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ECA e Estatuto do Idoso p/ Analista CNMP (Área Direito)
Professor: Paulo Guimarães
ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP
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ainda antes da vida acadêmica, quando concorri e fui aprovado para uma
vaga no Colégio Militar do Recife, aos 10 anos de idade.
Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do
Brasil, e cruzei os dedos para não ser convocado antes de fazer
aniversário. Tomei posse em 2004 e trabalhei como escriturário, caixa
executivo e assistente em diversas áreas do Banco, incluindo atendimento
a governo e comércio exterior. Fui também aprovado no concurso da
Caixa Econômica Federal em 2004, mas não cheguei a tomar posse.
Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no
cargo de técnico do Banco Central, e lá trabalhei no Departamento de
Liquidações Extrajudiciais e na Secretaria da Diretoria e do Conselho
Monetário Nacional.
Em 2012, tive o privilégio de ser aprovado no concurso para
Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, em 2°
lugar na área de Prevenção da Corrupção e Ouvidoria. Atualmente,
desempenho minhas funções na Ouvidoria-Geral da União, que é um dos
órgãos componentes da CGU.
Minha experiência prévia como professor em cursos
preparatórios engloba as áreas de Direito Constitucional e legislação
específica. Atualmente tenho ministrado cursos de legislação específica e
de Regimento Interno de vários tribunais no Estratégia.
Você terá pela frente uma tarefa árdua, mas posse lhe
assegurar de que sua opção por se preparar com o Estratégia Concursos
é, sem dúvida, a melhor escolha em termos de qualidade do material
apresentado e de comprometimento dos professores.
Ao longo das aulas, destrincharei os detalhes do Estatuto da
Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, fazendo
comentários que vão facilitar a sua compreensão, além de esquemas,
gráficos e tabelas para que você possa memorizar mais facilmente aquilo
que for necessário.
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Teoria e exercícios comentados
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Garanto que todos os meus esforços serão concentrados na
tarefa de obter a SUA aprovação. Esse comprometimento, tanto da minha
parte quanto da sua, resultará, sem dúvida, numa preparação
consistente, que vai permitir que você esteja pronto no dia da prova, e
tenha motivos para comemorar quando o resultado for publicado.
Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um
sonho distante, mas, acredite em mim, se você se esforçar ao máximo,
será apenas uma questão de tempo. E digo mais, quando você for
aprovado, ficará surpreso em como foi mais rápido do que você
imaginava.
2. CRONOGRAMA
Nosso cronograma nos permitirá cobrir todo o conteúdo de
Legislação Aplicada, enfatizando sempre os aspectos mais importantes e
pontuando as possibilidades de cobrança por parte da banca. Nosso curso
está 100% atualizado, ok?
O cronograma está ajustado de forma a dar a você um tempo
razoável entre a última aula e a sua prova. Esse é o tempo necessário
para você estudar o assunto e fazer sua revisão.
Aula 00 Estatuto da Criança e do Adolescente Parte 1
Aula 01
13/12/2014
Estatuto da Criança e do Adolescente Parte 2
Aula 02
8/1/2015
Estatuto da Criança e do Adolescente Parte 3
Aula 03
9/1/2015
Estatuto da Criança e do Adolescente Parte 4
Aula 04
16/1/2015
Estatuto da Criança e do Adolescente Parte 5
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Aula 05
24/1/2015
Estatuto da Criança e do Adolescente Parte 6
Aula 06
31/1/2015
Estatuto do Idoso Parte 1
Aula 07
6/2/2015
Estatuto do Idoso Parte 2
Aula 08
13/2/2015
Estatuto do Idoso Parte 3
Encerrada a apresentação do curso, vamos à matéria. Lembro
a você que essa aula demonstrativa serve para mostrar como o curso
funcionará, mas isso não quer dizer que a matéria que será explorada nas
páginas a seguir não seja importante ou não faça parte do programa.
Analise o material com carinho, faça seus esquemas de
memorização e prepare-se para a revisão final, e esse curso será o
suficiente para que você atinja um excelente resultado. Espero que você
goste e opte por se preparar conosco.
3. NOÇÃO LEGAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. DOS DEVERES
DA FAMÍLIA, DA COMUNIDADE, DA SOCIEDADE E DO PODER
PÚBLICO PERANTE AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES
O seu edital não deixou isso claro, mas sua prova tratará
basicamente do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na realidade, os
itens que constam no edital são basicamente os títulos e capítulos dessa
lei, e certamente é isso que será cobrado na prova.
Feitas essas considerações, hoje iniciaremos o estudo do ECA
de forma sistemática, por meio da análise dos seus dispositivos e da
contextualização da matéria.
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A Lei n° 8.069/1990 é reconhecida internacionalmente como
um dos mais avançados Diplomas Legais dedicados à garantia dos direitos
da população infanto-juvenil.
Suas disposições, entretanto, ainda hoje são desconhecidas
pela maioria da população, além de serem sistematicamente
descumpridas por boa parte dos administradores públicos, que fazem da
prioridade absoluta e da proteção integral à criança e ao adolescente
palavras vazias de conteúdo, apesar de serem princípios elementares
contidos não só na lei, mas na própria Constituição Federal.
O ECA é uma lei extensa, e por isso não teremos condições de
analisar todos os dispositivos, um a um. Por essa razão, recomendo
fortemente que você separe um tempo para ler toda a lei pelo menos
uma vez. Nas nossas aulas nos concentraremos nos aspectos mais
importantes, e que já foram cobrados em concursos anteriores.
3.1. Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao
adolescente.
s. 1º a 6º,
do Estatuto da Criança e do Adolescente, trazem regras (conceito de
criança e adolescente, abrangência da Lei etc.) e princípios (como os
relativos à proteção integral e prioridade absoluta), a serem observados
quando da análise de todas as disposições da lei.
A interpretação dos dispositivos deve ser invariavelmente
operacionalizada e aplicada em benefício das crianças e adolescentes. Há
ainda outros princípios relacionados à interpretação e aplicação das
disposições do ECA, relacionados no art. 100, caput e parágrafo único.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa
até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre
doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se
excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um
anos de idade.
Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao
Adolescente
Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança. O Estatuto da Criança e do
Adolescente, portanto, vem em resposta à nova orientação constitucional
e às normas internacionais relativas à matéria, deixando claro, desde os
primeiros dispositivos, seu objetivo fundamental: a proteção integral de
crianças e adolescentes.
Essa Doutrina consiste em garantir a crianças e adolescentes,
sem exceção, os direitos à sobrevivência, ao desenvolvimento pessoal e
social e à integridade física, psicológica e moral, com a criação e
articulação de um conjunto de políticas e ações em quatro importantes
segmentos: Políticas Sociais Básicas, Assistência Social, Proteção Especial
e Garantias de direitos.
O art. 2o
conceitua, de forma objetiva, quem é considerado
criança e quem é considerado adolescente , para fins de incidência das
disposições contidas no ECA (que em diversas situações estabelece um
tratamento diferenciado para ambas categorias).
A aplicação do ECA a pessoas entre 18 e 21 anos de idade
somente é prevista em dois dispositivos bastante específicos: a) o art. 40,
do ECA, que prevê a aplicação da adoção estatutária a jovens entre 18 e
21 anos que à época do pedido respectivo já se encontravam sob a
guarda ou tutela dos adotantes; e b) o art. 121, §5º, do ECA, que fixa em
21 anos o limite para aplicação da medida socioeducativa de internação
que também se estende às demais medidas socioeducativas, e continua
em vigor, apesar da redução da idade da plena capacidade civil pelo
Código Civil de 2002.
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Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância
pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
com a proteção à infância e à juventude.
A defesa dos direitos fundamentais assegurados à criança e
ao adolescente, não é tarefa de apenas um órgão ou entidade, mas deve
ocorrer a partir de uma ação conjunta e articulada entre família,
sociedade/comunidade e Poder Público, em todas as esferas de governo.
Podemos dizer que este dispositivo, juntamente com o art.
227, caput da Constituição Federal, trata do princípio da prioridade
absoluta à criança e ao adolescente, que deve orientar a atuação de
todos, em especial do Poder Público, para defesa dos direitos assegurados
a crianças e adolescentes.
A regra é clara (como diria o Arnaldo! ) ao determinar que
crianças e adolescentes não apenas recebam uma atenção e um
tratamento prioritários por parte da família, sociedade e, acima de tudo,
do Poder Público, mas que esta prioridade seja absoluta, ou seja, antes e
acima de qualquer outra.
Podemos dizer, portanto, que há um verdadeiro comando
normativo dirigido em especial ao administrador público, que em suas
metas e ações não tem outra alternativa além de priorizar - e de forma
absoluta a área infanto-juvenil, o que vem sendo reconhecido de forma
reiterada inclusive pelos Tribunais.
Um exemplo interessante que pode ser citado é o princípio 8º
da Declaração dos Direitos da Criança, de 1959: em caso de acidentes e
catástrofes naturais, os primeiros a serem socorridos e receberem
cuidados médicos devem ser as crianças e os adolescentes, inclusive dada
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presunção legal de que, sozinhos, estes não têm condições de se
proteger.
Além disso, todos os serviços públicos ou de relevância
pública devem se adequar ao atendimento prioritário (e em regime de
prioridade absoluta) a crianças e adolescentes. Para cumprir esse dever,
as estruturas já existentes precisam ser melhor organizadas, ou mesmo
novas estruturas precisam ser criadas
o que é pior - sejam relegados ao
segundo plano, como é tão comum.
É importante desde já deixar claro também que a enumeração
dos aspectos que devem ser compreendidos pela garantia de prioridade
absoluta é apenas exemplificativa.
A criança e o adolescente gozam de prioridade absoluta na
proteção dos seus direitos e interesses.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão,
aos seus direitos fundamentais.
Este dispositivo é um desdobramento do contido no art. 227,
caput, da Constituição, e arts. 34 e 36 da Convenção da ONU sobre os
Direitos da Criança de 1989.
O ECA relaciona inúmeras condutas atentatórias aos direitos
de crianças e adolescentes que, se praticadas, podem caracterizam
crimes. Essas condutas estão descritas nos arts. 228 a 244-A, que
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estudaremos no momento oportuno. Há ainda a tipificação de outras
condutas, que constituem infrações administrativas (arts. 245 a 258-B), e
que também serão estudadas por nós.
A violação, por ação ou omissão, dos direitos infanto-juvenis,
pode levar à responsabilidade civil e administrativa do agente que
praticou a conduta. A apuração do fato deve ser inclusive provocada pela
autoridade judiciária que condenar o Poder Público.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins
sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e
deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do
adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Este dispositivo traz uma importante regra de interpretação,
que torna inadmissível que qualquer das disposições do Estatuto seja
interpretada - e muito menos aplicada em prejuízo das crianças e/ou
adolescentes que, em última análise, são as destinatárias da norma e da
integral proteção por parte do Poder Público (inclusive do Poder
Judiciário).
Neste sentido merece destaque um importante julgado do
STF, cujo trecho principal reproduzo a seguir:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE INTERPRETAÇÃO.
O Estatuto da Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se
ênfase ao objetivo visado, ou seja, a proteção e a integração do menor no
convívio familiar e comunitário, preservando-se-lhe, tanto quanto
possível, a liberdade. (STF. 1ª T. HC nº 88945/SP. Rel. Min. Marco Aurélio
Melo. J. em 04/03/2008).
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5. QUESTÕES COMENTADAS
1. Senado Federal Advogado 2008 FGV (adaptada).
Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até doze anos de
idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de
idade, mas há casos em que as disposições do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/90) se aplicam às pessoas entre dezoito e vinte e
um anos de idade.
COMENTÁRIOS: A assertiva está correta. Os casos em que o ECA trata
de pessoas até 21 anos não foram alterados com a redução da
maioridade civil para 18 anos em 2002.
GABARITO: C
2. MPE-SP Promotor de Justiça 2012 MPE-SP (adaptada). O
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) destina-se a
regular os direitos assegurados à criança, considerando-se a pessoa até
a) doze anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a
pessoa entre doze e dezoito anos de idade.
b) doze anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a
pessoa entre doze e vinte e um anos de idade.
c) doze anos de idade; ao adolescente, considerando- se a pessoa entre
doze e dezoito anos de idade.
d) doze anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a
pessoa entre doze e dezoito anos de idade.
e) dezesseis anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se
a pessoa entre dezesseis e vinte e um anos de idade.
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COMENTÁRIOS: Mais uma vez é importante que você não confunda a
definição de adolescente com o fato de que alguns dispositivos do ECA
alcançam pessoas de até 21 anos.
GABARITO: A
3. TJ-GO Juiz de Direito 2012 FCC. Considere as seguintes
afirmações sobre Estatuto da Criança e do Adolescente:
I. Filiou-se à doutrina da prevenção especial, que considera crianças e
adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz evitando ameaça ou
violação de seus direitos.
II. Utiliza o termo menor para se referir à pessoa entre 0 e 18 anos, faixa
que abrange a categoria criança (aquela entre 0 e 12 anos incompletos) e
adolescente (aquele entre 12 e 18 anos).
III. Admite sua aplicação, excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos
desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de
proteção e o prejuízo no discernimento.
Está INCORRETO o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) I, II e III.
d) I e III, apenas.
e) II e III, apenas.
COMENTÁRIOS: A assertiva I está incorreta porque o ECA se filia à
Doutrina da proteção integral, com entendimento relacionado à concessão
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de absoluta prioridade à criança e ao adolescente. A assertiva II está
também está incorreta, pois a aplicação do ECA a pessoas de até 21 anos
ocorre nos casos expressamente previstos pela própria lei.
GABARITO: C
4. MPE-RS Secretário de Diligências 2008 FCC. Considera-se
criança, para os efeitos das normas contidas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, a pessoa até
a) doze anos de idade incompletos.
b) doze anos de idade completos.
c) treze anos de idade incompletos.
d) treze anos de idade completos.
e) quatorze anos de idade incompletos.
COMENTÁRIOS: Isso já está ficando cansativo, não é mesmo? Você
precisa memorizar: criança até 12 anos incompletos; adolescente entre
12 e 18 anos.
GABARITO: A
5. TJ-PR Juiz de Direito 2008 FAE (adaptada). O Estatuto da
Criança e do Adolescente considera criança a pessoa com até doze anos
de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de
idade.
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COMENTÁRIOS: Corretíssimo. As questões sobre o assunto são bem
simples, não é mesmo!? Basta memorizar...
GABARITO: C
6. TJ-PR Juiz de Direito 2008 FAE (adaptada). É dever do
poder público assegurar, com prioridade a efetivação dos direitos
fundamentais referentes à criança e ao adolescente. A garantia de
prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
COMENTÁRIOS: Essa é a Doutrina da Proteção Integral. A garantia de
prioridade compreende, entre outros, a destinação privilegiada de
recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à
juventude.
GABARITO: C
7. CNJ Analista Judiciário 2013 Cespe. O direito da criança e do
adolescente à dignidade deve ser assegurado com exclusividade pelo
Estado e pela família.
COMENTÁRIOS: Basta saber o conteúdo do art. 4º do ECA: É dever da
família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
GABARITO: E
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8. CNJ Analista Judiciário 2013 Cespe. Considera-se criança,
para os efeitos do ECA, a pessoa com até dezesseis anos de idade
incompletos.
COMENTÁRIOS: Você não aguenta mais ouvir falar sobre a idade da
criança e do adolescente, não é? Pois bem! Isso serve para demonstrar a
importância do assunto e, além disso, a repetição leva à perfeição, certo?
GABARITO: E
9. TJ-PR Juiz de Direito 2011 TJ-PR. Em relação à criança e ao
adolescente e de acordo com o artigo 4º e parágrafo único da Lei
8.069/1990, a garantia de prioridade compreende:
a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias,
desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda
ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legal.
b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância
pública.
c) Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe
trabalho protegido e estabilidade.
d) Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas
urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque o art. 4º do ECA
não faz ressalvas à primazia da proteção e socorro à criança e ao
adolescente. A alternativa C está incorreta porque na garantia de
prioridade não está inclusa expressamente a proteção ao trabalho do
adolescente portador de deficiência. A alternativa D está incorreta porque
os recursos devem ser destinados de forma privilegiada às áreas
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relacionadas à proteção à infância e à juventude, mas nada tem a ver
com áreas urbanas carentes.
GABARITO: B
10. Fundação Casa Agente Administrativo 2010 VUNESP.
Relativamente às Disposições Preliminares do Estatuto da Criança e do
Adolescente, assinale a alternativa correta.
a) Considera-se criança a pessoa com até doze anos completos, e
adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade incompletos.
b) Nos casos em que a lei determinar, deverá ser constantemente
aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre
dezenove e vinte anos de idade.
c) A garantia de prioridade para o adolescente compreende a primazia na
formulação das políticas sociais públicas para o lazer.
d) Na aplicação dessa Lei, deverão ser levados em conta os fins políticos a
que ela se destina.
e) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
com a proteção à infância e à juventude.
COMENTÁRIOS: Sobre a alternativa A, as definições estão incorretas, e
disso você já está cansado de saber... A alternativa B está incorreta por
Nos casos expressos em lei, aplica-se
excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um
anos de ida
A alternativa C está incorreta porque o lazer não é
mencionado enquanto política pública no art. 4º. A alternativa D está
incorreta porque na interpretação da lei devem ser considerados seus fins
sociais, e não políticos.
GABARITO: E
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6. QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS
1. Senado Federal Advogado 2008 FGV (adaptada).
Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até doze anos de
idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de
idade, mas há casos em que as disposições do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/90) se aplicam às pessoas entre dezoito e vinte e
um anos de idade.
2. MPE-SP Promotor de Justiça 2012 MPE-SP (adaptada). O
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) destina-se a
regular os direitos assegurados à criança, considerando-se a pessoa até
a) doze anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a
pessoa entre doze e dezoito anos de idade.
b) doze anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a
pessoa entre doze e vinte e um anos de idade.
c) doze anos de idade; ao adolescente, considerando- se a pessoa entre
doze e dezoito anos de idade.
d) doze anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a
pessoa entre doze e dezoito anos de idade.
e) dezesseis anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se
a pessoa entre dezesseis e vinte e um anos de idade.
3. TJ-GO Juiz de Direito 2012 FCC. Considere as seguintes
afirmações sobre Estatuto da Criança e do Adolescente:
I. Filiou-se à doutrina da prevenção especial, que considera crianças e
adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz evitando ameaça ou
violação de seus direitos.
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II. Utiliza o termo menor para se referir à pessoa entre 0 e 18 anos, faixa
que abrange a categoria criança (aquela entre 0 e 12 anos incompletos) e
adolescente (aquele entre 12 e 18 anos).
III. Admite sua aplicação, excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos
desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de
proteção e o prejuízo no discernimento.
Está INCORRETO o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) I, II e III.
d) I e III, apenas.
e) II e III, apenas.
4. MPE-RS Secretário de Diligências 2008 FCC. Considera-se
criança, para os efeitos das normas contidas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, a pessoa até
a) doze anos de idade incompletos.
b) doze anos de idade completos.
c) treze anos de idade incompletos.
d) treze anos de idade completos.
e) quatorze anos de idade incompletos.
5. TJ-PR Juiz de Direito 2008 FAE (adaptada). O Estatuto da
Criança e do Adolescente considera criança a pessoa com até doze anos
de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de
idade.
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6. TJ-PR Juiz de Direito 2008 FAE (adaptada). É dever do
poder público assegurar, com prioridade a efetivação dos direitos
fundamentais referentes à criança e ao adolescente. A garantia de
prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
7. CNJ Analista Judiciário 2013 Cespe. O direito da criança e do
adolescente à dignidade deve ser assegurado com exclusividade pelo
Estado e pela família.
8. CNJ Analista Judiciário 2013 Cespe. Considera-se criança,
para os efeitos do ECA, a pessoa com até dezesseis anos de idade
incompletos.
9. TJ-PR Juiz de Direito 2011 TJ-PR. Em relação à criança e ao
adolescente e de acordo com o artigo 4º e parágrafo único da Lei
8.069/1990, a garantia de prioridade compreende:
a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias,
desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda
ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legal.
b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância
pública.
c) Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe
trabalho protegido e estabilidade.
d) Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas
urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
10. Fundação Casa Agente Administrativo 2010 VUNESP.
Relativamente às Disposições Preliminares do Estatuto da Criança e do
Adolescente, assinale a alternativa correta.
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a) Considera-se criança a pessoa com até doze anos completos, e
adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade incompletos.
b) Nos casos em que a lei determinar, deverá ser constantemente
aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre
dezenove e vinte anos de idade.
c) A garantia de prioridade para o adolescente compreende a primazia na
formulação das políticas sociais públicas para o lazer.
d) Na aplicação dessa Lei, deverão ser levados em conta os fins políticos a
que ela se destina.
e) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
com a proteção à infância e à juventude.
GABARITO
1. C 6. C
2. A 7. E
3. C 8. E
4. A 9. B
5. C 10. E

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  • 1. Aula 00 ECA e Estatuto do Idoso p/ Analista CNMP (Área Direito) Professor: Paulo Guimarães
  • 2.
  • 3. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 2 de 21 ainda antes da vida acadêmica, quando concorri e fui aprovado para uma vaga no Colégio Militar do Recife, aos 10 anos de idade. Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do Brasil, e cruzei os dedos para não ser convocado antes de fazer aniversário. Tomei posse em 2004 e trabalhei como escriturário, caixa executivo e assistente em diversas áreas do Banco, incluindo atendimento a governo e comércio exterior. Fui também aprovado no concurso da Caixa Econômica Federal em 2004, mas não cheguei a tomar posse. Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no cargo de técnico do Banco Central, e lá trabalhei no Departamento de Liquidações Extrajudiciais e na Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional. Em 2012, tive o privilégio de ser aprovado no concurso para Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, em 2° lugar na área de Prevenção da Corrupção e Ouvidoria. Atualmente, desempenho minhas funções na Ouvidoria-Geral da União, que é um dos órgãos componentes da CGU. Minha experiência prévia como professor em cursos preparatórios engloba as áreas de Direito Constitucional e legislação específica. Atualmente tenho ministrado cursos de legislação específica e de Regimento Interno de vários tribunais no Estratégia. Você terá pela frente uma tarefa árdua, mas posse lhe assegurar de que sua opção por se preparar com o Estratégia Concursos é, sem dúvida, a melhor escolha em termos de qualidade do material apresentado e de comprometimento dos professores. Ao longo das aulas, destrincharei os detalhes do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, fazendo comentários que vão facilitar a sua compreensão, além de esquemas, gráficos e tabelas para que você possa memorizar mais facilmente aquilo que for necessário.
  • 4. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 3 de 21 Garanto que todos os meus esforços serão concentrados na tarefa de obter a SUA aprovação. Esse comprometimento, tanto da minha parte quanto da sua, resultará, sem dúvida, numa preparação consistente, que vai permitir que você esteja pronto no dia da prova, e tenha motivos para comemorar quando o resultado for publicado. Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um sonho distante, mas, acredite em mim, se você se esforçar ao máximo, será apenas uma questão de tempo. E digo mais, quando você for aprovado, ficará surpreso em como foi mais rápido do que você imaginava. 2. CRONOGRAMA Nosso cronograma nos permitirá cobrir todo o conteúdo de Legislação Aplicada, enfatizando sempre os aspectos mais importantes e pontuando as possibilidades de cobrança por parte da banca. Nosso curso está 100% atualizado, ok? O cronograma está ajustado de forma a dar a você um tempo razoável entre a última aula e a sua prova. Esse é o tempo necessário para você estudar o assunto e fazer sua revisão. Aula 00 Estatuto da Criança e do Adolescente Parte 1 Aula 01 13/12/2014 Estatuto da Criança e do Adolescente Parte 2 Aula 02 8/1/2015 Estatuto da Criança e do Adolescente Parte 3 Aula 03 9/1/2015 Estatuto da Criança e do Adolescente Parte 4 Aula 04 16/1/2015 Estatuto da Criança e do Adolescente Parte 5
  • 5. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 4 de 21 Aula 05 24/1/2015 Estatuto da Criança e do Adolescente Parte 6 Aula 06 31/1/2015 Estatuto do Idoso Parte 1 Aula 07 6/2/2015 Estatuto do Idoso Parte 2 Aula 08 13/2/2015 Estatuto do Idoso Parte 3 Encerrada a apresentação do curso, vamos à matéria. Lembro a você que essa aula demonstrativa serve para mostrar como o curso funcionará, mas isso não quer dizer que a matéria que será explorada nas páginas a seguir não seja importante ou não faça parte do programa. Analise o material com carinho, faça seus esquemas de memorização e prepare-se para a revisão final, e esse curso será o suficiente para que você atinja um excelente resultado. Espero que você goste e opte por se preparar conosco. 3. NOÇÃO LEGAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. DOS DEVERES DA FAMÍLIA, DA COMUNIDADE, DA SOCIEDADE E DO PODER PÚBLICO PERANTE AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES O seu edital não deixou isso claro, mas sua prova tratará basicamente do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na realidade, os itens que constam no edital são basicamente os títulos e capítulos dessa lei, e certamente é isso que será cobrado na prova. Feitas essas considerações, hoje iniciaremos o estudo do ECA de forma sistemática, por meio da análise dos seus dispositivos e da contextualização da matéria.
  • 6. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 5 de 21 A Lei n° 8.069/1990 é reconhecida internacionalmente como um dos mais avançados Diplomas Legais dedicados à garantia dos direitos da população infanto-juvenil. Suas disposições, entretanto, ainda hoje são desconhecidas pela maioria da população, além de serem sistematicamente descumpridas por boa parte dos administradores públicos, que fazem da prioridade absoluta e da proteção integral à criança e ao adolescente palavras vazias de conteúdo, apesar de serem princípios elementares contidos não só na lei, mas na própria Constituição Federal. O ECA é uma lei extensa, e por isso não teremos condições de analisar todos os dispositivos, um a um. Por essa razão, recomendo fortemente que você separe um tempo para ler toda a lei pelo menos uma vez. Nas nossas aulas nos concentraremos nos aspectos mais importantes, e que já foram cobrados em concursos anteriores. 3.1. Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. s. 1º a 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, trazem regras (conceito de criança e adolescente, abrangência da Lei etc.) e princípios (como os relativos à proteção integral e prioridade absoluta), a serem observados quando da análise de todas as disposições da lei. A interpretação dos dispositivos deve ser invariavelmente operacionalizada e aplicada em benefício das crianças e adolescentes. Há ainda outros princípios relacionados à interpretação e aplicação das disposições do ECA, relacionados no art. 100, caput e parágrafo único.
  • 7. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 6 de 21 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente, portanto, vem em resposta à nova orientação constitucional e às normas internacionais relativas à matéria, deixando claro, desde os primeiros dispositivos, seu objetivo fundamental: a proteção integral de crianças e adolescentes. Essa Doutrina consiste em garantir a crianças e adolescentes, sem exceção, os direitos à sobrevivência, ao desenvolvimento pessoal e social e à integridade física, psicológica e moral, com a criação e articulação de um conjunto de políticas e ações em quatro importantes segmentos: Políticas Sociais Básicas, Assistência Social, Proteção Especial e Garantias de direitos. O art. 2o conceitua, de forma objetiva, quem é considerado criança e quem é considerado adolescente , para fins de incidência das disposições contidas no ECA (que em diversas situações estabelece um tratamento diferenciado para ambas categorias). A aplicação do ECA a pessoas entre 18 e 21 anos de idade somente é prevista em dois dispositivos bastante específicos: a) o art. 40, do ECA, que prevê a aplicação da adoção estatutária a jovens entre 18 e 21 anos que à época do pedido respectivo já se encontravam sob a guarda ou tutela dos adotantes; e b) o art. 121, §5º, do ECA, que fixa em 21 anos o limite para aplicação da medida socioeducativa de internação que também se estende às demais medidas socioeducativas, e continua em vigor, apesar da redução da idade da plena capacidade civil pelo Código Civil de 2002.
  • 8.
  • 9. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 8 de 21 Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. A defesa dos direitos fundamentais assegurados à criança e ao adolescente, não é tarefa de apenas um órgão ou entidade, mas deve ocorrer a partir de uma ação conjunta e articulada entre família, sociedade/comunidade e Poder Público, em todas as esferas de governo. Podemos dizer que este dispositivo, juntamente com o art. 227, caput da Constituição Federal, trata do princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve orientar a atuação de todos, em especial do Poder Público, para defesa dos direitos assegurados a crianças e adolescentes. A regra é clara (como diria o Arnaldo! ) ao determinar que crianças e adolescentes não apenas recebam uma atenção e um tratamento prioritários por parte da família, sociedade e, acima de tudo, do Poder Público, mas que esta prioridade seja absoluta, ou seja, antes e acima de qualquer outra. Podemos dizer, portanto, que há um verdadeiro comando normativo dirigido em especial ao administrador público, que em suas metas e ações não tem outra alternativa além de priorizar - e de forma absoluta a área infanto-juvenil, o que vem sendo reconhecido de forma reiterada inclusive pelos Tribunais. Um exemplo interessante que pode ser citado é o princípio 8º da Declaração dos Direitos da Criança, de 1959: em caso de acidentes e catástrofes naturais, os primeiros a serem socorridos e receberem cuidados médicos devem ser as crianças e os adolescentes, inclusive dada
  • 10. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 9 de 21 presunção legal de que, sozinhos, estes não têm condições de se proteger. Além disso, todos os serviços públicos ou de relevância pública devem se adequar ao atendimento prioritário (e em regime de prioridade absoluta) a crianças e adolescentes. Para cumprir esse dever, as estruturas já existentes precisam ser melhor organizadas, ou mesmo novas estruturas precisam ser criadas o que é pior - sejam relegados ao segundo plano, como é tão comum. É importante desde já deixar claro também que a enumeração dos aspectos que devem ser compreendidos pela garantia de prioridade absoluta é apenas exemplificativa. A criança e o adolescente gozam de prioridade absoluta na proteção dos seus direitos e interesses. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Este dispositivo é um desdobramento do contido no art. 227, caput, da Constituição, e arts. 34 e 36 da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança de 1989. O ECA relaciona inúmeras condutas atentatórias aos direitos de crianças e adolescentes que, se praticadas, podem caracterizam crimes. Essas condutas estão descritas nos arts. 228 a 244-A, que
  • 11. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 10 de 21 estudaremos no momento oportuno. Há ainda a tipificação de outras condutas, que constituem infrações administrativas (arts. 245 a 258-B), e que também serão estudadas por nós. A violação, por ação ou omissão, dos direitos infanto-juvenis, pode levar à responsabilidade civil e administrativa do agente que praticou a conduta. A apuração do fato deve ser inclusive provocada pela autoridade judiciária que condenar o Poder Público. Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Este dispositivo traz uma importante regra de interpretação, que torna inadmissível que qualquer das disposições do Estatuto seja interpretada - e muito menos aplicada em prejuízo das crianças e/ou adolescentes que, em última análise, são as destinatárias da norma e da integral proteção por parte do Poder Público (inclusive do Poder Judiciário). Neste sentido merece destaque um importante julgado do STF, cujo trecho principal reproduzo a seguir: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE INTERPRETAÇÃO. O Estatuto da Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se ênfase ao objetivo visado, ou seja, a proteção e a integração do menor no convívio familiar e comunitário, preservando-se-lhe, tanto quanto possível, a liberdade. (STF. 1ª T. HC nº 88945/SP. Rel. Min. Marco Aurélio Melo. J. em 04/03/2008).
  • 12.
  • 13. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 12 de 21 5. QUESTÕES COMENTADAS 1. Senado Federal Advogado 2008 FGV (adaptada). Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, mas há casos em que as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) se aplicam às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. COMENTÁRIOS: A assertiva está correta. Os casos em que o ECA trata de pessoas até 21 anos não foram alterados com a redução da maioridade civil para 18 anos em 2002. GABARITO: C 2. MPE-SP Promotor de Justiça 2012 MPE-SP (adaptada). O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) destina-se a regular os direitos assegurados à criança, considerando-se a pessoa até a) doze anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a pessoa entre doze e dezoito anos de idade. b) doze anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a pessoa entre doze e vinte e um anos de idade. c) doze anos de idade; ao adolescente, considerando- se a pessoa entre doze e dezoito anos de idade. d) doze anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a pessoa entre doze e dezoito anos de idade. e) dezesseis anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a pessoa entre dezesseis e vinte e um anos de idade.
  • 14. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 13 de 21 COMENTÁRIOS: Mais uma vez é importante que você não confunda a definição de adolescente com o fato de que alguns dispositivos do ECA alcançam pessoas de até 21 anos. GABARITO: A 3. TJ-GO Juiz de Direito 2012 FCC. Considere as seguintes afirmações sobre Estatuto da Criança e do Adolescente: I. Filiou-se à doutrina da prevenção especial, que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz evitando ameaça ou violação de seus direitos. II. Utiliza o termo menor para se referir à pessoa entre 0 e 18 anos, faixa que abrange a categoria criança (aquela entre 0 e 12 anos incompletos) e adolescente (aquele entre 12 e 18 anos). III. Admite sua aplicação, excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento. Está INCORRETO o que se afirma em a) I, apenas. b) II, apenas. c) I, II e III. d) I e III, apenas. e) II e III, apenas. COMENTÁRIOS: A assertiva I está incorreta porque o ECA se filia à Doutrina da proteção integral, com entendimento relacionado à concessão
  • 15. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 14 de 21 de absoluta prioridade à criança e ao adolescente. A assertiva II está também está incorreta, pois a aplicação do ECA a pessoas de até 21 anos ocorre nos casos expressamente previstos pela própria lei. GABARITO: C 4. MPE-RS Secretário de Diligências 2008 FCC. Considera-se criança, para os efeitos das normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até a) doze anos de idade incompletos. b) doze anos de idade completos. c) treze anos de idade incompletos. d) treze anos de idade completos. e) quatorze anos de idade incompletos. COMENTÁRIOS: Isso já está ficando cansativo, não é mesmo? Você precisa memorizar: criança até 12 anos incompletos; adolescente entre 12 e 18 anos. GABARITO: A 5. TJ-PR Juiz de Direito 2008 FAE (adaptada). O Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • 16. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 15 de 21 COMENTÁRIOS: Corretíssimo. As questões sobre o assunto são bem simples, não é mesmo!? Basta memorizar... GABARITO: C 6. TJ-PR Juiz de Direito 2008 FAE (adaptada). É dever do poder público assegurar, com prioridade a efetivação dos direitos fundamentais referentes à criança e ao adolescente. A garantia de prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. COMENTÁRIOS: Essa é a Doutrina da Proteção Integral. A garantia de prioridade compreende, entre outros, a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. GABARITO: C 7. CNJ Analista Judiciário 2013 Cespe. O direito da criança e do adolescente à dignidade deve ser assegurado com exclusividade pelo Estado e pela família. COMENTÁRIOS: Basta saber o conteúdo do art. 4º do ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. GABARITO: E
  • 17. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 16 de 21 8. CNJ Analista Judiciário 2013 Cespe. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa com até dezesseis anos de idade incompletos. COMENTÁRIOS: Você não aguenta mais ouvir falar sobre a idade da criança e do adolescente, não é? Pois bem! Isso serve para demonstrar a importância do assunto e, além disso, a repetição leva à perfeição, certo? GABARITO: E 9. TJ-PR Juiz de Direito 2011 TJ-PR. Em relação à criança e ao adolescente e de acordo com o artigo 4º e parágrafo único da Lei 8.069/1990, a garantia de prioridade compreende: a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legal. b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. c) Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho protegido e estabilidade. d) Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude. COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque o art. 4º do ECA não faz ressalvas à primazia da proteção e socorro à criança e ao adolescente. A alternativa C está incorreta porque na garantia de prioridade não está inclusa expressamente a proteção ao trabalho do adolescente portador de deficiência. A alternativa D está incorreta porque os recursos devem ser destinados de forma privilegiada às áreas
  • 18. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 17 de 21 relacionadas à proteção à infância e à juventude, mas nada tem a ver com áreas urbanas carentes. GABARITO: B 10. Fundação Casa Agente Administrativo 2010 VUNESP. Relativamente às Disposições Preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta. a) Considera-se criança a pessoa com até doze anos completos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade incompletos. b) Nos casos em que a lei determinar, deverá ser constantemente aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre dezenove e vinte anos de idade. c) A garantia de prioridade para o adolescente compreende a primazia na formulação das políticas sociais públicas para o lazer. d) Na aplicação dessa Lei, deverão ser levados em conta os fins políticos a que ela se destina. e) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. COMENTÁRIOS: Sobre a alternativa A, as definições estão incorretas, e disso você já está cansado de saber... A alternativa B está incorreta por Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de ida A alternativa C está incorreta porque o lazer não é mencionado enquanto política pública no art. 4º. A alternativa D está incorreta porque na interpretação da lei devem ser considerados seus fins sociais, e não políticos. GABARITO: E
  • 19. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 18 de 21 6. QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS 1. Senado Federal Advogado 2008 FGV (adaptada). Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, mas há casos em que as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) se aplicam às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. 2. MPE-SP Promotor de Justiça 2012 MPE-SP (adaptada). O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) destina-se a regular os direitos assegurados à criança, considerando-se a pessoa até a) doze anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a pessoa entre doze e dezoito anos de idade. b) doze anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a pessoa entre doze e vinte e um anos de idade. c) doze anos de idade; ao adolescente, considerando- se a pessoa entre doze e dezoito anos de idade. d) doze anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a pessoa entre doze e dezoito anos de idade. e) dezesseis anos de idade incompletos; ao adolescente, considerando-se a pessoa entre dezesseis e vinte e um anos de idade. 3. TJ-GO Juiz de Direito 2012 FCC. Considere as seguintes afirmações sobre Estatuto da Criança e do Adolescente: I. Filiou-se à doutrina da prevenção especial, que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz evitando ameaça ou violação de seus direitos.
  • 20. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 19 de 21 II. Utiliza o termo menor para se referir à pessoa entre 0 e 18 anos, faixa que abrange a categoria criança (aquela entre 0 e 12 anos incompletos) e adolescente (aquele entre 12 e 18 anos). III. Admite sua aplicação, excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento. Está INCORRETO o que se afirma em a) I, apenas. b) II, apenas. c) I, II e III. d) I e III, apenas. e) II e III, apenas. 4. MPE-RS Secretário de Diligências 2008 FCC. Considera-se criança, para os efeitos das normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até a) doze anos de idade incompletos. b) doze anos de idade completos. c) treze anos de idade incompletos. d) treze anos de idade completos. e) quatorze anos de idade incompletos. 5. TJ-PR Juiz de Direito 2008 FAE (adaptada). O Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • 21. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 20 de 21 6. TJ-PR Juiz de Direito 2008 FAE (adaptada). É dever do poder público assegurar, com prioridade a efetivação dos direitos fundamentais referentes à criança e ao adolescente. A garantia de prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 7. CNJ Analista Judiciário 2013 Cespe. O direito da criança e do adolescente à dignidade deve ser assegurado com exclusividade pelo Estado e pela família. 8. CNJ Analista Judiciário 2013 Cespe. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa com até dezesseis anos de idade incompletos. 9. TJ-PR Juiz de Direito 2011 TJ-PR. Em relação à criança e ao adolescente e de acordo com o artigo 4º e parágrafo único da Lei 8.069/1990, a garantia de prioridade compreende: a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legal. b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. c) Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho protegido e estabilidade. d) Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 10. Fundação Casa Agente Administrativo 2010 VUNESP. Relativamente às Disposições Preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
  • 22. ECA e Estatuto do Idoso p/ CNMP Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 21 de 21 a) Considera-se criança a pessoa com até doze anos completos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade incompletos. b) Nos casos em que a lei determinar, deverá ser constantemente aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre dezenove e vinte anos de idade. c) A garantia de prioridade para o adolescente compreende a primazia na formulação das políticas sociais públicas para o lazer. d) Na aplicação dessa Lei, deverão ser levados em conta os fins políticos a que ela se destina. e) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. GABARITO 1. C 6. C 2. A 7. E 3. C 8. E 4. A 9. B 5. C 10. E