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PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
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DE RISCOS AMBIENTAIS
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CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições
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Construção.
Indústria da Construção
Construção de edifícios – industriais, comerciais e de
serviços, residenciais, de caráter cultural, educacional,
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Construção de grandes estruturas e obras de arte –
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viadutos, elevados, túneis, usinas hidroelétricas,
termoelétricas, termonucleares, etc.
Indústria da Construção
Montagens industriais e instalações de máquinas – para
sistemas de exploração de recursos minerais, para
indústria de transformação, para o sistema de produção,
transmissão e distribuição de energia elétrica,
telecomunicações, etc.
Urbanização – de vias urbanas, praças, parques, estádios,
piscinas, pistas de competição, represas, reservatórios,
diques, aquedutos, poços artesianos, estações de
tratamento, redes de esgoto, etc.
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Indústria da Construção
Atividades auxiliares da construção
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Atividades auxiliares da construção
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Construção Civil
Indústria da Construção
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DA CONSTRUÇÃOPREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS
PCMAT
18.3.1 – São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do
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contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos
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18.3.1.1. – O PCMAT deve contemplar as exigências
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à disposição do órgão regional do MTE.
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18.3.1.2. – O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento
à disposição do órgão regional do MTE.
18.3.3. – A implementação do PCMAT nos estabelecimentos
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PCMAT
Profissional Legalmente Habilitado
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Resolução CONFEA nº. 359 de 31 de julho de 1991
Técnico de Segurança do Trabalho
Portaria MTE nº. 3.275 de 21 de setembro de 1989
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Resolução CONFEA nº. 359 de 31 de julho de 1991
Supervisionar, coordenar e orientar
tecnicamente os serviços de
Engenharia de Segurança do Trabalho;
Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir
parecer, laudos técnicos e
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a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e
biológicos, tais como poluentes atmosféricos,
ruídos, calor, radiação em geral e pressões
anormais, caracterizando as atividades, operações e
locais insalubres e perigosos;
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Resolução CONFEA nº. 359 de 31 de julho de 1991
CLT Cap. V Título II
Art.195 A caracterização e a classificação da
insalubridade e da periculosidade, segundo as
normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão
através de perícia a cargo de Médico do
Trabalho ou Engenheiro do Trabalho,
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zelando pela sua observância;
Técnico de Segurança do Trabalho
Portaria MTE nº. 3.275 de 21 de setembro de 1989
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acidentes do trabalho, doenças
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trabalhadores, acompanhando e avaliando
os seus resultados, bem como sugerindo
constante atualização dos mesmos e
estabelecendo procedimentos a serem
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Técnico de Segurança do Trabalho
Portaria MTE nº. 3.275 de 21 de setembro de 1989
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trabalho e emitir parecer técnico que
subsidie o planejamento e a
organização do trabalho de forma
segura para o trabalhador;
PCMAT
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item 18.3:
- DI
- PPRA
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de Segurança
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da indústria da construção
desenvolvam um programa
preventivo de acidentes e
doenças do trabalho,
obedecendo a NR 18,
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a segurança do trabalho, o
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PCMAT
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produtivo;
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proteção e prevenção que
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riscos e doenças do trabalho;
Executar cronograma de
ações preventivas em
consonância ao cronograma
físico-financeiro da obra.
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nacionais
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ESPECÍFICA – CONCISA - DIFUNDIDA –
REVISADA DISPONÍVEL ÁS PARTES
INTERESSADA
Comprometimento
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Estabelecer estruturas e procedimentos
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desempenho
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  • 1. Gestão Integrada dos Programas PPRA e PCMAT na Indústria da Construção Maria Christina Felix Msc Sistemas de Gestão 17 de outubro de 2014
  • 2. 17 de outubro de 2014 OS PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NO BRASIL SÃO PRODUTOS DE MULTIPLAS CAUSAS AMADORISMO GERENCIAL PERSISTENTE X VOLATILIDADE DE SOLUÇÕES
  • 3. 17 de outubro de 2014 PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO FALTA DE QUALIDADE NOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO MÁ ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DO TRABALHO EXCLUSÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO PLANEJAMENTO GLOBAL DA OBRAS FALTA DE PREVENÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO DAS CONDIÇÕES E DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
  • 4. 17 de outubro de 2014 PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO FALTA DE PREVENÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO DAS CONDIÇÕES E DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO MEIOS AUXILIARES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EM MAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO INCORRETO SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL INEXISTENTES/ INEFICIENTES
  • 5. 17 de outubro de 2014 PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DESCONHECIMENTO DOS RISCOS SUBESTIMAÇÃO DOS RISCOS INCOERÊNCIA ENTRE O CONHECIMENTO E A PREVENÇÃO DO RISCO COMPETÊNCIAS DOS TRABALHADORES NÃO CONDIZEM COM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NAS OBRAS
  • 6. 17 de outubro de 2014 PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO ACELERAÇÃO DOS TEMPOS DE ENTREGA DAS OBRAS PARA CUMPRIR PRAZOS ACEITAÇÃO MAIOR DE TRABALHADORES MIGRANTES, SEM REFERÊNCIAS OU SEM EXPERIÊNCIA NO SETOR FALTA DE ORDEM DE ORGANIZAÇÃO NOS CANTEIROS OBRAS
  • 7. 17 de outubro de 2014 PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO SINALIZAÇÃO INCORRETA OU INEXISTENTE CONTRATAÇÃO POR TAREFA COM REMUNERAÇÃO PELO RENDIMENTO FATOS ESTES QUE POTENCIALIZAM OS RISCOS INERENTES A TAREFAS HABITUAIS E GERAM STRESS ALTA ROTATIVIDADE E FALTA DE CONTINUIDADE DA MÃO DE OBRA
  • 8. 17 de outubro de 2014 PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO RISCOS ELÉTRICOS FREQUENTES ANDAIMES EM MAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM GRANDE PARTE IMPROVISADOS ESFORÇOS DISPERSOS DE CAPACITAÇÃO, TANTO POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES COMO DOS ATORES ENVOLVIDOS, COM RESULTADOS DUVIDOSOS
  • 25. Normas Regulamentadoras NR-09 -PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014 (DOU de 14/08/ 2014 - Seção 1)
  • 26. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
  • 27. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
  • 28. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua Natureza Concentração ou Intensidade Tempo de Exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
  • 29. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS O PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS Avaliação de risco Identificação e avaliação dos riscos Identificação e análise das opções de controle Tomada de decisão Implementação Monitorização e avaliação de desempenho Revisão Controle de Riscos
  • 30. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS ► PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA ► PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA ► PROGRAMAS ERGONOMICOS ► CONSTITUIÇÃO DA CIPA ► SIPAT ► PROGRAMA DE SELEÇÃO / DISTRIBUIÇAO CONTROLE DO USO DOS EPI’S E EPC’S
  • 31. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS ► Instruções de trabalho ► Ordens de serviço ► Investigação de acidentes ► Integração ► Treinamentos
  • 32. Normas Regulamentadoras NR-18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
  • 33. Indústria da Construção Construção de edifícios – industriais, comerciais e de serviços, residenciais, de caráter cultural, educacional, esportivo,recreativo, assistencial, institucional, etc. Construção de grandes estruturas e obras de arte – barragens, açudes, obras de irrigação, drenagem, pontes, viadutos, elevados, túneis, usinas hidroelétricas, termoelétricas, termonucleares, etc.
  • 34. Indústria da Construção Montagens industriais e instalações de máquinas – para sistemas de exploração de recursos minerais, para indústria de transformação, para o sistema de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, telecomunicações, etc. Urbanização – de vias urbanas, praças, parques, estádios, piscinas, pistas de competição, represas, reservatórios, diques, aquedutos, poços artesianos, estações de tratamento, redes de esgoto, etc. Construção civil não especificada ou classificada
  • 35. Indústria da Construção Atividades auxiliares da construção Atividade geotécnica – escavações, fundações, rebaixamento de lençóis de água, reforços de estrutura, cortinas de proteção de encostas, injeções, sondagens, perfurações etc. Concretagem de estruturas, armações de ferro, formas para concreto e escoramento.
  • 36. Indústria da Construção Atividades auxiliares da construção Instalações – elétricas, de sistema de ar condicionado, de ventilação, de refrigeração, hidráulicas, sanitárias, de gás, de sistema de prevenção contra incêndio, de pará-raios, de segurança, de alarme etc. Montagem e instalação de elevadores e escadas rolantes Montagem de estruturas, de pré-moldados e de trefilados
  • 37. Indústria da Construção Atividades auxiliares da construção Terraplanagem e pavimentação de estradas e vias urbanas Preparação do leito de linhas férreas – calçamento, colocação de dormentes, assentamento de trilhos etc. Sinalização de tráfego – em rodovias, em ferrovias, centros urbanos, de balizamento e orientação para pouso de aeronaves, e de equipamento para orientação à navegação marítima, fluvial, lacustre etc.
  • 40. Indústria da Construção Instalações e Montagens Industriais
  • 41. PCMAT – PROGRAMA SOBRE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃOPREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
  • 42. PCMAT 18.3.1 – São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. 18.3.1.1. – O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 09 – PPRA 18.3.1.2. – O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do MTE.
  • 43. PCMAT 18.3.1.2. – O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do MTE. 18.3.3. – A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
  • 44. PCMAT Profissional Legalmente Habilitado Engenheiro de Segurança do Trabalho Resolução CONFEA nº. 359 de 31 de julho de 1991 Técnico de Segurança do Trabalho Portaria MTE nº. 3.275 de 21 de setembro de 1989
  • 45. Engenheiro de Segurança do Trabalho Resolução CONFEA nº. 359 de 31 de julho de 1991 Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
  • 46. Engenheiro de Segurança do Trabalho Resolução CONFEA nº. 359 de 31 de julho de 1991 CLT Cap. V Título II Art.195 A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
  • 47. Engenheiro de Segurança do Trabalho Resolução CONFEA nº. 359 de 31 de julho de 1991 Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
  • 48. Técnico de Segurança do Trabalho Portaria MTE nº. 3.275 de 21 de setembro de 1989 Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
  • 49. Técnico de Segurança do Trabalho Portaria MTE nº. 3.275 de 21 de setembro de 1989 Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
  • 50. PCMAT Quesitos pré – definidos no item 18.3: - DI - PPRA - Procedimentos de Segurança - Programa de treinamento
  • 51. PCMAT Assegurar que as empresas da indústria da construção desenvolvam um programa preventivo de acidentes e doenças do trabalho, obedecendo a NR 18, promovendo integração entre a segurança do trabalho, o projeto e a execução da obra.
  • 52. PCMAT Fazer a previsão dos riscos que derivam do processo produtivo; Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem situações de riscos; Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo os riscos e doenças do trabalho; Executar cronograma de ações preventivas em consonância ao cronograma físico-financeiro da obra.
  • 53. Diretrizes da OIT: Estrutura Nacional Diretrizes da OIT Diretrizes nacionais Diretrizes específicas SG-SST nas Organizações
  • 54. PCMAT PPRA (NR9) PPRA amplo PCMAT Programa de SST Sistema de gestão SST PCMSO vinculado
  • 55. Política ESPECÍFICA – CONCISA - DIFUNDIDA – REVISADA DISPONÍVEL ÁS PARTES INTERESSADA Comprometimento Organização Estabelecer estruturas e procedimentos Planejamento e Implementação
  • 56. Medição de desempenho Indicadores desempenho monitoramento ativo Monitoramento reativo Revisão de desempenho Auditorias: Internas e/ou Externas