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CURSO DE CIPA
2015 / 2016
MÓDULO I
1. Introdução a Segurança do Trabalho
2. Inspeção de Segurança
3. Investigação de Acidentes
2
MÓDULO II
1. Analise de Acidentes
2. DST / AIDS
3
4
MÓDULO III
1. Legislação Previdenciária
2. Riscos Ambientais
5
MÓDULO IV
1. CIPA
6
MÓDULO V
1. EPI / EPC
MÓDULO I
1. Introdução a Segurança do Trabalho
2. Inspeção de Segurança
3. Investigação de Acidentes
7
INTRODUÇÃO A SEGURANÇA DO
TRABALHO
• As empresas são centros de produção de bens
materiais ou de prestação de serviços que tem uma
importância para as pessoas que a elas prestam
colaboração, para as comunidades que se beneficiam
com sua produção e, também, para a nação que tem
seus fatores de progresso o trabalho realizado por
essas empresas.
CONCEITO LEGAL
Conceito Legal de Acidente: (de acordo com o artigo 19º da Lei
n.º 8213 de 24 de julho de 1991).
“ACIDENTE DO TRABALHO É AQUELE QUE OCORRE NO EXERCÍCIO
DO TRABALHO A SERVIÇO DA EMPRESA, PROVOCANDO LESÃO
CORPORAL OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL QUE CAUSE A MORTE,
OU PERDA, OU REDUÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, DA
CAPACIDADE PARA O TRABALHO”.
CONCEITO PREVENCIONISTA
Conceito Prevencionista de Acidente: “ACIDENTE É A
OCORRÊNCIA IMPREVISTA E INDESEJÁVEL, INSTANTÂNEA OU NÃO,
RELACIONADA COM O EXECÍCIO DO TRABALHO, QUE PROVOCA
LESÃO PESSOAL OU DE QUE DECORRE RISCO PRÓXIMO OU
REMOTO DESSA LESÃO”.
Diferença entre o CONCEITO LEGAL e o
CONCEITO PREVENCIONISTA:
A diferença entre os dois conceitos reside no fato de que no
primeiro é necessário haver, apenas lesão física, enquanto que
no segundo são levados em considerações, além das lesões
físicas, a perda de tempo e os materiais.
CLASSIFICAÇAO DOS ACIDENTES DO
TRABALHO
ACIDENTE DO TRABALHO: É a ocorrência imprevista e
indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do
trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco
próximo ou remoto desta lesão.
ACIDENTE SEM LESÃO: É o acidente que não causa lesão pessoal.
ACIDENTE DE TRAJETO: É o acidente sofrido pelo empregado no
percurso residência para o trabalho ou deste para aquela.
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
CONCEITO E IMPORTÂNCIA
A inspeção de segurança consiste na observação cuidadosa dos
ambientes de trabalho, com o fim de descobrir, identificar riscos
que poderão transformar-se em causas de acidentes do trabalho
e também com o objetivo prático de tomar ou propor medidas
que impeçam a ação desses riscos.
A inspeção de segurança se antecipa aos possíveis acidentes,
mas quando repetidas, alcançam outros resultados: favorecem
formação e o fortalecimento do espírito prevencionista que os
empregados precisam ter.
LEVANTAMENTO DAS CAUSAS DOS ACIDENTES
Alguns atos inseguros podem ocorrer durante uma inspeção de
segurança. Os processos educativos, a repetição das inspeções,
as campanhas e outros recursos se prestarão a reduzir
sensivelmente a ocorrência de tais atos.
Quanto às condições inseguras, elas se tornam mais aparentes,
mais visíveis, mais notadas porque são situações concretas,
materiais mais duráveis que alguns atos inseguros que, às vezes,
aconteceu em poucos segundos.
Condições Inseguras
Problemas de iluminação, ruídos e trepidações em excesso, falta
de protetores em partes móveis de máquinas, falta de limpeza e
de ordem, passagens obstruídas, pisos escorregadios ou
esburacados, escadas entre pavimentos sem proteções,
condições sanitárias insatisfatórias, ventilação deficiente ou
imprópria, ferramentas defeituosas, condutores de eletricidade
com revestimento estragado.
Atos Inseguros
Atos imprudentes, inutilização, desmontagem ou desativação de
proteções de máquinas, recusa de utilização de equipamento
individual de proteção, operação de máquinas e equipamentos
sem habilitação e sem treino, brincadeira, permanência debaixo
de guindastes e de cargas que podem cair, correr por entre
máquinas ou em corredores e escadas, alterar o uso de
ferramentas, atirarem ferramentas ou materiais para os
companheiros e muitos outros.
A presença de representantes da CIPA nas inspeções de
segurança é sempre recomendável, pois a assimilação de
conhecimentos cada vez mais amplos sobre as questões de
segurança e higiene e medicina do trabalho vai tornar mais
produtivo, mais completo o trabalho educativo que a comissão
desenvolve. Além disso, a renovação dos membros da CIPA faz
com que um número sempre maior de empregados passe a
aprofundar os conhecimentos exigidos para a solução dos
problemas relativos a acidentes e doenças do trabalho.
INVESTIGAÇÃO DOS ACIDENTES
Cabe à CIPA investigar, participar, com o SESMT quando existir da
investigação dos acidentes ocorridos na empresa.
Além disso, no caso de acidente grave a CIPA deverá reunir-se,
extraordinariamente, até dois dias após o infortúnio. A CIPA tem
como uma de suas mais importantes funções estudar os
acidentes para que eles não se repitam, ou ainda evitar outros
que possam surgir.
PROCURA DAS CAUSAS DOS ACIDENTES
Três são os motivos que podem gerar a ocorrência de um
acidente. Cabe a CIPA estar atenta para evitar o acidente,
através da identificação e análise desses fatores que são:
ATO INSEGURO
CONDIÇÃO INSEGURA
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA
ATO INSEGURO
ATO INSEGURO – é a violação (consciente) de procedimento
consagrado como correto.
São fatos comuns: a falta de uso de proteções individuais; a
inutilização de equipamentos de segurança; o emprego incorreto
de ferramentas ou o emprego de ferramentas com defeitos; a
utilização de escadas de mão sem a estabilidade necessária da
manipulação de produtos químicos; o hábito de fumar em
lugares onde há perigo.
CONDIÇÃO INSEGURA
CONDIÇÃO INSEGURA - é o risco relativo a falta de
planejamento do serviço e deficiências materiais no meio
ambiente, tais como:
Construção e instalações em que se localiza a empresa:
Prédio com área insuficiente, pisos fracos e irregulares;
Iluminação deficiente;
Excesso de ruídos e trepidações;
Falta de ordem e de limpeza;
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA
É o que podemos chamar de “problemas pessoais do indivíduo” e
que agindo sobre o trabalhador podem vir a provocar acidentes,
como por exemplo:
Problemas de saúde não tratados;
Conflitos familiares;
Falta de interesse pela atividade que desempenha;
Alcoolismo;
Uso de substâncias tóxicas;
Falta de conhecimento;
Falta de experiência;
Desajustamento físico, mental ou emocional.
CONSEQÜÊNCIAS DO ACIDENTE
É o efeito do acidente, ou seja, são lesões sofridas pelo homem
e ainda os danos materiais e equipamentos.
Lesões pessoais
Perda de tempo
Danos Materiais
MÓDULO II
24
1. Analise de Acidentes
2. DST / AIDS
ANÁLISE DE ACIDENTES
Todo acidente traz informações úteis para aqueles que se
dedicam sua prevenção. Sendo um acidente não comum, raro,
pode revelar a existências de causas, ainda não conhecidas,
causas que permaneciam ocultas e que não haviam sido notadas
pela Segurança. Sendo um acidente comum, sendo a repetição
de um infortúnio, já ocorrido, pode revelar possíveis falhas nas
medidas de prevenção.
A CIPA deve participar em vários aspectos relacionados com o
estudo dos acidentes, preocupando-se em analisá-los e
elaborando relatórios, registros, comunicações e sugestões
entre outras providências, conforme o determinado na NR-5,
item 5.16 da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, do
Ministério do Trabalho.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
A comunicação de acidentes é obrigação legal. Assim, o
acidentado, ou quem possa fazer isso por ele, deve comunicar o
acidente logo que se dê a ocorrência. Convêm lembrar que nem
todo o acidente de trabalho ocorre no recinto da empresa. A
empresa, por sua vez, deve fazer a comunicação do acidente à
Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da
ocorrência e, em caso, de morte, de imediato à autoridade
competente, sob pena de multa variável, entre o limite mínimo
e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente
aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela
Previdência Social
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser
preenchida em 5 vias sendo:
1 - INSS
2 - Ao segurado ou dependente
3 - Sindicato dos Trabalhadores
4 - Empresa
5 - Delegacia Regional do Trabalho
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
CADASTRO DE ACIDENTADOS
Assim como, na empresa, existem preocupações com controles
de qualidade, produção, de estoque e de outros elementos da
atividade produtiva, também com os acidentes deve existir igual
ou maior interesse.
O acompanhamento da variação na ocorrência do infortúnio
exige que se façam registros cuidadosos sobre acidentados. Tais
registros podem colocar em destaque a situação dos acidentes,
tipos de lesões, dias da semana, idade dos acidentados e por
muitos outros fatores. Os próprios acidentes de trajeto devem
merecer estatísticas especiais.
DIAS PERDIDOS
Para um estudo mais cuidadoso a respeito de acidentes, é
necessário juntar dados e colocá-los em condições de se
prestarem a comparações entre departamentos de atividades
semelhantes ou mesmo diferentes e entre empresas que
possibilitem tais comparações.
DIAS DEBITADOS
Nos casos em que ocorre incapacidade parcial permanente ou
capacidade total permanente ou a morte, aparecem os dias
debitados. Eles representam uma perda, um prejuízo econômico
que toma como base uma média de vida ativa do trabalhador
calculada em vinte (20) anos ou seis mil (6000) dias.
NATUREZA AVALIAÇÃO
PERCENTUAL DEBITADOS
DIAS
Morte 100 6.000
Incapacidade total e permanente 100 6.000
Perda da visão de ambos olhos 100 6.000
Perda da visão de um olho 30 1.800
Perda do braço acima do cotovelo 75 4.500
Perda do braço abaixo do cotovelo 60 3.600
Perda da mão 50 3.600
Perda do 1º quirodáctilo (polegar) 10 600
Perda de qualquer outro quirodáctilo (dedo) 5 300
Perda de dois outros quirodáctilos 12 ½ 750
Perda de três outros quirodáctilos (dedos) 20 1.200
Perda de quatro outros quirodáctilos (dedos) 30 1.800
ESTATÍSTICAS
Com o número de acidentados, com o número de dias debitados,
podem ser calculados dois valores, denominados Taxa de
Freqüência e Taxa de Gravidade. Muito embora não se trata de
dados que precisem ser encaminhados à DRT, eles são de grande
importância, pois se prestam a comparações destinadas a
acompanhar a evolução dos problemas relativos a acidentes.
ESTATÍSTICAS
1) Taxa de Freqüência: representa o número de acidentados,
com perda de tempo, que podem ocorrer em cada milhão de
homens – horas - trabalhadas. A fórmula é a seguinte:
Número de acidentados com perda de tempo X 1.000.000
Homens – horas - trabalhadas
Ex.: Se numa fábrica houve em um mês 5 acidentes e nesse mês
foram trabalhadas 100.000 ( cem mil ) horas, o cálculo será feito
da seguinte maneira:
5 X 1.000.000 = 50,00
100.000
ESTATÍSTICAS
Taxa de Gravidade: representa a perda de tempo ( dias perdidos
+ dias debitados ) que ocorre em conseqüência de um acidente
em cada milhão de homens – horas – trabalhadas.
A fórmula da Taxa de Gravidade é a seguinte:
(dias perdidos + dias debitados) X 1.000.000
Homens – horas – trabalhadas
Ex.: Se numa indústria houve trinta dias perdidos com acidentes,
em um mês com 100.000 homens – horas - trabalhadas, a TG será
calculada da seguinte forma:
30 X 1.000.000 = 300
100.000
CAMPANHAS DE SEGURANÇA
Campanhas de segurança são eventos voltados para a educação e
sensibilização dos funcionários, transmitindo conhecimentos
sobre segurança e saúde no trabalho.
Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são:
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
Campanha Interna de Prevenção da AIDS - CIPAS;
Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que em todos
os locais de trabalhos e adotem medidas restritivas ao hábito de
fumar.
35
AIDS
ENTENDENDO A SIGLA
A sigla AIDS, de origem inglesa, significa:
Adquirida – não é hereditária; pega-se ao entrar em contato
com o vírus.
Imuno – refere-se a Sistema Imunológico, defesa do organismo,
proteger-se.
Deficiência – não funciona de acordo, fraco, sem forças.
Síndrome – conjunto de sinais e sintomas que identificam a
doença.
AIDS – É o resultado do processo de destruição das células
através das quais nosso organismo se defende de infecções e
outras doenças. Esta destruição é causada pela ação do vírus
denominado HIV – Vírus da Imunodeficiência Humana.
AIDS
A AÇÃO DO HIV
Os glóbulos brancos têm a função, entre outras, de defender
nosso organismo contra infecções. Dentre eles, os linfócitos CD4
são responsáveis pela regulação e manutenção da capacidade
imunológica do organismo humano.
Por razões desconhecidas possuem, em sua superfície,
receptores através dos quais o HIV se fixa e penetra na célula.
Uma vez internalizado, o vírus atinge seu núcleo onde se
reproduz continuamente até a destruição do linfócito.
Curso de cipa 2015
A AÇÃO DO HIV
A presença do HIV no organismo humano pode passar
despercebida por muitos anos. Este período de tempo,
denominado período de incubação, pode ser abreviado por vários
fatores, permitindo que a doença se desenvolva mais
precocemente. São eles:
Aumento da carga viral, pela re-exposição ao HIV através de
práticas sexuais sem uso de preservativos e do
compartilhamento de seringas contaminadas no uso de drogas
injetáveis;
Tipo de vírus infectante;
Doenças sexualmente transmissíveis prévias;
Precária qualidade de vida.
COMO SE TRANSMITE O HIV
As evidências epidemiológicas mundiais indicam que somente
através de sangue, secreção vaginal, esperma e leite materno o
HIV pode ser transmitido de uma pessoa a outra.
Assim, a transmissão do vírus da AIDS está associada aos
seguintes fatores de risco:
• Variações freqüentes de parceiros sexuais que não se
protegem;
• Uso de produtos de sangue não controlados;
• Uso de agulhas e seringas não esterilizadas.
O HIV não se transmite através de:
• Convívio social com doente de AIDS
• Lágrima, suor, saliva, tosse
• Falar, aperto de mão
• Beijo no rosto
• Doando sangue com material descartável
SINAIS DA DOENÇA
Os primeiros sintomas são muito parecidos com os de uma gripe,
como febre e mal-estar. Por isso, a maioria dos casos passa
despercebido.
A próxima fase é marcada pela forte interação entre as células
de defesa e as constantes e rápidas mutações do vírus. Mas que
não enfraquece o organismo o suficiente para permitir novas
doenças, pois os vírus amadurecem e morrem de forma
equilibrada. Esse período, que pode durar muitos anos, é
chamado de assintomático.
A baixa imunidade permite o aparecimento de doenças
oportunistas, que recebem esse nome por se aproveitarem da
fraqueza do organismo. Com isso, atinge-se o estágio mais
avançado da doença, a AIDS. Quem chega a essa fase, por não
saber ou não seguir o tratamento indicado pelos médicos, pode
sofrer de hepatites virais, tuberculose, pneumonia,
toxoplasmose e alguns tipos de câncer. Por isso, sempre que
você transar sem camisinha ou passar por alguma outra situação
de risco, aguarde 30 dias e faça o teste.
SINAIS DA DOENÇA
O teste anti-HIV
O diagnóstico da infecção pelo HIV é feito a partir da coleta de
sangue. No Brasil, temos os exames laboratoriais e os testes
rápidos, que detectam os anticorpos contra o HIV em até 30
minutos, colhendo uma gota de sangue da ponta do dedo. Esses
testes são realizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), nas unidades da rede pública e nos Centros de Testagem e
Aconselhamento - CTA
REDUZINDO RISCOS
Sexo Seguro
Quando utilizamos a expressão sexo seguro estamos nos
referindo à adoção de algumas medidas que podem reduzir o
risco ou evitar a transmissão de HIV e de outras DST através das
relações sexuais.
Para indivíduos com vida sexual ativa é consenso internacional
que essas medidas são:
• uso de preservativos em todas as relações penetrativas;
• práticas sexuais sem penetração.
COMO SE USA A
CAMISINHA?
MASCULINA
FEMININA
MÓDULO III
1. Legislação Previdenciária
2. Riscos Ambientais
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O decreto nº 9032, de 29/04/95, regulamenta a Lei de Acidentes
do Trabalho. A partir do seu artigo, trata das prestações devidas
ao acidentado, pela instituição previdenciária que hoje tem o
monopólio do seguro de acidentes do trabalho.
Para ter direito a prestações da Previdência Social, é necessário
que preencha determinadas condições, entre elas, a de ter
contribuído, durante certo período, para o Instituto. Embora
seja a Instituição Previdenciária que assegura prestações ao
acidentado, na hipótese de acidente de trabalho, tais prestações
impedem do dito período de carência do Decreto 9032, de
29/04/1995.
Benefícios para o Trabalhador Urbano,
Segurado da Previdência Social
• Auxílio - doença
• Auxílio-acidente
• Abono anual
• Salário - maternidade
• Salário - família
• Aposentadoria por tempo de
contribuição
• Aposentadoria por idade
• Aposentadoria especial
• Pensão por morte
• Aposentadoria por invalidez
• Auxílio - reclusão
• Auxílio Doença por Acidente
do trabalho
• Reabilitação profissional
• Amparo Assistencial (LOAS)
As Prestações Relativas ao Acidente do
Trabalho são Devidas
• Ao empregado;
• Ao trabalhador avulso;
• Ao médico-residente (lei nº 8.138 de 28/12/90);
• Ao segurado especial.
Consideram-se como Acidente do Trabalho
Doença profissional, assim entendida a produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do
Trabalho e da Previdência Social.
Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Não são Consideradas como Doença do
Trabalho
• A doença degenerativa;
• A inerente ao grupo etário;
• A que não produza incapacidade laborativa;
• A doença endêmica adquirida por segurado habitante de
região em que ela se desenvolva salvo comprovação de que é
resultante de exposição ou contato direto determinado pela
natureza do trabalho.
Equiparam-se Também ao Acidente do Trabalho
• O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a
causa única, haja contribuído diretamente para a morte do
segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a
sua recuperação;
• O acidente sofrido no local e no horário do trabalho em
conseqüência de:
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por
terceiros ou companheiros de trabalho;
• Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de
disputa relacionada ao trabalho;
• Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de
terceiros ou de companheiro de trabalho;
• Ato de pessoa privada do uso da razão;
• Desabamento, inundações, incêndio e outros casos fortuitos
ou decorrentes de força maior;
• A doença proveniente de contaminação acidental do
empregado no exercício de sua atividade;
• O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e
horário de trabalho:
• - Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a
autoridade da empresa;
• - Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa
para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
• Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo,
financiada por esta, dentro de seus planos para melhor
capacitação da mão-de-obra,
• Independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive
veículo de propriedade do segurado;
• No percurso da residência para o local de trabalho ou deste
para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção,
inclusive veículo de propriedade do segurado.
Carência
• Não é exigida carência, basta ser segurado da Previdência
Social.
Comunicação do Acidente do Trabalho
• A comunicação de acidente do trabalho deverá ser feita pela
empresa, ou na falta desta o próprio acidentado, seus
dependentes, a entidade sindical competente, o médico
assistente ou qualquer autoridade pública.
Prazo para Comunicar o Acidente do Trabalho
• Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso
de morte, de imediato.
Quando Deixa de ser Pago o Benefício
• Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
• Quando esse benefício se transformar em aposentadoria por
invalidez;
• Quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia
médica do inss;
• Quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
• Observação: Durante o benefício de acidente do trabalho
o empregado tem garantia da manutenção do contrato de
trabalho até 12 meses após a cessação do pagamento do
benefício.
• Renda Mensal do Benefício: O valor do auxílio
doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício.
Valor do Salário de Benefício
• Para os inscritos até 28/11/99 - o salário de benefício
corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários
de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes
a, no mínimo 80% (oitenta por cento) de todo período
contributivo desde a competência 07/94.
•
Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário de benefício
corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários
de contribuição correspondentes a 80% de todo o período
contributivo.
Como Deverá ser Comunicado o Acidente do
Trabalho
• Através do formulário próprio de Comunicação de Acidente do
Trabalho - CAT adquirido nas papelarias ou nas Agências da
Previdência Social ou através da Internet
(www.previdenciasocial.gov.br). Deverá ser preenchido em 06
(seis) vias, com a seguinte destinação:
• 1ª via - ao INSS;
• 2ª via - à empresa;
• 3ª via - ao segurado ou dependente;
• 4ª via - ao sindicato de classe do trabalhador;
• 5ª via - à Delegacia Regional do Trabalho.
Comunicação de Reabertura
• As reaberturas deverão ser comunicadas ao INSS pela empresa
ou beneficiário, quando houver reinício de tratamento ou
afastamento por agravamento de lesão de acidente do
trabalho ou doença ocupacional comunicado anteriormente ao
INSS.
•
• Na CAT de reabertura deverão constar as mesmas informações
da época do acidente exceto quanto ao afastamento, último
dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão
relativos à data da reabertura.
Riscos Ambientais
67
Ambiente de Trabalho - É o espaço físico onde o
empregado desenvolve suas atividades a favor de seu
empregador. O mesmo que local de trabalho, podendo
ser considerado como tal, a área interna ou externa à
empresa.
Riscos Ambientais
São agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de
afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando
acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas
profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do
trabalho.
68
Riscos Ambientais
Atribuições
Uma das atribuições da CIPA, é a de identificar e relatar os
riscos existentes nos setores e processos de trabalho. Para isso é
necessário que se conheça os riscos que podem existir nesses
setores, solicitando medidas para que os mesmos possam ser
eliminados e/ou neutralizados.
Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos no
Mapa de Riscos.
69
Riscos Ambientais
Classificação
Riscos Físicos:
Riscos Químicos:
Riscos Biológicos:
Riscos Ergonômicos:
Riscos de Acidentes
70
71
RISCOS FÍSICOS (verde)
• Ruído
Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição,
problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto.
• Vibrações
Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença
do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas,
lesões dos tecidos moles.
• Calor
• Radiação não-ionizante
Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros
órgãos
• Radiação ionizante
Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais,
acidente do trabalho.
• Umidade Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças da pele,
doenças circulatórias.
• Pressões anormais
Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, intermação,
prostração térmica, choque térmico, fadiga térmica, perturbação das
funções digestivas, hipertensão etc.
Mal estar, dor de ouvido, dor de cabeça, doença
descompressiva ou embolia traumática
72
Riscos Químicos (vermelho)
Poeira minerais (sílica,
asbesto/amianto, carvão mineral
Silicose (quartzo), asbestose (asbesto/amianto)
pneumoconiose (minérios do carvão)
Poeiras vegetais (algodão,
bagaço de cana-de-açúcar)
Bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar),
incêndios.
Poeiras alcalinas (calcário)
Doença pulmonar obstrutiva crônica, enfisema
pulmonar
Poeiras incômodas Podem interagir com outros agentes nocivos presentes no
ambiente de trabalho, potencia- lizando sua nocividade
Fumos Doença pulmonar obstrutiva crônica, febre dos fumos intoxicação
específica de acordo com o metal
Neblinas, névoas , gases
e vapores
Irritantes - irritação das vias aéreas (ácido clorídrico, ácido
sulfúrico, amônia, soda cáustica, etc). Asfixiantes - dor de
cabeça, náuseas, sonolência, coma, morte (hidrogênio,
nitrogênio, hélio, metano, acetileno, etc). Anestésicos -
ação depressiva sobre o sistema formador do sangue
(benzeno, butano, propano, cetonas, aldeídos, etc.)
Substâncias compostas
ou produtos químicos
em geral
Efeitos combinados podendo potencializar uma ou mais
das situações já descritas
73
Vírus
Bactérias/Bacilos
Protozoários
Fungos
Parasitas
RISCOS BIOLÓGICOS (marrom)
Hepatite, poliomielite, herpes, varíola, febre amarela, raiva
(hidrofobia), rubéola, aids, dengue, meningite.
Hanseníase, tuberculose, tétano, febre tifóide,
pneumonia, difteria, cólera, leptospirose, disenterias.
Malária, mal de chagas, toxoplasmose, disenterias, teníase.
Alergias, micoses, pé de atleta.
Infecções parasitárias diversas, vermes intestinais
74
Esforço físico intenso
Levantamento e transporte manual de
peso
Exigência de postura inadequada
Controle rígido de produtividade
Imposição de ritmos excessivos
RISCOS ERGONÔMICOS (amarelo)
De um modo geral, devendo haver uma análise mais detalhada, caso a caso, tais
riscos podem causar:
cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como hipertensão arterial, úlceras,
doenças nervosas, agravamento do diabetes, alterações do sono,da libido, da vida
social com reflexos na saúde e no comportamento, acidentes, problemas na coluna
vertebral, taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da asma, tensão,
ansiedade, medo, comportamentos estereotipados.
Trabalho em turno ou noturno
Jornada prolongada de trabalho
Monotonia e repetitividade
Outras situações causadoras de “stress”
físico e/ou psíquico
75
Arranjo físico
inadequado
Máquinas e equipamentos
sem proteção
Ferramentas inadequadas
ou defeituosas
Iluminação inadequada
Eletricidade
Probabilidade de incêndio
ou explosão
Armazenamento
inadequado
Animais peçonhentos
RISCOS DE ACIDENTES (azul)
acidente, desgaste físico excessivo
acidentes graves
acidentes principalmente com repercussão nos
membros superiores
Desconforto, fadiga e acidentes
Curto circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras,
acidentes fatais
Danos materiais, pessoais, ao meio ambiente,
interrupção do processo produtivo
Acidentes, doenças profissionais, queda da qualidade
de produção
Acidentes, intoxicação e doenças
Prioridades no Controle de Risco
 Eliminar o risco;
 Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de
Proteção Coletiva;
 Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de
Proteção Individual.
76
Mapa de Riscos
O Mapa de Riscos é a representação gráfica do reconhecimento
dos riscos existentes nos setores de trabalho, por meio de
círculos de diferentes cores e tamanhos.
O Mapa de Riscos deve ser refeito a cada gestão da CIPA.
77
Mapeamento de Riscos
Objetivos
Reunir as informações necessárias para estabelecer o
diagnóstico da situação;
Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de
informações entre os funcionários.
78
Mapeamento de Riscos
Etapas de Elaboração
Conhecer o processo de trabalho no local analisado;
Identificar os riscos existentes no local analisado;
Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia;
Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o lay-out da empresa,
indicando através de círculos, colocando em seu interior o
risco levantado (cor), agente especificado e número de
trabalhadores expostos.
79
80
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
O que é ?
Apresentação gráfica do reconhecimento dos
riscos existentes no local de trabalho
banheiro
04
Área
externa
03
Estoque
de produtos
de limpeza
02
Sala
03 - 06
Escritório
06
Lavanderia
05
• 01 e 02 - Risco Químico
• 03 - Risco de Acidentes
• 04 - Risco Biológico
• 05 - Risco Físico
• 06 - Risco Ergonômico
81
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
O significado
PEQUENO MÉDIO GRANDE
CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE
COR = TIPO DO RISCO
• VERDE Físicos
• VERMELHO Químicos
• MARROM Biológicos
• AMARELO Ergonômicos
• AZUL De Acidentes
MÓDULO IV
1. CIPA
Do Objetivo
Da Constituição
Da Organização
Das Atribuições
Do Funcionamento
Do Treinamento
Do Processo Eleitoral
Das Contratantes e Contratadas
Das Disposições Finais
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES
DO OBJETIVO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como
objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
DA CONSTITUIÇÃO
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em
regular funcionamento as empresas privadas, públicas,
sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e
indireta, instituições beneficentes, associações recreativas,
cooperativas, bem como outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
DA ORGANIZAÇÃO
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos
empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no
Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em
atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes,
serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão
eleitos em escrutínio secreto, do qual participem,
independentemente de filiação sindical, exclusivamente os
empregados interessados.
O número de membros titulares e suplentes da CIPA,
considerando a ordem decrescente de votos recebidos,
observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR,
ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de
setores econômicos específicos.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a
empresa designará um responsável pelo cumprimento dos
objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de
participação dos empregados, através de negociação coletiva.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um
ano, permitida uma reeleição.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado
eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção
de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano
após o final de seu mandato.
Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não
descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo
vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua
anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e
segundo do artigo 469, da CLT.
O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a
representação necessária para a discussão e encaminhamento
das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho
analisadas na CIPA.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente
da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre
os titulares o vice-presidente.
Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no
primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um
secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da
comissão, sendo neste caso necessária a concordância do
empregador.
A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA,
incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das
reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição
da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse
aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido,
bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do
término do mandato de seus membros, ainda que haja redução
do número de empregados da empresa, exceto no caso de
encerramento das atividades do estabelecimento.
DAS ATRIBUIÇÕES
A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o
mapa de riscos, com a participação do maior número de
trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva
na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das
medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das
prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e
condições de trabalho visando a identificação de situações que
venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas
fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco
que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e
saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões
promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de
alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à
segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a
paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco
grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e
PPRA e de outros programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas
Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções
coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o
empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de
trabalho e propor medidas de solução dos problemas
identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre
questões que tenham interferido na segurança e saúde dos
trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde
houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
– SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de
Campanhas de Prevenção da AIDS.
5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os
meios necessários ao desempenho de suas atribuições,
garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas
constantes do plano de trabalho.
Cabe aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos
e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações
quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho.
Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador
e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;
Cabe ao Vice-Presidente:
a) executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou
nos seus afastamentos temporários;
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em
conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para
o desenvolvimento de seus trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para
que os objetivos propostos sejam alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando
houver;
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do
estabelecimento;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da
CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral.
O Secretário da CIPA terá por atribuição:
a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros
presentes;
b) preparar as correspondências; e
c) outras que lhe forem conferidas.
DO FUNCIONAMENTO
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o
calendário preestabelecido.
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o
expediente normal da empresa e em local apropriado.
As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com
encaminhamento de cópias para todos os membros.
As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da
fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Reuniões extraordinárias deverão ser
realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que
determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
DO TREINAMENTO
A empresa deverá promover treinamento para os membros da
CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no
prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão
anualmente treinamento para o designado responsável pelo
cumprimento do objetivo desta NR.
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os
seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos
riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do
trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de
exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e
medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à
segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle
dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das
atribuições da Comissão.
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em
no máximo oito horas diárias e será realizado durante o
expediente normal da empresa.
O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa,
entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional
que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive
quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando
sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a
entidade ou profissional que ministrará o treinamento.
Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens
relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do
Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a
complementação ou a realização de outro, que será efetuado no
prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da
empresa sobre a decisão.
MÓDULO V
1. EPI / EPC
Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s
É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a
proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando
não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de
medidas de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de
Proteção Individual - EPI.
Como exemplo temos a proteção contra quebra de agulha,
instalada nas máquinas, quando não for possível adotar tal
medida, ou durante a fase de implantação, adota-se o uso de
óculos de proteção.
104
Atribuições
A recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado ao
risco existente às diversas atividades será:
Do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT;
Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas
empresas desobrigadas de manter o SESMT;
Nas empresas desobrigadas de manter CIPA, cabe ao
empregador, mediante orientação técnica, fornecer o EPI
adequado à proteção da integridade física do trabalhador.
105
Obrigações do empregador quanto ao EPI:
 Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
 Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério
do Trabalho;
 Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
 Tornar obrigatório o seu uso;
 Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
 Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção
periódica.
106
Obrigações do empregado quanto ao EPI:
Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso.
107
Equipamentos de Proteção Coletivas - EPC’s
São os equipamentos que neutralizam o risco na fonte,
dispensando, em determinados casos, o uso dos equipamentos
de proteção individual.
Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra quebra de
agulha, estamos atuando sobre o ambiente de trabalho, esta
medida é chamada de proteção coletiva, pois protege o conjunto
de trabalhadores.
108
COMPORTAMENTO SEGURO
Comportamento Seguro e a Prevenção
O funcionamento ideal da segurança depende, efetivamente, do
comportamento humano, esse instável componente que se
tornou, nos últimos tempos, o maior desafio dos gestores.
Quando a gestão é de segurança e saúde no trabalho, onde os
perigos resultam, inclusive, em perdas humanas, a interferência
no comportamento é essencial para o perfeito combate aos
acidentes e doenças no trabalho. É imperativo, entretanto, que
se saiba, ao certo, o que vem a ser segurança com base no
comportamento.
DEFINIÇÃO
A definição de comportamento, extraída do dicionário Aurélio, é
o conjunto de atitudes e reações do indivíduo. Procedimento,
conduta.
De acordo com os especialistas é um processo que começa com o
comportamento humano, se desenvolve pela observação destes
no local de trabalho, identificando os aspectos que influem na
sua adoção, ou escolha, e encerra pela eliminação, de acordo
com cada aspecto identificado, dessa forma, o desempenho de
segurança melhore continuamente.
PERCEPÇÃO DE RISCO
PERCEPÇÃO DE RISCO
Partindo do entendimento de que o Comportamento Seguro é
definido por “identificar e controlar riscos”, a Percepção de
Risco tem uma importante posição na Segurança no Trabalho.
Este conceito é tido como mais um elemento importante para a
compreensão dos aspectos psicossociais relacionados à
prevenção dos acidentes de trabalho. Na prática há uma
evidente lacuna por parte das organizações por não buscarem
conhecer o nível em que se encontra a percepção de risco dos
trabalhadores de seus quadros.
Em prevenção o processo perceptivo é fundamental estarmos
vinculados à capacidade das pessoas de se relacionar com os
perigos de forma cuidadosa, evitando danos à integridade física
e psíquica dos indivíduos, isto é, prevenir acidentes e doenças.
A percepção de risco diz respeito à capacidade da pessoa em
identificar a frequência na qual está exposta a situações ou
condições de trabalho que possam causar dano e reconhecer os
riscos que estas oferecem, não só na sua atividade imediata,
mas também em todo o contexto de trabalho.
SEGURANÇA COM BASE NO COMPORTAMENTO É
UM TRABALHO DE EQUIPE
Quem é o responsável para reduzir, ou mesmo eliminar, os
comportamentos de risco em um ambiente de trabalho?
São os trabalhadores que operam as máquinas e equipamentos e
que são diretamente atingidos no caso de acidentes e/ou
incidentes?
São os chefes imediatos que estão diretamente no chão de
fábrica em contato permanente com os trabalhadores ou são os
elementos da direção, aqueles que aprovam procedimentos, que
definem os rumos e objetivos da empresa?
Todos estão envolvidos. Desenvolver um trabalho de equipe onde
todos têm um objetivo comum: a redução de acidentes, um
ambiente de trabalho seguro e digno.
É importante destacar que há uma inversão dos fatores no caso
da segurança baseada no comportamento, haja vista que em vez
das medidas dirigidas pela direção e impostas aos trabalhadores
deve ocorrer um processo dirigido pelos funcionários e com a
participação dos supervisores e membros da direção como
facilitadores do processo, para que flua de forma eficaz.
LIDERANÇAS
LIDERANÇAS
Tem um papel muito importante no tocante à mudança de
“comportamento de risco” para “comportamento seguro”.
O trabalhador, e principalmente o trabalhador brasileiro, tem
fácil adaptação às idéias e métodos de seu superior imediato.
MELHORIA CONTÍNUA SUSTENTADA
FOCO
O foco da segurança comportamental é ser um processo, não um
programa com duração pré-determinada que é implantado e
desaparece depois de algum tempo. Assim, conforme os
comportamentos de risco mais críticos são substituídos por
comportamentos seguros são identificados novos
comportamentos de risco a serem tratados.
Com esse conceito, o objetivo da ferramenta de segurança é a
prevenção de perdas. Podemos afirmar que a segurança, com
base no comportamento, é um meio claro e objetivo de atuação
com melhoria contínua, pois, permite atacar e remover a(s)
causa(s) raiz(es) de perdas. Em vez de agir nos efeitos e
soluções, o processo de gestão comportamental atua de forma a
alcançar resultados duradouros, permitindo alcançar novos níveis
de desempenho em segurança.
RECONHECER É O MELHOR CAMINHO
Reconhecer o resultado de cada pessoa pode melhorar a
disposição individual, mas não é suficiente para criar uma
corrente de melhores resultados organizacionais, pois a
organização é composta por pessoas, mas não pessoas em ações
individualizadas, mas pessoas que se relacionam, e a somatória
dos relacionamentos organizacionais gera o que chamamos de
CULTURA ORGANIZACIONAL.
Curso de cipa 2015

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Curso de cipa 2015

  • 2. MÓDULO I 1. Introdução a Segurança do Trabalho 2. Inspeção de Segurança 3. Investigação de Acidentes 2
  • 3. MÓDULO II 1. Analise de Acidentes 2. DST / AIDS 3
  • 4. 4 MÓDULO III 1. Legislação Previdenciária 2. Riscos Ambientais
  • 7. MÓDULO I 1. Introdução a Segurança do Trabalho 2. Inspeção de Segurança 3. Investigação de Acidentes 7
  • 8. INTRODUÇÃO A SEGURANÇA DO TRABALHO • As empresas são centros de produção de bens materiais ou de prestação de serviços que tem uma importância para as pessoas que a elas prestam colaboração, para as comunidades que se beneficiam com sua produção e, também, para a nação que tem seus fatores de progresso o trabalho realizado por essas empresas.
  • 9. CONCEITO LEGAL Conceito Legal de Acidente: (de acordo com o artigo 19º da Lei n.º 8213 de 24 de julho de 1991). “ACIDENTE DO TRABALHO É AQUELE QUE OCORRE NO EXERCÍCIO DO TRABALHO A SERVIÇO DA EMPRESA, PROVOCANDO LESÃO CORPORAL OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL QUE CAUSE A MORTE, OU PERDA, OU REDUÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO”.
  • 10. CONCEITO PREVENCIONISTA Conceito Prevencionista de Acidente: “ACIDENTE É A OCORRÊNCIA IMPREVISTA E INDESEJÁVEL, INSTANTÂNEA OU NÃO, RELACIONADA COM O EXECÍCIO DO TRABALHO, QUE PROVOCA LESÃO PESSOAL OU DE QUE DECORRE RISCO PRÓXIMO OU REMOTO DESSA LESÃO”.
  • 11. Diferença entre o CONCEITO LEGAL e o CONCEITO PREVENCIONISTA: A diferença entre os dois conceitos reside no fato de que no primeiro é necessário haver, apenas lesão física, enquanto que no segundo são levados em considerações, além das lesões físicas, a perda de tempo e os materiais.
  • 12. CLASSIFICAÇAO DOS ACIDENTES DO TRABALHO ACIDENTE DO TRABALHO: É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto desta lesão. ACIDENTE SEM LESÃO: É o acidente que não causa lesão pessoal. ACIDENTE DE TRAJETO: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso residência para o trabalho ou deste para aquela.
  • 13. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA CONCEITO E IMPORTÂNCIA A inspeção de segurança consiste na observação cuidadosa dos ambientes de trabalho, com o fim de descobrir, identificar riscos que poderão transformar-se em causas de acidentes do trabalho e também com o objetivo prático de tomar ou propor medidas que impeçam a ação desses riscos. A inspeção de segurança se antecipa aos possíveis acidentes, mas quando repetidas, alcançam outros resultados: favorecem formação e o fortalecimento do espírito prevencionista que os empregados precisam ter.
  • 14. LEVANTAMENTO DAS CAUSAS DOS ACIDENTES Alguns atos inseguros podem ocorrer durante uma inspeção de segurança. Os processos educativos, a repetição das inspeções, as campanhas e outros recursos se prestarão a reduzir sensivelmente a ocorrência de tais atos. Quanto às condições inseguras, elas se tornam mais aparentes, mais visíveis, mais notadas porque são situações concretas, materiais mais duráveis que alguns atos inseguros que, às vezes, aconteceu em poucos segundos.
  • 15. Condições Inseguras Problemas de iluminação, ruídos e trepidações em excesso, falta de protetores em partes móveis de máquinas, falta de limpeza e de ordem, passagens obstruídas, pisos escorregadios ou esburacados, escadas entre pavimentos sem proteções, condições sanitárias insatisfatórias, ventilação deficiente ou imprópria, ferramentas defeituosas, condutores de eletricidade com revestimento estragado.
  • 16. Atos Inseguros Atos imprudentes, inutilização, desmontagem ou desativação de proteções de máquinas, recusa de utilização de equipamento individual de proteção, operação de máquinas e equipamentos sem habilitação e sem treino, brincadeira, permanência debaixo de guindastes e de cargas que podem cair, correr por entre máquinas ou em corredores e escadas, alterar o uso de ferramentas, atirarem ferramentas ou materiais para os companheiros e muitos outros.
  • 17. A presença de representantes da CIPA nas inspeções de segurança é sempre recomendável, pois a assimilação de conhecimentos cada vez mais amplos sobre as questões de segurança e higiene e medicina do trabalho vai tornar mais produtivo, mais completo o trabalho educativo que a comissão desenvolve. Além disso, a renovação dos membros da CIPA faz com que um número sempre maior de empregados passe a aprofundar os conhecimentos exigidos para a solução dos problemas relativos a acidentes e doenças do trabalho.
  • 18. INVESTIGAÇÃO DOS ACIDENTES Cabe à CIPA investigar, participar, com o SESMT quando existir da investigação dos acidentes ocorridos na empresa. Além disso, no caso de acidente grave a CIPA deverá reunir-se, extraordinariamente, até dois dias após o infortúnio. A CIPA tem como uma de suas mais importantes funções estudar os acidentes para que eles não se repitam, ou ainda evitar outros que possam surgir.
  • 19. PROCURA DAS CAUSAS DOS ACIDENTES Três são os motivos que podem gerar a ocorrência de um acidente. Cabe a CIPA estar atenta para evitar o acidente, através da identificação e análise desses fatores que são: ATO INSEGURO CONDIÇÃO INSEGURA FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA
  • 20. ATO INSEGURO ATO INSEGURO – é a violação (consciente) de procedimento consagrado como correto. São fatos comuns: a falta de uso de proteções individuais; a inutilização de equipamentos de segurança; o emprego incorreto de ferramentas ou o emprego de ferramentas com defeitos; a utilização de escadas de mão sem a estabilidade necessária da manipulação de produtos químicos; o hábito de fumar em lugares onde há perigo.
  • 21. CONDIÇÃO INSEGURA CONDIÇÃO INSEGURA - é o risco relativo a falta de planejamento do serviço e deficiências materiais no meio ambiente, tais como: Construção e instalações em que se localiza a empresa: Prédio com área insuficiente, pisos fracos e irregulares; Iluminação deficiente; Excesso de ruídos e trepidações; Falta de ordem e de limpeza;
  • 22. FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA É o que podemos chamar de “problemas pessoais do indivíduo” e que agindo sobre o trabalhador podem vir a provocar acidentes, como por exemplo: Problemas de saúde não tratados; Conflitos familiares; Falta de interesse pela atividade que desempenha; Alcoolismo; Uso de substâncias tóxicas; Falta de conhecimento; Falta de experiência; Desajustamento físico, mental ou emocional.
  • 23. CONSEQÜÊNCIAS DO ACIDENTE É o efeito do acidente, ou seja, são lesões sofridas pelo homem e ainda os danos materiais e equipamentos. Lesões pessoais Perda de tempo Danos Materiais
  • 24. MÓDULO II 24 1. Analise de Acidentes 2. DST / AIDS
  • 25. ANÁLISE DE ACIDENTES Todo acidente traz informações úteis para aqueles que se dedicam sua prevenção. Sendo um acidente não comum, raro, pode revelar a existências de causas, ainda não conhecidas, causas que permaneciam ocultas e que não haviam sido notadas pela Segurança. Sendo um acidente comum, sendo a repetição de um infortúnio, já ocorrido, pode revelar possíveis falhas nas medidas de prevenção. A CIPA deve participar em vários aspectos relacionados com o estudo dos acidentes, preocupando-se em analisá-los e elaborando relatórios, registros, comunicações e sugestões entre outras providências, conforme o determinado na NR-5, item 5.16 da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.
  • 26. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES A comunicação de acidentes é obrigação legal. Assim, o acidentado, ou quem possa fazer isso por ele, deve comunicar o acidente logo que se dê a ocorrência. Convêm lembrar que nem todo o acidente de trabalho ocorre no recinto da empresa. A empresa, por sua vez, deve fazer a comunicação do acidente à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso, de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável, entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social
  • 27. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser preenchida em 5 vias sendo: 1 - INSS 2 - Ao segurado ou dependente 3 - Sindicato dos Trabalhadores 4 - Empresa 5 - Delegacia Regional do Trabalho COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
  • 28. CADASTRO DE ACIDENTADOS Assim como, na empresa, existem preocupações com controles de qualidade, produção, de estoque e de outros elementos da atividade produtiva, também com os acidentes deve existir igual ou maior interesse. O acompanhamento da variação na ocorrência do infortúnio exige que se façam registros cuidadosos sobre acidentados. Tais registros podem colocar em destaque a situação dos acidentes, tipos de lesões, dias da semana, idade dos acidentados e por muitos outros fatores. Os próprios acidentes de trajeto devem merecer estatísticas especiais.
  • 29. DIAS PERDIDOS Para um estudo mais cuidadoso a respeito de acidentes, é necessário juntar dados e colocá-los em condições de se prestarem a comparações entre departamentos de atividades semelhantes ou mesmo diferentes e entre empresas que possibilitem tais comparações.
  • 30. DIAS DEBITADOS Nos casos em que ocorre incapacidade parcial permanente ou capacidade total permanente ou a morte, aparecem os dias debitados. Eles representam uma perda, um prejuízo econômico que toma como base uma média de vida ativa do trabalhador calculada em vinte (20) anos ou seis mil (6000) dias.
  • 31. NATUREZA AVALIAÇÃO PERCENTUAL DEBITADOS DIAS Morte 100 6.000 Incapacidade total e permanente 100 6.000 Perda da visão de ambos olhos 100 6.000 Perda da visão de um olho 30 1.800 Perda do braço acima do cotovelo 75 4.500 Perda do braço abaixo do cotovelo 60 3.600 Perda da mão 50 3.600 Perda do 1º quirodáctilo (polegar) 10 600 Perda de qualquer outro quirodáctilo (dedo) 5 300 Perda de dois outros quirodáctilos 12 ½ 750 Perda de três outros quirodáctilos (dedos) 20 1.200 Perda de quatro outros quirodáctilos (dedos) 30 1.800
  • 32. ESTATÍSTICAS Com o número de acidentados, com o número de dias debitados, podem ser calculados dois valores, denominados Taxa de Freqüência e Taxa de Gravidade. Muito embora não se trata de dados que precisem ser encaminhados à DRT, eles são de grande importância, pois se prestam a comparações destinadas a acompanhar a evolução dos problemas relativos a acidentes.
  • 33. ESTATÍSTICAS 1) Taxa de Freqüência: representa o número de acidentados, com perda de tempo, que podem ocorrer em cada milhão de homens – horas - trabalhadas. A fórmula é a seguinte: Número de acidentados com perda de tempo X 1.000.000 Homens – horas - trabalhadas Ex.: Se numa fábrica houve em um mês 5 acidentes e nesse mês foram trabalhadas 100.000 ( cem mil ) horas, o cálculo será feito da seguinte maneira: 5 X 1.000.000 = 50,00 100.000
  • 34. ESTATÍSTICAS Taxa de Gravidade: representa a perda de tempo ( dias perdidos + dias debitados ) que ocorre em conseqüência de um acidente em cada milhão de homens – horas – trabalhadas. A fórmula da Taxa de Gravidade é a seguinte: (dias perdidos + dias debitados) X 1.000.000 Homens – horas – trabalhadas Ex.: Se numa indústria houve trinta dias perdidos com acidentes, em um mês com 100.000 homens – horas - trabalhadas, a TG será calculada da seguinte forma: 30 X 1.000.000 = 300 100.000
  • 35. CAMPANHAS DE SEGURANÇA Campanhas de segurança são eventos voltados para a educação e sensibilização dos funcionários, transmitindo conhecimentos sobre segurança e saúde no trabalho. Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são: Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; Campanha Interna de Prevenção da AIDS - CIPAS; Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que em todos os locais de trabalhos e adotem medidas restritivas ao hábito de fumar. 35
  • 36. AIDS ENTENDENDO A SIGLA A sigla AIDS, de origem inglesa, significa: Adquirida – não é hereditária; pega-se ao entrar em contato com o vírus. Imuno – refere-se a Sistema Imunológico, defesa do organismo, proteger-se. Deficiência – não funciona de acordo, fraco, sem forças. Síndrome – conjunto de sinais e sintomas que identificam a doença.
  • 37. AIDS – É o resultado do processo de destruição das células através das quais nosso organismo se defende de infecções e outras doenças. Esta destruição é causada pela ação do vírus denominado HIV – Vírus da Imunodeficiência Humana. AIDS
  • 38. A AÇÃO DO HIV Os glóbulos brancos têm a função, entre outras, de defender nosso organismo contra infecções. Dentre eles, os linfócitos CD4 são responsáveis pela regulação e manutenção da capacidade imunológica do organismo humano. Por razões desconhecidas possuem, em sua superfície, receptores através dos quais o HIV se fixa e penetra na célula. Uma vez internalizado, o vírus atinge seu núcleo onde se reproduz continuamente até a destruição do linfócito.
  • 40. A AÇÃO DO HIV A presença do HIV no organismo humano pode passar despercebida por muitos anos. Este período de tempo, denominado período de incubação, pode ser abreviado por vários fatores, permitindo que a doença se desenvolva mais precocemente. São eles: Aumento da carga viral, pela re-exposição ao HIV através de práticas sexuais sem uso de preservativos e do compartilhamento de seringas contaminadas no uso de drogas injetáveis; Tipo de vírus infectante; Doenças sexualmente transmissíveis prévias; Precária qualidade de vida.
  • 41. COMO SE TRANSMITE O HIV As evidências epidemiológicas mundiais indicam que somente através de sangue, secreção vaginal, esperma e leite materno o HIV pode ser transmitido de uma pessoa a outra. Assim, a transmissão do vírus da AIDS está associada aos seguintes fatores de risco: • Variações freqüentes de parceiros sexuais que não se protegem; • Uso de produtos de sangue não controlados; • Uso de agulhas e seringas não esterilizadas.
  • 42. O HIV não se transmite através de: • Convívio social com doente de AIDS • Lágrima, suor, saliva, tosse • Falar, aperto de mão • Beijo no rosto • Doando sangue com material descartável
  • 43. SINAIS DA DOENÇA Os primeiros sintomas são muito parecidos com os de uma gripe, como febre e mal-estar. Por isso, a maioria dos casos passa despercebido. A próxima fase é marcada pela forte interação entre as células de defesa e as constantes e rápidas mutações do vírus. Mas que não enfraquece o organismo o suficiente para permitir novas doenças, pois os vírus amadurecem e morrem de forma equilibrada. Esse período, que pode durar muitos anos, é chamado de assintomático.
  • 44. A baixa imunidade permite o aparecimento de doenças oportunistas, que recebem esse nome por se aproveitarem da fraqueza do organismo. Com isso, atinge-se o estágio mais avançado da doença, a AIDS. Quem chega a essa fase, por não saber ou não seguir o tratamento indicado pelos médicos, pode sofrer de hepatites virais, tuberculose, pneumonia, toxoplasmose e alguns tipos de câncer. Por isso, sempre que você transar sem camisinha ou passar por alguma outra situação de risco, aguarde 30 dias e faça o teste. SINAIS DA DOENÇA
  • 45. O teste anti-HIV O diagnóstico da infecção pelo HIV é feito a partir da coleta de sangue. No Brasil, temos os exames laboratoriais e os testes rápidos, que detectam os anticorpos contra o HIV em até 30 minutos, colhendo uma gota de sangue da ponta do dedo. Esses testes são realizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nas unidades da rede pública e nos Centros de Testagem e Aconselhamento - CTA
  • 46. REDUZINDO RISCOS Sexo Seguro Quando utilizamos a expressão sexo seguro estamos nos referindo à adoção de algumas medidas que podem reduzir o risco ou evitar a transmissão de HIV e de outras DST através das relações sexuais. Para indivíduos com vida sexual ativa é consenso internacional que essas medidas são: • uso de preservativos em todas as relações penetrativas; • práticas sexuais sem penetração.
  • 47. COMO SE USA A CAMISINHA?
  • 50. MÓDULO III 1. Legislação Previdenciária 2. Riscos Ambientais
  • 51. NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA O decreto nº 9032, de 29/04/95, regulamenta a Lei de Acidentes do Trabalho. A partir do seu artigo, trata das prestações devidas ao acidentado, pela instituição previdenciária que hoje tem o monopólio do seguro de acidentes do trabalho. Para ter direito a prestações da Previdência Social, é necessário que preencha determinadas condições, entre elas, a de ter contribuído, durante certo período, para o Instituto. Embora seja a Instituição Previdenciária que assegura prestações ao acidentado, na hipótese de acidente de trabalho, tais prestações impedem do dito período de carência do Decreto 9032, de 29/04/1995.
  • 52. Benefícios para o Trabalhador Urbano, Segurado da Previdência Social • Auxílio - doença • Auxílio-acidente • Abono anual • Salário - maternidade • Salário - família • Aposentadoria por tempo de contribuição • Aposentadoria por idade • Aposentadoria especial • Pensão por morte • Aposentadoria por invalidez • Auxílio - reclusão • Auxílio Doença por Acidente do trabalho • Reabilitação profissional • Amparo Assistencial (LOAS)
  • 53. As Prestações Relativas ao Acidente do Trabalho são Devidas • Ao empregado; • Ao trabalhador avulso; • Ao médico-residente (lei nº 8.138 de 28/12/90); • Ao segurado especial.
  • 54. Consideram-se como Acidente do Trabalho Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
  • 55. Não são Consideradas como Doença do Trabalho • A doença degenerativa; • A inerente ao grupo etário; • A que não produza incapacidade laborativa; • A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
  • 56. Equiparam-se Também ao Acidente do Trabalho • O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; • O acidente sofrido no local e no horário do trabalho em conseqüência de: - Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho;
  • 57. • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; • Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiros ou de companheiro de trabalho; • Ato de pessoa privada do uso da razão; • Desabamento, inundações, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; • A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
  • 58. • O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho: • - Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; • - Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; • Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, • Independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; • No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
  • 59. Carência • Não é exigida carência, basta ser segurado da Previdência Social.
  • 60. Comunicação do Acidente do Trabalho • A comunicação de acidente do trabalho deverá ser feita pela empresa, ou na falta desta o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública.
  • 61. Prazo para Comunicar o Acidente do Trabalho • Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Quando Deixa de ser Pago o Benefício • Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho; • Quando esse benefício se transformar em aposentadoria por invalidez; • Quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do inss; • Quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
  • 62. • Observação: Durante o benefício de acidente do trabalho o empregado tem garantia da manutenção do contrato de trabalho até 12 meses após a cessação do pagamento do benefício. • Renda Mensal do Benefício: O valor do auxílio doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício.
  • 63. Valor do Salário de Benefício • Para os inscritos até 28/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo 80% (oitenta por cento) de todo período contributivo desde a competência 07/94. • Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
  • 64. Como Deverá ser Comunicado o Acidente do Trabalho • Através do formulário próprio de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT adquirido nas papelarias ou nas Agências da Previdência Social ou através da Internet (www.previdenciasocial.gov.br). Deverá ser preenchido em 06 (seis) vias, com a seguinte destinação: • 1ª via - ao INSS; • 2ª via - à empresa; • 3ª via - ao segurado ou dependente; • 4ª via - ao sindicato de classe do trabalhador; • 5ª via - à Delegacia Regional do Trabalho.
  • 65. Comunicação de Reabertura • As reaberturas deverão ser comunicadas ao INSS pela empresa ou beneficiário, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença ocupacional comunicado anteriormente ao INSS. • • Na CAT de reabertura deverão constar as mesmas informações da época do acidente exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.
  • 67. 67 Ambiente de Trabalho - É o espaço físico onde o empregado desenvolve suas atividades a favor de seu empregador. O mesmo que local de trabalho, podendo ser considerado como tal, a área interna ou externa à empresa.
  • 68. Riscos Ambientais São agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho. 68
  • 69. Riscos Ambientais Atribuições Uma das atribuições da CIPA, é a de identificar e relatar os riscos existentes nos setores e processos de trabalho. Para isso é necessário que se conheça os riscos que podem existir nesses setores, solicitando medidas para que os mesmos possam ser eliminados e/ou neutralizados. Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos no Mapa de Riscos. 69
  • 70. Riscos Ambientais Classificação Riscos Físicos: Riscos Químicos: Riscos Biológicos: Riscos Ergonômicos: Riscos de Acidentes 70
  • 71. 71 RISCOS FÍSICOS (verde) • Ruído Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto. • Vibrações Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles. • Calor • Radiação não-ionizante Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros órgãos • Radiação ionizante Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais, acidente do trabalho. • Umidade Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças da pele, doenças circulatórias. • Pressões anormais Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, intermação, prostração térmica, choque térmico, fadiga térmica, perturbação das funções digestivas, hipertensão etc. Mal estar, dor de ouvido, dor de cabeça, doença descompressiva ou embolia traumática
  • 72. 72 Riscos Químicos (vermelho) Poeira minerais (sílica, asbesto/amianto, carvão mineral Silicose (quartzo), asbestose (asbesto/amianto) pneumoconiose (minérios do carvão) Poeiras vegetais (algodão, bagaço de cana-de-açúcar) Bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar), incêndios. Poeiras alcalinas (calcário) Doença pulmonar obstrutiva crônica, enfisema pulmonar Poeiras incômodas Podem interagir com outros agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, potencia- lizando sua nocividade Fumos Doença pulmonar obstrutiva crônica, febre dos fumos intoxicação específica de acordo com o metal Neblinas, névoas , gases e vapores Irritantes - irritação das vias aéreas (ácido clorídrico, ácido sulfúrico, amônia, soda cáustica, etc). Asfixiantes - dor de cabeça, náuseas, sonolência, coma, morte (hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, etc). Anestésicos - ação depressiva sobre o sistema formador do sangue (benzeno, butano, propano, cetonas, aldeídos, etc.) Substâncias compostas ou produtos químicos em geral Efeitos combinados podendo potencializar uma ou mais das situações já descritas
  • 73. 73 Vírus Bactérias/Bacilos Protozoários Fungos Parasitas RISCOS BIOLÓGICOS (marrom) Hepatite, poliomielite, herpes, varíola, febre amarela, raiva (hidrofobia), rubéola, aids, dengue, meningite. Hanseníase, tuberculose, tétano, febre tifóide, pneumonia, difteria, cólera, leptospirose, disenterias. Malária, mal de chagas, toxoplasmose, disenterias, teníase. Alergias, micoses, pé de atleta. Infecções parasitárias diversas, vermes intestinais
  • 74. 74 Esforço físico intenso Levantamento e transporte manual de peso Exigência de postura inadequada Controle rígido de produtividade Imposição de ritmos excessivos RISCOS ERGONÔMICOS (amarelo) De um modo geral, devendo haver uma análise mais detalhada, caso a caso, tais riscos podem causar: cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como hipertensão arterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do diabetes, alterações do sono,da libido, da vida social com reflexos na saúde e no comportamento, acidentes, problemas na coluna vertebral, taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da asma, tensão, ansiedade, medo, comportamentos estereotipados. Trabalho em turno ou noturno Jornada prolongada de trabalho Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de “stress” físico e/ou psíquico
  • 75. 75 Arranjo físico inadequado Máquinas e equipamentos sem proteção Ferramentas inadequadas ou defeituosas Iluminação inadequada Eletricidade Probabilidade de incêndio ou explosão Armazenamento inadequado Animais peçonhentos RISCOS DE ACIDENTES (azul) acidente, desgaste físico excessivo acidentes graves acidentes principalmente com repercussão nos membros superiores Desconforto, fadiga e acidentes Curto circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras, acidentes fatais Danos materiais, pessoais, ao meio ambiente, interrupção do processo produtivo Acidentes, doenças profissionais, queda da qualidade de produção Acidentes, intoxicação e doenças
  • 76. Prioridades no Controle de Risco  Eliminar o risco;  Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;  Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual. 76
  • 77. Mapa de Riscos O Mapa de Riscos é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos setores de trabalho, por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos. O Mapa de Riscos deve ser refeito a cada gestão da CIPA. 77
  • 78. Mapeamento de Riscos Objetivos Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação; Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os funcionários. 78
  • 79. Mapeamento de Riscos Etapas de Elaboração Conhecer o processo de trabalho no local analisado; Identificar os riscos existentes no local analisado; Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia; Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local; Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o lay-out da empresa, indicando através de círculos, colocando em seu interior o risco levantado (cor), agente especificado e número de trabalhadores expostos. 79
  • 80. 80 MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS O que é ? Apresentação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho banheiro 04 Área externa 03 Estoque de produtos de limpeza 02 Sala 03 - 06 Escritório 06 Lavanderia 05 • 01 e 02 - Risco Químico • 03 - Risco de Acidentes • 04 - Risco Biológico • 05 - Risco Físico • 06 - Risco Ergonômico
  • 81. 81 MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS O significado PEQUENO MÉDIO GRANDE CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE COR = TIPO DO RISCO • VERDE Físicos • VERMELHO Químicos • MARROM Biológicos • AMARELO Ergonômicos • AZUL De Acidentes
  • 83. Do Objetivo Da Constituição Da Organização Das Atribuições Do Funcionamento Do Treinamento Do Processo Eleitoral Das Contratantes e Contratadas Das Disposições Finais NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
  • 84. DO OBJETIVO A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. DA CONSTITUIÇÃO Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • 85. DA ORGANIZAÇÃO A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
  • 86. O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
  • 87. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT. O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
  • 88. Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 89. O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
  • 90. DAS ATRIBUIÇÕES A CIPA terá por atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • 91. e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • 92. j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
  • 93. p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. 5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
  • 94. Cabe aos empregados: a) participar da eleição de seus representantes; b) colaborar com a gestão da CIPA; c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
  • 95. Cabe ao Presidente da CIPA: a) convocar os membros para as reuniões da CIPA; b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; e) delegar atribuições ao Vice-Presidente; Cabe ao Vice-Presidente: a) executar atribuições que lhe forem delegadas; b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
  • 96. O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c) delegar atribuições aos membros da CIPA; d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; g) constituir a comissão eleitoral.
  • 97. O Secretário da CIPA terá por atribuição: a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b) preparar as correspondências; e c) outras que lhe forem conferidas.
  • 98. DO FUNCIONAMENTO A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 99. Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações.
  • 100. DO TREINAMENTO A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
  • 101. O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
  • 102. O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados. A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.
  • 104. Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção Individual - EPI. Como exemplo temos a proteção contra quebra de agulha, instalada nas máquinas, quando não for possível adotar tal medida, ou durante a fase de implantação, adota-se o uso de óculos de proteção. 104
  • 105. Atribuições A recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado ao risco existente às diversas atividades será: Do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT; Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT; Nas empresas desobrigadas de manter CIPA, cabe ao empregador, mediante orientação técnica, fornecer o EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador. 105
  • 106. Obrigações do empregador quanto ao EPI:  Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;  Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho;  Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;  Tornar obrigatório o seu uso;  Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica. 106
  • 107. Obrigações do empregado quanto ao EPI: Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. 107
  • 108. Equipamentos de Proteção Coletivas - EPC’s São os equipamentos que neutralizam o risco na fonte, dispensando, em determinados casos, o uso dos equipamentos de proteção individual. Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra quebra de agulha, estamos atuando sobre o ambiente de trabalho, esta medida é chamada de proteção coletiva, pois protege o conjunto de trabalhadores. 108
  • 110. Comportamento Seguro e a Prevenção O funcionamento ideal da segurança depende, efetivamente, do comportamento humano, esse instável componente que se tornou, nos últimos tempos, o maior desafio dos gestores. Quando a gestão é de segurança e saúde no trabalho, onde os perigos resultam, inclusive, em perdas humanas, a interferência no comportamento é essencial para o perfeito combate aos acidentes e doenças no trabalho. É imperativo, entretanto, que se saiba, ao certo, o que vem a ser segurança com base no comportamento.
  • 111. DEFINIÇÃO A definição de comportamento, extraída do dicionário Aurélio, é o conjunto de atitudes e reações do indivíduo. Procedimento, conduta. De acordo com os especialistas é um processo que começa com o comportamento humano, se desenvolve pela observação destes no local de trabalho, identificando os aspectos que influem na sua adoção, ou escolha, e encerra pela eliminação, de acordo com cada aspecto identificado, dessa forma, o desempenho de segurança melhore continuamente.
  • 113. PERCEPÇÃO DE RISCO Partindo do entendimento de que o Comportamento Seguro é definido por “identificar e controlar riscos”, a Percepção de Risco tem uma importante posição na Segurança no Trabalho. Este conceito é tido como mais um elemento importante para a compreensão dos aspectos psicossociais relacionados à prevenção dos acidentes de trabalho. Na prática há uma evidente lacuna por parte das organizações por não buscarem conhecer o nível em que se encontra a percepção de risco dos trabalhadores de seus quadros.
  • 114. Em prevenção o processo perceptivo é fundamental estarmos vinculados à capacidade das pessoas de se relacionar com os perigos de forma cuidadosa, evitando danos à integridade física e psíquica dos indivíduos, isto é, prevenir acidentes e doenças. A percepção de risco diz respeito à capacidade da pessoa em identificar a frequência na qual está exposta a situações ou condições de trabalho que possam causar dano e reconhecer os riscos que estas oferecem, não só na sua atividade imediata, mas também em todo o contexto de trabalho.
  • 115. SEGURANÇA COM BASE NO COMPORTAMENTO É UM TRABALHO DE EQUIPE
  • 116. Quem é o responsável para reduzir, ou mesmo eliminar, os comportamentos de risco em um ambiente de trabalho?
  • 117. São os trabalhadores que operam as máquinas e equipamentos e que são diretamente atingidos no caso de acidentes e/ou incidentes? São os chefes imediatos que estão diretamente no chão de fábrica em contato permanente com os trabalhadores ou são os elementos da direção, aqueles que aprovam procedimentos, que definem os rumos e objetivos da empresa?
  • 118. Todos estão envolvidos. Desenvolver um trabalho de equipe onde todos têm um objetivo comum: a redução de acidentes, um ambiente de trabalho seguro e digno. É importante destacar que há uma inversão dos fatores no caso da segurança baseada no comportamento, haja vista que em vez das medidas dirigidas pela direção e impostas aos trabalhadores deve ocorrer um processo dirigido pelos funcionários e com a participação dos supervisores e membros da direção como facilitadores do processo, para que flua de forma eficaz.
  • 120. LIDERANÇAS Tem um papel muito importante no tocante à mudança de “comportamento de risco” para “comportamento seguro”. O trabalhador, e principalmente o trabalhador brasileiro, tem fácil adaptação às idéias e métodos de seu superior imediato.
  • 122. FOCO O foco da segurança comportamental é ser um processo, não um programa com duração pré-determinada que é implantado e desaparece depois de algum tempo. Assim, conforme os comportamentos de risco mais críticos são substituídos por comportamentos seguros são identificados novos comportamentos de risco a serem tratados.
  • 123. Com esse conceito, o objetivo da ferramenta de segurança é a prevenção de perdas. Podemos afirmar que a segurança, com base no comportamento, é um meio claro e objetivo de atuação com melhoria contínua, pois, permite atacar e remover a(s) causa(s) raiz(es) de perdas. Em vez de agir nos efeitos e soluções, o processo de gestão comportamental atua de forma a alcançar resultados duradouros, permitindo alcançar novos níveis de desempenho em segurança.
  • 124. RECONHECER É O MELHOR CAMINHO Reconhecer o resultado de cada pessoa pode melhorar a disposição individual, mas não é suficiente para criar uma corrente de melhores resultados organizacionais, pois a organização é composta por pessoas, mas não pessoas em ações individualizadas, mas pessoas que se relacionam, e a somatória dos relacionamentos organizacionais gera o que chamamos de CULTURA ORGANIZACIONAL.