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Instrumentos Financeiros e Derivativos
      Investimentos Temporários
Aplicações da Lei 11.638/07, da MP449/08 e do CPC 14




                    Prof. Dr. Fernando Caio Galdi
                          Fucape Business School
Instrumentos Financeiros
      Não derivativos
          CDBs,     títulos do governo, debêntures, ações,
              quotas, notas promissórias, etc.

      Derivativos
          Contratos   futuros, contratos a termo, opções,
              swaps, caps, floors, etc.




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                                      2
Instrumentos Financeiros
   Grande número de operações no dia-a-dia
    das empresas
   Alta velocidade de realização
   Podem ser bastante complexos
   Demandam alto controle




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                           3
Padrão Contábil Global

                                                                Aumenta a
                           Facilita a geração de            Transparência e a
                             informações                    Comparabilidade
                              financeiras




                                                   GAAP
                                                   Global



        Redução do Custo de
              Capital



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                                                        4
Lei 11.638/07 e MP 449/08
      Quatro grandes pilares:

          Alterações       imediatas na contabilidade brasileira;

          Poderes         ao CPC;

          Segregação         da contabilidade societária da fiscal;

          Elaboração   de demonstrações contábeis (auditadas)
              para companhias de grande porte.


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Investimentos Temporários
    Lei 6.404/76
        Art.  179. As contas serão classificadas do seguinte
            modo:
                 I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos
                  realizáveis no curso do exercício social subseqüente e
                  as aplicações de recursos em despesas do exercício
                  seguinte;
                 III - em investimentos: as participações permanentes em
                  outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não
                  classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à
                  manutenção da atividade da companhia ou da empresa;


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Investimentos Temporários
   Lei 6.404/76
      Critérios de Avaliação do Ativo
       Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão
        avaliados segundo os seguintes critérios:
                I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores
                 mobiliários não classificados como investimentos,
                 pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se
                 este for menor...;
                III - os investimentos em participação no capital social
                 de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos
                 248 a 250 (coligadas e controladas), pelo custo de
                 aquisição, deduzido de provisão para perdas
                 prováveis na realização do seu valor...;
                IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição,
                 deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na
                 realização do seu valor, ou para redução do custo de
                 aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;

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Investimentos Temporários
   Lei 11.638/07 alterada pela MP449/08
    Critérios de Avaliação do Ativo
     Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão
      avaliados segundo os seguintes critérios:
           I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive
              derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados
              no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
           a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações
              destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
           b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão,
              atualizado conforme disposições legais ou contratuais,
              ajustado ao valor provável de realização, quando este for
              inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos
              de crédito;

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                                               8
Valor justo vs. Valor de mercado
   A MP 449 corrigiu a redação (conceito) da Lei
    11.638/07
    Valor de mercado foi alterado para valor
    justo
   Principal Diferença:
       Filosofia          de Mensuração




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Valor justo – Lei 11.638/07
     Dos instrumentos financeiros, o valor que pode se
      obter em um mercado ativo, decorrente de transação
      não compulsória realizada entre partes independentes;
      e, na ausência de um mercado ativo para um
      determinado instrumento financeiro:
        1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de
           outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
        2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos
           financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
        3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de
           precificação de instrumentos financeiros.




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Valor justo – CPC 14
      É      o montante pelo qual um ativo
          poderia ser trocado, ou um passivo
          liquidado, entre partes independentes
          com conhecimento do negócio e
          interesse em realizá-lo, em uma
          transação em que não há favorecidos.



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                                 11
Instrumentos Financeiros – CPC 14
Ativo Financeiro
                 É qualquer ativo que é:
             a)      dinheiro/caixa
             b)      um título patrimonial (equity) de outra entidade
             c)      um direito contratual:
                    i) de receber caixa ou outro ativo financeiro de
                        outra entidade
                    ii) de trocar ativos financeiros ou passivos
                        financeiros com outra entidade sob
                        condições     que     são      potencialmente
                        favoráveis à entidade

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                                             12
Instrumentos Financeiros – CPC 14
Passivo Financeiro
                 É qualquer passivo que é:
             a)      obrigação contratual de:
                    i) de entregar caixa ou outro ativo financeiro
                        para outra entidade; ou
                    ii) de trocar ativos financeiros ou passivos
                        financeiros com outra entidade sob
                        condições     que     são  potencialmente
                        desfavoráveis




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                                              13
Instrumentos Financeiros – CPC 14
Derivativo
              É um instrumento financeiro ou outro contrato
               com todas as seguintes características:
             a)      seu valor se altera em resposta às mudanças de uma taxa de
                     juros especificada, do preço de um instrumento financeiro, do
                     preço de commodities, de taxas de câmbio, de um índice de
                     preços ou taxas, de rating de crédito ou índice de crédito, ou
                     outras variáveis, selecionadas no caso de variáveis não
                     financeiras não relacionadas a uma parte do contrato
             b)      não requer investimento inicial líquido ou requer um
                     investimento inicial líquido que é menor do que seria
                     necessário no caso de outros contratos com respostas
                     similares às mudanças nos fatores de mercado; e
             c)      será liquidado em data futura.



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                                                    14
Instrumentos Financeiros – CPC 14
Categorias
              Tipos de Classificação:
                 -         Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado
                           ao valor justo por meio do resultado (VJPR)
                 -         Investimento Mantido até o Vencimento (MAV)
                 -         Empréstimos e Recebíveis (E&R)
                 -         Ativo financeiro disponível para venda (DPV)
                 -         Passivos financeiros não mensurados ao valor
                           justo (Custo Amortizado)



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Classificações dos Ativos Financeiros
       Exemplo – Qual a classificação?

(a)    Contas a receber que não é mantido para negociação.

(b)    Investimento em um título patrimonial cotado em um mercado ativo e
       que não é mantido para negociação.

(c)    Investimento em um título patrimonial que não é mantido para
       negociação, não é cotado em um mercado ativo e seu fair value não é
       confiavelmente mensurável.

(d)    Um título de dívida adquirido que não é cotado em um mercado ativo
       e não é mantido para negociação.
Instrumentos Financeiros – CPC 14
Mensuração Inicial
                      Na realização da transação:
                          Valor Justo
                            Para itens VJPR os custos de
                             transação são imediatamente
                             reconhecidos como despesa.
                            Para outras categorias: Valor justo +
                             custos de transação.


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Instrumentos Financeiros – CPC 14
Mensuração Inicial
                     No caso de contas a receber/pagar decorrentes de
                      vendas a prazo de produtos,mercadorias ou
                      serviços que sejam classificadas dentro do grupo de
                      E&R, pode-se reconhecer o ativo/passivo financeiro
                      pelo seu valor nominal, desde que a diferença para
                      o seu valor justo não seja material.
                     Nestes casos não há mensuração subsequente.




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Mensuração Inicial
   Exemplo:
     - Empresa X compra 100 ações por $124/ação. Há o
        pagamento de $100 de corretagens e
        emolumentos.
      Se a empresa X classifica as ações como VJPR:

     D – Ativos Financeiros classificados
          como VJPR                            12.400
     D – Despesas com corretagem e
          emolumentos                             100
      C – Caixa                                12.500
Mensuração Inicial
   Exemplo:
     - Empresa X compra 100 ações por $124/ação. Há o
        pagamento de $100 de corretagens e
        emolumentos.
      Se a empresa X classifica as ações como DPV:

     D – Ativos Financeiros classificados
          como DPV                             12.500
     C – Caixa                                 12.500
Mensuração Inicial
   Exemplo:
     - Empresa A emite um commercial paper e capta
        $17.100. Os custos de colocação do papel (banco
        de investimento, advogados e auditores) são de
        $300.
      Se a empresa A classifica o commercial paper
        como VJPR:
     D – Caixa                     16.800
     D – Custos de colocação          300
     C – Commercial Paper          17.100
Mensuração Inicial
   Exemplo:
     - Empresa A emite um bond e capta $18.100. Os
        custos de colocação do papel (banco de
        investimento, advogados e auditores) são de
        $500.
      Se a empresa A classifica o bond como custo
        amortizado:
     D – Caixa                   17.600
     C – Bonds                   17.600
Instrumentos Financeiros – CPC 14
Mensuração Subsequente
        Instrumento            Mensuração          Mudanças no Valor Justo

 Ativos Financeiros @ VJPR      Valor justo                   DRE

                             Custo Amortizado          Não considerada
 MAV
                                   (TJE)           (ao menos qdo há impairment)

                             Custo Amortizado          Não considerada
 E&R
                                   (TJE)           (ao menos qdo há impairment)


                                Valor justo                    PL
 DPV
                                                   (ao menos qdo há impairment)

 Passivos Financeiros @
 VJPR ou designados como        Valor justo                   DRE
 tal

 Outros Passivos             Custo Amortizado            Não relevante


 Derivativos                    Valor justo                   DRE
                                              23
Mensuração Subseqüente
   Custo Amortizado - Exemplo
     A empresa Y emite o seguinte bond no início de
     20X5:
         Principal = $ 100.000
         Cupom = 5,5% ao ano
         Custos de Colocação = $900
         Valor Captado = $ 95.000
         Prazo de Vencimento = 5 anos
         Pagamentos anuais + Principal ao Final

        Qual a contabilização se a empresa o classifica
          como passivo financeiro mensurado pelo
          custo amortizado?
Mensuração Subseqüente
    Custo Amortizado - Exemplo

        Principal                 100.000
        Cupom ao ano                 5,5%
        Valor Captado              95.000
         (-) Custo de Colocação      (900)
         =Valor Líquido Captado    94.100
        Pagamentos de Cupom         5.500
        Número de Pagamentos            5
        Taxa Efetiva ao ano         6,94%
Mensuração Subseqüente
           Custo Amortizado - Exemplo

             (A)              (B)         (C) = 6,94% X (A) (D) = (C) - (B) (E) = (A) + (D)
     Início do Período Pagamento de Juros   Taxa Efetiva     Variação da    Fim do Período
 Ano Custo Amortizado 5,5% de Cupom Despesa Financeira Dívida (Principal) Custo Amortizado
20X5       94.100           5.500               6.527           1.027           95.127
20X6       95.127           5.500               6.599           1.099           96.226
20X7       96.226           5.500               6.675           1.175           97.400
20X8       97.400           5.500               6.756           1.256           98.657
20X9       98.657          105.500              6.843          (98.657)            0
Mensuração Subseqüente
    Custo Amortizado - Exemplo
        Na emissão da dívida:

     D – Caixa                   94.100
     C – Bonds                   94.100

        No final de 20X5:

     D – Despesa Financeira      6.527
     C – Caixa                   5.500
     C – Bonds                   1.027
Mensuração Subseqüente
    Custo Amortizado - Exemplo
      No final de 20X6:
     D – Despesa Financeira   6.599
     C – Caixa                5.500
     C – Bonds                1.099

      No final de 20X7:
     D – Despesa Financeira   6.675
     C – Caixa                5.500
     C – Bonds                1.175
Mensuração Subseqüente
    Custo Amortizado - Exemplo
      No final de 20X8:
     D – Despesa Financeira   6.756
     C – Caixa                5.500
     C – Bonds                1.256

      No final de 20X9:
     D – Despesa Financeira   6.843
     D – Bonds                98.657
     C – Caixa                105.500
Instrumentos Financeiros e Derivativos
      Investimentos Temporários
Aplicações da Lei 11.638/07, da MP449/08 e do CPC 14




                    Prof. Dr. Fernando Caio Galdi
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  • 1. Instrumentos Financeiros e Derivativos Investimentos Temporários Aplicações da Lei 11.638/07, da MP449/08 e do CPC 14 Prof. Dr. Fernando Caio Galdi Fucape Business School
  • 2. Instrumentos Financeiros  Não derivativos  CDBs, títulos do governo, debêntures, ações, quotas, notas promissórias, etc.  Derivativos  Contratos futuros, contratos a termo, opções, swaps, caps, floors, etc. Prof. Dr. Fernando Galdi 2
  • 3. Instrumentos Financeiros  Grande número de operações no dia-a-dia das empresas  Alta velocidade de realização  Podem ser bastante complexos  Demandam alto controle Prof. Dr. Fernando Galdi 3
  • 4. Padrão Contábil Global Aumenta a Facilita a geração de Transparência e a informações Comparabilidade financeiras GAAP Global Redução do Custo de Capital Prof. Dr. Fernando Galdi 4
  • 5. Lei 11.638/07 e MP 449/08  Quatro grandes pilares:  Alterações imediatas na contabilidade brasileira;  Poderes ao CPC;  Segregação da contabilidade societária da fiscal;  Elaboração de demonstrações contábeis (auditadas) para companhias de grande porte. Prof. Dr. Fernando Galdi 5
  • 6. Investimentos Temporários  Lei 6.404/76  Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:  I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;  III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa; Prof. Dr. Fernando Galdi 6
  • 7. Investimentos Temporários  Lei 6.404/76 Critérios de Avaliação do Ativo  Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:  I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for menor...;  III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250 (coligadas e controladas), pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor...;  IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior; Prof. Dr. Fernando Galdi 7
  • 8. Investimentos Temporários  Lei 11.638/07 alterada pela MP449/08 Critérios de Avaliação do Ativo  Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; Prof. Dr. Fernando Galdi 8
  • 9. Valor justo vs. Valor de mercado  A MP 449 corrigiu a redação (conceito) da Lei 11.638/07  Valor de mercado foi alterado para valor justo  Principal Diferença:  Filosofia de Mensuração Prof. Dr. Fernando Galdi 9
  • 10. Valor justo – Lei 11.638/07  Dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: 1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; 2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou 3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. Prof. Dr. Fernando Galdi 10
  • 11. Valor justo – CPC 14 É o montante pelo qual um ativo poderia ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes independentes com conhecimento do negócio e interesse em realizá-lo, em uma transação em que não há favorecidos. Prof. Dr. Fernando Galdi 11
  • 12. Instrumentos Financeiros – CPC 14 Ativo Financeiro  É qualquer ativo que é: a) dinheiro/caixa b) um título patrimonial (equity) de outra entidade c) um direito contratual: i) de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade ii) de trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições que são potencialmente favoráveis à entidade Prof. Dr. Fernando Galdi 12
  • 13. Instrumentos Financeiros – CPC 14 Passivo Financeiro  É qualquer passivo que é: a) obrigação contratual de: i) de entregar caixa ou outro ativo financeiro para outra entidade; ou ii) de trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições que são potencialmente desfavoráveis Prof. Dr. Fernando Galdi 13
  • 14. Instrumentos Financeiros – CPC 14 Derivativo  É um instrumento financeiro ou outro contrato com todas as seguintes características: a) seu valor se altera em resposta às mudanças de uma taxa de juros especificada, do preço de um instrumento financeiro, do preço de commodities, de taxas de câmbio, de um índice de preços ou taxas, de rating de crédito ou índice de crédito, ou outras variáveis, selecionadas no caso de variáveis não financeiras não relacionadas a uma parte do contrato b) não requer investimento inicial líquido ou requer um investimento inicial líquido que é menor do que seria necessário no caso de outros contratos com respostas similares às mudanças nos fatores de mercado; e c) será liquidado em data futura. Prof. Dr. Fernando Galdi 14
  • 15. Instrumentos Financeiros – CPC 14 Categorias  Tipos de Classificação: - Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado ao valor justo por meio do resultado (VJPR) - Investimento Mantido até o Vencimento (MAV) - Empréstimos e Recebíveis (E&R) - Ativo financeiro disponível para venda (DPV) - Passivos financeiros não mensurados ao valor justo (Custo Amortizado) Prof. Dr. Fernando Galdi 15
  • 16. Classificações dos Ativos Financeiros Exemplo – Qual a classificação? (a) Contas a receber que não é mantido para negociação. (b) Investimento em um título patrimonial cotado em um mercado ativo e que não é mantido para negociação. (c) Investimento em um título patrimonial que não é mantido para negociação, não é cotado em um mercado ativo e seu fair value não é confiavelmente mensurável. (d) Um título de dívida adquirido que não é cotado em um mercado ativo e não é mantido para negociação.
  • 17. Instrumentos Financeiros – CPC 14 Mensuração Inicial  Na realização da transação:  Valor Justo  Para itens VJPR os custos de transação são imediatamente reconhecidos como despesa.  Para outras categorias: Valor justo + custos de transação. Prof. Dr. Fernando Galdi 17
  • 18. Instrumentos Financeiros – CPC 14 Mensuração Inicial  No caso de contas a receber/pagar decorrentes de vendas a prazo de produtos,mercadorias ou serviços que sejam classificadas dentro do grupo de E&R, pode-se reconhecer o ativo/passivo financeiro pelo seu valor nominal, desde que a diferença para o seu valor justo não seja material.  Nestes casos não há mensuração subsequente. Prof. Dr. Fernando Galdi 18
  • 19. Mensuração Inicial  Exemplo: - Empresa X compra 100 ações por $124/ação. Há o pagamento de $100 de corretagens e emolumentos.  Se a empresa X classifica as ações como VJPR: D – Ativos Financeiros classificados como VJPR 12.400 D – Despesas com corretagem e emolumentos 100 C – Caixa 12.500
  • 20. Mensuração Inicial  Exemplo: - Empresa X compra 100 ações por $124/ação. Há o pagamento de $100 de corretagens e emolumentos.  Se a empresa X classifica as ações como DPV: D – Ativos Financeiros classificados como DPV 12.500 C – Caixa 12.500
  • 21. Mensuração Inicial  Exemplo: - Empresa A emite um commercial paper e capta $17.100. Os custos de colocação do papel (banco de investimento, advogados e auditores) são de $300.  Se a empresa A classifica o commercial paper como VJPR: D – Caixa 16.800 D – Custos de colocação 300 C – Commercial Paper 17.100
  • 22. Mensuração Inicial  Exemplo: - Empresa A emite um bond e capta $18.100. Os custos de colocação do papel (banco de investimento, advogados e auditores) são de $500.  Se a empresa A classifica o bond como custo amortizado: D – Caixa 17.600 C – Bonds 17.600
  • 23. Instrumentos Financeiros – CPC 14 Mensuração Subsequente Instrumento Mensuração Mudanças no Valor Justo Ativos Financeiros @ VJPR Valor justo DRE Custo Amortizado Não considerada MAV (TJE) (ao menos qdo há impairment) Custo Amortizado Não considerada E&R (TJE) (ao menos qdo há impairment) Valor justo PL DPV (ao menos qdo há impairment) Passivos Financeiros @ VJPR ou designados como Valor justo DRE tal Outros Passivos Custo Amortizado Não relevante Derivativos Valor justo DRE 23
  • 24. Mensuração Subseqüente  Custo Amortizado - Exemplo  A empresa Y emite o seguinte bond no início de 20X5:  Principal = $ 100.000  Cupom = 5,5% ao ano  Custos de Colocação = $900  Valor Captado = $ 95.000  Prazo de Vencimento = 5 anos  Pagamentos anuais + Principal ao Final Qual a contabilização se a empresa o classifica como passivo financeiro mensurado pelo custo amortizado?
  • 25. Mensuração Subseqüente  Custo Amortizado - Exemplo Principal 100.000 Cupom ao ano 5,5% Valor Captado 95.000 (-) Custo de Colocação (900) =Valor Líquido Captado 94.100 Pagamentos de Cupom 5.500 Número de Pagamentos 5 Taxa Efetiva ao ano 6,94%
  • 26. Mensuração Subseqüente  Custo Amortizado - Exemplo (A) (B) (C) = 6,94% X (A) (D) = (C) - (B) (E) = (A) + (D) Início do Período Pagamento de Juros Taxa Efetiva Variação da Fim do Período Ano Custo Amortizado 5,5% de Cupom Despesa Financeira Dívida (Principal) Custo Amortizado 20X5 94.100 5.500 6.527 1.027 95.127 20X6 95.127 5.500 6.599 1.099 96.226 20X7 96.226 5.500 6.675 1.175 97.400 20X8 97.400 5.500 6.756 1.256 98.657 20X9 98.657 105.500 6.843 (98.657) 0
  • 27. Mensuração Subseqüente  Custo Amortizado - Exemplo  Na emissão da dívida: D – Caixa 94.100 C – Bonds 94.100  No final de 20X5: D – Despesa Financeira 6.527 C – Caixa 5.500 C – Bonds 1.027
  • 28. Mensuração Subseqüente  Custo Amortizado - Exemplo  No final de 20X6: D – Despesa Financeira 6.599 C – Caixa 5.500 C – Bonds 1.099  No final de 20X7: D – Despesa Financeira 6.675 C – Caixa 5.500 C – Bonds 1.175
  • 29. Mensuração Subseqüente  Custo Amortizado - Exemplo  No final de 20X8: D – Despesa Financeira 6.756 C – Caixa 5.500 C – Bonds 1.256  No final de 20X9: D – Despesa Financeira 6.843 D – Bonds 98.657 C – Caixa 105.500
  • 30. Instrumentos Financeiros e Derivativos Investimentos Temporários Aplicações da Lei 11.638/07, da MP449/08 e do CPC 14 Prof. Dr. Fernando Caio Galdi Fucape Business School