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Prof. Almir Morgado
Direito Administrativo
                      Definição

“ É o ramo do direito público que tem por objeto o
  estudo da estrutura da Administração Pública, ou
  seja, seus órgãos, agentes e pessoas jurídicas que
  a integram, assim como as atividades que exercem
  e as relações jurídicas que estabelecem com os
  administrados e com os seus servidores”.
Por    regime      jurídico     administrativo
entende-se o conjunto de “traços, de
conotações,     que     tipificam  o    Direito
Administrativo, colocando a Administração
Pública numa posição privilegiada, vertical, na
relação jurídico-administrativa.
“Princípios representam formulações genéricas, de
caráter normativo, com a função de não apenas
tornar logicamente compreensível a ordem jurídica,
mas também de servir de fundamento para a
interpretação ou para a própria criação de normas
legais.
Autarquias             Fundação Pública           Empresa Pública            Soc. Econ. Mista
    Criação por lei       Autorização legislativa    Autorização legislativa    Autorização legislativa



São           pessoas    É      uma     pessoa      São           pessoas      Pessoa jurídica de
jurídicas de direito     jurídica caracterizada     jurídicas de direito       direito privado criada
público, criadas por     por        ser      um     privado    compostas       para prestação de
lei específica para a    patrimônio                 por             capital    serviço público ou
prestação                personalizado              exclusivamente             exploração          de
descentralizada     de   afetado      a     uma     público, criadas para      atividade econômica,
serviços      públicos   finalidade          de     a     prestação     de     com capital misto e na
tipicamente estatais.    utilidade pública. São     serviços públicos ou       forma de S/A.
                         criadas           após     exploração          de
                         autorização                atividades
                         legislativa e podem        econômicas        sob
                         ser de direito público     qualquer modalidade
                         ou de direito privado.     empresarial.
                         Atuam       na    área
                         social.
A Lei Federal nº 11.107 dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios públicos. Trata-
se de ato normativo regulamentador do artigo 241
da CRFB, no qual se destaca a atribuição de
personalidade jurídica aos consórcios, e a
possibilidade de serem integrados por entes de
níveis federativos diversos.
“São o conjunto de prerrogativas de direito
público que a ordem jurídica confere aos agentes
administrativos com o objetivo de permitir que o
Estado alcance suas finalidades.”
     São os instrumentos que a Administração
Pública utiliza para a consecução de suas
atribuições.
Vinculado        Quando a lei confere à Administração pública poder para a prática
                 de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos
                 necessários à sua atividade
Discricionário   Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou
                 implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de
                 escolha de sua conveniência e oportunidade.

Normativo        Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao
                 Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir
                 regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos
                 externos.
Hierárquico      É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e
                 escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de
                 subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de
                 seus agentes.
Disciplinar      É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar
                 penalidades funcionais a seus agentes e a demais pessoas sujeitas à
                 disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são
                 contratadas.
"Ato administrativo é toda manifestação
unilateral de vontade da Administração Pública
que, agindo nessa qualidade, tenha por fim
imediato     adquirir,   resguardar,      transferir,
modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor
obrigações aos administrados ou a si própria”.
Requisitos ou Elementos Essenciais dos Atos administrativos:

    Competência ou Sujeito
    Finalidade
    Forma
    Motivo ou Causa
    Objeto ou Conteúdo
“Reputa-se agente público todo aquele que
exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração,      por   eleição,   nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato,
cargo, emprego ou função nas entidades
integrantes da Administração Pública – Art. 2º
da Lei nº 8.429/90.”
Efeitos financeiros
Contagem de tempo
      de serviço
Penalidade            Infrações           Prescrição      Prazo para        Procedimento        Prazo para término
                                                          cancelamento do       Necessário          do procedimento
                                                              registro
   Advertência       Art. 117, I ao VIII e
                             XIX              180 dias        3 anos            Sindicância             30 dias
                      Art. 117, XVII e
    Suspensão               XVIII.            2 anos          5 anos            Até 30 dias:           30 dias +
 (conversível em      Obs: Negar-se a                                           Sindicância             30 dias
  multa: 50% da        exame médico
 Remuneração ou        determinado –
do Vencimento por   suspensão especial                                      De 31 a 90 dias: PAD       60 dias +
dia de suspensão)      de até 15 dias                                                                   60 dias

                                                                            PAD Rito Sumário:
                                                                            -Acumulação     de
                                                                            cargos                     30 dias +
                                                                            -Abandono de cargo          15 dias
                                                                            -Inassiduidade
                                                                            habitual
    Demissão        Art. 117, IX ao XVI       5 anos          Não há
                           e 132                           cancelamento
                                                                                  P.A.D:               60 dias +
                                                                               Demais casos             60 dias
Dinâmica prevista no art. 37, $ 6º da CRFB
                                              Ação
          Ação Direta
                                            Regressiva



Vítima                Pessoa jurídica           Agente
     Resp. Objetiva                Resp. Subjetiva
CONVITE          Obras, serviços de engenharia e outros
                      serviços e compras de pequeno valor

     LEILÃO        Alienação de bens móveis inservíveis ou de
                       produtos legalmente apreendidos ou
                    penhorados, ou para a alienação de bens
                      imóveis adquiridos em procedimentos
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                          concessão de serviço público

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Independentemente do valor do bem ou do
serviço a ser adquirido, o pregão pode ser utilizado,
desde que se trate de bens e serviços comuns.
    O art. 4º do Decreto nº 5.450/05 prevê a
obrigatoriedade      do      uso     do     pregão,
preferencialmente em sua forma eletrônica no
âmbito da União, sempre se que se tratar de bens e
serviços comuns.
CONTRATO PÚBLICO                                CONTRATO PRIVADO
 Uma das partes é um órgão ou entidade da                     Entre particulares.
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                                                             Pact Sunt Servanda
Improbidade Administrativa


                                       NEM TODOS
       ATOS DE                           EXIGEM
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                               Mas em todos haverá
                                sempre uma lesão
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  • 2. Direito Administrativo Definição “ É o ramo do direito público que tem por objeto o estudo da estrutura da Administração Pública, ou seja, seus órgãos, agentes e pessoas jurídicas que a integram, assim como as atividades que exercem e as relações jurídicas que estabelecem com os administrados e com os seus servidores”.
  • 3. Por regime jurídico administrativo entende-se o conjunto de “traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.
  • 4. “Princípios representam formulações genéricas, de caráter normativo, com a função de não apenas tornar logicamente compreensível a ordem jurídica, mas também de servir de fundamento para a interpretação ou para a própria criação de normas legais.
  • 5. Autarquias Fundação Pública Empresa Pública Soc. Econ. Mista Criação por lei Autorização legislativa Autorização legislativa Autorização legislativa São pessoas É uma pessoa São pessoas Pessoa jurídica de jurídicas de direito jurídica caracterizada jurídicas de direito direito privado criada público, criadas por por ser um privado compostas para prestação de lei específica para a patrimônio por capital serviço público ou prestação personalizado exclusivamente exploração de descentralizada de afetado a uma público, criadas para atividade econômica, serviços públicos finalidade de a prestação de com capital misto e na tipicamente estatais. utilidade pública. São serviços públicos ou forma de S/A. criadas após exploração de autorização atividades legislativa e podem econômicas sob ser de direito público qualquer modalidade ou de direito privado. empresarial. Atuam na área social.
  • 6. A Lei Federal nº 11.107 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Trata- se de ato normativo regulamentador do artigo 241 da CRFB, no qual se destaca a atribuição de personalidade jurídica aos consórcios, e a possibilidade de serem integrados por entes de níveis federativos diversos.
  • 7. “São o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos com o objetivo de permitir que o Estado alcance suas finalidades.” São os instrumentos que a Administração Pública utiliza para a consecução de suas atribuições.
  • 8. Vinculado Quando a lei confere à Administração pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua atividade Discricionário Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Normativo Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. Hierárquico É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. Disciplinar É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e a demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratadas.
  • 9. "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
  • 10. Requisitos ou Elementos Essenciais dos Atos administrativos: Competência ou Sujeito Finalidade Forma Motivo ou Causa Objeto ou Conteúdo
  • 11. “Reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades integrantes da Administração Pública – Art. 2º da Lei nº 8.429/90.”
  • 12. Efeitos financeiros Contagem de tempo de serviço
  • 13. Penalidade Infrações Prescrição Prazo para Procedimento Prazo para término cancelamento do Necessário do procedimento registro Advertência Art. 117, I ao VIII e XIX 180 dias 3 anos Sindicância 30 dias Art. 117, XVII e Suspensão XVIII. 2 anos 5 anos Até 30 dias: 30 dias + (conversível em Obs: Negar-se a Sindicância 30 dias multa: 50% da exame médico Remuneração ou determinado – do Vencimento por suspensão especial De 31 a 90 dias: PAD 60 dias + dia de suspensão) de até 15 dias 60 dias PAD Rito Sumário: -Acumulação de cargos 30 dias + -Abandono de cargo 15 dias -Inassiduidade habitual Demissão Art. 117, IX ao XVI 5 anos Não há e 132 cancelamento P.A.D: 60 dias + Demais casos 60 dias
  • 14. Dinâmica prevista no art. 37, $ 6º da CRFB Ação Ação Direta Regressiva Vítima Pessoa jurídica Agente Resp. Objetiva Resp. Subjetiva
  • 15. CONVITE Obras, serviços de engenharia e outros serviços e compras de pequeno valor LEILÃO Alienação de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou de dação em pagamento TOMADA DE PREÇOS Obras, serviços de engenharia e outros serviços e compras de médio valor CONCORRÊNCIA Obras, serviços de engenharia e outros serviços e compras de alto valor Compra e alienação de bens imóveis Concessões de direito real de uso Licitações internacionais Alienações de bens móveis de valor elevado concessão de serviço público CONCURSO Trabalho intelectual
  • 16. Independentemente do valor do bem ou do serviço a ser adquirido, o pregão pode ser utilizado, desde que se trate de bens e serviços comuns. O art. 4º do Decreto nº 5.450/05 prevê a obrigatoriedade do uso do pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica no âmbito da União, sempre se que se tratar de bens e serviços comuns.
  • 17. CONTRATO PÚBLICO CONTRATO PRIVADO Uma das partes é um órgão ou entidade da Entre particulares. Administração Pública, que pode ser Direta ou Indireta Supremacia do interesse Público Autonomia da Vontade Finalidade Pública Interesses Particulares A presença de cláusulas exorbitantes Não aplicabilidade da exceção do contrato não Aplicabilidade da exceção do contrato não cumprido cumprido Possibilidade de alteração unilateral Raramente se possibilita a alteração unilateral Mutabilidade Imutabilidade Pact Sunt Servanda
  • 18. Improbidade Administrativa NEM TODOS ATOS DE EXIGEM IMPROBIDADE NECESSARIAMENTE Artigos 9, 10 e 11 da LESÃO FINANCEIRA Lei nº 8.429 AO ERÁRIO Mas em todos haverá sempre uma lesão presumida ao interesse público