O documento descreve a história e regulamentação da profissão de engenharia no Brasil desde sua origem militar em 1699 até a criação do CONFEA e dos CREAs em 1934. Também explica os objetivos e responsabilidades desses órgãos de fiscalização e regulamentação do exercício profissional de engenheiros e agrônomos.
LEAN SIX SIGMA - Garantia da qualidade e segurança
Regulamentação da Carreira - CONFEA/CREA
1. Regulamentação da
Carreira
Cadeira: Introdução à Engenharia
Turma: 1ND
Grupo: David Marcos, Rodrigo Inocêncio, Iranir Santos,
Gabriel Marinho, Jefferson Renato e Tulyo Eugênio.
CONFEA/CREA
2. No Brasil, o ensino da
engenharia originou-se na área militar,
em 1699, no Rio de Janeiro por ordem do
Rei D. Pedro I, de Portugal, dando origem
a bicentenária Escola Politécnica da UFRJ,
bem antes que a França (1794),
considerada referência, a todas as escolas
de engenharia das Américas.
3. Nesseambiente, começaram a
serem formadas entidades de valorização
profissional, entre elas o Clube de
Engenharia, em 1880. A sociedade
começava então a se mobilizar por uma
fiscalização com o intuito de proteção
social.
Foto – Clube de Engenharia 1910 –
Rio de Janeiro.
4. Em11 de dezembro de 1933, foi
aprovada uma legislação profissional
resultante do esforço conjunto das
entidades profissionais como o Clube de
engenharia, Sindicato dos Engenheiros,
Instituto de Engenharia de São Paulo,
Sociedade Mineira de Engenheiros,
Instituto Central de Arquitetos e
universidades.
5. Osistema CONFEA/CREA foi criado a
partir do Decreto Federal nº 23.569,
regulando o exercício das profissões de
engenheiro, de arquiteto e de
agrimensor.
6. Em24 de dezembro de 1966
foi sancionada a lei 5.194,
definindo a organização,
estrutura e funcionamento dos
Conselhos Federal e Regionais e
regulando as atribuições das
profissões a eles vinculadas. Esta
lei substituiu o Decreto Federal
23.569/33.
• Surgimento da
legislação
profissional do
engenheiro,
CONFEA
Decreto
Federal 23.569
• Organização dos
conselhos
regionais, CREA
23 de abril de
1934
• Aperfeiçoamento
do Sistema
CONFEA/CREA
Lei 5.194
7. Nota importante
desde dezembro de 2011 os
arquitetos, arquitetos urbanistas e
engenheiros arquitetos deixaram de
fazer parte do Sistema CONFEA/CREA
devido a implantação do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil –
CAU/BR, criado a partir da Lei Federal
12.378/2010.
8. OCONFEA é o órgão central do
Sistema nacional de regulamentação e
fiscalização do exercício profissional de
Engenharia, Agronomia, Geologia,
Geografia, e Meteorologia, nos diversos
níveis operacionais superior e técnico.
9. Objetivodo CONFEA.
Definir
atribuições e a
fiscalização do
exercício
profissional.
Discutir e
aprovar
decisões e
resoluções
dos CREAs.
Regulamentação
das leis e
decretos aos
quais está
subordinado.
10. O CONFEA/CREA tem
registrados cerca de um milhão
de profissionais que respondem
por cerca de 70% do PIB
brasileiro, movimentando um
mercado cada vez mais acirrado.
70%
30%
atuação das profissões do setor de Engenharias
Outros
11. As entidades de
classe e as instituições de
ensino integram o Sistema
CONFEA/CREA mediante
registro no Conselho Federal, no
caso de entidades nacionais, e
nos regionais, para instituições
estaduais. .
Algumas Entidades
ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e
Urbanismo
CONTAE – Conselho Nacional das Associações de
Técnicos Industriais
CONFAEAB – Confederação dos Engenheiros Agrônomos
do Brasil
ABEE – Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas
ABENC – Associação Brasileira de Engenheiros Civis
ABENGE – Associação Brasileira de Educação em
Engenharia
ABETI – Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial
12. O CREA – Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia é uma
autarquia especial com autonomia
administrativa e financeira, que
opera em todos os estados do país.
Foto – EDIFÍCIO DO CREA-PE.
13. Reprimir a
atividade de
pessoas físicas e
jurídicas não
habilitadas ou
que ultrapassem
as suas
atribuições.
Fiscalização,
orientação,
controle e
aprimoramento
do exercício do
profissional.
Atuar em
defesa da
comunidade.
Objetivodo CREA.
14. Porse tratarem de profissões
regulamentadas, a habilitação legal para
o desempenho de qualquer atividade do
engenheiro, agrônomos, geólogos,
geógrafos e meteorologistas, assim como
dos técnicos industriais e agrícolas de
nível médio dá-se mediante o registro no
CREA onde pretende desempenhar suas
atividades e do pagamento da anuidade. Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
15. A partirdo Registro, o CREA-PE
pode identificar os profissionais e as
empresas que atuam no mercado. É o
registro que dá a habilitação legal para o
exercício profissional. Sem ele, as pessoas
físicas e jurídicas enquadrar-se-ão no
artigo 6º da Lei 5.194/66, por exercício
ilegal da profissão.
Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
16. Como obter:no caso dos
profissionais, poderá ser concedido
registro provisório, caso não tenha sido
emitido, pela instituição de ensino, o
diploma, tendo validade de 1 ano.
Quando apresentar o diploma, é
concedido o registro definitivo. A
empresa deve, também, ser registrada no
CREA para o desempenho de suas
atividades. O valor da anuidade é
calculado em função do capital social.
Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
17. Documentosnecessários para
a concessão de registros e vistos.
Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
Registro provisório de profissional
• Original e copia do titulo de eleitor;
• Original e copia do RG;
• Original e copia do CIC;
• Original e copia do certificado militar;
• 2 fotos 3x4 iguais e recentes;
• Declaração de conclusão do curso e da tramitação de
expedição do diploma, ou protocolo;
• Original e copiado histórico escolar;
18. Documentosnecessários para
a concessão de registros e vistos.
Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
Registro definitivo de profissional
• Original e copia do titulo de eleitor;
• Original e copia do RG;
• Original e copia do CIC;
• Original e copia do certificado militar;
• 2 fotos 3x4 iguais e recentes;
• Original e copia do diploma;
• Documento comprobatório do tipo sanguíneo (opcional);
• Original e copiado histórico escolar;
• Caso estrangeiro, apresentar prova de autorização de
permanência no País;
19. Documentosnecessários para
a concessão de registros e vistos.
Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
Registro de empresa
• ART dos profissionais que exercerão a responsabilidade de
cargo ou função técnica;
• Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
• Cópia do Contrato Social ou estatuto e todas as alterações,
devidamente registradas na Junta Comercial, ou em Cartório,
no caso das empresas civis;
20. Documentosnecessários para
a concessão de registros e vistos.
Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
Vistos de Profissionais
• Original e cópia da carteira de anotações;
• 1 foto 3x4 recente;
21. Documentosnecessários para
a concessão de registros e vistos.
Foto – modelo da carteira de
habilitação do CREA.
Vistos de empresa
• Para participação em licitações publicas: original e cópia da
certidão e quitação expedida pelo CREA de origem;
• Para execução de obras ou serviços: original e cópia da
certidão de registro e quitação expedida pelo CREA de origem
e comprovação de registro ou visto do responsável técnico
indicado;
22. Taxas do CREA-PE
para pessoas jurídicas.
R$ 179.69
R$ 89.58
R$ 36.89 R$ 36.89
R$ 224.48
Registro Visto de registro Emissão da certidão
de registro
Emissão da certidão
de qualquer outro
documento
requerimento de
registro de obra
intelectual
Série 1
23. R$ 58.49
R$ 36.89 R$ 36.89 R$ 36.89
Registro profissional Visto de registro expedição de carteira de
identidade profissional
expedição da 2ª via ou
substituição do identidade
profissional
valores
Taxas do CREA-PE
para pessoas físicas.
24. R$ 390.00
R$ 195.00
Profissional de nível superior
profissional técnico de nível médio
valores
Taxas do CREA-PE
Anuidades do profissional.
25. 58.49 36.00
1,475.46
1,844.33
2,213.19
2,950.92
capital social até
R$50.000,00
capital social de
R$50.000,01 até
R$200.000,00
capital social de
R$500.000,01 até
R$1.000.000,00
capital social de
R$1.000.000,01 até
R$2.000.000,00
capital social de
R$2.000.000,01 até
R$10.000.000,00
capital social acima
de R$10.000.000,00
valores
Taxas do CREA-PE
Anuidades para empresas.
26. A Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART é um instrumento de
fundamental importância para os
profissionais da engenharia e
Agronomia, pois define os responsáveis
técnicos por uma obra ou serviço,
garante os direitos autorais e permite,
assim, a fiscalização do exercício legal da
profissão. Este documento é exigido na
elaboração de projetos, obras ou
serviços.
27. Além de definir a
responsabilidade técnica do profissional
pelas empresas, a ART legaliza diversas
atividades, assegura a autoria de projetos
e estudos, permitindo a construção do
Acervo Técnico, que representa toda a
experiência do profissional.
28. Dúvidas frequentes
ART.
• Quando fazer a ART?
• Atribuições específicas?
• Onde Registrar?
• Como retirar o formulário?
• O que é ART eletrônica?
• Onde pagar?
• Quanto custa?
29. Das Responsabilidades
assumidas pelos profissionais.
Os profissionais de Engenharia e Agronomia
e todas as outras áreas habilitadas e
registradas no CREA, no exercício de suas
atividades, estão sujeitos a diversos tipos de
responsabilidades, que podem advir da
Responsabilidade Ética, Técnica, Civil,
Criminal e Trabalhista. .
30. Responsabilidade Técnica
É responsabilidade legal que surge para o
profissional em decorrência da anotação da sua
ART perante o CREA. Por meio dela, o profissional
se compromete a empregar a melhor técnica na
execução da obra/serviço e garantir sua
qualidade, integridade e segurança .
31. Responsabilidade Ética
Deriva dos imperativos éticos e morais constantes
de um Código de Ética profissional elaborado
pelos integrantes de todas as categorias com
registro nos CREAs e adotado nacionalmente por
meio de uma Resolução publicada pelo CONFEA.
32. Responsabilidade Ética
A liberdade profissional não é absoluta, devendo
ser exercida com responsabilidade e dentro de
limites estabelecidos pelo órgão de fiscalização.
Estes limites estão relacionados às atribuições que
cada profissional recebe ao se registrar no CREA e
que não podem ser extrapoladas, sob pena de
infração à lei 5.194/66 e ao Código de Ética.
33. Princípios Éticos
Código de Ética Profissional - CONFEA.
Artigo 8º
A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos
aos quais o profissional deve pautar sua conduta:
34. Princípios Éticos
Código de Ética Profissional - CONFEA.
Artigo 8º - Do objetivo da profissão:
A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o
agente capaz de exercê-la, preservando o desenvolvimento
harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;
35. Princípios Éticos
Código de Ética Profissional - CONFEA.
Artigo 8º - Da natureza da profissão:
A profissão é bem cultural da humanidade construindo
permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e
pela criação artística, colocado a serviço da melhoria da
qualidade de vida do homem;
36. Princípios Éticos
Código de Ética Profissional - CONFEA.
Artigo 8º - Da honradez da profissão:
A profissão é alto titulo de honra e sua pratica exige conduta
honesta, digna e cidadã;
37. Princípios Éticos
Código de Ética Profissional - CONFEA.
Artigo 8º - Da eficácia profissional:
Assegurar resultados propostos e qualidade satisfatória nos
serviços e produtos e observando a segurança nos seus
procedimentos;
38. Princípios Éticos
Código de Ética Profissional - CONFEA.
Artigo 8º - Do relacionamento profissional:
Relacionamento honesto, justo, com igualdade de tratamento entre
os profissionais e com lealdade na competição;
39. Princípios Éticos
Código de Ética Profissional - CONFEA.
Artigo 8º - Da intervenção profissional
sobre o meio:
Exercer a profissão com base nos preceitos do desenvolvimento
sustentável;
40. Princípios Éticos
Código de Ética Profissional - CONFEA.
Artigo 8º - Da liberdade e segurança
profissionais:
A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança
de sua pratica de interesse coletivo;
41. Responsabilidade Civil
“É a aplicação de medidas que obrigam uma
pessoa a reparar dano moral ou patrimonial
causado a terceiros, em razão de ato por ela
mesma praticado, por pessoa por quem ela
responda, por alguma coisa que a ela pertença, ou
de simples imposição legal.”
(Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 7, 6ª
Edição – Maria Helena Diniz)
42. Responsabilidade Penal
Resulta da pratica de um crime ou de uma
contravenção, sujeitando o acusado às sanções
previstas em lei, que podem ir desde multas a
detenção, prisão ou reclusão. As infrações penais
são classificadas genericamente em dolosas ou
culposas, em função de ter havido ou não a
intenção do agente em praticá-las.
43. Responsabilidade Trabalhista
Resultam das relações contratuais ou legais entre o
profissional empregador e seus empregados, abrangendo
as obrigações acidentarias e previdenciárias. A CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho equipara a
empregador o profissional liberal que admite
trabalhadores em obra/serviço, originando-se então um
vinculo empregatício e todas as responsabilidades dele
decorrentes.
44. Referências
• Dúvidas Frequentes sobre o ART – disponibilizado no creape.org.br.
• Novo Código de Ética Profissional – disponibilizado no confea.org.br.
• Revista Digital do Confea, Ed 2013 - disponibilizado no confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=1444
• Edison Macedo, Manual do Profissional: introdução à teoria e prática do exercício das profissões do Sistema Confea/CREA.
• Artigo – Sistema Confea/Crea – Universidade de Anhanguera – UNIDERP – Johnny Martins Marques.
• Confea/Crea – UNOCHAPECÓ – Cristina Engelmann.
• Taxas e Anuidades do CREA-PE – disponibilizado no creape.org.br.
• Manual do Sindico, 2ª Ed 2012, CREA-PE.
• Manual do Engenheiro – Clube de Engenharia da Bahia.
• Manual do Profissional do CREA-PE, 5ª Ed 2003.
• Anotação de Responsabilidade Técnica - disponibilizado no confea.org.br.