O documento descreve a estrutura de governança de uma escola, incluindo quatro órgãos principais - Conselho Geral, Diretor, Conselho Pedagógico e Conselho Administrativo - e define suas responsabilidades e competências. O Conselho Geral é responsável pela definição das diretrizes estratégicas, o Diretor lidera a administração da escola, o Conselho Pedagógico coordena assuntos educacionais e o Conselho Administrativo supervisiona finanças e propriedades.
Atualizado formação continuada dos gestores na educação infantil
Organizaçao da escola
1. Conselho Geral
Órgão de direcção estratégico
- Responsável pela definição das
linhas orientadoras da actividade
de escola
Participantes
* Aqui estão representados o
Pessoal Docente e não docente,
pais, encarregados de educação,
alunos, participação do município e
da comunidade social
Competências
• Aprovar o Projecto
Educativo e acompanhar e
avaliar a sua execução;
• Definir as linhas
orientadoras para a
elaboração do orçamento;
• Pronunciar-se sobre os
critérios da organização dos
horários;
• Promover o relacionamento
com a comunidade
educativa
Director
Órgão de Administração e
Gestão do Agrupamento de
escola
Competências
• Responsável por elaborar
e submeter à aprovação
do conselho geral;
representa a escola;
• Aprovar o plano de
formação e de
actualização do pessoal
docente e não docente;
• Representar a escola;
• Exercer o poder
hierárquico em relação ao
pessoal docente não
docente;
• Proceder à avaliação de
desempenho do pessoal
não docente.
Conselho Pedagógico
Órgão de coordenação e orientação
educativa da escola, nomeadamente nos
domínios pedagógicos-didáticos, da
orientação e acompanhamento dos
alunos e de formação inicial e continua
do pessoal docente e não docente
Participantes
• Coordenadores dos
departamentos curriculares;
• Das estruturas de coordenação e
supervisão pedagógica e de
orientação educativa;
• Representação dos pais,
encarregados de educação e
alunos
Competências
• Elaborar a proposta de projecto
educativo a submeter pelo
director ao conselho geral;
• Definir critérios gerais nos
domínios da informação e da
orientação escolar e vocacional,
do acompanhamento pedagógico
e da avaliação dos alunos;
• Promover e apoiar iniciativas de
natureza formativa e cultural;
• Definir os critérios gerais a que
deve obedecer a elaboração dos
horários;
Conselho Administrativo
Órgão deliberativo em matéria
administrativo-financeira da escola
Participantes
• Director
• Subdirector
• Chefe dos serviços de
administração da escola
Competências
• Aprovar o projecto de
orçamento anual, em
conformidade com as linhas
orientadoras definidas pelo
conselho geral;
• Elaborar o relatório de
contas de gerência;
• Autorizar a realização de
despesas e o respectivo
pagamento, fiscalizar a
cobrança de receitas e
verificar a legalidade da
gestão financeira;
• Zelar pela actualização do
cadastro patrimonial
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ESCOLA