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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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PROJETO DE LEI Nº 030/2015
Aprova o Plano Municipal deCultura de Vila
Velha edá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Vila Velha para o período de
2015 a 2025, nos termos do seu Anexo Único.
Art. 2º O Órgão Gestor da Cultura do Município manterá sistema de monitoramento
das metas, ações e indicadores do Plano aprovado nesta lei, bem como dará ampla
publicidade aos resultados alcançados mediante comunicação institucional
permanente.
Art. 3º O Plano Municipal de Cultura de Vila Velha poderá ser objeto de utilizações,
mediante apreciação do Conselho Municipal de Cultural precedida de consulta
pública.
Art. 4º As previsões constantes do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha estão
obrigatoriamente adstritas à Lei Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual vigente, à
Lei Orgânica do Município de Vila Velha, bem como a toda legislação e norma que
norteie a ação do Executivo Municipal na execução orçamentária e de políticas
públicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 17 de junho de 2015.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
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ANEXOÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE VILA VELHA 2015-2025
CAPÍTULOI
Princípios do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha
Art. 1º São princípios norteadores do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha:
I – liberdade deexpressão,criação e fruição;
II – diversidade cultural;
III – pluralidade étnico racial;
IV – direito à produção, criação e fruição artístico-cultural;
V – respeito aos direitos humanos;
VI – direito de todos à arte e à cultura;
VII – direito à informação, à comunicação e à crítica artística e cultural;
VIII direito à formação e capacitaçãoartística e cultural;
IX – direito à memória e às tradições;
X – responsabilidade socioambiental;
XI – responsabilidade histórico-artística e cultural;
XII valorizaçãodaarte e cultura comovetor do desenvolvimento sustentável;
XIII democratização e transparência dasinstâncias de formulação das políticas culturais;
XIV - responsabilidade conjunta dos agentes públicos e da sociedade civil pela implementação
das políticas culturais;
XV- colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da
cultura;
XVI– participaçãoe controle social naformulação e acompanhamento das políticas culturais.
CAPÍTULOII
Atribuições do Poder Público Municipal
Art. 2º São atribuições do Poder Executivo, relativamente ao Plano Municipal de Cultura:
I - formular políticas públicas e programas queconduzam à efetivação dos objetivos, gerais e
específicos, diretrizes, metas e ações do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha;
II - assegurar a avaliação, a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura de Vila
Velha e a suaefetivação pelos órgãos responsáveis;
III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção, difusão, da realização de
editais de seleções públicas para o estímulo a projetos processos culturais, da concessão de
apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da
implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da
lei;
IV-proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as
expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações
sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território municipal, estadual e
nacional, e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural; a circulação
e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais; e o contato e fruição do público
com a arte e a cultura de forma universal;
VI- garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os bens de natureza material e
imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas, as línguas e
cosmologias indígenas, as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência aosvalores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade
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de Vila Velha, capixaba e brasileira;
VII- articular as políticas públicas decultura e promover a organização de redes e consórcios
para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação,
ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano, cidades,
desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentreoutras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura do Município no Brasil e
no exterior;
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na
formulação e debate acerca das estratégias de execução das políticas públicas decultura;
X - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas
artísticas e culturais, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para
os demais campos de manifestação simbólica;
XI - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da
sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha por meio
de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração ao Sistema Nacional de
Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.
CAPÍTULOIII
Diretrizes do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha
Art. 3º. São diretrizes do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha:
I - reconhecer a importância da cultura na educação e para o exercício da plena cidadania;
II - garantir o princípio constitucional da laicidade do EstadoBrasileiro nodesenvolvimento das
políticas públicas culturais;
III - respeitar a vida, o ser humano e a cidadania em todas as iniciativas e ações artísticas e
culturais;
IV - tornar a cultura eixo transversal na integração das instâncias dos poderes públicos;
V - integrar as instituições públicas e o setor privado na promoção de ações artísticas e
culturais;
VI - promover a integração e a cooperação intermunicipal por meio da cultura, em especial na
Região Metropolitana da Grande Vila Velha;
VII - promover e valorizar as diversidades nas manifestações artísticas e culturais do
Município;
VIII - incentivar, proteger e valorizar as manifestações, os ofícios, bens e produtos
culturais capixabas;
IX - conciliar o desenvolvimento da cidade com as ações de valorização e preservação
do patrimônio cultural material e imaterial, respeitando os princípios da sustentabilidade, a
qualidade de vida e especificidades da história e identidade local;
X - valorizar e proteger o patrimônio natural e paisagístico do município;
XI- preservar e valorizar a memória dasmanifestações artísticas e culturais do Município;
XII - incentivar a formação de público para a produção, fruição e circulação artística e
cultural;
XIII - oferecer acesso universal à produção, fruição e circulação artística e cultural;
XIV - fomentar as manifestações artísticas e culturais do Município;
XV - qualificar a gestão cultural municipal;
XVI– oportunizar a inovação e a experimentação artística para novos realizadores pautadas na
diversidade;
XVII - fomentar o desenvolvimento das artes e expressões experimentais e de caráter
amador sem potencial de inserção comercial;
XVIII - garantir a participação social na elaboração, execução e avaliação dos projetos,
programas e ações culturais.
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CAPÍTULOIV
Objetivos Gerais, Específicos e Estratégias
Art. 4º. São objetivos gerais e específicos do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha:
I-reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira, promovendo o respeito à
diversidade cultural dos grupos étnicos que compõem a sociedade brasileira, capixaba e de Vila
Velha;
II - proteger e promover o patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, artístico, natural e
documental, material e imaterial;
III- valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais, fortalecendo as manifestações
artísticas e culturais locais.
IV - promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos, centros culturais,
bibliotecas e coleções;
V- universalizar o acesso à arte e à cultura:
a) democratizar a distribuição dos recursos dacultura;
b)ampliar o acesso à produção, fruição e circulação de bens, manifestações e atividades artísticas e
culturais de pequeno, médio e grande porte;
c) universalizar o acesso à informação, aprimorando a divulgação das manifestações artísticas
e culturais locais nos meios de comunicação, tradicionais e independentes;
VI- estimular a presença da arte e dacultura no ambiente educacional, valorizando a relação da
educação e cultura como instrumento de criação, invenção e transformação das formas de
pensar o mundo;
VII- estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos:
a)potencializar a arte e a cultura comoinstrumentos de políticas públicas de
prevenção à violência, à intolerância e ao racismo;
b) promover o ensino, a pesquisa, a produção e a expressão das manifestações artísticas e
culturais;
c) estimular o pensamento crítico em cultura e arte;
d) investir em estudos e pesquisas na área da cultura e arte e na publicação dos resultados.
VIII- Estimular a sustentabilidade socioambiental e consolidar o desenvolvimento sustentável das
cadeias produtivas locais;
IX - Desenvolver a economia da cultura e o consumo cultural:
a)estimular o aumento dos recursos parapatrocínio e para copatrocínio no campo da cultura;
b)estimular a formação de público desenvolvendo atividades de cunho artístico e cultural;
c) apoiar a formação de profissionais empreendedores na área dacultura;
X - apoiar a criação de oportunidades de trabalho e renda para os trabalhadores da cultura;
XI - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus
detentores;
XII - qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado e fortalecer a gestão das
políticas públicas para a cultura;
XIII- profissionalizar e especializar osagentes e gestores culturais.
XIV- descentralizar a implementação daspolíticas públicas de cultura:
a) estimular a inserção do tema da cultura em programas, projetos e ações de áreas afins;
XV - consolidar os processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas
culturais ampliando a participação do tema, a transversalidade da cultura nos espaços de
debate e a participação popular, aprimorando osmecanismos de participação social;
XVI - ampliar a presença e o intercâmbio da cultura capixaba no mundo contemporâneo
proporcionando visibilidade estadual, nacional e internacional à cultura municipal;
XVII - articular e integrar sistemas de gestão cultural;
XVIII - estimular a criação e a manutenção de equipamentos culturais potencializando a
identidade dosespaços culturais, tornando-os centros de referência.
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Art. 5º São estratégias para viabilização do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha:
I - estabelecer parcerias públicas e privadas para viabilizar ações;
II- incentivar a difusão daprodução artística e cultural local;
III- estimular a ocupação dos espaços públicos culturais e garantir a sua manutenção de forma
adequada;
IV - estimular a criação de espaços culturais privados;
V- aprimorara legislaçãoexistente referente ao patrimônio histórico e cultural do município;
VI - assumir a pesquisa como instrumento de formação inicial e continuada;
VII- consolidar eventos do calendário municipal;
VIII - aprimorar os mecanismos municipais de incentivo à cultura;
IX- implementar o Fundo Municipal deCultura;
X - aprimorar a estrutura organizacional do Órgão Gestor da Cultura do Município;
XI- criar parcerias com a Secretaria deEducação para o fomento de ações conjuntas;
XII - integrar espaços culturais em rede;
XIII- promover ações articuladas com asinstituições de ensino superior.
CAPÍTULOV
Metas, Ações e Indicadores
Art. 6º. Para atingir seus objetivos será viabilizada a consecução das seguintes metas e
respectivas ações, observadas as exigências legais aplicáveis, cuja execução será apurada em
indicadores com periodicidade mínima anual:
I-Orçamento do Órgão Gestor da Cultura do Município
a) ações associadas:
1 - elaborar projetos de captação de recursos junto ao setor privado;
2 - estabelecer parcerias com organizações e/ou organismos internacionais de apoio à arte e
à cultura;
3- ampliar a participação em projetos culturais do Município nas leis federais de incentivo à
cultura e no Fundo Nacional de Cultura.
b) indicador associado:
1 - orçamento total do Órgão Gestor da Cultura do Município em relação ao orçamento
total do Município.
II – Gestão dos Instrumentos de Produção e Fomento à Cultura
a) ações associadas:
1 - implementar o Fundo Municipal de Cultura;
2 - propor a criação de legislação referente à compensação cultural por empresas de médio e
grande porte;
3- avaliar e reformular a legislaçãovigente.
III – Revisão da Lei de Incentivo Cultural do Município implementada até 2017
a) ações associadas:
1- elaborar e publicar catálogo com osprojetos aprovados, lançados e realizados a cada ano;
2 - elaborar e publicar levantamento de todos os projetos já aprovados pela Lei de Incentivo a
Cultura;
3- disponibilizarrelação de projetos aprovados pela Lei de Incentivo a Cultura e não realizados;
4- estimularo investimento em projetos culturais por pessoas físicas:
b) indicadores associados:
1 - percentual de autorização para renúncia fiscal em benefício da cultura em relação ao
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valor total ISSQN e IPTU previsto no orçamento;
2- número de publicações contendo os projetos aprovados, não aprovados e financiados com
manutenção do histórico.
IV- Conselho Municipal de Cultura reformulado e ampliado até 2017
a) ações associadas:
1- revisar a legislação referente aoConselho Municipal de Cultura;
b) indicador associado:
1- publicação da legislação reformulando o Conselho Municipal de Cultura.
V - Órgão Gestor da Cultura do Município reestruturado até 2020
a) ações associadas:
1- renovar e ampliar o quadro defuncionários da Secretaria a partir darealização de concurso público;
2 - qualificar os gestores públicos culturais e os funcionários do Município de Vila Velha, no
que tange à Cultura;
3 - implantar um Arquivo de Documentação para reunir as informações relativas aos projetos,
programas e ações realizadas pelo Órgão Gestor da Cultura do Município ;
4- elaborar projeto de reestruturação organizacional do Órgão Gestor da Cultura do Município ;
b) indicadores associados:
1 - nova estrutura organizacional implantada;
VI- SistemaMunicipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) implantado em consonância
com o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) até 2018
a) ações associadas:
1 - criar e implementar cadastro de pessoas, organizações, bens, serviços, eventos, espaços
culturais e ações públicas e privadas relacionadas à cultura na Cidade de Vila Velha;
2- desenvolver e implantar as soluções tecnológicas para a coleta e disponibilização de dados sobre a
cultura do município de Vila Velha;
3 - integrar cadastros e dados de diversas fontes;
4 - fomentar e divulgar calendários e mapas culturais com os locais de realização de eventos
culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural.
b) indicadores associados:
1- Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais disponibilizado na internet;
VII – inventario da diversidade das expressões culturais e grupos étnicos de todo o território
municipal implantado até 2020
a) ações associadas:
1- elaborar o mapeamento das expressões culturais e grupos étnicos do município de Vila Velha;
2 - realizar pesquisas sobre as expressões culturais e grupos étnicos do município de Vila
Velha.
b) indicadores associados:
1 – inventario implantado.
VIII- Programa de Valorização das Culturas Tradicionais do Município de Vila Velha
a) ações associadas:
1 - realizar pesquisas e seminários, promover a publicação de livros, revistas, jornais e outros
impressos culturais e o uso da mídia eletrônica e da internet, para a produção e a difusão da
crítica artística e cultural, privilegiando asiniciativas que contribuam para a promoção das culturas
tradicionais;
2 - estabelecer mecanismos de proteção aos conhecimentos tradicionais e expressões
culturais, reconhecendo a importância desses saberes no valor agregado aos produtos,
serviços e expressões da cultura brasileira.
b) indicadores associados:
1 - quantidade de iniciativas relacionadas à promoção das culturas tradicionais;
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2- número de eventos de premiação para mestres da Cultura popular e para a pesquisa e crítica
cultural;
3 - número de acervos históricos preservados, restaurados ou difundidos;
4 - ocupar equipamentos culturais, em baixas temporadas e horários alternativos, com
programas de popularização;
5 - estabelecer sistemas de integração de equipamentos culturais e fomentar suas
atividades e planos anuais, desenvolvendo metas qualitativas de aprimoramento e
atualização de seus modelos institucionais, de financiamento, de gestão e de atendimento ao
público e elaborando programas para cada um dos seus focos setoriais de política pública;
IX- 100% dos Equipamentos Culturais Municipais (Museu Homero Massena, Casada
Memória, Biblioteca Pública Municipal e Teatro Municipal) com acessibilidade até 2024
a) ações associadas:
1 - reservar espaços para cadeiras de rodas e lugares específicos para pessoas com deficiência
auditiva e deficiência visual, com acompanhante;
2 - oferecer bens e atividades artísticas e culturais em formato acessível o que inclui o
uso do Braille, ou da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou Audiodescrição;
3- premiar e fomentar programas e iniciativas de produção, fruição e circulação artística-
cultural de artistas e de agentes culturais que objetivam a inclusão cultural;
4- incentivar formações continuadas sobre Língua Brasileira de Sinais e Audiodescrição para artistas,
produtores, gestores e agentes culturais;
b) indicadores associados:
1 - percentual de acessibilidade em relação a todos os equipamentos culturais, instituições,
projetos, programas, ações e eventos culturais promovidos e apoiados pelo Município;
X - 100% das regiões administrativas com, pelo menos, um espaço criativo de múltiplo
uso destinado a programas e ações culturais até 2024
a) ações associadas:
1- elaborar o cadastro dos equipamentos públicos de cada região que possam ser adaptados como
espaços criativos de múltiplos usos e utilizados para apresentações artísticas e culturais;
2 - utilizar os espaços criativos de múltiplo uso de acordo com as demandas locais e com os
diversos usosdestinados aos espaços;
3 - identificar, mapear e diagnosticar e equipar os espaços públicos de educação que possam ser
usados paraapresentações artísticas e culturais;
4- tornar os equipamentos públicos dos bairros, tais como escolas, centros comunitários,
projetos sociais, auditórios, unidades de saúde, praças, parques, entre outros, em espaços criativos de
múltiplo uso com manifestações artísticas e culturais, oficinas e cursos livres;
5- simplificar a obtenção de alvarás e autorizações para ocupação dos espaços criativos de
múltiplo uso, desburocratizando a obtenção dos documentos junto às instâncias do poder
público;
6 - publicar um manual com o "passo a passo" do que deve ser feito pelos artistas para se realizar
eventos culturais na Cidade de Vila Velha, tendo em vista a obtenção do alvará, entre outras
autorizações e licenças, para ser distribuído e disponibilizado aos artistas pela internet;
7 - realizar a apresentação dos mestres das culturas locais na programação dos espaços
criativos de múltiplo uso;
8 - ocupar com projetos culturais, oficinas ou cursos em Centros que desenvolvam
atividades com a Terceira Idade e Juventude;
9- consolidar o Edital de Circulação ampliando para todos os segmentos da produção cultural
local na Cidade de Vila Velha a partir do Fundo Municipal de Cultura;
a) indicadores associados:
1- regiões administrativas com, pelo menos, um espaço criativo de múltiplo uso
destinado a programas e ações culturais implantado.
XI - 05 Pontos de Cultura em atividade na Cidade de Vila Velha até 2024
a) ações associadas:
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1-assessorar a execução técnicadosprojetosemdesenvolvimento comequipedegestoresculturaisdoÓrgão
Gestor da Cultura do Município;
2 - capacitar os Pontos de Cultura para a gestãoqualificada, por meiodecursossobreconvênios e
prestação de contas;
3- os 05 Pontos de Cultura serão distribuídos nas cinco regiões administrativas do município de
Vila Velha.
b) indicadores associados:
1 - número de Pontos de Cultura em atividade na Cidade de Vila Velha;
XII-número dos bens de interesse histórico, cultural e turístico identificado, tombado ouregistrado como
patrimônio municipal, na forma da legislação vigente
a) ações associadas:
1-propor a implantação doConselho Municipal do Patrimônio Cultural, Imaterial e Material de
Vila Velha;
2 - regulamentar a legislação de registro do patrimônio imaterial e material;
3- mapear os imóveis de interesse depreservação;
4 - estabelecer um plano de preservação e ocupação dos espaços identificados ou
tombados;
5- mapear os terreiros, sacerdotes e sacerdotisas perpetuadores das religiões de matriz africana;
6- identificar a situação fundiária dos terreiros a partir do levantamento demográfico,
contribuindo para a devida legalização cartorial;
7- reconhecer como Patrimônio Material e Imaterial por meio de tombamento e registro dos
terreiros e dos ofícios relativos aos cultos;
8- propor a criação de legislação específica visando as sanções quanto a descaracterização de
imóveis de interesse histórico, cultural e turístico;
9 - desenvolver o Sistema de "Geoedificações Históricas", que reúne o georreferenciamento
dos imóveis de interesse de preservação do Município, incluindo as informações do
patrimônio tombado no âmbito municipal e estadual;
10 – mapear os núcleos de pesca artesanal do município de Vila Velha.
a) indicadores associados:
1- Conselho Municipal do Patrimônio Cultural Imaterial e Material em funcionamento;
2- legislação para patrimônio imaterial ematerialcriada e regulamentada;
3- número de terreiros mapeados, reconhecidos e com situação fundiária regularizada;
4 - paisagem cultural portuária registrada;
5- Sistema de Geoedificações Históricas implantado;
6- número de edificações de interesse histórico e cultural tombadas.
XIII - Sistema Municipal de Bibliotecas implantado até 2022
a) ações associadas:
1 - implantar a sede definitiva da Biblioteca Pública Municipal ;
2 - reestruturar o quadro de funcionários da Biblioteca Pública Municipal, com ampliação
do número de servidores;
3- adquirir e disponibilizar acervo acessível;
4 - ampliar o funcionamento e o atendimento das bibliotecas escolares à comunidade;
5- divulgar as bibliotecas escolares quefuncionam nos finais de semana;
6 - elaborar o Plano Municipal do Livro e da Leitura;
7 - potencializar a continuidade de projetos consolidados na comunidade que promovam o livro,
a leitura, a formação de leitores e a visibilidade dos escritores;
8 - realizar evento anual de literatura que promova intercâmbio entre escritores, editoras e
leitores.
b) indicadores associados:
1 - Biblioteca Pública Municipal instalada, funcionando em sede própria ;
2 - Plano Municipal do Livro e da Leitura elaborado;
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XIV- Sistema Municipal de Museus implantado até2020
a) ações associadas:
1- adequara rede de museus públicos e de interesse público sediados no município, com os
respectivos planos museológicos elaborados;
2 - implantar programa de estímulo à criação de museus comunitários, seguindo o princípio
da museologia social;
3- realizar projeto de valorização, preservação e difusão da memória do Município de Vila Velha;
4- reforma e restauração do Museu Homero Massena;
5- reforma e restauração da Casa da Memória;
6- inventariar e patrimoniar o acervo do Museu Homero Massena e da Casa da Memória;
7- reforma e reestruturação do Teatro Municipal de Vila Velha;
8- construção do novo Teatro Municipal de Vila Velha com espaço expositivo previamente
aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura;
9- retomar e reestruturar a Casa da Cultura da Barra do Jucu.
a) indicadores associados:
1- rede de Museus adequada, com plano museológico;
2- fomentar ações que ampliem o número de visitantes no Museu Homero Massena e na Casa da
Memória;
3- fomentar ações que ampliem o numero de circulação de espetáculos teatrais, musicais e de dança a
seremapresentadasnoTeatroMunicipaldeVilaVelha;
4-TeatroMunicipalconstruídoeemfuncionamentoaté2024;
5-CasadaCulturadaBarradoJucuemfuncionamentoaté2018.
XV - Conferência Municipal de Cultura a cada dois anos até 2016
a) ações associadas:
1 - realizar pré-conferências setoriais ou territoriais para a seleção de delegados;
2- realizar a ConferênciaMunicipal deCultura de acordo com a Conferência Nacional de Cultura;
3 - realizar a cada dois anos, alternados à realização da Conferência Municipal de Cultura, o
seminário de avaliação do Plano Municipal de Cultura para avaliar a implementação das
ações e cumprimento das metas;
a)indicadores associados:
1- quantidade e periodicidade deconferências setoriais, territoriais e municipais de cultura realizadas;
2 - número e periodicidade de seminários e de eventos de orçamento participativos realizados;
XVI - Fórum Permanente de Cultura de Vila Velha implantado até 2018
a) ação associada:
1 – aprofundar os debates culturais no município de Vila Velha;
b) indicador associado:
1 – Fórum Permanente de Cultura de Vila Velha criado;
XVII- FórumPermanente Metropolitano de CulturadeVilaVelhaimplantado até2020
a) ação associada:
1- incentivar a formação de um consórcio intermunicipal de modo a elevar a eficiência e
a eficácia das ações de planejamento e execução das políticas culturais naregião Metropolitana da
Grande Vitória;
b) indicador associado:
1- Fórum Metropolitano de Cultura da Grande Vitóriacriado.
XVIII – Calendário Anual de Festas e eventos consolidado até 2018
a) ações associadas:
1- apoiar projetos, programas, ações e eventos que fortaleçam as identidades territoriais do
município, com visibilidade para as diversas áreas culturais;
2- relacionar e integrar os programas e ações de relevância artística e cultural desenvolvidos
em âmbito municipal;
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3 - realizar e apoiar as ações do Calendário Anual de Festas e Eventos;
4- apoiar iniciativas da sociedade e executar projetos de valorização da produção cultural local.
a) indicadores associados:
1- quantidade de festas e eventos docalendário municipal, relacionados à Cultura, realizados;
2- número de projetos de valorização daprodução cultural local apoiados;
XIX - programa de promoção e fomento das cadeias produtivas locais, pautado pelo
desenvolvimento sustentável, implantado e em execução até 2020
a) ações associadas:
1 - mapear as cadeias produtivas locais;
2 - fomentar, por meio do Fundo Municipal de Cultura, projetos de arte digital e inovação;
3 - promover evento anual de artesanato;
4- implantar ou apoiar projetos de reaproveitamento do material reciclável proveniente das
atividades culturais;
5 - implantar programa de reconhecimento dos produtos culturais com selo que associe
valores sociais, econômicos eecológicos;
6- implantar incubadora de projetos culturais;
7 - promover o turismo cultural sustentável, aliando estratégias de preservação patrimonial e
ambiental com ações de dinamização econômica e fomento às cadeias produtivas da cultura;
8- promover ações de incremento e qualificação cultural dos produtos turísticos, valorizando a
diversidade, o comércio justo eo desenvolvimento socioeconômico sustentável;
9 - promover a difusão de informação aos gestores e trabalhadores da cultura sobre
instrumentos depropriedade intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas coletivas e certificação,
indicações geográficas, propriedade coletiva, patentes, domínio público e direito autoral;
10- promover programas de divulgação deatividades culturais com potencial turístico.
a) indicadores associados:
1 - editais do Fundo Municipal de Cultura ampliados;
2- incubadoras de projetos culturais e modelos de financiamento implantados e disponibilizados;
XX – inclusão das escolas da rede municipal na formação cultural
a) ações associadas:
1- realizar programas de intercâmbio de propostas artísticas e culturais integrando artistas, agentes
culturais e comunidade escolar;
2 - realizar programa de formação artística e cultural articulando educação e cultura para além dos
espaços formais de educação e destinado aos alunos e docentes;
3- promover a realização de oficinas e cursos livres nas escolas sobre os bens e manifestações
culturais locais de todos os segmentos;
a) indicadores associados:
1- percentual de escolas atendidas emrelação ao total de escola da Rede Municipal de Educação;
XXI – Incentivar a realização de cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdos de
gestão cultural, produção cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da
cultura até 2024
a) ações associadas:
1 - realizar oficinas e cursos de elaboração de projetos culturais para editais, leis de incentivo e
outras formas de financiamento;
2- promover atividades de formação como: seminários e painéis, para os integrantes dos
setores culturais e artísticos;
3- promovercurso piloto municipal deArtes e Ofícios;
4- formar agentes culturais para o atendimento de crianças, jovens, idosos, pessoas com
deficiência e pessoas com vulnerabilidade psicossocial;
5- orientar agentes locais para a formulação e implementação de planos de preservação e
difusão do patrimônio cultural;
6- realizar campanhas e desenvolver programas com foco na formação, informação e
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educação do turista, para difundir, adequadamente, a importância do patrimônio cultural
existente, estimulando a comunicação dos valores, o respeito e o zelo pelos locais
visitados;
a) indicadores associados:
1- quantidade de agentes culturais capacitados.
XXII - programa de comunicação para a cultura e de circulação de produções artísticas e
culturais na internet implantado até 2020
a) ações associadas:
1- reestruturar o site doÓrgão Gestor da Cultura do Municípiocomo portal de referência para
divulgação das atividades dos segmentos artísticos e culturais;
2 - divulgar os programas e ações públicas de apoio à cultura nos meios de comunicação e
no site do Órgão Gestor da Cultura do Município;
3 - disponibilizar de forma livre e gratuita na internet os conteúdos produzidos com
financiamento público municipal;
a) indicadores associados:
1 - programa de comunicação para a cultura e de circulação de produções artísticas e
culturais na internet em funcionamento;
2- site da Órgão Gestor da Cultura do Município reestruturado com inclusão de espaço de
divulgação livre e gratuita para segmentos artísticos e culturais;
3- medidas de fomento executadas para incentivo à formação de público e difusão local da arte e
cultura;
CAPÍTULOVI
ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 7º A execução do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha será acompanhada pelo
Conselho Municipal de Cultura, pelo Poder Legislativo Municipal e monitorado pelo Chefe do Poder
Executivo e coordenado pelo Secretário do Órgão Gestor da Cultura do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
12
Vila Velha, ES, de de 2015.
MENSAGEM DE LEI Nº /2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que “Aprova o Plano Municipal de Cultura de Vila Velha e dá outras
providências”.
Considerando que a elaboração dos Planos de Cultura Municipais, Estaduais e
Nacional, numa ação conjunta do Poder Executivo e Sociedade Civil, e suas
aprovações pelas respectivas Casas Legislativas fazem parte do processo de
implementação do Sistema Nacional de Cultura e são peças fundamentais para a
consolidação das políticas públicas de cultura como políticas de Estado.
Considerando o compromisso desta Gestão em cumprir com as atribuições do
Poder Executivo relativamente ao Plano Municipal de Cultura, seja:
• formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos
objetivos, gerais e específicos, diretrizes, metas e ações do Plano Municipal de
Cultura de Vila Velha;
• assegurar a avaliação, a mensuração do desempenho do Plano Municipal de
Cultura e a sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
• fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção, difusão, da
realização de editais de seleções públicas para o estímulo a projetos culturais;
• dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura do Município no
Brasil e no exterior; dentre outros de semelhante relevância.
E ainda em consonância com os objetivos gerais e específicos do Plano Municipal
de Cultura os quais visam:
• reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira,
promovendo o respeito à diversidade cultural dos grupos étnicos que compõem
a sociedade brasileira, capixaba e de Vila Velha;
• valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais, fortalecendo as
manifestações artísticas e culturais locais;
• universalizar o acesso à arte e à cultura, dentre outros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
13
Assim, para atingir tais objetivos será viabilizada a consecução de diversas metas
e suas respectivas ações, observadas as exigências legais aplicáveis, cuja execução
será apurada em indicadores com periodicidade mínima anual.
Concluímos, reiterando que, com a implementação do Plano Municipal de
Cultura, Vila Velha segue a sua trajetória histórica de vanguarda política e
cultural, destacando-se assim com a valorização de nossa sociedade, assegurando
a continuidade das políticas públicas de cultura implementadas nesta Gestão e
estruturando o desenvolvimento deste segmento em nossa cidade.
Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável
apoio ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em
regime de urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal

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Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
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Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
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Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
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Prot. 1439 15 pl 030-2015 - plano municipal de cultura_pmvv

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 1 PROJETO DE LEI Nº 030/2015 Aprova o Plano Municipal deCultura de Vila Velha edá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Vila Velha para o período de 2015 a 2025, nos termos do seu Anexo Único. Art. 2º O Órgão Gestor da Cultura do Município manterá sistema de monitoramento das metas, ações e indicadores do Plano aprovado nesta lei, bem como dará ampla publicidade aos resultados alcançados mediante comunicação institucional permanente. Art. 3º O Plano Municipal de Cultura de Vila Velha poderá ser objeto de utilizações, mediante apreciação do Conselho Municipal de Cultural precedida de consulta pública. Art. 4º As previsões constantes do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha estão obrigatoriamente adstritas à Lei Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual vigente, à Lei Orgânica do Município de Vila Velha, bem como a toda legislação e norma que norteie a ação do Executivo Municipal na execução orçamentária e de políticas públicas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, ES, 17 de junho de 2015. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 2 ANEXOÚNICO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE VILA VELHA 2015-2025 CAPÍTULOI Princípios do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha Art. 1º São princípios norteadores do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha: I – liberdade deexpressão,criação e fruição; II – diversidade cultural; III – pluralidade étnico racial; IV – direito à produção, criação e fruição artístico-cultural; V – respeito aos direitos humanos; VI – direito de todos à arte e à cultura; VII – direito à informação, à comunicação e à crítica artística e cultural; VIII direito à formação e capacitaçãoartística e cultural; IX – direito à memória e às tradições; X – responsabilidade socioambiental; XI – responsabilidade histórico-artística e cultural; XII valorizaçãodaarte e cultura comovetor do desenvolvimento sustentável; XIII democratização e transparência dasinstâncias de formulação das políticas culturais; XIV - responsabilidade conjunta dos agentes públicos e da sociedade civil pela implementação das políticas culturais; XV- colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura; XVI– participaçãoe controle social naformulação e acompanhamento das políticas culturais. CAPÍTULOII Atribuições do Poder Público Municipal Art. 2º São atribuições do Poder Executivo, relativamente ao Plano Municipal de Cultura: I - formular políticas públicas e programas queconduzam à efetivação dos objetivos, gerais e específicos, diretrizes, metas e ações do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha; II - assegurar a avaliação, a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha e a suaefetivação pelos órgãos responsáveis; III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção, difusão, da realização de editais de seleções públicas para o estímulo a projetos processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei; IV-proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território municipal, estadual e nacional, e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural; a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais; e o contato e fruição do público com a arte e a cultura de forma universal; VI- garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas, as línguas e cosmologias indígenas, as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aosvalores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 3 de Vila Velha, capixaba e brasileira; VII- articular as políticas públicas decultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano, cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentreoutras; VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura do Município no Brasil e no exterior; IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debate acerca das estratégias de execução das políticas públicas decultura; X - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas e culturais, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica; XI - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC. CAPÍTULOIII Diretrizes do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha Art. 3º. São diretrizes do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha: I - reconhecer a importância da cultura na educação e para o exercício da plena cidadania; II - garantir o princípio constitucional da laicidade do EstadoBrasileiro nodesenvolvimento das políticas públicas culturais; III - respeitar a vida, o ser humano e a cidadania em todas as iniciativas e ações artísticas e culturais; IV - tornar a cultura eixo transversal na integração das instâncias dos poderes públicos; V - integrar as instituições públicas e o setor privado na promoção de ações artísticas e culturais; VI - promover a integração e a cooperação intermunicipal por meio da cultura, em especial na Região Metropolitana da Grande Vila Velha; VII - promover e valorizar as diversidades nas manifestações artísticas e culturais do Município; VIII - incentivar, proteger e valorizar as manifestações, os ofícios, bens e produtos culturais capixabas; IX - conciliar o desenvolvimento da cidade com as ações de valorização e preservação do patrimônio cultural material e imaterial, respeitando os princípios da sustentabilidade, a qualidade de vida e especificidades da história e identidade local; X - valorizar e proteger o patrimônio natural e paisagístico do município; XI- preservar e valorizar a memória dasmanifestações artísticas e culturais do Município; XII - incentivar a formação de público para a produção, fruição e circulação artística e cultural; XIII - oferecer acesso universal à produção, fruição e circulação artística e cultural; XIV - fomentar as manifestações artísticas e culturais do Município; XV - qualificar a gestão cultural municipal; XVI– oportunizar a inovação e a experimentação artística para novos realizadores pautadas na diversidade; XVII - fomentar o desenvolvimento das artes e expressões experimentais e de caráter amador sem potencial de inserção comercial; XVIII - garantir a participação social na elaboração, execução e avaliação dos projetos, programas e ações culturais.
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 4 CAPÍTULOIV Objetivos Gerais, Específicos e Estratégias Art. 4º. São objetivos gerais e específicos do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha: I-reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira, promovendo o respeito à diversidade cultural dos grupos étnicos que compõem a sociedade brasileira, capixaba e de Vila Velha; II - proteger e promover o patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, artístico, natural e documental, material e imaterial; III- valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais, fortalecendo as manifestações artísticas e culturais locais. IV - promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos, centros culturais, bibliotecas e coleções; V- universalizar o acesso à arte e à cultura: a) democratizar a distribuição dos recursos dacultura; b)ampliar o acesso à produção, fruição e circulação de bens, manifestações e atividades artísticas e culturais de pequeno, médio e grande porte; c) universalizar o acesso à informação, aprimorando a divulgação das manifestações artísticas e culturais locais nos meios de comunicação, tradicionais e independentes; VI- estimular a presença da arte e dacultura no ambiente educacional, valorizando a relação da educação e cultura como instrumento de criação, invenção e transformação das formas de pensar o mundo; VII- estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos: a)potencializar a arte e a cultura comoinstrumentos de políticas públicas de prevenção à violência, à intolerância e ao racismo; b) promover o ensino, a pesquisa, a produção e a expressão das manifestações artísticas e culturais; c) estimular o pensamento crítico em cultura e arte; d) investir em estudos e pesquisas na área da cultura e arte e na publicação dos resultados. VIII- Estimular a sustentabilidade socioambiental e consolidar o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas locais; IX - Desenvolver a economia da cultura e o consumo cultural: a)estimular o aumento dos recursos parapatrocínio e para copatrocínio no campo da cultura; b)estimular a formação de público desenvolvendo atividades de cunho artístico e cultural; c) apoiar a formação de profissionais empreendedores na área dacultura; X - apoiar a criação de oportunidades de trabalho e renda para os trabalhadores da cultura; XI - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores; XII - qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado e fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura; XIII- profissionalizar e especializar osagentes e gestores culturais. XIV- descentralizar a implementação daspolíticas públicas de cultura: a) estimular a inserção do tema da cultura em programas, projetos e ações de áreas afins; XV - consolidar os processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais ampliando a participação do tema, a transversalidade da cultura nos espaços de debate e a participação popular, aprimorando osmecanismos de participação social; XVI - ampliar a presença e o intercâmbio da cultura capixaba no mundo contemporâneo proporcionando visibilidade estadual, nacional e internacional à cultura municipal; XVII - articular e integrar sistemas de gestão cultural; XVIII - estimular a criação e a manutenção de equipamentos culturais potencializando a identidade dosespaços culturais, tornando-os centros de referência.
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 5 Art. 5º São estratégias para viabilização do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha: I - estabelecer parcerias públicas e privadas para viabilizar ações; II- incentivar a difusão daprodução artística e cultural local; III- estimular a ocupação dos espaços públicos culturais e garantir a sua manutenção de forma adequada; IV - estimular a criação de espaços culturais privados; V- aprimorara legislaçãoexistente referente ao patrimônio histórico e cultural do município; VI - assumir a pesquisa como instrumento de formação inicial e continuada; VII- consolidar eventos do calendário municipal; VIII - aprimorar os mecanismos municipais de incentivo à cultura; IX- implementar o Fundo Municipal deCultura; X - aprimorar a estrutura organizacional do Órgão Gestor da Cultura do Município; XI- criar parcerias com a Secretaria deEducação para o fomento de ações conjuntas; XII - integrar espaços culturais em rede; XIII- promover ações articuladas com asinstituições de ensino superior. CAPÍTULOV Metas, Ações e Indicadores Art. 6º. Para atingir seus objetivos será viabilizada a consecução das seguintes metas e respectivas ações, observadas as exigências legais aplicáveis, cuja execução será apurada em indicadores com periodicidade mínima anual: I-Orçamento do Órgão Gestor da Cultura do Município a) ações associadas: 1 - elaborar projetos de captação de recursos junto ao setor privado; 2 - estabelecer parcerias com organizações e/ou organismos internacionais de apoio à arte e à cultura; 3- ampliar a participação em projetos culturais do Município nas leis federais de incentivo à cultura e no Fundo Nacional de Cultura. b) indicador associado: 1 - orçamento total do Órgão Gestor da Cultura do Município em relação ao orçamento total do Município. II – Gestão dos Instrumentos de Produção e Fomento à Cultura a) ações associadas: 1 - implementar o Fundo Municipal de Cultura; 2 - propor a criação de legislação referente à compensação cultural por empresas de médio e grande porte; 3- avaliar e reformular a legislaçãovigente. III – Revisão da Lei de Incentivo Cultural do Município implementada até 2017 a) ações associadas: 1- elaborar e publicar catálogo com osprojetos aprovados, lançados e realizados a cada ano; 2 - elaborar e publicar levantamento de todos os projetos já aprovados pela Lei de Incentivo a Cultura; 3- disponibilizarrelação de projetos aprovados pela Lei de Incentivo a Cultura e não realizados; 4- estimularo investimento em projetos culturais por pessoas físicas: b) indicadores associados: 1 - percentual de autorização para renúncia fiscal em benefício da cultura em relação ao
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 6 valor total ISSQN e IPTU previsto no orçamento; 2- número de publicações contendo os projetos aprovados, não aprovados e financiados com manutenção do histórico. IV- Conselho Municipal de Cultura reformulado e ampliado até 2017 a) ações associadas: 1- revisar a legislação referente aoConselho Municipal de Cultura; b) indicador associado: 1- publicação da legislação reformulando o Conselho Municipal de Cultura. V - Órgão Gestor da Cultura do Município reestruturado até 2020 a) ações associadas: 1- renovar e ampliar o quadro defuncionários da Secretaria a partir darealização de concurso público; 2 - qualificar os gestores públicos culturais e os funcionários do Município de Vila Velha, no que tange à Cultura; 3 - implantar um Arquivo de Documentação para reunir as informações relativas aos projetos, programas e ações realizadas pelo Órgão Gestor da Cultura do Município ; 4- elaborar projeto de reestruturação organizacional do Órgão Gestor da Cultura do Município ; b) indicadores associados: 1 - nova estrutura organizacional implantada; VI- SistemaMunicipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) implantado em consonância com o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) até 2018 a) ações associadas: 1 - criar e implementar cadastro de pessoas, organizações, bens, serviços, eventos, espaços culturais e ações públicas e privadas relacionadas à cultura na Cidade de Vila Velha; 2- desenvolver e implantar as soluções tecnológicas para a coleta e disponibilização de dados sobre a cultura do município de Vila Velha; 3 - integrar cadastros e dados de diversas fontes; 4 - fomentar e divulgar calendários e mapas culturais com os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural. b) indicadores associados: 1- Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais disponibilizado na internet; VII – inventario da diversidade das expressões culturais e grupos étnicos de todo o território municipal implantado até 2020 a) ações associadas: 1- elaborar o mapeamento das expressões culturais e grupos étnicos do município de Vila Velha; 2 - realizar pesquisas sobre as expressões culturais e grupos étnicos do município de Vila Velha. b) indicadores associados: 1 – inventario implantado. VIII- Programa de Valorização das Culturas Tradicionais do Município de Vila Velha a) ações associadas: 1 - realizar pesquisas e seminários, promover a publicação de livros, revistas, jornais e outros impressos culturais e o uso da mídia eletrônica e da internet, para a produção e a difusão da crítica artística e cultural, privilegiando asiniciativas que contribuam para a promoção das culturas tradicionais; 2 - estabelecer mecanismos de proteção aos conhecimentos tradicionais e expressões culturais, reconhecendo a importância desses saberes no valor agregado aos produtos, serviços e expressões da cultura brasileira. b) indicadores associados: 1 - quantidade de iniciativas relacionadas à promoção das culturas tradicionais;
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 7 2- número de eventos de premiação para mestres da Cultura popular e para a pesquisa e crítica cultural; 3 - número de acervos históricos preservados, restaurados ou difundidos; 4 - ocupar equipamentos culturais, em baixas temporadas e horários alternativos, com programas de popularização; 5 - estabelecer sistemas de integração de equipamentos culturais e fomentar suas atividades e planos anuais, desenvolvendo metas qualitativas de aprimoramento e atualização de seus modelos institucionais, de financiamento, de gestão e de atendimento ao público e elaborando programas para cada um dos seus focos setoriais de política pública; IX- 100% dos Equipamentos Culturais Municipais (Museu Homero Massena, Casada Memória, Biblioteca Pública Municipal e Teatro Municipal) com acessibilidade até 2024 a) ações associadas: 1 - reservar espaços para cadeiras de rodas e lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e deficiência visual, com acompanhante; 2 - oferecer bens e atividades artísticas e culturais em formato acessível o que inclui o uso do Braille, ou da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou Audiodescrição; 3- premiar e fomentar programas e iniciativas de produção, fruição e circulação artística- cultural de artistas e de agentes culturais que objetivam a inclusão cultural; 4- incentivar formações continuadas sobre Língua Brasileira de Sinais e Audiodescrição para artistas, produtores, gestores e agentes culturais; b) indicadores associados: 1 - percentual de acessibilidade em relação a todos os equipamentos culturais, instituições, projetos, programas, ações e eventos culturais promovidos e apoiados pelo Município; X - 100% das regiões administrativas com, pelo menos, um espaço criativo de múltiplo uso destinado a programas e ações culturais até 2024 a) ações associadas: 1- elaborar o cadastro dos equipamentos públicos de cada região que possam ser adaptados como espaços criativos de múltiplos usos e utilizados para apresentações artísticas e culturais; 2 - utilizar os espaços criativos de múltiplo uso de acordo com as demandas locais e com os diversos usosdestinados aos espaços; 3 - identificar, mapear e diagnosticar e equipar os espaços públicos de educação que possam ser usados paraapresentações artísticas e culturais; 4- tornar os equipamentos públicos dos bairros, tais como escolas, centros comunitários, projetos sociais, auditórios, unidades de saúde, praças, parques, entre outros, em espaços criativos de múltiplo uso com manifestações artísticas e culturais, oficinas e cursos livres; 5- simplificar a obtenção de alvarás e autorizações para ocupação dos espaços criativos de múltiplo uso, desburocratizando a obtenção dos documentos junto às instâncias do poder público; 6 - publicar um manual com o "passo a passo" do que deve ser feito pelos artistas para se realizar eventos culturais na Cidade de Vila Velha, tendo em vista a obtenção do alvará, entre outras autorizações e licenças, para ser distribuído e disponibilizado aos artistas pela internet; 7 - realizar a apresentação dos mestres das culturas locais na programação dos espaços criativos de múltiplo uso; 8 - ocupar com projetos culturais, oficinas ou cursos em Centros que desenvolvam atividades com a Terceira Idade e Juventude; 9- consolidar o Edital de Circulação ampliando para todos os segmentos da produção cultural local na Cidade de Vila Velha a partir do Fundo Municipal de Cultura; a) indicadores associados: 1- regiões administrativas com, pelo menos, um espaço criativo de múltiplo uso destinado a programas e ações culturais implantado. XI - 05 Pontos de Cultura em atividade na Cidade de Vila Velha até 2024 a) ações associadas:
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 8 1-assessorar a execução técnicadosprojetosemdesenvolvimento comequipedegestoresculturaisdoÓrgão Gestor da Cultura do Município; 2 - capacitar os Pontos de Cultura para a gestãoqualificada, por meiodecursossobreconvênios e prestação de contas; 3- os 05 Pontos de Cultura serão distribuídos nas cinco regiões administrativas do município de Vila Velha. b) indicadores associados: 1 - número de Pontos de Cultura em atividade na Cidade de Vila Velha; XII-número dos bens de interesse histórico, cultural e turístico identificado, tombado ouregistrado como patrimônio municipal, na forma da legislação vigente a) ações associadas: 1-propor a implantação doConselho Municipal do Patrimônio Cultural, Imaterial e Material de Vila Velha; 2 - regulamentar a legislação de registro do patrimônio imaterial e material; 3- mapear os imóveis de interesse depreservação; 4 - estabelecer um plano de preservação e ocupação dos espaços identificados ou tombados; 5- mapear os terreiros, sacerdotes e sacerdotisas perpetuadores das religiões de matriz africana; 6- identificar a situação fundiária dos terreiros a partir do levantamento demográfico, contribuindo para a devida legalização cartorial; 7- reconhecer como Patrimônio Material e Imaterial por meio de tombamento e registro dos terreiros e dos ofícios relativos aos cultos; 8- propor a criação de legislação específica visando as sanções quanto a descaracterização de imóveis de interesse histórico, cultural e turístico; 9 - desenvolver o Sistema de "Geoedificações Históricas", que reúne o georreferenciamento dos imóveis de interesse de preservação do Município, incluindo as informações do patrimônio tombado no âmbito municipal e estadual; 10 – mapear os núcleos de pesca artesanal do município de Vila Velha. a) indicadores associados: 1- Conselho Municipal do Patrimônio Cultural Imaterial e Material em funcionamento; 2- legislação para patrimônio imaterial ematerialcriada e regulamentada; 3- número de terreiros mapeados, reconhecidos e com situação fundiária regularizada; 4 - paisagem cultural portuária registrada; 5- Sistema de Geoedificações Históricas implantado; 6- número de edificações de interesse histórico e cultural tombadas. XIII - Sistema Municipal de Bibliotecas implantado até 2022 a) ações associadas: 1 - implantar a sede definitiva da Biblioteca Pública Municipal ; 2 - reestruturar o quadro de funcionários da Biblioteca Pública Municipal, com ampliação do número de servidores; 3- adquirir e disponibilizar acervo acessível; 4 - ampliar o funcionamento e o atendimento das bibliotecas escolares à comunidade; 5- divulgar as bibliotecas escolares quefuncionam nos finais de semana; 6 - elaborar o Plano Municipal do Livro e da Leitura; 7 - potencializar a continuidade de projetos consolidados na comunidade que promovam o livro, a leitura, a formação de leitores e a visibilidade dos escritores; 8 - realizar evento anual de literatura que promova intercâmbio entre escritores, editoras e leitores. b) indicadores associados: 1 - Biblioteca Pública Municipal instalada, funcionando em sede própria ; 2 - Plano Municipal do Livro e da Leitura elaborado;
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 9 XIV- Sistema Municipal de Museus implantado até2020 a) ações associadas: 1- adequara rede de museus públicos e de interesse público sediados no município, com os respectivos planos museológicos elaborados; 2 - implantar programa de estímulo à criação de museus comunitários, seguindo o princípio da museologia social; 3- realizar projeto de valorização, preservação e difusão da memória do Município de Vila Velha; 4- reforma e restauração do Museu Homero Massena; 5- reforma e restauração da Casa da Memória; 6- inventariar e patrimoniar o acervo do Museu Homero Massena e da Casa da Memória; 7- reforma e reestruturação do Teatro Municipal de Vila Velha; 8- construção do novo Teatro Municipal de Vila Velha com espaço expositivo previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura; 9- retomar e reestruturar a Casa da Cultura da Barra do Jucu. a) indicadores associados: 1- rede de Museus adequada, com plano museológico; 2- fomentar ações que ampliem o número de visitantes no Museu Homero Massena e na Casa da Memória; 3- fomentar ações que ampliem o numero de circulação de espetáculos teatrais, musicais e de dança a seremapresentadasnoTeatroMunicipaldeVilaVelha; 4-TeatroMunicipalconstruídoeemfuncionamentoaté2024; 5-CasadaCulturadaBarradoJucuemfuncionamentoaté2018. XV - Conferência Municipal de Cultura a cada dois anos até 2016 a) ações associadas: 1 - realizar pré-conferências setoriais ou territoriais para a seleção de delegados; 2- realizar a ConferênciaMunicipal deCultura de acordo com a Conferência Nacional de Cultura; 3 - realizar a cada dois anos, alternados à realização da Conferência Municipal de Cultura, o seminário de avaliação do Plano Municipal de Cultura para avaliar a implementação das ações e cumprimento das metas; a)indicadores associados: 1- quantidade e periodicidade deconferências setoriais, territoriais e municipais de cultura realizadas; 2 - número e periodicidade de seminários e de eventos de orçamento participativos realizados; XVI - Fórum Permanente de Cultura de Vila Velha implantado até 2018 a) ação associada: 1 – aprofundar os debates culturais no município de Vila Velha; b) indicador associado: 1 – Fórum Permanente de Cultura de Vila Velha criado; XVII- FórumPermanente Metropolitano de CulturadeVilaVelhaimplantado até2020 a) ação associada: 1- incentivar a formação de um consórcio intermunicipal de modo a elevar a eficiência e a eficácia das ações de planejamento e execução das políticas culturais naregião Metropolitana da Grande Vitória; b) indicador associado: 1- Fórum Metropolitano de Cultura da Grande Vitóriacriado. XVIII – Calendário Anual de Festas e eventos consolidado até 2018 a) ações associadas: 1- apoiar projetos, programas, ações e eventos que fortaleçam as identidades territoriais do município, com visibilidade para as diversas áreas culturais; 2- relacionar e integrar os programas e ações de relevância artística e cultural desenvolvidos em âmbito municipal;
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 10 3 - realizar e apoiar as ações do Calendário Anual de Festas e Eventos; 4- apoiar iniciativas da sociedade e executar projetos de valorização da produção cultural local. a) indicadores associados: 1- quantidade de festas e eventos docalendário municipal, relacionados à Cultura, realizados; 2- número de projetos de valorização daprodução cultural local apoiados; XIX - programa de promoção e fomento das cadeias produtivas locais, pautado pelo desenvolvimento sustentável, implantado e em execução até 2020 a) ações associadas: 1 - mapear as cadeias produtivas locais; 2 - fomentar, por meio do Fundo Municipal de Cultura, projetos de arte digital e inovação; 3 - promover evento anual de artesanato; 4- implantar ou apoiar projetos de reaproveitamento do material reciclável proveniente das atividades culturais; 5 - implantar programa de reconhecimento dos produtos culturais com selo que associe valores sociais, econômicos eecológicos; 6- implantar incubadora de projetos culturais; 7 - promover o turismo cultural sustentável, aliando estratégias de preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização econômica e fomento às cadeias produtivas da cultura; 8- promover ações de incremento e qualificação cultural dos produtos turísticos, valorizando a diversidade, o comércio justo eo desenvolvimento socioeconômico sustentável; 9 - promover a difusão de informação aos gestores e trabalhadores da cultura sobre instrumentos depropriedade intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas coletivas e certificação, indicações geográficas, propriedade coletiva, patentes, domínio público e direito autoral; 10- promover programas de divulgação deatividades culturais com potencial turístico. a) indicadores associados: 1 - editais do Fundo Municipal de Cultura ampliados; 2- incubadoras de projetos culturais e modelos de financiamento implantados e disponibilizados; XX – inclusão das escolas da rede municipal na formação cultural a) ações associadas: 1- realizar programas de intercâmbio de propostas artísticas e culturais integrando artistas, agentes culturais e comunidade escolar; 2 - realizar programa de formação artística e cultural articulando educação e cultura para além dos espaços formais de educação e destinado aos alunos e docentes; 3- promover a realização de oficinas e cursos livres nas escolas sobre os bens e manifestações culturais locais de todos os segmentos; a) indicadores associados: 1- percentual de escolas atendidas emrelação ao total de escola da Rede Municipal de Educação; XXI – Incentivar a realização de cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdos de gestão cultural, produção cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura até 2024 a) ações associadas: 1 - realizar oficinas e cursos de elaboração de projetos culturais para editais, leis de incentivo e outras formas de financiamento; 2- promover atividades de formação como: seminários e painéis, para os integrantes dos setores culturais e artísticos; 3- promovercurso piloto municipal deArtes e Ofícios; 4- formar agentes culturais para o atendimento de crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com vulnerabilidade psicossocial; 5- orientar agentes locais para a formulação e implementação de planos de preservação e difusão do patrimônio cultural; 6- realizar campanhas e desenvolver programas com foco na formação, informação e
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 11 educação do turista, para difundir, adequadamente, a importância do patrimônio cultural existente, estimulando a comunicação dos valores, o respeito e o zelo pelos locais visitados; a) indicadores associados: 1- quantidade de agentes culturais capacitados. XXII - programa de comunicação para a cultura e de circulação de produções artísticas e culturais na internet implantado até 2020 a) ações associadas: 1- reestruturar o site doÓrgão Gestor da Cultura do Municípiocomo portal de referência para divulgação das atividades dos segmentos artísticos e culturais; 2 - divulgar os programas e ações públicas de apoio à cultura nos meios de comunicação e no site do Órgão Gestor da Cultura do Município; 3 - disponibilizar de forma livre e gratuita na internet os conteúdos produzidos com financiamento público municipal; a) indicadores associados: 1 - programa de comunicação para a cultura e de circulação de produções artísticas e culturais na internet em funcionamento; 2- site da Órgão Gestor da Cultura do Município reestruturado com inclusão de espaço de divulgação livre e gratuita para segmentos artísticos e culturais; 3- medidas de fomento executadas para incentivo à formação de público e difusão local da arte e cultura; CAPÍTULOVI ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO Art. 7º A execução do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha será acompanhada pelo Conselho Municipal de Cultura, pelo Poder Legislativo Municipal e monitorado pelo Chefe do Poder Executivo e coordenado pelo Secretário do Órgão Gestor da Cultura do Município.
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 12 Vila Velha, ES, de de 2015. MENSAGEM DE LEI Nº /2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Aprova o Plano Municipal de Cultura de Vila Velha e dá outras providências”. Considerando que a elaboração dos Planos de Cultura Municipais, Estaduais e Nacional, numa ação conjunta do Poder Executivo e Sociedade Civil, e suas aprovações pelas respectivas Casas Legislativas fazem parte do processo de implementação do Sistema Nacional de Cultura e são peças fundamentais para a consolidação das políticas públicas de cultura como políticas de Estado. Considerando o compromisso desta Gestão em cumprir com as atribuições do Poder Executivo relativamente ao Plano Municipal de Cultura, seja: • formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, gerais e específicos, diretrizes, metas e ações do Plano Municipal de Cultura de Vila Velha; • assegurar a avaliação, a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura e a sua efetivação pelos órgãos responsáveis; • fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção, difusão, da realização de editais de seleções públicas para o estímulo a projetos culturais; • dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura do Município no Brasil e no exterior; dentre outros de semelhante relevância. E ainda em consonância com os objetivos gerais e específicos do Plano Municipal de Cultura os quais visam: • reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira, promovendo o respeito à diversidade cultural dos grupos étnicos que compõem a sociedade brasileira, capixaba e de Vila Velha; • valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais, fortalecendo as manifestações artísticas e culturais locais; • universalizar o acesso à arte e à cultura, dentre outros.
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 13 Assim, para atingir tais objetivos será viabilizada a consecução de diversas metas e suas respectivas ações, observadas as exigências legais aplicáveis, cuja execução será apurada em indicadores com periodicidade mínima anual. Concluímos, reiterando que, com a implementação do Plano Municipal de Cultura, Vila Velha segue a sua trajetória histórica de vanguarda política e cultural, destacando-se assim com a valorização de nossa sociedade, assegurando a continuidade das políticas públicas de cultura implementadas nesta Gestão e estruturando o desenvolvimento deste segmento em nossa cidade. Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal