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ATA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA
2º PERÍODO – 1ª SESSÃO LEGISLATIVA - LEGISLATURA DE
2013 A 2016
PRESIDENTE: MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS
Aos 22 dias do mês de outubro de dois mil e treze. Nesta cidade de Manicoré-Am,
no Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, Governador José Lindoso, na Sala
das Sessões, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, às 08h00min, foi feita a
chamada dos senhores Vereadores, presentes apenas o Presidente: Manuel
Sebastião Pimentel de Medeiros, o 1º Secretário: Markson Machado Barbosa e a
Vereadora Nara Nídia Bentes da Silva. Por não haver número legal e de acordo com
o que dispõe o art. 131 § 2º foram dados 15min de tolerância. Às 08h15min,
presentes os Vereadores. Presidente: Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, 1º
Vice-Presidente: Zulândio Evaristo da Cunha Galdino, 2º Vice-Presidente:
Roberval Edgar Medeiros Neves, 1º Secretário: Markson Machado Barbosa, 2º
Secretário: Luzinei dos Santos Delgado e demais Vereadores: Denilto Silva dos
Santos, Emir Pedraça de França, Helton Rodrigues Paes, Michael David Pinto
Breves, Mário Ruy Lacerda de Freitas Júnior, Eldamiro das Neves Gomes e Nara
Nídia Bentes da Silva. Com sua falta justificada: Anderson Ferreira de Oliveira. A
seguir o senhor Presidente, invocando o nome de Deus registra número legal e de
acordo com o que dispõem os artigos 130 caput e 131, § 1º, do Regimento Interno
da Casa em vigor, declara aberta a presente Sessão Ordinária. De acordo com o
Art. 132 combinado com o Art. 187 do Regimento Interno da Casa foi aberto o
Pequeno Expediente com o tempo de 30min, por ser Sessão de discussão e
apreciação das Contas do Município. PARTE I - PEQUENO EXPEDIENTE: O
Presidente informa que a leitura da ata 63ª será realizada na próxima sessão, dia
28.10.2013. Expedientes: Recebidos e Expedidos. Recebidos. Solicitação do
Pastor Erasmo Carlos dos Santos – Igreja Assembleia de Deus Madureira, em nome
dos comunitários do bairro Manicorezinho. Expedidos: Notificação nº 005/2013 –
CMM, ao Sr. Emerson Pedraça de França – Julgamento da Prestação de Contas do
Exercício de 2007. Notificação nº 006/2013 – CMM, ao Sr. Luis Eduardo Haddad
Pena Ribeiro – Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007.
Notificação nº 007/2013 – CMM, à Sra. Antonia Pereira da Silva - Julgamento da
Prestação de Contas do Exercício de 2007. Notificação nº 008/2013 – CMM, ao Sr.
Salomão Guedes Brandão de Farias - Julgamento da Prestação de Contas do
Exercício de 2007. Notificação nº 009/2013 – CMM, aos Vereadores da Câmara
Municipal de Manicoré - Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007.
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Edital de Convocação nº 006/2013 - Julgamento da Prestação de Contas do
Exercício de 2007. Portaria nº 055/2013 de 15 de outubro de 2013. Portaria nº
056/2013 de 16 de outubro de 2013. Ofício Circular nº 094/2013 – GP, aos Exmos.
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Manicoré, encaminhando Notificações nºs
004, 009 e 014/2013 – CMM. Ofício nº 524/2013 – GP, à Diretoria, jogadores,
torcedores e simpatizantes da equipe do Tiradentes atlético Clube. Ofício nº
525/2013 – GP, á Sra. Tolentina de Jesus Nogueira de Lima, encaminhando Moção
de Parabenização. Matéria para pauta da Ordem do Dia: Julgamento da Prestação
de Contas da Prefeitura Municipal de Manicoré, exercício de 2007 de
responsabilidade do ex-Prefeito Emerson Pedraça de França. GRANDE
EXPEDIENTE: Não houve devido o término do tempo regimental, por ser Sessão de
discussão e apreciação das Contas do Município. PARTE II – ORDEM DO DIA.
Apenas apreciação (discussão) e votação da Prestação de Contas do exercício de
2007 e Parecer do Tribunal de Contas do Estado – TCE/Tribunal Pleno. O Secretário
da Mesa Diretora fez a leitura do Parecer Prévio do TCE – Tribunal Pleno,
expediente do advogado do ex-Prefeito Emerson França relativo às Contas Anuais
de 2007 e do Projeto de Decreto nº 002/2013 de 21.10.2013 da Comissão de
Finanças e Orçamento à referida Prestação de Contas. O Presidente informa aos
Vereadores que encaminhou o Parecer e o Acórdão do Tribunal de Contas a todos.
ABERTA A DISCUSSÃO: Ver. Roberval Neves. Já com a palavra, agradece a Deus
por mais este dia de exercício de sua função e diz que não viu nenhuma mudança
no procedimento desta Sessão para a anterior. Com isso, registra novamente os
Artigos 39 inciso I, 40 §§ 1º e 3º, 45 § único, 46 § único, 47, 50, 51 e seus incisos, e
52 do Regimento Interno que acredita que foram infringidos por esta Casa,
acrescentando o Art. 139, e diz que espera que as coisas sejam resolvidas na
próxima sessão. Ressalta que não é permitido uma pessoa ter duas funções na
mesma Comissão Permanente. Agradece e finaliza. Ver. Bombom. Cumprimenta a
todos e registra os artigos 39, 40 §1º, 45 Parágrafo Único, 46, 47,49 Parágrafo
Único, 50 e 53 do Regimento Interno, art. 30 da Constituição Federal, Portaria nº
056/2013 de 16 de outubro de 2013 – GP. Registra novamente as seguintes
questões: 1º Por que o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento não
convocou nenhuma vez os membros desta Comissão para discutir sobre a
elaboração do Parecer, conforme dispõe o art. 51, I e II, do Regimento Interno desta
Casa? 2º Por que o Presidente da referida Comissão não fez observar os prazos
dentro dos quais a Comissão deverá desincumbir-se de seus misteres, na forma do
art. 51, IV? 3º Por que o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento não se
manifestou sobre o Parecer, no prazo de VINTE dias, conforme prevê o art. 53, § 1º,
combinado com o art. 184, todos do Regimento Interno desta Casa? 4º Por que o
Presidente da mencionada Comissão não obedeceu aos ditames do art. 5º, LV, da
CF vigente, bem como o § 3º do art. 184, do Regimento Interno desta Casa, quanto
ao contraditório e a ampla defesa a que tem direito o Sr. EMERSON PEDRAÇA DE
FRANÇA? 5º Por que o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento não
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convocou, para ouvi-las, as testemunhas arroladas no Processo? 6º Por que não
fomos convocados para a votação do Presente Parecer, em Sessão Extraordinária?
7º Por que o Presidente da Câmara descumpriu o que prevê o § 3º do art. 40 do
Regimento Interno desta Casa? 8º Por que não foi cumprido o art. 46 do Regimento
Interno, quanto às regras previstas para destituição de membros de Comissão
Permanente? Fala que não recebeu nenhum expediente por parte da Comissão e
que sugeriu que o Presidente revogasse a Portaria que designou o Ver. Uca Galdino
como relator. Agradece e finaliza. O Presidente comunica que foram notificados
todos os interessados pela Prestação de Contas. Ver. Junhão. Cumprimenta a
todos e fala que a discussão será a mesma. Registra que o julgamento das contas
deverá ser nulo, por afrontar o Regimento Interno, pois o Ver. Uca Galdino não
poderia ocupar duas funções dentro da mesma Comissão; foi infringido o at. 47 do
Regimento Interno, pois o Ver. Bombom foi retirado da relatoria sem que tenha sido
obedecido todas as etapas; e o caput do art. 184, diz que o Parecer deve vir
acompanhado pelo Projeto de Decreto, porém, nestas Contas do exercício de 2007,
não consta o Parecer da Comissão. Portanto, afronta parcialmente, o caput do art.
184. Agradece e finaliza. Ver. Luzinei Delgado. Diz que tem uma dúvida sobre a
Portaria que designa o Ver. Uca Galdino, pois pede esclarecimento se o mesmo foi
designado apenas para a Prestação de Contas de 2005 ou se para todas as
Prestações que estão sendo julgadas. O Presidente explica ao Ver. Luzinei que o
Ver. Uca Galdino foi designado para apresentar Parecer de todas as Contas, porém
revendo o art. 127 § 6º da Constituição Estadual, acredita não ser necessário
apresentar Parecer por ter decorrido o prazo de 60 dias. O Presidente fala que
sempre lembrou nas outras sessões, registrando em Atas anteriores que deveria ser
apresentado pareceres quanto a estas Prestações de Contas. Discorre da obrigação
e necessidade de se fazer a votação. Ver. Uca Galdino. Cumprimenta a todos e
registra que estas contas chegaram a esta Casa no ano passado, segundo o oficio
nº 19/2013 do Presidente do TCE e memorando 001/2012 do Gabinete da
Presidência, memorandos 001/2012 e 002/2012 da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final e um documento sem número e sem data do Presidente da
Câmara, o mesmo faz a leitura do oficio 019?2013. O Presidente corrobora com o
Ver. Uca, justificando sua postura quanto ao procedimento utilizado. Ver. Bombom.
Diz que se as Contas estão há 9 meses nesta Casa, por que não se manifestaram
há 3 meses? Fala que os erros foram inúmeros, que deveria ser designado outro
relator e não o Presidente da Comissão, caso tenha passado o prazo, deve
prevalecer o Parecer do TCE, mas acredita que o argumento é inválido devido a
erros cometidos antes. Agradece e finaliza. O Presidente diz que o Vereador tem
razão ao falar dos prazos, mas afirma que está procedendo da forma que acredita
estar certo, baseado não apenas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município,
mas também na Constituição do Estado. Diz que esta é uma experiência nova, que
todos estão aprendendo um pouco mais sobre as legislações vigentes. Lembra que,
por muitas vezes, requereu os pareceres destas Prestações de Contas, como pode
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ser provado em atas anteriores. Observando o art. 127, acredita que não há
necessidade de Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, pois a votação
deve ser feita de uma forma ou de outra, cumprindo o que manda a legislação. Diz
ainda que, o ex-Prefeito teve e terá a oportunidade de se defender. Afirma que,
enquanto Presidente, não passará nenhum dia dos 60 dias, caso chegue alguma
outra Prestação de Contas a esta Casa a ser votada, exceto se ocorrer um fato
extraordinário. Ver. Junhão. Quanto à questão de prazos, diz que um advogado
falou que a Câmara não é obrigada a julgar no prazo de 60 dias. Fala que a situação
de outras instituições de esferas maiores não cumprem os prazos, mas esta Casa
deve fazer de forma correta. Registra o Art. 184. sobre a questão da ausência do
Parecer. Ver. Markson. Concorda com o Ver. Junhão. Reconhece que o Presidente
tem cobrado das Comissões que apresentem pareceres nos prazos, a fim de não
acumular matérias nesta Casa, e parabeniza o empenho do Presidente, pois todo o
procedimento adotado foi exposto a todos. Ver. Kdé. Cumprimenta a todos. Sobre a
Prestação de Contas apresentada no ano passado, tendo ele como relator, diz que
eles perderam os prazos e foi devolvido ao ex-Presidente da Câmara, Ver. Junhão.
Fala que o principal erro foi cometido quando eles perderam o prazo. Fala que o que
o intriga no momento, é que o Decreto está diferente do de ontem. Aponta erros no
signatário do Decreto Legislativo apresentado ontem e no apresentado hoje e diz
que o mesmo já antecipa uma votação. Aponta divergências. O Presidente fala que
é apenas um Projeto, caso o mesmo não seja aprovado, a redação do Decreto será
corrigida. Ver. Uca Galdino. Diz que o motivo da devolução do Parecer, onde o Ver.
Kdé foi relator, diz que o motivo não foi o prazo. Ver. Luzinei Delgado. Registra a
ausência do responsável pela Prestação de Contas de 2007 que está sendo julgada,
como também, a ausência de seus advogados e/ou representantes, apesar de todos
os interessados terem sido notificados deste julgamento. Lamenta este fato, que
poderia mudar o curso da discussão. O Presidente diz que não é obrigatório notificar
o responsável, nem os advogados, no entanto, como é democrático, a presidência
desta Casa decidiu dar oportunidade de defesa do caso em questão. O Presidente
faz um desafio ao Ver. Bombom e pede que o mesmo apresente o Parecer para
julgamento das Contas de 2008. O Vereador responde que não pode apresentar,
pois foi designado um novo relator. VOTAÇÃO DA MATÉRIA: O Presidente
apresenta as cédulas de votação da Prestação de Contas do Exercício de 2007 e a
urna. Será feita a chamada nominalmente para a votação. A sequência da votação
foi a seguinte: 1º Ver. Anderson Ferreira (ausente), 2º Ver. Junhão, 3º Ver. Kdé, 4º
Ver. Helton Paes, 5º Ver. Bombom, 6º Ver. Michael Breves, 7ª Vera. Nara Nídia, 8º
Ver. Roberval Neves, 9º Ver. Miro Gomes, 10º Ver. Uca Galdino, 11º Ver. Markson
Machado e 12º Ver. Sabá Medeiros. O Presidente convida para escrutinadores o
Ver. Helton Paes e Luzinei Delgado. O Parecer do TCE e o Decreto Legislativo
foram aprovados com 7 votos a favor e 5 contra. Nada mais havendo a tratar o
Senhor Presidente da Mesa Diretora da Câmara, Vereador Manuel Sebastião
Pimentel de Medeiros deu por encerrada a presente Sessão e convidou os senhores
4
Vereadores para a próxima Sessão Ordinária no horário regimental. Eu Markson
Machado Barbosa, secretário da Mesa Diretora lavrei a presente Ata. Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Manicoré, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares
Duarte, em 22 de Outubro de 2013.

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64ª sessão ordinária 22.10.2013

  • 1. ATA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA 2º PERÍODO – 1ª SESSÃO LEGISLATIVA - LEGISLATURA DE 2013 A 2016 PRESIDENTE: MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS Aos 22 dias do mês de outubro de dois mil e treze. Nesta cidade de Manicoré-Am, no Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, Governador José Lindoso, na Sala das Sessões, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, às 08h00min, foi feita a chamada dos senhores Vereadores, presentes apenas o Presidente: Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, o 1º Secretário: Markson Machado Barbosa e a Vereadora Nara Nídia Bentes da Silva. Por não haver número legal e de acordo com o que dispõe o art. 131 § 2º foram dados 15min de tolerância. Às 08h15min, presentes os Vereadores. Presidente: Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, 1º Vice-Presidente: Zulândio Evaristo da Cunha Galdino, 2º Vice-Presidente: Roberval Edgar Medeiros Neves, 1º Secretário: Markson Machado Barbosa, 2º Secretário: Luzinei dos Santos Delgado e demais Vereadores: Denilto Silva dos Santos, Emir Pedraça de França, Helton Rodrigues Paes, Michael David Pinto Breves, Mário Ruy Lacerda de Freitas Júnior, Eldamiro das Neves Gomes e Nara Nídia Bentes da Silva. Com sua falta justificada: Anderson Ferreira de Oliveira. A seguir o senhor Presidente, invocando o nome de Deus registra número legal e de acordo com o que dispõem os artigos 130 caput e 131, § 1º, do Regimento Interno da Casa em vigor, declara aberta a presente Sessão Ordinária. De acordo com o Art. 132 combinado com o Art. 187 do Regimento Interno da Casa foi aberto o Pequeno Expediente com o tempo de 30min, por ser Sessão de discussão e apreciação das Contas do Município. PARTE I - PEQUENO EXPEDIENTE: O Presidente informa que a leitura da ata 63ª será realizada na próxima sessão, dia 28.10.2013. Expedientes: Recebidos e Expedidos. Recebidos. Solicitação do Pastor Erasmo Carlos dos Santos – Igreja Assembleia de Deus Madureira, em nome dos comunitários do bairro Manicorezinho. Expedidos: Notificação nº 005/2013 – CMM, ao Sr. Emerson Pedraça de França – Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007. Notificação nº 006/2013 – CMM, ao Sr. Luis Eduardo Haddad Pena Ribeiro – Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007. Notificação nº 007/2013 – CMM, à Sra. Antonia Pereira da Silva - Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007. Notificação nº 008/2013 – CMM, ao Sr. Salomão Guedes Brandão de Farias - Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007. Notificação nº 009/2013 – CMM, aos Vereadores da Câmara Municipal de Manicoré - Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007. 1
  • 2. Edital de Convocação nº 006/2013 - Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007. Portaria nº 055/2013 de 15 de outubro de 2013. Portaria nº 056/2013 de 16 de outubro de 2013. Ofício Circular nº 094/2013 – GP, aos Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Manicoré, encaminhando Notificações nºs 004, 009 e 014/2013 – CMM. Ofício nº 524/2013 – GP, à Diretoria, jogadores, torcedores e simpatizantes da equipe do Tiradentes atlético Clube. Ofício nº 525/2013 – GP, á Sra. Tolentina de Jesus Nogueira de Lima, encaminhando Moção de Parabenização. Matéria para pauta da Ordem do Dia: Julgamento da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Manicoré, exercício de 2007 de responsabilidade do ex-Prefeito Emerson Pedraça de França. GRANDE EXPEDIENTE: Não houve devido o término do tempo regimental, por ser Sessão de discussão e apreciação das Contas do Município. PARTE II – ORDEM DO DIA. Apenas apreciação (discussão) e votação da Prestação de Contas do exercício de 2007 e Parecer do Tribunal de Contas do Estado – TCE/Tribunal Pleno. O Secretário da Mesa Diretora fez a leitura do Parecer Prévio do TCE – Tribunal Pleno, expediente do advogado do ex-Prefeito Emerson França relativo às Contas Anuais de 2007 e do Projeto de Decreto nº 002/2013 de 21.10.2013 da Comissão de Finanças e Orçamento à referida Prestação de Contas. O Presidente informa aos Vereadores que encaminhou o Parecer e o Acórdão do Tribunal de Contas a todos. ABERTA A DISCUSSÃO: Ver. Roberval Neves. Já com a palavra, agradece a Deus por mais este dia de exercício de sua função e diz que não viu nenhuma mudança no procedimento desta Sessão para a anterior. Com isso, registra novamente os Artigos 39 inciso I, 40 §§ 1º e 3º, 45 § único, 46 § único, 47, 50, 51 e seus incisos, e 52 do Regimento Interno que acredita que foram infringidos por esta Casa, acrescentando o Art. 139, e diz que espera que as coisas sejam resolvidas na próxima sessão. Ressalta que não é permitido uma pessoa ter duas funções na mesma Comissão Permanente. Agradece e finaliza. Ver. Bombom. Cumprimenta a todos e registra os artigos 39, 40 §1º, 45 Parágrafo Único, 46, 47,49 Parágrafo Único, 50 e 53 do Regimento Interno, art. 30 da Constituição Federal, Portaria nº 056/2013 de 16 de outubro de 2013 – GP. Registra novamente as seguintes questões: 1º Por que o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento não convocou nenhuma vez os membros desta Comissão para discutir sobre a elaboração do Parecer, conforme dispõe o art. 51, I e II, do Regimento Interno desta Casa? 2º Por que o Presidente da referida Comissão não fez observar os prazos dentro dos quais a Comissão deverá desincumbir-se de seus misteres, na forma do art. 51, IV? 3º Por que o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento não se manifestou sobre o Parecer, no prazo de VINTE dias, conforme prevê o art. 53, § 1º, combinado com o art. 184, todos do Regimento Interno desta Casa? 4º Por que o Presidente da mencionada Comissão não obedeceu aos ditames do art. 5º, LV, da CF vigente, bem como o § 3º do art. 184, do Regimento Interno desta Casa, quanto ao contraditório e a ampla defesa a que tem direito o Sr. EMERSON PEDRAÇA DE FRANÇA? 5º Por que o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento não 2
  • 3. convocou, para ouvi-las, as testemunhas arroladas no Processo? 6º Por que não fomos convocados para a votação do Presente Parecer, em Sessão Extraordinária? 7º Por que o Presidente da Câmara descumpriu o que prevê o § 3º do art. 40 do Regimento Interno desta Casa? 8º Por que não foi cumprido o art. 46 do Regimento Interno, quanto às regras previstas para destituição de membros de Comissão Permanente? Fala que não recebeu nenhum expediente por parte da Comissão e que sugeriu que o Presidente revogasse a Portaria que designou o Ver. Uca Galdino como relator. Agradece e finaliza. O Presidente comunica que foram notificados todos os interessados pela Prestação de Contas. Ver. Junhão. Cumprimenta a todos e fala que a discussão será a mesma. Registra que o julgamento das contas deverá ser nulo, por afrontar o Regimento Interno, pois o Ver. Uca Galdino não poderia ocupar duas funções dentro da mesma Comissão; foi infringido o at. 47 do Regimento Interno, pois o Ver. Bombom foi retirado da relatoria sem que tenha sido obedecido todas as etapas; e o caput do art. 184, diz que o Parecer deve vir acompanhado pelo Projeto de Decreto, porém, nestas Contas do exercício de 2007, não consta o Parecer da Comissão. Portanto, afronta parcialmente, o caput do art. 184. Agradece e finaliza. Ver. Luzinei Delgado. Diz que tem uma dúvida sobre a Portaria que designa o Ver. Uca Galdino, pois pede esclarecimento se o mesmo foi designado apenas para a Prestação de Contas de 2005 ou se para todas as Prestações que estão sendo julgadas. O Presidente explica ao Ver. Luzinei que o Ver. Uca Galdino foi designado para apresentar Parecer de todas as Contas, porém revendo o art. 127 § 6º da Constituição Estadual, acredita não ser necessário apresentar Parecer por ter decorrido o prazo de 60 dias. O Presidente fala que sempre lembrou nas outras sessões, registrando em Atas anteriores que deveria ser apresentado pareceres quanto a estas Prestações de Contas. Discorre da obrigação e necessidade de se fazer a votação. Ver. Uca Galdino. Cumprimenta a todos e registra que estas contas chegaram a esta Casa no ano passado, segundo o oficio nº 19/2013 do Presidente do TCE e memorando 001/2012 do Gabinete da Presidência, memorandos 001/2012 e 002/2012 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e um documento sem número e sem data do Presidente da Câmara, o mesmo faz a leitura do oficio 019?2013. O Presidente corrobora com o Ver. Uca, justificando sua postura quanto ao procedimento utilizado. Ver. Bombom. Diz que se as Contas estão há 9 meses nesta Casa, por que não se manifestaram há 3 meses? Fala que os erros foram inúmeros, que deveria ser designado outro relator e não o Presidente da Comissão, caso tenha passado o prazo, deve prevalecer o Parecer do TCE, mas acredita que o argumento é inválido devido a erros cometidos antes. Agradece e finaliza. O Presidente diz que o Vereador tem razão ao falar dos prazos, mas afirma que está procedendo da forma que acredita estar certo, baseado não apenas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, mas também na Constituição do Estado. Diz que esta é uma experiência nova, que todos estão aprendendo um pouco mais sobre as legislações vigentes. Lembra que, por muitas vezes, requereu os pareceres destas Prestações de Contas, como pode 3
  • 4. ser provado em atas anteriores. Observando o art. 127, acredita que não há necessidade de Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, pois a votação deve ser feita de uma forma ou de outra, cumprindo o que manda a legislação. Diz ainda que, o ex-Prefeito teve e terá a oportunidade de se defender. Afirma que, enquanto Presidente, não passará nenhum dia dos 60 dias, caso chegue alguma outra Prestação de Contas a esta Casa a ser votada, exceto se ocorrer um fato extraordinário. Ver. Junhão. Quanto à questão de prazos, diz que um advogado falou que a Câmara não é obrigada a julgar no prazo de 60 dias. Fala que a situação de outras instituições de esferas maiores não cumprem os prazos, mas esta Casa deve fazer de forma correta. Registra o Art. 184. sobre a questão da ausência do Parecer. Ver. Markson. Concorda com o Ver. Junhão. Reconhece que o Presidente tem cobrado das Comissões que apresentem pareceres nos prazos, a fim de não acumular matérias nesta Casa, e parabeniza o empenho do Presidente, pois todo o procedimento adotado foi exposto a todos. Ver. Kdé. Cumprimenta a todos. Sobre a Prestação de Contas apresentada no ano passado, tendo ele como relator, diz que eles perderam os prazos e foi devolvido ao ex-Presidente da Câmara, Ver. Junhão. Fala que o principal erro foi cometido quando eles perderam o prazo. Fala que o que o intriga no momento, é que o Decreto está diferente do de ontem. Aponta erros no signatário do Decreto Legislativo apresentado ontem e no apresentado hoje e diz que o mesmo já antecipa uma votação. Aponta divergências. O Presidente fala que é apenas um Projeto, caso o mesmo não seja aprovado, a redação do Decreto será corrigida. Ver. Uca Galdino. Diz que o motivo da devolução do Parecer, onde o Ver. Kdé foi relator, diz que o motivo não foi o prazo. Ver. Luzinei Delgado. Registra a ausência do responsável pela Prestação de Contas de 2007 que está sendo julgada, como também, a ausência de seus advogados e/ou representantes, apesar de todos os interessados terem sido notificados deste julgamento. Lamenta este fato, que poderia mudar o curso da discussão. O Presidente diz que não é obrigatório notificar o responsável, nem os advogados, no entanto, como é democrático, a presidência desta Casa decidiu dar oportunidade de defesa do caso em questão. O Presidente faz um desafio ao Ver. Bombom e pede que o mesmo apresente o Parecer para julgamento das Contas de 2008. O Vereador responde que não pode apresentar, pois foi designado um novo relator. VOTAÇÃO DA MATÉRIA: O Presidente apresenta as cédulas de votação da Prestação de Contas do Exercício de 2007 e a urna. Será feita a chamada nominalmente para a votação. A sequência da votação foi a seguinte: 1º Ver. Anderson Ferreira (ausente), 2º Ver. Junhão, 3º Ver. Kdé, 4º Ver. Helton Paes, 5º Ver. Bombom, 6º Ver. Michael Breves, 7ª Vera. Nara Nídia, 8º Ver. Roberval Neves, 9º Ver. Miro Gomes, 10º Ver. Uca Galdino, 11º Ver. Markson Machado e 12º Ver. Sabá Medeiros. O Presidente convida para escrutinadores o Ver. Helton Paes e Luzinei Delgado. O Parecer do TCE e o Decreto Legislativo foram aprovados com 7 votos a favor e 5 contra. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente da Mesa Diretora da Câmara, Vereador Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros deu por encerrada a presente Sessão e convidou os senhores 4
  • 5. Vereadores para a próxima Sessão Ordinária no horário regimental. Eu Markson Machado Barbosa, secretário da Mesa Diretora lavrei a presente Ata. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manicoré, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, em 22 de Outubro de 2013. 5