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MAPA DE RISCOS
O Ponto de Partida – Saúde e Segurança
Criação: PORTARIA Nº 05 EM 17/08/92.
Obrigatória, por parte de todas as empresas.
NR – 9.
NR – 7.
Tais programas estão intimamente ligados e deles
poderão resultar, a depender das necessidades
detectadas, outros programas específicos.
 Uma representação gráfica de um

conjunto de fatores presentes nos
locais de trabalho.
 Completo ou setorial.
Fatores capazes de acarretar prejuízos
à saúde dos trabalhadores: acidentes
e doenças de trabalho.
PARA QUE SERVE?
Conscientização e informação dos trabalhadores

através da fácil visualização dos riscos existentes na
empresa.
Reunir as informações necessárias para estabelecer o
diagnóstico da situação de segurança e saúde no
trabalho na empresa.
Durante a sua elaboração, a troca e divulgação de
informações entre os trabalhadores, bem como
estimular sua participação nas atividades de
prevenção.
Reunir as informações necessárias:
Estabelecer o diagnóstico da situação de

segurança e saúde no trabalho na empresa.
 Elaboração:

- A troca e divulgação de informações
entre os trabalhadores.
- Estimulo da participação nas atividades
e prevenção de acidente.
COMO SÃO ELABORADOS OS
MAPAS?
Conhecer o processo de trabalho no local

analisado.
Identificar os riscos existentes no local
analisado,
conforme
a
classificação
específica dos riscos ambientais.
Identificar
as
medidas
preventivas
existentes e sua eficácia.
Identificar os indicadores de saúde.
Queixas mais freqüentes e comuns entre

os trabalhadores expostos aos mesmos
riscos.
Acidentes de trabalho ocorridos.
Doenças profissionais diagnosticadas,
causas mais freqüentes de ausência ao
trabalho.
Conhecer os levantamentos ambientais já
realizados no local.
Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da

empresa, indicando através de círculos:

O grupo a que pertence o risco, de acordo

com a cor padronizada.
O número de trabalhadores expostos ao
risco, o qual deve ser anotado dentro do
círculo.
A especificação do agente (por exemplo:
químico - sílica, hexano, ácido clorídrico;
ou
ergonômico/repetitividade,
ritmo
excessivo) que deve ser anotada também
dentro do círculo.
A intensidade do risco, de acordo com a

percepção dos trabalhadores, que deve ser
representada
por
tamanhos
proporcionalmente diferentes de círculos.
Quando em um mesmo local houver
incidência de mais de um risco de igual
gravidade, utiliza-se o mesmo círculo,
dividindo-o em partes, pintando-as com a
cor correspondente ao risco.
Após discutido e aprovado pela CIPA,

o Mapa de Riscos, completo ou
setorial, deverá ser afixado em cada
local analisado, de forma claramente
visível e de fácil acesso para os
trabalhadores.
TABELA DE GRAVIDADE
SIMBOLOGIA DAS CORES
O AMBIENTE DE TRABALHO
RISCOS AMBIENTAIS
Compreendem os seguintes riscos:
 Agentes químicos;
 Agentes físicos;
 Agentes biológicos;
 Agentes ergonômicos;
Riscos de acidentes decorrentes do ambiente de trabalho
São capazes de causar danos à saúde e à integridade

física do trabalhador em função de sua natureza,
intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição.
RISCOS FÍSICOS

São aqueles gerados por máquinas e condições físicas

características do local de trabalho, que podem causar
danos à saúde do trabalhador.
RISCOS QUÍMICOS
São aqueles representados pelas substâncias químicas

que se encontram nas formas líquida, sólida e gasosa,
e quando absorvidos pelo organismo, podem produzir
reações tóxicas e danos à saúde.
RISCOS BIOLÓGICOS
São aqueles causados por microorganismos como

bactérias, fungos, vírus e outros. São capazes de
desencadear doenças devido à contaminação e pela
própria natureza do trabalho.
RISCOS ERGONÔMICOS

Estes riscos são contrários às técnicas de ergonomia, que

exigem que os ambientes de trabalho se adaptem ao
homem, proporcionando bem estar físico e psicológico.
 Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores
externos (do ambiente) e internos (do plano emocional),
em síntese, quando há disfunção entre o indivíduo e seu
posto de trabalho.
RISCOS MECÂNICOS
OU DE ACIDENTES
Os riscos mecânicos ou de acidentes ocorrem em

função das condições físicas (do ambiente físico de
trabalho) e tecnológicas impróprias, capazes de colocar
em perigo a integridade física do trabalhador.
NR-09 - PPRA
PPRA levanta o mapa de riscos do ambiente do

trabalho, através da antecipação, reconhecimento
e avaliação e consequente controle da ocorrência
de riscos ambientais, existentes ou futuros no
ambiente de trabalho
Ações devem ser desenvolvidas no âmbito de cada
estabelecimento da empresa
ESTRUTURA BÁSICA DO PPRA
Planejamento anual com estabelecimento de

metas, prioridades e cronograma dos prazos para o
desenvolvimento das etapas e cumprimento das
metas
Estratégia e metodologia de ação
Forma para o registro, a manutenção e a
divulgação dos dados
Periodicidade e forma de avaliação do
desenvolvimento do PPRA
Desenvolvimento do PPRA
ETAPAS

antecipação e reconhecimento dos riscos
estabelecimento de prioridades e metas de
avaliação e controle
avaliação dos riscos e da exposição dos
trabalhadores
Desenvolvimento do PPRA (cont.)
implantação de medidas de controle e
avaliação de sua eficácia
monitoramento da exposição aos riscos
registro e divulgação dos dados
Desenvolvimento do PPRA (cont.)
O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos

de avaliação da eficácia das medidas de proteção
implantadas considerando os dados obtidos nas
avaliações realizadas e no controle médico da
saúde previsto na NR-07
RESPONSABILIDADES DO
EMPREGADOR
Estabelecer, implementar e assegurar o

cumprimento do PPRA como atividade
permanente da empresa
CONCLUSÃO
UM BOM PCMSO É UM INVESTIMENTO, NÃO

UM CUSTO
menor absenteísmo
menor rotatividade
menor sinistralidade do plano de saúde
da empresa e consequente custo
maior índice de satisfação
maior produtividade da empresa
NR-07 – PCMSO
Programa técnico-preventivo a ser realizado pela

empresa como parte integrante do conjunto mais
amplo de iniciativas no campo da proteção à saúde
dos empregados
NR-07 – PCMSO
Caráter de prevenção
Rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à

saúde relacionados ao trabalho, além da
constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos
trabalhadores.
NR-07 – PCMSO
Empresas, instituições públicas e privadas que

admitam trabalhadores como empregados são
obrigadas a elaborar e a implementar o PCMSO,
com o objetivo de promover e preservar a saúde
dos trabalhadores
ETAPAS A SEREM OBRIGATORIAMENTE
OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO PCMSO
Verificação física geral e preliminar, em todas

as dependências do estabelecimento,
objetivando identificar a presença de riscos
profissionais porventura existentes
Estabelecimento de metas, inclusive
discutindo as prioridades com a CIPA e com o
SESMT, implantando as medidas de controle
(proteção coletiva e individual) e avaliando
periodicamente sua eficácia
ETAPAS (cont.)
Desenvolvimento de ações elementares ou primárias

para a manutenção da saúde, através de:
campanhas educativas e de conscientização para a
melhoria da higiene pessoal (banho diário, lavagem de
mãos), habitacional (água encanada, adequado sistema
de esgotos) e da saúde em geral (combate ao fumo e ao
álcool, prevenção da hipertensão e do stress)
prevenção de doenças ocupacionais específicas
(LER, DORT e PAIRO)
campanhas de vacinação para profilaxia das
doenças em geral (gripe, sarampo, dengue,hepatite A e
B)
ETAPAS (cont.)
Implantação de ações complementares ou

secundárias, através da avaliação médicoocupacional em todos os trabalhadores
Objetivo: identificar se os riscos profissionais
presentes nos correspondentes ambientes de
trabalho já estão ou não apresentando
consequências nocivas à saúde e, conforme o
caso, indicar medidas preventivas adequadas.
RESPONSABILIDADES DO
EMPREGADOR
Garantir sua elaboração e efetiva implementação
Zelar por sua eficácia, inclusive arcando com o ônus de

custear todos os procedimentos
Indicar dentre os médicos do SESMT da empresa um
médico-coordenador responsável pela execução do
PCMSO
Não havendo SESMT, o empregador contratará um
médico do trabalho para ser o responsável pelo
PCMSO
Se não houver este especialista na localidade, poderá
ser contratado qualquer outro médico
AVALIAÇÃO MÉDICO-OCUPACIONAL DOS
TRABALHADORES
Admissional – antes do início das atividades
De retorno ao trabalho – no primeiro dia da volta

do trabalhador ao trabalho, após ausência por
período igual ou superior a 30 dias, motivada por
doença ou acidente, de natureza ocupacional ou
não, ou parto
Avaliação médico-ocupacional
(cont.)
De mudança de função – antes da data da

mudança de função, entendendo-se como tal toda
e qualquer alteração de atividade, posto ou setor
de trabalho que implique em exposição do
trabalhador a risco diferente daquele a que estava
exposto antes da mudança
Avaliação médico-ocupacional
(cont.)
Periódico – nos seguintes intervalos mínimos:

- Trabalhadores expostos a riscos ou
situações de trabalho que impliquem o
desencadeamento ou agravamento de doença
ocupacional, ou aqueles que sejam portadores
de doenças crônicas:


Anualmente, ou a intervalos menores, a critério do médico
encarregado, ou se notificado pelo médico auditor-fiscal do
trabalho, ou como resultado de negociação coletiva
Exame Médico Periódico (cont.)


De acordo com a periodicidade especificada no Anexo 06
da NR-15: Trabalhos sob Pressões Hiperbáricas:
Atividades e Operações Insalubres

Para demais trabalhadores:
Anualmente, para menores de 18 e maiores de 45
 A cada 2 anos, para trabalhadores entre 18 e 45

Avaliação médico-ocupacional
(cont.)
Demissional – até a data da homologação da

rescisão contratual, desde que o último exame
médico-ocupacional tenha sido realizado há mais
de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2,
ou há mais de 90 dias para as empresas de grau de
risco 3 ou 4, conforme Quadro II da NR-04
Avaliação médico-ocupacional
(cont.)

O médico que realizar o exame deverá emitir o

correspondente Atestado de Saúde Ocupacional
(ASO), em 2 vias, sendo que a primeira ficará
arquivada no local de trabalho para fins de
fiscalização trabalhista , e a segunda será entregue
ao trabalhador, que confirmará o recebimento na
primeira via.
Atestado de Saúde Ocupacional
Nome completo, número do registro de

identidade e função do trabalhador
Indicação dos procedimentos médicos a que
foi submetido o trabalhador, inclusive exames
complementares e data em que realizados
Definição de apto ou inapto para a função
específica
Nome e endereço do médico
Data e assinatura do médico e carimbo de
Equipamento obrigatório
Todo estabelecimento deve estar equipado com o

material necessário à prestação de primeiros
socorros, considerando-se as características das
atividades desenvolvidas, mantido e guardado em
local adequado, e aos cuidados de pessoa
especialmente treinada para este fim.

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Mapa de Riscos Ambientais e Saúde no Trabalho

  • 1.
  • 2. MAPA DE RISCOS O Ponto de Partida – Saúde e Segurança Criação: PORTARIA Nº 05 EM 17/08/92. Obrigatória, por parte de todas as empresas. NR – 9. NR – 7. Tais programas estão intimamente ligados e deles poderão resultar, a depender das necessidades detectadas, outros programas específicos.
  • 3.  Uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho.  Completo ou setorial. Fatores capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.
  • 4. PARA QUE SERVE? Conscientização e informação dos trabalhadores através da fácil visualização dos riscos existentes na empresa. Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa. Durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
  • 5. Reunir as informações necessárias: Estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa.  Elaboração: - A troca e divulgação de informações entre os trabalhadores. - Estimulo da participação nas atividades e prevenção de acidente.
  • 6. COMO SÃO ELABORADOS OS MAPAS? Conhecer o processo de trabalho no local analisado. Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação específica dos riscos ambientais. Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia.
  • 7. Identificar os indicadores de saúde. Queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos. Acidentes de trabalho ocorridos. Doenças profissionais diagnosticadas, causas mais freqüentes de ausência ao trabalho. Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local.
  • 8. Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculos: O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada. O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo. A especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico/repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo.
  • 9. A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos. Quando em um mesmo local houver incidência de mais de um risco de igual gravidade, utiliza-se o mesmo círculo, dividindo-o em partes, pintando-as com a cor correspondente ao risco.
  • 10. Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
  • 13.
  • 14. O AMBIENTE DE TRABALHO RISCOS AMBIENTAIS Compreendem os seguintes riscos:  Agentes químicos;  Agentes físicos;  Agentes biológicos;  Agentes ergonômicos; Riscos de acidentes decorrentes do ambiente de trabalho São capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador em função de sua natureza, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição.
  • 15. RISCOS FÍSICOS São aqueles gerados por máquinas e condições físicas características do local de trabalho, que podem causar danos à saúde do trabalhador.
  • 16.
  • 17. RISCOS QUÍMICOS São aqueles representados pelas substâncias químicas que se encontram nas formas líquida, sólida e gasosa, e quando absorvidos pelo organismo, podem produzir reações tóxicas e danos à saúde.
  • 18.
  • 19.
  • 20. RISCOS BIOLÓGICOS São aqueles causados por microorganismos como bactérias, fungos, vírus e outros. São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho.
  • 21.
  • 22. RISCOS ERGONÔMICOS Estes riscos são contrários às técnicas de ergonomia, que exigem que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, proporcionando bem estar físico e psicológico.  Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos (do ambiente) e internos (do plano emocional), em síntese, quando há disfunção entre o indivíduo e seu posto de trabalho.
  • 23.
  • 24. RISCOS MECÂNICOS OU DE ACIDENTES Os riscos mecânicos ou de acidentes ocorrem em função das condições físicas (do ambiente físico de trabalho) e tecnológicas impróprias, capazes de colocar em perigo a integridade física do trabalhador.
  • 25.
  • 26. NR-09 - PPRA PPRA levanta o mapa de riscos do ambiente do trabalho, através da antecipação, reconhecimento e avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais, existentes ou futuros no ambiente de trabalho Ações devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa
  • 27. ESTRUTURA BÁSICA DO PPRA Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma dos prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas Estratégia e metodologia de ação Forma para o registro, a manutenção e a divulgação dos dados Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
  • 28. Desenvolvimento do PPRA ETAPAS antecipação e reconhecimento dos riscos estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
  • 29. Desenvolvimento do PPRA (cont.) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia monitoramento da exposição aos riscos registro e divulgação dos dados
  • 30. Desenvolvimento do PPRA (cont.) O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-07
  • 31. RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa
  • 32. CONCLUSÃO UM BOM PCMSO É UM INVESTIMENTO, NÃO UM CUSTO menor absenteísmo menor rotatividade menor sinistralidade do plano de saúde da empresa e consequente custo maior índice de satisfação maior produtividade da empresa
  • 33. NR-07 – PCMSO Programa técnico-preventivo a ser realizado pela empresa como parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas no campo da proteção à saúde dos empregados
  • 34. NR-07 – PCMSO Caráter de prevenção Rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
  • 35. NR-07 – PCMSO Empresas, instituições públicas e privadas que admitam trabalhadores como empregados são obrigadas a elaborar e a implementar o PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores
  • 36. ETAPAS A SEREM OBRIGATORIAMENTE OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO PCMSO Verificação física geral e preliminar, em todas as dependências do estabelecimento, objetivando identificar a presença de riscos profissionais porventura existentes Estabelecimento de metas, inclusive discutindo as prioridades com a CIPA e com o SESMT, implantando as medidas de controle (proteção coletiva e individual) e avaliando periodicamente sua eficácia
  • 37. ETAPAS (cont.) Desenvolvimento de ações elementares ou primárias para a manutenção da saúde, através de: campanhas educativas e de conscientização para a melhoria da higiene pessoal (banho diário, lavagem de mãos), habitacional (água encanada, adequado sistema de esgotos) e da saúde em geral (combate ao fumo e ao álcool, prevenção da hipertensão e do stress) prevenção de doenças ocupacionais específicas (LER, DORT e PAIRO) campanhas de vacinação para profilaxia das doenças em geral (gripe, sarampo, dengue,hepatite A e B)
  • 38. ETAPAS (cont.) Implantação de ações complementares ou secundárias, através da avaliação médicoocupacional em todos os trabalhadores Objetivo: identificar se os riscos profissionais presentes nos correspondentes ambientes de trabalho já estão ou não apresentando consequências nocivas à saúde e, conforme o caso, indicar medidas preventivas adequadas.
  • 39. RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR Garantir sua elaboração e efetiva implementação Zelar por sua eficácia, inclusive arcando com o ônus de custear todos os procedimentos Indicar dentre os médicos do SESMT da empresa um médico-coordenador responsável pela execução do PCMSO Não havendo SESMT, o empregador contratará um médico do trabalho para ser o responsável pelo PCMSO Se não houver este especialista na localidade, poderá ser contratado qualquer outro médico
  • 40. AVALIAÇÃO MÉDICO-OCUPACIONAL DOS TRABALHADORES Admissional – antes do início das atividades De retorno ao trabalho – no primeiro dia da volta do trabalhador ao trabalho, após ausência por período igual ou superior a 30 dias, motivada por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto
  • 41. Avaliação médico-ocupacional (cont.) De mudança de função – antes da data da mudança de função, entendendo-se como tal toda e qualquer alteração de atividade, posto ou setor de trabalho que implique em exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança
  • 42. Avaliação médico-ocupacional (cont.) Periódico – nos seguintes intervalos mínimos: - Trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou aqueles que sejam portadores de doenças crônicas:  Anualmente, ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico auditor-fiscal do trabalho, ou como resultado de negociação coletiva
  • 43. Exame Médico Periódico (cont.)  De acordo com a periodicidade especificada no Anexo 06 da NR-15: Trabalhos sob Pressões Hiperbáricas: Atividades e Operações Insalubres Para demais trabalhadores: Anualmente, para menores de 18 e maiores de 45  A cada 2 anos, para trabalhadores entre 18 e 45 
  • 44. Avaliação médico-ocupacional (cont.) Demissional – até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico-ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou há mais de 90 dias para as empresas de grau de risco 3 ou 4, conforme Quadro II da NR-04
  • 45. Avaliação médico-ocupacional (cont.) O médico que realizar o exame deverá emitir o correspondente Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em 2 vias, sendo que a primeira ficará arquivada no local de trabalho para fins de fiscalização trabalhista , e a segunda será entregue ao trabalhador, que confirmará o recebimento na primeira via.
  • 46. Atestado de Saúde Ocupacional Nome completo, número do registro de identidade e função do trabalhador Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, inclusive exames complementares e data em que realizados Definição de apto ou inapto para a função específica Nome e endereço do médico Data e assinatura do médico e carimbo de
  • 47. Equipamento obrigatório Todo estabelecimento deve estar equipado com o material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características das atividades desenvolvidas, mantido e guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa especialmente treinada para este fim.