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Cantor Renner é levado a delegacia
após acidente na Zona Sul de SP
PM diz que dois carros bateram nesta manhã na Avenida Pedro Bueno.
Cantor foi indiciado por embriaguez ao volante e fuga do local do acidente.
O cantor Ivair dos Reis Gonçalves, o Renner da dupla sertaneja com Rick, foi detido após se
envolver em um acidente perto do aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, na manhã
desta sexta-feira (26),segundo a polícia. Ninguém ficou ferido. Ele foi indiciado por embriaguez
ao volante e fuga do local do acidente
Carro do cantor sertanejo Renner, que se envolveu
em acidente em SP (Foto:Reprodução TV Globo)
A Polícia Militar diz que a colisão de dois veículos ocorreu na Avenida Pedro Bueno, na região
do Campo Belo, por volta das 8h10. O cantor foi levado ao 27º Distrito Policial porque havia
suspeita de embriaguez.
Renner passou pelo teste do bafômetro,que constatou uma quantidade de álcool no sangue acima
da permitida, segundo o delegado Antônio Augusto Rodrigues Silva.
Testemunhas contaram que o cantor bateu em um carro estacionado e tentou fugir. Com os pneus
vazios, ele não conseguiu prosseguir. O cantor teria batido em dois postes durante a tentativa de
fuga. Ainda segundo as testemunhas,foi necessário tirar a chave do contato para que Renner
aguardasse a chegada da polícia. (Veja no vídeo acima o momento da prisão do cantor)
Cantor Renner foi detido nestasexta-feira (Foto:
Flávio Augusto/Sigmapress/Estadão Conteúdo)
O cantor pagou uma fiança de R$ 10 mil e responderá ao processo em liberdade. Uma pessoa
que estava no carro com ele já foi ouvida e liberada, mas o delegado não revelou a identidade
dela porque quis manter a privacidade.
Renner deixou a delegacia por volta das 15h sem falar com os jornalistas. O advogado dele,
Glécio Mariano, disse que o cantor admitiu ter ingerido bebida alcoólica, mas negou que
estivesse embriagado.
Segundo uma pessoa que trabalha com os cantores,o show mais recente deles aconteceu neste
domingo (21) em uma cidade do Paraná. Renner mora em Alphaville, na Grande São Paulo.
Em 2001, o sertanejo esteve envolvido em um acidente que deixou dois mortos em Santa
Bárbara d'Oeste,no interior de São Paulo. Luís Antônio Nunes Aceto e a namorada,Eveline
Soares Rossi, seguiam de moto de Piracicaba a Campinas. Renner vinha na direção contrária em
uma BMW. Conforme a acusação,o sertanejo conduzia em alta velocidade, perdeu o controle do
carro,atravessou a pista e atingiu o casal,que morreu na hora.
O músico foi julgado em 2008 e condenado a pagar 2 mil salários mínimos (R$ 1,4 milhão, valor
que chega a R$ 3 milhões ao se considerar eventuais juros). O prazo para a quitação da
indenização expirou em 27 de março de 2009. Desde então,a família do engenheiro tem
recebido apenas repassesda arrecadação do cantor com direitos autorais, conforme decisão
judicial.
Acidente com o cantor Renner da dupla sertaneja
Rick e Renner. Ele colidiu com outro veículo no
Jabaquara, Zona Sul de São Paulo (Foto: Marcelo Gonçalves/Sigmapress/Estadão Conteúdo)
Considerações sobre o novo crime do artigo 306 do Código e Trânsito Brasileiro.
Antes, porém, até para se estabelecer um comparativo envolvendo a questão específica do
álcool na direção de veículo automotor, vale lembrar a antiga redação do artigo 306 do CTB,
que assim dizia:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool
por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência:
Da antiga redação já se era possível notar que o legislador, preocupando-se em tutelar a
segurança viária (crime de perigo abstrato) especificou num único tipo penal duas espécies de
elementares, uma descritiva que é o caso do álcool e outra normativa valorativa quando se
referia a outras substâncias.
Pois bem, considerando a distinção entre as elementares, fez o legislador por estabelecer que
em se tratando de álcool o método de constatação e dosagem seria pela perícia técnica, ou
seja, pela aferição exata da concentração no organismo do indivíduo, enquanto que de outro
modo, em se tratando de outras de substâncias psicoativas que pudessem determinar
dependência, e claro, comprometer a condução do veículo, bastaria nesse caso a simples
identificação da influência dessas substâncias no comportamento do individuo.
Entretanto, problema que sempre se enfrentou na prática, e que na verdade foi o principal
motivador para a recente mudança, refere-se à questão do álcool, que conforme dito exigia
prova pericial, ou seja, para se imputar a prática do crime do artigo 306 do CTB, não bastava a
simples influência ou sua constatação pela autoridade, no caso do álcool exigiu-se mais, além
da influência que já era subentendida, exigiu-se ainda a necessária constatação da
concentração de 6 (seis) decigramas por litro de sangue para que só assim o crime estivesse
configurado.
Consequentemente, a norma do artigo 306 do CTB, no que se refere ao trato do álcool, só
possuía eficácia prática quando o agente infrator, voluntariamente, se submetia aos exames a
fim de verificar qual a real concentração de álcool no seu organismo. Tratava-se, portanto, de
uma norma penal incriminadora cuja aplicação estava condicionada à vontade do próprio
agente infrator, haja vista que pelo princípio do nemo tenetur se detegere, ninguém é obrigado
a se autoincriminar. Portanto, a recusa na realização da prova técnica passou a ser verdadeiro
“escudo” para os infratores e obstáculo para a aplicação da lei, pois impedia que a norma penal
alcançasse àqueles que não a respeitavam.
Toda essa situação gerou grande instabilidade e revolta por parte da sociedade, que
diariamente passou conviver com cenas de condutores visivelmente embriagados, livrando-se
da imputação da prática do crime do art. 306 do CTB, simplesmente por se recusarem a
fazerem os exames. Tamanha foi a indignação com tal situação, que a partir daí viu-se surgir,
principalmente nos meios de comunicação, movimentos dos mais variados possíveis visando
tão somente pressionar o legislativo brasileiro, a fim de que fosse providenciada uma reforma
legislativa.
Em apertada síntese, esse foi o motivo que levou o legislativo brasileiro a criar a já referida
lei 12.760/12. De pronto, verifica-se que visando atender os anseios sociais o legislador, a seu
modo, reformulou o teor do artigo 306 do CTB, o deixando da seguinte forma:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos
testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual
ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade
psicomotora.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de
alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova
em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para
efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Tendo por base a reportagem em anexo, bem como a explicação sobre o
novo artigo 306 do Código de Transito brasileiro responda:
1- O Cantor Rener, poderia ter sido autuado em flagrante delito? Pelos
dados da reportagem, ele estava nos critérios utilizados para ser
preso em flagrante delito? Explique.
2- Existem elementos para se aquilatar que o flagrante foi preparado
pela Autoridade policial? O que vem a ser flagrante preparado?
3- Com base em que o Cantor Rener foi autuado em flagrante delito?
4- Por que o Cantor Rener, já que foi detido em flagrante delito, não
permaneceu preso?
5- O valor arbitrado como fiança, segue os parâmetros legais?
Justifique.

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Cantor renner é levado a delegacia após acidente na zona sul de sp

  • 1. Cantor Renner é levado a delegacia após acidente na Zona Sul de SP PM diz que dois carros bateram nesta manhã na Avenida Pedro Bueno. Cantor foi indiciado por embriaguez ao volante e fuga do local do acidente. O cantor Ivair dos Reis Gonçalves, o Renner da dupla sertaneja com Rick, foi detido após se envolver em um acidente perto do aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, na manhã desta sexta-feira (26),segundo a polícia. Ninguém ficou ferido. Ele foi indiciado por embriaguez ao volante e fuga do local do acidente Carro do cantor sertanejo Renner, que se envolveu em acidente em SP (Foto:Reprodução TV Globo) A Polícia Militar diz que a colisão de dois veículos ocorreu na Avenida Pedro Bueno, na região do Campo Belo, por volta das 8h10. O cantor foi levado ao 27º Distrito Policial porque havia suspeita de embriaguez. Renner passou pelo teste do bafômetro,que constatou uma quantidade de álcool no sangue acima da permitida, segundo o delegado Antônio Augusto Rodrigues Silva. Testemunhas contaram que o cantor bateu em um carro estacionado e tentou fugir. Com os pneus vazios, ele não conseguiu prosseguir. O cantor teria batido em dois postes durante a tentativa de fuga. Ainda segundo as testemunhas,foi necessário tirar a chave do contato para que Renner aguardasse a chegada da polícia. (Veja no vídeo acima o momento da prisão do cantor)
  • 2. Cantor Renner foi detido nestasexta-feira (Foto: Flávio Augusto/Sigmapress/Estadão Conteúdo) O cantor pagou uma fiança de R$ 10 mil e responderá ao processo em liberdade. Uma pessoa que estava no carro com ele já foi ouvida e liberada, mas o delegado não revelou a identidade dela porque quis manter a privacidade. Renner deixou a delegacia por volta das 15h sem falar com os jornalistas. O advogado dele, Glécio Mariano, disse que o cantor admitiu ter ingerido bebida alcoólica, mas negou que estivesse embriagado. Segundo uma pessoa que trabalha com os cantores,o show mais recente deles aconteceu neste domingo (21) em uma cidade do Paraná. Renner mora em Alphaville, na Grande São Paulo. Em 2001, o sertanejo esteve envolvido em um acidente que deixou dois mortos em Santa Bárbara d'Oeste,no interior de São Paulo. Luís Antônio Nunes Aceto e a namorada,Eveline Soares Rossi, seguiam de moto de Piracicaba a Campinas. Renner vinha na direção contrária em uma BMW. Conforme a acusação,o sertanejo conduzia em alta velocidade, perdeu o controle do carro,atravessou a pista e atingiu o casal,que morreu na hora. O músico foi julgado em 2008 e condenado a pagar 2 mil salários mínimos (R$ 1,4 milhão, valor que chega a R$ 3 milhões ao se considerar eventuais juros). O prazo para a quitação da indenização expirou em 27 de março de 2009. Desde então,a família do engenheiro tem recebido apenas repassesda arrecadação do cantor com direitos autorais, conforme decisão judicial. Acidente com o cantor Renner da dupla sertaneja Rick e Renner. Ele colidiu com outro veículo no Jabaquara, Zona Sul de São Paulo (Foto: Marcelo Gonçalves/Sigmapress/Estadão Conteúdo)
  • 3. Considerações sobre o novo crime do artigo 306 do Código e Trânsito Brasileiro. Antes, porém, até para se estabelecer um comparativo envolvendo a questão específica do álcool na direção de veículo automotor, vale lembrar a antiga redação do artigo 306 do CTB, que assim dizia: Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Da antiga redação já se era possível notar que o legislador, preocupando-se em tutelar a segurança viária (crime de perigo abstrato) especificou num único tipo penal duas espécies de elementares, uma descritiva que é o caso do álcool e outra normativa valorativa quando se referia a outras substâncias. Pois bem, considerando a distinção entre as elementares, fez o legislador por estabelecer que em se tratando de álcool o método de constatação e dosagem seria pela perícia técnica, ou seja, pela aferição exata da concentração no organismo do indivíduo, enquanto que de outro modo, em se tratando de outras de substâncias psicoativas que pudessem determinar dependência, e claro, comprometer a condução do veículo, bastaria nesse caso a simples identificação da influência dessas substâncias no comportamento do individuo. Entretanto, problema que sempre se enfrentou na prática, e que na verdade foi o principal motivador para a recente mudança, refere-se à questão do álcool, que conforme dito exigia prova pericial, ou seja, para se imputar a prática do crime do artigo 306 do CTB, não bastava a simples influência ou sua constatação pela autoridade, no caso do álcool exigiu-se mais, além da influência que já era subentendida, exigiu-se ainda a necessária constatação da concentração de 6 (seis) decigramas por litro de sangue para que só assim o crime estivesse configurado. Consequentemente, a norma do artigo 306 do CTB, no que se refere ao trato do álcool, só possuía eficácia prática quando o agente infrator, voluntariamente, se submetia aos exames a fim de verificar qual a real concentração de álcool no seu organismo. Tratava-se, portanto, de uma norma penal incriminadora cuja aplicação estava condicionada à vontade do próprio agente infrator, haja vista que pelo princípio do nemo tenetur se detegere, ninguém é obrigado a se autoincriminar. Portanto, a recusa na realização da prova técnica passou a ser verdadeiro “escudo” para os infratores e obstáculo para a aplicação da lei, pois impedia que a norma penal alcançasse àqueles que não a respeitavam. Toda essa situação gerou grande instabilidade e revolta por parte da sociedade, que diariamente passou conviver com cenas de condutores visivelmente embriagados, livrando-se da imputação da prática do crime do art. 306 do CTB, simplesmente por se recusarem a fazerem os exames. Tamanha foi a indignação com tal situação, que a partir daí viu-se surgir, principalmente nos meios de comunicação, movimentos dos mais variados possíveis visando tão somente pressionar o legislativo brasileiro, a fim de que fosse providenciada uma reforma legislativa.
  • 4. Em apertada síntese, esse foi o motivo que levou o legislativo brasileiro a criar a já referida lei 12.760/12. De pronto, verifica-se que visando atender os anseios sociais o legislador, a seu modo, reformulou o teor do artigo 306 do CTB, o deixando da seguinte forma: Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. § 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. Tendo por base a reportagem em anexo, bem como a explicação sobre o novo artigo 306 do Código de Transito brasileiro responda: 1- O Cantor Rener, poderia ter sido autuado em flagrante delito? Pelos dados da reportagem, ele estava nos critérios utilizados para ser preso em flagrante delito? Explique. 2- Existem elementos para se aquilatar que o flagrante foi preparado pela Autoridade policial? O que vem a ser flagrante preparado? 3- Com base em que o Cantor Rener foi autuado em flagrante delito? 4- Por que o Cantor Rener, já que foi detido em flagrante delito, não permaneceu preso? 5- O valor arbitrado como fiança, segue os parâmetros legais? Justifique.