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Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação
                 Ministério do Desenvolvimento Social
                          e Combate à Fome




Bolsa Família
Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação




                                                                          1
Bolsa Família
                                                                               Transferência de renda e apoio à família
                                                                               no acesso à saúde e à educação
As imagens desta publicação mostram beneficiários do Programa Bolsa Família.




                                                                               O Bolsa Família foi criado em 2003 e beneficia mais de 11 milhões
                                                                               de famílias em todos os municípios brasileiros. Sob a gestão do
                                                                               Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o
                                                                               objetivo do Programa é desafiador: contribuir para a redução da
                                                                               pobreza e da fome em nosso país.

                                                                               As metas vêm sendo alcançadas com a participação de todos:
                                                                               Governo Federal, estados, municípios, Distrito Federal, entidades
                                                                               representativas da sociedade e vários parceiros. Nesta união de
                                                                               esforços, é fundamental a atuação dos gestores e técnicos de dife-
                                                                               rentes políticas públicas.

                                                                               Saiba um pouco mais sobre o Programa Bolsa Família e veja como
                                                                               ele está contribuindo para que as famílias brasileiras tenham
                                                                               acesso à renda e à cidadania.

                                                                                                                                      Boa leitura.
Objetivo do Programa
Destinado às famílias
pobres (com renda
mensal de R$ 70,01
a R$ 140,00 por
pessoa) e extremamen-
te pobres (com renda
mensal de até R$ 70,00
por pessoa), o Bolsa Família
transfere renda diretamen-
te às famílias, que assumem
compromissos ao entrarem no
Programa.

O principal objetivo é contribuir
para a superação da pobreza,
especialmente no grau mais ex-
tremo. São três eixos principais de
atuação:

• Diminuição imediata da pobreza, por meio da
  transferência direta de renda às famílias;

• Reforço do direito de acesso das famílias aos serviços básicos nas
  áreas de saúde, educação e assistência social, por meio das condi-
  cionalidades, o que contribui para as famílias romperem o ciclo da
  pobreza entre gerações;

• Integração com outras ações e programas dos governos, nas suas
  três esferas, e da sociedade para apoiar as famílias a superarem a
  situação de vulnerabilidade e pobreza.
Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação




    Como funciona
4
    O Programa Bolsa Família tem três tipos de benefícios: o Básico, o Va-
    riável e o Variável Vinculado ao Adolescente.

    O Benefício Básico, de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), é pago às famí-
    lias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal de
    até R$ 70,00 (sesenta e reais) por pessoa (pago às famílias mesmo que
    elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens).

    O Benefício Variável, de R$ 22,00 (vinte e dois reais), é pago às fa-
    mílias pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 140,00 (cento
    e quarenta reais) por pessoa desde que tenham crianças e adoles-
    centes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios
    variáveis, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais).

    O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, de R$ 33,00 (trinta e
    três reais), é pago a todas as famílias que tenham adolescentes de 16
    e 17 anos frequentando a escola. Cada família pode receber até dois
    benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 66,00
    (sessenta e seis reais).
Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação



 Cadastro Único
 Para garantir maior controle e eficácia na seleção das famílias para o
 Bolsa Família e para outros programas sociais voltados para famílias
 pobres, existe o Cadastro Único para Programas Sociais, um importan-
 te instrumento de identificação socioeconômica dessas famílias.

 O Cadastro Único reúne informações sobre as famílias e membros, e
 permite que o governo – federal, estadual e municipal – conheça as
 reais condições de vida dos brasileiros em situação de pobreza. Essas
 informações são essenciais na hora de selecionar as famílias para o
 Bolsa Família e para outros programas governamentais, inclusive pro-
 gramas estaduais e municipais.

 O município é o responsável pelo cadastramento e pela atualização
 dos dados das famílias. Com base nesses dados é feita a concessão de
 benefícios do Programa Bolsa Família.                                    5


 Por isso, é importante que as informações do Cadastro Único estejam
 sempre atualizadas.
Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação



    Família, renda e valor do benefício
    O valor total do benefício das famílias pode variar de R$ 22,00 (vinte e
    dois reais) a R$ 200,00 (duzentos reais), de acordo com a renda fami-
    liar mensal por pessoa e com o número de crianças e adolescentes de
    até 15 anos e de jovens de 16 e 17 anos.

    Para receber o benefício, a família tem que atender aos requisitos do
    Programa. Ou seja, estar incluída no Cadastro Único para Programas
    Sociais (CadÚnico) e ter renda mensal de até R$ 140,00 (cento e qua-
    renta reais) por pessoa. Para receber o Benefício Variável Vinculado ao
    Adolescente é preciso que os adolescentes de 16 e 17 anos estejam
    matriculados na escola. Além disso, todos os membros da família pre-
    cisam cumprir as condicionalidades de saúde e educação.

    Entenda como é calculado o valor do benefício do Bolsa Família
6   Famílias com renda familiar mensal de até R$ 70,00
      Número de crianças
                           Número de jovens                            Valor do
        e adolescentes                         Tipo de benefício
                            de 16 e 17 anos                            benefício
        de até 15 anos
              0                   0                  Básico            R$ 68,00
              1                   0            Básico + 1 variável     R$90,00
              2                   0           Básico + 2 variáveis     R$ 112,00
              3                   0           Básico + 3 variáveis     R$ 134,00
              0                   1              Básico + 1 BVJ        R$ 101,00
                                              Básico + 1 variável +
              1                   1                                    R$ 123,00
                                                     1 BVJ
                                              Básico + 2 variáveis +
              2                   1                                    R$ 145,00
                                                      1 BVJ
                                              Básico + 3 variáveis +
              3                   1                                    R$ 167,00
                                                      1 BVJ
              0                   2              Básico + 2 BVJ        R$ 134,00
                                              Básico + 1 variável +
              1                   2                                    R$ 156,00
                                                     2 BVJ
                                              Básico + 2 variáveis +
              2                   2                                    R$ 178,00
                                                      2 BVJ
                                              Básico + 3 variáveis +
              3                   2                                    R$ 200,00
                                                      2 BVJ
Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação


 Famílias com renda familiar mensal de R$ 70,01 a R$ 140,00 por pessoa

   Número de crianças
                        Número de jovens                          Valor do
     e adolescentes                         Tipo de benefício
                         de 16 e 17 anos                          benefício
     de até 15 anos
                                           Não recebe benefício
           0                   0                                      -
                                                  básico
           1                   0                1 variável        R$ 22,00
           2                   0                2 variáveis       R$ 44,00
           3                   0                3 variáveis       R$ 66,00
           0                   1                  1 BVJ           R$ 33,00
           1                   1            1 variável + 1 BVJ    R$ 55,00
           2                   1            2 variáveis + 1 BVJ   R$ 77,00
           3                   1            3 variáveis + 1 BVJ   R$ 99,00
           0                   2                  2 BVJ           R$ 66,00
           1                   2            1 variável + 2 BVJ    R$ 88,00
           2                   2            2 variáveis + 2 BVJ   R$ 110,00
           3                   2            3 variáveis + 2 BVJ   R$ 132,00
                                                                              7
 A concessão de benefícios do Bolsa Família é feita com base nas informa-
 ções do Cadastro Único. Todo o processo de análise dos dados acontece
 de forma automatizada, a fim de priorizar as famílias com menor renda.
 Ao ser incluída no Bolsa Família, a família tem direito de permanecer no
 Programa por, no mínimo, dois anos. Após esse período, o cadastro é
 revisado, de acordo com a legislação do Cadastro Único.

 Se após dois anos no Programa a família alcançou renda acima do cri-
 tério utilizado para concessão de benefícios e já adquiriu condições
 para se sustentar, o benefício será encerrado e o Bolsa Família poderá
 atender a outras famílias.
Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação



    As Condicionalidades
    As condicionalidades do Programa Bolsa Família são compromissos as-
    sumidos pelo poder público e pelas famílias beneficiárias nas áreas de
    saúde e educação. É responsabilidade do poder público garantir aces-
    so a esses serviços, uma vez que eles são direitos sociais assegurados
    constitucionalmente. Ou seja, o acompanhamento das condicionalida-
    des do Programa busca identificar os motivos que impedem o acesso
    das famílias aos serviços sociais básicos.

    É por isso que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
    e os ministérios da Saúde e da Educação realizam, em parceria com esta-
    dos e municípios, o acompanhamento e o controle desses compromis-
    sos. O registro dos dados referentes ao acompanhamento das famílias nos
    serviços de saúde e educação é realizado em sistemas específicos. Todos
    desempenham papéis extremamente importantes nesse trabalho.

8   Nos casos de crianças beneficiárias do Bolsa Família em situação de
    trabalho infantil, a frequência aos serviços socioeducativos e de convi-
    vência – chamados de jornada ampliada, que compõem o Programa de
    Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) – também é considerada condi-
    cionalidade para o recebimento do benefício do Bolsa Família.

    Compromissos com a saúde

      • Crianças de até sete anos devem manter o calendário vacinal em dia;

      • Mulheres grávidas devem realizar consultas de pré-natal, de
        acordo com calendário definido pelo Ministério da Saúde.
Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação


 Compromissos com a educação

  • Crianças e adolescente de seis a 15 anos devem ser matriculados
    na escola e ter frequência mínima de 85% das aulas;

  • Jovens de 16 a 17 anos devem ser matriculados na escola e ter
    frequência mínina de 75% das aulas;

 As famílias que não cumprem as condicionalidades estão sujeitas a efei-
 tos gradativos, que vão desde a notificação da família, passando pela
 suspensão do benefício, podendo chegar à exclusão da família do Pro-
 grama. Essas ações têm dois objetivos principais: fazer com que a família
 cumpra os compromissos junto ao Programa e, principalmente, permitir
 aos governos identificar os motivos do não-cumprimento das condicio-
 nalidades e oferecer apoio e acompanhamento à família para que os
 problemas que causaram o descumprimento possam ser resolvidos.

 É importante lembrar que todos os brasileiros têm direito aos serviços de       9
 saúde e de educação. Isto está garantido na Constituição Federal. Por esse
 motivo, as condicionalidades também são responsabilidades do poder pú-
 blico. Isso significa que os governos, nas atribuições das competências, de-
 vem oferecer esses serviços com qualidade a todos os cidadãos. Além disso,
 devem acompanhar o cumprimento das condicionalidades para identificar
 dificuldades de acesso e para buscar, de forma ativa, as famílias mais vulne-
 ráveis socialmente. O acompanhamento dessas famílias que não cumprem
 condicionalidades é uma importante agenda de integração entre o Progra-
 ma Bolsa Família e o Programa de Atenção Integral à Família (Paif).
Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação



     Ações complementares
     Desenvolvimento de oportunidades
     para as famílias


     O Programa Bolsa Família está integrado com outros programas e ações
     que têm o objetivo de garantir oportunidades para que as famílias te-
     nham uma vida melhor. São as chamadas ações complementares, que
     contribuem para reduzir a pobreza e as vulnerabilidades das famílias.

     Essas ações são muito diversificadas e incluem, por exemplo, atividades de
     geração de trabalho e renda, capacitação profissional, microcrédito, am-
     pliação de escolaridade, garantia de direitos sociais, acesso e melhoria das
     condições habitacionais e desenvolvimento local das regiões mais pobres.

     As ações complementares, integradas ao Bolsa Família, são executadas
     por diferentes órgãos do Governo Federal, pelos estados e municípios
10   e também por entidades da sociedade civil. Existem experiências bem
     sucedidas na área de economia solidária, de inclusão de beneficiários
     no mercado formal de trabalho, de acesso de jovens de famílias do
     Programa ao ensino médio e à universidade, de organização de famí-
     lias em empreendimentos produtivos, entre outras.

     Para superar a pobreza é preciso transferir renda, garantir o cumpri-
     mento das condicionalidades e integrar políticas que permitam que as
     famílias desenvolvam as potencialidades.
Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação



 Gestão compartilhada
 entre as esferas de governo
 A gestão do Programa Bolsa Família é compartilhada. União, estados e
 municípios trabalham em conjunto para gerir, aperfeiçoar, implemen-
 tar, ampliar e fiscalizar o Programa. Afinal, está na Constituição Fede-
 ral: as três esferas de governo têm responsabilidades com o combate à
 pobreza e à desigualdade.

 O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome é respon-
 sável pela gestão e operacionalização do Bolsa Família no âmbito do
 Governo Federal. Este trabalho conta com a participação de outros mi-
 nistérios, em especial no que se refere ao acompanhamento das con-
 dicionalidades e às ações complementares.

 Os estados, além do apoio técnico e da capacitação dos municípios,         11
 têm se responsabilizado por desenvolver atividades de:

  • Inclusão das populações tradicionais (comunidades indígenas e
    remanescentes de quilombos) no Cadastro Único;

  • Acompanhamento das condicionalidades das crianças que fre-
    quentam a rede estadual de ensino;

  • Integração entre o Bolsa Família e as ações estaduais que pos-
    sam apoiar as famílias pobres a superar a situação de pobreza.

 Os municípios têm função estratégica na identificação e no cadastra-
 mento das famílias que se encontram em situação de pobreza em seu
 território. Também são responsáveis pelo acompanhamento das con-
 dicionalidades, pela gestão de benefícios e pela integração entre o Bol-
 sa Família e outras ações e serviços que permitam o desenvolvimento
 de capacidades das famílias.
Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação


     As prefeituras e os estados que possuem programas de transferência
     de renda podem integrá-los ao Bolsa Família, ampliando o benefício
     pago às famílias.


     Apoio à gestão descentralizada
     Para apoiar os municípios na gestão do Programa Bolsa Família e do
     Cadastro Único, o MDS criou o Índice de Gestão Descentralizada (IGD),
     um indicador que mede a qualidade da gestão do Programa e possibi-
     lita o repasse mensal de recursos financeiros, de forma regular e auto-
     mática, aos municípios que apresentam bom desempenho, desde que
     tenham cumprido os requisitos exigidos para o recebimento mensal
     dos valores apurados.

     O IGD é calculado com base em quatro variáveis:

       • Qualidade e integridade das informações do Cadastro Único;
12

       • Atualização da base de dados do Cadastro Único;

       • Informações sobre o cumprimento das condicionalidades de
         educação;

       • Informações sobre o cumprimento das condicionalidades de
         saúde.

     Para receber os recursos, o município deve apresentar o IGD igual ou
     superior a 0,55 e, ao mesmo tempo, taxa de informação sobre condi-
     cionalidade da educação, taxa de informações sobre a condicionalida-
     de de saúde, taxa de atualização cadastral e de qualidade das informa-
     ções cadastrais de pelo menos 0,2.

     Os municípios devem incluir os recursos do IGD no orçamento mu-
     nicipal nas categorias econômicas de custeio e/ou investimento, em
     conformidade com as atividades típicas da gestão do Programa Bolsa
Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação


 Família e do planejamento efetuado. Ressalta-se que os recursos do
 IGD não poderão ser consignados no grupo de despesas de pessoal

 Entre as modalidades de atividades onde
 os recursos poderão ser utilizados, encontram-se:

  • Gestão de condicionalidades;

  • Gestão de benefícios;

  • Acompanhamento das famílias beneficiárias, em especial daque-
    las em situação de maior vulnerabilidade;

  • Cadastramento de novas famílias e atualização dos dados do
    Cadastro Único;

  • Implementação de programas complementares para famílias
    beneficiárias nas áreas de: alfabetização e educação de jovens        13
    e adultos, capacitação profissional, desenvolvimento territorial,
    entre outras;

  • Fiscalização do Bolsa Famíllia e do Cadastro Único para Pro-
    gramas Sociais;

  • Controle social no município.


 Em 2008 o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
 também regulamentou a criação do Índice de Gestão Descentralizada
 Estadual (IGDE), para apoiar a gestão do Bolsa Família e do Cadastro
 Único pelos estados. O cálculo do IGDE é semelhante ao do IGD, e os
 estados também podem utilizar os recursos, de forma autônoma, para
 melhorar as atividades de gestão e para ofertar serviços às famílias
 beneficiárias do Bolsa Família.
Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação



     Controle social e fiscalização
     O controle social do Bolsa Família é exercido pelas Instâncias de Con-
     trole Social (ICS) nos municípios e estados. As ICS são comitês ou con-
     selhos compostos pelo mesmo número de representantes da socieda-
     de civil e do governo. Além de ajudar na identificação das famílias mais
     pobres e no acompanhamento das condicionalidades, as Instâncias de
     Controle Social podem acompanhar e fiscalizar a gestão do PBF para
     que o Programa atenda às famílias pobres e extremamente pobres dos
     municípios brasileiros. As ICS podem, ainda, apoiar a integração entre
     o Bolsa Família e outras políticas que promovam oportunidades para
     as famílias beneficiárias.




14
Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação


 Para garantir a transparência na implementação e assegurar que os be-
 nefícios efetivamente cheguem às famílias que atendem aos critérios
 definidos em lei para acesso ao Programa, o controle social é articula-
 do com instrumentos de fiscalização.

 O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome executa a
 fiscalização do Programa por meio de sua equipe técnica e integra suas
 ações às dos órgãos de controle, como a Controladoria Geral da União
 (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Ministérios Públicos
 Federal e Estaduais.




                                                                           15
Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação



     Resultados
     Com o atendimento de mais de 11 milhões de famílias em todos os
     municípios brasileiros, os resultados do Bolsa Família estão supe-
     rando as expectativas. Esse contingente é a estimativa de famílias
     pobres com a qual o Programa trabalha, elaborada com base em in-
     formações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad)
     e do Censo Demográfico.

     Os resultados da Pnad mostram que o Brasil está reduzindo a po-
     breza, em especial a pobreza mais extrema, e a desigualdade. O
     Bolsa Família é um dos principais responsáveis por estes resultados.

     O Programa também contribuiu para que o Brasil cumprisse, com dez
     anos de antecedência, o primeiro Objetivo de Desenvolvimento do Mi-
     lênio: reduzir a extrema pobreza à metade.
16
     Diferentes pesquisas mostram que o Bolsa Família tem contribuído
     para a superação da fome e para a garantia de segurança alimentar
     e nutricional das famílias mais pobres. As famílias beneficiárias, em
     especial as crianças, alimentam-se mais e melhor.

     Os recursos transferidos são importantes para dinamizar a economia
     dos municípios mais pobres, com impactos importantes no desenvol-
     vimento local.

     Estudos também demonstram que o Programa efetivamente che-
     ga aos mais pobres, àqueles que atendem aos critérios definidos
     em lei e têm direito à transferência de renda. O Bolsa Família tem
     uma das melhores focalizações quando comparado com progra-
     mas similares na América Latina e em outros países. Uma quali-
     dade que tem sido reconhecida no exterior e tornado o Programa
     Bolsa Família referência para o debate internacional sobre transfe-
     rência de renda. Outras avaliações mostram que o Programa tem
Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação


 contribuído para reduzir a evasão escolar, aumentar a frequên cia
 à escola e vencer a desnutrição entre as crianças de famílias be-
 neficiárias.

 São resultados positivos que indicam que o Programa Bolsa Família
 está no caminho certo. Mas sempre em constante aperfeiçoamento:
 mudanças, ajustes e correções são medidas necessárias para que o
 Bolsa Família continue a contribuir para a redução da pobreza e para o
 reforço dos direitos sociais básicos de cidadania.

 E não esqueça: as ações que você realiza, todos os dias, no seu estado
 ou município, impactam diretamente a vida de milhões de famílias.
 Por isso, mantenha-se atualizado e entre em contato com o Ministério
 do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para fazer sugestões ou
 saber mais sobre o Programa Bolsa Família.



                                                                          17
Acompanhe as informações sobre o Programa Bolsa Família no portal do
                                                Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
                                                             www.mds.gov.br/bolsafamilia


                                                                FALE COM A GENTE
                                                    Central de Atendimento Fome Zero - Ligue Grátis
Agosto/2009 Impresso em papel reciclado




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                                                        www.mds.gov.br/bolsafamilia/faleconosco


                                                   Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
                                                     Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
                                                      Av. W3 Norte - SEPN Quadra 515, Bloco B, 5º andar
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Bolsa familia 2013 transferencia de renda e apoio a familia no acesso a saude e a educacao

  • 1. Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Bolsa Família Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação 1
  • 2. Bolsa Família Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação As imagens desta publicação mostram beneficiários do Programa Bolsa Família. O Bolsa Família foi criado em 2003 e beneficia mais de 11 milhões de famílias em todos os municípios brasileiros. Sob a gestão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o objetivo do Programa é desafiador: contribuir para a redução da pobreza e da fome em nosso país. As metas vêm sendo alcançadas com a participação de todos: Governo Federal, estados, municípios, Distrito Federal, entidades representativas da sociedade e vários parceiros. Nesta união de esforços, é fundamental a atuação dos gestores e técnicos de dife- rentes políticas públicas. Saiba um pouco mais sobre o Programa Bolsa Família e veja como ele está contribuindo para que as famílias brasileiras tenham acesso à renda e à cidadania. Boa leitura.
  • 3. Objetivo do Programa Destinado às famílias pobres (com renda mensal de R$ 70,01 a R$ 140,00 por pessoa) e extremamen- te pobres (com renda mensal de até R$ 70,00 por pessoa), o Bolsa Família transfere renda diretamen- te às famílias, que assumem compromissos ao entrarem no Programa. O principal objetivo é contribuir para a superação da pobreza, especialmente no grau mais ex- tremo. São três eixos principais de atuação: • Diminuição imediata da pobreza, por meio da transferência direta de renda às famílias; • Reforço do direito de acesso das famílias aos serviços básicos nas áreas de saúde, educação e assistência social, por meio das condi- cionalidades, o que contribui para as famílias romperem o ciclo da pobreza entre gerações; • Integração com outras ações e programas dos governos, nas suas três esferas, e da sociedade para apoiar as famílias a superarem a situação de vulnerabilidade e pobreza.
  • 4. Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação Como funciona 4 O Programa Bolsa Família tem três tipos de benefícios: o Básico, o Va- riável e o Variável Vinculado ao Adolescente. O Benefício Básico, de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), é pago às famí- lias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 70,00 (sesenta e reais) por pessoa (pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens). O Benefício Variável, de R$ 22,00 (vinte e dois reais), é pago às fa- mílias pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa desde que tenham crianças e adoles- centes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais). O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, de R$ 33,00 (trinta e três reais), é pago a todas as famílias que tenham adolescentes de 16 e 17 anos frequentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais).
  • 5. Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação Cadastro Único Para garantir maior controle e eficácia na seleção das famílias para o Bolsa Família e para outros programas sociais voltados para famílias pobres, existe o Cadastro Único para Programas Sociais, um importan- te instrumento de identificação socioeconômica dessas famílias. O Cadastro Único reúne informações sobre as famílias e membros, e permite que o governo – federal, estadual e municipal – conheça as reais condições de vida dos brasileiros em situação de pobreza. Essas informações são essenciais na hora de selecionar as famílias para o Bolsa Família e para outros programas governamentais, inclusive pro- gramas estaduais e municipais. O município é o responsável pelo cadastramento e pela atualização dos dados das famílias. Com base nesses dados é feita a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família. 5 Por isso, é importante que as informações do Cadastro Único estejam sempre atualizadas.
  • 6. Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação Família, renda e valor do benefício O valor total do benefício das famílias pode variar de R$ 22,00 (vinte e dois reais) a R$ 200,00 (duzentos reais), de acordo com a renda fami- liar mensal por pessoa e com o número de crianças e adolescentes de até 15 anos e de jovens de 16 e 17 anos. Para receber o benefício, a família tem que atender aos requisitos do Programa. Ou seja, estar incluída no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda mensal de até R$ 140,00 (cento e qua- renta reais) por pessoa. Para receber o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente é preciso que os adolescentes de 16 e 17 anos estejam matriculados na escola. Além disso, todos os membros da família pre- cisam cumprir as condicionalidades de saúde e educação. Entenda como é calculado o valor do benefício do Bolsa Família 6 Famílias com renda familiar mensal de até R$ 70,00 Número de crianças Número de jovens Valor do e adolescentes Tipo de benefício de 16 e 17 anos benefício de até 15 anos 0 0 Básico R$ 68,00 1 0 Básico + 1 variável R$90,00 2 0 Básico + 2 variáveis R$ 112,00 3 0 Básico + 3 variáveis R$ 134,00 0 1 Básico + 1 BVJ R$ 101,00 Básico + 1 variável + 1 1 R$ 123,00 1 BVJ Básico + 2 variáveis + 2 1 R$ 145,00 1 BVJ Básico + 3 variáveis + 3 1 R$ 167,00 1 BVJ 0 2 Básico + 2 BVJ R$ 134,00 Básico + 1 variável + 1 2 R$ 156,00 2 BVJ Básico + 2 variáveis + 2 2 R$ 178,00 2 BVJ Básico + 3 variáveis + 3 2 R$ 200,00 2 BVJ
  • 7. Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação Famílias com renda familiar mensal de R$ 70,01 a R$ 140,00 por pessoa Número de crianças Número de jovens Valor do e adolescentes Tipo de benefício de 16 e 17 anos benefício de até 15 anos Não recebe benefício 0 0 - básico 1 0 1 variável R$ 22,00 2 0 2 variáveis R$ 44,00 3 0 3 variáveis R$ 66,00 0 1 1 BVJ R$ 33,00 1 1 1 variável + 1 BVJ R$ 55,00 2 1 2 variáveis + 1 BVJ R$ 77,00 3 1 3 variáveis + 1 BVJ R$ 99,00 0 2 2 BVJ R$ 66,00 1 2 1 variável + 2 BVJ R$ 88,00 2 2 2 variáveis + 2 BVJ R$ 110,00 3 2 3 variáveis + 2 BVJ R$ 132,00 7 A concessão de benefícios do Bolsa Família é feita com base nas informa- ções do Cadastro Único. Todo o processo de análise dos dados acontece de forma automatizada, a fim de priorizar as famílias com menor renda. Ao ser incluída no Bolsa Família, a família tem direito de permanecer no Programa por, no mínimo, dois anos. Após esse período, o cadastro é revisado, de acordo com a legislação do Cadastro Único. Se após dois anos no Programa a família alcançou renda acima do cri- tério utilizado para concessão de benefícios e já adquiriu condições para se sustentar, o benefício será encerrado e o Bolsa Família poderá atender a outras famílias.
  • 8. Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação As Condicionalidades As condicionalidades do Programa Bolsa Família são compromissos as- sumidos pelo poder público e pelas famílias beneficiárias nas áreas de saúde e educação. É responsabilidade do poder público garantir aces- so a esses serviços, uma vez que eles são direitos sociais assegurados constitucionalmente. Ou seja, o acompanhamento das condicionalida- des do Programa busca identificar os motivos que impedem o acesso das famílias aos serviços sociais básicos. É por isso que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e os ministérios da Saúde e da Educação realizam, em parceria com esta- dos e municípios, o acompanhamento e o controle desses compromis- sos. O registro dos dados referentes ao acompanhamento das famílias nos serviços de saúde e educação é realizado em sistemas específicos. Todos desempenham papéis extremamente importantes nesse trabalho. 8 Nos casos de crianças beneficiárias do Bolsa Família em situação de trabalho infantil, a frequência aos serviços socioeducativos e de convi- vência – chamados de jornada ampliada, que compõem o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) – também é considerada condi- cionalidade para o recebimento do benefício do Bolsa Família. Compromissos com a saúde • Crianças de até sete anos devem manter o calendário vacinal em dia; • Mulheres grávidas devem realizar consultas de pré-natal, de acordo com calendário definido pelo Ministério da Saúde.
  • 9. Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação Compromissos com a educação • Crianças e adolescente de seis a 15 anos devem ser matriculados na escola e ter frequência mínima de 85% das aulas; • Jovens de 16 a 17 anos devem ser matriculados na escola e ter frequência mínina de 75% das aulas; As famílias que não cumprem as condicionalidades estão sujeitas a efei- tos gradativos, que vão desde a notificação da família, passando pela suspensão do benefício, podendo chegar à exclusão da família do Pro- grama. Essas ações têm dois objetivos principais: fazer com que a família cumpra os compromissos junto ao Programa e, principalmente, permitir aos governos identificar os motivos do não-cumprimento das condicio- nalidades e oferecer apoio e acompanhamento à família para que os problemas que causaram o descumprimento possam ser resolvidos. É importante lembrar que todos os brasileiros têm direito aos serviços de 9 saúde e de educação. Isto está garantido na Constituição Federal. Por esse motivo, as condicionalidades também são responsabilidades do poder pú- blico. Isso significa que os governos, nas atribuições das competências, de- vem oferecer esses serviços com qualidade a todos os cidadãos. Além disso, devem acompanhar o cumprimento das condicionalidades para identificar dificuldades de acesso e para buscar, de forma ativa, as famílias mais vulne- ráveis socialmente. O acompanhamento dessas famílias que não cumprem condicionalidades é uma importante agenda de integração entre o Progra- ma Bolsa Família e o Programa de Atenção Integral à Família (Paif).
  • 10. Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação Ações complementares Desenvolvimento de oportunidades para as famílias O Programa Bolsa Família está integrado com outros programas e ações que têm o objetivo de garantir oportunidades para que as famílias te- nham uma vida melhor. São as chamadas ações complementares, que contribuem para reduzir a pobreza e as vulnerabilidades das famílias. Essas ações são muito diversificadas e incluem, por exemplo, atividades de geração de trabalho e renda, capacitação profissional, microcrédito, am- pliação de escolaridade, garantia de direitos sociais, acesso e melhoria das condições habitacionais e desenvolvimento local das regiões mais pobres. As ações complementares, integradas ao Bolsa Família, são executadas por diferentes órgãos do Governo Federal, pelos estados e municípios 10 e também por entidades da sociedade civil. Existem experiências bem sucedidas na área de economia solidária, de inclusão de beneficiários no mercado formal de trabalho, de acesso de jovens de famílias do Programa ao ensino médio e à universidade, de organização de famí- lias em empreendimentos produtivos, entre outras. Para superar a pobreza é preciso transferir renda, garantir o cumpri- mento das condicionalidades e integrar políticas que permitam que as famílias desenvolvam as potencialidades.
  • 11. Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação Gestão compartilhada entre as esferas de governo A gestão do Programa Bolsa Família é compartilhada. União, estados e municípios trabalham em conjunto para gerir, aperfeiçoar, implemen- tar, ampliar e fiscalizar o Programa. Afinal, está na Constituição Fede- ral: as três esferas de governo têm responsabilidades com o combate à pobreza e à desigualdade. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome é respon- sável pela gestão e operacionalização do Bolsa Família no âmbito do Governo Federal. Este trabalho conta com a participação de outros mi- nistérios, em especial no que se refere ao acompanhamento das con- dicionalidades e às ações complementares. Os estados, além do apoio técnico e da capacitação dos municípios, 11 têm se responsabilizado por desenvolver atividades de: • Inclusão das populações tradicionais (comunidades indígenas e remanescentes de quilombos) no Cadastro Único; • Acompanhamento das condicionalidades das crianças que fre- quentam a rede estadual de ensino; • Integração entre o Bolsa Família e as ações estaduais que pos- sam apoiar as famílias pobres a superar a situação de pobreza. Os municípios têm função estratégica na identificação e no cadastra- mento das famílias que se encontram em situação de pobreza em seu território. Também são responsáveis pelo acompanhamento das con- dicionalidades, pela gestão de benefícios e pela integração entre o Bol- sa Família e outras ações e serviços que permitam o desenvolvimento de capacidades das famílias.
  • 12. Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação As prefeituras e os estados que possuem programas de transferência de renda podem integrá-los ao Bolsa Família, ampliando o benefício pago às famílias. Apoio à gestão descentralizada Para apoiar os municípios na gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, o MDS criou o Índice de Gestão Descentralizada (IGD), um indicador que mede a qualidade da gestão do Programa e possibi- lita o repasse mensal de recursos financeiros, de forma regular e auto- mática, aos municípios que apresentam bom desempenho, desde que tenham cumprido os requisitos exigidos para o recebimento mensal dos valores apurados. O IGD é calculado com base em quatro variáveis: • Qualidade e integridade das informações do Cadastro Único; 12 • Atualização da base de dados do Cadastro Único; • Informações sobre o cumprimento das condicionalidades de educação; • Informações sobre o cumprimento das condicionalidades de saúde. Para receber os recursos, o município deve apresentar o IGD igual ou superior a 0,55 e, ao mesmo tempo, taxa de informação sobre condi- cionalidade da educação, taxa de informações sobre a condicionalida- de de saúde, taxa de atualização cadastral e de qualidade das informa- ções cadastrais de pelo menos 0,2. Os municípios devem incluir os recursos do IGD no orçamento mu- nicipal nas categorias econômicas de custeio e/ou investimento, em conformidade com as atividades típicas da gestão do Programa Bolsa
  • 13. Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação Família e do planejamento efetuado. Ressalta-se que os recursos do IGD não poderão ser consignados no grupo de despesas de pessoal Entre as modalidades de atividades onde os recursos poderão ser utilizados, encontram-se: • Gestão de condicionalidades; • Gestão de benefícios; • Acompanhamento das famílias beneficiárias, em especial daque- las em situação de maior vulnerabilidade; • Cadastramento de novas famílias e atualização dos dados do Cadastro Único; • Implementação de programas complementares para famílias beneficiárias nas áreas de: alfabetização e educação de jovens 13 e adultos, capacitação profissional, desenvolvimento territorial, entre outras; • Fiscalização do Bolsa Famíllia e do Cadastro Único para Pro- gramas Sociais; • Controle social no município. Em 2008 o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome também regulamentou a criação do Índice de Gestão Descentralizada Estadual (IGDE), para apoiar a gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único pelos estados. O cálculo do IGDE é semelhante ao do IGD, e os estados também podem utilizar os recursos, de forma autônoma, para melhorar as atividades de gestão e para ofertar serviços às famílias beneficiárias do Bolsa Família.
  • 14. Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação Controle social e fiscalização O controle social do Bolsa Família é exercido pelas Instâncias de Con- trole Social (ICS) nos municípios e estados. As ICS são comitês ou con- selhos compostos pelo mesmo número de representantes da socieda- de civil e do governo. Além de ajudar na identificação das famílias mais pobres e no acompanhamento das condicionalidades, as Instâncias de Controle Social podem acompanhar e fiscalizar a gestão do PBF para que o Programa atenda às famílias pobres e extremamente pobres dos municípios brasileiros. As ICS podem, ainda, apoiar a integração entre o Bolsa Família e outras políticas que promovam oportunidades para as famílias beneficiárias. 14
  • 15. Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação Para garantir a transparência na implementação e assegurar que os be- nefícios efetivamente cheguem às famílias que atendem aos critérios definidos em lei para acesso ao Programa, o controle social é articula- do com instrumentos de fiscalização. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome executa a fiscalização do Programa por meio de sua equipe técnica e integra suas ações às dos órgãos de controle, como a Controladoria Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Ministérios Públicos Federal e Estaduais. 15
  • 16. Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação Resultados Com o atendimento de mais de 11 milhões de famílias em todos os municípios brasileiros, os resultados do Bolsa Família estão supe- rando as expectativas. Esse contingente é a estimativa de famílias pobres com a qual o Programa trabalha, elaborada com base em in- formações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) e do Censo Demográfico. Os resultados da Pnad mostram que o Brasil está reduzindo a po- breza, em especial a pobreza mais extrema, e a desigualdade. O Bolsa Família é um dos principais responsáveis por estes resultados. O Programa também contribuiu para que o Brasil cumprisse, com dez anos de antecedência, o primeiro Objetivo de Desenvolvimento do Mi- lênio: reduzir a extrema pobreza à metade. 16 Diferentes pesquisas mostram que o Bolsa Família tem contribuído para a superação da fome e para a garantia de segurança alimentar e nutricional das famílias mais pobres. As famílias beneficiárias, em especial as crianças, alimentam-se mais e melhor. Os recursos transferidos são importantes para dinamizar a economia dos municípios mais pobres, com impactos importantes no desenvol- vimento local. Estudos também demonstram que o Programa efetivamente che- ga aos mais pobres, àqueles que atendem aos critérios definidos em lei e têm direito à transferência de renda. O Bolsa Família tem uma das melhores focalizações quando comparado com progra- mas similares na América Latina e em outros países. Uma quali- dade que tem sido reconhecida no exterior e tornado o Programa Bolsa Família referência para o debate internacional sobre transfe- rência de renda. Outras avaliações mostram que o Programa tem
  • 17. Transferência de renda e apoio à família no acesso à saúde e à educação contribuído para reduzir a evasão escolar, aumentar a frequên cia à escola e vencer a desnutrição entre as crianças de famílias be- neficiárias. São resultados positivos que indicam que o Programa Bolsa Família está no caminho certo. Mas sempre em constante aperfeiçoamento: mudanças, ajustes e correções são medidas necessárias para que o Bolsa Família continue a contribuir para a redução da pobreza e para o reforço dos direitos sociais básicos de cidadania. E não esqueça: as ações que você realiza, todos os dias, no seu estado ou município, impactam diretamente a vida de milhões de famílias. Por isso, mantenha-se atualizado e entre em contato com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para fazer sugestões ou saber mais sobre o Programa Bolsa Família. 17
  • 18.
  • 19.
  • 20. Acompanhe as informações sobre o Programa Bolsa Família no portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: www.mds.gov.br/bolsafamilia FALE COM A GENTE Central de Atendimento Fome Zero - Ligue Grátis Agosto/2009 Impresso em papel reciclado 0800-707-2003 Atendimento Exclusivo para Gestores do Bolsa Família (61) 3433-1500 www.mds.gov.br/bolsafamilia/faleconosco Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) Av. W3 Norte - SEPN Quadra 515, Bloco B, 5º andar CEP 70770-502 – Brasília-DF