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Legislação de trânsito para PRF
                                                                 Teoria e exercícios comentados
                                                                 Prof Leandro Macedo – Aula 00
           Olá pessoal,

         É um prazer imenso estar aqui com vocês neste curso de
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, DIREÇÃO DEFENSIVA e LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA para PRF,   destinado ao concurso da Policia Rodoviária
Federal.

         Gostaria, neste momento, de me apresentar. Meu nome é
LEANDRO MACEDO, sou Policial Rodoviário Federal, aprovado no concurso
de 2004, e desde então um apaixonado pelo preparo de alunos, que
queiram ingressam no Órgão.

         Sou coordenador do curso AO VIVO/ ON LINE que prepara para
a PRF com os maiores especialistas do BRASIL! Isto ocorre através do
site: www.aulascomleandromacedo.com.br.

         Acredito, honestamente, que será, melhor curso preparatório
para PRF da história.

         Como coordenador, tive a preocupação de escolher os melhores
professores do mercado. Este curso será ON LINE, mas não é videoaulas,
é ao vivo!

          Seria como se você trouxesse a sala de aula para dentro de sua
casa, pois as aulas acontecem em tempo real. Nesta aula você pode tirar
dúvidas com os professores logo após a aula! Sobre o curso,
acesse: http://www.youtube.com/watch?v=MTe3ojZcqEo&feature=related e para comprá-lo,
acesse: http://www.aulascomleandromacedo.com.br/produto/5/policia-rodoviaria-federal-agente

         Além desse envolvimento com este concurso, tenho três obras
publicadas: Resumo de LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (EDITORA FERREIRA),
Provas anteriores comentadas (EDITORA FERREIRA) e por fim,
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO PARA CONCURSOS (GRUPO GEN/EDITORA
MÉTODO).

         Acredito que enfrentaremos as dificuldades do programa com
muita serenidade, pois, ao longo desses quase SETE anos preparando
candidatos por todo o Brasil, desenvolvi a característica de fazer
preparações extremamente focadas e objetivas.

         E neste momento você deve estar se perguntando o que muda
de um concurso para o outro? Legislação de Trânsito não é sempre
Legislação de Trânsito?

          Mais ou menos, pois pude perceber que as questões sempre
guardam uma relação direta com as atribuições do órgão ou entidade de
trânsito, ou ainda com as atribuições do cargo público a ser provido.



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Legislação de trânsito para PRF
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                                                            Prof Leandro Macedo – Aula 00
         Neste concurso, por exemplo, vamos gastar muita energia nos
seguintes temas:

           1-Atribuições da PRF.

           2-Classificação de vias.

           3- Classificação de veículos.

           4- Identificação de veículos.

           5- Normas de circulação.

         6- Resoluções do CONTRAN relacionadas a fiscalização na
rodovia de trânsito na Rodovia Federal.

           7- Direção defensiva.

           8- Legislação Específica para PRF.

           9- Demais temas.

         É importante que você, meu aluno, observe que o item 09,
mostra que, embora a minha crença seja que 100% das questões estejam
nos itens 1 a 8, eu não vou contar com a sorte, pois cabeça de
examinador é terra que ninguém pisa...mas que os 08 itens irão resolver
o seu problema, ah! oxi!

         Se tornar um Policial Rodoviário Federal é muito interessante
tanto para aqueles que possuem aptidão quanto para aqueles que estão
atrás de um ótimo emprego. E qual a diferença este cargo possui dos
demais? O sistema de plantão (24x72), onde se trabalha apenas de 07 a
08 dias por mês, e, além disso, a aposentadoria especial, sem a
necessidade de ter uma idade determinada para se aposentar (LC 51/85).

         Esta lei é tão interessante, que vale a pena reproduzir seu artigo
1º. Vejam:

       “Art.1º - O funcionário policial será aposentado:

      I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço,
desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza
estritamente policial;

     II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos
65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos
serviços prestados.”




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                                                     Prof Leandro Macedo – Aula 00
         As últimas notícias sobre o concurso nos dizem a diretora geral
da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Maria Alice Nascimento Souza
apresentou à Casa Civil da Presidência projeto para a instituição ter mais
4,5 mil policiais até 2014. A proposta é ter acréscimo de 1,5 mil nos
próximos 3 anos.

        Os cargos a serem providos são para Policial Federal Rodoviário,
cargos que exigem diploma de graduação em qualquer área de
conhecimento e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.

         Vamos deixar de blá, blá, blá e definitivamente enfrentar a
estratégia de nosso curso, que teve como fundamento provas anteriores
realizadas por esta instituição.

           Aula 00                     Atribuições da PRF.
           Aula 01                     Classificação de vias.
           Aula 02                     Classificação de veículos.
           Aula 03                     Sistema Nacional de Trânsito.
           Aula 04                     Identificação veicular.
           Aula 05                     Infrações de trânsito e normas de
                                       circulação.
           Aula 06                     Habilitação
           Aula 07                     Registro e Licenciamento de veículos
           Aula 08                     Medidas administrativas e Penalidades
           Aula 09                     Educação para o trânsito
           Aula 10                     Responsabilidade no CTB
           Aula 11                     Crimes de trânsito
           Aula 12                     Principais resoluções do CONTRAN em
                                       concursos.
           Aula 13                     Direção Defensiva
           Aula 14                     Legislação Específica para PRF.



         Além da Teoria, vamos enfrentar em nosso curso questões de
provas anteriores comentadas, assim como questões inéditas elaboradas
pelo seu professor.

          Feito nosso cronograma, vamos aprender a ler o edital do
concurso, e na seqüência conhecer o órgão ou entidade que vocês vão
trabalhar, em nossa Aula 00.



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                                                      Prof Leandro Macedo – Aula 00
          Normalmente, os editais de concursos públicos nos trazem a
seguinte indicação para a matéria legislação de trânsito: CTB (Código de
Trânsito Brasileiro) e suas posteriores regulamentações.

           Bem, o CTB é a nossa lei de trânsito – lei 9503/97.

           E o que seriam essas regulamentações?

         Dentro do complexo, denominado SISTEMA NACIONAL DE
TRÂNSITO, existe um órgão que tem a atribuição de complementar o
conteúdo da nossa lei de trânsito (CTB), que seria o CONTRAN ( Conselho
Nacional de Trânsito). Este órgão seria o responsável por criar essas
regulamentações.

         A fim de ilustrar o exposto, o meu aluno pode visualizar o tema
da seguinte forma: enquanto a lei 9503/97 (CTB) diz que para uma
pessoa habilitar-se ela deverá fazer um exame de direção veicular, o
CONTRAN, complementando o conteúdo da norma, diz que esse exame
deve ocorrer na via pública, e para os candidatos a habilitação na
categoria “B”, deverá haver um estacionamento, com três tentativas, em
vaga 40% maior que o tamanho do veículo, no tempo de 2 a 5 minutos.

       Com isso, essas regulamentações seriam as resoluções do
CONTRAN.




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                                                         Prof Leandro Macedo – Aula 00
                         AULA 00 (DEMOSTRATIVA)

          Bom, pessoal, na Aula 00, que além de demonstrativa é
também a primeira do curso, nosso objetivo será apresentar as
atribuições da PRF, na CRFB, no CTB e suas resoluções e por fim no
decreto 1655/95.

            Para tanto, seguiremos o seguinte sumário:

            SUMÁRIO                                                PÁGINA
            1. Natureza jurídica da PRF.                             05
            2. E o trânsito no Brasil? Cadê a PRF?                   07
            3. Atribuições da PRF.                                   09
            4. A PRF e o DNIT.                                       26
            5. Quem é a ANTT?                                        31
            6. Lista das questões apresentadas                       32



            Vamos então?

1.0 - Natureza jurídica da PRF.

            Em primeiro lugar, o que significa “ natureza jurídica”?

            Seria, basicamente, a classificação que se faz no direito.

            Afinal, a PRF é um órgão ou entidade?

         Antes de enfrentarmos o tema, o meu aluno deve trazer de suas
aulas de Direito Administrativo a diferença entre órgão e entidade, que de
forma bem simples poderia ser trabalhado assim:

         a) órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da
Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

            b) entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade
jurídica;

         Diante do exposto, fica fácil perceber que assim como o órgão
público está para a entidade (pessoa jurídica) o órgão humano está para
a pessoa física.

         Ou ainda, no que se refere à responsabilidade civil, esta sempre
recairá sobre as entidades, pois seria inconcebível imaginar que se
poderia atribuir responsabilidade a um órgão. De uma forma bem
grosseira, mais eficaz, poderíamos exemplificar da seguinte forma, se seu



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                                                     Prof Leandro Macedo – Aula 00
braço é um órgão e você a pessoa, ao cometer um crime de homicídio,
quem será punido: você ou o seu braço que executou os disparos?

           É claro que eu não vou responder!

         A Polícia Rodoviária Federal está presente em todo o território
nacional, estruturada em 21 Superintendências Regionais, 5 Distritos
Regionais, 150 Delegacias e 400 Postos de Fiscalização. Sua
administração central está localizada em Brasília (DF).

          Finalmente, a PRF é um órgão, integrante da estrutura do
Ministério da Justiça, conforme regulamentado no decreto 1655/95. Veja
abaixo:

          “Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente,
integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das
rodovias federais, compete:”

Como o tema poderia ser cobrado em prova?

1. (Questão inédita) Considerando a natureza jurídica dos órgãos
e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito,
podemos afirmar que a PRF possui a forma de autarquia.

Comentário:

        Como vimos acima, no artigo 1º do DECRETO 1655/95, a PRF é
um órgão.

         Lembre-se de suas aulas de Direito Administrativo, nas quais
vocês aprenderam que as autarquias são entidades que possuem
personalidade jurídica de direito público.

          Personalidade jurídica de direito público, o que é isso? São
pessoas (entidades) que obedecem preponderantemente as normas de
direito público, ou seja, existem para atenderem o interesse público (da
coletividade). E para isso devem possuir prerrogativas, assim como a
entidade política União (governo federal) também possui.

         O que devemos entender por prerrogativas? Devemos
entender por prerrogativa o poder que determinadas entidades possuem
de impor sua vontade a terceiros, ainda que estes não concordem com
isso. Também chamado de Poder de Polícia.

          Por fim, todos as entidades políticas (União, Estados-membros,
Distrito Federal e Municípios), assim com suas autarquias e fundações,
que são entidades administrativas, possuem personalidade jurídica de
direito público, pois possuem Poder de Polícia.


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Gabarito: errado.



          Vamos analisar agora a localização da PRF na estrutura
denominada Sistema Nacional de Trânsito, e a seguir suas atribuições na
Constituição Federal e no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e por fim,
no decreto 1655/95.



2. 0 - E o trânsito no Brasil? Cadê a PRF?

         O trânsito em nosso país é extremamente complexo, tão
complexo que recebeu uma divisão espacial de competência, ou seja, a
União, os Estados-membros, assim como o DF e os Municípios possuem
seu papel nesse cenário fundamental denominado SNT (Sistema Nacional
de Trânsito).

         Uma das perguntas que mais ouço em sala de aula de meus
alunos é: “quais seriam os órgãos e entidades que compõem o Sistema
Nacional de Trânsito?”

         Eu entendo que a importância do tema se dá em virtude de o
aluno poder visualizar a complexidade que envolve o trânsito do seu país
e também poder visualizar o órgão no qual irá trabalhar, diante de todo o
complexo. Veja a ilustração:

                        Sistema Nacional de Trânsito
ÓRGÃOS/ENTIDADES            UNIÃO        ESTADOS/DF         MUNICÍPIOS
                           DENATRAN
                                                             Órgão Executivo
                                             DETRAN            de Trânsito
 Órgãos Executivos de        (órgão
                                                                Municipal
       Trânsito             máximo)
                                           Art. 22 CTB
                                                                Art. 24 CTB
                           Art. 19 CTB
                                             CETRAN
  Órgãos Normativos        CONTRAN
   Coordenadores e                        CONTRANDIFE
     Consultivos           Art.12 CTB
                                           Art.14 CTB
                                                             Órgão Rodoviário
                              DNIT          DER/DAER
   Órgãos Executivos                                            Municipal
      Rodoviários
                           Art. 21 CTB     Art. 21 CTB
                                                                Art. 21CTB



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                                                       Prof Leandro Macedo – Aula 00
                                         Superintendência
                             DPRF                                 Delegacia PRF
   Polícia Rodoviária                          PRF
         Federal
                          Art. 20 CTB                              Art. 20 CTB
                                            Art. 20 CTB
                                          Comando Geral             Batalhões
      Policia Militar
                                            Art. 23 CTB            Art. 23 CTB
           JARI               JARI              JARI                   JARI



         A fim de finalizar este item, gostaria de fazer as seguintes
considerações:

         1) O DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal), que
tem sede do Distrito Federal, que é um órgão da União, desconcentra-se
nos Estados-membros através de suas Superintendências. E Estas por sua
vez, desconcentram-se nos Municípios através de órgãos menores
denominados delegacias, que se subdivide, nas rodovias federais, através
de postos policias e rondas (viaturas)

         2) As atribuições da PRF nas rodovias federais são repartidas
com o DNIT, enquanto a PRF fica com o patrulhamento ostensivo o DNIT
fica com a conservação da via, de forma preponderante.

          3) Quanto ao que seria SNT (Sistema Nacional de Trânsito),
entenda que ele representa o conjunto de órgãos e entidades da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o
exercício das atividades de planejamento, administração, normatização,
pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e
reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema
viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e
aplicação de penalidades.



Como o tema poderia ser cobrado em prova?

2. (Questão inédita) Considerando a composição do Sistema
Nacional de Trânsito, pode-se afirmar que as Guardas Municipais
compõem o SNT.

Comentário:

        Como vimos acima, em nosso quadro-resumo, não há presença
da Guarda Municipal no Sistema Nacional de trânsito.



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CUIDADO: Os municípios, ao criarem sua estrutura para poderem
integrar o SNT, optam por usar os seus Guardas Patrimoniais (Municipais)
como agentes de trânsito. Não se esqueçam é uma opção de cada
município aproveitar ou não sua Guarda como agentes de trânsito.

Gabarito: errado.



3.0 - Atribuições da PRF.

         Neste tópico vamos estudar as atribuições da PRF, partindo da
CRFB, na sequencia vamos analisá-la em nossa lei de trânsito, e por fim
no Decreto 1655/95.

3.1 - Atribuições da PRF na CRFB.

         Em primeiro lugar devemos achar a PRF na CRFB (Constituição
da República Federativa do Brasil). Olhando topograficamente para o
texto constitucional, é possível visualizá-la em um capítulo denominado
Segurança Pública. O que seria Segurança Pública?

          De uma forma bem direta, a fim de não gastarmos mais energia
que o necessário, poderíamos visualizar a Segurança Pública como a
materialização dos Direitos Individuais e Coletivos de 2ª Geração (ou
Dimensão).

         Enquanto na Primeira Geração desses Direitos o Estado
mostrou-se totalmente abstencionista, na Segunda Geração ele passa a
ser atuante na sociedade a fim de atingir o bem comum, e é neste
contexto que surge a Segurança Pública.

          Podemos encontrar basicamente dois tipos de órgãos atuantes
nesta seara com a finalidade de nos dar uma paz social: órgãos
ostensivos e órgãos repressivos. Enquanto os órgãos ostensivos têm
como finalidade desestimular os pretensos infratores, por serem
presenciais e estarem sempre visíveis, os órgãos repressivos tem a
finalidade de viabilizar a sua punição.

         Cabe observar que não há de se falar em punição perante os
órgãos de segurança pública, pois estes (os repressivos), apenas
instituem os chamados atos preparatórios de um processo judicial. Esses
atos preparatórios são na verdade um procedimento administrativo
denominado Inquérito Policial.

           Diante do exposto, como podemos classificar a PRF?




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          Trata-se de um órgão de Segurança Pública, que é responsável
pelo policiamento ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais.

         Não podemos deixar de mencionar que a fundamentação (a lei)
que delineia o agir do policial, no que se refere a Segurança Pública, é o
CPP ( Código de Processo Penal) e o CP ( Código Penal).

         Ainda neste contexto, imagine a seguinte situação hipotética:
um PRF ao executar uma perseguição policial em uma Rodovia Federal
poderia adentrar em outra circunscrição a fim de efetuar uma prisão?

         Sim. E como justificativa podemos trazer o estado de flagrância.
Poderíamos também citar o artigo 6º CP o qual estabelece que se
considera praticado crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no
todo ou parte, bem como onde se produziu ou deveria se produzir o
resultado.

           Então, policias corram atrás deles! Até pegar!



Caiu na prova!

03. (PRF/Cespe-UnB/2002) A perseguição dos dois homens que
fugiram para dentro da mata, suspeitos de terem praticado roubo,
poderia ser realizada pelos policiais rodoviários federais, sem
violação da competência legalmente atribuída à PRF.

Comentário:

         A resposta a questão embora não esteja expressa em nosso
ordenamento jurídico ( normas vigentes ), decorre da própria lógica do
sistema. Para que serve as leis, senão para ajustar nossa vida em
sociedade. Não haveria o menor sentido, imaginar que nossos policias não
poderiam atuar em todo território nacional.

         E como visto acima, temos como justificativa para perseguição o
estado de flagrância. Este estado justifica as perseguições tanto em caso
de infrações de trânsito quanto em caso de infrações penais. Poderíamos
também citar o artigo 6º CP o qual estabelece que se considera praticado
crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou parte, bem
como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.

Gabarito: certo.




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Legislação de trânsito para PRF
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3.2 - Atribuições da PRF no CTB.

           É inconcebível um candidato ao cargo de Policial Rodoviário
Federal ir para sua prova sem conhecer as suas futuras atribuições.
Partindo para uma premissa lógica, se todos os concursos anteriores da
Polícia Rodoviária Federal cobraram este conteúdo, porque não nos
aprofundarmos ao máximo em seu estudo. É isto que vamos fazer.

            Sendo assim, quanto às competências expressas no CTB,
veremos cada uma delas de forma detalhada. Mas, antes, perceba que a
PRF divide com o DNIT uma série de atribuições nas rodovias e estradas
federais, em que se apresentam algumas competências exclusivas e
outras comuns.

            Cabe ainda ressaltar que não houve aqui a divisão rigorosa de
competências para autuar os infratores de trânsito, conforme ocorre em
áreas urbanas entre os órgãos executivos de trânsito dos Estados e dos
Municípios.

            Abaixo, a redação do art. 20 do CTB, com os comentários
pertinentes.


“Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e
estradas federais:”

Comentário:

          A única informação relevante do caput do art. 20 seria a
circunscrição, ou seja, a competência territorial da PRF, que atua
administrativamente em rodovias e estradas federais. Podemos inferir
também que a Polícia Rodoviária Federal é tipicamente uma polícia rural
(rodovias e estradas são vias rurais) e tem como atribuição prevenir a
ocorrência de infrações tanto penais como administrativas nessas áreas.

         Cabe ressaltar que a referência para o policial é o local da
ocorrência da infração, e não aquele em que efetivamente ocorrerá a
abordagem, uma vez que o trânsito é dinâmico e o estado de flagrância
permite a perseguição do infrator, ainda que este invada a área urbana ou
uma mata às margens da rodovia.



“I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições;”

Comentário:


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          A lógica do dispositivo tem por fundamento a criação do Estado
de Direito, ou seja, o Estado deve respeitar as leis criadas por ele.

         O dispositivo expressa a preocupação do legislador tanto com a
legalidade quanto com a moralidade na prestação do serviço público pelos
órgãos de trânsito.

          O legislador nos informa que a PRF (órgão) e seus agentes de
trânsito (implementadores da vontade do órgão), antes de reprimirem os
infratores de trânsito, devem antes ser exemplos. De outra forma, o
agente de trânsito que conduz uma viatura desrespeitando as normas de
circulação e conduta estaria legalmente engessado no que se refere a
autuações por infrações de trânsito, uma vez que antes de “fazer cumprir”
deve “cumprir” a legislação e as normas de trânsito. Poderíamos chamar
de absurda a conduta de um PRF que autuasse um veículo com pneus
carecas se sua viatura também estivesse com os pneus em estado
semelhante.

          Por fim, é muito comum vermos as viaturas policiais com
licenciamento expirado, pneus carecas, extintores vencidos, quando
existentes, além de muitas outras infrações, pois ainda existem policiais e
agentes de trânsito que imaginam que, pelo fato de conduzirem uma
viatura policial, lhes dá a prerrogativa de descumprirem a legislação de
trânsito. A confusão é feita em virtude do art. 29, VII, que dispõe que,
quando em serviço de emergência, se devidamente identificados, gozam
de prioridade de trânsito, mas somente nesses casos.

          Por fim, impende observar, diante do exposto, que o policial que
liga a sirene da viatura com a finalidade de sair do engarrafamento para
chegar mais cedo ao local de seu almoço viola a impessoalidade do ato
administrativo e incide em desvio de finalidade, uma vez que a utilização
de veículos oficiais estão sempre ligados ao atendimento do interesse
público.



Caiu na prova!

04. (PRF/Cespe-UnB/2002) Considere o seguinte trecho, de
autoria de Hely Lopes Meirelles. O desvio de finalidade ou de
poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos
limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins
diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse
público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação
ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei,
colimando o administrador público fins não queridos pelo
legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de
um ato administrativo aparentemente legal. Com base nesse
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trecho, incorre em desvio de      finalidade o policial que aciona o
alarme sonoro e a iluminação      vermelha intermitente da viatura,
sem serviço de urgência que       o justifique, para efeito de ter a
circulação facilitada em meio a   via de trânsito congestionada.

Comentário:

           O tema é melhor trabalhado no Direito Administrativo, de
onde podemos importar algumas informações. Vamos trabalhá-lo numa
sequência lógica.

          A Administração pública que é gestora da coisa pública surge
com a finalidade de aplicar a lei ao caso concreto direcionada ao
atendimento do interesse público.

            Para que o interesse da coletividade seja alcançado deve a
Administração Pública possuir prerrogativas, prerrogativas essas que
seriam o instrumento para que se atinja o interesse público. Essas
prerrogativas ou instrumentos são chamados de Poderes Administrativos.

           Diante do exposto fica evidente que o que justifica o uso
desses poderes seria o atendimento ao interesse público.

             Seria odioso, um agente público se exceder no uso dessas
prerrogativas ( excesso de poder) ou utilizá-la com um fim diverso, como
para atender a interesses particulares (desvio de poder ou desvio de
finalidade).

Gabarito: Certo.



“II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações
relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a
ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de
terceiros;”

Comentário:

          Neste    inciso,  temos   a    reprodução   do   mandamento
constitucional, estudado acima, que nos informa que a PRF deve realizar o
patrulhamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, ou seja, de
forma visível e presencial.

         Faz-se necessário extrair do dispositivo o objetivo da PRF,
quando atuando como órgão de segurança pública: preservar a ordem, a
incolumidade das pessoas, e o patrimônio da União e o de terceiros.


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          Diante do exposto, é possível observar que o CTB tratou da
expressão segurança pública da forma mais abrangente possível, não se
restringindo às atividades policiais, mas também como resguardo da
segurança viária.




“III – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as
medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada
e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas
superdimensionadas ou perigosas;”

Comentário:

         Vamos analisar cada uma das competências expressas neste
inciso, mas para isso devemos desmembrá-lo em três partes:

          a) “aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de
trânsito, as medidas administrativas decorrentes (...)”. Perceba que a PRF,
no âmbito das rodovias e estradas federais, pode aplicar a penalidade de
multa (somente esta ou o resultado de sua conversão: advertência por
escrito ) e todas as medidas administrativas possíveis, em quaisquer
infrações prevista neste código, inclusive excesso de peso, dimensões e
lotação. Quanto às demais penalidades, como apreensão do veículo,
frequência obrigatória em curso de reciclagem, suspensão do direito de
dirigir e cassação da CNH, estas são de competência dos DETRANs,
devendo a PRF informá-los sobre a ocorrência de infração em que sejam
previstas tais penalidades.

           É importante ressaltar que a penalidade multa é arrecadada pelo
órgão por meio das redes bancárias. Não existe a possibilidade de o
policial fazer diretamente a arrecadação da multa.



           b) ”valores provenientes de estada e remoção de veículos,
objetos, animais (...)”. O legislador consignou as medidas administrativas
de remoção prevista no art. 269 do CTB, cabendo ressaltar que a
remoção de animais soltos nas rodovias e estradas federais ficou como
competência exclusiva da PRF, por meio do veículo chamado pelos
policiais de “pega-boi”.

         c)”escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou
perigosas”. Há casos específicos em que a escolta de veículos com
dimensões excedentes deve ser feita pela PRF, podendo, nos demais
casos, ser feita por escoltas credenciadas, conforme a Resolução 11/2004
do DNIT. Os casos em que é exigida a escolta da PRF são basicamente

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quando a altura ultrapassa 5,00 m, a largura ultrapassa 5,50 m, o
comprimento ultrapassa 35,00 m e o peso ultrapassa 100 toneladas.

Como o tema poderia ser cobrado em prova?

05. (Questão inédita) Imagine a seguinte situação hipotética: O
PRF Astrogildo ao abordar o veículo pertencente ao Sr. Dalua, o
informa que seu veículo foi autuado por transitar no acostamento,
informando-lhe que o valor da multa é de 574,62 reais. No
momento seguinte o Sr. Dalua oferta ao policial o valor da multa
subtraído de 20% de seu valor, pois há esta previsão no CTB, e de
imediato o Policial recebe em mãos a referida quantia. Diante do
exposto o procedimento do PRF foi correto, pois está amparado
pela nossa Lei de Trânsito.

Comentário:

         São muitos absurdos, mas o absurdo maior, seria a possibilidade
de o PRF receber dinheiro em mãos. O recolhimento sempre ocorrerá via
rede bancária, qualquer que seja a situação.

Gabarito: errado.

“IV – efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos
serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;”

Comentário:

          Os policiais responsáveis por cobrirem determinados trechos em
rodovias e estradas federais são também responsáveis pela confecção do
BAT (Boletim de Acidente de Trânsito), os quais devem informar todos os
detalhes dos acidentes atendidos no dia à Central da PRF de seu Estado.
Esta Central, por sua vez, informará uma central do DPRF localizada no
Distrito Federal. As informações têm diversas finalidades, tais como:
controle estatístico, controle de gastos com acidentes para tomada de
medidas preventivas e para cobrança de danos ao patrimônio público.

         A PRF, assim como todos os órgãos executivos componentes do
SNT, deverá fazer levantamentos estatísticos de acidentes de trânsito
ocorridos em vias sob sua circunscrição, para que o DENATRAN, por meio
do RENAEST, possa fazer as estatísticas gerais de acidentes de trânsito
ocorridos no país.

Caiu na prova!

06. (PRF 2002 – Cespe-UNB) Entre as finalidades da PRF, estão a
realização do patrulhamento ostensivo nas rodovias, a execução
de operações de segurança pública para prevenir delitos que
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porventura possam ocorrer nas rodovias e também a realização de
levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de
socorro e salvamento de vítimas

Comentário:

      A questão cobrou a literalidade do CTB, pois o examinador retirou
todas essas informações do artigo 20, conforme estudado acima.

Gabarito: certo.



“V – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de
segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de carga indivisível;”

Comentário:

          Teste credenciamento trata-se de uma autorização dada a
particulares (pessoa jurídica) para desempenhar atividade de seu
exclusivo ou predominante interesse, sendo esta autorização um ato
administrativo discricionário e precário.

          Este dispositivo foi regulamentado pelo DPRF em sua Instrução
Normativa 16, de 2002. Deferido o pedido de credenciamento pelo Diretor
do DPRF, será a empresa cientificada do fato, devendo, dentro do prazo
de 15 (quinze) dias, comparecer no local e na data indicados pelo DPRF
para assinatura do Termo de Responsabilidade correspondente. Da
decisão do diretor do DPRF que indeferir o credenciamento, caberá
recurso ao Secretário de Trânsito do Ministério da Justiça, no prazo de 30
(trinta) dias da data de ciência pelo interessado.

          Quanto ao credenciamento do serviço de escolta nas rodovias e
estradas estaduais e municipais, embora não haja previsão no CTB, é
feito pelos órgãos com circunscrição sobre a via após serem credenciados
e vistoriados pelo DPRF. É, na verdade, uma homologação do
credenciamento feito pelo DPRF.

“VI – assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar
ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo
cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança,
promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;”

Comentário:

         Para que haja um melhor entendimento do dispositivo, vamos
estudá-lo por partes.

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          a) “assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo
solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais (...)”.
Aqui o legislador fez referência às obstruções causadas por pessoas em
passeatas, protestos, acidentes de trânsito, por animais soltos na via, por
buracos na via ou por veículos abandonados, assim como por construções
não autorizadas, de uma forma geral. Para que sejam compreendidas as
atribuições da PRF nas situações acima explicitadas, saiba que os policiais
rodoviários federais atuam na prerrogativa do poder de polícia
administrativo, cuja função é limitar e disciplinar direitos, interesses e
atividades do particular para resguardar o interesse público. Sendo assim,
em uma reunião autorizada na rodovia, por exemplo, cabe à PRF
disciplinar o direito de reunião com o direito de ir e vir dos usuários da
via, deixando uma faixa de circulação para os usuários e outra para os
manifestantes. Outro exemplo seria quanto a obstruções causadas por
buracos na via. Como foge a competência deste órgão tapar buracos, por
exigir um conhecimento técnico especializado, faz-se mister que a PRF,
por não possuir especialistas em seus quadros, solicite ao DNIT (órgão
rodoviário) que execute a obra.

          b) “e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao
direito de vizinhança (...)”. O direito de vizinhança é uma limitação ao
direito de propriedade, então saiba que embora o proprietário de um
terreno tenha, em tese, o direito de construir sua casa como desejar,
deve este proprietário respeitar as normas relativas ao direito de
vizinhança e a legislação administrativa. O direito de vizinhança vem
regulamentado no Código Civil, cujo capítulo que trata do direito de
vizinhança compreende as seguintes seções: o uso anormal da
propriedade; as árvores limítrofes, e, por fim, a passagem de cabos e
tubulações, as águas, os limites entre prédios, o direito de tapagem e o
direito de construir (arts. 1.277 a 1.313 do CC/2002).

          O art. 1.277 do CC possui rol taxativo (numerus clausus) e não
admite interpretação extensiva. Dessa forma, se as interferências
prejudiciais causadas não repercutirem sob o trinômio (saúde – segurança
– sossego), a questão extrapolará o conflito de vizinhança.

          c) “promovendo a interdição de construções e instalações não
autorizadas”. Finalmente, sempre que tivermos construções e instalações
não autorizadas, devido ao abuso de direito de seus proprietários, é
possível que a PRF promova interdições, a fim de assegurar a segurança,
a saúde e o sossego público. A interdição como sanção administrativa
goza do atributo da auto-executoriedade. Assim, a Administração não
necessita do auxílio do Judiciário, porém deve ser precedida de regular
processo administrativo. Este processo administrativo ocorre junto ao
DNIT, o qual possui especialista capazes de verificar as alegações neste
tipo de pleito.



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         Nas palavras do insuspeitável HELY LOPES MEIRELLES: “não se
confunda auto-executoriedade das sanções de polícia com punição
sumária e sem defesa. A Administração só pode aplicar sanção
sumariamente e sem defesa (principalmente as de interdição de
atividades, apreensão ou destruição de coisas) nos casos urgentes que
ponham em risco a segurança ou a saúde pública ou quando se tratar de
infração instantânea surpreendida na sua flagrância, aquela ou esta
comprovada pelo respectivo auto de infração, lavrado regularmente. Nos
demais casos, exige-se o processo administrativo correspondente, com
plenitude de defesa ao acusado, para validade da sanção imposta”.

“VII – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de
trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais
preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;”

Comentário:

          Não deve o candidato confundir a atribuição que a PRF tem de
informar os índices de acidentes, ocorridos em rodovia federal, para o
DENATRAN, a fim de organizar as estatísticas gerais de acidente de
trânsito do país com esta atribuição. Neste inciso, a PRF faz o
levantamento de índice de acidente em trechos específicos (coleta dados
estatísticos), a fim de fundamentar uma solicitação feita ao DNIT (órgão
rodoviário federal), como recapeamento de um trecho da rodovia em que
ocorrem muitas derrapagens       (análise da causa do acidente), por
exemplo.

“VIII –implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e
Educação de Trânsito;”

Comentário:

          A PRF, assim como os demais órgãos executivos, tem a
atribuição de implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e
Educação de Trânsito, com o objetivo de tornar o trânsito mais seguro e
livre de acidentes. Deve priorizar a informação dos usuários por meio da
educação de trânsito, promovendo palestras, organizando eventos, indo
às escolas, enfim, fazendo um verdadeiro trabalho de conscientização.

“IX – promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;”

Comentário:

         O dispositivo é apenas uma aplicação do que vem disposto no
art. 75 do CTB, que dispõe a seguinte informação: “o CONTRAN
estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de
âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou

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entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos
referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional
de Trânsito. Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito
deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de
acordo com as peculiaridades locais”. A cada ano, há temas propostos
pelo CONTRAN para que sejam implementados pelos órgãos executivos, e
também pela PRF.

“X –integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na
área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à
simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;”

Comentário:

         O dispositivo já foi regulamentado por meio da Resolução
155/2003 do CONTRAN, que instituiu o RENAINF. Este sistema é a
concretização de um fluxo permanente de informações entre os órgãos. O
RENAINF nos dá a certeza que o trânsito do país funciona de forma
integrada, pois sendo autuado um veículo fora de seu estado de registro e
licenciamento, todos os DETRANs terão essa informação.

          Lembre-se que aplicação de multa impede o licenciamento do
veículo, a transferência de propriedade, e a pontuação decorrente pode
gerar a suspensão do direito de dirigir.

           Diante do exposto fica evidente a necessidade de integração
do sistema, sendo a PRF apenas mais um elo dessa ligação.

“XI –fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no
art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos
órgãos ambientais”.

Comentário:

          O fato de ter sido vetado o art. 66 não impede que a PRF
fiscalize o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, a partir da legislação ambiental e
de trânsito.

        Os índices de poluentes e ruídos dos nossos veículos em 1986
estavam insustentáveis. A partir daí, o Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA) criou, em 1986, o Programa de Controle da Poluição
do Ar para Veículos Automotores (PRONCOVE), que estabeleceu limites
para emissão de poluentes. Surgiu, então, a injeção eletrônica com seus
sistemas de canister (impede que vapores de combustíveis sejam

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lançados diretamente na atmosfera), catalizadores, sistemas blow-up
(impede que vapores de óleo lubrificante sejam lançados diretamente na
atmosfera), a partir de exigências feitas aos fabricantes para diminuírem
os índices.

         Os índices de poluentes e ruídos são tratados na legislação
ambiental pela Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993, pelas Resoluções do
CONAMA 256/1999, 297/2002, 342/2003, que tratam dos índices de
poluentes, e 256/1999, 268/2000 e 272/2000, que tratam dos índices de
ruídos.

          Diante de mais esta atribuição da PRF, o que efetivamente tem
sido feito nesse sentido pelos policiais rodoviários federais e quais as
infrações relacionadas ao tema? É a pergunta que logo nos vem à cabeça
ao lermos este dispositivo, mas para responder a essa pergunta, primeiro
devemos saber onde o tema encontra está regulamentado. As
fiscalizações de trânsito que hoje ocorrem, no que se refere a poluentes,
são feitas com base em uma Resolução do CONTRAN, que tratou da forma
de fiscalização de poluentes por meio da fumaça dos veículos com
motores alimentados a óleo diesel e fez menção da exigência do lacre nas
bombas injetoras, na Resolução 510/1977.

          Para aferição da fumaça, será utilizada a escala Ringelmann, a
qual permitirá a emissão de fumaça até a tonalidade igual ao padrão do
número 2 (dois). Para altitudes superiores a 500 metros, admite-se o
padrão 3 (três). Os policiais rodoviários medem a densidade de emissão
de fumaça utilizando um cartão (escala de Ringelmann), que indica os
níveis de fuligem emitidos pelos escapamentos dos veículos. O cartão
vazado revela a cor da fumaça expelida pelo motor a diesel. São cinco
intervalos com contraste do cinza-claro (20%) ao preto (100%), numa
escala ascendente de 20 em 20%. Em Municípios localizados em altitude
acima de 500 metros do nível do mar, se flagrados na escala a partir de
80% (níveis 4 e 5), são considerados irregulares. O veículo que expelir
fumaça superior a esses padrões será retido até regularização e será
imposta a multa do art. 231, III, do CTB (produzindo fumaça, gases ou
partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN), constituindo
uma infração de natureza grave.

          Quanto à exigência do lacre nas bombas injetoras de
combustíveis, temos que entendê-lo como equipamento obrigatório
nesses veículos. Caso não o possuam, respondem os proprietários pelo
art. 230, inc. IX, do CTB, que se refere à infração de conduzir veículo sem
equipamento obrigatório, incidindo em uma infração de natureza grave.

          Quanto aos ruídos máximos produzidos por veículos na
legislação de trânsito, temos as seguintes Resoluções tratando do tema:
448/1971 (do motor), 35/1998 (da buzina), 37/1998 (do alarme),
204/2006 (do aparelho de som).
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Caiu na prova!

07. (PRF 2008 – CESPE-UNB ) As competências da PRF, no âmbito
das rodovias e estradas federais, não incluem
A) realizar o patrulhamento ostensivo, mediante a execução de
operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo
de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio
da União e o de terceiros.
B) aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de
trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores
provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e
escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.
C) realizar o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais que
margeiam as rodovias federais.
D) integrar-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de
arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua
competência, com vistas à unificação do licenciamento, à
simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
prontuários de condutores de uma para outra unidade da
Federação.
E) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes
de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas
operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário
federal.

Comentário:
Alternativa A: reprodução literal do artigo 20, inciso II do CTB.
Alternativa B: reprodução literal do artigo 20, inciso III do CTB.
Alternativa C: o erro está na expressão ferrovia, deveria ser rodovias.
Alternativa D: reprodução literal do artigo 20, inciso X do CTB.
Alternativa E: reprodução literal do artigo 20, inciso VII do CTB.

Gabarito: C



3.3 – Atribuições da PRF no Decreto 1655/95.

            Finalizando as atribuições da PRF, vamos fazer breves
comentários ao Decreto 1.655, de 3 de outubro de 1995, suprimindo os
dispositivos que já foram tratados acima.

            Vamos enumerar as competências da PRF expressas no
referido Decreto:




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“Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da
estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias
federais, compete:

Comentários:


            A PRF é um órgão permanente, diz o artigo 1º do decreto
1655/95. Bem, o que isso quer dizer? Este órgão diferentemente dos
demais órgãos que são criados e extintos por lei, tem previsão
constitucional. Desta forma, a sua extinção não poderia dar-se por lei
apenas; mas por Emenda a Constituição.

            É importante a percepção que este órgão é integrante da
estrutura do Ministério da Justiça, e não mais do Ministério do Transporte.



Como o tema poderia ser cobrado em prova!

08. (Inédita) A PRF é um órgão permanente integrante da
estrutura do Ministério do Transporte.

Comentário:

      A PRF é um órgão permanente integrante da estrutura do Ministério
da Justiça, e não, mais, do Ministério dos Transportes.

Gabarito: errado


I – ...
II – ...
III – ...
IV – ...
V – realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências,
investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos
estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos
acidentes de trânsito;
Comentário:

           Muito se questiona se compete a PRF fazer perícias. A
resposta é: sim! No entanto, do que se trata essa perícia? Não se trata

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evidentemente de uma perícia criminal em todos os campos que esta
possa incidir, sendo assim, não há por parte do decreto uma usurpação de
competência da Polícia Federal, como defende alguns. O que ocorre nesta
perícia, na verdade, é um respeito ao interesse público, na escolha dos
servidores mais habilitados a emitirem pareceres, quando o assunto seja
acidente de trânsito. Abaixo veremos que este dispositivo está sendo
questionado na ADI 4447, pela ADPF (Associação de Delegados da Polícia
Federal), quanto a sua constitucionalidade.

Como o tema poderia ser cobrado em prova!

09. (Inédita) Na atividade de patrulhamento feito pela PRF, não se
inclui sob hipótese alguma a perícia, pois esta é uma atribuição
exclusiva da polícia judiciária.

Comentário:

O decreto 1655/95, elaborado pelo Presidente da República, atribuiu a
PRF a atividade de perícia em seu artigo 1º, inciso V.

Gabarito: errado


VI – ...
VII – ...

VIII – executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos
deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de
Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando
necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

Comentário:


            Gostaria que meus alunos entendessem este dispositivo em
seus devidos termos, pois até nossas autoridades tem dificuldades de
entendê-lo. As escoltas feitas pelo Poder Público devem estar voltadas
para o interesse público, como escoltas de autoridades nacionais e
estrangeiras, conforme mencionado no dispositivo.

            Sendo assim, deve ser objeto de apuração, pela Corregedoria
Geral da PRF e pelo Ministério Público, caso haja escoltas feitas por PRFs
a jogadores da seleção brasileira, pois a CBF é uma entidade privada; as
escoltas feitas a grupos de empresários motociclistas, a cantores
internacionais, etc. O pensamento é o seguinte: se a Madona quiser uma



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escolta que pague por isso a uma empresa privada que preste serviço de
escolta.

            É claro que há a possibilidade de serem realizadas escoltas de
veículos pertencentes a empresas privadas, mas apenas para garantir o
desenvolvimento do país, pois grandes cargas precisam chegar ao seu
destino, e com a segurança viária preservada.

Como o tema poderia ser cobrado em prova!

10. (Inédita) Entre as atribuições da PRF está a escolta de
pessoas VIP, como os astros do Rock in Rio, por exemplo.

Comentário:

      A escolta feita pela PRF restringe a autoridades públicas, que em
virtude de manifestações poderiam sofrer algum tipo de constrangimento.

     Astros do Rock devem            contratar   empresas    de    segurança
credenciadas pela Polícia Federal.

Gabarito: errado


IX – efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias
federais, adotando as providências cabíveis contidas na Lei n° 8.069 de
13 junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

X – colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida,
os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e
roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o
contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

Comentário:


           A lógica do dispositivo seria a atribuir a PRF, que está presente
na Rodovia Federal, mais poderes para atuar junto aos criminosos que por
ali transitam regularmente.

          Esta seria a permissão legal para que os policiais rodoviários
federais executem atos, que até então eram privativos da polícia judiciária
(PF e PC), como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e
apreensão, quebra de sigilos e perícias.

         Abaixo veremos que este dispositivo está sendo questionado na
ADI 4447, pela ADPF (Associação de Delegados da Polícia Federal),
quanto a sua constitucionalidade.

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Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da
Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e
franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da
legislação em vigor, assegurando-lhes, quando em serviço, prioridade em
todos os tipos de transporte e comunicação.

Art 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”.

          Por fim, vamos esclarecer que este decreto não regulamenta lei
alguma, pois tem como fundamento de validade o artigo 84, inciso VI da
Constituição, que permite ao Presidente da República, expedir decretos
autônomos para organização e funcionamento da Administração Federal,
quando isso não implicar aumento de despesa.

           Veja a manifestação da AGU na ADI 4447:

          “A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo
Tribunal    Federal   (STF),   manifestação    na    Ação    Direta     de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 4447, defendendo a constitucionalidade do
Decreto nº 1.655, de 1995, do Presidente da República. O dispositivo
determina que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) pode realizar perícias,
testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos necessários à
investigação dos acidentes de trânsito, além de poder colaborar na
repressão a outros crimes - como roubos de veículos, tráfico de
entorpecentes e crimes contra a vida - no âmbito das rodovias federais.

          A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Delegados de
Polícia Federal e pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.
As entidades afirmam que o decreto, ao possibilitar o desempenho de
atos investigatórios pela PRF, invadiria a competência exclusiva da Polícia
Federal, prevista na Constituição Federal. As Associações sustentam,
ainda, que não caberia ao Presidente da República atribuir, por meio de
decreto, competências à Polícia Rodoviária Federal.

          A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) demonstrou que o
decreto não restringe, em momento algum, a atuação da Polícia Federal.
Para a AGU, ele apenas define e especifica atribuições que devem ser
desempenhadas pela PRF no âmbito das rodovias federais. A Advocacia-
Geral lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 84, inciso VI,
autoriza que o Presidente da República decida, mediante decreto, sobre
organização e funcionamento da Administração Federal, quando isso não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

         A Secretaria destacou, ainda, que a finalidade da investigação
criminal é a busca da verdade real, e que os agentes da Polícia
Rodoviária, por estarem mais próximos ao local das infrações cometidas
nas rodovias federais, estarão aptos a realizar a coleta imediata das
provas. A SGCT defende que ainda que as corporações policiais exerçam a
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atividade penal investigativa de modo predominante, não se deve
considerar a produção de provas como monopólio de uma única
instituição, sob pena de prejuízo ao interesse público.

          Na manifestação, a Secretaria-Geral de Contencioso solicitou,
também, pelo não conhecimento da ADI, em razão da ilegitimidade ativa
das entidades. A SGCT ressaltou que, para o STF, somente as associações
que abrangem uma categoria profissional ou econômica no seu todo - e
não as que constituem mera fração de uma categoria, como as autoras -
é que estão legitimadas ao ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade.

         A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do
Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da
União perante o STF.

           Ref.: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4447 – STF”

Como o tema poderia ser cobrado em prova!

11. (Inédita) O STF no julgamento da ADI 4447 decidiu que o
desempenho de atividades investigatórias pela PRF afronta o
texto constitucional.

Comentário:

     O STF ainda não julgou o mérito dessa ação, conforme mencionado
acima.

Gabarito: errado




4.0 - A PRF e o DNIT.

      Este tema ganha relevância quando pensamos que tanto a PRF
quanto o DNIT possuem atribuições na Rodovia Federal. Como será que o
tema ficou regulamentado pelo CTB? Vamos analisar cada uma das
atribuições do DNIT ( órgão executivo rodoviário da União), mencionado o
que é competência exclusiva e o que seria competência comum com a
PRF ( já foram tratadas acima) na Rodovia Federal.

      No entanto faz-se necessário pesquisar a natureza jurídica do DNIT
e a que Ministério este estaria ligado.




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4.1 – Natureza Jurídica do DNIT.

     Conforme veremos abaixo, no artigo 79 da lei 10233/01, o DNIT é
uma autarquia federal vinculado ao Ministério dos Transportes.

“Art. 79. Fica criado o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes – DNIT, pessoa jurídica de direito público, submetido ao
regime de autarquia, vinculado ao Ministério dos Transportes.

Parágrafo único. O DNIT terá sede e foro no Distrito Federal, podendo
instalar unidades administrativas regionais.”



4.2 – Atribuições do DNIT no CTB.

     Vamos analisar estas atribuições apenas no CTB para que não
percamos o foco de nosso trabalho, que é preparar candidatos para
concursos públicos.

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua
circunscrição:

Comentário: Observe que neste dispositivo o CTB nos informa que as
atribuições que o DNIT (entidades executivos rodoviários da União)
desempenha nas rodovias federais, o DER (entidades executivos
rodoviários dos Estados, do Distrito Federal) desempenhará nas Rodovias
Estaduais.

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições;

IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e
suas causas;

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de
trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de
trânsito; (integração com a PRF em Rodovias Federais e com PM em
Rodovias Estaduais )

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de
advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas
cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e
objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou
perigosas;

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X - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do
Programa Nacional de Trânsito;

XI - promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na
área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à
simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no
art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais
locais, quando solicitado;

Comentário:

       São todas atribuições comuns com a PRF.




II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de
pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da
segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e
os equipamentos de controle viário;

VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação
dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 (obras),
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a
circulação desses veículos.

Comentário:


     Estes dispositivos tratam das competências exclusivas do DNIT nas
Rodovias Federais.


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      Observe que estes incisos estão ligados à manutenção, preservação
e sinalização da via, assim como a fiscalização de infrações de trânsito
relacionadas a estas atribuições, como por exemplo: as que podem
danificar a via (excesso de peso em veículos) e sua sinalização
(dimensões excedentes em veículos).

      A preservação da via é a atribuição principal desta autarquia, isto se
materializa também no inciso XIV do artigo 21 acima, em que
encontramos o DNIT controlando, através de uma AET ( autorização
especial de trânsito), os grandes veículos e suas grandes cargas que
transitam por rodovias federais.

      Por fim, as obras feitas as margens da rodovia carecem de
autorização do DNIT, conforme nos informa o disposto no inciso XI,
acima.



4.3 – Atribuições da PRF e do DNIT nas Resoluções do CONTRAN.

              Este     tema     encontra-se   regulamentado    na    Resolução
289/2008.

         O grande destaque deste item é a possibilidade da PRF fiscalizar
infrações de excesso de peso nas rodovias federais, o que na verdade já
ocorria em virtude de decisão judicial, após ajuizamento de uma ação civil
pública pelo Ministério Público Federal.

          Outra novidade, é a informação expressa que compete ao
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT, Órgão
Executivo Rodoviário da União, no âmbito de sua circunscrição a
fiscalização de velocidade através de radares do tipo fixo.

         E por fim, este Resolução traz a informação que em rodovias
federais concedidas caberá a ANTT fiscalizar as infrações de excesso de
peso.

           Em virtude da clareza da referida resolução, vamos reproduzi-la:

“Art. 1° Compete ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT, Órgão Executivo Rodoviário da União, no âmbito de
sua circunscrição:

I - exercer a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas rodovias
federais, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, respeitadas as competências outorgadas à
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT pelos arts. 24, inciso


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XVII, e 82, § 1º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação
dada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002; e

II - exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais,
utilizando instrumento ou redutor eletrônico de velocidade tipo fixo, assim
como a engenharia de tráfego para implantação de novos pontos de
redução de velocidade.

Art. 2º Compete ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF:

I - exercer a fiscalização por excesso de peso nas rodovias federais,
isoladamente, ou a título de apoio operacional ao DNIT, aplicando aos
infratores as penalidades previstas no CTB; e

II - exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais
com a utilização de instrumento ou medidor de velocidade do tipo
portátil, móvel, estático e fixo, exceto redutor de velocidade, aplicando
aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro –
CTB.

Parágrafo único. Para a instalação de equipamento do tipo fixo de controle
de velocidade, o DPRF solicitará ao DNIT a autorização para intervenção
física na via.

Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão
revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do
CTB.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Resolução serão                      de
responsabilidade de cada órgão dentro da esfera de sua atuação.

Art. 5° Para fins de atendimento do disposto nesta Resolução poderá ser
celebrado convênio entre o DNIT e o DPRF, na forma prevista no artigo 25
do CTB.”



5.0 - Quem é a ANTT?

      Não tem aparecido em prova as atribuições da ANTT, tampouco sua
relação com o trânsito.

      Antes de enfrentarmos o tema quero esclarecer ao meu aluno que a
ANTT surge em um contexto de desestatização. O Estado ao passar
setores estratégicos para o mercado ( empresariado) teve a preocupação
de fiscalizar esses setores estratégicos. Em se tratando de delegação da
infraestrutura rodoviária ( manutenção e conservação de rodovia) a


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Legislação de trânsito para PRF
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empresas concessionárias, a agencia reguladora que tem a atribuição
fiscalizadora é a ANTT.

      A ANTT ( Agência Nacional de Transporte Terrestres ) foi criada pela
mesma lei que criou o DNIT ( lei 10233/01). No entanto, não se trata de
uma simples autarquia, pois possui um regime especial para escolha de
seus dirigentes, e também em virtude das atividades desempenhadas.

       O artigo 24, inciso XVII da lei 10233/01 nos informa que:

“Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições
gerais:

XVII- exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências
expressas no inciso VIII do art. 21 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de
1997 - Código de Trânsito Brasileiro, nas rodovias federais por ela
administradas. (Incluído pela Lei nº 10.561, de 13.11.2002).”

      Diante do exposto, fica fácil perceber que a ANTT pode fiscalizar
infrações de excesso de peso, apenas em rodovias concedidas, ou seja,
administrada pelas concessionárias de serviços públicos.



Como o tema poderia ser cobrado em prova!

12. (Inédita) Nas rodovias concedidas pode a ANTT fiscalizar
infrações por excesso de velocidade.

Comentário:

De acordo com a sua criadora, 10233/01, a ANTT, em rodovias federais
concedidas apenas poderia fiscalizar infrações de excesso de peso.

Gabarito: errado




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Legislação de trânsito para PRF
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6.0 - Lista das questões apresentadas.

1. (Questão inédita) Considerando a natureza jurídica dos órgãos e
entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, podemos afirmar
que a PRF possui a forma de autarquia.

2. (Questão inédita) Considerando a composição do Sistema Nacional de
Trânsito, pode-se afirmar que as Guardas Municipais compõem o SNT.

03. (PRF/Cespe-UnB/2002) A perseguição dos dois homens que fugiram
para dentro da mata, suspeitos de terem praticado roubo, poderia ser
realizada pelos policiais rodoviários federais, sem violação da competência
legalmente atribuída à PRF.

04. (PRF/Cespe-UnB/2002) Considere o seguinte trecho, de autoria de
Hely Lopes Meirelles. O desvio de finalidade ou de poder verifica-se
quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência,
pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou
exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é,
assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação
moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo
legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato
administrativo aparentemente legal. Com base nesse trecho, incorre em
desvio de finalidade o policial que aciona o alarme sonoro e a iluminação
vermelha intermitente da viatura, sem serviço de urgência que o
justifique, para efeito de ter a circulação facilitada em meio a via de
trânsito congestionada.

05. (Questão inédita) Imagine a seguintes situação hipotética: O PRF
Astrogildo ao abordar o veículo pertencente ao Sr. Dalua, o informa que
seu veículo foi autuado por transitar no acostamento, informando-lhe que
o valor da multa é de 574,62 reais. No momento seguinte o Sr. Dalua
oferta ao policial o valor da multa subtraído de 20% de seu valor, pois há
esta previsão no CTB, e de imediato o Policial recebe em mãos a referida
quantia. Diante do exposto o procedimento do PRF foi correto, pois está
amparado pela nossa Lei de Trânsito.

06. (PRF 2002 – Cespe-UNB) Entre as finalidades da PRF, estão a
realização do patrulhamento ostensivo nas rodovias, a execução de
operações de segurança pública para prevenir delitos que porventura
possam ocorrer nas rodovias e também a realização de levantamento dos
locais de acidentes de trânsito e dos serviços de socorro e salvamento de
vítimas

07. (PRF 2008 – CESPE-UNB ) As competências da PRF, no âmbito das
rodovias e estradas federais, não incluem


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Legislação de trânsito para PRF
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A) realizar o patrulhamento ostensivo, mediante a execução de operações
relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a
ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de
terceiros.
B) aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as
medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada
e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas
superdimensionadas ou perigosas.
C) realizar o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais que
margeiam as rodovias federais.
D) integrar-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de
arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua
competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à
celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores
de uma para outra unidade da Federação.
E) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de
trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais
preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.

08. (Inédita) A PRF é um órgão permanente integrante da estrutura do
Ministério do Transporte.

09. (Inédita) Na atividade de patrulhamento feito pela PRF, não se inclui
sob hipótese alguma a perícia, pois esta é uma atribuição exclusiva da
polícia judiciária.

10. (Inédita) Entre as atribuições da PRF está a escolta de pessoas VIP,
como os astros do Rock in Rio, por exemplo.

11. (Inédita) O STF no julgamento da ADI 4447 decidiu que o
desempenho de atividades investigatórias pela PRF afronta o texto
constitucional.

12. (Inédita) Nas rodovias concedidas pode a ANTT fiscalizar infrações por
excesso de velocidade.




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Legislação de trânsito para PRF
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Gabarito.

01 - Errado.

02- Errado.

03- Certo

04- Certo.

05- Errado.

06- Certo.

07- C.

08- Errado.

09- Errado.

10- Errado.

11- Errado.

12- Certo.




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Atribuições da PRF - Apostila - Leandro Macedo

  • 1. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 Olá pessoal, É um prazer imenso estar aqui com vocês neste curso de LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, DIREÇÃO DEFENSIVA e LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA para PRF, destinado ao concurso da Policia Rodoviária Federal. Gostaria, neste momento, de me apresentar. Meu nome é LEANDRO MACEDO, sou Policial Rodoviário Federal, aprovado no concurso de 2004, e desde então um apaixonado pelo preparo de alunos, que queiram ingressam no Órgão. Sou coordenador do curso AO VIVO/ ON LINE que prepara para a PRF com os maiores especialistas do BRASIL! Isto ocorre através do site: www.aulascomleandromacedo.com.br. Acredito, honestamente, que será, melhor curso preparatório para PRF da história. Como coordenador, tive a preocupação de escolher os melhores professores do mercado. Este curso será ON LINE, mas não é videoaulas, é ao vivo! Seria como se você trouxesse a sala de aula para dentro de sua casa, pois as aulas acontecem em tempo real. Nesta aula você pode tirar dúvidas com os professores logo após a aula! Sobre o curso, acesse: http://www.youtube.com/watch?v=MTe3ojZcqEo&feature=related e para comprá-lo, acesse: http://www.aulascomleandromacedo.com.br/produto/5/policia-rodoviaria-federal-agente Além desse envolvimento com este concurso, tenho três obras publicadas: Resumo de LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (EDITORA FERREIRA), Provas anteriores comentadas (EDITORA FERREIRA) e por fim, LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO PARA CONCURSOS (GRUPO GEN/EDITORA MÉTODO). Acredito que enfrentaremos as dificuldades do programa com muita serenidade, pois, ao longo desses quase SETE anos preparando candidatos por todo o Brasil, desenvolvi a característica de fazer preparações extremamente focadas e objetivas. E neste momento você deve estar se perguntando o que muda de um concurso para o outro? Legislação de Trânsito não é sempre Legislação de Trânsito? Mais ou menos, pois pude perceber que as questões sempre guardam uma relação direta com as atribuições do órgão ou entidade de trânsito, ou ainda com as atribuições do cargo público a ser provido. Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 1 de 35
  • 2. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 Neste concurso, por exemplo, vamos gastar muita energia nos seguintes temas: 1-Atribuições da PRF. 2-Classificação de vias. 3- Classificação de veículos. 4- Identificação de veículos. 5- Normas de circulação. 6- Resoluções do CONTRAN relacionadas a fiscalização na rodovia de trânsito na Rodovia Federal. 7- Direção defensiva. 8- Legislação Específica para PRF. 9- Demais temas. É importante que você, meu aluno, observe que o item 09, mostra que, embora a minha crença seja que 100% das questões estejam nos itens 1 a 8, eu não vou contar com a sorte, pois cabeça de examinador é terra que ninguém pisa...mas que os 08 itens irão resolver o seu problema, ah! oxi! Se tornar um Policial Rodoviário Federal é muito interessante tanto para aqueles que possuem aptidão quanto para aqueles que estão atrás de um ótimo emprego. E qual a diferença este cargo possui dos demais? O sistema de plantão (24x72), onde se trabalha apenas de 07 a 08 dias por mês, e, além disso, a aposentadoria especial, sem a necessidade de ter uma idade determinada para se aposentar (LC 51/85). Esta lei é tão interessante, que vale a pena reproduzir seu artigo 1º. Vejam: “Art.1º - O funcionário policial será aposentado: I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial; II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.” Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 2 de 35
  • 3. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 As últimas notícias sobre o concurso nos dizem a diretora geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Maria Alice Nascimento Souza apresentou à Casa Civil da Presidência projeto para a instituição ter mais 4,5 mil policiais até 2014. A proposta é ter acréscimo de 1,5 mil nos próximos 3 anos. Os cargos a serem providos são para Policial Federal Rodoviário, cargos que exigem diploma de graduação em qualquer área de conhecimento e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B. Vamos deixar de blá, blá, blá e definitivamente enfrentar a estratégia de nosso curso, que teve como fundamento provas anteriores realizadas por esta instituição. Aula 00 Atribuições da PRF. Aula 01 Classificação de vias. Aula 02 Classificação de veículos. Aula 03 Sistema Nacional de Trânsito. Aula 04 Identificação veicular. Aula 05 Infrações de trânsito e normas de circulação. Aula 06 Habilitação Aula 07 Registro e Licenciamento de veículos Aula 08 Medidas administrativas e Penalidades Aula 09 Educação para o trânsito Aula 10 Responsabilidade no CTB Aula 11 Crimes de trânsito Aula 12 Principais resoluções do CONTRAN em concursos. Aula 13 Direção Defensiva Aula 14 Legislação Específica para PRF. Além da Teoria, vamos enfrentar em nosso curso questões de provas anteriores comentadas, assim como questões inéditas elaboradas pelo seu professor. Feito nosso cronograma, vamos aprender a ler o edital do concurso, e na seqüência conhecer o órgão ou entidade que vocês vão trabalhar, em nossa Aula 00. Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 3 de 35
  • 4. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 Normalmente, os editais de concursos públicos nos trazem a seguinte indicação para a matéria legislação de trânsito: CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e suas posteriores regulamentações. Bem, o CTB é a nossa lei de trânsito – lei 9503/97. E o que seriam essas regulamentações? Dentro do complexo, denominado SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, existe um órgão que tem a atribuição de complementar o conteúdo da nossa lei de trânsito (CTB), que seria o CONTRAN ( Conselho Nacional de Trânsito). Este órgão seria o responsável por criar essas regulamentações. A fim de ilustrar o exposto, o meu aluno pode visualizar o tema da seguinte forma: enquanto a lei 9503/97 (CTB) diz que para uma pessoa habilitar-se ela deverá fazer um exame de direção veicular, o CONTRAN, complementando o conteúdo da norma, diz que esse exame deve ocorrer na via pública, e para os candidatos a habilitação na categoria “B”, deverá haver um estacionamento, com três tentativas, em vaga 40% maior que o tamanho do veículo, no tempo de 2 a 5 minutos. Com isso, essas regulamentações seriam as resoluções do CONTRAN. Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 4 de 35
  • 5. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 AULA 00 (DEMOSTRATIVA) Bom, pessoal, na Aula 00, que além de demonstrativa é também a primeira do curso, nosso objetivo será apresentar as atribuições da PRF, na CRFB, no CTB e suas resoluções e por fim no decreto 1655/95. Para tanto, seguiremos o seguinte sumário: SUMÁRIO PÁGINA 1. Natureza jurídica da PRF. 05 2. E o trânsito no Brasil? Cadê a PRF? 07 3. Atribuições da PRF. 09 4. A PRF e o DNIT. 26 5. Quem é a ANTT? 31 6. Lista das questões apresentadas 32 Vamos então? 1.0 - Natureza jurídica da PRF. Em primeiro lugar, o que significa “ natureza jurídica”? Seria, basicamente, a classificação que se faz no direito. Afinal, a PRF é um órgão ou entidade? Antes de enfrentarmos o tema, o meu aluno deve trazer de suas aulas de Direito Administrativo a diferença entre órgão e entidade, que de forma bem simples poderia ser trabalhado assim: a) órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; b) entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; Diante do exposto, fica fácil perceber que assim como o órgão público está para a entidade (pessoa jurídica) o órgão humano está para a pessoa física. Ou ainda, no que se refere à responsabilidade civil, esta sempre recairá sobre as entidades, pois seria inconcebível imaginar que se poderia atribuir responsabilidade a um órgão. De uma forma bem grosseira, mais eficaz, poderíamos exemplificar da seguinte forma, se seu Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 5 de 35
  • 6. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 braço é um órgão e você a pessoa, ao cometer um crime de homicídio, quem será punido: você ou o seu braço que executou os disparos? É claro que eu não vou responder! A Polícia Rodoviária Federal está presente em todo o território nacional, estruturada em 21 Superintendências Regionais, 5 Distritos Regionais, 150 Delegacias e 400 Postos de Fiscalização. Sua administração central está localizada em Brasília (DF). Finalmente, a PRF é um órgão, integrante da estrutura do Ministério da Justiça, conforme regulamentado no decreto 1655/95. Veja abaixo: “Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:” Como o tema poderia ser cobrado em prova? 1. (Questão inédita) Considerando a natureza jurídica dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, podemos afirmar que a PRF possui a forma de autarquia. Comentário: Como vimos acima, no artigo 1º do DECRETO 1655/95, a PRF é um órgão. Lembre-se de suas aulas de Direito Administrativo, nas quais vocês aprenderam que as autarquias são entidades que possuem personalidade jurídica de direito público. Personalidade jurídica de direito público, o que é isso? São pessoas (entidades) que obedecem preponderantemente as normas de direito público, ou seja, existem para atenderem o interesse público (da coletividade). E para isso devem possuir prerrogativas, assim como a entidade política União (governo federal) também possui. O que devemos entender por prerrogativas? Devemos entender por prerrogativa o poder que determinadas entidades possuem de impor sua vontade a terceiros, ainda que estes não concordem com isso. Também chamado de Poder de Polícia. Por fim, todos as entidades políticas (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), assim com suas autarquias e fundações, que são entidades administrativas, possuem personalidade jurídica de direito público, pois possuem Poder de Polícia. Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 6 de 35
  • 7. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 Gabarito: errado. Vamos analisar agora a localização da PRF na estrutura denominada Sistema Nacional de Trânsito, e a seguir suas atribuições na Constituição Federal e no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e por fim, no decreto 1655/95. 2. 0 - E o trânsito no Brasil? Cadê a PRF? O trânsito em nosso país é extremamente complexo, tão complexo que recebeu uma divisão espacial de competência, ou seja, a União, os Estados-membros, assim como o DF e os Municípios possuem seu papel nesse cenário fundamental denominado SNT (Sistema Nacional de Trânsito). Uma das perguntas que mais ouço em sala de aula de meus alunos é: “quais seriam os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito?” Eu entendo que a importância do tema se dá em virtude de o aluno poder visualizar a complexidade que envolve o trânsito do seu país e também poder visualizar o órgão no qual irá trabalhar, diante de todo o complexo. Veja a ilustração: Sistema Nacional de Trânsito ÓRGÃOS/ENTIDADES UNIÃO ESTADOS/DF MUNICÍPIOS DENATRAN Órgão Executivo DETRAN de Trânsito Órgãos Executivos de (órgão Municipal Trânsito máximo) Art. 22 CTB Art. 24 CTB Art. 19 CTB CETRAN Órgãos Normativos CONTRAN Coordenadores e CONTRANDIFE Consultivos Art.12 CTB Art.14 CTB Órgão Rodoviário DNIT DER/DAER Órgãos Executivos Municipal Rodoviários Art. 21 CTB Art. 21 CTB Art. 21CTB Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 7 de 35
  • 8. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 Superintendência DPRF Delegacia PRF Polícia Rodoviária PRF Federal Art. 20 CTB Art. 20 CTB Art. 20 CTB Comando Geral Batalhões Policia Militar Art. 23 CTB Art. 23 CTB JARI JARI JARI JARI A fim de finalizar este item, gostaria de fazer as seguintes considerações: 1) O DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal), que tem sede do Distrito Federal, que é um órgão da União, desconcentra-se nos Estados-membros através de suas Superintendências. E Estas por sua vez, desconcentram-se nos Municípios através de órgãos menores denominados delegacias, que se subdivide, nas rodovias federais, através de postos policias e rondas (viaturas) 2) As atribuições da PRF nas rodovias federais são repartidas com o DNIT, enquanto a PRF fica com o patrulhamento ostensivo o DNIT fica com a conservação da via, de forma preponderante. 3) Quanto ao que seria SNT (Sistema Nacional de Trânsito), entenda que ele representa o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Como o tema poderia ser cobrado em prova? 2. (Questão inédita) Considerando a composição do Sistema Nacional de Trânsito, pode-se afirmar que as Guardas Municipais compõem o SNT. Comentário: Como vimos acima, em nosso quadro-resumo, não há presença da Guarda Municipal no Sistema Nacional de trânsito. Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 8 de 35
  • 9. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 CUIDADO: Os municípios, ao criarem sua estrutura para poderem integrar o SNT, optam por usar os seus Guardas Patrimoniais (Municipais) como agentes de trânsito. Não se esqueçam é uma opção de cada município aproveitar ou não sua Guarda como agentes de trânsito. Gabarito: errado. 3.0 - Atribuições da PRF. Neste tópico vamos estudar as atribuições da PRF, partindo da CRFB, na sequencia vamos analisá-la em nossa lei de trânsito, e por fim no Decreto 1655/95. 3.1 - Atribuições da PRF na CRFB. Em primeiro lugar devemos achar a PRF na CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil). Olhando topograficamente para o texto constitucional, é possível visualizá-la em um capítulo denominado Segurança Pública. O que seria Segurança Pública? De uma forma bem direta, a fim de não gastarmos mais energia que o necessário, poderíamos visualizar a Segurança Pública como a materialização dos Direitos Individuais e Coletivos de 2ª Geração (ou Dimensão). Enquanto na Primeira Geração desses Direitos o Estado mostrou-se totalmente abstencionista, na Segunda Geração ele passa a ser atuante na sociedade a fim de atingir o bem comum, e é neste contexto que surge a Segurança Pública. Podemos encontrar basicamente dois tipos de órgãos atuantes nesta seara com a finalidade de nos dar uma paz social: órgãos ostensivos e órgãos repressivos. Enquanto os órgãos ostensivos têm como finalidade desestimular os pretensos infratores, por serem presenciais e estarem sempre visíveis, os órgãos repressivos tem a finalidade de viabilizar a sua punição. Cabe observar que não há de se falar em punição perante os órgãos de segurança pública, pois estes (os repressivos), apenas instituem os chamados atos preparatórios de um processo judicial. Esses atos preparatórios são na verdade um procedimento administrativo denominado Inquérito Policial. Diante do exposto, como podemos classificar a PRF? Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 9 de 35
  • 10. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 Trata-se de um órgão de Segurança Pública, que é responsável pelo policiamento ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais. Não podemos deixar de mencionar que a fundamentação (a lei) que delineia o agir do policial, no que se refere a Segurança Pública, é o CPP ( Código de Processo Penal) e o CP ( Código Penal). Ainda neste contexto, imagine a seguinte situação hipotética: um PRF ao executar uma perseguição policial em uma Rodovia Federal poderia adentrar em outra circunscrição a fim de efetuar uma prisão? Sim. E como justificativa podemos trazer o estado de flagrância. Poderíamos também citar o artigo 6º CP o qual estabelece que se considera praticado crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou parte, bem como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado. Então, policias corram atrás deles! Até pegar! Caiu na prova! 03. (PRF/Cespe-UnB/2002) A perseguição dos dois homens que fugiram para dentro da mata, suspeitos de terem praticado roubo, poderia ser realizada pelos policiais rodoviários federais, sem violação da competência legalmente atribuída à PRF. Comentário: A resposta a questão embora não esteja expressa em nosso ordenamento jurídico ( normas vigentes ), decorre da própria lógica do sistema. Para que serve as leis, senão para ajustar nossa vida em sociedade. Não haveria o menor sentido, imaginar que nossos policias não poderiam atuar em todo território nacional. E como visto acima, temos como justificativa para perseguição o estado de flagrância. Este estado justifica as perseguições tanto em caso de infrações de trânsito quanto em caso de infrações penais. Poderíamos também citar o artigo 6º CP o qual estabelece que se considera praticado crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou parte, bem como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado. Gabarito: certo. Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 10 de 35
  • 11. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 3.2 - Atribuições da PRF no CTB. É inconcebível um candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal ir para sua prova sem conhecer as suas futuras atribuições. Partindo para uma premissa lógica, se todos os concursos anteriores da Polícia Rodoviária Federal cobraram este conteúdo, porque não nos aprofundarmos ao máximo em seu estudo. É isto que vamos fazer. Sendo assim, quanto às competências expressas no CTB, veremos cada uma delas de forma detalhada. Mas, antes, perceba que a PRF divide com o DNIT uma série de atribuições nas rodovias e estradas federais, em que se apresentam algumas competências exclusivas e outras comuns. Cabe ainda ressaltar que não houve aqui a divisão rigorosa de competências para autuar os infratores de trânsito, conforme ocorre em áreas urbanas entre os órgãos executivos de trânsito dos Estados e dos Municípios. Abaixo, a redação do art. 20 do CTB, com os comentários pertinentes. “Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:” Comentário: A única informação relevante do caput do art. 20 seria a circunscrição, ou seja, a competência territorial da PRF, que atua administrativamente em rodovias e estradas federais. Podemos inferir também que a Polícia Rodoviária Federal é tipicamente uma polícia rural (rodovias e estradas são vias rurais) e tem como atribuição prevenir a ocorrência de infrações tanto penais como administrativas nessas áreas. Cabe ressaltar que a referência para o policial é o local da ocorrência da infração, e não aquele em que efetivamente ocorrerá a abordagem, uma vez que o trânsito é dinâmico e o estado de flagrância permite a perseguição do infrator, ainda que este invada a área urbana ou uma mata às margens da rodovia. “I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;” Comentário: Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 11 de 35
  • 12. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 A lógica do dispositivo tem por fundamento a criação do Estado de Direito, ou seja, o Estado deve respeitar as leis criadas por ele. O dispositivo expressa a preocupação do legislador tanto com a legalidade quanto com a moralidade na prestação do serviço público pelos órgãos de trânsito. O legislador nos informa que a PRF (órgão) e seus agentes de trânsito (implementadores da vontade do órgão), antes de reprimirem os infratores de trânsito, devem antes ser exemplos. De outra forma, o agente de trânsito que conduz uma viatura desrespeitando as normas de circulação e conduta estaria legalmente engessado no que se refere a autuações por infrações de trânsito, uma vez que antes de “fazer cumprir” deve “cumprir” a legislação e as normas de trânsito. Poderíamos chamar de absurda a conduta de um PRF que autuasse um veículo com pneus carecas se sua viatura também estivesse com os pneus em estado semelhante. Por fim, é muito comum vermos as viaturas policiais com licenciamento expirado, pneus carecas, extintores vencidos, quando existentes, além de muitas outras infrações, pois ainda existem policiais e agentes de trânsito que imaginam que, pelo fato de conduzirem uma viatura policial, lhes dá a prerrogativa de descumprirem a legislação de trânsito. A confusão é feita em virtude do art. 29, VII, que dispõe que, quando em serviço de emergência, se devidamente identificados, gozam de prioridade de trânsito, mas somente nesses casos. Por fim, impende observar, diante do exposto, que o policial que liga a sirene da viatura com a finalidade de sair do engarrafamento para chegar mais cedo ao local de seu almoço viola a impessoalidade do ato administrativo e incide em desvio de finalidade, uma vez que a utilização de veículos oficiais estão sempre ligados ao atendimento do interesse público. Caiu na prova! 04. (PRF/Cespe-UnB/2002) Considere o seguinte trecho, de autoria de Hely Lopes Meirelles. O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. Com base nesse Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 12 de 35
  • 13. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 trecho, incorre em desvio de finalidade o policial que aciona o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente da viatura, sem serviço de urgência que o justifique, para efeito de ter a circulação facilitada em meio a via de trânsito congestionada. Comentário: O tema é melhor trabalhado no Direito Administrativo, de onde podemos importar algumas informações. Vamos trabalhá-lo numa sequência lógica. A Administração pública que é gestora da coisa pública surge com a finalidade de aplicar a lei ao caso concreto direcionada ao atendimento do interesse público. Para que o interesse da coletividade seja alcançado deve a Administração Pública possuir prerrogativas, prerrogativas essas que seriam o instrumento para que se atinja o interesse público. Essas prerrogativas ou instrumentos são chamados de Poderes Administrativos. Diante do exposto fica evidente que o que justifica o uso desses poderes seria o atendimento ao interesse público. Seria odioso, um agente público se exceder no uso dessas prerrogativas ( excesso de poder) ou utilizá-la com um fim diverso, como para atender a interesses particulares (desvio de poder ou desvio de finalidade). Gabarito: Certo. “II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;” Comentário: Neste inciso, temos a reprodução do mandamento constitucional, estudado acima, que nos informa que a PRF deve realizar o patrulhamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, ou seja, de forma visível e presencial. Faz-se necessário extrair do dispositivo o objetivo da PRF, quando atuando como órgão de segurança pública: preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, e o patrimônio da União e o de terceiros. Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 13 de 35
  • 14. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 Diante do exposto, é possível observar que o CTB tratou da expressão segurança pública da forma mais abrangente possível, não se restringindo às atividades policiais, mas também como resguardo da segurança viária. “III – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;” Comentário: Vamos analisar cada uma das competências expressas neste inciso, mas para isso devemos desmembrá-lo em três partes: a) “aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes (...)”. Perceba que a PRF, no âmbito das rodovias e estradas federais, pode aplicar a penalidade de multa (somente esta ou o resultado de sua conversão: advertência por escrito ) e todas as medidas administrativas possíveis, em quaisquer infrações prevista neste código, inclusive excesso de peso, dimensões e lotação. Quanto às demais penalidades, como apreensão do veículo, frequência obrigatória em curso de reciclagem, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, estas são de competência dos DETRANs, devendo a PRF informá-los sobre a ocorrência de infração em que sejam previstas tais penalidades. É importante ressaltar que a penalidade multa é arrecadada pelo órgão por meio das redes bancárias. Não existe a possibilidade de o policial fazer diretamente a arrecadação da multa. b) ”valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais (...)”. O legislador consignou as medidas administrativas de remoção prevista no art. 269 do CTB, cabendo ressaltar que a remoção de animais soltos nas rodovias e estradas federais ficou como competência exclusiva da PRF, por meio do veículo chamado pelos policiais de “pega-boi”. c)”escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas”. Há casos específicos em que a escolta de veículos com dimensões excedentes deve ser feita pela PRF, podendo, nos demais casos, ser feita por escoltas credenciadas, conforme a Resolução 11/2004 do DNIT. Os casos em que é exigida a escolta da PRF são basicamente Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 14 de 35
  • 15. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 quando a altura ultrapassa 5,00 m, a largura ultrapassa 5,50 m, o comprimento ultrapassa 35,00 m e o peso ultrapassa 100 toneladas. Como o tema poderia ser cobrado em prova? 05. (Questão inédita) Imagine a seguinte situação hipotética: O PRF Astrogildo ao abordar o veículo pertencente ao Sr. Dalua, o informa que seu veículo foi autuado por transitar no acostamento, informando-lhe que o valor da multa é de 574,62 reais. No momento seguinte o Sr. Dalua oferta ao policial o valor da multa subtraído de 20% de seu valor, pois há esta previsão no CTB, e de imediato o Policial recebe em mãos a referida quantia. Diante do exposto o procedimento do PRF foi correto, pois está amparado pela nossa Lei de Trânsito. Comentário: São muitos absurdos, mas o absurdo maior, seria a possibilidade de o PRF receber dinheiro em mãos. O recolhimento sempre ocorrerá via rede bancária, qualquer que seja a situação. Gabarito: errado. “IV – efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;” Comentário: Os policiais responsáveis por cobrirem determinados trechos em rodovias e estradas federais são também responsáveis pela confecção do BAT (Boletim de Acidente de Trânsito), os quais devem informar todos os detalhes dos acidentes atendidos no dia à Central da PRF de seu Estado. Esta Central, por sua vez, informará uma central do DPRF localizada no Distrito Federal. As informações têm diversas finalidades, tais como: controle estatístico, controle de gastos com acidentes para tomada de medidas preventivas e para cobrança de danos ao patrimônio público. A PRF, assim como todos os órgãos executivos componentes do SNT, deverá fazer levantamentos estatísticos de acidentes de trânsito ocorridos em vias sob sua circunscrição, para que o DENATRAN, por meio do RENAEST, possa fazer as estatísticas gerais de acidentes de trânsito ocorridos no país. Caiu na prova! 06. (PRF 2002 – Cespe-UNB) Entre as finalidades da PRF, estão a realização do patrulhamento ostensivo nas rodovias, a execução de operações de segurança pública para prevenir delitos que Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 15 de 35
  • 16. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 porventura possam ocorrer nas rodovias e também a realização de levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de socorro e salvamento de vítimas Comentário: A questão cobrou a literalidade do CTB, pois o examinador retirou todas essas informações do artigo 20, conforme estudado acima. Gabarito: certo. “V – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;” Comentário: Teste credenciamento trata-se de uma autorização dada a particulares (pessoa jurídica) para desempenhar atividade de seu exclusivo ou predominante interesse, sendo esta autorização um ato administrativo discricionário e precário. Este dispositivo foi regulamentado pelo DPRF em sua Instrução Normativa 16, de 2002. Deferido o pedido de credenciamento pelo Diretor do DPRF, será a empresa cientificada do fato, devendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comparecer no local e na data indicados pelo DPRF para assinatura do Termo de Responsabilidade correspondente. Da decisão do diretor do DPRF que indeferir o credenciamento, caberá recurso ao Secretário de Trânsito do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias da data de ciência pelo interessado. Quanto ao credenciamento do serviço de escolta nas rodovias e estradas estaduais e municipais, embora não haja previsão no CTB, é feito pelos órgãos com circunscrição sobre a via após serem credenciados e vistoriados pelo DPRF. É, na verdade, uma homologação do credenciamento feito pelo DPRF. “VI – assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;” Comentário: Para que haja um melhor entendimento do dispositivo, vamos estudá-lo por partes. Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 16 de 35
  • 17. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 a) “assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais (...)”. Aqui o legislador fez referência às obstruções causadas por pessoas em passeatas, protestos, acidentes de trânsito, por animais soltos na via, por buracos na via ou por veículos abandonados, assim como por construções não autorizadas, de uma forma geral. Para que sejam compreendidas as atribuições da PRF nas situações acima explicitadas, saiba que os policiais rodoviários federais atuam na prerrogativa do poder de polícia administrativo, cuja função é limitar e disciplinar direitos, interesses e atividades do particular para resguardar o interesse público. Sendo assim, em uma reunião autorizada na rodovia, por exemplo, cabe à PRF disciplinar o direito de reunião com o direito de ir e vir dos usuários da via, deixando uma faixa de circulação para os usuários e outra para os manifestantes. Outro exemplo seria quanto a obstruções causadas por buracos na via. Como foge a competência deste órgão tapar buracos, por exigir um conhecimento técnico especializado, faz-se mister que a PRF, por não possuir especialistas em seus quadros, solicite ao DNIT (órgão rodoviário) que execute a obra. b) “e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança (...)”. O direito de vizinhança é uma limitação ao direito de propriedade, então saiba que embora o proprietário de um terreno tenha, em tese, o direito de construir sua casa como desejar, deve este proprietário respeitar as normas relativas ao direito de vizinhança e a legislação administrativa. O direito de vizinhança vem regulamentado no Código Civil, cujo capítulo que trata do direito de vizinhança compreende as seguintes seções: o uso anormal da propriedade; as árvores limítrofes, e, por fim, a passagem de cabos e tubulações, as águas, os limites entre prédios, o direito de tapagem e o direito de construir (arts. 1.277 a 1.313 do CC/2002). O art. 1.277 do CC possui rol taxativo (numerus clausus) e não admite interpretação extensiva. Dessa forma, se as interferências prejudiciais causadas não repercutirem sob o trinômio (saúde – segurança – sossego), a questão extrapolará o conflito de vizinhança. c) “promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas”. Finalmente, sempre que tivermos construções e instalações não autorizadas, devido ao abuso de direito de seus proprietários, é possível que a PRF promova interdições, a fim de assegurar a segurança, a saúde e o sossego público. A interdição como sanção administrativa goza do atributo da auto-executoriedade. Assim, a Administração não necessita do auxílio do Judiciário, porém deve ser precedida de regular processo administrativo. Este processo administrativo ocorre junto ao DNIT, o qual possui especialista capazes de verificar as alegações neste tipo de pleito. Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 17 de 35
  • 18. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 Nas palavras do insuspeitável HELY LOPES MEIRELLES: “não se confunda auto-executoriedade das sanções de polícia com punição sumária e sem defesa. A Administração só pode aplicar sanção sumariamente e sem defesa (principalmente as de interdição de atividades, apreensão ou destruição de coisas) nos casos urgentes que ponham em risco a segurança ou a saúde pública ou quando se tratar de infração instantânea surpreendida na sua flagrância, aquela ou esta comprovada pelo respectivo auto de infração, lavrado regularmente. Nos demais casos, exige-se o processo administrativo correspondente, com plenitude de defesa ao acusado, para validade da sanção imposta”. “VII – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;” Comentário: Não deve o candidato confundir a atribuição que a PRF tem de informar os índices de acidentes, ocorridos em rodovia federal, para o DENATRAN, a fim de organizar as estatísticas gerais de acidente de trânsito do país com esta atribuição. Neste inciso, a PRF faz o levantamento de índice de acidente em trechos específicos (coleta dados estatísticos), a fim de fundamentar uma solicitação feita ao DNIT (órgão rodoviário federal), como recapeamento de um trecho da rodovia em que ocorrem muitas derrapagens (análise da causa do acidente), por exemplo. “VIII –implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;” Comentário: A PRF, assim como os demais órgãos executivos, tem a atribuição de implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, com o objetivo de tornar o trânsito mais seguro e livre de acidentes. Deve priorizar a informação dos usuários por meio da educação de trânsito, promovendo palestras, organizando eventos, indo às escolas, enfim, fazendo um verdadeiro trabalho de conscientização. “IX – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;” Comentário: O dispositivo é apenas uma aplicação do que vem disposto no art. 75 do CTB, que dispõe a seguinte informação: “o CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 18 de 35
  • 19. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais”. A cada ano, há temas propostos pelo CONTRAN para que sejam implementados pelos órgãos executivos, e também pela PRF. “X –integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;” Comentário: O dispositivo já foi regulamentado por meio da Resolução 155/2003 do CONTRAN, que instituiu o RENAINF. Este sistema é a concretização de um fluxo permanente de informações entre os órgãos. O RENAINF nos dá a certeza que o trânsito do país funciona de forma integrada, pois sendo autuado um veículo fora de seu estado de registro e licenciamento, todos os DETRANs terão essa informação. Lembre-se que aplicação de multa impede o licenciamento do veículo, a transferência de propriedade, e a pontuação decorrente pode gerar a suspensão do direito de dirigir. Diante do exposto fica evidente a necessidade de integração do sistema, sendo a PRF apenas mais um elo dessa ligação. “XI –fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais”. Comentário: O fato de ter sido vetado o art. 66 não impede que a PRF fiscalize o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, a partir da legislação ambiental e de trânsito. Os índices de poluentes e ruídos dos nossos veículos em 1986 estavam insustentáveis. A partir daí, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) criou, em 1986, o Programa de Controle da Poluição do Ar para Veículos Automotores (PRONCOVE), que estabeleceu limites para emissão de poluentes. Surgiu, então, a injeção eletrônica com seus sistemas de canister (impede que vapores de combustíveis sejam Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 19 de 35
  • 20. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 lançados diretamente na atmosfera), catalizadores, sistemas blow-up (impede que vapores de óleo lubrificante sejam lançados diretamente na atmosfera), a partir de exigências feitas aos fabricantes para diminuírem os índices. Os índices de poluentes e ruídos são tratados na legislação ambiental pela Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993, pelas Resoluções do CONAMA 256/1999, 297/2002, 342/2003, que tratam dos índices de poluentes, e 256/1999, 268/2000 e 272/2000, que tratam dos índices de ruídos. Diante de mais esta atribuição da PRF, o que efetivamente tem sido feito nesse sentido pelos policiais rodoviários federais e quais as infrações relacionadas ao tema? É a pergunta que logo nos vem à cabeça ao lermos este dispositivo, mas para responder a essa pergunta, primeiro devemos saber onde o tema encontra está regulamentado. As fiscalizações de trânsito que hoje ocorrem, no que se refere a poluentes, são feitas com base em uma Resolução do CONTRAN, que tratou da forma de fiscalização de poluentes por meio da fumaça dos veículos com motores alimentados a óleo diesel e fez menção da exigência do lacre nas bombas injetoras, na Resolução 510/1977. Para aferição da fumaça, será utilizada a escala Ringelmann, a qual permitirá a emissão de fumaça até a tonalidade igual ao padrão do número 2 (dois). Para altitudes superiores a 500 metros, admite-se o padrão 3 (três). Os policiais rodoviários medem a densidade de emissão de fumaça utilizando um cartão (escala de Ringelmann), que indica os níveis de fuligem emitidos pelos escapamentos dos veículos. O cartão vazado revela a cor da fumaça expelida pelo motor a diesel. São cinco intervalos com contraste do cinza-claro (20%) ao preto (100%), numa escala ascendente de 20 em 20%. Em Municípios localizados em altitude acima de 500 metros do nível do mar, se flagrados na escala a partir de 80% (níveis 4 e 5), são considerados irregulares. O veículo que expelir fumaça superior a esses padrões será retido até regularização e será imposta a multa do art. 231, III, do CTB (produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN), constituindo uma infração de natureza grave. Quanto à exigência do lacre nas bombas injetoras de combustíveis, temos que entendê-lo como equipamento obrigatório nesses veículos. Caso não o possuam, respondem os proprietários pelo art. 230, inc. IX, do CTB, que se refere à infração de conduzir veículo sem equipamento obrigatório, incidindo em uma infração de natureza grave. Quanto aos ruídos máximos produzidos por veículos na legislação de trânsito, temos as seguintes Resoluções tratando do tema: 448/1971 (do motor), 35/1998 (da buzina), 37/1998 (do alarme), 204/2006 (do aparelho de som). Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 20 de 35
  • 21. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 Caiu na prova! 07. (PRF 2008 – CESPE-UNB ) As competências da PRF, no âmbito das rodovias e estradas federais, não incluem A) realizar o patrulhamento ostensivo, mediante a execução de operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros. B) aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas. C) realizar o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais que margeiam as rodovias federais. D) integrar-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação. E) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal. Comentário: Alternativa A: reprodução literal do artigo 20, inciso II do CTB. Alternativa B: reprodução literal do artigo 20, inciso III do CTB. Alternativa C: o erro está na expressão ferrovia, deveria ser rodovias. Alternativa D: reprodução literal do artigo 20, inciso X do CTB. Alternativa E: reprodução literal do artigo 20, inciso VII do CTB. Gabarito: C 3.3 – Atribuições da PRF no Decreto 1655/95. Finalizando as atribuições da PRF, vamos fazer breves comentários ao Decreto 1.655, de 3 de outubro de 1995, suprimindo os dispositivos que já foram tratados acima. Vamos enumerar as competências da PRF expressas no referido Decreto: Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 21 de 35
  • 22. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 “Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete: Comentários: A PRF é um órgão permanente, diz o artigo 1º do decreto 1655/95. Bem, o que isso quer dizer? Este órgão diferentemente dos demais órgãos que são criados e extintos por lei, tem previsão constitucional. Desta forma, a sua extinção não poderia dar-se por lei apenas; mas por Emenda a Constituição. É importante a percepção que este órgão é integrante da estrutura do Ministério da Justiça, e não mais do Ministério do Transporte. Como o tema poderia ser cobrado em prova! 08. (Inédita) A PRF é um órgão permanente integrante da estrutura do Ministério do Transporte. Comentário: A PRF é um órgão permanente integrante da estrutura do Ministério da Justiça, e não, mais, do Ministério dos Transportes. Gabarito: errado I – ... II – ... III – ... IV – ... V – realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito; Comentário: Muito se questiona se compete a PRF fazer perícias. A resposta é: sim! No entanto, do que se trata essa perícia? Não se trata Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 22 de 35
  • 23. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 evidentemente de uma perícia criminal em todos os campos que esta possa incidir, sendo assim, não há por parte do decreto uma usurpação de competência da Polícia Federal, como defende alguns. O que ocorre nesta perícia, na verdade, é um respeito ao interesse público, na escolha dos servidores mais habilitados a emitirem pareceres, quando o assunto seja acidente de trânsito. Abaixo veremos que este dispositivo está sendo questionado na ADI 4447, pela ADPF (Associação de Delegados da Polícia Federal), quanto a sua constitucionalidade. Como o tema poderia ser cobrado em prova! 09. (Inédita) Na atividade de patrulhamento feito pela PRF, não se inclui sob hipótese alguma a perícia, pois esta é uma atribuição exclusiva da polícia judiciária. Comentário: O decreto 1655/95, elaborado pelo Presidente da República, atribuiu a PRF a atividade de perícia em seu artigo 1º, inciso V. Gabarito: errado VI – ... VII – ... VIII – executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente; Comentário: Gostaria que meus alunos entendessem este dispositivo em seus devidos termos, pois até nossas autoridades tem dificuldades de entendê-lo. As escoltas feitas pelo Poder Público devem estar voltadas para o interesse público, como escoltas de autoridades nacionais e estrangeiras, conforme mencionado no dispositivo. Sendo assim, deve ser objeto de apuração, pela Corregedoria Geral da PRF e pelo Ministério Público, caso haja escoltas feitas por PRFs a jogadores da seleção brasileira, pois a CBF é uma entidade privada; as escoltas feitas a grupos de empresários motociclistas, a cantores internacionais, etc. O pensamento é o seguinte: se a Madona quiser uma Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 23 de 35
  • 24. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 escolta que pague por isso a uma empresa privada que preste serviço de escolta. É claro que há a possibilidade de serem realizadas escoltas de veículos pertencentes a empresas privadas, mas apenas para garantir o desenvolvimento do país, pois grandes cargas precisam chegar ao seu destino, e com a segurança viária preservada. Como o tema poderia ser cobrado em prova! 10. (Inédita) Entre as atribuições da PRF está a escolta de pessoas VIP, como os astros do Rock in Rio, por exemplo. Comentário: A escolta feita pela PRF restringe a autoridades públicas, que em virtude de manifestações poderiam sofrer algum tipo de constrangimento. Astros do Rock devem contratar empresas de segurança credenciadas pela Polícia Federal. Gabarito: errado IX – efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na Lei n° 8.069 de 13 junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); X – colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis. Comentário: A lógica do dispositivo seria a atribuir a PRF, que está presente na Rodovia Federal, mais poderes para atuar junto aos criminosos que por ali transitam regularmente. Esta seria a permissão legal para que os policiais rodoviários federais executem atos, que até então eram privativos da polícia judiciária (PF e PC), como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilos e perícias. Abaixo veremos que este dispositivo está sendo questionado na ADI 4447, pela ADPF (Associação de Delegados da Polícia Federal), quanto a sua constitucionalidade. Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 24 de 35
  • 25. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando-lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação. Art 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”. Por fim, vamos esclarecer que este decreto não regulamenta lei alguma, pois tem como fundamento de validade o artigo 84, inciso VI da Constituição, que permite ao Presidente da República, expedir decretos autônomos para organização e funcionamento da Administração Federal, quando isso não implicar aumento de despesa. Veja a manifestação da AGU na ADI 4447: “A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4447, defendendo a constitucionalidade do Decreto nº 1.655, de 1995, do Presidente da República. O dispositivo determina que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) pode realizar perícias, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos necessários à investigação dos acidentes de trânsito, além de poder colaborar na repressão a outros crimes - como roubos de veículos, tráfico de entorpecentes e crimes contra a vida - no âmbito das rodovias federais. A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais. As entidades afirmam que o decreto, ao possibilitar o desempenho de atos investigatórios pela PRF, invadiria a competência exclusiva da Polícia Federal, prevista na Constituição Federal. As Associações sustentam, ainda, que não caberia ao Presidente da República atribuir, por meio de decreto, competências à Polícia Rodoviária Federal. A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) demonstrou que o decreto não restringe, em momento algum, a atuação da Polícia Federal. Para a AGU, ele apenas define e especifica atribuições que devem ser desempenhadas pela PRF no âmbito das rodovias federais. A Advocacia- Geral lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 84, inciso VI, autoriza que o Presidente da República decida, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A Secretaria destacou, ainda, que a finalidade da investigação criminal é a busca da verdade real, e que os agentes da Polícia Rodoviária, por estarem mais próximos ao local das infrações cometidas nas rodovias federais, estarão aptos a realizar a coleta imediata das provas. A SGCT defende que ainda que as corporações policiais exerçam a Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 25 de 35
  • 26. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 atividade penal investigativa de modo predominante, não se deve considerar a produção de provas como monopólio de uma única instituição, sob pena de prejuízo ao interesse público. Na manifestação, a Secretaria-Geral de Contencioso solicitou, também, pelo não conhecimento da ADI, em razão da ilegitimidade ativa das entidades. A SGCT ressaltou que, para o STF, somente as associações que abrangem uma categoria profissional ou econômica no seu todo - e não as que constituem mera fração de uma categoria, como as autoras - é que estão legitimadas ao ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF. Ref.: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4447 – STF” Como o tema poderia ser cobrado em prova! 11. (Inédita) O STF no julgamento da ADI 4447 decidiu que o desempenho de atividades investigatórias pela PRF afronta o texto constitucional. Comentário: O STF ainda não julgou o mérito dessa ação, conforme mencionado acima. Gabarito: errado 4.0 - A PRF e o DNIT. Este tema ganha relevância quando pensamos que tanto a PRF quanto o DNIT possuem atribuições na Rodovia Federal. Como será que o tema ficou regulamentado pelo CTB? Vamos analisar cada uma das atribuições do DNIT ( órgão executivo rodoviário da União), mencionado o que é competência exclusiva e o que seria competência comum com a PRF ( já foram tratadas acima) na Rodovia Federal. No entanto faz-se necessário pesquisar a natureza jurídica do DNIT e a que Ministério este estaria ligado. Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 26 de 35
  • 27. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 4.1 – Natureza Jurídica do DNIT. Conforme veremos abaixo, no artigo 79 da lei 10233/01, o DNIT é uma autarquia federal vinculado ao Ministério dos Transportes. “Art. 79. Fica criado o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, pessoa jurídica de direito público, submetido ao regime de autarquia, vinculado ao Ministério dos Transportes. Parágrafo único. O DNIT terá sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.” 4.2 – Atribuições do DNIT no CTB. Vamos analisar estas atribuições apenas no CTB para que não percamos o foco de nosso trabalho, que é preparar candidatos para concursos públicos. Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: Comentário: Observe que neste dispositivo o CTB nos informa que as atribuições que o DNIT (entidades executivos rodoviários da União) desempenha nas rodovias federais, o DER (entidades executivos rodoviários dos Estados, do Distrito Federal) desempenhará nas Rodovias Estaduais. I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; (integração com a PRF em Rodovias Federais e com PM em Rodovias Estaduais ) VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 27 de 35
  • 28. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 X - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado; Comentário: São todas atribuições comuns com a PRF. II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 (obras), aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos. Comentário: Estes dispositivos tratam das competências exclusivas do DNIT nas Rodovias Federais. Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 28 de 35
  • 29. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 Observe que estes incisos estão ligados à manutenção, preservação e sinalização da via, assim como a fiscalização de infrações de trânsito relacionadas a estas atribuições, como por exemplo: as que podem danificar a via (excesso de peso em veículos) e sua sinalização (dimensões excedentes em veículos). A preservação da via é a atribuição principal desta autarquia, isto se materializa também no inciso XIV do artigo 21 acima, em que encontramos o DNIT controlando, através de uma AET ( autorização especial de trânsito), os grandes veículos e suas grandes cargas que transitam por rodovias federais. Por fim, as obras feitas as margens da rodovia carecem de autorização do DNIT, conforme nos informa o disposto no inciso XI, acima. 4.3 – Atribuições da PRF e do DNIT nas Resoluções do CONTRAN. Este tema encontra-se regulamentado na Resolução 289/2008. O grande destaque deste item é a possibilidade da PRF fiscalizar infrações de excesso de peso nas rodovias federais, o que na verdade já ocorria em virtude de decisão judicial, após ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal. Outra novidade, é a informação expressa que compete ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT, Órgão Executivo Rodoviário da União, no âmbito de sua circunscrição a fiscalização de velocidade através de radares do tipo fixo. E por fim, este Resolução traz a informação que em rodovias federais concedidas caberá a ANTT fiscalizar as infrações de excesso de peso. Em virtude da clareza da referida resolução, vamos reproduzi-la: “Art. 1° Compete ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, Órgão Executivo Rodoviário da União, no âmbito de sua circunscrição: I - exercer a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas rodovias federais, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, respeitadas as competências outorgadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT pelos arts. 24, inciso Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 29 de 35
  • 30. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 XVII, e 82, § 1º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002; e II - exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais, utilizando instrumento ou redutor eletrônico de velocidade tipo fixo, assim como a engenharia de tráfego para implantação de novos pontos de redução de velocidade. Art. 2º Compete ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF: I - exercer a fiscalização por excesso de peso nas rodovias federais, isoladamente, ou a título de apoio operacional ao DNIT, aplicando aos infratores as penalidades previstas no CTB; e II - exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais com a utilização de instrumento ou medidor de velocidade do tipo portátil, móvel, estático e fixo, exceto redutor de velocidade, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Parágrafo único. Para a instalação de equipamento do tipo fixo de controle de velocidade, o DPRF solicitará ao DNIT a autorização para intervenção física na via. Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB. Art. 4° As despesas decorrentes desta Resolução serão de responsabilidade de cada órgão dentro da esfera de sua atuação. Art. 5° Para fins de atendimento do disposto nesta Resolução poderá ser celebrado convênio entre o DNIT e o DPRF, na forma prevista no artigo 25 do CTB.” 5.0 - Quem é a ANTT? Não tem aparecido em prova as atribuições da ANTT, tampouco sua relação com o trânsito. Antes de enfrentarmos o tema quero esclarecer ao meu aluno que a ANTT surge em um contexto de desestatização. O Estado ao passar setores estratégicos para o mercado ( empresariado) teve a preocupação de fiscalizar esses setores estratégicos. Em se tratando de delegação da infraestrutura rodoviária ( manutenção e conservação de rodovia) a Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 30 de 35
  • 31. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 empresas concessionárias, a agencia reguladora que tem a atribuição fiscalizadora é a ANTT. A ANTT ( Agência Nacional de Transporte Terrestres ) foi criada pela mesma lei que criou o DNIT ( lei 10233/01). No entanto, não se trata de uma simples autarquia, pois possui um regime especial para escolha de seus dirigentes, e também em virtude das atividades desempenhadas. O artigo 24, inciso XVII da lei 10233/01 nos informa que: “Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais: XVII- exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no inciso VIII do art. 21 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, nas rodovias federais por ela administradas. (Incluído pela Lei nº 10.561, de 13.11.2002).” Diante do exposto, fica fácil perceber que a ANTT pode fiscalizar infrações de excesso de peso, apenas em rodovias concedidas, ou seja, administrada pelas concessionárias de serviços públicos. Como o tema poderia ser cobrado em prova! 12. (Inédita) Nas rodovias concedidas pode a ANTT fiscalizar infrações por excesso de velocidade. Comentário: De acordo com a sua criadora, 10233/01, a ANTT, em rodovias federais concedidas apenas poderia fiscalizar infrações de excesso de peso. Gabarito: errado Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 31 de 35
  • 32. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 6.0 - Lista das questões apresentadas. 1. (Questão inédita) Considerando a natureza jurídica dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, podemos afirmar que a PRF possui a forma de autarquia. 2. (Questão inédita) Considerando a composição do Sistema Nacional de Trânsito, pode-se afirmar que as Guardas Municipais compõem o SNT. 03. (PRF/Cespe-UnB/2002) A perseguição dos dois homens que fugiram para dentro da mata, suspeitos de terem praticado roubo, poderia ser realizada pelos policiais rodoviários federais, sem violação da competência legalmente atribuída à PRF. 04. (PRF/Cespe-UnB/2002) Considere o seguinte trecho, de autoria de Hely Lopes Meirelles. O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. Com base nesse trecho, incorre em desvio de finalidade o policial que aciona o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente da viatura, sem serviço de urgência que o justifique, para efeito de ter a circulação facilitada em meio a via de trânsito congestionada. 05. (Questão inédita) Imagine a seguintes situação hipotética: O PRF Astrogildo ao abordar o veículo pertencente ao Sr. Dalua, o informa que seu veículo foi autuado por transitar no acostamento, informando-lhe que o valor da multa é de 574,62 reais. No momento seguinte o Sr. Dalua oferta ao policial o valor da multa subtraído de 20% de seu valor, pois há esta previsão no CTB, e de imediato o Policial recebe em mãos a referida quantia. Diante do exposto o procedimento do PRF foi correto, pois está amparado pela nossa Lei de Trânsito. 06. (PRF 2002 – Cespe-UNB) Entre as finalidades da PRF, estão a realização do patrulhamento ostensivo nas rodovias, a execução de operações de segurança pública para prevenir delitos que porventura possam ocorrer nas rodovias e também a realização de levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de socorro e salvamento de vítimas 07. (PRF 2008 – CESPE-UNB ) As competências da PRF, no âmbito das rodovias e estradas federais, não incluem Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 32 de 35
  • 33. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 A) realizar o patrulhamento ostensivo, mediante a execução de operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros. B) aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas. C) realizar o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais que margeiam as rodovias federais. D) integrar-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação. E) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal. 08. (Inédita) A PRF é um órgão permanente integrante da estrutura do Ministério do Transporte. 09. (Inédita) Na atividade de patrulhamento feito pela PRF, não se inclui sob hipótese alguma a perícia, pois esta é uma atribuição exclusiva da polícia judiciária. 10. (Inédita) Entre as atribuições da PRF está a escolta de pessoas VIP, como os astros do Rock in Rio, por exemplo. 11. (Inédita) O STF no julgamento da ADI 4447 decidiu que o desempenho de atividades investigatórias pela PRF afronta o texto constitucional. 12. (Inédita) Nas rodovias concedidas pode a ANTT fiscalizar infrações por excesso de velocidade. Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 33 de 35
  • 34. Legislação de trânsito para PRF Teoria e exercícios comentados Prof Leandro Macedo – Aula 00 Gabarito. 01 - Errado. 02- Errado. 03- Certo 04- Certo. 05- Errado. 06- Certo. 07- C. 08- Errado. 09- Errado. 10- Errado. 11- Errado. 12- Certo. Prof. Leandro Macedo www.aulascomleandromacedo.com.br 34 de 35