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SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA
Disciplina que congrega estudos e
pesquisas visando eliminar ou
reduzir os efeitos de fatores
perigosos que conduzem ao
acidente.
ACIDENTE
É um evento indesejável e
inesperado que produz desconforto,
ferimentos, danos, perdas humanas
e ou materiais.
O QUE É CONDIÇÃO INSEGURA?
É a condição do ambiente de
trabalho que oferece perigo e ou
risco ao trabalhador. São exemplos
de condições inseguras: instalação
elétrica com fios desencapados,
máquinas em estado precário de
manutenção, andaime de obras de
construção civil feitos com materiais
inadequados.
Uma "condição insegura"
normalmente é o resultado do "ato
inseguro" de alguém ao longo do
desencadeamento do acidente.
O QUE É ATO INSEGURO?
É o ato praticado pelo homem, em
geral consciente do que está
fazendo, que está contra as normas
de segurança. São exemplos de
atos inseguros: subir em telhado
sem cinto de segurança contra
quedas, ligar tomadas de aparelhos
elétricos com as mãos molhadas e
dirigir em altas velocidades.
FATORES QUE FACILITAM O ATO
INSEGURO
excesso de confiança.
agir sem ter conhecimento especifico
do que está fazendo .
não valorizar medidas ou dispositivos
de prevenção de acidentes .
exceder limites de : máquinas, veículos
ou do corpo humano .
uso de veículos para fins de
demonstração e não transporte .
imprudência e negligencia .
improvisações.
FATORES DETERMINANTES DO ACIDENTE
Condição Insegura
Ato Inseguro
ACIDENTES DE TRABALHO
Acidente de trabalho é o que ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço
da empresa, ou pelo exercício do
trabalho do segurado especial,
provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, de caráter
temporário ou permanente
FOTO DE ACIDENTE DE TRABALHO
CHOQUE ELÉTRICO, SEGUIDO DE MORTE.
TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente Típico: é aquele
decorrente da característica da
atividade profissional que o
indivíduo exerce.
Doença Profissional ou do Trabalho:
doença que é produzida ou
desencadeada pelo exercício de
determinada função, característica
de um emprego específico.
TRABALHO
BAR
CASA
NÃO É ACIDENTE DE TRAJETO
CASA TRABALHO
ACIDENTE DE TRAJETO
Mas, evitar acidentes dependerá sobretudo de você.
Aquele que ocorre no trajeto entre a
residência do trabalhador e o local de
trabalho, e vice-versa.
ACIDENTE DE TRAJETO
DADOS ESTATÍSTICOS
 De acordo com dados do governo, os
acidentes típicos são responsáveis por cerca
de 84% dos acidentes de trabalho, sendo que
os de trajeto e as doenças profissionais ou do
trabalho perfazem os demais 16%. Ao
analisarmos o número de acidentes de
trabalho registrados ao longo dos anos,
especialmente no período entre 1997 e 2002,
observamos uma tendência à queda, porém o
número de acidentes ainda é considerado
elevado. Quanto ao ramo de atividade, os
setores de transformação e de serviços são
os que mais registram casos de acidentes de
trabalho.
1997 à 2002 1998/2000
Fonte: MPAS/Coordenação Geral de Estatística e Atuária -
CGEA/DATAPREV
CARACTERIZAÇÃO
Para que o acidente seja considerado
como "acidente de trabalho", é
essencial que um perito estabeleça
uma relação entre o acidente e a lesão
provocada. Nessa situação, o médico
perito decidirá se o indivíduo pode
voltar ao exercício de sua função ou se
necessitará de afastamento
permanente ou temporário do emprego.
CAT
A empresa contratante tem o dever de
fazer uma comunicação do acidente
de trabalho até o primeiro dia útil após
o acontecimento, independentemente
se o trabalhador foi ou não afastado
do trabalho.
A comunicação que a empresa deve
realizar é feita mediante a emissão do
documento especial, chamado de
‘"Comunicação de Acidentes de
Trabalho", mais conhecido pela sigla
CAT.
AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é um benefício
concedido pelo Ministério da
Previdência Social, ao trabalhador
que sofreu um acidente de trabalho
e ficou com seqüelas que reduzem
a sua capacidade para o trabalho.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL (EPI)
 O Equipamento de Proteção
Individual ou EPI é todo
dispositivo de uso individual,
de fabricação nacional ou
estrangeira, destinado a
proteger a saúde e a
integridade física dos
trabalhadores.
E O FUNCIONÁRIO É OBRIGADO A
UTILIZÁ-LO?
Todo trabalhador exposto a riscos é
obrigado a utilizar corretamente o
EPI, responsabilizando-se por sua
guarda e conservação e devendo
avisar o empregador sempre que o
EPI apresentar defeitos ou
problemas.
A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER
OS EPIS
A empresa deve fornecer
gratuitamente o EPI adequado aos
seus empregados, em perfeito
estado de conservação e
funcionamento, sempre que as
medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes e danos à
saúde.
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
O equipamento de proteção só
poderá ser utilizado quando
possuir o Certificado de
Aprovação - CA expedido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
ATENÇÃO
Obviamente não é preciso ser
especialista em prevenção de acidentes
para entender que dois objetos muito
similares com preços muito distintos
pode significar algum tipo de diferença
que foge aos olhos do leigo – e estas
mesmas diferenças podem fazer
também diferença para a saúde do
usuário e em alguns casos – contribuir
para a ocorrência de acidentes fatais.
TIPOS DE EPI
PROTEÇÃO DA CABEÇA
 Capacete:
Proteção do crânio contra
impactos , choques elétricos
e no combate a incêndios.
 Capuz:
Proteção do crânio contra
riscos de origem térmica ,
respingos de produtos
químicos e contato com
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PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
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Proteção contra
partículas , luz
intensa , radiação ,
respingos de
produtos químicos;
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Proteção do rosto
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produtos químicos em geral;
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PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
 Luvas de proteção
 Mangas
 Mangotes
 Dedeiras
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dedos e braços de
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segurança
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dedos dos pés e
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PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
 Proteção do
sistema respiratório
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Calças
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
(EPC)
Como o próprio nome sugere, o
EPC diz respeito ao coletivo,
devendo proteger todos os
trabalhadores expostos a
determinado risco.
EXEMPLOS DE EPC
Mangueira de incêndio: o modelo
padrão, comprimento e localização
são fornecidos pelas normas do
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Sprinkle: é o sistema de segurança
que, através da elevação de
temperatura, produz fortes borrifos de
água no ambiente (borrifador de teto).
PERICULOSIDADE
 As atividades de risco, pela Lei,
são as que envolvem
inflamáveis, explosivos,
eletricidade ou radiações.
Nestes casos, o trabalhador
tem que concordar na
realização das tarefas e o
patrão tem que pagar um
adicional por isso. É o
chamado adicional de
periculosidade, que é de 30%
sobre o salário-base do
trabalhador.
INSALUBRIDADE
 Da mesma forma, a empresa deve pagar ao
seu funcionário um adicional por exercer
funções ou tarefas insalubres. A palavra
insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se
é ruim para a saúde, tem um preço maior.
Nesses casos, dependendo do grau de
insalubridade, o adicional varia de 10% a 40%
sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no
entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista
onde a Justiça define que o cálculo deve ser
feito sobre o salário-base do trabalhador.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
 Se o local de trabalho for insalubre e
perigoso, a empresa pagará apenas um
adicional, em valor a ser estipulado por
laudo pericial específico.
CONCEITOS DE SEGURANÇA
QUE JÁ SALVARAM VIDAS
 Reconheça suas limitações:
 Não tente realizar um trabalho para o qual você
não está qualificado. A falta de conhecimentos e
o "jeitinho" podem trazer conseqüências
lamentáveis.
 Seu corpo também tem limitações, ele só pode
alcançar até determinada altura e levantar
determinado peso.
 Leia os manuais antes de operar alguma
maquina. Entenda a intenção do fabricante de
determinado dispositivo e para que e dentro de
que limites foi projetado para atuar. Os manuais
não foram feitos para serem usados só em caso
de dúvidas e sim permitir a correta utilização de
determinado dispositivo.
 Use ferramentas apropriadas:
 Cada ferramenta tem limitações e um
propósito específico de utilização. As
ferramentas e maquinas têm uma maneira
inesperada e violenta de
protestarem quando ao seu uso inadequado.
 Use o método apropriado:
 NÃO UTILIZE IMPROVISAÇÕES .
 Siga regulamentos, sinalizações e
instruções, pois foram idealizadas para
protege-lo. Um sinal de "pare", pode indicar
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 Use bom senso e moderação:
 Existe uma grande diferença entre eficácia e
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Segurança do Trabalho: EPIs e Acidentes

  • 2. SEGURANÇA Disciplina que congrega estudos e pesquisas visando eliminar ou reduzir os efeitos de fatores perigosos que conduzem ao acidente.
  • 3. ACIDENTE É um evento indesejável e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou materiais.
  • 4. O QUE É CONDIÇÃO INSEGURA? É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
  • 5. Uma "condição insegura" normalmente é o resultado do "ato inseguro" de alguém ao longo do desencadeamento do acidente.
  • 6. O QUE É ATO INSEGURO? É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir em altas velocidades.
  • 7. FATORES QUE FACILITAM O ATO INSEGURO excesso de confiança. agir sem ter conhecimento especifico do que está fazendo . não valorizar medidas ou dispositivos de prevenção de acidentes . exceder limites de : máquinas, veículos ou do corpo humano . uso de veículos para fins de demonstração e não transporte . imprudência e negligencia . improvisações.
  • 8. FATORES DETERMINANTES DO ACIDENTE Condição Insegura Ato Inseguro
  • 9. ACIDENTES DE TRABALHO Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente
  • 10. FOTO DE ACIDENTE DE TRABALHO CHOQUE ELÉTRICO, SEGUIDO DE MORTE.
  • 11. TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO Acidente Típico: é aquele decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce. Doença Profissional ou do Trabalho: doença que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.
  • 12. TRABALHO BAR CASA NÃO É ACIDENTE DE TRAJETO CASA TRABALHO ACIDENTE DE TRAJETO Mas, evitar acidentes dependerá sobretudo de você. Aquele que ocorre no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa. ACIDENTE DE TRAJETO
  • 13. DADOS ESTATÍSTICOS  De acordo com dados do governo, os acidentes típicos são responsáveis por cerca de 84% dos acidentes de trabalho, sendo que os de trajeto e as doenças profissionais ou do trabalho perfazem os demais 16%. Ao analisarmos o número de acidentes de trabalho registrados ao longo dos anos, especialmente no período entre 1997 e 2002, observamos uma tendência à queda, porém o número de acidentes ainda é considerado elevado. Quanto ao ramo de atividade, os setores de transformação e de serviços são os que mais registram casos de acidentes de trabalho. 1997 à 2002 1998/2000 Fonte: MPAS/Coordenação Geral de Estatística e Atuária - CGEA/DATAPREV
  • 14. CARACTERIZAÇÃO Para que o acidente seja considerado como "acidente de trabalho", é essencial que um perito estabeleça uma relação entre o acidente e a lesão provocada. Nessa situação, o médico perito decidirá se o indivíduo pode voltar ao exercício de sua função ou se necessitará de afastamento permanente ou temporário do emprego.
  • 15. CAT A empresa contratante tem o dever de fazer uma comunicação do acidente de trabalho até o primeiro dia útil após o acontecimento, independentemente se o trabalhador foi ou não afastado do trabalho. A comunicação que a empresa deve realizar é feita mediante a emissão do documento especial, chamado de ‘"Comunicação de Acidentes de Trabalho", mais conhecido pela sigla CAT.
  • 16. AUXÍLIO-ACIDENTE O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social, ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com seqüelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
  • 17. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)  O Equipamento de Proteção Individual ou EPI é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
  • 18. E O FUNCIONÁRIO É OBRIGADO A UTILIZÁ-LO? Todo trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar corretamente o EPI, responsabilizando-se por sua guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar defeitos ou problemas.
  • 19. A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER OS EPIS A empresa deve fornecer gratuitamente o EPI adequado aos seus empregados, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde.
  • 20. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO O equipamento de proteção só poderá ser utilizado quando possuir o Certificado de Aprovação - CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 21. ATENÇÃO Obviamente não é preciso ser especialista em prevenção de acidentes para entender que dois objetos muito similares com preços muito distintos pode significar algum tipo de diferença que foge aos olhos do leigo – e estas mesmas diferenças podem fazer também diferença para a saúde do usuário e em alguns casos – contribuir para a ocorrência de acidentes fatais.
  • 23. PROTEÇÃO DA CABEÇA  Capacete: Proteção do crânio contra impactos , choques elétricos e no combate a incêndios.  Capuz: Proteção do crânio contra riscos de origem térmica , respingos de produtos químicos e contato com partes móveis de máquinas.
  • 24. PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE Óculos: Proteção contra partículas , luz intensa , radiação , respingos de produtos químicos; Protetor facial: Proteção do rosto
  • 25. PROTEÇÃO DA PELE Proteção da pele contra a ação de produtos químicos em geral; Grupo 1 - creme água resistente Grupo 2 - creme óleo resistente Grupo 3 - cremes especiais
  • 26. PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES  Luvas de proteção  Mangas  Mangotes  Dedeiras  Proteção de mãos , dedos e braços de riscos mecânicos , térmicos e químicos.
  • 27. PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES Calçados de segurança Botas e botinas Proteção de pés , dedos dos pés e pernas contra riscos de origem térmica , umidade , produtos químicos , quedas.
  • 28. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL  Cintos de segurança Tipo páraquedista e com talabarte;  Trava quedas;  Cadeiras suspensas.  Uso em trabalhos acima de 2 metros
  • 29. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA  Proteção do sistema respiratório contra gases , vapores , névoas , poeiras.  Máscaras de proteção respiratória
  • 30. PROTEÇÃO PARA O CORPO EM GERAL Calças Conjuntos de calça e blusão Aventais Capas Proteção contra calor , frio , produtos químicos , umidade , intempéries.
  • 31. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) Como o próprio nome sugere, o EPC diz respeito ao coletivo, devendo proteger todos os trabalhadores expostos a determinado risco.
  • 32. EXEMPLOS DE EPC Mangueira de incêndio: o modelo padrão, comprimento e localização são fornecidos pelas normas do Corpo de Bombeiros. Sprinkle: é o sistema de segurança que, através da elevação de temperatura, produz fortes borrifos de água no ambiente (borrifador de teto).
  • 33. PERICULOSIDADE  As atividades de risco, pela Lei, são as que envolvem inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações. Nestes casos, o trabalhador tem que concordar na realização das tarefas e o patrão tem que pagar um adicional por isso. É o chamado adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
  • 34. INSALUBRIDADE  Da mesma forma, a empresa deve pagar ao seu funcionário um adicional por exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se é ruim para a saúde, tem um preço maior. Nesses casos, dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia de 10% a 40% sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do trabalhador.
  • 35. INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE  Se o local de trabalho for insalubre e perigoso, a empresa pagará apenas um adicional, em valor a ser estipulado por laudo pericial específico.
  • 36. CONCEITOS DE SEGURANÇA QUE JÁ SALVARAM VIDAS  Reconheça suas limitações:  Não tente realizar um trabalho para o qual você não está qualificado. A falta de conhecimentos e o "jeitinho" podem trazer conseqüências lamentáveis.  Seu corpo também tem limitações, ele só pode alcançar até determinada altura e levantar determinado peso.  Leia os manuais antes de operar alguma maquina. Entenda a intenção do fabricante de determinado dispositivo e para que e dentro de que limites foi projetado para atuar. Os manuais não foram feitos para serem usados só em caso de dúvidas e sim permitir a correta utilização de determinado dispositivo.
  • 37.  Use ferramentas apropriadas:  Cada ferramenta tem limitações e um propósito específico de utilização. As ferramentas e maquinas têm uma maneira inesperada e violenta de protestarem quando ao seu uso inadequado.  Use o método apropriado:  NÃO UTILIZE IMPROVISAÇÕES .  Siga regulamentos, sinalizações e instruções, pois foram idealizadas para protege-lo. Um sinal de "pare", pode indicar que naquele local muitas pessoas já se acidentaram.
  • 38.  Use bom senso e moderação:  Existe uma grande diferença entre eficácia e pressa. Um ritmo consistente e progressivo permitirá atingir os objetivos a médio e longo prazo.  Haja e pense como "humano", não permita que o instinto "bestial" prevaleça.  Seu novo carro não lhe dá o direito de desrespeitar as leis, sinalizações e o direito das outras pessoas. Seu problema sexual, salarial, ou conjugal nada tem a ver com a velocidade de seu veículo.
  • 39. Valorize sua vida e a dos outros: Provavelmente você encontrará boas razões para continuar vivo. Diminuir a velocidade de seu carro e aumentar o tempo de viagem em 10 minutos lhe permitirá ouvir mais duas músicas.