1. Instrumentos Financeiros e Derivativos
Investimentos Temporários
Aplicações da Lei 11.638/07, da MP449/08 e do CPC 14
Prof. Dr. Fernando Caio Galdi
Fucape Business School
2. Instrumentos Financeiros
Não derivativos
CDBs, títulos do governo, debêntures, ações,
quotas, notas promissórias, etc.
Derivativos
Contratos futuros, contratos a termo, opções,
swaps, caps, floors, etc.
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3. Instrumentos Financeiros
Grande número de operações no dia-a-dia
das empresas
Alta velocidade de realização
Podem ser bastante complexos
Demandam alto controle
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4. Padrão Contábil Global
Aumenta a
Facilita a geração de Transparência e a
informações Comparabilidade
financeiras
GAAP
Global
Redução do Custo de
Capital
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5. Lei 11.638/07 e MP 449/08
Quatro grandes pilares:
Alterações imediatas na contabilidade brasileira;
Poderes ao CPC;
Segregação da contabilidade societária da fiscal;
Elaboração de demonstrações contábeis (auditadas)
para companhias de grande porte.
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6. Investimentos Temporários
Lei 6.404/76
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte
modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos
realizáveis no curso do exercício social subseqüente e
as aplicações de recursos em despesas do exercício
seguinte;
III - em investimentos: as participações permanentes em
outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não
classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à
manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
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7. Investimentos Temporários
Lei 6.404/76
Critérios de Avaliação do Ativo
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão
avaliados segundo os seguintes critérios:
I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores
mobiliários não classificados como investimentos,
pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se
este for menor...;
III - os investimentos em participação no capital social
de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos
248 a 250 (coligadas e controladas), pelo custo de
aquisição, deduzido de provisão para perdas
prováveis na realização do seu valor...;
IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição,
deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na
realização do seu valor, ou para redução do custo de
aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;
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8. Investimentos Temporários
Lei 11.638/07 alterada pela MP449/08
Critérios de Avaliação do Ativo
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão
avaliados segundo os seguintes critérios:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive
derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados
no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações
destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão,
atualizado conforme disposições legais ou contratuais,
ajustado ao valor provável de realização, quando este for
inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos
de crédito;
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9. Valor justo vs. Valor de mercado
A MP 449 corrigiu a redação (conceito) da Lei
11.638/07
Valor de mercado foi alterado para valor
justo
Principal Diferença:
Filosofia de Mensuração
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10. Valor justo – Lei 11.638/07
Dos instrumentos financeiros, o valor que pode se
obter em um mercado ativo, decorrente de transação
não compulsória realizada entre partes independentes;
e, na ausência de um mercado ativo para um
determinado instrumento financeiro:
1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de
outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos
financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de
precificação de instrumentos financeiros.
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11. Valor justo – CPC 14
É o montante pelo qual um ativo
poderia ser trocado, ou um passivo
liquidado, entre partes independentes
com conhecimento do negócio e
interesse em realizá-lo, em uma
transação em que não há favorecidos.
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12. Instrumentos Financeiros – CPC 14
Ativo Financeiro
É qualquer ativo que é:
a) dinheiro/caixa
b) um título patrimonial (equity) de outra entidade
c) um direito contratual:
i) de receber caixa ou outro ativo financeiro de
outra entidade
ii) de trocar ativos financeiros ou passivos
financeiros com outra entidade sob
condições que são potencialmente
favoráveis à entidade
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13. Instrumentos Financeiros – CPC 14
Passivo Financeiro
É qualquer passivo que é:
a) obrigação contratual de:
i) de entregar caixa ou outro ativo financeiro
para outra entidade; ou
ii) de trocar ativos financeiros ou passivos
financeiros com outra entidade sob
condições que são potencialmente
desfavoráveis
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14. Instrumentos Financeiros – CPC 14
Derivativo
É um instrumento financeiro ou outro contrato
com todas as seguintes características:
a) seu valor se altera em resposta às mudanças de uma taxa de
juros especificada, do preço de um instrumento financeiro, do
preço de commodities, de taxas de câmbio, de um índice de
preços ou taxas, de rating de crédito ou índice de crédito, ou
outras variáveis, selecionadas no caso de variáveis não
financeiras não relacionadas a uma parte do contrato
b) não requer investimento inicial líquido ou requer um
investimento inicial líquido que é menor do que seria
necessário no caso de outros contratos com respostas
similares às mudanças nos fatores de mercado; e
c) será liquidado em data futura.
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15. Instrumentos Financeiros – CPC 14
Categorias
Tipos de Classificação:
- Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado
ao valor justo por meio do resultado (VJPR)
- Investimento Mantido até o Vencimento (MAV)
- Empréstimos e Recebíveis (E&R)
- Ativo financeiro disponível para venda (DPV)
- Passivos financeiros não mensurados ao valor
justo (Custo Amortizado)
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16. Classificações dos Ativos Financeiros
Exemplo – Qual a classificação?
(a) Contas a receber que não é mantido para negociação.
(b) Investimento em um título patrimonial cotado em um mercado ativo e
que não é mantido para negociação.
(c) Investimento em um título patrimonial que não é mantido para
negociação, não é cotado em um mercado ativo e seu fair value não é
confiavelmente mensurável.
(d) Um título de dívida adquirido que não é cotado em um mercado ativo
e não é mantido para negociação.
17. Instrumentos Financeiros – CPC 14
Mensuração Inicial
Na realização da transação:
Valor Justo
Para itens VJPR os custos de
transação são imediatamente
reconhecidos como despesa.
Para outras categorias: Valor justo +
custos de transação.
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18. Instrumentos Financeiros – CPC 14
Mensuração Inicial
No caso de contas a receber/pagar decorrentes de
vendas a prazo de produtos,mercadorias ou
serviços que sejam classificadas dentro do grupo de
E&R, pode-se reconhecer o ativo/passivo financeiro
pelo seu valor nominal, desde que a diferença para
o seu valor justo não seja material.
Nestes casos não há mensuração subsequente.
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19. Mensuração Inicial
Exemplo:
- Empresa X compra 100 ações por $124/ação. Há o
pagamento de $100 de corretagens e
emolumentos.
Se a empresa X classifica as ações como VJPR:
D – Ativos Financeiros classificados
como VJPR 12.400
D – Despesas com corretagem e
emolumentos 100
C – Caixa 12.500
20. Mensuração Inicial
Exemplo:
- Empresa X compra 100 ações por $124/ação. Há o
pagamento de $100 de corretagens e
emolumentos.
Se a empresa X classifica as ações como DPV:
D – Ativos Financeiros classificados
como DPV 12.500
C – Caixa 12.500
21. Mensuração Inicial
Exemplo:
- Empresa A emite um commercial paper e capta
$17.100. Os custos de colocação do papel (banco
de investimento, advogados e auditores) são de
$300.
Se a empresa A classifica o commercial paper
como VJPR:
D – Caixa 16.800
D – Custos de colocação 300
C – Commercial Paper 17.100
22. Mensuração Inicial
Exemplo:
- Empresa A emite um bond e capta $18.100. Os
custos de colocação do papel (banco de
investimento, advogados e auditores) são de
$500.
Se a empresa A classifica o bond como custo
amortizado:
D – Caixa 17.600
C – Bonds 17.600
23. Instrumentos Financeiros – CPC 14
Mensuração Subsequente
Instrumento Mensuração Mudanças no Valor Justo
Ativos Financeiros @ VJPR Valor justo DRE
Custo Amortizado Não considerada
MAV
(TJE) (ao menos qdo há impairment)
Custo Amortizado Não considerada
E&R
(TJE) (ao menos qdo há impairment)
Valor justo PL
DPV
(ao menos qdo há impairment)
Passivos Financeiros @
VJPR ou designados como Valor justo DRE
tal
Outros Passivos Custo Amortizado Não relevante
Derivativos Valor justo DRE
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24. Mensuração Subseqüente
Custo Amortizado - Exemplo
A empresa Y emite o seguinte bond no início de
20X5:
Principal = $ 100.000
Cupom = 5,5% ao ano
Custos de Colocação = $900
Valor Captado = $ 95.000
Prazo de Vencimento = 5 anos
Pagamentos anuais + Principal ao Final
Qual a contabilização se a empresa o classifica
como passivo financeiro mensurado pelo
custo amortizado?
25. Mensuração Subseqüente
Custo Amortizado - Exemplo
Principal 100.000
Cupom ao ano 5,5%
Valor Captado 95.000
(-) Custo de Colocação (900)
=Valor Líquido Captado 94.100
Pagamentos de Cupom 5.500
Número de Pagamentos 5
Taxa Efetiva ao ano 6,94%
26. Mensuração Subseqüente
Custo Amortizado - Exemplo
(A) (B) (C) = 6,94% X (A) (D) = (C) - (B) (E) = (A) + (D)
Início do Período Pagamento de Juros Taxa Efetiva Variação da Fim do Período
Ano Custo Amortizado 5,5% de Cupom Despesa Financeira Dívida (Principal) Custo Amortizado
20X5 94.100 5.500 6.527 1.027 95.127
20X6 95.127 5.500 6.599 1.099 96.226
20X7 96.226 5.500 6.675 1.175 97.400
20X8 97.400 5.500 6.756 1.256 98.657
20X9 98.657 105.500 6.843 (98.657) 0
27. Mensuração Subseqüente
Custo Amortizado - Exemplo
Na emissão da dívida:
D – Caixa 94.100
C – Bonds 94.100
No final de 20X5:
D – Despesa Financeira 6.527
C – Caixa 5.500
C – Bonds 1.027
28. Mensuração Subseqüente
Custo Amortizado - Exemplo
No final de 20X6:
D – Despesa Financeira 6.599
C – Caixa 5.500
C – Bonds 1.099
No final de 20X7:
D – Despesa Financeira 6.675
C – Caixa 5.500
C – Bonds 1.175
29. Mensuração Subseqüente
Custo Amortizado - Exemplo
No final de 20X8:
D – Despesa Financeira 6.756
C – Caixa 5.500
C – Bonds 1.256
No final de 20X9:
D – Despesa Financeira 6.843
D – Bonds 98.657
C – Caixa 105.500
30. Instrumentos Financeiros e Derivativos
Investimentos Temporários
Aplicações da Lei 11.638/07, da MP449/08 e do CPC 14
Prof. Dr. Fernando Caio Galdi
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