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Regulamentação da
Carreira
Cadeira: Introdução à Engenharia
Turma: 1ND
Grupo: David Marcos, Rodrigo Inocêncio, Iranir Santos,
Gabriel Marinho, Jefferson Renato e Tulyo Eugênio.
CONFEA/CREA
No Brasil, o ensino da
engenharia originou-se na área militar,
em 1699, no Rio de Janeiro por ordem do
Rei D. Pedro I, de Portugal, dando origem
a bicentenária Escola Politécnica da UFRJ,
bem antes que a França (1794),
considerada referência, a todas as escolas
de engenharia das Américas.
Nesseambiente, começaram a
serem formadas entidades de valorização
profissional, entre elas o Clube de
Engenharia, em 1880. A sociedade
começava então a se mobilizar por uma
fiscalização com o intuito de proteção
social.
Foto – Clube de Engenharia 1910 –
Rio de Janeiro.
Em11 de dezembro de 1933, foi
aprovada uma legislação profissional
resultante do esforço conjunto das
entidades profissionais como o Clube de
engenharia, Sindicato dos Engenheiros,
Instituto de Engenharia de São Paulo,
Sociedade Mineira de Engenheiros,
Instituto Central de Arquitetos e
universidades.
Osistema CONFEA/CREA foi criado a
partir do Decreto Federal nº 23.569,
regulando o exercício das profissões de
engenheiro, de arquiteto e de
agrimensor.
Em24 de dezembro de 1966
foi sancionada a lei 5.194,
definindo a organização,
estrutura e funcionamento dos
Conselhos Federal e Regionais e
regulando as atribuições das
profissões a eles vinculadas. Esta
lei substituiu o Decreto Federal
23.569/33.
• Surgimento da
legislação
profissional do
engenheiro,
CONFEA
Decreto
Federal 23.569
• Organização dos
conselhos
regionais, CREA
23 de abril de
1934
• Aperfeiçoamento
do Sistema
CONFEA/CREA
Lei 5.194
Nota importante
desde dezembro de 2011 os
arquitetos, arquitetos urbanistas e
engenheiros arquitetos deixaram de
fazer parte do Sistema CONFEA/CREA
devido a implantação do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil –
CAU/BR, criado a partir da Lei Federal
12.378/2010.
OCONFEA é o órgão central do
Sistema nacional de regulamentação e
fiscalização do exercício profissional de
Engenharia, Agronomia, Geologia,
Geografia, e Meteorologia, nos diversos
níveis operacionais superior e técnico.
Objetivodo CONFEA.
Definir
atribuições e a
fiscalização do
exercício
profissional.
Discutir e
aprovar
decisões e
resoluções
dos CREAs.
Regulamentação
das leis e
decretos aos
quais está
subordinado.
O CONFEA/CREA tem
registrados cerca de um milhão
de profissionais que respondem
por cerca de 70% do PIB
brasileiro, movimentando um
mercado cada vez mais acirrado.
70%
30%
atuação das profissões do setor de Engenharias
Outros
As entidades de
classe e as instituições de
ensino integram o Sistema
CONFEA/CREA mediante
registro no Conselho Federal, no
caso de entidades nacionais, e
nos regionais, para instituições
estaduais. .
Algumas Entidades
ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e
Urbanismo
CONTAE – Conselho Nacional das Associações de
Técnicos Industriais
CONFAEAB – Confederação dos Engenheiros Agrônomos
do Brasil
ABEE – Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas
ABENC – Associação Brasileira de Engenheiros Civis
ABENGE – Associação Brasileira de Educação em
Engenharia
ABETI – Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial
O CREA – Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia é uma
autarquia especial com autonomia
administrativa e financeira, que
opera em todos os estados do país.
Foto – EDIFÍCIO DO CREA-PE.
Reprimir a
atividade de
pessoas físicas e
jurídicas não
habilitadas ou
que ultrapassem
as suas
atribuições.
Fiscalização,
orientação,
controle e
aprimoramento
do exercício do
profissional.
Atuar em
defesa da
comunidade.
Objetivodo CREA.
Porse tratarem de profissões
regulamentadas, a habilitação legal para
o desempenho de qualquer atividade do
engenheiro, agrônomos, geólogos,
geógrafos e meteorologistas, assim como
dos técnicos industriais e agrícolas de
nível médio dá-se mediante o registro no
CREA onde pretende desempenhar suas
atividades e do pagamento da anuidade. Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
A partirdo Registro, o CREA-PE
pode identificar os profissionais e as
empresas que atuam no mercado. É o
registro que dá a habilitação legal para o
exercício profissional. Sem ele, as pessoas
físicas e jurídicas enquadrar-se-ão no
artigo 6º da Lei 5.194/66, por exercício
ilegal da profissão.
Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
Como obter:no caso dos
profissionais, poderá ser concedido
registro provisório, caso não tenha sido
emitido, pela instituição de ensino, o
diploma, tendo validade de 1 ano.
Quando apresentar o diploma, é
concedido o registro definitivo. A
empresa deve, também, ser registrada no
CREA para o desempenho de suas
atividades. O valor da anuidade é
calculado em função do capital social.
Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
Documentosnecessários para
a concessão de registros e vistos.
Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
Registro provisório de profissional
• Original e copia do titulo de eleitor;
• Original e copia do RG;
• Original e copia do CIC;
• Original e copia do certificado militar;
• 2 fotos 3x4 iguais e recentes;
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expedição do diploma, ou protocolo;
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Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
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• Original e copia do titulo de eleitor;
• Original e copia do RG;
• Original e copia do CIC;
• Original e copia do certificado militar;
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a concessão de registros e vistos.
Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
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• ART dos profissionais que exercerão a responsabilidade de
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• Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
• Cópia do Contrato Social ou estatuto e todas as alterações,
devidamente registradas na Junta Comercial, ou em Cartório,
no caso das empresas civis;
Documentosnecessários para
a concessão de registros e vistos.
Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
Vistos de Profissionais
• Original e cópia da carteira de anotações;
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Documentosnecessários para
a concessão de registros e vistos.
Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
Vistos de empresa
• Para participação em licitações publicas: original e cópia da
certidão e quitação expedida pelo CREA de origem;
• Para execução de obras ou serviços: original e cópia da
certidão de registro e quitação expedida pelo CREA de origem
e comprovação de registro ou visto do responsável técnico
indicado;
Taxas do CREA-PE
para pessoas jurídicas.
R$ 179.69
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Registro Visto de registro Emissão da certidão
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R$ 36.89 R$ 36.89 R$ 36.89
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1,844.33
2,213.19
2,950.92
capital social até
R$50.000,00
capital social de
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capital social de
R$500.000,01 até
R$1.000.000,00
capital social de
R$1.000.000,01 até
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capital social de
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capital social acima
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A Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART é um instrumento de
fundamental importância para os
profissionais da engenharia e
Agronomia, pois define os responsáveis
técnicos por uma obra ou serviço,
garante os direitos autorais e permite,
assim, a fiscalização do exercício legal da
profissão. Este documento é exigido na
elaboração de projetos, obras ou
serviços.
Além de definir a
responsabilidade técnica do profissional
pelas empresas, a ART legaliza diversas
atividades, assegura a autoria de projetos
e estudos, permitindo a construção do
Acervo Técnico, que representa toda a
experiência do profissional.
Dúvidas frequentes
ART.
• Quando fazer a ART?
• Atribuições específicas?
• Onde Registrar?
• Como retirar o formulário?
• O que é ART eletrônica?
• Onde pagar?
• Quanto custa?
Das Responsabilidades
assumidas pelos profissionais.
Os profissionais de Engenharia e Agronomia
e todas as outras áreas habilitadas e
registradas no CREA, no exercício de suas
atividades, estão sujeitos a diversos tipos de
responsabilidades, que podem advir da
Responsabilidade Ética, Técnica, Civil,
Criminal e Trabalhista. .
Responsabilidade Técnica
É responsabilidade legal que surge para o
profissional em decorrência da anotação da sua
ART perante o CREA. Por meio dela, o profissional
se compromete a empregar a melhor técnica na
execução da obra/serviço e garantir sua
qualidade, integridade e segurança .
Responsabilidade Ética
Deriva dos imperativos éticos e morais constantes
de um Código de Ética profissional elaborado
pelos integrantes de todas as categorias com
registro nos CREAs e adotado nacionalmente por
meio de uma Resolução publicada pelo CONFEA.
Responsabilidade Ética
A liberdade profissional não é absoluta, devendo
ser exercida com responsabilidade e dentro de
limites estabelecidos pelo órgão de fiscalização.
Estes limites estão relacionados às atribuições que
cada profissional recebe ao se registrar no CREA e
que não podem ser extrapoladas, sob pena de
infração à lei 5.194/66 e ao Código de Ética.
Princípios Éticos
Código de Ética Profissional - CONFEA.
Artigo 8º
A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos
aos quais o profissional deve pautar sua conduta:
Princípios Éticos
Código de Ética Profissional - CONFEA.
Artigo 8º - Do objetivo da profissão:
A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o
agente capaz de exercê-la, preservando o desenvolvimento
harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;
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A profissão é bem cultural da humanidade construindo
permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e
pela criação artística, colocado a serviço da melhoria da
qualidade de vida do homem;
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Artigo 8º - Da honradez da profissão:
A profissão é alto titulo de honra e sua pratica exige conduta
honesta, digna e cidadã;
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Artigo 8º - Da eficácia profissional:
Assegurar resultados propostos e qualidade satisfatória nos
serviços e produtos e observando a segurança nos seus
procedimentos;
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Código de Ética Profissional - CONFEA.
Artigo 8º - Do relacionamento profissional:
Relacionamento honesto, justo, com igualdade de tratamento entre
os profissionais e com lealdade na competição;
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Código de Ética Profissional - CONFEA.
Artigo 8º - Da intervenção profissional
sobre o meio:
Exercer a profissão com base nos preceitos do desenvolvimento
sustentável;
Princípios Éticos
Código de Ética Profissional - CONFEA.
Artigo 8º - Da liberdade e segurança
profissionais:
A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança
de sua pratica de interesse coletivo;
Responsabilidade Civil
“É a aplicação de medidas que obrigam uma
pessoa a reparar dano moral ou patrimonial
causado a terceiros, em razão de ato por ela
mesma praticado, por pessoa por quem ela
responda, por alguma coisa que a ela pertença, ou
de simples imposição legal.”
(Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 7, 6ª
Edição – Maria Helena Diniz)
Responsabilidade Penal
Resulta da pratica de um crime ou de uma
contravenção, sujeitando o acusado às sanções
previstas em lei, que podem ir desde multas a
detenção, prisão ou reclusão. As infrações penais
são classificadas genericamente em dolosas ou
culposas, em função de ter havido ou não a
intenção do agente em praticá-las.
Responsabilidade Trabalhista
Resultam das relações contratuais ou legais entre o
profissional empregador e seus empregados, abrangendo
as obrigações acidentarias e previdenciárias. A CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho equipara a
empregador o profissional liberal que admite
trabalhadores em obra/serviço, originando-se então um
vinculo empregatício e todas as responsabilidades dele
decorrentes.
Referências
• Dúvidas Frequentes sobre o ART – disponibilizado no creape.org.br.
• Novo Código de Ética Profissional – disponibilizado no confea.org.br.
• Revista Digital do Confea, Ed 2013 - disponibilizado no confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=1444
• Edison Macedo, Manual do Profissional: introdução à teoria e prática do exercício das profissões do Sistema Confea/CREA.
• Artigo – Sistema Confea/Crea – Universidade de Anhanguera – UNIDERP – Johnny Martins Marques.
• Confea/Crea – UNOCHAPECÓ – Cristina Engelmann.
• Taxas e Anuidades do CREA-PE – disponibilizado no creape.org.br.
• Manual do Sindico, 2ª Ed 2012, CREA-PE.
• Manual do Engenheiro – Clube de Engenharia da Bahia.
• Manual do Profissional do CREA-PE, 5ª Ed 2003.
• Anotação de Responsabilidade Técnica - disponibilizado no confea.org.br.

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Regulamentação da Carreira - CONFEA/CREA

  • 1. Regulamentação da Carreira Cadeira: Introdução à Engenharia Turma: 1ND Grupo: David Marcos, Rodrigo Inocêncio, Iranir Santos, Gabriel Marinho, Jefferson Renato e Tulyo Eugênio. CONFEA/CREA
  • 2. No Brasil, o ensino da engenharia originou-se na área militar, em 1699, no Rio de Janeiro por ordem do Rei D. Pedro I, de Portugal, dando origem a bicentenária Escola Politécnica da UFRJ, bem antes que a França (1794), considerada referência, a todas as escolas de engenharia das Américas.
  • 3. Nesseambiente, começaram a serem formadas entidades de valorização profissional, entre elas o Clube de Engenharia, em 1880. A sociedade começava então a se mobilizar por uma fiscalização com o intuito de proteção social. Foto – Clube de Engenharia 1910 – Rio de Janeiro.
  • 4. Em11 de dezembro de 1933, foi aprovada uma legislação profissional resultante do esforço conjunto das entidades profissionais como o Clube de engenharia, Sindicato dos Engenheiros, Instituto de Engenharia de São Paulo, Sociedade Mineira de Engenheiros, Instituto Central de Arquitetos e universidades.
  • 5. Osistema CONFEA/CREA foi criado a partir do Decreto Federal nº 23.569, regulando o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
  • 6. Em24 de dezembro de 1966 foi sancionada a lei 5.194, definindo a organização, estrutura e funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais e regulando as atribuições das profissões a eles vinculadas. Esta lei substituiu o Decreto Federal 23.569/33. • Surgimento da legislação profissional do engenheiro, CONFEA Decreto Federal 23.569 • Organização dos conselhos regionais, CREA 23 de abril de 1934 • Aperfeiçoamento do Sistema CONFEA/CREA Lei 5.194
  • 7. Nota importante desde dezembro de 2011 os arquitetos, arquitetos urbanistas e engenheiros arquitetos deixaram de fazer parte do Sistema CONFEA/CREA devido a implantação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, criado a partir da Lei Federal 12.378/2010.
  • 8. OCONFEA é o órgão central do Sistema nacional de regulamentação e fiscalização do exercício profissional de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, e Meteorologia, nos diversos níveis operacionais superior e técnico.
  • 9. Objetivodo CONFEA. Definir atribuições e a fiscalização do exercício profissional. Discutir e aprovar decisões e resoluções dos CREAs. Regulamentação das leis e decretos aos quais está subordinado.
  • 10. O CONFEA/CREA tem registrados cerca de um milhão de profissionais que respondem por cerca de 70% do PIB brasileiro, movimentando um mercado cada vez mais acirrado. 70% 30% atuação das profissões do setor de Engenharias Outros
  • 11. As entidades de classe e as instituições de ensino integram o Sistema CONFEA/CREA mediante registro no Conselho Federal, no caso de entidades nacionais, e nos regionais, para instituições estaduais. . Algumas Entidades ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo CONTAE – Conselho Nacional das Associações de Técnicos Industriais CONFAEAB – Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil ABEE – Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas ABENC – Associação Brasileira de Engenheiros Civis ABENGE – Associação Brasileira de Educação em Engenharia ABETI – Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial
  • 12. O CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é uma autarquia especial com autonomia administrativa e financeira, que opera em todos os estados do país. Foto – EDIFÍCIO DO CREA-PE.
  • 13. Reprimir a atividade de pessoas físicas e jurídicas não habilitadas ou que ultrapassem as suas atribuições. Fiscalização, orientação, controle e aprimoramento do exercício do profissional. Atuar em defesa da comunidade. Objetivodo CREA.
  • 14. Porse tratarem de profissões regulamentadas, a habilitação legal para o desempenho de qualquer atividade do engenheiro, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas, assim como dos técnicos industriais e agrícolas de nível médio dá-se mediante o registro no CREA onde pretende desempenhar suas atividades e do pagamento da anuidade. Foto – modelo da carteira de habilitação do CREA.
  • 15. A partirdo Registro, o CREA-PE pode identificar os profissionais e as empresas que atuam no mercado. É o registro que dá a habilitação legal para o exercício profissional. Sem ele, as pessoas físicas e jurídicas enquadrar-se-ão no artigo 6º da Lei 5.194/66, por exercício ilegal da profissão. Foto – modelo da carteira de habilitação do CREA.
  • 16. Como obter:no caso dos profissionais, poderá ser concedido registro provisório, caso não tenha sido emitido, pela instituição de ensino, o diploma, tendo validade de 1 ano. Quando apresentar o diploma, é concedido o registro definitivo. A empresa deve, também, ser registrada no CREA para o desempenho de suas atividades. O valor da anuidade é calculado em função do capital social. Foto – modelo da carteira de habilitação do CREA.
  • 17. Documentosnecessários para a concessão de registros e vistos. Foto – modelo da carteira de habilitação do CREA. Registro provisório de profissional • Original e copia do titulo de eleitor; • Original e copia do RG; • Original e copia do CIC; • Original e copia do certificado militar; • 2 fotos 3x4 iguais e recentes; • Declaração de conclusão do curso e da tramitação de expedição do diploma, ou protocolo; • Original e copiado histórico escolar;
  • 18. Documentosnecessários para a concessão de registros e vistos. Foto – modelo da carteira de habilitação do CREA. Registro definitivo de profissional • Original e copia do titulo de eleitor; • Original e copia do RG; • Original e copia do CIC; • Original e copia do certificado militar; • 2 fotos 3x4 iguais e recentes; • Original e copia do diploma; • Documento comprobatório do tipo sanguíneo (opcional); • Original e copiado histórico escolar; • Caso estrangeiro, apresentar prova de autorização de permanência no País;
  • 19. Documentosnecessários para a concessão de registros e vistos. Foto – modelo da carteira de habilitação do CREA. Registro de empresa • ART dos profissionais que exercerão a responsabilidade de cargo ou função técnica; • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; • Cópia do Contrato Social ou estatuto e todas as alterações, devidamente registradas na Junta Comercial, ou em Cartório, no caso das empresas civis;
  • 20. Documentosnecessários para a concessão de registros e vistos. Foto – modelo da carteira de habilitação do CREA. Vistos de Profissionais • Original e cópia da carteira de anotações; • 1 foto 3x4 recente;
  • 21. Documentosnecessários para a concessão de registros e vistos. Foto – modelo da carteira de habilitação do CREA. Vistos de empresa • Para participação em licitações publicas: original e cópia da certidão e quitação expedida pelo CREA de origem; • Para execução de obras ou serviços: original e cópia da certidão de registro e quitação expedida pelo CREA de origem e comprovação de registro ou visto do responsável técnico indicado;
  • 22. Taxas do CREA-PE para pessoas jurídicas. R$ 179.69 R$ 89.58 R$ 36.89 R$ 36.89 R$ 224.48 Registro Visto de registro Emissão da certidão de registro Emissão da certidão de qualquer outro documento requerimento de registro de obra intelectual Série 1
  • 23. R$ 58.49 R$ 36.89 R$ 36.89 R$ 36.89 Registro profissional Visto de registro expedição de carteira de identidade profissional expedição da 2ª via ou substituição do identidade profissional valores Taxas do CREA-PE para pessoas físicas.
  • 24. R$ 390.00 R$ 195.00 Profissional de nível superior profissional técnico de nível médio valores Taxas do CREA-PE Anuidades do profissional.
  • 25. 58.49 36.00 1,475.46 1,844.33 2,213.19 2,950.92 capital social até R$50.000,00 capital social de R$50.000,01 até R$200.000,00 capital social de R$500.000,01 até R$1.000.000,00 capital social de R$1.000.000,01 até R$2.000.000,00 capital social de R$2.000.000,01 até R$10.000.000,00 capital social acima de R$10.000.000,00 valores Taxas do CREA-PE Anuidades para empresas.
  • 26. A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é um instrumento de fundamental importância para os profissionais da engenharia e Agronomia, pois define os responsáveis técnicos por uma obra ou serviço, garante os direitos autorais e permite, assim, a fiscalização do exercício legal da profissão. Este documento é exigido na elaboração de projetos, obras ou serviços.
  • 27. Além de definir a responsabilidade técnica do profissional pelas empresas, a ART legaliza diversas atividades, assegura a autoria de projetos e estudos, permitindo a construção do Acervo Técnico, que representa toda a experiência do profissional.
  • 28. Dúvidas frequentes ART. • Quando fazer a ART? • Atribuições específicas? • Onde Registrar? • Como retirar o formulário? • O que é ART eletrônica? • Onde pagar? • Quanto custa?
  • 29. Das Responsabilidades assumidas pelos profissionais. Os profissionais de Engenharia e Agronomia e todas as outras áreas habilitadas e registradas no CREA, no exercício de suas atividades, estão sujeitos a diversos tipos de responsabilidades, que podem advir da Responsabilidade Ética, Técnica, Civil, Criminal e Trabalhista. .
  • 30. Responsabilidade Técnica É responsabilidade legal que surge para o profissional em decorrência da anotação da sua ART perante o CREA. Por meio dela, o profissional se compromete a empregar a melhor técnica na execução da obra/serviço e garantir sua qualidade, integridade e segurança .
  • 31. Responsabilidade Ética Deriva dos imperativos éticos e morais constantes de um Código de Ética profissional elaborado pelos integrantes de todas as categorias com registro nos CREAs e adotado nacionalmente por meio de uma Resolução publicada pelo CONFEA.
  • 32. Responsabilidade Ética A liberdade profissional não é absoluta, devendo ser exercida com responsabilidade e dentro de limites estabelecidos pelo órgão de fiscalização. Estes limites estão relacionados às atribuições que cada profissional recebe ao se registrar no CREA e que não podem ser extrapoladas, sob pena de infração à lei 5.194/66 e ao Código de Ética.
  • 33. Princípios Éticos Código de Ética Profissional - CONFEA. Artigo 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta:
  • 34. Princípios Éticos Código de Ética Profissional - CONFEA. Artigo 8º - Do objetivo da profissão: A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, preservando o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;
  • 35. Princípios Éticos Código de Ética Profissional - CONFEA. Artigo 8º - Da natureza da profissão: A profissão é bem cultural da humanidade construindo permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem;
  • 36. Princípios Éticos Código de Ética Profissional - CONFEA. Artigo 8º - Da honradez da profissão: A profissão é alto titulo de honra e sua pratica exige conduta honesta, digna e cidadã;
  • 37. Princípios Éticos Código de Ética Profissional - CONFEA. Artigo 8º - Da eficácia profissional: Assegurar resultados propostos e qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos;
  • 38. Princípios Éticos Código de Ética Profissional - CONFEA. Artigo 8º - Do relacionamento profissional: Relacionamento honesto, justo, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição;
  • 39. Princípios Éticos Código de Ética Profissional - CONFEA. Artigo 8º - Da intervenção profissional sobre o meio: Exercer a profissão com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável;
  • 40. Princípios Éticos Código de Ética Profissional - CONFEA. Artigo 8º - Da liberdade e segurança profissionais: A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua pratica de interesse coletivo;
  • 41. Responsabilidade Civil “É a aplicação de medidas que obrigam uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responda, por alguma coisa que a ela pertença, ou de simples imposição legal.” (Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 7, 6ª Edição – Maria Helena Diniz)
  • 42. Responsabilidade Penal Resulta da pratica de um crime ou de uma contravenção, sujeitando o acusado às sanções previstas em lei, que podem ir desde multas a detenção, prisão ou reclusão. As infrações penais são classificadas genericamente em dolosas ou culposas, em função de ter havido ou não a intenção do agente em praticá-las.
  • 43. Responsabilidade Trabalhista Resultam das relações contratuais ou legais entre o profissional empregador e seus empregados, abrangendo as obrigações acidentarias e previdenciárias. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho equipara a empregador o profissional liberal que admite trabalhadores em obra/serviço, originando-se então um vinculo empregatício e todas as responsabilidades dele decorrentes.
  • 44. Referências • Dúvidas Frequentes sobre o ART – disponibilizado no creape.org.br. • Novo Código de Ética Profissional – disponibilizado no confea.org.br. • Revista Digital do Confea, Ed 2013 - disponibilizado no confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=1444 • Edison Macedo, Manual do Profissional: introdução à teoria e prática do exercício das profissões do Sistema Confea/CREA. • Artigo – Sistema Confea/Crea – Universidade de Anhanguera – UNIDERP – Johnny Martins Marques. • Confea/Crea – UNOCHAPECÓ – Cristina Engelmann. • Taxas e Anuidades do CREA-PE – disponibilizado no creape.org.br. • Manual do Sindico, 2ª Ed 2012, CREA-PE. • Manual do Engenheiro – Clube de Engenharia da Bahia. • Manual do Profissional do CREA-PE, 5ª Ed 2003. • Anotação de Responsabilidade Técnica - disponibilizado no confea.org.br.