendo o nome de Jonei Anderson Lunkes, oficiou-se ao SindSaúde solicitando informações sobre as irregularidades identificadas na prestação de serviços pela empresa Consaúde, cujo representante legal é Jonei Anderson Lunkes. Aportou aos autos informação do SindSaúde dando conta de que a representação feita pelo sindicato aos órgãos competentes (Assembléia Geral e Tribunal de Contas), a fim de que fosse feita investigação acerca da prestação de serviço pela empresa Consaúde à Secretaria de Estado de Saúde, se deu devido aos fatos ocorridos no Estado do Rio Grande do Norte. Lá, Jonei Anderson Lunkes era representante da empresa JRN Consultoria, e teve seu nome envolvido em desvio de verbas e fraudes na saúde. Por intermédio do Procurado-Geral de Justiça oficiou-se ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. O presidente da Alesc informou que, sobre o pedido de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, feito por 30 entidades (dentre elas a SindSaúde), pedindo a investigação de irregularidades nos contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde com Organizações Sociais, como exemplo a Consaúde, os autores não tinham prerrogativa para requerer instauração de CPI. Me havendo quarenta deputados com tal prerrogativa, ficou implícito no e-mail que ninguém se dispôs a fazê-lo. O presidente do TCU de Santa Catarina informou que o Processo DEN 12/00466958 trata de denúncia relacionada a possíveis irregularidades em procedimento licitatório e execução do contrato de Prestação de Serviço nº 309/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa Consaúde. A denúncia foi conhecida, e aguarda conclusão de relatório de inspeção in loco realizada em 18/7/2013. Em contato telefônico, recebeu-se informação das Promotorias 2 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDUARDO SENS DOS SANTOS. Para conferir o original, acesse o site http://www.mp.sc.gov.br, informe o processo 06.2013.00009545-0 e o código 35CF7D. fls. 24
  • 3. 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê de Defesa do Patrimônio Público de Natal, confirmando a existência de investigações e de indícios da participação de Jonei Lunkes, bem como da existência de diligências ainda a serem cumpridas. A Promotoria de Justiça de Natal remeteu-se precatória para a inquirição e interrogatório de Jonei Lunkes a respeito dos fatos, tendo em vista não ter sido localizado em Natal. Em contato com Jonei, informou que seu endereço atual seria Florianópolis e que não se deslocaria até Xanxerê para depoimento, razão pela qual a precatória foi remetida à Comarca da Capital (Florianópolis). Por fim, aportou aos autos informações da mídia local dando conta de que Jonei Anderson Lunkes "desistiu" de assumir o cargo de Secretário Municipal de Saúde. Logo, diante da renúncia de Jonei Anderson Lunkes ao cargo de Secretário Municipal de Saúde, e considerando que sequer chegou a entrar em exercício, o presente inquérito perdeu seu objeto de investigação. Assim, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, após análise detida de todos os documentos constantes no procedimento, pela perda do objeto do presente inquérito, nesta data promove o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 06.2013.00009545-0, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê. Notifique-se o Prefeito Municipal e o investigado, com cópia da presente. Cópia eletrônica ao Centro de Apoio da Moralidade Administrativa. Remetam-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias. Xanxerê, 18 de outubro de 2013 Eduardo Sens dos Santos Promotor de Justiça 3 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDUARDO SENS DOS SANTOS. Para conferir o original, acesse o site http://www.mp.sc.gov.br, informe o processo 06.2013.00009545-0 e o código 35CF7D. fls. 25