2. 2
Índice
Introdução…………………………………………....................……………………………………...... Página 3
Defenição de Família……………………........................……………………………………........ Página 4
Funções da Família................................................................................................Página 4
Tipos de Família....................................................................................................Página 5
Símbolos Instituicionais............................................................................Página 6,7,8,9
Novos tipos de Família..................................................................................Página 9 e 10
Novos papéis parentais...................................................................................... Página 11
Novo lugar da criança em casa e na sociedade..............................................Página 11,12
Evolução da famílias e o estado destas atualmente.......................... Página 12, 13,14,15
Violência intrafamiliar.........................................................................................Página 16
Dia Internacional da família ....................................................................... Página 16
Direitos da Família.........................................................................Página 17, 18,19,20, 21
Conclusão..........................................................................................Página 22
Bibliografia..........................................................................................................Página 23
3. 3
Introdução
Este trabalho foi nos proposto na disciplina de sociologia pela professora Leonor Alves, e
esperamos com ele aprofundar os nossos conhecimentos sobre o tema da família.
Neste trabalhovamosfalarde como pode serdefenida a família, quais os tipos de família que
existem, quaissãoasfunçõesque desempenha, comofoi asua evoluçãoaolongodos tempos,
como se encontra atualmente, o seu contributo para a socidade, os seus direitos e os seus
deveres.
4. 4
Definição de Família
A famíliaé um grupo social doméstico, onde existe um conjunto de pessoas ligadas por laços
de parentesco.
Esteslaços de parentescopodemser de dois tipos: vínculos por afinidade, como o casal e por
vínculos de consanguíneos como a filiação entre pais e filhos.
Funções da família
A família através das funções que exerce mantém a continuidade da existência social
organizada. As funções da família são: a função sexual e reprodutiva, a função económica e a
função de socialização.
Função sexual e reprodutiva
Garantir a satisfação dos impulsos sexuais dos cônjuges;
Garantir a continuidade da espécie humana;
Função económica
Assegurar os meios de subsistência e bem-estar dos seus integrantes, como a
alimentação, vestuário, habitação e os cuidados de saúde;
Função de socialização
É no seio da família que o indivíduo, que começa a socialização através das relações
existentes entre os pais e os filhos, entre irmãos ou outras pessoas mais próximas
como os avós e os tios;
É através destas relações que os indivíduos têm com a família faz com que vão
assimilandoalinguagem, os hábitos, as normas, as crenças e os valores considerados
correctos para a sociedade.
5. 5
Tipos de famílias
Nas diferentes sociedades, é possível encontrar variados tipos de famílias, entre os quais:
Família extensa ou consanguínea
É a famíliaque se estende pormaisde duasgerações,ouseja,para alémdocasal e dos
filhos,engloba outros parentes como os avós, netos, noras, primos, tios e sobrinhos.
A família nuclear ou conjugal
É a família constituída por um grupo mais restrito, isto é constituído apenas pelo
homem (o pai), pela mulher (a mãe) e pelos filhos.
Família monoparental
É uma família apenas constituído pelo pai ou pela mãe e pelos respetivos filhos,
geralmente é fruto da viuvez, divórcio ou escolha de um dos progenitores;
6. 6
Os símbolos institucionais
As famílias têm dois elementos/símbolos institucionais centrais que são: o casamento e a
paternidade/maternidade.
Paternidade/Maternidade
Paternidade/Maternidade é um processo de incorporação e transição de papéis, que começa
durante a gravidez e termina quando o pai/ a mãem um sentimento desenvolvem um
sentimentode confortoe confiança no desempenho dos
respetivos papéis.
Casamento
O casamentoé um padrão socialmenteaprovadoparaque duas ou mais pessoas estabeleçam
uma família, e envolve regras que governam as relações estre marido e mulher.
Essas regrasdefinemcomodeveráserestabelecidaa relação conjugal e como esta poderá ser
dissolvida,osdireitose asobrigaçõesdoscônjuges.Otipoe o processode casamento vária de
sociedade para sociedade consoante os valores, práticas sociais e cultura.
Tipos de casamento
Podemos encontrar vários tipos de casamento nas diferentes sociedades:
Casamento poligâmico
Em algumas sociedades é permitido a pluralidade de cônjuges, podendo existir dois
tipos de poligamia:
Poliginia
Um casamento composto por um homem e mais que uma mulher, em que o
homem desempenha o papel de marido e pai em várias famílias conjugais;
7. 7
Este tipo de poligamia é o mais frequente;
Poliandria
Um casamento composto por uma mulher com dois ou mais maridos;
Este tipo de poligamia é bastante raro, sendo um dos poucos exemplares os
Toda, da Índia do Sul;
Encontra-se associado ao infanticídio e à consequente falta de mulheres;
Muitas vezes aparece com carácter fraternal, os irmãos partilharem a mesma
esposa;
Casamento civil
É um casamento celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado
Estado.
Casamento religioso
É um casamento celebrado perante uma
autoridade religiosa.
Casamento homossexual
É um casamento realizado entre duas pessoas do mesmo sexo.
8. 8
Evolução do Casamento ao longo da história da Humanidade
O casamentoé uma das instituiçõesmaisantigasdomundoe sofreumudançase adaptações
ao longoda históriade acordocom a evoluçãodahumanidade e dasdiferentessociedades.
O casamentona Civilizaçãoegípcia
O casamento no antigo Egipto era considerado importante para as mulheres. As mulheres
costumavam casar entre os 12 e os 14 e os homens entre os 15 e os 19, o casamento só se
poderia realizar com aprovação paterna e concretizava-se com a troca de presentes entre a
família. O divórcio era permitido em caso de maus-tratos, adultério e a infertilidade.
O casamento na Civilização Romana
O casamento na Civilização Romana era equivalente a um acordo político, muitas vezes não
existia nenhuma afectividade, era apenas uma forma de ganhar vantagem sobre alguma
situação. O divórcio era permitido sem ser necessário justificações.
O casamento na Civilização Grega
O Casamento na Civilização Romana simbolizava a passagem dos jovens noivos para a idade
adulta, tinha como claro objetivo a continuidade da família e a manutenção dos bens. Quem
escolhia o marido/a mulher eram os pais, e quando encontravam era estabelecido um
contrato.O pai da noivaofereciasempre umdote,masemcasode divórcioodote teria de ser
devolvido.
O casamento na Idade Antiga
Na Idade Antiga o casamento era um acordo formal entre o noivo e o pai da noiva que
implicava no pagamento de um dote por parte do pai e havia uma celebração religiosa
domiciliar.
O casamento na Idade Média
Na Idade Média o casamento passa a ser um sacramento da Igreja constituindo um modelo
conjugal cristão, não se dava importância ao amor no relacionamento e a validade do
sacramento do matrimónio residia na fidelidade e em filhos em comum.
O casamento na Idade Moderna
Na idade Moderna começaram a ser mais comuns os casamentos por amor e não apenas por
interesse.Oscasamentostinhamde serrealizados na presença de um membro da igreja, e os
divórcios eram proibidos pela igreja.
O casamento na Idade contemporânea
A idade contemporânea as pessoas casavam-se devido aos sentimentos e não devido aos
interesses, onde a mulher e o homem passaram a ter responsabilidade partilhada e mulher
9. 9
passou a exercer outro papel na relação, com espaço e direitos preservados.O casamento
atualmente
Atualmente, a questão do casamento por interesse já não se coloca, o homem e a mulher
passarama terestatutosidênticos e partilhamresponsabilidadesnagestãodavidafamiliar,na
educação e cuidado com os filhos.
Novos tipos de família
A família sofre com as alterações da sociedade que a rodeia, tanto na sua estrutura interna
como nas suas funções. Esta instituição social encontra-se, pois, num processo continuo de
mutação.
O divórciotornou-se umapráticacomum;a autoridade dopai de famíliadeclinou;a divisão do
trabalhono seiodafamíliaalterou-se;osfilhossão,deste pequenos, entregues aocuidadosde
outras instituições, isto é, as funções sociais da família da família foram afectadas pelas
recentes mudanças sociais.
Esta «crise da família» temlevadoadivulgaçãode formasde vidafamiliaralternativasàfamília
nuclear tradicional. De facto, os grupos domésticos conheceram profundas alterações nos
últimos 40 anos, dando origem a novas formas de família:
Coabitação
É uma forma de vidafamiliaremque ocasal mantemumarelação sexual estável, vive
em conjunto mas não efetpu casamento;
Em muitospaísesé umaprática social legítima e tem vindo a aumenat o que implicou
o estabelecimento de direitos, isto é, um estatuto legal;
Em Portugal, esta forma de família é apelidada de união de facto;
Os casias em união de facto, com e sem filhos, tem aumentado em Portugal, numa
tendência regular, tendo quase
quadroplicado nos últimos 20 anos;
Famílias recompostas
São famíliasque resultamde um novo casamento ou união com reunião dos filhos de
casamentosanteriores;
10. 10
Famílias homossexuais
É um novo tipo de família em que o casal é formado por indivíduos do mesmo sexo.
Em muitospaísesocasamentoentre homossexuauisé permitido,estandolegalmente
previsto e tendo um quadro legal estabelecido para o caso da sua dissolulção.
Em 2041, 14 paises, entre os quais Portugal já tinha legalizazado o casamento entre
pessoas do mesmo sexo.
A educação de crianças pelas famílias homossexuais é a área mais discutida, tendo
particular a cuidado no caso da adoção.
A «geração canguru»
Uma das novasformas de vidafamiliarconsiste navidados filhos em idade adulta em
casa dos seus pais;
São sobretudo do sexo masculino, que tendo dificuldadfe em se tornarem
independentesfinanceiramente,pornãoencontraremempregoaopordificuldadesde
ter a sua própria residência, encontram na casa paterna o apoio de que necessitam
para uma vida independebbte, para além do suporte emocial sempre necessário;
Os pais,emborapreferissemumasoluçãodiferente e próximadotradicional,estudos-
emprego-casamento, encaram este novo modelo familiar como solução provisória;
«Sós»/monorresidência/Unipessoais
Outra formade vida,que temaumentadode formacontinuadanasúltimas décadas, é
desiganada nomorrtesidencia;
Caracteriza-se pelo facto de as pessoas viverem sos e abrange transversalmente a
sociedade:jovens,indivíduosemidade adulta por opção ou em situação transitória e
idosos.
11. 11
Novos Papéis Parentais
A economia industriauma unidade de produção económica, antes se transformal afastou da
família os papéis e as relações profissionais tradicionais.
A produção deslocou-se para a fábrica, para a loja e para o escritório. A família já não se
encontra unida pelo trabalho em conjunto, uma vez que os seus membros, que se
especializam, trabalham separadamente. Já não constitui uma unidade de produção
económica,antesse transformounumaunodade consumidora de bens e serviços produzidos
no exterior.
A própria família conjugal tornou-se menor, à medida que os processos de industrialização e
de urbanizaçãose desenvolveram. Nassociedadestradicionais,asfamíliasdesejamtermuitoss
filhos, pois estes são economicamente úteis, trabalhando para o sustento do lar. Para as
sociedades industrializadas, as crianças deixaram de constituir um bem económico para se
tornaremum encargodispendioso.Osvaloresdasociedadeforadocircuitofamiliare atribuem
menor importância às famílias numerosas.
A tecnologia moderna, exigindo estudos mais prolongados, implica que a família não possa
preparar convenientemente os filhos para o desempenho dos seus futuros papéis de
elementosprodutivosdasociedade.Astarefaseducativaspassam, assimaserdesempenhadas
também por outras instituições, de que a escola e os média são os exemplos mais
significativos.
Por outro lado, o ingresso das mulheres no mercado de trabalho operou uma das maiores
mudanças na vida familiar. Um emprego remunerado veio aumentar a independência da
mulher em relação ao marido, pois o seu sustento já não depende deste. Esta nova situação
veiomodificarasrelaçõesdentrodo casamento. A família já não é dominada pela autoridade
do homem, mas baseia-se numa relação igualitária entre os cônjuges.
Novo lugar da criança em casa e na sociedade
O lugar da criança na sociedade atual é bem diferente daquele que ocupava há séculos.
A sociedade pré-industrial exigiadosmais novos os seus braços para os trabalhos no campo e
putras atividades necessárias à sua difícil sobrevivência. Aos jovens membros da família era
exigidacolaboração,desde cedo, sobretudo por razões económicas. Não havia lugar para um
crescimentoharmoniosoe afetivo,comrespeitopeloque acriança é, nos sus aspetos físicos e
psicológos.
Com a evolução da sociedade industrial e o desenvolvimento económico, muitos aspetos
mudaram nas práticas sociais e uma dessas àreas foi, precisamentee, a atenção posta na
criança e na sua educação. Liberta do seu contributo, enquanto força de trabalho para a
sobrevivênciafamilia,acriança,enquantoserdesejadoe espelhodafelicidadeconjugal, passa
a centro fa família onde os afetos são o polo agregador.
12. 12
Ao longo do século XX, surge todo um conjunto de documentos com normas específicas,
consagrando essa atenção a dar à criança, em termos de crescimento, educação e afeto. A
declaração dos direitos humanos, de 1948, e a mais recente declaração de 1989, com 54
artigos,demostramambasas preocupaçõestidascoma criança enquanto ser específico e não
enquanto «adulto pequeno»,
Na culturaocidental europeia,afamíliaburguesa moderna, tem como características básicas,
os afetos e a qualidade dasrelaçõesentre pai,mãe e filhos,e entre cônjuges.A proteçãodeste
núcleo privado, como um lugar privilegiado para os jovens, é a imagem da família na
modernidade.
Em apoioà famíliasurgiramcreches, infantários, escolas especializadas, variadas instituições
de ocupação dos temposllivrese todoumconjuntode atividades formativas que socializam a
criança, acompanhado-anassuasdiferençasetapas do crescimento e contribuindo para a sua
boa integração social.
As representações que temos das nossas responsabilidades sociais para com os jovens e
alguma dificuldade sentida pelas famílias por não poder, por vezes, dispensar-lhes mais
atençãofamílias a um excesso e zelo em que as compensações materiais têm lugar.
O bem-estar,aeducaçãoe formação, a fam´lia, a privacidade e o afeto são direitos da criança
e jovens em geral. No entanto, ao educar-se uma criança para os direitos, há que não que
esquecer os deveres, sob a pena de se estar a criar uma «ditadura» dos mais novos e uma
deficiente formação para a cidadania.
Evolução da famílias e o estado destas atualmente
A caracterizaçãodas famíliasque se fazatualmente é bastante diferente dacaracterizaçãoque
se fazia antigamente. Os fatores que levaram a esta mudança da caracterização das famílias
são: o envelhecimentodapopulação,odeclíniodataxa de natalidade e dotamanhoda família,
o aumento da desigualdade entre ricos e pobres, o aumento do acesso das mulheres à
educação, o aumento das taxas de divórcio e recasamento, aumento do número de famílias
monoparentais e reconstituídas, a mudança e equiparação dos papéis de género, o aumento
do trabalhoda mulherforade casa, o facto de a idade de ingressonoMundo Laboral e a idade
da Reforma ser mais avançada.
Sendo assim as famílias caracterizadas na sua maioria por famílias de menor dimensão,
famílias reconstituídas, famílias monoparentais, famílias de idosos e famílias unipessoais.
Como podemos vereficar com a leitura do gráfico, o número de agregados domésticos
privados, ou seja famílias, tem apresentado um ligeiro aumento nos últimos anos.
Dentrodos gruposdomésticosprivados,podemos verificar que que os agregados domésticos
com filhos e outros vereficou uma diminuição, enquanto que os agregados domésticos sem
filhos, constituídos por um único elemento e monoparentais apresentam um aumento.
13. 13
O gráfico do Grupo etário do representante da família é bastante representativo do
envelhecimente da população, pois os grupos etários de idades mais velhas são aqueles que
apresentaram um maior aumento, sendo mesmo o grupo etário + 65 que apresentou o
aumentomaissignificativo,enquanto que o grupo etário mais jovem, 15-34, apresentou uma
diminuição significativa.
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Milharesdepessoas
Anos
Grupo etário do representante da família
15-34 35-44 45-54 55-64 65 +
14. 14
Os doisseguintesgráficossãorepresentativos da redução da dimesão das famílias. No gráfico
das famílias classicas por números indivíduos, podemos verificar que as famílias que
apresentammenorelementos,comoasde 1 e 2 elementos,sãoaquelasque tam apresentado
um mioraumento.Asfamíliasde 3 a 5 elementosapresentaramaumento,masapartir de 2001
verificou-se uma diminuição. Por fim, as familias com 6 ou mais elemetos, as familias
numerosas, apresentaram uma diminuição bastante acentuada.
Em consequênciao número médio de indivíduos por família têm diminuido, passando de 3,1
em 1999 passando para 2,6 em 2015.
0
500000
1000000
1500000
2000000
1960 1970 1981 1991 2001 2011
Númerodefamílias
Anos
Famílias clássicas por número de indivíduos
1 2 3 a 5 6 +
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
3
3.1
3.2
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Númerodeindivíduos
Anos
Dimensão média dos agregados
domésticos privados
Dimensão médias dos agregados domésticos privados
15. 15
Como já verificamos anteriormente com análise de outro gráfico e com a análise deste,
concluísse que as famíliasde apenasumelementosofreram aumentobastante acentuado nos
últimosanos.Verifica- se tambémque asfamíliasde apenas com elemento, mas com mais de
65 aumentoutambém,sendorepresentativodoenvelhecimento da população em Portugal e
é representativo do isolamento que os idosos são avlo hoje em dia em Portugal.
Comojá verificamosanteriormente comaanálise de outrográficoe com a anáilise deste
gráficopodemosverificarque asfamíliasmonoparentaissofreramumaumento.Apesarde
queras famíliasmonoparentaisfemeninasquerasmasculinassoferamumaumento,apesarde
que as famílias monoparenataisfemeninasexistirememmaiornúmero.
0
100000
200000
300000
400000
500000
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Númerodeagregadosdomésticos
privados
Anos
Agregados domésticos privados
monoparentais
Agregados domésticos privados monoparentais totais
Agregados domésticos privados do sexo masculino
Agregados domésticos privados do sexo feminino
0
200000
400000
600000
800000
1000000
1981 1991 2001 2011
Númerodefamílias
Anos
Famílias clássicas unipessoais
Total de famílias unipessoais Famílias unipessoais com 65 +
16. 16
Violênciaintrafamiliar
A vioência doméstica é uma forma de abuso, geralmente físico, de um membro da família
sobre outroou outros.As Mulherese as criança sãona grande marioriadasvezes as principais
vítimas.
Os abusossobre as criançasatravessamtoda a sociedade,verificando-se em todos os estratos
sociais. Podem envolver os seguintes aspetos:
Negligência;
Abusos físicos;
Abusos emocionais;
Abusos sexuais.
Qualquerdosaspetosreferidosimplica violênciade umindivíduosmais«forte» sobre outro,o
que demostra oexercicio de um poder sobre alguém, que não pode ou tem dificuldade em
defender-se.
O facto de só recentemente se terem instituído direitos para as crianças, que antes eram
vistascomoelementosexclusivosdassuasfamílias,e de se disporde poucos estatísticos, visto
ser díficil a denúncia por parte das vítimas, não permite uma avaliação global do problema ,
estimando-se que grande parte dos casos seja ainha desconhecida. Como consequência, as
crianças maltratadas poderão, em adultas, reproduzir algumas das práticas de que foram
vítimas.
Este é o ladonegroda vidafamiliarque todasas sociedadestêmconhecido.Noentanto,a luta
pelos direitos dos grupos mais frágeis da sociedade tem proporcionado informação e apoio
social.
Dia Internacional da Família
O dia internacional da família é celebrado anualmente a dia 15 de Maio, data escolhida pela
Assembleia Geral da ONU em 1944.
A celebração do Dia Internacional da Família visa, entre outros objetivos, destacar:
A importância da família na estrutura do núcleo familiar e o seu relevo na base da
educação infantil;
Reforçara mensagemde união,amor,respeitoe compreensãonecessáriasparaobom
relacionamento de todos os elementos que compõem a família;
Chamar a atenção da população para a importância da família como núcleo vital da
sociedade e para seus direitos e responsabilidades desta;
Sensibilizar e promover o conhecimento relacionado com as questões sociais,
económicas e demográficas que afectam a família.
Em 2016, o tema do dia internacional da família foi: "Famílias, vidas saudáveis e futuro
sustentável".
17. 17
Direitos da família
ARTIGO 1
a) Cada homeme cada mulher,atingindoaidade de contrairmatrimónioe tendoacapacidade
necessária,temdireitode casar-se e constituirumafamíliasemdiscriminaçãode nenhumtipo;
Nesse matrimónio deve respeitar-seadignidade e osdireitosfundamentaisdapessoa;
b) Os que desejamcasar-se e constituirumafamíliatêmodireitode esperardasociedade as
condiçõesmorais,educativas,sociaise económicasque lhespermitamoexercíciododireito
de casar-se com maturidade e responsabilidade;
c) O valorinstitucional domatrimóniodeveserreconhecidopelasautoridadespúblicas;a
situaçãodos que vivemjuntossemestaremcasadosnãopode sercolocadaao mesmonível
dos que contraíram devidamente omatrimónio.
ARTIGO 2
a) Como devidorespeitopelopapel tradicionalque exercemasfamíliasemalgumasculturas
guiandoa decisãode seusfilhos,deve serevitadatodapressãoque tendaa impediraescolha
de uma pessoaconcretacomo cônjuge;
b) Os futurosesposostêmodireitoaque se respeite asualiberdade religiosa.Portanto,impor
como condiçãopréviaaomatrimónioanegação da fé,ouuma profissãode fé que seja
contrária à sua consciência,constituiumaviolaçãodeste direito.
c) Os esposos,nacomplementaridade natural dohomeme damulher,têmamesmadignidade
e iguaisdireitosnocasamento.
ARTIGO 3
a) Asactividadesdospoderespúblicosoudasorganizaçõesprivadas,que tratamde limitarde
algummodoa liberdade dosespososnassuas decisõesrelativasaosfilhos,constituemuma
grave ofensaà dignidade humanae àjustiça;
b) Nas relaçõesinternacionais,aajudaeconómicaconcedidaparao desenvolvimentodos
povosnão deve sercondicionadapelaaceitaçãode programasde contracepção,esterilização
ou aborto;
c) A famíliatemdireitoàajudada sociedade noque se refere aonascimentoouà educação
dos filhos.Oscasaisque têmumafamílianumerosatêmdireitoaumaajuda adequadae não
devemsofrerdiscriminações.
18. 18
ARTIGO 4
a) O respeitopeladignidadedoserhumanoexclui qualquermanipulaçãoexperimentalou
exploraçãodoembriãohumano;
b) Qualquerintervençãosobre opatrimóniogenéticodapessoahumanaque nãovise a
correcção de anomaliasconstitui umaviolaçãododireito àintegridadefísicae estáem
contradiçãocom o bemda família;
c) Tanto antes,comodepoisnascimento,osfilhostêmdireitoaumaprotecção e assistência
especial,bemcomoamãe durante a gestaçãoe um períodorazoável depoisdoparto;
d) Todas as crianças nascidasdentrooufora do matrimóniogozamdomesmodireitoà
protecçãosocial,com vistaao desenvolvimentointegral de suapessoa;
e) Os órfãose as criançasabandonadas,sema assistênciadospaisoututoresdevemgozarde
protecçãoespecial porparte da sociedade.Noque concerne àscriançasque devemser
confiadasa umafamíliaou devemseradoptadas,oEstado deve instaurarumalegislaçãoque
facilite àsfamíliasacolherascriançasque precisamseramparadas de modotemporárioou
permanente e que,aomesmotempo,respeite osdireitosnaturaisdospais;
f) As crianças excepcionaistêmodireitode encontrarnolarou na escolaumambiente
convenienteaoseudesenvolvimentohumano.
ARTIGO 5
a) Os paistêmo direitode educarosseusfilhosde acordocom suas convicçõesmoraise
religiosas,levandoemconsideraçãoastradiçõesculturaisdafamíliaque favorecemobeme a
dignidade dacriança,e devemtambémreceberdasociedade aajudae a assistência
necessáriasparacumprirseupapel de educadoresde modocondigno;
b) Os paistêm o direitode escolherlivremente asescolasououtrosmeiosnecessáriospara
educarseusfilhos,emconformidade comassuas convicções.Ospoderespúblicos,ao
repartiremossubsídiospúblicos,devemfazerde tal formaque os paisfiquem
verdadeiramente livresde exercereste direitosemteremque se sujeitaraónusinjustos.Os
paisnão devem,directaouindirectamente,sofrerónussuplementaresque impeçamou
limitemoexercíciodestaliberdade;
c) Os pais têmo direitode obterque seusfilhosnãosejamobrigadosareceberensinamentos
que não estejamde acordocom suasconvicçõesmoraise religiosas –particularmente na
educaçãosexual – que é um direitofundamental dospais,deve sempre serproporcionada sob
sua atentaorientaçãonolar ou noscentroseducativos,escolhidose controladosporeles
mesmos;
19. 19
d) Os direitosdospaissãovioladosquandooEstado impõe umsistemade educação
obrigatório,noqual se exclui aeducaçãoreligiosa;
e) O primeiro direitodospaisde educaremseusfilhosdeve sergarantidoemtodasasformas
de colaboração entre pais,professorese responsáveisdasescolase,emparticular,nasformas
de participaçãodestinadasaconcederaoscidadãosum papel nofuncionamentodasescolase
na formulaçãode aplicaçãodas políticasde educação;
f) A famíliatemo direitode esperardosmeiosde comunicaçãosocial que sejaminstrumentos
positivosparaa construçãoda sociedade e defendamosvaloresfundamentaisdafamília.Ao
mesmotempo,afamíliatemo direitode serprotegidade modoadequado,emparticularem
relaçãoa seusmembrosmaisjovens,dosefeitosnegativosoudosataquesprovindosdos
meiosde comunicaçãode massa.
ARTIGO 6
a) Os poderespúblicosdevemrespeitare promoveradignidade própriade cadafamília;sua
legítimaindependência,intimidade,integridadee estabilidade;
b) O divórciofere aprópriainstituiçãodocasamentoe dafamília;
c) O sistemadafamíliagrande,onde existe,deve serestimadoe ajudado paramelhor
perceberseupapel tradicionalde solidariedade e assistênciamútua,respeitando,aomesmo
tempo,osdireitosdafamílianucleare a dignidade de cadaum de seusmembroscomo
pessoa.
ARTIGO 7
Cada famíliatemo direitode viverlivrementeasua própriavidareligiosanolar,soba direcção
dos pais,assimcomoo direitode professarpublicamente e propagarsuafé,de participarnos
actos de culto empúblicoe nosprogramas de instruçãoreligiosa,livremente escolhidos,sem
qualquerdiscriminação.
ARTIGO 8
a) Asfamíliastêmo direitode criarassociaçõescom outrasfamíliase instituiçõesparaexercer
o papel própriodafamíliade maneiraadequadae eficiente,e paraprotegerosdireitos,
promoverobeme representarosinteressesdafamília;
b) No planoeconómico,social,jurídicoe cultural,opapel legítimodasfamíliase das
associaçõesfamiliaresdeveserreconhecidonacolaboraçãoe no desenvolvimentodos
programasque têm repercussãonavidafamiliar.
20. 20
ARTIGO 9
a) Asfamíliastêmo direitode serembeneficiáriasde condiçõeseconómicasque lhes
asseguremumnível de vidaconforme àsua dignidade e aoseuplenodesenvolvimento.Não
devemserimpedidasde adquirire possuirbensprópriosque possamfavorecerumavidade
famíliaestável;asleisde sucessãoe de transmissãode propriedade devemrespeitaras
necessidadese osdireitosdosmembrosdafamília;
b) As famíliastêmo direitode serembeneficiáriasde medidasnoplanosocial que levemem
consideraçãoassuas necessidades,emparticularnocaso de falecimentoprematurode um
dos pais,nocaso de abandonode um dos cônjuges,nocasode acidente,de doençaoude
invalidez,oudesempregoouainda,quandoafamíliadeve arcar,para cuidar dosseus
membros,comencargossuplementares relacionadoscoma velhice,comascondiçõesfísicas
ou psíquicasoucom educação dosfilhos;
c) As pessoasidosastêmodireitode encontrarnoseiodasua própriafamília,ouse issonão
for possível,nasinstituiçõesadaptadas,asituaçãona qual elas possamviversuavelhice com
serenidade,exercendoactividadescompatíveiscomasua idade e que lhespermitam
participarna vidasocial;
d) Os direitose as necessidadesdafamíliae,emparticular,ovalorda unidade familiardevem
serlevadosemconsideraçãonapolíticae na legislaçãopenal,de tal modoque umpresopossa
ficar emcontacto com a sua famíliae que estarecebaum auxílioconveniente duranteo
períodode reclusão.
ARTIGO 10
a) A remuneraçãodotrabalhodeve sersuficiente paraformare fazerviverdignamenteuma
família,sejaatravésde umsalárioadaptado,chamadosalário-família,sejaatravésde outras
medidassociaiscomoos“abonosfamiliares”ouaremuneraçãodotrabalhode um dos paisna
própriacasa, essadeve sertal que a mãe de famílianãosejaobrigadaa trabalhar forade casa,
com prejuízoda vidafamiliare,emparticular,daeducaçãodosfilhos;
b) O trabalhodamãe emcasa deve serreconhecidoe respeitadopeloseuvalor,pelafamíliae
pelasociedade.
ARTIGO 11
A famíliatemdireitoauma casa decente,aptaà vidafamiliar,e proporcional aonúmerode
seusmembros,emumambiente fisicamente sadioque ofereçaosserviçosbásicosparaa vida
da famíliae da comunidade.
ARTIGO 12
a) Asfamíliasdosimigrantestêmdireitoaorespeitode suaprópriaculturae a receberoapoio
e a assistêncianecessáriosparaasua integraçãona comunidade àqual trazemsua
contribuição;
21. 21
b) Os trabalhadoresemigrantestêmdireitode poderestarcoma suafamílialogoque lhesseja
possível;
c) Os refugiadostêmdireitoàassistênciadospoderespúblicose dasorganizações
internacionaisparafacilitaroreagrupamentode suafamília.
22. 22
Conclusão
Com elaboraçãodeste trabalhopodemosque afamíliaé algoque está sempre em
transformação,sempre acompanhandoasociedade que arodeia.
Estas transformações ocorrem não só no tipo de famílias, como a cobitação, as famílias
recompostas, as famílias homessuais e as famílias unipessoais, mas também no seu perfil
demográfico, sendo caracterizado na sua maioria por famílias de menor dimensão, famílias
reconstituídas, famílias monoparentais, famílias de idosos e famílias unipessoais.
Concluímos também que hoje em dia as famílias e os seus membros se econtram mais
protegidos não devido a existência do direitos da famílias, mas também devido à celebração
do Dia internacional da família.