O documento discute a participação cívica no governo local em Angola. Apresenta os princípios constitucionais da democracia participativa e analisa os diferentes métodos e atores envolvidos no processo, identificando bloqueios à participação efetiva dos cidadãos na tomada de decisões. Finalmente, reflete sobre os resultados alcançados e aponta caminhos para fortalecer a autonomia local e a cultura de cidadania.
2. DIMENSÕES DO PROCESSO
&
FACTORES RELEVANTES
• CONSAGRAÇÃO CONSTITUCIONAL E
PRINCÍPIOS;
• MÉTODOS E TIPOS DE PARTICIPAÇÃO;
• AS METAS OS OBJECTIVOS, E OS
RESULTADOS;
• OS ACTORES E AS RELAÇÕES;
• PONTOS PARA REFLEXÃO
PEDRO BRANQUIMA (DEBATES A 6ªFEIRA
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3. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
C.R.A. (Título I)
Artigo 2º
• A República de Angola é um Estado Democrático de Direito
que tem como fundamento A SOBERANIA POPULAR, …
PLURALISMO DE EXPRESSÃO, … E A DEMOCRACIA
REPRESENTATIVA E PARTICIPATIVA
• Artigo 3º
• (…) Promove e defende os Direitos e Liberdades
fundamentais do Homem, … assegura o respeito e a garantia
da sua efectivação …
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4. PRINCÍPIOS
DESTAQUES
DL 02/07 vs Lei 17/10
Artigo 3º
• Transitoriedade: implica k a institucionalização das
Autarquias Locais obedeça ao princípio de gradualismo, da
oportunidade de alargamento das atribuições, doseamento
da tutela de mérito e a correspondência funcional com o
regime de transitoriedade do sistema da Administração Local
do Estado.
• Participação e colegialidade: procura incentivar os cidadãos
na solução dos problemas locais, aproximar os serviços
públicos às populações de modo a garantir a celeridade, a
desburocratização e a adequação ds decisões realidade local.
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5. • Participação na teoria democrática e de Direito: “capacidade
de se envolver nas decisões políticas de um país ou uma
região”. – “Conquista da Cidadania (exercício e controlo do
Poder)”
• Poder: o Direito de decidir, deliberar, agir, mandatar, impor a
sua vontade;
• Autarquias: “comandar a si mesmo" ou "auto comandar-se".
CRA – Título VI PODER LOCAL – CAPITULO I PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 214º nº 1 (Princípio da Autonomia Local)
“ (…) Compreende o direito e a capacidade efectiva de gerirem e
regulamentarem, … no interesse das respectivas populações,
os assuntos públicos locais. (AUTONOMIA)
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6. ONDE ESTAMOS?
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DIFERENTES FORMAS DE PERCEPÇÃO
Pessoal da
Administração
Sociedade Civil
“consulta” e “auscultação”
no sentido da informação
numa única direcção,
esquecendo a
“concertação”.
“participação no processo de
tomada de decisão”.
Representação e mandato no CACS
Outros 5%
Não sabe 27%
Indicação do partido 13%
Eleição por cada extrato para eleger … 0%
Nomeação feita pela Administração 55%
7. As práticas de governação local são reflexo das práticas nacionais, centralizado
e em obediência ao nível hierarquicamente superior, a quem prestam contas.
•Não existe equilíbrio na relação de poderes (Executivo = Sujeito; Cidadão =
Objecto);
•Privatização do Espaço Público Civil, a semelhança das Eleições Gerais por
Listas Impostas em detrimento da Livre Expressão e Vontade Popular;
•Moldado como um Espaço Político (Representação): princípios de
Igualdade, Representação e Participação é uma ILUSÃO
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Tipo de Participação
As decisões e os projectos são realizados em conjunto pelas instituições
locais
5%
Cada actor liderar a construção participativa de uma área sectorial de
trabalho
2%
As decisões são construídas em conjunto 2%
Os participantes são convidados a participar nas decisões 5%
Os participantes são convidados a expressar a sua opinião 24%
Os participantes são informados dos planos e projectos 63%
8. BLOQUEIOS A PARTICIPAÇÃO
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Medo para desafiar as autoridades 1%
Falta de credibilidade no processo 2%
Falta de habilidades de facilitar processos de participação 1%
Falta de auto-confiança, prefere ouvir 0%
Medo das consequências: perder poder, posição ou influência 2%
Falta de recursos - tempo 1%
Falta de informações sobre o processo 5%
Não se sentir dono do processo 5%
Não ser convidado para participar - marginalizado 36%
não respondeu 48%
9. BLOQUEIOS A PARTICIPAÇÃO
• Informação e apropriação: é importante conhecer os
espaços de participação que existem e perceber como
funcionam. Participação deve potenciar qualidades como
compromisso, envolvimento, responsabilidade, práticas
democráticas, tolerância e auto-estima;
• Medo: uma abordagem honesta respeita o contraditório e a
diferença;
• Não ser convidado: Carácter sistémico de discriminação de
quem “Não é Nosso” porque não reconhecido como SUJEITO
e como se as suas necessidades não devem ser tidas em conta
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10. METAS, OBJECTIVOS E RESULTADOS
Plano Estratégico para a Desconcentração e Descentralização
Administrativas (MAT - Fevereiro de 2000)
• Desconcentração até 2003;
• Descentralização até 2005;
Provimento de instrumentos adequados de gestão e
capacidades para a prestação de serviços;
Alocação efectiva e oportuna de recursos nas áreas
geográficas críticas para alcançar os pobres;
aprendizagem sistemática sobre o que funciona ao nível local
De lá para cá
QUAIS OS RESULTADOS?
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11. DL 02/07 vs LEI 17/10
“Paradigma da Desconcentração administrativa e financeira”
• Descentralização gradual da autoridade e de recursos para os
municípios como um meio para melhorar a prestação de
serviços (88 Unidades orçamentais - contraste com os
princípios de gestão autónoma);
• Institucionalização da participação cívica no processo de
tomada de decisões no domínio Político, Económica e social
através dos CACS (Angola 2025 - 2004);
• O CACS NÃO DELIBERA. A pessoa que está no centro de todas
as decisões tomadas é o Administrador e o pessoal a ele
ligado, seguindo o modelo de Governação centralizado,
decidindo e executando (muitas vezes sem informar, nem
consultar a sociedade civil);
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12. DL 02/07 vs LEI 17/10
• O CACS institucionaliza apenas a dimensão de “Representação”
a auscultação se limita às entidades indicadas;
• Ausência deliberada de mecanismos e práticas de eleição, por
sufrágio, dos representantes pelos representados aos CACS, é
uma medida de imposição política sem alternativas, esvazia a
noção de poder e autonomia dos titulares de direitos;
• Não fortalece a autonomia local que compreende o direito e a
capacidade efectiva de gerir e regulamentar, nos termos da
Constituição e da lei;
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13. OS ACTORES E AS RELAÇÕES
GOVERNAMENTAIS
• Arrogância do Discurso
Competente e do Falso Neutro;
• Sujeito do Poder e das Decisões
• Carrossel: recrutamento nas
estruturas do partido e dos mais
próximos para reforçar o poder
de imposição;
• Comités de especialidade e o
curriculum oculto a coberto da
Democracia
NÃO GOVERNAMENTAIS
• Dogmatismo, submissão e
domesticação/medo conotação);
• Sujeito de manipulação
• Ignorância: particularismo e
relação de tutela (desestímulo a
participação, quebra de vínculo);
• Ausência de estratégias de
influência para mudanças (i.e.
papel político da CNSC, Fóruns);
• Fraca capacidade de análise dos
papéis públicos e políticos para
agir
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14. PONTOS PARA REFLEXÃO
Transitoriedade e gradualismo:
• O que é que funcionou bem?
• Que lugar ocupa a participação no sistema de
decisão?
• Qual é o poder real de decisão e o controlo social dos
cidadãos?
• Quem define as regras do jogo;
• Que tipo de práticas são adoptadas?
• Quais os resultados e o impacto na vida dos
cidadãos?
• ENTÃO? QUE FUTURO PARA AS AUTARQUIAS?
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15. ALGUMAS DICAS
• Importante a elevação da auto-estima dos cidadãos (sentido
de pertença e do reconhecimento);
• Construção de uma cultura política de cidadania e de uma
consciência social cívica no seio das OSC, como contra-partes;
• Incentivo ao associativismo nos bairros e debates na análise
de papéis (públicos e políticos) para armar os cidadãos com
argumentos para agir;
• Estudos sobre os mecanismos e práticas tradicionais de
participação, que podem ser usados como modelos de
consciencialização e mobilização dos cidadãos, na construção
de uma consciência social cívica para os novos desafios.
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