2. Direito Administrativo
Definição
“ É o ramo do direito público que tem por objeto o
estudo da estrutura da Administração Pública, ou
seja, seus órgãos, agentes e pessoas jurídicas que
a integram, assim como as atividades que exercem
e as relações jurídicas que estabelecem com os
administrados e com os seus servidores”.
3. Por regime jurídico administrativo
entende-se o conjunto de “traços, de
conotações, que tipificam o Direito
Administrativo, colocando a Administração
Pública numa posição privilegiada, vertical, na
relação jurídico-administrativa.
4. “Princípios representam formulações genéricas, de
caráter normativo, com a função de não apenas
tornar logicamente compreensível a ordem jurídica,
mas também de servir de fundamento para a
interpretação ou para a própria criação de normas
legais.
5. Autarquias Fundação Pública Empresa Pública Soc. Econ. Mista
Criação por lei Autorização legislativa Autorização legislativa Autorização legislativa
São pessoas É uma pessoa São pessoas Pessoa jurídica de
jurídicas de direito jurídica caracterizada jurídicas de direito direito privado criada
público, criadas por por ser um privado compostas para prestação de
lei específica para a patrimônio por capital serviço público ou
prestação personalizado exclusivamente exploração de
descentralizada de afetado a uma público, criadas para atividade econômica,
serviços públicos finalidade de a prestação de com capital misto e na
tipicamente estatais. utilidade pública. São serviços públicos ou forma de S/A.
criadas após exploração de
autorização atividades
legislativa e podem econômicas sob
ser de direito público qualquer modalidade
ou de direito privado. empresarial.
Atuam na área
social.
6. A Lei Federal nº 11.107 dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios públicos. Trata-
se de ato normativo regulamentador do artigo 241
da CRFB, no qual se destaca a atribuição de
personalidade jurídica aos consórcios, e a
possibilidade de serem integrados por entes de
níveis federativos diversos.
7. “São o conjunto de prerrogativas de direito
público que a ordem jurídica confere aos agentes
administrativos com o objetivo de permitir que o
Estado alcance suas finalidades.”
São os instrumentos que a Administração
Pública utiliza para a consecução de suas
atribuições.
8. Vinculado Quando a lei confere à Administração pública poder para a prática
de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos
necessários à sua atividade
Discricionário Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou
implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de
escolha de sua conveniência e oportunidade.
Normativo Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao
Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir
regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos
externos.
Hierárquico É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e
escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de
subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de
seus agentes.
Disciplinar É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar
penalidades funcionais a seus agentes e a demais pessoas sujeitas à
disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são
contratadas.
9. "Ato administrativo é toda manifestação
unilateral de vontade da Administração Pública
que, agindo nessa qualidade, tenha por fim
imediato adquirir, resguardar, transferir,
modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor
obrigações aos administrados ou a si própria”.
10. Requisitos ou Elementos Essenciais dos Atos administrativos:
Competência ou Sujeito
Finalidade
Forma
Motivo ou Causa
Objeto ou Conteúdo
11. “Reputa-se agente público todo aquele que
exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato,
cargo, emprego ou função nas entidades
integrantes da Administração Pública – Art. 2º
da Lei nº 8.429/90.”
13. Penalidade Infrações Prescrição Prazo para Procedimento Prazo para término
cancelamento do Necessário do procedimento
registro
Advertência Art. 117, I ao VIII e
XIX 180 dias 3 anos Sindicância 30 dias
Art. 117, XVII e
Suspensão XVIII. 2 anos 5 anos Até 30 dias: 30 dias +
(conversível em Obs: Negar-se a Sindicância 30 dias
multa: 50% da exame médico
Remuneração ou determinado –
do Vencimento por suspensão especial De 31 a 90 dias: PAD 60 dias +
dia de suspensão) de até 15 dias 60 dias
PAD Rito Sumário:
-Acumulação de
cargos 30 dias +
-Abandono de cargo 15 dias
-Inassiduidade
habitual
Demissão Art. 117, IX ao XVI 5 anos Não há
e 132 cancelamento
P.A.D: 60 dias +
Demais casos 60 dias
14. Dinâmica prevista no art. 37, $ 6º da CRFB
Ação
Ação Direta
Regressiva
Vítima Pessoa jurídica Agente
Resp. Objetiva Resp. Subjetiva
15. CONVITE Obras, serviços de engenharia e outros
serviços e compras de pequeno valor
LEILÃO Alienação de bens móveis inservíveis ou de
produtos legalmente apreendidos ou
penhorados, ou para a alienação de bens
imóveis adquiridos em procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento
TOMADA DE PREÇOS Obras, serviços de engenharia e outros
serviços e compras de médio valor
CONCORRÊNCIA Obras, serviços de engenharia e outros
serviços e compras de alto valor
Compra e alienação de bens imóveis
Concessões de direito real de uso
Licitações internacionais
Alienações de bens móveis de valor elevado
concessão de serviço público
CONCURSO Trabalho intelectual
16. Independentemente do valor do bem ou do
serviço a ser adquirido, o pregão pode ser utilizado,
desde que se trate de bens e serviços comuns.
O art. 4º do Decreto nº 5.450/05 prevê a
obrigatoriedade do uso do pregão,
preferencialmente em sua forma eletrônica no
âmbito da União, sempre se que se tratar de bens e
serviços comuns.
17. CONTRATO PÚBLICO CONTRATO PRIVADO
Uma das partes é um órgão ou entidade da Entre particulares.
Administração Pública, que pode ser Direta
ou Indireta
Supremacia do interesse Público Autonomia da Vontade
Finalidade Pública Interesses Particulares
A presença de cláusulas exorbitantes
Não aplicabilidade da exceção do contrato não Aplicabilidade da exceção do contrato não
cumprido cumprido
Possibilidade de alteração unilateral Raramente se possibilita a alteração unilateral
Mutabilidade Imutabilidade
Pact Sunt Servanda
18. Improbidade Administrativa
NEM TODOS
ATOS DE EXIGEM
IMPROBIDADE NECESSARIAMENTE
Artigos 9, 10 e 11 da LESÃO FINANCEIRA
Lei nº 8.429 AO ERÁRIO
Mas em todos haverá
sempre uma lesão
presumida ao
interesse público